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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3065</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3065 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  17 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3065
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 112/2019) ................................................................................... 2
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019) ....................................................................... 4

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Ano II • Edição Nº 3065
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 112/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 112 DE  17 JULHO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
público e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei 
Municipal 08/2006 – Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor público ocupante do cargo efetivo de 
motorista, na Secretaria Municipal de Educação - SE MED ;  
 
CONSIDERANDO que o servidor CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS, 
m atrícula 663491, é servidor efetivo, concursado para o cargo de motorista, 40 horas com 
lotação na Secretaria municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento - SEMOP;  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da 
Secretaria municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento - SEMOP, para prestar 
serviços na Secretaria Municipal de Educação – SE MED, o servidor CLAUDIO ALMEIDA 
DOS SANTOS, m atrícula 663491;  
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se a 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 019/2019/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/07/2019 às 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
019/2019/SRP. Nº da Licitação: 775582. Contratação de empresa especializada
no fornecimento de parques infantispara áreas públicas, incluindo todo o
material,montagem e instalaçãono Município de Amargosa-BA, mediante
Sistema de Registro de Preços. Informações e—mail:
]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel (75) 5634—3977. Cópia do Edital
http: pmamargosabaiinprensaoficial.or,q. Bárbara Maria Barbosa Costa —
Pregoeira.
)ágina1

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2019
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 044/2019
PREÃMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional,mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 34 de 2019, publicada
no Diário Oficialdo Município, no dia 18/ 06/2019, torna público para conhecimento dos interessados
que na data, horário e local indicados, fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
Menor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa
especializada no fornecimento de parques infantis para áreas públicas, incluindo todo o material,
montagem e instalação no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme as condições estabelecidas neste editale seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as
disposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/ 2013,
da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 29/07/2019
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr
Licitação nº 775582   
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitaçãotem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de parques infantis para áreas públicas, incluindo todo o material,
montagem e instalação no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificaçõesdo objeto descritasno Sistema Eletrônico de Licitações
do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,o licitante
deverá obedecer a esteúltimo.
SEÇÃO ]I- DA DESPESA1
1A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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4. Para a licitaçãopara registrode preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que somente
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO ]II-DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
5. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
6. São participantesos seguintes órgãos:
7. SecretariaMunicipal de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade
8. Outras
8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante anuência
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registrode preços, quando desejarem fazer uso
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.1.4. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
8.1.5. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9. Poderão participardeste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema
Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes-e.com.br.

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10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico,que está cientee concorda com as condições previstas neste editale seus anexos e que
cumpre plenamente os requisitosde habilitaçãodefinidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
10.1. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo
licitanteas sanções previstas neste edital.
11. Não poderão participardeste Pregão:
11.1. Empresas cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específicados sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social
ou estatuto;
11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
1113. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
11.4. Empresas impedidas de licitarou contratar com o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e art.31
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art.87,]]],da Lei nº 8.666/93);
11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, % 8º,V da Lei nº
9.605/98;
11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
11.8. Empresas de que sejam proprietários,controladores ou diretoresVereadores (cfr.art.54, 11da
Constituição e art.61, incisoI,alínea a Lei Orgânica Municipal);
11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa).
11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo9º da Lei nº 8.666/93.
12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA”, os licitantesque informarem seus endereços eletrônicosem campo próprio disponibilizado
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de
manifestação neste momento.
13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretaráa inabilitaçãodo licitante.

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SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUlPARADOS
14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123/ 06.
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00,em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º,VI da
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 as ME/EPP.
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei Complementar nº
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, as ME/EPP.
15. A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe da
habilitaçãoda ME/ EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributáriosimplificado.
16. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº 123/06, e
não possuírem quaisquer dos impedimentos do % 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar.
16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento
consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
18. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrôch só deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
19. Para habilitaçãona licitação,exigir-se-ádos interessados documentação relativaa:
19.1. Habilitação]urídica;
19.2. Qualificação econômico-financeira;

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19.3. Regularidade fiscale trabalhista;
19.4. Qualificação técnicae
19.5. Documentação complementar.
20. Documentos relativosa habilitação jurídica:
20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.2. Ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
20.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e)Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
21. Documentos relativosa Qualificação econômico-financeira:
21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidorjudicialda sede do licitante,pessoa jurídicade direitoprivados, sob qualquer
forma de constituiçãoempresarial;
21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados por índices oficiaisquando
encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
2121. No caso de empresa constituída no exercíciosocialvigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existênciada sociedade.
21.3. A comprovação exigida no item anteriordeverá ser feitada seguinte forma:
21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis,publicados no Diário Oficialdo Estado/ DistritoFederal ou, se houver, do Município da sede
da empresa;
21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas),no cartóriocompetente.
22. O licitantedeverá apresentar os seguintes índices contábeis,extraídos do último balanço patrimonial
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira:

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LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a
serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificaçãoeconômico-financeira.
24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro
profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
25. Documentos relativosa regularidade fiscale trabalhista:
25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPD;
25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2521. Em razão de o objeto do certame se referira prestação de serviços deverá ser apresentada,
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da
licitante.
25.3. Prova de regularidade perante:
25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasile Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributosfederaise a dívida ativa da
União, por elasadministrados;
25.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
25.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social,em conformidade
com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;
25.4. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
25.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
26. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitantedeverá comprovar a regularidade
fiscale trabalhistada matriz e da filial.

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Tel.:75-3634-3977
27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em leiou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da
abertura da sessão pública.
28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/06).
28.1. Havendo alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeitode certidão negativa (art.43, ê1º,da LC nº 123/06);
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de
habilitação,aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito
a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantesremanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.
29. Documentos relativosa Qualificação Técnica:
2911. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da
licitação,através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
30. Documentação complementar:
31. O licitantedeverá declarar:
31.1. que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da
Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
33. Não serão aceitosdocumentos rasurados ou ilegíveis.

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34. Para fins de habilitação,serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
35. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
35.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre ser
apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
35.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
35.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
35.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações,Pregoeiro ou Membro
da Equipe de Apoio.
36. Constatado o atendimento as exigências previstas neste Edital,o licitanteserá declarado habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.licitacoes-e.com.br.
38. O credenciamento far-se-ámediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
40.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrôch é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,salvo
quando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
42. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIH — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ]NFORMAÇOES SOBRE O EDITAL

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48. Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vintee quatro) horas.
48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatóriodeverão ser enviados ao pregoeiro
até 03 (três)dias úteis anterioresa data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônicovia internet,no endereço indicado no edital.
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO ]X — DA PROPOSTA
47. O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônicoaté a data e hora marcadas
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,
trabalhistase as despesas decorrentes da execução do objeto.O Imposto de Renda de Pessoa jurídica —
lRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL -, que não podem ser repassados a
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
50.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
50.2. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
50.3. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes-e.com.br.
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1.Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiversua amostra rejeitada,não
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação
do preço; e
53.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da
sessão pública precedente ou em que sejaanulada a própria sessão pública.
54. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1. O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3. Existindo MIE/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” ;
54.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindodireitode
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO”;
54.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo
recursal,nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases
previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile,de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
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55.1.A convocação feitapor e-mail ou fac-símiledar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastraisatualizados.
SEÇÃO XlI — DA CLASSlPICAÇÃO DAS PROPOSTAS
56. Aberta a sessão, o pregoeiro verificaráas propostas apresentadas e desclassificaráaquelas que não
estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no edital.
57. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo realpor todos os participantes.
58. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadaspelo pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XlII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
59. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registroe valor.
59.1.Cada um dos itensdo presente Pregão será objeto de lances em separado.
60. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,o Pregoeiro poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
61. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
62. O licitantesomente poderá oferecer lance inferiorao último por ele ofertado e registrado no sistema.
63. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor do menor
lance registrado,vedada a identificaçãodo ofertante.
64. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo o
direitode pleitearqualquer alteração.
65. O sistema eletrônicoencaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
66. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual
diligência.
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66.1.Realizada a diligência,o pregoeiro notificaráos licitantessobre a data, horário e local onde será
dado prosseguimento a sessão pública.
SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DO PREGOElRO
67. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
68. No caso da desconexão do Pregoeiro persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantesno sítiowww.licitacoes-e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
69. Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificara ocorrência
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
70. A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser convocado,
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada
vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45, incisoI
c/c % 3º,da LC nº 123/06);
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior aquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/06).
72. Não ocorrendo contratação de MIE/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão
convocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do
certame (Art.45, 11,da LC nº 123/06).
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MIE/EPP e
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.44, %% 1º e
zº,daLC nº123/06).
74. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
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76. Somente se a contratação de MIE/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate falhar é
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as
demais disposições deste Edital (&amp; 1º do art 45 da LC nº 123/06).
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por MIE/EPP ou equiparado (Art.45, % 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUlPARADOS”, restarem duas ou mais
propostas em igualdade de condições, como critériode desempate, será assegurada preferência:
78.1 Sucessivamente, aos bens:
78.2.Produzidos no País;
78.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
78.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
79. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as
hipóteses previstas nos itens 76, a classificaçãofar-se-á,obrigatoriamente, por sorteio,em ato público,
para o qual todos os licitantesserão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
80. Após o encerramento da etapa de lances,o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente
ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições
diferentesdas previstas neste Edital.
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVI]I -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificações do produto e
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
83. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.
84.Será desclassificadaa proposta finalque:
84.1.Contenha víciosou ilegalidades;
84.2.Não apresente as especificaçõestécnicasexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
84.3.Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
84.4.Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
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84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientespara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade do
próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
86. O Pregoeiro poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa físicaou
jurídicaqualificada.
87. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
88. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e
classificação.
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XD( — DA VERlFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
91. Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificaçõesdo produto e
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará,como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a
existênciade sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de justiça(www.cnj.jus.br/improbidadefadm/consultarfrequerido.php).
91.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitantee também de eventual matriz
ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
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proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário).
91.2. Constatada a existência de vedação a participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante
inabilitado.
92. Ainda como condição prévia a habilitação,para os itens ou grupos de participação exclusiva para
MIE/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do
Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas — Gastos Diretos do Governo
— Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)”, para verificarse o somatório dos valores das ordens
bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta classificadaem primeiro lugar no exercício
anteriorou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
92.1.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,o Pregoeiro
indeferiráa aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo 3º, %% 9º,9º-A,
10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem prejuízo das
penalidades incidentes.
93. Não ocorrendo inabilitaçãode que tratam os itens anteriores,o pregoeiro solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
94. Se o licitantenão atender as exigências de habilitação,o Pregoeiro procederá na forma prevista na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
95. Quando todos os licitantesforem inabilitados,o pregoeiro poderá fixar-lheso prazo de 08 (oito)dias
úteispara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidasno ato de inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMlNHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
96. A proposta ajustada ao lance finaldo licitantevencedor e os documentos exigidos para habilitação
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,inclusive quando
houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail:
licitacoes.amargosa©gr_nail.com,no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãodo Pregoeiro.
97. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/ municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigor os a conformidade com as
especificaçõesdo Editale seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
98. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símiledeverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãodo Pregoeiro, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
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seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o
número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
99. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
100. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
101. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XXI -DOS RECURSOS
102. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarao Pregoeiro o envio por meio eletrônico,preferencialmente, ou outro meio hábil,de acordo
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)
dias,ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurado vista
imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
105. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitantevencedor.
106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária a instrução do recurso.
107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o prazo
para recursoserásuspenso.
108. Manifestado o interessede recorrer,o pregoeiro poderá:
108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
108.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;
108.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
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109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XHI — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
110. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento a autoridade superior para homologação.
111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores,o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou retiraro instrumento equivalente, no prazo de 03 (três)dias úteis.
113. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XHII — DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
114. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03
(três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem a assinatura da Ata de Registro de Preços,
a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeitode compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
115. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pelo
órgão gerenciador.
116. A recusa injustificadade fornecedor classificadoem assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em leiou no presente instrumento
convocatório.
117. E facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registrode preços no prazo e
condições estabelecidos,convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,para fazê-loem
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
118. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada na última
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual
contratação.
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119. No momento da assinatura da Ata a Administração verificaráse os licitantesmantêm as mesmas
condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência
da ata.
120. Constatada a irregularidade,quando o licitantevencedor recusar-se a assinar o contrato ou retiraro
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registroprevista no artigo
13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitantesubsequente na ordem de
classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
121. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
121.1.Será incluído, na respectiva ata,o registrodos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços
iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
121.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA
122.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
SEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
123. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registrodo fornecedor obedecerão a
disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
124. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações
dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
125. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra;
ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e
obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
126. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou (b) assinar
o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na
Ata de Registro de Preços.
126.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
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127. Previamente a formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da
regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
127.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro
no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale anexos.
128. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
129. E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
130. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada,
com a descriçãodos serviçosa serem prestadose seus respectivosvalores.
131. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de
toda a documentação de habilitaçãoexigida neste Edital.
132. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada a Administração ou a
terceirosna execução do objeto subcontratado.
133. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
134. Aplicam-se as empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
135. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
136. Durante a vigência do contrato,a fiscalizaçãoserá exercida por um representante da Contratante, ao
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços,de tudo dando ciênciaa Administração.
SEÇÃO XXVlI - DO REA]USTE
137. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limitemáximo
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
138. Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar
sua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a
PrefeituraMunicipal de Amargosa.
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139. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que
se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
140. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro mtu tempere.
141. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= i— I : 6/100 I = 030016438
365 365
Ondei = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXVlII - DO ]NSTRUMENTO DO CONTRATO
142. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada
por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
143. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXX — DA GARANTIA DO CONTRATO
144. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato,o licitantevencedor deverá prestar garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,em conformidade com o disposto no
art.56 da Lei 8.666/93.
144.1.0 valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração,reajusteou revisão do valor do
contrato.
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145. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 54º
do art.56 da Lei 8.666/93.
146. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitaráo contratado as penalidades legalmente
estabelecidas,sem prejuízo da rescisãodo contrato.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
147. Durante a vigência de cada contrato,os preços são fixos.
SEÇÃO XXXII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
148. O contratado obriga -se a:
148.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
148.2.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
148.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los.
148.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
148.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
148.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
148.7. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
148.8. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
148.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
148.10.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários,securitários,taxas,impostos e
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
148.11.Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;
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148.12.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
148.13.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
148.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXIII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
149. O Contratante obriga-se a:
150. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
151. Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;
152. Fiscalizare avaliara execução do contrato,através de agente previamente designado, podendo, para
tanto,vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatóriosde prestação do serviço
elaborados pela Contratada;
153. Proporcionar a Contratada o acesso as informações e documentos necessários ao desenvolvimento
dos serviços,bem como aos locaisonde os serviços serão executados;
154. Comunicar a Contratada, imediatamente e por escrito,toda e qualquer irregularidade, imprecisão
ou desconformidade verificada na execução do contrato,assinalando-lhe prazo para que a regularize sob
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legaise contratuais previstas;
155. Indicar o localonde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
156. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
157. Rejeitar,no todo ou em parte,os serviços,caso os mesmos afastem-se das especificaçõesdo Edital e
seus Anexos e da Proposta da contratada.
158. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativosa execução do contrato,em especial quanto a
aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcialdo contrato.
SEÇÃO XX)GV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO
159. O objeto será recebido:
160. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escritado contratado;
161. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoriaque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
162. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no
totalou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
163. O contratado é responsável pelos danos causado a Administração ou a terceiros,decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato.
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164. O recebimento provisório ou definitivodo objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos
prejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.
SEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO
165. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXV]I -DO PAGAMENTO
166. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias; contados da apresentação da
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
167. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso
11 do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da
fatura.
168. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das
sanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.
169. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
170. Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos
e rescisão do contrato.
171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda
da Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na
Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.
173. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 2003, e legislaçãomunicipal aplicável.
174. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de
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documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
175. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
176. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
177. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditos decorrentes do contrato.
178. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XX7GX - DAS SANÇOES
179. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
180. Advertência por escrito;
181. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limite de 30 (trinta)dias,
após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
182. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
183. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
184. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
185. A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
186. Advertência por escrito;
187. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 30%;
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188. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
189. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
190. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
191. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de
entregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo
contrato e das demais cominações legais.
192. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas
as empresas ou aos profissionaisque:
193. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
194. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
195. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
196. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
197. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
198. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.
199. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XL -DA RESCISÃO DO CONTRATO
200. Constituem motivo para rescisãodo contrato:
201. O não cumprimento de cláusulas contratuais,especificações,projetos ou prazos;
202. O cumprimento irregularde cláusulas contratuais,especificações,projetos e prazos;
203. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço,nos prazos estipulados;
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204. O atraso injustificadono iníciodo serviço;
205. A paralisação do serviço,sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
206. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste editale no
contrato;
207. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
208. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizara sua execução,assim como as de seus superiores;
209. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do % 1º do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
210. A decretação de falênciaou a instauração de insolvência civil;
211. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
212. A alteração socialou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
213. Razões de interessepúblico de altarelevância e de amplo conhecimento justificadase determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no
processo administrativo a que se refere o contrato;
214. A supressão, por parte da Administração, das serviços,acarretando modificação do valor inicialdo
contrato além do limite permitido no % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
215. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120 (cento
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;
216. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do cumprimento
de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;
217. A não liberação,por parte da Administração, de área, localou objeto para execução do serviço,nos
prazos contratuais;
218. A ocorrência de caso fortuitoou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato;
219. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
220. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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221. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
222. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLlI — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
223. A Administração, de ofícioou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento quando
eivado de vício insanável.
224. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
225. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
226. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
227. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
228. A nulidade do contrato administrativo opera efeitosretroativamente, impedindo os efeitosjurídicos
que o contrato,ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituiros já produzidos.
229. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe sejaimputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa.
230. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLlII - DO FORO
231. O foro para dirimir questões relativasao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV -DISPOSIÇOES FlNAIS
232. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que sejapossível a aferiçãoda sua qualificaçãoe a exata compreensão da sua proposta.
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233. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
234. E facultada ao Pregoeiro ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção de
diligênciadestinadaa esclarecerou complementar a instruçãodo processo,inclusivefixando prazo para
resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da
Sessão Pública.
235. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do inícioe
incluir-se-áo do vencimento.
236. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal.
SEÇÃO XLV -DOS ANEXOS
237. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
238. Anexo I - Termo de Referência
239. Anexo 11-Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
240. Anexo lII-Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/ 06)
241. Anexo IV - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento
242. Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
243. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor
244. Anexo VlI -Minuta da Ata de Registro de Preços
245. Anexo VIlI-Relação de Disponibilidade
246. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços
247. Anexo X -Minuta do Contrato.
Amargosa - BA, 15 de julho de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1 Fornecimento de Parques Infantis para Áreas Públicas, incluindo todo 0 Material, Montagem e
Instalação no Município de Amargosa-BA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas
estabelecidas neste instrumento, mediante Sistema de Registro de Preços — SRP, conforme especificações
constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2 A licitaçãoserá em loteúnico.
 
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 
Casinha de brinquedo em eucalipto tratado contendo: 02 (duas
plataformas de, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de
comprimento )(2,70de altura,sendo as 02 (duas) plataformas com
cobertura em telhasmini onda contendo os seguintes assessórios:
01 (uma) ponte móvel de, aproximadamente, 2,00 de
comprimento )(0,70 de largura em mini toras e cordas, 01 (uma
Subida em escalada, 01 (uma) descida de Bombeiro, 01 (uma
subida em corda, 01 (uma) Escada de madeira, 01 (uma
Escorregadeira,01 (um) Balanço com 03 (três)assentose correntes
galvanizadas com capacidade para 120 quilos. Área de
abrangência 09 metros de comprimento x 07 metros de largura.
04
 
Casinha de brinquedo em eucalipto tratado Infantil medindo,
aproximadamente: 1,50 de largura x 1,50 de comprimento x 2,70
de altura contendo: 01 (um) Balanço com 02 (dois)lugares com
capacidade para 90 quilos; 01 (uma) Escorregadeira, 01 (uma
Escada Collor,01 (uma) Subida em corda. Área de abrangência
05 metros de comprimento X 04 de largura.
06
 
Casinha de brinquedo em eucalipto tratado com casinha de
brinquedo contendo os seguintesitens:01 (uma) Subida em corda,
01 (uma) Escorregadeira,01 (uma) Escada de madeira e 01 (um
Balanço para 03 (três)pessoas com capacidade para 120 quilos,
assoalho medindo, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de
comprimento e 01 (uma) casinha de brinquedo no Sub Solo
medindo, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de
comprimento )(1,20 de altura.
03
 
  Balanço em eucalipto tratado com 03 (três)lugares medindo,
aproximadamente: 1,50 de largura x 4,00 comprimento )( 2,0
alturacom capacidade para 120 quilos.
  05
 
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Gangorra em eucalipto tratado medindo, aproximadamente: 2,2
de comprimento )(0,40 de largura com capacidade para 60 quilos. 05 
Escorregadeira em eucaliptotratado medindo, aproximadamente:
1,80 de altura total, sendo 1,30 de altura da plataforma de
escorregar com prancha de escorregadeira de 0,40 m de largura x
2,20 m de comprimento.
05
 
Estação de multi atividade em eucalipto tratado, sem cobertura
contendo 01 (uma) escorregadeira de, aproximadamente, 2,50 de
largura x 0,40 de comprimento, 01 (uma) descida de bombeiro, 01
(uma) escada de toras, 01 (uma) subida de corda, 01 (uma
Escalada em madeira. 03
 
Cestão em eucalipto tratado mini medindo, aproximadamente,
1,40 de largura x 1,60 de altura x 2,00 de comprimento, túnel de
bobona plástica polipropileno 200 ltpersonalizada com diâmetro
de 0,50 de boca )(1,50 de comprimento. 03
 
Casinha de estudo em eucalipto tratado e tábuas de pinos tratados
medindo, aproximadamente: 3,00 de largura x 3,00 de
comprimento )(2,20 de altura. 01
 
10
Lixeira meia banda eucalipto tratado e parafusos e aro interno
inox medindo, aproximadamente: 0,70 de altura x com boca de
0,40 de diâmetro. 50
 
11
Fornecimento e instalação de alambrado, em eucalipto tratado
medindo, aproximadamente: 7,5 cm de diâmetro, montante com 2,0
m de altura a cada 3,0 m complementando—o com tela de PVC
colorida.
M2
50
 
12 Parapeito ou cercados em eucalipto tratado ou corrimão, já
instalado no local. 100
 
13
Pirâmide em eucalipto tratado jardim infância, medindo 2,00 de
altura x 2,00 de largura x 3,00 de comprimento com capacidade
para 80 quilos contendo 1 (uma) escorregadeirae 02 (duas)
cadeirinhaspara criançasaté 03 (três)anos; 01 (uma) subida de
corda; 01 (uma) escada em madeira. Área de abrangência 5,00de
largurax 6,00de comprimento.
02
 
14 Mini Outdoor de jardim e praças e avenidas, com as seguintes
dimensões aproximadas: 1,50 de altura x 1,00 de largura. 10 
15 Cercados em meia tora de eucalipto tratado embutido.
50 
 16
 Corrimão com morrões Duplo.
  200 
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17 Tapete grama sintética8 mm (corVerde).
    M2 100   
2.]USTlFICATIVA E OB]ETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.Tendo em vista a crescente demanda por reestruturação de Áreas Públicas, quer sejam elas em
espaço fechado ou aberto, bem como a necessidade de garantir as crianças um espaço de lazer e
entretenimento, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida. Torna-se plenamente compatível a
aquisição de equipamentos de brincar,do tipo parques infantis.
2.2. Serão disponibilizados para compra uma quantidade de equipamentos, levando-se em conta o
quantitativo de áreas públicas (abertase fechadas) disponíveis no município de Amargosa, bem como as
especificidades para cada ambiente.
3.CLASSlPICAÇÃO DOS BENS
3.1.Trata-se do fornecimento de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do
parágrafo único, do artigo 1º,da Lei nº 10.520/2002.
3.2. O fornecimento não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
4.ENTREGA
4.1.O prazo para entregados bens seráde até20 (vinte)diasúteis,a contardo recebimento da ordem de
compra/ nota de empenho, no endereço indicado na mesma, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo
a critérioda Contratante desde que por motivo devidamente justificado.
4.2.Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável para acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeitode posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.Os bens poderão ser rejeitados,no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta)dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos fornecimentos e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
4.5.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento definitivono dia do esgotamento do
prazo.
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4.6.O recebimento provisório ou definitivodo objeto não excluía responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.
5.DAS OBRIGAÇOES:
5.1.DO CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalizaçãodos fornecimentos, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente
para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar a Contratada o valor resultante dos fornecimentos, no prazo e condições estabelecidas no edital
e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributáriasdevidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela
Contratada, em conformidade com a legislaçãoaplicável;
f)Designar um gestor para acompanhar a execução e fiscalizaro fornecimento, objeto do contrato;
g) Rejeitar,no todo ou em parte,os fornecimentos em desacordo com o contrato;
h) Conferir, receber e atestaras notas fiscaisou faturas de cobrança emitidas pela Contratada;
i)Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados
pelos funcionários da Contratada.
5.2.DA CONTRATADA:
a) Executar os fornecimentos conforme especificaçõesdeste Termo de Referência e de sua proposta;
b) Reparar, corrigir,remover ou substituir,as suas expensas, no totalou em parte,no prazo fixado pelo
fiscaldo contrato,os bens em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,de acordo com os artigos
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990);
d) Utilizaremprega dos habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
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e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao
Município de Amargosa;
f)Relatar ao município toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos fornecimentos;
g) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação;
h) Guardar sigilosobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
i) Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo município quanto a execução dos
fornecimentos contratados;
j) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos fornecimentos, com poderes de
representante ou preposto, para tratar com o município.
6.DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório,sem prévia anuência da Contratante.
7.ALTERAÇÃO SUB]ETIVA
7.1.E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original;sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.
8.CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários,de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste,devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante,
especialmente designados, na forma dos arts.67 e 73 da Lei nº 8.666,de 1993;
8.2.A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critériosprevistos
neste Termo de Referência;
8.3.O representante do Contratante deverá promover o registrodas ocorrências verificadas,adotando as
providências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos %% 1º e
2º do art.67 da Lei nº 8.666,de 1993;
8.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislaçãovigente, podendo culminar em rescisão contratual,conforme disposto nos artigos 77 e 80 da
Lei nº 8.666,de 1993;
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8.5.A CONTRATANTE exercerá a Fiscalizaçãoda execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal
especializado,designado para talfim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade
da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração,
representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer
irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus
Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
8.6.Reserva-se â Fiscalizaçãoo direitoe a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso,
não previsto,no Edital de Licitação,neste CONTRATO, nas Leis,Regulamentos, Especificações ou tudo
quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de
intervirna execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e
empregados, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização.
8.7.As atribuições da Fiscalização,ressalvadas as disposições constantes em demais itens desta Cláusula
são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no
desenvolvimento da aquisição.
b) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de
correspondência protocolada.
c) Expedir por escrito,as determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as
providências necessárias a correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua
retificação.
e)Exigir da CONTRATADA o cumprimento integraldo Contrato.
f)Emitir parecer para liberação das faturas,e receber os objetos contratados.
9.DAS SANÇOES ADMlNTSTRATIVAS
9.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
9.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
9.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3.fraudar na execução do contrato;
9.1.4.comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5.cometer fraude fiscal;
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9.1.6.não mantiver a proposta.
9.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita,sem
prejuízo da responsabilidade civile criminal,as seguintes sanções:
9.2.1.advertência por faltasleves,assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para o Contratante;
9.2.2.multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da
parcela inadimplida, até o limitede 5 (cinco)dias;
9.2.3.multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução
totaldo objeto:
9.2.4.em caso de inexecução parcial,a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida.
9.2.5.suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e a tua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6.declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarciro
Contratante pelos prejuízos causados.
9.3.Também ficam sujeitasàs penalidades do art.87,BI e IV, da Lei nº 8.666,de 1993, a Contratada que:
9.3.1.tenha sofrido condenação definitivapor praticar,por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento
de quaisquer tributos;
9.3.2.tenha praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
9.3.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados;
9.3.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
9.3.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitanteou adjudicatário,observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666,de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,de 1999;
9.3.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado a Administração,
observado o princípio da proporcionalidade;
9.3.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município.
10. DO PAGAMENTO
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10.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias após a entrega das mercadorias, através de transferênciabancária em nome da
proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
11.DA VIGENCIA
11.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1.O valor estimado da contratação foiapurado em pesquisas junto a fornecedores do comércio local,
realizada pela SEMOP.
12.2.Este termo de referênciafoielaborado pelo servidor Naedson Borges Silva.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
PLANILHA DE ESPEClPICAÇÃO
 
 
ITEM DESCRIÇÃO MODELO
Casinha de brinquedo em eucalipto tratado “'
contendo: 02 (duas) plataformas de,
aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de
comprimento )(2,70 de altura, sendo as 02 (duas
plataformas com cobertura em telhas mini onda
contendo os seguintes assessórios:01 (uma) ponte
móvel de, aproximadamente, 2,00 de comprimento
)(0,70 de largura em mini toras e cordas, 01 (uma
Subida em escalada,01 (uma) descida de Bombeiro
01 (uma) subida em corda, 01 (uma) Escada de
madeira, 01 (uma) Escorregadeira,01 (um) Balanço
com 03 (três)assentose correntesgalvanizadas com
capacidade para 120 quilos. Área de abrangência
09 metros de comprimento x 07 metros de largura
Pode apresentar objeto similar a foto. 
Casinha de brinquedo em eucaliptotratado Infantil
medindo, aproximadamente: 1,50 de largura x 1,50
de comprimento x 2,70de alturacontendo: 01 (um
Balanço com 02 (dois)lugares com capacidade para
90 quilos;01 (uma) Escorregadeira,01 (uma) Escada
2 Collor, 01 (uma) Subida em corda. Área de
abrangência 05 metros de comprimento X 04 de
largura.Pode apresentar objeto similara foto.
   
 Casinha de brinquedo em eucalipto tratado com
casinha de brinquedo contendo os seguintes itens:
01 (uma) Subida em corda, 01 (uma
Escorregadeira,01 (uma) Escada de madeira e 01
(um) Balanço para 03 (três)pessoas com capacidade
para 120 quilos, assoalho medindo,
aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de
comprimento e 01 (uma) casinha de brinquedo no
Sub Solo medindo, aproximadamente, 1,50 de
largura x 1,50 de comprimento )( 1,20 de altura.
Pode apresentar objeto similar a foto.
  
    
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Balanço em eucaliptotratado com 03 (três)lugares
medindo, aproximadamente: 1,50 de largura x 4,0
comprimento )(2,00 altura com capacidade para 12
quilos. Pode apresentar objeto similar a foto.
 
Gangorra em eucalipto tratado medindo
aproximadamente: 2,20 de comprimento )(0,40 de
largura com capacidade para 60 quilos. Pode
apresentar objeto similar a foto.
 
Escorregadeira em eucalipto tratado medindo,
aproximadamente: 1,80 de altura total,sendo 1,3
de altura da plataforma de escorregar com prancha
de escorregadeira de 0,40 m de largura x 2,20 m de
comprimento. Pode apresentar objeto similar a
foto. 
Estação de multi atividade em eucalipto tratado
sem cobertura contendo 01 (uma) escorregadeira
de, aproximadamente, 2,50 de largura x 0,40 de
comprimento, 01 (uma) descida de bombeiro, 01
(uma) escada de toras,01 (uma) subida de corda,01
(uma) Escalada em madeira. Pode apresentar
objeto similar a foto.
 
Cestão em eucalipto tratado mini medindo,
aproximadamente, 1,40 de largura x 1,60 de altura
x 2,00 de comprimento, túnel de bobona plástica
polipropileno 200 lt personalizada com diâmetro
de 0,50 de boca )( 1,50 de comprimento. Po_de
apresentar objeto similar a foto.
 
  Casinha de estudo em eucalipto tratado e tábuas de
pinos tratados medindo, aproximadamente: 3,00 de
largura x 3,00 de comprimento )( 2,20 de altura.
Pode apresentar objeto similar a foto.
   
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10
Lixeira meia banda eucalipto tratado e parafusos e
aro interno inox medindo, aproximadamente: 0,7
de altura x com boca de 0,40 de diâmetro. Pode
apresentar objeto similar a foto.
 
11
Fornecimento e instalaçãode alambrado, em eucalipto
tratado medindo, aproximadamente: 7,5 cm de
diâmetro, montante com 2,0 m de altura a cada 3,0
m complementando—o com tela de PVC colorida.
Pode apresentar objeto similar a foto.
 
12
Parapeito ou cercados em eucalipto tratado ou
corrimão, já instalado no local. Pode apresentar
objeto similar a foto.
 
13
Pirâmide em eucalipto tratado jardim infância,
medindo 2,00 de altura x 2,00 de largura x 3,00 de
comprimento com capacidade para 80 quilos
contendo 1 (uma) escorregadeira e 02 (duas)
cadeirinhasparacriançasaté03 (três)anos; 01 (uma)
subida de corda; 01 (uma) escada em madeira.
Área de abrangência 5,00 de largura x 6,00 de
comprimento. Pode apresentar objeto similar a
foto. 
14
Mini Outdoor de jardim e praças e avenidas, com
as seguintes dimensões aproximadas: 1,50 de altura
x 1,00 de largura. Pode apresentar objeto similar a
foto.
  
 15
 Cercados em meia tora de eucalipto tratado
embutido. Pode apresentar objeto similar a foto.
   
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Corrimão com morrões Duplo. Pode apresentar
objeto similar a foto.
 
 
 
16
Tapete grama sintética8 mm (cor Verde). Pode
apresentar objeto similara foto.
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ANEXO ]]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO ]NDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no
certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299do Código Penal
Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por
mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte,diretaou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencial ou de fato
desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,
diretaou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitanteantes
da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e
informações para firmá-la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO I]I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento
diferenciado da Lei Complementar nº 123/ 06 e para fins de participação no certame licitatórioacima
identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o &amp; 4º do art.3º da Lei
complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o &amp; 4ºdo art.3º
da Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
42

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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,
(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº..............,expedido pela..........,
devidamente inscritono Cadastro de Pessoas Físicasdo Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à
..................................................., nº........como nosso mandatário,a quem outorgamos amplos poderes para
praticartodos os atos relativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticartodos os demais atos pertinentesao certame etc).
Local, de de207. 
Razão 
Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
43

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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS
DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49
da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art 87, inciso IV do mesmo
diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresa se empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº
123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,ressalvada, na forma do % 1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207.
Razão 
Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa
44

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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas da lei,
em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do
disposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de **“ de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “ª”, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas,m
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
019/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em *º*/“f***”,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itensa seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa “ª”, inscritano CNP] sob o nº “**, com sede na “º”, CEP “ª”, no Município de **“, neste ato
representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a) da Cédula de Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta
foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento de parques infantispara áreas públicas, incluindo todo o material, montagem e instalação
no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
 
 
 
       
[NOTA EXPLI CATI VA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadas e preenchidasde acordo com o
objetoe as particularidadesda prestação de serviços,especijicandotambém os itens destinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).]
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade
b) Outras
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
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o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
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4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
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o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
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11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOP1NHE1R0 Dos SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
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III""-
. , .
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UE:
CEP: ]FONE/FAX: |CONTATO:
]NSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:
DADOS BANCÁRIOS:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
- VALORITEM ESPECIIICAÇOES UND QTDE UNIT ARIO VALOR TOTAL
TOTAL   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,
 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais
despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo
objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente aos da
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
019/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
  
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar os dados bancários em que
serão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço a vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação
dos equipamentos.
1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente
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ANEXO IX - MNUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ....... ..,QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A
EMPRESA ............................................................PARA
FORNEClMENTO DE PARQUES lNFANTIS PARA ÁREAS
PÚBLICAS, lNCLUINDO TODO O MATERIAL,
MONTAGEM E lNSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA-BA.
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídicade direito público interno, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado
pelo prefeito municipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG nº 08.664472—61
SSP/BA e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e a EMPRESA
................inscrito no CNP]/MF sob o nº , sediado(a) na , em
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, através de [procuração/contrato social/estatuto]portador(a) da Carteira de Identidade nº
 
 
.................,expedida pela (0) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 044/2019 e em observância as disposições da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
019/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de parques infantispara áreas públicas,
incluindo todo o material, montagem e instalação no Município de Amargosa-BA, conforme
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta
vencedora, bem como ao Termo de referênciacorrelato,independentemente de qualquer transcrição.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interessena realização do serviço;
2.1.3.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interessena prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direitosubjetivo a prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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2.3.O prazo para entregados bens seráde até20 (Vinte)diasúteis,a contardo recebimento da ordem de
compra/ nota de empenho, no endereço indicado na mesma, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo
a critérioda Contratante desde que por motivo devidamente justificado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual estimado
de R$ .......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscaise comerciais incidentes,taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento
integraldo objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município, para o exercíciode 2020, na classificaçãoabaixo:
UNIDADE GESTORA:
PRO]ETO/ATIV IDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercíciofinanceiro.
5. CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou quitação
de boleto bancário, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso
11 do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da
fatura.
5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das
sanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.
5.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
edital.
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5.5.Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos
e rescisão do contrato.
5.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda
da Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto
na Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 2003, e legislaçãomunicipal aplicável.
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
5.12. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um
ano, contado a partirda data limitepara a apresentação da proposta, pela variação do lPCA.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitosfinanceirosdo último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
7.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.2.0 contratado obriga-se a:
8.3. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los.
8.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
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8.8. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
8.9. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
8.10. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.11. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.12. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
8.13. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;
8.14. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.15. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.16. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
8.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.18. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua
vigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de
preços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou
complementá-los.
8.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer
anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.20. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.21. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste
instrumento.
8.22. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a
terceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.
8.23. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;
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8.24. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da
fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.25. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser
fornecido.
8.26. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;
8.27. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.28. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.29. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a
cada fatura,comprovação de regularidade fiscal.
9. CLÁUSULA NONA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
9.2. Advertência por escrito;
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)dias,
após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.7.A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:
9.8. Advertência por escrito;
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 30%;
9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira
Administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.14.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de
entregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo
contrato e das demais cominações legais.
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9.15.As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas
as empresas ou aos profissionaisque:
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.21.A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é de
competência exclusiva da PrefeituraMunicipal.
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº
8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o
direitoa prévia e ampla defesa.
10.3.A CONTRATADA reconhece os direitosda CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art.77 da Lei nº 8.666,de 1993.
10.4.O termo de rescisão,sempre que possível,será precedido:
1041. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1042. Relação dos pagamentos jáefetuados e ainda devidos;
10.4.3.Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
11.1.É vedadoa CONTRATADA:
11.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES
12.1.Eventuais alteraçõescontratuais reger-se-ão pela disciplinado art.65 da Lei nº 8.666,de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS
13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas
e princípios gerais dos contratos,informações contidas no termo de referênciado editale ata de registro
de preços.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO
14.1.Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,no Diário
Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1.O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de igual
teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
de .....Amargosa - BA, ......de 20 ...... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
61
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3823/</url>
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  </atos>
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