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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 304</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ELP08PKB1C7PXUFCCVHPMQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 1 de Abril de 2014 • Ano II • Nº 304
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 271 de 31  de março de 2014 - Estipula as regras para vistas 
e traslado de peças da Prestação de Contas do Exercício 2013, e dá 
outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 271, DE 31 DE MARÇO DE 2014 
“Estipula as regras para vistas e traslado de peças 
da Prestação de Contas do Exercício 2013, e dá 
outras providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA , no uso de 
uma de suas Atribuições Legais e Constitucionais. 
DECRETA:
Art. 1º – Fica à disposição dos contribuintes, no Setor de Controle Interno da Prefeitura, até 
o dia 15 de Junho de 2014, na forma do artigo 3º, e observado o disposto no artigo 2º, da 
Resolução nº 318/97, do TCM toda a sua documentação mensal de receita e de despesa, 
referente ao exercício anterior. 
Parágrafo Único – A documentação, devidamente autenticada pela Inspetoria Regional de 
Santo Antonio de Jesus, do Tribunal de Contas dos Municípios, deverá estar ordenada e 
separada em 12 (doze) lotes, referentes aos meses do ano, para análise do contribuinte. 
Art. 2º – Designa os servidores públicos municipais  MARIZA JESUS SILVA ARRUDA ,
MARIA MADALENA CALDAS MOURA  e RENATA SALES DOS REIS,  como 
responsáveis por todos os atos necessários a efetivação do presente Decreto, estando 
estes responsáveis pela guarda de todos os documentos que compõem a Prestação de 
Contas do Exercício 2013. 
Art. 3º - O exame das contas pelo contribuinte será feita nas dependências da Prefeitura, 
nos horários normais de expediente, e na presença de um preposto da Prefeitura. 
Art. 4º - O contribuinte poderá fazer anotações em seus cadernos e agendas, sendo 
vedada anotações no corpo do processo ou em qualquer das peças que o compõem e 
integram. 
Parágrafo Único - A retirada de peças processuais ou a adulteração de documentos 
durante o momento da vista, provocará representação junto ao Ministério Público. 
Art. 5º - O contribuinte poderá obter cópias das contas anuais, mediante requerimento e às 
suas expensas. 
Art. 6º - Os documentos somente poderão sair das dependências da Prefeitura, para fins 
de cópias e duplicações, quando acompanhadas por um preposto da Prefeitura, dentre os 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ELP08PKB1C7PXUFCCVHPMQ
Terça-feira
1 de Abril de 2014
2 - Ano II - Nº 304
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
designados no artigo 2º, o qual ficará responsável por sua integridade e reincorporarão ao 
respectivo processo. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 31 de março de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Terça-feira
1 de Abril de 2014
3 - Ano II - Nº 304</content>
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