{"edition": {"id": 3036, "number": 3047, "date": "2019-06-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5e85dcb2e4a14e22a5d1309f5f6f60a6", "pdf_sha256": "ccbebd5da220df1aa27985f0b9f51c5255dc9c0ea1e7fd719fb4a532628ae1ed", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ccbebd5da220df1aa27985f0b9f51c5255dc9c0ea1e7fd719fb4a532628ae1ed", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3036/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3036/"}, "acts": [{"id": 3805, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3047", "kind": "Diario Importado", "number": "3047", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3047 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  14 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3047\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) ........................................................ 2\nAVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) .............................................................. 3\nAVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) * ............................................................. 4\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) * ...................................................................... 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 50\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2019) ................................................................ 50\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 51\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) .............................................................. 51\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019) ....................................................................... 52\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP\nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para\natender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa,\nmediante Sistema de Registro de Preços.\nDESPACHO DE DESERÇÃO DE LICITAÇÃO\nAcatando () relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste\nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe\ncorrespondente ao Pregão Presencial Nº 009/2019/SRP, dando conta que não houve\ninteressados na sessão realizada no dia 13/06/2019, HOMOLOGA o resultadoque\ndeclarou DESERTA & Licitação.\nRegistre—se. Publique—se. Cumpra—se.\nAmargosa, 13 de junho de 2019.\nJulioPinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP\nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para\natender às necessidades e demandas das secretarias do Município de Amargosa,\nmediante Sistema de Registro de Preços.\nDESPACHO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO\nAcatando () relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste\nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe\ncorrespondente ao Pregão PresencialNº 009/2019/SRP, dando conta de que não houve\ninteressadosna sessão realizada no dia 13/06/2019, após a homologação que declarou\ndesertaa Licitação,considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a\nREPETIÇÃO DA LICITAÇÃO no dia 16/07/2019, às 09h00min, mantendo—se, neste\ncaso, todas as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.\nRegistre—se. Publique—se. Cumpra—se.\nAmargosa, 14 de junho de 2019.\nJulioPinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE REPETIÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) *\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP - REPUBLICAÇÃO\nA pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:\nPregão Presencial Nº 009/2019/SRP — Republicação. OBIETO: Contratação de\nempresa especializadano forneciJnentode lanches para atender as necessidades\ne demandas das secretariasdo Município de Amargosa, mediante Sistema de\nRegistro de Preços. DATA: 16/07/ 2019. HORA: 09h00min. Informações através\ndo e—mail: licitacao.amargosa©gmail.com ou pelo telefone (075) 5654-5977.\nCópia do Edital pelo endereço http: pmamar,qosalJa.1'anrensaoficial.orgr .\nBárbara Maria Barbosa Costa.Pregoeira.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) *\n| liil'“\n._ .\nEstado daBahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO PRESENCIAL 009/2019/SRP - REPUBLICACÃO\nEXCLUSIVO PARA ME: EPP E MEI\n \nI-REGENCIA LEG AL\nLei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º\n7.892/20131Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. \nII- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. \n \nI]I- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-\nPregão Presencial nº.009/ 2019/SRP 033/2019\nV -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO\nMenor Preço Parcelada  \nV]I - CRITÉRIO DE rULc AMENTO\nMenor Preço Global \nV]II - OBrETO\nContratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para atender as necessidades e\ndemandas das secretariasdo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme\nespecificaçõesconstantes neste edital.\n \nIX -LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E\nINÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 16/07/2019\nHORARIO: 09h00min\nLOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,\nAmargosa, Bahia. \nX -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n    \nUnidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa\nVide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital\nXI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA. XII -VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO\n12 (doze) meses Vide Processo Administrativo\n  \nXHI -LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão\nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da\nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa©gmªil.com — Tel/ fax\n(075)3634-3977. \n XIV - RESPONSÁVEL\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPregoeira Oficial\nDecreto nº 039/2018, publicadono Diário Ojíciuldo Município.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nXV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n15.1.São admitidas a participarda licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as\nexigências de habilitaçãocontidas neste editale seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade\npertinente ao objeto licitado.\n1511. Em atendimento a Lei nº 123/06, 0 presente certame destina-se exclusivamente a ME, EPP e\nMEI.\n15.2.Não poderão participar:\na)Empresa cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão;\nb) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial,\ndissolução ou liquidação;\nc)Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\nd) Possuam entre seus dirigentes,gerentes, sócios,responsáveis técnicos ou empregados, qualquer\npessoa que sejaservidor ou agente políticoda PrefeituraMunicipal.\n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e\npenalidades legaisaplicáveis.\n15.4.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará\na licitanteas sanções previstas neste Edital.\nXVI — DO CREDENCIAMENTO\n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um\nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\nprocedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de\ntodos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TCU), respondendo por sua\nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,exibindo a Carteira de\nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitanteem cópia\nautenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12\ndeste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e\nsucessivos;\n16.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo\n]II,atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da\nempresa proponente deverá apresentarcópia do respectivoContrato Socialautenticado(ou cópia\nsimples com originalpara conferência),no qual estejam expressos seus poderes para exercer\ndireitose assumir obrigações em decorrência de tal investidura.A faltade comprovação de\npoderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a\noferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n16.3. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO\nSIMPLDFICADA EXPEDIDA PELA ÍUNTA COMERCIAL nos termos da Instrução Normativa, nº\n103 de 30 de abrilde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC,\nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar\n \n \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciado e\nfavorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/ 2006.\nA faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão)não elimina a licitante,mas perde a\ncondições e benefíciosda LC 123/2006.\n16.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não\ncomparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaráa participação\ndo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fase de lances,o proponente\npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que\nencontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.\n16.5 juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame\n(preposto) deverá entregar a Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento\ndos envelopes A e B da referidaempresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS\nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO [forados envelopes A e B) assinadapelorepresentantelegalda\nempresa licitante,conforme expresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso Vl] da\nleifederal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser\nredigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor sejao\nrepresentante legal da empresa expresso no contrato social,não cabendo para esta hipótese os\npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou\nparticular).\n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação \nprevista no editalimplicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do\nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer\nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferirno desenvolvimento dos\ntrabalhos,ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de\nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará\nautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra\nno recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a\nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do\ndireitoao recurso.\n16.9.Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,\nsob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciada a sessão\npública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\n16.10.Apresentação do Cartão CNP] para verificaçãodas atividadesdescritasno CNAE;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a\nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do\ndireitoao recurso.\n16.12 — Da Autenticação de Documentos:\n16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender a formalidade prevista no\nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer\ndocumentos das licitantesno ato de abertura da licitação;\n16.12.2-Fica estabelecidoque quaisquer documentos poderão serautenticadospela Comissão de\nLicitaçãoou servidordesignado durante o certame.\n16.13.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\nXVII -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n17.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº.\n10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº\n293/09 e demais legislaçõesregentes da matéria.\n17.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, podendo ter a presença da\nControladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem\npresentes.\n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser\ncaracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.\nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\"\n18.1.A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo\nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,\nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:\n \n \nRAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”A”-PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2.Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via,\nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,\nassinada na última folha e preferencialrnenterubricada nas demais.\n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de\nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas\nalternativas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais),com apenas\nduas casasdecimais.\n18.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer\ndespesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos, encargos e\ncontribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o\npreço ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.\n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com\nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e\ninstalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da\nremuneração.\n18.7.Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se\na condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiro para o\nperíodo de processamento das faturas.\n18.9.A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer\noutra.\n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no mínimo 60 (sessenta! dias\ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das\npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos\nassumidos.\n)GX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n19.1.A sessão pública do pregão terá iníciono dia, hora e local designados no item IX do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais\natos inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).\n19.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de\nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de\nhabilitação,não sendo mais aceitasnovas propostas.\n19.3.Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistênciada proposta.\n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será\nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese\npela pregoeira.\n20.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes\ncom propostas classificadasparticiparão da fase de lances.\n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos\ne superiores em até 10% (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),\npara participarem da sessão pública de lances verbais.\n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas\nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o\nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira\nnegociar, visando obter preço melhor.\n19.9. Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a pregoeira poderá suspender a\nsessão do pregão e estabelecer uma (nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,para o\nrecebimento de novas propostas.\n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n19.11.O critériode julgamento será o de menor preço por lote.\n19.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.\nXX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n20.1.Após a classificaçãodas propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes\npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e\nseguido dos demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.\n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor\nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo\naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.\n20.3.A pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n21.4. Quando for constame o oferecimento de lances com variação insignificante,a pregoeira\npoderá fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n20.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva\ne totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.\n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a\nexclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo\nlicitante,para efeitode ordenação das propostas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n20.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação\npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e\nfavorecido.\n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior\na melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:\na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no\nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,\nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste\nPregão;\nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem\nclassificada,na forma do subitem anterior,a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que\nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o\nexercíciodo mesmo direito;\nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno\nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira\nprocederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final\ndo desempate.\n20.9.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá\nformular contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que\nseja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a\ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.\n20.10.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a\nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma\nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a\nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade\nSuperior.\n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e\nempresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a\ninabilitaçãoautomática.\n20.13.Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes\ne que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.\nXXI - DA NEGOCIAÇÃO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n21.1.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá\nencaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para\nque seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a\ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.\n21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\nXXH -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n22.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a\nproposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive\nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.\n22.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicospertencentesao Quadro de Pessoal da\nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicas estranhas a ele,para orientar sua\ndecisão.\n22.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de\npreço,a Pregoeirapoderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.\n22.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender\nas exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente,\nna ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\nXXHI - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original,cópia autenticada, em envelope lacrado,com a seguinte indicação:\n \n \nRAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”B”-HABILITAÇÃO \n23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:\n23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:\na) registrocomercial, no caso de empresa individual;\nb) ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de\nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição\nde seus administradores;\nc) inscriçãodo ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoriaem\nexercício;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nd) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento\nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,\nquando a atividade assim o exigir.\n23.2.2.A Regularidade Fiscalserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintesDocumentos:\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);\nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do\nlicitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do\nlicitante;\nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria\nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda\nNacional;\ne) prova de regularidade relativaa Seguridade Social (lNSS), mediante a apresentação da Certidão\nNegativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF.\nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n23.2.3.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:\na) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou\nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.\nb) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário.\n23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãoem cópia\nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes\ndocumentos:\na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser\natualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da\napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O\nlicitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do\nLivro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos\nTermos de Abertura e Encerramento registrados na ]unta Comercial.\nObs.:O balanço patrimonialserádispensado somente para MEI.\nb) Certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do\nlicitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores a data da\nrealizaçãoda licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MTINICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nc) A boa situação financeira do licitanteserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),\nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das\nfórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial\nAtivo Circulante + Realizável a Longo Prazo \nLG = PassivoCirculante+ PassivoNão Circulante\nAtivo Total\nSG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante\n \nAtivo Circulante\nLC: PassivoCirculante\nd) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n23.24 O licitantedeverá declarar,conforme modelos sugeridos:\na) que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as\nexigências deste Edital;\nb) que não utilizamão-de-obra diretaou indiretade menores, conforme Lei nº 9.854/99;\nc) que a proposta foielaborada de forma independente;\nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da\nLei Complementar nº 123/06.\n23.25. Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,\npreferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.\n2326. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a\nlicitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles\ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da\nmatriz.\n2327. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo\nalguma restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,cujo termo\ninicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,\nprorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação,\npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com\nefeitode certidão negativa.\n23.2.8.A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem\nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10520/2002, sendo facultado à Administração\nconvocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n23.2.9.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.\nXXIV -RECURSOS\n24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão,qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente,\na intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,\nsendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direitode recurso\ne,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.\n24.2.A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,\nmotivadamente, rejeitando-a,em campo próprio do sistema.\n24.3.A recorrente que tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso, em\ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo,\nintimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do\ntérmino do prazo da recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis\na defesa dos seus interesses.\n24.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicar o objeto a licitantevencedora.\n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nXXV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n25.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitaçãoa\nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.\n25.2.Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso,após o julgamento, a autoridade superior\nadjudicará o objeto licitadoa proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento\nlicitatório.\n25.3.O objeto deste Pregão será adjudicado, a licitantevencedora, depois de decididos os recursos,\nquando houver, sujeitoo certame a homologação do PrefeitoMunicipal.\n25.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.\n25.5.Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da\nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de\ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.\n25.6.A contratação com os fornecedores registrados,após a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de\nnota de empenho de despesa.\nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS\nll\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n26.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do\nconjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro\nde Preços dele decorrente.\n26.2 Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia\nconsulta a Prefeitura Municipal de Amargosa — Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições\ncontidas na Lei nº 8666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e\nalterações pertinentes.\nXXV]I - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE\nREGISTRO DE PREÇOS\n27.1.Após homologado o resultadodeste Pregão, a PrefeituraMunicipal convocará o primeiro\nlicitanteclassificadoe, se for o caso, os demais classificadosque aceitarem fornecer pelo preço do\nprimeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata\nde Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.\n27.2.A PrefeituraMunicipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local,data e\nhora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor\npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela PrefeituraMunicipal.\n27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata\nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura\nMunicipal, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de\nefetuar seu registro.\n27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de\nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e\nalterações pertinentes.\n27.5.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição\npretendida, sendo assegurado ao beneficiáriodo registropreferência de fornecimento em igualdade\nde condições.\n27.6.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração\nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que\ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas na Lei nº 8666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de\n16/01/2013 e alteraçõespertinentes.\n27.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente\nassumidas.\nl2\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n28.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem\npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.\n27.9.Na hipótese prevista no subitem anterior,a contratação se dará pela ordem de registro e na\nrazão dos respectivos limitesdo fornecimento registrados na Ata.\n27.10.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da\nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas\nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII\ndo art.65 da Lei nº 8666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de\n16/01/2013 e alteraçõespertinentes.\n27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro\nprocesso licitatório.\n27.13.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,\ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado\nserá convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem\nAta.\n27.14.Caso a negociação seja frustrada,o fornecedor será liberado e a PrefeituraMunicipal\nAmargosa poderá convocar outro fornecedorregistrado,observada a ordem de classificação.\nXXV]II - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO\n28.1.A Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalserá o órgão\nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta\ncontratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será\nemitido o pedido.\n28.2.A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o\nprazo máximo em que deverá comparecer para retiraro respectivo pedido.\n29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o\npedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de\nPreços, estará sujeitoàs sanções previstas neste Edital e seus Anexos.\n28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o\npedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.\n)OGX — DO CONTROLE E DAS ALTERAÇOES DE PREÇOS\n29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas\nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII\ndo art.65 da Lei nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.\n13\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n29.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso ]]do art.65 da\nLei nº 8.666/ 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar\noutro processo licitatório.\n30.3.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registroe,\ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, 0 Proponente registrado será\nconvocado pela PrefeituraMunicipal para negociação do valor registrado em Ata.\nXXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE\n30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo\nadministrativo específico,assegurado o contraditório e ampla defesa:\nI - a pedido quando:\na) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos\nfortuitosou de força maior;\n, ,b) o seu preço registrado se tornar comprovadamente inexequivel em funçao da elevaçao dos\npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a\ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.\n]]- por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:\na) o fornecedor não aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aqueles\npraticados no mercado;\nb) perder qualquer condição de habilitaçãotécnicaexigida no processo licitatório;\nc)por razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;\ne) não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido,os pedidos decorrentes da Ata de\nRegistro de Preço;\nf)caracterizada qualquer hipótese de inexecução totalou parcial das condições estabelecidas na Ata\nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;\n30.2.Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido\napostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.\n30.3.A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação,será cancelada automaticamente:\na) por decurso do prazo de vigência;\nb) quando não restarem fornecedores registrados.\nXXXI -DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO\n31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 0 Município poderá convocar a licitante\nvencedora, durante a validade da sua proposta, para retiradada Nota de Empenho, dentro do prazo\nde 02 (dois) dias úteis,ou a entregará diretamente, sujeitoa aceitação da licitante,em igual prazo,\n14\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nsob pena de decair o direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art\n81 da Lei nº 8.666/93.\n31.2.O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual\nperíodo, quando solicitado pela licitantevencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra\nmotivo justificadoe aceitopelo Município.\n31.3.É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirarou aceitar a Nota de Empenho, no\nprazo e nas Condições estabelecidos,convocar outra licitante,obedecida a ordem de classificação,\npara assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação\ndos requisitosde habilitação.\n31.4.Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e a proposta\nvencedora.\nXXXH - DAS SANÇOES\n32.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o\nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de até 05\n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintes casos:\na) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\nc)deixar de entregar documentação exigida neste Edital;\nd) apresentar documentação falsa;\ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;\nI) não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;\nh) comportar-se de modo inidôneo;\ni)fizerdeclaração falsa;\nj)cometer fraude fiscal.\n32.2.Para os finsdeste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritosnos arts.90, 92, 93, 94, 95\ne 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n32.3.A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado\npara a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.\nXXXHI -DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNIClPAL\n33.1.Caberá a PrefeituraMunicipal:\na) permitir acesso dos empregados da licitantevencedora as dependências da Prefeitura Municipal\npara a entrega dos produtos adquiridos;\n15\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nb) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo\nrepresentante da licitantevencedora;\nc)solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto.\nXXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA\n34.1.Caberá a licitantevencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento\ndas seguintes obrigações:\na) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento\ndos produtos e por outras correlatas,taiscomo salários,seguros de acidentes,tributos,indenizações,\nvales-refeição,vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder\nPúblico;\nb) respeitaras normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da\nPrefeituraMunicipal;\nc) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens da Prefeitura\nMunicipal, ou ainda a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não\nexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Prefeitura\nMunicipal;\nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo assinado\npela Administração da PrefeituraMunicipal;\ne) comunicar a Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar\nos esclarecimentos solicitados;\nf)manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas\nneste Pregão.\n34.2.A licitantevencedora caberá assumir a responsabilidade por:\na) todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista\nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão\nnenhum vínculo empregatício com a PrefeituraMunicipal;\nb) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecíficade acidentes de trabalho,\nquando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do\nobjeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da PrefeituraMunicipal;\nc)encargosfiscaise comerciaisresultantesda aquisiçãodestePregão.\n34.3.São expressamente vedadas a licitantevencedora:\na) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para\nexecução do contratodecorrentedestePregão;\nb) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da\nAdministração da PrefeituraMunicipal;\nc)a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.\n16\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n34.4. A inadimplência da licitantevencedora, com referência aos encargos sociais,comerciais e\nfiscaisnão transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, nem poderá\nonerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitantevencedora renuncia expressamente a\nqualquer vínculo de solidariedade,ativa ou passiva, com a PrefeituraMunicipal.\nXXXV - DO PAGAMENTO\n35.1.A licitantevencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da PrefeituraMunicipal nota\nfiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela\nPrefeituraMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias,contado do recebimento definitivodo(s) produto(s),\nmediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.\n35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a\nmultas ou indenizações devidas pela licitantevencedora, nos termos deste Edital.\n35.3.Nenhum pagamento será efetuado a licitantevencedora na pendência de qualquer uma das\nsituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação\nfinanceira:\na) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo\nde Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e as Fazendas Federal, Estadual e\nMunicipal do domicílio ou sede ;\nb) atestação de conformidade de fornecimento;\nc)cumprimento das obrigações assumidas;\nd) manutenção de todas as condições de habilitaçãoexigidas neste Edital.\nXXXVI -DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO\n36.1.A licitantevencedora ficaobrigada a aceitar,nas mesmas condições licitadas,os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários.\n36.2.Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limiteestabelecido nesta Cláusula, exceto as\nsupressões resultantesde acordo entre as partes.\nXXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n37.1.Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa,\nfísicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatóriodestePregão mediante petiçãoa serenviada\nexclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gr_nªil.com.\n37.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a\nimpugnação no prazo de 24 (vintee quatro) horas.\n37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do\ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.\n17\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n37.4.Os pedidos de esclarecimentos referentesa este procedimento licitatóriodevem ser enviados a\nPregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública,\nexclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gmªil.com.\n37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no\nendereço eletrônico http:/lpmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do link Licitações,para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participardo\ncertame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.\nXXXVIH - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS\n38.1.Ao PrefeitoMunicipal compete anularestePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação\nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de\nfatosuperveniente, mediante ato escritoe fundamentado.\n38.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.\n38.3.Os licitantesou fornecedores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos\nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n38.4.É facultadoà Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fasedeste Pregão, promover\ndiligênciadestinada a esclarecerou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior\nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificaçãoe\nhabilitação.\n38.5.No julgamento das propostase na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n38.6.Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles\nserãoconsideradoscomo aceitospelolicitantepara efeitode julgamento destePregão.\n38.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho\nde 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n38.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as\núltimas.\n38.9.Este Pregão poderá tera data de aberturada sessão pública transferidapor conveniênciada\nPrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.\nXXXD< -DOS ANEXOS\n39.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:\nANEXO I — Termo de Referência;\nANEXO II— Minuta da Ata de Registro de Preço;\nANEXO Il]— Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;\n18\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    . ,,.\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO IV — Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e\nAtendimento às Exigências de Habilitação;\nANEXO V — Modelo de declaração de Inexistênciade Menor no Quadro da Empresa;\nANEXO VI — Modelo de Proposta de Preços;\nANEXO VII — Minuta do Contrato;\nANEXO VI]I - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.\nXL - DO FORO\n40.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n40.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislaçãoem vigor, em\nespecialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa - BA, 03 de junho de 2019.\nBARBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPregoeira\n19\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO I\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP\nTERMO DE REFERENCIA\n].OBJETO\n1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de\natender as demandas das secretariasmunicipais.\n2.JUSTlFICATIVA\n2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer eventualmente\nalimentação tipo lanche para servidores municipais, autoridades civise militares,bem como técnicos\ndos demais poderes que atuem em favor do município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é\nde grande importância para as atividades extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município,\nque demandem dos servidores prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades\nfuncionais em localidades desprovidas de lanchonetes e restaurantes.\n3.DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇOES PARA ENTREGA\n3.1.Os serviços deverão teras seguintes característicasmínimas:\n \nLOTE UNICO\nITEM ESPECITTCAÇÃO UND QNT\n01 Sanduiche tipo Chesseggburguer (hamburguer com pão 55g, carne UND\nbov1na ou de frango56g,queijo,saladae ovo de galinha)\n02 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou prato, UND 600\n \n \n1.500\n \n \n \n \n \n     \npresunto)\n03 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de hamburguer UND 600\nbov1na ou de frango 56g)\n04 Refrigerante em lata350ml UND 700\n05 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou UND 900\nadoçante.\n06 SUCO ARTIFICIALDE CAIX1NHA MÍNHVIO DE 200ML UND 900 \n3.2.Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da\nemissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no\nendereço indicado pelo órgão solicitante.\n3.3.A prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou\nservidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade\ndo mesmo com as exigências do edital.\n3.4. A contratada deverá assegurar entrega dos itens solicitados das 8h as 22h, de segunda a\ndomingo.\n20\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n3.5.A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilânciasanitária,estando ainda\nsujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do\nestabelecimento.\n4.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n4.1.A contratante obriga-se:\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de\nacordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional- SEAFT;\nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as\ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;\nc) Acompanhamento, fiscalizaçãoe controle dos serviços, através de membros designados pela\nSEAFI e seu atestepara finsde pagamento;\nd) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução\ndo contrato,fixando prazo para a sua correção;\ne)Pagar a Contratada o valor resultanteda prestação do serviço,na forma do contrato;\nf)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na\nlicitação;\n5.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA\n5.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\na) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de\nsua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções\nresultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,\nequipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente\ndimensionados.\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos\nserviços;\n21\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\nh) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;\ni)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;\nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\natendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.\n6.DO PAGAMENTO\n6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município\nde Amargosa, até o 30º (trigésimo) dia após o mês da prestação de serviço,através de transferência\nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e\ncertidões legais.\n6.2.Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\n7.DA EXCLUSIVIDADE\n7.1.Em atendimento ao que apregoa a Lei nº 123/ 06, a presente licitaçãodestina-se exclusivamente\na ME, EPP E MEI.\n8.DA CAPACIDADE TECNICA\n8.1.A licitanteinteressada deverá apresentar:\nº Alvará de VigilânciaSanitáriaatualizado;\nº Alvará de funcionamento compatível com o objeto licitado.\n9.DA VIGÉNCIA\n9.1.Esta contrataçãotem Vigência de 12 (doze) meses.\n10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,pela\nDiretoria de Comunicação.\n10.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEAFT, através do servidor Joanildo Borges.\n22\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO II\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP\nMlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPROCESSO ADMlNlSTRATIVO Nº 033/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de “ª” de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNPJ sob o nº “**, neste ato representado por JÚLIO\nPlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Presencialpara Registro\nde Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em *º*/“f***”e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os\nreferidospreços, oferecidos pela empresa “ª”, inscritano CNPJ sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP\n“ª”, no Município de “ª”, neste ato representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº “ª”, cuja proposta foiclassificadaem “º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual contratação de empresa especializada\npara fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de atender as demandas das secretarias\nmunicipais, conforme descritas neste termo de referência,de acordo com a demanda e conforme\nespecificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo:\n \nITEM PREÇODE SCRIÇAO/ESPEClFICAÇAO UND QTD UNITÁRIO\n \n       \n1.2.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n23\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc) SecretariaMunicipal de Saúde;\nd) SecretariaMunicipal de Assistência Social;\ne) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais,em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registrode preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art 65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3.Quando o preço inicialmente registrado,por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n24\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n4.5.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginaldo certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis,porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração\nsolicitadaser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,\npara decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a\nanálise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo\nparte integrante dos autos processuais.\n4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes,se houver.\n25\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditórioe a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato,\nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.\n7ºda Leinº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4.A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do\nvalor inicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n26\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registrode preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\na) Executar os serviços e fornecer os itensconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua\nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou\nincorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\natendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos\nserviços;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\nh) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;\ni)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços e fornecimento dos produtos;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n27\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\na) PROVISOHAMENTE, para efeitode posterior verificação do produto entregue / retirado de\nacordo com as especificaçõesexigidas.\nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente\naceitação pelo Setor Competente.\n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente\ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e\nespecificaçõestécnicas.\n10.4.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo\nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através\nde transferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de\nNota Fiscale certidões legais.\n11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo\nde Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2.A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas,vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n28\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    . ,,.\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93, subsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\n29\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO III\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP\nMODELO DE CREDENCIAL\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a ......................................,\nneste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios,com qualificação completa - nome, RG, CPF,\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e\nconstitui,seu(s) Procurador (es)o Senhor (a) . ..,(nacionalidade, estado\n \n  \n civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente\ninscritono Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua\no.,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para\n \n \n junto ao Orgão ......praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento\nlicitatóriona modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 009/ 2019/ SRP, conferindo-\nlhe,ainda, poderes especiaispara desistirde recursos,interpô-los,apresentar lances,negociar preços\ne demais condições, confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e\npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como\nbom, firme e valioso.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n30\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO IV\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado,declaramos para os finsda parte\nfinal do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as\ninformações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:\nPara os finsdo tratamento diferenciadoe favorecidode que cogitaa Lei Complementar nº.123/06,\ndeclaramos:\n( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de\nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art.3º\nda Lei Complementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declaramos:\n( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as\nexigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo\ndiploma.\n( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação\nda nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis,\ncujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis\npor igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da\ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das\nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n31\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n. ,,.\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n  \nANEXO V\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP\nDECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR\nNO QUADRO DA EMPRESA\nA empresa inscritano CNPJ/MF nº.\nsede a por intermédio de seu representante legal, Sr.\n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no\n........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8.666, de 21 de\njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de\ncom\n   \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalarcom “X”, conforme o caso):\n( ) não emprega menor de 16 (dezesseis)anos.\n( ) não emprega menor, exceto a partirde 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n32\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO VI\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n  \n \n  \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UF:\nCEP: |FONE/FAX: CONTATO:\nINSC. ESTADUAL: CNPJ:\nVALIDADE DA PROPOSTA: 60DIAS REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche, a fim de atender\nas demandas das secretariasmunicipais. \nLOTE UNICO \nVALOR VALORITEM DESCRIÇAO UND QTD TOTAL\n \nEspecificação detalhada do item.\n        \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto\n \ndesta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte,\nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,\nfiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,\nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer\nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos\ndeterminados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da\nLei 10.520/02, do Decreto nº 3555/00, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do\nPregão Presencial nº 009/2019/SRP.\n \nRESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE\n \n  LOCAL DATA ASSINATURA \nObservações:\n1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução\ndo contrato.\n2)E pertinenteque na proposta coloquem os dados do responsável legal,como o RG e o órgão que foifeito,o\nCPF e a forma de poderes: contrato social,procuração ou estatuto social.\n3) E pertinente também que coloquem o email válido desta empresa, para comunicações que se fizerem\nnecessárias.\n33\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO VI]\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP\nMINUTA DO CONTRATO\nCONTRATO Nº. ..] 2019 — TERMO DE\nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE\nALIMENTAÇÃO TIPO LANCHE QUE ENTRE\nSI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA E A EMPRESA ................\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº ...,\ncom sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade,\nestado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão\nexpedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº ...,doravante denominado CONTRATANTE,\ne a Empresa ...,pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº ...,estabelecida\n[inserirendereço completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo,\nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e\nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ,de acordo com a representação legalque lhe\noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],adjudicatária vencedora do Pregão\nPresencial nº 009/2019/SRP, Processo Administrativo Nº 033/2019, neste ato representada pelo\nSr(a). ..........................., portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF\nno ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela\nLei Federal nº 8.666/93 e outras legislaçõespertinentes,mediante as cláusulas e condições a seguir\najustadas:\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO\nA presente licitaçãotem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de\nalimentação tipo lanche, a fim de atender as demandas das secretariasmunicipais, descritos no\nEdital do Pregão Presencial nº.009/2019/2019, cujo quantitativo,preço finalunitário e totalconstam\nna Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato,\nindependentemente de anexação ou transcrição.\nglº. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou\nsupressões que se fizerem no objeto,de até 25% do valor inicialatualizado do contrato,na forma dos\n51“ do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.\ngzº. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os\ncontratantes.\n34\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\ngsº. É vedada a subcontratação totaldo objeto,a associação da Contratada com outrem, a cessão ou\ntransferência,totalou parcial do contrato,bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada,\nnão se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com\nterceiros.\nCLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO\nO Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o\nqual relaciona,por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços\nunitáriose totaisde cada item e o preço total.\n& 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).\n& 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totaisde cada item,\nonde o preço totalde cada item deve corresponder ao preço unitáriodo respectivo item multiplicado\npela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela\nFiscalizaçãodo Contratante.\n& 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,\nprevidenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive\nferramentas, utensíliose equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos,\ntaxas,emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel\ncumprimento pela Contratada das obrigações.\nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO\nO prazo de inícioda execução do objeto será contado a partir da data da assinatura do contrato,\nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.\nCLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos\nrecursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:\nUNIDADE:\nATIV IDADE:\nELEMENTO DE DESPESA:\nFONTE:\nParágrafo Único - A despesa para o exercíciosubsequente, quando for o caso,será alocada a dotação\norçamentária prevista para atendimento da finalidade,a ser consignada aos Órgãos Interessados da\nPrefeituraMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.\n35\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —\nREAJUSTAMENTO E REVISÃO\nOs preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de\napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação\ndo INPC/ IBGE.\nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da\ncontratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a\ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser\ninstaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.\nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela\ncontratada no prazo máximo de 01 (um) ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência,\nem consonância com o art.211 da Lei Federal nº.10.406/02.\nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão\ndos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados\nnovamente para concessão de majorações contratuais.\nCLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste\ninstrumento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão\nsolicitante,após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.\nA prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou\nservidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade\ndo mesmo com as exigências do edital.\nA contratada deverá assegurar entrega dos itenssolicitadosdas 8h as 22h, de segunda a domingo.\nA contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária,estando ainda\nsujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do\nestabelecimento.\nA contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio,\ninstalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DA EHCACIA\nO presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os\nfornecimentos dos produtos adquiridos.\n% 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas\nno incisoIIdo artigo57 da Lei nº 8.666/93.\n36\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n% 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa\nOficial,será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua\nassinatura,para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.\nCLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE\nCabe ao Contratante:\nI- Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n]]- Proporcionar a contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das\nobrigações decorrentes do objeto contratual,consoante estabelece a Lei Federal nº 8666/1993 e suas\nalterações posteriores.\n111- Fiscalizara execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em\ndecorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.\nIV- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo\nrepresentante da CONTRATADA;\nV- Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto\ncontratual.\nVI - fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar\nautorizações para Ordem de Fornecimento;\nVII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do\nContrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;\nVH] - Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\nIX - Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.\nCLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\nCabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:\nI- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,\nassumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução\ndo objeto e,ainda:\n11 - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as\nindicações referentesa:marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\nIJ]- os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma\nversão em português e da relação da rede de assistênciatécnicaautorizada.\nIV - responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,3\n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).\nV - substituir,reparar ou corrigir,as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o\nobjeto com avarias ou defeitos.\n37\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da\nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida\ncomprovação.\nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações\nassumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nVH] - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\nIX - Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes\nda Nota de Empenho.\nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação\ndos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais,além de fornecer os\nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios\nnecessários,na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em\nsua proposta.\nXI - Fornecer o material conforme especificações.\nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus\nadicional a PrefeituraMunicipal de Amargosa.\nXIII-Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itensfornecidos nos casos de\nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante,conforme o código\ncosntante na especificação.\nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a\nLei8.666/1993.\nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidirsobre a\nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos,\nencargos sociaise outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das\nleistrabalhistase específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,aplicáveis ao pessoal\nempregado para execução contratual.\nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da\nCLT, e na Portaria nº 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do\ntrabalho,bem como a Legislação correlataem vigor a ser exigida.\nXVIJI - Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n% 1º - A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:\nI- todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista\nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão\nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;\n]]- todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de\ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados durante a execução\ndeste contrato,bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, taiscomo: salários,\n38\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nseguro de acidentes, taxas,impostos e contribuições,indenizações, vales-transporte,vales-refeição,e\noutras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;\nIJ]- todos os encargos de possível demanda trabalhista,civilou penal, relacionada a execução\ndeste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;\nIV - encargos fiscaise comerciais resultantesdesta contratação.\n% 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item\nanterior,não transferea responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE,\nnem pode onerar o objeto deste contrato,razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente\na qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.\n% 3º - São expressamente vedadas a CONTRATADA:\nI- a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a\nvigência deste contrato;\n11- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da\nAdministração do CONTRATANTE;\nIJ]- a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.\nCLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando\nesclarecido que a ação ou omissão, totalou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a\nCONTRATADA de totalresponsabilidade na execução do contrato.\nglº. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo\ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação\ndo órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o\nobjeto contratual,para todos os efeitos,salvo justificativaescritafundamentada.\ngzº. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência a\nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48\n(quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.\ngsº. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá\nefetuar a troca imediatamente.\ng4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado\npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,pelo órgão\nde Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n39\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nEm consonância com o art.5º combinado com a alínea “a” do inc.XIV do art.40 da Lei federal nº\n8.666/93, os pagamentos devidos a contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito\nem conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados da data de verificação do\nadimplemento de cada parcela.\nglº. As situações indicadas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.\ngzº. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua\nregularização por parte da CONTRATADA.\ngsº. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo\ncom a variação do INPC do IBGE pro mtu tempere.\n& 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/faturarelativaa execução do objeto,em 2 (duas)\nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e\npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:\na) regularidade junto ao INSS-CND;\nb) regularidade junto ao FGTS-CRF;\nc) regularidade junto a fazenda Municipal;\nd) regularidade junto a fazenda Estadual.\n& 5º. A nota fiscal/faturaemitida deverá conter as seguintes informações:\na) totalde materiais fornecidos;\nb) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na\nLicitação;\nc) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A\nCONFERENCIA” ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, as SUS custas,caso\nsejaconstatado divergências, víciosou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo.\n& 6º. A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da\noperação finalapresentar 3 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a\npartirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.\nEssa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.\n& 7º. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações\nabaixo especificadas,sem que issogere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:\na) atestação de conformidade da execução do objeto;\nb) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por\nTempo de Serviço (CRF).\n& Sº.Havendo erro na nota fiscal/faturaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota\n40\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nfiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até que a\nmesma providencie as medidas saneadoras.\n& 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitadosna totalidade do valor e das\nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço\nefetivamente prestado.\n& 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou\nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.\n5 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de\nalguma forma para tanto,ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,\nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem\nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da\nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:\nI= ; I= ª I = 0,00016438\n365 365\nOnde i= taxa percentual anual no valor de 6%.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO\nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja\ninteressedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES\nA licitantevencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiênciada\nexecução integraldo contrato.\nglº. A verificação,durante a realização do contrato,de quaisquer falhas que importem em prejuízo a\nAdministração ou terceiros,serão consideradas como inexecução parcialdo contrato.\ngzº. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do\ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade\ncriminal e civilpor danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.\ngsº. Multas, estipuladas na forma a seguir:\na) Multa diária de 0,3% (trêsdécimos por cento),no caso de atraso na execução do objeto contratual\naté o 30º (trigésimo) dia,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.\n41\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto\ncontratual superior a 30 (trinta)dias,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.\nA aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.\nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de\ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de\nreincidência.\nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do\nobjeto ou rescisãocontratual não motivada pela contratante.\ng4º. Impedimento de licitare contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no\ncadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitaçãoperante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste\ninstrumento e das demais cominações legais.\ngsº. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e\naplique as demais sanções previstas na lei.\ngeº. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do\ncontratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando exigida,\nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos\npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada\njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de\ndescontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura\nimposta.\ng7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada\nda responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.\n& Sº.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,\npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto,caso persista na conduta\nfaltosa.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO\nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais\ne as previstas na Lei federal nº 8.666/93.\nglº. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos\nenumerados nos incisosI a XII,XVII e XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93.\n42\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\ngzº. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosXII a XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93,\nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que\nhouver sofrido, na forma do % 2º do art.78 do mesmo diploma.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO\nEDITAL E A PROPOSTA\nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições\nestabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e\nseus anexos e na proposta do licitantevencedor, apresentada na referidalicitação.\n% 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:\na) do edital do Pregão Presencial nº 009/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº\n033/2019.\nb) da proposta vencedora da Contratada.\n% 2º.O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei\nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislaçõesregentes da\nmatéria.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO\nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas\nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,\nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que\nseja.\nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)vias de\nigual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas,são assinadas pelos\nrepresentantes das partes,Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.\nAmargosa - BA, em [data].\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJúlioPinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]\n43\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n||:l'l\"\n. ,, .\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\n \nTESTEMUNHAS:\n \n \n \n \n44\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MIJNICH'AL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000\nTel 75-3634-3977\nANEXO VIII\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP\nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação\nno certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do\nCódigo Penal Brasileiro,que:\n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira\nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou\nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato\ndesta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi\ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,\npor qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer\noutro participantepotencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante\npotencial ou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do\nórgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos\npoderes e informações para firmá-la.\nLocal, data\nRazão Social\nCNPJ\n(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).\n45\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 108/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N°205/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº108/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA, MÉTODO QUANTITATIVO, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE \nINFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, junto a empresa IPMBRASIL \nPUBLICACOES MUNICIPAIS, CNPJ 12.398.781/0001-01, Com global de R$10.000,00, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 13/06/2019.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº \n011. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de \nengenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia. \nDATA: 11/07/2019. HORA: 08H00MIN. Informações:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla \nSouza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 011/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 011/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n037/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito (Publicado no Diário Oficial) \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução d e obras e serviços de \nengenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de Amargosa - Ba hia, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital e anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 11/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n1.003 \nElemento de despesa \n44.90.51 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n03 (três) meses. \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 61.828,01 (Sessenta e um mil oitocentos e vinte e oito reais \ne um centavo) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dia s úteis antes da \ndata marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licita ções, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 0 8h00min às e 12h00min e das \n14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação atra vés do e-mail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 039/2018, de 15/06/2018, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa especializada para execução de \nobras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de \nAmargosa-Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus \nAnexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 011/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência \nàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução \nde obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de \nAmargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime \nde execução de empreitada por preço global, conforme descrito nos Anexo I a IV deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I e II , \npartes integrantes deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo co m o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único m omento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão,\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 011/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 618,28 (seiscentos e \ndezoito reais e vinte e oito centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 10 de \njulho de 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de \nhabilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato.\n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nà execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação, conforme descrito no item10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS do \nProjeto Básico (página 30). \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante \nde possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de construção de praça, com características técnicas similares às \ndo objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por \nmeio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou \nainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em cartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes p ara esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nmarço de 2019,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n   \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de re ferência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03(três) meses\n, contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, um a vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assina tura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 16 \ncasas na Zona Rural, no município de Amargosa – Bahia, em aplicação ao Convênio \nFUNASA Nº CV 0471/18,  será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já \nespecificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \n19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou \nfornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de \nreadequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a \nconsecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nAÇÃO: 1.003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 00 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I- PROJETO BÁSICO \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \nANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO IV– MEMORIAL DE CÁLCULO \nANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXOVI - MODELO DE BDI \nANEXOVII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO IX- PLANTAS \nANEXO X– MINUTA DE CONTRATO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da \nsolicitação pela empresa para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 13 de junho de 2019 \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n \nEXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO \nDA PRAÇA DA URBIS II, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA  \n \n1. OBJETIVO: \n \nContratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para \nconstrução da Praça da Urbis II, no município de Amargosa-Bahia, descritos neste edital, \npelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço \nglobal. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nOs Serviços de execução de obras e serviços de engenharia para construção da Praça da Urbi s \nII, no município de Amargosa-Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e \nEspecificações Técnicas. \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 61.828,01 (Sessenta e um mil, oitocentos \ne vinte e oito reais e um centavo), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n5. CONSÓRCIO: \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documen to \nafirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \n \nO prazo para execução objeto destes será de 03 meses, contados a partir da assinatura do \nContrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; \n \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma, Execução ou Ampliação \nde obras civis – Praças.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n695,00 m² 347,50 m² \n \n10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras \na executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação \nde execução de obras e serviços dos itens que seguem: \n \n10.4.1. Execução de piso intertravado; \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n 184,56 m²  92,28 m² \n \n10.4.2. Assentamento de meio-fio: \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n 186,86 m² 93,43 m² \n \n10.4.3. Alambrado para quadra: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n24,00 m 12,00 m \n \n10.4.4. Execução de passeio em concreto: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n5,65 m² 2,82 m² \n \n10.4.5.Embasamento em Pedra Argamassada: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n88,12 m² 44,06 m² \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, \nlucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de suautilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \n \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL \nDEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei \nnº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nRita Santos Sampaio  \nEngenheira Civil CREA-BA 64057/D\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios par a a execução das obras \nrelativas à Construção da Praça, localizada no bairro da Urbis II, Município de Amargosa/Bahia. \nTodos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum \ndefeito de fabricação. \nEm caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer \nmodificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. \nA administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada \nexperiência em obras similares. \nTodos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para ca da \ncaso. A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. \nAo final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e \nmanutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nLIMPEZA DO TERRENO \nO terreno deverá ser limpo e regularizado para a execução da obra. Todo o meio fio danificado \nexistente no entorno da praça atual deverá ser removido. \nAs condições de limpeza deverão ser mantidas pela contratada em todas as etapas da obra. \nA retirada de entulhos será feita sempre que o volume dos mesmos possa atrapalhar as atividades \ndesenvolvidas em canteiro. \n \nPLACA DA OBRA \nSerá fixada a placa no início da obra com dimensões de 3,00x2,00 m, conforme modelo fornec ido \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nLOCAÇÃO \nConsiste na execução da locação, todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. \nSerá executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamen te a \npartir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os \neixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a execução do meio fio e con cretagem dos \npasseios, e após a autorização da Fiscalização. \n \n3. PAVIMENTAÇÃO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nPISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO \nDeverá ser obedecida rigorosamente a paginação e cores indicadas em projeto específico. \nIniciar o serviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes  \nespecificadas no projeto; \nAssentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessur a mínima \nde 5 cm. \nIniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área a ser \npavimentada; \nArrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes co m peças pré- moldadas \nespecíficas; \nManter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de esco amento de \nágua, caso não seja especificado em projeto; \nRejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: \nAs juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; \nNo caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia grossa  \npreenchendo as juntas; Varrer e remover o excesso de areia; compactar o pavimento com o rolo  \ncompressor; Repetir novamente a compactação e a limpeza. \n \nREJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: \nToda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de \nargamassa de cimento conforme instruções que seguem. \nRejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; \nAplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento com pleto das juntas; \nAntes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa pode-s e \nutilizar a irrigação e a varredura; Durante o processo de cura, espalhar uma camada de areia ou pó \nde pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser  \nfeita mediante autorização da Fiscalização. \n \nMEIO FIO \nExecução utilizando-se de guias pré-moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com \ncomprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. \nAs cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim \ncomo o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo  \nprojeto. \nExecutar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros  \nde aço e linha fortemente distendida entre eles; \nA escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nNos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de \nbase de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nO assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. \nRejuntar com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; \nPara garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos \npor canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 \nMPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser  \nfeita mediante autorização da Fiscalização \n \nPASSEIO EM CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies \nlimpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. \nDividir a superfície em painéis utilizando guias removíveis que criarão juntas de dilatação. \nManter a declividade mínima de 0,5 % em direção as canaletas ou pontos de saída de água. \nLançar a argamassa em quadros alternados (á semelhança de tabuleiro de xadrez). A espessura do \npasseio deverá ser de 5,0 cm. A camada deverá ser feita com caimento no sentido dos locais \nprevistos para escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5% . \nO acabamento deverá ser feito por sarrafeamento, desempeno e alisamento moderado do piso \nenquanto este ainda estiver no estado plástico. \n \n4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS \n \nINSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da \nABNT pertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assen tes antes \nda execução de pisos e contrapisos. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo i nstaladas de \nacordo com o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser \nrealizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. \n \nINSTALAÇÕES ELÉTRICAS \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condut ores e \nequipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de \nsuporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente sati sfatório e \nde boa aparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, p revendo-se meios \nde fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatí veis \ncom sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão \ncurvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem \nresistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por \nmeio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens co m \ndimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no  \nmínimo, equivalentes às dos condutores usados. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios \nmecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e \npermanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral \nexistente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes  \ndeverão ter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emp rego de \neletrodutos em toda a instalação. \nOs espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo \ncom sua capacidade. \nAs caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na \ncanalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de \ninstalação de aparelhos e dispositivos. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projet o \nespecífico. \n \n5. URBANIZAÇÃO \n \nPLANTIO DE ARBUSTOS, ÁRVORES E GRAMA \nVerificar se o terreno a ser ajardinado encontra-se livre de restos de obra, pedras e entulhos. \nAntes de iniciar o revolvimento do solo, os projetos de hidráulica, elétrica, e de drenagem da obra \ndeverão ser consultados. \n \nOs pisos existentes no caminho do transporte de materiais e entorno das áreas on de serão \nexecutados os serviços deverão ser protegidos. Os funcionários da obra deverão estar utilizando  \nmateriais de segurança adequados e que estejam dentro das normalizações técnicas para cada tipo  \nde serviço a ser executado. \nO solo deve ser revolvido a uma profundidade de aproximadamente 20 cm para o rompimen to da \ncamada superficial compactada. Compreende a retirada de ervas daninhas e restos de torrões e \nrizomas de outras plantas.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nA terra deverá ser substituída a uma camada de 20cm de profundidade com a utilização de terra de \nboa procedência, com boas características físicas (textura areno-argilosa, densidade leve, b oa \ndrenagem e aeração, coloração vermelho escuro a marrom), e livre de ervas daninhas. \nAs mudas deverão ser protegidas da ação do sol e do vento e plantadas o mais rapidamen te \npossível, assim que chegarem à obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão deverão \nreceber cuidados redobrados, minimizando a perda de água. \nAs árvores e palmeiras devem ser devidamente transportadas evitando-se danificar suas partes. O \ntransporte de mudas grandes deve ser apropriado ao porte do indivíduo devendo as fol has deste \nestar amarradas e protegidas do vento. \n \nALAMBRADO \nOs alambrados possuirão montantes verticais em tubo de aço galvaniz ados com bitola de 2” (duas \npolegadas) e montantes horizontais em tubo de aço gal vanizados com bitola de 1” (uma polegada) \naltura de 2,00m nas partes atrás das traves de futebol, chumbados em mureta de alven aria com \naltura de 0,50m (cinquenta centímetros), com montantes verticais a cada 2,00m (dois m etros) e \ntravamentos nas extremidades, e pintura esmalte sintético brilhante cor verde. \nA tela metálica a ser utilizada será de arame galvanizado, malha 2” e fio 14 BWG e fixada nas \nextremidades dos tubos através amarração com arame galvanizado fio 14 BWG. A m ureta receberá \npintura PVA látex em 02 (duas) demãos. \n \nEQUIPAMENTOS \nTodos os equipamentos a serem instalados na obra deverão estar em perfeito estado de uso e bem \nfixados: \nBancos de concreto \nTrave de futebol com rede \nEquipamentos de ginástica \nParque infantil em madeira \n \n6. LIMPEZA \nA obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá \nespecial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das \nsuperfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente \nnos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. \nTodas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. \nA obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela \nFiscalização. \n \n \nRita Santos Sampaio \nEngenheira Civil CREA-BA 64057/D\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTARIA \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – BDI \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 011/2019 \nObjeto: Execução de obras/serviços de engenharia para construção da Praça da Urbis II, no município de \nAmargosa - Bahia, descritos no edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execuç ão de \nempreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 11/07/2019 Horário: 08:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execu ção \nda obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste \nEdital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 011/2019 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO VIII- B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 011/2019: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 011/2019, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão \nexecutados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das con dições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX -PLANTAS \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \nANEXO X- MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA ............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA URBIS II NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS \nJÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e \ninscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com  sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ....... ......e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n011/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.037/2019, resolv em celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como  objeto a execução de obras/serviços de engenharia para construção da \nPraça da Urbis II, no município de Amargosa - Bahia , conforme especificado nos Anexos, partes \nintegrantes da Tomada de Preços nº 011/2019 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes \ndeste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pel a \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03(três) meses, contados a partir da emiss ão da ordem \nde serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o \ninício das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto \npela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrog ado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do ar t. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas \ncondições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devi dos pelo \nCONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 011/2019, na h ipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \n8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepost o ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \n8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto form almente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  \n8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, \nmediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e ap rovado pela \nAdministração, desde que comprovada a necessidade deles; \n8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as ori entações passadas \npela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \n8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \n8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA \n \n9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 011/2019: \n \n9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, \ninclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer \na consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016. \n \n9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da  \nobra, tais como:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n9.2.1.salários; \n9.2.2.seguros de acidente; \n9.2.3.taxas, impostos e contribuições; \n9.2.4.indenizações; \n9.2.5.vales-refeição; \n9.2.6.vales-transporte; e \n9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \n9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer \nvínculo empregatício com o órgão; \n \n9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \n9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \n9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \n9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistênci a, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \n9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de f alhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \n9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \n9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar \nqualquer tipo de acidente; \n \n9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legi slação \npertinente; \n \n9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \n9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZ AÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \n9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente i ndicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \n9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; \n \n9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da \nCONTRATADA; \n \n9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclareci mentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \n9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas; \n \n9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e s erviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \n9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, be m como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \n9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresen tados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \n9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados , \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos \ntrabalhos; \n \n9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venh a \nasubstituir o originalmente indicado; \n \n9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \n9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem as sumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \n10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais pr evistos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \n10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \n10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \n10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultan tes da execução deste \nContrato. \n10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item an terior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \n11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Pref eitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \n11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcon tratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de ev entos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no \npresente instrumento contratual.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nAÇÃO: 1.003 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E AVENIDAS  \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 00-  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscal ização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula:\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 03 (três) meses\n, com validade após a data de sua assinatura e eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do C ONTRATANTE, \nmediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Le i n.º 8.666/93, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 011/2019, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º  e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 037/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos  \ne as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso \nXII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme  disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da   Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana;\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo f ixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \n \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 01\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções vari áveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que t rata o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designa da pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisór io, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 011/2019, cuj a realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 037/2019. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 011/2019 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO\n\nSexta-feira\n14 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3047\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3805/"}]}