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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3047</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3047 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  14 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3047
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) ........................................................ 2
AVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) .............................................................. 3
AVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) * ............................................................. 4
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) * ...................................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2019) ................................................................ 50
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) .............................................................. 51
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) ....................................................................... 52

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-2-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para
atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa,
mediante Sistema de Registro de Preços.
DESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO
Acatando () relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe
correspondente ao Pregão Presencial Nº 009/2019/SRP, dando conta que não houve
interessados na sessão realizada no dia 13/06/2019, HOMOLOGA o resultadoque
declarou DESERTA &amp; Licitação.
Registre—se. Publique—se. Cumpra—se.
Amargosa, 13 de junho de 2019.
JulioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para
atender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa,
mediante Sistema de Registro de Preços.
DESPACHO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO
Acatando () relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe
correspondente ao Pregão PresencialNº 009/2019/SRP, dando conta de que não houve
interessadosna sessão realizada no dia 13/06/2019, após a homologação que declarou
desertaa Licitação,considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a
REPETIÇÃO DA LICITAÇÃO no dia 16/07/2019, às 09h00min, mantendo—se, neste
caso, todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.
Registre—se. Publique—se. Cumpra—se.
Amargosa, 14 de junho de 2019.
JulioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) *
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP - REPUBLICAÇÃO
A pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
Pregão Presencial Nº 009/2019/SRP — Republicação. OBIETO: Contratação de
empresa especializadano forneciJnentode lanches para atender as necessidades
e demandas das secretariasdo Município de Amargosa, mediante Sistema de
Registro de Preços. DATA: 16/07/ 2019. HORA: 09h00min. Informações através
do e—mail: licitacao.amargosa©gmail.com ou pelo telefone (075) 5654-5977.
Cópia do Edital pelo endereço http: pmamar,qosalJa.1'anrensaoficial.orgr .
Bárbara Maria Barbosa Costa.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) *
| liil'“
._ .
Estado daBahia
PREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000
Tel 75-3634-3977
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 009/2019/SRP - REPUBLICACÃO
EXCLUSIVO PARA ME: EPP E MEI
 
I-REGENCIA LEG AL
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º
7.892/20131Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
II- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. 
 
I]I- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº.009/ 2019/SRP 033/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada  
V]I - CRITÉRIO DE rULc AMENTO
Menor Preço Global 
V]II - OBrETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para atender as necessidades e
demandas das secretariasdo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme
especificaçõesconstantes neste edital.
 
IX -LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 16/07/2019
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
    
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA. XII -VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses Vide Processo Administrativo
  
XHI -LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa©gmªil.com — Tel/ fax
(075)3634-3977. 
 XIV - RESPONSÁVEL
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira Oficial
Decreto nº 039/2018, publicadono Diário Ojíciuldo Município.

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XV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1.São admitidas a participarda licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitaçãocontidas neste editale seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
1511. Em atendimento a Lei nº 123/06, 0 presente certame destina-se exclusivamente a ME, EPP e
MEI.
15.2.Não poderão participar:
a)Empresa cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial,
dissolução ou liquidação;
c)Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Possuam entre seus dirigentes,gerentes, sócios,responsáveis técnicos ou empregados, qualquer
pessoa que sejaservidor ou agente políticoda PrefeituraMunicipal.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
15.4.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará
a licitanteas sanções previstas neste Edital.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TCU), respondendo por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitanteem cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12
deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e
sucessivos;
16.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo
]II,atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da
empresa proponente deverá apresentarcópia do respectivoContrato Socialautenticado(ou cópia
simples com originalpara conferência),no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitose assumir obrigações em decorrência de tal investidura.A faltade comprovação de
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.

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16.3. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLDFICADA EXPEDIDA PELA ÍUNTA COMERCIAL nos termos da Instrução Normativa, nº
103 de 30 de abrilde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC,
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar
 
 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/ 2006.
A faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão)não elimina a licitante,mas perde a
condições e benefíciosda LC 123/2006.
16.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fase de lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
16.5 juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame
(preposto) deverá entregar a Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento
dos envelopes A e B da referidaempresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO [forados envelopes A e B) assinadapelorepresentantelegalda
empresa licitante,conforme expresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso Vl] da
leifederal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor sejao
representante legal da empresa expresso no contrato social,não cabendo para esta hipótese os
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou
particular).
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação 
prevista no editalimplicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferirno desenvolvimento dos
trabalhos,ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará
autorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra
no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direitoao recurso.
16.9.Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,
sob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciada a sessão
pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
16.10.Apresentação do Cartão CNP] para verificaçãodas atividadesdescritasno CNAE;

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Tel 75-3634-3977
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direitoao recurso.
16.12 — Da Autenticação de Documentos:
16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender a formalidade prevista no
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer
documentos das licitantesno ato de abertura da licitação;
16.12.2-Fica estabelecidoque quaisquer documentos poderão serautenticadospela Comissão de
Licitaçãoou servidordesignado durante o certame.
16.13.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVII -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº
293/09 e demais legislaçõesregentes da matéria.
17.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, podendo ter a presença da
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem
presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1.A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
 
 
RAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”-PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2.Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folha e preferencialrnenterubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.

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18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais),com apenas
duas casasdecimais.
18.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos, encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
18.7.Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se
a condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
18.9.A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer
outra.
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no mínimo 60 (sessenta! dias
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
)GX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1.A sessão pública do pregão terá iníciono dia, hora e local designados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais
atos inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de
habilitação,não sendo mais aceitasnovas propostas.
19.3.Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese
pela pregoeira.
20.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes
com propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos
e superiores em até 10% (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter

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pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),
para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabelecer uma (nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento será o de menor preço por lote.
19.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1.Após a classificaçãodas propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3.A pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
21.4. Quando for constame o oferecimento de lances com variação insignificante,a pregoeira
poderá fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
20.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva
e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.

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20.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior
a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior,a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o
exercíciodo mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira
procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final
do desempate.
20.9.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá
formular contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.10.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a
inabilitaçãoautomática.
20.13.Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO

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21.1.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXH -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicospertencentesao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicas estranhas a ele,para orientar sua
decisão.
22.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de
preço,a Pregoeirapoderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.
22.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender
as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente,
na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXHI - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original,cópia autenticada, em envelope lacrado,com a seguinte indicação:
 
 
RAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”-HABILITAÇÃO 
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c) inscriçãodo ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoriaem
exercício;

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d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscalserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintesDocumentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
e) prova de regularidade relativaa Seguridade Social (lNSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.2.3.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
b) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário.
23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãoem cópia
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes
documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
licitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do
Livro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registrados na ]unta Comercial.
Obs.:O balanço patrimonialserádispensado somente para MEI.
b) Certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores a data da
realizaçãoda licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.

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c) A boa situação financeira do licitanteserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
LG = PassivoCirculante+ PassivoNão Circulante
Ativo Total
SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
 
Ativo Circulante
LC: PassivoCirculante
d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.
23.24 O licitantedeverá declarar,conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b) que não utilizamão-de-obra diretaou indiretade menores, conforme Lei nº 9.854/99;
c) que a proposta foielaborada de forma independente;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06.
23.25. Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2326. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
2327. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo
alguma restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeitode certidão negativa.
23.2.8.A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.

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23.2.9.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
XXIV -RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão,qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente,
a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,
sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direitode recurso
e,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2.A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio do sistema.
24.3.A recorrente que tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis
a defesa dos seus interesses.
24.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitaçãoa
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2.Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso,após o julgamento, a autoridade superior
adjudicará o objeto licitadoa proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento
licitatório.
25.3.O objeto deste Pregão será adjudicado, a licitantevencedora, depois de decididos os recursos,
quando houver, sujeitoo certame a homologação do PrefeitoMunicipal.
25.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
25.5.Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
25.6.A contratação com os fornecedores registrados,após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
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26.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente.
26.2 Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa — Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições
contidas na Lei nº 8666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
XXV]I - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
27.1.Após homologado o resultadodeste Pregão, a PrefeituraMunicipal convocará o primeiro
licitanteclassificadoe, se for o caso, os demais classificadosque aceitarem fornecer pelo preço do
primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.
27.2.A PrefeituraMunicipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local,data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela PrefeituraMunicipal.
27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
27.5.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiáriodo registropreferência de fornecimento em igualdade
de condições.
27.6.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de
16/01/2013 e alteraçõespertinentes.
27.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
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28.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
27.9.Na hipótese prevista no subitem anterior,a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limitesdo fornecimento registrados na Ata.
27.10.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de
16/01/2013 e alteraçõespertinentes.
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro
processo licitatório.
27.13.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado
será convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem
Ata.
27.14.Caso a negociação seja frustrada,o fornecedor será liberado e a PrefeituraMunicipal
Amargosa poderá convocar outro fornecedorregistrado,observada a ordem de classificação.
XXV]II - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
28.1.A Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalserá o órgão
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será
emitido o pedido.
28.2.A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverá comparecer para retiraro respectivo pedido.
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, estará sujeitoàs sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
)OGX — DO CONTROLE E DAS ALTERAÇOES DE PREÇOS
29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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29.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso ]]do art.65 da
Lei nº 8.666/ 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
30.3.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registroe,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, 0 Proponente registrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal para negociação do valor registrado em Ata.
XXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico,assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitosou de força maior;
, ,b) o seu preço registrado se tornar comprovadamente inexequivel em funçao da elevaçao dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
]]- por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor não aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitaçãotécnicaexigida no processo licitatório;
c)por razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido,os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
f)caracterizada qualquer hipótese de inexecução totalou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
30.2.Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
30.3.A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação,será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XXXI -DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO
31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 0 Município poderá convocar a licitante
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retiradada Nota de Empenho, dentro do prazo
de 02 (dois) dias úteis,ou a entregará diretamente, sujeitoa aceitação da licitante,em igual prazo,
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sob pena de decair o direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art
81 da Lei nº 8.666/93.
31.2.O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitantevencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificadoe aceitopelo Município.
31.3.É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirarou aceitar a Nota de Empenho, no
prazo e nas Condições estabelecidos,convocar outra licitante,obedecida a ordem de classificação,
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação
dos requisitosde habilitação.
31.4.Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e a proposta
vencedora.
XXXH - DAS SANÇOES
32.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
I) não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaração falsa;
j)cometer fraude fiscal.
32.2.Para os finsdeste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritosnos arts.90, 92, 93, 94, 95
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
32.3.A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XXXHI -DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNIClPAL
33.1.Caberá a PrefeituraMunicipal:
a) permitir acesso dos empregados da licitantevencedora as dependências da Prefeitura Municipal
para a entrega dos produtos adquiridos;
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b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da licitantevencedora;
c)solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto.
XXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
34.1.Caberá a licitantevencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento
das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
dos produtos e por outras correlatas,taiscomo salários,seguros de acidentes,tributos,indenizações,
vales-refeição,vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder
Público;
b) respeitaras normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da
PrefeituraMunicipal;
c) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens da Prefeitura
Municipal, ou ainda a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Prefeitura
Municipal;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo assinado
pela Administração da PrefeituraMunicipal;
e) comunicar a Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
f)manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas
neste Pregão.
34.2.A licitantevencedora caberá assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a PrefeituraMunicipal;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecíficade acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da PrefeituraMunicipal;
c)encargosfiscaise comerciaisresultantesda aquisiçãodestePregão.
34.3.São expressamente vedadas a licitantevencedora:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para
execução do contratodecorrentedestePregão;
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da
Administração da PrefeituraMunicipal;
c)a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
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34.4. A inadimplência da licitantevencedora, com referência aos encargos sociais,comerciais e
fiscaisnão transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, nem poderá
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitantevencedora renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade,ativa ou passiva, com a PrefeituraMunicipal.
XXXV - DO PAGAMENTO
35.1.A licitantevencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da PrefeituraMunicipal nota
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela
PrefeituraMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias,contado do recebimento definitivodo(s) produto(s),
mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitantevencedora, nos termos deste Edital.
35.3.Nenhum pagamento será efetuado a licitantevencedora na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede ;
b) atestação de conformidade de fornecimento;
c)cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitaçãoexigidas neste Edital.
XXXVI -DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO
36.1.A licitantevencedora ficaobrigada a aceitar,nas mesmas condições licitadas,os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários.
36.2.Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limiteestabelecido nesta Cláusula, exceto as
supressões resultantesde acordo entre as partes.
XXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
37.1.Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatóriodestePregão mediante petiçãoa serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gr_nªil.com.
37.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vintee quatro) horas.
37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
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37.4.Os pedidos de esclarecimentos referentesa este procedimento licitatóriodevem ser enviados a
Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gmªil.com.
37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico http:/lpmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do link Licitações,para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXXVIH - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
38.1.Ao PrefeitoMunicipal compete anularestePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de
fatosuperveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
38.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
38.3.Os licitantesou fornecedores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
38.4.É facultadoà Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fasedeste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificaçãoe
habilitação.
38.5.No julgamento das propostase na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
38.6.Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serãoconsideradoscomo aceitospelolicitantepara efeitode julgamento destePregão.
38.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho
de 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
38.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as
últimas.
38.9.Este Pregão poderá tera data de aberturada sessão pública transferidapor conveniênciada
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XXXD&lt; -DOS ANEXOS
39.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — Termo de Referência;
ANEXO II— Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO Il]— Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;
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ANEXO IV — Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e
Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO V — Modelo de declaração de Inexistênciade Menor no Quadro da Empresa;
ANEXO VI — Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VII — Minuta do Contrato;
ANEXO VI]I - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
XL - DO FORO
40.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
40.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislaçãoem vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 03 de junho de 2019.
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
TERMO DE REFERENCIA
].OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de
atender as demandas das secretariasmunicipais.
2.JUSTlFICATIVA
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer eventualmente
alimentação tipo lanche para servidores municipais, autoridades civise militares,bem como técnicos
dos demais poderes que atuem em favor do município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é
de grande importância para as atividades extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município,
que demandem dos servidores prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades
funcionais em localidades desprovidas de lanchonetes e restaurantes.
3.DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇOES PARA ENTREGA
3.1.Os serviços deverão teras seguintes característicasmínimas:
 
LOTE UNICO
ITEM ESPECITTCAÇÃO UND QNT
01 Sanduiche tipo Chesseggburguer (hamburguer com pão 55g, carne UND
bov1na ou de frango56g,queijo,saladae ovo de galinha)
02 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou prato, UND 600
 
 
1.500
 
 
 
 
 
     
presunto)
03 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de hamburguer UND 600
bov1na ou de frango 56g)
04 Refrigerante em lata350ml UND 700
05 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou UND 900
adoçante.
06 SUCO ARTIFICIALDE CAIX1NHA MÍNHVIO DE 200ML UND 900 
3.2.Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no
endereço indicado pelo órgão solicitante.
3.3.A prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou
servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade
do mesmo com as exigências do edital.
3.4. A contratada deverá assegurar entrega dos itens solicitados das 8h as 22h, de segunda a
domingo.
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3.5.A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilânciasanitária,estando ainda
sujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do
estabelecimento.
4.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1.A contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAFT;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãoe controle dos serviços, através de membros designados pela
SEAFI e seu atestepara finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
do contrato,fixando prazo para a sua correção;
e)Pagar a Contratada o valor resultanteda prestação do serviço,na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na
licitação;
5.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
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g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;
i)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
j)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
6.DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município
de Amargosa, até o 30º (trigésimo) dia após o mês da prestação de serviço,através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e
certidões legais.
6.2.Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de
Referência.
7.DA EXCLUSIVIDADE
7.1.Em atendimento ao que apregoa a Lei nº 123/ 06, a presente licitaçãodestina-se exclusivamente
a ME, EPP E MEI.
8.DA CAPACIDADE TECNICA
8.1.A licitanteinteressada deverá apresentar:
º Alvará de VigilânciaSanitáriaatualizado;
º Alvará de funcionamento compatível com o objeto licitado.
9.DA VIGÉNCIA
9.1.Esta contrataçãotem Vigência de 12 (doze) meses.
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,pela
Diretoria de Comunicação.
10.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEAFT, através do servidor Joanildo Borges.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
MlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMlNlSTRATIVO Nº 033/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “ª” de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNPJ sob o nº “**, neste ato representado por JÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Presencialpara Registro
de Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em *º*/“f***”e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidospreços, oferecidos pela empresa “ª”, inscritano CNPJ sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP
“ª”, no Município de “ª”, neste ato representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº “ª”, cuja proposta foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual contratação de empresa especializada
para fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de atender as demandas das secretarias
municipais, conforme descritas neste termo de referência,de acordo com a demanda e conforme
especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo:
 
ITEM PREÇODE SCRIÇAO/ESPEClFICAÇAO UND QTD UNITÁRIO
 
       
1.2.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
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b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Saúde;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) Outras.
2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais,em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registrode preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art 65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3.Quando o preço inicialmente registrado,por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
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4.5.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginaldo certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis,porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração
solicitadaser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo
parte integrante dos autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes,se houver.
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.
7ºda Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4.A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itensconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;
i)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
j)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
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a) PROVISOHAMENTE, para efeitode posterior verificação do produto entregue / retirado de
acordo com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através
de transferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscale certidões legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2.A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas,vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios,com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s) Procurador (es)o Senhor (a) . ..,(nacionalidade, estado
 
  
 civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente
inscritono Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
o.,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
 
 
 junto ao Orgão ......praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento
licitatóriona modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 009/ 2019/ SRP, conferindo-
lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde recursos,interpô-los,apresentar lances,negociar preços
e demais condições, confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como
bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado,declaramos para os finsda parte
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os finsdo tratamento diferenciadoe favorecidode que cogitaa Lei Complementar nº.123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º
da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declaramos:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa inscritano CNPJ/MF nº.
sede a por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
com
   
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalarcom “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis)anos.
( ) não emprega menor, exceto a partirde 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
  
 
  
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60DIAS REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche, a fim de atender
as demandas das secretariasmunicipais. 
LOTE UNICO 
VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UND QTD TOTAL
 
Especificação detalhada do item.
        
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto
 
desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,
fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3555/00, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do
Pregão Presencial nº 009/2019/SRP.
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
 
  LOCAL DATA ASSINATURA 
Observações:
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução
do contrato.
2)E pertinenteque na proposta coloquem os dados do responsável legal,como o RG e o órgão que foifeito,o
CPF e a forma de poderes: contrato social,procuração ou estatuto social.
3) E pertinente também que coloquem o email válido desta empresa, para comunicações que se fizerem
necessárias.
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ANEXO VI]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..] 2019 — TERMO DE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO TIPO LANCHE QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
AMARGOSA E A EMPRESA ................
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº ...,
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade,
estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº ...,doravante denominado CONTRATANTE,
e a Empresa ...,pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº ...,estabelecida
[inserirendereço completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo,
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ,de acordo com a representação legalque lhe
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],adjudicatária vencedora do Pregão
Presencial nº 009/2019/SRP, Processo Administrativo Nº 033/2019, neste ato representada pelo
Sr(a). ..........................., portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF
no ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela
Lei Federal nº 8.666/93 e outras legislaçõespertinentes,mediante as cláusulas e condições a seguir
ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente licitaçãotem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de
alimentação tipo lanche, a fim de atender as demandas das secretariasmunicipais, descritos no
Edital do Pregão Presencial nº.009/2019/2019, cujo quantitativo,preço finalunitário e totalconstam
na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
glº. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% do valor inicialatualizado do contrato,na forma dos
51“ do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
gzº. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
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gsº. É vedada a subcontratação totaldo objeto,a associação da Contratada com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial do contrato,bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada,
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual relaciona,por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços
unitáriose totaisde cada item e o preço total.
&amp; 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
&amp; 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totaisde cada item,
onde o preço totalde cada item deve corresponder ao preço unitáriodo respectivo item multiplicado
pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela
Fiscalizaçãodo Contratante.
&amp; 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensíliose equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos,
taxas,emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de inícioda execução do objeto será contado a partir da data da assinatura do contrato,
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE:
ATIV IDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE:
Parágrafo Único - A despesa para o exercíciosubsequente, quando for o caso,será alocada a dotação
orçamentária prevista para atendimento da finalidade,a ser consignada aos Órgãos Interessados da
PrefeituraMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.
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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação
do INPC/ IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela
contratada no prazo máximo de 01 (um) ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência,
em consonância com o art.211 da Lei Federal nº.10.406/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão
dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados
novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste
instrumento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão
solicitante,após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.
A prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou
servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade
do mesmo com as exigências do edital.
A contratada deverá assegurar entrega dos itenssolicitadosdas 8h as 22h, de segunda a domingo.
A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária,estando ainda
sujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do
estabelecimento.
A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio,
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DA EHCACIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os
fornecimentos dos produtos adquiridos.
% 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas
no incisoIIdo artigo57 da Lei nº 8.666/93.
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% 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa
Oficial,será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura,para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
I- Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
]]- Proporcionar a contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual,consoante estabelece a Lei Federal nº 8666/1993 e suas
alterações posteriores.
111- Fiscalizara execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
IV- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
V- Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
VI - fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações para Ordem de Fornecimento;
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
VH] - Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
IX - Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução
do objeto e,ainda:
11 - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentesa:marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
IJ]- os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnicaautorizada.
IV - responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,3
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
V - substituir,reparar ou corrigir,as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
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VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
VH] - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX - Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais,além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios
necessários,na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
XI - Fornecer o material conforme especificações.
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a PrefeituraMunicipal de Amargosa.
XIII-Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itensfornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante,conforme o código
cosntante na especificação.
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei8.666/1993.
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidirsobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos,
encargos sociaise outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das
leistrabalhistase específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da
CLT, e na Portaria nº 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do
trabalho,bem como a Legislação correlataem vigor a ser exigida.
XVIJI - Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
% 1º - A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I- todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
]]- todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato,bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, taiscomo: salários,
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seguro de acidentes, taxas,impostos e contribuições,indenizações, vales-transporte,vales-refeição,e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
IJ]- todos os encargos de possível demanda trabalhista,civilou penal, relacionada a execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscaise comerciais resultantesdesta contratação.
% 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior,não transferea responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato,razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
% 3º - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
I- a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
vigência deste contrato;
11- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
IJ]- a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, totalou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a
CONTRATADA de totalresponsabilidade na execução do contrato.
glº. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação
do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o
objeto contratual,para todos os efeitos,salvo justificativaescritafundamentada.
gzº. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência a
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48
(quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
gsº. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá
efetuar a troca imediatamente.
g4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,pelo órgão
de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
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Em consonância com o art.5º combinado com a alínea “a” do inc.XIV do art.40 da Lei federal nº
8.666/93, os pagamentos devidos a contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados da data de verificação do
adimplemento de cada parcela.
glº. As situações indicadas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
gzº. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
gsº. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE pro mtu tempere.
&amp; 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/faturarelativaa execução do objeto,em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto a fazenda Municipal;
d) regularidade junto a fazenda Estadual.
&amp; 5º. A nota fiscal/faturaemitida deverá conter as seguintes informações:
a) totalde materiais fornecidos;
b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na
Licitação;
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A
CONFERENCIA” ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, as SUS custas,caso
sejaconstatado divergências, víciosou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo.
&amp; 6º. A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 3 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
&amp; 7º. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas,sem que issogere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da execução do objeto;
b) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF).
&amp; Sº.Havendo erro na nota fiscal/faturaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
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fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
&amp; 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitadosna totalidade do valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço
efetivamente prestado.
&amp; 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
5 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto,ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= ; I= ª I = 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
A licitantevencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiênciada
execução integraldo contrato.
glº. A verificação,durante a realização do contrato,de quaisquer falhas que importem em prejuízo a
Administração ou terceiros,serão consideradas como inexecução parcialdo contrato.
gzº. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civilpor danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.
gsº. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (trêsdécimos por cento),no caso de atraso na execução do objeto contratual
até o 30º (trigésimo) dia,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
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b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta)dias,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de
reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do
objeto ou rescisãocontratual não motivada pela contratante.
g4º. Impedimento de licitare contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitaçãoperante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste
instrumento e das demais cominações legais.
gsº. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as demais sanções previstas na lei.
geº. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando exigida,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta.
g7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
&amp; Sº.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto,caso persista na conduta
faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
glº. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos
enumerados nos incisosI a XII,XVII e XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93.
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gzº. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosXII a XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93,
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, na forma do % 2º do art.78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E A PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos e na proposta do licitantevencedor, apresentada na referidalicitação.
% 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 009/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº
033/2019.
b) da proposta vencedora da Contratada.
% 2º.O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislaçõesregentes da
matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas,são assinadas pelos
representantes das partes,Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
43

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TESTEMUNHAS:
 
 
 
 
44

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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação
no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do
Código Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
desta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participantepotencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
45

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 108/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N°205/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº108/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA, MÉTODO QUANTITATIVO, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE 
INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, junto a empresa IPMBRASIL 
PUBLICACOES MUNICIPAIS, CNPJ 12.398.781/0001-01, Com global de R$10.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/06/2019.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº 
011. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia. 
DATA: 11/07/2019. HORA: 08H00MIN. Informações:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 011/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
037/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito (Publicado no Diário Oficial) 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução d e obras e serviços de 
engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Ba hia, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital e anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
1.003 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
03 (três) meses. 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 61.828,01 (Sessenta e um mil oitocentos e vinte e oito reais 
e um centavo) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dia s úteis antes da 
data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licita ções, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 0 8h00min às e 12h00min e das 
14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e-mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa especializada para execução de 
obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de 
Amargosa-Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus 
Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 011/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência 
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;

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3 
 
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução 
de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de 
Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime 
de execução de empreitada por preço global, conforme descrito nos Anexo I a IV deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I e II , 
partes integrantes deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

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4 
 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo co m o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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5 
 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único m omento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão.

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6 
 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão,

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7 
 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)

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8 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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9 
 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro

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10 
 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento.

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11 
 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 618,28 (seiscentos e 
dezoito reais e vinte e oito centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 10 de 
julho de 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de 
habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo

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12 
 
à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação, conforme descrito no item10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS do 
Projeto Básico (página 30). 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de construção de praça, com características técnicas similares às 
do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por 
meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou 
ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10.

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13 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.

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VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será

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emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela

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16 
 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes p ara esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS

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17 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
março de 2019,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de re ferência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença

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percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03(três) meses
, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, um a vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

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10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração.

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12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assina tura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados.

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13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal.

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15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 
casas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio 
FUNASA Nº CV 0471/18,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já 
especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou 
fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de 
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a 
consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
AÇÃO: 1.003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 00 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I- PROJETO BÁSICO 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO IV– MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXOVI - MODELO DE BDI 
ANEXOVII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO IX- PLANTAS 
ANEXO X– MINUTA DE CONTRATO

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27 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da 
solicitação pela empresa para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 13 de junho de 2019 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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28 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
 
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO 
DA PRAÇA DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA  
 
1. OBJETIVO: 
 
Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para 
construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa-Bahia, descritos neste edital, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
Os Serviços de execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbi s 
II, no município de Amargosa-Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e 
Especificações Técnicas. 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 61.828,01 (Sessenta e um mil, oitocentos 
e vinte e oito reais e um centavo), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.

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29 
 
5. CONSÓRCIO: 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documen to 
afirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
 
O prazo para execução objeto destes será de 03 meses, contados a partir da assinatura do 
Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma, Execução ou Ampliação 
de obras civis – Praças.

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30 
 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
695,00 m² 347,50 m² 
 
10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras 
a executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação 
de execução de obras e serviços dos itens que seguem: 
 
10.4.1. Execução de piso intertravado; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
 184,56 m²  92,28 m² 
 
10.4.2. Assentamento de meio-fio: 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
 186,86 m² 93,43 m² 
 
10.4.3. Alambrado para quadra: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
24,00 m 12,00 m 
 
10.4.4. Execução de passeio em concreto: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
5,65 m² 2,82 m² 
 
10.4.5.Embasamento em Pedra Argamassada: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
88,12 m² 44,06 m² 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra.

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31 
 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, 
lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de suautilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL 
DEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei 
nº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES:

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32 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Rita Santos Sampaio  
Engenheira Civil CREA-BA 64057/D

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33 
 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios par a a execução das obras 
relativas à Construção da Praça, localizada no bairro da Urbis II, Município de Amargosa/Bahia. 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum 
defeito de fabricação. 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada 
experiência em obras similares. 
Todos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para ca da 
caso. A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e 
manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
LIMPEZA DO TERRENO 
O terreno deverá ser limpo e regularizado para a execução da obra. Todo o meio fio danificado 
existente no entorno da praça atual deverá ser removido. 
As condições de limpeza deverão ser mantidas pela contratada em todas as etapas da obra. 
A retirada de entulhos será feita sempre que o volume dos mesmos possa atrapalhar as atividades 
desenvolvidas em canteiro. 
 
PLACA DA OBRA 
Será fixada a placa no início da obra com dimensões de 3,00x2,00 m, conforme modelo fornec ido 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
LOCAÇÃO 
Consiste na execução da locação, todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. 
Será executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamen te a 
partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os 
eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a execução do meio fio e con cretagem dos 
passeios, e após a autorização da Fiscalização. 
 
3. PAVIMENTAÇÃO

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34 
 
PISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO 
Deverá ser obedecida rigorosamente a paginação e cores indicadas em projeto específico. 
Iniciar o serviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes  
especificadas no projeto; 
Assentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessur a mínima 
de 5 cm. 
Iniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área a ser 
pavimentada; 
Arrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes co m peças pré- moldadas 
específicas; 
Manter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de esco amento de 
água, caso não seja especificado em projeto; 
Rejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: 
As juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; 
No caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia grossa  
preenchendo as juntas; Varrer e remover o excesso de areia; compactar o pavimento com o rolo  
compressor; Repetir novamente a compactação e a limpeza. 
 
REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: 
Toda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de 
argamassa de cimento conforme instruções que seguem. 
Rejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; 
Aplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento com pleto das juntas; 
Antes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa pode-s e 
utilizar a irrigação e a varredura; Durante o processo de cura, espalhar uma camada de areia ou pó 
de pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser  
feita mediante autorização da Fiscalização. 
 
MEIO FIO 
Execução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com 
comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. 
As cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim 
como o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo  
projeto. 
Executar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros  
de aço e linha fortemente distendida entre eles; 
A escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de 
base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias.

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35 
 
O assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. 
Rejuntar com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; 
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos 
por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 
MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser  
feita mediante autorização da Fiscalização 
 
PASSEIO EM CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies 
limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. 
Dividir a superfície em painéis utilizando guias removíveis que criarão juntas de dilatação. 
Manter a declividade mínima de 0,5 % em direção as canaletas ou pontos de saída de água. 
Lançar a argamassa em quadros alternados (á semelhança de tabuleiro de xadrez). A espessura do 
passeio deverá ser de 5,0 cm. A camada deverá ser feita com caimento no sentido dos locais 
previstos para escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5% . 
O acabamento deverá ser feito por sarrafeamento, desempeno e alisamento moderado do piso 
enquanto este ainda estiver no estado plástico. 
 
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS 
 
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da 
ABNT pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assen tes antes 
da execução de pisos e contrapisos. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo i nstaladas de 
acordo com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser 
realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. 
 
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condut ores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de 
suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente sati sfatório e 
de boa aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, p revendo-se meios 
de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado.

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36 
 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatí veis 
com sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão 
curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. 
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem 
resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por 
meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens co m 
dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no  
mínimo, equivalentes às dos condutores usados. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios 
mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes  
deverão ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emp rego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo 
com sua capacidade. 
As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na 
canalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de 
instalação de aparelhos e dispositivos. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projet o 
específico. 
 
5. URBANIZAÇÃO 
 
PLANTIO DE ARBUSTOS, ÁRVORES E GRAMA 
Verificar se o terreno a ser ajardinado encontra-se livre de restos de obra, pedras e entulhos. 
Antes de iniciar o revolvimento do solo, os projetos de hidráulica, elétrica, e de drenagem da obra 
deverão ser consultados. 
 
Os pisos existentes no caminho do transporte de materiais e entorno das áreas on de serão 
executados os serviços deverão ser protegidos. Os funcionários da obra deverão estar utilizando  
materiais de segurança adequados e que estejam dentro das normalizações técnicas para cada tipo  
de serviço a ser executado. 
O solo deve ser revolvido a uma profundidade de aproximadamente 20 cm para o rompimen to da 
camada superficial compactada. Compreende a retirada de ervas daninhas e restos de torrões e 
rizomas de outras plantas.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
A terra deverá ser substituída a uma camada de 20cm de profundidade com a utilização de terra de 
boa procedência, com boas características físicas (textura areno-argilosa, densidade leve, b oa 
drenagem e aeração, coloração vermelho escuro a marrom), e livre de ervas daninhas. 
As mudas deverão ser protegidas da ação do sol e do vento e plantadas o mais rapidamen te 
possível, assim que chegarem à obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão deverão 
receber cuidados redobrados, minimizando a perda de água. 
As árvores e palmeiras devem ser devidamente transportadas evitando-se danificar suas partes. O 
transporte de mudas grandes deve ser apropriado ao porte do indivíduo devendo as fol has deste 
estar amarradas e protegidas do vento. 
 
ALAMBRADO 
Os alambrados possuirão montantes verticais em tubo de aço galvaniz ados com bitola de 2” (duas 
polegadas) e montantes horizontais em tubo de aço gal vanizados com bitola de 1” (uma polegada) 
altura de 2,00m nas partes atrás das traves de futebol, chumbados em mureta de alven aria com 
altura de 0,50m (cinquenta centímetros), com montantes verticais a cada 2,00m (dois m etros) e 
travamentos nas extremidades, e pintura esmalte sintético brilhante cor verde. 
A tela metálica a ser utilizada será de arame galvanizado, malha 2” e fio 14 BWG e fixada nas 
extremidades dos tubos através amarração com arame galvanizado fio 14 BWG. A m ureta receberá 
pintura PVA látex em 02 (duas) demãos. 
 
EQUIPAMENTOS 
Todos os equipamentos a serem instalados na obra deverão estar em perfeito estado de uso e bem 
fixados: 
Bancos de concreto 
Trave de futebol com rede 
Equipamentos de ginástica 
Parque infantil em madeira 
 
6. LIMPEZA 
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá 
especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das 
superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente 
nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. 
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. 
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização. 
 
 
Rita Santos Sampaio 
Engenheira Civil CREA-BA 64057/D

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38 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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39 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO VI – BDI 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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42 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 011/2019 
Objeto: Execução de obras/serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de 
Amargosa - Bahia, descritos no edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuç ão de 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 11/07/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execu ção 
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste 
Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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43 
 
 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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44 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 011/2019 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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45 
 
ANEXO VIII- B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 011/2019: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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46 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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47 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 011/2019, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das con dições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX -PLANTAS 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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49 
 
 
ANEXO X- MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA ............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA URBIS II NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS 
JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e 
inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com  sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ....... ......e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
011/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.037/2019, resolv em celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como  objeto a execução de obras/serviços de engenharia para construção da 
Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia , conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Tomada de Preços nº 011/2019 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes 
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

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50 
 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pel a 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03(três) meses, contados a partir da emiss ão da ordem 
de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto 
pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrog ado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

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51 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas 
condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devi dos pelo 
CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, 
deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 011/2019, na h ipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto form almente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  
8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, 
mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e ap rovado pela 
Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as ori entações passadas 
pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA 
 
9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 011/2019: 
 
9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, 
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer 
a consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016. 
 
9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da  
obra, tais como:

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9.2.1.salários; 
9.2.2.seguros de acidente; 
9.2.3.taxas, impostos e contribuições; 
9.2.4.indenizações; 
9.2.5.vales-refeição; 
9.2.6.vales-transporte; e 
9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer 
vínculo empregatício com o órgão; 
 
9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistênci a, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de f alhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar 
qualquer tipo de acidente; 
 
9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legi slação 
pertinente; 
 
9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZ AÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente i ndicar, acesso 
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; 
 
9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da 
CONTRATADA; 
 
9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclareci mentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas; 
 
9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e s erviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, be m como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresen tados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados , 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos 
trabalhos; 
 
9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venh a 
asubstituir o originalmente indicado; 
 
9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem as sumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais pr evistos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultan tes da execução deste 
Contrato. 
10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item an terior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Pref eitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato;

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11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcon tratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de ev entos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário 
de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no 
presente instrumento contratual.

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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
AÇÃO: 1.003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS  
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 00-  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 03 (três) meses
, com validade após a data de sua assinatura e eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do C ONTRATANTE, 
mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Le i n.º 8.666/93, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2019, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º  e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 037/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos  
e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso 
XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

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60 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme  disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da   Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;

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61 
 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo f ixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
 
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00

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5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01

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FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções vari áveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO

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1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico.

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65 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que t rata o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa.

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66 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designa da pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisór io, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2019, cuj a realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 037/2019. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2019 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO

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67 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3805/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>