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    <id>3035</id>
    <number>3046</number>
    <date>2019-06-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3046</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3046</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 13 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3046 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  13 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3046
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI (Nº 533/2019) ........................................................................................ 3
PORTARIA (Nº 97/2019) .................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2019) ................................................................. 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2019) ................................................................. 6
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2019) ............................................................................ 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2019) ............................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2019) ............................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2019) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2019) ........................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2019) ................................................................ 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2019) ................................................................ 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2019) ................................................................ 14
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2019) ............................................................ 15
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2019) ............................................................ 16
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
RESOLUÇÃO (Nº 08/2019) ................................................................................. 17
RESOLUÇÃO (Nº 09/2019) ................................................................................. 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
DISTRATO (CONTRATO Nº 006/2018) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2019) ........................................................................... 21

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  13 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3046
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) .............................................................. 22
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) ....................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2019) ................................................................ 97
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2019) ................................................................ 98
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 99
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 99
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2019) ................................................................ 99
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019) ............................................................... 100
RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) .................................................................. 101

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 533/2019)
 
LEI Nº 533, DE 13 DE JUNHO DE 2019 
 
Concede revisão salarial aos cargos de 
provimento efetivo e cargos em comissão deste  
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. A remuneração dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão deste Poder 
Legislativo Municipal, serão reajustados, conforme determina o Inciso X, do art. 37, da 
Constituição Federal, da seguinte forma: 
I -  5% (cinco por cento) para ser aplicado na data da publicação da presente Lei; 
II -  5% (cinco por cento) para ser aplicado em 1º de janeiro de 2020. 
 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de 
maio de 2019.  
 
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 97/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 097 DE 12 DE JUNHO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessora 
Técnica II. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Srtª. LAÍNE SANTOS DE BARROS , portador do CPF.: 060 263 
285 48, para o Cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-06, código 
SEGOV-02. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 090/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 172/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 090/2019 , para A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO COM 
CARDÁPIO LIVRE, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA , junto à empresa 
ROSELY BRITO DE OLIVEIRA, CNPJ 14.503.305/0001- 20, Com valor totalde R$2.385,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 31/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 105/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 197/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 105/2019, para A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA  
AV. ABELARDO VELOSO, Nº 301, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA-BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ABRIGAR O ARQUIVO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA) , junto à empresa MIRALVO OLIVEIRA DA 
SILVA, CPF 903.194.515- 34, Com valor mensal de R$ 1.100,00, com vigência até 31/12/2019 , a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 12/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 138/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado:  
FORRÓ ENREDO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - ME(CNPJ 12.039.760/0001- 91), para 
apresentação da atração artística ͞ DEL FELIZ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 02:00 
horas, com duração de 1H45 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$  
70.000,00 (Setenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$ 35.000,00 
(Trinta e cinco mil reais), até 10 de junho de 2019 e 50% após a apresentação, no valor de R$ 
35.000,00( Trinta e cinco mil e  reais), mediante cheque nominal ou depósito bancário, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente 
Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas al terações. 
Assinado em 21/05/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Sant os 
Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Del Feliz Ramos de Oliveira Santos.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 157/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 032/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA NS EVENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ Nº. 08.695.753/0001- 70; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 
GERADORES E SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA 
DO SÃO JOÃO 2019 DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BAHIA, DESCRITOS 
NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019, LOTE 01; VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.007; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39; VALOR: R$ 57.600,00 GLOBAL. DATA DA ASSINATURA: 
05/06/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E PELO CONTRATADO: THIAGO ALBERTO OLIVEIRA TRÓPODI.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 162/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratado: DENILSON SALOMÃO ANDRADE CRUZ (CNPJ 27.317.431/0001- 32), para 
apresentação da atração artística ǲ FORROZÃO ESTRELA BAIANA ǳ durante os festejos 
juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público 
na Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na 
madrugada do dia 24/06/2019 para o dia 25/06/2019 às 02:00 horas, com duração de 
02h00 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 12.000,00 (Doze mil 
reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário , 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 06/06/2019. Vigência: 30/07/2019 . Pelo Contratante: 
Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Carlos Alberto de 
Assis.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 164/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
DENILSON SALAMÃO ANDRADE CRUZ 06886601504 (CNPJ 27.317.431/0001- 32), para 
apresentação da atração artística ͞ GILVAN FILHO ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 
2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do  Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do dia 22  para o 
dia 23/06/2019, das 11:30 ás 00:00 horas e das 03:30 ás 05:00h oras, com duração total de 
2h00, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 3 .500,00 (Três mil e quinhentos reais) , 
pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do  
Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . 
Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Carlos Alberto de Assis.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 168/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
ELIVELTON SANTOS LEAL 03824928540(CNPJ 24.213.307/0001- 39), para apresentação da 
atração artística ͞ FORRÓ LOVE ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/B A no dia 22/06/2019 de 01:30 às 02:00 e das 03:30 às 
05:00, com duração total de 02h00minutos, dentro da grade do referido e vento. VALOR: R$ 
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou 
depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos ter mos 
da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e 
suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Elivelton Santos Leal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 099/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 187/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 099/2019 , para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DOS RECEPTIVOS FESTEJOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2019 , junto à 
empresa KEILA ADENI AZEVEDO DA SILVA 01737887509, CNPJ 24.832.524/0001- 07, Com valor total de 
R$1.099,20, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 101/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 191/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 101/2019, para A AQUISIÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS 
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO , junto à empresa COOPERATIVA 
DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA, CN PJ 
10.823.327/0001-17, Com valor total estimado de R$2.352,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 103/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 193/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 103/2019, para A AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS 
DO MUNICÍPIO, DESTINADAS AO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE 
DIA 19 DE JUNHO DE 2019 E ATOS SOLENES , junto à empresa MARTA AURA LEITE BARRETO GOMES, 
CNPJ 18.476.766/0001-02, Com valor global de R$ 1.574,20 , a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº042/2019
 
Processo Administrativo de nº 165/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES 
E EVENTOS LTDA  ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da atração 
artística ǲBANDO FARINHA DE GUERRA ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 20:00 
horas, com duração de2h00 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ 16.500,00 
(Dezesseis mil e quinhentos reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de 
2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações . Ratificado em 07/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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13 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3046
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 053/2019
 
Processo Administrativo de nº 195/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): TB PRODUÇÕES 
ARTÍSTICA E EDIÇÕES EIRELI (CNPJ 08.185.576/0001- 82), para apresentação da atração 
artística ǲ COLHER DE PAU ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público naPraça do Bosque, localizado na 
Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BAno dia 23/06/2019 às 23:59 horas, com 
duração de 1h40 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 3 0.000,00 (Trinta 
mil reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência 
bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência : 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 08/2019)
«aCCNSELHAO MUNlClPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
D E AMARGOSA
Lei Municipal N" 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 04 DE JUNHO DE 2019 — CMAS
“Dispõe sobre atualização da
Composição do Conselho Municipal
de Assistência Social de Amargosa-
BA- CMAS".
O Conselho Municipalde AssistênciaSocial,ControleSocialda PolíticaPúblicade
AssistênciaSocialdeste municipio,no uso de suas competências;
RESOLVE:
Art.1º - Publicara atualizaçãodos Conselheirosdo Biênio2017/2019
 
1. Elisabete SilveiraCaldas Presidente do CMAS ( Associação de
Familiarese Amigos de Pessoas Especiais)
 
2. Tânia CristinaSantos Silva Associação de Familiarese Amigos de Pessoas
Especiais - Suplente
 
3. Claudinéia Pinheiro Vitoriano Representante da Associação OASIS — Titular
 
4. Maria Sueli Dias Nascimento Representante da Associação OASIS - Suplente
 
5. Leliany Francine Caldas
Souza
de Representante dos Trabalhadores do SUAS-
Conselheiro Titular
 
6. Thiago Rebouças Peixotode
Almeida
Representante dos Trabalhadores do SUAS-
Conselheiro suplente
 
 
?. GeysaConceiçãode Santana
   Representante de usuários do SUAS-
Q 
 L..—_,_#,W A
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa » BA.
E-mail:casadacidadaniaamargosa©gmail.com/cidadania©amargosa.ba.gov.br
Tel:(75)3634 3977 - Ramal: 238

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«e»CCl-SELl-LOMurilCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nª 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01
 
Conselheira TitularVice-Presidente do CMAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
    
8. Gabriela de Jesus Barbosa Representante dos Usuários do SUAS-
Conselheira Suplente
9. GabrielaSantana Silva Representante da M. Sec. Educação-
ConselheiraTitular
10. NativaFerreiraMercês Representante da M. Sec. Educação—
ConselheiraSuplente
11. JailtonFernandes Chagas Representante da Sec. M. Assistência Social-
ConselheiroTitular
12. Ana Lucia soares Neri dos Representante da Sec. M. Assistência Social-
Santos Conselheira Suplente
13. João Felipe Dias de Oliveira Representante da SEAFI - Conselheiro suplente
14. Fabiane Souza Oliveira Representante da SEAFI - Conselheirotitular
15. Laine Santos de Barros Representante da Sec. M. de Saúde—
ConselheiraTitular
16. Ramualdo SilvaAraujo Representante da Sec. Saúde— Conselheira
Suplente
Elisab vªejiõraCaldas
Presidente do CMAS
Casa da Cidadania — Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa - BA.
Email: casadacidadaniaamargosa©gmail.com/cidadania©amargosa.ba.gov.br
Tel:(75)3634 3977 — Ramal: 238

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RESOLUÇÃO (Nº 09/2019)
tw
CONSELHO MUNlClPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
_.LeiMunicipalNº 43/96e alteradopelaLeiMunicipalIlª133/01
. RESOLUÇÃO Nº 09 _DE 04 DE JUNHO DE 2019— CMAS'
“Dispõe sobre a Convocação
da Vlll Conferência Municipal
de Assistência, Social de
Amargosa-BA e dá outras
, Providências.”
O Conselho Municipal de Assistência Social,Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município,_no uso de suas competências em ,conformidade com a PrefeituraMunicipal de Amargosa; -
Considerando a necessidade de 'avaliare propor diretrizespara a PolíticadeAssistênciaSocialdo Município
Considerando Movimento Social“em Defesa da'Assistência Social comopolítica pública, direitodo cidadão e dever do Estado que se constituipor meio daparticipaçãode variossujeitospoliticose,definirama“realizaçãoda ConferênciaNacional Democrática de Assistência Social; "
RESOLVE , ' '. , A
Art. 1º - Aprovar a realização da VII! Conferência Municipal de7Assistência de Amargosa, a realizar-sedia 22 de Agosto de 2019 com o Tema:-“AssistênciaSocial:Direitodo Povo, com Financiamento Publico e Participação.Social“.
Art.2º-Ficamdefinidostrêseixostemáticos:
1-Assistência Social "é"um direitodo cidadão e dever do Estado;.2 .-PoliticaPúbliCa tem que terfinanciamento público
3 —A participaçãopopulargarante a democracia e o controleda sociedade
, Art. 3º - Será criadaa comissão Organizadora e Orientações InternasdaVlllConferência Municipalde Assistênciade Amargosa. .
ElisabâªªªvlàáCaldas
Presidentedo CMAS/Amargosa
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa - BA.
E—mail:casadacidadaniaamargosa©gma".com/cidadania©amargosa.ba.gov.br
Tel:(75)3634 3977 »Ramal: 238

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 006/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2018 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – ELIEZER SANTOS SILVA, (CPF 410.560.275-68). 
DO OBJETO  – Consultoria e Assessoria na área de Gestão Educacional, por meio de serviços 
técnicos de levantamento e gerenciamento de indicadores educacionais, elaboração, avaliação e 
monitoramento de projetos, planos e programas, incluindo estudos técnicos para implantação de 
projetos especiais, ordenamento da rede de ensino, emissão de pareceres, resoluções e outros atos 
normativos, relacionados a Rede Municipal de Ensino de Amargosa-Ba. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 31/05/2019. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO CONTRATADO: ELIEZER SANTOS SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 148/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 178/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2019; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
03/06/2019, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
SILVA E BRITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 
27.964.651/0001-58), OBJETO: CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE 
GESTÃO E DUCACIONAL, POR MEIO  DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE 
LEVANTAMENTO E GERENCIAMENTO DE INDICADO RES EDUCACIONAIS, 
ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃ O E MONITORAMENTO DE PROJETOS, PLANOS E 
PROGRAMAS, INCLUINDO  ESTUDOS TÉCNICOS PAR A IMPLANTAÇÃO DE 
PROJETOS ESPECIAIS, ORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO, EMISSÃO DE 
PARECERES, RESOLUÇÕES E OUTROS ATOS NORM ATIVOS, RELACIONADOS A 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA- BA. VALOR: R$ 5.000,00 
MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 5.00 DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ELIEZER SANTOS SILVA.

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-22-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº 
009. Objeto: Contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de 
engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de 
Amargosa – Bahia, nas localidades: Ribeirão do Cupido, Itachama e Diógenes Sampaio. 
DATA: 09/07/2019. HORA:08H00MIN.Informações:
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla 
Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 009/2019 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho 
de 2007.Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial 
nº 451, de 18 de dezembro de 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 009/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
035/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito(Publicado no Diário Oficial) 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços 
de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, 
nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio,em aplicação ao Convênio FUNASA Nº 
CV 064/17, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 09/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
1.012 
Elemento de despesa 
44.90.51 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO
  
360 (trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE 
EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão 
prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 0 3 (três) dias 
úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor  deLicitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta 
licitação através do e-mail: 
licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 0 39/2018, de 1/06/2018, leva 
ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, 
realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de 
empreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de 
obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no 
Município de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes 
Sampaio, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 09/07/2019 
HORÁRIO: 08h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência 
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais 
das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias 
domiciliares no Município de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama 
e Diógenes Sampaio, conforme descrito nos Anexo I a IV deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I a IV, 
partes integrantes deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as 
condições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as 
condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Lic itação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havi do recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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5 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão.

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6 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos

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7 
 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante.

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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

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Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da 
pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 10.100,00 (Dez m il e cem 
reais). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 08 de 
julhode 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de 
habilitação.

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5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas 
entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo 
à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e 
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto da licitação, conforme descrito no item 10. EXIGÊNCIAS TÉCNICASdo 
Projeto Básico(páginas 28 e 29). 
 
c )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante 
de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s)

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relativo(s) à execução de obra de construção de unidades sanitárias, com características técnicas 
similares às do objeto da presente licitação . A comprovação de vínculo profissional será 
efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a 
licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional 
como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em 
cartório. 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

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13 
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados

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14 
 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:

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15 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações na s 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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16 
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com  poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
junho de 2018,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as

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despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
 
   
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado.

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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
, 
contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços .

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19 
 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

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compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes.

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13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão

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Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente 
àcontratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia 
para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, 
em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16,  será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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23 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou 
fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de 
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a 
consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.

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24 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia , Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;

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25 
 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o disp ositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a am pla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
ÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
AÇÃO: 1.012 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES-MSD 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I- PROJETO BÁSICO 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
ANEXO IV–ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
ANEXO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 
ANEXOVI - MODELO DE BDI 
ANEXOVII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO VIII – COMPOSIÇÕES 
ANEXO IX- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
ANEXO X–MODELO DEPROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO XI–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO 
ANEXO XII - PLANTAS 
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da 
solicitação pela empresa para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarc a de 
Amargosa. 
Amargosa, em 04 de junho de 2019 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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26 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Melhorias 
Sanitárias Habitacionais, Convênio 064/2017, no município de AMARGOSA – Bahia, descritos 
neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada 
por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de construção das unidades sanitárias, objeto deste certame, advirão 
conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), 
conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO: 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e

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27 
 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  
afirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de construção de melhorias sanitárias 
Domiciliares. 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
81 um 40 un 
 
10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras 
a executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação 
de execução de obras e serviços dos itens que seguem: 
 
10.4.1.Alvenaria de blocos cerâmicos; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.333,58 m² 666,79 m² 
10.4.2.Massa Única;

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28 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
1.943,03 m² 971,52 m 
 
10.4.3.Reservatório 500 L; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
81 un 40 un 
 
10.4.4.Fossa Séptica; 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
81 un 40 un 
 
10.4.5.Sumidouro: 
 
Quantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) 
81 un 40 un 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, 
lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS:

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29 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de suautilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL 
DEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei 
nº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição finaljuntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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30 
 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO 
1 – Finalidade 
Este Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo suaestrutura 
funcional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. 
 
2 – Justificativa da seleção técnica adotada
 
Na sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pelaEMBASA e na 
maioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas 
barragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em 
parceria com a Prefeitura. 
 
3 – Estrutura Funcional
 
A unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias dousuário, de 
forma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjuntosanitário, formado por 
bloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, umvaso sanitário, com caixa 
de descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamentedisponibilizará uma pia de cozinha e 
um tanque de lavar roupas (lavanderia). 
Todo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade para500 litros. 
Os dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para a rede de esgotoonde for 
possível, quando não, um tanque séptico e um sumidouro. 
Tal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático econseqüentemente 
dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com estaestrutura implantada, 
pretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para amelhoria dos hábitos higiênicos, 
o que refletirá notavelmente na diminuição de infecções eoutros males de veiculação hídrica. 
 
 
4 – Especificações Técnicas 
 
4.1 – Serviços Preliminares
 
Locação das obras: todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, piquetes de 
marcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os pontos 
notáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas observando-se 
sempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento mínimo de 
15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos aflorantes.

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31 
 
Limpeza do terreno:  estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, junta e 
queima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será 
executada manualmente na área de implantação da construção. 
 
Escavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. 
 
4.2 – Infraestrutura
 
As fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de cozinha  
serão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia). 
 
4.3 – Pavimentação
 
Na unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia e 
brita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso 
cerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será 
composto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca 
e PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas 
molhadas. 
No tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto simp les 
de 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) com 
espessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. 
Será executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 cm. 
 
4.4 – Alvenaria de Vedação
 
Alvenarias de bloco cerâmico: será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou oito) 
furos, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa de 
1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente 
alinhadas e aprumadas com juntas uniformes. 
 
Elemento vazado de concreto:  Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 cm para 
iluminação e ventilação conforme projeto. 
Cinta de amarração: Bloco canaleta de concreto, preenchida com 2 barras de aço 5/16 e 
concreto 20 Mpa. Será executada acima do bloco cerâmico. 
 
4.5 – Revestimento de paredes
 
 
Chapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com espessura 
de 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento posterior. 
Serão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). 
 
Reboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, areia e 
arenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. 
Deverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de

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32 
 
modo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de 
pintura. 
 
Revestimento cerâmico: Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de 
30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e 
da pia em faixa de 30cm, conforme projeto. 
 
4.6 – Cobertura
 
Estrutura de madeira: será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. 
Telhamento: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. 
Laje: Será executada uma laje como mostra o projeto para instalação do reservatório de 500 L. 
 
4.7 – Porta de alumínio
 
Porta externa: a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) dobradiças de 
2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado de modo a 
obter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos. As portas deverão ser 
nas medidas 2,10 x 0,60 metros. 
 
4.8 – Pintura
 
Pintura sobre massa única:  todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de tinta 
acrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face 
interna que não receber revestimento cerâmico. 
 
4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios
 
As instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 e 
20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, 
lavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede 
de água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. 
Serão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões para 
vaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar roupa 
(lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões 
e ligados ao tanque séptico e sumidouro. 
 
Vaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico duplo 
(tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva para o 
vaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios necessários ao 
perfeito funcionamento do mesmo. 
 
Ponto de água:  será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia de 
cozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. 
 
Ponto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e lavanderias

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inclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, lavatório 
e ralo sifonado. 
Lavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, sem coluna,completo com 
rabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. 
 
Reservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, comcapacidade 
para 500 litros, inclusive com conexões. 
 
Tanque de lavar roupas (lavanderia); tanque de mármore sintético suspenso com duas cubas, 
incluso sifão tipo em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão popular, nas 
medidas de 1,20x0,50m. 
 
Pia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser defibra de vidro 
ou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifãode plástico de 
40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. 
 
Instalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo 
com o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego de 
eletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a 
tubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As 
alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso 
pronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o 
condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m 
de ponta do condutor como folga. 
 
4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro
 
 
A fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado 
de FCK=20 Mpa, traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 
100Kg/m3 de concreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada 
e saída é de 0,05cm. 
A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não 
argamassadas, com espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. 
No nível de tampa será em concreto armado de FCK=20 Mpa, traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) 
com espessura de 7cm com taxa de ferro de 100Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 
3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá possuir uma camada de brita numero 03 com 30cm 
de altura, conforme indicação do projeto. 
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, nas 
dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O 
fundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e 
demais serviços necessários.

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4.10 – Diversos
 
Teste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado quanto a 
vazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. 
Cargas, descargas e transportes:  todos os entulhos provenientes das escavações, remoção de 
expurgo e entulhos serão levados à bota –fora, de modo a manter sempre limpo e organizado o 
local dos trabalhos. 
Essas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os 
materiais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. 
Os casos omissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela 
FISCALIZAÇÃO. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS 
 
A) Agregado Graúdo (brita) 
 Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de 
característicassemelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. 
 Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, em 
mm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou 
imediatamente inferior a 5%. 
  Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. 
 Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins 
práticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: 
 Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; 
 Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de2,4 mm; 
 Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de9,5 mm; 
 Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de19,0 mm; 
 Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de25,0 mm. 
 
B) Cimento 
 Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que se 
enquadrem na ABNT/NBR-05732. 
 O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades 
requeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a 
seremusados. 
 A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do 
início das concretagens, da procedência e das características do cimento a serconsumido na 
Obra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras,quando requeridas, 
para que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade dascaracterísticas do material. 
 O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovadospela 
FISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimentopoderá ser 
recebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidossacos rasgados

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ou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ousilos. 
 Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para autilização dos sacos 
de cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos,impermeáveis e ventilados. 
Cada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser 
facilmente reconhecida das demais, com indicação da data de chegada. Não será permitidaa 
armazenagem em pilhas de mais de 10 sacos. 
 Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpospelo 
Construtor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento nãopoderá ficar 
armazenado por mais de 90 dias. 
C) Ferros 
 Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas característicasgeométricas e não 
apresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. 
D) Ferragens da porta 
 As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. 
 Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. 
E) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório 
 Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e semnós ou fendas 
que comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. 
F) Peças e acessórios hidráulico-sanitario 
 A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. 
 A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. 
 O lavatório será de louça, na cor branca. 
 O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”. 
 A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. 
 O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 
x 1,20m. 
 As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadase assento da 
bacia sanitária serão de plástico. 
As torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como osregistros de

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gaveta e de pressão. 
 O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. 
G) Esquadrias de Alumínio 
 Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados,portadores de quaisquer 
outras imperfeições. 
 A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. 
H) Telhas 
 Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras outrincas e danos 
que comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. 
 Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. 
I) Tijolos maciços de barro 
 Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros,isentos de 
fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentararestas vivas, 
faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. 
J) Tintas 
Será usado tinta acrílica nas paredes. 
K) Tubos e conexões 
 Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão em PVC 
rígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 
 
A) Placa de identificação de obra 
A placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários firmados no  
convênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de madeira. 
As dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser seguidos as 
instruções do manual de placas de obras do Governo Federal, em conformidade com o modelo 
fornecido pela FUNASA. 
 
B) Limpeza do terreno 
Deverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou matéria 
orgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada 
periódica do entulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. 
 
C) Locação da Obra 
Posteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo Sanitário, 
obedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. 
 
D) Escavações e aterro compactado 
As cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de 
30x40cm em todo o perímetro. 
O aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, apenas, o 
material imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será 
executado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. 
 
E) Alvenaria de bloco cerâmico 
Onde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria d e 
bloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. 
Os blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço

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volumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura 
máxima de 15mm. 
As superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas. 
Deverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico e 
sanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da 
porta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia 
traço volumétrico 1:3. 
F) Combogós 
Onde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré- moldado com 
argamassa de cimento e areia traço 1:4. 
G) Verga de Concreto 
Sobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 
(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o 
vão 20 cm para cada lado, no mínimo. 
H) Porta de Alumínio 
A folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões de 0,60 x 
2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O fechamento 
será feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. 
I) Cobertura 
Deverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem amianto) 
quanto a sua instalação. 
A estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em madeira de 
lei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x 
5cm. As peças de frechal terão dimensões de 5x6cm. 
Para as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio 
intermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. 
Para garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas 
empenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. 
O beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 
1:2:4.

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As telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. 
J) Chapisco 
Todas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de cimento e 
areia no traço volumétrico 1:4. 
K) Massa Única 
Sobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa de 
cimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. 
L) Lastro de concreto simples 
Será aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 (cimento, 
areia e brita) e a espessura será de 5cm. 
Estes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as canalizações 
que passam sob os pisos. 
M) Piso cimentado liso 
Será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, 
aplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. 
N) Calçada de proteção 
Será executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão instalados o 
tanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço 1:3:6 
(cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. 
O) Instalações hidráulico-sanitárias 
Todos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas Normas 
Técnicas pertinentes. 
As tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, não se 
permitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. 
O tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos com 
dimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. 
O reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira de bóia 
de ½”. Para alimentação dos pontos d e utilização terá uma coluna em tubulação PVC 25mm e 
registro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria  das empenas através de peças de madeira, 
conforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar devidamente

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fixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as orientações 
do fabricante na íntegra. 
O tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento x 
profundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco 
e massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com 
espessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado 
traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 100Kg/m3 de 
concreto. 
A fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X profundidade), 
em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, com 
espessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. 
No nível mais próximo de terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A 
laje de tampa será em concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 
7cm com taxa de ferro de 100 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura 
de 30cm. 
A caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de barro, nas 
dimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O 
fundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa será em 
concreto armado traço 1:2:4. 
 
P) Pintura 
Em todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas 
demãos, na cor branca. 
 
Q) Instalação Elétrica 
A instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com respectivo 
projeto, com as especificações que seguem. 
Será obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores correrão 
embutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, aplicando 
caixas de passagem 4 x 2”.

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As alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: 
o Interruptores a 1,10m do piso pronto. 
o Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos 
cômodos. 
oO condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 
0,80m de ponta do condutor como folga. 
o Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. 
 
R) Limpeza final e entrega da obra 
Os aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. 
Devera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. 
Todo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar- se-á precauções 
para que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. 
As obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em plenofuncionamento. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
 
ANEXO V - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
A) Considerações iniciais  
 Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, 
mão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à 
completa realização dos mesmos. 
 Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação 
de água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação 
do custo de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação 
do ramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). 
 Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e 
qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, 
no Projeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, 
direta ou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO 
submeterá o assunto á instância superior.                    
 A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a 
responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra 
contratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o 
Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 
 Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter 
um representante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da 
FISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido 
enviadas diretamente à EMPREITEIRA. 
 O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído 
de elementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de 
eventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela 
FISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. 
 Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela 
EMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no

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44 
 
Contrato, executado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago 
pela FUNASA. 
 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais 
contribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, 
nisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. 
 Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os 
trabalhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. 
 A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou 
não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos 
técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser 
reiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. 
 
B) Serviços  
Placa de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido 
pela FISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  
Unidade de medição: un. 
Construção de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha 
de Quantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial 
para alimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. 
Unidade de medição: un. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA/PE 59.304/D

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45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXOVI -MODELO DE BDI 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO– MSD 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – COMPOSIÇÕES 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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49 
 
 
 
ANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 009/2019 
Objeto: Execução de obras/serviços de MelhoriasSanitárias Habitacionais, Convênio 064/2017, no município de 
AMARGOSA – Bahia,descritos no edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime deexecução de 
empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 26/06/2019 Horário: 08:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste 
Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal)

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Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
 
ANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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51 
 
ANEXO XI - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 009/2019 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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52 
 
ANEXO XI- B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 009/2019: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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53 
 
 
ANEXO XI – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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54 
 
ANEXO XI – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 009/2019, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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55 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO XII -PLANTAS 
(Fornecido em mídia eletrônica)

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56 
 
 
ANEXO XIII- MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA ............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRASE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS 
JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e 
inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com  sede à 
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ....... ......e 
CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
009/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.035/2019, resolv em celebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto execução de obras e serviços de engenharia para implantação de 
melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do 
Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 064 /17, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 009/2019e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes 
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.

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57 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 (seis) meses 
ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados a partir da emissão 
da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto 
pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente pror rogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art . 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas 
condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devi dos pelo 
CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, 
deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 009/2019, na h ipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto for malmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  
8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, 
mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela 
Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orien tações passadas 
pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA 
 
9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 009/2019: 
 
9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, 
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer 
a consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016.

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9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da  
obra, tais como: 
9.2.1.salários; 
9.2.2.seguros de acidente; 
9.2.3.taxas, impostos e contribuições; 
9.2.4.indenizações; 
9.2.5.vales-refeição; 
9.2.6.vales-transporte; e 
9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer 
vínculo empregatício com o órgão; 
 
9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistênci a, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de f alhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da c iência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar 
qualquer tipo de acidente;

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9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legi slação 
pertinente; 
 
9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZA ÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente i ndicar, acesso 
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; 
 
9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da 
CONTRATADA; 
 
9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclareci mentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e s erviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, b em como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresen tados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realiza dos, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos 
trabalhos; 
 
9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venh a 
asubstituir o originalmente indicado; 
 
9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais pr evistos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultan tes da execução deste 
Contrato. 
10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato;

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11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcon tratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
11.5. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, 
referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle - “Caput” 
do art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias ú teis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de ev entos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário 
de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no 
presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
UNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
AÇÃO: 1.012 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES-MSD 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a 
CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela 
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias 
contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, ser ão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a

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CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério 
do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei 
n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 009/2019, conforme 
previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 035/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos

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67 
 
e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso 
XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba  a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a san ção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
 
Tabela 1

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GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01

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14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.

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23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que t rata o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO

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24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, d epois de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 009/2019, cuja  realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 035/2019.

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26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 009/2019e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de li das, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 098/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 184/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 0 98/2019, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAL, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO CAMINHÃO PIPA DE PLACA OVC-2938, junto à empresa SÓ MANGUEIRAS 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 40.545.063/0001- 48, Com valor global de R$ 870,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 10/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 102/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 192/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 102/2019, para A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DO CIRCUITO DE CÂMERAS 
INSTALADAS NAS RUAS E PRAÇAS DA CIDADE, SERVINDO À GUARDA MUNICIPAL , junto à empresa 
SEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA LTDA, CNPJ 05.452.852/000 1-33, Com 
valor total estimado de R$4.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 11/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 063/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMSN° 076/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 063/2019, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
DE VEÍCULO, TIPO CAMINHÃO MUCK, COM CAPACIDADE PARA 05 TONELADAS, PARA O TRANSPORTE DE 
GERADOR DE ENERGIA DA SESAB EM SALVADOR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, NO DIA 06 
DE JUNHO DE 2019, junto à empresa MARACAS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.299.172/0001-
85, com valor global de R$2.596,32, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
13 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3046
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 064/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 077/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 064/2019 , para A AQUISIÇÃO DE 
ADESIVOS DE INSPEÇÃO E CARTILHA INFORMATIVA PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS, VISANDO 
ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO NO 
PERÍODO DO SÃO JOÃO 2019 , junto à empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA, 
CNPJ 16.625.708/0001-78, Com valor global de R$ 985,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 04/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
13 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3046
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
INTERESSADOS: CONSTRUTORA LAM LTDA. 
OBJETO: Contratação de especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-
85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Espec ializada em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 
1034350-75/2016/MS/Caixa. 
 
 
RESULTADO 
 
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, com 
base no parecer emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide inabilitar a 
empresa CONSTRUTORA LAM LTDA na Tomada de Preços Nº 007,  em virtude 
dos documentos apresentados pela licitante não são suficientes para 
comprovação de capacidade técnica exigida no item 10 do ANEXO I do edital, 
conforme parecer técnico anexo ao processo. 
 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
Amargosa/BA, 13 de junho de 2019.  
 
 
Carla Souza Oliveira  
Presidente da Comissão de Licitações 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3804/</url>
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