{"edition": {"id": 3045, "number": 3056, "date": "2019-07-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cd5641f8489a4e11b39f9a761b32a8ea", "pdf_sha256": "18fb8b914fbbcf8c7c05537d4b5f3e5dfd6addd73255ffcfcaa668af22cda8b0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "18fb8b914fbbcf8c7c05537d4b5f3e5dfd6addd73255ffcfcaa668af22cda8b0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3045/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3045/"}, "acts": [{"id": 3814, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3056", "kind": "Diario Importado", "number": "3056", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 04 de julho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3056 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  04 de julho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3056\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nERRATA | PORTARIA (Nº 103/2019) ............................................................................. 2\nPORTARIA (Nº 104/2019) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 105/2019) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 106/2019) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 107/2019) ................................................................................... 7\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8\nLEI (Nº 534/2019) ........................................................................................ 8\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 45\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) ....................................................... 45\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nERRATA | PORTARIA (Nº 103/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \nERRATA PERTINENTE A PORTARIA MUNICIPAL N º 103/2019 \n \nNA PORTARIA Nº 103, DE 28 DE JUNHO DE 2019, ONDE SE LÊ: \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nCoordenadora de logística, patrimônio e \nsuprimento. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Nomear o Sr. FÁ BIO SANTOS SILVA , portadora do CPF.: 064.351.675-16, \npara o Cargo de Coordenadora de Logística, patrimônio e suprimento, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC-02, código SESAU-11. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 04 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nLEIA-SE: \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessor \nTécnico I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Nomear o Sr. FÁ BIO SANTOS SILVA , portadora do CPF.: 064.351.675-16, \npara o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, código SESAU-\n02.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 04 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 104/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 104 DE 04 DE JUL HO  DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nCoordenadora de Almoxarifado. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a servidora, REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS , \nportadora do Rg 075.051.222-9, para o Cargo de Coordenadora de Almoxarifado, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo CC-02, código SEAFI-12. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 105/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 105 DE 04 DE JULHO DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Elinalva Miranda Souza. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. ELINALVA \nMIRANDA SOUZA, auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 663785, pelo prazo de dois anos, \na partir do dia 01 de junho de 2019.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 106/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 106 DE 04 DE JULHO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Assessor \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar o Sr. DAVI DA SILVA LEITE , portador do CPF 022.871.435-48 \npara o Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -07, código \nSEGOV-04.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 107/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 107 DE 04 DE JULHO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Coordenação \nde Controle e Análise de Estatística de \nTrânsito. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear o Sr. DAVI DA SILVA LEITE , portador do CPF 022.871.435-48 para \no Cargo de Coordenação de Controle e Análise de Estatística de Trânsito, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC -02, código SEMOP-10. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 534/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI N° 534/2019 \n \nDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e \nexecução da Lei Orçamentária do exercício \nfinanceiro de 2020, e dá outras providências.  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte \nLei: \nCapítulo I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Amargosa para o exercício de \n2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com a \nLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, \ncompreendendo: \nI - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; \nII - a estrutura e organização dos orçamentos;\n \nIII - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações; \nIV - as disposições das alterações na legislação tributária; \nV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \nVI - as disposições sobre a dívida pública municipal;\n \nVII - as disposições gerais. \nCapítulo II \nDAS PRIORIDADES E METAS \nArt. 2º A programação das ações e metas administrativas prioritárias para o exercício financeiro de 2020 \nestarão em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021. \nParágrafo Único. Na elaboração e durante a execução do orçamento do exercício financeiro de 2020, \no Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas no anexo de que trata o caput, \naumentando e ou diminuindo, incluindo e ou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de \ncompatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas \npúblicas e o atendimento às necessidades da sociedade.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 3º No estabelecimento das ações que serão contempladas na Lei Orçamentária do exercício \nfinanceiro de 2020 a Administração Municipal observará as seguintes diretrizes gerais: \nI - valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; \nII - austeridade na utilização dos recursos públicos; \nIII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular para as áreas sociais \nbásicas, infraestrutura, desenvolvimento econômico, meio ambiente e regularização fundiária; \nIV - empreender iniciativas e ações sociais, econômicas, educacionais e culturais;\n                 \nOCOMMI  \nV - priorização para os projetos de educação, proteção para criança e adolescente, saúde e saneamento \nbásico; \nVI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio, inclusive ambiental; \nVII - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal, através da cobrança dos \ntributos que sejam de sua competência tributária, bem como o estabelecimento de sistemas adequados \nde fiscalização, arrecadação, controle e cobrança desses tributos e da Dívida Ativa; \nVIII - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade produtiva do município, \ncom o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, utilizando parcerias com outras esferas de \ngoverno, bem como a iniciativa privada. \nArt. 4º As prioridades e metas de que trata este Capítulo terão precedência na alocação de recursos nos \norçamentos para o exercício financeiro de 2020, não se constituindo, todavia, em limites à programação \ndas despesas. \nCapítulo III \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \nArt. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: \nI - função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; \nII - subfunção, a partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor \npúblico; \nIII - programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos \nobjetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; \nIV - atividade, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um \nconjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto \nnecessário à manutenção da ação de governo;\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nV - projeto, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um \nconjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão \nou aperfeiçoamento da ação de governo; \nVI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das \nquais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; \nVII - categoria de programação, a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos \nde funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; \nVIII - órgão, secretaria ou entidade desse mesmo grau, integrante da estrutura Organizacional \nAdministrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias;  \nIX - transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total \nou saldo;  \nX - remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo \nórgão; \nXI - transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de \nprogramação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos \ncontingentes; \nXII - reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade \nOrçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte \npara atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive \nabertura de créditos adicionais; \nXIII - passivos contingentes, questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento \nda dívida pública, se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações \ntrabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em \noperações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; \nXIV - créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas \nque modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; \nXV - crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou \natividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos; \nXVI - crédito adicional especial, as autorizações de despesas, mediante Lei específica, destinadas à \ncriação de novos projetos ou atividades não contemplados na Lei Orçamentária; \nXVII - crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder \nExecutivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e \nurgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública;\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nXVIII - unidade orçamentária consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, Entidades, Unidades ou \nFundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna \ndotações Orçamentárias específicas; \nXIX - unidade gestora, Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de \ngerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; \nXX - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), instrumento que detalha, operacionalmente, os \nprojetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o \nGrupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, constituindo-\nse em instrumento de execução orçamentária, gerência e controle; \nXXI - alteração do Detalhamento da Despesa, a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro \ndo mesmo projeto, atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte \nde recursos, sem alterar o valor global do projeto ou atividade; \nXXII - descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos constantes dos \nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para \noutros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias para execução de ações orçamentárias \nintegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de \natribuição e competência, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a realização de ações constantes do \nprograma de trabalho do órgão/unidade de origem; \nXXIII - provisão, ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito \nMunicipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou de \ndirigente com expressa delegação, que operacionaliza a descentralização de crédito; \nXXIV - descentralização interna é a cessão de crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade \norçamentária ou gestora, integrante de um mesmo órgão, secretaria ou órgão diretamente subordinado \no Prefeito ou ao Presidente da Câmara, ou de uma mesma entidade, autarquia ou fundação ou empresa \nestatal dependente; \nXXV - descentralização externa é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou \nentre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos ou entidades; \nXXVI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela \ntransferência de recursos financeiros;  \nXXVII - convenente, o órgão ou a entidade de administração pública direta ou indireta com os quais a \nadministração pública municipal pactue a transferência de recursos financeiros; \nXXVIII - execução física, a realização da obra, o fornecimento do material ou bem ou a prestação do \nserviço; \nArt. 6º A Lei Orçamentária discriminará a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por \nórgão, unidade orçamentária, funções e subfunções de governo, programas, projetos e atividades, com \nsuas respectivas dotações por categorias econômicas, grupo de natureza de despesa (GND) e modalidade \nde aplicação.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 7º Na execução orçamentária a classificação da despesa, segundo sua natureza, observará a \nestrutura constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da \nFazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de \ncategoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de \nrecursos. \n§ 1º As categorias econômicas são: Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas \nrespectivamente pelos códigos 3 e 4. \n§ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa com iguais \ncaracterísticas quanto ao objeto de gasto, conforme discriminados a seguir: \nI - Pessoal e Encargos Sociais – 1; \nII - Juros e Encargos da Dívida – 2; \nIII - Outras Despesas Correntes – 3; \nIV - Investimentos – 4; \nV - Inversões Financeiras – 5; \nVI - Amortização da Dívida – 6. \n§ 3º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo digito “9”, no que se refer e \nao grupo de natureza da despesa. \n§ 4º A modalidade de aplicação constitui-se em informação gerencial com a finalidade de indicar se os \nrecursos orçamentários serão aplicados diretamente pela Administração Pública Municipal ou, mediante \ntransferência, por instituições privadas sem fins lucrativos ou por outras esferas de governo, seus órgãos, \nfundos e entidades. \n§ 5º A especificação da modalidade de que trata o parágrafo anterior observará as disposições \nestabelecidas na Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas alterações. \n§ 6º As modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão \nser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a \ninviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade prevista \ninicialmente. \n§ 7º O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto, mediante o desdobramento \nda despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública \npara consecução dos seus fins. \n§ 8º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa \npública, inclusive apuração de custos, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de \ndespesa.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 9º As fontes de recursos de que trata o caput, serão apresentadas em conformidade com os normativos \nda Secretaria do Tesouro Nacional e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da \nBahia. \nArt. 8º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, além \nda mensagem e do respectivo texto do projeto de lei, será composta de: \nI - quadros orçamentários consolidados; \nII - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \nIII - demonstrativos e informações complementares. \n§ 1º O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, \ncom dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de \n17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados: \nI - a receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit \ncorrente, na forma do Anexo 01 definido pela Lei nº 4.320/64; \nII - a receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma \ndo Anexo 02 definido pela Lei Federal nº 4.320/64; \nIII - da despesa, segundo as classificações institucional, funcional, por programa e por categoria \neconômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos \nórgãos e entidades da Administração Pública Municipal. \n§ 2º Os demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso III, do caput deste artigo \ncompreenderão os seguintes quadros: \nI - demonstrativo da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar \ncumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96 e nº \n53/06; \nII - demonstrativo da programação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o \ncumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e Lei \nComplementar nº 141/2012; \nIII - demonstrativo da Receita Corrente Líquida; \nIV - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei 4.320/64. \nArt. 9º A receita será detalhada, na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e origens, \nconforme classificação estabelecida nos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e demais normas \ncomplementares pertinentes. \nArt. 10 A receita municipal será constituída da seguinte forma: \nI - dos tributos de sua competência;\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII - das transferências constitucionais; \nIII - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; \nIV - dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades da Administração Pública \nFederal, Estadual ou de outros Municípios, bem como com Entidades e Instituições Privadas Nacionais \ne Internacionais, firmados mediante instrumento legal; \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \nVI - da cobrança da dívida ativa; \nVII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; \nVIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente; \nIX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente; \nX - de outras rendas. \nArt. 11 Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de elaboração e execução dos \norçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a \nidentificação do tipo de orçamento, das classificações institucional, funcional e da natureza da despesa, \nda estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma \na dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas \ngovernamentais correspondentes. \nArt. 12 O Orçamento Analítico, também denominado de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, \nque contém a discriminação, por elemento de despesa e fonte de recursos, dos projetos, atividades e \noperações especiais integrantes dos Programas de Trabalho aprovados na Lei Orçamentária, poderá ser \nalterado durante o exercício, observados os limites financeiros de cada grupo de despesa, assim como o \ncomportamento da arrecadação da receita por fonte de recursos. \nArt. 13 A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, \nquaisquer que sejam as suas origens e destinação.  \n§ 1º Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e \noutras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  \n§ 2º Os Fundos e Entidades Municipais legalmente instituídos, integrarão os orçamentos de seus órgãos \nou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas, de modo a evidenciar o princípio \nconstitucional de sua integração à Lei Orçamentária Anual.  \nArt. 14 Os créditos Orçamentários consignados ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, podem ser \ndescentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, \nfundos, fundações e autarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos \norçamentos. \n§ 1º A descentralização será processada mediante expressa autorização e delegação de atribuição e \ncompetência, em ato próprio no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, na forma definida nesta Lei, com vistas à \nrealização de ações constantes do programa de trabalho do órgão e unidade de origem.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em créditos \nadicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da \nAdministração Direta ou Indireta, integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a \ndescentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. \n§ 3º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à administração dos créditos \nque lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, salvo quando \nesta competência for atribuída a uma outra unidade gestora devidamente reconhecida. \n§ 4º O Órgão ou unidade orçamentária e gestora, tendo em vista a obtenção dos resultados das ações \ncujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá \nproceder, mediante autorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização em valor total ou parcial \npara outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade \nsocial do Município. \n§ 5º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária ou Gestora, em termos \noperacionais, distingue-se em: \nI - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de crédito de uma unidade \norçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, \nórgão, unidade diretamente subordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma \nentidade (autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); \nII - descentralização de crédito externo é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias \nou entre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos ou entidades. \n§ 6º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância e cumprimento, além \ndas normas legais sobre a execução da despesa, assim como ao objetivo estabelecido no programa de \ntrabalho e as classificações da despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente. \n \nCapítulo IV \nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E \nSUAS ALTERAÇÕES \nSeção I \nDIRETRIZES GERAIS \nArt. 15 Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social para o exercício \nfinanceiro de 2020, o Município buscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais \nestabelecidas nesta Lei. \nArt. 16 A proposta orçamentária terá seus valores a preços vigentes no mês de julho de 2019.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 17 A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta orçamentária será realizada \npelo órgão competente e considerará o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio \nde 2000. \nArt. 18 A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão \nou criação de novas despesas e a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos \nadicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados \ndos programas de governo. \nArt. 19 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária Anual e seus \ncréditos adicionais somente incluirá novos projetos se: \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; \nII - houver viabilidade técnica e econômica; \nIII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade \ncompleta; \nIV - ocorrer transferências voluntárias da União ou do Estado. \nParágrafo Único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como \nprojetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho do exercício em curso, \nultrapassem 60% (sessenta por cento) do seu custo total estimado.  \nArt. 20 As despesas com o serviço da dívida do Município deverão considerar apenas as operações \ncontratadas e as prioridades estabelecidas, bem como as autorizações concedidas, até a data do \nencaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.  \nArt. 21 Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações financiadas com as operações de \ncrédito mediante Lei autorizativa e observadas às vedações e restrições previstas na Lei Complementar \nnº 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 22 O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 de agosto de 2019, ao Poder Executivo, a \nrespectiva proposta de orçamento, para efeito de consolidação com a proposta de orçamento do \nMunicípio, atendidos os princípios constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse \nrespeito. \n§ 1º Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, \nadotará: \nI - o estabelecido na Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 58/2009; \nII - o disposto no Parecer Normativo nº 012/06, de 26 de abril de 2006, do Tribunal de Contas dos \nMunicípios do Estado da Bahia; \nIII - os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do orçamento.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 2º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e \nexcluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais estabelecidos na legislação \nvigente, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 \ne nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. \n§ 3º Para fins do disposto no parágrafo anterior tomar-se-á por referência o somatório da receita \ntributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição \nFederal, efetivamente realizada o até o mês de junho projetado até dezembro de 2019. \nArt. 23 Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar suas respectivas propostas \nOrçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 15 de agosto, observados os \nparâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei \nOrçamentária. \nArt. 24 O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão encarregado da elaboração do \norçamento, até 01 de julho de 2019, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios \njudiciários a serem incluídos na proposta Orçamentária para o exercício de 2020 conforme determina o \nart. 100, § 5º da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, \nfundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: \nI - número e data do ajuizamento da ação originária; \nII - número e tipo do precatório; \nIII - tipo da causa julgada; \nIV - data da autuação do precatório; \nV - nome do beneficiário; \nVI - valor a ser pago; e, \nVII - data do trânsito em julgado. \nArt. 25 Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para custeio de despesas de outros \nentes da Federação desde que envolvam situações claras de atendimento a interesses locais, atendidos \nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o estabelecido no art. \n51 desta Lei. \nArt. 26 É autorizada a inclusão de dotações a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei \nOrçamentária e em seus créditos adicionais destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que \npreencha uma das seguintes condições: \nI - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e \noutras áreas de interesse público;\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social, \ne no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais; \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal; \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais. \n§ 1º - As entidades beneficiadas com recursos de subvenções e auxílios, submeter-se-ão a fiscalização \ndo Poder concedente, com a finalidade de verificar a correta aplicação dos recursos bem como o \ncumprimento das metas e objetivos acordados. \n§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da \nLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei 13.019/2014 e a exigência do art. 26 da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 27 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. \n26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverá ser autorizada por Lei específica, \natendidas as condições nela estabelecidas. \nArt. 28 A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada “Reserva de Contingência”, em  \nmontante não superior a 1,5% (um e meio por cento) da sua receita corrente líquida, a ser utilizada como \nfonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no inciso III, art. \n5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \nParágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos riscos fiscais, caso não se \nconcretizem até o dia 31 de outubro de 2020, poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder \nExecutivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com insuficiência \nde saldo. \nArt. 29 O Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de \nprioridades na elaboração da Lei Orçamentária para exercício financeiro de 2020, bem como no \nacompanhamento e execução dos projetos contemplados. \n§ 1º Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: \nI - mediante audiências públicas, realizadas na Sede e nos Distritos, com a participação da população \nem geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não \ngovernamentais; \nII - pela seleção conjunta através do disposto no inciso anterior, dos projetos prioritários, por cada área \nconsiderada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício;  \nIII - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. \n§ 2º Nas audiências públicas serão adotadas formas de comunicação, acessíveis à comunidade, como \nmeio de garantir a participação social democraticamente.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 30 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas \nsomente poderão ser aprovadas caso: \nI - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, \nexcluídos os que incidam sobre: \na) dotações para pessoal e seus encargos; e \nb) serviço da dívida.  \nIII - sejam relacionadas: \na) com a correção de erros ou omissões; ou \nb) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.  \n§ 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto \ndurante a vigência da Lei Orçamentária;  \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização \noperacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida.  \n§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada detalhadamente e não implicará a indicação de \nrecursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária.  \nArt. 31 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei \nOrçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos \nadicionais suplementares ou especiais. \nParágrafo Único. No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei aprovada deverá \nprever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. \nArt. 32 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no \nprojeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração \né proposta. \nArt. 33 Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de \nexecução Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs  relativos aos Programas de \nTrabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. \n§ 1º As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por \nCategoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Elemento de \nDespesa e Fonte de Recursos.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, os projetos e atividades, \nconsignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de \nNatureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; \n§ 3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, \nno Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente da Câmara de Vereadores; \n§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades \nde execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da \nDespesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \nSeção II \nDAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL \nArt. 34 O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus \nfundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. \nParágrafo Único. A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima \nna manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição \nFederal e das Emendas Constitucionais nº 14/96 e 53/06. \nArt. 35 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes e órgãos, \nfundos e entidades da Administração Direta e Indireta, vinculadas as funções de previdência, assistência \nsocial e saúde. \nParágrafo Único. A proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos \nnecessários à aplicação mínima em ações de serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto \nna Emenda Constitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \nArt. 36 Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: \nI - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado e da União \ndecorrentes da execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e \nentidades que tenham como objetivo a assistência e previdência social; \nII - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da \nSeguridade Social. \nSeção III \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E \nFINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO \nArt. 37 Com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos anexos desta Lei, os Poderes \ndeverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, cronograma \nde execução mensal de desembolso para o referido exercício, contemplando os limites por unidade\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \norçamentária, detalhado no mínimo nos seguintes agrupamentos: Grupo de Natureza da Despesa e \nFontes de Recursos. \n§ 1º O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de \nrealização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes. \n§ 2º O Poder Legislativo, quando verificado pelo Poder Executivo que a realização da receita está aquém \ndo previsto, também promoverá a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o \ncronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade \ncom o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 38 Ocorrendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da \nmovimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas nos anexos que integram esta Lei, \nadotar-se-á os seguintes procedimentos: \nI - definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades finalísticas, \natividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos \nPoderes, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2020, em cada categoria de \nprogramação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e \nlegais e ao pagamento de serviço da dívida; \nII - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final \ndo bimestre, o montante da limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros \nutilizados e a reestimativa de receitas e despesas; \nIII - o Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicará ato próprio, \naté o final do mês subseqüente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes \ndisponíveis para empenho e movimentação financeira, para cada conjunto de categoria programática \nindicada no caput deste artigo; \nIV - a limitação de empenho e movimentação financeira deverá ser efetuada observando-se a seguinte \nordem decrescente: \na) investimentos e inversões financeiras; \nb) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; \nc) outras despesas correntes. \n§ 1º Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder Executivo, analisar os \nprojetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os \nresultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária. \n§ 2º Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das \ndotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCapítulo V \nDAS DISPOSIÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  \nArt. 39 Projetos de Lei poderão ser elaborados no sentido de rever e atualizar a legislação tributária, e \ntambém visando modernizar a administração das finanças do Município e incrementar a arrecadação \nmunicipal. \nArt. 40 O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o aperfeiçoamento da legislação \nespecífica, da constante atualização do cadastro dos contribuintes e a execução permanente de \nprogramas de fiscalização. \nCapítulo VI \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \nArt. 41 Das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo constarão quadros \ndemonstrativos do número de servidores bem como das respectivas despesas globais. \nArt. 42 As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais serão \nestimadas com base nas despesas executadas no mês de julho de 2019 e projetadas para o exercício de \n2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a \nserem concedidos aos servidores, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de \ncargos, observado, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos no artigo 19 da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 43 No exercício financeiro de 2020 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações de \nexcepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. \nParágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder \nExecutivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Chefe do \nPoder Executivo. \nArt. 44 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra, que se referem à \nsubstituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº \n101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em \ndotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. \n§ 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste \nartigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não \nrepresentando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições: \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência \nlegal e regulamentar do órgão ou entidade;\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal \ndo órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou \ncategoria em extinção. \n§ 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão-de-obra \npara execução de serviços de limpeza, manutenção, vigilância e segurança patrimonial e outros de \natividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão \nou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a \nexistência de vagas para novas admissões ou contratações. \nArt. 45 O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante Lei autorizativa, poderão criar cargos \ne funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder \nvantagens, realizar concurso público, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter \ntemporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de 04 de \nmaio de 2000. \nParágrafo Único.  Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no \norçamento ou acrescidos por créditos adicionais. \nCapítulo VII \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL  \nArt. 46 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da despesa com amortização e \nencargos da dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal nos termos dos \ncontratos firmados. \nArt. 47 A administração da dívida pública municipal terá por prioridades a minimização dos custos e a \nviabilização de fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. \nParágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nadotará as medidas necessárias para implantação de sistema de apuração de custos que possibilite o \ncontrole e acompanhamento dos gastos incorridos nas ações orçamentárias. \n \nCapítulo VIII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 48 Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, \nentende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para contratação de \nobras e serviços estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. \nArt. 49 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução \nde despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nParágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira \ne patrimonial, efetivamente ocorridos sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da \ninobservância do caput deste artigo. \nArt. 50 Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, para adequá-la à \nconjuntura econômica e financeira, com base em índices oficiais definidos pelo Governo Federal. \nArt. 51 Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, \nfica o Município autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes ou congêneres, com outras esferas de \ngoverno, com vistas: \nI - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; \nII - a possibilitar o assessoramento técnico ao desenvolvimento das atividades econômicas e culturais \ndo Município; \nIII - a utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado e ou \nUnião; \nIV - a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos e entidade de outras esferas de governo; \nV - ao desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência \nsocial, agricultura, habitação e outras de relevante interesse público com ou sem ônus para o município. \nArt. 52 Integram a presente Lei os seguintes anexos: \nAnexo I  - Metas Fiscais \nAnexo II  - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do \nExercício Anterior; \nAnexo III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais \nFixadas nos Três Exercícios Anteriores; \nAnexo IV - Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido \nAnexo V - Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a \nAlienação de Ativos \nAnexo VI - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; \nAnexo VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita \nAnexo VIII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de \nCaráter Continuado; \nAnexo IX - Riscos Fiscais; \nAnexo X - Descritivo da Metodologia da Projeção das Metas Fiscais.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nParágrafo Único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos, atualizados e alterados por \nocasião da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2020, tendo em vista o comportamento das \nreceitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constantes dos projetos \norçamentários da União e do Estado. \nArt. 53 Os Anexos da Lei do Plano Plurianual e desta Lei serão atualizados e alterados, em decorrência \nda Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, assim como das transposições, \nremanejamentos ou transferências, autorizados em lei. \nArt. 54 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro \nde 2019, a programação dele constante será executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na \nforma originalmente encaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos \ncusteados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. \nArt. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 56 Revogam-se as disposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, em 04 de julho de 2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2020\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1) R$ 1,00\n 2020 2021 2022\nEspecificação Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\n Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)\n (a)  x 100 x 100 (b)  x 100 x 100 (c)  x 100 x 100\nReceita Total 81.511.471,00 80.672.477,24 0,0300 % 118,0300 % 84.946.547,00 84.040.173,73 0,0300 % 117,1700 % 88.562.019,00 87.582.496,36 0,0300 % 116,3600 %\nReceita Primaria (I) 78.364.471,00 77.557.869,16 0,0200 % 113,4700 % 81.792.197,00 80.919.480,40 0,0200 % 112,8200 % 85.399.951,00 84.455.401,79 0,0300 % 112,2000 %\nDespesa Total 81.511.471,00 80.672.477,24 0,0300 % 118,0300 % 84.946.547,00 84.040.173,73 0,0300 % 117,1700 % 88.562.019,00 87.582.496,36 0,0300 % 116,3600 %\nDespesa Primaria (II) 80.712.070,19 79.881.304,62 0,0300 % 116,8700 % 84.113.457,00 83.215.972,73 0,0300 % 116,0200 % 87.693.471,72 86.723.555,48 0,0300 % 115,2200 %\nResultado Primário (I - II) -2.347.599,19 -2.323.435,46 0,0000 % -3,4000 % -2.321.260,00 -2.296.492,33 0,0000 % -3,2000 % -2.293.520,72 -2.268.153,69 0,0000 % -3,0100 %\nResultado Nominal -662.343,44 -655.525,97 0,0000 % -0,9600 % -135.045,82 -133.604,89 0,0000 % -0,1900 % -127.062,06 -125.656,72 0,0000 % -0,1700 %\nDívida Pública Consolidada 51.158.169,92 50.631.601,27 0,0200 % 74,0800 % 50.902.379,07 50.359.254,51 0,0200 % 70,2100 % 50.647.867,17 50.087.686,48 0,0200 % 66,5400 %\nDívida Consolidada Líquida 51.016.332,31 50.491.223,58 0,0200 % 73,8700 % 50.881.286,49 50.338.386,99 0,0200 % 70,1800 % 50.754.224,43 50.192.867,40 0,0200 % 66,6800 %\nReceitas Primárias advinhas de PPP (IV)\nDespesas Primárias geradas de PPP (IV)\nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)\nFONTE: LDO/LOA 2019 e Balanço Orçamentário 2019\nVariáveis 2020 2021 2022\nInflação média projetada com base em índices oficiais 4,00% 3,70% 3,70%\nÍndice de Deflação 1,0400% 1,0785% 1,1184%\nPIB do Estado em R$ 318.236.127.052,81 330.010.863.753,76 330.010.863.753,76\nReceita Corrente Líquida 69.061.471,00 72.496.547,00 76.112.019,00\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:27:22 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR\n2020\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2, inciso I) R$ 1,00\n Metas   Metas   Variacao\nEspecificação Previstas em % PIB % RCL Realizadas em % PIB % RCL  \n 2018   2018   Valor %\n (a)   (b)   (c) = (b-a) (c/a) X 100\nReceita Total 66.158.779,00 0,0225 % 103,4682 % 64.687.768,91 0,0220 % 101,1676 % -1.471.010,09 -222,0000 %\nReceita Primaria (I) 65.717.834,00 0,0223 % 102,7785 % 64.496.502,47 0,0219 % 100,8685 % -1.221.331,53 -185,0000 %\nDespesa Total 66.158.779,00 0,0225 % 103,4682 % 66.966.533,03 0,0228 % 104,7314 % 807.754,03 122,0000 %\nDespesa Primaria (II) 65.890.361,00 0,0224 % 103,0484 % 66.342.870,06 0,0225 % 103,7561 % 452.509,06 68,0000 %\nResultado Primário (I - II) -172.527,00 0,0000 % -0,2698 % -1.846.367,59 -0,0006 % -2,8876 % -1.673.840,59 97.019,0000 %\nResultado Nominal -519.838,99 -0,0001 % -0,8129 % -5.345.200,48 -0,0018 % -8,3595 % -4.825.361,49 92.824,0000 %\nDívida Pública Consolidada 59.263.639,05 0,0201 % 92,6846 % 51.673.614,22 0,0175 % 80,8143 % -7.590.024,83 -1.280,0000 %\nDívida Consolidada Líquida 54.150.443,64 0,0184 % 84,6879 % 49.515.563,38 0,0168 % 77,4392 % -4.634.880,26 -855,0000 %\nFONTE: LDO/LOA 2018 e Balanço Orçamentário 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:28:10 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2020\nAMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, insido II) R$ 1,00\nEspecificação Valores a preços correntes\n 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %\nReceita Total 57.391.545,16 64.687.768,91 0,1271 % 75.561.772,00 0,1680 % 81.511.471,00 0,0787 % 84.946.547,00 0,0421 % 88.562.019,00 0,0425 %\nReceita Primaria (I) 56.898.622,78 64.496.502,47 0,1335 % 72.165.180,00 0,1189 % 78.364.471,00 0,0859 % 81.792.197,00 0,0437 % 85.399.951,00 0,0441 %\nDespesa Total 57.123.318,55 66.966.533,03 0,1723 % 75.561.772,00 0,1283 % 81.511.471,00 0,0787 % 84.946.547,00 0,0421 % 88.562.019,00 0,0425 %\nDespesa Primaria (II) 56.304.282,18 66.342.870,06 0,1782 % 74.959.772,00 0,1298 % 80.712.070,19 0,0767 % 84.113.457,00 0,0421 % 87.693.471,72 0,0425 %\nResultado Primário (I - II) 594.340,60 -1.846.367,59 -4,1065 % -2.794.592,00 0,5135 % -2.347.599,19 -0,1600 % -2.321.260,00 -0,0113 % -2.293.520,72 -0,0120 %\nResultado Nominal 4.491.145,12 -5.345.200,48 -2,1901 % 2.163.112,37 -1,4046 % -662.343,44 -1,3061 % -135.045,82 -0,7962 % -127.062,06 -0,0592 %\nDívida Pública Consolidada 59.561.446,28 51.673.614,22 -0,1325 % 51.415.246,15 -0,0050 % 51.158.169,92 -0,0050 % 50.902.379,07 -0,0051 % 50.647.867,17 -0,0051 %\nDívida Consolidada Líquida 54.860.763,86 49.515.563,38 -0,0975 % 51.678.675,75 0,0436 % 51.016.332,31 -0,0129 % 50.881.286,49 -0,0027 % 50.754.224,43 -0,0025 %\n \nEspecificação Valores a preços constantes\n 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %\nReceita Total 53.787.764,91 62.349.656,78 0,1591 % 75.561.772,00 0,2119 % 80.672.477,24 0,0676 % 84.040.173,73 0,0417 % 87.582.496,36 0,0421 %\nReceita Primaria (I) 53.325.794,55 62.165.303,59 0,1657 % 72.165.180,00 0,1608 % 77.557.869,16 0,0747 % 80.919.480,40 0,0433 % 84.455.401,79 0,0436 %\nDespesa Total 53.536.381,02 64.546.055,93 0,2056 % 75.561.772,00 0,1706 % 80.672.477,24 0,0676 % 84.040.173,73 0,0417 % 87.582.496,36 0,0421 %\nDespesa Primaria (II) 52.768.774,30 63.944.935,00 0,2117 % 74.959.772,00 0,1722 % 79.881.304,62 0,0656 % 83.215.972,73 0,0417 % 86.723.555,48 0,0421 %\nResultado Primário (I - II) 557.020,24 -1.779.631,41 -4,1949 % -2.794.592,00 0,5703 % -2.323.435,46 -0,1686 % -2.296.492,33 -0,0116 % -2.268.153,69 -0,0124 %\nResultado Nominal 4.209.133,20 -5.152.000,46 -2,2240 % 2.163.112,37 -1,4198 % -655.525,97 -1,3030 % -133.604,89 -0,7962 % -125.656,72 -0,0595 %\nDívida Pública Consolidada 55.821.411,70 49.805.893,22 -0,1078 % 51.415.246,15 0,0323 % 50.631.601,27 -0,0153 % 50.359.254,51 -0,0054 % 50.087.686,48 -0,0054 %\nDívida Consolidada Líquida 51.415.898,65 47.725.844,22 -0,0718 % 51.678.675,75 0,0828 % 50.491.223,58 -0,0230 % 50.338.386,99 -0,0031 % 50.192.867,40 -0,0029 %\nFONTE: LDO/LOA 2019 e Balanço Orçamentário 2019\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:28:33 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2020\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, insido III) R$ 1,00\nPatrimônio Líquido 2018 % 2017 % 2016 %\nPatrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %\nReservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %\nResultado Acumulado -10.923.143,69100,00 % -21.623.715,07100,00 % -20.622.292,54100,00 %\nTotal -10.923.143,69100,00 % -21.623.715,07100,00 % -20.622.292,54100,00 %\n \nRegime Previdenciário\nPatrimônio Líquido 2018 % 2017 % 2016 %\nPatrimônio/Capital\nReservas\nResultado Acumulado\nTotal\nNada a declarar\nFONTE: Balanço Patrimonial 2016, 2017 e 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:29:25 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\n2020\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, insido III) R$ 1,00\nReceitas Realizadas 2018 2017 2016\n(a) (b) (c)\nReceita de Capital - Alienação de Ativos (I) 58.400,00 0,00 0,00\n    Alienação de Bens Móveis 58.400,00 0,00 0,00\n    Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00\n \nDespesas Executadas 2018 2017 2016\n(d) (e) (f)\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II)\n    Despesas de Capital\n        Investimentos\n        Inversôes Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Geral da Previdência Social\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\nNada a declarar\n \nSaldo Financeiro 2018 2017 2016\n(g) = ((Ia - IId) + IIIh)(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)(i) = (Ic - IIf)\nValor (III) 58.400,00 0,00 0,00\nFONTE: Balanço Patrimonial 2016, 2017 e 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:29:37 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2020\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nReceitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nPlano Previdenciário\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nReceitas Correntes (I)\n    Receita Contribbuições dos Segurados\n            Pessoal Civil\n            Pessoal Militar\n    Receita de Contribuições Patrimoniais\n            Pessoal Cívil\n            Pessial Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patrimonial\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patronais\n    Receitas de Serviços\n    Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (III)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (IV) = (I + III - II)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nDespesas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nAdministração (V)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (VI)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (VII) = (V + VI)\n    Resultado Previdenciário VIII) = (IV - VII)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nRecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores 2018 2017 2016\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nReserva Orçamentaria do RPPS 2018 2017 2016\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nAportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 2018 2017 2016\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\n    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nBens de Direitos do RPPS 2018 2017 2016\nBens de Direitos do RPPS\n    Caixa e Equivalentes de Caixa\n    Investimentos e Aplicações\n    Outros Bens e Direitos\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nPágina: 1 de 2 Emitido em: 08/05/2019 às 16:20:59 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2020\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nPlano Financeiro\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nReceitas Correntes (IX)\n    Receitas de Contribuições dos Segurados\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n    Receitas de Contribuições Patronais\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patronal\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patrimoniais\n    Receitas de Serviços\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (X)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (XI) - (IX + X)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nDespesas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nAdministração (XII)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (XIII)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (XIV) = (XII + XIII)\n    Resultado Previdenciário (XV) = (XI - XIV)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nAportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPS 2018 2017 2016\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nProjeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nReceitas Despesas Resultado Saldo Financeiro\nExercicio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício\n(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d anterior) + (c)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nFONTE: Balanço Patrimonial 2016, 2017 e 2018\nPágina: 2 de 2 Emitido em: 08/05/2019 às 16:20:59 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2020\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nReceitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nPlano Previdenciário\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nReceitas Correntes (I)\n    Receita Contribbuições dos Segurados\n            Pessoal Civil\n            Pessoal Militar\n    Receita de Contribuições Patrimoniais\n            Pessoal Cívil\n            Pessial Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patrimonial\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patronais\n    Receitas de Serviços\n    Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (III)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (IV) = (I + III - II)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nDespesas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nAdministração (V)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (VI)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (VII) = (V + VI)\n    Resultado Previdenciário VIII) = (IV - VII)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nRecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores 2018 2017 2016\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nReserva Orçamentaria do RPPS 2018 2017 2016\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nAportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 2018 2017 2016\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\n    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nBens de Direitos do RPPS 2018 2017 2016\nBens de Direitos do RPPS\n    Caixa e Equivalentes de Caixa\n    Investimentos e Aplicações\n    Outros Bens e Direitos\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nPágina: 1 de 2 Emitido em: 14/05/2019 às 15:29:50 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2020\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nPlano Financeiro\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nReceitas Correntes (IX)\n    Receitas de Contribuições dos Segurados\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n    Receitas de Contribuições Patronais\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patronal\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patrimoniais\n    Receitas de Serviços\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (X)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (XI) - (IX + X)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nDespesas Previdenciárias - RPPS 2018 2017 2016\nAdministração (XII)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (XIII)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (XIV) = (XII + XIII)\n    Resultado Previdenciário (XV) = (XI - XIV)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\n \nAportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPS 2018 2017 2016\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nProjeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nReceitas Despesas Resultado Saldo Financeiro\nExercicio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício\n(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d anterior) + (c)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nFONTE: Balanço Patrimonial 2016, 2017 e 2018\nPágina: 2 de 2 Emitido em: 14/05/2019 às 15:29:50 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2020\nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00\n  Setores Renuncia de Receita Prevista  \nTributo Modalidade Programas 2020 2021 2022 Compensação\n  Beneficiário     \nSem movimento\nFONTE: LDO/LOA 2019 e Balanço Orçamentário 2019\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:29:58 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO\n2020\nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, insido V) R$ 1,00\nEventos Valor Previsto para 2020\nAumento Permanente da Receita 59.496,99\n(-) Transferências Constitucionais 0,00\n(-) Transferências ao FUNDEB -1.189,94\nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 58.307,05\nRedução Permanente de Despesa (II) 0,00\nMargem Bruta (III) = (I + II) 58.307,05\nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00\n    Novas DOCC 0,00\nMargem Líquida (V) = (III - IV) 58.307,05\nFONTE: Balanço Patrimonial 2019\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:30:08 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2020\nAMF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00\nPassivos Contingentes Providências\nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais 200.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva\nde Contingência.\n200.000,00\nOutros Passivos Contingentes 345.307,36 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva\nde Contingência.\n345.307,36\nSubtotal 545.307,36 Subtotal 545.307,36\n \nDemais Riscos Fiscais Passivos Providências\nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustação de Arrecadação 4.075.573,55 Limitação de Empenho. 4.075.573,55\nDiscrepância de Projeções 1.857.391,30 Abertura de Créditos Adicionais a partir da redução\ndas dotações inerentes as despesas discricionárias.\n1.857.391,30\nSubtotal 5.932.964,85 Subtotal 5.932.964,85\nTotal 6.478.272,21 Total 6.478.272,21\nFONTE: Balanço Patrimonial 2019\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 14/05/2019 às 15:30:19 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO X – LDO 2020 \nMEDODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E \nMONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar \nnº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com as orie ntações \ncontidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado e publicado pela \nSecretaria do Tesouro Nacional (STN), foram adotados os devidos critérios \npara que o estabelecimento das metas fiscais do município contemplasse as \nperspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos da Administração \nPública Municipal para o exercício financeiro de 20 20 e os dois exercícios \nfinanceiros subsequentes. \n \n2. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a \nmemória e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram \nobtidos, apresenta-se a seguir a metodologia e os critérios aplicados n a \nprojeção das metas fiscais. \n \n2.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nPara as receitas foi utilizada uma série histórica das receitas arrecadadas , \nviabilizando estimativas mais realísticas dentro da estabilidade histórica das \ninformações estudadas.  \n \nAs projeções das receitas de transferências, que representam importante fonte \nde financiamento do orçamento municipal, foram baseadas nas informa ções \ndisponibilizadas pelos órgãos dos Governos Federal e Estadual, a exemplo da \nSecretaria do Tesouro Nacional - STN, Secretaria da Fazenda do Estado da\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBahia, Fundo Nacional de Saúde – FNS, Fundo Nacional de Desenvolvimento \nda Educação - FNDE, órgãos estes responsáveis pelos repasses. \n \n \n \n \nPara correção das distorções ocasionadas pela perda do poder aquisitivo da \nmoeda, utilizou-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, \ncontemplando a variação ocorrida nos três exercícios anteriores, a projeção \npara 20 19 e para os três exercícios subsequentes, conforme parâmetros \ndefinidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal e no relatóri o \nde inflação divulgado pelo Banco Central do Brasil. \n \n \nESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA I - QUADRO DE RECEITAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2020\nARRECADADA1\nORÇADA\n2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022\n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 58.075.519   57.248.620    63.941.170    63.111.772    69.061.471    72.496.547    76.112.019    \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Me lhoria 3.614.011      4.307.262      5.040.274      5.063.806      5.859.077      6.152.031      6.459.637      \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 3.183.733     3.840.445      4.224.581      4.310.178      4.950.883      5.198.427      5.458.350      \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 430.278        466.817         815.693         753.628         908.194         953.604         1.001.287      \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 224.078        429.141         858.199         451.500         1.290.000      1.354.500      1.422.225      \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 461.909        492.922         132.866         396.592         147.000         154.350         162.068         \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços -                68.169          463.538         462.544         689.650         724.133         760.339         \n1.7.0.0.00.0.0 Transferencias Correntes 52.981.158   51.704.652    57.366.001    56.465.230    60.918.744    63.946.683    67.134.655    \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 36.613.575    35.068.568    38.712.468    39.018.553    39.771.202    41.758.712    43.854.239    \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.254.546     5.909.137      5.995.098      6.182.677      6.788.542      7.122.971      7.474.116      \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas -                -                 220.000        -                 220.000        220.000         220.000         \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições  Públicas 11.113.037    10.726.947    12.438.435    11.264.000    14.139.000    14.845.000    15.586.300    \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 794.362        246.475         80.291           272.100         157.000         164.850         173.095         \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.443.811     142.925         746.599         12.450.000   12.450.000    12.450.000    12.450.000    \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito -                -                 -                 3.000.000     3.000.000      3.000.000      3.000.000      \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens -                -                 58.400          -                 \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.443.811     142.925         688.199         9.450.000      9.450.000      9.450.000      9.450.000      \nTOTAL GERAL DA RECEITA 59.519.330   57.391.545    64.687.769    75.561.772    81.511.471    84.946.547    88.562.019    \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 58.075.519   57.248.620    63.941.170    63.111.772    69.061.471    72.496.547    76.112.019    \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (0,5%) 345.307        362.483         380.560         \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA -4 % 13% 17% 8% 4% 4%\n1 FONTE:  Balanço Orçamentário\nPROJETADACODIGO ESPECIFICAÇÃO\nANO %\n2016 6,29%\n2017 2,95%\n2018 3,75%\n2019 4,20%\n2020 4,00%\n2021 3,70%\n2022 3,70%\nFontes: IBGE / BACEN\nVARIAÇÃO DO IPCA\nB\nA\nC\nE\nN\nI\nB\nG\nE\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da \nexecução orçamentária dos exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018 e da \ndespesa autorizada na Lei Orçamentária de 2019, conforme especif icado na \ntabela a seguir: \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.3 PARÂMETROS ECONÔMICOS \n \n \n \n \n \n \n \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA II - QUADRO DE DESPESAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2020\nORÇADA\n2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022\n3.0 DESPESAS CORRENTES 54.087.805    54.878.659    63.617.913    59.861.749    65.420.334    68.177.294    71.079.037    \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.099.511   30.624.854    36.290.901    34.436.326    37.147.826   38.713.319    40.361.024    \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA -                -                 -                 2.000            2.157            2.249             2.344             \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.988.293   24.253.805    27.327.012    25.423.423    28.270.351   29.461.727    30.715.669    \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.675.779      2.244.660      3.348.620      15.384.464    15.745.830    16.406.770    17.102.422    \n4.4 INVESTIMENTOS 1.426.496     1.425.623      2.724.957      14.784.464    14.948.586   15.575.929    16.236.218    \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                -                 -                 -                 -                -                 -                 \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 249.284        819.036         623.663         600.000         797.244        830.841         866.203         \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 315.559        345.307         362.483         380.560         \nTOTAL GERAL DA DESPESA 55.763.584    57.123.319    66.966.533    75.561.772    81.511.471    84.946.547    88.562.019    \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nPROJETADA\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ \nANOS\n2019 2020 2021 2022\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 2,20% 2,70% 2,60% 2,50%\nIPCA  (Variação % média) 4,20% 4,00% 3,70% 3,70%\nSalário Mínimo (R$) 998,00      1.040,00   1.082,00    1.123,00    \nVariação do Salário Mínimo 6,51% 4,21% 4,04% 3,79%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 6,50% 7,50% 8,00% 8 ,00%\nFonte: PLDO 2020 - UNIÃO\nPARÂMETROS\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município \nsão compatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as \nRECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para \natender as DESPESAS NÃO – FINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realiza do o \ncálculo do resultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas \nestabelecidas para as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário pretendida, levou-se \nem consideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita \nCorrente Líquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, \nprogramadas para 2019 e os 02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário  obedeceu a metodologia \nestabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela \nSecretaria do Tesouro Nacional. \n(R$ 1.000)\n2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022\nBahia 245.024.000    258.649.000    266.272.291    276.245.472    287.405.789    298.902.021    309.961.396    321.429.967    \nAmargosa 315.353           338.286           350.956           365.135           379.741           393.791           408.361           883.517           \nFonte: Sites da SEI-BA e IBGE Cidades e projetadas pelo IPCA\nIBGE INFLACIONADO\nPIB - PRODUTO INTERNO BRUTO\nENTE\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente , \nconstitui um indicador da necessidade de financiamento do setor públi co. Os \ncálculos das metas anuais relativas ao referido indicador foram efetuados em \nconformidade com metodologia estabelecida pelo Governo Federal e \nnormatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. \n \n \n \nESTADO DA BAHIA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2020\nRECEITAS CORRENTES (I) 58.075.519  57.248.620   63.941.170   63.111.772   69.061.471   72.496.547   76.112.019   \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.614.011    4.307.262     5.040.274     5.063.806     5.859.077     6.152.031     6.459.637     \n    Contribuições 224.078      429.141       858.199       451.500       1.290.000    1.354.500     1.422.225     \n    Receita Patrimonial 461.909      492.922       132.866       396.592       147.000       154.350       162.068       \n        Aplicações Financeiras (II) 461.909      492.922       132.866       396.592       147.000       154.350       162.068       \n        Outras Receitas Patrimoniais -             -              -              -              -              -              -              \n    Transferências Correntes 52.981.158  51.704.652   57.366.001   56.465.230   60.918.744   63.946.683   67.134.655   \n    Demais Receitas Correntes 794.362      314.644       543.830       734.644       846.650       888.983       933.434       \n        Outras Receitas Financeiras (III) -             -              -              -              -              -              -              \n        Receitas Correntes Restantes 794.362      314.644       543.830       734.644       846.650       888.983       933.434       \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 5 7.613.610  56.755.698   63.808.303   62.715.180   68.914.471   72.342.197   75.949.951   \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 1.443.811    142.925       746.599       12.450.000  12.450.000   12.450.000   12.450.000   \n    Operações de Crédito (VI) -             -              -              3.000.000    3.000.000     3.000.000     3.000.000     \n    Amortização de Empréstimos (VII) -             -              -              -              -              -              -              \n    Alienação de Bens -             -              58.400        -              -              -              -              \n         Receitas de Alienação de Inv estimentos Temporários (VIII) -             -              -              -              -              -              -              \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) -              -              -              -              -              -              -              \n        Outras Alienações de Bens 58.400        -              -              -              -              \n    Transferências de Capital 1.443.811    142.925       688.199       9.450.000    9.450.000     9.450.000     9.450.000     \n        Conv ênios 683.790      122.925       667.943       7.450.000    7.450.000     7.450.000     7.450.000     \n        Outras Transferências de Capital 760.020      20.000         20.256         2.000.000    2.000.000     2.000.000     2.000.000     \n    Outras Receitas de Capital -             -              -              -              -              -              -              \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X ) -             -              -              -              -              -              -              \n        Outras Receitas de Capital Primárias -             -              -              -              -              -              -              \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 1.443.811     142.925       688.199       9.450.000    9.450.000     9.450.000     9.450.000     \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 59.057.421  56.898.623   64.496.502   72.165.180   78.364.471   81.792.197   85.399.951   \nDESPESAS CORRENTES (XIII)   54.087.805   54.878.659   63.617.913   59.861.749    65.420.334   68.177.294   71.079.037 \n    Pessoal e Encargos Sociais   32.099.511   30.624.854   36.290.901   34.436.326    37.147.826   38.713.319   40.361.024 \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)                -                  -                  -             2.000           2.157           2.249           2.344 \n    Outras Despesas Correntes   21.988.293   24.253.805   27.327.012   25.423.423    28.270.351   29.461.727   30.715.669 \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)   54.087.805   54.878.659   63.617.913   59.859.749    65.418.177   68.175.046   71.076.693 \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 1.675.779    2.244.660     3.348.620     15.384.464  15.745.830   16.406.770   17.102.422   \n    Investimentos 1.426.496    1.425.623     2.724.957     14.784.464   14.948.586   15.575.929   16.236.218   \n    Inversões Financeiras -             -              -              -              -              -              -              \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (X VII) -             -              -              -              -              -              -              \n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (X VIII) -             -              -              -              -              -              -              \n        Aquisição de Título de Crédito (X IX ) -             -              -              -              -              -              -              \n        Demais Inv ersões Financeiras -             -              -              -              -              -              -              \n    Amortização da Dívida (XX) 249.284      819.036       623.663       600.000       797.244       830.841       866.203       \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII -  XVIII - XIX - XX) 1.426.496    1.425.623     2.724.957     14.784.464  14.948.586   15.575.929   16.236.218   \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -             -              -              315.559      345.307       362.483       380.560       \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 5 5.514.301  56.304.282   66.342.870   74.959.772   80.712.070   84.113.457   87.693.472   \nRESULTADO PRIMÁRIO (XXIV) = (XII - XXIII) 3.543.120    594.341       1.846.368-    2.794.592 -    2.347.599 -    2.321.260 -    2.293.521 -    \n2020\n2020\n2021\n2021\n2022\n2022\nRECEITAS PRIMÁRIAS 2017\n2017\n2018\n2018\n2019\nDESPESAS PRIMÁRIAS 2016\n2016\n2019\nESTADO DA BAHIA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2020\nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 55.007.767  59.561.446   51.673.614   51.415.246   51.158.170   50.902.379   50.647.867   \nDEDUÇÕES (II) 4.638.148    4.700.682     2.158.051     263.430 -      141.838       21.093         106.357-      \n    Disponibilidade de Caixa 4.638.148    4.700.682     2.158.051     263.430 -      141.838       21.093         106.357-      \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 6.637.563    6.996.079     4.842.961     2.421.480     3.632.221     3.668.543     3.705.228     \n           (-) Restos a Pagar Processados 1.999.415    2.295.397     2.684.910     2.684.910     3.490.383     3.647.450     3.811.586     \n    Demais Haveres Financeiros -             -              -              -              -              -              -              \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 50.369.619   54.860.764   49.515.563   51.678.676   51.016.332   50.881.286   50.754.224   \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IV) -              -              -              -              -              -              -              \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (V) -             -              -              -              -              -              -              \nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (VI) -              -              -              -              -              -              -              \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VII) = (III + IV - V - VI) 50.36 9.619  54.860.764   49.515.563   51.678.676   51.016.332   50.881.286   50.754.224   \nVALOR 4.491.145    5.345.200 -    2.163.112     662.343 -      135.046 -      127.062 -      \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2016        \n(a)\n2017        \n(b)\nRESULTADO NOMINAL (b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)\n2018        \n(c)\n2019        \n(d)\n2020        \n(e)\n2021        \n(f)\n2022        \n(g)\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2.6 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de \nemissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou \ntratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da \nrealização de operações de crédito para amortização em prazo superior a d oze \nmeses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham c onstado como \nreceitas no orçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não  \npagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos \n \nÉ importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estado s e \nMunicípios, o que estabelece a Resolução do Senado Federal nº 40/2001: \n \n“Art. 3º –  A dívida consolidada líquida dos Estados, do \nDistrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto \nexercício financeiro contado a partir do encerramento do \nano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, \nrespectivamente, a: \n \n \n(...) \n \nII – no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois \ndécimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma \ndo art. 2º. \n \nParágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a \ninobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e \nII sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 \nda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” \n \n \nA Dívida Consolidada do Município está constituída principalmente por \nparcelamento especial de débitos das contribuições previdenciárias celebrado\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \njunto a Secretaria da Receita Federal do Brasil. A composição do saldo da \ndívida contratada em 31.12.2018 era a seguinte: \n \n \n \n* * * * * \n \nCredor 31.12.2017 31.12.2018\nSecretaria da Receita Federal - INSS 59.308.640,33  51.338.305,96   \nCoelba -                  187.875,80       \nTribunal de Justiça do Estado da Bahia -                  117.979,81       \nTribunal Regional do Trabalho 252.805,95       29.452,65         \nTOTAL 59.561.446,28  51.673.614,22   \nF o nte: A N EXO XVI - D EM ON ST R A ÇÃ O D A  D Í VID A  F UN D A D A  INT ER N A  - Exercí cio  2018\nCOMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº \n353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais n ormas legais correlatas, m face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2019/SRP , \nconforme ato publicado em 17/05/2019 e homologado em 06/06/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa \na fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALTAIR FABRO & \nCIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.730.048/0001-80, com sede na rodovia BR 470, 1835 Bairro \nBasalto, CEP: 95.320-000, no Município de Nova Prata / RS , neste ato representada pelo Sr . Altair Fabro , \nportador da Cédula de Identidade nº 1039589815 e CPF nº 587.244.600-44, cuja proposta foi classificada em 1º \nlugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às \natividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLote 3 – Implementos agrícolas \nItem Descrição Unidade Quantidade Marca Valor \nRegistrado \n2 \nGUINCHO AGRICOLA TRASEIRO ADAPTÁVEL \nNO HIDRÁULICO DO TRATOR, CAPACIDADE \nDE CARGA MÍNIMA DE 800KG, ALTURA \nMÍNIMA DE LEVANTE (MM) 2000. \nUNIDADE 1 \n \nCERVO GT \n1000 \nR$ 1.500,00 \n1 \nPERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 \nTEMPOS 52CC. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS \nTIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, \nREFRIGERAÇÃO A AR, COM BROCAS DE 150 E \n250MM DE DIÂMETRO COM 800MM DE \nCOMPRIMENTO \nUNIDADE 1 \nKAWASHIMA \nMODELO \nED52E \nR$ 1.282,00\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvo lvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Fundo Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \ne) Outras \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desd e que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando  cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para  verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contra to é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a or dem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação just ificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das \ncondições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONT RATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As ob rigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administra ção, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, n a ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona das com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n04 de julho de 2019\nAno II • Edição Nº 3056\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/20 06, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ama rgosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 06 de junho de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALTAIR FABRO & CIA LTDA EPP  \nRepresentante legal: Altair Fabro \nCI: 1098428723 SSP/RS e CPF: 587.244.600-44 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3814/"}]}