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    <id>3037</id>
    <number>3048</number>
    <date>2019-06-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3048</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3048</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3048 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3048
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 98/2019) .................................................................................... 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
DECRETO (Nº 33/2019) .................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2019) ............................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2019) ............................................................. 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2019) ............................................................. 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 119/2019) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 163/2019) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2019) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2019) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2019) ........................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2019) ............................................................... 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019) ................................................................ 15
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2019) ............................................................ 16
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2019) ............................................................ 17
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019) ........................................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2019) ........................................................................... 19

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3048
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2017) ............................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) .............................................................. 21
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ....................................................................... 22

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 98/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 098 DE 17 DE JUNHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a readaptação da servidora 
Jucicleide Pinheiro Coelho. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conforme art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidora JUCILEIDE 
PINHEIRO COELHO, em razão de readaptação funcional passa a exercer a função de 
Assistente Administrativo, lotada na Universidade Aberta do Brasil UAB – Polo Amargosa. 
Art. 2º. A servidora deverá procurar o serviço médico municipal, no prazo de 06 (seis) 
meses, a fim de ser reavaliada para manutenção ou suspensão no período de readaptação 
funcional. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 10 
junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 33/2019)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 33 DE 17 DE JUNHO DE 2019 
 
Estabelece ponto facultativo, no âmbito das 
repartições públicas municipais, o dia 24 de 
junho de 2019 e dá outras providências.  
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, 
e; 
CONSIDERANDO , a celebração dos festejos juninos no nosso município entre 
os dias 19 a 24 de junho de 2019; 
 
DECRETA:  
Art. 1°. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município 
de Amargosa, no dia 24.06.2019, segunda-feira, em virtude dos festejos juninos. 
Parágrafo primeiro. Não haverá expediente de atendimento ao público nos 
Órgãos e Departamentos Municipais e não haverá aula na Rede Municipal de Ensino do 
Município de Amargosa, no dia mencionado no caput deste Artigo. 
Parágrafo segundo. Os servidores ligados às áreas essenciais que demandam pela  
continuidade dos serviços públicos ininterruptamente, como saúde,  infraestrutura , etc. 
devem comparecer aos seus postos de trabalho cumprindo suas devidas escalas, pois são 
imprescindíveis à administração pública , principalmente nos dias citados no caput deste 
Artigo. 
Parágrafo Terceiro. Os servidores que não comparecerem ao trabalho, poderão 
ter que compensar as oito horas não trabalhadas do dia 24 de junho de 2019, com jornadas 
extraordinárias que serão definidas pela autoridade competente. A possível

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
compensação de horas deverá ser viabilizada impreterivelmente entre os meses de julho 
a dezembro de 2019.  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 144/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 168/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 28/05/2019 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: TABATA MINEIRO BEZERRA, CPF 
103.720.197-30, Matrícula JUCEB 14/205801-7, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE LEILOEIRA REGULARMENTE MATRICULADA NA JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DA BAHIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO EM 
LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS PERTE NCENTES AO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. VALOR: SEM ÔNUS . VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019 , DATA DA 
ASSINATURA: 30/05/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: TABATA 
MINEIRO BEZERRA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 054/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 196/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 054/2019, para INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, RITA CELIA SILVA DOS SANTOS, ASSESSORA TÉCNICA III, COM MATRÍCULA N° 664740 E 
FABIANE SOUZA OLIVEIRA, COORDENADORA DE CADASTRO FUNCIONAL, COM MATRÍCULA Nº 664424 
PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE GESTÃO DE PESSOAL, AUDITORIA E CONTROLE DE FOLHA DE 
PAGAMENTO E E-SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE PÚBLICA, ENTRE OS DIAS 12 E 13 DE JULHO DE 2 019, 
NA CIDADE DE SALVADOR-BA, junto à empresa DIRECT CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA EIRELI (CNPJ 
21.148.370/0001-40), Com valor total de R$ 1.900,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 056/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 199/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 56/2019, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
NA ÁREA DE ASSESSORIA COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS E PESQUISAS PARA 
APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL TELEFÔNICA BRASIL S/A, 
TELEMAR E OI MÓVEL REFERENTES AO RECOLHIMENTO DE TFF (TAXA DE FISCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO) E TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) JUNTO 
AO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto a empresa G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 
07.534.397/0001-40), será pago a importância estimada de até R$ 124.000,00, correspondente a 20% do 
valor a ser recuperado, estimado em R$ 624.411,16, a fim de que produza os seus ju rídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 119/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 119/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
Contratado: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA EIRELI (CNPJ 13.091.140/0001- 64), para 
apresentação da atração artística ǲDORGIVAL DANTASǳ durante os festejos juninos (SÃO 
JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 23/06/2019 
às 22:30 horas, com duração de 01h20 minutos, dentro da grade do referido evento. 
VALOR: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à 
vista, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), até o dia 18 de junho de 2019 e 
50% após a apresentação, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), mediante 
cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o 
corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL : 
art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 07/05/2019. Vigência: 
30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo 
Contratado: Raimundo Alexandre Linhares Dias e Flávio Nunes Correia.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 163/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 163/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração 
artística ͞ JUNIOR BASTOS ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela 
Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 às 22:00 horas, com  duração de 
2H00minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 7 .500,00 (Sete mil e quinhentos 
reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, até 18 de junho de 2019 e 50% após a 
apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento 
Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. 
BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 12/06/2019. 
Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Juni or- Prefeito Municipal. 
Pelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 165/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da 
atração artística ͞ FRANK &amp; MIRA ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 das 19:00 às 20:00 H, das 21:30 às 
22:00H e no dia 25/06/2019 de 01:30 às 02:00 e das 04:0 0 às 05:00, com duração total de 
03h00 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), pagos 
após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do 
Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . 
Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.

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-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 170/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratado: TB PRODUÇÕES ARTÍSTICA E EDIÇÕES EIRELI (CNPJ 08.185.576/0001- 82), 
para apresentação da atração artística ǲ COLHER DE PAU ǳ durante os festejos juninos 
(SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na 
Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 
23/06/2019 às 23:59 horas, com duração de 1 h40 minutos, dentro da grade do referido 
evento. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), pagos após a apresentação, mediante 
cheque nominal ou depósito bancário , procedente do Orçamento Municipal para o 
corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL : 
art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/06/2019. Vigência: 
30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo 
Contratado: Ivan Valadares Coelho.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 171/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração 
artística ͞ BANDO FARINHA DE GUERRA ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019  às 20:00 
horas, com duração de 2H00minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 
16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de 
R$ 8.250,00 (Oito mil e duzentos cinquenta reais), até 18 de junho de 2 019 e 50% após a 
apresentação, no valor de R$ 8.250,00(Oito mil duzentos e cinquenta reais ), mediante cheque 
nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o co rrente exercício, 
nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 194/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 121/2019 , 
firmado em 10/05/2019, com a empresa SUCESSO MONTADORA DE 
ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ 12.094.429/0001-74 ; 
Objeto: Alteração qualitativa do Contrato; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada, Edcarlos Simões dos Santos.

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17 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3048
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA107/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N°201/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº107/2019, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
RUA GILDA FERREIRA, Nº 19, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, ENTRE OS 
DIAS 19 E 25 DE JUNHO DE 2019), junto a senhora JUDITE DE JESUS ANDRADE, CPF 906.857.095-15, Com 
valor de R$2.550,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba,14/06/2019.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 057/2019
 
Processo Administrativo de nº 200/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES 
E EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001-43), com sede no AC Povoado Baitinga 10A 
Térreo, Zona rural, Amargosa-BA CEP 45.300-000, para apresentação da atração artística 
ǲJUNIOR BASTOS ǳ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO 2019) , promovidos pela 
Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural), 
Amargosa/BA no dia 29/06/2019 das 20:30 às 22:00 horas, dentro da grade do referido 
evento. Valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos após a apresentação , 
mediante cheque nominal ou transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal 
para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE 
LEGAL: art. 25, II, c/c art. 13, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em  
13/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito 
Municipal.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 058/2019
 
Processo Administrativo de nº 202/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado(a): JOZELINA 
DE JESUS BARRETO (CPF 017.432.775- 71), para apresentação da atração artística 
ǲELENILDO ALVES &amp; OZ PLAY BOYS ǳ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO 
2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço públicono Distrito 
Corta-Mão (Zona Rural), Amargosa/BA , na madrugada do dia 29 para o dia 
30/06/2019 das 03:00 às 05:00 horas, dentro da grade do referido evento. V alor: 
R$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação , mediante cheque nominal 
ou transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal para o corrente 
exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 
25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 14/06/2018. 
Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito 
Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 022/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 
054/2019; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 008/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM 
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO 
EM: 06/06/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
RAFAELA SOUSA GUIMARAES 80310702534,CNPJ 32.439.577/0001 -90, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA 
REALIZAÇÃO DO PROJETO CONDUTORES E MONITORES DO SÃO JOÃO, COM O 
OBJETIVO DE ALTERNATIVAS DE APRENDIZADO, OPORTUNIDADES DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO E INCLUSÃO DE JOVENS 
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E COM PERFIL DO CADASTRO 
ÚNICO. VALOR:R$ 3.900,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00. DATA DA ASSINATURA: 
07/06/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E 
JAILTON FERNANDES CHAGAS , E PELA CONTRATADA: RAFAELA SOUSA 
GUIMARAES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 172/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 205/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 108/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/06/2019 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IPMBRASIL 
PUBLICACOES MUNICIPAIS, CNPJ 12.398.781/0001 -01, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA, 
MÉTODO QUANTITATIVO, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES 
ESTATÍSTICAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. 
VALOR: R$10.000,00 GLOBAIS, PARCELADO . VIGÊNCIA: 30 DIAS , 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/06/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RUBENSMAG 
RODRIGUES BONFIM.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2017)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 189/2019; Espécie: 18º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, 
firmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: 
Supressão no valor diário de R$8.071,15 correspondente a aproximadamente 
69,02% do valor diário do contrato devido à redução de rotas e prorrogação da 
vigência por mais 40 dias; Fundamento Legal : arts. 65 e 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada, Jailton Vieira Nascimento.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº 
010. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
construção de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao 
Convênio FUNASA Nº CV 0471/18. DATA: 10/07/2019. HORA: 08H00MIN. 
Informações:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do 
edital:http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Presidente da 
CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 010/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 
2007.Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 
18 de dezembro de 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 010/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
036/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito (Publicado no Diário Oficial) 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
construção de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA 
Nº CV 0471/18 , pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
1.011 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO 
360 (trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE EST E EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dia s úteis antes da 
data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licita ções, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 0 8h00min às e 12h00min e das 
14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e-mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, 
em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18,   pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 010/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência 
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no município de 
AMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito nos Anexo I a IV deste 
Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I a IV, 
partes integrantes deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serã o 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devida mente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos enve lopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação  e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.

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6 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006.

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7 
 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02

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8 
 
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pe lo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

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- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física.

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d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 7.500,00 (Sete mil e 
quinhentos reais). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 09 de 
julho de 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de 
habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver

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12 
 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo 
à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação, conforme descrito no item10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS do 
Projeto Básico (páginas 29 e 30). 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção de casas, com características técnicas similares às 
do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por 
meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou 
ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

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(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e

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g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;

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15 
 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante.

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7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”.

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VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
junho de 2018,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI

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9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
 
   
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

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9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
, 
contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obri gará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”.

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10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou,

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b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de  garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados.

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13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal.

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15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 
casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio 
FUNASA Nº CV 0471/18,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira

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classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou 
fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de 
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a 
consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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25 
 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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26 
 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
AÇÃO: 1.011 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOE NÇA 
DE CHAGAS 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I- PROJETO BÁSICO 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO IV– COMPOSIÇÕES 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXOVI - MODELO DE BDI 
ANEXOVII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO IX- PLANTAS 
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO

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27 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da 
solicitação pela empresa para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 12 de junho de 2019 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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28 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE 
CHAGAS – AMARGOSA/BA 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 
casas na Zona Rural, no município de AMARGOSA – Bahia, em aplicação ao Convênio 
FUNASA Nº CV 0471/18, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de construção das unidades sanitárias, objeto deste certame, advirão 
conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil 
reais), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão 
ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.

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29 
 
 
6. VISITA: 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma, Execução ou Ampliação 
de obras civis – Casas Padrão FUNASA. 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
719,68 m² 359,84 m² 
 
10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras 
a executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação 
de execução de obras e serviços dos itens que seguem:

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10.4.1.Alvenaria de blocos cerâmicos; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.826,08m² 913,04m² 
 
10.4.2.Massa Única ou Emboço: 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
3.193,60m² 1.596,80 m² 
 
10.4.3.Estrutura para Telhado em Madeira: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
952,96 m² 476,48m² 
 
10.4.4.Porta em Alumínio: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
127,68 m² 63,84 m² 
 
10.4.5.Embasamento em Pedra Argamassada: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
88,12 m² 44,06 m² 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e

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31 
 
serviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, 
lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de suautilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL 
DEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei 
nº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil CREA/PE 59.304/D

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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS 
HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS 
 
1. Considerações preliminares 
A Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas (MHCDC) é uma obra 
com fim social que visa à melhoria das condições de higiene e saúde pública nas localidades  
aonde são instaladas. Destina-se às famílias de baixa renda, que não têm condições de construir 
uma casa adequada e que habitam em regiões onde a Doença de Chagas é endêmica e cujas 
residências propiciam a infestação pelo vetor, o barbeiro. 
É necessária então, a execução de um inquérito sanitário, nos locais aonde se pretende 
construir as casas, visando à melhor aplicação dos recursos públicos, de forma a maximizar os 
benefícios da obra, no que se refere à saúde pública. O inquérito sanitário resultará em uma 
lista de beneficiários que deverão ser contemplados com a construção das casas, conforme a 
necessidade. A FUNASA só reconhecerá a construção das casas nos endereços conforme 
indicados na lista de beneficiários. Qualquer alteração que venha a ser necessária deverá ser 
justificada e comunicada imediatamente à FUNASA, por escrito, em papel timbrado do 
convenente, que após a apreciação da justificativa acatará, ou não, uma nova lista de 
beneficiários. Este projeto foi desenvolvido na suposição de que existe no local uma fonte de 
água disponível, com vazão mínima de 0,5 l/s e pressão mínima de 5 mca. Caso não seja a 
realidade local, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado para as devidas alterações. 
A construção da casa deverá ser complementada por um programa educacional, de 
forma a dar às famílias beneficiadas melhores condições para o aproveitamento e durabilidade 
da obra, garantindo assim que a melhoria seja utilizada de maneira adequada, de modo a 
atingir seus objetivos. 
Atenção especial deverá ser dada à obrigatoriedade da demolição e afastamento 
(retirada) dos escombros (entulhos) da antiga habitação. O beneficiário deverá ser previamen te 
informado desta exigência e se comprometer formalmente a permitir que a demolição seja 
executada logo após a liberação da nova casa para a habitação. 
 
2. Descrição 
A Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas é uma obra de 
construção civil composta de: casa, reservatório de água, fossa séptica e sumidouro. Como toda 
obra de construção civil, deverá atender às condições impostas pelas normas brasileiras 
(ABNT) no que se refere à resistência, à segurança e à utilização, pertinentes ao assunto. Esta 
especificação e o projeto que a acompanha são apenas uma referência e uma contribuição da 
FUNASA com o objetivo de facilitar a execução da obra. Caberá à conveniada e ao seu cor po 
técnico, ou àquele que venha representar legal e tecnicamente a conveniada, analisar o projeto e 
responder pelo seuconteúdo e pela sua execução, sendo necessária inclusive a apresentação das 
ARTsreferentes ao projeto, à execução e à fiscalização da obra, devidamente quitadas junto ao 
CREA. 
 
3. Materiais de construção

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Os materiais de construção deverão ser apreciados e aprovados pela convenente antes 
da sua utilização, sem prejuízo de outras fiscalizações que poderão ser efetuadas pela 
concedente. 
De maneira geral os materiais deverão ser de boa qualidade e atender às seguintes 
normas brasileiras da ABNT: 
 Blocos cerâmicos: NBR 7171 
 Tijolos cerâmicos maciços: NBR 7170 
 Argamassas: NBR 7215, NBR 7223 e NBR 8522 
 Tubos e conexões de PVC soldável para instalações prediais: NBR 5648 
 Tubos e conexões de PVC para esgoto sanitário predial: NBR 10570, NBR 7367 
 Bacia sanitária: NBR 9060, NBR 6498 
 Lavatório: NBR 10353 
 Torneiras: NBR 10281 
 Registros: NBR 10071, NBR 11306, NBR 10929 
 Caixas de descarga: NBR 11852 
 Cimento Portland : NBR 5732 
 Agregados para concreto : NBR 7211 
 Fator água/cimento : NBR 6118 
 
4. Execução da obra 
 
As recomendações a seguir devem ser adotadas, sem prejuízo às normasbrasileiras 
pertinentes e, de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos aonde as 
recomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em 
casos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá 
ser consultado. 
 
4.1 - Locação da obra 
 
A casa e demais obras deverão ser locadas de forma que o terreno naturalmente 
propicie o fluxo dos esgotos na direção do tanque séptico e em seguida para o sumidouro e, de 
preferência, que a frente da casa esteja voltada para o nascente. 
A adoção de qualquer outro projeto é permitida porém, neste caso, a conveniada deverá 
apresentar um projeto específico para cada tamanho de casa, os quais estarãosujeitos às 
seguintes condições para que venham a ser aceitos pela FUNASA: 
 Só poderão ser utilizados materiais e serviços que estejam previstos na 
planilhaorçamentária do projeto da casa modelo; 
 O projeto específico deverá atender a todos os requisitos, técnicos e funcionais, do 
projeto modelo; 
 O custo total da casa de forma alguma poderá ser maior que o da casa modelo com o 
mesmo número de quartos; 
 Os materiais empregados deverão ser da mesma qualidade dos empregados na casa 
modelo;

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34 
 
 Os materiais e serviços previstos para a casa modelo que porventura não sejam 
utilizados serão descontados do valor da casa. 
 
As casas que necessitarem de alterações para o atendimento aos portadores de necessidades 
especiais, serão objeto de análise em separado, satisfazendo às normasatinentes e, neste caso, os 
custos e itens adicionais poderão ser incluídos no orçamento. 
O tanque séptico deverá ser instalado o mais próximo possível da via pública, em cota 
topográfica inferior à da casa e, de preferência, na frente da casa. 
O sumidouro deverá ser locado em terreno permeável seguindo a orientação do 
item 4.8.2.2 desta especificação técnica. Em caso de solos de baixa porosidade e/ou com lençol 
freático próximo à superfície, onde a água subterrânea é explorada paraconsumo humano em 
cisternas, consultar o corpo técnico da FUNASA. 
Caso a localidade já conte com rede de esgoto sanitário, o ramal de esgoto da casa deverá ser 
lançado diretamente na rede coletora de esgoto pública e, neste caso,a fossa e o sumidouro não 
deverão ser orçados e nem construídos. Caso estejaminclusos no orçamento deverão ser 
descontados. 
 
4.2 Fundação 
A fundação da casa deverá ser executada em alvenaria de pedra calcária e ou 
quartzosa em junta seca, ou estrutura equivalente, conforme a disponibilidade do material na  
região e construída de forma a garantir a estabilidade das edificações. Aalvenaria de fundação 
deverá ter as seguintes dimensões especificadas em projeto. Ocomprimento deverá apoiar 
todas as paredes da casa, inclusive as paredes que apóiama pia e o tanque de lavar roupas. 
As cavas para a fundação deverão ser agulhadas com pedra de mão, e apiloadas com maço de 
ferro, de 8 a 10 kg. As cavas serão preenchidas com pedras e junta 
seca, acomodadas e compactadas também com o referido maço de ferro de 8 a 10kg, até o nível 
0 dos 40 cm(da profundidade).Sobre esta camada haverá uma camadaregularizadora em 
concreto com resistência característica à compressão fck = 20MPa,com espessura de 5 cm ao 
longo desta sapata corrida. Em seguida será executada aalvenaria de tijolo maciço uma vez, em 
altura de 15 cm sendo que , entre primeira esegunda camada haverá 2Ø= 6,3mm (1/4”) em CA 
50, mais 2Ø = (1/4”) entre a segunda 
e a terceira camada totalizando 4 barras corridas. 
A fundação deverá ser disposta e construída de forma a não interferir de nenhuma maneira 
com a fundação da casa existente, ou de qualquer outra construção. 
Uma atenção especial deverá ser dada à execução da fundação, no que se refere ao nivelamento 
e ao esquadro, de forma a permitir a construção adequada das paredes da casa. 
As pedras serão de dimensões regulares, de conformidade com a indicação do projeto. Não 
será admitida a utilização de pedras originadas de rochas em decomposição. 
 
4.3 Paredes 
 
4.3.1 Alvenaria 
As paredes de alvenaria da casa deverão ser executadas com blocos cerâmicos de vedação, com 
resistência à compressão igual ou superior a 2,5 MPa, com dimensões nominais de 10x20x20

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cm, e deverão ser assentados em juntas de 1,0 cmargamassada, t raço 1:5 de cimento e areia 
média lavada. A alvenari deverá ser executada em prumo, nível e esquadro perfeito. 
 
4.3.2 Comportamento mecânico 
As alvenarias apresentam como regra geral, bom comportamento às cargas verticais centradas 
que produzem tensões de compressão axial; o mesmo não ocorre com as tensões de 
cisalhamento, provenientes, por exemplo, de recalques de fundação, ou com tensões de tração, 
naquelas de carregamentos verticais excêntricos. 
Do ponto de vista da resistência à compressão das paredes em alvenaria, a forma geométrica e 
a resistência do material constituinte do bloco ou tijolo são os principais fatores intervenien tes; 
nesse particular, Pereira da Silva* relata que: 
  
Nas alvenarias constituídas de tijolos maciços, a argamassa de assentamento, 
apresentando deformações transversais mais acentuadas que os tijolos, introduz no 
mesmo um estado triaxial de tensões: compressão vertical e tração nas duas direções do 
plano horizontal; ultrapassada a resistência à tração dos tijolos, começam a se 
manifestar fissuras verticais no corpo da parede; 
 Para as alvenarias constituídas de tijolos vazados, outras tensões importantes juntar- se-
ão às precedentes; no caso de blocos com furos verticais poderão ocorrer flambagem e 
destacamentos entre as nervuras, enquanto que em blocos com furos horizontais 
poderão, inclusive, ser introduzidas solicitações de flexão nas suas nervuras 
horizontais. 
 
Além da forma geométrica do componente de alvenaria, diversos outros fatores intervêm na 
fissuração e na resistência final de uma parede e esforços axiais de compressão, tais como: 
módulos de deformação longitudinal e transversal dos componentes de alvenaria e da 
argamassa de assentamento; rugosidade superficial e porosidade dos blocos ou tijolos; poder 
de aderência, retenção de água, elasticidade, resistência e índice de retração da argamassa de 
assentamento; espessura, regularidade do tipo de junta de assentamento e, finalmente esbeltez 
da parede produzida. 
 
Em função de diversos trabalhos de pesquisa, pode-se chegar às seguintes conclusões gerais 
para as alvenarias: 
 A resistência da alvenaria é inversamente proporcional ao número de juntas de assentamento 
 Componentes assentados com juntas de amarração produzem alvenarias com resistência 
significativamente superior àquelas com juntas verticais aprumadas 
 A espessura ideal das juntas de assentamento, horizontais e verticais, situa-se em torno de 10 
mm 
 Os blocos com furos retangulares (tijolos paulistas) apresentam resistência à 
compressão significativamente superior àquela verificada para blocos com furos circulares 
(tijolos baianos) 
 Blocos cerâmicos de vedação com resistência à compressão igual ou superior a 2,5 MPa 
apresentam potencialidade para serem aplicados em alvenarias portantes de casas térreas 
(blocos com largura de 9 ou 14 cm).

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4.3.3 Vãos em paredes de alvenaria 
Na execução das paredes são deixados os vãos de portas e janelas. No caso das portas os vãos 
já são destacados na primeira fiada da alvenaria e das janelas na altura do peitoril determinado 
no projeto. Para que isso ocorra devemos considerar o tipo de batente a ser utilizado, pois a 
medida do mesmo deverá ser acrescida ao vão livre da esquadria (Figura 1). 
 
 
 
 
 
 
Sobre o vão das portas e sobre e sob os vãos das janelas devem ser construídas vergas (Figuras 2 
e 3). 
Quando trabalha sobre o vão, a função da verga é evitar as cargas nas esquadrias e quando 
trabalha sob o vão, têm a finalidade de distribuir as cargas concentradas uniformemente pela 
alvenaria inferior. 
As vergas podem ser pré-moldadas ou moldadas no local, e devem exceder ao vão no mínimo 
30 cm ou 1/5 do vão.

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4.3.4 Paredes de tijolos 
 
As paredes serão erguidas conforme o projeto de arquitetura. O serviço é iniciado pelos cantos 
(Figura 4) após o destacamento das paredes (assentamento da primeira fiada), obedecendo ao 
prumo de pedreiro para o alinhamento vertical (Figura 5) e o escantilhão no sentido horizon tal 
(Figura 4). 
Os cantos são levantados primeiro porque, desta forma, o restante da parede será erguida sem 
preocupações de prumo e horizontalidade, pois se estica uma linha entre os dois cantos já 
levantados, fiada por fiada. 
A argamassa de assentamento utilizada é de cimento, cal e areia no traço 1:2:8.

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Podemos ver nos desenhos a maneira mais prática de executarmos a elevação da alvenaria, 
verificando o nível e o prumo (Figuras 6, 7 e 8). 
1o – Colocada a linha, a argamassa é disposta sobre a fiada anterior, conforme a Figura 6.

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2o - Sobre a argamassa o tijolo é assentado com a face rente à linha, batendo e acertando 
com a colher conforme Figura 7. 
 
 
 
3o - A sobra de argamassa é retirada com a colher, conforme Figura 8.

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4.3.5 Amarração dos tijolos 
 
Os elementos de alvenaria devem ser assentados com as juntas desencontradas, para garantir 
uma maior resistência e estabilidade dos painéis. a - Ajuste comum ou corrente é o sistema que 
deverá ser utilizado (Figura 10) 
 
 
 
4.3.6 Formação dos cantos de paredes 
 
É de grande importância que os cantos sejam executados corretamente, pois como já visto, as 
paredes iniciam-se pelos cantos. A Figura 11 mostra a execução do canto da parede.

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4.3.7 Empilhamento de tijolos maciços 
 
Para conferir na obra a quantidade de tijolos maciços recebidos, é comum empilhar os tijolos de 
maneira como mostra a Figura 12. São 15 camadas, contendo cada 16 tijolos, resultando 240. 
Como coroamento, arrumam-se mais 10 tijolos, perfazendo uma pilha de 250 tijolos. Costuma-
se, também, pintar ou borrifar com água de cal as pilhas, após cada descarga do caminhão, 
para não haver confusão com as pilhas anteriores. 
 
 
 
4.3.8 Cortes em tijolos maciços 
 
O tijolo maciço permite que seja dividido em diversos tamanhos, o que facilita no momento da

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execução. Podemos dividi-lo pela metade ou em 1/4 e 3/4 de acordo com a necessidade 
(Figura 13). 
 
 
 
 
4.4 Revestimento 
 
Após a instalação das tubulações, a alvenaria da parede da casa deverá ser chapiscada com 
argamassa de cimento com areia fina traço 1:3 e posteriormente revestida com emboço de 
cimento, cal e areia traço 1:2:8, com 1,0 cm de espessura. 
 
 Banheiro, pia e tanque 
No banheiro, sobre a camada de emboço da parede será assentada cerâmica esmaltada (20x30 
cm), linha popular PEI-4 sendo assentada com argamassa colante, com rejuntamento com 
argamassa pré fabricada, altura 1,8 m. 
No caso da pia e do tanque, deverá ser feito acabamento em cerâmica esmaltada (30x20 cm), 
linha popular PEI-4, assentada com argamassa colante, com rejuntamento em cimento branco, 
sobre a pia de cozinha e o tanque de lavar roupas, até a altura de 60 cm ao longo da extensão 
da peça, mais 60 cm para cada lado. Contar do nível da pia ou do tanque, conforme o caso. 
Atenção especial deverá ser dada ao encontro do telhado com a parede, que deverá ser vedado, 
ou emboçado, com argamassa, interna e externamente, impossibilitando a acesso de morcegos 
e insetos ao interior da casa. 
 
4.5.Pintura 
 
Todas as paredes deverão ser pintadas com tinta pva látex exterior cor branca, em duas 
demãos. A pintura deverá ser durável, ter bom acabamento e proporcionar um bom aspecto à 
obra. 
A pintura deverá ser firme e de forma alguma desprender-se da parede quando tocada com as 
mãos.

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A pintura deverá atender aos seguintes requisitos básicos: 
a) Proteção da base ou substrato: a pintura deve proteger o substrato contra a umidade, 
evitando que os agentes agressivos o atinjam, durante a sua vida útil; 
b) Proteção do interior da edificação: a pintura não deve permitir o aparecimento de pontos o u 
manchas de umidade no interior da edificação. A capacidade de repelência de água deve 
permanecer inalterada ao longo da vida útil da pintura; 
c) Resistência aos ataques biológicos: a pintura não deve permitir o crescimento de musgos, 
fungos, bactérias ou qualquer tipo de microorganismos em sua superfície; 
d) Efeito estético: a pintura deve manter a homogeneidade de cor e brilho ao longo da sua vida 
útil. Não devem ocorrer alterações desiguais na cor e no brilho. 
 
4.6. Forro 
Deverá ser executada laje pré-moldada no banheiro e área do tanque, conforme detalhada em  
projeto, com posterior revestimento em chapisco, reboco e pintura. 
 
4.7. Pavimentação 
 
4.7.1 Interior da casa 
 
       Após a instalação dos tubos e conexões para a o escoamento do esgoto, e do apiloamento e 
nivelamento da superfície de terra com auxílio de um maço de 8 kg e uma régua para sarrafo,  
deverá ser executado um contra-piso, com espessura de 5,0 cm (cinco centímetros) de concreto, 
no traço 1:2½:5, fck=15MPa, e também deverá ser socada com maço de 8 kg e sarrafeada. Em 
seguida deverá ser executada base de 
regularização para recebimento de piso cerâmico com argamassa de cimento e areia média 
traço 1:3, com espessura de 2 cm, resultando numa superfície plana com cota de 6,0 cm acima 
da cota da calçada, com declividade de no mínimo 2% de forma a dirigir as águas servidas para 
o ralo, ou para fora da casa, conforme o projeto. 
     Os Revestimentos Internos deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 30x30cm 
(outras dimensões serão sujeitas à aprovação da fiscalização). Serão aplicados nas paredes dos 
banheiros e acima do da pia e tanques. 
     As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmal te resistente. Não 
deverão apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas 
ou lascas. 
     O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento 
colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até 
obter-se a consistência pastosa. 
     Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. 
Depois, deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, 
demarca-se o gabarito para o assentamento das peças. 
     Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em 
seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. 
     As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores 
apropriados. As juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para

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recebimento do rejunte. 
    Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da 
massa e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. 
O material a ser utilizado no rejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá 
ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou internos, áreas molhadas, 
etc.). 
 
4.7.2. Calçada 
 
Deverá ser construída uma calçada em volta da casa, conforme o projeto, de forma que após 
concluída deverá resultar em uma superfície plana com 5cm (cinco centímetros) de espessura, 
com juntas de dilatação a cada metro e com cota de no mínimo 15 cm acima do solo. A calçada 
deverá ter declividade de no mínimo 2%, de forma a afastar as águas pluviais da casa. A 
calçada deverá ser executada com 
concreto, no traço 1:2½:5, fck=15MPa, com acabamento em argamassa de cimento e areia média 
traço 1:3, e não deverá apresentar fissuras visíveis, furos, saliências, depressões, ou quaisquer 
outros defeitos, nem tão pouco apresentar resíduos de pintura. 
O detalhe construtivo de alicerce, sob qualquer parede e calçada respectivamente, deverá ser 
executado em alvenaria de pedra quartzosa ou equivalente, em junta argamassada, traço, 1:5, 
de cimento e areia média lavada, conforme especificado no desenho de detalhe de 
alicerces/fundações e calçadas. 
 
4.8. Instalações hidrossanitárias 
Serão aplicados tubos e conexões em PVC rígido tipo soldável, normatizados, de boa 
qualidade. 
Os testes das instalações hidrossanitárias deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e 
Engenheiro Fiscal da obra. 
 
4.8.1. Instalações hidráulicas 
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser 
recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. As 
tubulações embutidas serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com 
argamassa de cimento e areia traço 1:4. 
As instalações hidráulicas deverão ser executadas conforme detalhe isométrico do projeto, 
respeitando as especificações técnicas e construtivas para o material utilizado, garantindo o 
perfeito funcionamento, estanqueidade e funcionalidade. As posições e cotas dos pontos de 
consumo deverão ser as mesmas previstas no projeto e não será tolerado um desvio maior que 
2 cm. 
 
Para a execução das juntas soldadas de canalização de PVC rígido dever-se-á: 
 Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem 
soldadas com auxílio de lixa apropriada 
 Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada 
 Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria

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bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas 
 Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. 
 
4.8.2. Instalações Sanitárias 
 
As tubulações aparentes serão sempre fixadas na alvenaria por meio de braçadeiras ou 
suportes. 
As tubulações enterradas serão assentadas de acordo com o alinhamento, elevação e 
com cobertura tal que não ocorra a sua deformação, quando sujeita às solicitações oriundas do 
peso da terra de cobertura e do trânsito de pessoas, animais e equipamentos que porventura 
existam no local. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde 
que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. 
Deverão ser executadas conforme detalhado no projeto, respeitando-se as especificações 
técnicas e construtivas do material utilizado, bem como os dispositivos necessários para o 
afastamento dos dejetos e águas servidas para a fossa séptica e sumidouro, de forma a 
proporcionar um bom escoamento. 
Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: 
Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com 
auxílio de estopa comum; 
฀  Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; 
฀  Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel; 
฀  Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois rec uar aproximadamente 1 
cm. 
As peças sanitárias deverão ser instaladas conforme recomendações dos fabricantes, de 
modo que fiquem bem acabadas, firmes e funcionando adequadamente. 
Os lavatórios serão de louça branca suspenso 29,5x39,0 cm, padrão popular e 
as caixas de descarga serão de sobrepor de plástico, com tubos de descarga, engates 
flexíveis e bóia. Eles deverão ser firmemente fixados com parafusos e em esquadro perfeito 
com a parede. 
As bacias sanitárias deverão ser de louça branca, padrão popular e deverão ser fixadas 
com parafusos, estar firmemente assentados e nivelados com o piso, de forma que a sua 
remoção só seja possível com a utilização de ferramentas. 
Para a firme fixação da caixa de descarga e do lavatório, deverão ser chumbados e 
amarrados na alvenaria, blocos de madeira de 8 x 8 x 10 cm na alvenaria, com argamassa de 
cimento e areia lavada traço 1:4. Os blocos de madeira deverão ser localizados de forma que a 
caixa de descarga e o lavatório possam ser neles firmemente aparafusados. 
Os mesmos blocos de madeira deverão ser chumbados no piso para a fixação das bacias 
sanitárias. 
Alternativamente a caixa de descarga, o lavatório e a bacia sanitária poderão ser fixados 
através de buchas plásticas que se fixarão diretamente na alvenaria; os blocos de madeira 
seriam então substituídos por blocos cerâmicos grauteados e assentados em posição adequada 
para a fixação das buchas plásticas. 
Serão instalados chuveiros elétricos.

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4.8.2.1. Tanque séptico 
 
Serão construídos em alvenaria de blocos cerâmicos de 10x20x20 cm em 1 vez, 
emboçada e rebocada, possibilitando a impermeabilização, estanqueidade, segurança e 
durabilidade da mesma. A Alvenaria das paredes do tanque séptico será assente sobre laje de 
fundo, executada em concreto (fck=21 MPa) e com espessura mínima de 8 cm. 
Deverá ser observado o afastamento mínimo de 1,50m de qualquer parede, obstáculos, 
árvores ou cerca de divisa de terreno e de acordo com o tamanho do terreno. 
Deverá ser observada a diferença de nível de 5 cm (cinco centímetros) entre a entrada e 
a saída do efluente, possibilitando um escoamento constante. O prolongamento do T de saída 
do efluente deverá ser de no mínimo 1/3 da lâmina d’água,  de forma a direcionar 
adequadamente o fluxo e garantir o tratamento. 
As tampas dos tanques sépticos deverão ser executadas em local próximo, de 
preferência à sombra, de forma que sua cura garanta rigidez à estrutura, segurança e a vedação 
do equipamento. Na execução serão utilizados ferragem CA-50, Ø=6.0 mm ou ¼”, e concreto 
(fck=18 MPa, traço 1:2½:4). 
Antes de entrar em funcionamento, encher os tanques sépticos com água para verificar 
seu funcionamento adequado e se não há vazamentos. Os testes de estanqueidade do tanque 
séptico deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e Engenheiro Fiscal da obra. 
 
A NBR 7229/93 prevê os seguintes tipos de fossas sépticas: 
a) de câmara única 
b) de câmaras em série 
c) de câmaras sobrepostas. 
 
4.8.2.1.1. Dimensionamento 
 
São dados básicos para o dimensionamento: 
฀  número de pessoas a serem atendidas 
฀  volume de esgoto produzido por pessoa por dia. O volume de esgoto produzido por pessoa 
por dia é função do nível de consumo de água. No caso de não haver dados locais, a NBR 
fornece uma tabela com indicações para diversos tipos de prédios 
฀  volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia ou taxa de acumulação total de lodo e 
escuma por pessoa por ano. O volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia é função da 
dieta da população e do material de limpeza anal. Para prédios com ocupação permanente a 
NBR 7229 assume o valor de 1,0 l/hab./dia e valores menores para prédios de ocupação 
temporária. 
 
4.8.2.1.2. Dimensionamento de fossas de câmara única 
 
O dimensionamento do tanque séptico deverá atender ao disposto na NBR 7229/93, 
que também recomenda a limpeza com intervalo máximo de um ano. 
As seguintes medidas e relações devem ser observadas nas fossas de câmara única:

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47 
 
฀  Profundidade útil mínima : 1,20 m 
฀  Largura interna mínima : 0,80 m 
฀  Relação comprimento/largura entre 2 e 4 
฀  A largura não deve ultrapassar duas vezes a profundidade 
฀  O diâmetro interno não deve ser superior a duas vezes a profundidade útil. 
 
4.8.2.2. Sumidouro 
 
São previstos dois sumidouros, separados de no mínimo 3 metros, para as casas de três 
e de quatro quartos e um sumidouro para as casas de um e de dois quartos. 
Previamente deverá ser realizado teste de percolação atendendo aos critérios 
estabelecidos na norma ABTN NBR 7.229/97, para conhecer a capacidade de absorção do 
terreno, na proporção de um teste para cada 10 (dez) casas. A realização deste teste deverá ser 
acompanhada por um técnico da FUNASA. 
Deverão ser locados com afastamento de 3 v ezes o diâmetro, ou no mínimo a 3,00m do 
tanque séptico, distante a 1,50m de quaisquer obstáculos, tais como paredes, árvores, ou divisa 
de terreno, e de acordo com o espaço ou tamanho do mesmo. 
Os sumidouros deverão ser construídos em uma escavação cilíndrica, na profundidade 
e diâmetro, observando sempre a capacidade de infiltração do solo daquela região e o número 
de pessoas residentes naquele domicílio. 
As paredes do sumidouro deverão ser executadas em alvenaria de blocos cerâmicos 10 
x 20 x 20 com os furos dispostos radialmente, de tal maneira que permita a infiltração do 
efluente da fossa séptica no terreno sem que haja o desmoronamento das paredes do 
sumidouro. 
No caso de terrenos onde o lençol freático estiver a uma profundidade menor que 1,50 
m abaixo da cota de fundo do sumidouro, deverão ser adotadas variações deste, seja em 
profundidade, diâmetros e/ou outras soluções para infiltração de efluentes líquidos, previstas 
na Norma 7229/97 da ABNT, cabendo ao técnico da FUNASA a aprovação da solução adotada. 
Foi adotada a taxa máxima de aplicação (coeficiente de infiltração) de 0,065 m³/m².dia, 
o que corresponde a um tempo de percolação (infiltração) de 4.4 min./cm, no teste padrão 
ABNT. Conforme for a taxa de percolação medida no local, as dimensões do sumidouro 
deverão ser alteradas. 
 
4.8.3. Pia de cozinha 
 
As pias serão em mármore sintético, granilite ou granitina, assentadas sobre parede de 
alvenarias de tijolos até uma altura de 0,80 a 0,90m, com argamassa de cimento, areia e cal, 
proporcionando rigidez e estabilidade ao conjunto. 
 
O material da pia de cozinha não poderá liberar substâncias tóxicas; não deverá ser áspero ou 
poroso; não deverá favorecer o acúmulo de gordura, e nem favorecer a proliferação de musgos, 
fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em contato com a água ou qualquer 
detergente ou produto de limpeza comercial, a base de cloro ou amoníaco; deverá ser resistente

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48 
 
à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de utilização, instalação ou de 
limpeza. 
A pia de cozinha deverá ser resistente, de forma que possa ser instalada sem que se deforme ou 
deteriore, suportando ainda a queda de panelas sem que se quebre. 
As pias de cozinha deverão possuir instalações hidráulicas e sanitárias necessárias ao seu bom 
funcionamento e conforto do usuário, devendo ser devidamente instaladas a caixa de gordura, 
válvula da pia, torneira e demais tubos e conexões conforme previsto no projeto. 
 
4.8.4. Tanque de lavar roupas 
 
Os tanques serão de mármore sintético, com uma bacia e um batedouro separados, assentados 
sobre paredes de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20, até uma altura de 0,80 a 0,90m, com 
argamassa de cimento e areia, proporcionando rigidez e estabilidade ao conjunto. 
O material do tanque não deverá liberar substâncias tóxicas; não deverá ser poroso, e nem 
favorecer a proliferação de musgos, fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em 
contato com a água, qualquer detergente ou produto de limpeza comercial; deverá ser 
resistente à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de utilização, instalação 
ou de limpeza. 
O tanque deverá ser resistente para que possa ser instalado sem que se deforme ou deteriore. 
Os tanques de lavar roupas deverão possuir instalações hidráulicas e sanitárias necessárias ao 
seu bom funcionamento e conforto do usuário. Deverão ser devidamente instaladas a caixa 
sifonada, as válvulas do tanque e do batedor de roupas, demais tubos e conexões conforme 
previsto no projeto. 
 
4.8.5. Caixa de passagem 
 
Deve ser construída de forma a convergir e facilitar o perfeito escoamento dos dejetos e das 
águas servidas, para a fossa séptica. 
As caixas devem ser construídas conforme o projeto de forma que seu interior seja preenchido 
com argamassa de cimento alisado, formando um canal, de modo que nunca acumule dejetos 
ou águas servidas em seu interior. 
 
4.8.6. Metais e Acessórios 
 
฀  As torneiras serão de metal amarelo, de 1/2” o u 3/4”, curta para lavatórios e tanques e longa 
para pias de cozinha. 
฀  Válvulas, sifão e engates flexíveis serão em PVC branco. 
฀  Registros de gaveta e pressão cromados, completos, com canopla. 
 
4.9. Cobertura 
 
Deverão ser empregadas telhas de barro tipo plan de boa qualidade, ou seja, deverão 
apresentar resistência mecânica, estabilidade dimensional e durabilidade compatíveis com o 
disposto nas normas brasileiras e não apresentar absorção de água.

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49 
 
As telhas deverão ser instaladas em duas águas, com uma declividade mínima de 22%. Se 
utilizada outro tipo de telha, a inclinação deverá obedecer à recomendação do fabricante. 
O beiral deve ser de no mínimo 45 cm (mínimo de uma telha e meia, livre após a parede) A 
última carreira das telhas de cada água deverá encontrar-se, no ponto mais alto do telhado, 
aonde deverá ser ancorada com argamassa, e arrematada com a cumeeira, conforme o disposto 
no projeto. Na cobertura de telha plan não será admitido o encontro de duas capas dentro de 
uma mesma bica, obedecendo assim a uma distancia mínima de 3 (três) centímetros entre as 
capas. 
O telhado deverá ser alinhado e nivelado sem apresentar nenhuma ondulação, tortuosidade ou 
desalinhamento em sua extensão. O emboçamento será executado em argamassa mista de 
cimento, cal hidratada e área média ou fina sem peneirar, no traço 1:2:9, ao longo da cumeeira e 
das quatro extremidades inclinadas do telhado. 
A estrutura do telhado será feita em madeira de primeira qualidade (ou equivalente), com peso 
específico superior a 650 kg/m³, serrada, (tipo vigota de 0,06 x 0,12 x 3,5m) com espaçamento 
entre vigotas de 1,00 a 1,10 m e balanço de beiral inferior a 0,50 m, sem execução de tesouras, 
apoiada em uma cinta de tijolo maciço de ½ vez com 3 (três) fiadas intercaladas por 2 (duas) 
camadas com 2 (duas) barras de ferro de diâmetro de 6 mm, ou em superfícies capaz de resisti r 
toda a distribuição longitudinal das cargas nas paredes (nunca apoiado sobre tijolo furado). 
Sobre as vigotas serão apoiados os ripões de 0,03 x 0,04 m x corridos, no espaçamento do apoio 
das telhas, em duas águas. 
 
4.10. Esquadrias de alumínio 
 
4.10.1. Materiais 
 
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e 
detalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e 
chapas de alumínio utilizadas na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, 
defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigência s 
de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto. 
A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá 
garantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Sempre que 
possível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e 
parafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de grana fina. 
Se a sua utilização for estritamente necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá 
torná-los tão invisíveis quanto possível. 
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, 
após a colocação, sejam os contra marcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes 
das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. 
Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o 
ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. 
Estes furos serão escareados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro 
de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de 
furador manual (punção).

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Os perfilados deverão guardar perfeito esquadro. Todos os ângulos ou linhas de 
emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas 
da solda. 
O projeto das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais 
movimentos da estrutura, a fim de assegurar a não deformação e o perfeito funcionamento das 
partes móveis das esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou 
dispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de 
águas pluviais. 
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a 
evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco 
e cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas. 
Material e tipo de esquadrias especificadas na planilha orçamentária. 
 
4.10.2. Processo Executivo 
 
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento 
indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de 
esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas 
através de contra marcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por 
processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a 
rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas 
aos chumbadores ou marcos. 
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros 
ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superio r a 5 mm, 
deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade 
permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo- se 
manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. 
 
4.11. Caixa d'água 
 
A caixa d'água poderá ser de polietileno, fibra de vidro, PVC ou material similar, desde 
que não tenha amianto na sua composição, devendo ser instalada em superfície lisa, sem 
qualquer ondulação ou quinas, obedecendo à orientação do fabricante. 
O material da caixa d'água não deverá liberar substâncias tóxicas, e nem favorecer a 
proliferação de musgos, fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em contato com 
a água, ou qualquer produto de limpeza comercial, a base de cloro ou amoníaco, deverá ser 
resistente à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de instalação ou de 
limpeza da caixa, deverá poder ser furada para a instalação das canalizações, sem apresentar 
fissuras ou rachaduras. 
A caixa d'água deverá ser instalada com tampa, de forma a ficar centralizada, bem 
amarrada na cruzeta, e ter volume conforme indicado no projeto, sem trincas, rachaduras ou 
qualquer sinal de vazamento de água, e não deverá apresentar qualquer vestígio de pintura, ou 
de qualquer outro material de construção. 
Neste projeto é prevista a utilização de caixas d'água de 500 litros para todas as casas.

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51 
 
 
4.12. Instalações Elétricas 
 
Será permitida a execução de instalação elétrica, quando da reconstrução das casas que já eram 
dotadas de tais instalações. Deverão ser instalados o quadro de distribuição com o respectivo 
aterramento, os eletrodutos e as caixas de passagem, tomadas, bocais para as lâmpadas, 
interruptores e fiação, conforme projeto e orçamento. 
É vedada a utilização dos recursos provenientes do convênio ou da contrapartida para a 
aquisição ou instalação de quaisquer outros equipamentos ou materiais elétricos que não 
estejam previstos no projeto e na planilha orçamentária. 
A instalação elétrica da edificação e de iluminação das áreas externas será executada com 
materiais normatizados, com mão de obra especializada, obedecendo aos padrões da boa 
técnica. 
฀  Eletrodutos: serão do tipo PVC flexível corrugado. 
฀  Fios e cabos: serão de condutor de cobre e isolamento antichama, nas  dimensões 
especificadas em projeto. 
฀  Tomadas e interruptores: serão do tipo embutido na parede , adequados para amperagem 
mínima de 10 A, 250 V. 
฀  Quadros de Luz: será em PVC, conforme exigência da ABNT, com disjuntores  instalados 
conforme projeto. 
Os testes das instalações elétricas deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e 
Engenheiro Fiscal da obra. 
 
5. Limpeza 
 
A obra deverá ser entregue sem nenhum vestígio de sobras de materiais de construção, e nem 
com resíduos de pintura. As cavas que porventura forem executadas deverão ser 
completamente fechadas. 
 
6. Recebimento 
 
O recebimento da obra dar- se-á após a conclusão de cada unidade residencial fiscalizada pelo 
convenente, que emitirá um laudo de recebimento da obra, atestando a sua integridade, após a 
qual será realizada uma fiscalização por parte da FUNASA, que emitirá um parecer a respeito 
da obra, dos objetivos e do destino dos recursos oriundos do convênio. 
 
7. Considerações finais 
 
As melhorias deverão ser entregues completamente instaladas e em pleno 
funcionamento, dentro do prazo que foi determinado pela execução do serviço. 
Todos os materiais empregados deverão ser de boa qualidade, e todos os serviços 
executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer 
rigorosamente às recomendações desta especificação e todas as normas brasileiras pertinentes 
ao assunto.

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52 
 
Caso, por qualquer motivo, seja necessária qualquer alteração, de ordem qualitativa, 
quantitativa ou orçamentária, no projeto aprovado ou em parte dele, a conveniada deverá 
submeter à aprovação do corpo técnico da FUNASA um novo projeto, com as devidas 
justificativas, novas especificações e planilha orçamentária, quando for o caso, serão 
submetidas à aprovação do corpo técnico da FUNASA antes de qualquer intervenção, alteração 
ou contratação. 
Qualquer alteração que venha a ser feita no projeto ou na sua execução sem a anuência 
e aquiescência da FUNASA, será considerada de responsabilidade exclusiva da conveniada, 
estando esta inclusive sujeita à impugnação, total ou parcial, das despesas. 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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53 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO– MSD 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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54 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – COMPOSIÇÕES 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO VI – BDI 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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57 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 010/2019 
Objeto: Execução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no munic ípio de Amargosa – 
Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, descritos no edital, pelo ti po de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 10/07/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste 
Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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58 
 
 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impedit ivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezessei s) anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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59 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrit o(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Respon sável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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60 
 
ANEXO VIII- B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 010/2019: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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61 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/_ __ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração , 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei  os locais onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciênci a das condições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a execu tar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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63 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX -PLANTAS 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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64 
 
 
ANEXO X- MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA ............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRASE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
CONSTRUÇÃO DE 16 CASAS NA ZONA RURAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS 
JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº . ............................... e 
inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadu al nº. .............., com sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social , pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de ident idade nº. ............. e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
010/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.036/ 2019, resolvem celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como  objeto a execução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona 
Rural, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2019 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes 
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.

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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financei ro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) m eses corridos [preencher com 06 (seis) meses 
ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados a partir da emissão 
da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a conta r da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a v inculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de pr évia e formal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou ma joração do preço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a rei vindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos  trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto 
pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra mo tivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a  sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas  no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas 
condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo 
CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último paga mento devido, 
deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 009/2019, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura  do presente contrato, prestação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da  Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitad os pelo Preposto ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  
8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevist os durante a sua execução, 
mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Munici pal e aprovado pela 
Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espec ificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA 
 
9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 010/2019: 
 
9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, 
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer 
a consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016.

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67 
 
 
9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da ex ecução da 
obra, tais como: 
9.2.1.salários; 
9.2.2.seguros de acidente; 
9.2.3.taxas, impostos e contribuições; 
9.2.4.indenizações; 
9.2.5.vales-refeição; 
9.2.6.vales-transporte; e 
9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer 
vínculo empregatício com o órgão; 
 
9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub stituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terc eiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela  resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra , no sentido de evitar 
qualquer tipo de acidente;

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9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitu ra formalmente indicar, acesso 
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; 
 
9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalid ade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamen to das atividades da 
CONTRATADA; 
 
9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a q uaisquer esclarecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiai s e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviç os contratados, bem como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos mater iais apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de si milar ao descrito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a  serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serv iços contratados, obrigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento conveniente dos 
trabalhos; 
 
9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o( s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porvent ura, venha 
asubstituir o originalmente indicado; 
 
9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obriga ções sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época p rópria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da execução deste 
Contrato. 
10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento , nem poderá onerar 
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressament e a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro  de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato;

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70 
 
11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão  ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente ap resentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes  documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 ( quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
11.5. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contáb eis da empresa, 
referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle - “Caput” 
do art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA P ELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART  relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínc ulo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o it em supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra ser á acompanhada e fiscalizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  Físico-Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contrat os, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho q ue esteja sendo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resis tente) com páginas 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, concl usão de eventos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critér io das partes, devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequen cial, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for  necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências diárias, bem 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃ O, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇ ÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preen chimento do Diário 
de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções  previstas no 
presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e  destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da  CONTRATANTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do represent ante da CONTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caber á à comissão instituída 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou  a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAME NTO 
AÇÃO: 1.011 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DO ENÇA DE 
CHAGAS 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os s erviços efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solic itará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os servi ços pela fiscalização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagam ento da despesa pela 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez ) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executa dos e por ela aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Servi ços”, em duas vias, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocor rer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas  condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes  a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização  financeira devida pela

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CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/n ota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério 
do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei 
n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-s e excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº  010/2019, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 036/2019, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo 1°, inciso I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos

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e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso 
XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licit adas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nes ta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscim o ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os m ateriais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição  regularmente 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos e ventualmente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omiss ão da CONTRATADA, relativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previs tas na legislação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das  obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do pr oduto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato , desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá , a critério da 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISC ALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertênc ia se constatado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do  atraso prevista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de a té 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução d o objeto, menos de 50% 
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela ap resentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do obj eto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o térm ino do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser apl icadas multas, conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
 
Tabela 1

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GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01

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14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabeleci do para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresent ado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma f ísico-financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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79 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRAT ADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulat iva, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma  físico-financeiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃ O poderá, a seu exclusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.

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23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0 ,05% sobre o valor total do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limit e será aplicado a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima  citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por  até 2 (dois) anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com  o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do 
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado dur ante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificad o, no todo ou em parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contr atar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO

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24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE , nos casos enumerados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Admin istração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso  haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanci ado e deverão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebi mento provisório, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de se rem recebida, depois de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 010 /2019, cuja realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 036/2019.

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26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 010 /2019 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimi das 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da C omarca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contr ato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3806/</url>
    </ato>
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