{"edition": {"id": 3051, "number": 3062, "date": "2019-07-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ea2c74ba57554abba3ddb07e52d943ab", "pdf_sha256": "6a4d0df482d8aec6bbcdc4179aeed5e966d5de42a8e15de04175bb4df21258b8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6a4d0df482d8aec6bbcdc4179aeed5e966d5de42a8e15de04175bb4df21258b8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3051/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3051/"}, "acts": [{"id": 3820, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3062", "kind": "Diario Importado", "number": "3062", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 12 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3062 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  12 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3062\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2019) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2019) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2019) ........................................................................... 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2019) .......................................................................... 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2019) ........................................................................... 12\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nDISTRATO (CONTRATO Nº 028/2018) ........................................................................... 13\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2019) ................................................................ 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) .......................................................... 15\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019) ...................................................................... 16\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 045/2018) ............................................ 71\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019) ................................................................ 72\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019) ................................................................ 73\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019) ................................................................ 74\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2019) ................................................................ 75\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJUNHO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 25/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 806.327,31\n(OITOCENTOS E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E\nSETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2005\n31909400 -0100000\n2007\n33903600 -0100000\n33903900 -0100000\n0501\n2011\n33903000 -0100000\n33903500 -0100000\n33903900 -0100000\n44905200 -0100000\n0601\n1005\n44905200 -0100000\n44905200 -0124000\n2014\n33903000 -0100000\n33903900 -0100000\n2017\n33903000 -0100000\n2020\n33903000 -0100000\n0701\n2022\n33903900 -7101000\n2025\n33903000 -0104000\n0801\n2038\n33903900 -0114000\n2040\n33903600 -0114000\n33903900 -0114000\n2041\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nREALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nMaterialde Consumo\nServiços de Consultoria\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nAQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS\nEquipamentos e Material Permanente\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nGESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMaterialde Consumo\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DO SERVICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n1 000,00\n1.000,00\n7 300,00\n54 338,00\n61.638,00\n62.638,00\n1 400,00\n77 000,00\n127 915,81\n2 438,00\n208.753,81\n208.753,81\n65 242,66\n37 392,20\n102.634,86\n1 500,00\n330,00\n1.830,00\n7 000,00\n7.000,00\n800,00\n800,00\n112.264,86\n2 500,00\n2.500,00\n35 397,20\n35.397,20\n37.897,20\n15 800,00\n15.800,00\n60 000,00\n68 000,00\n128.000,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 12/07/2019 Página 1 de 5\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nJ U N HO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 25/2019\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 97 000,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00\nSoma da Ação: 183.000,00\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\n2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OCAO A SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 3 310,00\nSoma da Ação: 3.310,00\nSoma da Unidade: 355.110,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 1.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00\n31901300 - 0128000 Obrigações Patronais 1 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado 2 000,00\n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6 263,44\n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais 3 080,00\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 600,00\nSoma da Ação: 11.943,44\nSoma da Unidade: 13.943,44\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 220,00\nSoma da Ação: 220,00\nSoma da Unidade: 220,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 3 500,00\nSoma da Ação: 3.500,00\nSoma da Unidade: 3.500,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2071 MANUTENCAO DO SERVICO DA DIVIDA\n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 7 000,00\nSoma da Ação: 7.000,00\nSoma da Unidade: 7.000,00\nTotal Geral: 806.327,31\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO\n2004 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 20 000,00\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 12/07/2019 Página 2 de 5\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJ U N HO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 25/2019\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 20.000,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 30 500,00\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00\nSoma da Ação: 31.500,00\nSoma da Unidade: 31.500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1003 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 200,00\nSoma da Ação: 9.200,00\n1012 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES - MSD\n44905100 - 0124000 Obras e Instalações 37 392,20\nSoma da Ação: 37.392,20\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 101 472,66\nSoma da Ação: 101.472,66\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00\nSoma da Ação: 700,00\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\n2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 738,00\nSoma da Ação: 5.738,00\n2076 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 438,00\nSoma da Ação: 2.438,00\n2078 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 220,00\nSoma da Ação: 4.220,00\nSoma da Unidade: 163.160,86\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 397,20\nSoma da Ação: 35.397,20\n2035APOIOE MANUTENÇÃOA EDUCAÇÃO ESPECIAL\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\nSoma da Unidade: 37.897,20\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 60 000,00\nSoma da Ação: 60.000,00\n1009 REFORMA, AMPLIAÇAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\n44905100 -0114000 Obras e Instalações 135 800,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 148 000,00\nSoma da Ação: 283.800,00\n2039 MANUTENÇAO DAS AÇOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 12/07/2019 Página 3 de 5\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nJ U N HO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 25/2019\nSoma da Ação: 2.000,00\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33904800 - 6102000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6 000,00\nSoma da Ação: 6.000,00\n2047 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 310,00\nSoma da Ação: 3.310,00\nSoma da Unidade: 355.110,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 50 000,00\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 1 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 300,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00\nSoma da Ação: 58.800,00\n4004 APOIO A AS COOPERATIVAS, ASSOCIAÇOES COMUNITARIAS RURAIS E CONGENERES\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00\nSoma da Ação: 7.000,00\nSoma da Unidade: 65.800,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 48 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 915,81\nSoma da Ação: 48.915,81\n2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 18 500,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 500,00\nSoma da Ação: 23.000,00\nSoma da Unidade: 71.915,81\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 600,00\nSoma da Ação: 2.600,00\n2059 MANUTENÇAO DAS AÇOES ESTRATÉGICAS DO PETI\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 342,78\nSoma da Ação: 342,78\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33901400 -0128000 Diárias-CiviI 123,85\nSoma da Ação: 123,85\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado 1 000,00\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 796,81\nSoma da Ação: 1.796,81\n2062 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS\n33903000 - 0129000 Material de Consumo 8 080,00\nSoma da Ação: 8.080,00\n2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 13.943,44\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 7 000,00\nSoma da Ação: 7.000,00\nSoma da Unidade: 7.000,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 12/07/2019 Página 4 de 5\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nJUNHO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 25/2019\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 30.000,00\nTotal Geral: 806.327,31\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 12 dejunho de 2019.\n, V '“ “'I/T]\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 12/07/2019 Página 5 de 5\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2019)\n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2019  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 26/2019  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 9.750,00 \n(NOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 525 / 2018, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIDADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n 31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  3.800,00  \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.500,00 \n31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 150,00 \n  \n Soma da Ação: 8.450,00 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo Determinado  1.300,00 \n  \n Soma da Ação: 1.300,00 \n \nSoma da Unidade: 9.750,00 \n \nTotal Geral: 9.750,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS  9.750,00 \n  \n Total Geral: 9.750,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de junho de 2019. \n \n28/06/2019  \n \n \n \n     \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                                                \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 12/07/2019 Página 1 de 1\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária             385.788,78          2.132.782,17 \n00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        \nVinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              \n14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            \n22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              \n23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              \n24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            \n28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              \n42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                \n92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          \n99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            \n         2.067.524,94          4.345.153,25 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nM UNICÍPIO DE AM ARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº  4.320/ 1964)\n                    Exercício: 2018          \nProcesso: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00\nAcesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJUNHO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 27/2019\nALTERAÇÃO DO QDD novalorde71.800,00\n(SETENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS ) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 516 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0101\n2001\n33903000 -0100000\n0401\n2009\n33903900 -0100000\n0501\n2011\n33903600 -0100000\n0601\n2020\n33903000 -0100000\n0701\n2028\n33903600 -0119000\n2033\n31900400 -0118000\n31901100 -0118000\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0101\n2001\n33903500 -0100000\n0401\n2009\n33903000 -0100000\n0501\n2011\n33903300 -0100000\n0601\n2020\nCAMARA MUNICIPAL\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nREALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇOES ESPORTIVAS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nRENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)\nContratação Por Tempo Determlnado\nVenclmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v||\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nCAMARA MUNICIPAL\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO\nServlços de Consultona\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nREALIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇOES ESPORTIVAS\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n30 000,00\n30.000,00\n30.000,00\n600,00\n600,00\n600,00\n1 000,00\n1.000,00\n1.000,00\n200,00\n200,00\n200,00\n31 000,00\n31.000,00\n7 000,00\n2 000,00\n9.000,00\n40.000,00\n71.800,00\n30 000,00\n30.000,00\n30.000,00\n600,00\n600,00\n600,00\n1 000,00\n1.000,00\n1.000,00\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 12/07/2019 Paglna 1 de 2\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJ U N H012019\nDECRETO FINANCEIRO 27/2019\n33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 200,00\nSoma da Ação: 200,00\nSoma da Unidade: 200,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 31 000,00\nSoma da Ação: 31.000,00\n2033 RENUMERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO -ENSINO EJA (FUNDEB 60%)\n31909400 - 0118000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 9 000,00\nSoma da Ação: 9.000,00\nSoma da Unidade: 40.000,00\nTotal Geral: 71.800,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejunho de 2019.\n,, U '”\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 12/07/2019 Paglna 2 de 2\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 028/2019)\nà ESTADO DA BAHIA\nEi,\": PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nn*,      JUNHO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 28/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 221.360,00\n(DUZENTOS E VINTE E UM MIL E TREZENTOS E\nSESSENTA REAIS ) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 70 000,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 000,00\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 30 000,00\nSoma da Ação: 160.000,00\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 51 360,00\nSoma da Ação: 51.360,00\nSoma da Unidade: 221.360,00\nTotal Geral: 221.360,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 100 000,00\n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120 000,00\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 1 360,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: 221.360,00\nmªiGeral:W\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 dejunho de 2019.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 12/07/2019 Pagina1 de 1\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 1 86/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 056/2018 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: JETMULTI CARTUCHOS E \nEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 07.484.038/0001- 26; \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE \nRECARGA DE CARTUCHOS E TONNERS PARA IMPRESSORAS \nDISPONIBILIZADAS EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS \nDIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONFORME ESPECIFICAÇÕES \nCONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO \nPRESENCIAL Nº. 024/2018/SRP; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ \n0801/ 0901/ 1001/ 1002; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, \n2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, \n2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, \n2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, \n2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; \nVALOR: R$ 273.216,45 TOTAIS/ ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: \n03/07/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nPELO CONTRATADO: ALBERTO DA SILVA SANTOS FILHO.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDISTRATO (CONTRATO Nº 028/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 028/2018 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ \n13.459.482/0001-94. \nDO OBJETO – Locação de um imóvel, localizado na Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - \nBahia. (O imóvel ora locado destina-se a realização das atividades do Projeto Cui da Bem de Mim, \natravés do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, junto ao Fundo Municipal de  \nAssistência Social). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 03/07/2019. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELO CONTRATADO: LEORDINO DOS SANTOS ROCHA FILHO.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 128/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 128/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 232/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 128/2019, objetivando  SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PASTA DO \nALUNO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA , junto à em presa   \nMILLA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI, CNPJ 26.776.199/0001- 38, Com valor total de R$4.590,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 09/07/2019.  \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019/SRP \n \n A P regoeira comunica que realizará licitação em 24/07/2019 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n018/2019/SRP. N° da Licitação: 774069. Aquisição de materiais para sinalização \nviária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal de \nTrânsito - CMT, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 \n \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fina nças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 d e 2019, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 17/06/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, \npara aquisição de materiais para sinalização viária, em solicita ção a Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coord enação Municipal de Trânsito - \nCMT, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/ 02, do Decreto Municipal nº \n353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/ 06, da Lei Municipal nº.  \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/07/2019 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 774069 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação \nMunicipal de Trânsito - CMT , mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - An exo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. \n \n6. São participantes os seguintes órgãos: \n7. Secretaria Municipal de Serviços públicos, obras e Planejamento da Cidade; \n8. Outras. \n \n8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou entidade \nda administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a nuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata \nde registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifest ação sobre a possibilidade \nde adesão. \n \n8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições n ela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n8.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo  do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participa ntes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n \n8.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co brança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo pró prio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta suj eitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n11. Não poderão participar deste Pregão: \n11.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autoriz ação específica \ndos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contra to social ou estatuto; \n11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração  e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n11.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o d ocumento \nequivalente. \n11.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n11.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº  10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que \naplicou a penalidade; \n11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº  8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \n11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66/93. \n \n12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação \nneste momento. \n \n13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.  \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será  observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, institu ído pela Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11. 488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n º \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, à s ME/EPP. \n \n15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 ind epende da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresenta r declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa , empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar. \n \n16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviad a à pregoeira até \na data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na ren úncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n18.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só  deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n19.1. Habilitação Jurídica; \n19.2. Qualificação econômico-financeira; \n19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n19.4. Qualificação técnica e \n19.5. Documentação complementar. \n \n20. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se trata ndo de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a a tividade assim o \nexigir. \n20.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou ;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitaçã o. \n \n21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qual quer forma de \nconstituição empresarial; \n21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e a presentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua  substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerra do há mais de \n03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n21.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação d e balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações  \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Mun icípio da sede da \nempresa; \n21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diá rio, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo d e Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimon ial ou do \nbalanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situaçã o financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou o utro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n \n25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n25.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser a presentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da \nlicitante. \n25.4. Prova de regularidade perante: \n25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por \nelas administrados; \n25.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da li citante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n25.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformida de com \nos termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n25.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de  \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n25.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá compr ovar a regularidade fiscal e \ntrabalhista da matriz e da filial. \n \n27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dever ão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data  da abertura da sessão \npública. \n \n28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o  prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente f or declarado o vencedor \ndo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõe s negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fas e recursal;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará deca dência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n29. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n29.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazo s \ncompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentaçã o de atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \n29.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará ou equivalente, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válid a para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n30. Documentação complementar\n: \n31. O licitante deverá declarar: \n31.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com a s \nexigências deste Edital; \n31.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n31.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido  \npelo Edital; \n31.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos d a Lei \nComplementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n32. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá \ncomprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administraçã o fiscal, tributária e \ntrabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física ; \n35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pel a própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n36. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n37. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-\ne.com.br. \n \n38. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n39. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção \nde sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n \n40. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do  licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda \nque por terceiros. \n \n41. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa. \n \n42. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n43. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n43.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) hora s. \n \n43.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização \ndo certame. \n \n44. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n \n45. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n46. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuado s no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n47. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e h ora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n48. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pesso a Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n \n49. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n50. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n51. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n52. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. \n \n53. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pre gão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n54. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas \nno preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n \n \n55. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em  \ncampo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n56. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n56.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando h ouver erro na aceitação do \npreço; e \n56.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à  realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n57. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n57.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n57.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-se \nem consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n57.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n57.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; \n57.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, \nnos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n \n58. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n59. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualiza dos. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n60. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquela s que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n61. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no siste ma, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n \n62. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que so mente estas \nparticiparão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n63. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n63.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n64. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n \n65. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lance s de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n66. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n67. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do va lor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n68. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n \n69. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,  findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n70. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realiza ção de eventual \ndiligência. \n \n70.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e loca l onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n71. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistem a eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um \npossível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado dever á ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerad a vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as \nME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do \ndireito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do c ertame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06).\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equipa rados \nsejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.  44, §§ 1º e 2º, da LC nº \n123/06). \n \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista  na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá aquele que for recebido e registrad o \nprimeiro.  \n \n75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falh ar é que \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec nologia \nno País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contra proposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o \ncritério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições difere ntes das previstas \nneste Edital. \n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificaçã o de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n77. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n78. Será desclassificada a proposta final que:  \n78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes \npara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n79. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações d e propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n80. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu qua dro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa  física ou jurídica \nqualificada. \n \n81. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguin do até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \n \n82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem  a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valo r da proposta \ndo licitante mais bem classificado. \n \n84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultad o do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pro duto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da d ocumentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pel o \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê,\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n86. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para  ME/EPP \nou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempa te previsto Lei \nComplementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas \nfísicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebida s pelo \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades \nincidentes. \n \n87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo li citante o \nencaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encami nhados por meio \ndo sistema eletrônico. \n \n88. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n89. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo d e 08 (oito) dias úteis \npara a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n90. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigido s para habilitação que não \nestejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive qua ndo houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br , no prazo de \n06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n \n92. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminh ados no prazo de 03 \n(três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com  as seguintes informações:\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nSetor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do  pregão eletrônico, \nrazão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n93. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n94. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n95. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consulariz ados. \n \nSEÇÃO XXI – DAS AMOSTRAS \n \n96. A Semop poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amostras para que sejam \nanalisadas. \n97. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamente identificada (s), \npreferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do  item a que se \nrefere(m); \n98. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), nã o sendo permitido fazer \najustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; \n99. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá apresenta r \nmanual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) especificação (ões) \ntécnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; \n100. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), m anuseado(s), \ndesmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devo lvido(s) à \nlicitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. \n101. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser admitida \napresentação de AMOSTRA(S) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade constitutiva do item \nou lote; \n  \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n102. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer li citante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.  \n \n103. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes inter essados poderão solicitar à \nPregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com o s recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n104. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n105. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,  no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a a djudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n \n106. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo \nlicitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n107. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitant es interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n108. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n108.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n108.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n108.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n109. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n110. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encamin hará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n111. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n112. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para ass inar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n113. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n114. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões \nestabelecidas. \n \n114.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quan do, durante o seu transcurso, \nfor solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. \n \n114.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n115. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata d e registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pa ra fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n116. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os be ns com preços \niguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação basead a na última proposta \napresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n \n117. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes ma ntêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n \n117.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classifica ção \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n117.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n117.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com  preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n117.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n115. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n116. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do forneced or obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n117. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n118. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidad e do órgão, será formalizada por \nintermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorizaçã o de compra; ou, d) \nespecificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8. 666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n119. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cad a contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n119.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n120. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realiza rá da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n120.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação pe rante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n121. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n122. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 2 5% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n123. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa co ntratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n124. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada , de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n125. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administra ção ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n126. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus a nexos. \n \n127. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n128. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n129. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representan te da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE \n \n130. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do con trato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n131. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora  deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n \n132. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompo r o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fina nceiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n \n133. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora , será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n134. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha con corrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo  Contratante, entre a \ndata acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a  serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte f órmula: EM = I x \nN x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n136. O contrato terá vigência de 12 meses.  \n \nSEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n137. Não será exigida garantia contratual.   \nSEÇÃO XXXII – DO PREÇO \n \n138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n139. O contratado obriga -se a: \n139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da pro posta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los ou \ncomplementá-los.  \n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga  a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações ass umidas neste \ninstrumento.  \n139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a  \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não exclui ndo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclam ações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemen te da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela a ssumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n140. A Contratante obriga-se a: \n140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n140.2. Procederà publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia; \n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestaçã o do serviço \nelaborados pela Contratada;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolv imento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprec isão ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos .  \n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \n140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações d o Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada.  \n140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em espe cial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n141. O objeto será recebido: \n141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços \nprestados no período de faturamento (mês anterior); \n141.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com  as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expen sas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul tantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n143. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, d ecorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do  contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao  Contratado da Ordem de \nFornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização.  \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DOS MATERIAIS \n \n144.1. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de valida de, contados da data da \nentrega. \n144.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer \nproduto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto m anuseio do \nproduto. \n144.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nSEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO \n \n145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmen te pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 3 0 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal media nte a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais.  \n145.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata  o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias,  contados da apresentação da fatura. \n145.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Ed ital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacio nal de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n146.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o ca dastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contra tação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Impo sto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234 /12. \n \n149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o  disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. \nNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multa s e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n153. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XL - DAS SANÇÕES \n \n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: \n155.1. Advertência por escrito; \n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o  limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n156.1. Advertência por escrito; \n156.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contra to por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n156.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin istração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão tam bém ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n158.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude f iscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n158.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de ato s ilícitos \npraticados. \n \n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja ass egurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra ção Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Fi nanças \ne Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n163. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n163.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n163.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n163.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n163.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n163.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n163.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem , a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admiti das neste edital e no \ncontrato; \n163.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administraçã o, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n163.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n163.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n163.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n163.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n163.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a \nexecução do contrato; \n163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n163.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do va lor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n163.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n163.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da o rdem \ninterna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas \nobrigações até que seja normalizada a situação; \n163.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \n163.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da  execução \ndo contrato; \n163.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/9 3, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \n164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativ o, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n165. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contrad itório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedim ento quando \neivado de vício insanável. \n \n168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autorid ade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende. \n172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n172.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indeniza r o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente co mprovados, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa . \n173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público  ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIV - DO FORO \n174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão d e \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastam ento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n177. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a pr omoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer inf ormação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. \n178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS \n \n180. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n180.1. Anexo I - Termo de Referência \n180.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n180.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \n180.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento \n180.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n180.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n180.7. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n180.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n180.9. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \nAmargosa - BA, 04 de julho de 2019 \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1. Aquisição de materiais para sinalização viária, em solicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação Municipal de Trânsito - CMT \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1. Após a implantação da sinalização Vertical, horizontal e Semafórica no  Município, dá-se a \nnecessidade de adquirir produtos para atender a CMT, no sentido de melhorar a sinaliz ação viária para \neventos e situações rotineiras, bem como dar manutenção nas pinturas e placas implanta das além de fornecer \nmaior visibilidade em alterações momentâneas de fluxo de veículos, aumentando a segurança e melho rando a \nfluidez do trânsito. \n3. DAS AMOSTRAS \n3.1. A SEMOP poderá solicitar, somente ao vencedor do certame, a apresentação de amo stras para que sejam \nanalisadas. \n3.2. A(s) AMOSTRA(S) deve(rão) estar dentro do prazo de validade e devidamen te identificada(s), \npreferencialmente com etiqueta(s) autocolante(s), constando o nome da empresa e o número do  item a que se \nrefere(m); \n3.3. A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva( s), não sendo permitido fazer \najustes ou modificações para fins de adequá-lo à especificação do Edital; \n3.4. Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá apresentar \nmanual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) especificação (ões) \ntécnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; \n3.5. O(s) produto(s) apresentado(s) como AMOSTRA(S) poderá(ão) ser aberto(s), ma nuseado(s), \ndesmontado(s), receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, se necessário, sendo devo lvido(s) à \nlicitante no estado em que se encontrar(em) ao final da avaliação técnica. \n3.6. Dependendo do caso e visando a necessidade de simplificar o procedimento, poderá ser admitida \napresentação de AMOSTRA(S) contendo pelo menos uma quantidade de cada unidade constitutiva do item \nou lote. \n4. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO \n4.1. Considerar- se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, n ão será \nadjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) \nempresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisad o \nanteriormente. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n5.2 O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o recebimento pela \nCONTRATADA da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE -  \n5.3. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias  contados do envio do Pedido de Compras \npara o fornecedor. \n5.4  Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e \nentregues pela Contratada \n5.5 . Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada  pelo(a) titular da \nDivisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas \n5.6. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito  e aprovado pela \nSEMOP \n5.7.  Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam f ora de \nespecificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de quantidade ou \ntipo requerido pela SEMOP \n5.8.  Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av.  Abelardo Veloso, S/N, \nna cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP \n5.9. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem \n6 OBRIGAÇÕES \n6.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n6.1.1. A Contratante obriga- se: \n6.1.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de acordo \ncom as determinações da SEMOP \n6.1.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contra tada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta \n6.1.1.3. Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros  designados pela SEMOP \ne seu ateste para fins de pagamento \n6.1.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemascom a entrega, qualidade ou \nespecificação de material, fixando prazo para a sua correção \n6.1.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com  pedido de Compras, \nna forma do contrato \n6.1.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compat ibilidade com as \nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n6.2 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n6.2.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n6.2.1.1. Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e \nespecificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento  das \ncláusulas contratuais \n6.2.1.2. Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte,  imediatamente, os materiais \nem que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da Administração \n6.2.1.3. Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito d ecorrente de entrega, ou \ntransporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do fornecedor \n6.2.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materia is, morais e/ou ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representa ntes, dolosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros \n6.2.1.5. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos nece ssaries \n6.2.1.6. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao m unicípio ou terceiros \ndecorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte \n6.2.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributária s e as demais \nprevistas na legislação específica \n6.2.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso \n6.2.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência \n6.2.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento  dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, d evendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o  atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados n os incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93 \n7. PROPOSTA DE PREÇO \n7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, confo rme planilha do termo de \nreferência, com no máximo duas casas decimais. \n7.2. Os licitantes deverão indicar a marca dos itens na proposta e, \npreferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail). \n7.3. O pregoeiro poderá estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos para adjudicação não \ndeverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação. \n8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n8.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as q uais serão \napontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dis põe o Art. 7º, §2º do \nDecreto Federal 7.892/2013. \n9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n9.1. A fiscalização do contrato será exercida pela SEMOP. \n9.2. A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizada por re presentante da SEMOP. \n9.3. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo d everá ser substituído \nimediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demo ra na entrega prejudicará \no andamento das atividades da Secretaria solicitante. \n10. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAPITO COR PRETA, PARA CONTROLE DE TRÂNSITO TIPO COMUM DE TRINADO, DE \nMETAL OU GALALITE COM CORDÃO, PRESO A UM CORDÃO DE NÁILON COM UMA \nVOLTA COMPLETA, NA COR VERDE-OLIVA, CONFORME O CASO, COM ESPESSURA \nDE 3MM A 5MM E DE COMPRIMENTO CORRESPONDENTE AO BRAÇO, O CORDÃO É \nPROVIDO DE UM GANCHO NA PONTA, PARA FIXAÇÃO DO APITO. \nUND. 50 \n4 \nBALIZADOR TUBULAR - FABRICADO POLIETILENO, DE MÉDIA DENSIDADE, COM 1,00 \nM DE A LTURA X 17 CM DE LARGURA, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, \nRESISTENTE A INTEMPÉRI ES (SOL E CHUVA). POSSUI ADESIVO REFLETIVO DE ALTA \nVISIBILIDADE, DOS DOIS LADOS DA PEÇA. BASE COM POSSIBILIDADE DE \nENCHIMENTO COM AREIA PARA AGREGAR MAIOR PESO UTILIZADO PARA \nINTERDIÇÃO DE ÁREAS E SINALIZAÇÃO DE FLUXO. \nUND  110 \n3 \nBARREIRA, PLASTICA, PARA SINALIZACAO DE TRANSITO, COR LARANJA, \nFABRICADA EM POLIETILENO COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV, PESO MINIMO 7 \nKG (VAZIO), DIMENSOES 0,60 X 0,50 X 1,2 M PODENDO VARIAR EM +/- 10%, POSSUI R \nDISPOSITIVO QUE POSSIBILITE UMA INTERLIGACAO A UMA OUTRA BARREIRA, \nPOSSUIR ORIFICIO QUE POSSIBILITE SEU ENCHIMENTO COM AREIA OU AGUA \nUND. 80 \n2 BASTÃO SINALIZADOR COM 54 CM DE ALTURA, SISTEMAELETRÔNICO COM LUZ \nFIXA E PISCANTE. BOTÃO LIGA/DESLIGA, ALIMENTADO POR 2 PILHAS GRANDES. \nUND. 50 \n7 \nCAPA, DE CHUVA, MODELO ADULTO, CONFECCIONADA EM PVC LAMINADO \nTRANSPARENTE, SEM FORRO, SOLDADA ELETRONICAMENTE COM MANGA E \nCAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL POR BOTÕES DE PRESSÃO, POSSUIR RESISTÊNCIA E \nQUALIDADE, UTILIZADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, \nPASSEIO, EVENTOS AO AR LIVRE. DIMENSÕES: ESPESSURA 0,13 MM. ALTURA 1,10 M \nUND 200\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n8 \nCAVALETE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV NA \nCOR LARANJA, COM PAINEL DUPLO (NAS DUAS FACES). PAINEL DIMENSÕES DE \n60CM X 30 CM NA PARTE SUPERIOR FIXADAS PELÍCULAS REFLETIVAS NAS CO R \nPRATA. PARTE INFERIOR 60 X 20CM. CAVALETE COM 115 X 63 CM \nRESPECTIVAMENTE ALTURA E LARGURA, E PESO DE APROXIMADAMENTE 7 KG \n(VAZIO), QUANDO ABERTO POSSUI ALTURA DE 110CM. PARTE SUPERIOR COM \nTAMPA \nUND  50 \n9 \nCAVALETE SINALIZAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, LARGURA: 0,90 M, ALTURA: 1 M, \nCOR: AMARELA REFLETIVO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DOBRÁVEL/ COM \nLOGOTIPO E DIZERES \"SECRETARIA DA RE-,TIPO SINALIZADOR: SINALIZAÇÃO \nTRÂNSITO.  \nUND 80 \n10 \nCOLA, BI COMPONENTE, PARA FIXAÇÃO DE TACHÃO, ACOMPANHA \nCATALIZADOR. EMBALAGEM: LATA COM 1KG, CONTENDO DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E \nPRAZO DE VALIDADE. \nUND  300 \n11 \nCOLETE DE SINALIZAÇÃO/SEGURANÇA REFLETIVO, TIPO 'X', CONFECCIONADO EM \nFILME DE PVC, REFORÇADO INTERNAMENTE COM TECIDO EM POLIÉSTER 100% \nIMPERMEÁVEL, FAIXAS REFLETIVAS DE ALTA LUMINOSIDADE NA PARTE FRONTAL, \nLATERAL E COSTAS, FECHAMENTO E REGULAGEM DE TAMANHO POR VELCRO. \nCOR DA FAIXA/COLETE (LARANJA CÍTRICA, REFLETIVO PRATA). \nUND 100 \n12 \nCONE DE SINALIZAÇÃO, NOME CONE SINALIZADOR DE TRAFEGO E TRÂNSITO, \nCONE DE BORRACHA FLEXÍVEL NA COR LARANJA, ALTURA MÍNIMA DE 75 CM, \nPOSSUIR DUAS FAIXAS EM MICROESFERA DE VIDRO NA COR BRANCA, POSSUIR \nENCAIXE SUPERIOR PARA FITA. BASE DE TAMANHO MÍNIMO DE 40CMX40CM \nLATA  100 \n5 \nCONE SINALIZAÇÃO - SUPER CONE BARRIL, CILÍNDRICO, FABRICADO EM \nPOLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, \nRESISTENTE A INTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,23 M DE ALTURA, COM 3 FITAS \nADESIVAS REFLETIVAS, DE ALTA VISIB ILIDADE, DE 15 CM CADA, COM REBAIXO \nINDIVIDUAL PARA A PROTEÇÃO DAS MESMAS.NA P ARTE SUPERIOR, POSSUI ALÇA \nPARA FACILITAR O TRANSPORTE E ORIFÍCIO PARA ENCAIXE DE PISCA DE \nADVERTÊNCIA, EXTERNO OU INTERNO (SINALIZADOR NOTURNO). BASE QUADR \nADA, DE 60 CM X 60 CM, COM ÁREA EXTERNA PARA PERSONALIZAÇÃO, CONFORME \nNECESSID ADE DO CLIENTE, E ÁREA INTERNA PARA ACOMODAÇÃO DE GAVETAS \nDE AREIA (INCLUSIVE) \nUND  100 \n6 \nCONE, DE SINALIZAÇÃO, BALIZADOR, TIPO T EM POLIETILENO, COM 110 CM DE \nALTURA, BASE DE BORRACHA PRETA DE 40X40 CM COM DUAS FAIXAS REFLETIVAS \nBRANCA E LARANJA, SEÇÕES PARA INSERIR FITA ZEBRADA, CORDA PLACA TOTAL, \nBANDEIROLA, SINALIZADOR E CORRENTES PLÁSTICAS. \nUND  100 \n13 \nCORRENTE PLÁSTICA PARA SINALIZAÇÃO ELO MÉDIO 8MM AMARELO/PRETO \n48X24MM, APLICAÇÃO: - SINALIZAÇÃO, ISOLAMENTO, DEMARCAÇÃO. UTILIZADAS \nPARA SEREM COLOCADAS NO PEDESTAL. CARACTERÍSTICAS: MATERIAL: PLÁSTICO \nRESISTENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELO MÉDIO 8 MM; COR: PRETA/AMARELA \nUND 200\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n14 \nDILUENTE DE TINTA: AGUARRÁS EM EMBALAGEM DE LATA COM 5000 ML \nINDICADO PARA A DILUIÇÃO DE ESMALTES SINTÉTICOS, TINTAS A ÓLEO, \nVERNIZES E COMPLEMENTOS À BASE DE RESINA ALQUÍDICA. TAMBÉM DEVERÁ SER \nINDICADO PARA A LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS DE PINTURA. COMPOSIÇÃO BASE \nDE SOLVENTES ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS. NÃO DEVERÁ CONTER BENZENO, \nÁLCOOL OU QUEROSENE. \nLATA 50 \n15 DILUENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM O COMPONENTE TOLUOL. \nBALDE DE 18 LITROS. \nBALDE 60 \n17 FITA, DE SINALIZAÇÃO, EM PVC, ZEBRADA, NA COR AMARELA E PRETA, LARGURA \nDE 7 CM. EMBALAGEM ROLO DE 200M. ATENDER A(S) NORMA(S) ABNT VIGENTE(S).  \nUND  300 \n16 FITA, METÁLICA, FABRICADA EM AÇO, PERFURADA, LARGURA DE 19MM, \nESPESSURA MÍNIMA DE 0,65MM. \nUND  120 \n20 \nMÁSCARA RESPIRATÓRIA, SEMIFACIAL, FEITA EM ELASTÊMERO SINTÉTICO, COM \nEXCELENTE VEDAÇÃO, DOIS FILTROS, FITAS DE AJUSTAGEM ELÁSTICAS, SIMILAR \nAO MODELO 6200 DA 3M. \nUND  50  \n19 MICROESFERA DE VIDRO PARA REFLETORIZAÇÃO PRE-MIX, SACO 25 KG SC 60 \n18 \nMICROESFERA DE VIDRO RETRORREFLETIVA TIPO II (DROP-ON), EMBALAGEM 25 KG \nCADA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: DEVEM APRESENTAR \nRESISITENCIA AO CLORETO DE CÁLCIO, NÃO DEVEM APRESENTAR SUPERFICIE \nEMBARAÇADA, RESISTÊNCIA AO ÁCIDO CLORIDRICO, RESISTÊNCIA A ÁGUA, \nRESISTENCIA AO SULFETO DE SÓDIO, NO MINIMO 65% DE TEOR SILICA, INDICE DE \nREFRAÇÃO DE NO MINIMO 1.50, DENSIDADE DE MASSA DE 2,4G/CM³ E 2,6G/CM³, AS \nMICROESFERAS DEVEM SER LIMPAS, CLARAS, REDONDAS, INCOLORES E ISENTAS \nDE MATERIAIS ESTRANHOS, NO MÁXIMO 1% PODEM SER QUEBRADOS OU CONTER \nPARTICULAS DE VIDRO NÃO FUNDIDO E ELEMENTOS ESTRANHOS, NO MÁXIMO \n10% PODE CONTER FRAGMENTOS AVÓIDES, DEFORMADOS, GERMINADOS OU \nBOLHAS GASOSAS. DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS \nRECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE \nNORMAS TÉCNICAS (ABNT) NO QUE COUBER. \nPCT  100 \n22 PARAFUSO SEXTAVADO, COM PORCA E ARRUELA, AÇO ZINCADO, 1/4 X 3.  PACOTE \nC/ 50 UND \nPCT 800 \n21 \nPARAFUSO, MATERIAL AÇO, COMPRIMENTO 1/2 POL, DIÂMETRO 1/4 POL, \nCARACTERÍSTICASADICIONAIS COM ROSCA INTEIRA, PORCA E ARRUELA LISA, \nTIPO CABEÇA SEXTAVADA \nUND  800 \n24 \nPISCA - PISCA DE SINALIZACAO DE TRANSITO: SINALIZADOR DE CONE \nELETRÔNICO A LED BIDIRECIONAL - PARA USO EM CONES, CAVALETES E \nBARREIRAS; FREQÜÊNCIA MÍNIMA DE 60 A 70 FLASHES POR MINUTO NO MODO \nINTERMITENTE, SISTEMA ELETRÔNICO AUTOMÁTIC O DE ACIONAMENTO COM \nFOTOCÉLULA; LENTES DE POLICARBONATO AMARELA, SUPORTE PLÁS TICO PARA \nCONE E TRAVA DE FERRO ANTIFURTO, RESISTENTE A IMPACTOS E INTEMPÉRIES \nUND  120\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n23 \nPISCA DE ADVERTÊNCIA - PISCA DE POLIPROPILENO, POSSUI SISTEMA DE \nALIMENTAÇÃO PRÓPRIO. PISCA DE ADVERTÊNCIA PARA USO NOTURNO, \nUTILIZADO EM CONJUNTO COM SUPER CONE, BARREIRAS MODULARES, \nCAVALETES, CONES CONVENCIONAIS E OUTROS DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO \nVERTICAL. EFICIENTE POR SER CONSTITUÍDO POR CORPO COM CAPA EM FORMA \nCILÍNDRICA SANFONADA TRANSLÚCIDA DE POLIPROPILENO, PERMITINDO MAIS \nVISIBILIDADE SOB QUALQUER ÂNGULO. SUA CAPA TRANSLÚCIDA PODE SER NAS \nCORES AMARELAS E LARANJA (ÂMBAR) DADOS TÉCNICOS: ALIMENTAÇÃO: 4 \nPILHAS COMUNS AA, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 4 LED'S ALTO BRILHO, FOTO \nCÉLULA POSSUINDO ACIONAMENTO AUTOMÁTICO NA AUSÊNCIA DE LUZ. CHAVE \nLIGA/DESLIGA INTERNA PARA ARMAZENAMENTO DO PRODUTO SEM A \nNECESSIDADE DE RETIRAR AS PILHAS. SUPORTE INCLUSO: FORMA ARGOLA PARA \nLOCAIS QUE NECESSITEM QUE O EQUIPAMENTO SEJA PENDURADO. \nUND  120 \n25 \nPLACA, DE SINALIZACAO DE TRANSITO, EM CHAPA GALVANIZADA, SUPORTE EM \nMETALON GALVANIZADO E SUPORTES DE FIXACAO AO SOLO EM DOIS TUBOS \nGALVANIZADOS DE DUAS POLEGADAS, COM ALTURA DE TRES METROS CADA. \nDEVE OBEDECER AS NORMAS E RESOLUCOES ESTABELECIDAS PELO CODIGO DE \nTRANSITO BRASILEIRO.  \nUND  100 \n26 \nPLACA, DE SINALIZACAO, INDICATIVA DE SENTIDO (SETA PARA A FRENTE), EM \nCHAPA GALVANIZADA 18, MEDINDO 2 X 1 M, COM O LADO MAIOR NA \nHORIZONTAL, PROTECAO ANTIFERRUGEM E PINTURA AUTOMOTIVA, COM \nBORDAS ARRENDONDADAS. APLICACAO DE VINIL ADESIVO REFLETIVO GRAU \nTÉCNICO, PINTURA DO FUNDO DA PLACA COM PRIMER, TRAVAMENTO FUNDO \nCOM CANTONEIRA 'L' E ACOMPANHADA POR 02 (DOIS) TUBOS GALVANIZADOS DE \n2 POLEGADAS, PINTADOS COM ESMALTE SINTETICO COR BRANCA. \nUND  100 \n27 \nSETA ELETRÔNICA TIPO PEDESTAL, FABRICADO EM POLIETILENO, DE MÉDIA \nDENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, RESISTENTE AINTEMPÉRIES (SOL \nE CHUVA). POSSUI SISTEMA FOTOCÉLULA, COM 28 LED'S, DE ALTO BRILHO, COM \nFUNCIONAMENTO SEQUENCIAL, ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 4 PILHAS AA \n(INCLUSAS), COM DURABILIDADE ESTIMADA EM 100 HORAS, ACIONAMENTO \nATRAVÉS DE BOTÃO LIGA-DESLIGA. PLACACOM REFLETIVO, AI (ALTA \nINTENSIDADE), NA COR PRETO COM REFLETIVO ADESIVO LIMA LIMÃO. PEDESTAL, \nCOM 1,00 M DE ALTURA X 17 CM DELARGURA, FABRICADO EM POLIETILENO, DE \nMÉDIA DENSIDADE. SUPER BASE, COM 26 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA X 60 \nCM DECOMPRIMENTO. PESO DA BASE, SEM ENCHIMENTO DE AREIA, 4,0 KG , E COM \nENCHIMENTO DE AREIA, 16 KG. UTILIZADO PARA SINALIZAÇÃO INDICATIVA. \nUND 30 \n28 \nSUPER CONE BARRIL COMPACTO - CILÍNDRICO, FABRICADO EM POLIETILENO DE \nMÉDIA DENSIDADE, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV, RESISTENTE A \nINTEMPÉRIES, (SOL E CHUVA), COM 1,1O M DE ALTURA, COM 3 FITAS ADESIVAS \nREFLETIVAS; DE ALTA VISIBILIDADE, DE 9 CM CADA, COM REBAIXO INDIVIDUAL \nPARA A PROTEÇÃO DAS MESMAS. NA PARTE SUPERIOR, POSSUI ORIFÍCIO PARA \nENCAIXE DE PISCA DE ADVERTÊNCIA, EXTERNO OU INTERNO (SINALIZADOR \nNOTURNO). BASE QUADRADA, DE 45 CM X 45 CM, NA COR LARANJA OU PRETO, \nCOM ÁREA EXTERNA PARA PERSONALIZAÇÃO, CONFORME NECESSIDADE DO \nCLIENTE, E COM ORIFÍCIO PARA PREENCHIMENTO DE AREIA. PESO DO CONE 5,0 \nKG, COM ENCHIMENTO DE AREIA, CHEGA ATÉ 15 KQ. EMPILHÁVEL, PARA FÁCIL \nUND  100\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nARMAZENAMENTO. \n29 \nTACHA NA COR AMARELA CONFECCIONADO EM RESINA DE POLIÉSTER OU \nSINTÉTICA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA,COM CARGAS MINERAIS NÃO \nREATIVAS, COMPOSTO POR UM REFLETIVO (MONODIRECIONAL) NA COR \nAMARELA, COM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO GALVANIZADOS E COM ROSCA PARA \nMELHOR ADERÊNCIA QUE VAI FIXADO NO PAVIMENTO DA VIA, TRONCO \nPRISMÁTICO, LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA: 110 mm X 90 mm X 22 mm, \nPINOS DE FIXAÇÃO: 50 mm x ½ , RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO, CARGA MINIMA DE \nRUPTURA 15.000KG. PESO APROXIMADO DE 250GR. FABRICADO EM CONFORMIDADE \nCOM A NORMA ABNT NBR VIGENTE. \nUND 500 \n30 \nTACHA REFLETIVA, BIDIRECIONAL, SINALIZAÇÃO EM ESTRADAS, EM RESINA DE \nPOLIÉSTER, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, COM PINO EXTERNO DE FIXAÇÃO, \nCOR AMARELO OU BRANCO, DIMENSÃO APROXIMADA: 10 X 10 X 2 CM. (CONFORME \nNBR 1436:2013) \nUND 500 \n33 TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR BRANCO (GELO e NEVE) - GALÃO DE 3,6 L GL  50 \n34 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO ALTO BRILHO, COR LARANJA, DILUENTE \nINDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, \nAPLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E METAL/ INTERIORES/EXTERIORES . \nMATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 \nA 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MÊS \nGL  50 \n35 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO FOSCO, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS TIPO SINTÉTICO DILUENTE INDICADO AGUARRÁS, MÉTODO \nAPLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E \nMETAL/ INTERIORES/EXTERIORES, MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS \nALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO \nARMAZENAGEM 36 MESES. \nGL  50 \n31 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AMARELA, DILUENTE \nINDICADO AGUARRÁS, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, \nAPLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E METAL/INTERIORES/EXTERIORES ., \nMATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS ALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 \nA 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO ARMAZENAGEM 36 MESES \nGL  50 \n32 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR AZUL, APLICAÇÃO PAREDE/ \nMADEIRA/ESTRUTURA METÁLICA, MATERIAL BASE RESINA ALQUÍDICA, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAISINTERIOR E EXTERIOR. \nGL  50 \n36 \nTINTA ESMALTE, TIPO ACABAMENTO SINTÉTICO, COR VERDE FOLHA , MÉTODO \nAPLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES MADEIRA E \nMETAL/ INTERIORES/EXTERIORES, MATERIAL TINTA À BASE DE RESINAS \nALQUÍDICAS/PIGMENTOS, RENDIMENTO 40 A 50 M2/GL/DEMÃO, PRAZO \nARMAZENAGEM 36 MESES. \nGL  50 \n \n11. DA FORMA DE PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n11.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagament os à contratada, \nmediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de CNDs. O praz o de pagamento será \nde até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela \ncontratante. \n11.2 - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais  em desacordo \ncom a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de pr eços e com a \nproposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu \nvencimento. \n12. VIGÊNCIA \n12.1 Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1  O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas por cotação de preços, realizada pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP \n13.2 Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Naedson Borges Silva \n \nNaedson Borges Silva \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o \nconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar \nnº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal,  data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), p ortador do Registro de \nIdentidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ RazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art. 96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43 da \nLei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16anos. \n(  ) nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 2019. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO VII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 3 53/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em f ace da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2019, conforme ato publicado \nem **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede \nna ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais par a sinalização viária, em \nsolicitação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obra s e Planejamento da Cidade, para atendimento à \nCoordenação Municipal de Trânsito - CMT, conforme especificações consta ntes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decr eto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado pelo \nmercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observa da a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratua l. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assum ido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão d e preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o  trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder  à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualiz ada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegura do o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente d e caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justifica da do fornecedor e aceita \npela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta  da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de  \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos consta ntes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterad os na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Adm inistração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos,\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/ 2006, \ndo Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR \nTOTAL  \n \n       \n       \n       \n       \n     TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n017/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº . ....../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA FORNECIMENTO \nDE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede n a Praça Lourival Monte, \ns/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001- 50, neste ato representado pelo prefeito \nmunicipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador d a Carteira de \nIdentidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a)  .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em . ............................ \ndoravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ...... ..............., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o \nque consta no Processo nº 023/2019 e em observância às disposições da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregã o Eletrônico nº \n017/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento materiais para sinalização viária, em solicitação a \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, para atendimento à Coordenação \nMunicipal de Trânsito - CMT, por um período de 12 (doze) meses, conforme detalh amento, condições e \nquantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo  e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo, \npodendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja autorização formal da  autoridade \ncompetente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. A Administração mantenha interesse na entrega dos materiais; \n2.1.2.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.3. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.... .), perfazendo o valor total anual estimado de \nR$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas deco rrentes da execução \ndo objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e c omerciais\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nincidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do  objeto da \ncontratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES \n \n4.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados do envio  do Pedido de Compras para o \nfornecedor. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetiva mente forem solicitados e \nentregues pela Contratada \n4.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fis calizada pelo(a) titular da \nDivisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas \n4.4. O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e apro vado pela \nSEMOP \n4.5. Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam  fora de \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de q uantidade ou \ntipo requerido pela SEMOP \n4.6. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abela rdo Veloso, S/N, na \ncidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP \n4.7. Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da emba lagem \nCLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária pr ópria, prevista \nno orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificação aba ixo: \n \nUNIDADE GESTORA: 0601  \nPROJETO/ATIVIDADE: 2076 \nELEMENTO: 33.90.30  \nFONTE: 00 \n \n5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma \nnatureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será ef etuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da pro ponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do \nart. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulad a neste Edital, em especial \na cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplica ção das sanções \nprevistas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo \nde até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edita l e seus anexos e rescisão \ndo contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pe rtinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização \nda situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do  Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme di sposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado  o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, \nnão sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele re gime. No \nentanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de \nque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corresponden tes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do con trato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivament e pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde:\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o i nterregno mínimo de um ano, \ncontado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do  IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será  contado a partir dos efeitos \nfinanceiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências rela cionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato dura nte toda sua vigência, \nem conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos \ntermos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo s.  \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender \nprontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anorma lidade que \nverificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos qua ntitativos contratados, \nsempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, \nreferentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instru mento.  \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratan te ou a terceiros \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou red uzindo esta responsabilidade \nà alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, ind ependentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, imposto s e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apr esentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan titativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nã o seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolado s nos incisos do § 1º do \nart. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, \nem conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos \ntermos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complemen tá-los. \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclam ações se obriga a atender \nprontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormali dade que \nverificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quan titativos contratados, \nsempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatada s pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumida s neste \ninstrumento.  \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Con tratante ou a terceiros \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou re duzindo esta responsabilidade \nà alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais n ecessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclama ções cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, in dependentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos  e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto  a ser fornecido.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n9.25. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como aprese ntar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal.  \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até  o limite de 30 (trinta) dias, após \no qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto perdurarem \nos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade \nque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra ção pelos \nprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:  \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad ministração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a A dministração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento d a execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fra ude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos ilícitos \npraticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em q ue seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualm ente devidos pela \nAdministração.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Adminis tração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da  Lei nº 8.666, de \n1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplica ção das sanções \nprevistas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, \nsalvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado do \ncontrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder  o limite de \n25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas f ederais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios \ngerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diári o \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e m (duas) vias de igual teor, \nque, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20...... \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 045/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 063/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n045/2018, firmado em 25/04/2018, com a empresa SP SOLUÇÕES \nAMBIENTAIS - EPP, CNPJ nº.12.351.650/0001-60; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por mais 12 meses e supressão no valor anual de \nR$5.184,00 correspondente a aproximadamente 6,04%; Fundamento Legal: art. \n57 e 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e Rosângela Oliveira Santos de Almeida, pelo Contratado, \nRodolfo de Diego Presa Filho.\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 066/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 79/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 066/2019, para SERVIÇO DE SEGURO \nTOTAL PARA O VEÍCULO RENAULT MASTER FURGÃO (AMBULÂNCIA) DE PLACA PLA-8853, COM \nCOBERTURA ANUAL CONTRA ACIDENTES EM GERAL, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA \n24 HORAS, junto à empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ 61.074.175/0001- 38, Comvalor total \nde R$3.710,96, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/07/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 067/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 80/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 0 67/2019, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa E C PRODUTOS \nFARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001-89, Com valor total de R$1.072,15, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 05/07/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 068/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 081/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 068/2019 , para AQUISIÇÃO DE \nSUPLEMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto à empresa E C PRODUTOS \nFARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001-89, Com valor total de R$1.608,44, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 05/07/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n12 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3062\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 069/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 082/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 069/2019 , para AQUISIÇÃO DE \nSUPLEMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500650-\n30.2018.8.05.0006, junto à empresa E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 10.209.848/0001- 89, \nCom valor total de R$236,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 05/07/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3820/"}]}