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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3062</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3062 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  12 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3062
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2019) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2019) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2019) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2019) .......................................................................... 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2019) ........................................................................... 12
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
DISTRATO (CONTRATO Nº 028/2018) ........................................................................... 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2019) ................................................................ 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) .......................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) ...................................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 045/2018) ............................................ 71
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019) ................................................................ 72
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019) ................................................................ 73
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019) ................................................................ 74
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2019) ................................................................ 75

Sexta-feira
12 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3062
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 25/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 806.327,31
(OITOCENTOS E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E
SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
31909400 -0100000
2007
33903600 -0100000
33903900 -0100000
0501
2011
33903000 -0100000
33903500 -0100000
33903900 -0100000
44905200 -0100000
0601
1005
44905200 -0100000
44905200 -0124000
2014
33903000 -0100000
33903900 -0100000
2017
33903000 -0100000
2020
33903000 -0100000
0701
2022
33903900 -7101000
2025
33903000 -0104000
0801
2038
33903900 -0114000
2040
33903600 -0114000
33903900 -0114000
2041
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Soma da Ação:
REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Materialde Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Equipamentos e Material Permanente
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENCAO DO SERVICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
1 000,00
1.000,00
7 300,00
54 338,00
61.638,00
62.638,00
1 400,00
77 000,00
127 915,81
2 438,00
208.753,81
208.753,81
65 242,66
37 392,20
102.634,86
1 500,00
330,00
1.830,00
7 000,00
7.000,00
800,00
800,00
112.264,86
2 500,00
2.500,00
35 397,20
35.397,20
37.897,20
15 800,00
15.800,00
60 000,00
68 000,00
128.000,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 12/07/2019 Página 1 de 5

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U N HO/2019
DECRETO FINANCEIRO 25/2019
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 97 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00
Soma da Ação: 183.000,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCAO A SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 3 310,00
Soma da Ação: 3.310,00
Soma da Unidade: 355.110,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00
31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2 000,00
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6 263,44
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 3 080,00
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 600,00
Soma da Ação: 11.943,44
Soma da Unidade: 13.943,44
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 220,00
Soma da Ação: 220,00
Soma da Unidade: 220,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 3 500,00
Soma da Ação: 3.500,00
Soma da Unidade: 3.500,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2071 MANUTENCAO DO SERVICO DA DIVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 7 000,00
Soma da Ação: 7.000,00
Soma da Unidade: 7.000,00
Total Geral: 806.327,31
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 20 000,00
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
J U N HO/2019
DECRETO FINANCEIRO 25/2019
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 30 500,00
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00
Soma da Ação: 31.500,00
Soma da Unidade: 31.500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 200,00
Soma da Ação: 9.200,00
1012 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - MSD
44905100 - 0124000 Obras e Instalações 37 392,20
Soma da Ação: 37.392,20
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 101 472,66
Soma da Ação: 101.472,66
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00
Soma da Ação: 700,00
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 738,00
Soma da Ação: 5.738,00
2076 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 438,00
Soma da Ação: 2.438,00
2078 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 220,00
Soma da Ação: 4.220,00
Soma da Unidade: 163.160,86
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 397,20
Soma da Ação: 35.397,20
2035APOIOE MANUTENÇÃOA EDUCAÇÃO ESPECIAL
33903000 - 7101000 Material de Consumo 2 500,00
Soma da Ação: 2.500,00
Soma da Unidade: 37.897,20
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 60 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
1009 REFORMA, AMPLIAÇAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
44905100 -0114000 Obras e Instalações 135 800,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 148 000,00
Soma da Ação: 283.800,00
2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
J U N HO/2019
DECRETO FINANCEIRO 25/2019
Soma da Ação: 2.000,00
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6 000,00
Soma da Ação: 6.000,00
2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 310,00
Soma da Ação: 3.310,00
Soma da Unidade: 355.110,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 50 000,00
33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 300,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00
Soma da Ação: 58.800,00
4004 APOIO A AS COOPERATIVAS, ASSOCIAÇOES COMUNITARIAS RURAIS E CONGENERES
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00
Soma da Ação: 7.000,00
Soma da Unidade: 65.800,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 48 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 915,81
Soma da Ação: 48.915,81
2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 18 500,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 500,00
Soma da Ação: 23.000,00
Soma da Unidade: 71.915,81
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 600,00
Soma da Ação: 2.600,00
2059 MANUTENÇAO DAS AÇOES ESTRATÉGICAS DO PETI
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 342,78
Soma da Ação: 342,78
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33901400 -0128000 Diárias-CiviI 123,85
Soma da Ação: 123,85
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 1 000,00
33903000 - 0128000 Material de Consumo 796,81
Soma da Ação: 1.796,81
2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 8 080,00
Soma da Ação: 8.080,00
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 13.943,44
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 7 000,00
Soma da Ação: 7.000,00
Soma da Unidade: 7.000,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 12/07/2019 Página 4 de 5

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12 de julho de 2019
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
JUNHO/2019
DECRETO FINANCEIRO 25/2019
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 30.000,00
Total Geral: 806.327,31
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 dejunho de 2019.
, V '“ “'I/T]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 12/07/2019 Página 5 de 5

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2019)
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2019  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 26/2019  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 9.750,00 
(NOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 525 / 2018, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIDADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
 31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  3.800,00  
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.500,00 
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150,00 
  
 Soma da Ação: 8.450,00 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  1.300,00 
  
 Soma da Ação: 1.300,00 
 
Soma da Unidade: 9.750,00 
 
Total Geral: 9.750,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  9.750,00 
  
 Total Geral: 9.750,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de junho de 2019. 
 
28/06/2019  
 
 
 
     
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                                                
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 12/07/2019 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária             385.788,78          2.132.782,17 
00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        
Vinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              
14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            
15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            
22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              
23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              
24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            
28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              
42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                
92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          
99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            
         2.067.524,94          4.345.153,25 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M UNICÍPIO DE AM ARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº  4.320/ 1964)
                    Exercício: 2018          
Processo: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00
Acesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JUNHO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 27/2019
ALTERAÇÃO DO QDD novalorde71.800,00
(SETENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 516 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0101
2001
33903000 -0100000
0401
2009
33903900 -0100000
0501
2011
33903600 -0100000
0601
2020
33903000 -0100000
0701
2028
33903600 -0119000
2033
31900400 -0118000
31901100 -0118000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0101
2001
33903500 -0100000
0401
2009
33903000 -0100000
0501
2011
33903300 -0100000
0601
2020
CAMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇOES ESPORTIVAS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
Contratação Por Tempo Determlnado
Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v||
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
CAMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO
Servlços de Consultona
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇOES ESPORTIVAS
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Passagens e Despesas Com Locomoção
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
30 000,00
30.000,00
30.000,00
600,00
600,00
600,00
1 000,00
1.000,00
1.000,00
200,00
200,00
200,00
31 000,00
31.000,00
7 000,00
2 000,00
9.000,00
40.000,00
71.800,00
30 000,00
30.000,00
30.000,00
600,00
600,00
600,00
1 000,00
1.000,00
1.000,00
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 12/07/2019 Paglna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
J U N H012019
DECRETO FINANCEIRO 27/2019
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 200,00
Soma da Ação: 200,00
Soma da Unidade: 200,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 31 000,00
Soma da Ação: 31.000,00
2033 RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)
31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 9 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 40.000,00
Total Geral: 71.800,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejunho de 2019.
,, U '”
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 12/07/2019 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2019)
à ESTADO DA BAHIA
Ei,": PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
n*,      JUNHO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 28/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 221.360,00
(DUZENTOS E VINTE E UM MIL E TREZENTOS E
SESSENTA REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 70 000,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 000,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 000,00
Soma da Ação: 160.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 51 360,00
Soma da Ação: 51.360,00
Soma da Unidade: 221.360,00
Total Geral: 221.360,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 100 000,00
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120 000,00
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 360,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: 221.360,00
mªiGeral:W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejunho de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 1 86/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 056/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: JETMULTI CARTUCHOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 07.484.038/0001- 26; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE 
RECARGA DE CARTUCHOS E TONNERS PARA IMPRESSORAS 
DISPONIBILIZADAS EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº. 024/2018/SRP; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 
0801/ 0901/ 1001/ 1002; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 
2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 
2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 
2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 
2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; 
VALOR: R$ 273.216,45 TOTAIS/ ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 
03/07/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELO CONTRATADO: ALBERTO DA SILVA SANTOS FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 028/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 028/2018 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ 
13.459.482/0001-94. 
DO OBJETO – Locação de um imóvel, localizado na Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - 
Bahia. (O imóvel ora locado destina-se a realização das atividades do Projeto Cui da Bem de Mim, 
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto ao Fundo Municipal de  
Assistência Social). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 03/07/2019. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO: LEORDINO DOS SANTOS ROCHA FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 128/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 232/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 128/2019, objetivando  SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PASTA DO 
ALUNO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA , junto à em presa   
MILLA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI, CNPJ 26.776.199/0001- 38, Com valor total de R$4.590,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/07/2019.  
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019/SRP 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 24/07/2019 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
018/2019/SRP. N° da Licitação: 774069. Aquisição de materiais para sinalização 
viária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal de 
Trânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fina nças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 d e 2019, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para aquisição de materiais para sinalização viária, em solicita ção a Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coord enação Municipal de Trânsito - 
CMT, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº 
353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/ 06, da Lei Municipal nº.  
329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/07/2019 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 774069 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação 
Municipal de Trânsito - CMT , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - An exo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
7. Secretaria Municipal de Serviços públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
8. Outras. 
 
8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a nuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifest ação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições n ela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
8.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participa ntes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
8.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo pró prio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta suj eitará o 
licitante às sanções previstas neste edital.

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3 
 
 
11. Não poderão participar deste Pregão: 
11.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contra to social ou estatuto; 
11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração  e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
11.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o d ocumento 
equivalente. 
11.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
11.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº  10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº  8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66/93. 
 
12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação 
neste momento. 
 
13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será  observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei 
Complementar nº 123/06.

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4 
 
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11. 488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n º 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, à s ME/EPP. 
 
15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 ind epende da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresenta r declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa , empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar. 
 
16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviad a à pregoeira até 
a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na ren úncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
18.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
19.1. Habilitação Jurídica; 
19.2. Qualificação econômico-financeira; 
19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
19.4. Qualificação técnica e 
19.5. Documentação complementar. 
 
20. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se trata ndo de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a a tividade assim o 
exigir. 
20.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;

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5 
 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou ;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. 
 
21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qual quer forma de 
constituição empresarial; 
21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e a presentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua  substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerra do há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
21.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação d e balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações  
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Mun icípio da sede da 
empresa; 
21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diá rio, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimon ial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situaçã o financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira.

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6 
 
24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou o utro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
25.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser a presentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
25.4. Prova de regularidade perante: 
25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por 
elas administrados; 
25.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da li citante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
25.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformida de com 
os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
25.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de  
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
25.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá compr ovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dever ão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data  da abertura da sessão 
pública. 
 
28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o  prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente f or declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõe s negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fas e recursal;

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7 
 
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
29. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
29.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazo s 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentaçã o de atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
29.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará ou equivalente, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válid a para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
30. Documentação complementar
: 
31. O licitante deverá declarar: 
31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com a s 
exigências deste Edital; 
31.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido  
pelo Edital; 
31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos d a Lei 
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administraçã o fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física ; 
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.

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8 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
38. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda 
que por terceiros. 
 
41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
43.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) hora s. 
 
43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
 
44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuado s no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

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47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e h ora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
 
49. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
50. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
51. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
52. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
53. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pre gão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
54. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
55. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em  
campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
56. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
56.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando h ouver erro na aceitação do 
preço; e 
56.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à  realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
57. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
57.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances;

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57.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-se 
em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
57.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
57.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; 
57.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
58. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
59. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualiza dos. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
60. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquela s que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
61. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
62. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que so mente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
63. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
63.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
64. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
65. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lance s de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
66. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

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67. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do va lor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
68. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
 
69. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,  findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
70. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realiza ção de eventual 
diligência. 
 
70.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e loca l onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
71. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistem a eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado dever á ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerad a vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do c ertame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06).

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74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equipa rados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.  44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista  na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá aquele que for recebido e registrad o 
primeiro.  
 
75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falh ar é que 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec nologia 
no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contra proposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o 
critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições difere ntes das previstas 
neste Edital. 
76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificaçã o de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
77. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
.

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78. Será desclassificada a proposta final que:  
78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes 
para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
79. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações d e propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
80. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu qua dro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa  física ou jurídica 
qualificada. 
 
81. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguin do até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem  a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valo r da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
 
84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultad o do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da d ocumentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê,

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dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
86. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para  ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempa te previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebida s pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades 
incidentes. 
 
87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo li citante o 
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encami nhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
88. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
89. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo d e 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
90. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigido s para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive qua ndo houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br , no prazo de 
06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
 
92. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminh ados no prazo de 03 
(três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com  as seguintes informações:

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Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do  pregão eletrônico, 
razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
93. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
94. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
95. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consulariz ados. 
 
SEÇÃO XXI – DAS AMOSTRAS 
 
96. A Semop poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amostras para que sejam 
analisadas. 
97. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamente identificada (s), 
preferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do  item a que se 
refere(m); 
98. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), nã o sendo permitido fazer 
ajustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; 
99. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá apresenta r 
manual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) especificação (ões) 
técnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; 
100. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), m anuseado(s), 
desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devo lvido(s) à 
licitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. 
101. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser admitida 
apresentação de AMOSTRA(S) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade constitutiva do item 
ou lote; 
  
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
102. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer li citante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.  
 
103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes inter essados poderão solicitar à 
Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com o s recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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16 
 
105. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,  no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a a djudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo 
licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitant es interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
108. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
108.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
108.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
110. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encamin hará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para ass inar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
113. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
114. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões 
estabelecidas. 
 
114.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quan do, durante o seu transcurso, 
for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 
 
114.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório.

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115. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata d e registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pa ra fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
116. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os be ns com preços 
iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação basead a na última proposta 
apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
117. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes ma ntêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
117.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classifica ção 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
117.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
117.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com  preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
117.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
115. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
116. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do forneced or obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
117. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
118. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidad e do órgão, será formalizada por 
intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorizaçã o de compra; ou, d) 
especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8. 666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
119. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cad a contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o

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Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
119.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
120. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realiza rá da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
120.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pe rante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
121. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
122. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
123. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa co ntratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
124. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada , de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
125. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administra ção ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
126. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus a nexos. 
 
127. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representan te da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE 
 
130. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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131. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora  deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
132. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompo r o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fina nceiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
133. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
134. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a  serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte f órmula: EM = I x 
N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
136. O contrato terá vigência de 12 meses.  
 
SEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
137. Não será exigida garantia contratual.   
SEÇÃO XXXII – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da pro posta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los ou 
complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a  
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não exclui ndo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclam ações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela a ssumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
140. A Contratante obriga-se a: 
140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Procederà publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestaçã o do serviço 
elaborados pela Contratada;

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140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolv imento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprec isão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos .  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações d o Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em espe cial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços 
prestados no período de faturamento (mês anterior); 
141.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com  as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen sas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul tantes da 
execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, d ecorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do  contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização.  
 
SEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DOS MATERIAIS 
 
144.1. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de valida de, contados da data da 
entrega. 
144.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer 
produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto m anuseio do 
produto. 
144.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.

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SEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO 
 
145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmen te pelo 
município de Amargosa, até o dia 3 0 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal media nte a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais.  
145.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata  o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias,  contados da apresentação da fatura. 
145.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacio nal de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
146.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contra tação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impo sto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234 /12. 
 
149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. 
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes.

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153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XL - DAS SANÇÕES 
 
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: 
155.1. Advertência por escrito; 
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o  limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contra to por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no

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24 
 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão tam bém ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
158.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude f iscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
158.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de ato s ilícitos 
praticados. 
 
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja ass egurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra ção Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Fi nanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
163. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
163.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
163.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
163.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
163.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
163.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
163.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem , a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admiti das neste edital e no 
contrato; 
163.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administraçã o, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
163.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
163.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
163.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
163.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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25 
 
163.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a 
execução do contrato; 
163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
163.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do va lor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
163.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
163.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da o rdem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
163.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
163.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  execução 
do contrato; 
163.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/9 3, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativ o, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
165. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedim ento quando 
eivado de vício insanável. 
 
168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

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26 
 
170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autorid ade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
172.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indeniza r o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente co mprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa . 
173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público  ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIV - DO FORO 
174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastam ento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
177. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a pr omoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer inf ormação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. 
178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS 
 
180. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
180.1. Anexo I - Termo de Referência 
180.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
180.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
180.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento 
180.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
180.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
180.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
180.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
180.9. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa - BA, 04 de julho de 2019 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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27 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. Após a implantação da sinalização Vertical, horizontal e Semafórica no  Município, dá-se a 
necessidade de adquirir produtos para atender a CMT, no sentido de melhorar a sinaliz ação viária para 
eventos e situações rotineiras, bem como dar manutenção nas pinturas e placas implanta das além de fornecer 
maior visibilidade em alterações momentâneas de fluxo de veículos, aumentando a segurança e melho rando a 
fluidez do trânsito. 
3. DAS AMOSTRAS 
3.1. A SEMOP poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amo stras para que sejam 
analisadas. 
3.2. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamen te identificada(s), 
preferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do  item a que se 
refere(m); 
3.3. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva( s), não sendo permitido fazer 
ajustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; 
3.4. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá apresentar 
manual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) especificação (ões) 
técnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; 
3.5. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), ma nuseado(s), 
desmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devo lvido(s) à 
licitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. 
3.6. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser admitida 
apresentação de AMOSTRA(S) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade constitutiva do item 
ou lote. 
4. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO 
4.1. Considerar- se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, n ão será 
adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) 
empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisad o 
anteriormente. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

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28 
 
5.2 O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela 
CONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE -  
5.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias  contados do envio do Pedido de Compras 
para o fornecedor. 
5.4  Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues pela Contratada 
5.5 . Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada  pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas 
5.6. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito  e aprovado pela 
SEMOP 
5.7.  Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam f ora de 
especificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade ou 
tipo requerido pela SEMOP 
5.8.  Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av.  Abelardo Veloso, S/N, 
na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP 
5.9. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem 
6 OBRIGAÇÕES 
6.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
6.1.1. A Contratante obriga- se: 
6.1.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo 
com as determinações da SEMOP 
6.1.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contra tada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta 
6.1.1.3. Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros  designados pela SEMOP 
e seu ateste para fins de pagamento 
6.1.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemascom a entrega, qualidade ou 
especificação de material, fixando prazo para a sua correção 
6.1.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com  pedido de Compras, 
na forma do contrato 
6.1.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compat ibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação

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29 
 
6.2 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.2.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
6.2.1.1. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento  das 
cláusulas contratuais 
6.2.1.2. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte,  imediatamente, os materiais 
em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da Administração 
6.2.1.3. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito d ecorrente de entrega, ou 
transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor 
6.2.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materia is, morais e/ou ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representa ntes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros 
6.2.1.5. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos nece ssaries 
6.2.1.6. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao m unicípio ou terceiros 
decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte 
6.2.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributária s e as demais 
previstas na legislação específica 
6.2.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso 
6.2.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência 
6.2.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, d evendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o  atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n os incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93 
7. PROPOSTA DE PREÇO 
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, confo rme planilha do termo de 
referência, com no máximo duas casas decimais. 
7.2. Os licitantes deverão indicar a marca dos itens na proposta e, 
preferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail). 
7.3. O pregoeiro poderá estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos para adjudicação não 
deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação. 
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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30 
 
8.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as q uais serão 
apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dis põe o Art. 7º, §2º do 
Decreto Federal 7.892/2013. 
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
9.1. A fiscalização do contrato será exercida pela SEMOP. 
9.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por re presentante da SEMOP. 
9.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo d everá ser substituído 
imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demo ra na entrega prejudicará 
o andamento das atividades da Secretaria solicitante. 
10. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
APITO COR PRETA, PARA CONTROLE DE TRÂNSITO TIPO COMUM DE TRINADO, DE 
METAL OU GALALITE COM CORDÃO, PRESO A UM CORDÃO DE NÁILON COM UMA 
VOLTA COMPLETA, NA COR VERDE-OLIVA, CONFORME O CASO, COM ESPESSURA 
DE 3MM A 5MM E DE COMPRIMENTO CORRESPONDENTE AO BRAÇO, O CORDÃO É 
PROVIDO DE UM GANCHO NA PONTA, PARA FIXAÇÃO DO APITO. 
UND. 50 
4 
BALIZADOR TUBULAR - FABRICADO POLIETILENO, DE MÉDIA DENSIDADE, COM 1,00 
M DE A LTURA X 17 CM DE LARGURA, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, 
RESISTENTE A INTEMPÉRI ES (SOL E CHUVA). POSSUI ADESIVO REFLETIVO DE ALTA 
VISIBILIDADE, DOS DOIS LADOS DA PEÇA. BASE COM POSSIBILIDADE DE 
ENCHIMENTO COM AREIA PARA AGREGAR MAIOR PESO UTILIZADO PARA 
INTERDIÇÃO DE ÁREAS E SINALIZAÇÃO DE FLUXO. 
UND  110 
3 
BARREIRA, PLASTICA, PARA SINALIZACAO DE TRANSITO, COR LARANJA, 
FABRICADA EM POLIETILENO COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV, PESO MINIMO 7 
KG (VAZIO), DIMENSOES 0,60 X 0,50 X 1,2 M PODENDO VARIAR EM +/- 10%, POSSUI R 
DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE UMA INTERLIGACAO A UMA OUTRA BARREIRA, 
POSSUIR ORIFICIO QUE POSSIBILITE SEU ENCHIMENTO COM AREIA OU AGUA 
UND. 80 
2 BASTÃO SINALIZADOR COM 54 CM DE ALTURA, SISTEMAELETRÔNICO COM LUZ 
FIXA E PISCANTE. BOTÃO LIGA/DESLIGA, ALIMENTADO POR 2 PILHAS GRANDES. 
UND. 50 
7 
CAPA, DE CHUVA, MODELO ADULTO, CONFECCIONADA EM PVC LAMINADO 
TRANSPARENTE, SEM FORRO, SOLDADA ELETRONICAMENTE COM MANGA E 
CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL POR BOTÕES DE PRESSÃO, POSSUIR RESISTÊNCIA E 
QUALIDADE, UTILIZADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, 
PASSEIO, EVENTOS AO AR LIVRE. DIMENSÕES: ESPESSURA 0,13 MM. ALTURA 1,10 M 
UND 200

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31 
 
8 
CAVALETE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV NA 
COR LARANJA, COM PAINEL DUPLO (NAS DUAS FACES). PAINEL DIMENSÕES DE 
60CM X 30 CM NA PARTE SUPERIOR FIXADAS PELÍCULAS REFLETIVAS NAS CO R 
PRATA. PARTE INFERIOR 60 X 20CM. CAVALETE COM 115 X 63 CM 
RESPECTIVAMENTE ALTURA E LARGURA, E PESO DE APROXIMADAMENTE 7 KG 
(VAZIO), QUANDO ABERTO POSSUI ALTURA DE 110CM. PARTE SUPERIOR COM 
TAMPA 
UND  50 
9 
CAVALETE SINALIZAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, LARGURA: 0,90 M, ALTURA: 1 M, 
COR: AMARELA REFLETIVO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DOBRÁVEL/ COM 
LOGOTIPO E DIZERES "SECRETARIA DA RE-,TIPO SINALIZADOR: SINALIZAÇÃO 
TRÂNSITO.  
UND 80 
10 
COLA, BI COMPONENTE, PARA FIXAÇÃO DE TACHÃO, ACOMPANHA 
CATALIZADOR. EMBALAGEM: LATA COM 1KG, CONTENDO DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E 
PRAZO DE VALIDADE. 
UND  300 
11 
COLETE DE SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA REFLETIVO, TIPO 'X', CONFECCIONADO EM 
FILME DE PVC, REFORÇADO INTERNAMENTE COM TECIDO EM POLIÉSTER 100% 
IMPERMEÁVEL, FAIXAS REFLETIVAS DE ALTA LUMINOSIDADE NA PARTE FRONTAL, 
LATERAL E COSTAS, FECHAMENTO E REGULAGEM DE TAMANHO POR VELCRO. 
COR DA FAIXA/COLETE (LARANJA CÍTRICA, REFLETIVO PRATA). 
UND 100 
12 
CONE DE SINALIZAÇÃO, NOME CONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRÂNSITO, 
CONE DE BORRACHA FLEXÍVEL NA COR LARANJA, ALTURA MÍNIMA DE 75 CM, 
POSSUIR DUAS FAIXAS EM MICROESFERA DE VIDRO NA COR BRANCA, POSSUIR 
ENCAIXE SUPERIOR PARA FITA. BASE DE TAMANHO MÍNIMO DE 40CMX40CM 
LATA  100 
5 
CONE SINALIZAÇÃO - SUPER CONE BARRIL, CILÍNDRICO, FABRICADO EM 
POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, 
RESISTENTE A INTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,23 M DE ALTURA, COM 3 FITAS 
ADESIVAS REFLETIVAS, DE ALTA VISIB ILIDADE, DE 15 CM CADA, COM REBAIXO 
INDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DAS MESMAS.NA P ARTE SUPERIOR, POSSUI ALÇA 
PARA FACILITAR O TRANSPORTE E ORIFÍCIO PARA ENCAIXE DE PISCA DE 
ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU INTERNO (SINALIZADOR NOTURNO). BASE QUADR 
ADA, DE 60 CM X 60 CM, COM ÁREA EXTERNA PARA PERSONALIZAÇÃO, CONFORME 
NECESSID ADE DO CLIENTE, E ÁREA INTERNA PARA ACOMODAÇÃO DE GAVETAS 
DE AREIA (INCLUSIVE) 
UND  100 
6 
CONE, DE SINALIZAÇÃO, BALIZADOR, TIPO T EM POLIETILENO, COM 110 CM DE 
ALTURA, BASE DE BORRACHA PRETA DE 40X40 CM COM DUAS FAIXAS REFLETIVAS 
BRANCA E LARANJA, SEÇÕES PARA INSERIR FITA ZEBRADA, CORDA PLACA TOTAL, 
BANDEIROLA, SINALIZADOR E CORRENTES PLÁSTICAS. 
UND  100 
13 
CORRENTE PLÁSTICA PARA SINALIZAÇÃO ELO MÉDIO 8MM AMARELO/PRETO 
48X24MM, APLICAÇÃO: - SINALIZAÇÃO, ISOLAMENTO, DEMARCAÇÃO. UTILIZADAS 
PARA SEREM COLOCADAS NO PEDESTAL. CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: PLÁSTICO 
RESISTENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELO MÉDIO 8 MM; COR: PRETA/AMARELA 
UND 200

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32 
 
14 
DILUENTE DE TINTA: AGUARRÁS EM EMBALAGEM DE LATA COM 5000 ML 
INDICADO PARA A DILUIÇÃO DE ESMALTES SINTÉTICOS, TINTAS A ÓLEO, 
VERNIZES E COMPLEMENTOS À BASE DE RESINA ALQUÍDICA. TAMBÉM DEVERÁ SER 
INDICADO PARA A LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS DE PINTURA. COMPOSIÇÃO BASE 
DE SOLVENTES ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS. NÃO DEVERÁ CONTER BENZENO, 
ÁLCOOL OU QUEROSENE. 
LATA 50 
15 DILUENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM O COMPONENTE TOLUOL. 
BALDE DE 18 LITROS. 
BALDE 60 
17 FITA, DE SINALIZAÇÃO, EM PVC, ZEBRADA, NA COR AMARELA E PRETA, LARGURA 
DE 7 CM. EMBALAGEM ROLO DE 200M. ATENDER A(S) NORMA(S) ABNT VIGENTE(S).  
UND  300 
16 FITA, METÁLICA, FABRICADA EM AÇO, PERFURADA, LARGURA DE 19MM, 
ESPESSURA MÍNIMA DE 0,65MM. 
UND  120 
20 
MÁSCARA RESPIRATÓRIA, SEMIFACIAL, FEITA EM ELASTÊMERO SINTÉTICO, COM 
EXCELENTE VEDAÇÃO, DOIS FILTROS, FITAS DE AJUSTAGEM ELÁSTICAS, SIMILAR 
AO MODELO 6200 DA 3M. 
UND  50  
19 MICROESFERA DE VIDRO PARA REFLETORIZAÇÃO PRE-MIX, SACO 25 KG SC 60 
18 
MICROESFERA DE VIDRO RETRORREFLETIVA TIPO II (DROP-ON), EMBALAGEM 25 KG 
CADA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: DEVEM APRESENTAR 
RESISITENCIA AO CLORETO DE CÁLCIO, NÃO DEVEM APRESENTAR SUPERFICIE 
EMBARAÇADA, RESISTÊNCIA AO ÁCIDO CLORIDRICO, RESISTÊNCIA A ÁGUA, 
RESISTENCIA AO SULFETO DE SÓDIO, NO MINIMO 65% DE TEOR SILICA, INDICE DE 
REFRAÇÃO DE NO MINIMO 1.50, DENSIDADE DE MASSA DE 2,4G/CM³ E 2,6G/CM³, AS 
MICROESFERAS DEVEM SER LIMPAS, CLARAS, REDONDAS, INCOLORES E ISENTAS 
DE MATERIAIS ESTRANHOS, NO MÁXIMO 1% PODEM SER QUEBRADOS OU CONTER 
PARTICULAS DE VIDRO NÃO FUNDIDO E ELEMENTOS ESTRANHOS, NO MÁXIMO 
10% PODE CONTER FRAGMENTOS AVÓIDES, DEFORMADOS, GERMINADOS OU 
BOLHAS GASOSAS. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS 
RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
NORMAS TÉCNICAS (ABNT) NO QUE COUBER. 
PCT  100 
22 PARAFUSO SEXTAVADO, COM PORCA E ARRUELA, AÇO ZINCADO, 1/4 X 3.  PACOTE 
C/ 50 UND 
PCT 800 
21 
PARAFUSO, MATERIAL AÇO, COMPRIMENTO 1/2 POL, DIÂMETRO 1/4 POL, 
CARACTERÍSTICASADICIONAIS COM ROSCA INTEIRA, PORCA E ARRUELA LISA, 
TIPO CABEÇA SEXTAVADA 
UND  800 
24 
PISCA - PISCA DE SINALIZACAO DE TRANSITO: SINALIZADOR DE CONE 
ELETRÔNICO A LED BIDIRECIONAL - PARA USO EM CONES, CAVALETES E 
BARREIRAS; FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 60 A 70 FLASHES POR MINUTO NO MODO 
INTERMITENTE, SISTEMA ELETRÔNICO AUTOMÁTIC O DE ACIONAMENTO COM 
FOTOCÉLULA; LENTES DE POLICARBONATO AMARELA, SUPORTE PLÁS TICO PARA 
CONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO, RESISTENTE A IMPACTOS E INTEMPÉRIES 
UND  120

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33 
 
23 
PISCA DE ADVERTÊNCIA - PISCA DE POLIPROPILENO, POSSUI SISTEMA DE 
ALIMENTAÇÃO PRÓPRIO. PISCA DE ADVERTÊNCIA PARA USO NOTURNO, 
UTILIZADO EM CONJUNTO COM SUPER CONE, BARREIRAS MODULARES, 
CAVALETES, CONES CONVENCIONAIS E OUTROS DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO 
VERTICAL. EFICIENTE POR SER CONSTITUÍDO POR CORPO COM CAPA EM FORMA 
CILÍNDRICA SANFONADA TRANSLÚCIDA DE POLIPROPILENO, PERMITINDO MAIS 
VISIBILIDADE SOB QUALQUER ÂNGULO. SUA CAPA TRANSLÚCIDA PODE SER NAS 
CORES AMARELAS E LARANJA (ÂMBAR) DADOS TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃO: 4 
PILHAS COMUNS AA, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 4 LED'S ALTO BRILHO, FOTO 
CÉLULA POSSUINDO ACIONAMENTO AUTOMÁTICO NA AUSÊNCIA DE LUZ. CHAVE 
LIGA/DESLIGA INTERNA PARA ARMAZENAMENTO DO PRODUTO SEM A 
NECESSIDADE DE RETIRAR AS PILHAS. SUPORTE INCLUSO: FORMA ARGOLA PARA 
LOCAIS QUE NECESSITEM QUE O EQUIPAMENTO SEJA PENDURADO. 
UND  120 
25 
PLACA, DE SINALIZACAO DE TRANSITO, EM CHAPA GALVANIZADA, SUPORTE EM 
METALON GALVANIZADO E SUPORTES DE FIXACAO AO SOLO EM DOIS TUBOS 
GALVANIZADOS DE DUAS POLEGADAS, COM ALTURA DE TRES METROS CADA. 
DEVE OBEDECER AS NORMAS E RESOLUCOES ESTABELECIDAS PELO CODIGO DE 
TRANSITO BRASILEIRO.  
UND  100 
26 
PLACA, DE SINALIZACAO, INDICATIVA DE SENTIDO (SETA PARA A FRENTE), EM 
CHAPA GALVANIZADA 18, MEDINDO 2 X 1 M, COM O LADO MAIOR NA 
HORIZONTAL, PROTECAO ANTIFERRUGEM E PINTURA AUTOMOTIVA, COM 
BORDAS ARRENDONDADAS. APLICACAO DE VINIL ADESIVO REFLETIVO GRAU 
TÉCNICO, PINTURA DO FUNDO DA PLACA COM PRIMER, TRAVAMENTO FUNDO 
COM CANTONEIRA 'L' E ACOMPANHADA POR 02 (DOIS) TUBOS GALVANIZADOS DE 
2 POLEGADAS, PINTADOS COM ESMALTE SINTETICO COR BRANCA. 
UND  100 
27 
SETA ELETRÔNICA TIPO PEDESTAL, FABRICADO EM POLIETILENO, DE MÉDIA 
DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, RESISTENTE AINTEMPÉRIES (SOL 
E CHUVA). POSSUI SISTEMA FOTOCÉLULA, COM 28 LED'S, DE ALTO BRILHO, COM 
FUNCIONAMENTO SEQUENCIAL, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 4 PILHAS AA 
(INCLUSAS), COM DURABILIDADE ESTIMADA EM 100 HORAS, ACIONAMENTO 
ATRAVÉS DE BOTÃO LIGA-DESLIGA. PLACACOM REFLETIVO, AI (ALTA 
INTENSIDADE), NA COR PRETO COM REFLETIVO ADESIVO LIMA LIMÃO. PEDESTAL, 
COM 1,00 M DE ALTURA X 17 CM DELARGURA, FABRICADO EM POLIETILENO, DE 
MÉDIA DENSIDADE. SUPER BASE, COM 26 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA X 60 
CM DECOMPRIMENTO. PESO DA BASE, SEM ENCHIMENTO DE AREIA, 4,0 KG , E COM 
ENCHIMENTO DE AREIA, 16 KG. UTILIZADO PARA SINALIZAÇÃO INDICATIVA. 
UND 30 
28 
SUPER CONE BARRIL COMPACTO - CILÍNDRICO, FABRICADO EM POLIETILENO DE 
MÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, RESISTENTE A 
INTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,1O M DE ALTURA, COM 3 FITAS ADESIVAS 
REFLETIVAS; DE ALTA VISIBILIDADE, DE 9 CM CADA, COM REBAIXO INDIVIDUAL 
PARA A PROTEÇÃO DAS MESMAS. NA PARTE SUPERIOR, POSSUI ORIFÍCIO PARA 
ENCAIXE DE PISCA DE ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU INTERNO (SINALIZADOR 
NOTURNO). BASE QUADRADA, DE 45 CM X 45 CM, NA COR LARANJA OU PRETO, 
COM ÁREA EXTERNA PARA PERSONALIZAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DO 
CLIENTE, E COM ORIFÍCIO PARA PREENCHIMENTO DE AREIA. PESO DO CONE 5,0 
KG, COM ENCHIMENTO DE AREIA, CHEGA ATÉ 15 KQ. EMPILHÁVEL, PARA FÁCIL 
UND  100

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34 
 
ARMAZENAMENTO. 
29 
TACHA NA COR AMARELA CONFECCIONADO EM RESINA DE POLIÉSTER OU 
SINTÉTICA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA,COM CARGAS MINERAIS NÃO 
REATIVAS, COMPOSTO POR UM REFLETIVO (MONODIRECIONAL) NA COR 
AMARELA, COM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO GALVANIZADOS E COM ROSCA PARA 
MELHOR ADERÊNCIA QUE VAI FIXADO NO PAVIMENTO DA VIA, TRONCO 
PRISMÁTICO, LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA: 110 mm X 90 mm X 22 mm, 
PINOS DE FIXAÇÃO: 50 mm x ½ , RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO, CARGA MINIMA DE 
RUPTURA 15.000KG. PESO APROXIMADO DE 250GR. FABRICADO EM CONFORMIDADE 
COM A NORMA ABNT NBR VIGENTE. 
UND 500 
30 
TACHA REFLETIVA, BIDIRECIONAL, SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS, EM RESINA DE 
POLIÉSTER, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, COM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO, 
COR AMARELO OU BRANCO, DIMENSÃO APROXIMADA: 10 X 10 X 2 CM. (CONFORME 
NBR 1436:2013) 
UND 500 
33 TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCO (GELO e NEVE) - GALÃO DE 3,6 L GL  50 
34 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO ALTO BRILHO, COR LARANJA, DILUENTE 
INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, 
APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E METAL/ INTERIORES/EXTERIORES . 
MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 
A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MÊS 
GL  50 
35 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO FOSCO, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS TIPO SINTÉTICO DILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO 
APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E 
METAL/ INTERIORES/EXTERIORES, MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS 
ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO 
ARMAZENAGEM 36 MESES. 
GL  50 
31 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AMARELA, DILUENTE 
INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, 
APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E METAL/INTERIORES/EXTERIORES ., 
MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 
A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES 
GL  50 
32 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AZUL, APLICAÇÃO PAREDE/ 
MADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, MATERIAL BASE RESINA ALQUÍDICA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAISINTERIOR E EXTERIOR. 
GL  50 
36 
TINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR VERDE FOLHA , MÉTODO 
APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E 
METAL/ INTERIORES/EXTERIORES, MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS 
ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO 
ARMAZENAGEM 36 MESES. 
GL  50 
 
11. DA FORMA DE PAGAMENTO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
11.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagament os à contratada, 
mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de CNDs. O praz o de pagamento será 
de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela 
contratante. 
11.2 - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais  em desacordo 
com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de pr eços e com a 
proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento. 
12. VIGÊNCIA 
12.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1  O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas por cotação de preços, realizada pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP 
13.2 Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Naedson Borges Silva 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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36 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar 
nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local,  data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), p ortador do Registro de 
Identidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43 da 
Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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40 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16anos. 
(  ) nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2019. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 3 53/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em f ace da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2019, conforme ato publicado 
em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede 
na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais par a sinalização viária, em 
solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obra s e Planejamento da Cidade, para atendimento à 
Coordenação Municipal de Trânsito - CMT, conforme especificações consta ntes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;

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42 
 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratua l. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão d e preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualiz ada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justifica da do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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45 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos,

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46 
 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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47 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
  
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR 
TOTAL  
 
       
       
       
       
     TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
017/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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48 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a Praça Lourival Monte, 
s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato representado pelo prefeito 
municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador d a Carteira de 
Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a)  .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em . ............................ 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ...... ..............., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o 
que consta no Processo nº 023/2019 e em observância às disposições da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregã o Eletrônico nº 
017/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento materiais para sinalização viária, em solicitação a 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação 
Municipal de Trânsito - CMT, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalh amento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo  e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo, 
podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da  autoridade 
competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. A Administração mantenha interesse na entrega dos materiais; 
2.1.2.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.3. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.... .), perfazendo o valor total anual estimado de 
R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas deco rrentes da execução 
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e c omerciais

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incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do  objeto da 
contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES 
 
4.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio  do Pedido de Compras para o 
fornecedor. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetiva mente forem solicitados e 
entregues pela Contratada 
4.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fis calizada pelo(a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas 
4.4. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e apro vado pela 
SEMOP 
4.5. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam  fora de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de q uantidade ou 
tipo requerido pela SEMOP 
4.6. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abela rdo Veloso, S/N, na 
cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP 
4.7. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da emba lagem 
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária pr ópria, prevista 
no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação aba ixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 0601  
PROJETO/ATIVIDADE: 2076 
ELEMENTO: 33.90.30  
FONTE: 00 
 
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma 
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será ef etuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da pro ponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 
art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulad a neste Edital, em especial 
a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplica ção das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edita l e seus anexos e rescisão 
do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pe rtinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização 
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do  Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado  o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, 
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele re gime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do con trato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivament e pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde:

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I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o i nterregno mínimo de um ano, 
contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do  IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será  contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências rela cionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato dura nte toda sua vigência, 
em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos 
termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo s.  
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender 
prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anorma lidade que 
verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos qua ntitativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, 
referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instru mento.  
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta responsabilidade 
à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, ind ependentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, imposto s e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apr esentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, 
em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos 
termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complemen tá-los. 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclam ações se obriga a atender 
prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormali dade que 
verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quan titativos contratados, 
sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatada s pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste 
instrumento.  
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Con tratante ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou re duzindo esta responsabilidade 
à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais n ecessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, in dependentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos  e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto  a ser fornecido.

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9.25. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até  o limite de 30 (trinta) dias, após 
o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra ção pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento d a execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fra ude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos ilícitos 
praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em q ue seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualm ente devidos pela 
Administração.

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10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Adminis tração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da  Lei nº 8.666, de 
1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplica ção das sanções 
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, 
salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado do 
contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder  o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas f ederais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios 
gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diári o 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e m (duas) vias de igual teor, 
que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20...... 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 045/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 063/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
045/2018, firmado em 25/04/2018, com a empresa SP SOLUÇÕES 
AMBIENTAIS - EPP, CNPJ nº.12.351.650/0001-60; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por mais 12 meses e supressão no valor anual de 
R$5.184,00 correspondente a aproximadamente 6,04%; Fundamento Legal: art. 
57 e 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e Rosângela Oliveira Santos de Almeida, pelo Contratado, 
Rodolfo de Diego Presa Filho.

Sexta-feira
12 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3062
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 066/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 79/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 066/2019, para SERVIÇO DE SEGURO 
TOTAL PARA O VEÍCULO RENAULT MASTER FURGÃO (AMBULÂNCIA) DE PLACA PLA-8853, COM 
COBERTURA ANUAL CONTRA ACIDENTES EM GERAL, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA 
24 HORAS, junto à empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ 61.074.175/0001- 38, Comvalor total 
de R$3.710,96, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/07/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
12 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3062
-73-
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 067/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 80/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 0 67/2019, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa E C PRODUTOS 
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001-89, Com valor total de R$1.072,15, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/07/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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12 de julho de 2019
Ano II • Edição Nº 3062
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 068/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 081/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 068/2019 , para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa E C PRODUTOS 
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001-89, Com valor total de R$1.608,44, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 05/07/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3062
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 069/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 082/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 069/2019 , para AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500650-
30.2018.8.05.0006, junto à empresa E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001- 89, 
Com valor total de R$236,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 05/07/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3820/</url>
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