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    <date>2019-08-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3085</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3085 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3085
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 36/2019) .................................................................................... 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ............................................................... 4
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ........................................................................ 5

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 36/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 038 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 
 
Homologa o nome dos representantes 
do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa – CMDPI, para o 
mandato de 2019/2021. 
 
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições,  
 
DECRETA: 
Art. 1º. Homologar os nomes dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa - CMDPI para o mandato de 2019/2021, com a seguinte composição: 
 
 
PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
 
 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS 
Titular: Carolina Lomanto Faro 
Suplente: Josélia Dias Ribeiro Coelho 
 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
Titular: Jaciara Andrade Bahia 
Suplente: Elma de Sousa Santos 
 
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU 
Titular: André Luís Almeida de Oliveira Maia 
Suplente: Gustavo Santos da Silva 
 
 
PODER PÚBLICO ESTADUAL 
 
 
Base Operacional de Saúde Leste 
Titular: Jorge José Ribeiro Filho 
Suplente: Claudio dos Santos Melo

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PODER LEGISLATIVO 
 
Câmara Municipal de Vereadores 
Titular: Luís Paulo Jesus Leite 
Suplente: Maria da Paz Rezende Mota 
 
 
SOCIEDADE CIVIL EM DEFESA DO IDOSO 
 
Associação Beneficente Irmã Gertrudes – ABIG 
Titular: Maria da Conceição Machado Sales Cezar 
Suplente: Dalva de Andrade Cezar Bastos 
 
Associação de Produtores Rurais do Vale de Itachama, Correntina, Passagem do 
Lajedo e São Bento – APROVALE 
Titular: Pedro Valdir Caldas Moura 
Suplente: Marilene Pereira dos Santos 
 
Associação Comunitária Rural da Região do Gentio 
Titular: Valdeci Santos de Jesus 
Suplente: Cleonice Santana Pedra 
 
 
SOCIEDADE CIVIL (RELIGIOSA, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES) 
 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Amargosa - STTR 
Titular: Maria Ferreira Costa 
Suplente: Amandio Faustino dos Santos 
 
Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO 
Titular: Rita Ribeiro dos Santos 
Suplente: Elisabete Silveira Caldas 
 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                   Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº 
013/2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019. DATA: 05/09/2019. HORA: 
08H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-
3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL- RETIFICADO 
TOMADA DE PREÇOS 013/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 013/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
042/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por item 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Re de Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o ano letivo 2019, conforme especificações e condições constantes no t ermo de referência, edital e seus 
anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 05/09/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/04/15/19 
Projeto/Atividade 
 2027/2035/2022 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
31/12/2019 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 955.888,67 (novecentos  e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e 
oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão presta dos pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das  14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por  
preço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transp orte 
para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 
2019, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e 
em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o ano letivo 2019, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - 
Especificações Técnicas deste Edital. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a a bertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inv iabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos e nvelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando  que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer d os envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abr i-lo e retirá-lo, lacrando- o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intui to de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em

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7 
 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em  
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, 
bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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8 
 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador o u 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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10 
 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
b)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
c)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019; 
 
d)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa 
licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
e)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
f)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual)

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g)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
h)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da 
Empresas que a expedir.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

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12 
 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar 
conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, 
as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até 
o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico.  
6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 
 
a) Planilha de preços, conforme Anexo IV; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. 
c) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. 
d) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de 
nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos

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originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertu ra dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos 
exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de 
2019, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos par a 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO

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15 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos 
artigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 
8.666/93 e alterações posteriores. 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada  
sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com 
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços 
Pública. 
10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. 
 
11.1.1. Considera-se preço por item apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada.

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11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos  
limites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá aprese ntar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas.

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XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da 
prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensi no 
de Amargosa, durante o ano letivo 2019, através do menor preço por item , será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II 
deste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.

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18.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva.

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20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
XII - DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO IDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 13 de agosto de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
 
1. OBJETO: 
1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, 
conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 
123/06, Lei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudan tes 
da rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, e servidores 
municipais;  
 
2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
número suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes 
transtornos à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar.  
 
2.3 Visando alcançar melhores propostas à administração, as linhas que compõem o transporte escolar 
do município de Amargosa serão licitadas individualmente, desde que atendidas as exigências deste 
termo de referência. 
 
3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: 
 
3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA;

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3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;  
 
3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa 
licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto 
para microempreendedor individual) 
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de  
Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, 
observado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso 
I, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. 
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
 
5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  
 
5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante 
a vigência deste Contrato;  
 
5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem co mo 
zelar pela integridade dos mesmos.  
 
5.4. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;

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5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de  
serviços ou reparos.  
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  
 
5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  
 
5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e 
garantia;  
 
5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de 
Educação, inerentes ao objeto da presente licitação.  
 
5.16. Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

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5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação,  os serviços necessários após constatação de que 
ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as 
especificações do Edital.  
 
5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 
(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá 
cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o 
livre acesso aos veículos.

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5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio 
ou demissão de empregados.  
 
5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante 
de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço 
expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando 
nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  
 
5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do 
Município.  
 
5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus  
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições.  
 
5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições 
de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a 
perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).

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26 
 
5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina 
Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout 
disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do 
contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes 
por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria 
contratante. 
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados 
a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  
 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediant e 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produ za 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exer cício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando

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e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na  
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente 
designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de 
entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das 
Secretarias demandantes.  
 
7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na 
zona rural do município. 
 
7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes 
com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com 
a necessidade.  
 
7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das  
linhas.  
 
7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na SEMED.  
 
7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos d e 
entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades 
escolares. 
 
7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se 
a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente 
Termo Referência.

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7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sob re os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  
 
7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e 
fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao 
município de Amargosa. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste 
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do 
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  
 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre  
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições;  
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

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9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 955.888,67 (novecentos  e cinqüenta e 
cinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). 
 
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao 
procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado 
no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, cite m-se 
os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os Serviços serão recebidos:  
10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua con formidade 
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de 
realização, se for o caso, as irregularidades observadas;  
 
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital 
e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por 
Servidor designado pela Autoridade competente;  
 
10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.  
 
10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, para fins de pagamento.  
 
10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções.  
 
10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de 
referencia, ou por pessoas não autorizadas.  
 
10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo 
deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

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10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações 
técnicas exigidas.  
 
10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:  
 
10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  
10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento 
fiscal;  
 
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
 
11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
UNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01 
 
UNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE: 01 
 
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação.  
 
13 - CONTROLE E EXECUÇÃO

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13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato.  
 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis.  
 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no 
âmbito de suas competências.  
 
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conf ormidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos.  
 
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Educação no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providênci as 
necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas 
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:

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14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
 
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
 
14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
 
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no 
decorrer da contratação:  
 
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
15.1.2 Apresentar documentação falsa;  
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
15.1.4 Cometer fraude fiscal;  
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
 
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
 
II - Multa:  
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;

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d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
 
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, 
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.

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15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no  caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
16 - DO PAGAMENTO  
 
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria 
Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo.  
 
16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: 
 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  
CNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA 
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
 
16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços  
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  
 
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  
 
16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias 
letivos).  
 
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

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16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  
 
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.  
 
16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.  
 
16.11 -Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento.  
 
16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela  
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  
 
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais 
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  
 
EM = I x N x VP  
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
 
=   6/100 
_______ 
   65 
 
 
17 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

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36 
 
 
17.1 A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar 
na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções 
administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  
 
17.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fizer representar.  
 
17.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro 
de 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser  
alterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do 
ano letivo de 2019.  
 
17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
 
17.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
17.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
17 - DA VISTORIA DAS ROTAS  
 
17.1 A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá vistoriar o(s) local(is) onde 
serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante 
prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 
3634-3730 /3634-3942

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37 
 
17.2 A visita dev erá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, 
que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os 
seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
17.3A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
 
17.4 - A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
18 - DO FORO  
18.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Márcia Batista de Almeida      
Secretária Municipal de Educação

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38 
 
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
 
Linha 3 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Itachama 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA 
BAIXA DE AREIA VAN M 30 200 
            
 Linha 4 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Itachama 01 ITACHAMA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 78,5 200 
            
 Linha 5 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Itachana 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA ÔNIBUS M 39 200 
            
 Linha 14 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Itachama 01 SÃO BENTO X ITACHAMA PASSEIO M 34 200 
            
 Linha 15 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Itachama 01 PASSAGEM DO LAJEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA 
MARIA CONSTÂNCIA VAN M,V 41,6 200 
            
 Linha 21 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Timbó 01 ALTO DA LAGOINHA X BARRAGEM X 
AMARGOSA ÔNIBUS M,N 98 200 
            
 Linha 24 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Timbó 01 JACUBINHA X TIMBÓ X AMARGOSA MICRO M,N 102 200 
            
 Linha 25

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39 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Timbó 01 TOINHO DE CORI X CACO DE CUIA X ESC. 
WILLIAM DÁVILA X AMARGOSA VAN M,N 73 200 
            
 Linha 29 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Timbó 01 PAU FERRO I, II X ESC. MUN. JUSSARA PASSEIO M 33,6 200 
            
 Linha 33 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Timbó 01 
VÁRZEA X AMARGOSA X BAIXA DE AREIA URBIS 
II X TABULEIRO DOS COELHOS X CENTRO X 
URBIS II 
PASSEIO M,V 49,8 200 
            
 Linha 34 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Baitinga 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 67,6 200 
            
 Linha 44 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Corta-
mão 01 AMARGOSA X CORTA MÃO X TAB. CORTA MÃO VAN M 51,8 200 
            
 Linha 46 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Corta-
mão 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X 
BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 200 
            
 Linha 49 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Corta-
mão 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X ALTO SECO 
X CORTA MÃO  VAN M 72 200 
            
 Linha 51 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS

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40 
 
Corta-
mão 01 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 200 
            
 Linha 61 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Corta-
mão 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X 
FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA  VAN M 29 200 
            
 Linha 68 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
São 
Roque 01 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIROS X  
AMARGOSA VAN M,V,N 59,4 200 
            
 Linha 69 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
São 
Roque 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSA 
X AMARGOSA X CETEPE ÔNIBUS M,N 54 200

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41 
 
ANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de2019 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da 
rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de 
Amargosa /BA, durante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos.  
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade 
nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

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42 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o exercício de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
 
Nº DA LINHA 
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO QUANTIDADE 
DE KM 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL DA 
LINHA ANO* 
    
    
 VALOR TOTAL R$  
*Multiplicar por 200 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias pa ra a execução do objeto desta licitação, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em v igor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e às 
cláusulas e condições constantes do Edital do Tomada de Preços nº 013/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____                                                                 _______________________________________________ 
LOCAL                      DATA                                                           ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá estar acompanhada da composição e os preços unitários ofertados.

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43 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de 
atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na 
zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano letivo de 2019, 
conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 foi elaborada 
de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo  ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de f ato da 
licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;   
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PR EÇOS Nº 
013/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato 
da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qua lquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência,  não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro pa rticipante 
potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, antes da adjudica ção do objeto da 
Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
013/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das proposta s;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:

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44 
 
 
 
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃ O 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade 
de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que 
residem na zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano 
letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. _ _________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante le gal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins, 
ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações obje to da 
licitação, e ainda:  
(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os 
serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis 
dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias 
referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.

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45 
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art . 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitaçã o, cientes das sanções factíveis de 
serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 12 3/06, haver restrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorr ogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da d ocumentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das san ções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
 
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 013/2019, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.042/2019, resolvem celebrar o present e 
Contrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para a lunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2019, nas condições 
estabelecidas no edital e anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final 
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em h ipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

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47 
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº 
013/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE: 01 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019 , 
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do s eu extrato no 
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade  
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
 
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

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48 
 
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na 
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou s ervidores da 
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em 
caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução 
do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência dest e 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar  pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequênci a, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisq uer solicitações de 
serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e presta r os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca  da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.

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49 
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais mov idas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exi gidas neste 
Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cum primento 
do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri gações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições aut orizadas no 
Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de zoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciári os, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras  que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrit o no objeto 
deste Termo.

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50 
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notif icação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu 
avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com  as 
especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no  
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante  
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável  da Coordenação 
de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou prep osto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o ex ercício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.

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51 
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos 
do calendário escolar 2019.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos caus ados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defe sa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias ú teis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e 
anexos da Tomada de Preços nº 013/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da 
fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regu laridade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).

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12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não l he 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do  efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no 
decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de ine xecução total 
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Am argosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);

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IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fisca l no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na  Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obs ervado o 
princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ati va 
do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas o u, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.

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54 
 
 
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolhe r a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao  
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-
se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e 
pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal:  
CI:  
CPF:  
Instrumento de outorga de poderes:  
 
Testemunhas: 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF: 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3843/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>