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    <date>2019-06-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3049</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3049</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 18 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3049 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  18 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3049
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 34/2019) .................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2019) ........................................................................... 5
PORTARIA (Nº 99/2019) ................................................................................... 11
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 13
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO  1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (3º QUADRIMESTRE/2018) * ................................... 13
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 2 – DEMONST. DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (3º QUADRIMESTRE/2018) * ............................ 14
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 3 – DEMONST. DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES (3º QUADRIMESTRE/2018) * .................... 15
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 4 – DEMONST. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (3º QUADRIMESTRE/2018) * .................................. 16
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 5 – DEMONST. DAS DISPONIBILDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR (3º QUADRIMESTRE/2018) * ..................... 17
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 6 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2018) * ...................... 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019) ............................................................. 19
EDITAL (LEILÃO Nº 001/2019) ............................................................................... 20
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019) ...................................................................... 30
RETIFICAÇÃO | AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019) ............................................................. 83
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2019) ........................................................................... 84
EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2019) ........................................................................... 85
EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2019) ........................................................................... 86
EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2019) ........................................................................... 87
EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2019) ........................................................................... 88
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2019) ........................................................................... 89
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2019) ........................................................................... 90
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2019) ........................................................................... 91

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  18 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3049
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2019) ........................................................................... 92
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2019) ................................................................ 93
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 114/2019) ................................................................ 94
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 115/2019) ................................................................ 95
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 116/2019) ................................................................ 96
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2019) ................................................................ 97
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2019) ................................................................ 98
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2019) ................................................................ 99
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2019) ........................................................... 100
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2019) ........................................................... 101
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2019) ........................................................... 102
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2019) ........................................................... 103
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 104
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 104
EDITAL  (Nº 09/2019) ................................................................................... 104
EDITAL  (Nº 10/2019) ................................................................................... 111
RESOLUÇÃO (Nº 08/2019) ................................................................................ 114
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 115
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2019) ............................................................... 115
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 116
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 116
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) ...................................................... 116
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ...................................................... 119

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 34/2019)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 034 DE 17 DE JUNHO DE 2019 
 
Nomeia Pregoeiras Municipal, Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação e os 
membros que irão compor a Equipe de 
Apoio e Suplência desta Comissão. 
 
 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, em especial do art. 6ª.,XVI e art. 51 da lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993 e do art. 3º, e § 1º da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Nomear a servidora Sra. Bárbara Maria Barbosa Costa, portadora do CPF 
012.631.675-94 e a servidora Sra. Carla Souza Oliveira, inscrita no CPF nº 825.874.425-
91 para exercerem o cargo de Pregoeiras da Prefeitura Municipal de Amargosa, e os 
servidores abaixo para integrar a equipe de apoio: 
I) Equipe de Apoio: Luís Henrique Andrade Paula - CPF nº 029.200.965-83; 
II) Equipe de Apoio: José Henrique Santos Rodrigues - CPF nº 013.115.345-55; 
III) Equipe de Apoio: Josilândia Barreto Silva Cruz - CPF n° 026.307.635-01. 
 
Art. 2º. Nomear a servidora, Carla Souza Oliveira, inscrita no CPF nº 825.874.425-91, 
para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, que será composta pelos membros a seguir: 
 
I) Membro: Bárbara Maria Barbosa Costa - CPF nº 012.631.675-94; 
II) Membro: Luís Henrique Andrade Paula - CPF nº 029.200.965-83; 
III) Suplente: José Henrique Santos Rodrigues - CPF nº 013.115.345-55; 
IV) Suplente: Caio Moura Lomanto - CPF nº 040.108.385-31; 
V) Suplente: Leandro Leal da Anunciação - CPF n° 024.866.145-08.

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo ao dia 14 de junho de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3049
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 24/2019
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 525 / 2018,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.340.944,59 (UM MILHÃO E TREZENTOS E
QUARENTA MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.790,00
25.790,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.790,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.703,20
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 3.341,75
74.044,95Soma da Ação:
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 45.000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.550,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.120,00
33903900 - 0124000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.000,00
273.670,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 347.714,95
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.600,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.200,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 880,80
22.680,80Soma da Ação:
Soma da Unidade: 22.680,80
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.858,17
92.858,17Soma da Ação:
2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.100,00
47.100,00Soma da Ação:
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.000,00
31.000,00Soma da Ação:
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.350,00
29.350,00Soma da Ação:
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 14.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
29.000,00Soma da Ação:
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 8.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 18/06/2019
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 24/2019
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.093,00
43.093,00Soma da Ação:
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 275.401,17
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria 35.000,00
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.000,00
166.000,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
7.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31909400 - 0119000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 61.201,31
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 9.581,00
71.782,31Soma da Ação:
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
33903000 - 0104000 Material de Consumo 1.352,20
1.352,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 246.134,51
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
80.000,00Soma da Ação:
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
44909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores 29.707,00
29.707,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00
33903000 - 6102000 Material de Consumo 8.000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.416,41
88.416,41Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 20.000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.200,00
48.200,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 4.670,94
4.670,94Soma da Ação:
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 45.000,00
33903000 - 0114000 Material de Consumo 12.000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.450,00
73.450,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 324.444,35
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E
INDIVIDUOS - PAEFI
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00
19.000,00Soma da Ação:
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
2.500,00Soma da Ação:
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF
33903000 - 0129000 Material de Consumo 4.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 18/06/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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DECRETO FINANCEIRO 24/2019
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 26.500,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 58.000,00
58.000,00Soma da Ação:
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 14.278,81
14.278,81Soma da Ação:
Soma da Unidade: 72.278,81
Total Geral: 1.340.944,59
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 100.000,00
100.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 100.000,00
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1002 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 29.203,20
29.203,20Soma da Ação:
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.120,00
9.120,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 43.323,20
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 130.056,92
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 880,00
130.936,92Soma da Ação:
Soma da Unidade: 130.936,92
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1012 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - MSD
44905100 - 0124000 Obras e Instalações 102.000,00
102.000,00Soma da Ação:
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 296.826,00
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 5.000,00
301.826,00Soma da Ação:
2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 7.000,00
7.000,00Soma da Ação:
2053 MANUTENÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS LIVRES
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 1.000,00
1.000,00Soma da Ação:
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 100.000,00
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 3.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 24/2019
103.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 514.826,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905100 - 7101000 Obras e Instalações 70.000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
91.000,00Soma da Ação:
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis 30.000,00
30.000,00Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.352,20
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
19.352,20Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 7101000 Material de Consumo 9.581,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.201,31
70.782,31Soma da Ação:
2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
35.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 248.134,51
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 28.450,00
28.450,00Soma da Ação:
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 34.377,94
34.377,94Soma da Ação:
2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2.000,00
2.000,00Soma da Ação:
2039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 6.616,41
6.616,41Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 55.000,00
55.000,00Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 85.000,00
85.000,00Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 219.444,35
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.378,81
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
8.378,81Soma da Ação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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DECRETO FINANCEIRO 24/2019
2052 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 9.000,00
33903200 - 0100000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 5.000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2.600,00
26.100,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 34.478,81
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 5.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
2.500,00Soma da Ação:
2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI
33901400 - 0129000 Diárias - Civil 1.000,00
1.000,00Soma da Ação:
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF
33901400 - 0129000 Diárias - Civil 1.000,00
1.000,00Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
33903000 - 0129000 Material de Consumo 19.000,00
19.000,00Soma da Ação:
2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 26.500,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.900,80
1.900,80Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.900,80
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2069 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 1.400,00
1.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.400,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
33901400 - 0100000 Diárias - Civil 5.000,00
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 1.340.944,59
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 24/2019
31/05/2019
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de maio de 2019.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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PORTARIA (Nº 99/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 099 DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
Nomeia e autoriza o leiloeiro público 
oficial do Estado da Bahia a realizar 
leilão de bens móveis e dá outras 
providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais:  
 
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo com a 
legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que se encontram 
em estado de inservíveis, medida está de relevante interesse público;  
 
CONSIDERANDO os termos dos arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 que trata 
das licitações e contratos administrativos;  
 
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento de 
Registro Empresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do Leiloeiro 
Público Oficial fica a critério do ente interessado;  
 
 
RESOLVE:  
 
Artigo 1º. Nomear e autorizar a leiloeira Tábata Mineiro Bezerra, portadora da matrícula nº 
14/205801-7/JUCEB, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada.  
 
Artigo 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 
8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro será remunerado 
pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão e mais 5% para pagamento de despesas

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de viagens que importam em deslocamentos sucessivos, diárias, disponibilização de pessoal, 
disponibilização de infraestrutura (data-show, sistema de sonorização, computadores, impressoras, 
site com capacidade para leilão on line e presencial, sistema de fornecimento imediato de termos de 
arrematação, recibos e Ata de Leilão, etc.) divulgação e demais custos diretos e indiretos. 
 
Artigo 3º. Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, 
quanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar 
essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, 
expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, realizar 
todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, 
auxiliando a Comissão processante no que couber.  
 
Artigo 4º. A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, 
cabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 8.666/93, arcar com as despesas com a publicação do 
procedimento.  
 
Artigo. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 1 – DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL (3º QUADRIMESTRE/2018) *
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.303.248,05 2.422.981,45 2.605.071,66 2.670.994,28 3.0 18.284,18 2.985.602,69 2.853.832,17 2.462.242,51 2.527. 157,51 2.542.636,16 3.100.308,76 3.629.866,95 33.122.22 6,37
    Pessoal Ativo 2.303.248,05 2.375.571,45 2.562.811,66 2.654.087,48 2.7 47.147,93 2.769.534,23 2.751.274,17 2.335.792,51 2.191. 437,04 2.180.528,21 2.773.987,02 3.000.846,83 30.646.26 6,58
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.303.248,05 1.970.836,65 2.172.541,67 2.208.718,39 2.2 98.315,70 2.314.551,25 2.300.507,27 1.872.938,05 1.731. 514,51 1.731.998,24 2.318.345,44 2.803.549,74 26.027.06 4,96
      Obrigações Patronais 0,00 404.734,80 390.269,99 445.369,09 448.832,23 454.982 ,98 450.766,90 462.854,46 459.922,53 448.529,97 455.641, 58 197.297,09 4.619.201,62
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 47.410,00 42.260,00 16.906,80 271.136,25 216.068,46 102. 558,00 126.450,00 335.720,47 362.107,95 326.321,74 629.0 20,12 2.475.959,79
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 122.254,68 1.058,58 1.058,58 767.127,01 191.479,56 60.21 8,93 85.029,75 146.336,83 45.435,05 39.071,90 194.044,85 368.299,05 2.021.414,77
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 766.068,43 188.618,16 57.357,95 36.254,91 134.241,58 42. 574,07 36.210,92 191.183,87 321.577,09 1.774.086,98
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 32.553,85 45.913,86 9.234,27 41.000,00 128.701,98
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 89.700,83 1.058,58 1.058,58 1.058,58 2.861,40 2.860,98 2. 860,98 2.860,98 2.860,98 2.860,98 2.860,98 5.721,96 118.6 25,81
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.180.993,37 2.421.922,87 2.604.013,08 1.903.867,27 2.8 26.804,62 2.925.383,76 2.768.802,42 2.315.905,68 2.481. 722,46 2.503.564,26 2.906.263,91 3.261.567,90 31.100.81 1,60 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  0,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 63.941.169,76
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 31.100.811,60 48,64%
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 34.528.231,67     54,00
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 32.801.820,09     51,30
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 31.075.408,50     48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018/ 3º QUADRIMESTRE DE 2018
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIOFEVEREIRO MARÇO ABRIL JUNHO JULHO AGOSTOJANEIRO
-
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
-
-
63.941.169,76                                
NOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, "SAMU", "CAPS", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e 
% SOBRE A RCL AJUSTADA
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

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RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 2 – DEMONST. DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL (3º QUADRIMESTRE/2018) *
 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 50.523.553,29 50.319.320,25 49.845.579,65                      51.673.614,22                      
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
            Internos
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 50.270.747,34 50.066.514,30 49.845.579,65                      51.338.305,96                      
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 50.270.747,34 50.066.514,30 49.845.579,65                      51.338.305,96                      
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS 0,00
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais 0,00 187.875,80                           
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 252.805,95                             252.805,95                              -                                        147.432,46                           
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 4.891.163,65                           7.845.467,95                          8.435.390,51                        5.589.004,21                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 4.700.682,42                           7.597.520,52                          8.194.136,70                        5.215.135,67                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 6.996.079,29 7.760.657,70 8.356.313,88                        5.377.012,85                        
        (-) Restos a Pagar Processados 2.295.396,87 163.137,18 162.177,18                            161.877,18                            
    Demais Haveres Financeiros 190.481,23 247.947,43 241.253,81                            373.868,54                            
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 45.632.389,64 42.473.852,30 41.410.189,14                      45.749.301,75                      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 57.248.620,16 58.819.793,93 61.548.553,09 63.941.169,76
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 88,25 85,55 80,99 80,29
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 79,71 72,21 67,28 71,55
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 68.698.344,19 70.583.752,72 73.858.263, 71 76.729.403,71
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 61.828.509,77 63.525.377,44 66.472.437,34 69.056.463,34
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
NOTA:
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da 
“Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram 
pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 3 – DEMONST. DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES (3º QUADRIMESTRE/2018) *
 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 57.248.620,16 58.819.793,93 61.548.553,09 63.941.169,7 6
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 12.594 .696,44                       12.940.354,66                       13.540.681,68                      14.067.057,35                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 11.335.226,79                       11.646.319,20                       12.186.613,51                      12.660.351,61                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (VII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018
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DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2018

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RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 4 – DEMONST. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (3º QUADRIMESTRE/2018) *
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária
        Interna
        Externa
    Contratual
        Interna
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)
TOTAL (III) 0,00 0,00
% SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           63.941.169,76 
OPERAÇÕES VEDADAS (V)
                                                              -   0,00%
                                          10.230.587,16 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                             9.207.528,45 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   
                                            4.475.881,88 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
NOTA: 
VALOR REALIZADO
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
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DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
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VALOR REALIZADO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)

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RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 5 – DEMONST. DAS DISPONIBILDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR (3º QUADRIMESTRE/2018) *
R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)                      3.174.842,74                45.116,21           1.652.527,52                            -             189.773,77 1.287.425,24                                      256.600,96
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         283.028,86             11.292,70           190.628,63                          -               35.583,02 45.524,51                                          12.803,53
Transferências do FUNDEB 60%                         392.566,16                          -               26.870,50                          -               63.498,28 302.197,38                                        
Transferências do FUNDEB 40%                         261.710,78                          -             177.666,62                          -               19.296,41 64.747,75                                          
Outros Recursos Destinados à Educação                         338.499,93                          -                 2.362,08                          -                 8.012,37 328.125,48                                        
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                         204.306,10             25.394,08           666.185,01                          -               21.128,66 (508.401,65)                           237.172,24
Outros Recursos Destinados à Saúde                         727.009,18               8.429,43           512.094,64                          -               35.775,20 170.709,91                                        
Recursos Destinados à Assistência Social                         562.913,55                          -               14.340,74                          -                 6.479,83 542.092,98                                        6.625,19
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário                                       -                            -                            -                            -                            -   -                                                     
Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro                                       -                            -                            -                            -                            -   -                                                     
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)                                       -                            -                            -                            -                            -   -                                                     
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                           58.533,50                          -                            -                            -                            -   58.533,50                                          
Outras Destinações Vinculadas de Recursos                         346.274,68                          -               62.379,30                          -                            -   283.895,38                                        
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 2.202.170,11 116.760,97 804.083,93                            -                126.998,55 1.154.326,66                                                         606.136,95 
Recursos Ordinários 2.202.170,11 116.760,97 804.083,93                            -                126.998,55 1.154.326,66                                                         606.136,95 
Outros Recursos não Vinculados                                       -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
TOTAL (III) = (I + II) 5.377.012,85                    161.877,18              2.456.611,45          -                          316.772,32             -                              2.441.751,90                                      862.737,91                   -                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO) 1
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018/ 3º QUADRIMESTRE DE 2018
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos 
Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Fianceiras

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Ano II • Edição Nº 3049
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RETIFICAÇÃO | (RGF) ANEXO 6 – DEMONST. SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (3º
QUADRIMESTRE/2018) *
 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente líquida R$ 63.941.169,76
Receita Corrente líquida Ajustada R$ 63.941.169,76
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 31.100.811,60                                                             48,64
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 34.528.231,67                                                             54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 32.801.820,09                                                             51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 31.075.408,50                                                             48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 45.749.301,75                                                             71,55
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 76.729.403,71                                                             120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 14.067.057,35                                                             22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                              0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 10.230.587,16                                                             16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.475.881,88                                                              7,00
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 01/04/2019, às 21:50:08.
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018/ 3º QUADRIMESTRE DE 2018

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
  
AVISO  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 
 
 A pregoeira comunica que realizará Pregão Eletrônico Nº 017/2019 em 
05/07/2019 às 10H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-
e.com.br. N° da Licitação : 771925. Aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa . 
Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. 
Cópia do Edital http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira - Pregoeira.

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EDITAL (LEILÃO Nº 001/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2019 
Processo nº 13135/2019 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, ou a quem venha 
tomar conhecimento do presente Edital, que pela Leiloeira Pública Oficial, a Sra. Tába ta Mineiro 
Bezerra, inscrita na Junta Comercial com a Matricula Nº 14/205801-7, designada pela Portaria nº 099 
de 18 de junho de 2019, fará realizar no dia 13/07/2019, a partir das 09h, no Centro de Distribuição e  
Logística – CDL (Antigo Matadouro), sito a Rua Narcísio de Almeida Muniz, S/N, Centro, 
Amargosa/BA, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2019, processo nº 13135/2019 , tipo “ Maior Lance ou 
Oferta”, que tem por objeto alienação de máquinas, veículos, sucatas e outros bens em desuso, 
inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o disposto no Dec. Lei 
21.981/32, Lei Federal n°. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98 e 
Lei Estadual nº 9.433/05 com o seu Art. 40 § 1º e 2º, nas seguintes condições:  
1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO 
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de máq uinas, veículos, 
sucatas e outros bens em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de Amargo sa, 
devidamente avaliados pelas Comissões de Avaliação e Comissão do Leilão, instituída pela Portaria 
n.º 038 de 14 de março de 2019, conforme as seguintes especificações: 
 
LOTE DESCRIÇÃO ANO PLACA RENAVAM CHASSIS 
DÉBITO 
DETRAN 
EM R$ 
AVALIAÇÃO 
01 SUCATA DE 
FERRO - - - - - R$ 100,00 
02 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA 
- - - -  R$ 100,00 
03 ELETRO 
ELETRÔNICOS - - - - - R$ 100,00 
04 
CAIXA 
AMPLIFICADOR
A 
- - - - - R$ 100,00 
05 FOGÕES - - - - - R$ 100,00 
06 
EQUIPAMENTO 
DE 
REFRIGERAÇÃO 
- - - - - R$ 100,00 
07 MÁQUINA DE 
COSTURA - - - - - R$ 50,00 
08 EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES - - - - - R$ 100,00 
09 MATERIAL DE 
ILUMINAÇÃO - - - - - R$ 100,00 
10 PNEUS 
DIVERSOS  - - - - - R$ 100,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
11 
RETROESCAVA-
DEIRA NEW 
HOLLAND 
2010 - - N9AH21516 - R$ 20.000,00 
12 
AMBULÂNCIA 
COURIER 
RONTAN  
2010 NTP 
0378 00229240925 9BFZC52P5AB8
95146 R$ 64,19 R$ 2.000,00 
13 
SUCATA FORD 
COURIER 
RONTAN 
(AMBULÂNCIA) 
2010 NTP 
4877 229237320 9BFZC52P1AB8
95242 R$ 64,19 R$ 500,00 
14 FORD FIESTA 1.6 
FLEX 2005 JOG 
1601 851611532 9BFZF16P35831
0612 R$ 1.306,83 R$ 400,00 
15 CHEVROLET 
CELTA LIFE 2010 NKY 
5397 184064430 9BGRZ4810AG1
77625 R$ 348,75 R$ 2.000,00 
16 
SUCATA DE 
ÔNIBUS 
AMARELO 
2011 NYT 
4519 323673007 9532882W8BR14
2124 R$ 24,99 R$ 6.000,00 
17 ÔNIBUS 
AMARELO 2011 NYT 
0311 323674577 9532882W0BR14
1923 R$ 128,38 R$ 15.000,00 
18 MICRO-ÔNIBUS 
AMARELO 2010 NTG 
9175 203295480 93PB42G3PAC0
32721 R$ 24,99 R$ 15.000,00 
19 
ACESSÓRIOS 
PARA CASA E 
DIVERSOS 
- - - - - R$ 50,00 
TOTAL R$ 61.900,00 
 
1.2. Os interessados, nos dias 08 a 12 de julho de 2019 poderão vistoriar os veículos mencionados no 
item 1.1, devendo para tanto agendar a visita através do telefone: (75) 3634-3977 – Setor de 
Transporte, sempre no horário de expediente da Prefeitura Municipal. 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos em datas e horários diferentes 
dos acima definidos. 
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso. 
1.5. O presente leilão ocorrerá: 
1 – Dia: 13/07/2019 
2 – Hora: 09 Horas. 
3 – Local: Centro de Distribuição e Logística – CDL (Antigo Matadouro), situado à Rua Narcísio 
de Almeida Muniz, S/N, Centro, Amargosa/BA. 
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances verbais:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
A) Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de 
identidade, de CPF, e de comprovante de residência, ou seus procuradores, desde qu e apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com fir ma 
reconhecida;  
B) Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirige ntes 
ou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradore s, desde que 
apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de partici pação no leilão, com 
firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;  
2.2. Os documentos relacionados no item 2.1 devem ser apresentados em original ou por fotocópias 
autenticadas em cartório por tabelião de notas ou por funcionário do Setor de Licitaçõe s da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa ofic ial. Os 
documentos do licitante que arrematar algum bem serão recolhidos para verificações e depois de 
examinados, e feitas as anotações pertinentes, serão devolvidos. 
2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de li citar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV  
do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93 ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.  
2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão. 
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
3.1. A quitação do seguro obrigatório DPVAT e o IPVA de todos os veículos relacionados no anexo I 
deste edital ficará a cargo do arrematante. 
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante. 
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade. 
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, até sua efetiva entrega 
aos adquirentes. 
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data 
fixada para o início do leilão, no e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente para a 
Comissão de Leilão. 
5.DO PROCESSAMENTO E DOS LANCES 
5.1. A proposta de lance deverá ser apresentada VERBALMENTE, na moeda corrente, qual seja o 
Real.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
5.2. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada 
veículo. 
5.3. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado 
pela Leiloeira designada no início da arrematação do lote, podendo a Comissão ou a Leiloeira  
alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 
5.4. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesm o na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. No ato da arrematação, a leiloeira emitirá Nota de Arrematação em 03 (três) vias, sendo: 
1ª via do arrematante; 
 2ª via da leiloeira; 
 3ª via para anexar ao processo. 
6.2.  Para receber o documento acima, o licitante arrematante do bem deverá aprese ntar documento 
de identificação constituído pela Cédula de Identidade e CPF, no caso de pessoa física; ou CN PJ, no 
caso de pessoa jurídica. 
6.3. O vencedor deverá pagar Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no valor total do 
(s) bem (ns) arrematado (s), no prazo de até 24 horas úteis após o recebimen to da Nota de 
Arrematação. 
6.4. A critério da Leiloeira, poderá ser aceita transferência bancária. 
6.5.A comissão pelos serviços prestados pela leiloeira deverá ser paga exclusivamente pelo  
arrematante à mesma, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, n ão sendo 
devido pela Prefeitura Municipal de Amargosa qualquer pagamento pelos serviços prestados. 
6.6.Os pagamentos efetuados por meio de transferência serão considerados quitados após 
compensação bancária. 
6.7.O arrematante deverá efetivar o pagamento do valor total do (s) bem (ns) no prazo máximo  de 
24 (vinte e quatro) horas úteis, contado a partir da data de arrematação, sob pena d e aplicação da 
penalidade de multa, podendo ser prorrogado à critério da Comissão. 
6.8.No caso de atraso no pagamento, previsto no subitem 6.3 e 6.7, a Leiloeira deverá efetuar o  
cálculo da multa devida. 
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado. 
6.10. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adqu iridos 
pelo arrematante.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
6.11. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 
7. DA ENTREGA DOS BENS 
7.1. O arrematante terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do pagamento da  DAM, 
para retirada integral do lote arrematado, podendo ser prorrogado ou não, mediante autori zação 
expressa do Município, quando lhe serão entregues os documentos necessários para a efetivação da 
transferência de propriedade.  
7.2. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veíc ulo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento integral do bem. 
7.3. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante. 
7.4. A não retirada do veículo arrematado no prazo de que trata o subitem 7.1, salvo culpa do 
Município, ensejará em perca do valor integral dado como pagamento, bem como da comissão paga 
à leiloeira; Ademais, a venda será considerada nula e o item revertido ao patrimônio municipal, sem 
que caiba qualquer indenização ao arrematante e sem prejuízo da multa. 
7.5.Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s) veíc ulo(s), item 
como a transferência de propriedade do veículo, sua regularização documental junto ao DE TRAN, 
inclusive o pagamento de IPVA, mudança de característica e outras taxas, se devidas. 
8. DA ATA 
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes. 
9. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO 
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feita pelo dirigent e do 
órgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93. 
10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
10.1. Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas qu e 
participarem do leilão: 
10.2. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 
02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afasta r concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrênci a da vantagem 
oferecida. 
10.3.É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou  de qualquer forma 
negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da emissão da Nota Fiscal.

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6 
 
11. DAS IMPUGNAÇÕES 
11.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da  
data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregu laridade na 
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, antes d a 
data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93. 
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o lici tante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, 
venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá 
efeito de recurso. 
11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do p rocesso 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
11.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, p ara 
apreciação e decisão da autoridade superior. 
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou 
subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante. 
11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimen to, 
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair  em data que 
não haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.  
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
12.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, pode rá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-la parcial ou 
totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em 
despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 
13.       DISPOSIÇÕES FINAIS  
13.1. Não serão aceitas posteriores mudanças nos nomes dos arrematantes, sendo a documentação 
dos veículos emitidas em nome do licitante que arrematar o item e a este será pr ocessada a sua 
entrega. 
13.2. O oferecimento do lance para aquisição dos bens de que trata este Edital importará na total 
aceitação das condições gerais nele fixadas e a expressa renúncia dos arrematantes à ações 
administrativas, judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas. 
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da 
aplicação do presente Edital.

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7 
 
14. ANEXOS 
14.1.Integram o presente Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Declaração de concordância. 
Anexo II - Carta credencial para o representante do Leilão N.º 001/2019 
Anexo III - Termo de Compromisso de Arremate. 
 
 
Amargosa, 18 de junho de 2019. 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
Fernando Vinícius de Oliveira 
Presidente da Comissão de Leilão 
Portaria Nº 038/2019

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ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA 
Os signatários da presente declaram concordar com os termos do Edital do Leilão n.º 
001/2019, dos respectivos documentos anexos, e acatará integralmente qualquer decisão que  venha 
a ser tomada pelo Município, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão de Leilão, por ocasião 
da realização do leilão dos bens móveis. 
Os signatários da presente declaram também total concordância com a decisão a ser tomada 
quanto à realização do Leilão, suspensão ou prorrogação, objeto do presente Edital, tudo de acordo 
com os trabalhos da Comissão de Leilão. 
 
NOME ENDEREÇO ASSINATURA 
   
   
   
   
   
   
   
 
   
   
 Amargosa, xx de xxxx de 2019.

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ANEXO II 
CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE DO LEILÃO N.º 001/2019 
 
 
PROPONENTE:______________________________________ 
LOCAL E DATA:_____________________________________ 
 
 
A 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÃO 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
 
 
Assunto: Aquisição de veículos, sucatas e outros bens em desuso, inservíveis e obsoletos 
pertencentes ao Município de Amargosa/BA. 
 
Eu, __________________________________, portador da RG n.º______________________, inscrito no 
CPF/CGC/MF n.º ___________________________ (em meu próprio nome ou na qualidade de 
representante legal pela Empresa _________________________________, inscrita no CGC/MF n.º 
____________________) venho, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Senhor 
_____________________________________________, portador da Carteira de Identidade n.º 
_______________________________________, é pessoa especialmente designada para acompanhar as 
seções de leilão, com amplo, gerais e irrestritos poderes, podendo em nome do outorgante, d ar 
lance, assumir os ônus originários do Leilão e assinar as Atas e demais documentos dele 
decorrentes a que referir a Licitação em epígrafe. 
 
Atenciosamente, 
 
(Data, nome e assinatura do responsável legal do outorgante, com reconhecimento de f irma, 
carimbo CNPJ, no caso de pessoa física). 
 
(Nome e assinatura do Representante).

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10 
 
ANEXO III 
TERMO DE COMPROMISSO DE ARREMATE 
 
____________(Arrematante), portador do CPF nº ___________, Documento de Identidade nº _______ 
(órgão expedidor), declaro, para os fins de direito, ter arrematado o Lote nº ____, rel acionado no 
Leilão nº 001/2019, pelo valor de R$ _________________________ (por extenso), comprometendo-me 
a efetuar o pagamento conforme estabelecido no Edital do referido Leilão, tendo plen a ciência das 
obrigações ora assumidas. 
 
 
Amargosa, de xxxxxxx de 2019. 
 
 
 
_________________________ 
Arrematante 
 
 
_________________________ 
Leiloeira

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1 
 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi nistração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº  039 de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que, na 
forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto 
deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, instruído no 
Processo Administrativo nº 040/2019 mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/07/2019 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 771925 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos de informá tica para atender as 
necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 36.944,19 (tr inta e seis mil 
novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme Anexo I deste Edital. 
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no  Orçamento Anual 
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente desta 
Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL 
ATIVIDADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN.,  FINANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 00 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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2 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessadosque estiverem previamente credenciados no Município de 
Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,  por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licita ções, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao pro vedor do sistema ou a 
Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do  uso indevido da 
senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem auto rização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instaura ção e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o d ocumento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previsto s na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.52 0/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº  8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
3.13. Só participarão da reab ertura da sessão pública, prevista na Seção “ DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo

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3 
 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação 
neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado para o lote, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da ex ecução do objeto. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigên cias do Edital. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou 
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções 
previstas neste Edital. 
 
4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo 
das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contrata ção, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, obrigatoriamente, 
conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorr erá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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4 
 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante 
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses são pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ino bservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado,  tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando h ouver erro na aceitação do 
preço; e  
6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado levando-
se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, pro sseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com o s dados contidos no SICAF, sendo 
da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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5 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com  acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em  tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julga mento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, l ance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lance s, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10  (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa ao s participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que  informará, com antecedência de 1 a 
60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encami nhará aviso de fechamento iminente 
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado 
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

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6 
 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência  de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado d everá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consid erada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova  proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exig ências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do  certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da n egociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das pro postas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se ide ntifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério d e empate falhar é que 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora , atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicia l não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do An exo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão , para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encam inhados no prazo de 03 
(três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes informações: 
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados d a tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,  
Amargosa, Bahia. 
 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação i ndicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à comp atibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoa l da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido.

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11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de va lor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e insta lações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabili dade por meio de 
documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do 
objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente propost a com salário inferior 
ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventua is falhas apontadas pel a 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
ŗŘ. Não será exigida amostra. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventu ais alterações, ou se 
for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se trata ndo de sociedades comerciais, e, 
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado d as alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona mento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,  quando a atividade 
assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao d omicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal  do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a  apresentação da Certidão Negativa 
de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a apresentação do 
Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a apresentação de 
certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tr abalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo d istribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anter iores à data da realização da licitação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e aprese ntados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a su a substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando en cerrado há mais de 03 (três) 
meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação  de balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

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A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações con tábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diá rio, contendo 
Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento , com o 
respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no  cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balan ço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quais quer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os co ntratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. 
 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados p or contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
 
 
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e comp atível em características, com 
o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestad os fornecidos por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conform idade com as exigências 
deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termo s da Lei 
Complementar nº 123/06.

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13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão esta r em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen tos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores d e certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preço s indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazerprova das características dos prod utos ofertadosna proposta mediante 
a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais como 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os materiais, 
equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escr ita. Não serão 
aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponíve l ao público em geral para 
verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original o u por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados aPrefei tura Municipal de Amargosa, 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, have ndo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (do is) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certam e, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da docu mentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto n a subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa Pregoeira 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às e xigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação , até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

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XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quan to às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévi a ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente qu anto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, medi ante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administ rativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa lici tante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre 
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade ad ministrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o  pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo 
Federal ǻwww.portaldatransparencia.gov.brǼ, na seção ȃDespesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido 
ǻpessoas físicas, empresas e outrosǼȄ, para verificar se o somatório dos valores d as ordens bancárias recebidas 
pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no ex ercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento d o limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do lici tante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação,  sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoe iro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem  sido previamente encaminhados 
por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pre goeiro procederá na forma prevista na Seção 
ȃDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAȄ. 
 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato d e inabilitação.

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XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, d urante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Prego eira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar a s razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licita ntes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessad os. 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira  serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.  
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será co nvocada para assinatura do 
contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à  contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital.

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14 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer van tagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edita l. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando 
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra  motivo justificado e aceito pelo 
Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as condições de 
habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecid os, poderá ser 
convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e 
das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e será 
descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 ( cinco) anos, sem prejuízo de 
multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação  e demais cominações legais, nos 
seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da ses são pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre  a impugnação no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.

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15 
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova da ta para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada 
para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibil izadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. APrefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno  ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pr ocedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelo s encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligênci a 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a in clusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira po derá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indica dos na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de cert ificação disponibilizada pela 
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 d e agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias 
autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, pr evalecerão as últimas.

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16 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida  por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V – Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
XXII. DO FORO 
 
22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica el eito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da l egislação em vigor, em especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 17 de junho de 2019.

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17 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1- OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos de informática par a atender as necessidades 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e quanti tativos constantes na 
tabela abaixo: 
 
Item Descrição Qtd. Valor Unitário Valor Total 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
Microcomputador 
SFF COM MONITOR, COM MINIMO 2 NUCLEOS 
FISICOS DE CPU 
PROCESSADOR. 1.1. Deve possuir no minimo 2 nucleos 
fisicos de CPU e suportar no minimo 4 threads. 1.2. Deve 
possuir clock base minimo de 3.7GHz sem overclock de 
qualquer especie. 1.3. Deve possuir no minimo 3MB 
cache. 1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de 
no maximo 65W. 1.5. Deve possuir controlador de 
memoria com capacidade de acesso em dois canais (dual 
channel). 1.6. Somente serao aceitos modelos de 
processador cujo processo de fabricacao (largura da 
litografia em nanometros) esteja vigente na data de 
publicacao do Edital. (nao serao aceitos processadores 
cuja fabricacao tenha sido descontinuada); 
1. DESEMPENHO. 2.1. Sera exigido um desempenho 
minimo de 3100 (tres mil e cem) pontos no teste PCMark 
8 Work 2.0 Conventional. 2.2. Os testes de desempenho 
devem ser feitos no mesmo hardware oferecido, 
obedecendo a configuracao default dos softwares, com 
todos os patches aplicados a versao utilizada. 
2. MEMORIA RAM 3.1. Padrao minimo SDRAM DDR4-
1866 MHz, sem overclock de qualquer natureza. 3.2. 
Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes. 3.3. Permitir 
expansão de memoria para no minimo 16GB. 
3. PLACA-MAE. 4.1. Do mesmo fabricante do 
microcomputador ou comprovadamente em regime 
OEM, nao sendo aceito o emprego de placas de livre 
comercializacao no mercado de varejo a consumidor. 4.2. 
Deve possuir capacitores solidos. 4.3. Deve possuir o 
quantitativo minimo indicado para os conectores 
internos e interfaces integrados a placa mae: 4.3.1. 2 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 3.186,42 R$ 19.118,52

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18 
 
(duas) interfaces padrao SATA de terceira geracao com 
velocidade 6Gb/s conforme especificacao da SATA-IO 
(SATA International Organization). 4.3.2. 1 (uma) 
interface padrao minimo SATA de segunda geracao com 
velocidade 3Gb/s conforme especificacao da SATA-IO 
(SATA International Organization). 4.3.3. 1 (um) 
conector interno para porta serial. 4.3.4. 2 (dois) slots PCI 
Express, sendo pelo menos um deles no padrao x16 
versao 3.0. 4.4. Deve possuir o quantitativo minimo 
indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, 
integrados a placa mae: 4.4.1. 2 (duas) portas USB 3.0. 
 
4.4.2. 2 (duas) portas USB padrao minimo USB 2.0. 4.4.3. 1 
(uma) porta RJ-45 para interface de rede padrao Gigabit 
Ethernet, com sinalizacao de atividade e velocidade de 
link, obedecendo aos padroes Ethernet 1000base-T, IEEE 
802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e 
compativel com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6. 4.4.4. 
Minimo de 2 (duas) conexoes para monitor, sendo 1 (uma) 
analogica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital, podendo ser 
atendidas com conversores de forma a compatibilizar com 
o padrao das entradas do monitor ofertado. 4.4.5. Minimo 
de 1 (um) conector para para saida de audio. 4.5. Caso a 
placa mae nao possua modulo TPM fisico, a BIOS UEFI 
deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 
2.0). 
BIOS 5.1. Deve ser do tipo UEFI. 5.2. Deve estar 
desbloqueada para a instalacao de qualquer sistema 
operacional. 5.3. Deve permitir configurar senha mestra 
para: 5.3.1. Acesso ou mudanca dos parametros da BIOS. 
5.3.2. Habilitar/desabilitar portas USB e HDD. 5.3.3. Dar 
boot no microcomputador. 5.4. Deve ter sua configuracao 
exibida no idioma portugues ou ingles. 5.5. Devera ser 
comprovado o direito de Copyright atestado pelo 
fabricante da BIOS UEFI quando esta nao for de 
propriedade do fabricante do micro. As atualizacoes, 
quando necessarias, devem ser disponibilizadas no site do 
fabricante do microcomputador para o modelo especifico 
fornecido. 
Deve possuir identificacao do fabricante e numero de 
serie do micro de forma nao editavel.

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19 
 
Devera possuir campo editavel com pelo menos 10 
posicoes alfanumericas. 5.8. Deve permitir a adicao de 
bitmap personalizado que identifique a instituicao 
contratante. 5.9. Deve ser aderente aos padroes PnP, DMI 
2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 3.0, no minimo nas versoes 
citadas. 
 
6. DISCO RIGIDO. 6.1. Deve possuir interface Serial ATA 
6Gb/s. 6.2. Deve possuir capacidade minima de 500 
Gigabytes. 6.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm. 
6.4. Deve possuir cache de no minimo 32MB. 6.5. Deve 
possuir tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ 
7. PROCESSAMENTO GRAFICO (INTERFACE DE 
VIDEO) 7.1. Deve permitir ate no minimo 2 (dois) 
displays simultaneos. 7.2. Deve permitir exibicao nos 
modos individual, clone e estendido. 7.3. Deve permitir 
o uso compartilhado da memoria principal em ate no 
minimo 1.5 gigabytes ou possuir memoria dedicada de 
no minimo 1 gigabyte. 7.4. A interface grafica deve ser 
certificada para DirectX 12, OpenGL 4.4 and OpenCL 2.0. 
7.5. Deve ser aderente aos padroes HDMI 1.4 e 
DisplayPort. 
8. AUDIO. 8.1. Deve ser compativel com as especificacoes 
de padrao aberto HD Audio. 
9. GABINETE 9.1. Deve ser padrao Small Form 
Factor (SFF), nao devendo ultrapassar o volume de 14 
(quatorze) litros, utilizavel na posicao vertical e horizontal 
sem prejuizo das funcionalidades, estabilidade ou 
desempenho dos componentes do microcomputador. 9.2. 
Acabamento interno composto de superficies nao 
cortantes; 9.3. O gabinete deverá possuir condições para 
implementacao de trava ou cabo de seguranca (não 
exigidos) sem necessidade de adaptações. 
9.4. Deve possuir sistema de sinalizacao de intrusao, com 
aviso na tela ou atraves de log especifico. 9.5. Deve 
possuir indicadores frontais do estado de operacao do 
microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em 
stand-by e atividade de disco rigido. 9.6. Possuir pintura 
em epoxi na cor predominante preto ou grafite, sendo 
permitida a frente em tom cinza ou prata. 
9.7. Deve possuir na parte frontal do gabinete: 9.7.1.

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20 
 
Conexao para microfone e fone de ouvido sendo aceito o 
atendimento das duas funcionalidades em conector único 
tipo combo. 9.7.2. 2 (duas) portas USB frontais com 
padrao minimo 2.0. 9.7.3. Botao liga/desliga. 
10. FONTE 10.1. Possuir potencia suficiente para 
alimentar todos os componentes e interfaces em sua 
capacidade maxima de expansao, de acordo com as 
especificacoes eletricas dos mesmos. 
10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor 
Correction) ativo com eficiencia de 85% operando a meia 
carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada. 10.3. Tensao 
de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor 
automatico. 10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake- on-
LAN. 10.5. Cabo de alimentacao eletrica com plugue 
macho de acordo com a norma NBR 14136. 
11. TECLADO 11.1. Deve possuir conectividade USB. 11.2. 
Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou 
fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 11.3. 
Deve obedecer ao padrao de cor do gabinete do micro. 
11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilizacao no 
modo legado do boot. 11.5. Deve ser do tipo 
alfanumerico estendido (com teclado numerico), 
obedecendo aos padroes de disposicao de teclas ABNT 
NBR 10346 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativacao do 
Start Menu do Windows. 11.6. Deve possuir teclas com 
aspecto quadrado ou retangular, nao sendo aceito outro 
formato. 11.7. Deve possuir regulagem de altura. 11.8. 
Deve sinalizar as funcoes de caps lock, num lock e scroll 
lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem 
especifica na tela do computador. 11.9. Se possuir teclas 
para stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco 
separado das teclas insert, home, pgup, delete, end e 
pgdn. 11.10. Deve possuir teclas com grafismo 
permanente. 11.11. Deve possuir marca do fabricante 
estampada na superficie 
MOUSE 12.1. Deve possuir conectividade USB. 12.2. Deve 
ser do mesmo fabricante do microcomputador ou 
fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 12.3. 
Deve obedecer o padrao de cor predominante do teclado 
do micro. 12.4. Deve ser Plug and Play. 12.5. Deve possui r 
sensor tipo optico a LED ou laser. 12.6. possuir resolucao

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21 
 
de no minimo 800 dpi. 12.7. Deve  possuir formato 
ergonomico para uso ambidestro. 12.8. Deve ter tamanho 
normal para operacao por adultos, nao sendo aceito mini 
mouse. 12.9. Deve possuir 2 (dois) botoes e roda para 
scroll de tela com acionamento de botao na mesma para 
scroll automatico. 12.10. Deve possuir marca do fabricante 
estampada na superfície. 
13. SOFTWARE 13.1. Devera vir pre-instalado com 
Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. 
13.2. Devera ser fornecido pelo menos um meio de 
restauracao do software do microcomputador ao seu 
estado original de fornecimento. 13.3. Devera possuir 
licencas originais para todo o software fornecido. 13.4. 
Nao devera haver instalado nenhum software adicional 
alem do Windows e os softwares necessarios a 
implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do 
equipamento. 13.5. O fabricante do microcomputador 
devera disponibilizar em seu site para download, todos os 
drivers e atualizacoes do software fornecido com o micro, 
exceto o sistema operacional, que devera ser coberto pela 
garantia de atualizacao padrao da Microsoft. 13.6. O 
microcomputador (marca e modelo especifico) deve 
constar na lista Microsoft Certified Products relativa a 
versao do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, 
publicada no site (https://sysdev.microsoft.com/pt-
BR/Hardware/LPL/) da Microsoft. Entenda-se como 
modelo especifico aquele cuja variacao nas especificacoes 
so sera aceita para a mesma linha dos componentes 
certificados, porem em capacidade diferente do ofertado. 
A placa mae ofertada, no entanto, devera ser a mesma 
constante na lista publicada. 
14. MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrao 
de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo 
fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato 
OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com 
antireflexo. 14.4. Possuir tela com area util visivel de 
tamanho diagonal nao inferior a 19.5 polegadas. 14.5. 
Possuir angulo de visao com limite maximo nao inferior a 
60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 
14.6. Possuir resolucao maxima suportada de no minimo 
1600 x 900 pixels 14.7. Brilho nao inferior a 200 cd/m2.

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22 
 
14.8. Possibilidade de gerar 16 milhoes de cores ou mais. 
14.9. Possuir tempo de resposta de no maximo 5 (cinco) 
milisegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo 
fabricante do microcomputador, podera possuir tempo de 
resposta de 8 (oito) milisegundos). 14.10. Possuir controles 
de ajuste da imagem com menu on screen 14.11. Deve ser 
Plug and Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma 
certificacao de economia de energia e uma certificacao de 
seguranca, ambas emitidas por entidade certificadora 
nacional ou internacional 14.13. Minimo de 1 (uma) 
conexao analogica DB15 (VGA) e uma conexao digital 
com fornecimento dos respectivos cabos compativeis com 
o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentacao deve 
ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir 
tensao de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor 
automatico. 14.16. Deve possuir cabo de alimentacao 
eletrica com comprimento minimo de 1,5m (um metro e 
meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 
14136. 
 
 
 
 
 
02 
Impressora 
Impressora a laser/led, A4, duplex, 21 ppm/preto, 
memoria 16 MB, 1200 dpi, paralela e USB, Ethernet 
10/100, 50.000 paginas/mes, 3 anos onsite. - Tecnologia de 
impressao por eletrofotografia a laser/led, velocidade 
minima de 21 ppm em preto; - Duplex automatico; - 16 
megabytes de memoria instalados; - Suportar papel A4, 
carta, legal, executivo, envelopes e transparencias; - 
Capacidade de entrada minima para 500 folhas; - Uma 
interface paralela padrao IEEE 1284 e uma interface USB 
(incluir cabo); - Servidor de impressao com interface 
Ethernet 10/100base-TX; - Compatibilidade com PCL 6, 
emulacao de IBM Proprinter e EPSON; - Suportar 
impressao de 50.000 paginas/mes; - Resolucao 
minima:1200 dpi; - Voltagem de 110 V; - Compatibilidade 
com Windows 9X, ME, 2000 e XP; - Manuais de 
instalacao, configuracao e operacao em portugues; - 
Garantia integral de 03 (tres) anos. 
02 R$ 1.102,62 R$ 2.205,24 
 
 
 
 
Switch 
SWITCH Ethernert, de Borda L2, 28 portas, Base T, 
conforme descrição a seguir. Possuir fonte de alimentação 
interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com 
01 R$ 1.691,19 R$ 1.691,19

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23 
 
 
03 
detecção automática de tensão e frequência Possuir, no 
mínimo, 56 Gbps de Switch Fabric. Possuir capacidade de 
encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 83 Mpps 
utilizando pacotes de 64 bytes. Detecção automática 
MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45. Possuir porta 
de console com conector RJ-45 ou DB9 macho. Possuir 
leds indicativos de funcionamento da fonte de 
alimentação, ventiladores, link e atividade das portas. 
Possuir 26 portas 10/100/1000BASE-T ativas 
simultaneamente, com conector RJ-45 Possuir 2 (duas) 
interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo 
um mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-
T SFP, 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000BASE-ZX não 
sendo permitida a utilização de conversores externos. O 
equipamento deve possuir além das portas acima citadas 
uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para 
gerência out- of-band do equipamento.Todas as interface 
Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem 
funcionar simultaneamente A Memória Flash instalada 
deve ser suficiente para comportar no mínimo duas 
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, 
permitindo que seja feito um upgrade de Software e a 
imagem anterior seja mantida.Todas as interfaces 
ofertadas devem ser non-blocking. Possuir altura máxima 
de 1U (1,75") Deve armazenar, no mínimo, 12.000 (doze 
mil) endereços MAC. Implementar agregação de links 
conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo, 124 
grupos, sendo 8 links agregados por grupo Implementar 
1000 regras de ACL Possuir homologação da ANATEL, 
de acordo com a Resolução número 242 Implementar 
agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com 
suporte a LACP. Implementar jumbo frames em todas as 
portas ofertadas, com suporte a pacotes de até 9216 Bytes. 
Implementar IGMP v1 e v2 Snooping. Implementar MLD 
Snooping v1 e v2 Implementar DHCP/Bootp relay. 
Implementar servidor DHCP interno que permita a 
configuração de um intervalo de endereços IP a serem 
atribuídos os clientes DHCP. Implementar Spanning-Tree 
(IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w), 
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+. 
mplementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree

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24 
 
onde é possível designar portas de acesso (por exemplo 
onde estações estão conectadas) que não sofram o 
processo de Listening-Learning, passando direto para o 
estado de Forwarding. No entanto, as portas configuradas 
com esta funcionalidade devem detectar loops na rede 
normalmente. Implementar funcionalidade vinculada ao 
Spanning-tree que evite a eleição de outros switches da 
rede como Root. Implementar funcionalidade vinculada 
ao Spanning-tree que permita desabilitar uma porta de 
acesso assim que a mesma receba uma BPDU. 
Implementar 1005 VLANs por porta, ativas 
simultaneamentes, através do protocolo 802.1Q. 
Implementar Private VLANs Implementar EAPS (RFC 
3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2, 
específico para topologias em anel, que permita tempo de 
convergência inferior a 200 ms. Implementar IEEE 802.1ab 
Link Layer Discovery Protocol (LLDP). Implementar 
LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo 
ANSI/TIA-1057, Draft 08 Deve implementar Dual Stack, 
ou seja IPV6 e IPv4. Implementar os seguintes protocolos 
em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2. Implementar 
IPv6 em hardware. Implementar upload e download de 
configuração em formato ASCII ou XML, permitindo a 
edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o 
download do arquivo editado para o equipamento. 
Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. Não serão 
aceitas soluções similares. "Implementar autenticação 
RADIUS com suporte a: RADIUS Authentication RADIUS 
Accounting RADIUS EAP support for 802.1X" A 
implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar 
disponível para autenticação de usuários via Telnet e 
Console serial. Implementar RADIUS e TACACS+ per- 
command authentication. Implementar os seguintes 
grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics, 
Alarms e Events. Implementar sFlow V5 ou Netflow V5, 
em hardware. Não serão aceitas soluções similares. 
Implementar a atualização de imagens de software e 
configuração através de um servidor TFTP. Suportar 
múltiplos servidores Syslog. Implementar ajuste de clock 
do equipamento utilizando NTP com autenticação MD5 
ou SNTP. Implementar Port Mirroring e RSPAN (Remote

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25 
 
Mirroring) Suportar transferência de arquivos através dos 
protoclos TFTP e SCP. Implementar gerenciamento via 
web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL. Esta 
funcionalidade deve ser implícita ao equipamento. 
Implementar protocolo de monitoramento de status de 
comunicação entre dois switches, que possibilite que uma 
porta seja desabilitada caso seja detectada uma falha de 
comunicação entre os dois peers. Implementar 
funcionalidade que permita sua auto-configuração 
através dos protocolos DHCP e TFTP, permitindo o 
provisionamento em massa com o mínimo de intervenção 
humana. Implementar Rate limiting de entrada em todas 
as portas. A granularidade deve ser configurável em 
intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o 
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a 
granularidade para este tipo de interface deve ser 
configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação 
de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego 
utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC origem e destino 
(simultaneamente) IP origem e destino 
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 
802.1p. Implementar Rate Shaping de saída em todas as 
portas. A granularidade deve ser configurável em 
intervalos de 64kbps para portas de até 1GbpsCaso o 
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a 
granularidade para este tipo de interface deve ser 
configurável em intervalos de 1Mbps. A funcionalidade 
de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR 
(Commited Rate) e peak rate. Implementar a leitura, 
classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP). 
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 
3, remarcando o campo DiffServ para grupos de tráfego 
classificados segundo portas TCP e UDP, 
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino. 
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta. 
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas 
WRR (Weighted Round Robin) e SP (Strict Priority). 
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-
4 (Policy- Based Mapping) baseado em MAC origem e 
destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv, 
802.1p Implementar funcionalidade que permita que

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26 
 
somente servidores DHCP autorizados atribuam 
configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP 
Server) Implementar Gratuitous ARP Protection 
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of 
Service (DoS) direcionados a CPU do equipamento por 
meio da criação dinâmica e automática de regras para o 
bloqueio do tráfego suspeito. Implementar limitação de 
número de endereços MAC aprendidos por uma porta, 
para uma determinada VLAN. Implementar travamento 
de endereços MAC, permitindo a adição estática de 
endereços para uma determinada porta ou utilizando os 
endereços existentes na tabela MAC. O acesso de 
qualquer outro endereço que não esteja previamente 
autorizado deve ser negado. Implementar login de rede 
baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta 
do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário 
no Servidor RADIUS. A implementação do IEEE 802.1x 
deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando o 
usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 
802.1x ativo, em caso de falha de autenticação e no caso 
de indisponibilidade do servidor AAA. Implementar 
múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo 
deve ser autenticado de forma independente, podendo ser 
encaminhados à VLANs distintas. As múltiplas 
autenticações devem ser realizadas através de IEEE 
802.1x. Implementar autenticação baseada em web, com 
suporte a SSL, através de RADIUS ou através da base 
local do switch Implementar autenticação baseada em 
endereço MAC, através de RADIUS ou através da base 
local do switch Implementar ACLs de entrada (ingress 
ACLs) em hardware, baseadas em critérios das camadas 2 
(MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e 
destino) e 4 (portas TCP e UDP), em todas as interfaces e 
VLANs, com suporte a endereços IPv6. Deverá ser 
possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma 
determinada VLAN. As ACLs devem ser configuradas 
para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o tráfego para 
uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar 
contador. Implementar a configuração de telefones IP de 
forma automática, permitindo a detecção do aparelho 
através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e

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27 
 
QoS para a porta. Implementar Policy Based Switching, 
ou seja, possibilitar que o tráfego classificado por uma 
ACL seja redirecionado para uma porta física específica. 
 
 
04 
Guia de Cabos 
GUIA, de cabos, fechado, 1U x 19 polegadas, em aço, 
acabamento em pintura epoxi de alta resistência a riscos, 
cor preta, com tampa metálica removível, dimensões 42 
mm (altura) x 482 mm (largura) x 60 mm (profundidade) 
e de acordo com Norma ANSI/ TIA/EIA - 310D. 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
01 R$ 24,70 R$ 24,70 
 
 
 
 
 
 
05 
Painel de Manobras 
PAINEL, de manobras (patch panel), 24 portas, CAT 6, 
aderente a EIA 310D, montagem em rack 19 polegadas; 
Conectores RJ - 45 femeas fixados em circuitos impressos; 
Largura padrao 19 conforme requisitos da norma EIA 
310D; Terminacoes 110 ICD estanhados (conexao traseira) 
para conexao de condutores isolados com diametro de ate 
1,27 mm; Contatos dos RJ -45 femeas em cobre berilio 50 
micro polegadas de ouro fabricado em chapa de aluminio 
com espessura de 2,5 mm; Pintura epoxi e alta resistencia 
a riscos; Partes plasticas fabricadas em termoplastico de 
alto impacto; Atender requisitos da UL 94 V- 0 
(flamabalidade); Atender os requisitos da norma 
ANSI/TIA/EIA-568A; Atender normas FCC part 68.5 (EMI 
interferencia eletromagnetica); Indentificacao traseira dos 
conectores modulares RJ - 45 atraves de numeros e setas; 
Placa de cicuito impresso mecanicamente protegida por 
cobertura plástica; Fornecer parafusos e arruelas para 
fixação; Garantia minima de 06 meses. 
01 R$ 220,80 R$ 220,80 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 
Rack 
RACK de parede fechado com estrutura em chapa de aco 
1.90mm, padrao com 12U de altura util, cor preto, 
composto por colunas, com 2 bandejas duplas par a 
permitir a sustentacao de equipamentos fora dos planos 
de montagem, fabricados em chapa de aco 1.5mm, na 
altura de 2 U e fixadas nos planos de montagem dos 
equipamentos, por intermedio de parafusos, arruelas e 
porcas gaiola, bandeja simples para permitir a sustentação 
de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricada 
em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2U e fixadas nos 
01 R$ 674,82 R$ 674,82

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28 
 
planos de montagem dos equipamentos por intermédio 
de parafusos, arruelas e porcas gaiola, guias de cabos 
verticais abertas nas laterais do rack para organização dos 
cabos e fixados por intermédio de parafusos, arruelas e 
porcas gaiola, 4 guias passa cabos para organização dos 
cabos no plano frontal do rack, fabricada em chapa de aço 
1.9mm, altura 1u, fixada no plano de montagem dos 
equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e 
porcas gaiola, 4 painéis de alimentação, sinalizador, 
disjuntor de 15A, 02 tomadas universais, bipolares com 
terra fabricado em chapa de aço 1.5 mm, na altura de 1U 
fixada nos planos de montagem dos equipamentos, por 
intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, kit de 
fixação na parede com conjuntos de 4 parafusos em aço 
galvanizado com bucha de Nylon S8, kit de parafusos e 
arruelas necessários para fixação dos acessórios, conjuntos 
de parafusos de aço, tipo Phillips, niquelados, m 5 x 
15mm, com arruelas. 
 
 
 
 
 
 
 
07 
Nobreak 
NOBREAK potencia nominal mínima 1,4 KVA. Tensão de 
entrada 220/115 volts; Tensão de saída 110 + ou - 15% 
seleção automática; Pelo menos 4 tomadas fêmea de saída, 
conforme padrão da NBR-14136; Cabo de alimentação 
macho, conforme padrão da NBR-14136; Micro 
processado; Forma de onda senoidal por aproximação na 
saída; Tempo de acionamento do inversor deve ser menor 
que 800 micro segundos; Proteções de problemas de 
energia: Blecautes (falta de energia), Oscilações de 
energia, Picos de tensão, Sobtensões, Sobtensões, Proteção 
contra descarga e sobrecarga; Leds no painel frontal 
indicam as condições (status) do no-break. Alarme 
audiovisuais no equipamento indicando pelo menos, 
falha na rede e nível de carga da bateria; Recarga 
automática das baterias; Frequência 60 Hz; fator de 
potencia &gt; 0,6; Porta fusível externo com unidade reserva; 
Chave Liga / Desliga temporizada; Manual do usuário em 
Português; Garantia do fabricante mínima de 02 (dois) 
anos com assistência técnica localizada na cidade do 
Salvador. A retirada e entrega do equipamento devera ser 
realizada pela Contratada junto a contratante e o 
atendimento da garantia devera ser realizado no balcão 
01 R$ 481,62 R$ 481,62

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29 
 
da Contratada, com prazo Máximo para solução do 
problema em ate 16 horas úteis, apos recolhimento do 
equipamento. 
 
 
08 
Path Cord 
PATCH, cord metálico U/UTP CAT 6 23AWG X 4P CM 
T568A, comprimento de 2,5m na cor Azul, diâmetro 
nominal de 6.0mm, tipo de conector RJ45 Blindado com 08 
vias em bronze fosforoso com 100uin(2.54um) de niquel e 
50uin (1,27um) de ouro, condutor de cobre eletrolítico, 
flexível, nu, classe de flamabilidade cm, NVP 66%, 
certificações Anatel , UL listed, ETL. 
50 R$ 24,84 R$ 1.242,00 
 
 
 
 
09 
Microcomputador tipo tablet 
MICROCOMPUTADOR, tipo tablet, resolução mínima da 
tela 7" com resolucao1024 x 600,processador Quad Core 
mínimo de 1.2 Ghz; Sistema Operacional mínimo 
compatível Android 4.4;RAM com no mínimo 1 Gb, 
câmera com resolução mínima de 2MP com foco 
automático, memoria interna a partir de 8GB, Wi-
Fi,suporte a cartão SIM ou Micro SIM, 3G compatível com 
os padrões GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz) e 
GPRS; GPS assistido (modelo Wi-Fi+3G); Bluetooth, som; 
bateria de Íons de Lítio mínimo de 3600 mAh; suporte de 
cartões de memoria Micro SD de no mínimo 16 Gb; 
Acessórios obrigatórios: - Carregador - Fone de ouvido – 
Cabo USB - Manual do usuário. Garantia mínima do 
fabricante de 1 ano. 
01 R$ 454,02 R$ 454,02 
 
 
 
10 
Roteador 
ROTEADOR: Frequência Wi-Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 
Ghz; Porta Gigabit-Ethernet 1000Mbps; Interface com 
portas LAN 10/100/1000Mbps: 2 (no mínimo); Interface 
com portas WAN 10/100/1000Mbps: 1 (no mínimo) ; 
Protocolos: Compatível com IPv4 e IPv6; Taxa de sinal: 
Ate 867Mbps (5GHz) e Ate 300Mbps (2.4GHz); Suporte a 
múltiplos SSID’sǱ ŗŖ ǻmínimoǼ a ŗŜ ǻmáximoǼǲ Tenha 
suporte para no mínimo 100 estacoes conectadas 
simultaneamente; Alimentação: 110v ou bivolt; Garantia 
de no mínimo 12 meses. 
01 R$ 300,84 R$ 300,84 
 
 
11 
Leitor de código de barras 
LEITOR, de código de barras, com fio, fonte de luz a 
Laser, conexão via cabo, interface USB, padrão de leitura 
em varredura linha única - Suportar leitora dos seguinte 
03 R$ 93,84 R$ 281,52

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30 
 
padrões de simbologia: intercalado 2 de 5, code 2 de 5, 
code 11, code 39, - Capacidade de leitura de barras na 
distancias de ate 25 cm. - Indicadores luminosos e sonoros 
de reconhecimento de código - Garantia mínima de 01 
ano. 
 
 
 
12 
Estabilizador de tensão 
ESTABILIZADOR, de tensão, potencia nominal mínima 
1000 VA, tensão de entrada bi volt (115 e 220 volts). Com 
as seguintes características: - Tensão de saída 115 volts; - 
Rendimento com carga nominal maior ou igual a 90%; - 
Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão 
nominal de 115 Volts; - Tempo de resposta de 
estabilização: Maximo de 3 ciclos de rede; - Freqüência 
nominal de 60 hz; - Variação da regulação de saída +/- 6%; 
- Numero de tomadas de saída: mínimo de 4; - Distorção 
harmônica: zero; - Atender a NBR 14373; - Certificação 
INMETRO; - Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante; Garantia de 1 ano. 
11 R$ 178,02 R$ 1.958,22 
 
13 
Transformador 
TRANSFORMADOR, de voltagem, 1500 watts, corrente 
alternada de 110 para 220 e 220 para 110 volts. O plugue 
devera atender padrao vigente das Normas da ABNT. 
04 R$ 155,94 R$ 623,76 
 
 
14 
Impressora Bluetooth 
IMPRESSORA, termica, portatil, 5,5 cm de largura de 
impressao; 203 pontos por polegada (dpi); 8 mm de 
pontos de densidade (horizontal e vertical); velocidade de 
impressao de 50mm/s; codigo de barras EAN13, EAN8, 
UPCA, Code39, Code93, Code 128; bateria recarregavel de 
ion Litio, interfaces: Bluetooth / RS232 / USB; emulacao 
ESC/POS; peso maximo de 300g. Equipamento 
Homologado para o sistema Atende - marca DATECS – 
Modelo DPP 250. 
 
01 R$ 1.035,00 R$ 1.035,00 
 
 
 
 
 
 
15 
TV Smart řŘ” 
TELEVISOR, LED, SMART TV, 32 polegadas, com 
conversor digital integrado, VHF, UHF, CABO, Browser 
que suporte HTML 5, Sistema operacional android OS e 
web OS, brilho minimo 300 cd/m2, entradas: 1 AV RCA, 1 
VGA/audio PC, 1 HDMI, 1 USB, saida de audio digital. 
Tela de 32 polegadas com tecnologia de iluminacao LED. 
SMART TV Frequencia minima de 60Hz; Brilho nao 
inferior a 300 cd/m2; Conversor digital integrado; 
01 R$ 1.201,98 R$ 1.201,98

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Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
Recepcao de sinais VHF, UHF e cabo; Recepcao de sinais 
PAL-M e NTSC; Altofalantes embutidos; Menus de 
ajustes no idioma Portugues; Funcionalidade de bloqueio 
de canais; Minimo de: 1 entrada para antena (RF), minimo 
de 1 entradas video-componente, 1 entradas de audio e 
video analogico padrao RCA, minimo de 1 entrada USB 
para reproducao de audio video e imagens, e minimo de 1 
entradas HDMI; Minimo de 1 saida de audio digital; 
Alimentacao bivolt universal ; CONTEUDO DA 
EMBALAGEM: 01 - Adaptador Rede Sem Fio Wireless; 01 
- Controle remoto multifuncao ; Garantia integral minima 
de 1 ano, assistencia prestada no stado da Bahia. 
 
16 
 
Organizador de fios 
ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, 
com 3/4 de diametro x 5 metros. 
03 R$ 91,01 R$ 273,03 
 
 
 
 
 
 
17 
Leitor Biométrico 
LEITOR, biométrico de digitais, tipo scanner ótico, USB 
2.0, resolução 500 dpi, autenticação biométrica de 
usuários, compatibilidade com XP e Vista, garantia 1 ano. 
Tecnologia do sensor deverá ser ótica; Sensor com Lente 
de vidro de alta resistência e durabilidade, permitindo 
limpeza e assepsia com material de esterilização; Método 
de captura deverá ser Touch; Possuir tecnologia para 
detecção de dedo vivo (LFD-Live Finger Detection); 
Possuir certificado padrão FCC; CE; Temperatura de 
operação suportada: até 55ºC; Conexão padrão USB 2.0; 
Área de captura mínima de 16 mm x 24 mm ou 0.6 
polegada x 0.9 polegada; Tamanho mínimo da imagem 
capturada: 150Kbytes; Resolução de digitalização mínima 
em 500 dpi; Formato da imagem: 480x320, retangular e 
sem deformações; Cabo para conexão com tamanho 
mínimo de 180 cm; Alimentação direta via USB sem fonte 
adicional; Incluir drivers de instalação para os sistemas 
operacionais Windows XP e Vista; Windows 7; Estar 
homologado pela Neurotechnology; Garantia mínima de 
1ano dada pelo fabricante; Manual de instalação em 
português. 
01 R$ 509,22 R$ 509,22

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32 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
18 
Scanner 
Scanner, de REDE com ADF duplex com volume diario 
de no minimo 2000 paginas. Requisitos: Resolucao optica 
de, no minimo, 400 dpi (quatrocentos pontos por 
polegada); Velocidade de digitalizacao de pelo menos, 25 
ppm (paginas por minuto) e 50 ipm (imagem por minuto); 
Recurso de imagens: auto brilho, correcao automatica de 
inclinacao, eliminacao de bordas pretas, rotacao de 
imagem, eliminacao de pagina em branco e deteccao de 
fim de pagina; Interface USB 2.0 ou superior; Placa de 
Rede integrada ethernet RJ45, obrigatoria; Possuir 
tecnologia de digitalizacao CCD (Charge CoupledDevice) 
ou CIS (ContactImage Sensor) ou CMOS (Complementary 
Metal- Oxide Semiconductor); Suportar papel com 
gramatura minima de pelo menos 45 g/m2 e maxima de 
pelo menos 205 g/m. Permitir digitalizacao de 
documentos com tamanho minimo de 52 mm x 88 mm e 
maximo de pelo menos 356 mm x 216 mm 
(Legal/Oficio);Capacidade de digitalizacao simplex e 
duplex (digitaliza frente e verso em uma unica passada da 
folha); Alimentador automatico de documentos (ADF), 
com capacidade de, no minimo, 40 (quarenta) folhas, com 
sensor de deteccao de alimentacao; Volume diario de 
processamento de pelo menos 2.000 (duas mil) paginas; 
Deteccao de alimentação multipla com sensor ultrasonico; 
Tecnologia de iluminacao LED; Suportar profundidade de 
saida em tons de cinza de, no minimo, 8 bits (256 niveis); 
Suportar profundidade de captura em cores de, no 
minimo, 24 bits; Suportar profundidade de saida em cores 
de, no minimo, 24 bits; Suportar no minimo os seguintes 
formatos de saida: TIFF, JPEG e PDF (imagens e 
pesquisaveis); Software com funcao de reconhecimento 
otico de Caracteres (OCR), sem restricao de licenca para 
uso. Nao serao aceitas versoes de demonstracao (demo); 
Software que habilite o hardware com a capacidade de 
deteccao e exclusao automatica de imagens em branco; 
Suporte a drive que permita ao scanner adquirir uma 
imagem fisica e converte-la em uma imagem eletronica 
que pode ser armazenada em um computador, tais como: 
TWAIN, ISIS ou WIA; Painel de controle do operador 
com display de LCD grafico com comandos de acesso; 
01 R$ 1.640,82 R$ 1.640,82

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33 
 
Compativel com Sistemas Operacionais Windows 7 e 
superior (32 e 64 bits), para drivers e softwares; Fonte de 
alimentacao de 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automatica; 
Softwares, drivers, e respectivos manuais devem estar em 
lingua Portuguesa - Portugues do Brasil; Suporte a 
atualizacao dos softwares (correcao e erros, firmware, 
novas funcoes) durante o prazo de garantia; Os 
equipamentos e produtos, nas suas condicoes de 
fabricacao, operacao, manutencao, configuracao, 
funcionamento, alimentacao e instalacao, devem obedecer 
rigorosamente, no que for aplicavel, as normas e 
recomendacoes em vigor, elaboradas pelos orgaos oficiais 
competentes ou entidades autonomas reconhecidas na 
area (ABNT, ANATEL, etc.); Garantia e suporte tecnico 
on-site pelo periodo de 12 (doze) meses. 
 
 
19 
 
Webcam  
CAMERA, webcam, resolucao maxima 2MP (video) e 
7.6MP (fotos), com as seguintes caracteristicas: - 
Comunicacao: USB; - Resolucao maxima: 2MP (video) e 
7.6MP (fotos); - Tipo de sensor: sensor de 2.0MP(video) e 
7.6 (fotos); - Microfone embutido; - Garantia minima de 3 
anos. 
01 R$ 124,06 R$ 124,06 
 
 
20 
Mesa Digitalizadora  
Pad de assinatura - T-S460 Model Series SigLite 1x5 (T-
S460-HSB-R). Equipamento Homologado pelo 
MTE/SETRE/SINEBAHIA. 
01 R$ 2.208,00 R$ 2.208,00 
 
 
 
21 
Coletor Óptico  
COLETOR, de impressao digital, da marca/modelo 
Nitgen Hamster I/III/DX ou Suprema BioMini SFR400, a 
serem utilizados na instalacao do kit imagem nas 
unidades que compoem o Convenio 
MTE/SETRE/SINEBAHIA, para emissao de CTPS. - Item 
sem similar ou de marca/modelo ou com características 
exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos 
termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da 
Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005. 
01 R$ 674,82 R$ 674,82 
 
2- JUSTIFICATIVA 
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá as necessidades da PRE FEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA Suas Secretarias e demais órgãos.

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34 
 
2.2. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputa dores justificam-se em 
função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os equipa mentos se integrarão. Dessa 
forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a ser atendido, pr eserva-se os investimentos 
previamente realizados e garante-se a funcionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, 
sejam elas administrativas ou acadêmicas.  
2.3. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a Administração possa 
optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo com as necessid ades identificadas. 
Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real de compra.   
2.4. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da necessidade de se 
manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenv olvidos pela prefeitura e por isso 
demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a possi bilidade de fornecimento de 
equipamentos de outras marcas/modelos, desde que totalmente compatíveis com as cara cterísticas técnicas de 
hardware e software do equipamento original.  
 
3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas, proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da ȃOrdem de Fornec imentoȄ, conforme 
modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, d evidamente datada e assinada 
por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a ȃOrdem de FornecimentoȄ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipa l, com prazo de 
entrega de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.  
d)  os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço indicado na a utotização de 
fornecimento, nos dias úteis, no horário das 08h às 11:30h e das 14h às 17h.  
3.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não perm itidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição . 
3.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo d e 7 (sete) dias, contado a partir do 
recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arc ando o Contratado com os 
custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
3.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantita tivos a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante. 
3.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 
3.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO de verá providenciar alternativas 
de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, após o recebimento 
da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE. 
 
4- DO PREÇO

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35 
 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o  preço ofertado na proposta 
vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, f retes e demais despesas que, 
direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste processo licitató rio, isentando o Contratante de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos equipamentos são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do  prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como l imite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação da 
Prefeitura Municipal. 
 
5- VIGÊNCIA 
5.1. Este processo tem vigência até 31 de dezembro de 2019, ou até que se encerrem em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado por interesse das parte s observadas as 
disposições contidas no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
6 - DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de 
ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licita nte vencedor, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgã o de Competente. 
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá  comprovar sua 
regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
 
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo d e Referência, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadua l e municipal, bem como, 
a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os 
serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria 
CONTRATADA. 
7.2 As cláusulas de eventual contrato estão todas estabelecidas no edital, e devem ser prontamente 
obedecidas.  
 
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão d e Tecnologia da Informação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igo r Antunes junto à 
Coordenação de Compras através de pedidos de cotação.

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ANEXO II 
 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para o Município de Amargosa.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: tr ansporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fisca is, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, co m as especificações do objeto licitado, estamos 
ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e con dições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
017/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução 
do contrato.

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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE CONTRATO 
DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ  sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na  ________________________, Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________  [inserir nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________  [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, d oravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa ________________________________, pessoa juríd ica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão ], portador da Cédula de Identidade 
nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade d a federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorga da por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 017 /2019 e todas as disposições da Lei nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebra r o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 040/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática par a atender as 
necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa , descritos no Edital do Pregão 
Eletrônico nº. 017/2019, cujo quantitativo, preço final unitário e total constam na Proposta Contratada, as quais 
ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, acréscimos ou supressões que 
se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1 o do art. 65 da Lei 
federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Con tratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

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39 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitati vos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços tota is de cada item, onde o preço 
total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multipli cado pela quantidade de 
material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscali zação do Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos socia is, previdenciários e 
trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive fer ramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emo lumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Con tratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do obje to, é imediatamente a contar da data assinatura do contrato, admitindo-
se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por co nta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL 
ATIVIDADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada  à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada  aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.

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40 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabeleci das neste 
instrumento, em até ŗś ǻquinze Ǽ dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou 
instrumento hábil. 
 
§ ŗº O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações esta belecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.  
 
§ Řº Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortui to, desde que justificados até ŘŚ ǻvinte e 
quatroǼ horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contra tante, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2019, ou até que se encerrem em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no inciso 
II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos n a Imprensa Oficial, será 
providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no 
prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das o brigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade com petente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pe lo representante 
da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por lib erar autorizações 
para Ordem de Fornecimento;

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41 
 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus ane xos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 
e, aindaǱ 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e lo cal constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as indicações referentes aǱ 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em 
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.  
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos ŗŘ, ŗř, ř ŗŝ a Řŝ, do 
Código de Defesa do Consumidor ǻLei nº Ş.ŖŝŞ, de ŗşşŖǼ. 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste T ermo de Referência, o objeto com 
avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de ŘŚ ǻvinte e quatroǼ horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as ob rigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles co nstantes da Nota 
de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer  os materiais de

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42 
 
consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessári os, na qualidade 
e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido,  sem ônus adicional 
a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecido s nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.  
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante na 
especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital , em conformidade com a Lei 
Ş.ŜŜŜ/ŗşşř. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham  a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de 
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º ř.ŚŜŖ/ŝŝ, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do trabalho, bem como a 
Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, 
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não  manterão nenhum vínculo 
empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de aci dentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execuç ão deste contrato, bem 
como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salá rios, seguro de acidentes, taxas, 
impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que po rventura venham a ser 
criadas e exigidas por lei;

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III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacio nada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelec idos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE,  nem pode onerar o 
objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qu alquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE  durante a vigência deste 
contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia  autorização da Administração 
do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contra to, ficando esclarecido que a 
ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante n ão eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei f ederal nº 8.666/93, sendo certo que, 
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestaç ão do órgão ou entidade 
Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para  todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário re sponsável dará ciência à Contratadas 
irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega  no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contrat ada deverá efetuar a troca 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, re sguardando-se a Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não a ceitar produto cuja qualidade seja 
comprovadamente inferior ao requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e f iscalizado pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de Controle Interno 
do Poder Executivo e demais órgãos de controle.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. śº combinado com a alínea ȃaȄ do  inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os 
pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no 
prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por 
parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administraçã o, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo paga mento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidaçã o e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço  proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito  ȃSUJEITO A CONFERÊNCIAȄ  
ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja constatado divergências, 
vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas deci mais. Essa operação deverá ser 
efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo d e Garantia por Tempo d e 
Serviço (CRF).

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§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação  da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pag amento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalid ade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a  multas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha conco rrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido s pelo Contratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fa tura, a serem incluídos na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguint e fórmula: EM = I x N x VP , 
onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º  8.666/93, desde que haja interesse do 
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualid ade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falha s que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsa bilidade criminal e civil por danos 
morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§řº. Multas, estipuladas na forma a seguirǱ

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aǼ Multa diária de Ŗ,ř% ǻtrês décimos por centoǼ, no caso de atraso na execução do objeto contratual até o řŖº 
ǻtrigésimoǼ dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
bǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior 
a řŖ ǻtrintaǼ dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente 
multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
cǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ sobre o valor do c ontrato, em caso de descumprimento das 
demais cláusulas contratuais, elevada para ŗ% ǻum por centoǼ em caso de reincidência. 
dǼ Multa de ŘŖ% ǻvinte por centoǼ sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou 
rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§Śº.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenci ada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até ś ǻcincoǼ a nos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais comi nações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unila teralmente o contrato e aplique as 
demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada d a garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagam entos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicia lmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente d o pagamento devido à contratada o 
valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não ex imirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom an damento da sessão, podendo 
a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com a s consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contrata nte nos casos enumerados nos 
incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.

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47 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da L ei federal nº 8.666/93, sem que 
haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente compro vados que houver sofrido, 
na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E 
À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condi ções estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do 
licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019, constante do Processo Administrativo 
nº 040/2019. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/ 2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimida s administrativamente, 
serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Ba hia, Comarca de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assina das pelos representantes das partes, 
Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:

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48 
 
    
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:

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49 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato 
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 , de 21 de 
junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,  que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ, conforme o casoǼǱ 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato 
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) 
o Senhor (a) ......................................... ............, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devi damente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ....... ............................................, nº .. ...... como meu 
mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão....... ....................... praticar todos os atos 
necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 017/2019, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando  tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o 
conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada , discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).

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52 
 
 
ANEXOVII 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa dalicitante) doravante denominado (L icitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certamelicitatório acima identificado, 
declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdoart.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53 
 
ANEXOVIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento doart.49da Lei 
Federal nº8.666/93 e em face do quanto disposto noart.96e noart.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06] 
 
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na                       
formado §1ºdo art.43da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, de de 2019. 
Razão Social 
CNPJ: 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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RETIFICAÇÃO | AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019)
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
  
AVISO -RETIFICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019 
 
 A pregoeira comunica que realizará Pregão Eletrônico Nº 017/2019 em 
12/07/2019 às 10H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-
e.com.br. N° da Licitação : 771925. Aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa . 
Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. 
Cópia do Edital http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira - Pregoeira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 156/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 087/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 28/05/2019 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ALIANÇA COMERCIO 
E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 
09.311.618/0001-47, OBJETO: LOCAÇÃO DE EXTINTORES (6KG ABC), 
PARA SEREM INSTALADOS NOS PALCOS DE SHOWS E CAMARINS, PARA 
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, NO PERÍODO DE 19 A 24 DE JUNHO, DURANTE 
O EVENTO SÃO JOÃO 2019 . VALOR: R$1.120,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/07/2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA:  GLAUBER 
ALMEIDA LUSTOSA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 158/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 032/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: SUCESSO MONTADORA 
DE ESTRUTURAS E VENTOS ARTÍSTICOS LTDA – ME, CNPJ Nº. 
12.094.429/0001-74; OBJETO: LOCAÇÃO DE GERADORES E SERVIÇO DE 
ILUMINAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO SÃO JOÃO 2019 DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BAHIA , DESCRITOS NO EDITAL DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019, LOTE 02; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01.000; PROJETO/ATIVIDADE:2.007;  ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 61.020,00 GLOBAL. DATA DA 
ASSINATURA: 05/06/2019. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: EDCARLOS SIMÕES DOS 
SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 160/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 082/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2019
 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; LOCADORA: LEDA MARIA NOGUEIRA PEREIRA, 
CPF 273.814.395-49, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA  RUA C  
COND MORADA REAL, 46 QD 02 LOTE 04 E 05, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA- SE ATENDER AS DEMANDAS 
DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, ENTRE 
OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DE 2019) . VALOR: R$ 9.850,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 6.00 DATADA ASSINATURA: 06/06/2019. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: LEDA MARIA NOGUEIRA PEREIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 161/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 179/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 095/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/06/2019 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: MATHEUS GONÇALVES DE JESUS, CPF 
031.053.565-41, OBJETO: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA 
GILDA FERREIRA, 126, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA- BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO 
DE 2019). VALOR: R$ 2.550,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2019, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA 
DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: MATHEUS 
GONÇALVES DE JESUS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 166/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
JÂNIO DE SANTANA DE ANDRADE (CNPJ 27.580.688/0001- 82), para apresentação da atração 
artística ͞VALNEY E BANDA ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela 
Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 das 19:00 às 20:00h,  das 23:30 às 
00:00 do dia 22/06/2019, com duração de 01h30 minutos, dentro da grade do referido evento. 
VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação, mediante cheque n ominal ou 
depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos ter mos 
da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e 
suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Julio 
Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Jânio Santana de Andrade.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 167/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratada: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA OS SANTOS RODRIGUES 00199538522 (CNPJ: 
23.015.345/0001-14), para apresentações da atração musical ǲ CAÇULAS DO FORRÓ ǳ 
durante os festejos juninos – SÃO JOÃO 2019, promovidos pela Prefeitura de 
Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, 
Bairro Centro, Amargosa/BA das 19:00 às 20:00 e das 22:00 às 22:30 no dia 23/06/2019 e 
SÃO PEDRO 2019 promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no 
Distrito Corta-Mão, localizado na Zona Rural, Amargosa/BA das 01:00 às 03:00 na 
madrugada do dia 29 para o dia 30/06/2019. VALOR: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), sendo, 
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) pela apresentação no São João e R$ 4.000,00 (Quatro mil 
reais) pela apresentação no São Pedro, pagos após os festejos juninos, mediante cheque 
nominal ou depósito bancário , procedente do Orçamento Municipal para o corrente 
exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, II I, 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência: 
30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pela 
Contratada: Maria da conceição Costa dos Santos Rodrigues.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 173/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 201/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃONº 107/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/06/2019 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; LOCADORA: JUDITE DE JESUS ANDR ADE, CPF 
906.857.095-15, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA  GILDA 
FERREIRA, N° 19, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO 
RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO 
DE 2019). VALOR: R$ 2.550,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2019
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 17/06/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: JUDITE DE 
JESUS ANDRADE.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 175/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratado: THIAGO MELO DA SILVA (CPF 021.044.525- 46), para apresentação da 
atração artística “FORRÓ DOS TREM ” durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA das 19:00 às 20:00 horas, e 
das 21:30 às 22:00 no dia 20/06/2019 totalizando 1h30 minutos, dentro da grade do 
referido evento. VALOR: R$ 1. 800,00 (Um mil e oitocentos reais), pagos após a 
apresentação mediante cheque nominal ou depósito bancário , procedente do Orçament o 
Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária 
Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 
18/06/2019. Vigência: 30 /07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior- 
Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Thiago Melo da Silva.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 177/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
LUCIANO FRANCISCO FERREIRA CORREIA 02909145581 (CNPJ 33.671.787/0001- 72), para 
apresentação da atração artística ͞ FORRÓ STYLO BOYS ͟ durante os festejos juninos (SÃO 
JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do  
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do dia 
20/06/2019 para o dia 21/06/2019 , das 01:30 às 02:00 horas e d as 04:00 às 05:00 horas, com 
duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 2.0 00,00 (Dois mil 
reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente 
Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas altera ções. 
Assinado em 18/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Luciano Francisco Ferreira Correia.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 113/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 113/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 212/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 113/2019, para CONFECÇÃO DE PULSEIRAS PARA 
CAMAROTE, CRACHÁS PARA OS AMBULANTES E ADESIVOS PARA OS CARROS QUE TERÃO ACESSO À PRAÇA 
DO BOSQUE, DURANTE O SÃO JOÃO 2019, junto à empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA, CNPJ 16.625.708/0001-78, Com valor global de R$1.959,45, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 114/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 114/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 213/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 114/2019, para AQUISIÇÃO DE LANCHES, DESTINADOS 
PARA CONSUMO DAS EQUIPES DE APOIO E SERVIDORES QUE TRABALHARÃO DURANTE O SÃO JOÃO NO 
PERÍODO DE 19 A 24 DE JUNHO/2019, junto à empresa J G BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ 
08.335.862/0001-87, Com valor global de R$7.360,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3049
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 115/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 115/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 214/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 115/2019, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
GUINCHO 24HS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE ORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DENTRO DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DO SÃO JOÃO NO PERÍODO DE 20 A 24  DE 
JUNHO DE 2019, junto à empresa AUREA ANDRADE MELO, CNPJ 09.203.546/0001-14, Com valor global de 
R$3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 116/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 116/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 215/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 116/2019, para O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E 
DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE CAMARIM E CAMAROTE NO 
SÃO JOÃO 2019, junto à empresa JORSIANE SANTANA DOS SANTOS, CNPJ 20.389.809/0001-64, Com valor 
global de R$2.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2019)
 
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RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 117/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 216/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 117/2019, para A LOCAÇÃO DE MESA DE CORTE 
DIGITAL DE VÍDEO, PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DURANTE A PROJEÇÃO DO PALCO QUE SERÁ 
UTILIZADA DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 2019, junto à empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 
22.634.142/0001-43, Com valor global de R$1.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 118/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 118/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 217/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 118/2019, para CONFECÇÃO DE CONVITES PARA O 
EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
QUE OCORRERÁ NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019, junto à empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA 
IMPRESSÃO LTDA, CNPJ 16.625.708/0001- 78, Com valor global de R$85,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 119/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 119/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 218/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa N° 119/2019, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
ATENDER ÀS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DURANTE O SÃO JOÃO 2019, junto à empresa  
MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.513.945/0001-81, Com valor global de R$327,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 18/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 059/2019
 
Processo Administrativo de nº 204/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): THIAGO MELO 
DA SILVA (CPF 021.044.525- 46),para apresentação da atração artística “FORRÓ DOS 
TREM” durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de 
Amargosa/BA em espaço público naPraça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira,  
Bairro Centro, Amargosa/BA, das 19:00 às 20:00 horas, e das 21:30 às 22:00 no dia 
20/06/2019 totalizando 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 
1.800,00 (Um mil oitocentos reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal 
ou transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, 
nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 14/06/2019. Vigência: 30/07/2019. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 061/2019
 
Processo Administrativo de nº 209/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): LUCIANO 
FRANCISCO FERREIRA CORREIA 02909145581 (CNPJ 33.671.787/0001- 72), para 
apresentação da atração artística ǲFORRÓ STYLO BOYSǳ durante os festejos juninos (SÃO 
JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do 
dia 20/06/2019 para o dia 21/06/2019 , das 01:30 às 02:00 horas e das 04:00 às 05:00 
horas, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 
2.000,00 (Dois mil reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou 
transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos 
termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 17/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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-102-
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 062/2019
 
Processo Administrativo de nº 210/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): LEKE 
EMPREENDIMENTO ARTISTICOS LTDA (CNPJ 05.346.464/0001- 78), para a 
apresentação da atração artística ǲESTAKAZEROǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 
2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do 
dia 22/06/2019 para o dia 23/06/2019 às 02:00 hora da manhã, com duração de 01h30 
minutos, dentro da grade do referido evento , mediante Termo de Convênio firma com o 
Governo do Estado através da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da 
Bahia (Bahiatursa). Valor: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais ), pagos após a 
apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, procedente do 
Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . 
Assinado em 18/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR- Prefeito Municipal.

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18 de junho de 2019
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-103-
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 063/2019
 
Processo Administrativo de nº 211/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): PEDRO 
HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS (CPF 058.608.995- 05), para apresentação da atração 
artística “FORRÓ TMP ” durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela 
Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA, no dia 22/06/2019 das 19:00 às 20:00 horas, das 
21:30 às 22:00, e das 23:30 às 23:59 totalizando 2h00 minutos, dentro da grade do 
referido evento. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação, mediante 
cheque nominal ou transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal para o 
corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL : 
art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 18/06/2019. Vigência:  
30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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Ano II • Edição Nº 3049
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 09/2019)
 
(go—m. “ao me»: Du-wncm
DA CRIANÇA != DOADOLESCENTE
EDITAL Nº 009/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE AMARGOSA — BAHIA, considerando a Lei Federal Nº 8.069/90, alterada pela Lei Nº
12.696/12,a Resolução Nº 170/14 do CONANDA, a Lei Municipal Nº 201/2005 alteradapela
Lei MunicipalNº 411/2014,fazpublicarEditalComplementar paradisporsobreasnormas e
procedimentospara a realizaçãoda Prova de Conhecimentos Específicosque compõe o
Processo de Escolha Unificado para os membros do Conselho Tutelar,quadriênio 2020/2023.
1.DAS DISPOSIÇOES GERAIS
1.1.A Prova de Conhecimentosespecíficostem carátereliminatórioe serádestinadaaos (as)
candidatos(as)habilitados(as)ao Processo de Escolha em dataunificadapara os membros do
Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023, conforme edital Nº 001/2019 — CMDCA!
Amargosa — Bahia.
1.2. A Prova de Conhecimentos especificos,versará sobre a Lei Federal N“ 8.069/90 —
Estatutoda Criança e do Adolescente,e suas alteraçõesatéa datade realizaçãoda prova.
1.3.A Prova de ConhecimentosEspecíficosseráaplicadano dia 14/07/2019,das 8h às 12h,
na Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira,localizadana Rua Tenente Miguel, 271-
Santa Rita,Amargosa/Ba.
1.4.Os portõesserãoabertosàs07h30min e fechadosàs 08h00min. após o fechamentodos
portõesnão serápermitidaa entradade candidatos(as).
1.5. O (A) candidato (a) deverá comparecer no local da Prova, acima mencionado, com
antecedênciamínima de 30 minutosdo inícioda aplicaçãoda Prova,munido de:
1.5.1.Comprovante de inscrição;
1.5.2.Documento de Identidade(RG) ou documento oficialcom foto com validadeem todo
territórionacional e com no máximo de 10 (dez) anos da sua emissão: carteirade trabalho,
carteirado órgão de classe,carteirasexpedidas pelos comandos militares,passaporte,carteira
nacionalde habilitação;
1.5.3.Caneta esferográficatransparentede tintapretaou azul;
1.5.4.Somente será admitido (a) na sala de Prova 0 (a) candidato (a) que apresentar um dos
documentos discriminados no subitem 1.5.2, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
1.6.Caso o (a)candidato (a)estejaimpossibilitadode apresentar,no dia de realizaçãodas
provas, documento de identidade original,por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentadodocumento que atesteo registroda ocorrênciaem órgão policial,expedido há, no
máximo, trintadias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro
documento, com foto,que o (a) identifique,ocasião em que poderá ser submetido (a) à
identificaçãoespecial,compreendendo coletade assinaturase de impressão digitalem
formuláriopróprio.
1.7.O comprovante de inscriçãonão terávalidadecomo documento de identificação.
%),/Wº TW

Terça-feira
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Ano II • Edição Nº 3049
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fly—Eh. ', tuba
 
  
  
   
 
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RIANÇA E Do
ADOLESCENTE
1.8.Não haverásegundachamada sejaqualforo motivo alegadoparajustificaro atrasoou a
ausência do (a) candidato (a),bem como, não ocorrerá prova fora do local e do horário
estabelecidonesteEdital.
1.9. No dia da realizaçãoda Prova, não será permitido ao (a) candidato (a) consultas
bibliográficasde qualquer espécie,bem como usar no localda prova armas ou aparelhos
eletrônicos(agenda eletrônica,bip, gravador, notebook, pager, receptor,telefonecelular,
Walkman, relógiosetc.),boné, chapéu e óculos de sol.O celulardeverá ser desligado e
colocado no envelope lacrado embaixo da carteira.O descumprimento desta instrução
implicarána eliminaçãodo (a)candidato(a),caracterizando-setentativade fraude.
1.10.A candidataque tivera necessidadede amamentar durantea realizaçãoda Prova deverá
levar um (a) acompanhante, maior de idade, que ficaráem sala reservada para essa finalidade
e que seráresponsávelpelos cuidados da criança.A candidatadeverá oficializarà Comissão
Especialcom antecedênciamínima de 03 diasantesda realizaçãoda prova.A candidatanesta
condição que não levaracompanhante não realizaráa prova.
1.11.A solicitaçãode condiçõesespeciaisseráatendidaobedecendoa critériosde viabilidade
e de razoabilidade.
1.12.Não haverá,por qualquer motivo, prorrogação do tempo previstopara a aplicaçãoda
Prova em razão do afastamento ou da necessidade especialdo (a)candidato (a) da sala da
prova,salvoem situaçãoprevistano item 6.4 desteEdital.
1.13. Excetuada a situação prevista no item 1.10 deste Edital,não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do localda realizaçãoda Prova,
podendo ocasionarinclusivea não—participaçãodo (a)candidato(a)no Processo de Escolha.
2.DA PROVA
2.1.A Prova de ConhecimentosEspecíficossobreo Estatutoda Criançae do Adolescente—
ECA de caráterclassificatórioe eliminatório,teráduração de 4 (quatro)horas.
2.2.A Prova serácomposta de 50 (cinquenta)questõesobjetivasde múltiplaescolha,com 05
(cinco)opções e uma únicaresposta.
2.3.Cada questãoobjetivavale2 (dois)pontos totalizando100,0 pontos.
2.4. A classificaçãodos (as) candidatos (as) será feitacom base em nota obtida na Prova de
Conhecimentos específicossobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, sendo
considerado aprovado (a)e habilitado(a)ao pleito,os (as)candidatos(as)que obtiverem nota
igual ou superior a 6,0 (cinco),ficando os demais automaticamente desclassificados(as).
2.5.A nota máxima atribuídaa estaProva será 100,0 (cem) pontos e a nota para a aprovação
será de 60,0 (sessenta)pontos.
2.6. O (A) candidato (a) que não atingir 60,0 (sessenta) pontos será desclassificado (a) do
processo.
2.6.1 Ressalvo artigo da Resolução Normativa Nº 001/2019— Conselho Municipal Dos
DireitosDa CriançaE Do Adolescente-CMDCA — Regulamenta o processode escolhados
candidatosa membros do ConselhoTutelardo Municípiode Amargosa — BA nos termosda
leimunicipalnº 411,de 10 de novembro de 2014,e dá outrasprovidências.Art.8.Caso não
WW "ST/wº?

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co.—r naun-:c).ao-=: arme;DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
 
se obtenha, no mínimo, 15 (quinze)candidatosserão consideradosaqueles que obtiverem o
maior número de acertosrelacionadosao Estatutoda Criança e do Adolescente.
2.7.As questõesda prova objetivapoderão ser formuladas de modo que, necessariamente,a
respostareflitasobrea garantiados direitosda criançae do adolescente.
2.8.As Questões da Prova Objetivaserãodo tipomúltiplaescolha,com 05 (cinco)opções (A,
B, C, D e E) e uma única resposta,de acordo com o comando da questão.Haverá, na Folha de
Respostas,para cada questão,com 05 (cinco)campos de marcação correspondentesàs cinco
opções (A, B, C, D e E), sendo que o (a) candidato (a) deverá preencher apenas aquele
correspondenteà respostajulgadacorreta,de acordocom o comando da questão.
29. O (A) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente um,
dos cinco campos na Folha de Respostas,sob pena de anulaçãoda questão.
2.10. O (A) candidato (a) deverá transcrever,utilizando caneta esferográfica de tintaazul ou
preta,a respostada Prova Objetivapara a Folha de Respostas,que será o único documento
válidopara a correçãoda Prova.
2.11.O preenchimentoda Folha de Respostas será de inteiraresponsabilidadedo (a)
candidato(a),que deveráprocederem conformidadecom as instruçõesespecíficascontidas
nesteEditale na Folha de Respostas.Em hipótese alguma haverá substituiçãoda Folha de
Respostas por danificaçãoou errodo (a)candidato(a).
2.12. Serão de inteiraresponsabilidadedo (a) candidato (a) os prejuízos advindos do
preenchimento indevidoda Folha de Respostas.
2.13.Serãoconsideradasmarcaçõesincorretasasque estiveremem desacordocom esteEdital
e/ou com a Folha de Respostas,taiscomo: dupla marcação, nrarcaçãorasuradaou emendada
e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
2.14.Seráatribuídaa notazeroa QuestãoObjetivade múltiplaescolha:
2.141. Com mais de uma opção assinalada;
214.2. Sem opção assinalada;
2.143. Com rasura ou ressalva;
214.4. Assinaladaa lápisou por qualqueroutromeio que não o especificadonesteedital;
214.5. Quando a alternativaassinaladaforincorreta,segundo o gabaritooficialda prova.
2.16. O (A) candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificara sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidadeda correção.
2.17.O (A) candidato(a)é responsávelpela conferênciade seus dados pessoaisregistrados
nos instrumentosde aplicaçãoda prova, em especialseu nome, seu número de inscriçãoe o
número de seu documento de identidade.
2.18. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitaspor outras
pessoas.
2.19. O (A) candidato (a), ao término da realização da Prova, devera, obrigatoriamente,
devolverao fiscala Folha de Respostas devidamente assinadano localindicado.
Cgi/W r&amp;b?

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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A LESCENTE
2.20.A não devolução pelo (a)candidato(a)da Folha de Respostas,devidamente assinada,no
local indicado, ao fiscal,acarretaráeliminação sumária do Processo de Escolha.
2.21. Caso o (a) candidato (a) deseje efetuarqualquer reclamação acerca da aplicaçãoda
prova, deverá solicitarao fiscalo relatoda situaçãona ata da salaem que estárealizandoa
prova,considerandoque esteseconfigurano documento competenteparao registrodos fatos
relevantesverificadosdurantea aplicaçãoda prova.
3.DISPOSIÇOES GERAIS ACERCA DA APLICAÇÃO DA PROVA
3.1.No ato da realizaçãoda Prova de Conhecimentos específicossobre o Estatutoda Criança
e do Adolescente,o (a) candidato (a) receberá a Prova e uma Folha de Respostas para as
questõesobjetivas.
3.2. Durante a sua realização, o (a) candidato (a) não poderá ausentar—se da sala de Prova
contendo qualquer um desses materiais,caso haja necessidade de ir ao banheiro ou
amamentar, deverá comunicar o fiscalde sala para autorizá—lo(a).
3.3.Em hipótesealguma, haverá substituiçãoda Folha de Respostas por danificaçãoou erro
do (a) candidato (a).
3.4.A Folha de Respostas é o único documento válidopara correçãoda Prova.
3.5.Para a realizaçãoda Prova de Conhecimentos, o (a)candidato (a)marcará na Folha de
Respostas com caneta esferográficade tintaazul ou preta,a respostacorrespondentea cada
questão,conforme instruçãoda Prova.
3.6.Não serãocontadasquestõesnão respondidas,nem questõesque contenham mais de uma
resposta,emendas ou rasuras,mesmo que uma delasestejacorretae legível.
3.7. Não deverá ser feitanenhuma marcação fora do campo reservado às respostas ou
assinatura,o que prejudicaráo desempenho do (a)candidato(a).
3.8. O (A) candidato (a) somente poderá deixar a sala de aplicaçãoda Prova depois de
transcorrida uma hora do início da mesma, ainda que conclua sua Prova antes deste período,
e, somente poderá levar o caderno de Prova 01 hora antes do encerramento do horário
estabelecidopelofiscal.
3.9.Os 03 (três)últimos candidatos(as)de cada salasó poderão sairjuntos quando o último
terminare entregarasFolhasde Respostas,dentrodo prazoestabelecidoparao término.Caso
o (a)candidato (a)insistaem sairda sala,deverá assinaro termo desistindodo Processo,e,
caso de negue, devera ser lavrado um termo de ocorrência, testemunhado pelos (as)
candidatos(as),pelo fiscalde salae a Comissão Especial.
3.10.Será eliminado (a)nestaEtapa do Processo de Escolha para os membros do Conselho
Tutelar, o candidato que:
3.101 Não comparecer para a realizaçãoda prova;
3.101. Não apresentarno dia da Prova o documento de identificaçãocom foto,conforme
itens 1.6.2 e 1.7.o comprovante de inscrição;
3.103. Não obtiver no mínimo a nota 6,0 (seis)na Prova de conhecimentos específicos

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
-108-
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ía.“ ,,ª _._,», ,,
jª,-i,.”' gr,
com.—rimar.) DDS rum—r rot:
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
3.104. Durante a realizaçãoda Prova venha se comunicar atravésde aparelhoseletrônicos,
e/ou troquem informações com outros (as) candidatos (as)ou consultem qualquer tipo de
materialinformativoque não sejaa Prova.
3.105. Perturbar,de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
3.106.Retirar—seda salade Prova durantea aplicação,sem a devidaautorizaçãodo Fiscalde
Sala;
3.10.7.Recusar-sea entregara Folhade Respostasda Prova ao términodo tempo destinadoà
sua realização;
310.8. Ausentar—seda salade Prova, a qualquertempo, portando a Folha de Respostas;
3.109. Faltarcom o devido respeitopara com qualquer membro da equipe de aplicaçãoda
Prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos (as);
310.10. For surpreendido(a)portando anotaçõesem papéis que não os permitidos.
3.11.Os (As) candidatos(as)que possuam cabelos longos deverão prende-los,deixando as
orelhasa mostra.
3.12. Quando do ingressona sala de aplicação de provas, os (as)candidatos (as)deverão
recolher todos os materiais não permitidos, inclusive carteiracom documentos e valores em
dinheiro,em envelope,fornecidopelofiscalde aplicação.Esteenvelopedeverápermanecer
lacrado durante toda a prova, embaixo ou ao lado da carteira/cadeirautilizada pelo (a)
candidato(a)e somente podendo serabertono ambiente externodo localda Prova.
3.13. A Comissão Especial do Processo e a Equipe da aplicação da Prova não se
responsabilizarãopor perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realizaçãodas provas, nem por danos neles causados, com expressa
orientaçãoque os (as)candidatos(as)evitem portaraparelhoscelulares,quando da realização
da Prova.
4.DO RESULTADO
4.1.O gabaritoserápublicadono Diário Oficialdo Município — DOM em 15/07/2019,no site
da PrefeituraMunicipal de Amargosa—BA (hnrz/hzmananicos-aba.imutensaoficial.org/)e
afixado no mural da Casa da Cidadania, principais Secretarias,Prefeitura,Rádio Comunitária.
4.2. A listados (as) candidatos (as) aprovados (as) e habilitados (as) ao pleito será publicado
no Diário Oficial do Município — DOM no dia 02/08/2019, no site da Prefeitru'a
(li.rtp:!!pnrgrnraraosfrba.imprensaoficialors/)e afixado no mural da Casa da Cidadania,
principais Secretarias,Prefeitura,Rádio Comunitária.
5.DOS RECURSOS DA PROVA
5.1. Os recursos deverão ser digitalizados pelo (a) candidato (a),protocolado à Comissão
Especialdo Processode Escolha dentrodo prazo estabelecidono Editaldo CMDCA, no
período de 16 a 22 de julho,das 08h asl7h,no endereço rua 15 de Novembro nº 27 Centro.
5.2.Os candidatos deverão enviar os recursos em duas vias (originale 01 cópia).
5.3. Cada Questão Objetiva deverá ser apresentada em formulario separado, identificado
conforme modelo abaixo. Whº. 0?

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Ano II • Edição Nº 3049
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CON'sv—U—Kb nos DRH-ros:
DA CRIANÇA E Do
ADOLESCENTE
 
FORMULARIO DE RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA-BAHIA 2020-2024
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA 
Nome do Candidato (a) 
Nº da Identidade 
Nº do CPF 
Nº daInscrição 
Nº da Questão da Prova 
  
Requeiro de V. Sa.,o acolhimento desterecursopelosmotivos abaixo.(Fundamentação do
Recurso).
 
 Amargosa, xxxxxx de xxxxx de 2019
 
 Assinaturado Candidato(a) 
5.4.Cada candidato(a)poderá interporum recurso por Questão Objetiva,conforme modelo
constanteacima. Portanto,o (a)candidato (a)deverá serclaro,consistentee objetivoem seu
pleito.Recursoinconsistenteou intempestivoseráliminarmenteindeferido.
5.5.Para cada questãodeverá serpreenchido um formuláriocom fundamentação do pedido.O
candidatoque não observaros requisitosprevistosnesteEditalnão teráseu recursoapreciado.
5.6.Não serão aceitosrecursosfora do padrão estabelecidoneste Edital,manuscrito, bem
como enviado por fax,correioeletrônicoou pelos Correios,ou forado prazo.
5.7.Em nenhuma hipóteseserãoaceitospedidos de revisão/reconsideraçãode decisãode
recursos,sejaem facedo resultadoda provaobjetivaou da subjetiva/questãoaberta.
5.8.Recursos cujo teorsejadesrespeitososerãoliminarmente indeferidos.
5.9. No caso de anulação de questão integranteda Prova Objetiva,a pontuação
correspondente será atribuídaa todos os (as)candidatos (as)indistintamente,inclusiveaos
que não tenham interpostorecurso.
6.DAS DISPOSIÇÓES FINAIS
6.1.Os(As) candidatos(as)inabilitados(as)na Prova poderão oferecera Comissão Especialdo
Processo de Escolha recurso no prazo de 05 dias úteis,a contar da data da publicação do
resultado da Prova de conhecimentos específicos,vedada a revisão de prova, conforme Edital
Nº 01/2019 do CMDCA de Amargosa, Bahia.
6.2.Havendo necessidadede mudança do localda aplicaçãoda Prova, a Comissão Especial
do Processo de Escolha divulgaráo novo localno Diário Oficialdo Município, podendo
enviar,como complemento às informações referentesao locale horário de realizaçãodas
provas, comunicação pessoal dirigidaao (a) candidato(a),por meio do endereço de con-cio
eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do(a)
0,th aºs“?

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18 de junho de 2019
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com, ».40 Do:-, .DA CRIANÇA
ADOLESCENTE
candidato(a)a sua manutenção/atualização,o que não o desobrigado dever de acompanhar as
publicaçõesdesteProcessono DiárioOficialdo Município.
6.3.Não haverá, por qualquer nrotivo,prorrogação do tempo previstopara a aplicaçãodas
provasem razãodo afastamentode examinando da salade provas.
6.4.Se, por qualquerrazão fortuita,a aplicaçãoda Prova sofreratrasoem seu inícioou
necessitarinterrupção,será dado aos (as)candidatos(a)do localafetadoprazo adicionalde
modo que tenham no total4 (quatro)horas para a realizaçãoda prova.
6.5. Os (As) candidatos (as) afetados (as),mencionados no item 6.4, deverão permanecer no
localda Prova,não contandoo tempo de interrupçãopara finsde interpretaçãodas regras
deste Edital.
6.6.Em casos excepcionais,quando a situaçãoverificadaimpossibilitaro prosseguimento da
prova em condições isonômicas a todos (as)os (as)candidatos(as)envolvidos(as),a Comissão
Especialdo Processode Escolhapoderádeliberarpelasuspensãoda aplicação,reservando—se
no direitode prosseguircom a realizaçãodo processoem novo locale/ouem nova data.
6.7.Os itensdeste editalpoderão sofrereventuaismodificações,atualizaçõesou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserrespeitoou até a data da
convocação dos interessadospara a Prova correspondente,circunstânciaque serámencionada
em editala serdivulgadono DiárioOficialdo Município.
68. Os casos omissos serão resolvidospela Comissão Especialdo Processo de Escolha em
Data Unificada, observadas as normas contidas na legislaçãopertinenteao pleito,com
consultaà Procuradoriado Município e notificaçãoao MinistérioPúblico.
Amargosa, 18 de junho de 2019.
“Tªg:-DGPWMO % &amp; All/PMPO iHU-iºlSWW L Si./lift)
Thiago Rebouças Peixotode Almeida G rielaSantana e Silva
Presidentedo CMDCA Presidenteda Comissão Eleitoral

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18 de junho de 2019
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-111-
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EDITAL (Nº 10/2019)
 
 
 
 
 
Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 
 
 
 
EDITAL Nº 010 DE 18 DE JUNHO DE 2019  
 
 Divulgação das impugnações e divulgação das pré-candidaturas deferidas. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE AMARGOSA-BA, no uso de suas atribuições, e a Comissão Eleitoral, considerando a Resolução 
nº 001/2019 CMDCA de 04 de abril de 2019, que regulamenta o Processo de Escolha dos Candidatos 
a membros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa – BA, nos termos da Lei Municipal 411, 
de 10 de novembro de 2014, e dá outras providencias, publicado no Diário Oficial do Município 
edição nº 29959, em 04 de abril de 2019.  
 
CONSIDERANDO o edital nº 005, de 08 de maio de 2019, Relação das inscrições das pré-
candidaturas ao pleito de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar no período de 2020 a 2024. 
 
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 002 de 11 de abril de 
2019, para escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Amargosa/BA, publica relação 
das inscrições deferidas e indeferidas para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 
no período de 2020 a 2024. 
 
Nº INSCRITOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO 
01 ALESSANDRO SANTOS SILV A DEFERIDO 
02 ALINE ARAÚJO DA ROSA DEFERIDO 
03 ALINE PEREIRA DOS SANTOS DEFERIDO 
04 ANA CLAUDIA DOS SANTOS DEFERIDO 
05 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILV A DEFERIDO 
06 ANA RITA COSTA DOS SANTOS DEFERIDO 
07 ANATALIA DE JESUS SANTANA DEFERIDO 
08 ANDREIA CELESTE BISPO DOS SANTOS 
CARDOSO 
DEFERIDO 
09 CARLA SANTOS RIBEIRO DEFERIDO 
10 CRISTIANE DE ALMEIDA CONCEIÇÃO DEFERIDO

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Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 
 
 
11 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO DEFERIDO 
12 EDIV ANIA RIBEIRO DOS SANTOS DEFERIDO 
13 EDSON DE JESUS SANTOS DEFERIDO 
14 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO 
15 ELIANE PEREIRA PIMENTEL DEFERIDO 
16 FABIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS DEFERIDO 
17 FABYLENE DE JESUS DEFERIDO 
18 FILIPE SANTOS SOARES DEFERIDO 
19 GEISA CONCEIÇÃO DE SANTANA DEFERIDO 
20 GÉSSICA QUEIROZ PEREIRA DEFERIDO 
21 GILV ANE NASCIMENTO DE JESUS DEFERIDO 
22 GIRLENE ANDRADE DE ASSIS DEFERIDO  
23 GRACINEIDE DOS SANTOS COELHO 
DELFINO 
DEFERIDO 
24 IRACY SANTOS DA SILV A DEFERIDO 
25 JAMILLY SANTOS VITÓRIA DE ALMEIDA DEFERIDO 
26 JANILTON CALDAS SANTOS JUNIOR DEFERIDO 
27 JOARA DIAS CASSIMIRO DEFERIDO 
28 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO DEFERIDO 
29 JORGE BATISTA SANTOS DEFERIDO 
30 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA 
CASTRO 
DEFERIDO 
31 LUCIENE NASCIMENTO DE JESUS DEFERIDO 
32 LUCILEIDE MUNIZ DE FRAGA GUEDES DEFERIDO 
33 LUCINEIDE ALVES SOUZA DEFERIDO 
34 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO 
35 MANUELA DE JESUS DOS SANTOS DEFERIDO 
36 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS DEFERIDO 
37 RICARDO SILV A ARAÚJO INDEFERIDO 
38 RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA SILV A DE 
SOUZA 
DEFERIDO 
39 ROSANA ASSIS SILV A DEFERIDO 
40 ROSANGELA MENEZES DA SILV A DEFERIDO

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Ano II • Edição Nº 3049
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Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 
 
 
41 SOLANGE NÚBIA SERAFIM DOS SANTOS DEFERIDO 
42 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA DEFERIDO 
43 UILMA MARQUES SANTOS DEFERIDO 
44 V ALCILENE SANTOS PEREIRA DEFERIDO 
45 V ALDETE RESENDE MUNIZ DEFERIDO 
46 V ALERIA DOS SANTOS COSTA DEFERIDO 
47 ZÉLIA DE JESUS RIBEIRO DEFERIDO

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RESOLUÇÃO (Nº 08/2019)
 
C ONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARGOS A - CMDCA 
LEI M UNICIPAL Nº. 168/2005 E ALTERADO PELA LEI M UNICIPAL Nº. 411 DE  10 DE  NOVEMBRO  DE  2014 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 008 DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE AMARGOSA- BA , no uso de suas atribuições, e a 
Comissão Eleitoral, considerando a Resolução de nº 001/2019 CMDCA do dia 03 de abril 
de 2019, que regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros do Conselho 
Tutelar do Município de Amargosa-BA nos termos da Lei Municipal nº 411, de 10 de 
novembro de 2014, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial do Município, 
edição nº 2959 em 04 de abril de 2019. 
RESOLVE:  
Acatar o pedido de substituição da membra da Comissão Eleitoral, Josélia Dias 
Ribeiro Coelho por Nélia Roque dos Santos.  
 
.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 109/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N°206/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº109/2019, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM 
COBERTURA CONTRA INCÊNDIOS PARA O IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, S/N, CENTRO, NA 
CIDADE DE AMARGOSA/BA, A SERVIÇOD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONFORME TERMO 
ADITIVO 001/2018 AO CONTRATO Nº 005/2008, junto a empresa SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ 
61.383.493/0001-80, Com global de R$896,97, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 14/06/2019.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano II • Edição Nº 3049
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2019  
OBJETO: Contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – 
Bahia, nas localidades: Ribeirão do Cupido, Itachama e Diógenes Sampaio, em aplicação a o 
Convênio FUNASA Nº CV 064/17. 
 
 
ERRATA AO EDITAL  
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações no uso de suas atribuições comunica a 
seguinte retificação ao termo de referência do edital: 
 
Onde lê-se:  
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de construção de melhorias sanitárias 
Domiciliares. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Leia-se:  
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS:

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18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
17. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de 
propostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame confo rme 
preâmbulo do edital. 
 
 
 
 
Amargosa, 18 de junho de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2019  
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção 
de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio 
FUNASA Nº CV 0471/18, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
 
ERRATA AO EDITAL  
 
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações no uso de suas atribuições comunica a 
seguinte retificação ao termo de referência do edital: 
 
Onde lê-se:  
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de construção de melhorias sanitárias 
Domiciliares. 
(...) 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotaçã o 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019.

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Leia-se:  
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
(...) 
 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
(...) 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito 
de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A 
proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, 
etc.

Terça-feira
18 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3049
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de 
quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
17. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a 
quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, 
observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional 
legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a 
devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a 
FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas 
mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de 
propostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame confo rme 
preâmbulo do edital. 
 
 
Amargosa, 18 de junho de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3807/</url>
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