{"edition": {"id": 3074, "number": 3085, "date": "2019-08-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "780c3965a64342a5abd69a662f0d4efa", "pdf_sha256": "c97686ad54ad7fd143e5fb512beeed5a078973bbc1cdbe271262e4cbb38db75e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c97686ad54ad7fd143e5fb512beeed5a078973bbc1cdbe271262e4cbb38db75e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3074/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3074/"}, "acts": [{"id": 3843, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3085", "kind": "Diario Importado", "number": "3085", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3085 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Homologar os nomes dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos \nda Pessoa Idosa - CMDPI para o mandato de 2019/2021, com a seguinte composição: \n \n \nPODER PÚBLICO MUNICIPAL \n \n \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS \nTitular: Carolina Lomanto Faro \nSuplente: Josélia Dias Ribeiro Coelho \n \nSecretaria Municipal de Educação - SEMED \nTitular: Jaciara Andrade Bahia \nSuplente: Elma de Sousa Santos \n \nSecretaria Municipal de Saúde - SESAU \nTitular: André Luís Almeida de Oliveira Maia \nSuplente: Gustavo Santos da Silva \n \n \nPODER PÚBLICO ESTADUAL \n \n \nBase Operacional de Saúde Leste \nTitular: Jorge José Ribeiro Filho \nSuplente: Claudio dos Santos Melo\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPODER LEGISLATIVO \n \nCâmara Municipal de Vereadores \nTitular: Luís Paulo Jesus Leite \nSuplente: Maria da Paz Rezende Mota \n \n \nSOCIEDADE CIVIL EM DEFESA DO IDOSO \n \nAssociação Beneficente Irmã Gertrudes – ABIG \nTitular: Maria da Conceição Machado Sales Cezar \nSuplente: Dalva de Andrade Cezar Bastos \n \nAssociação de Produtores Rurais do Vale de Itachama, Correntina, Passagem do \nLajedo e São Bento – APROVALE \nTitular: Pedro Valdir Caldas Moura \nSuplente: Marilene Pereira dos Santos \n \nAssociação Comunitária Rural da Região do Gentio \nTitular: Valdeci Santos de Jesus \nSuplente: Cleonice Santana Pedra \n \n \nSOCIEDADE CIVIL (RELIGIOSA, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES) \n \nSindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Amargosa - STTR \nTitular: Maria Ferreira Costa \nSuplente: Amandio Faustino dos Santos \n \nAssociação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO \nTitular: Rita Ribeiro dos Santos \nSuplente: Elisabete Silveira Caldas \n \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                   Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº \n013/2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual \nde Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019. DATA: 05/09/2019. HORA: \n08H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-\n3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL- RETIFICADO \nTOMADA DE PREÇOS 013/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 013/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n042/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por item \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Re de Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 2019, conforme especificações e condições constantes no t ermo de referência, edital e seus \nanexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 05/09/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/04/15/19 \nProjeto/Atividade \n 2027/2035/2022 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n31/12/2019 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 955.888,67 (novecentos  e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e \noitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão presta dos pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das  14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por  \npreço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transp orte \npara alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo \n2019, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas \nque puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 2019, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a a bertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inv iabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos e nvelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando  que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer d os envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abr i-lo e retirá-lo, lacrando- o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intui to de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em  \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir, \nbem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador o u \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \nb)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \nc)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019; \n \nd)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \ne)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \nf)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual)\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \ng)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \nh)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da \nEmpresas que a expedir.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar \nconhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, \nas distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até \no 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico.  \n6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: \n \na) Planilha de preços, conforme Anexo IV; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. \nc) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. \nd) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de \nnota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertu ra dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos \nexigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de \n2019, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos par a \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos \nartigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º \n8.666/93 e alterações posteriores. \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada  \nsua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com \nos de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços \nPública. \n10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. \n \n11.1.1. Considera-se preço por item apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \n \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos  \nlimites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá aprese ntar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da \nprestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensi no \nde Amargosa, durante o ano letivo 2019, através do menor preço por item , será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II \ndeste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n18.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nXII - DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO \nANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO IDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO \n \nComissão Permanente de Licitação, em 13 de agosto de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO: \n1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2019, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº \n123/06, Lei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudan tes \nda rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, e servidores \nmunicipais;  \n \n2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnúmero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n2.3 Visando alcançar melhores propostas à administração, as linhas que compõem o transporte escolar \ndo município de Amargosa serão licitadas individualmente, desde que atendidas as exigências deste \ntermo de referência. \n \n3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: \n \n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;  \n \n3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto \npara microempreendedor individual) \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de  \nReferência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, \nobservado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso \nI, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante \na vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem co mo \nzelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de  \nserviços ou reparos.  \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e \ngarantia;  \n \n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de \nEducação, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16. Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação,  os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \n5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \n5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso aos veículos.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando \nnenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do \nMunicípio.  \n \n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus  \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições \nde habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a \nperder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout \ndisponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do \ncontrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes \npor ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria \ncontratante. \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados \na prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediant e \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produ za \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exer cício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ne controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na  \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente \ndesignado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das \nSecretarias demandantes.  \n \n7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na \nzona rural do município. \n \n7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com \na necessidade.  \n \n7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das  \nlinhas.  \n \n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na SEMED.  \n \n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos d e \nentrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades \nescolares. \n \n7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se \na empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente \nTermo Referência.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sob re os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n \n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e \nfonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao \nmunicípio de Amargosa. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \n8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre  \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 955.888,67 (novecentos  e cinqüenta e \ncinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). \n \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, cite m-se \nos Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os Serviços serão recebidos:  \n10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua con formidade \ncom o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de \nrealização, se for o caso, as irregularidades observadas;  \n \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital \ne da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.  \n \n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, para fins de pagamento.  \n \n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \n10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \n10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento \nfiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nUNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01 \n \nUNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \nATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE: 01 \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nSecretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no \nâmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conf ormidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providênci as \nnecessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no \ndecorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no  caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 - DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria \nMunicipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: \n \nSEMED: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. \n \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços  \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 -Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela  \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \n \n17 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n17.1 A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar \nna ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n17.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n17.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser  \nalterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do \nano letivo de 2019.  \n \n17.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n17.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n17.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n17.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n17.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n17.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n17.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n17 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n17.1 A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da \nsessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante \nprévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) \n3634-3730 /3634-3942\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n17.2 A visita dev erá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os \nseguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n17.3A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n17.4 - A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nda Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n18 - DO FORO  \n18.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nMárcia Batista de Almeida      \nSecretária Municipal de Educação\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \n \nLinha 3 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nItachama 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA \nBAIXA DE AREIA VAN M 30 200 \n            \n Linha 4 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nItachama 01 ITACHAMA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 78,5 200 \n            \n Linha 5 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nItachana 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA ÔNIBUS M 39 200 \n            \n Linha 14 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nItachama 01 SÃO BENTO X ITACHAMA PASSEIO M 34 200 \n            \n Linha 15 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nItachama 01 PASSAGEM DO LAJEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA \nMARIA CONSTÂNCIA VAN M,V 41,6 200 \n            \n Linha 21 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nTimbó 01 ALTO DA LAGOINHA X BARRAGEM X \nAMARGOSA ÔNIBUS M,N 98 200 \n            \n Linha 24 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nTimbó 01 JACUBINHA X TIMBÓ X AMARGOSA MICRO M,N 102 200 \n            \n Linha 25\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nTimbó 01 TOINHO DE CORI X CACO DE CUIA X ESC. \nWILLIAM DÁVILA X AMARGOSA VAN M,N 73 200 \n            \n Linha 29 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nTimbó 01 PAU FERRO I, II X ESC. MUN. JUSSARA PASSEIO M 33,6 200 \n            \n Linha 33 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nTimbó 01 \nVÁRZEA X AMARGOSA X BAIXA DE AREIA URBIS \nII X TABULEIRO DOS COELHOS X CENTRO X \nURBIS II \nPASSEIO M,V 49,8 200 \n            \n Linha 34 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nBaitinga 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 67,6 200 \n            \n Linha 44 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nCorta-\nmão 01 AMARGOSA X CORTA MÃO X TAB. CORTA MÃO VAN M 51,8 200 \n            \n Linha 46 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nCorta-\nmão 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X \nBAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 200 \n            \n Linha 49 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nCorta-\nmão 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X ALTO SECO \nX CORTA MÃO  VAN M 72 200 \n            \n Linha 51 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCorta-\nmão 01 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 200 \n            \n Linha 61 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nCorta-\nmão 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X \nFERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA  VAN M 29 200 \n            \n Linha 68 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nSão \nRoque 01 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIROS X  \nAMARGOSA VAN M,V,N 59,4 200 \n            \n Linha 69 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nSão \nRoque 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSA \nX AMARGOSA X CETEPE ÔNIBUS M,N 54 200\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de2019 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da \nrede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de \nAmargosa /BA, durante o ano letivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos.  \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade \nnº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o exercício de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nNº DA LINHA \nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO QUANTIDADE \nDE KM \nVALOR \nUNITÁRIO \nTOTAL DA \nLINHA DIA \nTOTAL DA \nLINHA ANO* \n    \n    \n VALOR TOTAL R$  \n*Multiplicar por 200 \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias pa ra a execução do objeto desta licitação, sendo de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa \navaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em v igor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e às \ncláusulas e condições constantes do Edital do Tomada de Preços nº 013/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____                                                                 _______________________________________________ \nLOCAL                      DATA                                                           ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá estar acompanhada da composição e os preços unitários ofertados.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na \nzona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano letivo de 2019, \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de \n(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 foi elaborada \nde maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo  ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de f ato da \nlicitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;   \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PR EÇOS Nº \n013/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato \nda licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qua lquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência,  não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro pa rticipante \npotencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, antes da adjudica ção do objeto da \nMencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n013/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das proposta s;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2019 \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n \nANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃ O \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que \nresidem na zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o ano \nletivo de 2019, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. _ _________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante le gal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins, \nter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações obje to da \nlicitação, e ainda:  \n(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República \nFederativa do Brasil. \n(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os \nserviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis \ndificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias \nreferentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art . 3º \nda Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitaçã o, cientes das sanções factíveis de \nserem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 12 3/06, haver restrição na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorr ogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da d ocumentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das san ções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \n \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE \nESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 013/2019, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.042/2019, resolvem celebrar o present e \nContrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para a lunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2019, nas condições \nestabelecidas no edital e anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final \nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em h ipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº \n013/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01 \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \nATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE: 01 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019 , \npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do s eu extrato no \nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei \nFederal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade  \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na \nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou s ervidores da \nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em \ncaso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução \ndo serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência dest e \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar  pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequênci a, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisq uer solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e presta r os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca  da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais mov idas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exi gidas neste \nTermo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cum primento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri gações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições aut orizadas no \nTermo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de zoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciári os, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras  que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrit o no objeto \ndeste Termo.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notif icação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu \navarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com  as \nespecificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no  \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante  \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável  da Coordenação \nde Transportes da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou prep osto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o ex ercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos \ndo calendário escolar 2019.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos caus ados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defe sa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias ú teis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e \nanexos da Tomada de Preços nº 013/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da \nfatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regu laridade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não l he \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do  efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no \ndecorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de ine xecução total \nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Am argosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fisca l no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na  Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obs ervado o \nprincípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ati va \ndo Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas o u, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.\n\nQuinta-feira\n15 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3085\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolhe r a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao  \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-\nse o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e \npelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal:  \nCI:  \nCPF:  \nInstrumento de outorga de poderes:  \n \nTestemunhas: \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF: \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3843/"}]}