{"edition": {"id": 3066, "number": 3077, "date": "2019-08-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b0209da062a74f4c803a4ac2cfbddd17", "pdf_sha256": "7487e9549254976ce1b87907ca3de5ee6f63382eda0e06d457bf33bee269872b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7487e9549254976ce1b87907ca3de5ee6f63382eda0e06d457bf33bee269872b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3066/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3066/"}, "acts": [{"id": 3835, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3077", "kind": "Diario Importado", "number": "3077", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 05 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3077 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Exonerar a Senhora GABRIELLA MOTA DE SOUSA,  portadora do CPF \nnº 030.616.825-11 do cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCA -07, Código SEMED- 13.  \n \nArt. 2º. Concomitante, revogava-se a Portaria nº. 064 de 22 de março de 2018. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao \ndia 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2019 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 132/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n 132 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a nomeação temporária de \nDiretor Escolar \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \nCONSIDERANDO o afastamento temporário para fruição de Licença Prêmio, no \nperíodo 05/08/2019 à 03/11/2019 da servidora, JORSILENE SANTANA DOS SANTOS \nSOUZA  matrícula 17171, nomeada diretora escolar através de Portaria Nº 374 de 28 de \ndezembro de 2017. \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Nomear o Senhor AMILTON DOS SANTOS NUNES,  matrícula 068894 \npara o cargo de Diretor Escolar interino, para atuação nas Escolas do Núcleo 06, pelo período \nde 05/08/2019 à 03/11/2019. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. \n \n \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2019 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 069/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 069/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 245/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 069/2019, para INSCRIÇÃO DO PREFEITO \nMUNICIPAL, PARA PARTICIPAÇÃO NO 7º ENCONTRO DE PREFEITOS – ESTRATÉGIAS DE GESTÃO E \nCAPTAÇÃO DE RECURSOS, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 13 E 15 DE SETEMBRO DE 2019, NA \nCIDADE DE CAMAÇARI-BA, junto à UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA (CNPJ 14.305.759/0001- 97), Com \nvalor total de R$ 1.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na f orma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 26/07/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nA Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:\nPP014/2019/SRP. OBIETO: Contratação de empresa especializada para\nforneciJnentoe instalaçãode divisóriase portas nas diJnensões e especificações\nconforme descritasneste termo de referência,para atender as necessidades da\nPrefeituraMunicipal de Amargosa— Bahia, mediante Sistema de Registro de\nPreços. DATA: 15/08/2019. HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital\npelo endereço http: pmamargosaba.ianrensaof'icial.orgr . Bárbara Maria\nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019)\n&\nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP \nI-REGENCIA LEGAL\nLei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar\nnº 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações\npertinentes. \nII- ÓRG ÃO INTERESSADO/ SETOR\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria\nMunicipal de Educação, SecretariaMunicipal de Saúde, SecretariaMunicipal de Assistência Social,e\n \n \noutras.\n111- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-\nPregão Presencial nD 014/ 2019/SRP 049/2019\nV -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO\nMenor Preço Parcelada\n  \nVl] - CRITERIO DE rULGAMENTO\nMenor preço global \nVIII - OBIETO\nConstitui objeto desta licitaçãoa contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação\nde divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência,\npara atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, mediante Sistema de\nRegistro de Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência — Anexo I. \nIX- LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E\nINÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 15/08/2019\nHORARIO: 09h00min\nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nX -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nUnidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa\nVide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital\n \nXI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.\n12 (DOZE) MESES\n \n)qI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECHVIENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão\nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça\nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br —\nTelefax(075)3634-3977. \n XIII - RESPONSÁVEL\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira Oficial\nDecreto nº 039/2018, publicadono Diário Oficialdo Município.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nXIV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n14.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as\nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade\npertinente ao objeto licitado.\n14.2.Não poderão participar:\na) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nb) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;\n() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nd) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;\ne) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;\nf) empresário que se encontre em processo de falênciae concordata,;\ng) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham\ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou\nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em\ncomum;\nh) consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.\n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e\npenalidades legaisaplicáveis.\n14.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa\nlicitanteas sanções previstas neste Edital.\nXV — DO CREDENCIAMENTO\n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante\nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,\nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,\nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.\n15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo ]II,\natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente.\na) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro\ncomercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose\nassumir obrigações em decorrência de talinvestidura;\nb) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida\nem cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos\ne desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante\npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo\nIII.\n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta\nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo\nDepartamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e\nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois\nregimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na\nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.\n15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não\ncomparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação\ndo (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente\npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que\nencontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.\n15.5No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não\npoderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou\ninterferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de\ncredenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope\nserá entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez\nque citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos\nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.\n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas\npelo período de 30 (trinta)dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo\nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando\ndenegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.\n15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\nXVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n16.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,\ne, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, e Decretos\nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações\nregentes da matéria.\n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela\nAssessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração\nPública que se fizerem presentes.\n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser\ncaracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.\nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\"\n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo\nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,\nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nDATA E HORARIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”A\"— PROPOSTA DE PREÇOS\n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em\npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na\núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais.\n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo\ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n17.4.A proposta deverá apresentaro preço por item,por lotee totalexpressosem R$ (reais).Quando o\nresultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas\ndecimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas\ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.\n17.5.Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e\nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e\ncontribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço\nofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.\n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os\npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e\ninstalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da\nremuneração.\n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a\ncondição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o\nperíodo de processamento das faturas.\n17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 [sessentaldias corridos,a\ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem\nconvocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.\nXVIH - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item ]X do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nnecessários poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos\ninerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).\n18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de\nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,\nnão sendo mais aceitasnovas propostas.\n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistênciada proposta.\n18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada\nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.\n18.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não\nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom\npropostas classificadasparticiparão da fase de lances.\n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e\nsuperiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo\nmenos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de\nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da\nsessão pública de lances verbais.\n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em\ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu\npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,\nvisando obter preço melhor.\n18.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão\ndo pregão e estabelecer uma 1nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o\nrecebimento de novas propostas.\n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara\nfinsde classificaçãoe habilitação.\n18.11.O critériode julgamento será o de menor preço global.\n18.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.\nXD< -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para\napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos\ndemais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor\nanteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele\nque for recebido e registrado em primeiro lugar.\n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá\nfixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido\ncomo variação entre um lance e outro.\n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e\ntotalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.\n19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão\ndo licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para\nefeitode ordenação das propostas.\n19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para\nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.\n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a\nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:\na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no\nprazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em\nque, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;\nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem\nclassificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que\nporventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício\ndo mesmo direito;\nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte\nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao\nsorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.\n19.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e\ncooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular\ncontraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida\nmelhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se\nadmitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.\n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a\nproposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n19.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira\nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que\natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o\nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.\n19.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de\npequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.\n19.13. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e\nque, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.\nXX - DA NEGOCIAÇÃO\n20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e\ncooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar\ncontraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida\nmelhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se\nadmitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.\n20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\nXXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a\nproposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos\nsubsidiados ou a fundo perdido.\n21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura\nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.\n21.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de preço,\na Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.\n21.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender as\nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na\nordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\nXHI - DA VISTORIA\n22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a\nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizarvistorianas instalações e\nequipamentos utilizadospelo Licitantepara a prestação de serviços objeto desta Licitação.\nXHII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser\nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO\n23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:\n23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:\na) registrocomercial, no caso de empresa individual;\nb) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de\nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de\nseus administradores;\nc) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em\nexercício;\nd) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no\nPaís, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\natividade assim o exigir.\n23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes\nDocumentos:\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);\nb) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do\nlicitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\nc) prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;\nd) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma\nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da\nUnião, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.\n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo\nnão estejaestipulado neste documento;\ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;\nf) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação\nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes\ndocumentos:\na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados\nna forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por\nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)\nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -\nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nObs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis\nassim apresentados:\n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):\n- publicados em Diário Oficial;ou\n- publicados em jornal de grande circulação;ou\n- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente\nautenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou\n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na\n]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n3 - Sociedade criada no exercícioem curso:\n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede\nou domicílio da licitante.\n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por\noutro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\nb) certidãonegativade falênciaou concordataexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data\nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,\ncaso o documento não consigne prazo de validade.\n23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:\na) Atesme de capacidade técnica,expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que\ncomprovem tero licitanteexecutado satisfatoriamenteos serviços pertinentes ao objeto desta licitação.\n23.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao\ninciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a\ninexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.\n2326. A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para\nverificaras condições de habilitaçãodos licitantes.\n23.261 Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,\npreferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.\n2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante\nfor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela\nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para\nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n23.281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma\nrestrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial\ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por\nigual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou\nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão\nnegativa.\n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem\nprejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar\nas licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n23.2.10.Constame o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.\n23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço\nadequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo VI- Modelo de Proposta de\nPreços.\nXHV - RECURSOS\n24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a\nintenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo\nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,\nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.\n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,\nmotivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.\n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em\ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a\napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,\nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.\n24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a\nadjudicar o objeto a licitantevencedora.\n245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela\nautoridadecompetente.\n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nXXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em\nque a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.\n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, a licitantevencedora, depois de decididos os\nrecursos, quando houver.\n26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.\n10\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a\nquantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de\nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de\nexecução dos serviços nas condições estabelecidas.\n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota\nde empenho de despesa.\nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS\n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalé o órgão gerenciador\nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e\ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.\n26.2.A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável\npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.\n26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que\nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as\ndisposições contidas na Lei nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto\nMunicipal nº 183, de 16/01/2013.\n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem\npraticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro\nde preços, que desejarem fazer uso da Ata.\n265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por\ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,\na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de\nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da\nAta de Registro de Preços.\n26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de\nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)\nll\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para\nassinatura da Ata de Registro de Preços.\n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma\núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de\nAmargosa.\n26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de\nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,\nmantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.\n26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de\nfornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de\n16/01/2013.\n26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo\nassegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de\ncondições.\n26.13.0 prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua\nassinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses\ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da\nLei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.\n26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar\noutro processo licitatório.\n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e\ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será\nconvocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.\n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá\nconvocar outro licitante,observada a ordem de classificação.\n26.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:\n12\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\na) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por\nocorrência de casos fortuitosou de força maior;\nb) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de\nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer\nantes da Autorização de Serviço.\n26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:\na) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior\naos praticados no mercado;\nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no\nprocesso licitatório;\nc) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;\ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo\ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços.\n26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa\nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos\ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro.\n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por\ndecurso do prazo de sua vigência.\nXXVH - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL\n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de\nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VD],\ndentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das\nsanções previstas neste edital.\n27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor\nem sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.\n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,\nquando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito\npela PrefeituraMunicipal.\n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de\nhabilitação.\n275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será\nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da\nproposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.\n13\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nXXVHI - DAS SANÇOES\n28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o\nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05\n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintes casos:\na) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\nc)deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;\nd) apresentardocumentação falsa;\ne)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;\nf)não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;\nh) comportar-sede modo inidôneo;\ni)fizerdeclaraçãofalsa;\nj)cometer fraude fiscal.\n28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e\n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n28.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado\npara a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.\nXHX — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n29.1.Até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física\nou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada\nexclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário\noficialde Brasília-DF.\n29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técmco competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24\n(vintee quatro) horas.\n29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,\nexceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.\n29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data\nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.br.\n295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço\neletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das\ninformações prestadas.\nXXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS\n14\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de\nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato\nsuperveniente, mediante ato escritoe fundamentado.\n30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.\n30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos\nque tiver suportado no cumprimento do contrato.\n30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover\ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de\ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e\nhabilitação.\n30.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que\nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de\nclassificaçãoe habilitação.\n30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão\nconsiderados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.\n30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de\n2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.\n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da\nPrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.\nXXXI -DOS ANEXOS\n31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:\nANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;\nANEXO 11— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;\nANEXO 11I— MODELO DE CREDENCIAL;\nANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECE/TENTO E ATENDlMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO;\nANEXO V — DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA\nANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.\nANEXO VII — MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO HXIDEPENDENTE DE PROPOSTA.\n15\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI]I — MDXTUTA DO CONTRATO.\nXX7GI - DO FORO\n32.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em\nespecialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa - BA, 02 de agosto de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n16\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1. OB]ETO DA LICITAÇÃO\n1.1 A presente licitaçãotem como objeto o registrode preços para contratação de empresa especializada\npara fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas\nneste termo de referência,para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I.\n2.]USTlEICATIVA DA NECESSIDADE\n2.1. O município de Amargosa — Bahia, possui uma área territorialde 431.673 kmª, com densidade\ndemográfica de 74,16 (hab/kmª). Segundo dados estimados pelo IBGE (2015),sua população residente é\nde 37.807 habitantes,com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDI-lIVI2010) de 0,625 e\no PIB per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, com uma renda per capita de R$\n7.205,39. Tal solicitaçãovisa realizar adequações, na busca de atender as demandas existentes na\nPrefeitura Municipal de Amargosa, com vistas a fortalecere ampliar a estrutura de atendimento ao\ncidadão. Portanto, a reestruturação físicado espaço visa melhorar o atendimento aos munícipes, bem\nestar dos servidores e otimização do espaço para guarda e conservação dos documentos.\n3.ESPEClEICAÇÃO TECNICAS\n3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:\n \n1 ALVENARIA \nPAREDE COM PLACAS DE GESSO\nACARTONADO (DRYWALL), PARA USO\n1.1 96359 SlNAPI INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E Mª 350,00\nESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS\nSlMPLES, COM VÃOS. AF 706/20177P\nDIVISORIA NAVAL (PA]NEL COM VIDRO),\n1.2 4065 ORSE E=40M1VI, COM PERFIS EM AÇO - Mª 1000,00\nFORNEClMENTO E APLICAÇÃO\nVIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA\n8MM.\n \n \n1.2 72120 SlNAPI Mª 350,00\n \n2 ESQUADRIAS \nKIT DE PORTA DE MADEIRA PARA\nPlNTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MEDIA),\nPADRÃO MEDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE\n3,5CM, ITENS lNCLUSOS: DOBRADIÇAS,\nMONTAGEM E lNSTALAÇÃO DO BATENTE,\nFECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO -\nFORNEClMENTO E lNSTALAÇÃO.\nAF708/ 2015\n2.2 ORNEClMENTO E MONTAGEM DE PORTA\n9683 ORSE PARA DIVISORIA NAVAL COM MIOLO EM UN 36,00\nVERMICULITA, lNCLUSIVE FERRAGEM EM\n2.1 90843 SlNAPI UN 2,00\n \n        \n17\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n      \nAÇO OUSIMILAR\n2.3 PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM,\nINCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE\n“556 ORSE FIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E Mª ºº/ºº\nINSTALAÇÃO\n2.4 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS\nINTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO\n91306 SINAPI PADRÃO MEDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO UN 42,00\n. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.\nAF708/2015   \n* Os valores utilizadospara a estimativa da Administração dos itenslicitados,correspondem ao valor\ndisponibilizado nos Bancos SINAPI e ORSE.\n3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.\n3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a\nfiscalizaçãoda obra deverá ser consultada.\n4.DA VIGENCIA\n4.1.O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data\nde sua assinatura,admitida eventual prorrogação na forma da lei.\n5.DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO\n5.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitaçãoda Secretaria\nsolicitante,no prazo de até 03 (três)dias,após Ordem de Fornecimento/ Serviço.\n5.2.Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da PrefeituraMunicipal de Amargosa, no\nendereço por ela indicado, de acordo com solicitaçãoda secretaria,em prazo não superior a 30 (trinta)\ndias no local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, contando do recebimento da\nNota de Empenho e/ou assinatura do contrato.\n6.DAS OBRIGAÇOES DA FORNECEDORA/CONTRATADA\n6.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga,\ndescarga, armazenagem, frete,impostos, mão-de-obra, taxas,contribuições,encargos sociais.\n6.2.Executar os serviços,apenas após a emissão da correspondente requisição.\n6.3.Providenciar imediata correção das deficiênciasapontadas pela CONTRATANTE quanto a execução\ndos serviços contratados.\n6.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de\natendimento, inclusive finaisde semana e feriados,para atendimento de casos excepcionais.\n6.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas,seguro de acidentes, impostos,\ncontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentesaos serviços executados\npor seus empregados, uma vez inexistir,no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante.\n6.6.Responsabilizar—se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a\nCONTRATANTE ou terceiros,em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo\nintegralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que\nestiversujeita.\n18\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar\nfuncionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em\ndecorrência dos serviços,objeto deste certame.\n6.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a\nCONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a\nCONTRATANTE, em nenhuma hipótese,responsável por danos indiretosou lucros cessantes.\n6.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços.\n6.10.Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolva os\nserviços independente de solicitação.\n6.11.Emitir Nota Fiscalreferente aos serviços durante o período de referência,para fins de atestação e\nliquidação pela CONTRATANTE.\n6.12.Recolher as devidas taxas,encargos trabalhistas,sociais,tributosfederais,estaduais e municipais.\n6.13.Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escritoa CONTRATANTE, a ocorrência de\nqualquer impedimento dos serviços.\n6.14.Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva\nresponsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas.\n7.DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE\n7.1.Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los\ndentro das normas contratuais.\n7.2. Acompanhar e fiscalizara execução dos serviços por servidor especialmente designado pela\nAdministração, podendo sustar,recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam\nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo.\n7.3.Notificar por escritoa empresa prestadora dos serviços,as ocorrências de eventuais imperfeições no\ncurso da execução dos serviços,fixando prazo para sua correção.\n7.4. Autorizar o acesso as dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa\ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por\ncrachá.\n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante\napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura\nMunicipal.\n7.6.Exigir o imediato afastamento e substituiçãode qualquer empregado ou preposto que não cumpra as\nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza\ncomplicações para a fiscalização,que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercíciodas\nfunções que lhe foram atribuídos.\n8.DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO\n8.1.O valor estimado da aquisição é de R$ 252.193,42 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e\ntrês reais e quarenta e dois centavos) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste\nTermo de Referência.\n9.DA FORMA DE PAGAMENTO\n9.1.E concedido um prazo de 30 (tinta)dias,contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura\nperante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do recebimento definitivodo\nobjeto deste Edital.\n9.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e\ncomprovada a manutenção das exigências da habilitação,as notas fiscaisde fatura serão encaminhadas à\n19\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ncontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta)dias, contado da data do\natesto de conformidade da nota fiscal.\n9.3.Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta\ncorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta\ncorrente em que deverá ser efetivado o crédito.\n9.4.Na ocorrência de rejeiçãoda nota fiscal,motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no\nsubitem anteriorpassará a ser contado a partirda data da sua reapresentação.\n9.5.Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de débitos\npara com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e\ncertidões negativas de tributose contribuições federaisexpedidas pela\nSecretariada Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistênciade débitos\ninadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a apresentação de Certidão\nNegativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada deverá\nmanter a regularidade durante todo o período da contratação.\n10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS\nSERVIÇOS\n10.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela PREFEITURA\nMUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltasou defeitos,\nnos termos do art.67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua faltaou impedimento, pelo seu substituto\nlegal.\n11.DA VISITA TECNICA\n11.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitantedeverá realizarvistoria\nnas instalaçõesdos locaisde execução dos serviços,acompanhado por servidor designado para esse fim,\nde segunda a sexta-feira,das 08h 30min as 11h30min e das 14h30min às 16h30min, devendo o\nagendamento ser efetuado previamente pelo telefone(075)3634-3977.\n11.2.O prazo para vistoriainiciar-se-áno dia útilseguinte ao da publicação do Edital,estendendo-se até\no dia útilanteriora data prevista para a abertura da sessão pública.\n11.3.Para a vistoria,o licitante,ou o seu representante, deverá estardevidamente identificado.\n11.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório,porém o licitanteassume o risco\ndecorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação.\n12.DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n12.1.Os licitantespoderão contatar com a PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA, pelo telefone\n(75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a execução e\nfornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.\n12.2.Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificaçãode serviços comuns, nos termos da\nLei Federal nº 10.520,de 2002, do Decreto nº 3.555,de 2000.\nRITA SAMPAIO\nCREA-BA 64057\n]OANILDO BORGES DE ]ESUS\nSecretárioMunicipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional\n20\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO II- MlNUTÁ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRÁTIVO Nº 049/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos “ª” dias do mês de “ª” de “ª”, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto\nnº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro de Preços nº\n014/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS\nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de\nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela\nempresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP “ª”, no Município de “ª”, neste ato\nrepresentada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “ª”, cuja proposta\nfoiclassificadaem ”º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRÁ — DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada\npara fornecimento e instalação de divisóriase portas nas dimensões e especificaçõesconforme descritas\nneste termo de referência,para atender as necessidades da PrefeituraMunicipal de Amargosa- Bahia, de\nacordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidas abaixo:\n \nITEM DE SCRIÇ ÃO/ UND QTD PREÇO\nESPEClEICÁÇÃO UNITÁRIO \n      \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\n21\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nc) SecretariaMunicipal de Saúde;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRÁ - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12(doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n22\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n23\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\n24\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua\nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou\nincorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento\nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57\nda Lei nº8.666/93.\ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa\nou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos\nserviços;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\nh) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive\nquanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\ni) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços e fornecimento dos produtos;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO \n10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n25\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\na) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo\ncom as especificaçõesexigidas.\nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente\naceitação pelo Setor Competente.\n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com\no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e\nespecificaçõestécnicas.\n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência\nbancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões\nlegais.\n11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRACOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n26\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\n27\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE CREDENCIAL\n A (nome da empresa).. ..CNP], nº\nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,\n.,com sede a ..  \n-/\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e\nconstitui,seu(s)Procurador (es)o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil,\nprofissão),portador do Registro de Identidade nº ..............,expedido pela ..........,devidamente inscritono\nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº\no...................................................,n\n...,residente à rua\n \n........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto\nao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona\nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/ 2019/ SRP, conferindo-lhe, ainda,\npoderes especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais\ncondições, confessar,desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticartodos os\ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\nData e Local\nAssinaturado Diretorou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n28\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO\nE ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nA (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,\nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVII do\nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o\ncumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:\nPara os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,\ndeclara:\n( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art. 3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declara:\n( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as\nexigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo\ndiploma.\n( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da\nnossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo\ninicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual\nperíodo, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no\nprazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei\nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.\nData e Local\nAssinaturado Diretorou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n29\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nDECLARAÇÃO DE ]NEXISTENCIA DE MENOR\nNO QUADRO DA EMPRESA\nA (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,\nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.\n27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não\nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,\nconforme o caso):\n(...)não emprega menor de dezesseis anos.\n(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.\nData e Local\nAssinaturado Diretorou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n30\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n     \nANEXO VI\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UF:\nCEP: |FONE/FAX: |CONTATO:\n1NSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCARIOS: E-MAIL:\nOB]ETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\n_ VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UNID QTD UNT TOT\n01 UND\nTOTAL     \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA:\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do\n \nobjeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,\nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições\nsociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado\ncorrespondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não\ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de\npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente\naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão\nPresencial nº 014/2019/SRP.    \n \nRESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE\n7/7/7\n \n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E CPF DO\nREPRESENTANTE\n   \nObservações:\n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a\nexecução do contrato.\n31\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V ]]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no\ncertame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.299 do Código Penal\nBrasileiro,que:\n1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por\nmim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,\ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquerpessoa;\n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer\nmeio ou por qualquer pessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou\nde fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão\nlicitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes\ne informações para firmá-la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n32\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VIII\nMINUTA DE CONTRATO\nCONTRATO Nº / 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E PARA\nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA\nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS.\n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNP] sob o nº\n97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa — BA,\nCEP 45.300-000, por seu Prefeito ]ÚLIO PINI-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, brasileiro,solteiro,\nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/ BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49,\ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa\njurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº estabelecida [inserir\nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,\nnacionalidade, estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir\nnúmero e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº\npessoa\n  \nde acordo com a\nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],com base no\nEdital do Pregão Presencial nº. 014/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e,\nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no\nProcesso Administrativo nº 049/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:\n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OB]ETO\n1.1.O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e\ninstalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de\nreferência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, de acordo\ndemanda, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão\nPresencial nº.014/2019/SRP.\n1.2.O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o\nqual relaciona,por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitários\ne totaisde cada item e o preço total.\n% 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 7( ).\n% 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o\n \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela\nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalizaçãodo Contratante.\n% 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,\nencargos sociais,previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados,\ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,\nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com\no fielcumprimento pela Contratada das obrigações.\n33\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n3.1.A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações vigentes.\n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária\nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura\nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.\nCLÁUSULA QUARTA -DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO\n4.1.O inícioda prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.\n4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às\n12h00min e das 14h00min as 17h00min, a partirda emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de\n24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão solicitante,admitindo-se a sua prorrogação\nnos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.\n4.3.A prestaçãodo serviçodeverá serfeitano endereço indicadopelo órgão solicitante,cujaautoridade\nsolicitanteou servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeito de posterior verificação da\nconformidade do mesmo com as exigências do edital.\n4.4. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados\nmediante contato telefônicopelo responsável identificadopelo CONTRATANTE.\nCLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\n5.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as\nnecessidades e conveniências do Contratante:\na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as\nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:\nI - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de\nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas\npartes,devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da PrefeituraMunicipal;\na) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao\nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.\nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto\nsolicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em\nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua\ncomposição.\n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,\ncontado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,\narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no\npreenchimento da requisição da PrefeituraMunicipal, bem como fornecer o devido comprovante.\nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.\nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar\nalternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após\no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob\npena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n34\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGENCIA\n6.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a\nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.\nCLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES\n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial.\n7.2.O CONTRATADO deve:\na) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou\nainda a terceiros,durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade\na fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;\nb) garantir que todo o material solicitadosejaentregue no endereço indicado pelo\nCONTRATANTE;\nc) controlar para que as Unidades de solicitantessejam providas com material para o qual está\nautorizado o fornecimento;\nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo estabelecido\nneste contrato;\ne) comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os\nesclarecimentos solicitados;\nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na\nlicitação.\ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,\nprestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que por ventura surgirem durante a execução\ndo contrato;\nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual — EPI, exigidos pela\nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas\nsobre medicina e segurança do trabalho;\ni)observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.\nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 004/2019/SRP ao qual está\nvinculado.\n7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:\na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização do contratante;\nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.\nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência\ndeste contrato.\n7.4.O CONTRATANTE deve:\na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo\nrepresentante da CONTRATADA;\nb) solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto contratado;\nc) solicitaro fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de\nautorização de fornecimento;\n35\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nd) notificar a CONTRATADA, por escrito,a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no\nfornecimento, fixando prazo para sua correção.\ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do\nContrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;\nf)fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberarautorizações\nde fornecimento.\ng) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I- Termo de Referência do\neditaldo Pregão Presencial nº.014/2019/SRP.\nCLÁUSULA OITAVA -DO RECEBIMENTO\n8.1. O objeto desta licitaçãoserá recebido, conforme autoriza o art.73 da Lei 8.666/1993. I - em se\ntratando de obras e serviços:\na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escritado contratado;\nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que\ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais,observado o disposto no artigo 69 desta Lei;\nII- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:\na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a\nespecificação;\nb) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.\n8.2.No ato de entrega do objeto,o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscalválido\ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.\n8.3.A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em\ndesacordo com o contrato.\nCLÁUSULA NONA -DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n9.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapor servidor\nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a\nassistênciade terceiros.\n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela\nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.\n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela\nfiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.\n9.4.A fiscalizaçãodos serviços de que trataeste ato licitatórioserá exercida pelo Executor do Contrato,\ndesignado pelo Órgão Gerenciador.\nCLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO\n10.1.Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE poderá reter5% (cinco\npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e\nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando\ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.\n36\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do\nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do\nlicitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente\natestada pelo Órgão de Competente.\n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua\nregularização por parte da CONTRATADA.\n10.3.A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativaa execução de serviço\ndo mês anterior,em 02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal, para fins\nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;\nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;\n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da\noperação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a\npartirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa\noperação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.\n10.5.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota\nfiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a\nmesma providencie as medidas saneadoras.\n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades\nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.\n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou\nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS\nDÉBITOS\n11.1.O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta\nvencedora.\n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de\napresentação da proposta.\n11.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo\na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n11.4.Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar\nsua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a\nPrefeituraMunicipal.\n11.5.A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que\nse tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\n37\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o\npreço que se tornou excessivo.\n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a\nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n11.7.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,\nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem\nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte\nfórmula: EM = Ix N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da\nparcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:\nI = i I = 6/100 I= 0,00016438\n365 365\nOnde i= taxa percentual anual no valor de 6%.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO\n12.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja\ninteressedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.\n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou\nsupressões de até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO\n13.1.A rescisãodeste contrato se dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.\n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter,\ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou\nestimados.\n13.3.Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993,\nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.\n13.4.No procedimento que visa a rescisãodo contrato,será assegurado o contraditório e a ampla defesa,\nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias\núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,\nmotivadamente, providências acauteladoras.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS SANÇOES\n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare contratar com o Município e ser\nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem\nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais,nos seguintes casos:\n1. apresentação de documentação falsa;\n38\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n2. retardamento da execução do objeto;\n3. falhar na execução do contrato;\n4. fraudar na execução do contrato;\n5. comportamento inidôneo;\n6.declaração falsa;\n7.fraude fiscal.\n14.2.Para os finsdo item 5, reputar-se-ão inidôneos atos taiscomo os descritos nos artigos 92, parágrafo\núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.\n14.3.Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trintapor\ncento) do valor estimado do contrato.\n14.4.Para os finsdos itens2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:\na) 03% (trêsdécimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso\ninjustificadono fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias.Após o trigésimo dia e a critérioda\nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto,de forma a\nconfigurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral\nda avença;\nb) 0,3% (trêsdécimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de\ndescumprimento das obrigações assumidas;\nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto,por período\n11 Hsuperior ao previsto na alínea a ou de inexecução parcialda obrigação assumida;\nd) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato,em caso de inexecução totalda obrigação assumida.\n14.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.\n14.6.Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficientepara cobrir o valor da multa, a diferença\nserá descontada da garantia contratual.\n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,ficao CONTRATADO obrigado a\nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,contado da comunicação oficial.\n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao\nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.\n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1.da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja\nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até\n10 (dias)dias úteis,contado da solicitaçãodo CONTRATANTE.\n14.10. Após o trigésimo dia de atraso,o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução totaldo seu objeto.\n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao\nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO\nCONTRATO\n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao editale\nanexos do Pregão Presencial nº.014/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 049/2019, bem\ncomo a proposta do CONTRATADO.\n39\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO\n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,\ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,salvo nos casos previstos no art.102,\nincisoI,alínea “d“,da Constituição Federal.\n16.2.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de\nigual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos\nrepresentantes da parte,CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.\nAmargosa - BA, em [data].\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME:\nCPF:\nNOME:\nCPF:\n40\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 067/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 242/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICOa mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 67/2019, para INSCRIÇÃO DO SERVIDOR \nPÚBLICO CAIO MOURA LOMANTO, DIRETOR DE TRIBUTOS, COM MATRÍCULA N° 664431, PARA \nPARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO \nDIA 15 DE AGOSTO DE 2019, NA CIDADE DE SALVADOR- BA, junto à empresa ESCOLA BRASILEIRA DE \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (CNPJ 09.028.602/0001- 21), Com  valor total de R$ 1.500,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 24/07/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (Nº 14/2019)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA— BAHIA\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\nPROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024\nEDITAL Nº 014 DE 05 DE AGOSTO DE 2019\nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE DE AMARGOSA-BA, no uso de suas atribuições,e a\nComissão Eleitoral,considerando a Resolução nº 001/2019 CMDCA de 03 de\nabril de 2019, que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a\nmembros do Conselho Tutelardo Municipiode Amargosa—BA nos termos da\nLei Municipalnº 411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providências,\npublicado no DiárioOficialdo Município,edição n.“2959, em 04 de abrilde\n2019.\nCONSIDERANDO o Edital nº 009 que dispõe sobre normas e procedimentos\npara realização da prova, assim como as datas de sua realização e dos\nresultado;\nCONSIDERANDO o Editalnº 012 que dispõe sobre alteração na data de\npublicaçãoda listade aprovados após análisede recursos;\nCONSIDERANDO a Resolução normativa Nº001/2019, artigo07, da prova\nescrita;\nCONSIDERANDO a normativa Nº001/2019 no artigo22/ IV.\nRESOLVE:\nPublicar listafinalem ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova\nescrita,seguido do número de registrode candidatura.\nGabrielª/gªga e Silva.\nPresidente da Comissão Eleitoral\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA\nPROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR — 2019  \nLISTA DOS CANDIDATOS POR ORDEM ALFABEl'ICA\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n   \nNÚMERO NÚMERO DE\nREGISTRODE\nNOME DO CANDIDATO CANDIDATURA\n01 ALINEARAÚJO DA ROSA 15\n02 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 31\n03 ANA RITACOSTA Dos SANTOS 13\n04 ANDREIA CELESTEBISPODOS S.CARDOSO 24\n05 CARLA SANTOS RIBEIRO 18\n06 CRISTIANEDE ALMEIDA CONCEIÇÃO 07\n07 CRISTIANESANTOS RIBEIRO 16\n08 ELIANE PEREIRA PIMENTEL 08\n09 FABYLENEDE JESUS 20\n10 GEISA CONCEIÇÃO DE SANTANA 05\n11 GILVANENASCIMENTO DE JEsus 37\n12 GRACINEIDE Dos 5.COELHO DELFINO 28\n13 JAMILLYSANTOS VITóRIADE ALMEIDA 42\n14 JOARA DIASCASSIMIRO 47\n15 JORGE BATISTA SANTOS 46\n16 .IOVENIOLIVEIRASANTOS BRITO 04\n17 JULIAHELENA M. DE OLIVEIRACASTRO 44\n18 LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS 38\n19 LUCILEIDEMUNIZ DA FRANÇA GUEDES 41\n20 LUCINEIDEALVES SOUZA 06\n21 MARISA PEREIRADE OLIVEIRA 03\n22 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 27\n23 RITADE CÁSSIAc.SILVADE SOUZA 45\n24 ROZANGELA MENEZES DA SILVA 14\n25 SOLANGE NÚBIA SERAFIM Dos SANTOS 25\n26 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 10\n27 UILMA MARQUES SANTOS 40\n28 VALCILENESANTOS PEREIRA 01\n29 VALDETE RESENDE MUNIZ 22\n30 VALÉRIADos SANTOS COSTA 26\n31 ZÉLIADE JESUSRIBEIRO 23 \nWº“\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 01/2019)\nRua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  \nTelefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPA  \n \n \n \n \nPORTARIA SEMAS 001/2019  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E HABITAÇÃO  no uso de suas atribuições legais e considerando a \nimportância de zelar pela permanente organização administrativa e segurança da \ngestão pública. \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1°. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação - SEMAS e dos setores que sirvam-se de suas \ninstalações ou estejam temporariamente subordinados, o uso do crachá de \nidentificação funcional nos termos desta Portaria. \n \nArt.2º. O crachá de identificação funcional é de uso pessoal e obrigatório \ndurante todo o expediente de trabalho interno ou externo, pelos servidores e \nestagiários. \n \n§ 1° O crachá deve ser portado em lugar plenamente visível. \n \n§ 2° Compete a todos os superiores hierárquicos dos respectivos servidores a \nfiscalização quanto ao uso obrigatório do crachá funcional. \n \nArt. 3°. O crachá de identificação funcional servirá para a identificação do \nservidor perante os cidadãos, autoridades, superiores hierárquicos e demais \nservidores. \n \n§ 1º O crachá de identificação contém o nome do servidor, foto e o cargo, \nconforme modelo definido pela SEAFI e Diretoria de Comunicação - DICOM. \nVedada a utilização de modelo divergente em qualquer escala. \n \n§ 2° O cordão do crachá é parte integrante deste, sujeito também à \npadronização de que trata o parágrafo anterior. \n \nInstitui o uso obrigatório do \ncrachá de identificação \nfuncional no âmbito da SEMAS e \nsetores que lhes são vinculados. \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA  \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E HABITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  \nTelefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 \n \nArt. 4°. Compete ao Setor Administrativo da SEMAS o controle de emissão e \nencaminhamento de cancelamento do crachá de identificação funcional.  \n \n§ 1º  Na hipótese de extravio ou perda do crachá de identificação funcional o \nservidor deverá comunicar imediatamente ao Setor Administrativo da SEMAS, \nsolicitando a expedição de segunda via. \n \n§ 2º O servidor arcará com as despesas de confecção e de emissão da segunda \nvia do crachá, salvo em casos de roubo ou furto mediante apresentação do boletim de \nocorrência. \n \nArt 5°. O crachá deverá ser devolvido Setor Administrativo da SEMAS: \n  \nI - quando ocorrer demissão, exoneração, destituição, desligamentos de \nqualquer espécie ou aposentadoria de servidor. \n \nII - nos casos de suspensão, afastamentos e licenças sem remuneração. \n \n§ l° . No caso do inciso II o Crachá ficará sob a guarda do Setor Administrativo \nda SEMAS, sendo devolvido quando houver retorno ao exercício. \n \n \nArt 6° Responderá administrativamente o servidor que, sem justificativas \nrecusar-se a apresentar-se para registro fotográfico destinado à confecção do crachá \nou deixar de usá-lo. \n \n \nArt 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!           Registra-se!           Cumpra-se! \n \n \n \n \n. \n \n \n \nJAILTON FERNANDES CHAGAS \nSecretário de Assistência Social, Trabalho e Habitação \n \n \nAmargosa-BA , 02 de agosto de 2019.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 062/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n012/2019, firmado em 28/03/2019, com a senhora MARIA APARECIDA \nALVES DOS SANTOS , CPF nº 646.055.155-34; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por mais 02 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada, Maria Aparecida Alves dos Santos.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 061/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n011/2019, firmado em 26/03/2019, com o senhor COSME ALMEIDA DE \nMATOS, CPF nº 375.428.005-82; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor mais 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo \nContratado, Cosme Almeida de Matos.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 063/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n014/2019, firmado em 28/03/2019, com a senhora JOSIANE DE JESUS \nSANTOS, CPF nº 021.958.135-55; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor mais 02 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Josiane de Jesus Santos.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº 032/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: NORDLEN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ \n21.526.610/0001-01; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CIRURGI AS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE \nMUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM \nDE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES;\n COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 41, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ \n568.500,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 16/07/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO: LUIZ MIGUEL SANTOS BARRETO.\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 075/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 088/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 075/2019 , para SERVIÇO DE \nTREINAMENTO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE AMARGOSA NO PROGRAMA E-SUS \nIMPLANTADO EM EQUIPAMENTO MÓVEL (TABLET), junto à senhora ZELIA BARRETO DE JESUS BULHÕES, \nCPF 021.648.315- 86, Com valor global de R$800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 19/07/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de agosto de 2019\nAno II • Edição Nº 3077\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 077/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 90/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 077/2019 , para AQUISIÇÃO DE \nSUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS,  junto à empresa H S DE \nJESUS - EPP, CNPJ 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$1.795,22, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/07/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3835/"}]}