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    <date>2019-08-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3077</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3077</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 05 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3077 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  05 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3077
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 131/2019) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 132/2019) ................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 069/2019) ............................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ........................................................... 5
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019) ....................................................................... 6
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2019) ............................................................ 46
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 47
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 47
EDITAL  (Nº 14/2019) .................................................................................... 47
PORTARIA (Nº 01/2019) ................................................................................... 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2019) ........................................................................... 51
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2019) ............................................................... 52
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019) ............................................................... 53
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2019) ........................................................................... 54
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2019) ................................................................ 55
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2019) ................................................................ 56

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 131/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
 131 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Técnica III. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Senhora GABRIELLA MOTA DE SOUSA,  portadora do CPF 
nº 030.616.825-11 do cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CA -07, Código SEMED- 13.  
 
Art. 2º. Concomitante, revogava-se a Portaria nº. 064 de 22 de março de 2018. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao 
dia 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2019 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 132/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
 132 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre a nomeação temporária de 
Diretor Escolar 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
CONSIDERANDO o afastamento temporário para fruição de Licença Prêmio, no 
período 05/08/2019 à 03/11/2019 da servidora, JORSILENE SANTANA DOS SANTOS 
SOUZA  matrícula 17171, nomeada diretora escolar através de Portaria Nº 374 de 28 de 
dezembro de 2017. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Nomear o Senhor AMILTON DOS SANTOS NUNES,  matrícula 068894 
para o cargo de Diretor Escolar interino, para atuação nas Escolas do Núcleo 06, pelo período 
de 05/08/2019 à 03/11/2019. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2019 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 069/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 069/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 245/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 069/2019, para INSCRIÇÃO DO PREFEITO 
MUNICIPAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO 7º ENCONTRO DE PREFEITOS – ESTRATÉGIAS DE GESTÃO E 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 13 E 15 DE SETEMBRO DE 2019, NA 
CIDADE DE CAMAÇARI-BA, junto à UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA (CNPJ 14.305.759/0001- 97), Com 
valor total de R$ 1.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na f orma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 26/07/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
PP014/2019/SRP. OBIETO: Contratação de empresa especializada para
forneciJnentoe instalaçãode divisóriase portas nas diJnensões e especificações
conforme descritasneste termo de referência,para atender as necessidades da
PrefeituraMunicipal de Amargosa— Bahia, mediante Sistema de Registro de
Preços. DATA: 15/08/2019. HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital
pelo endereço http: pmamargosaba.ianrensaof'icial.orgr . Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)
&amp;
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar
nº 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentes. 
II- ÓRG ÃO INTERESSADO/ SETOR
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria
Municipal de Educação, SecretariaMunicipal de Saúde, SecretariaMunicipal de Assistência Social,e
 
 
outras.
111- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nD 014/ 2019/SRP 049/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada
  
Vl] - CRITERIO DE rULGAMENTO
Menor preço global 
VIII - OBIETO
Constitui objeto desta licitaçãoa contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação
de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência,
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, mediante Sistema de
Registro de Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência — Anexo I. 
IX- LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 15/08/2019
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.
12 (DOZE) MESES
 
)qI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECHVIENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br —
Telefax(075)3634-3977. 
 XIII - RESPONSÁVEL
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira Oficial
Decreto nº 039/2018, publicadono Diário Oficialdo Município.

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Esme da Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
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XIV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
14.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que se encontre em processo de falênciae concordata,;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
h) consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
XV — DO CREDENCIAMENTO
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo ]II,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro
comercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose
assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida
em cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos
e desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

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correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo
III.
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
15.5No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas
pelo período de 30 (trinta)dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, e Decretos
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações
regentes da matéria.
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração
Pública que se fizerem presentes.
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros

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acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
DATA E HORARIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A"— PROPOSTA DE PREÇOS
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4.A proposta deverá apresentaro preço por item,por lotee totalexpressosem R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas
decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
17.5.Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço
ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 [sessentaldias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.
XVIH - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item ]X do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
necessários poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos
inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitasnovas propostas.
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.
18.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo
menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da
sessão pública de lances verbais.
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
18.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma 1nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
18.11.O critériode julgamento será o de menor preço global.
18.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XD&lt; -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.

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19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício
do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao
sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
19.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.

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19.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
19.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.
19.13. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XX - DA NEGOCIAÇÃO
20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
21.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de preço,
a Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.
21.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender as
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XHI - DA VISTORIA
22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizarvistorianas instalações e
equipamentos utilizadospelo Licitantepara a prestação de serviços objeto desta Licitação.
XHII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:

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RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo
não estejaestipulado neste documento;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

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Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornal de grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidãonegativade falênciaou concordataexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,
caso o documento não consigne prazo de validade.
23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Atesme de capacidade técnica,expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem tero licitanteexecutado satisfatoriamenteos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
23.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
2326. A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
23.261 Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.

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23.281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
23.2.10.Constame o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo VI- Modelo de Proposta de
Preços.
XHV - RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridadecompetente.
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, a licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
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265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
execução dos serviços nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalé o órgão gerenciador
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2.A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as
disposições contidas na Lei nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto
Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
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item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de
condições.
26.13.0 prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
26.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
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a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Serviço.
26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVH - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VD],
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
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XXVHI - DAS SANÇOES
28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;
h) comportar-sede modo inidôneo;
i)fizerdeclaraçãofalsa;
j)cometer fraude fiscal.
28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
28.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XHX — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1.Até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técmco competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vintee quatro) horas.
29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.
29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
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30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
30.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO 11— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO 11I— MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECE/TENTO E ATENDlMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
ANEXO VII — MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO HXIDEPENDENTE DE PROPOSTA.
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ANEXO VI]I — MDXTUTA DO CONTRATO.
XX7GI - DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 02 de agosto de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitaçãotem como objeto o registrode preços para contratação de empresa especializada
para fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas
neste termo de referência,para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I.
2.]USTlEICATIVA DA NECESSIDADE
2.1. O município de Amargosa — Bahia, possui uma área territorialde 431.673 kmª, com densidade
demográfica de 74,16 (hab/kmª). Segundo dados estimados pelo IBGE (2015),sua população residente é
de 37.807 habitantes,com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDI-lIVI2010) de 0,625 e
o PIB per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, com uma renda per capita de R$
7.205,39. Tal solicitaçãovisa realizar adequações, na busca de atender as demandas existentes na
Prefeitura Municipal de Amargosa, com vistas a fortalecere ampliar a estrutura de atendimento ao
cidadão. Portanto, a reestruturação físicado espaço visa melhorar o atendimento aos munícipes, bem
estar dos servidores e otimização do espaço para guarda e conservação dos documentos.
3.ESPEClEICAÇÃO TECNICAS
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
 
1 ALVENARIA 
PAREDE COM PLACAS DE GESSO
ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO
1.1 96359 SlNAPI INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E Mª 350,00
ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS
SlMPLES, COM VÃOS. AF 706/20177P
DIVISORIA NAVAL (PA]NEL COM VIDRO),
1.2 4065 ORSE E=40M1VI, COM PERFIS EM AÇO - Mª 1000,00
FORNEClMENTO E APLICAÇÃO
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA
8MM.
 
 
1.2 72120 SlNAPI Mª 350,00
 
2 ESQUADRIAS 
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA
PlNTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MEDIA),
PADRÃO MEDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE
3,5CM, ITENS lNCLUSOS: DOBRADIÇAS,
MONTAGEM E lNSTALAÇÃO DO BATENTE,
FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO -
FORNEClMENTO E lNSTALAÇÃO.
AF708/ 2015
2.2 ORNEClMENTO E MONTAGEM DE PORTA
9683 ORSE PARA DIVISORIA NAVAL COM MIOLO EM UN 36,00
VERMICULITA, lNCLUSIVE FERRAGEM EM
2.1 90843 SlNAPI UN 2,00
 
        
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AÇO OUSIMILAR
2.3 PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM,
INCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE
“556 ORSE FIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E Mª ºº/ºº
INSTALAÇÃO
2.4 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS
INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO
91306 SINAPI PADRÃO MEDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO UN 42,00
. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF708/2015   
* Os valores utilizadospara a estimativa da Administração dos itenslicitados,correspondem ao valor
disponibilizado nos Bancos SINAPI e ORSE.
3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a
fiscalizaçãoda obra deverá ser consultada.
4.DA VIGENCIA
4.1.O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura,admitida eventual prorrogação na forma da lei.
5.DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitaçãoda Secretaria
solicitante,no prazo de até 03 (três)dias,após Ordem de Fornecimento/ Serviço.
5.2.Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da PrefeituraMunicipal de Amargosa, no
endereço por ela indicado, de acordo com solicitaçãoda secretaria,em prazo não superior a 30 (trinta)
dias no local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, contando do recebimento da
Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato.
6.DAS OBRIGAÇOES DA FORNECEDORA/CONTRATADA
6.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga,
descarga, armazenagem, frete,impostos, mão-de-obra, taxas,contribuições,encargos sociais.
6.2.Executar os serviços,apenas após a emissão da correspondente requisição.
6.3.Providenciar imediata correção das deficiênciasapontadas pela CONTRATANTE quanto a execução
dos serviços contratados.
6.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de
atendimento, inclusive finaisde semana e feriados,para atendimento de casos excepcionais.
6.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas,seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentesaos serviços executados
por seus empregados, uma vez inexistir,no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante.
6.6.Responsabilizar—se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros,em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo
integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que
estiversujeita.
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6.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência dos serviços,objeto deste certame.
6.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a
CONTRATANTE, em nenhuma hipótese,responsável por danos indiretosou lucros cessantes.
6.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços.
6.10.Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolva os
serviços independente de solicitação.
6.11.Emitir Nota Fiscalreferente aos serviços durante o período de referência,para fins de atestação e
liquidação pela CONTRATANTE.
6.12.Recolher as devidas taxas,encargos trabalhistas,sociais,tributosfederais,estaduais e municipais.
6.13.Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escritoa CONTRATANTE, a ocorrência de
qualquer impedimento dos serviços.
6.14.Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas.
7.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1.Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los
dentro das normas contratuais.
7.2. Acompanhar e fiscalizara execução dos serviços por servidor especialmente designado pela
Administração, podendo sustar,recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo.
7.3.Notificar por escritoa empresa prestadora dos serviços,as ocorrências de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços,fixando prazo para sua correção.
7.4. Autorizar o acesso as dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por
crachá.
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura
Municipal.
7.6.Exigir o imediato afastamento e substituiçãode qualquer empregado ou preposto que não cumpra as
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza
complicações para a fiscalização,que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercíciodas
funções que lhe foram atribuídos.
8.DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
8.1.O valor estimado da aquisição é de R$ 252.193,42 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e
três reais e quarenta e dois centavos) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste
Termo de Referência.
9.DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1.E concedido um prazo de 30 (tinta)dias,contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura
perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do recebimento definitivodo
objeto deste Edital.
9.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e
comprovada a manutenção das exigências da habilitação,as notas fiscaisde fatura serão encaminhadas à
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contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta)dias, contado da data do
atesto de conformidade da nota fiscal.
9.3.Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta
corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4.Na ocorrência de rejeiçãoda nota fiscal,motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no
subitem anteriorpassará a ser contado a partirda data da sua reapresentação.
9.5.Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de débitos
para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
certidões negativas de tributose contribuições federaisexpedidas pela
Secretariada Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistênciade débitos
inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada deverá
manter a regularidade durante todo o período da contratação.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltasou defeitos,
nos termos do art.67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua faltaou impedimento, pelo seu substituto
legal.
11.DA VISITA TECNICA
11.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitantedeverá realizarvistoria
nas instalaçõesdos locaisde execução dos serviços,acompanhado por servidor designado para esse fim,
de segunda a sexta-feira,das 08h 30min as 11h30min e das 14h30min às 16h30min, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone(075)3634-3977.
11.2.O prazo para vistoriainiciar-se-áno dia útilseguinte ao da publicação do Edital,estendendo-se até
o dia útilanteriora data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3.Para a vistoria,o licitante,ou o seu representante, deverá estardevidamente identificado.
11.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório,porém o licitanteassume o risco
decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação.
12.DAS DISPOSIÇOES GERAIS
12.1.Os licitantespoderão contatar com a PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA, pelo telefone
(75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a execução e
fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
12.2.Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificaçãode serviços comuns, nos termos da
Lei Federal nº 10.520,de 2002, do Decreto nº 3.555,de 2000.
RITA SAMPAIO
CREA-BA 64057
]OANILDO BORGES DE ]ESUS
SecretárioMunicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional
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ANEXO II- MlNUTÁ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRÁTIVO Nº 049/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de “ª” de “ª”, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro de Preços nº
014/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP “ª”, no Município de “ª”, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “ª”, cuja proposta
foiclassificadaem ”º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRÁ — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada
para fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas
neste termo de referência,para atender as necessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa- Bahia, de
acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidas abaixo:
 
ITEM DE SCRIÇ ÃO/ UND QTD PREÇO
ESPEClEICÁÇÃO UNITÁRIO 
      
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
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c) SecretariaMunicipal de Saúde;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRÁ - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
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4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
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Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
i) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
j)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO 
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
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a) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo
com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões
legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
 A (nome da empresa).. ..CNP], nº
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
.,com sede a ..  
-/
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s)Procurador (es)o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil,
profissão),portador do Registro de Identidade nº ..............,expedido pela ..........,devidamente inscritono
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
o...................................................,n
...,residente à rua
 
........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/ 2019/ SRP, conferindo-lhe, ainda,
poderes especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar,desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticartodos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da
nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no
prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ]NEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,
conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseis anos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
1NSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS: E-MAIL:
OB]ETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
_ VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UNID QTD UNT TOT
01 UND
TOTAL     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
 
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições
sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Presencial nº 014/2019/SRP.    
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
7/7/7
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E CPF DO
REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a
execução do contrato.
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ANEXO V ]]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no
certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.299 do Código Penal
Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por
mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquerpessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes
e informações para firmá-la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS.
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNP] sob o nº
97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa — BA,
CEP 45.300-000, por seu Prefeito ]ÚLIO PINI-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, brasileiro,solteiro,
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/ BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
jurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº estabelecida [inserir
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,
nacionalidade, estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir
número e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº
pessoa
  
de acordo com a
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],com base no
Edital do Pregão Presencial nº. 014/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no
Processo Administrativo nº 049/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OB]ETO
1.1.O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e
instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de
referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, de acordo
demanda, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão
Presencial nº.014/2019/SRP.
1.2.O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual relaciona,por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitários
e totaisde cada item e o preço total.
% 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 7( ).
% 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o
 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalizaçãodo Contratante.
% 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados,
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com
o fielcumprimento pela Contratada das obrigações.
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CLÁUSULA TERCEIRA -DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações vigentes.
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA -DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.O inícioda prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min as 17h00min, a partirda emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante,admitindo-se a sua prorrogação
nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
4.3.A prestaçãodo serviçodeverá serfeitano endereço indicadopelo órgão solicitante,cujaautoridade
solicitanteou servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados
mediante contato telefônicopelo responsável identificadopelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências do Contratante:
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas
partes,devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da PrefeituraMunicipal;
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no
preenchimento da requisição da PrefeituraMunicipal, bem como fornecer o devido comprovante.
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
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CLÁUSULA SEXTA- DA VIGENCIA
6.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial.
7.2.O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros,durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) garantir que todo o material solicitadosejaentregue no endereço indicado pelo
CONTRATANTE;
c) controlar para que as Unidades de solicitantessejam providas com material para o qual está
autorizado o fornecimento;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo estabelecido
neste contrato;
e) comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação.
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,
prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que por ventura surgirem durante a execução
do contrato;
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual — EPI, exigidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas
sobre medicina e segurança do trabalho;
i)observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 004/2019/SRP ao qual está
vinculado.
7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência
deste contrato.
7.4.O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
b) solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto contratado;
c) solicitaro fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de
autorização de fornecimento;
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d) notificar a CONTRATADA, por escrito,a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
f)fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberarautorizações
de fornecimento.
g) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I- Termo de Referência do
editaldo Pregão Presencial nº.014/2019/SRP.
CLÁUSULA OITAVA -DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitaçãoserá recebido, conforme autoriza o art.73 da Lei 8.666/1993. I - em se
tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escritado contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2.No ato de entrega do objeto,o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscalválido
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.
8.3.A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA -DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapor servidor
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a
assistênciade terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4.A fiscalizaçãodos serviços de que trataeste ato licitatórioserá exercida pelo Executor do Contrato,
designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
10.1.Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE poderá reter5% (cinco
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do
licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
10.3.A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativaa execução de serviço
do mês anterior,em 02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
10.5.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS
DÉBITOS
11.1.O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta
vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta.
11.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.4.Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar
sua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a
PrefeituraMunicipal.
11.5.A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que
se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
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financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.7.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I= 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO
13.1.A rescisãodeste contrato se dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter,
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou
estimados.
13.3.Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4.No procedimento que visa a rescisãodo contrato,será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS SANÇOES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare contratar com o Município e ser
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais,nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
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2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6.declaração falsa;
7.fraude fiscal.
14.2.Para os finsdo item 5, reputar-se-ão inidôneos atos taiscomo os descritos nos artigos 92, parágrafo
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3.Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trintapor
cento) do valor estimado do contrato.
14.4.Para os finsdos itens2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 03% (trêsdécimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso
injustificadono fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias.Após o trigésimo dia e a critérioda
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto,de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral
da avença;
b) 0,3% (trêsdécimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto,por período
11 Hsuperior ao previsto na alínea a ou de inexecução parcialda obrigação assumida;
d) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato,em caso de inexecução totalda obrigação assumida.
14.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.6.Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficientepara cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,ficao CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,contado da comunicação oficial.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1.da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até
10 (dias)dias úteis,contado da solicitaçãodo CONTRATANTE.
14.10. Após o trigésimo dia de atraso,o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução totaldo seu objeto.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao editale
anexos do Pregão Presencial nº.014/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 049/2019, bem
como a proposta do CONTRATADO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,salvo nos casos previstos no art.102,
incisoI,alínea “d“,da Constituição Federal.
16.2.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte,CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
40

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 067/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 242/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICOa mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 67/2019, para INSCRIÇÃO DO SERVIDOR 
PÚBLICO CAIO MOURA LOMANTO, DIRETOR DE TRIBUTOS, COM MATRÍCULA N° 664431, PARA 
PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO 
DIA 15 DE AGOSTO DE 2019, NA CIDADE DE SALVADOR- BA, junto à empresa ESCOLA BRASILEIRA DE 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (CNPJ 09.028.602/0001- 21), Com  valor total de R$ 1.500,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/07/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3077
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 14/2019)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA— BAHIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024
EDITAL Nº 014 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AMARGOSA-BA, no uso de suas atribuições,e a
Comissão Eleitoral,considerando a Resolução nº 001/2019 CMDCA de 03 de
abril de 2019, que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a
membros do Conselho Tutelardo Municipiode Amargosa—BA nos termos da
Lei Municipalnº 411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providências,
publicado no DiárioOficialdo Município,edição n.“2959, em 04 de abrilde
2019.
CONSIDERANDO o Edital nº 009 que dispõe sobre normas e procedimentos
para realização da prova, assim como as datas de sua realização e dos
resultado;
CONSIDERANDO o Editalnº 012 que dispõe sobre alteração na data de
publicaçãoda listade aprovados após análisede recursos;
CONSIDERANDO a Resolução normativa Nº001/2019, artigo07, da prova
escrita;
CONSIDERANDO a normativa Nº001/2019 no artigo22/ IV.
RESOLVE:
Publicar listafinalem ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova
escrita,seguido do número de registrode candidatura.
Gabrielª/gªga e Silva.
Presidente da Comissão Eleitoral

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR — 2019  
LISTA DOS CANDIDATOS POR ORDEM ALFABEl'ICA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
NÚMERO NÚMERO DE
REGISTRODE
NOME DO CANDIDATO CANDIDATURA
01 ALINEARAÚJO DA ROSA 15
02 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 31
03 ANA RITACOSTA Dos SANTOS 13
04 ANDREIA CELESTEBISPODOS S.CARDOSO 24
05 CARLA SANTOS RIBEIRO 18
06 CRISTIANEDE ALMEIDA CONCEIÇÃO 07
07 CRISTIANESANTOS RIBEIRO 16
08 ELIANE PEREIRA PIMENTEL 08
09 FABYLENEDE JESUS 20
10 GEISA CONCEIÇÃO DE SANTANA 05
11 GILVANENASCIMENTO DE JEsus 37
12 GRACINEIDE Dos 5.COELHO DELFINO 28
13 JAMILLYSANTOS VITóRIADE ALMEIDA 42
14 JOARA DIASCASSIMIRO 47
15 JORGE BATISTA SANTOS 46
16 .IOVENIOLIVEIRASANTOS BRITO 04
17 JULIAHELENA M. DE OLIVEIRACASTRO 44
18 LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS 38
19 LUCILEIDEMUNIZ DA FRANÇA GUEDES 41
20 LUCINEIDEALVES SOUZA 06
21 MARISA PEREIRADE OLIVEIRA 03
22 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 27
23 RITADE CÁSSIAc.SILVADE SOUZA 45
24 ROZANGELA MENEZES DA SILVA 14
25 SOLANGE NÚBIA SERAFIM Dos SANTOS 25
26 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 10
27 UILMA MARQUES SANTOS 40
28 VALCILENESANTOS PEREIRA 01
29 VALDETE RESENDE MUNIZ 22
30 VALÉRIADos SANTOS COSTA 26
31 ZÉLIADE JESUSRIBEIRO 23 
Wº“

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PORTARIA (Nº 01/2019)
Rua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  
Telefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPA  
 
 
 
 
PORTARIA SEMAS 001/2019  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO  no uso de suas atribuições legais e considerando a 
importância de zelar pela permanente organização administrativa e segurança da 
gestão pública. 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1°. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação - SEMAS e dos setores que sirvam-se de suas 
instalações ou estejam temporariamente subordinados, o uso do crachá de 
identificação funcional nos termos desta Portaria. 
 
Art.2º. O crachá de identificação funcional é de uso pessoal e obrigatório 
durante todo o expediente de trabalho interno ou externo, pelos servidores e 
estagiários. 
 
§ 1° O crachá deve ser portado em lugar plenamente visível. 
 
§ 2° Compete a todos os superiores hierárquicos dos respectivos servidores a 
fiscalização quanto ao uso obrigatório do crachá funcional. 
 
Art. 3°. O crachá de identificação funcional servirá para a identificação do 
servidor perante os cidadãos, autoridades, superiores hierárquicos e demais 
servidores. 
 
§ 1º O crachá de identificação contém o nome do servidor, foto e o cargo, 
conforme modelo definido pela SEAFI e Diretoria de Comunicação - DICOM. 
Vedada a utilização de modelo divergente em qualquer escala. 
 
§ 2° O cordão do crachá é parte integrante deste, sujeito também à 
padronização de que trata o parágrafo anterior. 
 
Institui o uso obrigatório do 
crachá de identificação 
funcional no âmbito da SEMAS e 
setores que lhes são vinculados. 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Rua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  
Telefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 
 
Art. 4°. Compete ao Setor Administrativo da SEMAS o controle de emissão e 
encaminhamento de cancelamento do crachá de identificação funcional.  
 
§ 1º  Na hipótese de extravio ou perda do crachá de identificação funcional o 
servidor deverá comunicar imediatamente ao Setor Administrativo da SEMAS, 
solicitando a expedição de segunda via. 
 
§ 2º O servidor arcará com as despesas de confecção e de emissão da segunda 
via do crachá, salvo em casos de roubo ou furto mediante apresentação do boletim de 
ocorrência. 
 
Art 5°. O crachá deverá ser devolvido Setor Administrativo da SEMAS: 
  
I - quando ocorrer demissão, exoneração, destituição, desligamentos de 
qualquer espécie ou aposentadoria de servidor. 
 
II - nos casos de suspensão, afastamentos e licenças sem remuneração. 
 
§ l° . No caso do inciso II o Crachá ficará sob a guarda do Setor Administrativo 
da SEMAS, sendo devolvido quando houver retorno ao exercício. 
 
 
Art 6° Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativas 
recusar-se a apresentar-se para registro fotográfico destinado à confecção do crachá 
ou deixar de usá-lo. 
 
 
Art 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!           Registra-se!           Cumpra-se! 
 
 
 
 
. 
 
 
 
JAILTON FERNANDES CHAGAS 
Secretário de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
 
 
Amargosa-BA , 02 de agosto de 2019.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 062/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
012/2019, firmado em 28/03/2019, com a senhora MARIA APARECIDA 
ALVES DOS SANTOS , CPF nº 646.055.155-34; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada, Maria Aparecida Alves dos Santos.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 061/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
011/2019, firmado em 26/03/2019, com o senhor COSME ALMEIDA DE 
MATOS, CPF nº 375.428.005-82; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Cosme Almeida de Matos.

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Ano II • Edição Nº 3077
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 063/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
014/2019, firmado em 28/03/2019, com a senhora JOSIANE DE JESUS 
SANTOS, CPF nº 021.958.135-55; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Josiane de Jesus Santos.

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Ano II • Edição Nº 3077
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 032/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NORDLEN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 
21.526.610/0001-01; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CIRURGI AS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM 
DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES;
 COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 41, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 
568.500,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 16/07/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.

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Ano II • Edição Nº 3077
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 075/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 088/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 075/2019 , para SERVIÇO DE 
TREINAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AMARGOSA NO PROGRAMA E-SUS 
IMPLANTADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL (TABLET), junto à senhora ZELIA BARRETO DE JESUS BULHÕES, 
CPF 021.648.315- 86, Com valor global de R$800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 19/07/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 077/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 90/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 077/2019 , para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS,  junto à empresa H S DE 
JESUS - EPP, CNPJ 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$1.795,22, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/07/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3835/</url>
    </ato>
  </atos>
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