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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3054</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3054 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3054
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 06/2019) .............................................................. 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (Nº 06/2019) ....................................................................... 6
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 102/2019) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 103/2019) ................................................................................... 9
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 176/2019) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 182/2019) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2019) ........................................................................... 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2019) ................................................................ 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2019) ........................................................................... 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 001/2019) ............................................................. 15
RESOLUÇÃO (Nº 002/2019) ................................................................................. 22
RESOLUÇÃO (Nº 003/2019) ................................................................................. 23
RESOLUÇÃO (Nº 004/2018) ................................................................................. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) .............................................................. 44
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ....................................................................... 45
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 102
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 102

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3054
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2019) .......................................................................... 102
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 103
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019) ...................................................... 103
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ............................................................. 127
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019) .............................................................. 128
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ...................................................................... 130
NOTIFICAÇÃO (Nº 001/2019) ............................................................................... 210

Sexta-feira
28 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3054
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 06/2019)
Planilha1
MAT NOME SECRET. CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
665534 ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR 23/05/201 9 2 24/05/2019 13004/2019
664906 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/05/2019 5 28/05/2019 13045/2019
33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO 28/05/2019 4 31/05/ 2019 13118/2019
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DEN 21/05/2019 1 21/05/2019 12991/2019
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DEN 15/05/2019 2 16/05/2019 12959/2019
665485 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 07/06/2019 4 1 0/06/2019 13236/2019
64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/ 05/2019 1 16/05/2019 12911/2019
664997 ANDREIA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/05/2019 2 24/05/2019 13000/2019
664506 ANTONIO BALBINO DE JESUS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 21/05/2019 14 03/06/2019 13024/2019
77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/05/2019 3 24/05/2019 13051/2019
664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 28/05/ 2019 5 01/06/2019 13098/2019
663988 CAMILA SANTOS JESUS SESAU ODONTOLOGO(A) 07/06/2019 1 07/0 6/2019 13190/2019
664137 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 05/06/201 9 5 09/06/2019 13196/2019
663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 20/05/2019 3 22/05/2019 13008/2019
663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 22/05/2019 3 24/05/2019 13050/2019
665130 CASSIANE SANTOS AGUIAR SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERA IS 30/05/2019 2 31/05/2019 13103/2019
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMIN ISTRATIVO 20/05/2019 4 23/05/2019 12987/2019
70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO 03/06/2019 5 07/06/2019 13109/2019
665173 DAIANY SOUZA DE JESUS SEMED PSICÓLOGO 31/05/2019 8 07/06/ 2019 13079/2019
51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 28/05/2019 1 28/05/2019 13064/2 019
665224 ELIANA FERREIRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 19/05/2019 2 20/05/2019 12958/2019
13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 23/05 /2019 14 05/06/2019 13014/2019
665451 FABIANA SOUZA DA SILVA SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 29/0 5/2019 1 29/05/2019 13064/2019
63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/05/2019 2 21/05/2019 13005/ 2019
663447 FERNANDA SANTOS DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/0 6/2019 2 02/06/2019 13180/2019
51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SA ÚDE 03/06/2019 2 04/06/2019 13122/2019
663352 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E S SESAU ODONTOLOGO(A) 30/05/2019 1 30/05/2019 13090/2019
664399 GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA SESAU SUPERINTENDENTE HOSPITALAR 04/06/2019 2 05/06/201 9 13152/2019
665425 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ES 21/05/2019 15 04/06/2019 12976/2019
664923 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/05/2019 15 04/06/2019 12976/2019
664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 20/05/2019 3 22/05/2019 12996/2019
665084 GISELE DE BRITO LEAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/05/2019 3 24/05/2019 12975/2019
665501 JANAINA DE JESUS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/05/2019 3 24/05/2019 12999/2019
663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 06/06/20 19 1 06/06/2019 13151/2019
665631 JAQUELINE REIS DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS G ERAIS 21/05/2019 4 24/05/2019 12974/2019
60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLA SSE 07/06/2019 1 07/06/2019 13234/2019
663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 28/05/2019 1 28/05/2019 12125/2019
665502 JOELMA DOS SANTOS SODRE SEMED PROFESSOR 21/05/2019 1 21/05 /2019 13010/2019
17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOU SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 03/06/2019 5 07/06/2019 13108/2019
17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOU SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 31/05/2019 1 31/05/2019 13107/2019
70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 13/06/2019 2 14/06/2019 13237/2019
70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 03/06/2019 3 05/06/2019 13107/2019
664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊN 22/05/2019 2 23/05/2019 12970/2019
665023 JUCELMA BRITO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/05/2019 7 04/06/2019 13072/2019
664970 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/ 05/2019 1 20/05/2019 12942/2019
663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FIL SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/06/2019 1 04/06/2019 13194/2 019
664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTO SESAU ENFERMEIRO (A) 28/05/2019 1 28/05/2019 13044/2019
664364 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 23/05/2019 3 25/05/2019 12979/2019
665249 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 20/05/2 019 4 23/05/2019 12954/2019
664944 LUCAS BONINA TRINDADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA 27/05/2019 7 02/06/2019 13071/2019
76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOL AR 27/05/2019 2 28/05/2019 13021/2019
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 16/05/2019 1 16/05/2019 13040/2019
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 20/05/2019 1 20/05/2019 13041/2019
664168 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 10/06/2019 2 1 1/06/2019 13195/2019
67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COST SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 30/05/2019 2 03/06/2019 13077/2019
664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COST SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 30/05/2019 2 31/05/2019 13077/2019
77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 24/05/201 9 10 02/06/2019 13030/2019
663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 21/05/2019 1 21/05/2019 12989/2019
664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 18/05/2019 3 20/05/2019 12963/2019
663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA C SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 04/06/2019 2 05/06/2019 1319 9/2019
663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA C SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 06/06/2019 2 07/06/2019 1319 9/2019
BOLETIM DE PESSOAL 06/2019
ATESTADO MÉDICO
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Planilha158041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA D SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 21/05/2019 2 22/05/2019 12994/2 019
53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE 28/05/2019 1 28/05/2019 13046/2019
31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2 7/05/2019 7 02/06/2019 13062/2019
17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 29/05/2019 3 31/05/2019 13053/2019
665022 MARILANDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/05/2019 1 20/05/2019 13002/2019
665022 MARILANDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/05/2019 10 30/05/2019 13003/2019
662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 31/05/2019 1 31/05/2019 13087/2019
665482 MARIO MARCIO MOREIRA BISPO SESAU MOTORISTA 30/05/2019 6 04/0 6/2019 13095/2019
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 03 /06/2019 2 04/06/2019 13133/2019
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05 /06/2019 3 07/06/2019 13160/2019
663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 29/05/2019 2 30 /05/2019 13056/2019
665529 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTO SEMED PROFESSOR 11/06/2019 2 12/06/2019 13233/2019
663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 11/06/2019 1 11/06/2019 13250/2019
665563 NILZA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 /05/2019 2 21/05/2019 13009/2019
66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 9/05/2019 3 21/05/2019 13006/2019
665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 17/0 5/2019 1 17/05/2019 12955/2019
10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 16/05/2019 2 17/05/2019 12943/2019
663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 23/05/2019 2 24/05/2019 12997/2 019
2751 RITA DE CASSIA DA CRUZ SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO  DE SAÚDE 23/05/2019 3 25/05/2019 13055/2019
10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 11/06/2019 3 13/06/2019 13231/2019
663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTR IÇÃO 27/05/2019 5 31/05/2019 13099/2019
665607 ROSENEIDE SANTANA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/05/2019 3 31/05/2019 13088/2019
664969 ROSENI DE JESUS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/05 /2019 2 31/05/2019 13065/2019
665661 RUTILANDE COUTINHO OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO 20/05/2019 4 23/05/2019 13007/2019
665231 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 28/05/ 2019 1 28/05/2019 13076/2019
665293 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GER AIS 16/05/2019 1 16/05/2019 13075/2019
19141 SIMONE MAIA BOMFIM ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 16/05/2019 2 17/05/2019 12892/2019
663808 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GE 13/06/2019 1 13/06/2019 13251/2019
662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 26/05/2019 15 09/06/2019 13015/2019
60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 0 7/06/2019 1 07/06/2019 13235/2019
664670 THAINA DOS SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 03/06/2019 1 03/06/2019 13132/2019
32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZ SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/05/2019 1 22/05/2019 12 968/2019
665205 ZELENILDES SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 1 2/06/2019 2 13/06/2019 13232/2019
AMARGOSA, 28 DE JUNHO DE 2019
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MAT NOME SECRET. CARGO ANO 
AQUISIT. DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOLOCO
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13208/2019
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 25/06/2019 30 24/07/2019 12936/2019
663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2017 17/06/2019 30 16/07/2019 12791/2019
662310 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13249/2019
29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2017 17/06/2019 10 26/06/2019 11726/2019
662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13126/2019
53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2017 04/07/2019 30 02/08/2019 13114/2019
628610 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13018/2019
665236 ELIZANGELA DE JESUS CUNHA SEGOV AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13058/2019
664411 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2018 04/07/2019 30 02/08/2019 13113/2019
664418 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 12821/2019
664382 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12980/2019
1071 IRENIO SANTOS DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 12841/2019
664914 IVANIL CARDOSO SAMPAIO SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13215/2019
664052 IVONILTON SANTOS DE OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13222/2019
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13210/2019
76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13115/2019
664187 JOSE FERNANDO DE JESUS SANTOS SEMOP VIGILANTE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13193/2019
1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2015 08/07/2019 30 06/08/2019 13206/2019
664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13207/2019
68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13305/2019
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13205/2019
664158 LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13223/2019
663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 11802/2019
70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2017 26/06/2019 20 15/07/2019 11106/2019
62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SAN SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 15/07/2019 30 13/08/2019 13204/2019
665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13245/2019
662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12982/2019
662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 11801/2019
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2017 26/06/2019 30 25/07/2019 12835/2019
663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2017 03/07/2019 30 01/08/2019 13238/2019
76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2018 26/06/2019 30 25/07/2019 12554/2019
5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2018 16/08/2019 15 30/08/2019 11065/2019
664410 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU COORDENADOR(A) DE TFD 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13211/2019
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 26/06/2019 15 10/07/2019 11730/2019
663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13197/2019
663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13061/2019
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13209/2019
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664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13208/2019
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 25/06/2019 30 24/07/2019 12936/2019
663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2017 17/06/2019 30 16/07/2019 12791/2019
662310 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13249/2019
29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2017 17/06/2019 10 26/06/2019 11726/2019
662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13126/2019
53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2017 04/07/2019 30 02/08/2019 13114/2019
628610 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13018/2019
665236 ELIZANGELA DE JESUS CUNHA SEGOV AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13058/2019
664411 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2018 04/07/2019 30 02/08/2019 13113/2019
664418 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 12821/2019
664382 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12980/2019
1071 IRENIO SANTOS DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 12841/2019
664914 IVANIL CARDOSO SAMPAIO SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13215/2019
664052 IVONILTON SANTOS DE OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13222/2019
59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13210/2019
76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13115/2019
664187 JOSE FERNANDO DE JESUS SANTOS SEMOP VIGILANTE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13193/2019
1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2015 08/07/2019 30 06/08/2019 13206/2019
664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13207/2019
68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13305/2019
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13205/2019
664158 LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13223/2019
663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 11802/2019
70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2017 26/06/2019 20 15/07/2019 11106/2019
62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SAN SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 15/07/2019 30 13/08/2019 13204/2019
665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13245/2019
662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12982/2019
662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 11801/2019
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2017 26/06/2019 30 25/07/2019 12835/2019
663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2017 03/07/2019 30 01/08/2019 13238/2019
76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2018 26/06/2019 30 25/07/2019 12554/2019
5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2018 16/08/2019 15 30/08/2019 11065/2019
664410 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU COORDENADOR(A) DE TFD 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13211/2019
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 26/06/2019 15 10/07/2019 11730/2019
663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13197/2019
663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13061/2019
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13209/2019
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 102/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 102 DE 28 DE JUNHO DE 2019 
 
 
 
Institui comissão de acompanhamento do 
processo de seleção e constituição do banco 
de monitores voluntários para o Programa 
Mais Alfabetização, instituído pela 
Portaria n.º 142 de 22 de fevereiro de 2018, 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
Art.1º. Criará comissão de acompanhamento do processo de seleção e constituição do 
banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização para atuar na Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa. 
Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento será composta por 5 (cinco) membros sendo: 
03 (três) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; 01 (uma) 
Coordenadora Pedagógica; e 01 (uma) Diretora Escolar. 
§ 1º. A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar funcionários e técnicos da Secretaria 
Municipal de Educação para o acompanhamento do processo de seleção, e constituição do 
banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização. 
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros: 
I. Joseane Oliveira Rezende da Silva - Matrícula: 32751 - Secretaria de Educação; 
II. Elane Rodrigues Ferreira Carmo - Matrícula: 68801 - Secretaria de Educação; 
III. Gabriela Santana e Silva -  Matrícula: 665425 - Secretaria de Educação; 
IV. Ornélia Araujo da Rosa Lemos - Matrícula: 64093 - Coordenadora Pedagógica; 
V. Rosiane Pereira de Sales - Matrícula: 62961 - Diretora Escolar. 
 
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo.

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§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. 
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado: 
I. Fiscalizar e coordenar processo de seleção e constituição do banco de monitores 
voluntários para o Programa Mais Alfabetização, desde o ato da inscrição até a 
homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de n.º  001/2019 
- SEMED; 
II. Fiscalizar a conferência, assim como o respectivo atestado, entre os originais e 
as cópias de toda a documentação apresentada pelo candidato, no ato da inscrição; 
III. Responsabilizar-se pelos documentos relativos ao processo de seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização 
durante todo certame; 
IV. Atuar como junta apuradora; 
V. Publicar os atos oficiais do Resultado do processo de seleção e constituição do 
banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização no prazo 
previsto no Edital; 
VI. Resolver os casos omissos neste Decreto. 
Art. 4º. É dever da Comissão de Acompanhamento do Processo de seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização conduzir 
o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 103/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 103 DE 28 DE JUNHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Coordenador de Logística, Patrimônio e 
Suprimento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear o Sr. FÁ BIO SANT OS  SILVA, portador do CPF.: 064.351.675-16, 
para o Coordenador de Logística, Patrimônio, e Suprimento, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CC-02, código SESAU-11. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 04 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 176/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 176/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratado: JOZELINA DE JESUS BARRETO (CNPJ 017.432.775- 71), para apresentação da 
atração artística ǲELENILDO ALVEZ &amp; OZ PLAY BOYS ǳ durante os festejos juninos – SÃO 
PEDRO 2019 promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito 
Corta-Mão (Zona Rural), Amargosa/BA, na madrugada do dia 29 para o dia 30/06/2019 
das 03:00 às 05:00 horas. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação, 
mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para 
o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: 
art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . Assinado em 18/06/2018. Vigência: 
30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo 
Contratado: Jozelina de Jesus Barreto.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 182/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 182/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da 
atração artística ͞JUNIOR BASTOS͟ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural), 
Amargosa/BA, no dia 29/06/2019 das 20:30 às 22:00 horas, dentro da grade do referido 
evento. VALOR: R$ 4 .500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos após a apresentação, 
mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o 
corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art.  
25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 26/06/2019. Vigência: 
30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- P refeito Municipal. Pelo 
Contratado: Franklin Silva Magalhães.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 183/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
DESTAQUE PRODUÇÕES MUSICAIS (CNPJ 31.240.707/0001-07), para apresentação da atração 
artística ͞OS CLONES DO BRASIL͟ durante os festejos juninos – SÃO PEDRO 2019, promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural) , 
Amargosa/BA, no dia 29/06/2019 das 22:00 às 00:00 horas. Valor: R$ 30.000 ,00 (Trinta mil 
reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente 
Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas altera ções. 
Assinado em 26/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante : Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Paulo Roberto Romão de Macedo.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 123/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 223/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 123/2019 , para LOCAÇÃO DE PALCO, PARA OS 
FESTEJOS DO SÃO PEDRO/2019 , junto à empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ 
22.634.142/0001-43, Com valor total de R$5.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 135/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 135/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 154/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 079/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2019 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIA LUZIA 
SILVA SANTOS 94710228515 (CNPJ: 19.324.105/0001 -24), OBJETO: 
SERVIÇO DE TREINAMENTO GERENCIAL/CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
CMDCA E SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2019.  VALOR: 
R$2.850,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.058, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIA LUZIA SILVA SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 001/2019)
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
EDITAL Nº 001/2019 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  DE  ASSISTENTES DE  ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o edital para a seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização, 
instituído pela Portaria nº 142 de 22 de fevereiro de 2018. 
1. DO  PROGRAMA  
 O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no 
processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do 
Ensino Fundamental. 
1.2 são diretrizes do Programa: 
I- fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
atendimento às turmas de 1º e 2º anos; 
II- promover a integração com a política pública educacional da rede de ensino; 
III- integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; 
IV- viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; 
V- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares 
participantes; 
VI- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do 
Programa; 
VII- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da 
progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos 
iniciais do ensino fundamental; 
VIII- estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios; 
IX- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais 
de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;   
X- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar 
evidências para seu aperfeiçoamento.

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2. DA  SELEÇÃO  
 A seleção destina ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização no 
âmbito do município de AMARGOSA – BAHIA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e 
do campo. 
 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção do Assistentes de Alfabetização: 
 Ser brasileiro; 
 Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição; 
 Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; 
 Estar quite com a Justiça Eleitoral; 
 Ter ensino médio na modalidade magistério ou  possuir  nível superior  concluido ou em curso  
na área educacional (Pedagogia, Normal Superior). 
 
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria  
Municipal de Educação de Amargosa com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. 
3. DAS  ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE  ALFABETIZAÇÃO 
VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; 
Participar de Formação Continuada promovida pela Secretaria municipal de Educação; 
Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada a faixa etária;  
Elaborar plano de intervenção pedagógica para turma; 
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;  
 
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;  
 
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; 
 
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;  
 
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;  
 
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas 
desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;  
 
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;  
 Realizar as formações indicadas pelo MEC.

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 4.DAS  INSCRIÇÕES: 
 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
condições estabelecidas neste edital, em  relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
 As inscrições acontecerão do dia 04/07/2019 e 05/07/2019, na Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro Amargosa - BA no horário das 08h às 
12h, das 14h às 17h. 
 Não será cobrada taxa de inscrição. 
 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: 
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem  emendas 
e/ou rasuras, na forma do Anexo II; 
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de 
conferência: 
 Carteira de Identidade; 
 CPF; 
 Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; 
 Comprovante de residência; 
 Certidão de Antecedentes Civis e Criminais; 
 Currículo Vitae ou Lattes com comprovação; 
 Diploma, certificado ou histórico escolar do médio na modalidade magistério; 
 Diploma ou certificado de estudante de pedagogia; 
 Diploma ou certificado de curso de pós graduação na área de alfabetização; 
 Documento comprobatório de experiência docente na área de alfabetização. 
 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de 
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito 
de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 
 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado, conforme modelo constante no Anexo II. 
 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
  5. DA SELEÇÃO 
 A seleção destina- se à constituição do banco de monitores voluntários do Programa 
Mais Alfabetização no âmbito do Município de Amargosa - BA, a serem distribuídas nas 
escolas públicas urbanas e do campo. 
 A Secretaria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria 
responsável por coordenar todo o processo seletivo.

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 A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 01 (uma) 
Coordenadora Pedagógica, 01(um) Diretor Escolar e 03 (três) Técnicos da Secretaria Municipal 
de Educação. 
A seleção se dará através da análise de Currículo comprovado;  
A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no Edital   
que atestam a titularidade do candidato da seguinte forma: 
 
  
  
  
  
  
  
 
 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 
 O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de 
Amargosa, por ordem de classificação. E no diário oficial do município. 
 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) Comprovar maior experiência profissional na alfabetização; 
b) Maior idade; 
 Todos os candidatos habilitados serão aprovados constituindo assim o banco de  
assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização de Amargosa. 
 
 
 
Experiência a ser comprovada     Pontuação 
Diploma, certificado ou histórico escolar do ensino médio 
na modalidade magistério 
 
05 pontos 
Curso  completo em Pedagogia ou Normal Superior na 
área da educação. 
 
15 pontos 
Curso de Pós graduação completo  na área de  
alfabetização 
12  pontos 
Cursando Pós graduação na área da Educação. 
08  pontos 
Cursando Pedagogia  ou  Normal Superior na área da 
educação. 
10 pontos 
Experiência na área de  alfabetização (máximo 5 anos). 04 pontos por ano, no limite de 20 
pontos 
Pontuação máxima 70 pontos

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 A lotação acontecerá conforme a necessidade das unidades escolares. 
 A classificação final será divulgada no dia 09/07/2019, na sede da Secretaria Municipal  
de Educação de Amargosa. 
6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 
 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela 
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018, 
descrito na tabela abaixo: 
 
UNIDADES ESCOLARES  CARGA HORÁRIA SEMANAL  VALOR POR TURMA 
MENSAL  
NÃO VULNERÁVEIS 5h 150,00 
VULNERÁVEIS 10h 300,00 
 
O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao 
professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de 
unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação     
do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste 
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para desenvolvimento de atividades de  
Assistentes  de  Alfabetização,  pelo  prazo  de  5  (cinco) meses,  período  este  que  poderá   
ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC 
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo      
a ordem decrescente de pontos. 
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para 
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em 
que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 
 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: 
não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de 
indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
           Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Educação  de Amargosa.

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CURRÍCULO DO PROFESSOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS 
ALFABETIZAÇÃO 
 
Eu,  , 
RG   , CPF,   
documento(s) comprobatório(s) abaixo assinados: 
 
DENOMINAÇÃO 
(      ) Currículo Vitae/ Lattes 
( ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.  
( ) Certificado de Pós graduação na área de  alfabetização 
( ) Ensino Médio na Modalidade Magistério 
Declaro entregue o(s) 
( ) Graduando em Pedagogia 
(  ) Experiência na área de alfabetização  
 
Observações_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
 
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção. 
 
Amargosa  de  de 2019. 
 
Assinatura do candidato:   
ANEXO I

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FICHA DE INSCRIÇÃO 
 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 
 
1.IDENTIFICAÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO (A):   
 
 
FILIAÇÃO:   
 
 
RG:   SSP:   CPF:   
ENDEREÇO RESIDENCIAL:       
N°  BAIRRO:      
FONE:    CELULAR:   
EMAIL:        
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO NO  ÂMBITO DO  PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? 
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40 H ( ) 20 H TURNO________________ 
OBSERVAÇÕES____________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO:
   
 
 
 
 
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 
 
 
NOME DO CANDIDATO:
   
 
 
 
Assinatura do servidor responsável pela inscrição 
ANEXO II

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RESOLUÇÃO (Nº 002/2019)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 002/2019 
 
 
Autoriza a Escola Municipal Professora Edelvira Sales Andrade para o 
funcionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa 
do Ensino Fundamental Anos Iniciais e dá outras providências. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das 
atribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 
de setembro de 2002. 
 
RESOLVE : 
 
Art. 1º Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos para o funcionamento da Educação 
Básica na etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciais da Escola Municipal Professora 
Edelvira Sales Andrade, localizada na Rua Benedito Almeida S/n, Centro, Amargosa, Bahia a 
partir da data de publicação desta Resolução; 
 
Art. 2º  Validar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de 
Ensino; 
 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola; 
 
Art. 4º  Recomendar que a gestão da escola atenta ao PPP faça as seguintes  correções e ou 
adequações: 
- Inclua as discussões da Lei 11.645/08 que estabelece o ensino da história e cultura 
indígena, africana e afro-brasileira na rede regular de educação;  
- Corrija o documento conforme as normas da ABNT. 
- Na Seção referente a Educação Especial, sistematize as informações acerca dos 
atendimentos que são oferecidos para o público desta modalidade (adequações 
pedagógicas, profissionais da área, Atendimento Educacional Especializado, materiais 
pedagógicos adaptados, professor de apoio, etc.) enfatizando a quantidade de 
estudantes com deficiência na instituição e os atendimentos realizados; 
 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 27 de Março de 2019. 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME

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RESOLUÇÃO (Nº 003/2019)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
RESOLUÇÃO Nº  003/2019 
 
Autoriza a Escola Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva para o 
funcionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa 
do Ensino Fundamental Anos Finais e dá outras providências. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das 
atribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 
de setembro de 2002. 
 
RESOLVE : 
 
Art. 1º Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos para o funcionamento da Educação 
Básica na etapa do Ensino Fundamental Anos Finais da Escola Municipal Professora Dinorah 
Lemos da Silva, localizada no Loteamento Parque dos Pássaros, Rua da Araponga, SN, 
Catiara, Amargosa, Bahia a partir da data de publicação desta Resolução; 
 
Art. 2º  Validar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de 
Ensino; 
 
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o 
desenvolvimento da dimensão pedagógica da escola; 
 
Art. 4º  Recomenda-se que a gestão da escola atenta as pendências apresentadas no Parecer nº 
03/2019 se respalde no menor tempo possível junto aos órgão responsáveis pela manutenção 
desta instituição para tais situação abaixo listadas sejam sanadas: 
 Revisão da rede/instalação elétrica (tomadas quebradas e com fios expostos, fiação por 
cima do telhado e exposta a sol e chuva; 
 Ampliação do acervo da biblioteca; 
 Espaço adequado para prática esportiva, 
 Adequação dos banheiros com equipamentos básicos para uso; 
 Construção ou adequação do espaço para funcionar como refeitório; 
 Alocação de ventiladores nas salas de aula; 
 Adequação da rampa de acesso as salas de aula com cobertura 
 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 22 de Maio de 2019. 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME

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RESOLUÇÃO (Nº 004/2018)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
RESOLUÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS 
 
RESOLUÇÃO CME nº 04/2018 
 
Fixa as normas para Autorização/Renovação     de 
Autorização de funcionamento e extinção de instituições 
de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema 
Municipal de Ensino de Amargosa. 
 
 
O Conselho Municipal de Educação de Amargosa, com fundamento no art. 11, inciso III, da 
Lei Federal n.º 9.394, de 23 de dezembro de 1996; 
Considerando que a Constituição Federal de 1988, artigo 206, III em consonância com o que 
preconiza a Lei 9394/96, 2º, V acerca da “co existência entre as Redes Pública e Particular de 
Ensino”; 
Considerando que a Carta Magna, no seu artigo 209 [cf Lei 9394/96, artigo 7º, I e II], deixa o 
“ensino livre à iniciativa privada”, mas lhe impõe: [I] “cumprimento das normas gerais da 
educação nacional” e  [II] “autorização e avaliação da qualidade” como condições para 
oferecer ensino em espaços próprios; 
 
No uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto 
nº 354 de 17 de setembro de 2002 e no seu Regimento Interno, resolve: 
 
CAPÍTULO I 
DA AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
Art. 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da 
criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos ao cuidado/educação a que o Estado tem o dever de 
atender, complementando a ação da família e da comunidade. 
Parágrafo único - Deve ser garantida a matrícula e a permanência das crianças com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas 
instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa através de 
ações compartilhadas entre Educação, Saúde e Assistência Social. 
 
Art. 2º - A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da 
criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, garantindo a 
indissociabilidade do cuidar/educar, o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao

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                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
respeito, à dignidade,à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças, 
respeitando os seguintes princípios: 
I - Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem 
comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades. 
II - Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à 
ordem democrática. 
III - Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de 
expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. 
 
Art. 3º - A Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Amargosa é 
compreendida, de acordo com o art. 19 da Lei 9394/96 (LDBEN/96), por instituições 
mantidas: 
I - pelo Poder Público Municipal; 
II - por instituições privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas 
de direito privado, enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas. 
 
Art. 4º - A Educação Infantil é oferecida em: 
I - creches, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade; 
II - pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5(cinco) anos de idade. 
Parágrafo único - O atendimento à creche e pré-escola se caracteriza como espaço 
institucional não doméstico que cuida/educa crianças no período diurno, em jornada integral 
ou parcial, regulado e supervisionado pelo Conselho Municipal de Educação. 
 
Art. 5º - O funcionamento das instituições de Educação Infantil em tempo parcial 
ocorrerá em jornada de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, jornada 
com duração igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que as 
crianças permanecem na instituição. 
 
Art. 6º A Educação Infantil deve ser ofertada, preferencialmente, em instituição 
educacional exclusiva dessa etapa da Educação Básica, podendo, excepcionalmente, ser 
ofertada em instituição educacional que atenda outras etapas da Educação Básica, garantidas 
as condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Resolução, bem como nas 
normas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa.

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Art. 7º - O imóvel destinado à Educação Infantil deve estar adequado ao fim a que se 
pretende, observando as normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor, 
quanto à localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado 
pelos Órgãos Oficiais. 
Art. 8º - Os espaços físicos, internos e externos, deverão estar de acordo com a 
Proposta Pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o 
desenvolvimento integral das crianças, respeitadas as suas necessidades de deslocamentos e 
movimentos amplos, bem como as especificidades de acessibilidade das crianças com 
deficiência. 
§ 1º Nas instituições que ofertem outras etapas e modalidades da Educação Básica, 
devem ser assegurados espaços de uso exclusivo destinados à Educação Infantil, podendo 
outros, tais como áreas livres e cobertas, serem compartilhados, desde que garantidas 
condições de segurança das crianças e em conformidade com a Proposta Pedagógica. 
§ 2º Quando a instituição ofertar a Educação Infantil em tempo integral, deverá dispor 
de espaço físico, equipamentos e condições pedagógicas em todo o horário previsto para o 
atendimento. 
§ 3º É vedado o compartilhamento das dependências das instituições de Educação 
Infantil com domicílio residencial ou outro tipo de estabelecimento comercial. 
 
Art. 9º - A estrutura física das instituições de Educação Infantil deverá contemplar: 
I - Recepção; 
II - Sala própria para atividades administrativo-pedagógicas; 
III - Sala de professores; 
IV - Salas para as atividades, exclusivas para as crianças, com a proporção mínima de 
1, 20 m² (um metro quadrado e vinte centímetro quadrados) por criança, com iluminação 
natural e ventilação direta, em condições de conforto; 
V - Mobiliário e equipamentos adequados às atividades pedagógicas, em quantidade 
suficiente e tamanho proporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem 
cerceamento à liberdade de movimento das crianças; 
VI – Refeitório quando da oferta de educação integral; 
VII - Instalações, equipamentos e condições para o preparo e/ou fornecimento de 
alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, inclusive para 
higienização e esterilização dos utensílios dos bebês; 
VIII - Instalação de água potável para consumo e higienização, acessível às crianças;

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IX - Banheiros, em quantidade suficiente para o atendimento, que disponha de 
instalações sanitárias completas, adequadas às faixas etárias das crianças atendidas, estando as 
portas desprovidas de chaves e trincos; 
X - Banheiros, com instalações sanitárias completas para uso exclusivo de adultos; 
XI - Espaço externo ou área livre, com os seguintes requisitos: 
a) dimensões de, no mínimo, 20 (vinte) por cento do total da área construída para a realização 
de atividades físicas e de lazer; 
b) parque infantil; 
c) área verde (espaço aberto com elementos do ambiente natural de acesso às crianças);  
d) incidência direta de raios de sol; 
e) área coberta; 
XII - Sala multiuso e/ou brinquedoteca, com equipamentos e acessórios adequados, 
destinada a atividades diferenciadas e planejadas de acordo com a Proposta Pedagógica da 
instituição; 
XIII - Local adequado para depósito de lixo, que não permita o acesso das crianças. 
Parágrafo único - A instituição que atender crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos de 
idade deverá dispor de berçário ou espaço próprio para essa faixa etária, que possua: 
I - ambiente para repouso provido de berços individuais ou similares que respeitem a 
distância mínima de 50 (cinquenta) centímetros entre eles, como também entre os berços ou 
similares e as paredes; 
II - espaço confortável e próximo ao ambiente de repouso para movimentação e 
estimulação das crianças; 
III - materiais e brinquedos adequados à faixa etária; 
IV - área livre e acessível para banho de sol; 
V - local para banho e troca de roupa das crianças, com lavatório para utilização dos 
adultos; 
VI - local para guardar os materiais de higiene de uso individual das crianças. 
 
Art. 10 - Os atos de Autorização e/ou Renovação da Autorização de Funcionamento 
das Instituições de Educação Infantil são da competência do Conselho Municipal de Educação 
com base em parecer conclusivo do próprio CME. 
§ 1º No casos em que a instituição ofertar outras etapas e modalidade da Educação 
Básica, há a necessidade da autorização do CME para o funcionamento da Educação Infantil, 
inclusive nas escolas privadas.

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§ 2º Cabe ao responsável pelo estabelecimento que pleiteia Autorização/Renovação de 
Autorização de Funcionamento encaminhar pedido no prazo de 120 [cento e vinte] dias antes 
do início das atividades a que se destina ao CME, por meio de ofício. 
§ 3º Instruído o processo, compete à Comissão designada pela Presidência do CME 
realizar verificação in loco, analisar a documentação, expedir Relatório Técnico 
Circunstanciado e encaminhar o processo ao Plenário do CME, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias, prorrogável por igual período. 
§ 4º Compete ao Plenário do CME, com base no relatório da Comissão Verificadora, 
avaliar e emitir parecer conclusivo sobre a Autorização e/ou Renovação da Autorização de 
Funcionamento no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período. 
 
Art. 11 - Para a instrução do processo de Autorização de Funcionamento, a instituição 
deverá apresentar para cada unidade, os seguintes documentos: 
I - Requerimento próprio, endereçado ao Conselho Municipal de Educação; 
II - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas compatíveis com o 
objetivo educacional; 
III - Ato constitutivo da mantenedora, contrato social ou estatuto, conforme o caso; 
IV - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição (declaração 
registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa  de ações cíveis e 
criminais);
 
V - Alvará / Licença de Localização e Funcionamento com Prova de domicílio e prova 
de regularidade fiscal dos dirigentes/donos/sócios junto à Fazenda: Federal, Estadual e 
Municipal; 
VI - Alvará de Autorização Sanitária; 
VII - Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel; 
VIII - Planta arquitetônica, acompanhada da descrição das áreas úteis para ampliação, 
caso a implantação seja gradativa, devendo a planta arquitetônica apresentar espaços com o 
que exige a legislação específica e a exigida para o atendimento a esta oferta de atendimento 
educacional. 
IX - Descrição do mobiliário e equipamentos; 
X - Regimento Escolar; 
XI - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na 
Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Diretrizes

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Nacionais para a Educação Básica e a Resolução nº 5/2009, que institui as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a  Educação Infantil ou outra que vier substituir; 
XII – Projeto Político Pedagógico (versão impressa e digital); 
XIII – Plano de curso; 
XIV - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário, de 
modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; 
XV - Documentos de identificação dos dirigentes da instituição – carteira de 
identidade ou equivalente e CPF; no caso de escola municipal. 
XVI - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária; 
XVII - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da equipe 
técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto nas normas do Sistema 
Municipal de Ensino; 
XVIII - Número da inscrição no Ministério da Educação (MEC) para posteriores 
informações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425 de 04 de 
abril de 2008;
 
XIX - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-pedagógica, a 
equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais profissionais da escola, informando a 
formação profissional devidamente comprovada. 
XX - Quadro de atendimento especificando o número de crianças atendidas, a faixa 
etária e a organização das turmas por turno; 
XXI- Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos 
especializados e meios informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a 
demanda de estudante e funcionários); 
§ 1º Os documentos solicitados nos incisos III, IV, VII, XIII e XV deverão ser 
apresentados original. 
§ 2º Após instruído o processo, caso seja necessária a atualização ou correção de 
algum documento e/ou regularização da proposta de atendimento, o mesmo poderá ficar 
sobrestado, por até 30 (trinta) dias úteis, mediante Termo de Ciência e Acompanhamento, 
firmado com o Conselho Municipal de Educação, prorrogável por igual período. Após esse 
prazo, serão aplicadas as medidas previstas para as irregularidades, conforme o disposto nesta 
Resolução. 
 
Art 12- São conditio sine qua non para a autorização do estabelecimento:

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I – Sanitários para alunos/as: separados por gênero, de acordo ao número de alunos da 
instituição; pelo menos 1 [um] sanitário para alunos/as com deficiência, adaptado conforme a 
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e sanitário para 
trabalhadores/as em educação; 
II - Corredores: em prédios projetados para servir como escola, largura de 1,50 para 
servir a até 200 [duzentos] alunos; em prédios adaptados, a largura deve ser limitada a até 1,0 
m, para circulação de pequeno número de alunos; 
III - Escadas e Rampas de acordo o que prever as normas de acessibilidade (Lei 
10.098 de 19/12/2000)
 
IV- condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física; 
V-  proteção e combate a incêndios: extintores de pó químico (obrigatório e ou 
adequação até seis meses após aquisição do ato de autorização) 
§ 5º: são considerados ambientes mínimos por modalidade de ensino: 
I - Educação Infantil - berçário: 
Berços individuais, com espaço de 50 cm entre eles e a parede; 
Espaço para movimentação das crianças 
Espaço externo para banho de sol; 
Dependências administrativas e de apoio. 
II – Educação Infantil Pré-Escola: 
Salas de atividades, repouso, alimentação, higienização. Com alunos de até 3 [três] anos; 
Espaço descoberto para atividades:  
Sanitários: suficientes e de uso exclusivo das crianças; 
Espaço físico, mobiliário e equipamentos adaptados à faixa etária, com boas condições de 
segurança e higiene. 
 
Art. 14- - As instituições devidamente autorizadas deverão requerer Renovação da 
Autorização de Funcionamento, impreterivelmente, 120 [cento e vinte] dias antes da 
expiração da autorização vigente. 
Parágrafo único – As referidas instituições deverão, ainda, requerer a Renovação da 
Autorização de Funcionamento, em caso de: 
I - mudança de endereço; 
II - suspensão de atividades por até 2 (dois) anos; 
III - mudança de mantenedora.

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                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Art. 15 - Para solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento, a instituição 
deverá apresentar: 
I - requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Educação; 
II - documentação atualizada, conforme disposto no art. 11 desta Resolução; 
III - comprovante de informações prestadas no Censo Escolar, em cumprimento ao 
Decreto Federal nº 6.425 de 4 de abril de 2008; 
IV – cópias dos autos autorizativos concedidos anteriormente; 
V- proposta curricular, acompanhada de alterações, quando houver, e matriz curricular 
atualizada, conforme normas em vigor; 
VI - declaração do cumprimento do Plano de Metas, quando houver; 
 
Art. 16 - Para aquelas instituições que comprovarem o pleno atendimento às 
exigências da regulamentação e apresentarem condições adequadas de funcionamento, fica 
permitida a Renovação da Autorização de Funcionamento, pelo período de até 4 (quatro) 
anos. 
 
Art. 17 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização e/ou Renovação da 
Autorização de Funcionamento de Instituição de Educação Infantil, será publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM parecer do Conselho Municipal de Educação e notificação da 
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, dando ciência do ato ao representante legal. 
Parágrafo único - Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente do 
Conselho Municipal de Educação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do 
interessado, ao parecer que recomendar a negativa ou a revogação da Autorização de 
Funcionamento. 
 
Art. 18 - O Conselho Municipal de Educação deverá comunicar ao Ministério Público 
os casos de negativa ou revogação de Autorização de Funcionamento. 
 
Art. 19 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento, 
caberá ao Poder Público Municipal informar e orientar as famílias das crianças matriculadas 
em Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação sobre seus direitos. 
Parágrafo único – As instituições públicas municipais ou instituições privadas 
comunitárias, confessionais ou filantrópicas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa 
deverá, ainda, garantir às crianças matriculadas a continuidade do atendimento.

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Art. 20 - O representante legal da instituição deverá protocolar no Conselho 
Municipal de Educação comunicado informando a mudança de denominação (nome fantasia) 
da instituição, bem como documento que comprove a alteração. 
Parágrafo único - Após análise do Conselho Municipal de Educação a nova 
denominação será publicada no Diário Oficial do Município e comunicada à Secretaria 
Municipal de Educação. 
 
Art. 21- A extinção do estabelecimento de ensino se dá sempre em função de 
solicitação dos proprietários/donos/sócios, da ocorrência de situação que macule de forma 
hedionda os princípios da educação nacional, conforme posto na CF-88, artigo 206 e na Lei nº 
9.394/96, artigo 3º e do quanto previsto na Lei nº 8.069/90, dentre outras leis nacionais e deve 
ser ação formal do CME. 
§ 1º - procedimentos para a efetivação da extinção: 
I - Solicitação, por meio de ofício ao Conselho Municipal de Educação, com 
informações relativas ao nome da Unidade Escolar, ao endereço, à clientela, ao período de 
funcionamento, se for decisão dos proprietários; 
II- Se por mácula da instituição ao quanto posto no caput, a iniciativa será sempre do 
Conselho Municipal de Educação, garantido o contraditório e a ampla defesa. 
§ 2º O Conselho Municipal de Educação, além de processo relativo à extinção, 
encaminhará ao MP e aos órgãos competentes as informações necessárias para que tudo corra 
dentro dos trâmites legais. 
 
Art. 22 - Compete ao Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador do 
Sistema Municipal de Educação: 
I - Definir e implementar procedimentos de administração, orientação, supervisão, 
acompanhamento e avaliação sistemática, com a perspectiva de aprimorar a qualidade da 
Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Educação; 
II - Realizar estudos de caracterização e diagnóstico do atendimento, de forma a 
assegurar a inclusão definitiva dos dados da Educação Infantil nas estatísticas educacionais do 
município. 
Parágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal de Educação zelar pela observância da 
legislação educacional e pelas decisões do Conselho Municipal de Educação.

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Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar as 
instituições de Educação Infantil, o cumprimento da legislação educacional, as determinações 
desta Resolução e do Sistema Municipal de Educação no que tange: 
I - a execução da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar; 
II – a formação adequada da direção, equipe pedagógica e dos docentes; 
a) Para atuar na direção ou vice direção das escolas de educação infantil é necessário a 
habilitação em nível superior na área de educação. 
b) Para atuar na docência da Educação Infantil é necessário a habilitação de Curso de 
Graduação em Pedagogia e, na ausência de profissional habilitado no Sistema, admitir-se-á a 
formação mínima em Magistério.  
III - as condições de matrícula e de permanência das crianças nas instituições de 
Educação Infantil; 
IV - as condições dos espaços físicos, suas instalações e equipamentos, e adequação às 
suas finalidades; 
V- ao cumprimento do Plano de Metas/Gestão; 
VI - a regularidade dos registros na documentação das crianças e demais serviços e 
atividades administrativo-pedagógicas da instituição; 
VII - a articulação da instituição de Educação Infantil com a família e a comunidade 
em que está inserida; 
Art. 24 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, viabilizar esforços para garantir a 
execução de programas de apoio às instituições e a articulação com demais secretarias e 
entidades parceiras, privadas, comunitárias e filantrópicas. 
 
Art. 25 - Quando for detectado o não cumprimento do disposto nesta Resolução ou 
houver denúncia de irregularidades em instituições de Educação Infantil, inclusive nos casos 
de funcionamento sem autorização, a ocorrência será apurada pelo Conselho Municipal de 
Educação, a quem compete os procedimentos de diligência, sindicância e conforme o caso, 
aplicar as seguintes medidas: 
I - Orientação; 
II - Advertência ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única 
vez; 
III - Notificação, publicada no Diário Oficial do Município, com definição de prazo de 
até 30 (trinta) dias úteis para as devidas providências.

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                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
Art. 26 - A inobservância às medidas aplicadas no artigo anterior ensejará instauração 
de Processo Administrativo, assegurando o direito de ampla defesa aos responsáveis pela 
instituição. 
§ 1º Cabe ao Poder Público Municipal definir os procedimentos para instauração de 
Processo Administrativo, no caso de escola pertencente à Rede Pública Municipal. 
§ 2º O processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação que o 
submeterá à análise e se pronunciará, através de Parecer, podendo, dentre outras, acarretar as 
seguintes penalidades: 
I - Repreensão com prazos para adequações necessárias; 
II - Suspensão temporária do atendimento à Educação Infantil, até a adequação das 
irregularidades. Após 30 (trinta) dias, deverá ser observado o disposto no Art. 23 desta 
Resolução; 
III - Revogação do Ato Autorizativo. 
§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação comunicar ao Ministério Público 
os casos de instituições com funcionamento irregular. 
 
Art. 27 - Nenhuma instituição de Educação Infantil poderá funcionar sem Ato de 
Autorização de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado no 
Diário Oficial do Município (DOM). 
Parágrafo único – À instituição que mantiver o funcionamento sem Ato Autorizativo, 
serão aplicadas as medidas previstas nesta Resolução. 
 
Art. 28 - As instituições públicas e privadas já existentes deverão passar pelo 
procedimento de oficialização imediata junto ao Conselho Municipal de Educação para fazer 
as devidas adequações. 
§ 1º - as instituições da Rede Pública Municipal e da Rede Privada terão o prazo de no 
máximo 01 (hum) ano para as devidas adequações ao quanto prevê esta Resolução. 
§ 2º -  as instituições da Rede Pública Municipal terão o prazo de no máximo 90 dias 
para encaminhar o devido processo de autorização ao CME, visando a regularização da 
instituição. 
§ 3º - nenhuma instituição escolar da Rede Pública ou Privada será autorizada sem que 
sejam respeitadas as condicionalidades descritas nesta Resolução 
CAPÍTULO II 
DA AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

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Ano II • Edição Nº 3054
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Art. 29  Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é 
organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais, 
conforme Art. 32 da LDB e ainda, conforme Art. 24 das Diretrizes Gerais da Educação 
Básica, resolução nº. 04/2010, do Conselho Nacional de Educação. 
 
Art. 30 O Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Amargosa é 
compreendida, de acordo com o art. 19 da Lei 9394/96 (LDBEN/96), por instituições 
mantidas: 
I - pelo Poder Público Municipal; 
II - por instituições privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas 
de direito privado, enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas. 
 
Art. 31 – O Ensino Fundamental deve ser ofertado, preferencialmente, em instituição 
educacional exclusiva dessa etapa da Educação Básica, podendo, excepcionalmente, ser 
ofertado em instituição educacional que atenda outras etapas da Educação Básica, garantidas 
as condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Resolução, bem como nas 
normas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa. 
 
Art 32. O imóvel destinado ao Ensino Fundamental deve estar adequado ao fim a que 
se destina, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor, 
quanto à localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado 
pelos Órgãos Oficiais. 
 
Art. 33 Os espaços físicos, internos e externos, deverão estar de acordo com a 
Proposta Pedagógica da instituição, a fim de favorecer o desenvolvimento integral das 
crianças, respeitadas as suas necessidades de deslocamentos e movimentos, aprendizagem, 
bem como as especificidades de acessibilidade das crianças com deficiência. 
§ 1º Nas instituições que ofertem outras etapas e modalidades da Educação Básica, 
podem ser assegurados espaços compartilhados, desde que garantidas condições de segurança 
das crianças e em conformidade com a Proposta Pedagógica. 
§ 2º É vedada a autorização para o compartilhamento das dependências das 
instituições de Educação com domicílio residencial ou outro tipo de estabelecimento 
comercial.

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Ano II • Edição Nº 3054
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Art. 34 - A estrutura física das instituições de Ensino Fundamental deverá contemplar: 
I - Recepção; 
II - Sala própria para atividades administrativo-pedagógicas; 
III - Sala de professores; 
IV - Salas para as atividades, exclusivas para as crianças, com a proporção mínima de 
1,20 m² (um metro quadrado e vinte centímetro) por criança, com iluminação natural e 
ventilação direta, em condições de conforto; 
V - Mobiliário e equipamentos adequados às atividades pedagógicas, em quantidade 
suficiente e tamanho proporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem 
cerceamento à liberdade de movimento das crianças; 
VI – Refeitório, para as atividades destinadas à alimentação escolar; 
VII - Instalações, equipamentos e condições para o preparo e/ou fornecimento de 
alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, inclusive para 
higienização e esterilização dos utensílios destinadas à confecção ou utilização da alimentação 
escolar; 
VIII - Instalação de água potável para consumo e higienização, acessível às crianças; 
IX - Banheiros, em quantidade suficiente para o atendimento, que disponha de 
instalações sanitárias completas, adequadas às faixas etárias das crianças atendidas, estando as 
portas com fechaduras adequadas à faixa etária das crianças; 
X - Banheiros, com instalações sanitárias completas para uso exclusivo de adultos; 
XI - Espaço externo ou área livre, com os seguintes requisitos: 
a) dimensões de, no mínimo, 20 (vinte) por cento do total da área construída para a realização 
de atividades físicas e de lazer; 
b) parque recreativo e área de convivência; 
c) área verde (espaço aberto com elementos do ambiente natural de acesso às crianças);  
d) incidência direta de raios de sol; 
e) área coberta; 
f) quadra e ou campo esportivo;  
XII - Sala multiuso e ou brinquedoteca com equipamentos e acessórios adequados, 
destinada a atividades diferenciadas e planejadas de acordo com a Proposta Pedagógica da 
instituição; 
XIII - Local adequado para depósito de lixo, que não permita o acesso das crianças, 
adolescentes e jovens.

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Ano II • Edição Nº 3054
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Art. 35 - Os atos de Autorização e/ou Renovação da Autorização de Funcionamento 
das Instituições de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, são da competência do 
Conselho Municipal de Educação com base em parecer conclusivo do próprio CME. 
§ 1º Cabe ao responsável pelo estabelecimento que pleiteia Autorização/Renovação de 
Autorização de Funcionamento encaminhar pedido no prazo de 120 [cento e vinte] dias antes 
do início das atividades a que se destina ao CME, por meio de ofício. 
§ 2º Instruído o processo, compete à Comissão designada pela Presidência do CME 
realizar verificação in loco, analisar a documentação, expedir Relatório Técnico 
Circunstanciado e encaminhar o processo ao Plenário do CME, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias, prorrogável por igual período. 
§ 3º Compete ao Plenário do CME, com base no relatório da Comissão Verificadora, 
avaliar e emitir parecer conclusivo sobre a Autorização e/ou Renovação da Autorização de 
Funcionamento no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período. 
 
Art. 36 - Para a instrução do processo de Autorização de Funcionamento, a instituição 
deverá apresentar para cada unidade, os seguintes documentos: 
I - Requerimento próprio, endereçado ao Conselho Municipal de Educação; 
II - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas compatíveis com o 
objetivo educacional; 
III - Ato constitutivo da mantenedora, contrato social ou estatuto, conforme o caso; 
IV - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição (declaração 
registrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa de ações cíveis e 
criminais); 
V -  Alvará da vigilância Sanitária (se houver manipulação de lanche por 
terceirizados); 
VI - Co ntrato de locação se houver utilização de espaço anexo ao prédio principal; 
VII - Planta arquitetônica, acompanhada da descrição das áreas úteis para ampliação, 
caso a implantação seja gradativa, devendo a planta arquitetônica apresentar espaços com o 
que exige a legislação específica e a exigida para o atendimento a esta oferta de atendimento 
educacional. 
VIII - Descrição do mobiliário e equipamentos; 
IX - Regimento Escolar;

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X - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na 
Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Diretrizes 
Nacionais para a Educação Básica ou outra que vier substituir; 
XI – Projeto Político Pedagógico (versão impressa e digital); 
XII – Plano de curso; 
XIII - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário, de 
modo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; 
XIV - Documentos de identificação dos dirigentes da instituição – carteira de 
identidade ou equivalente e CPF; no caso de escola municipal, o ato de autorização emitido 
pelo CME. 
XV - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária; 
XV I - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da equipe 
técnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto nas normas do Sistema 
Municipal de Educação; 
XVII - Número da inscrição no Ministério da Educação (MEC) para posteriores 
informações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425 de 04 de 
abril de 2008; 
XVIII - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-pedagógica, 
a equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais profissionais da escola, informando 
a formação profissional devidamente comprovada. 
XIX- Quadro de atendimento especificando o número de crianças, adolescentes e 
jovens atendidas, a faixa etária e a organização das turmas por turno; 
XX - Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos especializados 
e meios informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a demanda de 
estudante e funcionários); 
XX I- Opções de laboratório ou equipamentos utilizados: número de computadores à 
disposição da escola, normas de acesso às redes de informação. 
§ 1º Os documentos solicitados nos incisos III, IV, VII, XIII e XV deverão ser 
apresentados original. 
§ 2º Após instruído o processo, caso seja necessária a atualização ou correção de 
algum documento e/ou regularização da proposta de atendimento, o mesmo poderá ficar 
sobrestado, por até 30 (trinta) dias úteis, mediante Termo de Ciência e Acompanhamento, 
firmado com o Conselho Municipal de Educação, prorrogável por igual período. Após esse

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prazo, serão aplicadas as medidas previstas para as irregularidades, conforme o disposto nesta 
Resolução. 
 
Art 37 - São conditio sine qua non para a autorização do estabelecimento: 
I – Sanitários para alunos/as: separados por gênero e ou não (considerando as 
discussões sobre concepção de gênero) de acordo ao número de alunos da instituição; pelo 
menos 1 [um] sanitário para alunos/as com deficiência, adaptado conforme a normas da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e  sanitários para trabalhadores/as em 
educação; 
II - Corredores: em prédios projetados para servir como escola, largura de 1,50 para 
servir a até 200 [duzentos] alunos; em prédios adaptados, a largura deve ser limitada a até 1,0 
m, para circulação de pequeno número de alunos; 
III - Escadas e Rampas de acordo o que prevê as normas de acessibilidade (lei 10.098 
de 19/12/2000): 
IV- condições de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
V- proteção e combate a incêndios: extintores de pó químico (obrigatório e ou 
adequação até seis meses após aquisição do ato de autorização); 
 
Art. 38 - As instituições devidamente autorizadas deverão requerer Renovação da 
Autorização de Funcionamento, impreterivelmente, 120 [cento e vinte] dias antes da 
expiração da autorização vigente. 
Parágrafo único – As referidas instituições deverão, ainda, requerer a Renovação da 
Autorização de Funcionamento, em caso de: 
I - mudança de endereço; 
II - suspensão de atividades por até 2 (dois) anos; 
III – desativação por tempo indeterminado; 
 
Art. 39 - Para solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento, a instituição 
deverá apresentar: 
I - requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Educação; 
II - documentação atualizada, conforme disposto no art. 11 desta Resolução; 
III - comprovante de informações prestadas no Censo Escolar, em cumprimento ao 
Decreto Federal nº 6.425 de 4 de abril de 2008; 
IV – cópias dos autos autorizativos concedidos anteriormente;

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V- proposta curricular, acompanhada de alterações, quando houver, e matriz curricular 
atualizada, conforme normas em vigor; 
VI - declaração do cumprimento do Plano de Metas, quando houver. 
 
Art. 40 - Para aquelas instituições que comprovarem o pleno atendimento às 
exigências da regulamentação e apresentarem condições adequadas de funcionamento, fica 
permitida a Renovação da Autorização de Funcionamento, pelo período de até 4 (quatro) 
anos. 
Art. 41 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização e/ou Renovação da 
Autorização de Funcionamento da Instituição, será publicado no Diário Oficial do Município 
- DOM parecer do Conselho Municipal de Educação e notificação da Secretaria Municipal de 
Educação -SEDUC, dando ciência do ato ao representante legal. 
Parágrafo único - Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente do 
Conselho Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do 
interessado, ao parecer que recomendar a negativa ou a revogação da Autorização de 
Funcionamento. 
 
Art. 42 - O Conselho Municipal de Educação deverá comunicar ao Ministério Público 
os casos de negativa ou revogação de Autorização de Funcionamento. 
 
Art. 43 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento, 
caberá ao Poder Público Municipal informar e orientar as famílias sobre o encaminhamento 
das crianças, adolescentes e jovens para outra escola autorizada, também pertencente à Rede 
Municipal de Ensino, para que as mesmas tenham garantidos os seus direitos. 
 
Art. 44 - O representante legal da instituição deverá protocolar no Conselho 
Municipal de Educação comunicado informando a mudança de denominação (nome fantasia) 
da instituição, bem como documento que comprove a alteração. 
Parágrafo único - Após análise do Conselho Municipal de Educação a nova 
denominação será publicada no Diário Oficial do Município e comunicada à Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 45- a extinção do estabelecimento poderá ocorrer diante da ocorrência de situação 
que macule de forma hedionda os princípios da educação nacional, conforme posto na CF-88, 
artigo 206 e na Lei nº 9.394, artigo 3º e do quanto previsto na Lei 8.069/90, dentre outras leis 
nacionais e deve ser ação formal do CME, violando o direito à educação ou a segurança dos 
alunos.

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§ 1º - procedimentos para a efetivação da extinção: 
I - Solicitação, por meio de ofício ao Conselho Municipal de Educação, com 
informações relativas ao nome da Unidade Escolar, ao endereço, à comunidade, ao período de 
funcionamento, se for decisão dos proprietários; 
II- Se por mácula da instituição ao quanto posto no caput, a iniciativa será sempre do 
Conselho Municipal de Educação, garantido o contraditório e a ampla defesa. 
§ 2º O Conselho Municipal de Educação, além de processo relativo à extinção, 
encaminhará ao MP e aos órgãos competentes as informações necessárias para que tudo corra 
dentro dos trâmites legais. 
§ 3º Em nenhuma hipótese os estudantes de escola extinta ou paralisada poderão ter 
seu direito à educação prejudicado, cabendo ao poder público as providências adequadas para 
que esta garantia se efetive. 
§ 4º Em hipótese de desativação a Unidade Escolar em consonância com a Secretaria 
de Educação deverá encaminhar relatório a este órgão explicitando a justificativa da ação. 
 
Art. 46 - Compete ao Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador do 
Sistema Municipal de Educação: 
I - Analisar os procedimentos de orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação 
sistemática, com a perspectiva de aprimorar a qualidade da Educação no âmbito do Sistema 
Municipal de Educação; 
II - Realizar estudos de caracterização e diagnóstico do atendimento, de forma a 
assegurar a inclusão definitiva dos dados da Educação nas estatísticas educacionais do 
município. 
Parágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal de Educação zelar pela observância da 
legislação educacional e pelas decisões do Conselho Municipal de Educação. 
 
Art. 47 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar as 
instituições educacionais da sua Rede de Ensino, zelando pelo cumprimento da legislação 
educacional, as determinações desta Resolução e do Sistema Municipal de Educação no que 
tange: 
I - a execução da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar; 
II – a formação adequada da direção, equipe pedagógica e dos docentes; 
a) Para atuar na direção ou vice direção das escolas do Ensino Fundamental é necessário a 
habilitação em nível superior na área de educação .

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b) Para atuar na docência do Ensino Fundamental series iniciais exige-se formação em 
nível superior, em curso de licenciatura plena, podendo ser admitida, como formação 
mínima para o exercício do magistério nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, 
a oferecida em nível médio, na modalidade normal  conforme prevê o Art. 62 da LDB e 
no Ensino Fundamental séries finais, profissionais graduados em Licenciatura Plena – 
área específica.  
III - as condições de matrícula e de permanência das crianças, adolescentes e jovens 
nas instituições do Ensino Fundamental I e II; 
IV - as condições dos espaços físicos, suas instalações e equipamentos, e adequação às 
suas finalidades; 
V- ao cumprimento do Plano de Gestão/Ação; 
VI - a regularidade dos registros na documentação das crianças, adolescentes, jovens e 
demais serviços e atividades administrativo-pedagógicas da instituição; 
VII - a articulação da instituição do Ensino Fundamental com a família e a 
comunidade em que está inserida; 
 
Art. 48 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, viabilizar esforços para garantir a 
execução de programas de apoio às instituições e a articulação com demais secretarias e 
entidades parceiras, escolas privadas, comunitárias e filantrópicas. 
 
Art. 49 - Quando for detectado o não cumprimento do disposto nesta Resolução ou 
houver denúncia de irregularidades nas instituições escolares, inclusive nos casos de 
funcionamento sem autorização, a ocorrência será apurada pelo Conselho Municipal de 
Educação, a quem compete os procedimentos de diligência, sindicância e conforme o caso, 
aplicar as seguintes medidas: 
I - Orientação; 
II - Advertência ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única 
vez; 
III - Notificação, publicada no Diário Oficial do Município, com definição de prazo de 
até 30 (trinta) dias úteis para as devidas providências. 
 
Art. 50 - A inobservância às medidas aplicadas no artigo anterior ensejará instauração 
de Processo Administrativo, assegurando o direito de ampla defesa aos responsáveis pela 
instituição.

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                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
§ 1º Cabe ao Poder Público Municipal (Secretaria Municipal de Educação) definir os 
procedimentos para instauração de Processo Administrativo, no caso de escola pertencente à 
Rede Pública Municipal. 
§ 2º O processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação que o 
submeterá à análise e se pronunciará, através de Parecer, podendo, dentre outras, acarretar as 
seguintes penalidades: 
I - Repreensão com prazos para adequações necessárias; 
II - Suspensão temporária do atendimento até a adequação das irregularidades.  
III - Revogação do Ato Autorizativo. 
§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação comunicar ao Ministério Público 
os casos de instituições com funcionamento irregular. 
 
Art. 51 - Nenhuma instituição poderá funcionar sem Ato de Autorização de 
Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial 
do Município (DOM). 
Parágrafo único – À instituição que mantiver o funcionamento sem Ato Autorizativo, 
serão aplicadas as medidas previstas nesta Resolução. 
 
Art. 52 - As instituições já existentes deverão passar pelo procedimento de 
oficialização imediata junto ao Conselho Municipal de Educação para fazer as devidas 
adequações. 
§ 1º - as instituições da Rede Pública Municipal terão o prazo de no máximo 90 dias 
para encaminhar o devido processo de autorização ao CME, visando a regularização da 
instituição. 
 
Art. 53 - Os casos omissos e as questões suscitadas por esta Resolução serão 
resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. 
 
Art. 54 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Sede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa - Bahia, 29 de Novembro de 2018. 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente do CME

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Ano II • Edição Nº 3054
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº 
013/2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual 
de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, durante o ano letivo 2019. DATA: 18/07/2019 . HORA: 08H00MIN. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia 
do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 013/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 013/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
042/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por item 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal 
e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas d esenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, conforme especi ficações e condições constantes no termo 
de referência, edital e seus anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 18/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701/1002 
Fonte 
01/04/15/19/22/29 
Projeto/Atividade 
2027/2062 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
31/12/2019 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 1.134. 556,20(Um milhão, cento e trinta e quatro e mil, 
quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação s erão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três)  dias úteis antes da data marcada para 
o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e d as 14h00min às 17h00min. Poderão ser 
solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Trans porte 
para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para 
beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, durante o ano letivo 2019, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 18/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes , 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, através do menor preço, conforme 
descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93  
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabili tadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a

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conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rea lizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

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6 
 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos do is 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assi stir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

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3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

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        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
b)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
c)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019; 
 
d)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa

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11 
 
licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
e)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA  
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
f)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
g)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
h)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e  
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da 
Empresas que a expedir.

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12 
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum

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13 
 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar 
conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, 
as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até 
o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico.  
6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 
 
a) Planilha de preços, conforme Anexo IV; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. 
c) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. 
d) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:

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14 
 
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de 
nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos 
exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é maio de 
2019, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa;

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15 
 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos 
artigos 10, inciso II, alíne a “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 
8.666/93 e alterações posteriores. 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstr ada 
sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com 
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços 
Pública. 
10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor glob al da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as

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modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores ao s 
limites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá aprese ntar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.

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11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renunci e 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso 
aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar  da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO

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14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da 
prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensi no 
de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, através do menor preço por item , 
será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.

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19 
 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II 
deste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
18.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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20 
 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19 
 
UNIDADE: 10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL 
ATIVIDADE: 2.062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 29 
 
XII - DO FORO

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21 
 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO IDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 26 de junho de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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22 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
 
1. OBJETO: 
1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários do s 
Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação , 
conforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo 2019. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 
123/06, Lei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudan tes 
da rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como 
aos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social e servidores municipais;  
 
2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
número suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes 
transtornos à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar.  
 
3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: 
 
3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;  
 
3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da

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23 
 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa 
licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto 
para microempreendedor individual) 
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, 
observado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso 
I, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. 
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
 
5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  
 
5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante 
a vigência deste Contrato;  
 
5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem co mo 
zelar pela integridade dos mesmos.  
 
5.4. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;  
 
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de  
serviços ou reparos.  
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.

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24 
 
 
5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  
 
5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva, independentemente de solicitação.  
 
5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência.  
 
5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  
 
5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e 
garantia;  
 
5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de Educação 
e Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  
 
5.16. Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  
 
5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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25 
 
5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os 
serviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados 
ou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  
 
5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 
(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá 
cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Municípi o, o 
livre acesso aos veículos.  
 
5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio 
ou demissão de empregados.

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26 
 
5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante 
de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço 
expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando 
nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  
 
5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do 
Município.  
 
5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições.  
 
5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições 
de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a 
perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  
 
5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina 
Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout 
disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do

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27 
 
contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes 
por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria 
contratante. 
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados 
a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  
 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediant e 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que prod uza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exer cício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas 
percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, 
conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de

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entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das 
Secretarias demandantes.  
 
7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na 
zona rural do município. 
 
7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes 
com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com 
a necessidade.  
 
7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das  
linhas.  
 
7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na SEMED e na SEMAS.  
 
7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos d e 
entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades 
escolares. 
 
7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se 
a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente 
Termo Referência.  
 
7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sob re os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.

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Ano II • Edição Nº 3054
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7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  
 
7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e 
fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao 
município de Amargosa. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste 
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do 
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  
 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre  
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições;  
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 1.134.556,20(Um milhão, cento e trinta e 
quatro e mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). 
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao 
procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado

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no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, cite m-se 
os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os Serviços serão recebidos:  
10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua con formidade 
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de 
realização, se for o caso, as irregularidades observadas;  
 
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital 
e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por 
Servidor designado pela Autoridade competente;  
 
10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.  
 
10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, para fins de pagamento.  
 
10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções.  
 
10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de 
referencia, ou por pessoas não autorizadas.  
 
10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo 
deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  
 
10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações 
técnicas exigidas.  
 
10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:

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10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  
10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento 
fiscal;  
 
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
 
11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
UNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01 
 
UNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE: 01 
 
UNIDADE:0102– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE:2062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE:29 
 
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação.  
 
13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.

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13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato.  
 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis.  
 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão 
responsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  
 
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em confor midade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos.  
 
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, 
para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras 
penalidades previstas 
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: 
 
14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:

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14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
 
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
 
14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
 
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no 
decorrer da contratação:  
 
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
15.1.2 Apresentar documentação falsa;  
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
15.1.4 Cometer fraude fiscal;  
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
 
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
 
II - Multa:  
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
 
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, 
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  
 
15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
16 - DO PAGAMENTO  
 
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Assistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancári a 
e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos 
estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  
 
16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: 
 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  
CNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA 
 
SEMAS: 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA 
CNPJ/MFNº14.785.741/0001-30 
Rua Deraldo Bulhões, Nº381, Centro Amargosa /BA 
 
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
 
16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços  
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  
 
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  
 
16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias 
letivos).  
 
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente

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até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.  
 
16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  
 
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.  
 
16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.  
 
16.11 -Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento.  
 
16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela  
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  
 
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais 
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  
 
EM = I x N x VP  
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
 
=   6/100 
_______ 
   65

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17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensu ração, 
entre outros, dos seguintes aspectos:  
 
17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida 
para desenvolvimento dos serviços.  
17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar 
na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções 
administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  
 
18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de  
mandado (Procuração), se fizer representar.  
 
18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de de zembro 
de 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser  
alterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do 
ano letivo de 2019.  
 
18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
 
18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.4.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  
 
19.1 A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá vistoriar o(s) local(is) onde 
serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante 
prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 
3634-3730 /3634-3942 
 
19.2 A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, 
que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os 
seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
19.3A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
 
19.4 - A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
20 - DO FORO  
 
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
 
Márcia Batista de Almeida      
Secretária Municipal de Educação

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39 
 
 
 
Jailton Fernandes Chagas  
Secretário Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
         Linha 34 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Baitinga 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 68 200     
         Linha 44 
REGIÃ
O ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Corta-
mão 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 44 200 
 
  
         Linha 46 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha

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40 
 
Corta-
mão 
01 
FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X 
CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X 
CORTA MÃO 
PASSEIO M 41 200 
    
         Linha 49 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Corta-
mão 
01 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X 
CORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) 
VAN M,N 72 200     
         Linha 51 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Corta-
mão 
01 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 200     
         
         Linha 61 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM  DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Corta-
mão 01 
AGUA SUMIDA X ZECA COSTA 
NORIO X FERNANDO X ESC. 
JUVENTINO NA CAMBAUBA 
VAN M 29 200   
         Linha 69 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
São 
Roque 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X 
AMARGOSAXAMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,N 54 200   
         Linha 78 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
EJA 01 CORTA MÃO X LINHA X ESCOLA 
LEOBINO PIMENTEL VAN N 22 200   
         Linha 79

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41 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 01 ESCOLA JULIO PINHEIRO X FETO X 
FAZENDA BELA VISTA VAN V 20 200   
         Linha 83 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 ESCOLA JULIO PINHEIROX PONTE 
DE PAU X PEDREIRA X PALMEIRA PASSEIO V 20 200   
         Linha 86 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 01 
ESCOLA DEOLINDA MAIA SALES X 
SERRA DO JULIÃO X SERRA DA 
BARATINHA 
PASSEIO V 27 200   
         Linha 88 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 ERALDO TINOCO X TERRA CAIDA 
ESCONÇA PASSEIO V 15 200   
         
         Linha 91 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 
MONSENHOR X DINORÁ X PEDRO 
CALMON XASSA PEIXE X ALTO SECO 
X TERRA CAIDA X CONVENTO 
VAN V 50 200   
         Linha 93 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 MONSENHOR X DINORÁ XPEDRO 
CALMON X BAIXA DE AREIA X ONIBUS V 60 200

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42 
 
TIMBÓ X TIMBÓ GRANDE X JACUBA 
X JACUBINHA 
         Linha 100 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 
PEDRO CALMON X TAMANDUA X 
TAB.DE ITACHAMA X RIBEIRÃO DE 
ITACHAMA X BARRA JULIÃO 
VAN V 43 200   
         Linha 102 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 01 PEDRO CALMON X FAZ. RANCHO 
VELHO X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO V 38 200   
         Linha 103 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM DIAS 
LETIVOS 
Valor do 
KM 
Valor 
anual da 
linha 
Mais 
EDC 
01 PEDRO CALMON X CAMBAUBA I, II X 
BOA VISTAX Sete Voltas ONIBUS V 60 200

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43 
 
ANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de2019 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da 
rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de 
Amargosa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de 
2019. 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade 
nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

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44 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 013/2019 
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na 
Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação no município de 
Amargosa. 
 
Abertura dos envelopes: 18/07/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  
execução de serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
do Anexo I a II deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta: 60 (sessenta)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços: 200 (duzentos) dias; 
  
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
Nº DA LINHA 
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO QUANTIDADE 
DE KM 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL DA 
LINHA ANO* 
    
    
 VALOR TOTAL R$  
*Multiplicar por 200

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46 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  
 
À 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de 
atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na 
zona rural do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no 
edital e anexos, durante o ano letivo de 2019. 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de 
(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 foi elaborada 
de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo  ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de f ato da 
licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;   
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PR EÇOS Nº 
013/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato 
da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro 
participante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência,  não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro pa rticipante 
potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, antes da adjudica ção do objeto da 
Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 
013/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de 
qualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propos tas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2019 
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereços:  
CNPJ:

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47 
 
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃ O 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a 
finalidade de atender alunos da rede pública do ensino 
fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de 
Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos, durante o ano letivo de 2019. 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda:  
(    ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando 
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
(   ) tomou conhecimento das localidades conforme consta do Anexo II  onde serão executados 
os serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente 
das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as 
informações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complem entar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º  
da Lei Complementar nº 123/06.

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48 
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do 
art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis 
de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
 
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTEESCOLAR NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 013/2019, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.042/2019, resolvem celebrar o presente  
Contrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para a lunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas  
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação nas  condições 
estabelecidas no edital e anexos durante o exercício de 2019. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final 
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em h ipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

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2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da  Tomada de Preç os de nº 
013/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
ATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE: 01 
 
UNIDADE: 0102– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE:2062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTE:29 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019 , 
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do s eu extrato no 
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade  
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;

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4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na 
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou s ervidores da 
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em 
caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução 
do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência dest e 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar  pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequênci a, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer s olicitações de 
serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e presta r os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades  objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca  da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.

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6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais mo vidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exi gidas neste 
Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cum primento 
do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri gações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições aut orizadas no 
Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de zoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras  que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

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6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descri to no objeto 
deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notif icação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que 
ocorreuavarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as  
especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no  
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante  
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável  da Coordenação 
de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou prep osto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercíc io das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.

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8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos 
do calendário escolar 2019.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos caus ados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defe sa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e 
anexos da Tomada de Preços nº 013/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da 
fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.

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12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regu laridade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não l he 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no 
decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarr etarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total 
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

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III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Am argosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fisca l no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo qu e 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na  Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta  
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obs ervado o 
princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem  
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ati va 
do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas o u, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolhe r a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com  exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-
se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e 
pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal:  
CI:  
CPF:  
Instrumento de outorga de poderes:  
 
Testemunhas: 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 169/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 031/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: BRAVO CAMINHÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 00.251.951/0001-33; OBJETO: 
FORNECIMENTO DE PATRULHA MECANIZADA (CAMINHÃO CAÇAMBA 
BASCULANTE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DO CONTRATO DE 
REPASSE Nº 1055573-67 - SICONV 875239, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO 
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO 
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA – BAHIA, DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 
N.º 007/2019, CUJOS QUANTITATIVOS, PREÇOS FINAL UNITÁRIOS E 
TOTAL CONSTAM NA PROPOSTA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
06.01. PROJETO/ATIVIDADE: 1.005; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00; 
VALOR: R$ 349.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2019. 
PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: LISIENE BORGES RODEIRO DA SILVA CRUZ.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-
26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 009/2019 , conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 29/05/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos 
preços, oferecidos pela empresa DENTAL ALTA MOGIANA - COMERC DE PRODUTOS 
ODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.375.249/0001-03, com sede na Rod. Abrao Assed, 
Km 53 + 450 metros – Sala 04, Recreio Anhanguera, CEP 14.097-500, no Município de Ribeirão Preto-
SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sabrina Caldeira Mendonça Gomes , através de Contrato 
Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 29.665.305-6 SSP/ SP e CPF nº 225.036.348-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, 
instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 3 - BOMBA A VÁCUO
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
BOMBA A VÁCUO de alta sucção com capacidade 
mínima para 2 consultórios - bivolt.istema automático 
de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. Pré-
lavagem automática no filtro coletor. Turbina 
completa em liga de bronze. Filtro coletor de detritos 
na entrada da sucção com abertura superior. Filtro de 
entrada de água. Protetor térmico intermitente. 
Protege o motor e o circuito eletrônico de quedas de 
tensão na rede externa. Motor com eixo central em 
inox. Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo 
ALLIAGE 
D700 1 UND R$ 
2.311,10

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2 
 
Máximo: 450 mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 
1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. 
Vazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de água: 
0,30L/min. Sistema Úmido.Apresentar catálogo do 
produto, registro na anvisa, certificado de 
conformidade técnica e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
 
LOTE 9 - DESTILADOR DE ÁGUA 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. 
Cuba interna em aço inoxidável. Possui vedação entre 
as partes mediante anel de silicone para manter a 
pressão interna. Corpo  recoberto por termoplástico. 
Botão de acionamento. Desligamento automático 
quando acabar a água do reservatório interno. Corpo 
em aço Inox. Abastecimento manual. Não exige 
instalações hidráulicas. Certificado de Conformidade 
INMETRO e Carta de credenciamento específica ao 
certame 
ALLIAGE 
D700 10 UND R$ 636,00 
 
LOTE 16 - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
ULTRASSOM odontológico dotado de um sistema 
transdutor cerâmico piezoelétrico. Frequência de 
28.000 Hz. Bivolt (100 - 240V). Painel possui botões 
que possibilitam o ajuste preciso da potência do 
ultrassom e do fluxo da água. Acompanha unidade + 
Ponta Inserto G1. Apresentar catálago e carta de 
Credenciamento específica ao certame. 
ALLIAGE 
D700 6 UND R$ 939,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sen do 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde

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3 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneciment o não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, po r 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrument o convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de

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4 
 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ai nda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordi nária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálcul os, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedi do 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municí pio, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5 
 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta 
entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais  da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de ent rega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem  da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho  de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços.

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6 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo se r 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo da rá ciência à 
Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõ es técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
DENTAL ALTA MOGIANA - COMERC DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS 
Representante legal: Sabrina Caldeira Mendonça Gomes 
CI: 29.665.305-6 SSP/SP e CPF: 225.036.348-00 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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8 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
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SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, 
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CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 3 53/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m fa ce da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2019/SRP, conforme Ato publicado em 10/04/2019 
e homologado em 29/05/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer pa rte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.547.970/0001-53, com sede na Rua Egidio Ferronato nº 188 – Lot. Industrial – Caibi/SC CEP. 89.888-000 , neste ato 
representada pela Sra. Elisvandia Matos Donini , portadora da Cédula de Identidade nº 7.218.644-3 SSP- PR e CPF nº 
033.063.919-64, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
4. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e 
insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consu ltórios odontológicos das Unidades 
Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Pr eços, conforme especificações do Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 22- MATERIAIS ENDODÔNTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. MARCA VALOR 
UNITARIO 
1 
CIMENTO ENDODÔNTICO CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO 
COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SELAER 26 - 
DENTSPLY.Embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 tubo de Resina 
com 9g. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA  
20 CX SEALER 26/DENTSPLY R$ 112,86 
2 
CLIP/GUANCHO/ALÇA LABIAL PARA LOCALIZADOR APICAL 
EM AÇO INOX ESTERILIZÁVEL.CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E 
REGISTRO NA ANVISA 
5 UND JON R$ 22,00 
3 
CONE DE GUTA PERCHA 15 A 40 COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A DENTSPLY  MAILLEFER . CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
40 CX MAILLEFER/DENTSPLY R$ 30,81

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
4 
CONE DE GUTA PERCHA 45 A 80 COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A DENTSPLY MAILLEFER. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
15 CX INJECTA R$ 23,78 
5 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R5. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
30 CX INJECTA R$ 21,44 
6 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA MF. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
50 CX INJECTA R$ 20,07 
7 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
70 CX INJECTA R$ 14,92 
8 
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA XF. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
40 CX INJECTA R$ 22,16 
9 
CONE DE GUTA PERCHA FM (28MM). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA. 
50 CX INJECTA R$ 21,72 
10 
CONE DE PAPEL 15/40 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
60 CX INJECTA R$ 17,19 
11 
CONE DE PAPEL 45/80 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
50 CX INJECTA R$ 17,19 
12 
CONE SECUNDÁRIO M. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
50 CX INJECTA R$ 19,44 
13 
ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 25 MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
6 KIT MK LIFE R$ 126,30 
14 
ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 31 MM . 
EMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
6 KIT MK LIFE R$ 126,30 
15 
EUCALIPTOL. FRASCO COM 10ML. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA.  
6 FR IODONTOSUL R$ 13,63

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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
16 
FLEXOR DE LIMA AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E 
REGISTRO NA ANVISA 
4 UND MAQUIRA R$ 39,90 
17 
FORMOCRESOL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM: FRASCO 
COM 10ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
15 FR IODONTOSUL R$ 6,38 
18 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% (SOLUÇÃO DE LABARRAQUE), 1 
l.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
60 LT IODONTOSUL R$ 10,00 
19 
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA), 1 Litro. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
10 LT IODONTOSUL R$ 15,00 
20 
IODOFORMIO, USO ODONTOLOGICO, PARA ENDODONTIA. 
EMBALAGEM: CAIXA COM 10G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE. 
5 CX IODONTOSUL R$ 34,90 
21 
LENÇOL DE BORRACHA AZUL ( EMBALAGEM COM 26 
UNIDADES 13X13CM).CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
60 CX KDENT/QUIMIDROL R$ 21,58 
22 
LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND.CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
20 KIT INJECTA R$ 19,42 
23 
LIMA FLEXOFILE 2°SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
20 KIT INJECTA R$ 35,62 
24 
LIMA HEDSTROEM 1ª SERIE, 25MM. EMBALAGEM COM 6 
UNIDADESCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 44,23 
25 
LIMA HEDSTROEM 2ª SERIE, 25MM.EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 24,92 
26 
LIMA INTERPROXIMAL PARA OSSO TIPO SCHULGER N. 9-10. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT GOLGRAN R$ 43,95 
27 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 10 ( 21, 25 OU 31 MM). EMBALAGEM 
COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA.  
15 CX INJECTA R$ 14,47

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Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
28 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 15 (25 MM).EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 19,95 
29 
LIMA ENDODÔNTICA Nº 6 ( 21, 25 OU 31 MM).EMBALAGEM COM 
6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 27,18 
30 
LIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 21 MM).EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
15 KIT INJECTA R$ 14,48 
31 
LIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 25 MM).EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 14,61 
32 
LIMA ENDODONTICA Nº 8 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 13,22 
33 
LIMA ENDODONTICA Nº 15 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 
UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 21,34 
34 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08  (21MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 69,13 
35 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10  (21MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 47,45 
36 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08  (25MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 41,26 
37 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10 (25MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 40,00 
38 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15  (21MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 40,00 
39 
LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15  (25MM) (CX COM 6 
UNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT DENTSPLY R$ 41,26

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Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
40 
LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 1º SÉRIE COM QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TDK  CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
5 KIT TDK R$ 46,00 
41 
LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 2º SÉRIE COM QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A TDK  CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO 
E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA 
5 KIT TDK R$ 17,96 
42 
LIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE  DE NIQUEL TITÂNIO 
(HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla 
21MM  CX COM 4 (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01) , COM 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
25 KIT EASY PRODESIGN R$ 184,07 
43 
LIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE  DE NIQUEL TITÂNIO 
(HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla 
25MM  CX COM 4  (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01 ).  COM 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
25 KIT EASY PRODESIGN R$ 214,00 
44 
LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO 
PEQUENA SORTIDA 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 
45 
LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO 
PEQUENA SORTIDA 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 
46 
LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO 
MÉDIA/GRANDE 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 
47 
LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO 
MÉDIA/GRANDE 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 
48 
LIMA ROTATÓRIA PARA RETRATAMENTO EM NITI, BLISTER 
ESTÉRIL, #D1-D3 SORTIDA, CX COM C/ 06 UNIDADES DE 22MM. 
COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT TDK R$ 236,50

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
49 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 
UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
20 KIT INJECTA R$ 19,95 
50 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 
UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
20 KIT INJECTA R$ 12,83 
51 
LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 19,95 
52 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 
UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 12,83 
53 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 
UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 12,83 
54 
LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 12,77 
55 
LIMA TIPO KERR 3ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 UNID.). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 14,19 
56 
LIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK CX COM 6 UNIDADES 
25MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT TDK R$ 210,00 
57 
LIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK(CX COM 6 UND 
21MM). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT TDK R$ 210,00 
58 
KIT LIMA TF ADAPTIVE ML  LIMA TF ADAPTIVE 23MM (.25/.08; 
.35/.06 E .50/.04) COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
SYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 
59 
KIT LIMA TF ADAPTIVE ML LIMA TF ADAPTIVE 27MM (.25/.08; 
.35/.06 E .50/.04) )COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 
SYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 
60 KIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF 
ADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 23MM. CONTENDO 
10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
61 
KIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF 
ADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 27MM. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 
62 
LIMA TIPO KERR INTERMEDIÁRIA Nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 (CX COM 
06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10 KIT INJECTA R$ 19,95 
63 
OTOSPORIN, 10ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
6 UND OSTOPORIN R$ 15,16 
64 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO 
ENDODÔNTICO. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de 
cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR AO CALEN PMCC. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
60 KIT CALEN/SS WHITE R$ 69,58 
65 
PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA, 
INDICADA PARA O TRATAMENTO DOS CANAIS RADICULARES. 
Embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de hidróxido de cálcio 
c/ PMCC e  2 tubetes com 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR AO CALEN. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO 
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
30 KIT CALEN/SS WHITE R$ 69,58 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão advir, 
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo  assegurada ao beneficiário do 
Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimen to Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
c) Secretaria Municipal de Saúde 
d) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão o u entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 1 83/2013, e na 
Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as  condições nela estabelecidas, optar 
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas.

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15 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por órgão ou entidade, 
a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participan tes, independente do número de 
órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobra nça do cumprimento pelo 
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa  e o contraditório, de 
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias 
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em 
decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve o custo dos bens registrados, 
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se super ior ao preço praticado no 
mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cance lar o registro, sem aplicação de 
penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o  fornecedor, mediante requerimento 
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preç o registrado em razão 
da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso  assumido, caso a comunicação 
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmad a a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações havidas na planilha 
apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custo s devidamente 
justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adota rá, para verificação dos preços 
constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido

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16 
 
porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade,  devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória 
dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta ) dias. Todos os documentos utilizados 
para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricad os e numerados, sendo parte 
integrante dos autos processuais. 
4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de 
preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a  hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nesta Ata. 
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogaçã o parcial ou total da Ata de 
Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as m edidas cabíveis para obtenção 
de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos 
órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, a ssegurado o contraditório e a 
ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o  contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n º 
10.520, de 2002. 
13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força 
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
13.4.1. Por razões de interesse público; 
13.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancela mento do registro do fornecedor aos 
órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
14. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contra to é facultativo nas licitações com valor até 
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 
14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábe is como carta-
contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, o u em documentos 
anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais 
como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, 
dentre outras pertinentes.)

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17 
 
14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  formalizada mediante (a) 
instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro 
instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93,  e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto Municipal nº 183/2013. 
14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrataçã o, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar o Contrato), sob pena 
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
14.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada d o fornecedor e aceita pela 
Administração. 
14.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à re gularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor i nicial atualizado do 
contrato. 
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
14.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitad o, mediante prévia e 
expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS 
FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatib ilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
15. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, pode ndo ser prorrogado na forma 
do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
16. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
17. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
18. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
19. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
20. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,  ao qual competirá dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administraçã o.

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18 
 
20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios re dibitórios, ou 
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não  implica em corresponsabilidade 
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n º 8.666/93. 
20.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envo lvidos, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apon tamentos à autoridade 
competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
21. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o  Termo de Referência e a 
proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006 , do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa , com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP  
Representante legal: Elisvândia Matos Donini 
CI: 7.218.644-3 SSP-PR e CPF: 033.063.919-64 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG nº 
08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP-BA e CPF (MF) nº  690.875.555-04, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicand o-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 
29/05/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confor me 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tend o sido os referidos preços, 
oferecidos pela empresa UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
18.812.673/0001-01, com sede na Rua das Magnolias, Qd 07, Lt 03 - Parque Primavera, nº 225, CEP 74.913.090, no 
Município de Aparecida de Goiânia/GO , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Yuri dos Santos Silva , através de 
Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 478487-0 DGPC/ GO e CPF nº 037.333.111-83, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
7. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, 
instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológica s - CEO e para os consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sis tema de Registro de Preços , conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 21 - MATERIAIS RADIOGRÁFICOS 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (CX C/ 25 UNID.). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
CARESTEAM 2 CX R$ 317,87 
2 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (CX 
C/ 150 UNID.). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
AGFA 30 CX R$ 167,56 
3 
FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (CX 
C/ 150 UNID.) CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
CARESTEAM 5 CX R$ 387,66 
4 FIXADOR PARA RX (ODONTOLÓGICO) 475 ML. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
DPC 150 FR R$ 9,94

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20 
 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
5 
REVELADOR ODONTOLÓGICO PARA RX A BASE DE 
SULFITO DE SÓDIO, FRASCO COM 500ML. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
DPC 150 FR R$ 9,94 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrata ções que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,  sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
8. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
e) Secretaria Municipal de Saúde 
f) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto M unicipal nº 183/2013, 
e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a s condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obri gações 
anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a amp la defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratu ais, em relação às 
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens 
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequ ação ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancela r o registro, sem aplicação 
de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada  a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento 
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos 
da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço  registrado em 
razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, 
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força ma ior, caso fortuito ou fato do 
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assu mido, caso a comunicação 
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a vera cidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes do s custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará , para verificação dos preços 
constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em presas de reconhecido 
porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidad e, devendo a deliberação, 
o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do cr itério e 
memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente a utuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.18. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nesta Ata. 
4.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total 
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ad otar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.20. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.21. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.22. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver.

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22 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurad o o contraditório e a 
ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
21.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
21.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
21.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso f ortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
21.4.1. Por razões de interesse público; 
21.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor 
aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
22. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas  licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do 
valor. 
22.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrument os hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrum entos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contrata ção, exigíveis no artigo 55 da Lei 
nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e d a contratante; casos de 
rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
22.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da  última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) 
descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 , e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
22.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no pra zo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; ou, b) assinar o Contrato), 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Ed ital e na Ata de Registro de 
Preços. 
22.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada d o fornecedor e aceita 
pela Administração. 
22.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das 
condições de habilitação. 
22.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
22.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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23 
 
22.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tota l licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção  “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
23. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
24. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
25. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
26. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
27. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
28. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
28.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví cios redibitórios, 
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a ex ecução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinand o 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
29. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o T ermo de Referência e a 
proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/200 6, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI - ME 
Representante legal: Yuri dos Santos Silva 
CI: 478487-0 DGPC/GO e CPF: 037.333.111-83 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº 
012/2019. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras e serviços de engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção 
Especializada em Saúde - Laboratório Municipal, contrato de repasse nº 
1034350-75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, contrato de repasse nº 1044571-
85/2017/MS/Caixa. DATA: 17/07/2019. HORA: 08H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019)
 
 
                     
 
 
 
EST ADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços - Reequilíbrio Econômico-financeiro 
 
DECISÃO 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO
, constante dos autos do processo em 
epígrafe a revisão (realinhamento) do valor unitário dos itens 2 e 4 do lote 2, bem como item 
15 do lote 6 e itens 8 e 15 do lote 10 referentes ao Pregão Eletrônico nº 032/2018/SRP, 
contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato, para restabelecer o equilíbrio 
econômico-financeiro da ata de registro, nos seguintes termos: 
 
LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE 
NOVO 
PREÇO 
PROCESSO 
12818/2019 30/09/2018 31/10/2018 
2 
CETOPROFENO, solução injetável 100 mg I.M. 
ampola 2 mL. A embalagem deverá conter a 
expressão: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do país de origem traduzido por traduto r 
oficial. 
R$ 1,20 R$ 0,93 R$ 1,03 10,75% R$ 1,33 
       LOTE 2 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE 
NOVO 
PREÇO 
PROCESSO 
12818/2019 23/02/2018 12/12/2018 
4 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solução 
injetável 4mg/mL em ampola de 2,5mL, a 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão: “venda proibida pelo comercio" . 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. 
R$ 0,60 R$ 0,40 R$ 0,50 25,00% R$ 0,75 
       LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE 
NOVO 
PREÇO 
PROCESSO 
12818/2019 03/10/2018 19/12/2018 
15 
RANITIDINA, solução injetável 25mg/ml, ampola 
com 2ml, a embalagem deverá conter a impressão 
"venda proibida pelo comercio" Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa. 
R$ 0,45 R$ 0,36 R$ 0,40 11,11% R$ 0,50 
       LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE 
NOVO 
PREÇO 
PROCESSO 
12818/2019 23/10/2019 04/01/2019 
8 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometoescopalamina, 
(2.500mg + 20mg)/5mL soluçãoinjetávelamp. 5mL, a 
embalagem deverá conter a impressão "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa. 
R$ 1,30 R$ 1,00 R$ 1,05 5,00% R$ 1,37

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EST ADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 
       LOTE 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 
REGISTRADO 
VALOR 
AQUISIÇÃO 
VALOR 
AQUISIÇÃO REAJUSTE 
NOVO 
PREÇO 
PROCESSO 
12818/2019 04/09/2018 08/05/2019 
15 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 
30mcg, ampola de 1,5ml. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa. 
R$ 213,00 R$ 180,00 R$ 190,00 5,56% R$ 224,84 
 
Lavre-se a pertinente Ata de Registro de Preços nos moldes da Minuta sugerida pela 
Assessoria Jurídica. 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 18 de junho de 2019. 
 
 
__________________________________________ 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)
 
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1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 012/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 012/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
041/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por Lote 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidad e de Atenção Especializada 
em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/M S/Caixa,execução da 
Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descrit os neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
02/23 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
4.4.90.51.00/33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
300 dias para o Hospital  
180 dias para o Laboratório 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 2.762.991,66 (dois milhões setecentos e sessenta e dois mil 
novecentos e noventa eum reais e sessenta e seis centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 
3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 034/2019, de 17 /06/2019, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a lterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global por lote, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da 
Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato 
de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unid ade de 
Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato 
de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, me diante 
as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 18/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da  abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomad a de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicaç ão no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br, pelo 
menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicad as diretamente, 
mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no pr eâmbulo deste Instrumento 
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações 
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializa da para 
execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação 
de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, 
conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso n o estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos , na forma 
da legislação vigente;

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b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Mu nicípio de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da  Lei nº 8.666, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das lici tantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão per mitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abe rtos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, d ivulgar o nome d as 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Pr oposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos n o envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou r ealização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Com issão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em  ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membr os e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabele cidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, ser ão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de L icitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita n o ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abert ura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das prop ostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricad os no fecho, ficarão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para pr osseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo p or motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conh ecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria co nstar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela li citante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome du rante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenc iada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes  “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadrame nto como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão exp edida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007 , expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em u m dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido n a presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, invi abilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos e nvelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer d os envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abr i-lo e retirá-lo, lacrando- o

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em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intui to de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a  conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à d isposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitaç ão (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou , se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante  deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes exter nas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação , o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção  que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de impro bidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in termédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acomp anhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles  relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu mentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última  
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão  competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou se de da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá se r apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Ga rantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in stituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh o, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequ eno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fisc al, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularid ade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a su a substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de En cerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da li citante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Ju nta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante.

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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 ,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, ju ntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo  distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertu ra e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesourar ia da PREFEITURA a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 27.629,91 (vinte e setemil seiscentos e vinte e nove 
reais e noventa e um centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 16 de julho de 
2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessen ta) dias, contados 
da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e de verá ser 
apresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:

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a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigator iamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação p restada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. se rá liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação , ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), ju nto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registr ados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de  
Reforma ouConstrução ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais desaúde. 
 
Quantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (20%) 
2.974,88 m²  594,97m² 
 
c) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução deobras e serviços dos  itens que 
seguem: 
 
 Telhamento com telha metálica termoacústica; 
 Pintura com tinta epóxi; 
 Piso de alta resistência.

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12 
 
d)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas ( CAU), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)  no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Ce rtidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indir eta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, comp atível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Refe rência. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da  cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
 
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissi onal competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto  desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada  dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaraç ão específica para esta licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e 
acompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 ( um) 
Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança 
do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do  
contrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente q ualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.

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13 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal emp regado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trab alho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, n os termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser en tregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Docu mentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentado s 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que t rata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamen to, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de p ermitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares  deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, com provadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados  em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e

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14 
 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela p rópria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade)  técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outr os 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados n o original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da C omissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a pa rtir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertu ra dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das  condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão ex ecutados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invo car nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral  
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a  serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura  
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.

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15 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo at estado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela S ecretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal d e pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, pa ra atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174 /2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes do cumentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilh a 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especific ações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os  
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese d a empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a d esclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de C omposição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da  ocorrência de

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quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Per manente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comp arar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias  ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular  imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, p ara fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com  relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço  dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termo s 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que  serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e  o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida p elo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, pod endo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqu eles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS

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8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e su bitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, n ão 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou p agamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo lic itatório é Agosto de 
2018, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar  suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, tod os os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzid os 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indir etas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conf orme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, com posição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde:  
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores  aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam ap resentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais p arcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamen te na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a leg islação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de  Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - C SLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não p oderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Seb rae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor

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do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garan tir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo con tratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 d o Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e 
180(cento e oitenta) dias para oLaboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corri dos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser  previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equ ilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados  nesta 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data  estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indic ados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando so licitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.

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20 
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal,  poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes cl assificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alí nea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, inci sos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada su a 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com  a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferio res a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for infe rior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas  “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adici onal, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferenç a entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

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21 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem de sclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nest a Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja , o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos per tencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou ju rídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das lic itantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cota dos nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os pr eços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob p ena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas of ertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisó rios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

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encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato púb lico, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante pode rá apresentar recurso 
aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da lici tante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugn á-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a  Comissão Permanente de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou  fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretend er modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentad os por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitaç ão, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO

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16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia especializadapara execução da Reformae Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializad a em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da su a 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito  pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o refe rido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primei ra classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independ entemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descu mprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

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18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do ar t. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilh a 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anex o I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviç os constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ent rega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de a ssinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Pref eitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitaç ão da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Préd io da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos  
que julgar necessários.

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XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), d evendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e resp onder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura  Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terce iros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao  interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente p ara justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO

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23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocad os no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
ELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA  
ANEXO V – ORÇAMENTO 
ANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) 
ANEXO VII- PLQ 
ANEXO VIII- EVENTOS 
ANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser di rimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comar ca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 26 de junho de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE 
SAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia especializadapara execução da Reformae Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializad a em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-
75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de reforma e ampliação, objeto deste certame, advirão conforme Projeto , 
Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. 
Como descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas 
com três fontes de recursos: 
• Contrato de Repasse 1044571-85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.399.987,97. 
• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.041.597,84. 
• Contrato de Repasse 1034350-75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 321.405,83. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, tod os os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos 
de Referência. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada  a suspensão de qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias  ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devi do a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.762.991,66 (doismilhões, setecentos e sessenta

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e dois mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) , conforme especificado de 
forma unitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Pr óprios 
Hospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâme tro o valor 
acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a n atureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e  a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga aofornecimento de água, energia elétrica ou q uaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirman do que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de A tenção Especializada em 
Saúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a  partir da 
assinatura do Contrato. 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de A tenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos , contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
Conforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OG U em até 180 
(cento e oitenta) dias após o depósito na conta do Tomador, neste caso, a Prefeitura  Municipal de 
Amargosa. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
As licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na  Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a ca da serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os 
eventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços.

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As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar  isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão d a(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso 
específico, o hospital estava em funcionamento; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou A mpliação de 
Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (20%) 
2974,88 m² 594,97m² 
 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução deobras e serviços dos itens que 
seguem: 
 
10.3.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; 
10.3.2. Pintura com tinta epóxi; 
10.3.3. Piso de alta resistência. 
 
É necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem 10. 2 seja 
atendido. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e  de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PRPOSTA DE PREÇOS 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias 
(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cr onograma 
Físico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado), Eventograma (Con vênio 
Hospital e Convênio Laboratório) e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

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30 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no cas o de empate entre duas ou mais 
propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a v encedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, prio rizando a proposta de menor 
preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente de verá considerar no 
preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, 
transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global por lote. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término das 
obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais  limpos de quaisquer vestígios 
de sua utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotaçã o Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
17. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, através 
de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a 
Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o cont rato e os documentos 
que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técn ica (ART), que 
deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços 
e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços 
executados. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do con trato, a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá 
acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impress os e em Arquivo 
Magnético. 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/PE 59.304

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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES 
 
1. Serviços Preliminares e Demolições: 
O local onde deverá realizar-se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de 
qualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal , será necessária a 
transferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisó ria modular já 
projetada (Vide Planta). 
Serão executados serviços de demolição e remoção de: 
฀  Piso de alta resistência 
฀  Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; 
฀  Revestimento argamassado sobre paredes; 
฀  Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; 
฀  Paredes tipo drywall; 
฀  Esquadrias de alumínio; 
฀  Portas e aduelas de madeira; 
฀  Forro de gesso; 
฀  Bancadas; 
฀  Lavatórios; 
฀  Vasos sanitários; 
฀  Chuveiros. 
Para serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; 
Todo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante 
 
2. Fundação e Estrutura:  
Deverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como refor ço estrutural, nas 
áreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto E strutural da área a ser 
ampliada por profissional competente. Todos os elementos estruturais serão executados obedecendo 
rigorosamente ao Projeto Complementar Específico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico 
pelo Projeto.  
 
3. Alvenaria 
As paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos d e seis furos de 
9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e are ia no traço 
especificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. 
Nas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural. 
 
4. Fachadas

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Todas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pin tura 100% acrílica 
semi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório confor me planta e 
perspectivas em anexo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com deta lhes de frisos e 
pórtico com revestimento cerâmico madeirado. 
 
5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: 
As paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. 
Sua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. 
Todas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; 
Deverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e 
anti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: 
฀  Estabilização Adultos / Pediátrica; 
฀  Observação Adultos / Pediátrica; 
฀  Aplicação de Medicamentos; 
฀  Reanimação; 
Os guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; 
As paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, 
em geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com 
rejuntamento de base epóxi. 
 
6. Esquadrias: 
As esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e  todas mantendo 
o padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperad o verde. Deverá ser 
instalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. 
Deverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio 
anodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. 
Peitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na 
largura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; 
Todas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PV C na cor Branca 
até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminad o melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa  a óleo pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: 
Portas: 
40 de 0,70x2,10 
23 de 0,90x2,10m 
17 de 1,20x2,10m 
03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar 
59 de 0,80x2,10m

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33 
 
23 de 0,90x2,10m 
18 de 1,10x2,10m 
7 de 1,60x2,10m 
1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha 
Janelas: 
9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina 
8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula 
1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor 
9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê 
2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê 
Deverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio-X, com proteção em PVC na cor 
Branca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com lamin ado melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo  pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; 
Deverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com 
acabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. 
Para todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser instaladas maçanetas do tipo alavan ca, com 
acabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabam ento 
acetinado cromado. 
 
7. Revestimentos internos de paredes e tetos: 
As paredes internas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no  traço 1:3, e 
receberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; 
Deverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos 
seguintes ambientes: 
฀  D.M.L.; 
฀  Utilidades; 
฀  Sanitários / Banheiros; 
฀  Higienização. 
Deverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI- 3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) 
cm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; 
Os demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico 
areia, com bate-macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintu ra 100% acrílica 
semi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar. 
Deverá ser instalado forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo  T leve em alumínio 
adonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos.

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8. Pisos: 
Deverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos  os ambientes, incluindo 
anexo do laboratório, com exceção de: 
฀  Todos os Sanitários / Banheiros; 
฀  Todos os D.M.L.; 
฀  Todas as Salas de Utilidades; 
Deverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI- 4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca nos ambientes: 
฀  Todos os Sanitários / Banheiros; 
฀  Todos os D.M.L.; 
฀  Todas as Salas de Utilidades; 
Toda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e  todo o restante do hospital 
deverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. 
Deverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas refer entes ao passeio, 
conforme projeto arquitetônico. 
Em toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos 
cerâmicos, conforme projeto arquitetônico. 
9. Instalações Elétricas: 
Deverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos  com base 
nos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de  
quadros de força e nova subestação para atender a Emergência. 
As instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão 
utilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. 
Todos os eletrodutos serão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser fl exíveis nas paredes, com as 
conexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. 
A fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul 
claro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. 
Os pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às p osições definidas no 
projeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo e star 
aprumadas e niveladas. 
As caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o r eboco ou com o 
revestimento cerâmico que for aplicado nesta. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: 
฀  Reanimação; 
฀  Estabilização Adultos e Pediátrica 
฀  Postos de Enfermagem; 
฀  Serviços;

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฀  Isolamentos; 
฀  Observação Adultos e Pediátrica c/ WC 
฀  Classificação de Risco; 
฀  Registro; 
฀  Exame indiferenciado Adulto e Pediatria; 
฀  Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; 
฀  Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; 
฀  Pequenas Cirurgias; 
฀  Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; 
฀  Agência Transfusional; 
฀  E.C.G. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 toma das elétricas cada 
um, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-
X, Interpretação / Laudos, E.C.G.; 
Deverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada 
leito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; 
Deverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios-X distante no máximo 15 metros 
de cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso, Sutur a e Sala de 
Procedimentos Invasivos; 
Deverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de 
medicamentos. 
 
10. Instalações Hidro Sanitárias: 
 
Deverão ser revisadas todas as instalações hidro sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de 
passagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de efici ência 
nas mesmas; 
Todas as instalações hidro-sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
As novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; 
Deverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Devem dispor, 
ainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; 
Deverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com  acionamento que 
dispense o contato das mãos quando do fechamento da água). 
Serão colocadas 103 torneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de  parede e as dos 
lavatórios deverão ser de mesa de pressão 
Todos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e regist ros, serão 
em acabamento cromado de primeira qualidade.

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Todas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; 
Deverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na  Sala de Gesso / 
Redução de Fraturas. 
 
11. Instalações de Gases Medicinais: 
Conforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: 
 
 
Local  Número de Postos 
 Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido 
Medicinal 
Sala de Inalação 
Caso não haja ar 
comprimido disponível no 
EAS, o mesmo deve se r 
substituído por 1 ponto de 
O2 por cadeira 
- - 1 para cada cadeira 
Sala de Suturas / 
Curativos 
1 para cada 2 leitos ou 
fração 
- - - 
Sala de Isolamento 
da emergência 
1 para cada 2 leitos ou 
fração 
- 1 ponto para 
cada 2 leitos - 
Sala Observação 
da emergência 
1 para cada leito. Caso não 
haja ar comprimido 
disponível no EAS, deve 
haver 2 pontos de O2 por 
leito 
- - 1 para cada leito 
Sala de 
Emergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito 
Sala de Exames e 
Curativos - 
internação 
- - - 1 para cada 2 leitos 
 
Todas as instalações fluido-mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
 
12. Instalações de Climatização: 
Deverá ser projetada uma Central de ar condicionado
 para atender a demanda de todos os ambientes 
do térreo, com exceção de: 
฀  Recepção e Acolhimento; 
฀  D.M.L.; 
฀  Utilidades; 
฀  Sanitários / Banheiros;

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฀  Higienização; 
฀  D.M.E. 
฀  Copa de Distribuição; 
Todas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto  
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
Deverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: 
฀  Sanitários da Espera; 
฀  Higienização; 
฀  Sanitários das Estabilizações; 
฀  Sanitários das Observações; 
฀  Sanitários do Isolamento; 
฀  Salas de Utilidades; 
฀  DML´s; 
฀  Vestiários; 
฀  Centro Dietético; 
฀  Área de Revelação. 
 
13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. 
Deverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio
, Lógica e Telefone por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; 
Deverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização
 por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os 
ambientes da Unidade; 
 
14. Levantamento Radiométrico: 
Deverá ser realizado levantamento radiométrico, nas áreas de radiologia a serem refor madas, por 
profissional especializado na área, antes e após intervenção. 
 
15. Diversos: 
Deverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabame nto em 
seladora e verniz fosco, e protetores de canto em pau d’arco c om acabamento em seladora e verniz 
fosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura 
até o forro; 
Deverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamen te com 
laminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínic o

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38 
 
texturizado na cor Marfim Claro, com acabamento em Post-forming e puxadores em  acabamento 
cromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; 
A depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme  
necessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. 
Parte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda imper meabilizada com 
altura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. 
 
15. Limpeza da Obra: 
Ao término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como 
todo o entulho. 
Deve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças  de acabamento, 
com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser 
limpos da mesma maneira e polidos com flanela. 
As esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. 
Antes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.

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39 
 
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE 
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras  
relativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum 
defeito de fabricação. 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado , e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de com provada experiência 
em obras similares. 
Todos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança especí fica para cada caso. 
A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as info rmações de uso e 
manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
LOCAÇÃO 
 
Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será 
executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente a  partir dos 
pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis 
imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra , após a 
autorização da Fiscalização. 
Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da 
edificação demarcada pelo gabarito. 
 
PLACA DA OBRA 
Será fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do  Turismo, com dimensões 
de 3,00x2,00 m. 
 
BARRACÃO 
Executar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e q ue não atrapalhe o 
andamento da obra. 
 
3. MOVIMENTO DE TERRA 
ESCAVAÇÃO

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Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação man ual ou 
mecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do p rojeto e as 
especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade p ar escavação. Poderá haver 
mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para 
apoio das estruturas. 
 
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA 
Antes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar levantamento da edific ação a ser demolida. 
Deverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as 
condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de p orões, 
subsolos, depósitos de combustível e outros; 
Linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas  pluviais 
deverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concession árias de 
serviços; 
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edi ficação, mediante 
emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; 
As partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o su rgimento de excesso 
de poeira; 
 
REATERRO E APILOAMENTO 
O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio 
material escavado. 
As operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento, homogen eização, 
conveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. 
A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do  fundo da 
escavação. 
Os controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos  pela NBR 
7182. 
Os serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, 
estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão- de-obra e encargos 
necessários à execução do serviço. 
 
4. PISO 
 
LASTRO DE CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejad o sobre superfícies 
limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. 
O lastro de concreto deverá possuir fck10MPa, com aditivo impermeabilizante. 
 
CONTRAPISO 
Será aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso.

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Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior  a 13,5MPa. 
Terá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior  a 10mm. Deverá ser 
executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. 
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e tr aço especificados. A 
argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto par a as 
superfícies cimentadas. 
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução 
rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. 
 
PISO CERÂMICO 
Deverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI- 4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca. 
Assentamento: 
Lançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; 
O assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a  partir de referencia 
estabelecida; 
Colocar os ladrilhos sobre a superfície; 
Bater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície u niforme e sem 
desníveis entre os ladrilhos; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas . Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Espessura da junta conforme especificações do fabricante; 
Rejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; 
Efetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; 
Evitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; 
A limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. 
Aplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou 
remover rejuntamento; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
PISO VINÍLICO 
Chapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; 
Assentamento: 
Lançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta por 8 partes de água, u ma de PVA e 
cimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; 
Bater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa;

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Aplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no verso das placas e na sup erfície de 
assentamento; 
Bater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o  piso para garantir 
perfeita aderência; 
Limpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. 
Remover com um solvente especial; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Nos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; 
Atender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; 
A passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
MEIO FIO 
Execução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de mad eira revestida, com 
comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. 
As cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como 
o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. 
Executar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de 
aço e linha fortemente distendida entre eles; 
A escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização  e execução de 
base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. 
O assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto . Rejuntar 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir 
maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos po r canteiros ou 
passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só p oderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização 
 
5. SUPERESTRUTURA 
 
FORMAS 
Quando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura 
mínima de 10mm. 
Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na p arte inferior das 
peças.

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Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim d e se 
evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. 
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as 
recomendações da NBR 6118. 
 
ARMADURAS 
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados , afastadas do 
solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. 
As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas 
ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. 
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. 
 
PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO 
O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck25Mpa em todas as peças componentes  da 
superestrutura. 
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da 
totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador  de imersão ou 
régua vibratória (preferível, em lajes). 
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias , após a concretagem que 
somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das f ormas, 
ferragem e materiais a empregar. 
 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; 
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo  retirados 
após 21 dias; 
 
6. PAREDES E PAINÉIS 
 
ALVENARIA DE BLOCO 
Serão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessu ra 
aproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. 
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer  outros 
componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. 
Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo 
e a horizontalidade sejam garantidos. 
A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com 
andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. 
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As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização  do nível de bolha e 
prumo.

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Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência 
facilitada. 
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de for ma a se obter um 
perfeito engastamento. 
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. 
Deverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Os revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e 
nivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. 
 
CHAPISCO 
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, even tualmente aditivo, 
possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de 
revestimento. 
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser  aplicada sobre qualquer 
base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. 
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas , óleos, eflorescências, 
materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. 
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. 
 
MASSA ÚNICA/EMBOÇO 
A massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e 
após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. 
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar  paramento áspero ou 
sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as su perfícies serão abundantemente 
molhadas a mangueira. 
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. 
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas par edes externas, será mantido o 
traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO 
Externos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com dimensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas 
paredes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. 
Os revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e 
detalhes da edificação dos bares. 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não de verão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). 
Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a 
consistência pastosa. 
 
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve- se 
formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito para o 
assentamento das peças.

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Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical . Em seguida, 
complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropria dos. As juntas 
deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e 
posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é 
a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se  destina (ambientes externos ou 
internos, áreas molhadas, etc.). 
 
7. COBERTURA 
 
MADEIRAMENTO 
A estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o proj eto e totalmente em 
madeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. 
As partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças escolhidas de uma 
mesma espécie vegetal. 
As peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual  a 3” só 
poderão ser emendadas sobre apoio. 
 
TELHADO CERÂMICO 
Obedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. 
Dispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. 
Telhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e  
encaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebrad as; isentas de cal, 
magnésio e fragmentos calcários. 
 
FORRO EM GESSO 
Cuidados na montagem: 
Testar todas as instalações antes do fechamento do forro; 
Verificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo qu e um sistema não prejudique o 
outro em eventuais modificações; 
Locar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; 
Reforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. 
As juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso 
calcinado com sisal e fita perfurada. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
CALHA 
Observar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. 
 
A fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, conside rando 
a fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa.

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8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas  da ABNT 
pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da 
execução de pisos e contrapisos. 
Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser to mados os 
cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e 
para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. 
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apr esentar 
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das can alizações serão 
vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso 
de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos  ou do seu 
recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, 
submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações se rão 
convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução 
e funcionamento. 
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo 
com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas po r meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção  deverá ser 
realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. 
 
9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estrutur as de suporte e 
aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e  de boa 
aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, p revendo-se meios de 
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânic os incompatíveis com 
sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados  
segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. 
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As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegura rem resistência 
mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por  meio de 
conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com d imensões 
apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mí nimo, 
equivalentes às dos condutores usados.

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Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipam entos por meios 
mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao conduto r de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes de verão 
ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com 
sua capacidade. 
As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, 
em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos  de instalação de 
aparelhos e dispositivos. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o p rojeto 
específico. 
 
10. LOUÇAS E METAIS 
 
LAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS 
Execução dos serviços: 
Antes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da 
fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação  das louças de 
acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garanti do que nenhuma 
tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. 
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão se r fixadas, seja 
através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. 
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a 
utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. 
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. 
 
DIVISÓRIAS EM GRANITO 
 
Materiais: 
Divisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. 
Execução dos serviços: 
Fixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; 
Verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
METAIS DOS LAVATÓRIOS 
Sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada.

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48 
 
 
BANCADA EM GRANITO 
As bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0 .02m na 
parede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. 
 
BARRA DE APOIO 
Barra metálica de apoio com Ø3,00-4,50cm com acabamento cromado e chumbada na pare de, com 
60cm de comprimento. 
Chumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter 
segmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. 
As barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5  kN em qualquer sentido. 
Devem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser 
de material resistente a corrosão e com aderência. 
 
11. ESQUADRIAS 
 
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 
As esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à q uantidade, ao 
tipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; 
As esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; 
 
ESQUADRIAS DE VIDRO 
Vidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; 
Vidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. 
O assentamento deverá tomar os devidos cuidados para que as esquadrias tenham per feita 
funcionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. 
Todo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, prom ovendo 
segurança do instalador. 
 
12. PINTURA 
 
A superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em pare de porosa, reboco não pintado 
ou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado pod em ser 
lixadas e repintadas diretamente. 
Aplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. Nos acabamentos 
diferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). 
Aplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante.

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49 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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50 
 
 
 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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51 
 
 
 
 
 
ANEXO V – ORÇAMENTO  
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
LOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-
85/2017/MS/CAIXA 
 
 
 
 
 
 
 LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO 
DE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA

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52 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI– PLANTAS(PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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53 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLQ 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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54 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – EVENTOS 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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55 
 
ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 012/2019 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Aten ção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-
85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 
– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, segundo o regime deexecução de empreitada p or preço 
global. 
Abertura dos envelopes: 17/07/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa , para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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56 
 
 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato i mpeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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57 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
012/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado (a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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58 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 012/2019: (exigida somente em caso positivo)
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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59 
 
ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Cart eira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela  Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno , perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qual quer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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60 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 012/2019, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante  
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde se rão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar , bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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61 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE REFORMA DEUNIDADE DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Pra ça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n º. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade , 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqu i 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 012/2019, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.041/2019, resolvem celeb rar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e  
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no 
município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do 
menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 
012/2019e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos , partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais ele mentos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

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62 
 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado d e 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-f inanceiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) diaspara o Hospital 
e 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a con tar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinc ulará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e o utras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser  previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de  prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo  ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual s erá 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-finan ceiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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63 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato , desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, pr incipalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do i nstrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATA DO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações  e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº  012/2019, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do pr esente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do  art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente  
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pe lo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçam ento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Ad ministração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as  orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III  do Edital da Tomada 
de Preçosnº 012/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, p orém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo subst ituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à bo a ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que p raticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no  caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnic as, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação esc rita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitur a formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade , erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamen to das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quai squer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem co mo outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANT E julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a s erem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária  para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porv entura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados , contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme arti go 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a  serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-l os na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conex ão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relaci onadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes  da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos  no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por s eu

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pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste C ontrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sen do 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresen tada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguint es 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhis tas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à  
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS

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12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter ví nculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permiti da a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronogram a Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para  efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, s ustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre  que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as oc orrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e infor mações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntam ente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determ inando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as o corrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, pa ra seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira  via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o  preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser  aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta  e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro qu e achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdu tivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a ne nhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la s empre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua exe cução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante  da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrat o caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicida de menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os servi ços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA soli citará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serv iços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em c onta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZA ÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em m enor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma f ísico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o q ual ficará com uma das 
vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos s eguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem e m perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a  
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqui dação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços  ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atual ização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao e fetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%.

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17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e oitenta) 
dias para o Laboratório , com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação 
do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATA NTE, mediante 
termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 012/ 2019, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conform e despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 041/2019, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletiv amente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma  do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (v inte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acrés cimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nest a cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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73 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo  65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das dev idas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os m ateriais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão  da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e  a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das ob rigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qual idade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam  acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISC ALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;

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74 
 
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertênci a se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até  10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro p or ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do o bjeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustif icado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01

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75 
 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02

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76 
 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido par a execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cron ograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRA TADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), con forme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE

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77 
 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no  cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a  medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição segui ntes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃ O poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso  de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sob re o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. A pós esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima ci tados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de cont ratar com o 
Município:

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78 
 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre ou tros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraud e fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar co m o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quai squer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo  ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução  do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar o u contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados no s autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

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79 
 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, no s casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notifican do-se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Adm inistração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autori zação escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável  por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e m até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que nã o impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo c ircunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou co missão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o  decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, c ontados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais , observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem rece bida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preç os nº 012/2019, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Admi nistrativo nº 
041/2019. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 012/2019 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA.

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80 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimi das 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contra to em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de  lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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NOTIFICAÇÃO (Nº 001/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, SIN — AMARGOSA -BAHIA
 
NOTIFICANTE: Municípiode Amargosa
NOTIFICADA: AV SuprimentosEIRELE-ME
CNPJ: 28.820.155/0001-93
LICITAÇÃO: PE004/2019/SRP
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informáticapara atender as necessidadesdas
secretariasmunicipais
ASecretária Municipal de Saúde — SESAU, no uso de suas atribuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.78 da Leinº
8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafeacercados fatosseguintes:
1 — Disponibilizarequipamentoinadequadoà utilizaçãodestaSecretaria,nos termosda
licitaçãosupramencionada, conforme autorizaçãode fornecimento 2379/2019 e relatório
técnicodisponibilizadopelaDiretoriade Gestãoda Tecnologiada Informação— DGTI.
Frisamosque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidas
no contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,
sujeitaráa Contratadaàs sanções previstasna Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa préviae
ampla defesaem processo administrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 48 (setentae
duas)horasa contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o
ProcessoAdministrativoseencontradesdeestadatacom vistafranqueadaà interessada.
Amargosa, 26 de junho de 2019.
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3812/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>