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    <id>3059</id>
    <number>3070</number>
    <date>2019-07-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3070</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3070</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 24 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3070 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  24 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3070
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2019) .......................................................... 2
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2019) .......................................................... 3
ERRATA | PORTARIA (Nº 45/2019) .............................................................................. 4
PORTARIA (Nº 116/2019) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 117/2019) ................................................................................... 7
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
DECRETO (Nº 35/2019) .................................................................................... 8
LEI (Nº 535/2019) ....................................................................................... 16
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 20
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 20
EDITAL  (Nº 012/2019) .................................................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
PROCESSO SELETIVO (GABARITO 2019) ........................................................................ 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
RETIFICAÇÃO | RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) * ......................................................... 22

Quarta-feira
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Ano II • Edição Nº 3070
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2019)
   
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJJ13saº-Aewmm-su- Praçameval Morus,SIN,Amaro.—sa.Bahia,CEP:45amoooTel-lar;75mman— nahlnuloªmrgouheqov hr
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 0 9 / 2 O 19
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 0 07 /2 019
 
DECISÃO FINAL
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
007/2019, em que se convenceu da infração disciplinar realizada pela servidora
Jossiane Alves da Silva, Servidora pública municipal, inscrita sob a matrícula
nº 664497, ocupante do cargo de Encarregada de Serviços Gerais, passo a me
manifestar.
A Servidora pública municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência
Social de Amargosa (BA), veio a cometer infração esculpida inciso III, do
artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos da Lei Complementar Municipal
nº 008/2005, pois após o gozo da licença maternidade, não retornou as suas
atividades, desde o mês de agosto de 2017.
Notificada para apresentar defesa escrita, não veio a se manifestar, o que
demonstra a sua despreocupação com a situação, sendo considerada revel.
Em ato continuo, foi nomeada defensora dativa, que apresentou defesa escrita,
não contendo elementos para justificar a sua ausência.
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao rito processual empregado, passo a decidir.
Por força do inciso I, do artigo 161, da Lei Complementar Municipal nº
008/2006, determino a demissão da Sr.ª Jossiane Alves da Silva, com base no
inciso III, do artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos da legislação
aqui mencionada, por ter cometido a infração disciplinar multicitada, qual
seja, abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, acatando
o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 007/2019.
Amargosa (BA), 23 de julho de 2019.
1"
Júlio P nh ?40 os áéíggªLúnior
Prefeito Mu cip l de Amargosa (BA)

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ:13szsAannaol-so-PraçaLourivabMame.SIN.AmavgoseBetha,CEP;45ano-mm
Telelax:753636.3977-gabineleilmngolabagovmt
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 008/2019
 
 
DECISÃO FINAL
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
008/2019, em que se convenceu da infração disciplinar realizada pelo servidor
Genaldo Santos de Almeida, servidor público municipal, inscrito sob a
matrícula nª 62721, ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura, lotado
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade
— SEMOP, passo a me manifestar.
O Servidor público municipal, acima descrito, veio a cometer infração
esculpida inciso III, do artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos da
Lei Complementar Municipal nº 008/2006, pois não retornou as suas atividades
desde o dia 1ª de novembro de 2018.
Notificado para apresentar defesa escrita, mediante edital, não veio a se
manifestar, o que demonstra a sua despreocupação com a situação, sendo
considerado revel.
Em ato continuo, foi nomeada defensora dativa, que apresentou defesa escrita,
não contendo elementos para justificar a sua ausência.
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao rito processual empregado, passo a decidir.
Por força do inciso I, do artigo 161, da Lei Complementar Municipal nº
008/2006, determino a demissão do Sr. Genaldo Santos de Almeida, com base no
inciso III, do artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos da legislação
aqui mencionada, por ter cometido a infração disciplinar multicitada, qual
seja, abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, acatando
o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 008/2019.
Amargosa (BA), 24 de julho de 2019.
5
an os Junior

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ERRATA | PORTARIA (Nº 45/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
ERRATA PERTINENTE A PORTARIA MUNICIPAL Nº 045/2019 
 
NA PORTARIA Nº 045, DE 27 DE MARÇO DE 2019, ONDE SE LÊ: 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidora 
pública e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei 
Municipal 08/2006 – Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
Considerando a necessidade de servidora pública, ocupante do cargo efetiva de 
Assistente Social, na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU;  
 
Considerando que a servidora MAGDA DA SILVA NEVES, matrícula 662326, é 
servidora efetiva, concursada para o cargo de Assistente Social, 40 horas, conforme Portaria nº. 
171, de 01 de julho de 2014, com lotação na sede do município;  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para prestar serviços na Secretaria 
Municipal de Saúde – SESAU, a servidora MAGDA DA SILVA NEVES, m atrícula 662326;  
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se a 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2019. 
 
LEIA-SE: 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei 
Municipal 08/2006 – Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
Considerando a necessidade de servidora pública, ocupante do cargo efetiva de 
Assistente Social, na Secretaria Municipal de Saúde - SESAU;

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Considerando que a servidora MAGDA DA SILVA NEVES, matrícula 662326, é 
servidora efetiva, concursada para o cargo de Assistente Social, 30 horas, conforme Portaria 
nº. 171, de 01 de julho de 2014, com lotação na sede do município;  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para prestar serviços na Secretaria 
Municipal de Saúde – SESAU, a servidora MAGDA DA SILVA NEVES, m atrícula 662326;  
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se a 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2019. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 116/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 116 DE 24 DE JULHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a demissão da Servidora 
Srª. Jossiane Alves da Silva, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com base no RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos 
Administrativos concernente ao PAD n° 007/2019,  
 
RESOLVE : 
 
Art. 1º. Demitir o(a) servidor(a) efetivo(a), Sr.ª JOSSIANE ALVES DA SILVA, do 
cargo de encarregada de serviços gerais, matrícula nº 664497, lotado(a) na Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS, por abandono de cargo público, com base 
no Relatório do PAD nº 007/2019 – composto de 30 (trinta) páginas, incluída esta Portaria -, 
por ter o(a) servidor(a) violado o inciso III, do artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos 
da Lei Complementar Municipal nº 008, de 02 de março de 2006, de Amargosa (BA) – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional do(a) 
servidor(a). Ademais, que seja, outrossim, comunicada a Secretaria de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação - SEMAS - a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a). 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 117/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 117 DE 24 DE JULHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a demissão do servidor Sr. 
Genaldo Santos de Almeida, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, com base no RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos 
Administrativos concernente ao PAD n° 008/2019,  
 
RESOLVE : 
 
Art. 1º. Demitir o(a) servidor(a) efetivo(a), Sr. GENALDO SANTOS DE ALMEIDA, 
do cargo de auxiliar de infraestrutura, matrícula nº 062721, lotado(a) na Secretaria de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, por abandono de cargo público, com base 
no Relatório do PAD nº 008/2019 – composto de 38 (trinta e oito) páginas, incluída esta Portaria 
-, por ter o(a) servidor(a) violado o inciso III, do artigo 149 e do inciso II, do artigo 154, ambos 
da Lei Complementar Municipal nº 008, de 02 de março de 2006, de Amargosa (BA) – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional do(a) 
servidor(a). Ademais, que seja, outrossim, comunicada a Secretaria de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade - SEMOP - a qual o(a) servidor(a) estava lotado(a). 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 35/2019)
 
 
DECRETO Nº. 035 DE 24 DE JULHO DE 2019 
 
Institui a Política de Estágio do 
Município de Amargosa, na forma que 
indica.  
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições,  
 
DECRETA: 
 
Art. 1o Fica instituída a Política de Estágio do Município de Amargosa, em 
conformidade com o disposto neste Decreto. 
§1o A política de estágio regulamenta o acesso ao estágio ofertado em órgãos da 
Administração Pública municipal. 
§2o Deverá ser verificada a existência de previsão orçamentária previamente ao 
recrutamento e seleção dos estagiários. 
TÍTULO I 
DA POLÍTICA DE ESTÁGIO 
CAPÍTULO I 
DO ESTÁGIO 
 
Art. 2º A atividade de estágio obrigatório ou não obrigatório nos órgãos públicos 
municipais deverá observar os seguintes requisitos: 
 
I. O estudante interessado nas vagas de estágio ofertadas pelo Poder Público 
Municipal deverá estar devidamente matriculado em curso de educação superior, 
de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos 
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens 
e adultos.

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II. O candidato ao estágio deverá apresentar atestado para comprovar 
matrícula e frequência regular no estabelecimento de ensino. 
III. Para a formalização do estágio deverá ser celebrado Termo de 
Compromisso de Estágio entre o Município, o aluno e a instituição de ensino na 
qual o candidato esteja matriculado; 
IV. A duração do estágio, no mesmo órgão, entidade ou parte concedente, não 
poderá exceder o limite de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do 
Termo de Compromisso de Estágio – TCE, observado o que segue: 
 
a) o encerramento do estágio em virtude do alcance do limite de 02 (dois) anos 
impedirá a concessão de novo estágio ao estudante, salvo em curso diverso.  
b) a duração do estágio não poderá ultrapassar mais de 06 (seis) meses da data 
de conclusão do curso em que o estagiário estiver matriculado. 
 
V. Deverá ser observada a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas 
no estágio e as previstas para o setor onde o aluno deverá exercer suas atividades; 
VI. É imprescindível o acompanhamento do estágio por supervisor da área na 
qual o estagiário estiver lotado, com a realização de avaliações semestrais, 
encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP; 
VII. Poderá ser formalizado contrato com agentes de integração de estágio, 
respeitada a legislação vigente, para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do 
estágio, os quais deverão desenvolver, dentre outras, as seguintes ações, nos 
termos do art. 5º da Lei nº 11.788/2008:  
 
a) identificar as oportunidades de estágio; 
b) ajustar suas condições de realização; 
c) fazer o acompanhamento administrativo; 
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
e) cadastrar os estudantes (incisos de I a V do art. 5º da Lei 11.788/2008). 
 
 
CAPÍTULO II 
DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

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Art. 3º. O supervisor do estágio será designado pelo gestor do órgão/setor em que 
o estagiário desenvolver suas atividades, devendo possuir conhecimento 
técnico/profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. 
Art. 4º. Compete ao supervisor do estágio, acompanhar e atestar a frequência 
mensal do estagiário e encaminhá-la à DGP, bem como, informar toda e qualquer 
alteração no processo de estágio. 
Art. 5º. O estagiário deverá ser avaliado periodicamente, através do relatório de 
atividades enviado ao órgão/setor cedente onde se encontra cadastrado.  
 
CAPÍTULO III 
DO ESTAGIÁRIO 
 
Art. 6º. O estagiário é o estudante que coloca em prática seus conhecimentos por 
meio de estágio educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, 
desde que frequente o ensino regular, em instituição de ensino oficialmente reconhecida 
pelo Ministério de Educação — MEC e pelos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal. 
 
Art. 7º. Caberá ao estagiário: 
I. cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe forem 
atribuídas;  
II. comunicar ao supervisor a desistência do estágio ou quaisquer outras 
alterações relacionadas à atividade escolar, quando for o caso;  
 
III. apresentar, semestralmente, à instituição de ensino, Relatório de 
Atividades no qual deverá constar visto do seu supervisor de estágio;  
IV. apresentar ao órgão ou entidade concedente, no início de cada semestre ou 
ano letivo, comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino à qual 
está vinculado, sob pena da imediata suspensão do estágio e da respectiva bolsa;  
V. informar as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas à 
parte concedente, de forma a garantir a redução da carga horária de estágio nas 
referidas datas, nos termos desta Lei Federal nº 11.788/2008;

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VI. guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos a que tiver 
conhecimento em decorrência do estágio.  
 
Art. 8º. É vedado ao estagiário:  
I. executar atividades não previstas no Termo de Compromisso de Estágio - 
TCE;  
II. ocupar simultaneamente mais de uma vaga de estágio na Administração 
Pública Municipal.  
 
Art. 9º. O ocupante de cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou nas 
entidades da Administração Pública Municipal, não poderá estabelecer vínculo de estágio 
com o Município, salvo na hipótese de comprovada compatibilidade de horário e função. 
 
Art. 10. Será assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias 
anuais, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio 
tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, sem prejuízo do pagamento da Bolsa-
Auxílio. Para a concessão do recesso deverá ser observado o seguinte: 
 
I. fica vedada a fruição de recesso proporcional se o estagiário pedir 
desligamento antes de completado 01 (um) ano de vigência do Termo de 
Compromisso de Estágio - TCE.  
 
II. é vedada a conversão do recesso em pecúnia. 
III. o órgão/setor ao qual o estagiário estiver vinculado deverá acompanhar o 
processo do início do recesso até o retorno do estagiário as suas atividades. 
 
CAPÍTULO IV 
DA CARGA HORÁRIO DO ESTÁGIO 
 
Art. 11. A carga horária do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) 
semanais, ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no 
art. 10 da Lei nº 11.788/2008, bem como o horário de funcionamento dos órgãos públicos 
municipais, desde que compatível com as atividades escolares.

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 Art. 12.  É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista neste 
documento, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 01 (uma) hora por 
jornada. 
 Art. 13.  Na hipótese de falta injustificada, o estagiário poderá compensar o 
horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, quando autorizado 
pelo supervisor do estágio. 
 Art. 14.  Poderá o supervisor do estágio, com base na razoabilidade e no interesse 
público, definir hipóteses em que a falta será considerada justificada, sem a necessidade 
de compensação ou de descontos na bolsa estágio. 
 Art. 15.  Para fins dessa deste Decreto será considerada falta justificada, em que 
não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com 
apresentação de atestado médico, serviço militar, cumprimento de obrigação eleitoral ou 
judicial. 
 Art. 16.  Fica assegurado ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos 
períodos de avaliação de aprendizagem, conforme a Lei Federal nº 11.788 de 2008 e 
mediante declaração da instituição de ensino. 
 
CAPÍTULO V 
DA BOLSA - AUXÍLO MENSAL 
 
 Art. 17.  Sempre que possível, o estagiário receberá a Bolsa-Auxílio Mensal, 
conforme valores abaixo: 
 
 
Escolaridade 
Valor da 
bolsa 
mensal 
(R$) 
 
Aux. 
Transporte 
Carga 
Horária 
semana 
Nível Médio 350,00 50,00 20h 
Nível médio + técnico 400,00 50,00 20h

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Nível superior (área jurídica e 
ensino) 
900,00 50,00 30h 
Nível superior (demais áreas) 600,00 50,00 30h 
 
 §1 o. O estagiário que receber bolsa auxílio, fará jus a auxílio-transporte, nos 
termos da tabela acima, durante o período de estágio. 
 §2 o. A fim de superar eventuais dificuldades inerentes ao processo de ocupação 
de determinadas vagas de estágio, poderá a Secretaria municipal cedente firmar Termo 
de Compromisso de Estágio com valores de bolsa auxílio mensal diferentes da tabela 
acima, desde que: 
I. Seja apresentada justificativa para a ocorrência; 
II. O valor proposto esteja compatível com a regras de mercado de estágio  
local ou regional, nos âmbitos público e/ou privado, conforme o caso; 
III. Seja aplicado idêntico valor de bolsa auxílio mensal a todos os estagiários 
que atendam às especificações que justificaram o pagamento diferenciado.  
 
Art. 18.  Será admitida a contratação de estagiários voluntários, sem o pagamento 
de bolsa auxílio mensal, desde que atendidas as demais exigências deste Decerto 
regulamentar, em especial no que concerne ao seguro contra acidentes pessoais. 
 
CAPÍTULO VI 
DURAÇÃO DO ESTÁGIO 
 
 Art. 19.  A duração do estágio poderá ser de um ano, podendo ser rescindido pelas 
partes, a qualquer tempo, ou renovado por mais um ano de acordo com a avaliação 
periódica mínima de 06 (seis) meses, apresentada à unidade concedente de estágio; 
 Art. 20.  O período de estágio, com todas as prorrogações, não poderá exceder o 
prazo de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
(Art.11 da Lei Federal de nº11.788/2008);

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CAPÍTULO VII 
DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO 
 
Art. 21. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses: 
 
I. automaticamente, ao término do estágio; 
II. a pedido do estagiário; 
III. depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do 
estágio, se comprovada a insuficiência nas atividades desenvolvidas onde se 
encontra lotado; 
 
IV. a qualquer tempo, por interesse da Administração; 
V. por descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de 
Compromisso de Estágio; 
VI. pela ausência injustificada, por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou 05 
(cinco) dias intercalados, no período de um mês, ou ainda por 10 (dez) dias 
durante todo o período de estágio; 
VII. pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o 
estagiário; 
VIII. por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública 
Municipal. 
 
 Art. 22. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização 
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da 
avaliação de desempenho. 
 
TÍTULO II 
DA SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO 
 
CAPÍTULO I 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELAS 
SECRETARIAS

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Art. 23. O Setor demandante deverá enviar demanda de estagiário e justificativa 
do pleito, especificando o perfil e os conhecimentos necessários para a vaga, à Secretaria 
Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
Art. 24. A seleção do estagiário poderá ser realizada diretamente pela Setor 
demandante ou através de agente de integração. 
Art. 25. Após a seleção, o estagiário deverá comparecer ao órgão/setor ou ao 
agente de integração, apresentando a documentação necessária (Currículo, CPF, RG, 
atestado de matrícula e de frequência da Instituição de Ensino, foto 3x4 e demais 
documentos, porventura necessários) para providências cabíveis. 
Art. 26. O estagiário deverá assinar o Termo de Compromisso antes de iniciar 
suas atividades. 
 
CAPÍTULO II 
CONSIDERAÇÕES FINAIS: 
 
Art. 27. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer 
natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o 
estudante e o Município, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino. 
Art. 28. Serão realizadas reuniões semestrais com os supervisores de estágio e 
os estagiários, para acompanhamento e gestão do estágio. 
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2019. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 535/2019)
  
 
 
LEI Nº 535, DE 24 DE JULHO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos 
servidores da rede pública municipal de 
ensino de Amargosa e dá outras 
providências. 
 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica reajustado em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) a 
remuneração dos servidores ocupantes do cargo de Magistério da rede pública 
municipal de ensino de Amargosa, sendo o vencimento base de 2018, a referência para 
o cálculo, conforme Anexo I. 
 
Art. 2º. Fica reajustado em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), a 
remuneração dos servidores da rede pública municipal de ensino ocupantes dos cargos 
de Assistentes de Classe e Secretários Escolares, sendo o vencimento base de 2018, a 
referência para o cálculo, conforme Anexo II.  
 
Art. 3º. Os reajustes, de que trata esta lei, serão pagos retroativo ao mês de abril 
de 2019. 
 
Art. 4º. Os demais servidores da rede pública municipal de educação já foram 
beneficiados com o reajuste do salário mínimo, no mês de janeiro do corrente ano, 
portanto não serão abrangidos por esta Lei, conforme Anexo II. 
 
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de julho de 2019. 
 
 
JULIO PINHEIRO 
Prefeito

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ANEXO I  
 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO  
PROFESSOR(A) 
 
JORNADA DE TRABALHO 20HS 
 
 
JORNADA DE TRABALHO 25HS 
 
 
JORNADA DE TRABALHO 40HS 
 
 
OBS: Valores a partir do mês de abril de 2019.

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ANEXO II 
 
DEMAIS SERVIDORES 
JORNADA DE TRABALHO - 40HS 
 
AUXILIAR DE VIGILANCIA ESCOLAR / AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 
 
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL /  
MOTORISTA ESCOLAR 
 
 
ASSISTENTE DE CLASSE 
 
 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
 
 
OBS: Valores retroativos ao mês de abril de 2019, para os cargos de Assistente de Classe e Secretário 
Escolar.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 012/2019)
 
o:'sua.—enos «_ nos
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA— BAHIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024
EDITAL N" 012/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE AIVIARGOSA-BA, no uso de suas atribuições,e a Comissão
Eleitoral.considerando a Resolução nº 001/2019 CMDCA de 03 de abrilde 201.9, que
regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar do
Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nª 411, de 10 de novembro de
2014, e dá outrasprovidências,publicadono DiárioOficialdo Município,ediçãon.2959,
em 04 de abrilde 2019.
CONSIDERANDO o editalnº 009 que dispõesobrenormas e procedimentos
pararealizaçãoda prova.assim como asdatasde sua realizaçãoe dos resultados,publica—
se abaixo o gabaritoda prova aplicadaem 14 de julho de 2019, de responsabilidadedo
InstitutoAntônia Conselheira, após Contestação do Gabarito e Análise de
Recursos.
CONSIDERANDO que o prazopara publicaçãoda listado aprovado no processo
de escolhados candidatosa membros do ConselhoTutelardo Municípiode Amargosa—
BA estádatado para o dia24 de julho;
CONSIDERANDO que a empresa aindanão disponibilizoualistacom os nomes
dos aprovados na prova.
RESOLVE:
Publicarno dia25 de julhode 2019 a listade aprovados após análisede recursos.
A datapara recursoscontrao resultadoseráesrendidapara o dia 01 de agosto de
2019, consequentemente a data para o resultadofinalserá estendidapara o dia 05 de
agostode 2019.
Amargosa, 24 de julho de 2019
GABRIE ANTANA E SILVA.
Presidenteda Comissão Eleitoraldo CMDCA.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO SELETIVO (GABARITO 2019)
                                                                                                                                                                        
 
1 
 
        PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA– BAHIA  
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR 2020-2024 
 
GABARITO DA PROVA OBJETIVA 
REPUBLICADO 
50  QUESTÕES 
 
QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA 
01 B 11 A 21 D 31 D 41 C 
02 C 12 E 22 E 32 D 42 D 
03 B 13 D 23 E 33 B 43 B 
04 D 14 E 24 ANULADA 34 B 44 E 
05 D 15 C 25 C 35 B 45 D 
06 A 16 E 26 E 36 E 46 ANULADA 
07 D 17 D 27 D 37 C 47 B 
08 A 18 C 28 D 38  D 48 D 
09 D 19 B 29 C 39 A 49 C 
10 B 20 A 30 D 40 B 50 E 
 
AS QUESTÕES  24 E 46 FORAM ANULADAS EM VIRTUDE DA REPETIÇÃO DAS QUESTÕES. 
QUESTÃO 38 RETIFICADA. ALTERNATIVA CORRETA LETRA (D).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) *
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300—000
Tel.:75—3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019
INTERESSADOS: WTM CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, METRO ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA e MONTAC MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA- EPP.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializadapara execução da Reforma de Unidade de
Atenção Especializadaem Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-
85/ 2017/ MS/ Caixa, execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde —
Laboratório Municipal, no município de Amargosa/ BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-
75/ 2016/ MS/ Caixa, pelo tipo de licitaçãomenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por
preço global.
RESULTADO/RETIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitaçãodo Município de Amargosa/ Ba, no uso de suas
atribuições,vem informar a retificaçãodo resultadoda Tomada de Preços Nº 012/2019.Com base
no pareceremitidopelaequipetécnicade engenharia,e nascláusulasconstantesdo editaldecide:
Declararinabilitadaa empresa MONTAC MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA-EPP em
decorrência da ausência de comprovação da capacidade técnico-operacionalatravés da
apresentaçãode Certidãode acervoTécnicoconformeitem5.2.4e subitem10.2do edital,Exigências
técnicasdo Projetobásico,que solicita:
"b)Quantoà capacitaçãotécnico-operacional:apresentaçãode um ou maisatestadosde capacidadetécnica,
fornecidopor pessoajurídicade direitopúblicoou privado,registradosnas entidadesprojissionais
competentes,devidamenteidentificada,em nome do licitante,relativoà execuçãode Reformaou Construção
ou AmpliaçãodeObrascivis— estabelecimentosassistenciaisdesaúde.”
Declararinabilitadaa empresa WTM CONSTRUÇOES E TRANSPORTES LTDA em decorrência'da
ausênciade comprovação da capacidadetécnicados itensde maior relevânciaexigidosno edital
item5.2.4e subitem10.3,Exigênciastécnicasdo Projetobásico:
”c)/ªlPROPONENTE deveráapresentarcomprovaçãodeexecuçãodeobrase serviçosdositensqueseguem:
. Telhamento com telha metálica termoacústica;
' Pintura com tinta epóxi;
' Piso de altaresistência.”
Declararhabilitadaa empresa METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, vistoque a mesma
cumpriu com todososrequisitosdo edital.
Cabe salientar,que os documentos que foram apontados como faltosos, encontravam—se nlo
processocom as páginasnumeradas de 149 a 163 devidamente rubricadaspeloslicrtantese pe a
' ' ' ” ' t
comissão Houve um equívocono momento de digitalizara documentaçao para analisedo seor
técnico.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50-Praça LourivalMonte, S/N, Centro,Amargosa -Bahia,CEP 45.300—000
Tel.:75-3634-3977
Diante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licitatórioem epígrafee
designara datapara aberturado envelopeda propostade preços,para o dia01/08/2019HORÁRIO:
08h00min. LOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Prédio da
Previdência Social,Amargosa, Bahia.
Intime-se.Publique-se.Registre-se.
Amargosa/ BA, 24 de julhode 2019,
')
  
 
Carla So %live ra
Presidente da "55510de Licitações

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I'l'T—I'EI&gt;_
ÉNÚÉNHARIA V
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde.
Coordenadoria de Licitações -Comissão Permanente de Licitação
Tomada de Preço nº 012/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de
Repasse nº.1044571 -85/2017/MS/Caixa,execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — Laboratório Municipal,no municipio de Amargosa/BA, Contrato de
Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritosneste edital,pelo tipode licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
 
INDICAÇÃOoo RESPONSÁVEL
TECNICO
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 5.2.4 -C do Editalda Tomada de
Preços nº 012/2019, que o Sr. Mauro de Oliveira Prates, Engenheiro Civil,CREA
nº 050031757—7, CPF n.ºz545.952.585—34 e RG n.º 03.899.402—08 e' o nosso
indicado como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços,
objeto da licitaçãoem apreço.
Salvador/BA, 15 de Julho de 2019 W
&amp;
METRO Eng. e Consultoria LTDA- %
CNPJ 07.478.417IOOD1-03
Mauro de OliveiraPrates
CPF nº 545.952.585-34

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"l":—ITIJENGENHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde.
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação
Tomada de Preço nº 012/2019
 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de
Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa,execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — Laboratório Municipal,no municipio de Amargosa/BA, Contrato de
Repasse Nº. 1D34350—75/2016/MS/Caixa, descritosneste edital,pelo tipode licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
RELAÇÃO EQUIPE TECNICA
 
 
 
Xp
X.
 
 
Nome Nº CREA Profissão Função
Mauro de OliveiraPrates 050031757-7 Eng.º
Civil/Resp. Diretorde Contrato /
Técnico-
Residente
Heron Guimarães Teixeira 050082489-4 Eng.º Civil Gerente de Contrato .,
Jamerson Mesquita Silva Eng. Eng. Segurança /
Segurança     
Salvador/BA, 15 de Julho de 2019
&amp;.METRO Eng. e Consultoria LTDA-
CNPJ 07.478.417/0001-U3
Mauro de Oliveira Prates
CPF nª 545.952.585-34
M/x/
ºi
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FICHA CURRICULAR
 
 
 
 
 
    
NOME NACIONALIDADE DATA DE NASCIMENTQ ,
Mauro de OliveiraPrates Brasileira?' " 11/06/1972
FUNCAO DOCUMENTO ESTADOCIVIL ,77,EngenheiroCivil 7 " CREA Nº 32.470—D Casado
ESCOLARIDADE 
GRADUAÇÃO: Universidade Federal da Bahia
PÓS GRADUAÇÃO: FaculdadeCatólicade Salvador
 
EMPRESA:
FUNÇÃO:
CONDER
CONDER
CONDER
EXPERIENCIA PREJEISSIONAL:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
METRO Engenharia e Consultoria LTDA
Eng. CivilRespo. Técnico/Diretor
Obras e serviços de engenharai para urbanização paisagísticae Funcional da Fonte da Bica e do Centro Historico,no Município
de Itaparica-Bahia
Obras e serviços de engenharia para reforma da Praça Municipal de Lazer (Vaquejadal),no Município de ltiuba-Bahia
Obras e serviços de engenharia para requalificaçãourbana e melhorias habitacionaisda Comunidade de Alto de Ondina, no
Municipio de SalvadorABahia
    
 
 
CNDER Obras e serviços de manutenção do Parque Costa Azul / Jardim dos Namorados. em Salvador/Bahia
Figa—”Liª!“ Obras e serviços de engenharaia para requalificaçãoda Praça Marechal Deodoro,no Municipio de Bom Jesus da Lapa/Ba
CONDER Melhoriascomerciaise habitacionaisno âmbito da intervençãoda obra de construçãodo Complexo lmbui,Narandiba,LEM e
obras complem. para o ExerCItO(19º BC e 4ª CG) em Salvador— BA.
CONDER Duplicação (ampliação da capacidade) da Av. Pinto de Aguiar, em Salvador — Bahia.
CONDER Execução da requalificaçãourbana da Rua JJ Seabra.Baixados Sapateiros,Salvador— Bahia.
CONDER Implantaçãodo Complexo Viáriodo Imbuíem Salvador,referentea 30% do Consórcio
CONDER Construçãode Centrode Comércio Informalem Vit.da Conquista— BA.
CONDER Construçãoda Nova Faixana Av. Paralela(trechoHosp. Sarah)Av. LEM e serv.Compl. lmbui/Narandiba.
CONDER Construçãode Centrode Comércio Informalem Vitóriada Conquista— BA.2ª etapa
CONDER Melhorias comerciais e habitacionaisno âmbito da intervenção da obra de construção do Complexo Imbuí, Narandiba.LEM eobras complem. para o Exercito(19º BC e 4ª CG) em Salvador— BA.
CONDER Requalificaçãode logradourose reformade imóveisdo CentroHistóricode Salvador— BA
CERB Construçãode 30 Sistemasde Abastecimentode Água — MI,distribuidosem Municípiosda Região Sudoeste.
SMED Reconstruçãoda EscolaMunicipalPadre M. C. de Souza, em Salvador
SUCOP Pavimentação asfálticade viasurbanas na Cidade do Salvador-Bk Lote1 ./
NDP Obras de estabilizaçãoe contençãode encostasem Salvador-BA— Lote1 %
SuCOP Serviços de Manutenção e Conservação de infraestruturaurbana do Municipio de Salvador L 1
SMED Serviços de manutenção predialnas escolas da rede municipal,Lote 8.
SMED Serviços manutenção predialnas escolas da rede municipal.Lote 7.-SECULT
;x; Serviços de Manut. em Diversos Bairrode Lauro de Freitas.
P.M.M.Deus Obras de melhorias Urbana nos bairros,QuitériaVelha, Nova Quitériae Cururupeba em M. de Deus,
FAR Construçãode Unidades HabitacionalConstruçãoem LEM/Ba
CERB ImplantaçãoSistema de Abastecimentode Água no Municipiode Coribe.
CERB Construçãode 30 Sisteminhasem Vitoriada Conquista . %
CERB Implantaçãodo Sistema de Abastecimentode Água no Municipiode Cristópolis/Ba.
CONDER Requalificaçãoda Feirade São Joaquim em Salvador.
SUCOP Obras de Implantaçãode Ligaçãode Cajazeiras-BR 324 - Salvador
SUCOP Obras de execução das obra de revestimentolateraisde Canais e Ríos Passa Vaca e BaixoTrobogy em Salvador
CERB Construçãode 25 Sistemas Simplincadode Abastecimentode Água Padrão CERB
CERB implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Localidade de Cumuruxatiba no Municipio de Prado/BA
CONDER Contratação de visando a Elaboração de Projetos Básicos e Executivos e a execução de obras de Contenção m Encosta msetores de riscoAlto Risco e muito Alto,em Salvador — Grupo 4
EMPRESA; Construçãode Barragemdo RioColônia,no Municipiode Itapé-Ba j Si
EMPRESA: Execução das obras de Ampliação do Sistema de Abastecimentode Água de LuisEduardo/BA.
DATA:
 
 Nome :Mauro de OliveiraPrates [
QtAssinatura

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
I'I— II'III_
ENGENHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde.
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação
Tomada de Preço nº 012/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de
Repasse nº. 1044571—85/2017/MS/Caixa,execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de
Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritosneste edital,pelo tipode licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
 
DECLARA ÃO
Em atendimento ao Edital,venho declarar que autorizo a inclusão do meu nome na
equipe técnica indicada pela METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., para
execução dos serviços que constituem o seu objeto, caso a mesma venha a ser a
vencedora da Licitação,me comprometendo a participarefetivamenteda execução
dos mesmos com a carga horária requerida pelo contrato.
Salvador! BA, 15 de Julho de 2019
    
 
"o
&amp; &gt;eRIO ORTIZ/ANE — TABELIONA "
,,(gx ªm:-mrgr,-av,";--.I;ª:ª:nir.gaimmZºHCPB-E 
 
RC) DE OLIVEIF'A PRATES .........
:(fº Salvador.15 Jul 0 do 2019 ,
Em Test. _ da Verdade
JAILTO E SOUSA SiL—VA
- SCREVENTE -
Solo:icone/354441 -anor: R$ 5.00
Consulte em: b . |.br/ , ntlcide9
*"). »)
Q;% àconheço por SEMELHANÇA atas)firma(s)de
“3/7«'a.?
    
 
l 2

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FICHA CURRICULAR
 
 
 
 
 
    
 
 
 
FUNÇÃO:
NOME NACIONALIDADE DATA DE NASCIMENTO
Heron GuimarãesTeixeira Brasileira MTM/7773
FUNÇAO ” 7 7 DOCUMENTO ESTADO CIVIL
EngenheiroCivil 7 * CREAWÓÉÓÓ82489— 4 Casado
ESCOLARIDADE ,
GRADUAÇÃO: Universidade Federal da Bahia - UFBA
EXPERIENCIA PROFISSIONAL: ”
EMPRESA: METRO Engenharia e Consultoria LTDA
Eng. CivilRespo, Tecnico / Diretor
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Obras e serviços de engenharai para urbanização paisagísticae Funcional da Fonte da Bica e do Centro Historico,no Municipio
 
 
CONDER de Itaparica-Bahia
CONDER Obras e serviçosde engenharia para reforma da Praça Municipalde Lazer(Vaquejadai),no Municipiode ltiUba—Bahia
CONDER Obras e serviços de engenharia para requalificaçãourbana e melhorias habitacionaisda Comunidade de Alto de Ondina. no
Município de Salvador—Bahia
CONDER Obras e serviçosde manutenção do Parque Costa Azul(Jardim dos Namorados. em Salvador/Bahia
PM—Bl'iiªus Obras e serviços de engenharaia para requalificaçãoda Praça Marechal Deodoro,no Município de Bom Jesus da Lapa/Ba
CONDER obras complem. parao Exército(19ºBC e 4D CG) em Salvador— BA.
CONDER Duplicação(ampliaçãoda capacidade)da Av. Pintode Aguiar,em Salvador-Bahia.
CONDER Execução da requalificaçãourbana da Rua JJ Seabra,Baixados Sapateiros,Salvador— Bahia.
CONDER Implantaçãodo Complexo Viáriodo Imbuíem Salvador,referentea 30% do Consórcio
CONDER Construçãode Centrode Comércio Informalem Vit.da Conquista— BA.
CONDER Construçãoda Nova Faixana Av. Paralela(trechoHosp. Sarah]Av. LEM e serv.Compl. Imbuí/Narandiba.
CONDER Construçãode Centrode Comércio Informalem Vitóriada Conquista— BA.2ª etapa
CONDER Melhorias comerciais e habitacionaisno âmbito da intervenção da obra de construção do Complexo Imbuí, Narandiba,LEM e
obras complem. parao Exercrto(19ºBC e 4ª CG) em Salvador- BA.
CONDER Requalificação de logradouros e reforma de imóveis do Centro Históricode Salvador — BA
CERB Construçãode 30 Sistemas de Abastecimentode Água « MI,distribuídosem Municípiosda Região Sudoeste.
SMED Reconstrução da Escola Municipal Padre M. C, de Souza, em Salvador
SUCOP Pavimentação asfálticade viasurbanas na Cidade do Salvador-BA—Lote1
SUCOP Obras de estabilizaçãoe contençãode encostasem Salvador-BA— Lote 1
SUCOP Serviçosde Manutenção e Conservação de infraestruturaurbana do Municipiode Salvador— Lote1
ED Serviços de manutenção predialnas escolas da rede municipal,Lote 8.
AED Serviços manutenção predialnas escolas da rede municipal.Lote 7.-SECULT
lªt:/lit.;Serviçosde Manut.em DiversosBairrode Laurode Freitas. 4“
P.M.M.Deus Obras de melhorias Urbana nos bairros,QuiteriaVelha. Nova Quitériae Cururupeba em M, de Deus.
FAR Construção de Unidades HabitacionalConstrução em LEM/Ba
CERB ImplantaçãoSistema de Abastecimentode Água no Municipiode Coribe.
CERB Construçãode 30 Sístemlnhasem Vitoriada Conquista
CERB Implantaçãodo Sistema de Abastecimentode Água no Municipiode Cristopolis/Ba.
CONDER Requalificaçãoda Feirade São Joaquim em Salvador.
SUCOP Obras de Implantação de Ligação de Cajazeiras - BR 324 - Salvador
SUCOP Obras de execução das obrade revestimentolateraisde Canais e Rios Passa Vaca e BaixoTrobogy em Salvador
CERB Construçãode 25 Sistemas Simplificadode Abastecimentode Água Padrão CERB %
CERB Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Localidade de Cumuruxatiba no Municipio de Prado/BA
CONDER Contrataçãode visandoa Elaboraçãode ProjetosBásicose Executivose a execução de obras de Contenção em Enc sta rn
setores de riscoAlto Risco e muito Alto em Salvador — Grupo 4
EMPRESA: Construçãode Barragem do Rio Colônia.no mm node Ita &amp;
EMPRESA: Execução das obras de Ampliação do SistemMgua de LuisEduardo/BA.
DATA: Nome: HeroWii/vmware !3 .33
Assi   
ML/

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I'I=ITEIENGENHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, SecretariaMunicipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Conselho Municipalde Saúde.
Coordenadoria de Licitações- Comissão Permanente de Licitação
Tomada de Preço nº 012/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de
Repasse nº.1044571—85/2017/MS/Caixa,execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — Laboratório Municipal, no municipio de Amargosa/BA, Contrato de
Repasse Nº. 1034350—75/201SIMS/Caixa, descritosneste edital,pelo tipode licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
 
D EC LARA ÃO
Em atendimento ao Edital,venho declararque autorizoa inclusãodo meu nome na
equipe técnica indicada pela METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., para
execução dos serviços que constituem o seu objeto, caso a mesma venha a ser a
vencedora da Licitação,me comprometendo a participarefetivamenteda execução
dos mesmos com a carga horária requerida pelo contrato.
Salvador/BA, 15 de Julho de 2019
  .mt&gt; sul/mt: BA CEP ” Ezv 021 um diriae suª
"É: CARTÓRIO CA'ITZANE——TABELIONATO ªº 1]v. um no
 Malan
     
  
 
Recomeço porSEMELHANÇA atas)firma(SJHEROI! GUIMARAES III)! IRA .
$$$ Salvador,15deJulhodo2019
 
M ego ?ª Em Tent. - da Verdade ] ).ªº ©)“ JAILT%OUSA SiLNA/ &amp;_A “&amp; CREVENTE.“$i €£$ Salo.1808ABâ5m2anor:Rssoo&amp;' Cºmunªemªssimª—44Ladª br) ntlold(!

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Jamersan Mesquita Silva
 
 
DADOS PESSOAIS
 
Naturalidade:Feirade Santana-BA.
EstadoCivil:Solteiro
Endereço:AvenidaAliomarBaleeironº4348 Cond.Jardimdos Girassóis— Setede Abril.
Cidade:Salvador—BA.—CEP:41385—160
E-mail:'amersomesguitanmailcom
Tel.:(71)96334378.
 
FORMAÇÃO ACADEMICA
 
lZlEspecializaçãoem Segurançae Higienedo Trabalho
Entidade:UNIFACS - Salvador- BA.
IZIMBA em Gerenciamentode Projetos-
lZlEntidade:SENAI/CIMATEC — Salvador—BA.
IZl EngenheiroCivil /
Entidade:UniversidadeEstadualde Feirade Santana(UEFS) M/V
 
CURSOS E PALESTRAS
 
EI Obras Públicasde EdiHcação e de Saneamento.
Entidade:Ministeriodas Cidades
I?]Sistemade Estabilizaçãoe Proteçãode TaludeRochosas.
Entidade:CBMR — ComitêBrasileirode Mecânicadas Rochas
lzlMS Project2010.
Entidade:RealDados Salvador.
lZlSistemade orçamentoVOLARE
EntidadezPlNI.
Orçamentoe Planejamentode obras
    Entidade:UniversidadeEstadualde FeiradeSantana(UEFS)
Tecnologiae Produçãode Concreto
Entidade:UniversidadeEstadualde Feirade Santana(UEFS)
IZIAterrosSanitarios:A5pectosGeotécnicos
Entidade:UniversidadeEstadualde Feirade Santana(UEFS)
IZIElaboraçãodo PCMAT
Entidade:UniversidadeEstadualde Feirade Santana(UEFS)
|Z]Patologiadas Construções
Entidade:UniversidadeEstadualde Feirade Santana(UEFS)
l2lTécnicoem Edificações-Incompleto %
ª_n(..n

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Entidade:Centrode EducaçãoTecnológicada Bahia
[2]AutoCAD
Entidade:CETEB
 
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
 
- Empresa:MetroEngenhariae ConsultoriaLtda,(71—3341-9604).
Função:EngenheiroCivil/Seg.do Trabalho.
Periodo:10/2010a atépresentedata.
Engenheirode Segurançado trabalho,gerenciamentoe planejamentode obra,
elaboraçãode orçamentos,análisecriticade projetos,compatibilizaçãode projetos,
levantamentosde custosde operacionais,controlefinanceirode contratos.
. Empresa:ReservaBangalayEmpreendimentosImobiliáriosSPE Ltda.
Função:EngenheiroCivil
Periodo:04/2010a atéa 09/2010.
Gerenciamentoda obra,liscalizaçãode atividadesem campo,análisecríticade
projetos,compatibilizaçãode projetos,planejamentoda obra,levantamentosde custosde
operacionais,adminstraçãode contratode subeempreiteiros.
. Empresa:ReservaBangalayEmpreendimentosImobiliáriosSPE Ltda.
Função:Estagiáriode EngenhariaCivil
Período:06/2009a 02/2010.
Resumo de AtividadesDesenvolvimentode projetosnoAutocad,execuçãode
levantamentoscadastrais.elaboraçãode orçamentosquantitativos,elaboraçãode
cronogramasfisicos-financeiro,tiscalizaçãoe sub-gerenciamentode obrase implantação
de sistemade qualidadeetc,realizaçãode produtividadede operários
- Empresa:L MarquezzoConstruçõese Empreendime s a.
Função:Estagiáriode EngenhariaCivil
Periodo:03/2008a 06/2009
Resumo de AtividadesDesenvolvimentode projetosno Autocad,execuçãode
levantamentoscadastrais,elaboraçãode orçamentosquantitativos,elaboraçãode
cronogramasfisicos-financeiro,
%
« Empresa:UEFS -Setorde Gerenciade Projetos-UNlNFRA —tel..(75)3224-
8262
Função:Estagiáriode EngenhariaCivil %
Periodo:04/2006a 03/2008.
Resumo de Atividades:Desenvolvimentode projetosno AutoCad,execuçãode
levantamentoscadastrais,elaboraçãode orçamentosquantitativos,elaboraçãode
ª,
O)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
cronogramasfisicos-financeiro,tiscalizaçãode obrase implantaçãode sistemade
qualidadeetc,
- Empresa:PrefeituraMunicipalde Feirade Santana—Secretariade
Planejamento(75)3602-8300.
Função:Estagiáriono Setorde Projetosde Engenharia.
Periodo:03/2004a 013/2006.
Resumo de Atividades:Desenvolvimentode projetosno AutoCad,execuçãode
levantamentoscadastrais,elaboraçãode orçamentosquantitativos,elaboraçãode
cronogramasfisicos-financeiro,nscalizaçãode obrasetc.
 
Rererências:
AndersonAzevedo tel.71— 98604-0574.
Eng.ª.LarissaBarbosa tel.75 - 99935-1014.
Eng.ºJoseGabn'elGonçalvesTorresNeto tel.71 — 98258-0204/997356073.
%
Aw/
Ú (i
rat1,57

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I'I— !['El—
ENGÉNHARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde.
Coordenadoria de Licitações - Comissão Permanente de Licitação
Tomada de Preço nº 012/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de
Unidade de Atenção Especializada em Saúde — Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de
Repasse nº.1044571—85/2017/MS/Caixa,execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — Laboratório Municipal, no municipio de Amargosa/BA, Contrato de
Repasse Nº. 1034350—75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital,pelo tipo de licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
 
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao Edital,venho declarar que autorizo a inclusão do meu nome na
equipe técnica indicada pela METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., para
execução dos serviçosque constituem o seu objeto,caso a mesma venha a ser a
vencedora da Licitação,me comprometendo a participarefetivamente da execução
dos mesmos com a carga horáriarequeridapelo contrato.
%
erson squita va &amp;
Salvador/BA, 15 de Julho de 2019
"ªr)—vn»
l'L;
    
  Eng. Segurança
CARTÓRIO ('ATIZANE —TABELIQNATP Bº OFÍCIO DE «'uucnnmc .aunuia..rmi.imi.u,» o aos-EdEspaçoEmpmsa
emm da: W n riosalranlccnorTc
    
BA cFP“ uzo-im, 
l.vmlor
 
 
Recomeço por SEMELHANÇA a(es)firme(s)de
JAMIRSON MESQUITA S'IMA
  
«QR, Salvador,15 :! Jul 6 da 2019
&amp; &amp;.) Em Tut. _ da Verdade,
,.“$$ “a JAILTON sous».srLVA
$$ -; cneveure.
&amp;“ Selo:nos/teem“.Valor:R$5,00
«&amp; Conlultuem:M, 4le [gibi/ªutenticidade

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   Mostre ao seunove companheiro os perigº:“&amp;
no trabalho. _
Cada acidente e uma lição que deve ser W
Wim matem desgraça. '
Todo o acidznletem uma causaque &amp; praia—y'
tada,paraevitara suaInspecção.
Se você foracidentado;procure logo o mom
adequado. Não de“: que “entendidos” e "º“ '
corram parao agravamento de sualesão. ,
Se vocênão&amp;etcmcrsu.nãosemeta&amp; fuzzW
eletricidade. *
Procureo socorromédico imediato,sevocê tentam» ,
um ªcidenlt,amanhãserámae demans.
Asmáqumasnãorespeitamrúngném;masme of,“
peIIã-las.
Atenda às recomendações dos Membros da CÉFA tide
seusmestrese chefes,
Conheça sempre asregrasde segurançade min Mme
db naninha. ,
Conversa : discussãono trabalhopradLspõeu-ia ::=in
pela de.—atenção.
Leia : reflitasetup.-=os emo.-Imam canudos noswm-
zes : ursos sobr: prevenção de acidentes. *
Os anéis.pulseuas,gnºme; e mangas compridas yúofap
zum pai—ledoseuunifomnc de trabalho.
Mantenha sempre as guardas pronto:-ns das máquinªs aos
devidoslugares.
Parea máquina quundº tiverque camera-la ou Iubril'rcâ-
   
    
       
  
  
  
     
    
    
     
   
   la.    Habitue-se: “calhar pmmgido contraos acidentes.Use
equipammtos de proteçãoadequados a seuservrço. º
Conhqa o amp dosextintores: demaisetapas-memde
combat: ao fogo enemies em se“ localde Izabella/otVªi,
pode oe:necessidade&amp;: us$-losatgum dia. ' 
RIO CATIYANE — TABELIONATO &amp;” OFÍCIO DE N
-. x'"
| Em &amp; uhull“: Jaben "mls/Av IaruedeNov", 5057&amp; EipapuENu-anal
  
  
.: u—
? xd— AUTENTICAÇÃOAutentlco | pronnto :Apln'par nr Ils!roprhduclv
da documentenrlglnl . mim earn-nino
Dou“ coluna:-en.sea.Junho«.mrsEm fue. d- verdade;Aitronmeio svn .secnevemiselena)» custo -valorru 6.00com um: www IlhnIulbrflutlntluncur  
MINISTÉRIO
no
TRABALHO
“MÁRIO
dã
%Bªagthum
FElR
CARTEIRA DE,TRABALHO E PREVIDENCIA somar,
um7!
suma
:)
AT/
HD
55%"
 
  
 
   
  
 
  
  
  
       
  
      
  
  
  
 
 
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QUALIFICAÇÃO
CIVIL
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   (gtx AuteNTlCAçAoªy - Autor—nico: pronome copll por ou ou ruproduelu
.. ao documento origin-l| mim lprenntlse
Deu “ Sllvldor—B !! dl Junho il Tºth
Em Tm de verdade.
Mit.ION DE 30 SILVA - EÍCREVENT'
, inlo- IMA AIM“ -vnlor R$ me
Con-uk. em www tih:||.- lotmllcta-m
 
AL'I'ERAÇÓES DE IDENTIDADE
(Com relação mmc, est,civile deu nªSCJ
m,n,&amp;
 
WHO CATIZANE—TABELIONATOaºorlcromªlªga,,mamhm-hmfilulal/Ap ranma,Nevessus-entipowErmmlarill;) (nêgª: AI!/ms, Salvador, BA CEP 41320021 mcanwiacariunu com br .
 
               
  
  
 
  
 
168

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   FM;“ “º “É“ AIR-«Um ”_t CONTRATODETRABALHO&amp; _ .,
P METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ - 07,478.417/0001—03
RUA DR JOSÉ PEROBA, 325 — EDF ELITE SALA
706 - STIEP- CEP'41770235
Salvador - BA
Cargo — ENGENHEIRO
CE O -2142—05 - Matricula
Admissao »01/10/2010
Salariopor mês— R$ 4.080.00(Quatro Mile Oitenta
Reais), (por mês)
001398
  
  
   
  
     
Município     
 
Esp. do cs 
      
   
 
    
   
Demºra;Bagãº—.. ..
", WV..W
"esariweàew')?
      
  
    
 
.do empregador ou &amp; rogo  t  
Com. DlspensBCD Nº
 
com,DIspcruªCDN'
% RIO CA'IIZANE — TABELIONATO 8ª OFÍCIOcrua.-Mum.tholrlAin-ia.Yabellmommy,Yane/woNaus,aos-EdEspaçoHumm-s Am...,summer,BA.CEPu eznozrwwcmcnoutru“.A .? usam.".»)óxGQ-É AUTENTICAÇÃO
:
   entire| pnnntl cónll por uv MI "produçlrdo documnnie original1 min- lpnnnuaoDeu “ Silwan-Bl de Junho 6 1015Em Tilt dl Vlrdldt.JAILI'ON DE CD ILVA . ESCREVENTISilo I“ 454812 »VII" 5“ 5,00conluio em ww UDI jun nrhuliMlcld-nv.

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Quarta-feira
24 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3070
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Asanções GERA—IS
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47         
  
1,63
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