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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3059</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3059 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3059
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ........................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019) ....................................................................... 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 45
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 45
RESULTADO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019) .......................................................... 45
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019) .................................................................. 46

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)
 
Esladoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP
A pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda do Pregão Presencial
nº 010/ 2019/SRP. OBIETO: contratação de empresa especializada em serviço de
locação de estruturaspara realizaçãode eventos municipais de pequeno porte,
mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 25/ 07/ 2019. HORA: 08h00min.
Informações através do e—mail:hcitacoes©amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone
(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço
http: pmamargosaba.ianrensaoficial.orgr . Bárbara Maria Barbosa Costa.
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019)
&amp;
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.º10.520,de 17/07/2002, e,subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar
nº 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentes. 
II- ÓRG ÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Governo e outras.
 
 
I]I- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nD 010/ 2019/SRP 038/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada
  
Vl] - CRITERIO DE rULGAMENTO
Menor preço por Lote 
V]II - OBIETO
Constitui objeto desta licitaçãoa contratação de empresa especializada em serviço de locação de
estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante Sistema de Registro de
Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I.
 
IX- LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 23/07/2019
HORARIO: 08h00min
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
 
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.
12 (DOZE) MESES
 
)qI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECHVIENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br —
Telefax(075)3634-3977. 
 XIII - RESPONSÁVEL
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira Oficial
Decreto nº 034/2019, publicadono Diário Oficialdo Município.

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XIV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
14.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que seencontreem processode falênciae concordata;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
h) consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
XV — DO CREDENCIAMENTO
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo ]II,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro
comercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose
assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida
em cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos
e desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

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correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo
III.
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
15.5No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas
pelo período de 30 (trinta)dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, e Decretos
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações
regentes da matéria.
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração
Pública que se fizerem presentes.
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros

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acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4.A proposta deverá apresentaro preço por item,por lotee totalexpressosem R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas
decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
17.5.Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço
ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 ]sessentaldias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.
XVIH - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item ]X do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos
inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
não sendo mais aceitasnovas propostas.
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.
18.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e
superiores em até 10 % (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo
menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da
sessão pública de lances verbais.
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
18.9.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma (nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
18.11.O critériode julgamento será o de menor preço por Lote.
18.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XD&lt; -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior a
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descritanesta Condição, na ordem classificatória,para o exercício
do mesmo direito;
c) no caso de equivalênciados valoresapresentadospelasmicroempresas, empresas de pequeno porte
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao
sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
19.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá formular
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.

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19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
19.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
19.12.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.
19.13. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XX - DA NEGOCIAÇÃO
20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
21.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de preço,
a Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.
21.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender as
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XHI - DA VISTORIA
22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
realizarvistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços
objeto desta Licitação.

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XHII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado,com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo
não estejaestipulado neste documento;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

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balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornal de grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidãonegativade falênciaou concordataexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,
caso o documento não consigne prazo de validade.
23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Atesme de capacidade técnica,expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem tero licitanteexecutado satisfatoriamenteos serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Relação explicitae declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais
para o cumprimento do objeto da licitação;
c) Declaração do licitantede que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação.
23.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVHI do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
2326. A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.

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23.261 Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
23.281 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
23.2.10.Constame o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo VI- Modelo de Proposta de
Preços.
XHV - RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridadecompetente.
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24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, a licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
execução dos serviços nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalé o órgão gerenciador
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionalserá a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de
Preços decorrentes desta licitação.
26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as
disposições contidas na Lei nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto
Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
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26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de
condições.
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
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26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
26.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Serviço.
26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVH - DO ]NSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo Vl],
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
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27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXV11I - DAS SANÇOES
28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;
h) comportar-sede modo inidôneo;
i)fizerdeclaraçãofalsa;
j)cometer fraude fiscal.
28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
28.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XHX — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1.Até 2 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técmco competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vintee quatro) horas.
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29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.
29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônico http: pmamargosaba.imprensaoficial.org para conhecimento da sociedade em geral e dos
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
30.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
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XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO 11— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III— MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONT-IECHVIENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
ANEXO VI — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO VII — MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VIII — RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS.
XX7GI - DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006.
Amargosa - BA, 18 de junho de 2019.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira
16

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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBIETO
1.1. Constitui-se objeto desta licitaçãoa seleção das melhores propostas para Locação de estruturas
metálicas e afins para realização de eventos municipais de pequeno porte, conforme relação abaixo e
demanda futura.
 
 
 
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO /ESPEC11:1CACÃO UND QTD
1 ELEVADO EM ESTRUTURA METALICA COM COBERTURA PARA A POLÍCIA D,,, 25
MILITAR.PadrãoPM-BA. “"ª
2 PRATTCÃVEL PANTOGRÁFICO 2X1M COM ROLDANAS. Diária 100 
DISCIPLINADOR DE EVENTO (GRADIL BAIXO). PEÇA COM TAMANHO
MÍNIMO DE 1,20X 2,00M. Diária 300
 
PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMÍNIO),
TETO EM BOXTRUSS P30 E COLUNAS EM Q30, MEDINDO 10M DE
COMPRIMENTO, COM IMPLATADO A 1,5M ALTURA. COBERTURA EM
LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA OU TRANSLUCIDA,
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANT OLDO ANTICHAMAS NAS
CORES PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE
SOM. COM HOUSE MIX FECCHADA POR GRADIL COM MEDIDA DE 4X4
IMPLTANDA A 20 CM DO SOLO.
Diária
 
PALCO EM DUAS AGUAS, EM ESTRUTURA DE BOXTRUSS (ALUMINIO),
TETO EM BOXTRUSS P50 E COLUNAS EM Q30, MEDINDO 20,90M DE
COMPRIMENTO, 11,50M DE PROFUNDIDADE E SM DE ALTURA. SENDO A
BOCA DE CENA 14X10,50M, IMPLANTADO A 1,50M DE ALTURA,
COBERTURA EM LONA SANTOLDO ANTICHAMA NA COR BRANCA,
LATERAIS E FUNDO DE PALCO EM LONA SANT OLDO ANTICHAMAS NAS
CORES PRETAS COM 02 (DUAS) TORRES LATERAIS PARA FIXAÇÃO DE
SOM.
Diária 15
 
  ARMAÇÃO BOXTRUS Q30 PARA INSTALAÇÃO DE LONAS (BACKDROP) EM
EVENTOS. TAMANHO APROX]MADO DE 12M2.
 Diária
 35
  
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LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO [ESPECIFICAÇÃO UND QTD
1 TOLDO EM ESTRUTURA METALICA COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA Diária 120
MEDNDO 3X3M.
 
2 TOLDO EM ESTRUTURA METALICA COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA Diária 100
MEDNDO 5X5M. 1 diáriapor equipamento.
 
3 TOLDO EM ESTRUTURA METALICA COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA Diária 70
MEDNDO 5X5M. 2 a 5 diáriaspor equipamento. 
4 TOLDO EM ESTRUTURA METALICA COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA Diária 50
MEDNDO 5X5M. Mais de 5 diáriaspor equipamento.
 
5 TENDA EM ESTRUTURA Box TRUSS P-30COM COBERTURA EM LONA D,,, 30
SANTOLDO ANTICHAMAS MED1NDO 12X12Mousuperior. “"ª       
1.2.Condições gerais para prestação do serviço:
1.2.1.Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA
durante o dia ou a noite.
1.2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo,
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos, zelando sempre pela limpeza e organização
dos espaços utilizados.
1.2.3.O transporte do pessoal necessário a instalação e manuseio dos equipamentos serviços serão de
responsabilidade da contratada, devendo ser feitocom toda a segurança, atendendo as exigências do
código nacional de trânsitoe do manual de segurança do trabalho.
1.2.4.Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais
de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estéticado evento.
1.2.5.No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os
serviços constantes neste Termo de referência,conforme demanda municipal, até o limitede quantitativo
constante na referidaata.
1.2.6.A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura
Municipal Amargosa.
1.2.7.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadas em 2019 correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos.
1.2.8.Os serviços deverão respeitara rotina de funcionamento da Contratante.
1.2.9.A Contratada deverá efetuara entregados equipamentos no prazo máximo de 24 (vintee quatro)
horas após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.
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1.210. Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação
uma diária unidade / dia constante neste termo de referência,podendo ser adquiridos ou não até o limite
da ata de registrode preço, calvo nos casos de itensem que já se prevê quantidade mínima de demanda.
1211. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, será realizada inspeção na sede da
licitante,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de verificara existênciae qualidade do material a
ser locado.
1.2.12.A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24
(vintee quatro)horas,não se computando o período de transportee instalação.
1.213. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos,
especificamente: carnaval, São ]oão, natal e réveillon.
1.2.14.A contratação dos serviços aqui licitadoslevará em consideração a finalizaçãode eventuais saldos
residuais de atas ou contratos existentesvigentes nesta municipalidade.
1215. Aos toldos previstos nos itens3 e 4 do Lote 2,deverão ser atribuídos valores unitários de locação,
a fim de que sejamultiplicado pela quantidade de diáriaseventualmente solicitadas.
2.]USTIEICATIVA
2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais. ]ustifica-se
assim a contratação do serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais, como
forma de garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata-se de
quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de diferentes
níveis de estruturação, conforme público esperado a época da contratação dos serviços. Dada a
necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos eventos que poderão ser
realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se proceder com a aquisição de
equipamentos.
3.DAS CONDIÇOES ESPECÍFICAS
3.1. Não serão aceitos toldos, fechamentos metálicos e demais estruturas com marcas evidentes ou
perceptíveis de cunho políticoe/ou comercial, devendo a contratada providenciar imediata substituição.
4.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços
devidamente dimensionados.
4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo
com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
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4.3. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários
prestação dos serviços.
5.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo
com as determinações da Diretoria de Eventos e Cerimonial — DlEC;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãoe controle dos serviços,através de membros designados pela Diretoria
de Eventos e Cerimonial — DIEC, devendo ser emitido relatóriode cada etapa dos serviços,e seu ateste
para finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços,fixandoprazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultanteda prestação do serviço,na forma do contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,defeitosou incorreções resultantesda
execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados;
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e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
i) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
j)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
7.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.A prestação do serviço será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela Diretoria de
eventos e Cerimonial — DlEC.
7.2.A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatóriosde execução
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DlEC.
7.3. O fiscalou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá
comunicar o ocorrido a autoridade competente.
7.4. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados,
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.
7.5.Em caso de irregularidade não sanada pelo licitantevencedor, o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a aplicação
de penalidades.
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7.6.O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direito de não receber os serviços em
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicaro disposto
no art.24, incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.DO PAGAMENTO
8.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá realizado até 30 (trinta)dias
após a realização do serviço prestado, sempre através de transferênciabancária em nome da proponente,
mediante a apresentação de Nota Fiscale certidões legais.
8.2. Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de
referência.
9.DA VIGENCIA
9.1.Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses.
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local pela
Secretariade Governo.
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ANEXO ]]
MNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos “ª” dias do mês de “ª” de “ª”, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto
nº 353/ 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legaiscorrelatas,em
face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro de Preços nº
010/2019, conforme ato publicado em M/ªªªª/MM e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõesdo Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela
empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP “ª”, no Município de “ª”, neste ato
representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de Identidade nº “ª” e CPF nº “ª”, cuja proposta
foiclassificadaem ”º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual contratação de empresa especializada em
serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de pequeno porte, mediante
Sistema de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificaçõesconstantes no Termo
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO
ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO 
      
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
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b) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
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4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
i)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
j) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
k) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo
com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
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10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões
legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
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14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINI-lElRODOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
 A (nome da empresa).. . CNP] nº. .,com sede a ..
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
 
-/
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado
civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
o...................................................,n
 , residente à rua
........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 010/ 2019/ SRP, conferindo-lhe, ainda,
poderes especiais para desistirde recursos, interpô-los,apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar,desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticartodos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DlEERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
 A (nome da empresa).. . CNP], nº .,com sede a
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
 
-/
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os finsda parte finaldo incisoVII do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciadoe favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº. 123/06,
declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declara:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação da
nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no
prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE lNEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”,
conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS: E-MAIL: 
OB]ETO: Execução do serviço de locação de estruturas para realização de eventos municipais de
pequeno porte 
 
 
     
PROPOSTA DE PREÇOS
_ VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UNID QTD UNT T OT
01 UND
TOTAL     
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
 
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições
sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Presencial nº 010/2019/SRP.    
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
7/7/7
 
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARlIVIBO COM CNP] E CPF DO
REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a
execução do contrato.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /207 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS.
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNP] sob o nº
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº.,Centro, Amargosa — BA,
CEP 45300000, por seu Prefeito ]ÚLIO PlNT-lElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/ BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
jurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,
pessoa
 
estabelecida [inserir
 
nacionalidade, estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir
número e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº de acordo com a
 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],com base no
Edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no
Processo Administrativo nº 038/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB]ETO
1.1.O presente contrato tem como objeto a execução do serviço de locação de estruturas para realização
de eventos municipais de pequeno porte, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial nº.010/2019/SRP.
1.2.O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos,preços unitáriose totais
de cada item e o preço totaldo lotexx.
% 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
% 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalizaçãodo Contratante.
% 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados,
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com
o fielcumprimento pela Contratada das obrigações.
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CLÁUSULA SEGUNDA -DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá a conta das dotações vigentes.
2.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1.A Contratada deverá efetuara entregados equipamentos no prazo máximo de 24 (vintee quatro)
horas após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.
3.2.Os serviços deverão respeitara rotina de funcionamento da Contratante.
3.3.A prestaçãodo serviçodeverá serfeitano endereço indicadopelo órgão solicitante,cujaautoridade
solicitanteou servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
3.4. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados
mediante contato telefônicopelo responsável identificadopelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências do Contratante:
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas
partes,devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da PrefeituraMunicipal;
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no
preenchimento da requisição da PrefeituraMunicipal, bem como fornecer o devido comprovante.
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
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CLÁUSULA QUINTA -DA VIGENCIA
5.1.O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial.
6.2.O CONTRATADO deve:
a) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros,durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) garantir que todo o material solicitadosejaentregue no endereço indicado pelo
CONTRATANTE;
c) controlar para que as Unidades de solicitantessejam providas com material para o qual está
autorizado o fornecimento;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo estabelecido
neste contrato;
e) comunicar a Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação.
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário,
prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações que por ventura surgirem durante a execução
do contrato;
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual — EPI, exigidos pela
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas
sobre medicina e segurança do trabalho;
i)observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP ao qual está
vinculado.
6.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato,salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência
deste contrato.
6.4.O CONTRATANTE deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
b) solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto contratado;
c) solicitaro fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de
autorização de fornecimento;
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d) notificar a CONTRATADA, por escrito,a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção.
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
f)fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberarautorizações
de fornecimento.
g) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I- Termo de Referência do
editaldo Pregão Presencial nº.010/2019/SRP.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO RECEBIMENTO
7.1.O objeto desta licitaçãoserá recebido, conforme autoriza o art.73 da Lei 8.666/1993.
II- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2.No ato de entrega do objeto,o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscalválido
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.
7.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto será acompanhada e fiscalizadapor servidor
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a
assistênciade terceiros.
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.4.A fiscalizaçãodos serviços de que trataeste ato licitatórioserá exercida pelo Executor do Contrato,
designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA NONA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
9.1.Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE poderá reter5% (cinco
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)na conta corrente do
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licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
10.3.A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativaa execução de serviço
do mês anterior,em 02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa
operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
10.5.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAIUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO
DOS DÉBITOS
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta
vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta.
11.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.4.Para a efetivaaplicação do reajuste,previsto no item acima, a licitantevencedora deverá apresentar
sua solicitaçãopor escrito,contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a
PrefeituraMunicipal.
11.5.A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que
se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colirnarrecompor o
preço que se tornou excessivo.
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11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivopagamento, de acordo com a
variação do lNPC do IBGE pro rata tempore.
11.7.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da
parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I= 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA RESCISÃO
13.1.A rescisãodeste contrato se dará nos termos dos artigos79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter,
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou
estimados.
13.3.Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos Xl] a XVII do artigo 78 da Lei nº 8666/1993,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4.No procedimento que visa a rescisãodo contrato,será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial,o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SAN ÇOES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitare contratar com o Município e ser
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais,nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
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2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6.declaração falsa;
7.fraude fiscal.
14.2.Para os finsdo item 5, reputar-se-ão inidôneos atos taiscomo os descritos nos artigos 92, parágrafo
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8666/1993.
14.3.Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trintapor
cento) do valor estimado do contrato.
14.4.Para os finsdos itens2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 03% (trêsdécimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso
injustificadono fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta)dias.Após o trigésimo dia e a critérioda
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto,de forma a
configurar, nessa hipótese, inexecução totalda obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral
da avença;
b) 0,3% (trêsdécimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de
descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto,por período
11 Hsuperior ao previsto na alínea a ou de inexecução parcialda obrigação assumida;
d) 30% (trintapor cento) sobre o valor do contrato,em caso de inexecução totalda obrigação assumida.
14.5.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
14.6.Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficientepara cobrir o valor da multa, a diferença
será descontada da garantia contratual.
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,ficao CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,contado da comunicação oficial.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1.da Cláusula Décima Quarta deste Contrato seja
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até
10 (dias)dias úteis,contado da solicitaçãodo CONTRATANTE.
14.10. Após o trigésimo dia de atraso,o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução totaldo seu objeto.
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscriçãoem dívida ativa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VlNCULAÇÃO DO
CONTRATO
15.1.O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8666/1993 e vincula-se ao editale
anexos do Pregão Presencial nº.010/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 038/2019, bem
como a proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,salvo nos casos previstos no art.102,
incisoI,alínea “d“,da Constituição Federal.
16.2.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(três)vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte,CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOPlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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ANEXO VIII
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OB]ETO DA
LICITAÇÃO
A empresa . ..................., inscrita no CNP]/MF nº
a....................... .,por intermédio de seu representante legal,Sr. (Sra)..
portador(a) da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no .........................,declara para
atendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão Presencialn 0º10/2019/SRP, sob as
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado,
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitaçãoem epígrafe, nos moldes da Lista
Explicitaseguinte:
. ....., com sede  
  
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA
EXECUÇÃO DO OB]ETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS]
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESULTADO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019)
 
 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO  
Nome do candidato RG Nascimento 
Experiência na 
área de 
alfabetização 
Pontuação 
1 Vilma de Jesus Santos 866452265 30/07/1978 8 43 
2 Ana Carla de Jesus Anjos 1004600895 24/12/1977 20 40 
3 Valdelice Teixeira Souza 883337282 26/09/1976 20 38 
4 Marilene Santana Couto 808567055 29/07/1977 8 36 
5 Liziane de Almeida dos Santos 1405171545 17/07/1991 20 35 
6 Zélia de Jesus Ribeiro 433834595 07/05/1966 12 27 
7 Lelizania Martins de Souza 423984101 10/02/1973 4 24 
8 Ana Claudia Oliveira Silva 366808508 01/02/1973 0 20 
9 Débora Oiveira dos Anjos 382342976 07/04/1972 4 19 
10 Rosemary Souza dos Santos 744609353 22/10/1974 4 19 
11 Ana Cláudia dos Santos 1363663178 04/11/1983 4 19 
12 Elane Lima Miranda 973594675 27/06/1985 4 19 
13 Luzani dos Santos Santana 1376846225 25/10/1987 4 19 
14 Valcilene Santos Pereira 2252141999 28/05/1991 4 19 
15 Miguel Lima dos Reis 532348539 12/12/1978 0 15 
16 Edinéia Jesus da Cruz 1173719636 28/12/1986 0 15 
17 Jaqueline de Souza Barreto Santos 1004333161 12/01/1987 0 15 
18 Vitória Patrícia de Souza Leite 1606804170 12/03/1991 0 15 
19 Andréia Porcino Santos 1405194839 26/10/1991 0 15 
20 Manuela da Silva Oliveira 1000066632 26/11/1992 0 15 
21 Jean dos Santos Gomes 1316706036 08/08/1993 0 15 
22 Patrícia Carolina Santos Brito 1291305327 10/01/1994 0 15 
23 Clélia Carvalho de Souza 933533675 12/01/1981 0 10 
24 Jeane Carneiro de Oliveira 1123780480 24/08/1987 0 10 
25 Daiane Fernanda de Jesus 1396897275 15/03/1989 0 10 
26 Robervaldo Neri dos Santos Passos 1265754365 24/05/1990 0 10 
27 Elissandra Félix dos Santos Medrado 1487758456 28/10/1990 0 10 
28 Mykelly Karolyne Brandão da Silva Santos 1286168813 13/04/1991 0 10 
29 Daniel Menezes Teixeira 1273331184 13/11/1991 0 10 
30 Rosana dos Santos Soares 1487765231 29/03/1992 0 10 
31 Eliane Bastos Correia 1485160332 07/04/1992 0 10 
32 Zélia da Silva Santos 1542487625 21/08/1992 0 10 
33 Daiane Damiana da Silva Sousa 1602117004 27/09/1992 0 10 
34 Nária Araújo de Freitas 2002922772 24/12/1993 0 10 
35 Geisa Correia dos Santos 1658018915 06/03/1994 0 10 
36 Camila Nascimento da Silva 1487203900 29/05/1994 0 10 
37 Keyla Maia Ribeiro Santos 1487518811 28/06/1994 0 10 
38 Jaqueline Santos da Silva 1641799099 28/07/1994 0 10 
39 Paula Virlane da Silva 1663861382 18/05/1995 0 10 
40 Camila dos Santos Santana 1490711759 25/06/1995 0 10 
41 Josce Santos Reis 1206366460 08/08/1995 0 10 
42 Jaqueline Rebouças do Carmo 1526436566 20/11/1995 0 10 
43 Beatriz dos Santos Soares 1572894199 01/01/1998 0 10 
Candidatos Eliminados 
44 Ane Caroline Souza Silva 30998581 0 Não  04/06/1986 0 
 
Motivo: Não entregou documento que comprove Ensino Médio na Modalidade Magistério, curso de Pedagogia ou 
Normal Superior na área de Educação, ou certificado de pós-graduação na área de alfabetização.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019)
 
Estadoda Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 034/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de playgrounds
infantis para áreas públicas, incluindo todo o material, montagem e instalação no
Município de Amargosa—BA, mediante Sistema de Registro de Preços.
DESPACHO DECISORIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Cuida—se a presente demanda de Processo Licitatório em epígrafe, solicitada a
manifestação da consultoria jurídica deste Município, a mesma manifestou—se através de
parecer residente nos autos, o qual versou sobre a possibilidade jurídica de revogar o
presente processo, chamando a atenção para Vícios contidos nos cálculos das cotações,
que ensejou um erro no valor global orçado do objeto, não expressando a realidade de
mercado, ficando muito aquém dos preços comercializados.
Diante do exposto, em consonância com o Parecer ]urídico supracitado, com
fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 49, da Lei nº
8666/1993, declaro revogado todo o procedimento licitatóriodo Pregão Eletrôniconº
016/2019/SRP.
Amargosa — Bahia, 08 de julho de 2019.
JulioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeito
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