<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3064</id>
    <number>3075</number>
    <date>2019-08-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>52e455f06dbf4476bb629fe4ca038e03</validation_code>
    <pdf_sha256>246e4361941dc6ac2ec04e2e580c661b123a6d90a20edd31f2a06bc24a17b5cf</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>246e4361941dc6ac2ec04e2e580c661b123a6d90a20edd31f2a06bc24a17b5cf</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3064/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3064/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3833</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3075</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3075</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 01 de agosto de 2019 • Ano II • Edição Nº 3075 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  01 de agosto de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3075
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 037/2019) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019) ....................................................... 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019) ....................................................... 8

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 037/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 037 DE 31 DE JULHO DE 2019 
 
Cria o sistema integrado de cadastro de 
fornecedores e prestadores de serviços 
do município de Amargosa - SICAM. 
 
 
  O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
  CONSIDERANDO a necessidade de atender o comando previsto no art. 34 da Lei 
da Lei 8.666/93, no que concerne ao Cadastro Unificado de fornecedores; 
 
  CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a tramitação dos processos 
administrativos, nos termos do Decreto municipal nº 103 de 07 de novembro de 2017; 
 
  CONSIDERANDO a permanente demanda da sociedade por ferramentas de 
desburocratização e eficientização das gestões públicas. 
 
 
DECRETA: 
 
APRESENTAÇÃO GERAL 
 
  Art . 1º. Fica criado o Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores e 
Prestadores de Serviços do Município de Amargosa – SICAM, enquanto base de 
informações cadastrais online apta a promover a desburocratização das contratações 
públicas.  
 
  Art . 2º. Cabe ao SICAM integrar o conjunto de informações relacionadas à 
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e ocorrências 
administrativas, a fim de facilitar a tramitação processual das contratações públicas. 
 
  Art . 3º. Sempre que possível, constará no SICAM a qualificação econômico-
financeira do fornecedores e prestadores de serviço, nos termos deste Decreto. 
 
  Art . 4º. O processamento das informações cadastrais apresentadas pelos 
interessados e pela Administração Municipal será realizado por meio de recursos da 
tecnologia da informação, para constituição de base de dados permanente e centralizada, 
que conterá os elementos essenciais previstos na legislação vigente.

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
DO CADASTRAMENTO INICIAL 
 
  Art . 5º. O s prestadores de serviço, fornecedores e demais pessoas físicas ou 
jurídicas que que realizam tratativas conveniais e ou contratuais, com ou sem fins 
lucrativos, terão seus registros cadastrais, fiscais, trabalhistas e administrativos inseridos 
no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município 
de Amargosa – SICAM. 
 
  § 1 o O cadastramento de que trata o presente a rtigo poderá ocorrer a pedido do 
interessado, mediante preenchimento de formulário online, disponível na página web 
oficial do município e posterior apresentação de documentação impressa. 
 
  Art. 6º.  Uma vez preenchidas as informações abaixo elencadas, poderão os 
prestadores de serviço e fornecedores municipais acessarem o Certificado de Registro 
Cadastral, enquanto comprovante de regularização junto ao SICAM: 
 
I - Pessoa Física 
 
a) Comprovante de residência;  
b) R.G.; 
c) C.P.F.; 
d) Inscrição profissional (se houver); 
e) PIS/NIT (se houver); 
f) Certidão negativa conjunta federal; 
g) Certidão negativa de tributos estaduais; 
h) Certidão negativa de tributos municipais. 
 
 
II - Pessoa Jurídica 
 
a) Contrato social atualizado; 
b) R.G. e C.P.F. do(s) proprietário(s); 
c) Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física – CPF 
do(s) proprietário(s); 
d) Cartão CNPJ; 
e) Certidão simplificada em nome do licitante, expedida pela Junta Comercial 
do Estado; 
f) Alvará de Funcionamento; 
g) Certidão negativa conjunta federal; 
h) Certidão negativa do FGTS; 
i) Certidão negativa de tributos estaduais; 
j) Certidão negativa de obrigações trabalhistas; 
k) Certidão negativa de tributos municipais; 
l) Inscrição profissional (se houver).

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Parágrafo único. Poderão os fornecedores/prestadores apresentar documentação 
complementar, visando a consolidação de banco de informações aptas para futuras 
consultas, evitando nova entrega de documentação, a saber:  
 
 
I - Balanço completo do último exercício, com termo de abertura e fechamento, 
registrado na Junta Comercial; 
 
II - Certidão de concordata, falência e recuperação judicial e extrajudicial. 
 
 
DA ATUALIZAÇÃO DO SICAM 
 
  Art. 7º.  O registro no SICAM
 terá vigência de 01 (um ) ano, a contar da data do 
cadastramento inicial ou último recadastramento anual, ressalvado o prazo de validade 
das certidões e demais documentos com validade legal, os quais deverão ser substituídos 
periodicamente, objetivando o acompanhamento da regularidade cadastral. 
 
  Art. 8º.  Os documentos constantes no SICAM poderão ser atualizados de ofício 
por qualquer servidor municipal que possua acesso ao sistema ou a pedido do interessado. 
 
 
  Art. 9º. Aos servidores municipais dos setores de Licitação, Almoxarifado, 
Contabilidade, Compras, Financeiro e Convênios, sempre que possível, incumbe 
informar no SICAM a atualização dos registros das certidões legalmente exigíveis.
 
 
  § 1 o A consulta às certidões de débitos de que trata este Decreto será realizada 
pelo servidor com acesso ao SICAM nos sítios governamentais, devendo uma via da 
certidão válida ser impressa e arquivada no setor do servidor consulente, pelo prazo de 5 
(cinco) anos.  
 
  § 2 o Não sendo possível acessar as certidões do fornecedor/prestador de serviço, 
deverá o servidor municipal que estiver em posse do processo administrativo notificar o 
interessado para que providencie a documentação necessária.   
 
  Art. 10.  Uma vez atualizadas as certidões legalmente exigíveis ou demais 
documentos, poderão os setores administrativos da SEAFI emitir Certificado de Registro 
Cadastral – SICAM. 
 
  Parágrafo único. Ainda que incompleto o preenchimento do Certificado de 
Registro Cadastral, poderá a Administração emitir ficha cadastral contendo resumo das 
certidões fiscais do fornecedor/prestador, numa única página, tornando possível a regular 
tramitação processual dos autos no âmbito
 da Administração Municipal, uma vez válidas 
as certidões existentes no SICAM.

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS LICITAÇÕES E COMPRAS MUNICIPAIS 
 
  Art. 11 .  A habilitação dos fornecedores em processo licitatório em todas as suas 
modalidades, bem como nos processos de dispensas, inexigibilidade, nos contratos 
administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e 
publicidade, alienação e locação de bens móveis e imóveis, poderá ser comprovada por 
meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAM 
 
  Art. 12.  O SICAM poderá ser utilizado nas licitações municipais, sempre que o/a 
pregoeiro(a) ou Comissão de Licitação entender necessário. 
 
  Art. 13.  Os editais de licitação para as contratações referidas no § 1o do art. 
1o deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal, da 
qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no 
SICAM, definindo dia, hora e local para verificação online no sistema 
 
  Art. 14.  A utilização do SICAM não obsta a adesão do município ao Sistema de 
Serviços Gerais - SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 13 de março de 1994 , em 
especial no tocante ao Sistema unificado de fornecedores – SICAF e realização de 
licitações a partir do módulo “compras governamentais”. 
 
DAS COMODIDADES PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO / FORNECEDOR 
 
 
  Art. 15.  O prestador de serviço/fornecedor que estiver devidamente cadastrado no 
SICAM e apresentar documentação cadastral que permita a emissão do CRC poderá: 
 
I. Participar de certames licitatórios apenas apresentando documentação 
complementar editalícia não constantes no CRC - SICAM;  
 
II. Apresentar notas fiscais sem necessidade de juntar certidões legais; 
 
III. Não apresentar documentação já constante no CRC/SICAM, nos processos de 
compras através de dispensas, inexigibilidades e adesões a atas de registros de 
preços entre outras avenças contratuais; 
 
IV. Acompanhar a tramitação dos seus processos de compras de forma on-line; 
 
V. Acompanhar processos administrativos por meio do protocolo web; 
 
VI. Obter atestado de capacidade técnica de forma on-line.

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
DO REGISTRO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 
 
   
  Art. 16.  Sem prejuízo ao lançamento das informações referentes à comprovação 
da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, 
conforme consta nos artigos acima, deverão ser inseridas no SICAM informações 
cadastrais, registro de notificações e penalidades administrativas de quaisquer dos 
poderes públicos. 
 
  Art. 17.  A atualização referente a anotações de penalidades administrativas pode 
ocorrer de ofício ou a requerimento do interessado, devendo a administração municipal 
proceder atualização do SICAM no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
 
  Art. 18.  Os servidores municipais que cadastrarem fornecedores e prestadores de 
serviço, bem como atualizarem as respectivas certidões junto ao SICAM, poderão 
responder nos âmbitos administrativo, penal e cível, no caso de informações falsas. 
 
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
 
  Art. 19.  O layout de informações constantes no SICAM será desenvolvido pela 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, que 
poderá, sempre que necessário, expedir regulamentações complementares ao presente 
Decreto. 
 
  Art. 20. A SEAFI disponibilizará integralmente a plataforma web do SICAM no 
prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto. 
 
  Art. 21.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2019. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura 
Municipal de Amargosa.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 040/2019, Pregão Eletrônico nº 
017/2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
RR COMERCIAL LTDA - ME 13.931.277/0001-80 R$ 36.943,88 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato , no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 01 de agosto de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
01 de agosto de 2019
Ano II • Edição Nº 3075
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2019/SRP
PROCESSO ADMlN'ISTRATIVO Nº 044/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de parques infantis para áreas
públicas, incluindo todo o material, montagem e instalação no Município de Amargosa-BA, mediante
Sistema de Registro de Preços.
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 044/ 2019, Pregão Eletrônico nº
019/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento
convocatório e aos preceitosdas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR a
licitaçãocujo resultado foio seguinte:
 
VALORLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] REGISTRADO
 
 01 LLP INDÚSTRIA E COIVIERCIO DE ARTEFATOS DE 07 107 558/0001 10 R$ 154 900 00
MADEIRA EIRELI - lVIE ' ' . ' '    
Fica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinarem a ata de registro de
preços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/BA, 01 de agosto de 2019.
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR
PrefeitoMunicipal
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3833/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>