{"edition": {"id": 3068, "number": 3079, "date": "2019-08-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "28380952c1a34013b3330417e75e1f3f", "pdf_sha256": "01b62342a9ef8596af9e5000ae5b317224f85e1c6bd59cec96a4ae21b805713a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "01b62342a9ef8596af9e5000ae5b317224f85e1c6bd59cec96a4ae21b805713a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3068/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3068/"}, "acts": [{"id": 3837, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3079", "kind": "Diario Importado", "number": "3079", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3079 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  07 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3079\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 133/2019) ................................................................................... 2\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) ....................................................... 3\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ........................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ........................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ........................................................... 6\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019) ....................................................................... 7\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 133/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 133 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Srª Sabrina Fernandes de \nOliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. SABRINA \nFERNANDES DE OLIVEIRA , Assistente Social, matrícula nº 76401, pelo prazo de dois anos, \na partir do dia 27 de julho de 2019.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 27 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 \nOBJETO: Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Munic ipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal  de \nTrânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 043/2019, Pregão Eletrônico nº \n018/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \nGM COMERCIO DE FERRAGENS LTDA  26.971.115/0001-17 R$ 485.282,60 \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de regi stro de preços, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 07 de agosto de 2019. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2019 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de U nidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de \nRepasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de lici tação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 041/2019, Tomada de \nPreços nº 012/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal \nde Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e \nAmpliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no \nmunicípio de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, \ndescritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação para a empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ Nº \n07.478.417/0001-03, com o valor R$ 2.412.154,14 (dois milhões e quatrocentos e doze e mil e \ncento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) para o LOTE 01 e R$ \n327.663,95(trezentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e cinco \ncentavos) para o LOTE 02. \nFica convocado o vencedor desta Licitação a comparecer no Setor \nde Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item X \ndo Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 07 de agosto de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de U nidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de \nRepasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de lici tação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 041/2019, Tomada de \nPreços nº 012/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal \nde Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e \nAmpliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no \nmunicípio de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, \ndescritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação para a empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , CNPJ Nº \n07.478.417/0001-03, com o valor R$ 2.739.818,09 (dois milhões e setecentos e trinta e nove mil \ne oitocentos e dezoito reais e nove centavos). \nFica convocado o vencedor desta Licitação a \ncomparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo \nendereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei \nfederal nº 8.666/93.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 07 de agosto de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº \n013/2019/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das \nUnidades de Atenção Básica do município de Amargosa, mediante sistema de registro \nde preços. DATA: 20/08/2019. HORA: 09h00min. Informações através do e-\nmail:licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)  3634-3977.Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira. \nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2019/SRP \nPARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º \n7.892/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no. 013/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n048/2019 \nV - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII – OBJETO \nContratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, \ncom fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as  \nnecessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do \nTermo de Referência anexo e demandas futuras, mediante sistema de registro de preços. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 20/08/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n08.01 \nFonte \n00/24 \nProjeto/Atividade \n2.038/2.040 \nElemento de despesa \n33.90.39/33.90.30 \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta l icitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, situado na \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – \nTel/fax (075) 3634-3977. \nXIII– RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas e que atenderem a todas \nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação jud icial, \ndissolução ou liquidação; \nc) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qua lquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e  \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à  proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da li citante em cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item  15.12 \ndeste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIII, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar t odos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado (ou cópia \nsimples com original para conferência), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos \ne assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de  poderes para \nrepresentar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de la nces \nverbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá  comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC,\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de  14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a partici pação \ndo(s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que  \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO (fora dos envelopes A e B)\n assinada pelo representante legal da \nempresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, incis o VII da \nlei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá s er \nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emisso r seja o \nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese o s \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou \nparticular).  \n15.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos  \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante q ue estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do  \ndireito ao recurso. \n15.8. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Ini ciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n15.9 – Da Autenticação de Documentos:\n \n15.9.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer \ndocumentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n15.9.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de \nLicitação ou servidor designado durante o certame. \n15.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais  nº. \n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº \n293/09 e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral do \nMunicípio e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força m aior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e tota l expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n17.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tribut os, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ine rentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e  \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totali dade da \nremuneração.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeir o para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de sub stituição por qualquer \noutra. \n17.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração \nde Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada as sinada pelos licitantes e \npelo pregoeiro. \n18.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes \ncom propostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessiv os \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilid ade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o  \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro \nnegociar, visando obter preço melhor.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros  ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade  jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuin do-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes  \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do m enor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, preva lecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutençã o das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e  \nfavorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido  ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de p reclusão,\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em s eu favor o objeto deste \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescen tes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final \ndo desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor esti mado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará \na proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relaç ão ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , o \nPregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoei ro poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor est imado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao va lor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusiv e \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências  habilitatórias, \no Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classif icação, \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá s er \napresentada: em original, cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regist rado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição  \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n22.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede d o \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretari a \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Faze nda \nNacional;\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Ce rtidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, media nte a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n22.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou  \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \nb) Alvará de Funcionamento. \n22.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes  \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigí veis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provi sórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas  do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respecti vos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do  \nlicitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), \nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das \nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial \n \n LG\n= \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nSG =                          Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC= \nAtivo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos  \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contrat os a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n22.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitan te, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n22.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matri z, e se a \nlicitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial , exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n22.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo t ermo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiv as com \nefeito de certidão negativa. \n22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declara do \nvencedor. \nXXIII - RECURSOS  \n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do di reito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. \n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. \n23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indi spensáveis \nà defesa dos seus interesses. \n23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no moment o da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n23.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \n24.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. \n24.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior \nadjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimen to \nlicitatório. \n24.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n24.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n24.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação  \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n24.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão pré via de \nnota de empenho de despesa. \nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n25.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n25.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administ ração \nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia \nconsulta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional– Órgão \nGerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e Decretos Municipais nº 353, \nde 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nXXVI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A A TA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n26.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nlicitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para ass inatura da Ata \nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n26.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local, data e \nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do venced or \npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n26.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos,  a Prefeitura \nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte an tes de \nefetuar seu registro.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \n26.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n26.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualda de \nde condições. \n26.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração  \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n26.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n26.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites do fornecimentoregistrados na Ata. \n26.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da d ata da \nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n26.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n26.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para negociação do valor registrado em \nAta. \n26.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será o órgão \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o q ual será \nemitido o pedido. \n27.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o \nprazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. \n27.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o \npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Regis tro de \nPreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. \n27.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o \npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. \nXXVIII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n28.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. \n28.2.  Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 6 5 da \nLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n28.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado s erá \nconvocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. \nXXIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE \n29.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo  \nadministrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa: \nI - a pedido quando: \na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos \nfortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação d os \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \nII - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior  àqueles \npraticados no mercado; \nb) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; \nc) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \ne) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da At a de \nRegistro de Preço; \nf) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \n29.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o de vido \napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. \n29.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: \na) por decurso do prazo de vigência; \nb) quando não restarem fornecedores registrados. \nXXX - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO \n30.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licit ante \nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em i gual prazo, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nes te Edital e no art. \n81 da Lei nº 8.666/93.  \n30.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município. \n30.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no \nprazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classifi cação, \npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação \ndos requisitos de habilitação. \n30.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à propost a \nvencedora. \nXXXI - DAS SANÇÕES \n31.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais  \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta;\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n31.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n31.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXXII - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL \n32.1. Caberá a Prefeitura Municipal: \na) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal \npara a entrega dos produtos adquiridos; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicita dos pelo \nrepresentante da licitante vencedora; \nc) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. \nXXXIII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA \n33.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento \ndas seguintes obrigações: \na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento \ndos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, \nvales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder \nPúblico; \nb) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da \nPrefeitura Municipal; \nc) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefe itura \nMunicipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não \nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitur a \nMunicipal; \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo ass inado \npela Administração da Prefeitura Municipal; \ne) comunicar à Administraçãoda Prefeitura Municipal qualquer anormalidade consta tada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nneste Pregão. \n33.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legisla ção social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterã o \nnenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do \nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal; \nc) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. \n33.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: \na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para \nexecução do contrato decorrente deste Pregão; \nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização  da \nAdministração da Prefeitura Municipal; \nc) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. \n33.4. A inadimplência da licitante vencedora , com referência aos encargos sociais, comerciais e \nfiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem  poderá \nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal. \nXXXIV - DO PAGAMENTO \n34.1. A licitante vencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota \nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela  \nPrefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) \nproduto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. \n34.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. \n34.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das \nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação \nfinanceira: \na) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, Estadual e \nMunicipal do domicílio ou sede; \nb) atestação de conformidade de fornecimento; \nc) cumprimento das obrigações assumidas; \nd) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. \nXXXV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \n35.1. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou \nas supressões que se fizerem necessários. \n35.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as \nsupressões resultantes de acordo entre as partes. \nXXXVI - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n36.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n36.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a \nimpugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n36.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização d o \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n36.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao \nPregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, \nexclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n36.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibiliz adas no \nendereço eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org, por meio do link Licitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXVII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n37.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n37.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n37.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n37.4. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão  posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de clas sificação e \nhabilitação.  \n37.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, medi ante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia \npara fins de classificação e habilitação.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n37.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n37.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2010, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n37.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n37.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXVIII - DOS ANEXOS \n38.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nXXXIX - DO FORO \n39.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Fo ro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n39.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 05 de agosto de 2019.\n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e component es, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Bás ica do \nmunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. \nConsiderando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes por \nparte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à \nCONTRATANTE. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em \ndecorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas p ara \nque não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas Unidades \nde Saúde. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demanda alta de \nprocedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam em \nperfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamento dos serviços prestados aos \nusuários. \n2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Púb lica, \ntais quais: \n2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de s erviços \npara utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da \nEconomicidade; \n2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de     licitações e dos \ncustos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em s e \nadquirir os bens e serviços registrados; \n2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em s uas \nquantidades parciais ou totais; \n2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação; \n2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n2.3.8Atendimento de demandas imprevisíveis; \n2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou \nfornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \n \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \n3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das U nidades de \nAtenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: \n \n. \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM \nMOCHO (EQUIPO COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR \nTIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n17 UND \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 \nLITROS \n15 UND \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 \nLITROS 14 UND \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO 12 UND \n5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO \nEM AUTOCLAVES DE VAPOR 12 UND \n6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORAS ULTRASSÔNICAS PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 12 UND \n7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS 12 UND \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA 12 UND \n9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 12 UND \n10 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X DIGITAL \nCOLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS 12 UND \n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA 14 UND \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA \nODONTOLÓGICA 14 UND \n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-\nÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS 13 UND \n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA MICROMOTOR \nODONTOLÓGICO 2 UND \n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA 1 UND \n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL PARA \nUSO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA 1 UND\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO 1 UND \n18 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS EM \nCADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO \nCOM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL \nDE COMANDOS) \n17 UND \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n15 UND \n20 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 14 UND \n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS SELADORA \nDE PAPEL GRAU CIRÚGICO 12 UND \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR 12 UND \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS \nMÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n12 UND \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS \nODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n12 UND \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA \nEM CÁPSULA \n12 UND \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS \n12 UND \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA \n12 UND \n28 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA 12 UND \n29 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA \nBAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR \nODONTOLÓGICOS \n13 UND \n30 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA \nRETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO 2 UND \n31 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR \nENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM \nENDODONTIA \n1 UND \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL \nEM ENDODONTIA \n1 UND\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \n33 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A \nVACUO 1 UND \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS DA \nAMPOLA DO RX 12 UND \n \n \n4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa: \n \nCentro de Especialidades Odontológicas  \nCEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia \n \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – São Roque \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio \nRua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \nUnidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \n \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. \n \nUnidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista \nRua Alto da Bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia \n \nUnidade de Saúde – Alto Seco \nPovoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia \n \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n \n5.1 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo as especificações deste \nTermo de Referência. \n5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e \nmonitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito \ne regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre \noutros os serviços de: \n5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes defuncionamento; \n5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação efusíveis; \n5.2.3 Correção de vazamentos de ar e deágua; \n5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando \nnecessário e troca integral a cada 3 (três)meses; \n5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico \ndos equipamentosodontológicos. \n5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, \nsubstituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no \nnão funcionamento dos equipamentosodontológicos. \n5.4. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos itens \nnecessários para realização das manutenções corretivas que garantam o pleno \nfuncionamento dos equipamentosodontológicos. \n5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses \nserviços. \n5.6 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por \nequipamento reparados, conforme descriminação da planilha de serviços por tipo de \nequipamento, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução das \nmanutenções corretivas. \n5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro \nde Preços não há a obrigatoriedade da Administração utilizar os itens registrados, quer \nseja em suas quantidades parciais outotais.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \n5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicosmínimos: \n5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica \nde direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os \nserviços e está apta para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as \ncaracterísticas com os objetoslicitados; \n5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realizar Vistoria Técnica nos \nequipamentos odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito \nconhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às suas características físicas, \nquantidades eespecificidades; \n5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos \nnão poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos  \nserviços a seremprestados. \n \n6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a manutenção preventiva e \ncorretiva com fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os \nequipamentos Odontológicos, instalados bem como os que possam vir a ser instalados \nnos órgãos públicos Municipais, conforme especificações técnicas descritas nestetermo. \n6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todos os \nrestos de materiais provenientes da execução dosserviços. \n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclusivo critério da Secretaria  \nMunicipal de Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que deverão obedecer \naos critérios estabelecidos de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos \nórgãospúblicos. \n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as normas exigidas pelos \nfabricantes dos equipamentos e estrita obediência às especificações deste Termo de \nReferência, não podendo, sob hipótese alguma, serem executados de formadistinta. \n6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e programadas conforme solicitação \nda Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empenho e autorização \npara prestação dosserviços. \n6.6 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de \nmanutenção preventiva. \n6.7 Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários \npara realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste \nTermo de Referência. \n6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração \nde relatório técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo \ndisponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e \nSecretaria Municipal deSaúde.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \n6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa \ncontratada deverá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as \nordens de serviços emitidas e os relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade \naos trâmites processuais. \n6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de serviços de manutenção corretiva \na Secretaria Municipal de Saúde adotará os seguintesprocedimentos: \n6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado técnico indicando as Unidades \nde Atenção Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamentocomprometido; \n6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realização \nde avaliação técnica dos equipamentosodontológicos; \n6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de \nhoras técnicas necessárias para realização da manutenção corretiva nos equipamentos \nodontológicos, incluindo as horas técnicas utilizadas durante a avaliação e o \nquantitativo de peças e componentes necessários para realização dosserviços; \n6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avaliar o relatório técnico e autorizar a \nrealização da manutenção corretiva, mediante emissão de nota de empenho e \nautorização para prestação dosserviços; \n6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de \nmanutenção corretiva. \n6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de \nrelatórios técnicos referentes aos serviços de manutenção corretiva prestados, devendo \ndisponibilizá-los em cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e \nSecretaria Municipal de Saúde. \n6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção corretiva, a empresa \ncontratada poderá emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de \nserviços e relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aostrâmites. \n6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposições de peças da realização sejam \nidentificadas durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados \nos seguintesprocedimentos: \n6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico indicando o quantitativo de horas \ntécnicas necessárias para realização das manutenções corretivas nos equipamentos \nodontológicos e o quantitativo de peças e componentes necessários para realização \ndesses serviços; \n6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e autorizar a realização das manutenções \ncorretivas, mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação \ndosserviços; \n6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização \nemitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de \nmanutenções corretivas.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \n6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em \ntodos os equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo \nobrigatoriamente a data de realização e da próxima manutençãopreventiva. \n6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadastro informatizado dos \nequipamentos odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e \natualizá-lo trimestralmente. \n6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, que deverão estar devidamente \nidentificados como colaboradores da empresacontratada. \n6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados quando da \nsolicitação da Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da LICITANTE \nquando identificado sua necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês \nem datas pré-estabelecidas, quando se tratar dapreventiva. \n6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva: \n6.18.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão todos os elementos \ndo (s) equipamentos (s), que será minuciosamente averiguado e regulado, e quando \nverificados defeitos, deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não \nconstem no termo dereferência. \n6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes \nnaturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em \nfunção do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros \nfatores já previstos e conhecidos, aumentar o tempo de vida útil dos equipamentos e \nevitar problemas de quebra ou desligamento dos equipamentos, e a manutenção \ncorretiva como aquela que compreende os ajustes e correções necessárias das \ninstalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da \nidentificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção \npreventiva, a execução de serviços de rotina como avaliação da programação \nimplantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de falhas para que sejam \ntomadas providências e correções em tempo hábil, assim como os serviços prévios de \nlimpeza, reaperto elubrificação. \n6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverá ser realizada por \ntécnicos especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de \nmantê-lo sempre em bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e \nobedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir discriminado, por solicitação através de \nordem de serviço“OS”. \n6.18.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por \ntécnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas \npara o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão \nobedecer aos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n6.19 Da Manutenção Preventiva: \n6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e \nmonitoramento, com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \ne regular funcionamento dos equipamentos odontológicos; sendo considerados entre \noutros os serviços de: \n- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes defuncionamento; \n- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; II I - \nCorreção de vazamentos de ar e deágua; \n- Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando \nnecessário e troca integral a cada 3 (três)meses; \n- Substituição de quaisquer materiais na periodicidade indicada pelo manual técnico \ndos equipamentosodontológicos. \n6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o \nnúmero de equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para \nrealização desses serviços. \n6.20 Da Manutenção Corretiva: \n6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, \nsubstituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no \nmal funcionamento dos equipamentosodontológicos. Entende-se como fornecimento de \npeças e componentes a utilização dos itens necessários para realização da manutenção \ncorretiva que garantam o pleno funcionamento dos equipamentosodontológicos. \nConsiderando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e \ncomponentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção \ncorretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. \n6.21 A unidade de referência para realização das manutenções corretivas será por \nequipamento reparado, conforme discriminação da planilha de serviços por tipo de \nequipamento, incluindo a realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção \ncorretiva. \n6.22 Quando necessária à substituição de peças, a empresa licitante deverá apresentar, \ninformar através de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de \nmanutenção corretiva com substituição de peças conforme a discriminação dos itens da \nplanilha de serviços além do prazo de conclusão/entrega, contado a partir da data de \nrecebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal do contrato; \n6.22.1. As peças e componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, \napós o conserto do equipamento, mediante documento dedevolução; \n6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando envolver substituição de peças e \ncomponentes, somente serão executados, após a aprovação de orçamento prévio \napresentado pela LICITANTE a CONTRATANTE; \n6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um \ncronograma de execução dos serviços de manutençãopreventiva. \n6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e \ncorretiva, entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deveráconstar: \n6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, \nnúmero de série e do tombamentopatrimonial; \n6.24.2 Data, hora do início e término dosserviços;\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam \nprejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentosrevisados. \n6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de \nassinatura da Ata de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma \nmanutenção preventiva em todos os equipamentos. Ou conforme necessidade expressa \npela contratante de apenas equipamentos por ela indicados. \n6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os \ntestes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos, bem como \norientações para utilização normal e adequada dosmesmos; \n6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar- se-ão por solicitação do Fiscal do \nContrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no \nanexo TR I deste Termo, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação de \nserviço feita através de telefone para chamada de urgência, disponibilizado pela \nempresalicitante; \n6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias \núteis horário de expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 \ne das 14:00 às 17:30 horas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a \npartir do momento em que for realizada a chamada telefônica, exceto chamadas de \nurgência realizadas que deverão ser atendidas em até 24(vinte e quatro)horas; \n6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à \nplena execução dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus \nadicional para a Contratante; \n6.30. As manutenções preventivas deverão ser executadas segundo a periodicidade \nestipulada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no \nmanual do fabricante, devendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os \nequipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a assinatura da Ata de registro de \nPreços. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos \npor ela indicados. \n6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde existentes no Município de \nAmargosa, conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. \n \n7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n7.1. Quanto à entrega: \n7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do \nrecebimento da ordem de fornecimento. \n7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações \nestabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem \nde Fornecimento. \n7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que \njustificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e \naceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n7.2. Quanto ao recebimento: \n7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da \nconformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa \ncredenciada pela contratante. \n7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após \nverificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as \ncondições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo \ngestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. \n \n8. DO PREÇO \n8.1. O preço unitário considerado para a prestação dos serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste \ncontrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do pr azo de \n12 meses da data de apresentação da proposta. \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do \ncontrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da \nproposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao \nConsumidor (INPC) do IBGE. \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora \ndeverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus \ncomprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9. DO PAGAMENTO  \n9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da \nnota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito \nem conta corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as \ndevidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir \na partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento \ndas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo \nnão estiver de acordo com as especificações deste instrumento. \n9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes \ncomprovantes: \n9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), \nFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, \nEstadual e Municipal.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \n9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer \nprocesso de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta \ndocumentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de \nsua autenticidade. \n \n10. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n10.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma \ndo parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n10.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do \nrecebimento da Ordem de Fornecimento.  \n10.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que \ndispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.  \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e \nsua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes \nda boa e perfeita execução do objeto e, ainda: \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo \ne local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na \nqual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e \nprazo de garantia ou validade. \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do \nusuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica \nautorizada. \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os \nartigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de \nReferência, o objeto com avarias ou defeitos. \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que \nantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo \nprevisto, com a devida comprovação. \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico \naqueles constantes da Nota de Empenho. \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, \ncom a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e \ntestes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade \nnecessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto \nfornecido, sem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens \nfornecidos nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de \ngarantia. \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme \no código constante na especificação. \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em \nconformidade com a Lei 8.666/1993. \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a \nincidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, \nprevidência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo \nobrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes \ndo trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, \ncapítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a \nsegurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser \nexigida. \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento \ndas obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no \n8.666/1993 e suas alterações posteriores.  \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou \njustificará de imediato.  \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do \nobjeto contratual.  \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste \nTermo.  \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO  \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com \no estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de fornecedores no mercado. \n14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de \nSaúde. \n \n \n \nEstou de acordo com as informações deste Termo de Referência \n \n \n \nRosângela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde  \nAmargosa-BA\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada para \nrealização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades \nde Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações do Termo de Referência \nanexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando també m os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na)  Secretaria Municipal de Saúde. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente  \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” d o inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o  \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \nANEXO III  \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome , RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomei a e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2019/SRP , \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances , \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponen te dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte \nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as \ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conheciment o e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úte is, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáv eis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuí zo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________\n, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                     E-MAIL: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as \nnecessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa. \nLOTE \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL \n      \nVALOR TOTAL POR EXTENSO (R$)  \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alim entação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reiv indicações devidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos deter minados pela autoridade \ncompetente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n013/2019/SRP. \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n________________________, _____/____/____     _______________________________________________ \nLOCAL                                  DATA                                                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  \nexecução do contrato.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nE____________, PARA CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO \nPREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO COM \nFORNECIMENTO DE PEÇAS. \n \nO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº ., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR,brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 – SSP/BA e CPF (MF) \nnº 819.722.535-49, e a Secretária de Saúde ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, \nportadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 – SSP/BA e CPF (MF) nº690.875.555- 04, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabeleci da [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir no me completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº _______________ _ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/est atuto \nsocial], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP e todas as disposições da Lei  nº \n10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 048/2019, mediante as cláusulas e condições \nque se seguem:  \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e component es, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Bási ca do \nmunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes no(s) Lote(s) do Anexo I - Termo de \nReferência do Edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este \ninstrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, \nquantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada ite m, \nonde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado \npela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização d o \nContratante.  \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer nature za, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, di reta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes.  \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n \n4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  \n4.2. O prazo de execução dos serviços, a contar da data assinatura do contrato é de até 72 (setenta e \nduas) horas após a aprovação do orçamento , contados do Recebimento da Autorização de \nFornecimento/Serviço ou outro prazo pode ser acordado junto a Secretaria solicitante. \n4.3. A execução do serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido \npor uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por respon sável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) di as \núteis.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a execução dos serviços licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   \n \n5.1. Para execução dos serviços proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e \nconveniências do Contratante:  \nI - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Serviço”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Serviço” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elemen tos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição.  \n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,  \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a sere m fornecidos, \nno preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na s ua capacidade \ninstalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providencia r \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um a) hora, \napós o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondend o pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n 7.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, \nou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as \nnormas sobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP ao qual está \nvinculado.   \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autoriza ção do \ncontratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.   \n7.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições  no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações de fornecimento.\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Refe rência \ndo edital do Pregão Presencial nº. 029/2018/SRP.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - e m se \ntratando de obras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante t ermo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, median te \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69  \ndesta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do materi al com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequen te \naceitação.  \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscali zada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.   \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela  \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exer cida pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n \n \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente.  \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução d e \nserviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura  \nMunicipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) \nRegularidade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado  da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas de cimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas  \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidad es \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado.  \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora.  \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contra to, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n12.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n12.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n12.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal.  \n12.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar \nrecompor o preço que se tornou excessivo.  \n12.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo  \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cont ratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a sere m \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação d a \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/ 93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acrésc imos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO  \n \n14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá ret er, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados \nou estimados.   \n14.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º \n8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente \ncomprovados.   \n14.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditó rio e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibil idade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES  \n \n15.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n15.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, \nparágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n15.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n15.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em  caso de \natraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \ncritério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, \nde forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem pr ejuízo da \nrescisão unilateral da avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do cont rato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por \nperíodo superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação \nassumida.  \n15.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n15.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa , a \ndiferença será descontada da garantia contratual.  \n15.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO \nobrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicaç ão \noficial.  \n15.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n15.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato  \nseja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no \nprazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n15.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, \ncaracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   \n15.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Presencial nº. 013/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 048/2019, \nbem como à proposta do CONTRATADO.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas  \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa,  Estado da \nBahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos  casos previstos no \nart. 102, inciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas , são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde\n\nQuarta-feira\n07 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3079\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:           \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3837/"}]}