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    <id>3068</id>
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    <date>2019-08-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3079</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3079</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3079 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  07 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3079
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 133/2019) ................................................................................... 2
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) ....................................................... 3
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ........................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ........................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ....................................................................... 7

Quarta-feira
07 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3079
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 133/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 133 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos a 
servidora Srª Sabrina Fernandes de 
Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art.1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. SABRINA 
FERNANDES DE OLIVEIRA , Assistente Social, matrícula nº 76401, pelo prazo de dois anos, 
a partir do dia 27 de julho de 2019.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 27 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3079
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 
OBJETO: Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Munic ipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal  de 
Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 043/2019, Pregão Eletrônico nº 
018/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
GM COMERCIO DE FERRAGENS LTDA  26.971.115/0001-17 R$ 485.282,60 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de regi stro de preços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 07 de agosto de 2019. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
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Ano II • Edição Nº 3079
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de U nidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de 
Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de lici tação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 041/2019, Tomada de 
Preços nº 012/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal 
de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e 
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no 
município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, 
descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação para a empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ Nº 
07.478.417/0001-03, com o valor R$ 2.412.154,14 (dois milhões e quatrocentos e doze e mil e 
cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) para o LOTE 01 e R$ 
327.663,95(trezentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e cinco 
centavos) para o LOTE 02. 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor 
de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item X 
do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 07 de agosto de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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07 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3079
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de U nidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de 
Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de lici tação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 041/2019, Tomada de 
Preços nº 012/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal 
de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e 
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no 
município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, 
descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação para a empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ Nº 
07.478.417/0001-03, com o valor R$ 2.739.818,09 (dois milhões e setecentos e trinta e nove mil 
e oitocentos e dezoito reais e nove centavos). 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a 
comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo 
endereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 
federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 07 de agosto de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3079
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 
013/2019/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das 
Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, mediante sistema de registro 
de preços. DATA: 20/08/2019. HORA: 09h00min. Informações através do e-
mail:licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)  3634-3977.Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira.

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Ano II • Edição Nº 3079
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2019/SRP 
PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 
7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 013/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
048/2019 
V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, 
com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as  
necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do 
Termo de Referência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 20/08/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
00/24 
Projeto/Atividade 
2.038/2.040 
Elemento de despesa 
33.90.39/33.90.30 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta l icitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, situado na 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – 
Tel/fax (075) 3634-3977. 
XIII– RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação jud icial, 
dissolução ou liquidação; 
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qua lquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e  
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à  proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da li citante em cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item  15.12 
deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar t odos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia 
simples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos 
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de  poderes para 
representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de la nces 
verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá  comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC,

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
3 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de  14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a partici pação 
do(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que  
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)
 assinada pelo representante legal da 
empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, incis o VII da 
lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá s er 
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emisso r seja o 
representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese o s 
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou 
particular).  
15.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos  
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante q ue estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do  
direito ao recurso. 
15.8. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Ini ciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
15.9 – Da Autenticação de Documentos:
 
15.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
15.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de 
Licitação ou servidor designado durante o certame. 
15.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

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XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  nº. 
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 
293/09 e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do 
Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força m aior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e tota l expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tribut os, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ine rentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e  
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totali dade da 
remuneração.

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17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeir o para o 
período de processamento das faturas. 
17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de sub stituição por qualquer 
outra. 
17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração 
de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada as sinada pelos licitantes e 
pelo pregoeiro. 
18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes 
com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessiv os 
e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilid ade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o  
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro 
negociar, visando obter preço melhor.

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18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros  ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade  jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuin do-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes  
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do m enor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, preva lecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutençã o das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e  
favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido  ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de p reclusão,

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situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em s eu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescen tes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final 
do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor esti mado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relaç ão ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoei ro poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor est imado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

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21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao va lor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusiv e 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências  habilitatórias, 
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classif icação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá s er 
apresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regist rado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição  
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede d o 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretari a 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Faze nda 
Nacional;

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e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Ce rtidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, media nte a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou  
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
b) Alvará de Funcionamento. 
22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes  
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigí veis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provi sórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas  do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respecti vos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do  
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das 
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial 
 
 LG
= 
 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
SG =                          Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 
 
LC= 
Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos  
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contrat os a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

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22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitan te, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matri z, e se a 
licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial , exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo t ermo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiv as com 
efeito de certidão negativa. 
22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declara do 
vencedor. 
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do di reito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indi spensáveis 
à defesa dos seus interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no moment o da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior 
adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimen to 
licitatório. 
24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação  
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão pré via de 
nota de empenho de despesa. 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administ ração 
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia 
consulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão 
Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, 
de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
XXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A A TA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para ass inatura da Ata 
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do venced or 
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos,  a Prefeitura 
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte an tes de 
efetuar seu registro.

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26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualda de 
de condições. 
26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração  
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. 
26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da d ata da 
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em 
Ata. 
26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta

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contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o q ual será 
emitido o pedido. 
27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o 
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o 
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Regis tro de 
Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o 
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 
XXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 6 5 da 
Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado s erá 
convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. 
XXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo  
administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação d os 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior  àqueles 
praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

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e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da At a de 
Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o de vido 
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 
29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licit ante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo 
de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em i gual prazo, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nes te Edital e no art. 
81 da Lei nº 8.666/93.  
30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município. 
30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no 
prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classifi cação, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação 
dos requisitos de habilitação. 
30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à propost a 
vencedora. 
XXXI - DAS SANÇÕES 
31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais  
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta;

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g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal 
para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicita dos pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento 
das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento 
dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, 
vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder 
Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da 
Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefe itura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não 
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitur a 
Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo ass inado 
pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade consta tada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
neste Pregão. 
33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:

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a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legisla ção social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterã o 
nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do 
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização  da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e 
fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem  poderá 
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota 
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela  
Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) 
produto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 
34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade de fornecimento; 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

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35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou 
as supressões que se fizerem necessários. 
35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as 
supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização d o 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao 
Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, 
exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibiliz adas no 
endereço eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão  posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de clas sificação e 
habilitação.  
37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, medi ante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia 
para fins de classificação e habilitação.

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18 
37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXVIII - DOS ANEXOS 
38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
XXXIX - DO FORO 
39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Fo ro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 05 de agosto de 2019.
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e component es, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Bás ica do 
município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 
Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes por 
parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à 
CONTRATANTE. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em 
decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas p ara 
que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas Unidades 
de Saúde. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de 
procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam em 
perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos 
usuários. 
2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Púb lica, 
tais quais: 
2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de s erviços 
para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da 
Economicidade; 
2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e dos 
custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em s e 
adquirir os bens e serviços registrados; 
2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em s uas 
quantidades parciais ou totais; 
2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; 
2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
2.3.8Atendimento de demandas imprevisíveis; 
2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou 
fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

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3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das U nidades de 
Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: 
 
. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM 
MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR 
TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
17 UND 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 
LITROS 
15 UND 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 
LITROS 14 UND 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 12 UND 
5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO 
EM AUTOCLAVES DE VAPOR 12 UND 
6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICAS PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 12 UND 
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 12 UND 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA 12 UND 
9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 12 UND 
10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL 
COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 12 UND 
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA 14 UND 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA 
ODONTOLÓGICA 14 UND 
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-
ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS 13 UND 
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICO 2 UND 
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA 1 UND 
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA 
USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA 1 UND

Quarta-feira
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21 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 1 UND 
18 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM 
CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO 
COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL 
DE COMANDOS) 
17 UND 
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
15 UND 
20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 14 UND 
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS SELADORA 
DE PAPEL GRAU CIRÚGICO 12 UND 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR 12 UND 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
12 UND 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS 
ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
12 UND 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA 
EM CÁPSULA 
12 UND 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 
12 UND 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA 
12 UND 
28 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA 12 UND 
29 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA 
BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR 
ODONTOLÓGICOS 
13 UND 
30 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA 
RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO 2 UND 
31 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR 
ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM 
ENDODONTIA 
1 UND 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL 
EM ENDODONTIA 
1 UND

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22 
33 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A 
VACUO 1 UND 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA 
AMPOLA DO RX 12 UND 
 
 
4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa: 
 
Centro de Especialidades Odontológicas  
CEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia 
 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – São Roque 
Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio 
Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia

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23 
Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. 
 
Unidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista 
Rua Alto da Bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia 
 
Unidade de Saúde – Alto Seco 
Povoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia 
 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste 
Termo de Referência. 
5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e 
monitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito 
e regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre 
outros os serviços de: 
5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes defuncionamento; 
5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação efusíveis; 
5.2.3 Correção de vazamentos de ar e deágua; 
5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando 
necessário e troca integral a cada 3 (três)meses; 
5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico 
dos equipamentosodontológicos. 
5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, 
substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no 
não funcionamento dos equipamentosodontológicos. 
5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens 
necessários para realização das manutenções corretivas que garantam o pleno 
funcionamento dos equipamentosodontológicos. 
5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses 
serviços. 
5.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por 
equipamento reparados, conforme descriminação da planilha de serviços por tipo de 
equipamento, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução das 
manutenções corretivas. 
5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro 
de Preços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer 
seja em suas quantidades parciais outotais.

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24 
5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicosmínimos: 
5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica 
de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os 
serviços e está apta para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as 
características com os objetoslicitados; 
5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos 
equipamentos odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito 
conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às suas características físicas, 
quantidades eespecificidades; 
5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos 
não poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos  
serviços a seremprestados. 
 
6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e 
corretiva com fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os 
equipamentos Odontológicos, instalados bem como os que possam vir a ser instalados 
nos órgãos públicos Municipais, conforme especificações técnicas descritas nestetermo. 
6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todos os 
restos de materiais provenientes da execução dosserviços. 
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria  
Municipal de Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer 
aos critérios estabelecidos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos 
órgãospúblicos. 
6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos 
fabricantes dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de 
Referência, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de formadistinta. 
6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação 
da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização 
para prestação dosserviços. 
6.6 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de 
manutenção preventiva. 
6.7 Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários 
para realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste 
Termo de Referência. 
6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração 
de relatório técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo 
disponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e 
Secretaria Municipal deSaúde.

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25 
6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa 
contratada deverá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as 
ordens de serviços emitidas e os relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade 
aos trâmites processuais. 
6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva 
a Secretaria Municipal de Saúde adotará os seguintesprocedimentos: 
6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades 
de Atenção Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamentocomprometido; 
6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização 
de avaliação técnica dos equipamentosodontológicos; 
6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 
(vinte e quatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de 
horas técnicas necessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos 
odontológicos, incluindo as horas técnicas utilizadas durante a avaliação e o 
quantitativo de peças e componentes necessários para realização dosserviços; 
6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a 
realização da manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e 
autorização para prestação dosserviços; 
6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de 
manutenção corretiva. 
6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de 
relatórios técnicos referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo 
disponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e 
Secretaria Municipal de Saúde. 
6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa 
contratada poderá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de 
serviços e relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aostrâmites. 
6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam 
identificadas durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados 
os seguintesprocedimentos: 
6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas 
técnicas necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos 
odontológicos e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização 
desses serviços; 
6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções 
corretivas, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação 
dosserviços; 
6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização 
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de 
manutenções corretivas.

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26 
6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em 
todos os equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo 
obrigatoriamente a data de realização e da próxima manutençãopreventiva. 
6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos 
equipamentos odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e 
atualizá-lo trimestralmente. 
6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente 
identificados como colaboradores da empresacontratada. 
6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE 
quando identificado sua necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês 
em datas pré-estabelecidas, quando se tratar dapreventiva. 
6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva: 
6.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos 
do (s) equipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando 
verificados defeitos, deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não 
constem no termo dereferência. 
6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes 
naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em 
função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros 
fatores já previstos e conhecidos, aumentar o tempo de vida útil dos equipamentos e 
evitar problemas de quebra ou desligamento dos equipamentos, e a manutenção 
corretiva como aquela que compreende os ajustes e correções necessárias das 
instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da 
identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção 
preventiva, a execução de serviços de rotina como avaliação da programação 
implantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de falhas para que sejam 
tomadas providências e correções em tempo hábil, assim como os serviços prévios de 
limpeza, reaperto elubrificação. 
6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por 
técnicos especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de 
mantê-lo sempre em bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e 
obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir discriminado, por solicitação através de 
ordem de serviço“OS”. 
6.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por 
técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas 
para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão 
obedecer aos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
6.19 Da Manutenção Preventiva: 
6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e 
monitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito

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27 
e regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre 
outros os serviços de: 
- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes defuncionamento; 
- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; II I - 
Correção de vazamentos de ar e deágua; 
- Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando 
necessário e troca integral a cada 3 (três)meses; 
- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico 
dos equipamentosodontológicos. 
6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o 
número de equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para 
realização desses serviços. 
6.20 Da Manutenção Corretiva: 
6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, 
substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no 
mal funcionamento dos equipamentosodontológicos. Entende-se como fornecimento de 
peças e componentes a utilização dos itens necessários para realização da manutenção 
corretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentosodontológicos. 
Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e 
componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção 
corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. 
6.21 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por 
equipamento reparado, conforme discriminação da planilha de serviços por tipo de 
equipamento, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção 
corretiva. 
6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, 
informar através de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de 
manutenção corretiva com substituição de peças conforme a discriminação dos itens da 
planilha de serviços além do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de 
recebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal do contrato; 
6.22.1. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, 
após o conserto do equipamento, mediante documento dedevolução; 
6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e 
componentes, somente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio 
apresentado pela LICITANTE a CONTRATANTE; 
6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um 
cronograma de execução dos serviços de manutençãopreventiva. 
6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e 
corretiva, entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deveráconstar: 
6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, 
número de série e do tombamentopatrimonial; 
6.24.2 Data, hora do início e término dosserviços;

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28 
6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam 
prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentosrevisados. 
6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de 
assinatura da Ata de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma 
manutenção preventiva em todos os equipamentos. Ou conforme necessidade expressa 
pela contratante de apenas equipamentos por ela indicados. 
6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os 
testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como 
orientações para utilização normal e adequada dosmesmos; 
6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar- se-ão por solicitação do Fiscal do 
Contrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no 
anexo TR I deste Termo, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação de 
serviço feita através de telefone para chamada de urgência, disponibilizado pela 
empresalicitante; 
6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias 
úteis horário de expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 
e das 14:00 às 17:30 horas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a 
partir do momento em que for realizada a chamada telefônica, exceto chamadas de 
urgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24(vinte e quatro)horas; 
6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus 
adicional para a Contratante; 
6.30. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade 
estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no 
manual do fabricante, devendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os 
equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a assinatura da Ata de registro de 
Preços. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos 
por ela indicados. 
6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de 
Amargosa, conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
7.1. Quanto à entrega: 
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do 
recebimento da ordem de fornecimento. 
7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações 
estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem 
de Fornecimento. 
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que 
justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e 
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

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29 
7.2. Quanto ao recebimento: 
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa 
credenciada pela contratante. 
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após 
verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as 
condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo 
gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 
 
8. DO PREÇO 
8.1. O preço unitário considerado para a prestação dos serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste 
contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pr azo de 
12 meses da data de apresentação da proposta. 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do 
contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da 
proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) do IBGE. 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora 
deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus 
comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9. DO PAGAMENTO  
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da 
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito 
em conta corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir 
a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento 
das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo 
não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal.

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30 
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer 
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta 
documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de 
sua autenticidade. 
 
10. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
10.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
10.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento.  
10.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.  
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e 
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes 
da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo 
e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na 
qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e 
prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do 
usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica 
autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os 
artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de 
Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que 
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo 
previsto, com a devida comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico 
aqueles constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, 
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e 
testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade 
necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta.

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31 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto 
fornecido, sem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens 
fornecidos nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de 
garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme 
o código constante na especificação. 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em 
conformidade com a Lei 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a 
incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, 
previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo 
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes 
do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, 
capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser 
exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento 
das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 
8.666/1993 e suas alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou 
justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do 
objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 
Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
13. DA FISCALIZAÇÃO  
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.

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32 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de fornecedores no mercado. 
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de 
Saúde. 
 
 
 
Estou de acordo com as informações deste Termo de Referência 
 
 
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde  
Amargosa-BA

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33 
 
ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades 
de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência 
anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando també m os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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34 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a)  Secretaria Municipal de Saúde. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente  
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores.

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35 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” d o inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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36 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o  
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13.

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37 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data

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39 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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40 
 
ANEXO III  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome , RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomei a e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2019/SRP , 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances , 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponen te dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conheciment o e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úte is, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáv eis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuí zo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________
, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as 
necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa. 
LOTE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 
      
VALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alim entação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reiv indicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos deter minados pela autoridade 
competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
013/2019/SRP. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
________________________, _____/____/____     _______________________________________________ 
LOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  
execução do contrato.

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44 
 
ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS. 
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº ., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR,brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 – SSP/BA e CPF (MF) 
nº 819.722.535-49, e a Secretária de Saúde ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, 
portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 – SSP/BA e CPF (MF) nº690.875.555- 04, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabeleci da [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir no me completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº _______________ _ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/est atuto 
social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP e todas as disposições da Lei  nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 048/2019, mediante as cláusulas e condições 
que se seguem:  
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e component es, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Bási ca do 
município de Amargosa, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de 
Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada ite m, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado 
pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização d o 
Contratante.  
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer nature za, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, di reta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.

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45 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
 
4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e 
duas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de 
Fornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. 
4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido 
por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por respon sável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) di as 
úteis.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   
 
5.1. Para execução dos serviços proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e 
conveniências do Contratante:  
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elemen tos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,  
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a sere m fornecidos, 
no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na s ua capacidade 
instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providencia r 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um a) hora, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA

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46 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondend o pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, 
ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as 
normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP ao qual está 
vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autoriza ção do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições  no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.

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47 
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Refe rência 
do edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - e m se 
tratando de obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante t ermo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, median te 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69  
desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do materi al com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequen te 
aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscali zada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela  
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exer cida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
 
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente

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do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  
regularização por parte da CONTRATADA.  
11.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução d e 
serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura  
Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) 
Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado  da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas de cimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas  
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidad es 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado.  
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora.  
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contra to, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
12.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
12.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
12.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal.  
12.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar 
recompor o preço que se tornou excessivo.  
12.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo  
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cont ratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a sere m 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação d a 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/ 93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acrésc imos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO  
 
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá ret er, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados 
ou estimados.   
14.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados.   
14.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditó rio e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibil idade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES  
 
15.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
15.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, 
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
15.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
15.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em  caso de 
atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a

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critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, 
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem pr ejuízo da 
rescisão unilateral da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do cont rato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por 
período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
15.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
15.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa , a 
diferença será descontada da garantia contratual.  
15.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicaç ão 
oficial.  
15.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
15.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato  
seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no 
prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
15.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
15.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 048/2019, 
bem como à proposta do CONTRATADO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas  
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa,  Estado da 
Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos  casos previstos no 
art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas , são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:           
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