{"edition": {"id": 3037, "number": 3048, "date": "2019-06-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7ec33a9ffe534a1ab46d03a363e1d74c", "pdf_sha256": "76c6bb12a9af784490f4ef1001925bcd77582743064bd047211e88e0ce386e73", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "76c6bb12a9af784490f4ef1001925bcd77582743064bd047211e88e0ce386e73", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3037/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3037/"}, "acts": [{"id": 3806, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3048", "kind": "Diario Importado", "number": "3048", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3048 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3048\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 98/2019) .................................................................................... 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 33/2019) .................................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2019) ............................................................................ 6\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2019) ............................................................. 7\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2019) ............................................................. 8\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 119/2019) ............................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 163/2019) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2019) ........................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 170/2019) ........................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 171/2019) ........................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2019) ............................................................... 14\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019) ................................................................ 15\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2019) ............................................................ 16\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2019) ............................................................ 17\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019) ........................................................................... 18\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 172/2019) ........................................................................... 19\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  17 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3048\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2017) ............................................................... 20\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) .............................................................. 21\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019) ....................................................................... 22\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 98/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 098 DE 17 DE JUNHO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a readaptação da servidora \nJucicleide Pinheiro Coelho. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Conforme art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidora JUCILEIDE \nPINHEIRO COELHO, em razão de readaptação funcional passa a exercer a função de \nAssistente Administrativo, lotada na Universidade Aberta do Brasil UAB – Polo Amargosa. \nArt. 2º. A servidora deverá procurar o serviço médico municipal, no prazo de 06 (seis) \nmeses, a fim de ser reavaliada para manutenção ou suspensão no período de readaptação \nfuncional. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 10 \njunho de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 33/2019)\n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 33 DE 17 DE JUNHO DE 2019 \n \nEstabelece ponto facultativo, no âmbito das \nrepartições públicas municipais, o dia 24 de \njunho de 2019 e dá outras providências.  \n \n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, \ne; \nCONSIDERANDO , a celebração dos festejos juninos no nosso município entre \nos dias 19 a 24 de junho de 2019; \n \nDECRETA:  \nArt. 1°. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município \nde Amargosa, no dia 24.06.2019, segunda-feira, em virtude dos festejos juninos. \nParágrafo primeiro. Não haverá expediente de atendimento ao público nos \nÓrgãos e Departamentos Municipais e não haverá aula na Rede Municipal de Ensino do \nMunicípio de Amargosa, no dia mencionado no caput deste Artigo. \nParágrafo segundo. Os servidores ligados às áreas essenciais que demandam pela  \ncontinuidade dos serviços públicos ininterruptamente, como saúde,  infraestrutura , etc. \ndevem comparecer aos seus postos de trabalho cumprindo suas devidas escalas, pois são \nimprescindíveis à administração pública , principalmente nos dias citados no caput deste \nArtigo. \nParágrafo Terceiro. Os servidores que não comparecerem ao trabalho, poderão \nter que compensar as oito horas não trabalhadas do dia 24 de junho de 2019, com jornadas \nextraordinárias que serão definidas pela autoridade competente. A possível\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \ncompensação de horas deverá ser viabilizada impreterivelmente entre os meses de julho \na dezembro de 2019.  \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 144/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 168/2019; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 28/05/2019 CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: TABATA MINEIRO BEZERRA, CPF \n103.720.197-30, Matrícula JUCEB 14/205801-7, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE LEILOEIRA REGULARMENTE MATRICULADA NA JUNTA COMERCIAL DO \nESTADO DA BAHIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO EM \nLEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS PERTE NCENTES AO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. VALOR: SEM ÔNUS . VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019 , DATA DA \nASSINATURA: 30/05/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: TABATA \nMINEIRO BEZERRA.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 054/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 196/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 054/2019, para INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES \nMUNICIPAIS, RITA CELIA SILVA DOS SANTOS, ASSESSORA TÉCNICA III, COM MATRÍCULA N° 664740 E \nFABIANE SOUZA OLIVEIRA, COORDENADORA DE CADASTRO FUNCIONAL, COM MATRÍCULA Nº 664424 \nPARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE GESTÃO DE PESSOAL, AUDITORIA E CONTROLE DE FOLHA DE \nPAGAMENTO E E-SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE PÚBLICA, ENTRE OS DIAS 12 E 13 DE JULHO DE 2 019, \nNA CIDADE DE SALVADOR-BA, junto à empresa DIRECT CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA EIRELI (CNPJ \n21.148.370/0001-40), Com valor total de R$ 1.900,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 12/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 056/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 199/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 56/2019, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS \nNA ÁREA DE ASSESSORIA COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS E PESQUISAS PARA \nAPURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL TELEFÔNICA BRASIL S/A, \nTELEMAR E OI MÓVEL REFERENTES AO RECOLHIMENTO DE TFF (TAXA DE FISCALIZAÇÃO E \nFUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO) E TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL) JUNTO \nAO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto a empresa G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ \n07.534.397/0001-40), será pago a importância estimada de até R$ 124.000,00, correspondente a 20% do \nvalor a ser recuperado, estimado em R$ 624.411,16, a fim de que produza os seus ju rídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 12/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 119/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 119/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nContratado: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA EIRELI (CNPJ 13.091.140/0001- 64), para \napresentação da atração artística ǲDORGIVAL DANTASǳ durante os festejos juninos (SÃO \nJOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do \nBosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 23/06/2019 \nàs 22:30 horas, com duração de 01h20 minutos, dentro da grade do referido evento. \nVALOR: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à \nvista, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), até o dia 18 de junho de 2019 e \n50% após a apresentação, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), mediante \ncheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o \ncorrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL : \nart. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 07/05/2019. Vigência: \n30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo \nContratado: Raimundo Alexandre Linhares Dias e Flávio Nunes Correia.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 163/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 163/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração \nartística ͞ JUNIOR BASTOS ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela \nPrefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da \nBandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 às 22:00 horas, com  duração de \n2H00minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 7 .500,00 (Sete mil e quinhentos \nreais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, até 18 de junho de 2019 e 50% após a \napresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento \nMunicipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. \nBASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 12/06/2019. \nVigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Juni or- Prefeito Municipal. \nPelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 165/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da \natração artística ͞ FRANK & MIRA ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da \nBandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 das 19:00 às 20:00 H, das 21:30 às \n22:00H e no dia 25/06/2019 de 01:30 às 02:00 e das 04:0 0 às 05:00, com duração total de \n03h00 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), pagos \napós a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do \nOrçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei \nOrçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . \nAssinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos \nJunior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 170/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 170/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . \nContratado: TB PRODUÇÕES ARTÍSTICA E EDIÇÕES EIRELI (CNPJ 08.185.576/0001- 82), \npara apresentação da atração artística ǲ COLHER DE PAU ǳ durante os festejos juninos \n(SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na \nPraça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia \n23/06/2019 às 23:59 horas, com duração de 1 h40 minutos, dentro da grade do referido \nevento. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), pagos após a apresentação, mediante \ncheque nominal ou depósito bancário , procedente do Orçamento Municipal para o \ncorrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL : \nart. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/06/2019. Vigência: \n30/07/2019. Pelo Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo \nContratado: Ivan Valadares Coelho.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 171/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 171/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDAME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração \nartística ͞ BANDO FARINHA DE GUERRA ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), \npromovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019  às 20:00 \nhoras, com duração de 2H00minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ \n16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de \nR$ 8.250,00 (Oito mil e duzentos cinquenta reais), até 18 de junho de 2 019 e 50% após a \napresentação, no valor de R$ 8.250,00(Oito mil duzentos e cinquenta reais ), mediante cheque \nnominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o co rrente exercício, \nnos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal \n8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Franklin Silva Magalhães.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 194/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 121/2019 , \nfirmado em 10/05/2019, com a empresa SUCESSO MONTADORA DE \nESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ 12.094.429/0001-74 ; \nObjeto: Alteração qualitativa do Contrato; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada, Edcarlos Simões dos Santos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA107/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N°201/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº107/2019, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA \nRUA GILDA FERREIRA, Nº 19, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE \nATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, ENTRE OS \nDIAS 19 E 25 DE JUNHO DE 2019), junto a senhora JUDITE DE JESUS ANDRADE, CPF 906.857.095-15, Com \nvalor de R$2.550,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba,14/06/2019.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 057/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 200/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES \nE EVENTOS LTDA ME (CNPJ 22.634.142/0001-43), com sede no AC Povoado Baitinga 10A \nTérreo, Zona rural, Amargosa-BA CEP 45.300-000, para apresentação da atração artística \nǲJUNIOR BASTOS ǳ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO 2019) , promovidos pela \nPrefeitura de Amargosa/BA em espaço público no Distrito Corta-Mão (Zona Rural), \nAmargosa/BA no dia 29/06/2019 das 20:30 às 22:00 horas, dentro da grade do referido \nevento. Valor R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos após a apresentação , \nmediante cheque nominal ou transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal \npara o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE \nLEGAL: art. 25, II, c/c art. 13, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em  \n13/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito \nMunicipal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 058/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 202/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado(a): JOZELINA \nDE JESUS BARRETO (CPF 017.432.775- 71), para apresentação da atração artística \nǲELENILDO ALVES & OZ PLAY BOYS ǳ durante os festejos juninos (SÃO PEDRO \n2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço públicono Distrito \nCorta-Mão (Zona Rural), Amargosa/BA , na madrugada do dia 29 para o dia \n30/06/2019 das 03:00 às 05:00 horas, dentro da grade do referido evento. V alor: \nR$ 3.000,00 (Três mil reais), pagos após a apresentação , mediante cheque nominal \nou transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal para o corrente \nexercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. \n25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 14/06/2018. \nVigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito \nMunicipal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 022/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS \n054/2019; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 008/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM \nAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO \nEM: 06/06/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nRAFAELA SOUSA GUIMARAES 80310702534,CNPJ 32.439.577/0001 -90, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA \nREALIZAÇÃO DO PROJETO CONDUTORES E MONITORES DO SÃO JOÃO, COM O \nOBJETIVO DE ALTERNATIVAS DE APRENDIZADO, OPORTUNIDADES DE \nQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO E INCLUSÃO DE JOVENS \nBENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E COM PERFIL DO CADASTRO \nÚNICO. VALOR:R$ 3.900,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.0 2, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.064, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00. DATA DA ASSINATURA: \n07/06/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E \nJAILTON FERNANDES CHAGAS , E PELA CONTRATADA: RAFAELA SOUSA \nGUIMARAES.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 172/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 172/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 205/2019; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 108/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/06/2019 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IPMBRASIL \nPUBLICACOES MUNICIPAIS, CNPJ 12.398.781/0001 -01, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA, \nMÉTODO QUANTITATIVO, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES \nESTATÍSTICAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO E APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. \nVALOR: R$10.000,00 GLOBAIS, PARCELADO . VIGÊNCIA: 30 DIAS , \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 14/06/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RUBENSMAG \nRODRIGUES BONFIM.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 215/2017)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 189/2019; Espécie: 18º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, \nfirmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE \nVEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: \nSupressão no valor diário de R$8.071,15 correspondente a aproximadamente \n69,02% do valor diário do contrato devido à redução de rotas e prorrogação da \nvigência por mais 40 dias; Fundamento Legal : arts. 65 e 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada, Jailton Vieira Nascimento.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº \n010. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nconstrução de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao \nConvênio FUNASA Nº CV 0471/18. DATA: 10/07/2019. HORA: 08H00MIN. \nInformações:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do \nedital:http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Presidente da \nCPL.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 010/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de \n2007.Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de \n18 de dezembro de 2017. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 010/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n036/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito (Publicado no Diário Oficial) \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nconstrução de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio FUNASA \nNº CV 0471/18 , pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço \nglobal, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 10/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n24 \nProjeto/Atividade \n1.011 \nElemento de despesa \n44.90.51 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO \n360 (trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE EST E EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dia s úteis antes da \ndata marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licita ções, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 0 8h00min às e 12h00min e das \n14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e-mail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, \nem aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18,   pelo tipo de licitação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 010/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência \nàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no município de \nAMARGOSA – Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito nos Anexo I a IV deste \nEdital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I a IV, \npartes integrantes deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serã o \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devida mente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos enve lopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação  e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pe lo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 7.500,00 (Sete mil e \nquinhentos reais). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 09 de \njulho de 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de \nhabilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato.\n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo \nà execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação, conforme descrito no item10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS do \nProjeto Básico (páginas 29 e 30). \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante \nde possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção de casas, com características técnicas similares às \ndo objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por \nmeio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou \nainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njunho de 2018,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n \n   \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos\n, \ncontados a partir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obri gará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou,\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de  garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 \ncasas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio \nFUNASA Nº CV 0471/18,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já \nespecificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \n19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou \nfornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de \nreadequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a \nconsecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nAÇÃO: 1.011 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOE NÇA \nDE CHAGAS \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I- PROJETO BÁSICO \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \nANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO IV– COMPOSIÇÕES \nANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXOVI - MODELO DE BDI \nANEXOVII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO IX- PLANTAS \nANEXO X– MINUTA DE CONTRATO\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da \nsolicitação pela empresa para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 12 de junho de 2019 \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n \nMELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE \nCHAGAS – AMARGOSA/BA \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 \ncasas na Zona Rural, no município de AMARGOSA – Bahia, em aplicação ao Convênio \nFUNASA Nº CV 0471/18, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de construção das unidades sanitárias, objeto deste certame, advirão \nconforme Projeto e Especificações Técnicas. \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil \nreais), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão \nter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n6. VISITA: \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  \nafirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma, Execução ou Ampliação \nde obras civis – Casas Padrão FUNASA. \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n719,68 m² 359,84 m² \n \n10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras \na executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação \nde execução de obras e serviços dos itens que seguem:\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n10.4.1.Alvenaria de blocos cerâmicos; \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n1.826,08m² 913,04m² \n \n10.4.2.Massa Única ou Emboço: \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n3.193,60m² 1.596,80 m² \n \n10.4.3.Estrutura para Telhado em Madeira: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n952,96 m² 476,48m² \n \n10.4.4.Porta em Alumínio: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n127,68 m² 63,84 m² \n \n10.4.5.Embasamento em Pedra Argamassada: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n88,12 m² 44,06 m² \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra. \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nserviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, \nlucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de suautilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL \nDEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei \nnº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil CREA/PE 59.304/D\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS \nHABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS \n \n1. Considerações preliminares \nA Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas (MHCDC) é uma obra \ncom fim social que visa à melhoria das condições de higiene e saúde pública nas localidades  \naonde são instaladas. Destina-se às famílias de baixa renda, que não têm condições de construir \numa casa adequada e que habitam em regiões onde a Doença de Chagas é endêmica e cujas \nresidências propiciam a infestação pelo vetor, o barbeiro. \nÉ necessária então, a execução de um inquérito sanitário, nos locais aonde se pretende \nconstruir as casas, visando à melhor aplicação dos recursos públicos, de forma a maximizar os \nbenefícios da obra, no que se refere à saúde pública. O inquérito sanitário resultará em uma \nlista de beneficiários que deverão ser contemplados com a construção das casas, conforme a \nnecessidade. A FUNASA só reconhecerá a construção das casas nos endereços conforme \nindicados na lista de beneficiários. Qualquer alteração que venha a ser necessária deverá ser \njustificada e comunicada imediatamente à FUNASA, por escrito, em papel timbrado do \nconvenente, que após a apreciação da justificativa acatará, ou não, uma nova lista de \nbeneficiários. Este projeto foi desenvolvido na suposição de que existe no local uma fonte de \nágua disponível, com vazão mínima de 0,5 l/s e pressão mínima de 5 mca. Caso não seja a \nrealidade local, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado para as devidas alterações. \nA construção da casa deverá ser complementada por um programa educacional, de \nforma a dar às famílias beneficiadas melhores condições para o aproveitamento e durabilidade \nda obra, garantindo assim que a melhoria seja utilizada de maneira adequada, de modo a \natingir seus objetivos. \nAtenção especial deverá ser dada à obrigatoriedade da demolição e afastamento \n(retirada) dos escombros (entulhos) da antiga habitação. O beneficiário deverá ser previamen te \ninformado desta exigência e se comprometer formalmente a permitir que a demolição seja \nexecutada logo após a liberação da nova casa para a habitação. \n \n2. Descrição \nA Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas é uma obra de \nconstrução civil composta de: casa, reservatório de água, fossa séptica e sumidouro. Como toda \nobra de construção civil, deverá atender às condições impostas pelas normas brasileiras \n(ABNT) no que se refere à resistência, à segurança e à utilização, pertinentes ao assunto. Esta \nespecificação e o projeto que a acompanha são apenas uma referência e uma contribuição da \nFUNASA com o objetivo de facilitar a execução da obra. Caberá à conveniada e ao seu cor po \ntécnico, ou àquele que venha representar legal e tecnicamente a conveniada, analisar o projeto e \nresponder pelo seuconteúdo e pela sua execução, sendo necessária inclusive a apresentação das \nARTsreferentes ao projeto, à execução e à fiscalização da obra, devidamente quitadas junto ao \nCREA. \n \n3. Materiais de construção\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nOs materiais de construção deverão ser apreciados e aprovados pela convenente antes \nda sua utilização, sem prejuízo de outras fiscalizações que poderão ser efetuadas pela \nconcedente. \nDe maneira geral os materiais deverão ser de boa qualidade e atender às seguintes \nnormas brasileiras da ABNT: \n Blocos cerâmicos: NBR 7171 \n Tijolos cerâmicos maciços: NBR 7170 \n Argamassas: NBR 7215, NBR 7223 e NBR 8522 \n Tubos e conexões de PVC soldável para instalações prediais: NBR 5648 \n Tubos e conexões de PVC para esgoto sanitário predial: NBR 10570, NBR 7367 \n Bacia sanitária: NBR 9060, NBR 6498 \n Lavatório: NBR 10353 \n Torneiras: NBR 10281 \n Registros: NBR 10071, NBR 11306, NBR 10929 \n Caixas de descarga: NBR 11852 \n Cimento Portland : NBR 5732 \n Agregados para concreto : NBR 7211 \n Fator água/cimento : NBR 6118 \n \n4. Execução da obra \n \nAs recomendações a seguir devem ser adotadas, sem prejuízo às normasbrasileiras \npertinentes e, de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos aonde as \nrecomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em \ncasos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá \nser consultado. \n \n4.1 - Locação da obra \n \nA casa e demais obras deverão ser locadas de forma que o terreno naturalmente \npropicie o fluxo dos esgotos na direção do tanque séptico e em seguida para o sumidouro e, de \npreferência, que a frente da casa esteja voltada para o nascente. \nA adoção de qualquer outro projeto é permitida porém, neste caso, a conveniada deverá \napresentar um projeto específico para cada tamanho de casa, os quais estarãosujeitos às \nseguintes condições para que venham a ser aceitos pela FUNASA: \n Só poderão ser utilizados materiais e serviços que estejam previstos na \nplanilhaorçamentária do projeto da casa modelo; \n O projeto específico deverá atender a todos os requisitos, técnicos e funcionais, do \nprojeto modelo; \n O custo total da casa de forma alguma poderá ser maior que o da casa modelo com o \nmesmo número de quartos; \n Os materiais empregados deverão ser da mesma qualidade dos empregados na casa \nmodelo;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n Os materiais e serviços previstos para a casa modelo que porventura não sejam \nutilizados serão descontados do valor da casa. \n \nAs casas que necessitarem de alterações para o atendimento aos portadores de necessidades \nespeciais, serão objeto de análise em separado, satisfazendo às normasatinentes e, neste caso, os \ncustos e itens adicionais poderão ser incluídos no orçamento. \nO tanque séptico deverá ser instalado o mais próximo possível da via pública, em cota \ntopográfica inferior à da casa e, de preferência, na frente da casa. \nO sumidouro deverá ser locado em terreno permeável seguindo a orientação do \nitem 4.8.2.2 desta especificação técnica. Em caso de solos de baixa porosidade e/ou com lençol \nfreático próximo à superfície, onde a água subterrânea é explorada paraconsumo humano em \ncisternas, consultar o corpo técnico da FUNASA. \nCaso a localidade já conte com rede de esgoto sanitário, o ramal de esgoto da casa deverá ser \nlançado diretamente na rede coletora de esgoto pública e, neste caso,a fossa e o sumidouro não \ndeverão ser orçados e nem construídos. Caso estejaminclusos no orçamento deverão ser \ndescontados. \n \n4.2 Fundação \nA fundação da casa deverá ser executada em alvenaria de pedra calcária e ou \nquartzosa em junta seca, ou estrutura equivalente, conforme a disponibilidade do material na  \nregião e construída de forma a garantir a estabilidade das edificações. Aalvenaria de fundação \ndeverá ter as seguintes dimensões especificadas em projeto. Ocomprimento deverá apoiar \ntodas as paredes da casa, inclusive as paredes que apóiama pia e o tanque de lavar roupas. \nAs cavas para a fundação deverão ser agulhadas com pedra de mão, e apiloadas com maço de \nferro, de 8 a 10 kg. As cavas serão preenchidas com pedras e junta \nseca, acomodadas e compactadas também com o referido maço de ferro de 8 a 10kg, até o nível \n0 dos 40 cm(da profundidade).Sobre esta camada haverá uma camadaregularizadora em \nconcreto com resistência característica à compressão fck = 20MPa,com espessura de 5 cm ao \nlongo desta sapata corrida. Em seguida será executada aalvenaria de tijolo maciço uma vez, em \naltura de 15 cm sendo que , entre primeira esegunda camada haverá 2Ø= 6,3mm (1/4”) em CA \n50, mais 2Ø = (1/4”) entre a segunda \ne a terceira camada totalizando 4 barras corridas. \nA fundação deverá ser disposta e construída de forma a não interferir de nenhuma maneira \ncom a fundação da casa existente, ou de qualquer outra construção. \nUma atenção especial deverá ser dada à execução da fundação, no que se refere ao nivelamento \ne ao esquadro, de forma a permitir a construção adequada das paredes da casa. \nAs pedras serão de dimensões regulares, de conformidade com a indicação do projeto. Não \nserá admitida a utilização de pedras originadas de rochas em decomposição. \n \n4.3 Paredes \n \n4.3.1 Alvenaria \nAs paredes de alvenaria da casa deverão ser executadas com blocos cerâmicos de vedação, com \nresistência à compressão igual ou superior a 2,5 MPa, com dimensões nominais de 10x20x20\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \ncm, e deverão ser assentados em juntas de 1,0 cmargamassada, t raço 1:5 de cimento e areia \nmédia lavada. A alvenari deverá ser executada em prumo, nível e esquadro perfeito. \n \n4.3.2 Comportamento mecânico \nAs alvenarias apresentam como regra geral, bom comportamento às cargas verticais centradas \nque produzem tensões de compressão axial; o mesmo não ocorre com as tensões de \ncisalhamento, provenientes, por exemplo, de recalques de fundação, ou com tensões de tração, \nnaquelas de carregamentos verticais excêntricos. \nDo ponto de vista da resistência à compressão das paredes em alvenaria, a forma geométrica e \na resistência do material constituinte do bloco ou tijolo são os principais fatores intervenien tes; \nnesse particular, Pereira da Silva* relata que: \n  \nNas alvenarias constituídas de tijolos maciços, a argamassa de assentamento, \napresentando deformações transversais mais acentuadas que os tijolos, introduz no \nmesmo um estado triaxial de tensões: compressão vertical e tração nas duas direções do \nplano horizontal; ultrapassada a resistência à tração dos tijolos, começam a se \nmanifestar fissuras verticais no corpo da parede; \n Para as alvenarias constituídas de tijolos vazados, outras tensões importantes juntar- se-\não às precedentes; no caso de blocos com furos verticais poderão ocorrer flambagem e \ndestacamentos entre as nervuras, enquanto que em blocos com furos horizontais \npoderão, inclusive, ser introduzidas solicitações de flexão nas suas nervuras \nhorizontais. \n \nAlém da forma geométrica do componente de alvenaria, diversos outros fatores intervêm na \nfissuração e na resistência final de uma parede e esforços axiais de compressão, tais como: \nmódulos de deformação longitudinal e transversal dos componentes de alvenaria e da \nargamassa de assentamento; rugosidade superficial e porosidade dos blocos ou tijolos; poder \nde aderência, retenção de água, elasticidade, resistência e índice de retração da argamassa de \nassentamento; espessura, regularidade do tipo de junta de assentamento e, finalmente esbeltez \nda parede produzida. \n \nEm função de diversos trabalhos de pesquisa, pode-se chegar às seguintes conclusões gerais \npara as alvenarias: \n A resistência da alvenaria é inversamente proporcional ao número de juntas de assentamento \n Componentes assentados com juntas de amarração produzem alvenarias com resistência \nsignificativamente superior àquelas com juntas verticais aprumadas \n A espessura ideal das juntas de assentamento, horizontais e verticais, situa-se em torno de 10 \nmm \n Os blocos com furos retangulares (tijolos paulistas) apresentam resistência à \ncompressão significativamente superior àquela verificada para blocos com furos circulares \n(tijolos baianos) \n Blocos cerâmicos de vedação com resistência à compressão igual ou superior a 2,5 MPa \napresentam potencialidade para serem aplicados em alvenarias portantes de casas térreas \n(blocos com largura de 9 ou 14 cm).\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n4.3.3 Vãos em paredes de alvenaria \nNa execução das paredes são deixados os vãos de portas e janelas. No caso das portas os vãos \njá são destacados na primeira fiada da alvenaria e das janelas na altura do peitoril determinado \nno projeto. Para que isso ocorra devemos considerar o tipo de batente a ser utilizado, pois a \nmedida do mesmo deverá ser acrescida ao vão livre da esquadria (Figura 1). \n \n \n \n \n \n \nSobre o vão das portas e sobre e sob os vãos das janelas devem ser construídas vergas (Figuras 2 \ne 3). \nQuando trabalha sobre o vão, a função da verga é evitar as cargas nas esquadrias e quando \ntrabalha sob o vão, têm a finalidade de distribuir as cargas concentradas uniformemente pela \nalvenaria inferior. \nAs vergas podem ser pré-moldadas ou moldadas no local, e devem exceder ao vão no mínimo \n30 cm ou 1/5 do vão.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \n \n \n \n \n \n4.3.4 Paredes de tijolos \n \nAs paredes serão erguidas conforme o projeto de arquitetura. O serviço é iniciado pelos cantos \n(Figura 4) após o destacamento das paredes (assentamento da primeira fiada), obedecendo ao \nprumo de pedreiro para o alinhamento vertical (Figura 5) e o escantilhão no sentido horizon tal \n(Figura 4). \nOs cantos são levantados primeiro porque, desta forma, o restante da parede será erguida sem \npreocupações de prumo e horizontalidade, pois se estica uma linha entre os dois cantos já \nlevantados, fiada por fiada. \nA argamassa de assentamento utilizada é de cimento, cal e areia no traço 1:2:8.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPodemos ver nos desenhos a maneira mais prática de executarmos a elevação da alvenaria, \nverificando o nível e o prumo (Figuras 6, 7 e 8). \n1o – Colocada a linha, a argamassa é disposta sobre a fiada anterior, conforme a Figura 6.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \n \n2o - Sobre a argamassa o tijolo é assentado com a face rente à linha, batendo e acertando \ncom a colher conforme Figura 7. \n \n \n \n3o - A sobra de argamassa é retirada com a colher, conforme Figura 8.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \n \n4.3.5 Amarração dos tijolos \n \nOs elementos de alvenaria devem ser assentados com as juntas desencontradas, para garantir \numa maior resistência e estabilidade dos painéis. a - Ajuste comum ou corrente é o sistema que \ndeverá ser utilizado (Figura 10) \n \n \n \n4.3.6 Formação dos cantos de paredes \n \nÉ de grande importância que os cantos sejam executados corretamente, pois como já visto, as \nparedes iniciam-se pelos cantos. A Figura 11 mostra a execução do canto da parede.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \n4.3.7 Empilhamento de tijolos maciços \n \nPara conferir na obra a quantidade de tijolos maciços recebidos, é comum empilhar os tijolos de \nmaneira como mostra a Figura 12. São 15 camadas, contendo cada 16 tijolos, resultando 240. \nComo coroamento, arrumam-se mais 10 tijolos, perfazendo uma pilha de 250 tijolos. Costuma-\nse, também, pintar ou borrifar com água de cal as pilhas, após cada descarga do caminhão, \npara não haver confusão com as pilhas anteriores. \n \n \n \n4.3.8 Cortes em tijolos maciços \n \nO tijolo maciço permite que seja dividido em diversos tamanhos, o que facilita no momento da\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nexecução. Podemos dividi-lo pela metade ou em 1/4 e 3/4 de acordo com a necessidade \n(Figura 13). \n \n \n \n \n4.4 Revestimento \n \nApós a instalação das tubulações, a alvenaria da parede da casa deverá ser chapiscada com \nargamassa de cimento com areia fina traço 1:3 e posteriormente revestida com emboço de \ncimento, cal e areia traço 1:2:8, com 1,0 cm de espessura. \n \n Banheiro, pia e tanque \nNo banheiro, sobre a camada de emboço da parede será assentada cerâmica esmaltada (20x30 \ncm), linha popular PEI-4 sendo assentada com argamassa colante, com rejuntamento com \nargamassa pré fabricada, altura 1,8 m. \nNo caso da pia e do tanque, deverá ser feito acabamento em cerâmica esmaltada (30x20 cm), \nlinha popular PEI-4, assentada com argamassa colante, com rejuntamento em cimento branco, \nsobre a pia de cozinha e o tanque de lavar roupas, até a altura de 60 cm ao longo da extensão \nda peça, mais 60 cm para cada lado. Contar do nível da pia ou do tanque, conforme o caso. \nAtenção especial deverá ser dada ao encontro do telhado com a parede, que deverá ser vedado, \nou emboçado, com argamassa, interna e externamente, impossibilitando a acesso de morcegos \ne insetos ao interior da casa. \n \n4.5.Pintura \n \nTodas as paredes deverão ser pintadas com tinta pva látex exterior cor branca, em duas \ndemãos. A pintura deverá ser durável, ter bom acabamento e proporcionar um bom aspecto à \nobra. \nA pintura deverá ser firme e de forma alguma desprender-se da parede quando tocada com as \nmãos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nA pintura deverá atender aos seguintes requisitos básicos: \na) Proteção da base ou substrato: a pintura deve proteger o substrato contra a umidade, \nevitando que os agentes agressivos o atinjam, durante a sua vida útil; \nb) Proteção do interior da edificação: a pintura não deve permitir o aparecimento de pontos o u \nmanchas de umidade no interior da edificação. A capacidade de repelência de água deve \npermanecer inalterada ao longo da vida útil da pintura; \nc) Resistência aos ataques biológicos: a pintura não deve permitir o crescimento de musgos, \nfungos, bactérias ou qualquer tipo de microorganismos em sua superfície; \nd) Efeito estético: a pintura deve manter a homogeneidade de cor e brilho ao longo da sua vida \nútil. Não devem ocorrer alterações desiguais na cor e no brilho. \n \n4.6. Forro \nDeverá ser executada laje pré-moldada no banheiro e área do tanque, conforme detalhada em  \nprojeto, com posterior revestimento em chapisco, reboco e pintura. \n \n4.7. Pavimentação \n \n4.7.1 Interior da casa \n \n       Após a instalação dos tubos e conexões para a o escoamento do esgoto, e do apiloamento e \nnivelamento da superfície de terra com auxílio de um maço de 8 kg e uma régua para sarrafo,  \ndeverá ser executado um contra-piso, com espessura de 5,0 cm (cinco centímetros) de concreto, \nno traço 1:2½:5, fck=15MPa, e também deverá ser socada com maço de 8 kg e sarrafeada. Em \nseguida deverá ser executada base de \nregularização para recebimento de piso cerâmico com argamassa de cimento e areia média \ntraço 1:3, com espessura de 2 cm, resultando numa superfície plana com cota de 6,0 cm acima \nda cota da calçada, com declividade de no mínimo 2% de forma a dirigir as águas servidas para \no ralo, ou para fora da casa, conforme o projeto. \n     Os Revestimentos Internos deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 30x30cm \n(outras dimensões serão sujeitas à aprovação da fiscalização). Serão aplicados nas paredes dos \nbanheiros e acima do da pia e tanques. \n     As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmal te resistente. Não \ndeverão apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas \nou lascas. \n     O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento \ncolante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até \nobter-se a consistência pastosa. \n     Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. \nDepois, deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, \ndemarca-se o gabarito para o assentamento das peças. \n     Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em \nseguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. \n     As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores \napropriados. As juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nrecebimento do rejunte. \n    Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da \nmassa e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. \nO material a ser utilizado no rejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá \nser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou internos, áreas molhadas, \netc.). \n \n4.7.2. Calçada \n \nDeverá ser construída uma calçada em volta da casa, conforme o projeto, de forma que após \nconcluída deverá resultar em uma superfície plana com 5cm (cinco centímetros) de espessura, \ncom juntas de dilatação a cada metro e com cota de no mínimo 15 cm acima do solo. A calçada \ndeverá ter declividade de no mínimo 2%, de forma a afastar as águas pluviais da casa. A \ncalçada deverá ser executada com \nconcreto, no traço 1:2½:5, fck=15MPa, com acabamento em argamassa de cimento e areia média \ntraço 1:3, e não deverá apresentar fissuras visíveis, furos, saliências, depressões, ou quaisquer \noutros defeitos, nem tão pouco apresentar resíduos de pintura. \nO detalhe construtivo de alicerce, sob qualquer parede e calçada respectivamente, deverá ser \nexecutado em alvenaria de pedra quartzosa ou equivalente, em junta argamassada, traço, 1:5, \nde cimento e areia média lavada, conforme especificado no desenho de detalhe de \nalicerces/fundações e calçadas. \n \n4.8. Instalações hidrossanitárias \nSerão aplicados tubos e conexões em PVC rígido tipo soldável, normatizados, de boa \nqualidade. \nOs testes das instalações hidrossanitárias deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e \nEngenheiro Fiscal da obra. \n \n4.8.1. Instalações hidráulicas \nPara a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser \nrecortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. As \ntubulações embutidas serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com \nargamassa de cimento e areia traço 1:4. \nAs instalações hidráulicas deverão ser executadas conforme detalhe isométrico do projeto, \nrespeitando as especificações técnicas e construtivas para o material utilizado, garantindo o \nperfeito funcionamento, estanqueidade e funcionalidade. As posições e cotas dos pontos de \nconsumo deverão ser as mesmas previstas no projeto e não será tolerado um desvio maior que \n2 cm. \n \nPara a execução das juntas soldadas de canalização de PVC rígido dever-se-á: \n Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem \nsoldadas com auxílio de lixa apropriada \n Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada \n Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nbisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas \n Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. \n \n4.8.2. Instalações Sanitárias \n \nAs tubulações aparentes serão sempre fixadas na alvenaria por meio de braçadeiras ou \nsuportes. \nAs tubulações enterradas serão assentadas de acordo com o alinhamento, elevação e \ncom cobertura tal que não ocorra a sua deformação, quando sujeita às solicitações oriundas do \npeso da terra de cobertura e do trânsito de pessoas, animais e equipamentos que porventura \nexistam no local. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde \nque as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. \nDeverão ser executadas conforme detalhado no projeto, respeitando-se as especificações \ntécnicas e construtivas do material utilizado, bem como os dispositivos necessários para o \nafastamento dos dejetos e águas servidas para a fossa séptica e sumidouro, de forma a \nproporcionar um bom escoamento. \nPara a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: \nLimpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com \nauxílio de estopa comum; \n฀  Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; \n฀  Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel; \n฀  Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois rec uar aproximadamente 1 \ncm. \nAs peças sanitárias deverão ser instaladas conforme recomendações dos fabricantes, de \nmodo que fiquem bem acabadas, firmes e funcionando adequadamente. \nOs lavatórios serão de louça branca suspenso 29,5x39,0 cm, padrão popular e \nas caixas de descarga serão de sobrepor de plástico, com tubos de descarga, engates \nflexíveis e bóia. Eles deverão ser firmemente fixados com parafusos e em esquadro perfeito \ncom a parede. \nAs bacias sanitárias deverão ser de louça branca, padrão popular e deverão ser fixadas \ncom parafusos, estar firmemente assentados e nivelados com o piso, de forma que a sua \nremoção só seja possível com a utilização de ferramentas. \nPara a firme fixação da caixa de descarga e do lavatório, deverão ser chumbados e \namarrados na alvenaria, blocos de madeira de 8 x 8 x 10 cm na alvenaria, com argamassa de \ncimento e areia lavada traço 1:4. Os blocos de madeira deverão ser localizados de forma que a \ncaixa de descarga e o lavatório possam ser neles firmemente aparafusados. \nOs mesmos blocos de madeira deverão ser chumbados no piso para a fixação das bacias \nsanitárias. \nAlternativamente a caixa de descarga, o lavatório e a bacia sanitária poderão ser fixados \natravés de buchas plásticas que se fixarão diretamente na alvenaria; os blocos de madeira \nseriam então substituídos por blocos cerâmicos grauteados e assentados em posição adequada \npara a fixação das buchas plásticas. \nSerão instalados chuveiros elétricos.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n4.8.2.1. Tanque séptico \n \nSerão construídos em alvenaria de blocos cerâmicos de 10x20x20 cm em 1 vez, \nemboçada e rebocada, possibilitando a impermeabilização, estanqueidade, segurança e \ndurabilidade da mesma. A Alvenaria das paredes do tanque séptico será assente sobre laje de \nfundo, executada em concreto (fck=21 MPa) e com espessura mínima de 8 cm. \nDeverá ser observado o afastamento mínimo de 1,50m de qualquer parede, obstáculos, \nárvores ou cerca de divisa de terreno e de acordo com o tamanho do terreno. \nDeverá ser observada a diferença de nível de 5 cm (cinco centímetros) entre a entrada e \na saída do efluente, possibilitando um escoamento constante. O prolongamento do T de saída \ndo efluente deverá ser de no mínimo 1/3 da lâmina d’água,  de forma a direcionar \nadequadamente o fluxo e garantir o tratamento. \nAs tampas dos tanques sépticos deverão ser executadas em local próximo, de \npreferência à sombra, de forma que sua cura garanta rigidez à estrutura, segurança e a vedação \ndo equipamento. Na execução serão utilizados ferragem CA-50, Ø=6.0 mm ou ¼”, e concreto \n(fck=18 MPa, traço 1:2½:4). \nAntes de entrar em funcionamento, encher os tanques sépticos com água para verificar \nseu funcionamento adequado e se não há vazamentos. Os testes de estanqueidade do tanque \nséptico deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e Engenheiro Fiscal da obra. \n \nA NBR 7229/93 prevê os seguintes tipos de fossas sépticas: \na) de câmara única \nb) de câmaras em série \nc) de câmaras sobrepostas. \n \n4.8.2.1.1. Dimensionamento \n \nSão dados básicos para o dimensionamento: \n฀  número de pessoas a serem atendidas \n฀  volume de esgoto produzido por pessoa por dia. O volume de esgoto produzido por pessoa \npor dia é função do nível de consumo de água. No caso de não haver dados locais, a NBR \nfornece uma tabela com indicações para diversos tipos de prédios \n฀  volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia ou taxa de acumulação total de lodo e \nescuma por pessoa por ano. O volume de lodo fresco produzido por pessoa por dia é função da \ndieta da população e do material de limpeza anal. Para prédios com ocupação permanente a \nNBR 7229 assume o valor de 1,0 l/hab./dia e valores menores para prédios de ocupação \ntemporária. \n \n4.8.2.1.2. Dimensionamento de fossas de câmara única \n \nO dimensionamento do tanque séptico deverá atender ao disposto na NBR 7229/93, \nque também recomenda a limpeza com intervalo máximo de um ano. \nAs seguintes medidas e relações devem ser observadas nas fossas de câmara única:\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n฀  Profundidade útil mínima : 1,20 m \n฀  Largura interna mínima : 0,80 m \n฀  Relação comprimento/largura entre 2 e 4 \n฀  A largura não deve ultrapassar duas vezes a profundidade \n฀  O diâmetro interno não deve ser superior a duas vezes a profundidade útil. \n \n4.8.2.2. Sumidouro \n \nSão previstos dois sumidouros, separados de no mínimo 3 metros, para as casas de três \ne de quatro quartos e um sumidouro para as casas de um e de dois quartos. \nPreviamente deverá ser realizado teste de percolação atendendo aos critérios \nestabelecidos na norma ABTN NBR 7.229/97, para conhecer a capacidade de absorção do \nterreno, na proporção de um teste para cada 10 (dez) casas. A realização deste teste deverá ser \nacompanhada por um técnico da FUNASA. \nDeverão ser locados com afastamento de 3 v ezes o diâmetro, ou no mínimo a 3,00m do \ntanque séptico, distante a 1,50m de quaisquer obstáculos, tais como paredes, árvores, ou divisa \nde terreno, e de acordo com o espaço ou tamanho do mesmo. \nOs sumidouros deverão ser construídos em uma escavação cilíndrica, na profundidade \ne diâmetro, observando sempre a capacidade de infiltração do solo daquela região e o número \nde pessoas residentes naquele domicílio. \nAs paredes do sumidouro deverão ser executadas em alvenaria de blocos cerâmicos 10 \nx 20 x 20 com os furos dispostos radialmente, de tal maneira que permita a infiltração do \nefluente da fossa séptica no terreno sem que haja o desmoronamento das paredes do \nsumidouro. \nNo caso de terrenos onde o lençol freático estiver a uma profundidade menor que 1,50 \nm abaixo da cota de fundo do sumidouro, deverão ser adotadas variações deste, seja em \nprofundidade, diâmetros e/ou outras soluções para infiltração de efluentes líquidos, previstas \nna Norma 7229/97 da ABNT, cabendo ao técnico da FUNASA a aprovação da solução adotada. \nFoi adotada a taxa máxima de aplicação (coeficiente de infiltração) de 0,065 m³/m².dia, \no que corresponde a um tempo de percolação (infiltração) de 4.4 min./cm, no teste padrão \nABNT. Conforme for a taxa de percolação medida no local, as dimensões do sumidouro \ndeverão ser alteradas. \n \n4.8.3. Pia de cozinha \n \nAs pias serão em mármore sintético, granilite ou granitina, assentadas sobre parede de \nalvenarias de tijolos até uma altura de 0,80 a 0,90m, com argamassa de cimento, areia e cal, \nproporcionando rigidez e estabilidade ao conjunto. \n \nO material da pia de cozinha não poderá liberar substâncias tóxicas; não deverá ser áspero ou \nporoso; não deverá favorecer o acúmulo de gordura, e nem favorecer a proliferação de musgos, \nfungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em contato com a água ou qualquer \ndetergente ou produto de limpeza comercial, a base de cloro ou amoníaco; deverá ser resistente\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nà abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de utilização, instalação ou de \nlimpeza. \nA pia de cozinha deverá ser resistente, de forma que possa ser instalada sem que se deforme ou \ndeteriore, suportando ainda a queda de panelas sem que se quebre. \nAs pias de cozinha deverão possuir instalações hidráulicas e sanitárias necessárias ao seu bom \nfuncionamento e conforto do usuário, devendo ser devidamente instaladas a caixa de gordura, \nválvula da pia, torneira e demais tubos e conexões conforme previsto no projeto. \n \n4.8.4. Tanque de lavar roupas \n \nOs tanques serão de mármore sintético, com uma bacia e um batedouro separados, assentados \nsobre paredes de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20, até uma altura de 0,80 a 0,90m, com \nargamassa de cimento e areia, proporcionando rigidez e estabilidade ao conjunto. \nO material do tanque não deverá liberar substâncias tóxicas; não deverá ser poroso, e nem \nfavorecer a proliferação de musgos, fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em \ncontato com a água, qualquer detergente ou produto de limpeza comercial; deverá ser \nresistente à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de utilização, instalação \nou de limpeza. \nO tanque deverá ser resistente para que possa ser instalado sem que se deforme ou deteriore. \nOs tanques de lavar roupas deverão possuir instalações hidráulicas e sanitárias necessárias ao \nseu bom funcionamento e conforto do usuário. Deverão ser devidamente instaladas a caixa \nsifonada, as válvulas do tanque e do batedor de roupas, demais tubos e conexões conforme \nprevisto no projeto. \n \n4.8.5. Caixa de passagem \n \nDeve ser construída de forma a convergir e facilitar o perfeito escoamento dos dejetos e das \náguas servidas, para a fossa séptica. \nAs caixas devem ser construídas conforme o projeto de forma que seu interior seja preenchido \ncom argamassa de cimento alisado, formando um canal, de modo que nunca acumule dejetos \nou águas servidas em seu interior. \n \n4.8.6. Metais e Acessórios \n \n฀  As torneiras serão de metal amarelo, de 1/2” o u 3/4”, curta para lavatórios e tanques e longa \npara pias de cozinha. \n฀  Válvulas, sifão e engates flexíveis serão em PVC branco. \n฀  Registros de gaveta e pressão cromados, completos, com canopla. \n \n4.9. Cobertura \n \nDeverão ser empregadas telhas de barro tipo plan de boa qualidade, ou seja, deverão \napresentar resistência mecânica, estabilidade dimensional e durabilidade compatíveis com o \ndisposto nas normas brasileiras e não apresentar absorção de água.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nAs telhas deverão ser instaladas em duas águas, com uma declividade mínima de 22%. Se \nutilizada outro tipo de telha, a inclinação deverá obedecer à recomendação do fabricante. \nO beiral deve ser de no mínimo 45 cm (mínimo de uma telha e meia, livre após a parede) A \núltima carreira das telhas de cada água deverá encontrar-se, no ponto mais alto do telhado, \naonde deverá ser ancorada com argamassa, e arrematada com a cumeeira, conforme o disposto \nno projeto. Na cobertura de telha plan não será admitido o encontro de duas capas dentro de \numa mesma bica, obedecendo assim a uma distancia mínima de 3 (três) centímetros entre as \ncapas. \nO telhado deverá ser alinhado e nivelado sem apresentar nenhuma ondulação, tortuosidade ou \ndesalinhamento em sua extensão. O emboçamento será executado em argamassa mista de \ncimento, cal hidratada e área média ou fina sem peneirar, no traço 1:2:9, ao longo da cumeeira e \ndas quatro extremidades inclinadas do telhado. \nA estrutura do telhado será feita em madeira de primeira qualidade (ou equivalente), com peso \nespecífico superior a 650 kg/m³, serrada, (tipo vigota de 0,06 x 0,12 x 3,5m) com espaçamento \nentre vigotas de 1,00 a 1,10 m e balanço de beiral inferior a 0,50 m, sem execução de tesouras, \napoiada em uma cinta de tijolo maciço de ½ vez com 3 (três) fiadas intercaladas por 2 (duas) \ncamadas com 2 (duas) barras de ferro de diâmetro de 6 mm, ou em superfícies capaz de resisti r \ntoda a distribuição longitudinal das cargas nas paredes (nunca apoiado sobre tijolo furado). \nSobre as vigotas serão apoiados os ripões de 0,03 x 0,04 m x corridos, no espaçamento do apoio \ndas telhas, em duas águas. \n \n4.10. Esquadrias de alumínio \n \n4.10.1. Materiais \n \nTodos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e \ndetalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e \nchapas de alumínio utilizadas na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, \ndefeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigência s \nde resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto. \nA associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá \ngarantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Sempre que \npossível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e \nparafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de grana fina. \nSe a sua utilização for estritamente necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá \ntorná-los tão invisíveis quanto possível. \nAs seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, \napós a colocação, sejam os contra marcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes \ndas esquadrias serão realizados com a máxima precisão. \nOs furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o \najuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. \nEstes furos serão escareados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro \nde serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de \nfurador manual (punção).\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nOs perfilados deverão guardar perfeito esquadro. Todos os ângulos ou linhas de \nemenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e asperezas \nda solda. \nO projeto das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais \nmovimentos da estrutura, a fim de assegurar a não deformação e o perfeito funcionamento das \npartes móveis das esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou \ndispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de \náguas pluviais. \nO transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a \nevitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco \ne cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas. \nMaterial e tipo de esquadrias especificadas na planilha orçamentária. \n \n4.10.2. Processo Executivo \n \nA instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento \nindicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de \nesquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas \natravés de contra marcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por \nprocesso adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a \nrigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas \naos chumbadores ou marcos. \nPara combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros \nou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superio r a 5 mm, \ndeverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade \npermanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo- se \nmanchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. \n \n4.11. Caixa d'água \n \nA caixa d'água poderá ser de polietileno, fibra de vidro, PVC ou material similar, desde \nque não tenha amianto na sua composição, devendo ser instalada em superfície lisa, sem \nqualquer ondulação ou quinas, obedecendo à orientação do fabricante. \nO material da caixa d'água não deverá liberar substâncias tóxicas, e nem favorecer a \nproliferação de musgos, fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em contato com \na água, ou qualquer produto de limpeza comercial, a base de cloro ou amoníaco, deverá ser \nresistente à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de instalação ou de \nlimpeza da caixa, deverá poder ser furada para a instalação das canalizações, sem apresentar \nfissuras ou rachaduras. \nA caixa d'água deverá ser instalada com tampa, de forma a ficar centralizada, bem \namarrada na cruzeta, e ter volume conforme indicado no projeto, sem trincas, rachaduras ou \nqualquer sinal de vazamento de água, e não deverá apresentar qualquer vestígio de pintura, ou \nde qualquer outro material de construção. \nNeste projeto é prevista a utilização de caixas d'água de 500 litros para todas as casas.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n4.12. Instalações Elétricas \n \nSerá permitida a execução de instalação elétrica, quando da reconstrução das casas que já eram \ndotadas de tais instalações. Deverão ser instalados o quadro de distribuição com o respectivo \naterramento, os eletrodutos e as caixas de passagem, tomadas, bocais para as lâmpadas, \ninterruptores e fiação, conforme projeto e orçamento. \nÉ vedada a utilização dos recursos provenientes do convênio ou da contrapartida para a \naquisição ou instalação de quaisquer outros equipamentos ou materiais elétricos que não \nestejam previstos no projeto e na planilha orçamentária. \nA instalação elétrica da edificação e de iluminação das áreas externas será executada com \nmateriais normatizados, com mão de obra especializada, obedecendo aos padrões da boa \ntécnica. \n฀  Eletrodutos: serão do tipo PVC flexível corrugado. \n฀  Fios e cabos: serão de condutor de cobre e isolamento antichama, nas  dimensões \nespecificadas em projeto. \n฀  Tomadas e interruptores: serão do tipo embutido na parede , adequados para amperagem \nmínima de 10 A, 250 V. \n฀  Quadros de Luz: será em PVC, conforme exigência da ABNT, com disjuntores  instalados \nconforme projeto. \nOs testes das instalações elétricas deverão ser efetuados pelo Engenheiro Executor e \nEngenheiro Fiscal da obra. \n \n5. Limpeza \n \nA obra deverá ser entregue sem nenhum vestígio de sobras de materiais de construção, e nem \ncom resíduos de pintura. As cavas que porventura forem executadas deverão ser \ncompletamente fechadas. \n \n6. Recebimento \n \nO recebimento da obra dar- se-á após a conclusão de cada unidade residencial fiscalizada pelo \nconvenente, que emitirá um laudo de recebimento da obra, atestando a sua integridade, após a \nqual será realizada uma fiscalização por parte da FUNASA, que emitirá um parecer a respeito \nda obra, dos objetivos e do destino dos recursos oriundos do convênio. \n \n7. Considerações finais \n \nAs melhorias deverão ser entregues completamente instaladas e em pleno \nfuncionamento, dentro do prazo que foi determinado pela execução do serviço. \nTodos os materiais empregados deverão ser de boa qualidade, e todos os serviços \nexecutados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer \nrigorosamente às recomendações desta especificação e todas as normas brasileiras pertinentes \nao assunto.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nCaso, por qualquer motivo, seja necessária qualquer alteração, de ordem qualitativa, \nquantitativa ou orçamentária, no projeto aprovado ou em parte dele, a conveniada deverá \nsubmeter à aprovação do corpo técnico da FUNASA um novo projeto, com as devidas \njustificativas, novas especificações e planilha orçamentária, quando for o caso, serão \nsubmetidas à aprovação do corpo técnico da FUNASA antes de qualquer intervenção, alteração \nou contratação. \nQualquer alteração que venha a ser feita no projeto ou na sua execução sem a anuência \ne aquiescência da FUNASA, será considerada de responsabilidade exclusiva da conveniada, \nestando esta inclusive sujeita à impugnação, total ou parcial, das despesas. \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO– MSD \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV – COMPOSIÇÕES \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – BDI \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 010/2019 \nObjeto: Execução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona Rural, no munic ípio de Amargosa – \nBahia, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, descritos no edital, pelo ti po de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 10/07/2019 Horário: 08:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução \nda obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste \nEdital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impedit ivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezessei s) anos em qualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrit o(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Respon sável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO VIII- B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 010/2019: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega  menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 010/2019, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/_ __ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração , \ncompareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei  os locais onde serão \nexecutados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciênci a das condições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a execu tar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX -PLANTAS \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n \nANEXO X- MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA ............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRASE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA \nCONSTRUÇÃO DE 16 CASAS NA ZONA RURAL NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS \nJÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº . ............................... e \ninscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadu al nº. .............., com sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social , pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de ident idade nº. ............. e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n010/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.036/ 2019, resolvem celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como  objeto a execução de obras/serviços de construção de 16 casas na Zona \nRural, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0471/18, conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 010/2019 e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes \ndeste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financei ro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) m eses corridos [preencher com 06 (seis) meses \nou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados a partir da emissão \nda ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a conta r da emissão da ordem de serviço para o \ninício das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a v inculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de pr évia e formal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou ma joração do preço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a rei vindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos  trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto \npela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcional mente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra mo tivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a  sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas  no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas \ncondições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo \nCONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último paga mento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 009/2019, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura  do presente contrato, prestação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da  Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \n8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitad os pelo Preposto ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \n8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  \n8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevist os durante a sua execução, \nmediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Munici pal e aprovado pela \nAdministração, desde que comprovada a necessidade deles; \n8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \n8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \n8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espec ificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA \n \n9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 010/2019: \n \n9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, \ninclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer \na consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da ex ecução da \nobra, tais como: \n9.2.1.salários; \n9.2.2.seguros de acidente; \n9.2.3.taxas, impostos e contribuições; \n9.2.4.indenizações; \n9.2.5.vales-refeição; \n9.2.6.vales-transporte; e \n9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \n9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer \nvínculo empregatício com o órgão; \n \n9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo sub stituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \n9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terc eiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \n9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \n9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela  resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \n9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \n9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \n9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra , no sentido de evitar \nqualquer tipo de acidente;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \n9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \n9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \n9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \n9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \n9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitu ra formalmente indicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \n9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; \n \n9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalid ade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamen to das atividades da \nCONTRATADA; \n \n9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a q uaisquer esclarecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \n9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \n9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiai s e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \n9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviç os contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \n9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos mater iais apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de si milar ao descrito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \n9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a  serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n \n9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serv iços contratados, obrigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento conveniente dos \ntrabalhos; \n \n9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o( s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porvent ura, venha \nasubstituir o originalmente indicado; \n \n9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \n9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações  a serem assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \n10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obriga ções sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época p rópria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \n10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \n10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \n10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais  resultantes da execução deste \nContrato. \n10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento , nem poderá onerar \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressament e a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \n11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro  de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \n11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão  ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente ap resentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá  ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes  documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 ( quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \n11.5. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contáb eis da empresa, \nreferentes ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle - “Caput” \ndo art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA P ELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART  relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínc ulo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o it em supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra ser á acompanhada e fiscalizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma  Físico-Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contrat os, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho q ue esteja sendo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resis tente) com páginas \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, concl usão de eventos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critér io das partes, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequen cial, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for  necessário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as  ocorrências diárias, bem \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃ O, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇ ÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preen chimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções  previstas no \npresente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e  destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da  CONTRATANTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do represent ante da CONTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caber á à comissão instituída \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou  a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAME NTO \nAÇÃO: 1.011 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DO ENÇA DE \nCHAGAS \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os s erviços efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solic itará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os servi ços pela fiscalização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagam ento da despesa pela \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez ) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor  período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executa dos e por ela aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Servi ços”, em duas vias, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocor rer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas  condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes  a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização  financeira devida pela\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/n ota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos\n, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério \ndo CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei \nn.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-s e excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº  010/2019, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 036/2019, tomando como base o disposto no arti go 45, parágrafo 1°, inciso I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \ne as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso \nXII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da  obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licit adas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nes ta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscim o ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os m ateriais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição  regularmente \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos e ventualmente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omiss ão da CONTRATADA, relativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previs tas na legislação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das  obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do pr oduto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato , desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá , a critério da \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISC ALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertênc ia se constatado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do  atraso prevista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de a té 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução d o objeto, menos de 50% \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela ap resentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do obj eto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o térm ino do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser apl icadas multas, conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \n \nTabela 1\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 \n \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabeleci do para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresent ado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma f ísico-financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n79 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRAT ADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulat iva, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma  físico-financeiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃ O poderá, a seu exclusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n80 \n \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0 ,05% sobre o valor total do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limit e será aplicado a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima  citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por  até 2 (dois) anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com  o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado dur ante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificad o, no todo ou em parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contr atar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n81 \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE , nos casos enumerados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Admin istração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso  haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanci ado e deverão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebi mento provisório, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de se rem recebida, depois de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 010 /2019, cuja realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 036/2019.\n\nSegunda-feira\n17 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3048\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n82 \n \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 010 /2019 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimi das \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da C omarca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contr ato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3806/"}]}