{"edition": {"id": 3054, "number": 3065, "date": "2019-07-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5d58da68498f4ecc9a36d0c42dfe77d9", "pdf_sha256": "52405e6576707d0fa53e3584438b4fc7cb4a5c11e47c38fe2e38ae6b05bde1c3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "52405e6576707d0fa53e3584438b4fc7cb4a5c11e47c38fe2e38ae6b05bde1c3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3054/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3054/"}, "acts": [{"id": 3823, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3065", "kind": "Diario Importado", "number": "3065", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 17 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3065 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  17 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3065\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 112/2019) ................................................................................... 2\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019) ........................................................... 3\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019) ....................................................................... 4\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 112/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 112 DE  17 JULHO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre remoção de servidor \npúblico e dá outras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei \nMunicipal 08/2006 – Estatuto dos Servidores Municipais;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de servidor público ocupante do cargo efetivo de \nmotorista, na Secretaria Municipal de Educação - SE MED ;  \n \nCONSIDERANDO que o servidor CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS, \nm atrícula 663491, é servidor efetivo, concursado para o cargo de motorista, 40 horas com \nlotação na Secretaria municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento - SEMOP;  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da \nSecretaria municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento - SEMOP, para prestar \nserviços na Secretaria Municipal de Educação – SE MED, o servidor CLAUDIO ALMEIDA \nDOS SANTOS, m atrícula 663491;  \n \nArt. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, por meio da Diretoria de \nGestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se a \nSecretarias envolvidas. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de julho de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 019/2019/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/07/2019 às 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n019/2019/SRP. Nº da Licitação: 775582. Contratação de empresa especializada\nno fornecimento de parques infantispara áreas públicas, incluindo todo o\nmaterial,montagem e instalaçãono Município de Amargosa-BA, mediante\nSistema de Registro de Preços. Informações e—mail:\n]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel (75) 5634—3977. Cópia do Edital\nhttp: pmamargosabaiinprensaoficial.or,q. Bárbara Maria Barbosa Costa —\nPregoeira.\n)ágina1\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2019\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 044/2019\nPREÃMBULO\n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional,mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 34 de 2019, publicada\nno Diário Oficialdo Município, no dia 18/ 06/2019, torna público para conhecimento dos interessados\nque na data, horário e local indicados, fará realizarlicitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, do tipo\nMenor Preço, para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa\nespecializada no fornecimento de parques infantis para áreas públicas, incluindo todo o material,\nmontagem e instalação no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,\nconforme as condições estabelecidas neste editale seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as\ndisposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/ 2013,\nda Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 29/07/2019\nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr\nLicitação nº 775582   \nSEÇÃO I - DO OBJETO\n2. A presente licitaçãotem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa\nespecializada no fornecimento de parques infantis para áreas públicas, incluindo todo o material,\nmontagem e instalação no Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços,\nconforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I.\n3. Em caso de divergência entre as especificaçõesdo objeto descritasno Sistema Eletrônico de Licitações\ndo Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I,o licitante\ndeverá obedecer a esteúltimo.\nSEÇÃO ]I- DA DESPESA1\n1A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4. Para a licitaçãopara registrode preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que somente\nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO ]II-DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n5. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n6. São participantesos seguintes órgãos:\n7. SecretariaMunicipal de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade\n8. Outras\n8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante anuência\ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registrode preços, quando desejarem fazer uso\nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a\npossibilidade de adesão.\n8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n8.1.4. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n8.1.5. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nSEÇÃO IV - DA PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n9. Poderão participardeste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema\nEletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes-e.com.br.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio do\nsistema eletrônico,que está cientee concorda com as condições previstas neste editale seus anexos e que\ncumpre plenamente os requisitosde habilitaçãodefinidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n10.1. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo\nlicitanteas sanções previstas neste edital.\n11. Não poderão participardeste Pregão:\n11.1. Empresas cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecíficados sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social\nou estatuto;\n11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n1113. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n11.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00;\n11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n11.4. Empresas impedidas de licitarou contratar com o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e art.31\ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou\nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art.87,]]],da Lei nº 8.666/93);\n11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, % 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto\nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria\nautoridade que aplicou a penalidade;\n11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n11.8. Empresas de que sejam proprietários,controladores ou diretoresVereadores (cfr.art.54, 11da\nConstituição e art.61, incisoI,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92\n(Lei de Improbidade Administrativa).\n11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo9º da Lei nº 8.666/93.\n12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO\nPÚBLICA”, os licitantesque informarem seus endereços eletrônicosem campo próprio disponibilizado\npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de\nmanifestação neste momento.\n13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretaráa inabilitaçãodo licitante.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E\nEQUlPARADOS\n14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas\ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei\nComplementar nº 123/ 06.\n14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00,em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,ê4º,VI da\nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei\nComplementar nº 123/06 as ME/EPP.\n14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei Complementar nº\n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, as ME/EPP.\n15. A fruição dos benefícios licitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe da\nhabilitaçãoda ME/ EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributáriosimplificado.\n16. Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art.3º da Lei Complementar nº 123/06, e\nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do % 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em\ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,\nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido\nestabelecido nos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar.\n16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao\npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento\nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n18. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrôch só deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n19. Para habilitaçãona licitação,exigir-se-ádos interessados documentação relativaa:\n19.1. Habilitação]urídica;\n19.2. Qualificação econômico-financeira;\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n19.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n19.4. Qualificação técnicae\n19.5. Documentação complementar.\n20. Documentos relativosa habilitação jurídica:\n20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n20.2. Ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de\nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de\nseus administradores;\n20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,\ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\natividade assim o exigir.\n20.4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;\ne)Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nf)Editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n21. Documentos relativosa Qualificação econômico-financeira:\n21.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidorjudicialda sede do licitante,pessoa jurídicade direitoprivados, sob qualquer\nforma de constituiçãoempresarial;\n21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados por índices oficiaisquando\nencerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n2121. No caso de empresa constituída no exercíciosocialvigente, admite-se a apresentação de balanço\npatrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existênciada sociedade.\n21.3. A comprovação exigida no item anteriordeverá ser feitada seguinte forma:\n21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis,publicados no Diário Oficialdo Estado/ DistritoFederal ou, se houver, do Município da sede\nda empresa;\n21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas),no cartóriocompetente.\n22. O licitantedeverá apresentar os seguintes índices contábeis,extraídos do último balanço patrimonial\nou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação\nfinanceira:\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima\nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a\nserem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificaçãoeconômico-financeira.\n24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro\nprofissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n25. Documentos relativosa regularidade fiscale trabalhista:\n25.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPD;\n25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\n2521. Em razão de o objeto do certame se referira prestação de serviços deverá ser apresentada,\nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da\nlicitante.\n25.3. Prova de regularidade perante:\n25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do\nBrasile Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributosfederaise a dívida ativa da\nUnião, por elasadministrados;\n25.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n25.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social,em conformidade\ncom os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;\n25.4. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de\napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.\n25.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n26. Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitantedeverá comprovar a regularidade\nfiscale trabalhistada matriz e da filial.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em leiou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese\nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da\nabertura da sessão pública.\n28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/06).\n28.1. Havendo alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02\n(dois) dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o\nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização\nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou\npositivas com efeitode certidão negativa (art.43, ê1º,da LC nº 123/06);\n28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de\nhabilitação,aguardando-se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito\na contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à\nAdministração convocar os licitantesremanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.\n29. Documentos relativosa Qualificação Técnica:\n2911. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da\nlicitação,através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou\nprivado.\n30. Documentação complementar:\n31. O licitantedeverá declarar:\n31.1. que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as\nexigências deste Edital;\n31.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da\nLei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item\ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n33. Não serão aceitosdocumentos rasurados ou ilegíveis.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n34. Para fins de habilitação,serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n35. Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n35.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre ser\napresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n35.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n35.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n35.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações,Pregoeiro ou Membro\nda Equipe de Apoio.\n36. Constatado o atendimento as exigências previstas neste Edital,o licitanteserá declarado habilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n37.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br.\n38. O credenciamento far-se-ámediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu\nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n40.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrôch é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor\ndo sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso\nindevido da senha, ainda que por terceiros.\n41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,salvo\nquando cancelada por solicitaçãodo credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de\nFornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n42. A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para\nimediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIH — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ]NFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n48. Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá\nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vintee quatro) horas.\n48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatóriodeverão ser enviados ao pregoeiro\naté 03 (três)dias úteis anterioresa data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio\neletrônicovia internet,no endereço indicado no edital.\n45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO ]X — DA PROPOSTA\n47. O licitantedeverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônicoaté a data e hora marcadas\npara abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de\npropostas.\n48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,fretes,taxas, seguros, encargos sociais,\ntrabalhistase as despesas decorrentes da execução do objeto.O Imposto de Renda de Pessoa jurídica —\nlRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL -, que não podem ser repassados a\nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n49. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão pública\nestabelecida no preâmbulo deste Edital.\n50. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes\nliberados dos compromissos assumidos.\n50.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.\n50.2. Até a abertura da sessão, o licitantepoderá retirar ou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n50.3. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes-e.com.br.\n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n53. A sessão pública poderá ser reaberta:\n53.1.Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiversua amostra rejeitada,não\nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação\ndo preço; e\n53.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da\nsessão pública precedente ou em que sejaanulada a própria sessão pública.\n54. Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n54.1. O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras de\ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o\npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n54.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado\nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n54.3. Existindo MIE/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” ;\n54.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindodireitode\npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO”;\n54.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo\nrecursal,nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases\nprevistas neste Edital.\n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile,de acordo com a fase do\nprocedimento licitatório.\n10\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n55.1.A convocação feitapor e-mail ou fac-símiledar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro\nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastraisatualizados.\nSEÇÃO XlI — DA CLASSlPICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n56. Aberta a sessão, o pregoeiro verificaráas propostas apresentadas e desclassificaráaquelas que não\nestejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no edital.\n57. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo realpor todos os participantes.\n58. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadaspelo pregoeiro, sendo que somente\nestas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XlII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n59. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registroe valor.\n59.1.Cada um dos itensdo presente Pregão será objeto de lances em separado.\n60. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,o Pregoeiro poderá\nfixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido\ncomo variação entre um lance e outro.\n61. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo\nvalor,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n62. O licitantesomente poderá oferecer lance inferiorao último por ele ofertado e registrado no sistema.\n63. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor do menor\nlance registrado,vedada a identificaçãodo ofertante.\n64. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo o\ndireitode pleitearqualquer alteração.\n65. O sistema eletrônicoencaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,após o que transcorrerá\nperíodo de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será\nautomaticamente encerrada a recepção de lances.\n66. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual\ndiligência.\n11\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n66.1.Realizada a diligência,o pregoeiro notificaráos licitantessobre a data, horário e local onde será\ndado prosseguimento a sessão pública.\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DO PREGOElRO\n67. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n68. No caso da desconexão do Pregoeiro persistirpor tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do\nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantesno sítiowww.licitacoes-e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n69. Todos os licitantesdeverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificara ocorrência\nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n70. A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser convocado,\napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada\nvencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45, incisoI\nc/c % 3º,da LC nº 123/06);\n71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior aquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/06).\n72. Não ocorrendo contratação de MIE/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão\nconvocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória\npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do\ncertame (Art.45, 11,da LC nº 123/06).\n73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MIE/EPP e\nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.44, %% 1º e\nzº,daLC nº123/06).\n74. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na\nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado\nprimeiro.\n12\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n76. Somente se a contratação de MIE/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate falhar é\nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as\ndemais disposições deste Edital (& 1º do art 45 da LC nº 123/06).\n77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por MIE/EPP ou equiparado (Art.45, % 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUlPARADOS”, restarem duas ou mais\npropostas em igualdade de condições, como critériode desempate, será assegurada preferência:\n78.1 Sucessivamente, aos bens:\n78.2.Produzidos no País;\n78.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n78.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\n79. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as\nhipóteses previstas nos itens 76, a classificaçãofar-se-á,obrigatoriamente, por sorteio,em ato público,\npara o qual todos os licitantesserão convocados, vedado qualquer outro processo.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n80. Após o encerramento da etapa de lances,o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente\nao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,\nobservado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições\ndiferentesdas previstas neste Edital.\n81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.\nSEÇÃO XVI]I -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o\nPregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificações do produto e\ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n83. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n84.Será desclassificadaa proposta finalque:\n84.1.Contenha víciosou ilegalidades;\n84.2.Não apresente as especificaçõestécnicasexigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n84.3.Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n84.4.Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n13\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientespara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade do\npróprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.\n86. O Pregoeiro poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,\nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa físicaou\njurídicaqualificada.\n87. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a\napuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\n88. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância\ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado\nem ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de habilitação e\nclassificação.\n89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em\nrelação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XD( — DA VERlFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTIClPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n91. Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto as especificaçõesdo produto e\ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará,como condição prévia ao exame da documentação de\nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a\nexistênciade sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta\naos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da\nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo\nConselho Nacional de justiça(www.cnj.jus.br/improbidadefadm/consultarfrequerido.php).\n91.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitantee também de eventual matriz\nou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr.art.12 da Lei nº 8.429/92, que\nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a\n14\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja\nsócio majoritário).\n91.2. Constatada a existência de vedação a participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante\ninabilitado.\n92. Ainda como condição prévia a habilitação,para os itens ou grupos de participação exclusiva para\nMIE/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate\nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do\nGoverno Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas — Gastos Diretos do Governo\n— Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)”, para verificarse o somatório dos valores das ordens\nbancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta classificadaem primeiro lugar no exercício\nanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.\n92.1.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal,o Pregoeiro\nindeferiráa aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo 3º, %% 9º,9º-A,\n10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem prejuízo das\npenalidades incidentes.\n93. Não ocorrendo inabilitaçãode que tratam os itens anteriores,o pregoeiro solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n94. Se o licitantenão atender as exigências de habilitação,o Pregoeiro procederá na forma prevista na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n95. Quando todos os licitantesforem inabilitados,o pregoeiro poderá fixar-lheso prazo de 08 (oito)dias\núteispara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidasno ato de inabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMlNHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n96. A proposta ajustada ao lance finaldo licitantevencedor e os documentos exigidos para habilitação\nque não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitaçõesdo Banco do Brasil,inclusive quando\nhouver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail:\nlicitacoes.amargosa©gr_nail.com,no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãodo Pregoeiro.\n97. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\na) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/ municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigor os a conformidade com as\nespecificaçõesdo Editale seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n98. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símiledeverão ser encaminhados no prazo\nde 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãodo Pregoeiro, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,\ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as\n15\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nseguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o\nnúmero do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n99. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n100. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n101. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\nSEÇÃO XXI -DOS RECURSOS\n102. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante\npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de\nrecorrer.\n103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão\nsolicitarao Pregoeiro o envio por meio eletrônico,preferencialmente, ou outro meio hábil,de acordo\ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante\ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)\ndias,ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,\nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurado vista\nimediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.\n105. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão\npública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o\nobjeto ao licitantevencedor.\n106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do\nprocesso licitatórioou a qualquer outra informação necessária a instrução do recurso.\n107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o prazo\npara recursoserásuspenso.\n108. Manifestado o interessede recorrer,o pregoeiro poderá:\n108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n108.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n108.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n16\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XHI — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n110. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento a autoridade superior para homologação.\n111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente\nhomologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores,o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontrato ou retiraro instrumento equivalente, no prazo de 03 (três)dias úteis.\n113. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção\n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nSEÇÃO XHII — DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n114. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a\nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03\n(três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem a assinatura da Ata de Registro de Preços,\na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeitode compromisso de fornecimento nas\ncondições estabelecidas.\n115. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pelo\nórgão gerenciador.\n116. A recusa injustificadade fornecedor classificadoem assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela\nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em leiou no presente instrumento\nconvocatório.\n117. E facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registrode preços no prazo e\ncondições estabelecidos,convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,para fazê-loem\nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n118. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada na última\nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual\ncontratação.\n17\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n119. No momento da assinatura da Ata a Administração verificaráse os licitantesmantêm as mesmas\ncondições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência\nda ata.\n120. Constatada a irregularidade,quando o licitantevencedor recusar-se a assinar o contrato ou retiraro\ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registroprevista no artigo\n13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitantesubsequente na ordem de\nclassificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n121. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n121.1.Será incluído, na respectiva ata,o registrodos licitantesque aceitarem cotar os bens com preços\niguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n121.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA\n122.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nSEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n123. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registrodo fornecedor obedecerão a\ndisciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.\n124. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações\ndos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n125. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada\npor intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra;\nou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e\nobedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n126. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou (b) assinar\no Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na\nAta de Registro de Preços.\n126.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n18\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n127. Previamente a formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da\nregularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n127.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro\nno prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale anexos.\n128. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n129. E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n130. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada,\ncom a descriçãodos serviçosa serem prestadose seus respectivosvalores.\n131. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de\ntoda a documentação de habilitaçãoexigida neste Edital.\n132. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada a Administração ou a\nterceirosna execução do objeto subcontratado.\n133. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na\nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus\nanexos.\n134. Aplicam-se as empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n135. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\n136. Durante a vigência do contrato,a fiscalizaçãoserá exercida por um representante da Contratante, ao\nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as\ndúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços,de tudo dando ciênciaa Administração.\nSEÇÃO XXVlI - DO REA]USTE\n137. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limitemáximo\na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n138. Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar\nsua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a\nPrefeituraMunicipal de Amargosa.\n19\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n139. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que\nse tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o\npreço que se tornou excessivo.\n140. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a\nvariação do INPC do IBGE pro mtu tempere.\n141. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,\nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem\nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte\nfórmula: EM = I x N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:\nI= i— I : 6/100 I = 030016438\n365 365\nOndei = taxa percentual anual no valor de 6%.\nSEÇÃO XXVlII - DO ]NSTRUMENTO DO CONTRATO\n142. A contratação com o fornecedor registrado,de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada\npor intermédio de instrumento contratual.\nSEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n143. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o\nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.\nSEÇÃO XXX — DA GARANTIA DO CONTRATO\n144. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato,o licitantevencedor deverá prestar garantia\ncorrespondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,em conformidade com o disposto no\nart.56 da Lei 8.666/93.\n144.1.0 valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração,reajusteou revisão do valor do\ncontrato.\n20\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n145. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 54º\ndo art.56 da Lei 8.666/93.\n146. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitaráo contratado as penalidades legalmente\nestabelecidas,sem prejuízo da rescisãodo contrato.\nSEÇÃO XXXI — DO PREÇO\n147. Durante a vigência de cada contrato,os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n148. O contratado obriga -se a:\n148.1.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n148.2.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório\npara o atendimento ao objeto da licitaçãoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n148.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los.\n148.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n148.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n148.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n148.7. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n148.8. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n148.9. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n148.10.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários,securitários,taxas,impostos e\nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n148.11.Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;\n21\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n148.12.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n148.13.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n148.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XXXIII -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n149. O Contratante obriga-se a:\n150. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n151. Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa\noficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;\n152. Fiscalizare avaliara execução do contrato,através de agente previamente designado, podendo, para\ntanto,vistoriar,solicitara emissão de relatóriosgerenciais e auditar os relatóriosde prestação do serviço\nelaborados pela Contratada;\n153. Proporcionar a Contratada o acesso as informações e documentos necessários ao desenvolvimento\ndos serviços,bem como aos locaisonde os serviços serão executados;\n154. Comunicar a Contratada, imediatamente e por escrito,toda e qualquer irregularidade, imprecisão\nou desconformidade verificada na execução do contrato,assinalando-lhe prazo para que a regularize sob\npena de serem-lhe aplicadas as sanções legaise contratuais previstas;\n155. Indicar o localonde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.\n156. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.\n157. Rejeitar,no todo ou em parte,os serviços,caso os mesmos afastem-se das especificaçõesdo Edital e\nseus Anexos e da Proposta da contratada.\n158. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativosa execução do contrato,em especial quanto a\naplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcialdo contrato.\nSEÇÃO XX)GV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO\n159. O objeto será recebido:\n160. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escritado contratado;\n161. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo\ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do\nprazo de observação, ou vistoriaque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;\n162. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no\ntotalou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes\nda execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n163. O contratado é responsável pelos danos causado a Administração ou a terceiros,decorrentes de sua\nculpa ou dolo na execução do contrato.\n22\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n164. O recebimento provisório ou definitivodo objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos\nprejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.\nSEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO\n165. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.\nSEÇÃO XXXV]I -DO PAGAMENTO\n166. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)dias; contados da apresentação da\nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo\ncontratado.\n167. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso\n11 do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da\nfatura.\n168. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em\nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das\nsanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.\n169. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas\nInidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade\nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste\nedital.\n170. Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no\nprazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos\ne rescisão do contrato.\n171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,\nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o\ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á\napós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda\nda Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o\nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na\nInstrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.\n173. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei\nComplementar nº 116, de 2003, e legislaçãomunicipal aplicável.\n174. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de\n23\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n175. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n176. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n177. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditos decorrentes do contrato.\n178. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará\ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão\ncalculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das\nseguintes fórmulas:\nI=(TX/100)/365\nEM=IxNxVP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XX7GX - DAS SANÇOES\n179. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n180. Advertência por escrito;\n181. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limite de 30 (trinta)dias,\napós o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n182. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n183. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n184. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n185. A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n186. Advertência por escrito;\n187. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência,até o limitede 30%;\n24\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n188. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n189. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n190. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n191. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de\nentregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução\nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de\nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será\ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem\nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo\ncontrato e das demais cominações legais.\n192. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas\nas empresas ou aos profissionaisque:\n193. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n194. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n195. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos\npraticados.\n196. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao\nlicitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n197. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n198. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é de\ncompetência exclusiva da PrefeituraMunicipal.\n199. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XL -DA RESCISÃO DO CONTRATO\n200. Constituem motivo para rescisãodo contrato:\n201. O não cumprimento de cláusulas contratuais,especificações,projetos ou prazos;\n202. O cumprimento irregularde cláusulas contratuais,especificações,projetos e prazos;\n203. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do serviço,nos prazos estipulados;\n25\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n204. O atraso injustificadono iníciodo serviço;\n205. A paralisação do serviço,sem justa causa e prévia comunicação a Administração;\n206. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência,totalou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste editale no\ncontrato;\n207. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e\nautorização expressa no Edital ou contrato;\n208. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizara sua execução,assim como as de seus superiores;\n209. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do % 1º do art. 67 da Lei nº\n8.666/93;\n210. A decretação de falênciaou a instauração de insolvência civil;\n211. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n212. A alteração socialou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a\nexecução do contrato;\n213. Razões de interessepúblico de altarelevância e de amplo conhecimento justificadase determinadas\npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no\nprocesso administrativo a que se refere o contrato;\n214. A supressão, por parte da Administração, das serviços,acarretando modificação do valor inicialdo\ncontrato além do limite permitido no % 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n215. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120 (cento\ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou\nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento\nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e\nmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;\n216. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do\nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da\nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do cumprimento\nde suas obrigações até que sejanormalizada a situação;\n217. A não liberação,por parte da Administração, de área, localou objeto para execução do serviço,nos\nprazos contratuais;\n218. A ocorrência de caso fortuitoou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução\ndo contrato;\n219. Descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções\npenais cabíveis.\n220. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,\nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n26\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n221. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato\nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.\n222. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla\ndefesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLlI — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n223. A Administração, de ofícioou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento quando\neivado de vício insanável.\n224. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla\ndefesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n225. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.\n226. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos\nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n227. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n228. A nulidade do contrato administrativo opera efeitosretroativamente, impedindo os efeitosjurídicos\nque o contrato,ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituiros já produzidos.\n229. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que\neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente\ncomprovados, contanto que não lhe sejaimputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu\ncausa.\n230. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos\ndemais interessados.\nSEÇÃO XLlII - DO FORO\n231. O foro para dirimir questões relativasao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLIV -DISPOSIÇOES FlNAIS\n232. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,\ndesde que sejapossível a aferiçãoda sua qualificaçãoe a exata compreensão da sua proposta.\n27\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n233. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento da segurança da futura aquisição.\n234. E facultada ao Pregoeiro ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção de\ndiligênciadestinadaa esclarecerou complementar a instruçãodo processo,inclusivefixando prazo para\nresposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento, vedada a\ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da\nSessão Pública.\n235. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do inícioe\nincluir-se-áo do vencimento.\n236. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal.\nSEÇÃO XLV -DOS ANEXOS\n237. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n238. Anexo I - Termo de Referência\n239. Anexo 11-Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\n240. Anexo lII-Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/ 06)\n241. Anexo IV - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento\n242. Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\n243. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor\n244. Anexo VlI -Minuta da Ata de Registro de Preços\n245. Anexo VIlI-Relação de Disponibilidade\n246. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços\n247. Anexo X -Minuta do Contrato.\nAmargosa - BA, 15 de julho de 2019.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n28\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1. OB]ETO DA LICITAÇÃO\n1.1 Fornecimento de Parques Infantis para Áreas Públicas, incluindo todo 0 Material, Montagem e\nInstalação no Município de Amargosa-BA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas\nestabelecidas neste instrumento, mediante Sistema de Registro de Preços — SRP, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência - Anexo I.\n1.2 A licitaçãoserá em loteúnico.\n \nITEM DESCRIÇÃO QUANT. \nCasinha de brinquedo em eucalipto tratado contendo: 02 (duas\nplataformas de, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de\ncomprimento )(2,70de altura,sendo as 02 (duas) plataformas com\ncobertura em telhasmini onda contendo os seguintes assessórios:\n01 (uma) ponte móvel de, aproximadamente, 2,00 de\ncomprimento )(0,70 de largura em mini toras e cordas, 01 (uma\nSubida em escalada, 01 (uma) descida de Bombeiro, 01 (uma\nsubida em corda, 01 (uma) Escada de madeira, 01 (uma\nEscorregadeira,01 (um) Balanço com 03 (três)assentose correntes\ngalvanizadas com capacidade para 120 quilos. Área de\nabrangência 09 metros de comprimento x 07 metros de largura.\n04\n \nCasinha de brinquedo em eucalipto tratado Infantil medindo,\naproximadamente: 1,50 de largura x 1,50 de comprimento x 2,70\nde altura contendo: 01 (um) Balanço com 02 (dois)lugares com\ncapacidade para 90 quilos; 01 (uma) Escorregadeira, 01 (uma\nEscada Collor,01 (uma) Subida em corda. Área de abrangência\n05 metros de comprimento X 04 de largura.\n06\n \nCasinha de brinquedo em eucalipto tratado com casinha de\nbrinquedo contendo os seguintesitens:01 (uma) Subida em corda,\n01 (uma) Escorregadeira,01 (uma) Escada de madeira e 01 (um\nBalanço para 03 (três)pessoas com capacidade para 120 quilos,\nassoalho medindo, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de\ncomprimento e 01 (uma) casinha de brinquedo no Sub Solo\nmedindo, aproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de\ncomprimento )(1,20 de altura.\n03\n \n  Balanço em eucalipto tratado com 03 (três)lugares medindo,\naproximadamente: 1,50 de largura x 4,00 comprimento )( 2,0\nalturacom capacidade para 120 quilos.\n  05\n \n29\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nGangorra em eucalipto tratado medindo, aproximadamente: 2,2\nde comprimento )(0,40 de largura com capacidade para 60 quilos. 05 \nEscorregadeira em eucaliptotratado medindo, aproximadamente:\n1,80 de altura total, sendo 1,30 de altura da plataforma de\nescorregar com prancha de escorregadeira de 0,40 m de largura x\n2,20 m de comprimento.\n05\n \nEstação de multi atividade em eucalipto tratado, sem cobertura\ncontendo 01 (uma) escorregadeira de, aproximadamente, 2,50 de\nlargura x 0,40 de comprimento, 01 (uma) descida de bombeiro, 01\n(uma) escada de toras, 01 (uma) subida de corda, 01 (uma\nEscalada em madeira. 03\n \nCestão em eucalipto tratado mini medindo, aproximadamente,\n1,40 de largura x 1,60 de altura x 2,00 de comprimento, túnel de\nbobona plástica polipropileno 200 ltpersonalizada com diâmetro\nde 0,50 de boca )(1,50 de comprimento. 03\n \nCasinha de estudo em eucalipto tratado e tábuas de pinos tratados\nmedindo, aproximadamente: 3,00 de largura x 3,00 de\ncomprimento )(2,20 de altura. 01\n \n10\nLixeira meia banda eucalipto tratado e parafusos e aro interno\ninox medindo, aproximadamente: 0,70 de altura x com boca de\n0,40 de diâmetro. 50\n \n11\nFornecimento e instalação de alambrado, em eucalipto tratado\nmedindo, aproximadamente: 7,5 cm de diâmetro, montante com 2,0\nm de altura a cada 3,0 m complementando—o com tela de PVC\ncolorida.\nM2\n50\n \n12 Parapeito ou cercados em eucalipto tratado ou corrimão, já\ninstalado no local. 100\n \n13\nPirâmide em eucalipto tratado jardim infância, medindo 2,00 de\naltura x 2,00 de largura x 3,00 de comprimento com capacidade\npara 80 quilos contendo 1 (uma) escorregadeirae 02 (duas)\ncadeirinhaspara criançasaté 03 (três)anos; 01 (uma) subida de\ncorda; 01 (uma) escada em madeira. Área de abrangência 5,00de\nlargurax 6,00de comprimento.\n02\n \n14 Mini Outdoor de jardim e praças e avenidas, com as seguintes\ndimensões aproximadas: 1,50 de altura x 1,00 de largura. 10 \n15 Cercados em meia tora de eucalipto tratado embutido.\n50 \n 16\n Corrimão com morrões Duplo.\n  200 \n30\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n17 Tapete grama sintética8 mm (corVerde).\n    M2 100   \n2.]USTlFICATIVA E OB]ETIVO DA CONTRATAÇÃO\n2.1.Tendo em vista a crescente demanda por reestruturação de Áreas Públicas, quer sejam elas em\nespaço fechado ou aberto, bem como a necessidade de garantir as crianças um espaço de lazer e\nentretenimento, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida. Torna-se plenamente compatível a\naquisição de equipamentos de brincar,do tipo parques infantis.\n2.2. Serão disponibilizados para compra uma quantidade de equipamentos, levando-se em conta o\nquantitativo de áreas públicas (abertase fechadas) disponíveis no município de Amargosa, bem como as\nespecificidades para cada ambiente.\n3.CLASSlPICAÇÃO DOS BENS\n3.1.Trata-se do fornecimento de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser\nobjetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do\nparágrafo único, do artigo 1º,da Lei nº 10.520/2002.\n3.2. O fornecimento não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a\nAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação\ndireta.\n4.ENTREGA\n4.1.O prazo para entregados bens seráde até20 (vinte)diasúteis,a contardo recebimento da ordem de\ncompra/ nota de empenho, no endereço indicado na mesma, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo\na critérioda Contratante desde que por motivo devidamente justificado.\n4.2.Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável para acompanhamento e fiscalização\ndo contrato, para efeitode posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes\nneste Termo de Referência e na proposta.\n4.3.Os bens poderão ser rejeitados,no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações\nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco)\ndias úteis, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das\npenalidades.\n4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta)dias, contados do recebimento\nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos fornecimentos e consequente aceitação\nmediante termo circunstanciado.\n4.5.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo\nfixado reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento definitivono dia do esgotamento do\nprazo.\n31\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.6.O recebimento provisório ou definitivodo objeto não excluía responsabilidade da contratada pelos\nprejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.\n5.DAS OBRIGAÇOES:\n5.1.DO CONTRATANTE\na) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas\ncontratuais e os termos de sua proposta;\nb) Exercer o acompanhamento e a fiscalizaçãodos fornecimentos, por servidor especialmente designado,\nanotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos\nempregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente\npara as providências cabíveis;\nc) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos\nfornecimentos, fixando prazo para a sua correção;\nd) Pagar a Contratada o valor resultante dos fornecimentos, no prazo e condições estabelecidas no edital\ne seus anexos;\ne) Efetuar as retenções tributáriasdevidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela\nContratada, em conformidade com a legislaçãoaplicável;\nf)Designar um gestor para acompanhar a execução e fiscalizaro fornecimento, objeto do contrato;\ng) Rejeitar,no todo ou em parte,os fornecimentos em desacordo com o contrato;\nh) Conferir, receber e atestaras notas fiscaisou faturas de cobrança emitidas pela Contratada;\ni)Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados\npelos funcionários da Contratada.\n5.2.DA CONTRATADA:\na) Executar os fornecimentos conforme especificaçõesdeste Termo de Referência e de sua proposta;\nb) Reparar, corrigir,remover ou substituir,as suas expensas, no totalou em parte,no prazo fixado pelo\nfiscaldo contrato,os bens em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução\nou dos materiais empregados;\nc) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,de acordo com os artigos\n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990);\nd) Utilizaremprega dos habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em\nconformidade com as normas e determinações em vigor;\n32\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\ne) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as\ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao\nMunicípio de Amargosa;\nf)Relatar ao município toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos fornecimentos;\ng) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação;\nh) Guardar sigilosobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;\ni) Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo município quanto a execução dos\nfornecimentos contratados;\nj) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos fornecimentos, com poderes de\nrepresentante ou preposto, para tratar com o município.\n6.DA SUBCONTRATAÇÃO\n6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório,sem prévia anuência da Contratante.\n7.ALTERAÇÃO SUB]ETIVA\n7.1.E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,desde que\nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação\noriginal;sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do\nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.\n8.CONTROLE DA EXECUÇÃO\n8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da\nconformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários,de forma a assegurar o\nperfeito cumprimento do ajuste,devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante,\nespecialmente designados, na forma dos arts.67 e 73 da Lei nº 8.666,de 1993;\n8.2.A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critériosprevistos\nneste Termo de Referência;\n8.3.O representante do Contratante deverá promover o registrodas ocorrências verificadas,adotando as\nprovidências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos %% 1º e\n2º do art.67 da Lei nº 8.666,de 1993;\n8.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela\nContratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na\nlegislaçãovigente, podendo culminar em rescisão contratual,conforme disposto nos artigos 77 e 80 da\nLei nº 8.666,de 1993;\n33\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.5.A CONTRATANTE exercerá a Fiscalizaçãoda execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal\nespecializado,designado para talfim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade\nda CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração,\nrepresentada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer\nirregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus\nAgentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.\n8.6.Reserva-se â Fiscalizaçãoo direitoe a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso,\nnão previsto,no Edital de Licitação,neste CONTRATO, nas Leis,Regulamentos, Especificações ou tudo\nquanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de\nintervirna execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e\nempregados, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização.\n8.7.As atribuições da Fiscalização,ressalvadas as disposições constantes em demais itens desta Cláusula\nsão:\na) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no\ndesenvolvimento da aquisição.\nb) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de\ncorrespondência protocolada.\nc) Expedir por escrito,as determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as\nprovidências necessárias a correção das falhas observadas.\nd) Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua\nretificação.\ne)Exigir da CONTRATADA o cumprimento integraldo Contrato.\nf)Emitir parecer para liberação das faturas,e receber os objetos contratados.\n9.DAS SANÇOES ADMlNTSTRATIVAS\n9.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a\nContratada que:\n9.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da\ncontratação;\n9.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;\n9.1.3.fraudar na execução do contrato;\n9.1.4.comportar-se de modo inidôneo;\n9.1.5.cometer fraude fiscal;\n34\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.1.6.não mantiver a proposta.\n9.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita,sem\nprejuízo da responsabilidade civile criminal,as seguintes sanções:\n9.2.1.advertência por faltasleves,assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos\npara o Contratante;\n9.2.2.multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da\nparcela inadimplida, até o limitede 5 (cinco)dias;\n9.2.3.multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo contrato,no caso de inexecução\ntotaldo objeto:\n9.2.4.em caso de inexecução parcial,a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,\nserá aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida.\n9.2.5.suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa\npela qual a Administração Pública opera e a tua concretamente, pelo prazo de até dois anos;\n9.2.6.declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarciro\nContratante pelos prejuízos causados.\n9.3.Também ficam sujeitasàs penalidades do art.87,BI e IV, da Lei nº 8.666,de 1993, a Contratada que:\n9.3.1.tenha sofrido condenação definitivapor praticar,por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento\nde quaisquer tributos;\n9.3.2.tenha praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n9.3.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados;\n9.3.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;\n9.3.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que\nassegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitanteou adjudicatário,observando-se o procedimento\nprevisto na Lei nº 8.666,de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,de 1999;\n9.3.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da\nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado a Administração,\nobservado o princípio da proporcionalidade;\n9.3.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município.\n10. DO PAGAMENTO\n35\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,...\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n10.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, 30 (trinta)dias após a entrega das mercadorias, através de transferênciabancária em nome da\nproponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.\n10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\n11.DA VIGENCIA\n11.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.\n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n12.1.O valor estimado da contratação foiapurado em pesquisas junto a fornecedores do comércio local,\nrealizada pela SEMOP.\n12.2.Este termo de referênciafoielaborado pelo servidor Naedson Borges Silva.\n36\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ., .\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA\nPLANILHA DE ESPEClPICAÇÃO\n \n \nITEM DESCRIÇÃO MODELO\nCasinha de brinquedo em eucalipto tratado “'\ncontendo: 02 (duas) plataformas de,\naproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de\ncomprimento )(2,70 de altura, sendo as 02 (duas\nplataformas com cobertura em telhas mini onda\ncontendo os seguintes assessórios:01 (uma) ponte\nmóvel de, aproximadamente, 2,00 de comprimento\n)(0,70 de largura em mini toras e cordas, 01 (uma\nSubida em escalada,01 (uma) descida de Bombeiro\n01 (uma) subida em corda, 01 (uma) Escada de\nmadeira, 01 (uma) Escorregadeira,01 (um) Balanço\ncom 03 (três)assentose correntesgalvanizadas com\ncapacidade para 120 quilos. Área de abrangência\n09 metros de comprimento x 07 metros de largura\nPode apresentar objeto similar a foto. \nCasinha de brinquedo em eucaliptotratado Infantil\nmedindo, aproximadamente: 1,50 de largura x 1,50\nde comprimento x 2,70de alturacontendo: 01 (um\nBalanço com 02 (dois)lugares com capacidade para\n90 quilos;01 (uma) Escorregadeira,01 (uma) Escada\n2 Collor, 01 (uma) Subida em corda. Área de\nabrangência 05 metros de comprimento X 04 de\nlargura.Pode apresentar objeto similara foto.\n   \n Casinha de brinquedo em eucalipto tratado com\ncasinha de brinquedo contendo os seguintes itens:\n01 (uma) Subida em corda, 01 (uma\nEscorregadeira,01 (uma) Escada de madeira e 01\n(um) Balanço para 03 (três)pessoas com capacidade\npara 120 quilos, assoalho medindo,\naproximadamente, 1,50 de largura x 1,50 de\ncomprimento e 01 (uma) casinha de brinquedo no\nSub Solo medindo, aproximadamente, 1,50 de\nlargura x 1,50 de comprimento )( 1,20 de altura.\nPode apresentar objeto similar a foto.\n  \n    \n37\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nBalanço em eucaliptotratado com 03 (três)lugares\nmedindo, aproximadamente: 1,50 de largura x 4,0\ncomprimento )(2,00 altura com capacidade para 12\nquilos. Pode apresentar objeto similar a foto.\n \nGangorra em eucalipto tratado medindo\naproximadamente: 2,20 de comprimento )(0,40 de\nlargura com capacidade para 60 quilos. Pode\napresentar objeto similar a foto.\n \nEscorregadeira em eucalipto tratado medindo,\naproximadamente: 1,80 de altura total,sendo 1,3\nde altura da plataforma de escorregar com prancha\nde escorregadeira de 0,40 m de largura x 2,20 m de\ncomprimento. Pode apresentar objeto similar a\nfoto. \nEstação de multi atividade em eucalipto tratado\nsem cobertura contendo 01 (uma) escorregadeira\nde, aproximadamente, 2,50 de largura x 0,40 de\ncomprimento, 01 (uma) descida de bombeiro, 01\n(uma) escada de toras,01 (uma) subida de corda,01\n(uma) Escalada em madeira. Pode apresentar\nobjeto similar a foto.\n \nCestão em eucalipto tratado mini medindo,\naproximadamente, 1,40 de largura x 1,60 de altura\nx 2,00 de comprimento, túnel de bobona plástica\npolipropileno 200 lt personalizada com diâmetro\nde 0,50 de boca )( 1,50 de comprimento. Po_de\napresentar objeto similar a foto.\n \n  Casinha de estudo em eucalipto tratado e tábuas de\npinos tratados medindo, aproximadamente: 3,00 de\nlargura x 3,00 de comprimento )( 2,20 de altura.\nPode apresentar objeto similar a foto.\n   \n38\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n10\nLixeira meia banda eucalipto tratado e parafusos e\naro interno inox medindo, aproximadamente: 0,7\nde altura x com boca de 0,40 de diâmetro. Pode\napresentar objeto similar a foto.\n \n11\nFornecimento e instalaçãode alambrado, em eucalipto\ntratado medindo, aproximadamente: 7,5 cm de\ndiâmetro, montante com 2,0 m de altura a cada 3,0\nm complementando—o com tela de PVC colorida.\nPode apresentar objeto similar a foto.\n \n12\nParapeito ou cercados em eucalipto tratado ou\ncorrimão, já instalado no local. Pode apresentar\nobjeto similar a foto.\n \n13\nPirâmide em eucalipto tratado jardim infância,\nmedindo 2,00 de altura x 2,00 de largura x 3,00 de\ncomprimento com capacidade para 80 quilos\ncontendo 1 (uma) escorregadeira e 02 (duas)\ncadeirinhasparacriançasaté03 (três)anos; 01 (uma)\nsubida de corda; 01 (uma) escada em madeira.\nÁrea de abrangência 5,00 de largura x 6,00 de\ncomprimento. Pode apresentar objeto similar a\nfoto. \n14\nMini Outdoor de jardim e praças e avenidas, com\nas seguintes dimensões aproximadas: 1,50 de altura\nx 1,00 de largura. Pode apresentar objeto similar a\nfoto.\n  \n 15\n Cercados em meia tora de eucalipto tratado\nembutido. Pode apresentar objeto similar a foto.\n   \n39\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nCorrimão com morrões Duplo. Pode apresentar\nobjeto similar a foto.\n \n \n \n16\nTapete grama sintética8 mm (cor Verde). Pode\napresentar objeto similara foto.\n17\n  \n \n \n40\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO ]]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO ]NDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no\ncertame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299do Código Penal\nBrasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente por\nmim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte,diretaou indiretamente, informado, discutido\nou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por\nqualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por qualquer\nmeio ou por qualquer pessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou em parte,\ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencial ou de fato\ndesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,\ndiretaou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitanteantes\nda abertura oficialdas propostas; e\n6. que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e\ninformações para firmá-la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n41\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I]I\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento\ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/ 06 e para fins de participação no certame licitatórioacima\nidentificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição\nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o & 4º do art.3º da Lei\ncomplementar nº123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na condição\nde empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o & 4ºdo art.3º\nda Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n42\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,\n(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº..............,expedido pela..........,\ndevidamente inscritono Cadastro de Pessoas Físicasdo Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à\n..................................................., nº........como nosso mandatário,a quem outorgamos amplos poderes para\npraticartodos os atos relativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e\npraticartodos os demais atos pertinentesao certame etc).\nLocal, de de207. \nRazão \nSocial\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS\nDE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49\nda Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art 87, inciso IV do mesmo\ndiploma, declaramos:\n( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresa se empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº\n123/06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,ressalvada, na forma do % 1º do art.\n43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de 207.\nRazão \nSocial\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa\n44\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas da lei,\nem atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7º da Constituição Federal, para os fins do\ndisposto no incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em\ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( ) nem menor de 16 anos.\n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.\nLocal, de de 207.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n45\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos “ª” dias do mês de **“ de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “ª”, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto\nnº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas,m\nface da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº\n019/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em *º*/“f***”,resolve REGISTRAR OS\nPREÇOS para a eventual contratação dos itensa seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de\nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela\nempresa “ª”, inscritano CNP] sob o nº “**, com sede na “º”, CEP “ª”, no Município de **“, neste ato\nrepresentada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a) da Cédula de Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta\nfoiclassificadaem “º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada no\nfornecimento de parques infantispara áreas públicas, incluindo todo o material, montagem e instalação\nno Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.\n \n \n \n \n       \n[NOTA EXPLI CATI VA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadas e preenchidasde acordo com o\nobjetoe as particularidadesda prestação de serviços,especijicandotambém os itens destinadosa cada órgão\nparticipantedo registrode preços(sehouver).]\n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n46\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Obras, ServiçosPúblicos e Planejamento da Cidade\nb) Outras\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\n47\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso11do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n48\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\n49\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1.Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n50\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS ]NFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOP1NHE1R0 Dos SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n51\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n         \nIII\"\"-\n. , .\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\n52\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n     \nANEXO VIII\nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UE:\nCEP: ]FONE/FAX: |CONTATO:\n]NSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:\nDADOS BANCÁRIOS:\nOBJETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\n- VALORITEM ESPECIIICAÇOES UND QTDE UNIT ARIO VALOR TOTAL\nTOTAL   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,\n \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos\nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais\ndespesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo\nobjeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,\npara efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente aos da\nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº\n019/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE\n  \nObservações:\n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar os dados bancários em que\nserão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.\n2) Fornecer preço a vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação\ndos equipamentos.\n1Soma de todos os Itenspara os quais participaa Proponente\n53\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IX - MNUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ....... ..,QUE CELEBRAM\nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A\nEMPRESA ............................................................PARA\nFORNEClMENTO DE PARQUES lNFANTIS PARA ÁREAS\nPÚBLICAS, lNCLUINDO TODO O MATERIAL,\nMONTAGEM E lNSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA-BA.\n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídicade direito público interno, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado\npelo prefeito municipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG nº 08.664472—61\nSSP/BA e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e a EMPRESA\n................inscrito no CNP]/MF sob o nº , sediado(a) na , em\ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)\n, através de [procuração/contrato social/estatuto]portador(a) da Carteira de Identidade nº\n \n \n.................,expedida pela (0) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo\nAdministrativo nº 044/2019 e em observância as disposições da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, da\nLei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº\n019/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.\n1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de parques infantispara áreas públicas,\nincluindo todo o material, montagem e instalação no Município de Amargosa-BA, conforme\ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referênciacorrelato,independentemente de qualquer transcrição.\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do\nmesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da\nautoridade competente e observados os seguintes requisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interessena realização do serviço;\n2.1.3.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interessena prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direitosubjetivo a prorrogação contratual.\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n54\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.3.O prazo para entregados bens seráde até20 (Vinte)diasúteis,a contardo recebimento da ordem de\ncompra/ nota de empenho, no endereço indicado na mesma, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo\na critérioda Contratante desde que por motivo devidamente justificado.\n3. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual estimado\nde R$ .......(....).\n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscaise comerciais incidentes,taxa de administração, frete,seguro e outros necessários ao cumprimento\nintegraldo objeto da contratação.\n4. CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,\nprevista no orçamento do Município, para o exercíciode 2020, na classificaçãoabaixo:\nUNIDADE GESTORA:\nPRO]ETO/ATIV IDADE:\nELEMENTO:\nFONTE:\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas da\nmesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercíciofinanceiro.\n5. CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO\n5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou quitação\nde boleto bancário, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.\n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limitede que tratao inciso\n11 do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da apresentação da\nfatura.\n5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,em\nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de aplicação das\nsanções previstas no editale indenização pelos danos decorrentes.\n5.4.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de Empresas\nInidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade\nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste\nedital.\n55\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.5.Na hipótese de irregularidade,o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no\nprazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstas no editale seus anexos\ne rescisão do contrato.\n5.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,\nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o\ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á\napós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n5.7.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda\nda Pessoa ]urídica (lRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o\nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto\nna Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 1.234/12.\n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei\nComplementar nº 116, de 2003, e legislaçãomunicipal aplicável.\n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes as multas e/ou\nindenizações devidas pelo contratado.\n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo\nadministrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e\nmeios que lhes são inerentes.\n5.12. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou créditosdecorrentes do contrato.\n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira,e sua apuração se fará\ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão\ncalculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante aplicação das\nseguintes fórmulas:\nI=(TX/100)/365\nEM=IxNxVP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\n56\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nVP = Valor da parcela em atraso.\n6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE\n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um\nano, contado a partirda data limitepara a apresentação da proposta, pela variação do lPCA.\n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos\nefeitosfinanceirosdo último reajuste.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n7.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\n8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n8.2.0 contratado obriga-se a:\n8.3. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los.\n8.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.7. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n57\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.8. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n8.9. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n8.10. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.11. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.12. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos\ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n8.13. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;\n8.14. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.15. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.16. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n8.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de\nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.18. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua\nvigência, em conformidade com as disposições do Edital,inclusive seus anexos e termos da proposta de\npreços, nos termos da legislaçãovigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los,alterá-losou\ncomplementá-los.\n8.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitadospela Contratante, cujas reclamações se obriga a\natender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de qualquer\nanormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.20. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.21. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes a execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste\ninstrumento.\n8.22. Responsabilizar-se civile criminalmente pelos danos causados diretamente a Contratante ou a\nterceirosdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta\nresponsabilidade a alegação de ausência de fiscalizaçãoda Contratante em seu acompanhamento.\n8.23. Promover, em seu próprio nome e as suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistasque possam surgir em decorrência do evento danoso;\n58\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.24. Exercer a fiscalizaçãonecessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da\nfiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.25. Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,impostos\ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário a execução do objeto a ser\nfornecido.\n8.26. Cumprir todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução dos serviços;\n8.27. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.28. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.29. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação,bem como apresentar a\ncada fatura,comprovação de regularidade fiscal.\n9. CLÁUSULA NONA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n9.2. Advertência por escrito;\n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)dias,\napós o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.7.A inexecução totalou parcialdo contrato sujeitaráo contratado as seguintes penalidades:\n9.8. Advertência por escrito;\n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência,até o limitede 30%;\n9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira\nAdministração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.14.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de\nentregar ou apresentar documentação falsaexigida para o certame, ensejar o retardamento da execução\nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de\nmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficaráimpedido de licitare contratar com o Município e, será\ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem\nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente a multa prevista para inexecução totaldo\ncontrato e das demais cominações legais.\n59\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.15.As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas\nas empresas ou aos profissionaisque:\n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao\nlicitanteo contraditórioe a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n9.21.A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública é de\ncompetência exclusiva da PrefeituraMunicipal.\n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO\n10.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei nº\n8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das\nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n10.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o\ndireitoa prévia e ampla defesa.\n10.3.A CONTRATADA reconhece os direitosda CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa\nprevista no art.77 da Lei nº 8.666,de 1993.\n10.4.O termo de rescisão,sempre que possível,será precedido:\n1041. Balanço dos eventos contratuaisjá cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n1042. Relação dos pagamentos jáefetuados e ainda devidos;\n10.4.3.Indenizações e multas.\n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES\n11.1.É vedadoa CONTRATADA:\n11.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;\n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES\n12.1.Eventuais alteraçõescontratuais reger-se-ão pela disciplinado art.65 da Lei nº 8.666,de 1993.\n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial\natualizado do contrato.\n12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite\nde 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.\n60\n\nQuarta-feira\n17 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3065\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS\n13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº\n8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,\nsegundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas\ne princípios gerais dos contratos,informações contidas no termo de referênciado editale ata de registro\nde preços.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO\n14.1.Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,no Diário\nOficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n15.1.O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da\nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de igual\nteor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\nde .....Amargosa - BA, ......de 20 ...... \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n61\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3823/"}]}