{"edition": {"id": 3043, "number": 3054, "date": "2019-06-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1e4291bdd5d944a698753a7ded9db6a5", "pdf_sha256": "6260f6b9d25357987c4ec21c377d87ae4b206588c0eb61b5517a739eeb92237a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6260f6b9d25357987c4ec21c377d87ae4b206588c0eb61b5517a739eeb92237a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3043/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3043/"}, "acts": [{"id": 3812, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3054", "kind": "Diario Importado", "number": "3054", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3054 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3054\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 06/2019) .............................................................. 3\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (Nº 06/2019) ....................................................................... 6\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 102/2019) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 103/2019) ................................................................................... 9\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 176/2019) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 182/2019) ........................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2019) ........................................................................... 12\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2019) ................................................................ 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 135/2019) ........................................................................... 14\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 001/2019) ............................................................. 15\nRESOLUÇÃO (Nº 002/2019) ................................................................................. 22\nRESOLUÇÃO (Nº 003/2019) ................................................................................. 23\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2018) ................................................................................. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) .............................................................. 44\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019) ....................................................................... 45\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 102\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 102\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3054\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 169/2019) .......................................................................... 102\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 103\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019) ...................................................... 103\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ............................................................. 127\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019) .............................................................. 128\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019) ...................................................................... 130\nNOTIFICAÇÃO (Nº 001/2019) ............................................................................... 210\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 06/2019)\nPlanilha1\nMAT NOME SECRET. CARGO DT. \nINICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL Protocolo\n665534 ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR 23/05/201 9 2 24/05/2019 13004/2019\n664906 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*24/05/2019 5 28/05/2019 13045/2019\n33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO 28/05/2019 4 31/05/ 2019 13118/2019\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DEN 21/05/2019 1 21/05/2019 12991/2019\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DEN 15/05/2019 2 16/05/2019 12959/2019\n665485 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 07/06/2019 4 1 0/06/2019 13236/2019\n64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/ 05/2019 1 16/05/2019 12911/2019\n664997 ANDREIA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*23/05/2019 2 24/05/2019 13000/2019\n664506 ANTONIO BALBINO DE JESUS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 21/05/2019 14 03/06/2019 13024/2019\n77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/05/2019 3 24/05/2019 13051/2019\n664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 28/05/ 2019 5 01/06/2019 13098/2019\n663988 CAMILA SANTOS JESUS SESAU ODONTOLOGO(A) 07/06/2019 1 07/0 6/2019 13190/2019\n664137 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 05/06/201 9 5 09/06/2019 13196/2019\n663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 20/05/2019 3 22/05/2019 13008/2019\n663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 22/05/2019 3 24/05/2019 13050/2019\n665130 CASSIANE SANTOS AGUIAR SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERA IS 30/05/2019 2 31/05/2019 13103/2019\n19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMIN ISTRATIVO 20/05/2019 4 23/05/2019 12987/2019\n70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO 03/06/2019 5 07/06/2019 13109/2019\n665173 DAIANY SOUZA DE JESUS SEMED PSICÓLOGO 31/05/2019 8 07/06/ 2019 13079/2019\n51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 28/05/2019 1 28/05/2019 13064/2 019\n665224 ELIANA FERREIRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 19/05/2019 2 20/05/2019 12958/2019\n13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 23/05 /2019 14 05/06/2019 13014/2019\n665451 FABIANA SOUZA DA SILVA SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 29/0 5/2019 1 29/05/2019 13064/2019\n63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/05/2019 2 21/05/2019 13005/ 2019\n663447 FERNANDA SANTOS DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/0 6/2019 2 02/06/2019 13180/2019\n51051 FLORACY GALVAO DE ASSIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SA ÚDE 03/06/2019 2 04/06/2019 13122/2019\n663352 GABRIELA FERNANDA DE ANDRADE E S SESAU ODONTOLOGO(A) 30/05/2019 1 30/05/2019 13090/2019\n664399 GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA SESAU SUPERINTENDENTE HOSPITALAR 04/06/2019 2 05/06/201 9 13152/2019\n665425 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ES 21/05/2019 15 04/06/2019 12976/2019\n664923 GABRIELA SANTANA E SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/05/2019 15 04/06/2019 12976/2019\n664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 20/05/2019 3 22/05/2019 12996/2019\n665084 GISELE DE BRITO LEAL SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*22/05/2019 3 24/05/2019 12975/2019\n665501 JANAINA DE JESUS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/05/2019 3 24/05/2019 12999/2019\n663662 JANAINA GUEDES COUTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 06/06/20 19 1 06/06/2019 13151/2019\n665631 JAQUELINE REIS DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS G ERAIS 21/05/2019 4 24/05/2019 12974/2019\n60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLA SSE 07/06/2019 1 07/06/2019 13234/2019\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 28/05/2019 1 28/05/2019 12125/2019\n665502 JOELMA DOS SANTOS SODRE SEMED PROFESSOR 21/05/2019 1 21/05 /2019 13010/2019\n17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOU SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 03/06/2019 5 07/06/2019 13108/2019\n17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOU SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 31/05/2019 1 31/05/2019 13107/2019\n70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 13/06/2019 2 14/06/2019 13237/2019\n70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 03/06/2019 3 05/06/2019 13107/2019\n664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊN 22/05/2019 2 23/05/2019 12970/2019\n665023 JUCELMA BRITO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*29/05/2019 7 04/06/2019 13072/2019\n664970 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/ 05/2019 1 20/05/2019 12942/2019\n663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FIL SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/06/2019 1 04/06/2019 13194/2 019\n664863 LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTO SESAU ENFERMEIRO (A) 28/05/2019 1 28/05/2019 13044/2019\n664364 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA SEMAS PSICÓLOGO 23/05/2019 3 25/05/2019 12979/2019\n665249 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 20/05/2 019 4 23/05/2019 12954/2019\n664944 LUCAS BONINA TRINDADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA 27/05/2019 7 02/06/2019 13071/2019\n76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOL AR 27/05/2019 2 28/05/2019 13021/2019\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 16/05/2019 1 16/05/2019 13040/2019\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 20/05/2019 1 20/05/2019 13041/2019\n664168 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 10/06/2019 2 1 1/06/2019 13195/2019\n67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COST SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 30/05/2019 2 03/06/2019 13077/2019\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COST SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 30/05/2019 2 31/05/2019 13077/2019\n77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 24/05/201 9 10 02/06/2019 13030/2019\n663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 21/05/2019 1 21/05/2019 12989/2019\n664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 18/05/2019 3 20/05/2019 12963/2019\n663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA C SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 04/06/2019 2 05/06/2019 1319 9/2019\n663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA C SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 06/06/2019 2 07/06/2019 1319 9/2019\nBOLETIM DE PESSOAL 06/2019\nATESTADO MÉDICO\nPágina 1\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha158041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA D SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 21/05/2019 2 22/05/2019 12994/2 019\n53621 MARIA JOSE DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE 28/05/2019 1 28/05/2019 13046/2019\n31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2 7/05/2019 7 02/06/2019 13062/2019\n17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 29/05/2019 3 31/05/2019 13053/2019\n665022 MARILANDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*20/05/2019 1 20/05/2019 13002/2019\n665022 MARILANDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*21/05/2019 10 30/05/2019 13003/2019\n662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 31/05/2019 1 31/05/2019 13087/2019\n665482 MARIO MARCIO MOREIRA BISPO SESAU MOTORISTA 30/05/2019 6 04/0 6/2019 13095/2019\n31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 03 /06/2019 2 04/06/2019 13133/2019\n31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 05 /06/2019 3 07/06/2019 13160/2019\n663423 MARIVALDO DE SOUZA ANDRADE SESAU MOTORISTA 29/05/2019 2 30 /05/2019 13056/2019\n665529 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTO SEMED PROFESSOR 11/06/2019 2 12/06/2019 13233/2019\n663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERA 11/06/2019 1 11/06/2019 13250/2019\n665563 NILZA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 /05/2019 2 21/05/2019 13009/2019\n66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 9/05/2019 3 21/05/2019 13006/2019\n665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 17/0 5/2019 1 17/05/2019 12955/2019\n10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 16/05/2019 2 17/05/2019 12943/2019\n663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 23/05/2019 2 24/05/2019 12997/2 019\n2751 RITA DE CASSIA DA CRUZ SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO  DE SAÚDE 23/05/2019 3 25/05/2019 13055/2019\n10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 11/06/2019 3 13/06/2019 13231/2019\n663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTR IÇÃO 27/05/2019 5 31/05/2019 13099/2019\n665607 ROSENEIDE SANTANA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/05/2019 3 31/05/2019 13088/2019\n664969 ROSENI DE JESUS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/05 /2019 2 31/05/2019 13065/2019\n665661 RUTILANDE COUTINHO OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO 20/05/2019 4 23/05/2019 13007/2019\n665231 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 28/05/ 2019 1 28/05/2019 13076/2019\n665293 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GER AIS 16/05/2019 1 16/05/2019 13075/2019\n19141 SIMONE MAIA BOMFIM ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO 16/05/2019 2 17/05/2019 12892/2019\n663808 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GE 13/06/2019 1 13/06/2019 13251/2019\n662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTR 26/05/2019 15 09/06/2019 13015/2019\n60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 0 7/06/2019 1 07/06/2019 13235/2019\n664670 THAINA DOS SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 03/06/2019 1 03/06/2019 13132/2019\n32011 VALDETE TEIXEIRA DOS SANTOS SOUZ SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 22/05/2019 1 22/05/2019 12 968/2019\n665205 ZELENILDES SANTOS FERREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 1 2/06/2019 2 13/06/2019 13232/2019\nAMARGOSA, 28 DE JUNHO DE 2019\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP \nPágina 2\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha1\nMAT NOME SECRET. CARGO ANO \nAQUISIT. DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL PROTOLOCO\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13208/2019\n663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 25/06/2019 30 24/07/2019 12936/2019\n663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2017 17/06/2019 30 16/07/2019 12791/2019\n662310 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13249/2019\n29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2017 17/06/2019 10 26/06/2019 11726/2019\n662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13126/2019\n53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2017 04/07/2019 30 02/08/2019 13114/2019\n628610 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13018/2019\n665236 ELIZANGELA DE JESUS CUNHA SEGOV AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13058/2019\n664411 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2018 04/07/2019 30 02/08/2019 13113/2019\n664418 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 12821/2019\n664382 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12980/2019\n1071 IRENIO SANTOS DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 12841/2019\n664914 IVANIL CARDOSO SAMPAIO SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13215/2019\n664052 IVONILTON SANTOS DE OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13222/2019\n59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13210/2019\n76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13115/2019\n664187 JOSE FERNANDO DE JESUS SANTOS SEMOP VIGILANTE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13193/2019\n1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2015 08/07/2019 30 06/08/2019 13206/2019\n664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13207/2019\n68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13305/2019\n64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13205/2019\n664158 LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13223/2019\n663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 11802/2019\n70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2017 26/06/2019 20 15/07/2019 11106/2019\n62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SAN SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 15/07/2019 30 13/08/2019 13204/2019\n665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13245/2019\n662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12982/2019\n662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 11801/2019\n663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2017 26/06/2019 30 25/07/2019 12835/2019\n663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2017 03/07/2019 30 01/08/2019 13238/2019\n76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2018 26/06/2019 30 25/07/2019 12554/2019\n5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2018 16/08/2019 15 30/08/2019 11065/2019\n664410 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU COORDENADOR(A) DE TFD 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13211/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 26/06/2019 15 10/07/2019 11730/2019\n663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13197/2019\n663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13061/2019\n53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13209/2019\nBOLETIM DE PESSOAL 06/2019\nFÉRIAS\nAMARGOSA , 28 DE JUNHO DE 2019\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP\nPágina 1\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (Nº 06/2019)\nPlanilha1\nMAT NOME SECRET. CARGO ANO \nAQUISIT. DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL PROTOLOCO\n664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13208/2019\n663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 25/06/2019 30 24/07/2019 12936/2019\n663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2017 17/06/2019 30 16/07/2019 12791/2019\n662310 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13249/2019\n29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2017 17/06/2019 10 26/06/2019 11726/2019\n662308 ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13126/2019\n53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2017 04/07/2019 30 02/08/2019 13114/2019\n628610 CLISANDAIA EVANGELISTA DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13018/2019\n665236 ELIZANGELA DE JESUS CUNHA SEGOV AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13058/2019\n664411 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2018 04/07/2019 30 02/08/2019 13113/2019\n664418 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 12821/2019\n664382 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12980/2019\n1071 IRENIO SANTOS DA SILVA SEMOP OCUPACAO TEMPORARIA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 12841/2019\n664914 IVANIL CARDOSO SAMPAIO SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13215/2019\n664052 IVONILTON SANTOS DE OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13222/2019\n59811 JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13210/2019\n76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13115/2019\n664187 JOSE FERNANDO DE JESUS SANTOS SEMOP VIGILANTE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13193/2019\n1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2015 08/07/2019 30 06/08/2019 13206/2019\n664415 JULIANE ANGELICA REGES ALMEIDA SESAU DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊU 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13207/2019\n68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13305/2019\n64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13205/2019\n664158 LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13223/2019\n663158 LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 11802/2019\n70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2017 26/06/2019 20 15/07/2019 11106/2019\n62711 MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOUZA SAN SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 15/07/2019 30 13/08/2019 13204/2019\n665390 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2017 01/07/2019 30 30/07/2019 13245/2019\n662329 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 12982/2019\n662343 ROQUE DA SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 11801/2019\n663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁR 2017 26/06/2019 30 25/07/2019 12835/2019\n663346 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2017 03/07/2019 30 01/08/2019 13238/2019\n76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2018 26/06/2019 30 25/07/2019 12554/2019\n5421 SILENE DE JESUS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2018 16/08/2019 15 30/08/2019 11065/2019\n664410 SOLANGE DA SILVA LACERDA SESAU COORDENADOR(A) DE TFD 2018 03/07/2019 30 01/08/2019 13211/2019\n663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 26/06/2019 15 10/07/2019 11730/2019\n663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13197/2019\n663629 VALDETE TEIXEIRA SOUZA NASCIMENTO SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13061/2019\n53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 01/07/2019 30 30/07/2019 13209/2019\nBOLETIM DE PESSOAL 06/2019\nFÉRIAS\nAMARGOSA , 28 DE JUNHO DE 2019\nDIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP\nPágina 1\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 102/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 102 DE 28 DE JUNHO DE 2019 \n \n \n \nInstitui comissão de acompanhamento do \nprocesso de seleção e constituição do banco \nde monitores voluntários para o Programa \nMais Alfabetização, instituído pela \nPortaria n.º 142 de 22 de fevereiro de 2018, \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica Municipal, \nRESOLVE: \nArt.1º. Criará comissão de acompanhamento do processo de seleção e constituição do \nbanco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização para atuar na Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa. \nArt. 2º. A Comissão de Acompanhamento será composta por 5 (cinco) membros sendo: \n03 (três) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação; 01 (uma) \nCoordenadora Pedagógica; e 01 (uma) Diretora Escolar. \n§ 1º. A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar funcionários e técnicos da Secretaria \nMunicipal de Educação para o acompanhamento do processo de seleção, e constituição do \nbanco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização. \nArt. 3º. A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros: \nI. Joseane Oliveira Rezende da Silva - Matrícula: 32751 - Secretaria de Educação; \nII. Elane Rodrigues Ferreira Carmo - Matrícula: 68801 - Secretaria de Educação; \nIII. Gabriela Santana e Silva -  Matrícula: 665425 - Secretaria de Educação; \nIV. Ornélia Araujo da Rosa Lemos - Matrícula: 64093 - Coordenadora Pedagógica; \nV. Rosiane Pereira de Sales - Matrícula: 62961 - Diretora Escolar. \n \n§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, \ndeste artigo.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente \nindicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. \nArt. 4º. São atribuições da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado: \nI. Fiscalizar e coordenar processo de seleção e constituição do banco de monitores \nvoluntários para o Programa Mais Alfabetização, desde o ato da inscrição até a \nhomologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de n.º  001/2019 \n- SEMED; \nII. Fiscalizar a conferência, assim como o respectivo atestado, entre os originais e \nas cópias de toda a documentação apresentada pelo candidato, no ato da inscrição; \nIII. Responsabilizar-se pelos documentos relativos ao processo de seleção e \nconstituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização \ndurante todo certame; \nIV. Atuar como junta apuradora; \nV. Publicar os atos oficiais do Resultado do processo de seleção e constituição do \nbanco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização no prazo \nprevisto no Edital; \nVI. Resolver os casos omissos neste Decreto. \nArt. 4º. É dever da Comissão de Acompanhamento do Processo de seleção e \nconstituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização conduzir \no pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas. \nArt. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 103/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 103 DE 28 DE JUNHO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nCoordenador de Logística, Patrimônio e \nSuprimento. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear o Sr. FÁ BIO SANT OS  SILVA, portador do CPF.: 064.351.675-16, \npara o Coordenador de Logística, Patrimônio, e Suprimento, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCC-02, código SESAU-11. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 04 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 176/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 176/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . \nContratado: JOZELINA DE JESUS BARRETO (CNPJ 017.432.775- 71), para apresentação da \natração artística ǲELENILDO ALVEZ & OZ PLAY BOYS ǳ durante os festejos juninos – SÃO \nPEDRO 2019 promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito \nCorta-Mão (Zona Rural), Amargosa/BA, na madrugada do dia 29 para o dia 30/06/2019 \ndas 03:00 às 05:00 horas. VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação, \nmediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para \no corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: \nart. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . Assinado em 18/06/2018. Vigência: \n30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo \nContratado: Jozelina de Jesus Barreto.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 182/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 182/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da \natração artística ͞JUNIOR BASTOS͟ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural), \nAmargosa/BA, no dia 29/06/2019 das 20:30 às 22:00 horas, dentro da grade do referido \nevento. VALOR: R$ 4 .500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos após a apresentação, \nmediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o \ncorrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art.  \n25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 26/06/2019. Vigência: \n30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- P refeito Municipal. Pelo \nContratado: Franklin Silva Magalhães.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 183/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nDESTAQUE PRODUÇÕES MUSICAIS (CNPJ 31.240.707/0001-07), para apresentação da atração \nartística ͞OS CLONES DO BRASIL͟ durante os festejos juninos – SÃO PEDRO 2019, promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural) , \nAmargosa/BA, no dia 29/06/2019 das 22:00 às 00:00 horas. Valor: R$ 30.000 ,00 (Trinta mil \nreais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente \nLei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas altera ções. \nAssinado em 26/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante : Júlio Pinheiro dos Santos \nJunior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Paulo Roberto Romão de Macedo.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 123/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 223/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 123/2019 , para LOCAÇÃO DE PALCO, PARA OS \nFESTEJOS DO SÃO PEDRO/2019 , junto à empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ \n22.634.142/0001-43, Com valor total de R$5.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 135/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 135/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 154/2019; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 079/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2019 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANTONIA LUZIA \nSILVA SANTOS 94710228515 (CNPJ: 19.324.105/0001 -24), OBJETO: \nSERVIÇO DE TREINAMENTO GERENCIAL/CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DO \nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – \nCMDCA E SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE \nESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2019.  VALOR: \nR$2.850,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.058, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 21/05/2019. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIA LUZIA SILVA SANTOS.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 001/2019)\n \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \nEDITAL Nº 001/2019 \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  DE  ASSISTENTES DE  ALFABETIZAÇÃO \nPARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO  \n \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o edital para a seleção e \nconstituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização, \ninstituído pela Portaria nº 142 de 22 de fevereiro de 2018. \n1. DO  PROGRAMA  \n O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no \nprocesso de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do \nEnsino Fundamental. \n1.2 são diretrizes do Programa: \nI- fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do \natendimento às turmas de 1º e 2º anos; \nII- promover a integração com a política pública educacional da rede de ensino; \nIII- integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; \nIV- viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; \nV- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares \nparticipantes; \nVI- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do \nPrograma; \nVII- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da \nprogressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos \niniciais do ensino fundamental; \nVIII- estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios; \nIX- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais \nde educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas;   \nX- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar \nevidências para seu aperfeiçoamento.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n2. DA  SELEÇÃO  \n A seleção destina ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização no \nâmbito do município de AMARGOSA – BAHIA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e \ndo campo. \n Serão considerados os seguintes critérios para a seleção do Assistentes de Alfabetização: \n Ser brasileiro; \n Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição; \n Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; \n Estar quite com a Justiça Eleitoral; \n Ter ensino médio na modalidade magistério ou  possuir  nível superior  concluido ou em curso  \nna área educacional (Pedagogia, Normal Superior). \n \nO Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela Secretaria  \nMunicipal de Educação de Amargosa com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação. \n3. DAS  ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE  ALFABETIZAÇÃO \nVOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO \nParticipar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; \nParticipar de Formação Continuada promovida pela Secretaria municipal de Educação; \nMinistrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada a faixa etária;  \nElaborar plano de intervenção pedagógica para turma; \nParticipar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;  \n \nCumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;  \n \nAuxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; \n \nAcompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;  \n \nElaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;  \n \nAcessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas \ndesenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;  \n \nCumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;  \n Realizar as formações indicadas pelo MEC.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n 4.DAS  INSCRIÇÕES: \n A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e \ncondições estabelecidas neste edital, em  relação às quais não poderá alegar desconhecimento. \n As inscrições acontecerão do dia 04/07/2019 e 05/07/2019, na Secretaria Municipal de \nEducação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro Amargosa - BA no horário das 08h às \n12h, das 14h às 17h. \n Não será cobrada taxa de inscrição. \n No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: \nFicha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem  emendas \ne/ou rasuras, na forma do Anexo II; \nFotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de \nconferência: \n Carteira de Identidade; \n CPF; \n Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; \n Comprovante de residência; \n Certidão de Antecedentes Civis e Criminais; \n Currículo Vitae ou Lattes com comprovação; \n Diploma, certificado ou histórico escolar do médio na modalidade magistério; \n Diploma ou certificado de estudante de pedagogia; \n Diploma ou certificado de curso de pós graduação na área de alfabetização; \n Documento comprobatório de experiência docente na área de alfabetização. \n As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de \ninteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito \nde excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. \n Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. \n Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo \nSeletivo Simplificado, conforme modelo constante no Anexo II. \n Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem a \ndocumentação exigida. \n  5. DA SELEÇÃO \n A seleção destina- se à constituição do banco de monitores voluntários do Programa \nMais Alfabetização no âmbito do Município de Amargosa - BA, a serem distribuídas nas \nescolas públicas urbanas e do campo. \n A Secretaria Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos \nAssistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria \nresponsável por coordenar todo o processo seletivo.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 01 (uma) \nCoordenadora Pedagógica, 01(um) Diretor Escolar e 03 (três) Técnicos da Secretaria Municipal \nde Educação. \nA seleção se dará através da análise de Currículo comprovado;  \nA comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no Edital   \nque atestam a titularidade do candidato da seguinte forma: \n \n  \n  \n  \n  \n  \n  \n \n O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. \n O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de \nAmargosa, por ordem de classificação. E no diário oficial do município. \n Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: \na) Comprovar maior experiência profissional na alfabetização; \nb) Maior idade; \n Todos os candidatos habilitados serão aprovados constituindo assim o banco de  \nassistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização de Amargosa. \n \n \n \nExperiência a ser comprovada     Pontuação \nDiploma, certificado ou histórico escolar do ensino médio \nna modalidade magistério \n \n05 pontos \nCurso  completo em Pedagogia ou Normal Superior na \nárea da educação. \n \n15 pontos \nCurso de Pós graduação completo  na área de  \nalfabetização \n12  pontos \nCursando Pós graduação na área da Educação. \n08  pontos \nCursando Pedagogia  ou  Normal Superior na área da \neducação. \n10 pontos \nExperiência na área de  alfabetização (máximo 5 anos). 04 pontos por ano, no limite de 20 \npontos \nPontuação máxima 70 pontos\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n A lotação acontecerá conforme a necessidade das unidades escolares. \n A classificação final será divulgada no dia 09/07/2019, na sede da Secretaria Municipal  \nde Educação de Amargosa. \n6. DISPOSIÇÕES GERAIS: \n O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela \nPortaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018, \ndescrito na tabela abaixo: \n \nUNIDADES ESCOLARES  CARGA HORÁRIA SEMANAL  VALOR POR TURMA \nMENSAL  \nNÃO VULNERÁVEIS 5h 150,00 \nVULNERÁVEIS 10h 300,00 \n \nO Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao \nprofessor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. \nA quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de \nunidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação     \ndo Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. \nOs candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste \nEdital, assinarão o Termo de Compromisso para desenvolvimento de atividades de  \nAssistentes  de  Alfabetização,  pelo  prazo  de  5  (cinco) meses,  período  este  que  poderá   \nser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC \nEm caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo      \na ordem decrescente de pontos. \nOs candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para \ndesempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em \nque procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. \n O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: \nnão estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de \nindisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. \n           Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nEducação  de Amargosa.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nCURRÍCULO DO PROFESSOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS \nALFABETIZAÇÃO \n \nEu,  , \nRG   , CPF,   \ndocumento(s) comprobatório(s) abaixo assinados: \n \nDENOMINAÇÃO \n(      ) Currículo Vitae/ Lattes \n( ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.  \n( ) Certificado de Pós graduação na área de  alfabetização \n( ) Ensino Médio na Modalidade Magistério \nDeclaro entregue o(s) \n( ) Graduando em Pedagogia \n(  ) Experiência na área de alfabetização  \n \nObservações_________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________ \n \nO preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção. \n \nAmargosa  de  de 2019. \n \nAssinatura do candidato:   \nANEXO I\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nFICHA DE INSCRIÇÃO \n \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO: \n \n1.IDENTIFICAÇÃO: \nNOME DO CANDIDATO (A):   \n \n \nFILIAÇÃO:   \n \n \nRG:   SSP:   CPF:   \nENDEREÇO RESIDENCIAL:       \nN°  BAIRRO:      \nFONE:    CELULAR:   \nEMAIL:        \n2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE \nALFABETIZAÇÃO NO  ÂMBITO DO  PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? \n( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40 H ( ) 20 H TURNO________________ \nOBSERVAÇÕES____________________________________________________________ \n___________________________________________________________________________ \nASSINATURA DO CANDIDATO:\n   \n \n \n \n \n----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \nCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO \nNÚMERO DE INSCRIÇÃO: \n \n \nNOME DO CANDIDATO:\n   \n \n \n \nAssinatura do servidor responsável pela inscrição \nANEXO II\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 002/2019)\n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 002/2019 \n \n \nAutoriza a Escola Municipal Professora Edelvira Sales Andrade para o \nfuncionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa \ndo Ensino Fundamental Anos Iniciais e dá outras providências. \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das \natribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 \nde setembro de 2002. \n \nRESOLVE : \n \nArt. 1º Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos para o funcionamento da Educação \nBásica na etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciais da Escola Municipal Professora \nEdelvira Sales Andrade, localizada na Rua Benedito Almeida S/n, Centro, Amargosa, Bahia a \npartir da data de publicação desta Resolução; \n \nArt. 2º  Validar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de \nEnsino; \n \nArt. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o \ndesenvolvimento da dimensão pedagógica da escola; \n \nArt. 4º  Recomendar que a gestão da escola atenta ao PPP faça as seguintes  correções e ou \nadequações: \n- Inclua as discussões da Lei 11.645/08 que estabelece o ensino da história e cultura \nindígena, africana e afro-brasileira na rede regular de educação;  \n- Corrija o documento conforme as normas da ABNT. \n- Na Seção referente a Educação Especial, sistematize as informações acerca dos \natendimentos que são oferecidos para o público desta modalidade (adequações \npedagógicas, profissionais da área, Atendimento Educacional Especializado, materiais \npedagógicos adaptados, professor de apoio, etc.) enfatizando a quantidade de \nestudantes com deficiência na instituição e os atendimentos realizados; \n \nArt. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \n  \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 27 de Março de 2019. \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 003/2019)\n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nRESOLUÇÃO Nº  003/2019 \n \nAutoriza a Escola Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva para o \nfuncionamento da Educação Básica no desenvolvimento do ensino na etapa \ndo Ensino Fundamental Anos Finais e dá outras providências. \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA- BA, no uso das \natribuições que confere a Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto nº 354 de 17 \nde setembro de 2002. \n \nRESOLVE : \n \nArt. 1º Renovar o Ato Autorizativo por 04 (quatro) anos para o funcionamento da Educação \nBásica na etapa do Ensino Fundamental Anos Finais da Escola Municipal Professora Dinorah \nLemos da Silva, localizada no Loteamento Parque dos Pássaros, Rua da Araponga, SN, \nCatiara, Amargosa, Bahia a partir da data de publicação desta Resolução; \n \nArt. 2º  Validar o Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de \nEnsino; \n \nArt. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o \ndesenvolvimento da dimensão pedagógica da escola; \n \nArt. 4º  Recomenda-se que a gestão da escola atenta as pendências apresentadas no Parecer nº \n03/2019 se respalde no menor tempo possível junto aos órgão responsáveis pela manutenção \ndesta instituição para tais situação abaixo listadas sejam sanadas: \n Revisão da rede/instalação elétrica (tomadas quebradas e com fios expostos, fiação por \ncima do telhado e exposta a sol e chuva; \n Ampliação do acervo da biblioteca; \n Espaço adequado para prática esportiva, \n Adequação dos banheiros com equipamentos básicos para uso; \n Construção ou adequação do espaço para funcionar como refeitório; \n Alocação de ventiladores nas salas de aula; \n Adequação da rampa de acesso as salas de aula com cobertura \n \nArt. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. \n  \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa- Bahia, 22 de Maio de 2019. \n \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 004/2018)\n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nRESOLUÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS \n \nRESOLUÇÃO CME nº 04/2018 \n \nFixa as normas para Autorização/Renovação     de \nAutorização de funcionamento e extinção de instituições \nde Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema \nMunicipal de Ensino de Amargosa. \n \n \nO Conselho Municipal de Educação de Amargosa, com fundamento no art. 11, inciso III, da \nLei Federal n.º 9.394, de 23 de dezembro de 1996; \nConsiderando que a Constituição Federal de 1988, artigo 206, III em consonância com o que \npreconiza a Lei 9394/96, 2º, V acerca da “co existência entre as Redes Pública e Particular de \nEnsino”; \nConsiderando que a Carta Magna, no seu artigo 209 [cf Lei 9394/96, artigo 7º, I e II], deixa o \n“ensino livre à iniciativa privada”, mas lhe impõe: [I] “cumprimento das normas gerais da \neducação nacional” e  [II] “autorização e avaliação da qualidade” como condições para \noferecer ensino em espaços próprios; \n \nNo uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal Nº 063/97 e regulamentado pelo decreto \nnº 354 de 17 de setembro de 2002 e no seu Regimento Interno, resolve: \n \nCAPÍTULO I \nDA AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL \n \nArt. 1º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da \ncriança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos ao cuidado/educação a que o Estado tem o dever de \natender, complementando a ação da família e da comunidade. \nParágrafo único - Deve ser garantida a matrícula e a permanência das crianças com \ndeficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas \ninstituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa através de \nações compartilhadas entre Educação, Saúde e Assistência Social. \n \nArt. 2º - A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da \ncriança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, garantindo a \nindissociabilidade do cuidar/educar, o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nrespeito, à dignidade,à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças, \nrespeitando os seguintes princípios: \nI - Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem \ncomum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades. \nII - Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à \nordem democrática. \nIII - Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de \nexpressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais. \n \nArt. 3º - A Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Amargosa é \ncompreendida, de acordo com o art. 19 da Lei 9394/96 (LDBEN/96), por instituições \nmantidas: \nI - pelo Poder Público Municipal; \nII - por instituições privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas \nde direito privado, enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou \nfilantrópicas. \n \nArt. 4º - A Educação Infantil é oferecida em: \nI - creches, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade; \nII - pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5(cinco) anos de idade. \nParágrafo único - O atendimento à creche e pré-escola se caracteriza como espaço \ninstitucional não doméstico que cuida/educa crianças no período diurno, em jornada integral \nou parcial, regulado e supervisionado pelo Conselho Municipal de Educação. \n \nArt. 5º - O funcionamento das instituições de Educação Infantil em tempo parcial \nocorrerá em jornada de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, jornada \ncom duração igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que as \ncrianças permanecem na instituição. \n \nArt. 6º A Educação Infantil deve ser ofertada, preferencialmente, em instituição \neducacional exclusiva dessa etapa da Educação Básica, podendo, excepcionalmente, ser \nofertada em instituição educacional que atenda outras etapas da Educação Básica, garantidas \nas condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Resolução, bem como nas \nnormas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nArt. 7º - O imóvel destinado à Educação Infantil deve estar adequado ao fim a que se \npretende, observando as normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor, \nquanto à localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado \npelos Órgãos Oficiais. \nArt. 8º - Os espaços físicos, internos e externos, deverão estar de acordo com a \nProposta Pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o \ndesenvolvimento integral das crianças, respeitadas as suas necessidades de deslocamentos e \nmovimentos amplos, bem como as especificidades de acessibilidade das crianças com \ndeficiência. \n§ 1º Nas instituições que ofertem outras etapas e modalidades da Educação Básica, \ndevem ser assegurados espaços de uso exclusivo destinados à Educação Infantil, podendo \noutros, tais como áreas livres e cobertas, serem compartilhados, desde que garantidas \ncondições de segurança das crianças e em conformidade com a Proposta Pedagógica. \n§ 2º Quando a instituição ofertar a Educação Infantil em tempo integral, deverá dispor \nde espaço físico, equipamentos e condições pedagógicas em todo o horário previsto para o \natendimento. \n§ 3º É vedado o compartilhamento das dependências das instituições de Educação \nInfantil com domicílio residencial ou outro tipo de estabelecimento comercial. \n \nArt. 9º - A estrutura física das instituições de Educação Infantil deverá contemplar: \nI - Recepção; \nII - Sala própria para atividades administrativo-pedagógicas; \nIII - Sala de professores; \nIV - Salas para as atividades, exclusivas para as crianças, com a proporção mínima de \n1, 20 m² (um metro quadrado e vinte centímetro quadrados) por criança, com iluminação \nnatural e ventilação direta, em condições de conforto; \nV - Mobiliário e equipamentos adequados às atividades pedagógicas, em quantidade \nsuficiente e tamanho proporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem \ncerceamento à liberdade de movimento das crianças; \nVI – Refeitório quando da oferta de educação integral; \nVII - Instalações, equipamentos e condições para o preparo e/ou fornecimento de \nalimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, inclusive para \nhigienização e esterilização dos utensílios dos bebês; \nVIII - Instalação de água potável para consumo e higienização, acessível às crianças;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nIX - Banheiros, em quantidade suficiente para o atendimento, que disponha de \ninstalações sanitárias completas, adequadas às faixas etárias das crianças atendidas, estando as \nportas desprovidas de chaves e trincos; \nX - Banheiros, com instalações sanitárias completas para uso exclusivo de adultos; \nXI - Espaço externo ou área livre, com os seguintes requisitos: \na) dimensões de, no mínimo, 20 (vinte) por cento do total da área construída para a realização \nde atividades físicas e de lazer; \nb) parque infantil; \nc) área verde (espaço aberto com elementos do ambiente natural de acesso às crianças);  \nd) incidência direta de raios de sol; \ne) área coberta; \nXII - Sala multiuso e/ou brinquedoteca, com equipamentos e acessórios adequados, \ndestinada a atividades diferenciadas e planejadas de acordo com a Proposta Pedagógica da \ninstituição; \nXIII - Local adequado para depósito de lixo, que não permita o acesso das crianças. \nParágrafo único - A instituição que atender crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos de \nidade deverá dispor de berçário ou espaço próprio para essa faixa etária, que possua: \nI - ambiente para repouso provido de berços individuais ou similares que respeitem a \ndistância mínima de 50 (cinquenta) centímetros entre eles, como também entre os berços ou \nsimilares e as paredes; \nII - espaço confortável e próximo ao ambiente de repouso para movimentação e \nestimulação das crianças; \nIII - materiais e brinquedos adequados à faixa etária; \nIV - área livre e acessível para banho de sol; \nV - local para banho e troca de roupa das crianças, com lavatório para utilização dos \nadultos; \nVI - local para guardar os materiais de higiene de uso individual das crianças. \n \nArt. 10 - Os atos de Autorização e/ou Renovação da Autorização de Funcionamento \ndas Instituições de Educação Infantil são da competência do Conselho Municipal de Educação \ncom base em parecer conclusivo do próprio CME. \n§ 1º No casos em que a instituição ofertar outras etapas e modalidade da Educação \nBásica, há a necessidade da autorização do CME para o funcionamento da Educação Infantil, \ninclusive nas escolas privadas.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n§ 2º Cabe ao responsável pelo estabelecimento que pleiteia Autorização/Renovação de \nAutorização de Funcionamento encaminhar pedido no prazo de 120 [cento e vinte] dias antes \ndo início das atividades a que se destina ao CME, por meio de ofício. \n§ 3º Instruído o processo, compete à Comissão designada pela Presidência do CME \nrealizar verificação in loco, analisar a documentação, expedir Relatório Técnico \nCircunstanciado e encaminhar o processo ao Plenário do CME, no prazo de 45 (quarenta e \ncinco) dias, prorrogável por igual período. \n§ 4º Compete ao Plenário do CME, com base no relatório da Comissão Verificadora, \navaliar e emitir parecer conclusivo sobre a Autorização e/ou Renovação da Autorização de \nFuncionamento no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período. \n \nArt. 11 - Para a instrução do processo de Autorização de Funcionamento, a instituição \ndeverá apresentar para cada unidade, os seguintes documentos: \nI - Requerimento próprio, endereçado ao Conselho Municipal de Educação; \nII - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas compatíveis com o \nobjetivo educacional; \nIII - Ato constitutivo da mantenedora, contrato social ou estatuto, conforme o caso; \nIV - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição (declaração \nregistrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa  de ações cíveis e \ncriminais);\n \nV - Alvará / Licença de Localização e Funcionamento com Prova de domicílio e prova \nde regularidade fiscal dos dirigentes/donos/sócios junto à Fazenda: Federal, Estadual e \nMunicipal; \nVI - Alvará de Autorização Sanitária; \nVII - Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel; \nVIII - Planta arquitetônica, acompanhada da descrição das áreas úteis para ampliação, \ncaso a implantação seja gradativa, devendo a planta arquitetônica apresentar espaços com o \nque exige a legislação específica e a exigida para o atendimento a esta oferta de atendimento \neducacional. \nIX - Descrição do mobiliário e equipamentos; \nX - Regimento Escolar; \nXI - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na \nResolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Diretrizes\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nNacionais para a Educação Básica e a Resolução nº 5/2009, que institui as Diretrizes \nCurriculares Nacionais para a  Educação Infantil ou outra que vier substituir; \nXII – Projeto Político Pedagógico (versão impressa e digital); \nXIII – Plano de curso; \nXIV - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário, de \nmodo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; \nXV - Documentos de identificação dos dirigentes da instituição – carteira de \nidentidade ou equivalente e CPF; no caso de escola municipal. \nXVI - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária; \nXVII - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da equipe \ntécnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto nas normas do Sistema \nMunicipal de Ensino; \nXVIII - Número da inscrição no Ministério da Educação (MEC) para posteriores \ninformações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425 de 04 de \nabril de 2008;\n \nXIX - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-pedagógica, a \nequipe técnico administrativa, o corpo docente e demais profissionais da escola, informando a \nformação profissional devidamente comprovada. \nXX - Quadro de atendimento especificando o número de crianças atendidas, a faixa \netária e a organização das turmas por turno; \nXXI- Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos \nespecializados e meios informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a \ndemanda de estudante e funcionários); \n§ 1º Os documentos solicitados nos incisos III, IV, VII, XIII e XV deverão ser \napresentados original. \n§ 2º Após instruído o processo, caso seja necessária a atualização ou correção de \nalgum documento e/ou regularização da proposta de atendimento, o mesmo poderá ficar \nsobrestado, por até 30 (trinta) dias úteis, mediante Termo de Ciência e Acompanhamento, \nfirmado com o Conselho Municipal de Educação, prorrogável por igual período. Após esse \nprazo, serão aplicadas as medidas previstas para as irregularidades, conforme o disposto nesta \nResolução. \n \nArt 12- São conditio sine qua non para a autorização do estabelecimento:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nI – Sanitários para alunos/as: separados por gênero, de acordo ao número de alunos da \ninstituição; pelo menos 1 [um] sanitário para alunos/as com deficiência, adaptado conforme a \nnormas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e sanitário para \ntrabalhadores/as em educação; \nII - Corredores: em prédios projetados para servir como escola, largura de 1,50 para \nservir a até 200 [duzentos] alunos; em prédios adaptados, a largura deve ser limitada a até 1,0 \nm, para circulação de pequeno número de alunos; \nIII - Escadas e Rampas de acordo o que prever as normas de acessibilidade (Lei \n10.098 de 19/12/2000)\n \nIV- condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física; \nV-  proteção e combate a incêndios: extintores de pó químico (obrigatório e ou \nadequação até seis meses após aquisição do ato de autorização) \n§ 5º: são considerados ambientes mínimos por modalidade de ensino: \nI - Educação Infantil - berçário: \nBerços individuais, com espaço de 50 cm entre eles e a parede; \nEspaço para movimentação das crianças \nEspaço externo para banho de sol; \nDependências administrativas e de apoio. \nII – Educação Infantil Pré-Escola: \nSalas de atividades, repouso, alimentação, higienização. Com alunos de até 3 [três] anos; \nEspaço descoberto para atividades:  \nSanitários: suficientes e de uso exclusivo das crianças; \nEspaço físico, mobiliário e equipamentos adaptados à faixa etária, com boas condições de \nsegurança e higiene. \n \nArt. 14- - As instituições devidamente autorizadas deverão requerer Renovação da \nAutorização de Funcionamento, impreterivelmente, 120 [cento e vinte] dias antes da \nexpiração da autorização vigente. \nParágrafo único – As referidas instituições deverão, ainda, requerer a Renovação da \nAutorização de Funcionamento, em caso de: \nI - mudança de endereço; \nII - suspensão de atividades por até 2 (dois) anos; \nIII - mudança de mantenedora.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nArt. 15 - Para solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento, a instituição \ndeverá apresentar: \nI - requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Educação; \nII - documentação atualizada, conforme disposto no art. 11 desta Resolução; \nIII - comprovante de informações prestadas no Censo Escolar, em cumprimento ao \nDecreto Federal nº 6.425 de 4 de abril de 2008; \nIV – cópias dos autos autorizativos concedidos anteriormente; \nV- proposta curricular, acompanhada de alterações, quando houver, e matriz curricular \natualizada, conforme normas em vigor; \nVI - declaração do cumprimento do Plano de Metas, quando houver; \n \nArt. 16 - Para aquelas instituições que comprovarem o pleno atendimento às \nexigências da regulamentação e apresentarem condições adequadas de funcionamento, fica \npermitida a Renovação da Autorização de Funcionamento, pelo período de até 4 (quatro) \nanos. \n \nArt. 17 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização e/ou Renovação da \nAutorização de Funcionamento de Instituição de Educação Infantil, será publicado no Diário \nOficial do Município - DOM parecer do Conselho Municipal de Educação e notificação da \nSecretaria Municipal de Educação - SEDUC, dando ciência do ato ao representante legal. \nParágrafo único - Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente do \nConselho Municipal de Educação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do \ninteressado, ao parecer que recomendar a negativa ou a revogação da Autorização de \nFuncionamento. \n \nArt. 18 - O Conselho Municipal de Educação deverá comunicar ao Ministério Público \nos casos de negativa ou revogação de Autorização de Funcionamento. \n \nArt. 19 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento, \ncaberá ao Poder Público Municipal informar e orientar as famílias das crianças matriculadas \nem Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Educação sobre seus direitos. \nParágrafo único – As instituições públicas municipais ou instituições privadas \ncomunitárias, confessionais ou filantrópicas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa \ndeverá, ainda, garantir às crianças matriculadas a continuidade do atendimento.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nArt. 20 - O representante legal da instituição deverá protocolar no Conselho \nMunicipal de Educação comunicado informando a mudança de denominação (nome fantasia) \nda instituição, bem como documento que comprove a alteração. \nParágrafo único - Após análise do Conselho Municipal de Educação a nova \ndenominação será publicada no Diário Oficial do Município e comunicada à Secretaria \nMunicipal de Educação. \n \nArt. 21- A extinção do estabelecimento de ensino se dá sempre em função de \nsolicitação dos proprietários/donos/sócios, da ocorrência de situação que macule de forma \nhedionda os princípios da educação nacional, conforme posto na CF-88, artigo 206 e na Lei nº \n9.394/96, artigo 3º e do quanto previsto na Lei nº 8.069/90, dentre outras leis nacionais e deve \nser ação formal do CME. \n§ 1º - procedimentos para a efetivação da extinção: \nI - Solicitação, por meio de ofício ao Conselho Municipal de Educação, com \ninformações relativas ao nome da Unidade Escolar, ao endereço, à clientela, ao período de \nfuncionamento, se for decisão dos proprietários; \nII- Se por mácula da instituição ao quanto posto no caput, a iniciativa será sempre do \nConselho Municipal de Educação, garantido o contraditório e a ampla defesa. \n§ 2º O Conselho Municipal de Educação, além de processo relativo à extinção, \nencaminhará ao MP e aos órgãos competentes as informações necessárias para que tudo corra \ndentro dos trâmites legais. \n \nArt. 22 - Compete ao Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador do \nSistema Municipal de Educação: \nI - Definir e implementar procedimentos de administração, orientação, supervisão, \nacompanhamento e avaliação sistemática, com a perspectiva de aprimorar a qualidade da \nEducação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Educação; \nII - Realizar estudos de caracterização e diagnóstico do atendimento, de forma a \nassegurar a inclusão definitiva dos dados da Educação Infantil nas estatísticas educacionais do \nmunicípio. \nParágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal de Educação zelar pela observância da \nlegislação educacional e pelas decisões do Conselho Municipal de Educação.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nArt. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar as \ninstituições de Educação Infantil, o cumprimento da legislação educacional, as determinações \ndesta Resolução e do Sistema Municipal de Educação no que tange: \nI - a execução da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar; \nII – a formação adequada da direção, equipe pedagógica e dos docentes; \na) Para atuar na direção ou vice direção das escolas de educação infantil é necessário a \nhabilitação em nível superior na área de educação. \nb) Para atuar na docência da Educação Infantil é necessário a habilitação de Curso de \nGraduação em Pedagogia e, na ausência de profissional habilitado no Sistema, admitir-se-á a \nformação mínima em Magistério.  \nIII - as condições de matrícula e de permanência das crianças nas instituições de \nEducação Infantil; \nIV - as condições dos espaços físicos, suas instalações e equipamentos, e adequação às \nsuas finalidades; \nV- ao cumprimento do Plano de Metas/Gestão; \nVI - a regularidade dos registros na documentação das crianças e demais serviços e \natividades administrativo-pedagógicas da instituição; \nVII - a articulação da instituição de Educação Infantil com a família e a comunidade \nem que está inserida; \nArt. 24 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, viabilizar esforços para garantir a \nexecução de programas de apoio às instituições e a articulação com demais secretarias e \nentidades parceiras, privadas, comunitárias e filantrópicas. \n \nArt. 25 - Quando for detectado o não cumprimento do disposto nesta Resolução ou \nhouver denúncia de irregularidades em instituições de Educação Infantil, inclusive nos casos \nde funcionamento sem autorização, a ocorrência será apurada pelo Conselho Municipal de \nEducação, a quem compete os procedimentos de diligência, sindicância e conforme o caso, \naplicar as seguintes medidas: \nI - Orientação; \nII - Advertência ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única \nvez; \nIII - Notificação, publicada no Diário Oficial do Município, com definição de prazo de \naté 30 (trinta) dias úteis para as devidas providências.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nArt. 26 - A inobservância às medidas aplicadas no artigo anterior ensejará instauração \nde Processo Administrativo, assegurando o direito de ampla defesa aos responsáveis pela \ninstituição. \n§ 1º Cabe ao Poder Público Municipal definir os procedimentos para instauração de \nProcesso Administrativo, no caso de escola pertencente à Rede Pública Municipal. \n§ 2º O processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação que o \nsubmeterá à análise e se pronunciará, através de Parecer, podendo, dentre outras, acarretar as \nseguintes penalidades: \nI - Repreensão com prazos para adequações necessárias; \nII - Suspensão temporária do atendimento à Educação Infantil, até a adequação das \nirregularidades. Após 30 (trinta) dias, deverá ser observado o disposto no Art. 23 desta \nResolução; \nIII - Revogação do Ato Autorizativo. \n§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação comunicar ao Ministério Público \nos casos de instituições com funcionamento irregular. \n \nArt. 27 - Nenhuma instituição de Educação Infantil poderá funcionar sem Ato de \nAutorização de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado no \nDiário Oficial do Município (DOM). \nParágrafo único – À instituição que mantiver o funcionamento sem Ato Autorizativo, \nserão aplicadas as medidas previstas nesta Resolução. \n \nArt. 28 - As instituições públicas e privadas já existentes deverão passar pelo \nprocedimento de oficialização imediata junto ao Conselho Municipal de Educação para fazer \nas devidas adequações. \n§ 1º - as instituições da Rede Pública Municipal e da Rede Privada terão o prazo de no \nmáximo 01 (hum) ano para as devidas adequações ao quanto prevê esta Resolução. \n§ 2º -  as instituições da Rede Pública Municipal terão o prazo de no máximo 90 dias \npara encaminhar o devido processo de autorização ao CME, visando a regularização da \ninstituição. \n§ 3º - nenhuma instituição escolar da Rede Pública ou Privada será autorizada sem que \nsejam respeitadas as condicionalidades descritas nesta Resolução \nCAPÍTULO II \nDA AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nArt. 29  Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é \norganizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais, \nconforme Art. 32 da LDB e ainda, conforme Art. 24 das Diretrizes Gerais da Educação \nBásica, resolução nº. 04/2010, do Conselho Nacional de Educação. \n \nArt. 30 O Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Amargosa é \ncompreendida, de acordo com o art. 19 da Lei 9394/96 (LDBEN/96), por instituições \nmantidas: \nI - pelo Poder Público Municipal; \nII - por instituições privadas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas \nde direito privado, enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou \nfilantrópicas. \n \nArt. 31 – O Ensino Fundamental deve ser ofertado, preferencialmente, em instituição \neducacional exclusiva dessa etapa da Educação Básica, podendo, excepcionalmente, ser \nofertado em instituição educacional que atenda outras etapas da Educação Básica, garantidas \nas condições de funcionamento e as exigências contidas nesta Resolução, bem como nas \nnormas do Sistema Municipal de Ensino de Amargosa. \n \nArt 32. O imóvel destinado ao Ensino Fundamental deve estar adequado ao fim a que \nse destina, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente em vigor, \nquanto à localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento, e ser aprovado \npelos Órgãos Oficiais. \n \nArt. 33 Os espaços físicos, internos e externos, deverão estar de acordo com a \nProposta Pedagógica da instituição, a fim de favorecer o desenvolvimento integral das \ncrianças, respeitadas as suas necessidades de deslocamentos e movimentos, aprendizagem, \nbem como as especificidades de acessibilidade das crianças com deficiência. \n§ 1º Nas instituições que ofertem outras etapas e modalidades da Educação Básica, \npodem ser assegurados espaços compartilhados, desde que garantidas condições de segurança \ndas crianças e em conformidade com a Proposta Pedagógica. \n§ 2º É vedada a autorização para o compartilhamento das dependências das \ninstituições de Educação com domicílio residencial ou outro tipo de estabelecimento \ncomercial.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nArt. 34 - A estrutura física das instituições de Ensino Fundamental deverá contemplar: \nI - Recepção; \nII - Sala própria para atividades administrativo-pedagógicas; \nIII - Sala de professores; \nIV - Salas para as atividades, exclusivas para as crianças, com a proporção mínima de \n1,20 m² (um metro quadrado e vinte centímetro) por criança, com iluminação natural e \nventilação direta, em condições de conforto; \nV - Mobiliário e equipamentos adequados às atividades pedagógicas, em quantidade \nsuficiente e tamanho proporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem \ncerceamento à liberdade de movimento das crianças; \nVI – Refeitório, para as atividades destinadas à alimentação escolar; \nVII - Instalações, equipamentos e condições para o preparo e/ou fornecimento de \nalimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, inclusive para \nhigienização e esterilização dos utensílios destinadas à confecção ou utilização da alimentação \nescolar; \nVIII - Instalação de água potável para consumo e higienização, acessível às crianças; \nIX - Banheiros, em quantidade suficiente para o atendimento, que disponha de \ninstalações sanitárias completas, adequadas às faixas etárias das crianças atendidas, estando as \nportas com fechaduras adequadas à faixa etária das crianças; \nX - Banheiros, com instalações sanitárias completas para uso exclusivo de adultos; \nXI - Espaço externo ou área livre, com os seguintes requisitos: \na) dimensões de, no mínimo, 20 (vinte) por cento do total da área construída para a realização \nde atividades físicas e de lazer; \nb) parque recreativo e área de convivência; \nc) área verde (espaço aberto com elementos do ambiente natural de acesso às crianças);  \nd) incidência direta de raios de sol; \ne) área coberta; \nf) quadra e ou campo esportivo;  \nXII - Sala multiuso e ou brinquedoteca com equipamentos e acessórios adequados, \ndestinada a atividades diferenciadas e planejadas de acordo com a Proposta Pedagógica da \ninstituição; \nXIII - Local adequado para depósito de lixo, que não permita o acesso das crianças, \nadolescentes e jovens.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n \nArt. 35 - Os atos de Autorização e/ou Renovação da Autorização de Funcionamento \ndas Instituições de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, são da competência do \nConselho Municipal de Educação com base em parecer conclusivo do próprio CME. \n§ 1º Cabe ao responsável pelo estabelecimento que pleiteia Autorização/Renovação de \nAutorização de Funcionamento encaminhar pedido no prazo de 120 [cento e vinte] dias antes \ndo início das atividades a que se destina ao CME, por meio de ofício. \n§ 2º Instruído o processo, compete à Comissão designada pela Presidência do CME \nrealizar verificação in loco, analisar a documentação, expedir Relatório Técnico \nCircunstanciado e encaminhar o processo ao Plenário do CME, no prazo de 45 (quarenta e \ncinco) dias, prorrogável por igual período. \n§ 3º Compete ao Plenário do CME, com base no relatório da Comissão Verificadora, \navaliar e emitir parecer conclusivo sobre a Autorização e/ou Renovação da Autorização de \nFuncionamento no prazo de 30 (trinta dias), prorrogável por igual período. \n \nArt. 36 - Para a instrução do processo de Autorização de Funcionamento, a instituição \ndeverá apresentar para cada unidade, os seguintes documentos: \nI - Requerimento próprio, endereçado ao Conselho Municipal de Educação; \nII - CNPJ da mantenedora, informando as atividades desenvolvidas compatíveis com o \nobjetivo educacional; \nIII - Ato constitutivo da mantenedora, contrato social ou estatuto, conforme o caso; \nIV - Prova de idoneidade moral dos representantes legais da instituição (declaração \nregistrada em cartório e ou antecedentes criminais, certidão negativa de ações cíveis e \ncriminais); \nV -  Alvará da vigilância Sanitária (se houver manipulação de lanche por \nterceirizados); \nVI - Co ntrato de locação se houver utilização de espaço anexo ao prédio principal; \nVII - Planta arquitetônica, acompanhada da descrição das áreas úteis para ampliação, \ncaso a implantação seja gradativa, devendo a planta arquitetônica apresentar espaços com o \nque exige a legislação específica e a exigida para o atendimento a esta oferta de atendimento \neducacional. \nVIII - Descrição do mobiliário e equipamentos; \nIX - Regimento Escolar;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nX - Proposta Pedagógica, com base nas normas do Sistema Municipal de Ensino e na \nResolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – Diretrizes \nNacionais para a Educação Básica ou outra que vier substituir; \nXI – Projeto Político Pedagógico (versão impressa e digital); \nXII – Plano de curso; \nXIII - Quadro demonstrativo da equipe gestora, com a disponibilidade de horário, de \nmodo que durante o funcionamento haja sempre um responsável; \nXIV - Documentos de identificação dos dirigentes da instituição – carteira de \nidentidade ou equivalente e CPF; no caso de escola municipal, o ato de autorização emitido \npelo CME. \nXV - Declaração da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária; \nXV I - Comprovante de habilitação/ formação profissional da direção, da equipe \ntécnica pedagógica e do corpo docente de acordo com o disposto nas normas do Sistema \nMunicipal de Educação; \nXVII - Número da inscrição no Ministério da Educação (MEC) para posteriores \ninformações ao CENSO Escolar, conforme disposto no Decreto Federal nº 6.425 de 04 de \nabril de 2008; \nXVIII - Quadro demonstrativo de pessoal relacionando: a equipe técnico-pedagógica, \na equipe técnico administrativa, o corpo docente e demais profissionais da escola, informando \na formação profissional devidamente comprovada. \nXIX- Quadro de atendimento especificando o número de crianças, adolescentes e \njovens atendidas, a faixa etária e a organização das turmas por turno; \nXX - Biblioteca e/ou sala de leitura/estudos: acervo de livros, periódicos especializados \ne meios informatizados (número de computadores disponíveis de acordo a demanda de \nestudante e funcionários); \nXX I- Opções de laboratório ou equipamentos utilizados: número de computadores à \ndisposição da escola, normas de acesso às redes de informação. \n§ 1º Os documentos solicitados nos incisos III, IV, VII, XIII e XV deverão ser \napresentados original. \n§ 2º Após instruído o processo, caso seja necessária a atualização ou correção de \nalgum documento e/ou regularização da proposta de atendimento, o mesmo poderá ficar \nsobrestado, por até 30 (trinta) dias úteis, mediante Termo de Ciência e Acompanhamento, \nfirmado com o Conselho Municipal de Educação, prorrogável por igual período. Após esse\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nprazo, serão aplicadas as medidas previstas para as irregularidades, conforme o disposto nesta \nResolução. \n \nArt 37 - São conditio sine qua non para a autorização do estabelecimento: \nI – Sanitários para alunos/as: separados por gênero e ou não (considerando as \ndiscussões sobre concepção de gênero) de acordo ao número de alunos da instituição; pelo \nmenos 1 [um] sanitário para alunos/as com deficiência, adaptado conforme a normas da \nAssociação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e  sanitários para trabalhadores/as em \neducação; \nII - Corredores: em prédios projetados para servir como escola, largura de 1,50 para \nservir a até 200 [duzentos] alunos; em prédios adaptados, a largura deve ser limitada a até 1,0 \nm, para circulação de pequeno número de alunos; \nIII - Escadas e Rampas de acordo o que prevê as normas de acessibilidade (lei 10.098 \nde 19/12/2000): \nIV- condições de acessibilidade para pessoas com deficiência; \nV- proteção e combate a incêndios: extintores de pó químico (obrigatório e ou \nadequação até seis meses após aquisição do ato de autorização); \n \nArt. 38 - As instituições devidamente autorizadas deverão requerer Renovação da \nAutorização de Funcionamento, impreterivelmente, 120 [cento e vinte] dias antes da \nexpiração da autorização vigente. \nParágrafo único – As referidas instituições deverão, ainda, requerer a Renovação da \nAutorização de Funcionamento, em caso de: \nI - mudança de endereço; \nII - suspensão de atividades por até 2 (dois) anos; \nIII – desativação por tempo indeterminado; \n \nArt. 39 - Para solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento, a instituição \ndeverá apresentar: \nI - requerimento endereçado ao Conselho Municipal de Educação; \nII - documentação atualizada, conforme disposto no art. 11 desta Resolução; \nIII - comprovante de informações prestadas no Censo Escolar, em cumprimento ao \nDecreto Federal nº 6.425 de 4 de abril de 2008; \nIV – cópias dos autos autorizativos concedidos anteriormente;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nV- proposta curricular, acompanhada de alterações, quando houver, e matriz curricular \natualizada, conforme normas em vigor; \nVI - declaração do cumprimento do Plano de Metas, quando houver. \n \nArt. 40 - Para aquelas instituições que comprovarem o pleno atendimento às \nexigências da regulamentação e apresentarem condições adequadas de funcionamento, fica \npermitida a Renovação da Autorização de Funcionamento, pelo período de até 4 (quatro) \nanos. \nArt. 41 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização e/ou Renovação da \nAutorização de Funcionamento da Instituição, será publicado no Diário Oficial do Município \n- DOM parecer do Conselho Municipal de Educação e notificação da Secretaria Municipal de \nEducação -SEDUC, dando ciência do ato ao representante legal. \nParágrafo único - Caberá recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente do \nConselho Municipal de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do \ninteressado, ao parecer que recomendar a negativa ou a revogação da Autorização de \nFuncionamento. \n \nArt. 42 - O Conselho Municipal de Educação deverá comunicar ao Ministério Público \nos casos de negativa ou revogação de Autorização de Funcionamento. \n \nArt. 43 - Nos casos de negativa ou revogação da Autorização de Funcionamento, \ncaberá ao Poder Público Municipal informar e orientar as famílias sobre o encaminhamento \ndas crianças, adolescentes e jovens para outra escola autorizada, também pertencente à Rede \nMunicipal de Ensino, para que as mesmas tenham garantidos os seus direitos. \n \nArt. 44 - O representante legal da instituição deverá protocolar no Conselho \nMunicipal de Educação comunicado informando a mudança de denominação (nome fantasia) \nda instituição, bem como documento que comprove a alteração. \nParágrafo único - Após análise do Conselho Municipal de Educação a nova \ndenominação será publicada no Diário Oficial do Município e comunicada à Secretaria \nMunicipal de Educação. \nArt. 45- a extinção do estabelecimento poderá ocorrer diante da ocorrência de situação \nque macule de forma hedionda os princípios da educação nacional, conforme posto na CF-88, \nartigo 206 e na Lei nº 9.394, artigo 3º e do quanto previsto na Lei 8.069/90, dentre outras leis \nnacionais e deve ser ação formal do CME, violando o direito à educação ou a segurança dos \nalunos.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n§ 1º - procedimentos para a efetivação da extinção: \nI - Solicitação, por meio de ofício ao Conselho Municipal de Educação, com \ninformações relativas ao nome da Unidade Escolar, ao endereço, à comunidade, ao período de \nfuncionamento, se for decisão dos proprietários; \nII- Se por mácula da instituição ao quanto posto no caput, a iniciativa será sempre do \nConselho Municipal de Educação, garantido o contraditório e a ampla defesa. \n§ 2º O Conselho Municipal de Educação, além de processo relativo à extinção, \nencaminhará ao MP e aos órgãos competentes as informações necessárias para que tudo corra \ndentro dos trâmites legais. \n§ 3º Em nenhuma hipótese os estudantes de escola extinta ou paralisada poderão ter \nseu direito à educação prejudicado, cabendo ao poder público as providências adequadas para \nque esta garantia se efetive. \n§ 4º Em hipótese de desativação a Unidade Escolar em consonância com a Secretaria \nde Educação deverá encaminhar relatório a este órgão explicitando a justificativa da ação. \n \nArt. 46 - Compete ao Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador do \nSistema Municipal de Educação: \nI - Analisar os procedimentos de orientação, supervisão, acompanhamento e avaliação \nsistemática, com a perspectiva de aprimorar a qualidade da Educação no âmbito do Sistema \nMunicipal de Educação; \nII - Realizar estudos de caracterização e diagnóstico do atendimento, de forma a \nassegurar a inclusão definitiva dos dados da Educação nas estatísticas educacionais do \nmunicípio. \nParágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal de Educação zelar pela observância da \nlegislação educacional e pelas decisões do Conselho Municipal de Educação. \n \nArt. 47 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar as \ninstituições educacionais da sua Rede de Ensino, zelando pelo cumprimento da legislação \neducacional, as determinações desta Resolução e do Sistema Municipal de Educação no que \ntange: \nI - a execução da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar; \nII – a formação adequada da direção, equipe pedagógica e dos docentes; \na) Para atuar na direção ou vice direção das escolas do Ensino Fundamental é necessário a \nhabilitação em nível superior na área de educação .\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \nb) Para atuar na docência do Ensino Fundamental series iniciais exige-se formação em \nnível superior, em curso de licenciatura plena, podendo ser admitida, como formação \nmínima para o exercício do magistério nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, \na oferecida em nível médio, na modalidade normal  conforme prevê o Art. 62 da LDB e \nno Ensino Fundamental séries finais, profissionais graduados em Licenciatura Plena – \nárea específica.  \nIII - as condições de matrícula e de permanência das crianças, adolescentes e jovens \nnas instituições do Ensino Fundamental I e II; \nIV - as condições dos espaços físicos, suas instalações e equipamentos, e adequação às \nsuas finalidades; \nV- ao cumprimento do Plano de Gestão/Ação; \nVI - a regularidade dos registros na documentação das crianças, adolescentes, jovens e \ndemais serviços e atividades administrativo-pedagógicas da instituição; \nVII - a articulação da instituição do Ensino Fundamental com a família e a \ncomunidade em que está inserida; \n \nArt. 48 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação, viabilizar esforços para garantir a \nexecução de programas de apoio às instituições e a articulação com demais secretarias e \nentidades parceiras, escolas privadas, comunitárias e filantrópicas. \n \nArt. 49 - Quando for detectado o não cumprimento do disposto nesta Resolução ou \nhouver denúncia de irregularidades nas instituições escolares, inclusive nos casos de \nfuncionamento sem autorização, a ocorrência será apurada pelo Conselho Municipal de \nEducação, a quem compete os procedimentos de diligência, sindicância e conforme o caso, \naplicar as seguintes medidas: \nI - Orientação; \nII - Advertência ao responsável pela instituição, podendo ser reiterada por uma única \nvez; \nIII - Notificação, publicada no Diário Oficial do Município, com definição de prazo de \naté 30 (trinta) dias úteis para as devidas providências. \n \nArt. 50 - A inobservância às medidas aplicadas no artigo anterior ensejará instauração \nde Processo Administrativo, assegurando o direito de ampla defesa aos responsáveis pela \ninstituição.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e \n                                  Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 \n \n§ 1º Cabe ao Poder Público Municipal (Secretaria Municipal de Educação) definir os \nprocedimentos para instauração de Processo Administrativo, no caso de escola pertencente à \nRede Pública Municipal. \n§ 2º O processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação que o \nsubmeterá à análise e se pronunciará, através de Parecer, podendo, dentre outras, acarretar as \nseguintes penalidades: \nI - Repreensão com prazos para adequações necessárias; \nII - Suspensão temporária do atendimento até a adequação das irregularidades.  \nIII - Revogação do Ato Autorizativo. \n§ 3º Compete ao Conselho Municipal de Educação comunicar ao Ministério Público \nos casos de instituições com funcionamento irregular. \n \nArt. 51 - Nenhuma instituição poderá funcionar sem Ato de Autorização de \nFuncionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial \ndo Município (DOM). \nParágrafo único – À instituição que mantiver o funcionamento sem Ato Autorizativo, \nserão aplicadas as medidas previstas nesta Resolução. \n \nArt. 52 - As instituições já existentes deverão passar pelo procedimento de \noficialização imediata junto ao Conselho Municipal de Educação para fazer as devidas \nadequações. \n§ 1º - as instituições da Rede Pública Municipal terão o prazo de no máximo 90 dias \npara encaminhar o devido processo de autorização ao CME, visando a regularização da \ninstituição. \n \nArt. 53 - Os casos omissos e as questões suscitadas por esta Resolução serão \nresolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. \n \nArt. 54 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, \nrevogando-se as disposições em contrário. \n \nSede do Conselho Municipal de Educação – Amargosa - Bahia, 29 de Novembro de 2018. \n \nGilvan dos Reis Quadros \nPresidente do CME\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº \n013/2019. Objeto: Seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual \nde Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas \ndesenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, durante o ano letivo 2019. DATA: 18/07/2019 . HORA: 08H00MIN. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia \ndo edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS 013/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 013/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n042/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por item \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal \ne Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas d esenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, conforme especi ficações e condições constantes no termo \nde referência, edital e seus anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 18/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701/1002 \nFonte \n01/04/15/19/22/29 \nProjeto/Atividade \n2027/2062 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n31/12/2019 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 1.134. 556,20(Um milhão, cento e trinta e quatro e mil, \nquinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação s erão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três)  dias úteis antes da data marcada para \no recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e d as 14h00min às 17h00min. Poderão ser \nsolicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Trans porte \npara alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para \nbeneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, durante o ano letivo 2019, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 18/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas \nque puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes , \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, através do menor preço, conforme \ndescrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93  \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabili tadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rea lizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos do is \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assi stir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \nb)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \nc)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019; \n \nd)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \ne)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA  \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \nf)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \ng)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \nh)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e  \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da \nEmpresas que a expedir.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar \nconhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, \nas distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até \no 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico.  \n6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: \n \na) Planilha de preços, conforme Anexo IV; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. \nc) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. \nd) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de \nnota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar o preço unitário por item e total da proposta, conforme documentos \nexigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é maio de \n2019, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos \nartigos 10, inciso II, alíne a “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º \n8.666/93 e alterações posteriores. \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstr ada \nsua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com \nos de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços \nPública. \n10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor glob al da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n11.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores ao s \nlimites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá aprese ntar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renunci e \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso \naPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar  da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreçoscom vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da \nprestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensi no \nde Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, durante o ano letivo 2019, através do menor preço por item , \nserá formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II \ndeste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n18.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19 \n \nUNIDADE: 10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOIAL \nATIVIDADE: 2.062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 29 \n \nXII - DO FORO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO \nANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO IDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO \n \nComissão Permanente de Licitação, em 26 de junho de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO: \n1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários do s \nProgramas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação , \nconforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo 2019. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº \n123/06, Lei nº8666/90 e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estudan tes \nda rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município, bem como \naos beneficiários dos programas da Secretaria de Assistência Social e servidores municipais;  \n \n2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnúmero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos à população estudantil das localidades distantes da sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: \n \n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2019;  \n \n3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto \npara microempreendedor individual) \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, \nobservado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso \nI, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s);  \n \n5.2. Proceder à manutenção preventiva e corretiva continua de todos os veículos em utilizados durante \na vigência deste Contrato;  \n \n5.3. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem co mo \nzelar pela integridade dos mesmos.  \n \n5.4. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos;  \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de  \nserviços ou reparos.  \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n5.7. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n5.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n5.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.  \n \n5.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva, independentemente de solicitação.  \n \n5.11. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência.  \n \n5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).  \n \n5.13. Realizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e \ngarantia;  \n \n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Municipal de Educação \ne Secretaria Municipal de Assistência Social, inerentes ao objeto da presente licitação.  \n \n5.16. Comunicar a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.  \n \n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social,  os \nserviços necessários após constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados \nou tenha sido realizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \n5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Municípi o, o \nlivre acesso aos veículos.  \n \n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando \nnenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do \nMunicípio.  \n \n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições \nde habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a \nperder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout \ndisponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \ncontrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes \npor ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secretaria \ncontratante. \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados \na prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediant e \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que prod uza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exer cício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação  e Secretaria Municipal de Assistência Social bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas \npercorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, \nconferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e \nSecretaria Municipal de Assistência Social. \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das \nSecretarias demandantes.  \n \n7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na \nzona rural do município. \n \n7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com \na necessidade.  \n \n7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das  \nlinhas.  \n \n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na SEMED e na SEMAS.  \n \n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos d e \nentrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades \nescolares. \n \n7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se \na empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente \nTermo Referência.  \n \n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sob re os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n \n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e \nfonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao \nmunicípio de Amargosa. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \n8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre  \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seu s \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 1.134.556,20(Um milhão, cento e trinta e \nquatro e mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nno Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros nessa linha, cite m-se \nos Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os Serviços serão recebidos:  \n10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da conformidade \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua con formidade \ncom o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de \nrealização, se for o caso, as irregularidades observadas;  \n \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital \ne da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.  \n \n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, para fins de pagamento.  \n \n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \n10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento \nfiscal;  \n \n11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2019, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nUNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01 \n \nUNIDADE:0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \nATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE: 01 \n \nUNIDADE:0102– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE:2062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE:29 \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n13.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nSecretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão \nresponsável pelo gerenciamento do contrato, no âmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em confor midade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 48 horas, \npara que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras \npenalidades previstas \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no \ndecorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 - DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de \nAssistência, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancári a \ne Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos \nestabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: \n \nSEMED: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA \n \nSEMAS: \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA \nCNPJ/MFNº14.785.741/0001-30 \nRua Deraldo Bulhões, Nº381, Centro Amargosa /BA \n \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. \n \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços  \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 -Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela  \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n \n=   6/100 \n_______ \n   65\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n17 - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensu ração, \nentre outros, dos seguintes aspectos:  \n \n17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \n17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços.  \n17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar \nna ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções \nadministrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de  \nmandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n18.3 - O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de de zembro \nde 2019, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser  \nalterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para cumprimento do \nano letivo de 2019.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n 18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.4.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da \nsessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante \nprévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) \n3634-3730 /3634-3942 \n \n19.2 A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os \nseguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n19.4 - A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nda Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n20 - DO FORO  \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n \nMárcia Batista de Almeida      \nSecretária Municipal de Educação\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \nJailton Fernandes Chagas  \nSecretário Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \n         Linha 34 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nBaitinga 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 68 200     \n         Linha 44 \nREGIÃ\nO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nCorta-\nmão 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 44 200 \n \n  \n         Linha 46 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCorta-\nmão \n01 \nFAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X \nCORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X \nCORTA MÃO \nPASSEIO M 41 200 \n    \n         Linha 49 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nCorta-\nmão \n01 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X \nCORTA MÃO (ESTADO E MUNICIPIO) \nVAN M,N 72 200     \n         Linha 51 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nCorta-\nmão \n01 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 200     \n         \n         Linha 61 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM  DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nCorta-\nmão 01 \nAGUA SUMIDA X ZECA COSTA \nNORIO X FERNANDO X ESC. \nJUVENTINO NA CAMBAUBA \nVAN M 29 200   \n         Linha 69 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nSão \nRoque 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X \nAMARGOSAXAMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,N 54 200   \n         Linha 78 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nEJA 01 CORTA MÃO X LINHA X ESCOLA \nLEOBINO PIMENTEL VAN N 22 200   \n         Linha 79\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC 01 ESCOLA JULIO PINHEIRO X FETO X \nFAZENDA BELA VISTA VAN V 20 200   \n         Linha 83 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 ESCOLA JULIO PINHEIROX PONTE \nDE PAU X PEDREIRA X PALMEIRA PASSEIO V 20 200   \n         Linha 86 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC 01 \nESCOLA DEOLINDA MAIA SALES X \nSERRA DO JULIÃO X SERRA DA \nBARATINHA \nPASSEIO V 27 200   \n         Linha 88 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 ERALDO TINOCO X TERRA CAIDA \nESCONÇA PASSEIO V 15 200   \n         \n         Linha 91 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 \nMONSENHOR X DINORÁ X PEDRO \nCALMON XASSA PEIXE X ALTO SECO \nX TERRA CAIDA X CONVENTO \nVAN V 50 200   \n         Linha 93 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 MONSENHOR X DINORÁ XPEDRO \nCALMON X BAIXA DE AREIA X ONIBUS V 60 200\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nTIMBÓ X TIMBÓ GRANDE X JACUBA \nX JACUBINHA \n         Linha 100 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 \nPEDRO CALMON X TAMANDUA X \nTAB.DE ITACHAMA X RIBEIRÃO DE \nITACHAMA X BARRA JULIÃO \nVAN V 43 200   \n         Linha 102 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC 01 PEDRO CALMON X FAZ. RANCHO \nVELHO X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO V 38 200   \n         Linha 103 \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM DIAS \nLETIVOS \nValor do \nKM \nValor \nanual da \nlinha \nMais \nEDC \n01 PEDRO CALMON X CAMBAUBA I, II X \nBOA VISTAX Sete Voltas ONIBUS V 60 200\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de2019 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da \nrede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de \nAmargosa /BA, conforme condições estabelecidas no edital e anexos, durante o ano letivo de \n2019. \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade \nnº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 013/2019 \nObjeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na \nRede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas \ndesenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação no município de \nAmargosa. \n \nAbertura dos envelopes: 18/07/2019 Horário: 08:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  \nexecução de serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndo Anexo I a II deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta: 60 (sessenta)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços: 200 (duzentos) dias; \n  \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nNº DA LINHA \nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO QUANTIDADE \nDE KM \nVALOR \nUNITÁRIO \nTOTAL DA \nLINHA DIA \nTOTAL DA \nLINHA ANO* \n    \n    \n VALOR TOTAL R$  \n*Multiplicar por 200\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA  \n \nÀ \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de \natender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na \nzona rural do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no \nedital e anexos, durante o ano letivo de 2019. \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente Constituído de \n(Identificação completa da licitante) , doravante denominado licitante, declara, sob as penas da Lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 foi elaborada \nde maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo  ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de f ato da \nlicitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;   \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação TOMADA DE PR EÇOS Nº \n013/2019, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante pot encial ou de fato \nda licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de q ualquer outro \nparticipante potencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência,  não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro pa rticipante \npotencial ou de fato da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019, antes da adjudica ção do objeto da \nMencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº \n013/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,  discutido ou recebido de \nqualquer integrante da Secretaria Municipal de Educação, antes da abertura oficial das propos tas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2019 \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereços:  \nCNPJ:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃ O \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \nTOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a \nfinalidade de atender alunos da rede pública do ensino \nfundamental e médio, que residem na zona rural do Município de \nAmargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos, durante o ano letivo de 2019. \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações \nobjeto da licitação, e ainda:  \n(    ) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando \nciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da \nRepública Federativa do Brasil. \n(   ) tomou conhecimento das localidades conforme consta do Anexo II  onde serão executados \nos serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente \ndas possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as \ninformações necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complem entar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de  \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º  \nda Lei Complementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condiçã o de \nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do \nart . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis \nde serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declar ação do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \n \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTRANSPORTEESCOLAR NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 013/2019, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.042/2019, resolvem celebrar o presente  \nContrato de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para a lunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, bem como para beneficiários dos Programas  \ndesenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação nas  condições \nestabelecidas no edital e anexos durante o exercício de 2019. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final \nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em h ipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da  Tomada de Preç os de nº \n013/2019 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE:2035 - APOIO E MANUTENÇÃO A EDUCAÇÃO ESPECIAL \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01 \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. \nATIVIDADE:2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE: 01 \n \nUNIDADE: 0102– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \nATIVIDADE:2062 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTE:29 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2019 e vigorará até 31 de dezembro de 2019 , \npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2019, com eficácia após a publicação do s eu extrato no \nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei \nFederal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade  \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na \nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou s ervidores da \nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em \ncaso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução \ndo serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência dest e \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar  pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequênci a, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer s olicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e presta r os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades  objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca  da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais mo vidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exi gidas neste \nTermo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cum primento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi das, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obri gações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições aut orizadas no \nTermo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de zoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários , fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras  que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descri to no objeto \ndeste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notif icação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que \nocorreuavarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as  \nespecificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no  \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante  \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável  da Coordenação \nde Transportes da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou prep osto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercíc io das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos \ndo calendário escolar 2019.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos caus ados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defe sa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e \nanexos da Tomada de Preços nº 013/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da \nfatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regu laridade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não l he \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,a Licitante que, no \ndecorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarr etarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o v alor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total \nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Am argosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de con tratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fisca l no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo qu e \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na  Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta  \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obs ervado o \nprincípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem  \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ati va \ndo Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas o u, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolhe r a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com  exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-\nse o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um  só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e \npelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal:  \nCI:  \nCPF:  \nInstrumento de outorga de poderes:  \n \nTestemunhas: \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 169/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 169/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 031/2019 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: BRAVO CAMINHÕES E \nEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 00.251.951/0001-33; OBJETO: \nFORNECIMENTO DE PATRULHA MECANIZADA (CAMINHÃO CAÇAMBA \nBASCULANTE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DO CONTRATO DE \nREPASSE Nº 1055573-67 - SICONV 875239, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO \nDA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO \nPELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA – BAHIA, DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL \nN.º 007/2019, CUJOS QUANTITATIVOS, PREÇOS FINAL UNITÁRIOS E \nTOTAL CONSTAM NA PROPOSTA CONTRATADA; VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n06.01. PROJETO/ATIVIDADE: 1.005; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00; \nVALOR: R$ 349.000,00 TOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2019. \nPELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO \nCONTRATADO: LISIENE BORGES RODEIRO DA SILVA CRUZ.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com sede \nadministrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJÚNIOR, inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-\n26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 009/2019 , conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 29/05/2019, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos \npreços, oferecidos pela empresa DENTAL ALTA MOGIANA - COMERC DE PRODUTOS \nODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.375.249/0001-03, com sede na Rod. Abrao Assed, \nKm 53 + 450 metros – Sala 04, Recreio Anhanguera, CEP 14.097-500, no Município de Ribeirão Preto-\nSP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sabrina Caldeira Mendonça Gomes , através de Contrato \nSocial, portador(a) da Cédula de Identidade nº 29.665.305-6 SSP/ SP e CPF nº 225.036.348-00, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, \ninstrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os \nconsultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de \nRegistro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \nLOTE 3 - BOMBA A VÁCUO\n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QTD. UND. PREÇO \nUNIT. \n1 \nBOMBA A VÁCUO de alta sucção com capacidade \nmínima para 2 consultórios - bivolt.istema automático \nde descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. Pré-\nlavagem automática no filtro coletor. Turbina \ncompleta em liga de bronze. Filtro coletor de detritos \nna entrada da sucção com abertura superior. Filtro de \nentrada de água. Protetor térmico intermitente. \nProtege o motor e o circuito eletrônico de quedas de \ntensão na rede externa. Motor com eixo central em \ninox. Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo \nALLIAGE \nD700 1 UND R$ \n2.311,10\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nMáximo: 450 mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): \n1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. \nVazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de água: \n0,30L/min. Sistema Úmido.Apresentar catálogo do \nproduto, registro na anvisa, certificado de \nconformidade técnica e carta de credenciamento \nespecífica ao certame. \n \nLOTE 9 - DESTILADOR DE ÁGUA \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QTD. UND. PREÇO \nUNIT. \n1 \nDESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. \nCuba interna em aço inoxidável. Possui vedação entre \nas partes mediante anel de silicone para manter a \npressão interna. Corpo  recoberto por termoplástico. \nBotão de acionamento. Desligamento automático \nquando acabar a água do reservatório interno. Corpo \nem aço Inox. Abastecimento manual. Não exige \ninstalações hidráulicas. Certificado de Conformidade \nINMETRO e Carta de credenciamento específica ao \ncertame \nALLIAGE \nD700 10 UND R$ 636,00 \n \nLOTE 16 - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QTD. UND. PREÇO \nUNIT. \n1 \nULTRASSOM odontológico dotado de um sistema \ntransdutor cerâmico piezoelétrico. Frequência de \n28.000 Hz. Bivolt (100 - 240V). Painel possui botões \nque possibilitam o ajuste preciso da potência do \nultrassom e do fluxo da água. Acompanha unidade + \nPonta Inserto G1. Apresentar catálago e carta de \nCredenciamento específica ao certame. \nALLIAGE \nD700 6 UND R$ 939,00 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sen do \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolv imento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde \nb) Fundo Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneciment o não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, po r \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrument o convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos \nfornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ai nda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordi nária e \nextracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálcul os, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedi do \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Conv ocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municí pio, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta \nentrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais  da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de ent rega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem  da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho  de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órg ão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo se r \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo da rá ciência à \nAdministração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõ es técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 30 de maio de 2019 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \nDENTAL ALTA MOGIANA - COMERC DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS \nRepresentante legal: Sabrina Caldeira Mendonça Gomes \nCI: 29.665.305-6 SSP/SP e CPF: 225.036.348-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de abril de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, \nAmargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR , inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP-BA e \nCPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 3 53/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m fa ce da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2019/SRP, conforme Ato publicado em 10/04/2019 \ne homologado em 29/05/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer pa rte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.547.970/0001-53, com sede na Rua Egidio Ferronato nº 188 – Lot. Industrial – Caibi/SC CEP. 89.888-000 , neste ato \nrepresentada pela Sra. Elisvandia Matos Donini , portadora da Cédula de Identidade nº 7.218.644-3 SSP- PR e CPF nº \n033.063.919-64, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n4. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e \ninsumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consu ltórios odontológicos das Unidades \nBásicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Pr eços, conforme especificações do Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 22- MATERIAIS ENDODÔNTICOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. MARCA VALOR \nUNITARIO \n1 \nCIMENTO ENDODÔNTICO CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO \nCOM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SELAER 26 - \nDENTSPLY.Embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 tubo de Resina \ncom 9g. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA  \n20 CX SEALER 26/DENTSPLY R$ 112,86 \n2 \nCLIP/GUANCHO/ALÇA LABIAL PARA LOCALIZADOR APICAL \nEM AÇO INOX ESTERILIZÁVEL.CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E \nREGISTRO NA ANVISA \n5 UND JON R$ 22,00 \n3 \nCONE DE GUTA PERCHA 15 A 40 COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A DENTSPLY  MAILLEFER . CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n40 CX MAILLEFER/DENTSPLY R$ 30,81\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n4 \nCONE DE GUTA PERCHA 45 A 80 COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A DENTSPLY MAILLEFER. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n15 CX INJECTA R$ 23,78 \n5 \nCONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R5. CONTENDO OS DADOS \nDE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, \nMÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NA ANVISA \n30 CX INJECTA R$ 21,44 \n6 \nCONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA MF. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n50 CX INJECTA R$ 20,07 \n7 \nCONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8. CONTENDO OS DADOS \nDE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, \nMÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NA ANVISA \n70 CX INJECTA R$ 14,92 \n8 \nCONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA XF. CONTENDO OS DADOS \nDE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, \nMÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NA ANVISA \n40 CX INJECTA R$ 22,16 \n9 \nCONE DE GUTA PERCHA FM (28MM). CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA. \n50 CX INJECTA R$ 21,72 \n10 \nCONE DE PAPEL 15/40 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n60 CX INJECTA R$ 17,19 \n11 \nCONE DE PAPEL 45/80 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n50 CX INJECTA R$ 17,19 \n12 \nCONE SECUNDÁRIO M. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n50 CX INJECTA R$ 19,44 \n13 \nESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 25 MM. \nEMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO \nMINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. \n6 KIT MK LIFE R$ 126,30 \n14 \nESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 31 MM . \nEMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO \nMINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. \n6 KIT MK LIFE R$ 126,30 \n15 \nEUCALIPTOL. FRASCO COM 10ML. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA.  \n6 FR IODONTOSUL R$ 13,63\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n16 \nFLEXOR DE LIMA AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E \nREGISTRO NA ANVISA \n4 UND MAQUIRA R$ 39,90 \n17 \nFORMOCRESOL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM: FRASCO \nCOM 10ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, \nMARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. \n15 FR IODONTOSUL R$ 6,38 \n18 \nHIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% (SOLUÇÃO DE LABARRAQUE), 1 \nl.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. \n60 LT IODONTOSUL R$ 10,00 \n19 \nHIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA), 1 Litro. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. \n10 LT IODONTOSUL R$ 15,00 \n20 \nIODOFORMIO, USO ODONTOLOGICO, PARA ENDODONTIA. \nEMBALAGEM: CAIXA COM 10G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO \nMINISTERIO DA SAUDE. \n5 CX IODONTOSUL R$ 34,90 \n21 \nLENÇOL DE BORRACHA AZUL ( EMBALAGEM COM 26 \nUNIDADES 13X13CM).CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n60 CX KDENT/QUIMIDROL R$ 21,58 \n22 \nLIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND.CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n20 KIT INJECTA R$ 19,42 \n23 \nLIMA FLEXOFILE 2°SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n20 KIT INJECTA R$ 35,62 \n24 \nLIMA HEDSTROEM 1ª SERIE, 25MM. EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADESCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 44,23 \n25 \nLIMA HEDSTROEM 2ª SERIE, 25MM.EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 24,92 \n26 \nLIMA INTERPROXIMAL PARA OSSO TIPO SCHULGER N. 9-10. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT GOLGRAN R$ 43,95 \n27 \nLIMA ENDODÔNTICA Nº 10 ( 21, 25 OU 31 MM). EMBALAGEM \nCOM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO \nDO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA \nANVISA.  \n15 CX INJECTA R$ 14,47\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n28 \nLIMA ENDODÔNTICA Nº 15 (25 MM).EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 19,95 \n29 \nLIMA ENDODÔNTICA Nº 6 ( 21, 25 OU 31 MM).EMBALAGEM COM \n6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 27,18 \n30 \nLIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 21 MM).EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n15 KIT INJECTA R$ 14,48 \n31 \nLIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 25 MM).EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 14,61 \n32 \nLIMA ENDODONTICA Nº 8 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 13,22 \n33 \nLIMA ENDODONTICA Nº 15 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 \nUNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 21,34 \n34 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08  (21MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 69,13 \n35 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10  (21MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 47,45 \n36 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08  (25MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 41,26 \n37 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10 (25MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 40,00 \n38 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15  (21MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 40,00 \n39 \nLIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15  (25MM) (CX COM 6 \nUNIDADES)  CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT DENTSPLY R$ 41,26\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n40 \nLIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 1º SÉRIE COM QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TDK  CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n5 KIT TDK R$ 46,00 \n41 \nLIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 2º SÉRIE COM QUALIDADE \nIGUAL OU SUPERIOR A TDK  CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO \nE DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA \n5 KIT TDK R$ 17,96 \n42 \nLIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE  DE NIQUEL TITÂNIO \n(HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla \n21MM  CX COM 4 (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01) , COM \nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n25 KIT EASY PRODESIGN R$ 184,07 \n43 \nLIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE  DE NIQUEL TITÂNIO \n(HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla \n25MM  CX COM 4  (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01 ).  COM \nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n25 KIT EASY PRODESIGN R$ 214,00 \n44 \nLIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO \nPEQUENA SORTIDA 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 \n45 \nLIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO \nPEQUENA SORTIDA 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 \n46 \nLIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO \nMÉDIA/GRANDE 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 \n47 \nLIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE  NÍQUEL TITÂNIO \nMÉDIA/GRANDE 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 KIT SYBRONENDO R$ 177,64 \n48 \nLIMA ROTATÓRIA PARA RETRATAMENTO EM NITI, BLISTER \nESTÉRIL, #D1-D3 SORTIDA, CX COM C/ 06 UNIDADES DE 22MM. \nCOM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT TDK R$ 236,50\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n49 \nLIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 \nUNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n20 KIT INJECTA R$ 19,95 \n50 \nLIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 \nUNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n20 KIT INJECTA R$ 12,83 \n51 \nLIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO \nOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 19,95 \n52 \nLIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 \nUNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 12,83 \n53 \nLIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 \nUNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 12,83 \n54 \nLIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO \nOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 12,77 \n55 \nLIMA TIPO KERR 3ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 UNID.). \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, \nNUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 14,19 \n56 \nLIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM \nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK CX COM 6 UNIDADES \n25MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT TDK R$ 210,00 \n57 \nLIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM \nQUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK(CX COM 6 UND \n21MM). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT TDK R$ 210,00 \n58 \nKIT LIMA TF ADAPTIVE ML  LIMA TF ADAPTIVE 23MM (.25/.08; \n.35/.06 E .50/.04) COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A \nSYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 \n59 \nKIT LIMA TF ADAPTIVE ML LIMA TF ADAPTIVE 27MM (.25/.08; \n.35/.06 E .50/.04) )COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A \nSYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 \n60 KIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF \nADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 23MM. CONTENDO \n10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n61 \nKIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF \nADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 27MM. CONTENDO \nOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT SYBRONENDO R$ 210,00 \n62 \nLIMA TIPO KERR INTERMEDIÁRIA Nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 (CX COM \n06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA \nESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n10 KIT INJECTA R$ 19,95 \n63 \nOTOSPORIN, 10ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO \nDO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NA ANVISA. \n6 UND OSTOPORIN R$ 15,16 \n64 \nPASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM \nPARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO \nENDODÔNTICO. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de \ncálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR AO CALEN PMCC. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO \nDE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n60 KIT CALEN/SS WHITE R$ 69,58 \n65 \nPASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA, \nINDICADA PARA O TRATAMENTO DOS CANAIS RADICULARES. \nEmbalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de hidróxido de cálcio \nc/ PMCC e  2 tubetes com 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU \nSUPERIOR AO CALEN. CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO \nDE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. \n30 KIT CALEN/SS WHITE R$ 69,58 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles poderão advir, \nfacultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo  assegurada ao beneficiário do \nRegistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimen to Institucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nc) Secretaria Municipal de Saúde \nd) Fundo Municipal de Saúde \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão o u entidade da Administração que não \ntenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 1 83/2013, e na \nLei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as  condições nela estabelecidas, optar \npela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,  por órgão ou entidade, \na cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participan tes, independente do número de \nórgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobra nça do cumprimento pelo \nfornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa  e o contraditório, de \neventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias \ncontratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em \ndecorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve o custo dos bens registrados, \ncabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se super ior ao preço praticado no \nmercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cance lar o registro, sem aplicação de \npenalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o  fornecedor, mediante requerimento \ndevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preç o registrado em razão \nda superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, \nconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso  assumido, caso a comunicação \nocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmad a a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações havidas na planilha \napresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custo s devidamente \njustificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adota rá, para verificação dos preços \nconstantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nporte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade,  devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória \ndos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta ) dias. Todos os documentos utilizados \npara a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricad os e numerados, sendo parte \nintegrante dos autos processuais. \n4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de \npreços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a  hipótese de liberação do \nfornecedor prevista nesta Ata. \n4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogaçã o parcial ou total da Ata de \nRegistro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as m edidas cabíveis para obtenção \nde contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos \nórgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, a ssegurado o contraditório e a \nampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o  contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n º \n10.520, de 2002. \n13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força \nmaior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  \n13.4.1. Por razões de interesse público; \n13.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancela mento do registro do fornecedor aos \nórgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n14. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contra to é facultativo nas licitações com valor até \nR$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. \n14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábe is como carta-\ncontrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, o u em documentos \nanexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais \ncomo: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, \ndentre outras pertinentes.)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  formalizada mediante (a) \ninstrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro \ninstrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93,  e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto Municipal nº 183/2013. \n14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrataçã o, no prazo de 03 (três) \ndias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)  assinar o Contrato), sob pena \nde decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n14.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada d o fornecedor e aceita pela \nAdministração. \n14.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à re gularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor i nicial atualizado do \ncontrato. \n14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n14.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitad o, mediante prévia e \nexpressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS \nFORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatib ilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n15. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, pode ndo ser prorrogado na forma \ndo art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n16. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n17. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n18. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n19. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n20. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,  ao qual competirá dirimir as \ndúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administraçã o.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios re dibitórios, ou \nemprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não  implica em corresponsabilidade \nda Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n º 8.666/93. \n20.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, \nindicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envo lvidos, determinando o que for \nnecessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apon tamentos à autoridade \ncompetente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n21. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o  Termo de Referência e a \nproposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006 , do \nDecreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa , com exclusão de qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 30 de maio de 2019. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \nELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP  \nRepresentante legal: Elisvândia Matos Donini \nCI: 7.218.644-3 SSP-PR e CPF: 033.063.919-64 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , com sede \nadministrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG nº \n08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS \nDE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP-BA e CPF (MF) nº  690.875.555-04, nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicand o-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em \n29/05/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confor me \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tend o sido os referidos preços, \noferecidos pela empresa UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n18.812.673/0001-01, com sede na Rua das Magnolias, Qd 07, Lt 03 - Parque Primavera, nº 225, CEP 74.913.090, no \nMunicípio de Aparecida de Goiânia/GO , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Yuri dos Santos Silva , através de \nContrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 478487-0 DGPC/ GO e CPF nº 037.333.111-83, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n7. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, \ninstrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológica s - CEO e para os consultórios \nodontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sis tema de Registro de Preços , conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 21 - MATERIAIS RADIOGRÁFICOS \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QTD. UND. PREÇO \nUNIT. \n1 \nFILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (CX C/ 25 UNID.). \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \nCARESTEAM 2 CX R$ 317,87 \n2 \nFILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (CX \nC/ 150 UNID.). CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \nAGFA 30 CX R$ 167,56 \n3 \nFILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (CX \nC/ 150 UNID.) CONTENDO OS DADOS DE \nIDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO \nLOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. \nCARESTEAM 5 CX R$ 387,66 \n4 FIXADOR PARA RX (ODONTOLÓGICO) 475 ML. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nDPC 150 FR R$ 9,94\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NA ANVISA \n5 \nREVELADOR ODONTOLÓGICO PARA RX A BASE DE \nSULFITO DE SÓDIO, FRASCO COM 500ML. \nCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA \nDA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NA ANVISA. \nDPC 150 FR R$ 9,94 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrata ções que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,  sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n8. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \ne) Secretaria Municipal de Saúde \nf) Fundo Municipal de Saúde \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não \ntenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada \na vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto M unicipal nº 183/2013, \ne na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a s condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obri gações \nanteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro \nde preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do cumprimento \npelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a amp la defesa e o \ncontraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratu ais, em relação às \nsuas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, \nem decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens \nregistrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no \nmercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequ ação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancela r o registro, sem aplicação \nde penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada  a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento \ndevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos \nda alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço  registrado em \nrazão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, \nretardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força ma ior, caso fortuito ou fato do \npríncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assu mido, caso a comunicação \nocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a vera cidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes do s custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará , para verificação dos preços \nconstantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em presas de reconhecido \nporte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidad e, devendo a deliberação, \no deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do cr itério e \nmemória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente a utuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.18. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do \nfornecedor prevista nesta Ata. \n4.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total \nda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ad otar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n4.20. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.21. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.22. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurad o o contraditório e a \nampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n21.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n21.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n21.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso f ortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n21.4.1. Por razões de interesse público; \n21.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor \naos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n22. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas  licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do \nvalor. \n22.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrument os hábeis como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrum entos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contrata ção, exigíveis no artigo 55 da Lei \nnº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e d a contratante; casos de \nrescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n22.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da  última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) \ndescrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 , e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n22.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no pra zo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; ou, b) assinar o Contrato), \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Ed ital e na Ata de Registro de \nPreços. \n22.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada d o fornecedor e aceita \npela Administração. \n22.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das \ncondições de habilitação. \n22.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n22.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n22.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tota l licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção  “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n23. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado \nna forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n24. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n25. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, na s Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n26. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n27. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n28. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n28.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví cios redibitórios, \nou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em \ncorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a ex ecução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinand o \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à \nautoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n29. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o T ermo de Referência e a \nproposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/200 6, do \nDecreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 30 de maio de 2019 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \n \nUNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI - ME \nRepresentante legal: Yuri dos Santos Silva \nCI: 478487-0 DGPC/GO e CPF: 037.333.111-83 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a Tomada de Preços Nº \n012/2019. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras e serviços de engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção \nEspecializada em Saúde - Laboratório Municipal, contrato de repasse nº \n1034350-75/2016/MS/Caixa; e Reforma de Unidade de Atenção Especializada \nem Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, contrato de repasse nº 1044571-\n85/2017/MS/Caixa. DATA: 17/07/2019. HORA: 08H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.  \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019)\n \n \n                     \n \n \n \nEST ADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12818/2019 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2018 \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nASSUNTO: Ata de Registro de Preços - Reequilíbrio Econômico-financeiro \n \nDECISÃO \n \nFica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO\n, constante dos autos do processo em \nepígrafe a revisão (realinhamento) do valor unitário dos itens 2 e 4 do lote 2, bem como item \n15 do lote 6 e itens 8 e 15 do lote 10 referentes ao Pregão Eletrônico nº 032/2018/SRP, \ncontados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato, para restabelecer o equilíbrio \neconômico-financeiro da ata de registro, nos seguintes termos: \n \nLOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE \nNOVO \nPREÇO \nPROCESSO \n12818/2019 30/09/2018 31/10/2018 \n2 \nCETOPROFENO, solução injetável 100 mg I.M. \nampola 2 mL. A embalagem deverá conter a \nexpressão: venda proibida pelo comercio. \nApresentar registro dos produtos na Anvisa. Em \ncaso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar \ndocumento do país de origem traduzido por traduto r \noficial. \nR$ 1,20 R$ 0,93 R$ 1,03 10,75% R$ 1,33 \n       LOTE 2 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE \nNOVO \nPREÇO \nPROCESSO \n12818/2019 23/02/2018 12/12/2018 \n4 \nDEXAMETASONA fosfato di-sodico, solução \ninjetável 4mg/mL em ampola de 2,5mL, a \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão: “venda proibida pelo comercio\" . \nApresentar registro dos produtos na Anvisa. \nR$ 0,60 R$ 0,40 R$ 0,50 25,00% R$ 0,75 \n       LOTE 6 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE \nNOVO \nPREÇO \nPROCESSO \n12818/2019 03/10/2018 19/12/2018 \n15 \nRANITIDINA, solução injetável 25mg/ml, ampola \ncom 2ml, a embalagem deverá conter a impressão \n\"venda proibida pelo comercio\" Apresentar registro \ndos produtos na Anvisa. \nR$ 0,45 R$ 0,36 R$ 0,40 11,11% R$ 0,50 \n       LOTE 10 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE \nNOVO \nPREÇO \nPROCESSO \n12818/2019 23/10/2019 04/01/2019 \n8 \nDIPIRONA + hioscina, butilbrometoescopalamina, \n(2.500mg + 20mg)/5mL soluçãoinjetávelamp. 5mL, a \nembalagem deverá conter a impressão \"venda \nproibida pelo comercio\". Apresentar registro dos \nprodutos na Anvisa. \nR$ 1,30 R$ 1,00 R$ 1,05 5,00% R$ 1,37\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n                     \n \n \n \nEST ADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977 \n       LOTE 10 \nITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO \nREGISTRADO \nVALOR \nAQUISIÇÃO \nVALOR \nAQUISIÇÃO REAJUSTE \nNOVO \nPREÇO \nPROCESSO \n12818/2019 04/09/2018 08/05/2019 \n15 \nIMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de \n30mcg, ampola de 1,5ml. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão: \"venda proibida \npelo comercio\". Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa. \nR$ 213,00 R$ 180,00 R$ 190,00 5,56% R$ 224,84 \n \nLavre-se a pertinente Ata de Registro de Preços nos moldes da Minuta sugerida pela \nAssessoria Jurídica. \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 18 de junho de 2019. \n \n \n__________________________________________ \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS 012/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 012/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n041/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por Lote \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidad e de Atenção Especializada \nem Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/M S/Caixa,execução da \nReforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descrit os neste edital, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n02/23 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n4.4.90.51.00/33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n300 dias para o Hospital  \n180 dias para o Laboratório \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 2.762.991,66 (dois milhões setecentos e sessenta e dois mil \nnovecentos e noventa eum reais e sessenta e seis centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo Tel:75 \n3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 034/2019, de 17 /06/2019, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a lterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global por lote, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da \nReforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato \nde Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unid ade de \nAtenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato \nde Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, me diante \nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 18/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da  abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomad a de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicaç ão no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, pelo \nmenos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicad as diretamente, \nmediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no pr eâmbulo deste Instrumento \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializa da para \nexecução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação \nde Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, \nconforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso n o estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos , na forma \nda legislação vigente;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Mu nicípio de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da  Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das lici tantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão per mitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abe rtos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, d ivulgar o nome d as \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Pr oposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos n o envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou r ealização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Com issão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em  ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membr os e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabele cidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, ser ão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de L icitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita n o ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abert ura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das prop ostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricad os no fecho, ficarão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para pr osseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo p or motivo justo decorrente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conh ecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria co nstar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela li citante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome du rante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenc iada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes  “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadrame nto como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão exp edida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007 , expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em u m dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido n a presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, invi abilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos e nvelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer d os envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abr i-lo e retirá-lo, lacrando- o\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intui to de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a  conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à d isposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitaç ão (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou , se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante  deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes exter nas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação , o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção  que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de impro bidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por in termédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acomp anhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles  relacionados \nno item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu mentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última  \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em  funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão  competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou se de da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá se r apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Ga rantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais in stituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh o, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequ eno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fisc al, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularid ade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a su a substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de En cerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da li citante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Ju nta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 ,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, ju ntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo  distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertu ra e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesourar ia da PREFEITURA a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 27.629,91 (vinte e setemil seiscentos e vinte e nove \nreais e noventa e um centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 16 de julho de \n2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessen ta) dias, contados \nda data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e de verá ser \napresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigator iamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação p restada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. se rá liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação , ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.\n \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), ju nto ao Conselho Regional \nde Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da \nlicitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registr ados nas entidades \nprofissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de  \nReforma ouConstrução ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais desaúde. \n \nQuantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (20%) \n2.974,88 m²  594,97m² \n \nc) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução deobras e serviços dos  itens que \nseguem: \n \n Telhamento com telha metálica termoacústica; \n Pintura com tinta epóxi; \n Piso de alta resistência.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nd)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou \nengenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas ( CAU), \ndetentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)  no CREA ou CAU \nda região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Ce rtidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indir eta, federal estadual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, comp atível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo dos itens descritos no item 10 do Termo de Refe rência. A \ncomprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da  cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nregistrado em cartório. \n \ne) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissi onal competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto  desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nf) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada  dos respectivos \ncurrículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaraç ão específica para esta licitação \nde cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e \nacompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 ( um) \nEngenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança \ndo Trabalho. \n \nf.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada \npor meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do  \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. \n \ng) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente q ualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal emp regado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trab alho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, n os termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser en tregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Docu mentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentado s \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que t rata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamen to, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de p ermitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares  deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, com provadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados  em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela p rópria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade)  técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outr os \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados n o original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da C omissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a pa rtir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertu ra dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das  condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão ex ecutados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invo car nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral  \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a  serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura  \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo at estado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela S ecretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal d e pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, pa ra atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174 /2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes do cumentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilh a \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especific ações dos \nserviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o \nAnexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os  \nserviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese d a empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a d esclassificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de C omposição de Custos Unitários e \no constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da  ocorrência de\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nquaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Per manente de \nLicitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comp arar todos os projetos \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias  ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular  imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, p ara fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com  relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço  dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termo s \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que  serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e  o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida p elo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, pod endo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqu eles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e su bitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, n ão \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou p agamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo lic itatório é Agosto de \n2018, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar  suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, tod os os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzid os \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indir etas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conf orme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, com posição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nonde:  \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores  aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam ap resentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais p arcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamen te na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a leg islação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de  Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - C SLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não p oderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Seb rae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garan tir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo con tratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 d o Decreto n. \n7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e \n180(cento e oitenta) dias para oLaboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corri dos contado do recebimento da Ordem \nde Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser  previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equ ilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados  nesta \nTomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data  estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indic ados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando so licitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal,  poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes cl assificadas, por igual prazo, no \nmínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alí nea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, inci sos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada su a \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes  com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com  a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferio res a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for infe rior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas  “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adici onal, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferenç a entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem de sclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nest a Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja , o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos per tencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou ju rídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das lic itantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cota dos nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os pr eços unitários \nofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob p ena de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas of ertas das demais \nlicitantes.  \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisó rios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato púb lico, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante pode rá apresentar recurso \naPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da lici tante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreçoscom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugn á-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a  Comissão Permanente de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou  fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretend er modificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentad os por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitaç ão, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia especializadapara execução da Reformae Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializad a em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da su a \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito  pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o refe rido documento no \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primei ra classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independ entemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descu mprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do ar t. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilh a \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anex o I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da \nCidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviç os constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ent rega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de a ssinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Pref eitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitaç ão da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Préd io da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos  \nque julgar necessários.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), d evendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e resp onder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura  Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terce iros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao  interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente p ara justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocad os no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA  \nANEXO V – ORÇAMENTO \nANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) \nANEXO VII- PLQ \nANEXO VIII- EVENTOS \nANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser di rimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comar ca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 26 de junho de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE \nSAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia especializadapara execução da Reformae Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializad a em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de reforma e ampliação, objeto deste certame, advirão conforme Projeto , \nEspecificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. \nComo descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas \ncom três fontes de recursos: \n• Contrato de Repasse 1044571-85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.399.987,97. \n• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.041.597,84. \n• Contrato de Repasse 1034350-75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de \nAtenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 321.405,83. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, tod os os materiais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos \nde Referência. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada  a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias  ou de acordo com a sua \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devi do a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.762.991,66 (doismilhões, setecentos e sessenta\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \ne dois mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) , conforme especificado de \nforma unitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Pr óprios \nHospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâme tro o valor \nacima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). \n \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a n atureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e  a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga aofornecimento de água, energia elétrica ou q uaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirman do que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de A tenção Especializada em \nSaúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a  partir da \nassinatura do Contrato. \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de A tenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos , contados a \npartir da assinatura do Contrato. \nConforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OG U em até 180 \n(cento e oitenta) dias após o depósito na conta do Tomador, neste caso, a Prefeitura  Municipal de \nAmargosa. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nAs licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na  Lei nº 8.666/93 de 21 \nde junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a ca da serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os \neventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar  isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão d a(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e q ue cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso \nespecífico, o hospital estava em funcionamento; \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou A mpliação de \nObras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (20%) \n2974,88 m² 594,97m² \n \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução deobras e serviços dos itens que \nseguem: \n \n10.3.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; \n10.3.2. Pintura com tinta epóxi; \n10.3.3. Piso de alta resistência. \n \nÉ necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem 10. 2 seja \natendido. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e  de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PRPOSTA DE PREÇOS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias \n(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cr onograma \nFísico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado), Eventograma (Con vênio \nHospital e Convênio Laboratório) e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no cas o de empate entre duas ou mais \npropostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a v encedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, prio rizando a proposta de menor \npreço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente de verá considerar no \npreço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, \ntransporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global por lote. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término das \nobras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais  limpos de quaisquer vestígios \nde sua utilização. \n \n16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotaçã o Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2019. \n \n17. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, através \nde servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a \nContratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o cont rato e os documentos \nque o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técn ica (ART), que \ndeverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n18. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços \ne o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços \nexecutados. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do con trato, a PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá \nacompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impress os e em Arquivo \nMagnético. \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil \nCREA/PE 59.304\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES \n \n1. Serviços Preliminares e Demolições: \nO local onde deverá realizar-se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de \nqualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal , será necessária a \ntransferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisó ria modular já \nprojetada (Vide Planta). \nSerão executados serviços de demolição e remoção de: \n฀  Piso de alta resistência \n฀  Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; \n฀  Revestimento argamassado sobre paredes; \n฀  Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; \n฀  Paredes tipo drywall; \n฀  Esquadrias de alumínio; \n฀  Portas e aduelas de madeira; \n฀  Forro de gesso; \n฀  Bancadas; \n฀  Lavatórios; \n฀  Vasos sanitários; \n฀  Chuveiros. \nPara serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; \nTodo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante \n \n2. Fundação e Estrutura:  \nDeverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como refor ço estrutural, nas \náreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto E strutural da área a ser \nampliada por profissional competente. Todos os elementos estruturais serão executados obedecendo \nrigorosamente ao Projeto Complementar Específico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico \npelo Projeto.  \n \n3. Alvenaria \nAs paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos d e seis furos de \n9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e are ia no traço \nespecificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. \nNas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural. \n \n4. Fachadas\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nTodas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pin tura 100% acrílica \nsemi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório confor me planta e \nperspectivas em anexo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com deta lhes de frisos e \npórtico com revestimento cerâmico madeirado. \n \n5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: \nAs paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. \nSua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. \nTodas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; \nDeverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e \nanti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: \n฀  Estabilização Adultos / Pediátrica; \n฀  Observação Adultos / Pediátrica; \n฀  Aplicação de Medicamentos; \n฀  Reanimação; \nOs guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; \nAs paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, \nem geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com \nrejuntamento de base epóxi. \n \n6. Esquadrias: \nAs esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e  todas mantendo \no padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperad o verde. Deverá ser \ninstalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. \nDeverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio \nanodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. \nPeitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na \nlargura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; \nTodas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PV C na cor Branca \naté a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminad o melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa  a óleo pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: \nPortas: \n40 de 0,70x2,10 \n23 de 0,90x2,10m \n17 de 1,20x2,10m \n03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar \n59 de 0,80x2,10m\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n23 de 0,90x2,10m \n18 de 1,10x2,10m \n7 de 1,60x2,10m \n1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha \nJanelas: \n9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina \n8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula \n1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor \n9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê \n2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê \nDeverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio-X, com proteção em PVC na cor \nBranca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com lamin ado melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo  pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; \nDeverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com \nacabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. \nPara todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser instaladas maçanetas do tipo alavan ca, com \nacabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabam ento \nacetinado cromado. \n \n7. Revestimentos internos de paredes e tetos: \nAs paredes internas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no  traço 1:3, e \nreceberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; \nDeverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos \nseguintes ambientes: \n฀  D.M.L.; \n฀  Utilidades; \n฀  Sanitários / Banheiros; \n฀  Higienização. \nDeverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI- 3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) \ncm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; \nOs demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico \nareia, com bate-macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintu ra 100% acrílica \nsemi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar. \nDeverá ser instalado forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo  T leve em alumínio \nadonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n8. Pisos: \nDeverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos  os ambientes, incluindo \nanexo do laboratório, com exceção de: \n฀  Todos os Sanitários / Banheiros; \n฀  Todos os D.M.L.; \n฀  Todas as Salas de Utilidades; \nDeverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI- 4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca nos ambientes: \n฀  Todos os Sanitários / Banheiros; \n฀  Todos os D.M.L.; \n฀  Todas as Salas de Utilidades; \nToda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e  todo o restante do hospital \ndeverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. \nDeverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas refer entes ao passeio, \nconforme projeto arquitetônico. \nEm toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos \ncerâmicos, conforme projeto arquitetônico. \n9. Instalações Elétricas: \nDeverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos  com base \nnos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de  \nquadros de força e nova subestação para atender a Emergência. \nAs instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão \nutilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. \nTodos os eletrodutos serão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser fl exíveis nas paredes, com as \nconexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. \nA fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul \nclaro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. \nOs pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às p osições definidas no \nprojeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo e star \naprumadas e niveladas. \nAs caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o r eboco ou com o \nrevestimento cerâmico que for aplicado nesta. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: \n฀  Reanimação; \n฀  Estabilização Adultos e Pediátrica \n฀  Postos de Enfermagem; \n฀  Serviços;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n฀  Isolamentos; \n฀  Observação Adultos e Pediátrica c/ WC \n฀  Classificação de Risco; \n฀  Registro; \n฀  Exame indiferenciado Adulto e Pediatria; \n฀  Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; \n฀  Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; \n฀  Pequenas Cirurgias; \n฀  Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; \n฀  Agência Transfusional; \n฀  E.C.G. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 toma das elétricas cada \num, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-\nX, Interpretação / Laudos, E.C.G.; \nDeverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada \nleito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; \nDeverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios-X distante no máximo 15 metros \nde cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso, Sutur a e Sala de \nProcedimentos Invasivos; \nDeverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de \nmedicamentos. \n \n10. Instalações Hidro Sanitárias: \n \nDeverão ser revisadas todas as instalações hidro sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de \npassagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de efici ência \nnas mesmas; \nTodas as instalações hidro-sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nAs novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; \nDeverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Devem dispor, \nainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; \nDeverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com  acionamento que \ndispense o contato das mãos quando do fechamento da água). \nSerão colocadas 103 torneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de  parede e as dos \nlavatórios deverão ser de mesa de pressão \nTodos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e regist ros, serão \nem acabamento cromado de primeira qualidade.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nTodas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; \nDeverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na  Sala de Gesso / \nRedução de Fraturas. \n \n11. Instalações de Gases Medicinais: \nConforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: \n \n \nLocal  Número de Postos \n Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido \nMedicinal \nSala de Inalação \nCaso não haja ar \ncomprimido disponível no \nEAS, o mesmo deve se r \nsubstituído por 1 ponto de \nO2 por cadeira \n- - 1 para cada cadeira \nSala de Suturas / \nCurativos \n1 para cada 2 leitos ou \nfração \n- - - \nSala de Isolamento \nda emergência \n1 para cada 2 leitos ou \nfração \n- 1 ponto para \ncada 2 leitos - \nSala Observação \nda emergência \n1 para cada leito. Caso não \nhaja ar comprimido \ndisponível no EAS, deve \nhaver 2 pontos de O2 por \nleito \n- - 1 para cada leito \nSala de \nEmergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito \nSala de Exames e \nCurativos - \ninternação \n- - - 1 para cada 2 leitos \n \nTodas as instalações fluido-mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \n \n12. Instalações de Climatização: \nDeverá ser projetada uma Central de ar condicionado\n para atender a demanda de todos os ambientes \ndo térreo, com exceção de: \n฀  Recepção e Acolhimento; \n฀  D.M.L.; \n฀  Utilidades; \n฀  Sanitários / Banheiros;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n฀  Higienização; \n฀  D.M.E. \n฀  Copa de Distribuição; \nTodas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto  \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nDeverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: \n฀  Sanitários da Espera; \n฀  Higienização; \n฀  Sanitários das Estabilizações; \n฀  Sanitários das Observações; \n฀  Sanitários do Isolamento; \n฀  Salas de Utilidades; \n฀  DML´s; \n฀  Vestiários; \n฀  Centro Dietético; \n฀  Área de Revelação. \n \n13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. \nDeverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio\n, Lógica e Telefone por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; \nDeverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização\n por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os \nambientes da Unidade; \n \n14. Levantamento Radiométrico: \nDeverá ser realizado levantamento radiométrico, nas áreas de radiologia a serem refor madas, por \nprofissional especializado na área, antes e após intervenção. \n \n15. Diversos: \nDeverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabame nto em \nseladora e verniz fosco, e protetores de canto em pau d’arco c om acabamento em seladora e verniz \nfosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura \naté o forro; \nDeverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamen te com \nlaminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínic o\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \ntexturizado na cor Marfim Claro, com acabamento em Post-forming e puxadores em  acabamento \ncromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; \nA depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme  \nnecessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. \nParte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda imper meabilizada com \naltura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. \n \n15. Limpeza da Obra: \nAo término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como \ntodo o entulho. \nDeve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças  de acabamento, \ncom água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser \nlimpos da mesma maneira e polidos com flanela. \nAs esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. \nAntes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nAMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE \nMEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras  \nrelativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. \nTodos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum \ndefeito de fabricação. \nEm caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado , e quaisquer \nmodificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. \nA administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de com provada experiência \nem obras similares. \nTodos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança especí fica para cada caso. \nA segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. \nAo final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as info rmações de uso e \nmanutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nLOCAÇÃO \n \nConsiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será \nexecutada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente a  partir dos \npontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis \nimprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra , após a \nautorização da Fiscalização. \nPara fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da \nedificação demarcada pelo gabarito. \n \nPLACA DA OBRA \nSerá fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do  Turismo, com dimensões \nde 3,00x2,00 m. \n \nBARRACÃO \nExecutar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e q ue não atrapalhe o \nandamento da obra. \n \n3. MOVIMENTO DE TERRA \nESCAVAÇÃO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \nHaverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação man ual ou \nmecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do p rojeto e as \nespecificações no que se refere a locação, profundidade e declividade p ar escavação. Poderá haver \nmudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para \napoio das estruturas. \n \nDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA \nAntes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar levantamento da edific ação a ser demolida. \nDeverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as \ncondições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de p orões, \nsubsolos, depósitos de combustível e outros; \nLinhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas  pluviais \ndeverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concession árias de \nserviços; \nOs serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edi ficação, mediante \nemprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; \nAs partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o su rgimento de excesso \nde poeira; \n \nREATERRO E APILOAMENTO \nO reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio \nmaterial escavado. \nAs operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento, homogen eização, \nconveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. \nA operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do  fundo da \nescavação. \nOs controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos  pela NBR \n7182. \nOs serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, \nestando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão- de-obra e encargos \nnecessários à execução do serviço. \n \n4. PISO \n \nLASTRO DE CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejad o sobre superfícies \nlimpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. \nO lastro de concreto deverá possuir fck10MPa, com aditivo impermeabilizante. \n \nCONTRAPISO \nSerá aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \nSerão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior  a 13,5MPa. \nTerá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior  a 10mm. Deverá ser \nexecutado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. \nEm seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e tr aço especificados. A \nargamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto par a as \nsuperfícies cimentadas. \nTodos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução \nrigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. \n \nPISO CERÂMICO \nDeverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI- 4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca. \nAssentamento: \nLançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; \nO assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a  partir de referencia \nestabelecida; \nColocar os ladrilhos sobre a superfície; \nBater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície u niforme e sem \ndesníveis entre os ladrilhos; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas . Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nEspessura da junta conforme especificações do fabricante; \nRejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; \nEfetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; \nEvitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; \nA limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. \nAplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou \nremover rejuntamento; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nPISO VINÍLICO \nChapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; \nAssentamento: \nLançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta por 8 partes de água, u ma de PVA e \ncimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; \nBater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n \nAplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no verso das placas e na sup erfície de \nassentamento; \nBater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o  piso para garantir \nperfeita aderência; \nLimpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. \nRemover com um solvente especial; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nNos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; \nAtender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; \nA passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nMEIO FIO \nExecução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de mad eira revestida, com \ncomprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. \nAs cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como \no posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. \nExecutar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de \naço e linha fortemente distendida entre eles; \nA escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nNos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização  e execução de \nbase de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. \nO assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto . Rejuntar \ncom argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir \nmaior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos po r canteiros ou \npasseios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só p oderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização \n \n5. SUPERESTRUTURA \n \nFORMAS \nQuando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura \nmínima de 10mm. \nEm peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na p arte inferior das \npeças.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \n \nImediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim d e se \nevitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. \nCuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as \nrecomendações da NBR 6118. \n \nARMADURAS \nAs barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados , afastadas do \nsolo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. \nAs barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas \nou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. \nDeverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. \n \nPREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO \nO concreto a ser utilizado deverá apresentar fck25Mpa em todas as peças componentes  da \nsuperestrutura. \nO amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da \ntotalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador  de imersão ou \nrégua vibratória (preferível, em lajes). \nA cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias , após a concretagem que \nsomente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das f ormas, \nferragem e materiais a empregar. \n \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; \nii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo  retirados \napós 21 dias; \n \n6. PAREDES E PAINÉIS \n \nALVENARIA DE BLOCO \nSerão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessu ra \naproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. \nO assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer  outros \ncomponentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. \nApós o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo \ne a horizontalidade sejam garantidos. \nA partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com \nandaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. \n6 \nAs fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização  do nível de bolha e \nprumo.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \nTodas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência \nfacilitada. \nA amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de for ma a se obter um \nperfeito engastamento. \nOs serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. \nDeverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. \nOs revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e \nnivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. \n \nCHAPISCO \nTrata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, even tualmente aditivo, \npossuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de \nrevestimento. \nA argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser  aplicada sobre qualquer \nbase a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. \nPara a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas , óleos, eflorescências, \nmateriais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. \nQuando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. \n \nMASSA ÚNICA/EMBOÇO \nA massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e \napós embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. \nDeverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar  paramento áspero ou \nsulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as su perfícies serão abundantemente \nmolhadas a mangueira. \nA espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. \nNas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas par edes externas, será mantido o \ntraço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO \nExternos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com dimensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas \nparedes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. \nOs revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e \ndetalhes da edificação dos bares. \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não de verão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). \nDeverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a \nconsistência pastosa. \n \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve- se \nformar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito para o \nassentamento das peças.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical . Em seguida, \ncomplementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropria dos. As juntas \ndeverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e \nposterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é \na argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se  destina (ambientes externos ou \ninternos, áreas molhadas, etc.). \n \n7. COBERTURA \n \nMADEIRAMENTO \nA estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o proj eto e totalmente em \nmadeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. \nAs partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças escolhidas de uma \nmesma espécie vegetal. \nAs peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual  a 3” só \npoderão ser emendadas sobre apoio. \n \nTELHADO CERÂMICO \nObedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. \nDispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. \nTelhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e  \nencaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebrad as; isentas de cal, \nmagnésio e fragmentos calcários. \n \nFORRO EM GESSO \nCuidados na montagem: \nTestar todas as instalações antes do fechamento do forro; \nVerificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo qu e um sistema não prejudique o \noutro em eventuais modificações; \nLocar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; \nReforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. \nAs juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso \ncalcinado com sisal e fita perfurada. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nCALHA \nObservar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. \n \nA fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, conside rando \na fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n \n8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \n \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas  da ABNT \npertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da \nexecução de pisos e contrapisos. \nPara as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser to mados os \ncuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e \npara que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. \nAs canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apr esentar \ndeclividade mínima de 2% no sentido do escoamento. \nDurante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das can alizações serão \nvedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso \nde buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos  ou do seu \nrecobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, \nsubmetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações se rão \nconvenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução \ne funcionamento. \nOs tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo \ncom o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas po r meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção  deverá ser \nrealizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. \n \n9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS \n \nAs instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e \nequipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estrutur as de suporte e \naos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e  de boa \naparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, p revendo-se meios de \nfixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânic os incompatíveis com \nsua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados  \nsegundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. \n9 \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegura rem resistência \nmecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por  meio de \nconectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com d imensões \napropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mí nimo, \nequivalentes às dos condutores usados.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipam entos por meios \nmecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e \npermanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao conduto r de proteção geral \nexistente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes de verão \nter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego de \neletrodutos em toda a instalação. \nOs espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com \nsua capacidade. \nAs caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, \nem todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos  de instalação de \naparelhos e dispositivos. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o p rojeto \nespecífico. \n \n10. LOUÇAS E METAIS \n \nLAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS \nExecução dos serviços: \nAntes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da \nfiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação  das louças de \nacordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garanti do que nenhuma \ntubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. \nApós a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão se r fixadas, seja \natravés de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. \nA seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a \nutilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. \nTodos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. \n \nDIVISÓRIAS EM GRANITO \n \nMateriais: \nDivisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. \nExecução dos serviços: \nFixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; \nVerificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poder á ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nMETAIS DOS LAVATÓRIOS \nSifão cromado, válvula cromada, torneira cromada.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n \n \nBANCADA EM GRANITO \nAs bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0 .02m na \nparede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. \n \nBARRA DE APOIO \nBarra metálica de apoio com Ø3,00-4,50cm com acabamento cromado e chumbada na pare de, com \n60cm de comprimento. \nChumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter \nsegmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. \nAs barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5  kN em qualquer sentido. \nDevem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser \nde material resistente a corrosão e com aderência. \n \n11. ESQUADRIAS \n \nESQUADRIAS DE ALUMÍNIO \nAs esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à q uantidade, ao \ntipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; \nAs esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; \n \nESQUADRIAS DE VIDRO \nVidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; \nVidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. \nO assentamento deverá tomar os devidos cuidados para que as esquadrias tenham per feita \nfuncionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. \nTodo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, prom ovendo \nsegurança do instalador. \n \n12. PINTURA \n \nA superfície deve ser preparada e receber uma demão seladora em pare de porosa, reboco não pintado \nou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado pod em ser \nlixadas e repintadas diretamente. \nAplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. Nos acabamentos \ndiferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). \nAplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n \n \n \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n \n \n \n \n \nANEXO V – ORÇAMENTO  \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \nLOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – \nHOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-\n85/2017/MS/CAIXA \n \n \n \n \n \n \n LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO \nDE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI– PLANTAS(PROJETOS) \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLQ \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – EVENTOS \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \n \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 012/2019 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Aten ção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-\n85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde \n– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço, segundo o regime deexecução de empreitada p or preço \nglobal. \nAbertura dos envelopes: 17/07/2019 Horário: 08:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa , para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56 \n \n \nANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato i mpeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n57 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n012/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado (a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n58 \n \nANEXO X - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 012/2019: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n59 \n \nANEXO X – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Cart eira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela  Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno , perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qual quer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n60 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 012/2019, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante  \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde se rão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar , bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n61 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE REFORMA DEUNIDADE DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Pra ça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n º. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade , \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqu i \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 012/2019, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.041/2019, resolvem celeb rar o presente \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nda Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e  \nAmpliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no \nmunicípio de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, através do \nmenor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº \n012/2019e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos , partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais ele mentos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n62 \n \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado d e \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-f inanceiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) diaspara o Hospital \ne 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a con tar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinc ulará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e o utras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser  previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de  prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo  ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual s erá \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-finan ceiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n63 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato , desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, pr incipalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do i nstrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATA DO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações  e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº  012/2019, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do pr esente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do  art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente  \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pe lo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçam ento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Ad ministração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as  orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n64 \n \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III  do Edital da Tomada \nde Preçosnº 012/2019: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, p orém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo subst ituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à bo a ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que p raticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no  caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnic as, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação esc rita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n65 \n \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitur a formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade , erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamen to das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quai squer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem co mo outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n66 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANT E julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a s erem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária  para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porv entura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados , contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme arti go 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a  serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-l os na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conex ão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relaci onadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes  da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos  no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por s eu\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n67 \n \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste C ontrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sen do \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresen tada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguint es \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhis tas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à  \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n68 \n \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter ví nculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permiti da a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronogram a Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para  efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, s ustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre  que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as oc orrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e infor mações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntam ente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determ inando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n69 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as o corrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, pa ra seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira  via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o  preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser  aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta  e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro qu e achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdu tivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a ne nhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la s empre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua exe cução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante  da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrat o caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n70 \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO:4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicida de menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os servi ços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA soli citará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serv iços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para  liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em c onta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZA ÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em m enor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma f ísico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o q ual ficará com uma das \nvias.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n71 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos s eguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem e m perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a  \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqui dação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços  ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atual ização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao e fetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n72 \n \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e oitenta) \ndias para o Laboratório , com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação \ndo seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATA NTE, mediante \ntermo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 012/ 2019, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conform e despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 041/2019, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletiv amente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma  do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (v inte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acrés cimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nest a cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n73 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo  65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das dev idas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os m ateriais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão  da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e  a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das ob rigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qual idade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam  acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISC ALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n74 \n \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertênci a se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até  10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro p or ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do o bjeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financei ro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término  do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustif icado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n75 \n \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n76 \n \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido par a execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cron ograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRA TADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), con forme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n77 \n \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no  cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a  medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição segui ntes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃ O poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso  de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sob re o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. A pós esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima ci tados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de cont ratar com o \nMunicípio:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n78 \n \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre ou tros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraud e fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar co m o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quai squer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo  ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução  do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar o u contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados no s autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n79 \n \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, no s casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notifican do-se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Adm inistração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autori zação escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável  por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e m até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que nã o impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo c ircunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou co missão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o  decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, c ontados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais , observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem rece bida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preç os nº 012/2019, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Admi nistrativo nº \n041/2019. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 012/2019 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA.\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n80 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimi das \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contra to em 03 (três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de  lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n28 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3054\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (Nº 001/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipal de Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, SIN — AMARGOSA -BAHIA\n \nNOTIFICANTE: Municípiode Amargosa\nNOTIFICADA: AV SuprimentosEIRELE-ME\nCNPJ: 28.820.155/0001-93\nLICITAÇÃO: PE004/2019/SRP\nOBJETO: Aquisição de equipamentos de informáticapara atender as necessidadesdas\nsecretariasmunicipais\nASecretária Municipal de Saúde — SESAU, no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.78 da Leinº\n8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafeacercados fatosseguintes:\n1 — Disponibilizarequipamentoinadequadoà utilizaçãodestaSecretaria,nos termosda\nlicitaçãosupramencionada, conforme autorizaçãode fornecimento 2379/2019 e relatório\ntécnicodisponibilizadopelaDiretoriade Gestãoda Tecnologiada Informação— DGTI.\nFrisamosque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidas\nno contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,\nsujeitaráa Contratadaàs sanções previstasna Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa préviae\nampla defesaem processo administrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 48 (setentae\nduas)horasa contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o\nProcessoAdministrativoseencontradesdeestadatacom vistafranqueadaà interessada.\nAmargosa, 26 de junho de 2019.\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3812/"}]}