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    <id>3041</id>
    <number>3052</number>
    <date>2019-06-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3041/</public_url>
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    <ato>
      <id>3810</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3052</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3052</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 26 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3052 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  26 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3052
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2019) ............................................................. 2
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019) ........................................................ 3
DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) .................................................... 42

Quarta-feira
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Ano II • Edição Nº 3052
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 055/2019
 
Processo Administrativo de nº 198/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): DESTAQUE 
PRODUÇÕES MUSICAIS (CNPJ 31.240.707/0001- 07), para apresentação da atração 
artística ǲ OS CLONES DO BRASIL ǳ durante os festejos juninos – SÃO PEDRO 2019, 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão 
(Zona Rural), Amargosa/BA, no dia 29/06/2019 das 22:00 às 00:00 horas. Valor: R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou 
transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos 
termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG nº 
08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP-BA e CPF (MF) nº  690.875.555-04, nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicand o-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 
29/05/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confor me 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tend o sido os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SUPREMA DENTAL IMP EXP E COM DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS , inscrita 
no CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10, com sede na Rua Dr. Lisimaco Ferreira da Costa, nº 225, CEP 86.025-090, no 
Município de Londrina-PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Juliana Carolina Zaninelli , através de Contrato 
Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.976.304-5 SSP/PR e CPF nº 050.536.699-10, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, 
instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológica s - CEO e para os consultórios 
odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sis tema de Registro de Preços, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 1 - AMALGAMADOR 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo 
batedor universal para amálgamas e ionômeros em 
cápsulas pré-dosificadas, Sistema universal permitindo 
todos os modelos de cápsulas.  Tampa protetora em 
acrílico de alto- impacto transparente. Dispositivo de 
segurança com micro-chave /switch interrompendo o 
funcionamento do equipamento com a abertura da 
tampa, com uma frequência mínima de 4200 oscilações 
por minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - 
(VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, 
ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao 
certame. 
RHOS 
M.S: Isento 3 UND R$ 426,63 
 
LOTE 19 - INSTRUMENTAIS 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
1 
AFASTADOR DE MINNESOTA, USO 
ODONTOLÓGICO, EM AÇO INOXDAVEL, PASSÍVEL 
DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO E QUÍMICO. 
O ITEM DEVE ESTA EM CONFORMIDADE COM 
NORMAS ABNT VIGENTES. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAÚDE/ANVISA. 
FAVA 
M.S: 
10317690027 
30 UND R$ 7,34 
2 
ALAVANCA APICAL, CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO DA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 20,05 
3 
ALAVANCA HEIDBRINK, KIT COM 3 PEÇAS, N.1, N.2 
E N.3, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO 
DA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 KIT R$ 60,14 
4 
ALAVANCA SELDIN 1L – CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO DA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 20,05 
5 
ALAVANCA SELDIN 1R – CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO DA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
 80024980053 
30 UND R$ 20,05 
6 
ALAVANCA SELDIN RETA – CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO DA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 20,05 
7 
APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. 
EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA 
ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 4,87 
8 
APLICADOR USO ODONTOLOGICO, PORTA 
AMÁLGAMA, EM PLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA 
ANVISA 
MAQUIRA 
M.S: 
80322400021 
30 UND R$ 13,44 
9 
ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO 
AUTOCLAVÁVEL). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
MAQUIRA 
M.S: 
80322400041 
10 UND R$ 10,52 
10 
ARCO, USO ODONTOLOGICO, EM PLASTICO, PARA 
ISOLAMENTO ABSOLUTO. NÃO DOBRÁVEL. 
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
MAQUIRA 
M.S: 
80322400041 
10 UND R$ 10,52

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
11 
BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL, 40 X 30 X 1,5. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
AÇONOX 
M.S: Isento 30 UND R$ 170,94 
12 
BISTURI DE KIRKLAND. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO NA ANVISA.  
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
10 UND R$ 6,71 
13 
BRUNIDOR n. 26/27S, USO ODONTOLOGICO, EM 
ACO INOXIDAVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, REGISTRO NA AVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 4,87 
14 
BRUNIDOR n.29, USO ODONTOLOGICO, EM ACO 
INOXIDAVEL, . EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, REGISTRO NA AVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 4,87 
15 
CABO PARA BISTURI N° 03 EM AÇO INOXIDÁVEL, 
AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
60 UND R$ 5,89 
16 
CABO PARA ESPELHO BUCAL EM AÇO 
INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
150 UND R$ 2,17 
17 
CALCADOR DE PAIVA N. 1 EM AÇO INOXIDÁVEL, 
AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
6 UND R$ 4,88 
18 
CALCADOR DE PAIVA N. 2 EM AÇO INOXIDÁVEL, 
AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
6 UND R$ 4,87 
19 
COLGADURA, AÇO INOXIDÁVEL, PARA 
REVELAÇÃO DE RADIOGRAFIAS. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 60 UND R$ 2,98 
20 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 025 VERMELHO 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
21 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 030 AZUL 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
22 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 035 VERDE 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
23 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 040 PRETO 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
24 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 045 BRANCO 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
25 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 050 AMARELO 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
26 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 055 VERMELHO 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
27 
CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN 
EM AÇO INOXIDÁVEL 060 AZUL 25MM. 
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
DENTSPLY 
M.S: 
10186370101 
4 KIT R$ 173,98 
28 
CONDENSADOR DUPLO DE LUCAS N° 1 E 2. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
ODOUS 
M.S: 
80218760002 
5 UND R$ 102,99 
29 
CONDENSADOR DUPLO DE LUCAS N° 2 E 3. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
ODOUS 
M.S: 
80218760002 
5 UND R$ 102,99 
30 CONDENSADOR DUPLO DE LUCAS N° 3 E 4 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
ODOUS 
M.S: 5 UND R$ 102,99

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
80218760002 
31 
CONDENSADOR DUPLO DE  LUCAS N° 4 E 
CONDUTOR DE CALOR. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
ODOUS 
M.S: 
80218760002 
5 UND R$ 102,99 
32 
CONDENSADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, 
N. 3. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
60 UND R$ 4,87 
33 
CUBA METÁLICA REDONDA 8 CM . CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
AÇONOX 
M.S: Isento 60 UND R$ 17,18 
34 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, 
EM ACO INOX, N. 11-12. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E 
REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 6,71 
35 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, 
EM ACO INOX, N. 13-14. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E 
REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 6,71 
36 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, 
EM ACO INOX, N. 5-6. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E 
REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 6,71 
37 
CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, 
EM ACO INOX, N. 7-8. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E 
REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 6,71 
38 
CURETA, USO ODONTOLOGICO, PARA DENTINA, 
N. 05. EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 4,87 
39 
CURETA DE MOLT. EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
10 UND R$ 15,62

Quarta-feira
26 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3052
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
40 
DESCOLADOR MOLT 18 CM. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NÚMERO DO 
LOTE E REGSITRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
10 UND R$ 15,62 
41 
ESCULPIDOR, DE HOLLENBACK, Nº 3 S, EM ACO 
INOXIDAVEL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E 
MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 4,87 
42 
ESPÁTULA 7. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 30 UND R$ 6,71 
43 
ESPATULA, USO ODONTOLOGICO, DE INSERCAO, 
EM ACO INOX, TAMANHO PADRAO.  CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 30 UND R$ 6,71 
44 
ESPATULA, USO ODONTOLOGICO, PARA 
MANIPULACAO, EM ACO INOX, N. 24.  CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 30 UND R$ 6,71 
45 
ESPELHO BUCAL, PLANO, NUMERO 05 em aço 
inoxidável autoclavável. EMBALAGEM COM DADOS 
DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA 
PHARMAINOX 
M.S: 
80449180011 
150 UND R$ 2,19 
46 
FOICE PONTA MORSE 0.00 EM ACO INOXIDAVEL, 
USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM COM DADOS 
DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE E REGISTRO NA AVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 6,71 
47 
FORCEPS ADULTO N° 01, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
48 
FORCEPS ADULTO N° 150, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
49 
FORCEPS ADULTO N° 151, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
50 FORCEPS ADULTO N° 16 AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
SKAY 
M.S: 30 UND R$ 57,93

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Ano II • Edição Nº 3052
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7 
 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
10348400008 
51 
FORCEPS ADULTO N° 17 AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
52 
FORCEPS ADULTO N° 65, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
53 
FORCEPS ADULTO N° 18L, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
54 
FORCEPS ADULTO N° 18R, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
55 
FORCEPS ADULTO N° 69, AÇO INOX. 
AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
SKAY 
M.S: 
10348400008 
30 UND R$ 57,93 
56 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 0. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
57 
GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
58 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°200 EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
59 GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°203 EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
6B 
M.S: 10 UND R$ 11,37

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8 
 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE 
81563630002 
60 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°204 EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
61 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°208 EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
62 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°211 EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
63 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 201, EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
64 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 202, EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
65 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 212, EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37 
66 
GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. W8A, EM ACO 
INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 
EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 
6B 
M.S: 
81563630002 
10 UND R$ 11,37

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9 
 
67 
JOGO DE MICRO-CINZÉL nº 1 PARA OSSO 
OCHSENBEIN CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
5 UND R$ 21,65 
68 
JOGO DE MICRO-CINZÉL Nº 2, PARA OSSO 
OCHSENBEIN CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
5 UND R$ 21,65 
69 
KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR 
ENDODONTICO), CONTENDO INTERMEDIÁRIO 
ASPIRADOR E AGULHAS DE AÇO INOX SEM BISEL. 
DIMENSÕES 40 X 6, 40 X 10, 40 X 20.CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
INDUSBELLO 
M.S: 
80213420045 
10 KIT R$ 55,18 
70 
LAMPARINA, USO ODONTOLOGICO, EM ACO 
INOXIDAVEL, A ALCOOL, SEM TAMPA, TAMANHO 
MEDIO. EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, 60 ML 
IMPLA 
M.S: Isento 5 UND R$ 21,15 
71 
LIMA PARA OSSO SELDIN 12. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
10 UND R$ 26,67 
72 
PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA 
(AINSWORTH). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
6B 
M.S: 8156363 5 UND R$ 95,38 
73 
PINÇA ATRAUMÁTICA DIETHRICH. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
6B / 6b-13-019 
M.S: 
81563630004 
10 UND R$ 81,12 
74 
PINÇA DENTE DE RATO 14 cm. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NÚMERO DO LOTE E REGSITRO NA ANVISA.  
6B / 6b-13-012 
M.S: 
81563630004 
10 UND R$ 12,78 
75 
PINÇA DIETRICH. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
6B / 6b-13-019 
M.S: 
81563630004 
10 UND R$ 81,12

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10 
 
76 
PINÇA PARA CARBONO TIPO MULLER EM AÇO 
INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
60 UND R$ 20,97 
77 
PINÇA PORTA-GRAMPO PALMER EM AÇO 
INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
ABC 
M.S: 
10304850070 
10 UND R$ 85,35 
78 
PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO EM AÇO 
INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
70 UND R$ 5,98 
79 
PLACA DE VIDRO DESPOLIDA 15X07X10MM. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 30 UND R$ 6,99 
80 
PLACA DE VIDRO LISA 15X07X10MM. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 30 UND R$ 6,99 
81 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E -QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
MULTPARTS 
M.S: Isento  15 UND R$ 60,12 
82 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - 
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MULTPARTS 
M.S: Isento 15 UND R$ 60,12 
83 
PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MULTPARTS 
M.S: Isento 15 UND R$ 60,12 
84 
PORTA ALGODÃO LIMPO INOX 08 x 10 cm COM 
MOLA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
AÇONOX 
M.S: Isento 15 UND R$ 47,82 
85 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20cm.CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
6B / 6b-19-020 
M.S: 30 UND R$ 46,52

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
81563630003 
86 
PORTA BROCA (BROQUEIRO) EM AÇO INOX 
AUTOCLAVÁVEL COM TAMPA. 30 Furos para brocas 
e pontas. Tamanho 7x6x3cm. CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
IMPLA 
M.S: Isento 15 UND R$ 16,66 
87 
PORTA GAZE (TAMBOR) INOX. TAMANHO 
12X12CM. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
AÇONOX 
M.S: Isento 15 UND R$ 92,72 
88 
PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE EM AÇO 
INOXIDÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 20,05 
89 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO - KIT C/ 
3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
PRISMA 
M.S: 
80243520025 
15 KIT R$ 74,85 
90 
POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL - KIT C/ 
3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
PRISMA 
M.S: 
80243520025 
15 KIT R$ 74,85 
91 
RÉGUA CALIBRADORA PARA ENDODONTIA 
PRODUZIDAEM POLÍMERO DE ALTA 
PERFORMANCE E CALIBRADOR EM METAL. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
PRISMA 
M.S: 
80243520014 
3 UND R$ 53,33 
92 
SERINGA CARPULE EM AÇO INOXIDÁVEL, 12,5CM. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980057 
60 UND R$ 20,05 
93 
SINDESMOTOMO EM AÇO INOXIDÁVEL. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA 
DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
TRINKS 
M.S: 
80024980053 
30 UND R$ 4,87 
94 SONDA DE NABERS. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
TRINKS 
M.S: 20 UND R$ 10,12

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Estado da Bahia 
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12 
 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 10,00 60227 SONDA EXPLORADORA. 
CONTENDO OS DADOS 
80024980054 
95 
SONDA EXPLORADORA. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 7,05 
96 
SONDA MILIMETRADA TIPO WILLIAMS DE SECÇÃO 
CIRCULAR, NÃO ANGULADA. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
TRINKS 
M.S: 
80024980054 
30 UND R$ 10,10 
97 
TESOURA RETA cirurgica 13 cm. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
6B 
M.S: 
81563630009 
60 UND R$ 14,52 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrata ções que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,  sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde 
b) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto M unicipal nº 183/2013, 
e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a s condições nela estabelecidas, 
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obri gações 
anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

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Ano II • Edição Nº 3052
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13 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a amp la defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratu ais, em relação às 
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, 
em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens 
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no 
mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequa ção ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancela r o registro, sem aplicação 
de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observad a a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento 
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos 
da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em 
razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, 
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força ma ior, caso fortuito ou fato do 
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assu mido, caso a comunicação 
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a vera cidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes do s custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adota rá, para verificação dos preços 
constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre em presas de reconhecido 
porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidad e, devendo a deliberação, 
o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do cr itério e 
memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente a utuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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14 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo d e revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do 
fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total 
da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ad otar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurad o o contraditório e a 
ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso f ortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor 
aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas  licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do 
valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrument os hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos , ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contrata ção, exigíveis no artigo 55 da Lei 
nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de 
rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da  última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à  presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) 
descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/9 3, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no pra zo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equiv alente; ou, b) assinar o Contrato),

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15 
 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Ed ital e na Ata de Registro de 
Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada d o fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor tota l licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da S eção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade d a fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ví cios redibitórios, 
ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conform idade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a ex ecução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinand o

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16 
 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 
autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o T ermo de Referência e a 
proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/200 6, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
SUPREMA DENTAL IMP EXP E COM DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS 
Representante legal: Juliana Carolina Zaninelli 
CI: 8.976.304-5 SSP/PR e CPF: 050.536.699-10 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-
26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 009/2019 , conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 29/05/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos 
preços, oferecidos pela empresa TEMPLUS CORPORACAO LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.624.847/0001-59, com sede na Rua Gregório Amâncio, nº 210, Centro, CEP 48.730-000, no Município 
de Conceição do Coité-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Pedro Orlando Marques de Oliveira , 
através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.221.532-58 SSP/BA e CPF nº 
074.194.868-08, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
4. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, 
instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 5 - CÂMARA ESCURA
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
CAMARA ESCURA Material bicolor que evita 
entrada de luminosidade externa; Amplo visor de 
acrílico vermelho translúcido com proteção 
ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm 
Dimensão do visor:19,2 x 9,5 cm Material Bicolor 
(branca externo e preto interno) Aros que facilitam a 
retirada das luvas para limpeza; com 4 copos de 200 
ml. Apresentar BPF e catálogo do produto. 
BIOTRON/ 
CLASSIC 4 UND R$ 164,75

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LOTE 6 - COLETE DE CHUMBO 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL 
COM PROTETOR DE TIREÓIDE para proteção de 
pacientes de procedimentos radiológicos. Tamanho: 
76x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb). Acabamento 
em Polikroy (corino especial). Fechamento com velcro. 
Apresentar catálogo do produto. 
N. 
MARTINS/NM
086.01 
4 UND R$ 402,50 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sen do 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
c) Secretaria Municipal de Saúde 
d) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneciment o não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, po r 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrument o convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain da em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraor dinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálcul os, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedi do 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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Ano II • Edição Nº 3052
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20 
 
4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convoca tório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Muni cípio, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
13.4.1. Por razões de interesse público; 
13.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
14. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta 
entrega, independente do valor. 
14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como car ta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais  da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entre ga; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente at a e

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21 
 
será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho  de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
14.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
14.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
14.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da S eção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
15. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo se r 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
16. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
17. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
18. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
19. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
20. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo da rá ciência à 
Administração.  
20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõ es técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
20.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
21. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
TEMPLUS CORPORACAO LTDA ME 
Representante legal: Pedro Orlando Marques de Oliveira 
CI: 14.221.532-58 SSP/BA e CPF: 074.194.868-08 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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23 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-
26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 009/2019 , conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 29/05/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos 
preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL VIANNA EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 
04.668.436/0001-04, com sede na Rua C, Quadra D, nº 336, Centro, CEP 43.700-000, no Município de 
Simões Filho-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Paulo Sérgio Seixas de Magalhães Machado do 
Carmo, através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.051.287-05 SSP/BA e CPF 
nº 506.490.785-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
7. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, 
instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 8 - CUBA ULTRASSÔNICA
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza 
com opção de aquecimento. 
Gabinete produzido em plástico ABS injetado. 
Capacidade Útil: 2,1 Litros. Voltagem: 220 V. 
Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 
Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 
cm. Frequência Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento 
específica ao certame 
CRISTOFOLI 4 UND R$ 270,00

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24 
 
LOTE 10 - FOTOPOLIMERIZADOR 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, Wireless 
(sem fio). Luz fria (azul) gerada por LED de alta 
potência (1250 mW/cm2). Display digital. Timer (5, 
10, 15 e 20 seg), com bip sonoro no final da operação. 
Comandos de programação na própria caneta. Corpo 
confeccionado em ABS injetado. Bivolt automático 
90/240V. Ponteira de fotopolimerização 
confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de 
luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema 
stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos 
sem utilização. Frequência: 50/60 Hz. Acompanha 1 
Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 Protetor 
ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm fibra 
ótica + 1 Ponteira de clareamento 1 dente e 1 Ponteira 
de clareamento 3 dentes + 2 Baterias de lítio 
substituíveis. Apresentar catálogo do produto, 
registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de 
Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento 
específica ao certame. 
KONDENTECH 6 UND R$ 329,00 
 
LOTE 12 - LOCALIZADOR APICAL 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO, sem 
fios, com funcionamento através de pilhas AAA de 
1.5V. Tela frontal LCD colorida 5”. Acompanhando 
Suporte de lima (02 unidades), Cabo para medição, 
Clip labial inoxidável (04 unidades) e Pilhas AAA 
1.5V (05 unidades). PADRÃO DE QUALIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR ao modelo Endus Gnatus. 
Apresentar catálogo e carta de credenciamento 
específica ao certame. 
APEX 1 UND R$ 689,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sen do 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
8. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
e) Secretaria Municipal de Saúde

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25 
 
f) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneciment o não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, po r 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrument o convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever

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o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsívei s, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain da em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordi nária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, cas o a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos  
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada s er 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálcul os, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedi do 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.18. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convoca tório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.19. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Muni cípio, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.20. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.21. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.22. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
21.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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21.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
21.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
21.4.1. Por razões de interesse público; 
21.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
22. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta 
entrega, independente do valor. 
22.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais  da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entre ga; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
22.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem  da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenh o de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
22.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
22.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
22.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
22.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
22.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
22.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA

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Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
23. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo se r 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
24. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
25. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
26. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
27. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
28. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo da rá ciência à 
Administração.  
28.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõ es técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
29. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
COMERCIAL VIANNA EIRELI - EPP 
Representante legal: Paulo Sérgio Seixas de Magalhães Machado do Carmo 
CI: 5.051.287-05 SSP/BA e CPF: 506.490.785-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2019, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, com sede 
administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, inscrito no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, inscrito no RG nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, e pela Secretária Municipal de Saúde, 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-
26 SSP-BA e CPF (MF) nº 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 009/2019 , conforme ato publicado em 10/04/2019 e homologada em 29/05/2019, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos 
preços, oferecidos pela empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
06.175.908/0001-12, com sede na Rua Profa. Zelda C. C. Mastriani, nº 265- A – Jd. Davila, CEP 86.182-
530, no Município de Cambé-PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luís Carlos dos Santos, através 
de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.586.891-7 SSP/PR e CPF nº 365.440.519-34, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
10. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos, materiais 
permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para 
os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 18 - BROCAS
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QTD. UND. PREÇO 
UNIT. 
1 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 03 (EM AÇO). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MAILLEFER - 
DENTSPLY 150 UND R$ 4,22 
2 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 04 (EM AÇO). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MAILLEFER - 
DENTSPLY 150 UND R$ 4,22

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31 
 
3 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 05 (EM AÇO). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MAILLEFER - 
DENTSPLY 150 UND R$ 4,22 
4 
BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 06 (EM AÇO). 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
MAILLEFER - 
DENTSPLY 80 UND R$ 4,22 
5 
BROCA DIAMANTADA 3118 FF. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63 
6 
BROCA DIAMANTADA 3118. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63 
7 
BROCA DIAMANTADA 3195F. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63 
8 
BROCA ENDO Z. CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
ANGELUS 20 UND R$ 18,79 
9 
BROCA GATES Nº 1 31MM. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA / OFERECEMOS: BROCA 
GATTES 32 MM CA Nº 1 - MICRODONT 
3R IND E COM 
- MICRODONT 20 UND R$ 53,00 
10 
BROCA GATES Nº 2 31MM. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA / OFERECEMOS: BROCA 
GATTES 32 MM CA Nº 2 - MICRODONT 
3R IND E COM 
- MICRODONT 20 UND R$ 53,00 
11 
BROCA GATES Nº 3 31MM (KIT COM 06 
UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
3R IND E COM 
- MICRODONT 20 UND R$ 58,14

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32 
 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA / 
OFERECEMOS: BROCA GATTES 32 MM CA Nº 3 – 
MICRODONT 
12 
BROCA GATES Nº 4 31MM (KIT COM 06 
UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA / 
OFERECEMOS: BROCA GATTES 32 MM CA Nº 4 - 
MICRODONT 
3R IND E COM 
- MICRODONT 10 UND R$ 58,14 
13 
BROCA GATES Nº 5 31MM (KIT COM 06 
UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
Caixa com 6 / OFERECEMOS: BROCA GATTES 32 
MM CA Nº 5 - MICRODONT 
3R IND E COM 
- MICRODONT 5 UND R$ 58,14 
14 
BROCA LENTULO 25 MM (KIT COM 4 UNIDADES 
Nº 25-40). EM AÇO INOX, CONTENDO OS DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO 
DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA 
ANVISA 
MEDIN 10 UND R$ 59,70 
15 
BROCA PEDRA ARKANSAS - CHAMA VELA 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
DEDECO 60 UND R$ 14,55 
16 
BROCA PEDRA ARKANSAS PONTA LAPIS. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA / 
OFERECEMOS: BROCA ARKANSAS FG ( SHOFU ) 
BRANCA (OXIDO DE ALUM) LANÇA - DEDECO 
DEDECO 60 UND R$ 14,55 
17 
BROCA PONTA INATIVA N. 3083 
(DIAMANTADA). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 60 UND R$ 1,63 
18 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, 
NUMERO 701 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE 
ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E 
PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL 
DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, 
KAVO – 
CARBIDE FG 
CIRURG 
150 UND R$ 6,34

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Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO 
TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM 
DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE. 
19 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, 
NUMERO 702 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE 
ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E 
PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL 
DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, 
EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO 
TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM 
DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE. 
KAVO – 
CARBIDE FG 
CIRURG 
180 UND R$ 6,34 
20 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, 
NUMERO 703 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE 
ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E 
PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL 
DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, 
EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO 
TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM 
DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE. 
KAVO – 
CARBIDE FG 
CIRURG 
150 UND R$ 6,34 
21 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, 
ESFERICA, N. 1012. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO 
E MARCA DO FABRICANTE. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63 
22 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, 
ESFERICA, N. 1013. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO 
E MARCA DO FABRICANTE. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 180 UND R$ 1,63 
23 
BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, 
ESFERICA, N. 1014. EMBALAGEM INDIVIDUAL 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO 
E MARCA DO FABRICANTE. 
3R IND E COM 
- MICRODONT 180 UND R$ 1,63 
24 
BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63

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Estado da Bahia 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
25 
BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 100 UND R$ 1,63 
26 
BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 100 UND R$ 1,63 
27 
BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO 
OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 100 UND R$ 1,63 
28 
BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63 
29 
BROCAS DIAMANTADA 1016. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 100 UND R$ 1,63 
30 
BROCAS DIAMANTADA 1032. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 90 UND R$ 1,63 
31 
BROCAS DIAMANTADA 1034. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, 
NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA 
ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 90 UND R$ 1,63 
32 
BROCA DIAMANTADA CILÍNDRICA 1090.  
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E 
DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
3R IND E COM 
- MICRODONT 90 UND R$ 1,63 
33 
BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA 
ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE 
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO 
LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, 
3R IND E COM 
- MICRODONT 150 UND R$ 1,63

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35 
 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA 
34 
PONTA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE 
RESTAURAÇÕES EM RESINA.PONTAS EM 
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1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sen do 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
11. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvim ento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
g) Secretaria Municipal de Saúde 
h) Fundo Municipal de Saúde 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forneciment o não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, po r 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrument o convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenci ador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junt o aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pr eço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r 
poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain da em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraor dinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para v erificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálcul os, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedi do 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais.

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4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convoca tório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Muni cípio, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.25. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.26. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.27. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
29.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
29.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
29.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
29.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
29.4.1. Por razões de interesse público; 
29.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do regist ro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
30. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta 
entrega, independente do valor. 
30.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como car ta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais  da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entre ga; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
30.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente at a e

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será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho  de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
30.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
30.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
30.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
30.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
30.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
30.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da S eção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
31. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo se r 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
32. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
33. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
34. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
35. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
36. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo da rá ciência à 
Administração.  
36.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõ es técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
36.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
37. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 30 de maio de 2019 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI 
Representante legal: Luís Carlos dos Santos 
CI: 3.586.891-7 SSP/BA e CPF: 365.440.519-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2019 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras e serviços de 
engenharia, visando à ampliação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Laboratório 
Municipal, contrato de repasse nº 1034350-75/2016/MS/Caixa; e Reforma d e Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde - Hospital Municipal de Amargosa, contrato de repasse nº  
1044571-85/2017/MS/Caixa. 
INTERESSADO: CONSTRUTORA LAM LTDA   
 
 
DECISÃO DE RECURSO 
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Amargosa/Ba, com auxílio das assessorias técnica e jurídica, analisando o recurso 
apresentado pela empresa CONSTRUTORA LAM LTDA, e com base nos pareceres 
anexos ao processo, decide manter INABILITADA a referida empresa. 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
 
Amargosa/BA, 26 de junho de 2019.  
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Presidente da Comissão de Licitações 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3810/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>