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    <id>3062</id>
    <number>3073</number>
    <date>2019-07-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3073</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3073</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3073 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3073
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 129/2019) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 130/2019) ................................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
DECRETO (Nº 36/2019) .................................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 31/2019) ............................................................................ 7
PORTARIA (Nº 128/2019) .................................................................................. 11
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 13
(RREO) ANEXO  1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (3º BIMESTRE/2019) * ....................................................... 13
(RREO) ANEXO  2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (3º BIMESTRE/2019) * ............................. 14
(RREO) ANEXO  3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (3º BIMESTRE/2019) * ............................................. 15
(RREO) ANEXO  4 – DEMONST. RECEITAS E DESPESAS PREV. DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. DOS SERVIDORES (3º BIMESTRE/2019) * ............... 16
(RREO) ANEXO  5 – DEMONST. DO RESULTADO NOMINAL (3º BIMESTRE/2019) * ................................................. 17
(RREO) ANEXO  7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (3º BIMESTRE/2019) * ..................................... 19
(RREO) ANEXO  8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (3º BIMESTRE/2019) * ................. 20
(RREO) ANEXO  9 – DEMONST. DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (3º BIMESTRE/2019) * ..................... 22
(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (3º BIMESTRE/2019) * ..................... 23
(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3º BIMESTRE/2019) * .................. 24
(RREO) ANEXO 13 – DEMONST. DAS PARCERIAS PUBLICO - PRIVADAS (3º BIMESTRE/2019) * ......................................... 27
(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º BIMESTRE/2019) * ................... 28
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
AVISO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) ....................................................................... 29
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) .............................................................. 42
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3073
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) .......................................................... 43
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019) ...................................................................... 44

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 129/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 129 DE  29 JULHO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria de Daniel de Jesus 
Santos.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por aposentadoria, Sr. Daniel de Jesus Santos, CFP.: 384.845.015-15, 
agente de limpeza pública, matrícula 1291, servidor lotado na Secretaria de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a data 11 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3073
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 130/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 130 DE 30 DE JULHO DE 2019 
 
 
Concede licença prêmio ao servidor 
Sr. Cizínio Araújo Santos e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao Sr. CIZÍNIO ARAUJO SANTOS, agente 
de infraestrutura, matrícula nº 70061 nos termos da Lei Complementar Municipal de n.º 
008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de agosto de 
2019 e findará em 29 de outubro de 2019. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 30 de julho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 36/2019)
 
 
 
 
DECRETO Nº 036 DE 29 DE JULHO DE 2019. 
 
 
“Institui membros da Comissão coordenadora do   
Concurso Público para a escolha do hino da cidade de 
Amargosa,  e dá outras providências”. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público para a  
escolha do Hino da cidade de Amargosa. 
 
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta:  
Presidente: Carlos Antônio D`Ávila Muñoz; 
Secretária: Carla Souza Oliveira; 
Membro:  Danilo Rogério dos Santos Régis. 
 
Parágrafo único: Compete a organizadora: 
a) recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca do edital; 
b) analisar a documentação recepcionada à luz deste edital; 
c) zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas; 
d) averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de 
julgamento;  
e) pesquisar e julgar os casos que envolvam os critérios de inscrição; 
f)  proceder a homologação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com  
a identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame.

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 29 de julho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Ano II • Edição Nº 3073
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 31/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
J U LHC/2019 
DECRETO FINANCEIRO 31/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTARpo valor de 263.344,20
(DUZENTOS E SESSENTA E TRES MIL E TREZENTOS
E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS)
e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00
33903100 - 0100000 Premiações Culturais, Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras 4 000,00
Soma da Ação: 8.000,00
Soma da Unidade: 8.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 8 720,00
Soma da Ação: 8.720,00
Soma da Unidade: 8.720,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUCAO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 12 802,50
Soma da Ação: 12.802,50
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 100,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 400,00
Soma da Ação: 4.500,00
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 30 549,75
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19 959,56
Soma da Ação: 50.509,31
2017 MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 700,00
Soma da Ação: 700,00
2020 MANUTENCAO DO SERVICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 888,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 300,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3 178,50
Soma da Ação: 12.366,50
2053 MANUTENCAO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 82.878,31
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24 100,00
44905200 - 0104000 Equipamentos e Material Permanente 6 743,25
Soma da Ação: 30.843,25
2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
33903000 - 0104000 Material de Consumo 41 203,12
Soma da Ação: 41.203,12
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 2 360,00
Soma da Ação: 2.360,00
Soma da Unidade: 74.406,37
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 30/07/2019 Pagina1 de 4

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U LHC/2019
DECRETO FINANCEIRO 31/2019
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: —2.0W,W
2046 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 133,32
Soma da Ação: —3.133,32
Soma da Unidade: —5.133,32
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 535,00
Soma da Ação: —9.535,W
Soma da Unidade: —9.535,W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Diárias-Civil 300,00
Soma da Ação: —3W,W
Soma da Unidade: —3W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1 600,00
33903000 - 0129000 Material de Consumo 3 912,70
Soma da Ação: —5.512,70
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 600,00
Soma da Ação: —7.600,W
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 4 158,50
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 900,00
Soma da Ação: —6.058,50
Soma da Unidade: —19.171,20
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO ,
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -0100000 Diárias-Civil 200,00
Soma da Ação: —2W,W
Soma da Unidade: —2W,W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENCAO DO SERVICO DA DIVIDA
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 55 000,00
Soma da Ação: —55.0W,W
Soma da Unidade: —55.0W,W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL
2011 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 6 299,75
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 681,00
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 30/07/2019 Página 2 de 4

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U LHC/2019
DECRETO FINANCEIRO 31/2019
Soma da Ação: 9.980,75
Soma da Unidade: 9.980,75
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 400,00
Soma da Ação: 400,00
2016 MANUTENCAO E CONSERVACAO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56 000,00
Soma da Ação: 56.000,00
2076 MANUTENCAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2078 MANUTENCAO DAS ACOES DE SEGURANCA PUBLICA
33903000 -0100000 Materialde Consumo 3 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 63.400,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 36 499,90
Soma da Ação: 36.499,90
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47 946,37
Soma da Ação: 47.946,37
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 7101000 Material de Consumo 24 460,00
Soma da Ação: 24.460,00
2035 APOIO E MANUTENCAO A EDUCACAO ESPECIAL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 110.906,27
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 133,32
Soma da Ação: 3.133,32
2047 MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROMOCAO A SAÚDE
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 5.133,32
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4004 APOIO A AS COOPERATIVAS, ASSOCIACOES COMUNITARIAS RURAIS E CONGENERES
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 500,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 150,00
Soma da Ação: 3.150,00
4002 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE SALA PARA AMPARO A MULHER EM SITUACAO DE RISCO
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4 800,00
Soma da Ação: 4.800,00
Soma da Unidade: 7.950,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 30/07/2019 Página 3 de 4

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U LHC/2019
DECRETO FINANCEIRO 31/2019
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 5 600,00
Soma da Ação: —5.600,W
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 600,00
Soma da Ação: —1.600,W
2062 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 5 512,70
Soma da Ação: —5.512,70
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 3 188,00
Soma da Ação: —3.188,W
2064 MANUTENCAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 4 458,50
Soma da Ação: —4.458,50
Soma da Unidade: —20.359,20
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO ,
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 23 614,66
Soma da Ação: —23.614,66
Soma da Unidade: —23.614,66
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 dejulho de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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PORTARIA (Nº 128/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 128, DE 26 DE JULHO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de representantes 
para a composição do Comitê Gestor do Plano 
Municipal de Desenvolvimento para os 
Pequenos Negócios- CGPMD. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor do Plano Municipal de 
Desenvolvimento para os Pequenos Negócios- CGPMD os seguintes representantes: 
I – representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo municipal: 
 
a. Secretaria de Administração e Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI 
Diretoria de Tributos – DT  
Caio Moura Lomanto  
 
b. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
-  SEMOP; 
Aldemir Arcanjo dos Santos 
 
c. Secretaria Municipal de Educação - SEMED; 
Osana da Silva Leal dos Santos 
 
d. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico - SEAGRI; 
Igor Brito Santa Rosa 
 
e. Secretaria Municipal de Saúde - SESAU; 
Danilo Sampaio Lima

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f. Procuradoria Jurídica do Município - PJM; 
Claudio Santos Queiroz 
 
g. Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DDE  
Danillo Rogério dos Santos Regis 
 
II - representantes das seguintes instituições da sociedade civil 
organizada: 
 
h. Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do 
Jiquiriça – COOAMA; 
Adriana dos Santos 
 
i. Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa – ACIAPA; 
Renata Caroline Andrade Cerqueira 
 
 Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) ANEXO 1 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (3º BIMESTRE/2019) *
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00    11.955.482,80    16% 33.604.519,50   44% 41.957.252,50     
    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00    11.322.036,47    18% 32.788.567,27   52% 30.323.204,73     
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00     5.063.806,00      981.247,85         19% 2.512.171,86      50% 2.551.634,14       
            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00      623.134,49         14% 1.769.949,81      41% 2.540.228,19       
            Taxas 753.628,00        753.628,00         358.113,36         48% 742.222,05        98% 11.405,95            
        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00         375.712,32         83% 735.950,55        163% 284.450,55 -         
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00        451.500,00         375.712,32         83% 735.950,55        163% 284.450,55 -         
        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00         19.489,16           5% 50.403,36          13% 346.188,64          
            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00         19.489,16           5% 50.403,36          13% 346.188,64          
        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00         90.554,18           20% 361.877,02        78% 100.666,98          
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00           -                    0% -                     0% 34.015,00            
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00         90.554,18           21% 361.877,02        84% 66.651,98            
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     9.839.748,01      17% 29.085.216,12    52% 27.380.013,88     
            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     6.419.906,82      16% 19.761.211,25    51% 19.257.341,75     
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00     6.182.677,00      1.105.139,02      18% 2.825.633,96      46% 3.357.043,04       
            Transferências de Instituições Privadas -                    -                      81.000,00           0% 81.000,00          0% 81.000,00 -           
            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.233.702,17      20% 6.417.370,91      57% 4.846.629,09       
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         15.284,95           6% 42.948,36          16% 229.151,64          
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00           2.288,78             13% 8.700,13            48% 9.299,87              
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00         12.996,17           9% 34.248,23          23% 115.851,77          
            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00         -                    0% -                     0% 104.000,00          
    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00    633.446,33        5% 815.952,23        7% 11.634.047,77     
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00      333.692,33         11% 333.692,33        11% 2.666.307,67       
            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00      333.692,33         11% 333.692,33        11% 2.666.307,67       
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00      299.754,00         3% 482.259,90        5% 8.967.740,10       
           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00      299.754,00         3% 398.374,00        4% 9.051.626,00       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    -                      -                     0% 83.885,90          0% 83.885,90 -           
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00    11.955.482,80    16% 33.604.519,50   44% 41.957.252,50     
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
75.561.772,00   75.561.772,00    11.955.482,80    16% 33.604.519,50   44% 41.957.252,50     
DÉFICIT (VI)1
TOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   16% 33.604.519,50   44% 41.957.252,50     
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 124.636,78       
    Reabertura de Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00   75.686.408,78   6.044.327,41        63.355.776,27   12.330.632,51    13.382.833,24   32.923.038,19  42.763.370,59     29.413.732,52  
    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    61.285.064,29   5.141.510,11        57.851.784,92    3.433.279,37       12.790.076,99   31.745.202,08  29.539.862,21     28.312.943,32   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    33.724.141,53   989.489,50 -          33.640.719,53    83.422,00            6.137.458,92     17.234.811,05  16.489.330,48     16.467.101,99   
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00            9.000,00             9.000,00               9.000,00             -                      3.723,37            3.723,37            5.276,63              3.723,37            
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    27.551.922,76   6.121.999,61        24.202.065,39    3.349.857,37       6.648.894,70     14.506.667,66  13.045.255,10     11.842.117,96   
Demais Despesas Correntes2 25.423.423,32    27.551.922,76   6.121.999,61        24.202.065,39    3.349.857,37       6.648.894,70     14.506.667,66  13.045.255,10     11.842.117,96   
    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    14.085.785,49   902.817,30           5.503.991,35     8.581.794,14      592.756,25         1.177.836,11    12.907.949,38     1.100.789,20      
        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    13.427.785,49   832.693,10           4.845.991,35     8.581.794,14      449.359,44         697.324,59        12.730.460,90     620.277,68        
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                     -                       -                      -                      -                     -                    -                       -                     
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00        658.000,00         70.124,20             658.000,00        -                      143.396,81        480.511,52        177.488,48           480.511,52       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 315.559,00 315.559,00         315.559,00          
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                     -                     -                      
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00   75.686.408,78   6.044.327,41        63.355.776,27   12.330.632,51    13.382.833,24   32.923.038,19  42.763.370,59     29.413.732,52  
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
75.561.772,00   75.686.408,78   6.044.327,41        63.355.776,27   12.330.632,51    13.382.833,24   32.923.038,19  42.763.370,59     29.413.732,52  
SUPERÁVIT (XIII) 681.481,31       4.190.786,98     
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00   75.686.408,78   6.044.327,41        63.355.776,27   13.382.833,24    33.604.519,50  33.604.519,50   
RESERVA DO RPPS
(a) (b) (c)
75.561.772,00                                  11.955.482,80                                 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 2 – DEMONST. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (3º BIMESTRE/2019) *
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.686.408,78  6.044.327,41       63.355.776,27    100% 12.330.632,51 13.382.833,24   32.923.038,19  100% 42.763.370,59  
    LEGISLATIVA 3.397.161,00     3.397.161,00    173.497,91          2.908.536,07      5% 488.624,93      709.399,60        1.331.736,90    4% 2.065.424,10    
Ação Legislativa 3.397.161,00     3.397.161,00    173.497,91          2.908.536,07      5% 488.624,93      709.399,60        1.331.736,90    4% 2.065.424,10    
    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00     5.494.372,59    130.016,78          5.383.032,98      8% 111.339,61      904.336,61        2.776.774,50    8% 2.717.598,09    
Administração Geral 5.021.837,00      5.494.372,59    130.016,78          5.383.032,98      8% 111.339,61      904.336,61        2.776.774,50    8% 2.717.598,09    
    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00         819.155,33        33.815,48 -           776.310,76         1% 42.844,57        172.678,29       533.743,55        2% 285.411,78       
Defesa Civil 40.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
Policiamento 812.000,00        819.155,33        33.815,48 -           776.310,76         1% 42.844,57        172.678,29       533.743,55        2% 285.411,78       
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25      1.867.577,81    92.640,16            1.634.447,95      3% 233.129,86      353.508,63        851.991,56        3% 1.015.586,25    
Assistência Comunitária 1.174.932,00      1.238.292,51    142.524,14          1.026.164,02      2% 212.128,49      255.481,59        588.187,57        2% 650.104,94       
Assistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25        241.659,40        9.899,98 -             232.079,41         0% 9.579,99          39.458,58         110.897,05       0% 130.762,35       
Administração Geral 613.040,00         387.625,90        39.984,00 -           376.204,52         1% 11.421,38        58.568,46          152.906,94       0% 234.718,96       
    SAÚDE 18.255.814,00   18.794.387,15  1.493.632,50       15.438.616,13    24% 3.355.771,02   2.993.787,63     8.512.978,64     26% 10.281.408,51  
Suporte Profilático e Terapêutico 330.000,00         345.269,00        102.677,74          235.084,05          0% 110.184,95      82.769,43          149.725,28       0% 195.543,72       
Vigilância Sanitária 130.000,00        238.670,94        9.670,94              226.670,94         0% 12.000,00        9.974,54            70.704,84         0% 167.966,10       
Vigilância Epidemiológica 189.000,00         264.579,71        43.550,00            210.406,19         0% 54.173,52        38.938,47          100.833,51       0% 163.746,20       
Administração Geral 2.059.500,00      2.062.791,83    106.401,37          1.975.464,91      3% 87.326,92        462.170,94       1.108.636,80    3% 954.155,03       
Atenção Básica 7.015.100,00     7.396.456,17    774.769,83          6.115.381,30      10% 1.281.074,87   989.105,87        3.029.024,44    9% 4.367.431,73    
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00     8.486.619,50    456.562,62          6.675.608,74      11% 1.811.010,76   1.410.828,38     4.054.053,77     12% 4.432.565,73    
    EDUCAÇÃO 22.871.293,75   22.546.362,08  1.592.127,76       20.145.141,46    32% 2.401.220,62   4.040.999,99     10.196.387,84  31% 12.349.974,24  
Ensino Fundamental 13.386.220,00    13.498.077,79  1.206.071,83       12.650.204,48    20% 847.873,31      2.426.041,18    6.029.269,87     18% 7.468.807,92    
Ensino Superior 80.000,00          18.090,55          1.053,12              7.977,42              0% 10.113,13        3.163,64            6.215,21            0% 11.875,34         
Educação Infantil 6.211.425,75     5.810.700,32    31.397,16            5.014.383,33      8% 796.316,99      1.061.861,93    2.725.195,04     8% 3.085.505,28    
Educação de Jovens e Adultos 588.000,00         591.352,20        5.915,42              474.795,42         1% 116.556,78      88.693,29          216.970,21       1% 374.381,99       
Educação Especial 20.000,00          17.500,00          187,40                 187,40                 0% 17.312,60        -                     -                     0% 17.500,00         
Administração Geral 1.470.000,00      1.602.387,55    179.932,55          1.412.808,23      2% 189.579,32      254.840,63        711.108,41        2% 891.279,14       
Demais Subfunções 1.115.648,00      1.008.253,67    167.570,28          584.785,18          1% 423.468,49      206.399,32        507.629,10        2% 500.624,57       
    CULTURA 2.509.450,00     2.856.958,00    1.923.040,71       2.838.204,54       4% 18.753,46        1.529.867,65    1.606.523,40     5% 1.250.434,60    
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00          1.700,00            -                       -                       0% 1.700,00          -                     -                     0% 1.700,00           
Difusão Cultural 2.454.450,00     2.855.258,00    1.923.040,71       2.838.204,54       4% 17.053,46        1.529.867,65    1.606.523,40     5% 1.248.734,60    
    URBANISMO 14.711.592,00   14.079.888,48  304.828,10          10.982.347,07    17% 3.097.541,41   2.210.121,30     5.605.611,03     17% 8.474.277,45    
Abastecimento 206.000,00        341.090,58        42.473,70            337.050,53         1% 4.040,05          75.954,94         216.350,62       1% 124.739,96       
Energia Elétrica 910.000,00        901.465,23        73.518,40            890.229,13         1% 11.236,10        203.674,49       553.781,60        2% 347.683,63       
Serviços Urbanos 2.635.000,00     2.171.580,10    343.800,00          2.171.561,61      3% 18,49               720.655,98       2.161.246,68    7% 10.333,42         
Administração Geral 3.125.000,00      2.695.807,37    275.239,63 -         2.692.490,44      4% 3.316,93          551.658,66       1.501.562,97    5% 1.194.244,40    
Infraestrutura Urbana 7.835.592,00      7.969.945,20    120.275,63          4.891.015,36      8% 3.078.929,84   658.177,23        1.172.669,16    4% 6.797.276,04    
    HABITAÇÃO 60.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
Administração Geral 60.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
    SANEAMENTO 2.250.000,00     2.110.607,80    -                       -                       0% 2.110.607,80   -                     -                     0% 2.110.607,80    
Saneamento Básico Rural 750.000,00         750.000,00        -                       -                       0% 750.000,00      -                     -                     0% 750.000,00       
Saneamento Básico Urbano 1.500.000,00      1.360.607,80    -                       -                       0% 1.360.607,80   -                     -                     0% 1.360.607,80    
    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         593.134,38        36.851,97 -           528.076,43         1% 65.057,95        131.140,46       327.065,22        1% 266.069,16       
Preservação e Conservação Ambiental 60.000,00          100,00               -                       100,00                0% -                   -                     -                     0% 100,00              
Controle Ambiental 30.000,00          -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00           -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
Demais Subfunções 843.300,00        593.034,38        36.851,97 -           527.976,43         1% 65.057,95        131.140,46       327.065,22        1% 265.969,16       
    TRANSPORTE 390.000,00        924.161,49        310.834,23          838.028,77          1% 86.132,72        4.910,08            20.429,93         0% 903.731,56       
Transporte Rodoviário 305.000,00         349.000,00        283.757,34          283.757,34          0% 65.242,66        -                     -                     0% 349.000,00       
Demais Subfunções 85.000,00          575.161,49       27.076,89            554.271,43         1% 20.890,06        4.910,08            20.429,93         0% 554.731,56       
    DESPORTO E LAZER 137.000,00        17.480,00          973,70                 13.430,44           0% 4.049,56          1.198,70            12.865,44         0% 4.614,56           
Desporto Comunitário 72.000,00           16.600,00          973,70                 12.930,44           0% 3.669,56          1.198,70            12.730,44         0% 3.869,56           
Lazer 65.000,00          880,00               -                       500,00                0% 380,00             -                     135,00              0% 745,00              
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00      1.869.603,67    93.403,01            1.869.603,67      3% -                   330.884,30       1.146.930,18    3% 722.673,49       
Serviço da Dívida Interna 602.000,00         667.000,00        79.124,20            667.000,00         1% -                   147.120,18       484.234,89        1% 182.765,11       
Outros Encargos Especiais 1.184.690,00      1.202.603,67    14.278,81            1.202.603,67      2% -                   183.764,12       662.695,29        2% 539.908,38       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00        315.559,00        -            315.559,00      -            315.559,00       
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                      -                     -                       -                       0% -                   -                     -                     0% -                    
TOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.686.408,78  6.044.327,41       63.355.776,27    100% 12.330.632,51 13.382.833,24   32.923.038,19  100% 42.763.370,59  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(RREO) ANEXO 3 – DEMONST. DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (3º BIMESTRE/2019) *
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIR O MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 12 MESES) 2019
RECEITAS CORRENTES (I) 6.071.974,27    5.423.581,84   4.950.887,19   5.385.712,31   5.439.168,75   9.296.249,19   6.021.192,85   6.401.200,44   5.670.236,02   5.734.861,68   6.587.702,85   5.911.692,35   72.894.459,74    69.537.932,00   
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 433.932,28      326.347,52      339.194,92      431.810,50      447.332,33      1.182.680,61   284.787,00       469.941,41      324.251,30      451.944,30      412.033,93      569.213,92      5.673.470,02      5.063.806,00     
         IPTU 12.071,76        14.306,86        7.810,97          14.529,51        153.879,12      323.468,10      53.628,69        26.029,29        27.150,94        15.349,40        19.795,87        16.759,22        684.779,73         516.600,00        
         ISS 279.558,18      192.397,38      197.432,05      225.396,71      162.805,61      321.372,51      175.622,84      257.091,52      201.829,19      234.229,36      258.385,35      224.706,53      2.730.827,23      2.707.950,00     
         ITBI 28.966,19        8.812,24          17.880,00        48.220,95        37.223,39        54.114,55        19.492,69        14.700,00        16.877,26        46.420,20        31.137,79        27.800,10        351.645,36         397.688,00        
         IRRF 86.075,22        16.095,05        22.046,32        76.353,63        59.815,77        361.049,98      12.015,32        15.384,48        15.226,28        15.767,86        30.300,51        14.249,12        724.379,54         687.940,00        
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.260,93        94.735,99        94.025,58        67.309,70        33.608,44        122.675,47      24.027,46        156.736,12      63.167,63        140.177,48      72.414,41        285.698,95      1.181.838,16      753.628,00        
    Contribuições 79.710,92        102.333,02      113.625,94      111.311,45      -                    238.236,72      106.123,31      141.796,26      112.318,66      -                    133.055,74      242.656,58      1.381.168,60      451.500,00        
    Receita Patrimonial 12.082,77        11.282,94        8.626,59          8.404,89          7.168,49          7.805,49          6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          105.774,53         396.592,00        
         Rendimentos de Aplicação Financeira 12.082,77        11.282,94        8.626,59          8.404,89          7.168,49          7.805,49          6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          105.774,53         396.592,00        
         Outras Receitas Patrimoniais -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                     -                     
    Receita de Serviços 56.136,36        70.260,03        35.000,00        14.734,82        57.317,75        -                    -                   29.000,00        207.697,84      34.625,00        65.125,00        25.429,18        595.325,98         462.544,00        
    Transferências Correntes 5.489.533,14    4.909.097,46   4.441.217,83   4.805.888,04   4.923.089,31   7.863.265,50   5.615.309,90   5.747.079,52   5.009.422,77   5.234.616,11   5.958.141,37   5.058.965,37   65.055.626,32    62.891.390,00   
         Cota-Parte do FPM 2.661.240,86   1.979.414,88   1.492.876,21   1.695.897,69   2.130.249,23   3.727.950,58   2.642.534,23   2.902.665,64   2.173.350,83   2.120.342,95   2.721.090,70   2.143.397,18   28.391.010,98    27.451.445,00   
         Cota-Parte do ICMS 502.117,17      403.101,04      472.313,45      545.523,25      413.931,30      797.778,44      325.642,80      411.936,64      430.004,51      522.691,21      388.881,42      410.920,37      5.624.841,60      5.710.000,00     
         Cota-Parte do IPVA 151.990,19      135.681,75      107.178,71      145.306,31      90.292,34        94.292,10        90.104,20        55.013,07        65.534,87        61.489,94        124.594,79      97.610,06        1.219.088,33      1.092.000,00     
         Cota-Parte do ITR 109,18             199,70             2.425,52          11.403,49        4.707,72          1.074,67          1.056,52          806,40             1.238,41          391,31             60,63               239,78             23.713,33           30.000,00          
         Transferências da LC 87/1996 1.424,04           1.424,04          1.424,04          1.424,04          1.424,04          1.424,04          -                    -                   -                   -                   -                   -                   8.544,24             22.000,00          
         Transferências da LC 61/1989 3.436,97           3.717,14          3.716,63          3.772,34          3.621,67          4.363,98          3.454,90          3.657,21          3.532,06          3.580,85          3.506,32          3.674,52          44.034,59           76.800,00          
         Transferências do FUNDEB 1.155.864,35    1.341.235,77   1.211.925,52   1.356.713,10   1.256.052,70   1.826.602,75   984.991,17       1.160.486,57   1.021.638,36   1.016.552,64   1.221.003,83   1.012.698,34   14.565.765,10    11.264.000,00   
         Outras Transferências Correntes 1.013.350,38   1.044.323,14   1.149.357,75   1.045.847,82   1.022.810,31   1.409.778,94   1.567.526,08   1.212.513,99   1.314.123,73   1.509.567,21   1.499.003,68   1.390.425,12   15.178.628,15    17.245.145,00   
    Outras Receitas Correntes 578,80             4.260,87          13.221,91        13.562,61        4.260,87          4.260,87          8.298,59          5.034,65          9.295,52          5.034,65          8.735,30          6.549,65          83.094,29           272.100,00        
DEDUÇÕES (II) 444.932,59      503.964,14      415.243,47      479.910,82      528.120,82      700.609,01      611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      6.611.099,77      6.426.160,00     
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 444.932,59      503.964,14      415.243,47      479.910,82      528.120,82      700.609,01      611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      6.611.099,77      6.426.160,00     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.627.041,68   4.919.617,70   4.535.643,72   4.905.801,49   4.911.047,93   8.595.640,18   5.409.325,43   5.727.116,21   5.136.210,39   5.193.878,77   5.940.777,51   5.381.258,96   66.283.359,97    63.111.772,00   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO DE 2018 A JUNHO DE 2019 / BIMESTRE MAIO - JUNHO DE 2019

Terça-feira
30 de julho de 2019
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(RREO) ANEXO 4 – DEMONST. RECEITAS E DESPESAS PREV. DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. DOS SERVIDORES
(3º BIMESTRE/2019) *
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II I)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III -  II)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
&lt;Exercício 
Anterior&gt;
&lt;Exercício 
Anterior&gt;
ADMINISTRAÇÃO (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (VI)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (IX)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bime stre/
&lt;Exercício&gt;  &lt;Exercício 
Anterior&gt; &lt;Exercício&gt; &lt;Exercício 
Anterior&gt;
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XIII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME P RÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt; 
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;   &lt;Exercício Anterior&gt;
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;
 Em 
&lt;Exercício&gt;
Em &lt;Exercício 
Anterior&gt;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA
&lt;Exercício&gt; &lt;Exercício Anterior&gt;
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
 Em 
&lt;Exercício&gt;
Em &lt;Exercício 
Anterior&gt;
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;  &lt;Exercício Anterior&gt;
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08.

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30 de julho de 2019
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(RREO) ANEXO 5 – DEMONST. DO RESULTADO NOMINAL (3º BIMESTRE/2019) *
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 63.111.772,00    
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.063.806,00      
         IPTU 516.600,00         
         ISS 2.707.950,00      
         ITBI 397.688,00         
         IRRF 687.940,00         
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 753.628,00         
    Contribuições 451.500,00         
    Receita Patrimonial 396.592,00         
        Aplicações Financeiras (II) 396.592,00         
        Outras Receitas Patrimoniais -                     
    Transferências Correntes 56.465.230,00    
         Cota-Parte do FPM 22.411.445,00    
         Cota-Parte do ICMS 4.568.000,00      
         Cota-Parte do IPVA 873.600,00         
         Cota-Parte do ITR 24.000,00           
         Transferências da LC 87/1996 17.600,00           
         Transferências da LC 61/1989 61.440,00           
         Transferências do FUNDEB 16.530.800,00    
         Outras Transferências Correntes 11.978.345,00    
    Demais Receitas Correntes 734.644,00         
        Outras Receitas Financeiras (III)
        Receitas Correntes Restantes 734.644,00         
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 62.715.180,00    
RECEITAS DE CAPITAL (V) 12.450.000,00    
    Operações de Crédito (VI) 3.000.000,00      
    Transferências de Capital 9.450.000,00      
        Convênios -                     
        Outras Transferências de Capital 9.450.000,00      398.374,00          
    Outras Receitas de Capital
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
        Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.450.000,00      
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 72.165.180,00    
LIQUIDADOS PAGOS        
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)      61.285.064,29      57.851.784,92       31.745.202,08    28.312.943,32         2.262.658,95           154.415,13        154.415,13 
    Pessoal e Encargos Sociais      33.724.141,53      33.640.719,53 17.234.811,05     16.467.101,99   785.956,47           
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)               9.000,00               9.000,00 3.723,37              3.723,37            -                       
    Outras Despesas Correntes      27.551.922,76      24.202.065,39 14.506.667,66     11.842.117,96   1.476.702,48        154.415,13           154.415,13        
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)      61.276.064,29      57.842.784,92       31.741.478,71    28.309.219,95         2.262.658,95           154.415,13        154.415,13 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.085.785,49    5.503.991,35        1.177.836,11       1.100.789,20    259.628,59           -                       -                    
    Investimentos 13.427.785,49    4.845.991,35        697.324,59           620.277,68        259.628,59           -                       -                    
    Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    -                       -                       -                    
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    
    Amortização da Dívida (XX) 658.000,00         658.000,00           480.511,52          480.511,52        -                       
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 13.427.785,49    4.845.991,35        697.324,59           620.277,68        259.628,59           -                       -                    
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 315.559,00         
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 75.019.408,78    62.688.776,27     32.438.803,30     28.929.497,63  2.522.287,54        154.415,13           154.415,13        
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb  + XXIIIc)] 1.614.223,51    
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 50.403,36         
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 480.511,52       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 51.673.614,22     51.193.102,70     
DEDUÇÕES (XXIX) 2.491.539,45       6.151.574,46       
    Disponibilidade de Caixa 2.158.050,84       5.684.571,65       
           Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88       5.847.234,15       
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  2.684.910,04       162.662,50          
    Demais Haveres Financeiros 333.488,61          467.002,81          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.182.074,77     45.041.528,24     
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 4.140.546,53    
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
32.788.567,27                                                                                              
2.512.171,86                                                                                                
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o Bimestre/  2019
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2018 Até o 3º Bimestre de 2019
(a) (b)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
RECEITAS REALIZADAS                                                                     
(a)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
158.713,41                                                                                                   
1.351.864,79                                                                                                
156.428,04                                                                                                   
102.943,57                                                                                                   
476.174,14                                                                                                                                                                                            
VALOR INCORRIDO
1.184.115,35                                                                                                                                                                                         
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
507.320,79-                                                                                                                                                                                            
ACIMA DA LINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS          
(b)
742.222,05                                                                                                   
735.950,55                                                                                                   
50.403,36                                                                                                     
50.403,36                                                                                                     
-                                                                                                               
29.085.216,12                                                                                              
11.762.705,38                                                                                              
395.477,98                                                                                                   
3.034,51                                                                                                       
-                                                                                                               
21.405,86                                                                                                     
482.259,90                                                                                                   
33.220.423,81                                                                                              
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
8.956.583,51                                                                                                
5.953.947,21                                                                                                
404.825,38                                                                                                   
-                                                                                                               
404.825,38                                                                                                   
1.992.061,67                                                                                                
482.259,90                                                                                                   
83.885,90                                                                                                     
32.738.163,91                                                                                              
815.952,23                                                                                                   
333.692,33

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AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.522.247,54    
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
OUTROS AJUSTES (XXXV)
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXX III - IX + XXXIV + 1.618.298,99    
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) =  XXXVI - (XXV - X XVI) 2.048.407,15    
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
NOTA:
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI)
DOTAÇÃO
DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimest re/ Até o Bimestre/
2019 2018 2019 2018
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 
476.174,14
RESULTADO NOMINAL No Bimestre
(VIc -VIb)
VALOR
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -507.320,79
Nota:
Até o Bimestre/  2019
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
QUADRO OPCIONAL PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
(Destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF)
RESULTADO PRIMÁRIO CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
Até o Bimestre
(VIc - VIa)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
 Em 2019 Em 2018
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF

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(RREO) ANEXO 7 – DEMONST. DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO (3º BIMESTRE/2019) *
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.877,18  ########## 2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
PODER EXECUTIVO 161.877,18  ########## 2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
PODER LEGISLATIVO -              -                -                 -               -                           -               -               -               -               -               -                           -               
    Câmara Municipal -                          -                          -             
Tribunal de Contas do Município -                          -                          -             
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 161.877,18  ########## 2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
Saldo Total   SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2018
Em 31 de 
dezembro de 
2018
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS 
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO

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(RREO) ANEXO 8 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE (3º
BIMESTRE/2019) *
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.310.178,00      4.310.178,00      1.769.949,81      41%
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  516.600,00         516.600,00         158.713,41         31%
        1.1.1- IPTU  246.100,00         246.100,00         30.832,48           13%
        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  270.500,00         270.500,00         127.880,93         47%
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  397.688,00         397.688,00         156.428,04         39%
        1.2.1- ITBI  389.688,00         389.688,00         156.298,28         40%
        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00             129,76                2%
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.707.950,00      2.707.950,00      1.351.864,79      50%
        1.3.1- ISS  2.692.200,00      2.692.200,00      1.342.682,05      50%
        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  15.750,00           15.750,00           9.182,74             58%
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  687.940,00         687.940,00         102.943,57         15%
    1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) -                     -                      -                      0%
        1.5.1- ITR -                     -                      -                      0%
        1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR -                     -                      -                      0%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  34.382.245,00    34.382.245,00    17.713.004,32    52%
    2.1- Cota-Parte FPM  27.451.445,00    27.451.445,00    14.703.381,53    54%
        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.200.000,00   25.200.000,00    14.703.381,53    58%
        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.115.625,00     1.115.625,00      -                     0%
        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.135.820,00     1.135.820,00      -                     0%
    2.2- Cota-Parte ICMS 5.710.000,00     5.710.000,00      2.490.076,95      44%
    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 22.000,00          22.000,00           -                     0%
    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00          76.800,00           21.405,86           28%
    2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00          30.000,00           3.793,05             13%
    2.6- Cota-Parte IPVA 1.092.000,00     1.092.000,00      494.346,93         45%
    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 38.692.423,00   38.692.423,00    19.482.954,13    50%
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO  ENSINO
2.000,00            2.000,00             182,58                0,09                               
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.914.548,00     1.914.548,00      840.019,03         0,44                               
    5.1- Transferências do Salário-Educação 630.000,00        630.000,00         337.444,30         0,54                               
    5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.800,00          16.800,00           2.310,00             -                                 
    5.3- Transferências Diretas - PNAE 707.648,00        707.648,00         259.395,00         0,37                               
    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 506.100,00        506.100,00         168.110,04         0,33                               
    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00           68.042,56           3,24                               
    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.000,00          33.000,00           4.717,13             -                                 
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 162.000,00        162.000,00         92.744,14           0,57                               
    6.1- Transferências de Convênios 160.000,00        160.000,00         92.616,18           -                                 
    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00            2.000,00             127,96                0,06                               
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                                 
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.078.548,00           2.078.548,00 932.945,75        0,45                               
RECEITAS DO FUNDEB %
(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.426.160,00 6.426.160,00 3.538.318,92      0,55                               
    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.040.000,00 5.040.000,00 2.940.676,15      0,58                               
    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.142.000,00 1.142.000,00 498.015,28         0,44                               
    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.400,00 4.400,00 -                      -                                 
    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 15.360,00 15.360,00 -                      -                                 
    10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 758,54                0,13                               
    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 218.400,00 218.400,00 98.868,95           0,45                               
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.640.800,00   16.640.800,00    8.969.782,78      0,54                               
    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.264.000,00   11.264.000,00    6.417.370,91      0,57                               
    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 5.266.800,00     5.266.800,00      2.539.212,60      0,48                               
    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 110.000,00        110.000,00         13.199,27           0,12                               
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.837.840,00     4.837.840,00      2.879.051,99      0,60                               
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO       9.984.480,00       9.984.480,00       9.984.480,00 100%       4.959.750,90 50%
   13.1- Com Educação Infantil       3.084.480,00       3.084.480,00       3.084.480,00 100%       1.603.765,79 52%
   13.2- Com Ensino Fundamental       6.900.000,00       6.900.000,00       6.900.000,00 100% 3.355.985,11 49%
14- OUTRAS DESPESAS       6.656.320,00       6.656.320,00       6.242.848,70 94% 3.113.277,62 47%
   14.1- Com Educação Infantil       1.919.000,00       1.819.000,00       1.675.344,00 92% 936.661,55 51%
   14.2- Com Ensino Fundamental       4.737.320,00       4.837.320,00       4.567.504,70 94% 2.176.616,07 45%
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     16.640.800,00     16.640.800,00     16.227.328,70 98%       8.073.028,52 49%
-                                
   16.1 - FUNDEB 60%
   16.2 - FUNDEB 40%
-                                
   17.1 - FUNDEB 60%
   17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17 )                                -   
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 8.073.028,52                
   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 55,29                            
   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,00                              
                             44,70    19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM &lt;EXERCÍCIO ANTERIOR&gt; QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE &lt;EXERCÍCIO &gt;2
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
(a) (b)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &gt; 0] = ACRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &lt; 0] = DECRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o  Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL       5.599.425,75       5.347.162,32       5.014.383,33                     0,94       2.725.195,04                     0,51 
    22.1 - Creche       5.599.425,75       5.347.162,32       5.014.383,33                     0,94       2.725.195,04                     0,51 
        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.003.480,00       4.903.480,00       4.759.824,00                     0,97       2.540.427,34                     0,52 
        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          595.945,75          443.682,32          254.559,33                     0,57          184.767,70                     0,42 
    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                          -                          -                          -   
        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -   
        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -   
23- ENSINO FUNDAMENTAL     14.290.320,00     14.542.583,43     13.583.412,60                     0,93       6.663.487,91                     0,46 
    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     11.637.320,00     11.737.320,00     11.467.504,70                     0,98       5.532.601,18                     0,47 
    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       2.653.000,00       2.805.263,43       2.115.907,90                     0,75       1.130.886,73                     0,40 
24- ENSINO MÉDIO                        -                          -   
25- ENSINO SUPERIOR                        -                          -   
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR                        -                          -   
27- OUTRAS                        -                          -   
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)     19.889.745,75     19.889.745,75     1 8.597.795,93                     0,94       9.388.682,95                     0,47 
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.879.051,99                
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 2.539.212,60                
13.199,27                     
5.431.463,86                
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 6 3.957.219,09                
                             20,31 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 633. 000,00 633.000,00 539.220,96 85% 235.224,65 37%
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO  
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2 .348.548,00 2.023.616,33 1.008.124,57 50% 572.480,24 28%
43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)
2.981.548,00     2.656.616,33     1.547.345,53     58% 807.704,89        30%
44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 22.871.293,75   22.546.362,08   20.145.141,46   89% 10.196.387,84   45%
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
  45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
  45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 -                     -                                
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 8.956.583,51     337.444,30                   
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE -                     -                                
     48.1 Orçamento do Exercício -                     -                                
     48.2 Restos a Pagar -                     -                                
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMEST RE 13.199,27          -                                
50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 8.969.782,78     337.444,30                   
51-  (+) Ajustes -                     -                                
     51.1 Retenções -                     
     51.2 Conciliação Bancária
52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 8.969.782,78     337.444,30                   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. -                      
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente 
subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”   
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM &lt;EXERCÍCIO&gt;
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
(j)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO 
ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE 
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBI LIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 +  31 + 32 + 33 + 34 + 35)6
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((3 7) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

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(RREO) ANEXO 9 – DEMONST. DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (3º BIMESTRE/2019) *
 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
SALDO NÃO REALIZADO
(c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)                             2.666.307,67 
DESPESAS
(f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por
     Instituições Financeiras   3.000.000,00                                652.635,69 
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (I – II) &lt;(a – d)&gt; &lt;(c – f)&gt;&lt;(b – e)&gt;
Notas: 
1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e)
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
DOTAÇÃO 
(a) (b)
                              3.000.000,00                                                                   333.692,33 
DESPESAS DESPESAS DESPESAS 
INSCRITAS EM RESTOS 
A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CA PITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
RECEITAS
                   2.347.364,31                  333.692,33 
Tabela 9 – Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo 9 - Op Crédito D Capital

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(RREO) ANEXO 11 – DEMONST. DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS (3º BIMESTRE/2019) *
RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                                533,09                         533,09-                                   
    Receita de Alienação de Bens Móveis -                                                533,09                         533,09-                                   
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS           DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE REST OS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 44.590,70                                     44.590,70                      25.075,00                  21.289,00                     -                                                        -                                         -                                          
    Despesas de Capital 44.590,70                                     44.590,70                      25.075,00                  21.289,00                     -                                                        -                                         -                                          
        Investimentos 44.590,70                                     44.590,70                      25.075,00                  21.289,00                     -                                         
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -                                                -                                 -                             -                                -                                                         -                                         -                                          
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.018 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 58.533,50                                     37.777,59                              
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E AP LICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
20.755,91-                                                                                                                         
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.019
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
NOTA:
Anexo 11 - Alienação Ativos

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(RREO) ANEXO 12 – DEMONST. DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3º
BIMESTRE/2019) *
RREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷ e Portaria STN nº 7ʹ/ʹ Ͳͳʹ, art. ͳͳ, II, bȌ R$ 1,00
Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(Por Grupo de Natureza da Despesa) (b) (b/a) x 100 (c) (c/a) x 100
DESPESAS CORRENTES 198.557,46            145.072,09            
    Pessoal e Encargos Sociais 105.394,64            84.249,96              
    Juros e Encargos da Dívida
    Outras Despesas Correntes 93.162,82              60.822,13              
DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos 
    Inversões Financeiras
    Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (I) 198.557,46            145.072,09            
Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e/Ib)x100 (f) (f/Ic)x100
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 
   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
   Recursos de Operações de Crédito
   Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
- -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS  (II)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I - II)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados1
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados1
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E CRUZ DAS ALMAS 
RECONVALE
VALORES TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO                 
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
216.163,36                                           
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
216.163,36                                           
130.669,86                                           
85.493,50                                             
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
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RREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷȌ R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 4.310.178,00                4.310.178,00              1.769.949,81         41%
   Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                      246.100,00 246.100,00                30.832,48              13%
   Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI                      389.688,00 389.688,00                156.298,28            40%
   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                  2.692.200,00 2.692.200,00             1.342.682,05         50%
   Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF                      687.940,00 687.940,00                102.943,57            15%
   Imposto Territorial Rural - ITR                                       -   -                               -                          0%
   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos                        18.450,00 18.450,00                   10.611,70              0%
   Dívida Ativa dos Impostos                      198.100,00 198.100,00                74.550,59              0%
   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa                        77.700,00 77.700,00                   52.031,14              0%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 32.130.800,00              32.130.800,00            17.713.004,32      55%
   Cota-Parte FPM 25.200.000,00              25.200.000,00            14.703.381,53      58%
   Cota-Parte ITR 30.000,00                      30.000,00                    3.793,05                 13%
   Cota-Parte IPVA 1.092.000,00                1.092.000,00              494.346,93            45%
   Cota-Parte ICMS 5.710.000,00                5.710.000,00              2.490.076,95         44%
   Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00                      76.800,00                    21.405,86              28%
   Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%
      Desoneração ICMS (LC 87/96) 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%
      Outras 0%
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 36.440.978,00           36.440.978,00        19.482.954,13      53%
PREVISÃO PREVISÃO
INICIAL ATUALIZADA
(c)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 8.387.385,00              8.387.385,00           4.291.010,53         51%
   Provenientes da União 8.128.635,00                8.128.635,00              4.015.385,53         49%
   Provenientes dos Estados 258.750,00                    258.750,00                 275.625,00            107%
   Provenientes de Outros Municípios 0%
   Outras Receitas do SUS 0%
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0%
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 8.387.385,00              8.387.385,00           4.291.010,53      51%
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100
DESPESAS CORRENTES 14.703.814,00              15.907.523,13            15.004.818,93                                      94% 8.438.695,45         53%
    Pessoal e Encargos Sociais 8.999.823,68                9.016.324,17              8.956.324,17                                        99% 4.617.437,94         51%
    Juros e Encargos da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                           0%
    Outras Despesas Correntes 5.703.990,32                6.891.198,96              6.048.494,76                                        88% 3.821.257,51         55%
DESPESAS DE CAPITAL 3.552.000,00                2.886.864,02              433.797,20                                           15% 74.283,19               3%
    Investimentos 3.552.000,00                2.886.864,02              433.797,20                                           15% 74.283,19               3%
    Inversões Financeiras -                                  -                                -                                                          0% -                           0%
    Amortização da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                           0%
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 18.255.814,00              18.794.387,15            15.438.616,13                                      82% 8.512.978,64         45%
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 11.787.914,00              11.787.914,00            8.656.972,86                                        56% 4.960.699,12         58%
   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.785.914,00              11.785.914,00            8.656.972,86                                        56% 4.960.699,12         58%
   Recursos de Operações de Crédito
   Outros Recursos 2.000,00                        2.000,00                      -                                                         0%
-                    
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 453.189,72                    465.980,53                 465.919,93                                           3% 216.163,36             3%
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA1 -                                  -                                -                           0%
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 2
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA 
EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS  (V) 12.241.103,72              12.253.894,53            9.122.892,79                                        59% 5.176.862,48         61%
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)                6.014.710,28            6.540.492,62                                      6.315.723,34 23%         3.481.188,25 -16%
 17,87%
                   558.745,13 
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA  DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb 
x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6
DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(d) (d/c) x 100
RECEITAS REALIZADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Inscritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt;
Inscritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
...
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt; 
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Total (VIII)
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 1&gt; 
...
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 5&gt; 
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência – ͷ ȋSomatórioȌ&gt;
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(l) (l/total l) x 100 (m)
(m/total m) x 
100
Atenção Básica 330.000,00                    345.269,00                 235.084,05                                           2% 149.725,28             2%
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 130.000,00                    238.670,94                 226.670,94                                           70.704,84               
Suporte Profilático e Terapêutico 189.000,00                    264.579,71                 210.406,19                                           38.938,47               
Vigilância Sanitária 2.059.500,00                2.062.791,83              1.975.464,91                                        20% 1.108.636,80         13%
Vigilância Epidemiológica 7.015.100,00                7.396.456,17              774.769,83                                           3.029.024,44          
Outras Subfunções 8.532.214,00                8.486.619,50              6.675.608,74                                        66% 4.054.053,77         48%
TOTAL 18.255.814,00           18.794.387,15        10.098.004,66                                   100% 8.451.083,60       100%
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a c oluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a c oluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(k)
Saldo Inicial
Total (IX)
DESPESAS EMPENHADAS
Saldo Inicial
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
DESPESAS LIQUIDADAS
 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Inscritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
LIMITE NÃO CUMPRIDO
A PAGARPAGOS
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(j)
...
Total
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME 
ARTIGO 24, § 1º e 2º
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/    PRESCRITOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

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(RREO) ANEXO 13 – DEMONST. DAS PARCERIAS PUBLICO - PRIVADAS (3º BIMESTRE/2019) *
Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC  + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)
    ...
    ...
Das Estatais Não-Dependentes 
    ...
    ...
TOTAL DAS DESPESAS 
PPP A CONTRATAR (II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV
= I + II)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V =  IV / III)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM &lt;EXERCÍCIO&gt;31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
&lt;EC + 3&gt;
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08.

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(RREO) ANEXO 14 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (3º
BIMESTRE/2019) *
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Créditos Adicionais
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas 29.413.732,52            
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Nominal 507.320,79-                     4.140.546,53                               -816%
Resultado Primário 476.174,14                     1.614.223,51                               339%
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  
        Poder Executivo 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          
        Poder Executivo 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 2.839.365,17                  -                                              2.676.702,67                   162.662,50                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de &lt;18% / 25%&gt; das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.957.219,09                  25% 20,31                         
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 4.959.750,90                  60% 55,29                         
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos -                                              533,09-                        
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 533,09                                        
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 3.481.188,25                  15% 17,87%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas / RCL (%) 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2019/ BIMESTRE MAIO-JUNHO
Até o Bimestre
75.561.772,00                                                                                                                                                      
75.561.772,00                                                                                                                                                      
33.604.519,50                                                                                                                                                      
-                                                                                                                                                                       
66.283.359,97                                                                                                                                                      
75.561.772,00                                                                                                                                                      
75.686.408,78                                                                                                                                                      
63.355.776,27                                                                                                                                                      
32.923.038,19                                                                                                                                                      
681.481,31                                                                                                                                                           
Até o Bimestre
63.355.776,27                                                                                                                                                      
32.923.038,19                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 23/07/2019, às 10:00:08. 
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Terça-feira
30 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3073
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE CONCURSO 
PÚBLICO Nº 001/2019 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna públi co que 
receberá documentação, no período de 30 de julho a 15 de setembro de 2019
, dos interessados 
em inscrever composição musical que será instituída como o Hino Oficial do Município de 
Amargosa, na forma da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com as regras e instruções do presente 
edital.  
 
1. OBJETO  
1.1. Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa.  
 
2. JUSTIFICATIVA  
 
2.1. Sendo o município o local onde efetivamente os cidadãos residem e desenvolvem com 
habitualidade suas práticas sociais, é por demais significante a importância de se criar meios 
simbólicos que possibilitem o exercício da identidade municipal. Neste sentido, tem-se a  
criação de um Hino municipal que pode fortalecer os laços culturais entre os mu nícipes e a 
história de Amargosa, somando-se à bandeira local.  
2.2. O Concurso se justifica uma vez que, por exigência do artigo 5º § 1º da Lei  Orgânica 
Municipal, o hino é um dos símbolos municipais, tornando-se assim inequívoca express ão 
identitária de um povo e elemento de elevada importância cívica e cultural.  
São os objetivos pretendidos com o presente concurso:  
 
Objetivo Geral:  
Construir um hino cuja letra retrate o sentimento de amor que os cidadãos poss uem pelo 
Município de Amargosa, reafirmando, por meio da composição, a importância da preservação 
das suas tradições, culturas, belezas naturais, povo e história.  
 
Objetivos específicos:  
São objetivos pretendidos com o presente edital:  
I- Eleger o Hino que represente o Município de Amargosa, descrevendo, através da 
composição, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos, culturais e sociais do 
Município que identificam a cidade de Amargosa;  
II - Apresentar à comunidade do município de Amargosa um hino que possa representar e 
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.

Terça-feira
30 de julho de 2019
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2 
 
III – Desenvolver senso cívico de respeito de conhecimento da história municipal e amor pela 
cidade;  
IV - Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos amargosenses, promovendo a 
participação e o envolvimento da população no processo de criação do hino do seu município.  
V - Instigar as potencialidades e os talentos locais para a criação artística, valo rizando os 
sentimentos de cidadania, amor e respeito pelo município de Amargosa.  
 
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E OU ESCLAREIMENTO DURANTE O 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES.  
 
3.1. As consultas bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser enviados em 
até 02 (dois) dias úteis anterior à data final fixada para o recebimento do envelope co ntendo a 
documentação, para o endereço eletrônico e-mail amargosa@amargosa.ba.gov.br, ou por 
escrito para a Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa –Bahia, CEP: 45300-000, no horário 
de 08:00h as 12:00 e das 14;00h às 17:00h , na Secretaria de Governo, na Prefeitura Municipal 
de Amargosa  
 
4. PARTICIPAÇÃO  
 
4.1. Poderão participar do concurso com música e letra todos os cidadãos, maiores de 18 
(dezoito) anos;  
4.2. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho, individual ou em 
conjunto;  
4.3. Será permitido apresentar trabalho em conjunto, até o máximo de um co-autor, devendo 
constar a co-autoria, de forma clara, na ficha de inscrição ANEXO I deste edital. 
4.4. Fica vedada a participação dos integrantes da comissão Organizadora e da comissão 
julgadora, bem como dos familiares dessa última comissão até 2o grau por consanguinidade.  
4.5. Na hipótese de haver mais de uma inscrição individual ou em grupo, será descartado o 
registro mais antigo realizado junto à comissão de organização do concurso;  
4.6. A taxa de inscrição será R$50,00 (cinquenta reais), devendo o interessado dirigir-se à 
Diretoria de Tributos ou acessar o site da prefeitura, para ter acesso ao DAM no período de 
inscrição desse concurso.  
 
5. PREMIAÇÃO  
 
5.1 Ao vencedor do Concurso será concedido um certificado e a importância de R$4.000,00 
(quatro mil reais).

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Ano II • Edição Nº 3073
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3 
 
5.2 O valor destinado à premiação será alvo de incidências tributárias legais.  
5.4 O prêmio será liberado no prazo de até um mês após a divulgação do Hino Oficial em 
sessão solene da Câmara de Vereadores.  
 
6. DA INSCRIÇÃO  
 
6.1 Os interessados deverão preencher os documentos e protocolar na recepção da Secret aria 
Municipal de Administração e Finanças, situada na
 Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a 
sexta, e deverão ser apresentadas pelo(s) autor (es) ou representantes legais.  
6.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados:  
6.2.1. Documentos relativos à habilitação  
a) A ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I do termo do edital;  
b) Fotocópia legível da carteira de identidade 
b) Comprovante de situação cadastral do CPF;  
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); 
c) Breve currículo do(s) autor (es);  
e) Declaração de cessão de direitos autorais, devidamente assinada, conforme modelo 
constante do Anexo II do termo do edital;  
f) Declaração de aceite, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo III do 
termo do edital;  
h) Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.  
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, obtida através de consulta a Certidão 
Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;  
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do domicílio do  licitante 
interessado. 
6.2.2. Documentos relativos à composição do hino 
Envelope lacrado e sem identificação, contendo:  
a) 10 (dez) cópias da partitura;  
b) 10 (dez) cópias da letra e  
c) 10 (dez) cópias do CD contendo a música em formato MP3, bem como os arquivos da 
partitura e da letra. 
 
 
6.3 Não poderá haver qualquer tipo de identificação em qualquer parte do trabalho (partitura, 
letra e CD), sob pena de desclassificação do candidato. A comissão organizadora do concur so 
atribuirá uma numeração para cada trabalho, que servirá de identificação do partic ipante pela 
comissão julgadora.

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4 
 
6.4 Os envelopes contendo as inscrições dos candidatos serão identificados por CPF ou 
número de inscrição, sendo vedada qualquer identificação por nome, para serem entregues a 
comissão julgadora.  
6.5 Os membros da comissão organizadora não poderão atuar na comissão julgadora.  
6.6. Serão aceitos documentos de habilitação e composições remetidas pelos Correios, desde 
que entregues à Secretaria Municipal Administração e Finanças até a data e hora marcada para 
o recebimento dos envelopes. Os documentos recebidos após o dia e horário previstos no 
preâmbulo deste Edital serão devolvidos ao proponente. 
 
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO  
 
7.1. Para efeito da elaboração da composição (letra e música), fica estabelecido o seguin te 
conceito para o Hino municipal de Amargosa: marcial ou solene, acompanhada de um texto e 
que exalte valores artísticos, históricos, sociais e ou culturais da cidade.  
7.2. Na elaboração da letra e da composição musical não deverão ser feitas alusões a brasileiros 
vivos nem referências político-partidárias, religiosas ou que digam respeit o a outras nações ou 
personalidades estrangeiras, vivas ou mortas;  
7.3. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo 
do tema, sendo que a composição deverá focalizar, em algum momento, fatos históricos, 
acontecimentos, feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, artísticas, histór icas, econômicos, 
culturais e sociais do município de Amargosa;  
7.4. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portu guesa 
(português-brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer 
responsabilidade quanto à autoria declarada;  
7.5. A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com 
melodia e ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a dinamização das 
potencialidades individuais e grupais.  
7.6. A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos das palavr as, 
para que haja correspondência natural entre os tempos fortes, evitando rimas pobres e 
primando pela métrica.  
7.7. O Hino deverá seguir preferencialmente a seguinte composição:  
2 (duas) estrofes de até 8 (oito) versos e 1 (um) refrão de 6 (seis) versos de fácil memorização  
7.8. O Hino deverá ter, no máximo, 3 (três) minutos de duração.  
 
8. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA  
 
8.1. A melodia deverá estar escrita em pentagrama, com seus respectivos acordes e indicações

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5 
 
das cifras para o acompanhamento instrumental.  
8.2. A melodia com o seu acompanhamento deverão estar gravados em CD, em formato MP3, 
primando pela qualidade, a fim de viabilizar a sua avaliação pela Comissão Julgadora.  
8.2.1 Caso o material gravado não permita a avaliação adequada, seja pela qualidade, seja por 
dano físico da mídia, haverá a possibilidade de desclassificação do trabalho, a c ritério da 
Comissão Julgadora.  
8.3. Na gravação do CD, será admitida apenas a execução vocal com acompanhamento 
instrumental, vedada qualquer identificação dos autores ou intérpretes.  
 
9. PRAZO  
9.1. O prazo para as inscrições será de 30 de julho a 15 de setembro de 2019.  
 
10. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGAMENTO  
 
10.1. A comissão de organização será composta por até 5(cinco) membros , do quadro de 
servidores municipais, representantes das secretarias, e responderá pelo recebimento das 
inscrições e demais expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao Concur so em comento, 
sobretudo zelando pela não identificação das propostas recepcionadas.  
 
10.2. Compete à comissão de organização.  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital;  
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital;  
c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas;  
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de 
julgamento.  
e) Pesquisar e julgar os casos que envolvam os critérios de inscrição.  
f) Proceder a Homologação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame.  
 
10.3.  Ato do prefeito municipal indicará o presidente da comissão de apoio.  
10.4. Após recebida as inscrições, a comissão de apoio procederá com a abertura dos envelopes 
apresentados, a fim de retirar os documentos do candidatos que permitam identificação.  
10.5. Será encaminhada à comissão de Julgamento apenas um envelope contendo a 
identificação dos candidatos por número de CPF e inscrição, um cd com o hino proposto e a 
letra devidamente cifrada.  
10.6. A comissão de Julgamento será composta por 12 membros, a partir da seguinte 
composição:

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6 
 
● 02 representantes do Poder Legislativo;  
● 02 representantes de notório conhecimento musical que saibam ler partituras;  
● 01 representante da Associação comercial;  
● 01 representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE-09);  
● 01 representante da UFRB- CFP Amargosa;  
● 02 representantes da sociedade civil que conheçam profundamente a história do município;  
● 01 representante do Conselho municipal de Cultura;  
● 01 Secretário representante Municipal de Governo.  
● 01 Representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do conselho da juventude.  
 
10.6.1 Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comissão 
julgadora.  
10.7. Compete à comissão Julgadora:  
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das 
propostas;  
b) Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente;  
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão de apoio o 
material recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, detalhando a 
letra do hino vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF.  
 
10.8 As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo de 
50% mais um dos integrantes;  
10.9. A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros.  
10.10.O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que 
ausentar-se a mais de um encontro, sem prévia justificativa.  
10.11. As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalida des 
legais.  
10.12 Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades.  
10.13. Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como 
seus parentes o até o 2º grau, por consanguinidade.  
 
11. DO JULGAMENTO  
 
11.1. Para efeito de julgamento serão considerados: Adequação ao tema; Clareza e 
comunicação; Correção; Poesia (letra); Arranjo (combinação dos elementos musicais: M elodia, 
Harmonia e Ritmo).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
11.2. O tempo de execução do Hino deverá ter no máximo três minutos.  
11.3. Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que 
não contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em 
público até a realização deste Concurso.  
11.4. A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas, recomendando 
a publicação de novo edital para escolha do Hino Oficial do Município, hipótese em qu e não 
ocorrerá nenhuma premiação para os candidatos devidamente inscritos.  
11.5. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10), conforme o 
caso, podendo ser alcançada pontuação máxima de 50 pontos no conjunto de intens.  
11.6. Cada jurado preencherá a sua tabela que, somada à média dos demais membros da 
comissão julgadora, possibilitará o alcance do total de pontos obtidos por cada proposta.  
 
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  
 
12.1. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10).  
12.2. Cada jurado preencherá a sua tabela no modelo abaixo
 e fará uma média que, somada à 
média dos demais jurados, dará o total de pontos obtidos;  
12.3. Para a devida classificação a composição concorrente deverá alcançar uma nota m ínima 
de 30 (trinta) pontos;  
12.4. Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às composições apresentadas, com as 
respectivas pontuações:  
 
ITEM PONTUAÇÃO 
Adequação ao tema 0 a 10 
Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e 
Ritmo) 0 a 10 
Clareza e comunicação 0 a 10 
Correção 0 a 10 
Poesia (letra) 0 a 10 
 
Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos: 
Adequação ao Tema: a redação da letra da composição em que se denota ou salienta valores 
Amargosenses e que possa remeter às pessoas que ouvem, cantem ou leiam a sua letra a 
interpretar uma paisagem, um relevo, uma sociedade ou outro valor que esteja associado  à 
Amargosa. 
 
Arranjo: entende-se como Arranjo que a combinação dos elementos musicais, melodia,

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harmonia e ritmo, se associem de forma tal que conquistem o agrado popular, permitindo e 
facilitando o seu canto em todas as categorias de pessoas.  
 
Clareza e comunicação: entende-se por Clareza e Comunicação uma letra que contenha uma 
linguagem de fácil entendimento, e que a melodia incentive a todos a cantar, 
independentemente das idades, das condições sócio-econômicas, das crenças religiosas, enf im 
que todos adotem o hino.  
 
Correção: entende-se como Correção a letra da música que esteja redigida de forma correta, 
dentro das normas atuais da língua portuguesa/Brasil, bem como a partitura apresentada.  
 
Poesia: entende-se como Poesia a letra que contenha elementos de redação, sejam palavras, 
sejam frases, que dêem uma conotação poética sobre Amargosa.  
 
12.5. Caso seja constatado empate na pontuação final seja igual, o critério de seleção para  
desempate serão:  
1º - maior nota em arranjo;  
2º - maior nota em poesia;  
3º - maior nota em adequação ao tema.  
 
13. DOS DIREITOS AUTORAIS  
 
13.1. O(s) autor(es) do trabalho vencedor cederá(ão) propriedade intelectual da obra de pleno 
direito e por prazo indeterminado ao Município de Amargosa que se reserva o direi to de 
publicar, alterar parcialmente seu conteúdo, gravar e divulgar o trabalho premiado.  
 
14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  
 
14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, 
conforme cronograma a seguir:  
I – Inscrições (30 de julho a 15 de setembro de 2019);  
II- Homologação das Inscrições (até 30 de setembro 2019);  
III – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de 
Vereadores (até 30 de novembro de 2019);  
IV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 30 de dezembro de 2019).  
 
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO

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15.1. Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais é 
facultada a interposição de:  
15.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o segundo dia útil que anteceder o 
recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura 
nele existentes.  
15.3. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data 
fixada para recebimento do envelope de documentação.  
15.4. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo 
concorrente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.  
15.5. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.  
15.6. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para 
responder pelo interessado.  
15.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
15.8. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando 
propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Secretaria 
Municipal de Governo, com sede na Praça Lourival Monte s/nº, Centro, impreteriv elmente das 
8h às 12h. e das 14h ás 17h.  
15.9. Para a garantia do prazo, as impugnações e recursos poderão ser interpostos por meio 
eletrônico, no e-mail amrgosa@amargosa.ba.gov.br. Todavia, sua apreciação dependerá do 
protocolo do documento físico, devidamente assinado, no endereço citado, improrrogável, em 
dia anterior ao término do prazo do recurso/impugnação. Esclarece-se que neste cas o, a 
tempestividade recursal será aferida com base na comprovação do recebimento do 
recurso/impugnação por meio eletrônico, sendo este um ônus atribuído ao 
recorrente/impugnante. 
 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
16.1. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumpr imento deste 
regulamento;  
16.2. Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este 
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou  que 
sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;  
16.3. Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão

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10 
 
remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.  
16.3.1. A participação no concurso, relativamente ao(s) concorrente(s) vencedor(es) importar á 
na cessão dos direitos autorais ao Município.  
16.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus 
autores.  
16.5. A comissão Julgadora poderá recomendar a realização de um novo concurso caso 
nenhum dos trabalhos apresentados atenda aos critérios previstos neste edital.  
16.5.1. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da 
proposta inscrita (propaganda, divulgação, postagem...etc
).  
16.6. Os trabalhos concorrentes, após finalização do Concurso, serão encaminhados ao  acervo 
do Arquivo Público Municipal de Amargosa.  
16.7. Após seleção, o hino municipal será impresso em placa e fixado na sede da Prefeitura 
Municipal, constando o nome dos autores da letra, data e lei de reconhecimento.  
16.8. O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.  
15.9. A inobservância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, poderá implicar na sua 
desclassificação imediata.  
16.10. Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo do A rquivo 
Público Municipal de Amargosa.
  
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou 
Organizadora que representará, conforme o caso.  
16.12. Elege-se o foro da cidade de Amargosa-BA, para conhecer e julgar disputas em torno 
deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas.  
 
Amargosa, 23 de julho de 2019  
 
Paulo Rocha  
Secretário Municipal de Governo  
SEGOV

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11 
 
ANEXO I 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
De acordo com os itens constantes no edital que institui a criação do Hino Ofic ial do 
Município de AMARGOSA, declaro que estou ciente do regulamento e me disponho a 
participar do concurso ciente dos termos regulamentados neste edital.  
Nome: _________________________________________________________  
Endereço: _______________________________________________________  
Bairro: ________________________Cidade: Amargosa - CEP: 45300-000  
Telefones:  
( ) __________________ Residencial  
( ) __________________ Comercial  
( ) __________________ Celular  
e-mail (se houver): ______________________________________  
 
A ser preenchido por um coautor  
(se houver 2 componentes no desenvolvimento do trabalho)  
Nome: ___________________________________________________  
Endereço:__________________________________________________Bairro: 
______________________________Cidade: Amargosa - CEP: 45300-000  
Telefones:  
( ) ____________________ Residencial  
( ) ____________________ Comercial  
( ) ____________________ Celular  
e-mail (se houver): _______________________________________  
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos previstos no referido 
edital e que não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.  
_____________________________________________________  
Assinatura Autor  
_____________________________________________________  
Assinatura coautor (Se houver)

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12 
 
 
ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 
 
DECLARO, na condição de inscrito, que:  
 
Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente concurso;   
Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta;  
Tenho ciência que o cadastramento da proposta não significa que minha composição é 
vencedora do concurso, pois a pauta fica condicionada aos critérios estabelecidos no edi tal do 
concurso supra.  
 
 
Amargosa, ____/____/2019.  
 
Assinatura do proponente Nome completo RG

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13 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (Utilizar um para cada autor) 
 
 
Por este instrumento, eu (nós), ________________________________________________ portador do 
CPF de no: __________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado 
na rua: __________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, e 
___________________________________________ portador do CPF de no: 
__________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado na rua: 
__________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, na condição de 
autor/compositor(es) e detentor (es) dos direitos autorais da composição intitulad a 
______________________________________, devidamente inscrita e apresentada no Edital de 
Concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa- BA, concedo  e transfiro 
integralmente a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interp retação, produção 
e arranjo da mesma ao município de Amargosa, organizadora e realizadora do concurso, podendo 
esta fazer uso livremente da referida obra/composição para utilização, publicação, exposição , 
alteração do seu conteúdo, reprodução e distribuição, em território nacional ou estrangeiro, nos 
termos da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, licenciando-as para inclusão em fonograma 
e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição gratuitas de CDs, DVDs, internet, redes 
sociais, coletâneas e demais suportes materiais, no Brasil e no exterior. A presente cessão de 
direitos inclui, ainda, a utilização de seus nomes e imagens para fixação em obras fotog ráficas e 
audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou retransmissão p or 
órgãos divulgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no Brasil e no exterior,  
em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devida 
qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O cedente declara que o 
conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os coautores acima men cionados 
(se houver), da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível 
impugnação da obra por parte de terceiros. O cedente declara, ainda, sob sua int egral 
responsabilidade, não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da presente obra, 
de sua autoria, objeto desta Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus impedimentos  
perante o ordenamento jurídico brasileiro. Amargosa (BA) ____ de _______________ de 2019.  
Assinatura(s) do Autor e (co-autores):  
Observação: este documento deverá obrigatoriamente conter firma reconhecida em cartório.

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AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2019 
 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna 
público que realizará a Concurso Público, para escolha e divulgação do Hino 
Oficial do Município de Amargosa. Os interessados deverão apresentar a 
documentação para habilitação e a Composição do hino no período de 
30/07/2019 a 15/09/2019, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, na 
recepção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, localizada à 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. Informações: 
amargosa@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel : 
(075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.   
 
 
Paulo Rocha 
Secretário Municipal de Governo - SEGOV

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP
A pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãodo Pregão Presencialnº
012/2019/SRP. OBIETO: aquisição de material elétrico para atender as
necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 15/ 08/ 2019.
HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:
]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital
pelo endereço http: pmamargosabajinprensaoficialorg. Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019)
. ,, .
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº
123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e
183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
II- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Obras, Serviços e Planejamento da Cidade e Outras. 
 
I]I-MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº.012/ 2019/SRP 046/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI - REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço unitário
  
Vl] - CRITERIO DE rULGAMENTO
Menor Preço Global
 
VIII - OBrETO
Constitui-se objeto desta licitaçãoa aquisição de material elétricopara atender as necessidades do setor
de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e
conforme especificaçõesconstantesdo Termo de Referência-Anexo I. 
IX- LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 13/08/ 2019
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XII -VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses Vide Processo Administrativo
  
XIII -LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARAESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min
às 17h00min, no Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência
Social,Amargosa, Bahia, pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax(075)3634-3977. 
 XIV -PREGOEIRA RESPONSÁVEL
Bárbara Maria Barbosa Costa
Decreto Nº. 034/2019, publicadano Diário Oficialdo Município.

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XV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
15.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo ]II,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura.

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16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
165. No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
16.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVII -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, Decreto
Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alteraçõespertinentes e demais legislaçõesregentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser
acompanhado pela Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.

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17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIH - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira,
com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4.A proposta deverá apresentaro preço por item e totalexpressosem R$ (reais).Quando o resultado
da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
185. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e contribuições
sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado
corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.

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18.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta!dias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.
X1X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1.A sessão pública do pregão teráiníciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,devendo
o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários
poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao
certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara Pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitasnovas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela Pregoeira.
195. A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo
menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da
sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
19.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma (nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.

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19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento seráo de menor preço global.
19.12.É vedada a ofertade lancecom vistaa empate.
XX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
205. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
20.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
20.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício
do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao
sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
20.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.10.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.
20.13.Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XM - DA NEGOCIAÇÃO
21.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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XHI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
22.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
22.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de preço,
a Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.
225. Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender as
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XHII - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
23.1.O licitanteclassificadoprovisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar as amostras de dos
produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários,pela SecretariaMunicipal de Obras e Serviços Públicos na forma deste Edital.
23.2.As amostras deverão estar em embalagem originale ser entregue devidamente identificadascom o
nome do fornecedor, 0 número da licitação,0 número do item ou loteao qual pertence e descrirninando
ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. Todos os itens deverão constar a marca do produto
sob pena de desclassificação.
23.3.As amostras serão analisadas pelo (a) responsável técnico(a)do Setor de Iluminação da Prefeitura
Municipal, que observará como critériosde avaliação, além das especificaçõesdescritaspara cada item,
conforme Anexo I deste edital,no dia útilimediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das
amostras. Para o ato de avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantesinteressados
23.4.A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste
editalimplicará na automática desclassificaçãodo licitantepara o item e/ou da proposta.
23.5.As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

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24.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
24.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
24.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
24.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativoao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornal de grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidãonegativade falênciaou recuperaçãojudicialexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da
licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.
24.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Atestado de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem tero licitantefornecidosatisfatoriamenteos mateirispertinentesao objeto e a quantidade
desta licitação.
24.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
2426. A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
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2427. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2428. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
24281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
24.2.10.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
24.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo VI- Modelo de Proposta de
Preços.
XXV - RECURSOS
25.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da Pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela Pregoeira.
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
25.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
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255. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridade competente.
25.6.O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento.
XXVI - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
26.2.O objeto deste Pregão será adjudicado, de forma global, a licitantevencedora, depois de decididos
os recursos,quando houver.
26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
fornecimento dos objetos nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXVH - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto
de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionalserá a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação.
27.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa —
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 8666/1993 e
no Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
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275. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não da entrega do objeto, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
27.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/ 01/ 2013.
27.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de fornecimento dos objetos em igualdade
de condições.
27.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
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27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Fornecimento.
27.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVHI - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo Vl],
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
28.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
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28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
285. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXIX — DAS SANÇOES
29.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
11)comportar-se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaração falsa;
j)cometer fraude fiscal.
29.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
29.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1.Até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
30.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técmco competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vintee quatro) horas.
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30.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.
30.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
30.5.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônicohttp: pmamargosaba.imprensaoficial.org por meio do linkLicitações,para conhecimento da 
sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo
para a obtenção das informações prestadas.
XM - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
31.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
31.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
31.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
315. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
31.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
31.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
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31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XX7GI - DOS ANEXOS
32.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO 11— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO ]II— MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONI-lEClIVIENTO E ATENDlMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
ANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VII — MlNUTA DO CONTRATO.
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 29 de julho de 2019
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBIETO
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico para atender as necessidades do setor de
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de
acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados neste Termo de Referência.
2.]USTlPICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A iluminação pública é serviço prestado a comunidade, o último levantamento realizado pela
Coelba identificouque o município dispõe de cerca de quatro mil (quatro mil) lâmpadas, na zona urbana
e rural,assim, tendo em vista que a iluminação pública permite que a população usufrua dos espaços
públicos durante a noite e confere maior segurança e condições de urbanidade a população, é necessário
que a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção constante, para tanto, faz-se necessário a
aquisição do material descrito.
3.ESPEClFICAÇOES TECNICAS
3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiantediscriminados:
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD
 
Base Rele Fotoelétrico Iluminação-, Tensão Nominal 110/220 V, Corrente
 
 
 
 
1 Nominal 10 A, Tipo Montagem Poste, NORMAS TECNICAS NBR 5123/82 2500
2 Receptáculo Lampada Louça, Bocal E27 UND 700
3 Receptáculo Lampada Louça, Bocal E40 UND 700
Adaptador de bocal E40 para bocal E27: Adaptador de porcelana de bocal E40
para bocal E27, base externa para encaixe em bocal E40 e bocal interiorpara. A , . . . . UND 5004 encaixe de lampadas com soquete E27, caracteristicasadicionais:Amperagem
4A, voltagem 250 V
Adaptador de lampada soquete/ rosca / soquete — E27 para E40, cor Branca - UND 500
5 4A/250V. Adaptador de Porcelana.
 
Fita Isolante Elétrica Adesiva — Fita Isolante Elétrica Adesiva, material dorso
6 filme de PVC ANTI-CHAMA, largura nominal 19 MIVI, Comprimento nominal UND 1000
20 M, COR PRETA
 
Fita Isolante Elétrica — Fita Isolante Elétrica, características adicionais
7 AUTOFUSÃO, largura nominal 20 MIVI, Comprimento nominal 10 M, Aplicação UND 200
instalaçõeselétricas.
      
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BRAÇO ILUMINAÇÃO PUBLICA - Braço reto 25x1000mm com tubo de aço 600
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 carbono de 25,4 mm de diametro galvanizado a fogo.
9 BRAÇO ILUMINAÇÃO PUBLICA — Braço para iluminação2,00MT 31/33 MIVI 500
Cabo Elétrico Flexível, Material Cobre, Revestimento PVC- Cloreto de
POLIVlNTLA, Temperatura 70 “C, Tensão Isolamento 750 V, Cor Branca, Bitola 150
10 Condutor 2,5MM2, Tipo Anti-Chama, Aplicação Manutenção Elétrica— ROLO
100 METROS
CABO ELETRICO FLEXIVEL - Cabo elétricoflexívelantichama de 4.0mm 750 V 15011 em peça de 100m (vermelho)
CABO ELETRICO FLEXIVEL - Cabo elétrico flexível antichama 6M1VI, Cor 150
12 Verde,Rolo com 100M.
CABO ELETRICO FLEXIVEL - Cabo de cobre flexível10 mm preto em rolo de 100
13 100 metros
Fio Elétrico,tipo flexível/ PARALELO, BITOLA 2X2,5 MIVI, Material condutor 100
14 Cobre,MaterialIsolamentoPVC. ROLO 100 METROS
Fio Elétrico,tipo flexível/ PARALELO, BITOLA 2X1,5 MIVI, Material condutor 100
15 Cobre,MaterialIsolamentoPVC. ROLO 100 METROS
Lampada Vapor Metálico 70W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca 3000
16 Brilhante,Aplicaçãoem Projetores
Lampada Vapor Metálico 150W, Formato Tubular, 220V, BASE E-27, Luz Branca. . _ . 60017 Brilhante,Aplicaçaoem Pr0jetores
Lampada Vapor Metálico 250W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca. . _ . 50013 Brilhante,Aplicaçaoem Pr0jetores
Lampada Vapor Metálico 400W, Formato Tubular, 220V, BASE E-40, Luz Branca. . _ . 50019 Brilhante,Aplicaçaoem Pr0jetores
Lampada Vapor Metálico, Formato Tubular, Bulbo Leitoso Base E-40, 220
20 VOLTS, 1000 WATTS, Luz Branca Brilhante,Vida útilMínima 15000 HORAS, 50
CONFORME NBR 1EC 60662
Lampada Led Bulbo 36W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático
(100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000I&lt;)Luminosidade: 3420 Lumens, com
21 variação de 10% Angulo de iluminação: 100º Vida útil:40.000 horas Medidas 500
aproximadas: 19cm X 13cm X 13cm Peso: 466 Gramas, Material:
Plástico,Garantia:1 ano.
Reator Lampada — Reator de 70 W para lampada de Vapor Metálico para uso 3000
22
 externo, 220 V, compatível com todas as marcas de lampadas.
   
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23
Reator para lâmpada a Vapor Metáth de 250W X 220V, com capacitor e Ignitor
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 600
 
24
Reator para lâmpada a Vapor Metáth de 150W X 220V, com capacitor e Ignitor
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 600
 
25
Reator para lampada a Vapor Metálico de 1000W X 220V, com capacitor e Ignitor
Integrados, Fio Cobre, para uso externo. 100
 
26
Reator para lampada Vapor Metálico, Tipo uso externo, Potência Nominal
Lampada 400 W, Características adicionais com ignitor e capacitor 400
 
27 Relê fotoelétrico(fotocélula)para uso interno e externo bivolt1000W, 220V. 5000
 
28
Projetor de alumínio com lateraisde chapa de aço tratado, lP 54, para uso de
lâmpada mista de até 500 Watts ou sódio e metálico de até 400 watts. Bocal E40.
Sem alojamento para reator.Formato retangular. Formato lente plano, tipo lente
transparente
500
 
29 CONECTOR de perfuração 1,5-10 MIX/P (Tipo Morcego) 2000
 
30 CONECTOR de perfuração 1,0- 35 (Tipo Morcego) 700
 
31
LAMPADA incandescente, especial,bulbo cristalclaro,com filamento reforçado,
60 watts, base E27, 220 volts Material conforme norma NBR 5115. 5387 200
 
32
Lampada Led Bulbo 30W Branco Frio, padrão E27. Tensão: Bivolt automático
(100V - 240V) Cor da Luz: Branco Frio (6000I&lt;)Luminosidade aproximada: 3420
Lumens, com variação de 10% Angulo de iluminação aproximado: 100º Vida útil:
40.000 horas Material: PlásticoGarantia: 1 ano.
500
 
33
Luminária Pública Fechada 250W E-40. Refletor em alumínio estampado e
anodizado, refrator em lente prismática de policarbonato. Soquete E-40 de
porcelana, encaixe para braço de alumínio fundido. - Comprimento 36cm
(360mm) Dimensões aproximadas:Largura 28,2cm (282mm) Altura 22,2cm
(222mm) Para 1 lampada mista, vapor de sódio ou vapor de mercúrio de 250W
ou 1 vapor metálico de 150W.Soquete E-40 Encaixe para braço de 25mm.
1000
 
34
LUMJNARIA, em alumínio, tipo cuia, aberta, 220 volts, com receptaculo em
louca,base E-27. 3000
 
35
LUMJNARIA, tipo globo, moldada em uma única peça esféricade polietilenode
alto impacto na cor branca, diametro 300mm. Adequado para ambientes
externos, jardins, terraços, etc.
300
 
36
PARAFUSO maquina, com porca, 10 polegadas, 250 mm, para poste de concreto.
(Padrão COELBA) 1000
 
 37
 PARAFUSO maquina, com porca, 12 polegadas, 300 mm, para poste de concreto.
(Padrão COELBA)
  500
 
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38 Lampada Vapor Metálico 70 W G12 - LED UND 300
 
Poste em aço fosfotizado preto para decoração de jardim. 2)CE27 Dimensões
39 aproximadas: Altura: 2,00 a 230m Largura: 0,6 a 0,8m Comprimento: 0,4 a 0,6m UND 200
 
Poste colonial decorativo para jardim com luminária, estrutura em alumínio,
40 pintura eletrostática.Cor: Preto Altura aproximada de 1,80 a 2,20m. Base UND 200
aproximada de: 15 X 20 cm.
 
Luminária com braço invertida - Arandela colonial em alumínio fundido, com
pintura eletrostática.Altura totalaproximada: 35 cm Profundidade aproximada:
30 cm Profundidade aproximada do braço: 20 cm Largura aproximada do braço:
18 cm.
41 UND 200
      
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL
4.1.Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa-BA, salvo autorização em
contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração dos demais termos
previstos neste termo de referência;
4.2.A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itensacima expostos, com entrega
no Almoxarifado Central,que fará o recebimento;
4.3.No período de vigência, poderão ser solicitadosos objetos constantes neste Termo de Referência,
conforme demanda municipal, até o limitede quantitativo constante na referidaata;
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal.
4.5.As entregas deverão ser feitasde segunda a sexta,exceto feriado,no horário das 8:00h às 12:00h e
14:00h as 17:00h;
4.6.A parcela das despesas decorrentes desta licitaçãoque não for realizada em 2019 correrá a conta de
dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos;
4.7.A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitadono prazo máximo estipulado abaixo,
após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras municipal;
4.8.Os itensque não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitadosem qualquer quantitativo.
4.9. A CONTRATADA será responsável pela destinação dos componentes (lampadas, relês,bases,
conectores, etc)após sua utilização,devendo coletaros componentes no Almoxarifado Central após cada
entrega e dar o descarte adequado.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) O inícioda entrega do objeto deste contrato poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela
CONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE;
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio do Pedido de
Compras para o fornecedor;
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados
e entregues pela Contratada;
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d) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a) titularda
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas;
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado pela
SEMOP;
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade
ou tipo requerido pela SEMOP;
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, S/N,
na cidade de Amargosa-BA, ou em localdiverso devidamente autorizado pela SEMOP;
11)Não serão aceitosmateriais que apresentem sinaisde avaria e/ou violação da embalagem.
6.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo
com as determinações da SEMOP;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãodos materiais entregues, através de membros designados pela SEMOP
e seu atestepara finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais problemas com a entrega, qualidade ou
especificação de material,fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de Compras,
na forma do contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na
licitação.
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e
especificaçõesaprovadas em sua proposta,com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das
cláusulas contratuais;
b) Substituir peça ou lote de peças, as suas expensas, no totalou em parte,imediatamente, os materiais
em que se verificarem vícios,defeitosidentificadospela CONTRATANTE, a critérioda Administração;
c) Caso seja identificada peça com vício,problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, ou
transporte,o loteinteiroserá devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor;
d) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;
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f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros
decorrentes de problemas de qualidade, especificaçãoou transporte.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
i)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
8.DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL
8.1.A entrega do material será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela SEMOP.
8.2.O fiscalou gestor do contrato, ao verificarque houve ausência de material ou divergência entre
quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido a autoridade competente.
8.3.Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a aplicação de
penalidades;
8.4.O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direitode não receber os materiais em
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicaro disposto
no art.24, incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, em 30 (trinta)dias após o recebimento do material, através de transferência bancária em
nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
9.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
10.DA VIGENCIA
10.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1.O valor dos materiais foicotado com base no em pesquisa no mercado.
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11.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.
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ANEXO ]]
MlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019/SRP
PROCESSO ADM1NISTRATIVO Nº 046/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de “ª” de “ª”, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,m
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro de Preços nº
012/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP “ª”, no Município de “ª”, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “ª”, cuja proposta
foiclassificadaem ”º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.1.O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de material elétricopara atender as
necessidades do setor de Iluminação Pública da PrefeituraMunicipal de Amargosa, mediante sistema de
registro de preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ UND QTD MARCA PREÇO
ESPEClFICAÇÃO UNITÁRIO 
        
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
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b) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos objetos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível,para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
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5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1.Os objetos serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNIIIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS lNFRACOES E DAS SAN COES ADMlNISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
 A (nome da empresa).. ..CNP],n .,com sede a ..
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
  -/
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s)Procurador (es)o Senhor (a) ....................................., (nacionalidade, estado civil,   
profissão),portador do Registro de Identidade nº ..,expedido pela .. devidamente inscritono
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº .....,residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 012/ 2019/ SRP, conferindo-lhe, ainda,
poderes especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar,desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticartodos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DlPERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVlI do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo Inciso VlI do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da
nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no
prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ]NEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,
conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseis anos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
   
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
]NSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOSI:
OBIETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR VALORUNT TOTAL2 
        
VALOR TOTAL DA PROPOSTAl:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto
desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação,
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,
parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente,
com as especificaçõesdo objetolicitado,estamos cientede que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a
erros nessa avaliação,para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.
Por estaproposta, ainda,declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente aos da
Lei 10.520/02, da Lei nº 8666/93, e as cláusulase condições constantes do Edital do Pregão Presencialnº
012/2019/SRP.
 
 
   
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
7/7/7
LOCAL DATA ASSlNATURA E CARHVIBO COM CNP] E
CPF DO REPRESENTANTE
 
 
   
Observações:
1) A proposta deverá indicaros dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
] Soma de todos 05 Itens para os quais participa &amp; Proponente
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ANEXO VII
MNUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..] 2019 — TERMO DE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A
EMPRESA. ...............
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direitointerno, inscritono CNP] sob o nº ...,com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado civil
e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/ unidade
da federação] e CPF (MF) nº ...,doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ...,pessoa
jurídica de direitoprivado, inscritano CNP] (MF) sob o nº ...,estabelecida [inserirendereço completo],
representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade, estado civil e
profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/ unidade da
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe foi outorgada por
[procuração/ contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº
012/2019/SRP, Processo Administrativo nº 046/2019, neste ato representada pelo Sr(a)............................,
portador do documento de identidade nº .............emitido por ......,CPF nº............,doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e outras
legislaçõespertinentes,mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO
A presente licitaçãotem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de
material elétricopara atender as necessidades do setor de Iluminação Pública da PrefeituraMunicipal de
Amargosa, mediante sistema de registro de preços descritos no edital do Pregão Presencial nº.
012/2019/SRP, cujo quantitativo,preço finalunitário e totalconstam na proposta contratada, as quais
ficam fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição.
glº. A Contratada ficaráobrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais,acréscimos ou supressões
que se fizerem no objeto,de até 25% do valor inicialatualizado do contrato, na forma dos 51“ do art 65
da Lei federal nº 8.666/93.
52º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
53º. É vedada a subcontratação totaldo objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial do contrato,bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não
se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
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CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual
relaciona,por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitários e
totaisde cada item e o preço total.
&amp; 1º. O valor global da contratação do objeto descritona Cláusula Primeira será de R$ ( ).
&amp; 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totaisde cada item, onde o
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalizaçãodo
Contratante.
&amp; 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensíliose equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCElRA - PRAZO
O prazo de início da execução do objeto será contado a partir da data da assinatura do contrato,
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE:
ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE:
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da
PrefeituraMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUlNTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA — REA]USTAMENTO
E REVISÃO
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Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação do
INPC/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada
quando visarrecompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove
o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração
quando colimarrecompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada
no prazo máximo de 01 (um) ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância
com o art.211 da Lei Federal nº.10.406/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos
preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados novamente para
concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste
instrumento,no prazo máximo de 05 (cinco)diasúteisno endereço indicadopelo órgão solicitante,após
disponibilizada a solicitaçãode fornecimento pelo setor de compras municipal.
As entregas deverão ser feitasde segunda a sexta,exceto feriado,no horário das 8:00h às 12:00h e 14:00h
as 17:00h.
A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, instalação,
montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DA EETCÁCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os
fornecimentos dos produtos adquiridos.
% 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no
inciso11do artigo57 da Lei nº 8.666/93.
% 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial,
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útildo mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
I- Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
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II- Proporcionar a contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações
posteriores.
IlI- Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
IV- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
V - Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
VI- fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações para Ordem de Fornecimento;
VlI- designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do Contrato,
nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
VlII - Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
IX - Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução do
objeto e,ainda:
II- efetuar a entrega do objeto em perfeitascondições, conforme especificações,prazo e local constantes
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as indicações
referentesa:marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
IlI- os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnicaautorizada.
IV - responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,3 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
V - substituir,reparar ou corrigir,as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto
com avarias ou defeitos.
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,com a devida comprovação.
VlI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
VlII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX - Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da
Nota de Empenho.
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios
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necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua
proposta.
XI - Fornecer o material conforme especificações.
X]I - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a PrefeituraMunicipal de Amargosa.
X]]I- Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código
constante na especificação.
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a Lei
8.666/1993.
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos
sociaise outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das leistrabalhistas
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,aplicáveis ao pessoal empregado para
execução contratual.
XVlI - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no títulolI,capítulo V, da CLT,
e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativosa segurança e higiene do trabalho,bem
como a Legislação correlataem vigor a ser exigida.
XV1]I - Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
% 1º - A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I- todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhistaem
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II- todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecíficade acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato,
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto,taiscomo: salários,seguro de acidentes,
taxas,impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte,vales-refeição,e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas por lei;
IlI- todos os encargos de possível demanda trabalhista,civilou penal, relacionada a execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscaise comerciais resultantesdesta contratação.
% 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referênciaaos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE, nem pode
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
% 3º - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
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I- a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência
deste contrato;
II- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
IlI- a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido
que a ação ou omissão, totalou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a CONTRATADA de
totalresponsabilidade na execução do contrato.
glº. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto
contratual,para todos os efeitos,salvo justificativaescritafundamentada.
52º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência a
Contratada irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48
(quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
53º. Caso o produto fornecido não atenda as especificaçõesda requisição,a contratada deverá efetuar a
troca imediatamente.
g4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizadopela
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,pelo órgão de
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA— DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art.5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art.40 da Lei federal nº
8.666/93, os pagamentos devidos a contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em
conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados da data de verificação do
adimplemento de cada parcela.
glº. As situações indicadas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
52º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
53º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do lNPC do IBGE pro ratatempere.
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Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3073
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&amp; 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/faturarelativaa execução do objeto, em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto a fazenda Municipal;
d) regularidade junto a fazenda Estadual.
&amp; 5º. A nota fiscal/faturaemitida deverá conter as seguintes informações:
a) totalde materiais fornecidos;
b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação;
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito ”'SU]EITO A
CONFERENCIA” ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, as SUS custas,caso seja
constatado divergências, víciosou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo.
&amp; 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 3 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
&amp; 7º. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas,sem que issogere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da execução do objeto;
b) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
&amp; 8º. Havendo erro na nota fiscal/faturaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
&amp; 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os objetos licitados na totalidade do valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o objeto efetivamente
entregue.
&amp; 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
5 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
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incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
1: A I: ª I= 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA — DAS PENALIDADES
A licitantevencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da
execução integraldo contrato.
glº. A verificação,durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo a
Administração ou terceiros,serão consideradas como inexecução parcialdo contrato.
52º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil
por danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.
53º. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diáriade 0,3% (trêsdécimos por cento),no caso de atraso na execução do objeto contratual até o
30º (trigésimo)dia,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual
superior a 30 (trinta)dias,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da
presente multa excluia aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c)Multa diáriade 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato,em caso de descumprimento
das demais cláusulas contratuais,elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do
objeto ou rescisãocontratual não motivada pela contratante.
g4º. Impedimento de licitare contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das
demais cominações legais.
gsº. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as demais sanções previstas na lei.
geº. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado
faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando exigida, além da perda
desta, a contratada responderá pela sua diferença,que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida
garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
g7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
&amp; 8º. Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo a autoridade competente determinar a sua retiradado recinto,caso persistana conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas na Lei federal nº 8.666/93.
glº. A rescisão poderá ser determinada por ato unilaterale escritodo contratante nos casos enumerados
nos incisosI a XlI,XVII e XV1]I do art.78 da Lei federal nº 8.666/93.
52º. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosX]I a XVHI do art.78 da Lei federal nº 8.666/93, sem
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, na forma do % 2º do art.78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VlNCULAÇÃO AO
EDITAL E A PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições estabelecidas
no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na
proposta do licitantevencedor, apresentada na referidalicitação.
% 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do editaldo Pregão Presencial nº 012/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 046/2019.
b) da proposta vencedora da Contratada.
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% 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei
Complementar nº 123/ 06, Decreto Municipal nº 353, de 13/ 02/ 2006 e demais legislações regentes da
matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas,são assinadas pelos representantes
das partes,CONTRATADA e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]úlioPinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
 
 
NOME:
CPF:
 
 
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      <publication_date></publication_date>
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