{"edition": {"id": 3035, "number": 3046, "date": "2019-06-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ce411ab88d9d4a1b9bed00f870ffad6b", "pdf_sha256": "dad7c0cc74036df00fdd61ae2b54f46195272c224f8f71620e0fe9912f3936bf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "dad7c0cc74036df00fdd61ae2b54f46195272c224f8f71620e0fe9912f3936bf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3035/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3035/"}, "acts": [{"id": 3804, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3046", "kind": "Diario Importado", "number": "3046", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 13 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3046 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2019) ............................................................................ 7\nEXTRATO (CONTRATO Nº 157/2019) ............................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 162/2019) ............................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 164/2019) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 168/2019) ........................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2019) ................................................................ 12\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2019) ................................................................ 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2019) ................................................................ 14\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2019) ............................................................ 15\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2019) ............................................................ 16\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17\nRESOLUÇÃO (Nº 08/2019) ................................................................................. 17\nRESOLUÇÃO (Nº 09/2019) ................................................................................. 19\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nDISTRATO (CONTRATO Nº 006/2018) ........................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 148/2019) ........................................................................... 21\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  13 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3046\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) .............................................................. 22\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019) ....................................................................... 23\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2019) ................................................................ 97\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2019) ................................................................ 98\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 99\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 99\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2019) ................................................................ 99\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019) ............................................................... 100\nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) .................................................................. 101\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 533/2019)\n \nLEI Nº 533, DE 13 DE JUNHO DE 2019 \n \nConcede revisão salarial aos cargos de \nprovimento efetivo e cargos em comissão deste  \nPoder Legislativo Municipal e dá outras \nprovidências \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. A remuneração dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão deste Poder \nLegislativo Municipal, serão reajustados, conforme determina o Inciso X, do art. 37, da \nConstituição Federal, da seguinte forma: \nI -  5% (cinco por cento) para ser aplicado na data da publicação da presente Lei; \nII -  5% (cinco por cento) para ser aplicado em 1º de janeiro de 2020. \n \nArt. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de \nmaio de 2019.  \n \nGabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 97/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 097 DE 12 DE JUNHO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessora \nTécnica II. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Srtª. LAÍNE SANTOS DE BARROS , portador do CPF.: 060 263 \n285 48, para o Cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-06, código \nSEGOV-02. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 12 de junho de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 090/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 172/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 090/2019 , para A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO COM \nCARDÁPIO LIVRE, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA , junto à empresa \nROSELY BRITO DE OLIVEIRA, CNPJ 14.503.305/0001- 20, Com valor totalde R$2.385,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 31/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 105/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 105/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 197/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 105/2019, para A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA  \nAV. ABELARDO VELOSO, Nº 301, 1º ANDAR, CENTRO, AMARGOSA-BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-\nSE A ABRIGAR O ARQUIVO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA) , junto à empresa MIRALVO OLIVEIRA DA \nSILVA, CPF 903.194.515- 34, Com valor mensal de R$ 1.100,00, com vigência até 31/12/2019 , a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 12/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 138/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado:  \nFORRÓ ENREDO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - ME(CNPJ 12.039.760/0001- 91), para \napresentação da atração artística ͞ DEL FELIZ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), \npromovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 02:00 \nhoras, com duração de 1H45 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$  \n70.000,00 (Setenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$ 35.000,00 \n(Trinta e cinco mil reais), até 10 de junho de 2019 e 50% após a apresentação, no valor de R$ \n35.000,00( Trinta e cinco mil e  reais), mediante cheque nominal ou depósito bancário, \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente \nLei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas al terações. \nAssinado em 21/05/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Sant os \nJunior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Del Feliz Ramos de Oliveira Santos.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 157/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 157/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 032/2019 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA NS EVENTOS E \nPARTICIPAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ Nº. 08.695.753/0001- 70; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE \nGERADORES E SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA \nDO SÃO JOÃO 2019 DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BAHIA, DESCRITOS \nNO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019, LOTE 01; VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2.007; ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39; VALOR: R$ 57.600,00 GLOBAL. DATA DA ASSINATURA: \n05/06/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E PELO CONTRATADO: THIAGO ALBERTO OLIVEIRA TRÓPODI.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 162/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 162/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . \nContratado: DENILSON SALOMÃO ANDRADE CRUZ (CNPJ 27.317.431/0001- 32), para \napresentação da atração artística ǲ FORROZÃO ESTRELA BAIANA ǳ durante os festejos \njuninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público \nna Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na \nmadrugada do dia 24/06/2019 para o dia 25/06/2019 às 02:00 horas, com duração de \n02h00 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 12.000,00 (Doze mil \nreais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário , \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 06/06/2019. Vigência: 30/07/2019 . Pelo Contratante: \nJulio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Carlos Alberto de \nAssis.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 164/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 164/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nDENILSON SALAMÃO ANDRADE CRUZ 06886601504 (CNPJ 27.317.431/0001- 32), para \napresentação da atração artística ͞ GILVAN FILHO ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO \n2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do  Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do dia 22  para o \ndia 23/06/2019, das 11:30 ás 00:00 horas e das 03:30 ás 05:00h oras, com duração total de \n2h00, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 3 .500,00 (Três mil e quinhentos reais) , \npagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou depósito bancário, procedente do  \nOrçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei \nOrçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . \nAssinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos \nJunior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Carlos Alberto de Assis.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 168/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 168/2019 . Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nELIVELTON SANTOS LEAL 03824928540(CNPJ 24.213.307/0001- 39), para apresentação da \natração artística ͞ FORRÓ LOVE ͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da \nBandeira, Bairro Centro, Amargosa/B A no dia 22/06/2019 de 01:30 às 02:00 e das 03:30 às \n05:00, com duração total de 02h00minutos, dentro da grade do referido e vento. VALOR: R$ \n1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou \ndepósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos ter mos \nda correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e \nsuas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: Júlio \nPinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Elivelton Santos Leal.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 099/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 099/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 187/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 099/2019 , para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PARA \nATENDER AS DEMANDAS DOS RECEPTIVOS FESTEJOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2019 , junto à \nempresa KEILA ADENI AZEVEDO DA SILVA 01737887509, CNPJ 24.832.524/0001- 07, Com valor total de \nR$1.099,20, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 10/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 101/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 191/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 101/2019, para A AQUISIÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS \nPARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO , junto à empresa COOPERATIVA \nDA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA, CN PJ \n10.823.327/0001-17, Com valor total estimado de R$2.352,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 11/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 103/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 193/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 103/2019, para A AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS \nDO MUNICÍPIO, DESTINADAS AO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE \nDIA 19 DE JUNHO DE 2019 E ATOS SOLENES , junto à empresa MARTA AURA LEITE BARRETO GOMES, \nCNPJ 18.476.766/0001-02, Com valor global de R$ 1.574,20 , a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 11/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº042/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 165/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES \nE EVENTOS LTDA  ME (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da atração \nartística ǲBANDO FARINHA DE GUERRA ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), \npromovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 20:00 \nhoras, com duração de2h00 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ 16.500,00 \n(Dezesseis mil e quinhentos reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de \n2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações . Ratificado em 07/06/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 053/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 195/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): TB PRODUÇÕES \nARTÍSTICA E EDIÇÕES EIRELI (CNPJ 08.185.576/0001- 82), para apresentação da atração \nartística ǲ COLHER DE PAU ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público naPraça do Bosque, localizado na \nPraça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BAno dia 23/06/2019 às 23:59 horas, com \nduração de 1h40 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 3 0.000,00 (Trinta \nmil reais), pagos após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência \nbancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 12/06/2019. Vigência : 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 08/2019)\n«aCCNSELHAO MUNlClPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nD E AMARGOSA\nLei Municipal N\" 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01\nRESOLUÇÃO Nº 08 DE 04 DE JUNHO DE 2019 — CMAS\n“Dispõe sobre atualização da\nComposição do Conselho Municipal\nde Assistência Social de Amargosa-\nBA- CMAS\".\nO Conselho Municipalde AssistênciaSocial,ControleSocialda PolíticaPúblicade\nAssistênciaSocialdeste municipio,no uso de suas competências;\nRESOLVE:\nArt.1º - Publicara atualizaçãodos Conselheirosdo Biênio2017/2019\n \n1. Elisabete SilveiraCaldas Presidente do CMAS ( Associação de\nFamiliarese Amigos de Pessoas Especiais)\n \n2. Tânia CristinaSantos Silva Associação de Familiarese Amigos de Pessoas\nEspeciais - Suplente\n \n3. Claudinéia Pinheiro Vitoriano Representante da Associação OASIS — Titular\n \n4. Maria Sueli Dias Nascimento Representante da Associação OASIS - Suplente\n \n5. Leliany Francine Caldas\nSouza\nde Representante dos Trabalhadores do SUAS-\nConselheiro Titular\n \n6. Thiago Rebouças Peixotode\nAlmeida\nRepresentante dos Trabalhadores do SUAS-\nConselheiro suplente\n \n \n?. GeysaConceiçãode Santana\n   Representante de usuários do SUAS-\nQ \n L..—_,_#,W A\nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa » BA.\nE-mail:casadacidadaniaamargosa©gmail.com/cidadania©amargosa.ba.gov.br\nTel:(75)3634 3977 - Ramal: 238\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n«e»CCl-SELl-LOMurilCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nª 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nª 133/01\n \nConselheira TitularVice-Presidente do CMAS\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n    \n8. Gabriela de Jesus Barbosa Representante dos Usuários do SUAS-\nConselheira Suplente\n9. GabrielaSantana Silva Representante da M. Sec. Educação-\nConselheiraTitular\n10. NativaFerreiraMercês Representante da M. Sec. Educação—\nConselheiraSuplente\n11. JailtonFernandes Chagas Representante da Sec. M. Assistência Social-\nConselheiroTitular\n12. Ana Lucia soares Neri dos Representante da Sec. M. Assistência Social-\nSantos Conselheira Suplente\n13. João Felipe Dias de Oliveira Representante da SEAFI - Conselheiro suplente\n14. Fabiane Souza Oliveira Representante da SEAFI - Conselheirotitular\n15. Laine Santos de Barros Representante da Sec. M. de Saúde—\nConselheiraTitular\n16. Ramualdo SilvaAraujo Representante da Sec. Saúde— Conselheira\nSuplente\nElisab vªejiõraCaldas\nPresidente do CMAS\nCasa da Cidadania — Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa - BA.\nEmail: casadacidadaniaamargosa©gmail.com/cidadania©amargosa.ba.gov.br\nTel:(75)3634 3977 — Ramal: 238\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 09/2019)\ntw\nCONSELHO MUNlClPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\n_.LeiMunicipalNº 43/96e alteradopelaLeiMunicipalIlª133/01\n. RESOLUÇÃO Nº 09 _DE 04 DE JUNHO DE 2019— CMAS'\n“Dispõe sobre a Convocação\nda Vlll Conferência Municipal\nde Assistência, Social de\nAmargosa-BA e dá outras\n, Providências.”\nO Conselho Municipal de Assistência Social,Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município,_no uso de suas competências em ,conformidade com a PrefeituraMunicipal de Amargosa; -\nConsiderando a necessidade de 'avaliare propor diretrizespara a PolíticadeAssistênciaSocialdo Município\nConsiderando Movimento Social“em Defesa da'Assistência Social comopolítica pública, direitodo cidadão e dever do Estado que se constituipor meio daparticipaçãode variossujeitospoliticose,definirama“realizaçãoda ConferênciaNacional Democrática de Assistência Social; \"\nRESOLVE , ' '. , A\nArt. 1º - Aprovar a realização da VII! Conferência Municipal de7Assistência de Amargosa, a realizar-sedia 22 de Agosto de 2019 com o Tema:-“AssistênciaSocial:Direitodo Povo, com Financiamento Publico e Participação.Social“.\nArt.2º-Ficamdefinidostrêseixostemáticos:\n1-Assistência Social \"é\"um direitodo cidadão e dever do Estado;.2 .-PoliticaPúbliCa tem que terfinanciamento público\n3 —A participaçãopopulargarante a democracia e o controleda sociedade\n, Art. 3º - Será criadaa comissão Organizadora e Orientações InternasdaVlllConferência Municipalde Assistênciade Amargosa. .\nElisabâªªªvlàáCaldas\nPresidentedo CMAS/Amargosa\nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro —Amargosa - BA.\nE—mail:casadacidadaniaamargosa©gma\".com/cidadania©amargosa.ba.gov.br\nTel:(75)3634 3977 »Ramal: 238\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDISTRATO (CONTRATO Nº 006/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 006/2018 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADO – ELIEZER SANTOS SILVA, (CPF 410.560.275-68). \nDO OBJETO  – Consultoria e Assessoria na área de Gestão Educacional, por meio de serviços \ntécnicos de levantamento e gerenciamento de indicadores educacionais, elaboração, avaliação e \nmonitoramento de projetos, planos e programas, incluindo estudos técnicos para implantação de \nprojetos especiais, ordenamento da rede de ensino, emissão de pareceres, resoluções e outros atos \nnormativos, relacionados a Rede Municipal de Ensino de Amargosa-Ba. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 31/05/2019. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELO CONTRATADO: ELIEZER SANTOS SILVA.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 148/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 148/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 178/2019; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2019; FUNDAMENTO LEGAL: \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n03/06/2019, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nSILVA E BRITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ \n27.964.651/0001-58), OBJETO: CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE \nGESTÃO E DUCACIONAL, POR MEIO  DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE \nLEVANTAMENTO E GERENCIAMENTO DE INDICADO RES EDUCACIONAIS, \nELABORAÇÃO, AVALIAÇÃ O E MONITORAMENTO DE PROJETOS, PLANOS E \nPROGRAMAS, INCLUINDO  ESTUDOS TÉCNICOS PAR A IMPLANTAÇÃO DE \nPROJETOS ESPECIAIS, ORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO, EMISSÃO DE \nPARECERES, RESOLUÇÕES E OUTROS ATOS NORM ATIVOS, RELACIONADOS A \nREDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA- BA. VALOR: R$ 5.000,00 \nMENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 5.00 DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ELIEZER SANTOS SILVA.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a publicação da Tomada de Preços Nº \n009. Objeto: Contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de \nengenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de \nAmargosa – Bahia, nas localidades: Ribeirão do Cupido, Itachama e Diógenes Sampaio. \nDATA: 09/07/2019. HORA:08H00MIN.Informações:\nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla \nSouza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 009/2019 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho \nde 2007.Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Portaria Interministerial \nnº 451, de 18 de dezembro de 2017. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 009/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n035/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito(Publicado no Diário Oficial) \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços \nde engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, \nnas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes Sampaio,em aplicação ao Convênio FUNASA Nº \nCV 064/17, de acordo com as especificações constantes neste Edital e anexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 09/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n24 \nProjeto/Atividade \n1.012 \nElemento de despesa \n44.90.51 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO\n  \n360 (trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE \nEDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto  desta licitação serão \nprestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 0 3 (três) dias \núteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor  deLicitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta \nlicitação através do e-mail: \nlicitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada peloDecreto nº. 0 39/2018, de 1/06/2018, leva \nao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, \nrealizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para contratação de empresa de especializada para execução de \nobras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no \nMunicípio de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama e Diógenes \nSampaio, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 09/07/2019 \nHORÁRIO: 08h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência \nàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais \ndas licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras e serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias \ndomiciliares no Município de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do Cupido; Itachama \ne Diógenes Sampaio, conforme descrito nos Anexo I a IV deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexos I a IV, \npartes integrantes deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as \ncondições exigidas para cadastramento, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as \ncondições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Lic itação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havi do recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros:\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da \npessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 10.100,00 (Dez m il e cem \nreais). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 08 de \njulhode 2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial e deverá ser apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de \nhabilitação.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato.\n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas \nentidades profissionais competentes, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo \nà execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e \nprazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto da licitação, conforme descrito no item 10. EXIGÊNCIAS TÉCNICASdo \nProjeto Básico(páginas 28 e 29). \n \nc )     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante \nde possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nrelativo(s) à execução de obra de construção de unidades sanitárias, com características técnicas \nsimilares às do objeto da presente licitação . A comprovação de vínculo profissional será \nefetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a \nlicitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional \ncomo sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, registrado em \ncartório. \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertur a \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações na s \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preçose conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com  poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njunho de 2018,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n \n   \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos\n, \ncontados a partir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços .\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente \nàcontratação de empresa de especializada para execução de obras e serviços de engenharia \npara implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia, \nem aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 0506/16,  será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \n19.6. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou \nfornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de \nreadequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a \nconsecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016 . \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia , Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o disp ositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a am pla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nÓRGÃO: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nAÇÃO: 1.012 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES-MSD \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I- PROJETO BÁSICO \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \nANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS \nANEXO IV–ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \nANEXO V - DISPOSIÇÕES GERAIS \nANEXOVI - MODELO DE BDI \nANEXOVII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO VIII – COMPOSIÇÕES \nANEXO IX- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \nANEXO X–MODELO DEPROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO XI–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V – HABILITAÇÃO \nANEXO XII - PLANTAS \nANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão fornecidos em mídia eletrônica, através da \nsolicitação pela empresa para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarc a de \nAmargosa. \nAmargosa, em 04 de junho de 2019 \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nMELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Melhorias \nSanitárias Habitacionais, Convênio 064/2017, no município de AMARGOSA – Bahia, descritos \nneste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada \npor preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de construção das unidades sanitárias, objeto deste certame, advirão \nconforme Projeto e Especificações Técnicas. \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \nESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), \nconforme especificado de forma unitária em planilha anexa. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO: \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento  \nafirmando que conhece as condições paraa execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a datade emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante; \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de construção de melhorias sanitárias \nDomiciliares. \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n81 um 40 un \n \n10.4. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos deste objeto, e que as obras \na executar obedeçam às Normas Técnicas. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação \nde execução de obras e serviços dos itens que seguem: \n \n10.4.1.Alvenaria de blocos cerâmicos; \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n1.333,58 m² 666,79 m² \n10.4.2.Massa Única;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n1.943,03 m² 971,52 m \n \n10.4.3.Reservatório 500 L; \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n81 un 40 un \n \n10.4.4.Fossa Séptica; \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n81 un 40 un \n \n10.4.5.Sumidouro: \n \nQuantidade Total (100%) Comprovação Mínima (50%) \n81 un 40 un \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, serádiluído no preço global da obra. \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteiopúblico para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecidorigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menorpreço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. Aproponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviçosnecessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte,alimentação, seguro, \nlucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS:\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro,devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de suautilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por contada Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de2019. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL \nDEAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei \nnº8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços,conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. APROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dosserviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e aFISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais doandamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obrassimples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição finaljuntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO \n1 – Finalidade \nEste Memorial Descritivo detalha a Unidade Sanitária Domiciliar, descrevendo suaestrutura \nfuncional, como também a especificação técnica dos serviços a serem executados. \n \n2 – Justificativa da seleção técnica adotada\n \nNa sede do município, o sistema de abastecimento de água é administrado pelaEMBASA e na \nmaioria dos povoados e distritos a água é abastecida por poços artesianos ou pequenas \nbarragens, tendo como entidade mantedora a Prefeitura ou Associação Comunitária em \nparceria com a Prefeitura. \n \n3 – Estrutura Funcional\n \nA unidade projetada visa atender as necessidades de conforto hidrossanitárias dousuário, de \nforma compacta e integrada. Assim sendo, será implantado um conjuntosanitário, formado por \nbloco único, e que disponibiliza em sua parte interna um chuveiro, umvaso sanitário, com caixa \nde descarga, um lavatório e caixa sifonada. Externamentedisponibilizará uma pia de cozinha e \num tanque de lavar roupas (lavanderia). \nTodo o sistema será abastecido por uma caixa de fibra ou PVC com capacidade para500 litros. \nOs dejetos e águas servidas serão conduzidos diretamente para a rede de esgotoonde for \npossível, quando não, um tanque séptico e um sumidouro. \nTal medida proporciona menor risco de contaminação de lençol freático econseqüentemente \ndificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. Com estaestrutura implantada, \npretende-se ofertar aos usuários mecanismos adequados para amelhoria dos hábitos higiênicos, \no que refletirá notavelmente na diminuição de infecções eoutros males de veiculação hídrica. \n \n \n4 – Especificações Técnicas \n \n4.1 – Serviços Preliminares\n \nLocação das obras: todas as locações serão executadas com auxilio de nível manual, piquetes de \nmarcação, linhas e esquadros de modo a que fiquem perfeitamente determinados os pontos \nnotáveis do projeto. As melhorias sanitárias domiciliares deverão ser localizadas observando-se \nsempre a topografia do terreno, de preferência em terreno secos, com afastamento mínimo de \n15,00m em cota inferior a qualquer fonte de água, poços ou lençóis freáticos aflorantes.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nLimpeza do terreno:  estes serviços consistem em remover toda a vegetação existente, junta e \nqueima da mesma, de forma a deixar a superfície pronta para os serviços posteriores. Será \nexecutada manualmente na área de implantação da construção. \n \nEscavação: a escavação será feita de forma a não necessitar do reaterro. \n \n4.2 – Infraestrutura\n \nAs fundações da unidade sanitária, do tanque de lavar roupa (lavanderia) e da pia de cozinha  \nserão feitas com pedra calcária argamassada, traço 1:6 (cimento e areia). \n \n4.3 – Pavimentação\n \nNa unidade sanitária será feito um lastro de concreto simples, traço 1:3:6 (cimento, areia e \nbrita), com a espessura de 05 cm seguida de regularização da área para a instalação de piso \ncerâmico, traço 1:4 (cimento e areia), com espessura de 02 cm. O piso cerâmico interno será \ncomposto por peças de 1ª qualidade, antiderrapante, com dimensões de 30x30cm na cor branca \ne PEI IV ou superior instalados com argamassa pré-fabricada e rejuntamento para áreas \nmolhadas. \nNo tanque de lavar roupa (lavanderia) e na pia de cozinha será feito piso em concreto simp les \nde 05cm seguido de camada de regularização desempolado, traço 1:4 (cimento e areia) com \nespessura de 02 cm. O acabamento será desempolado e alisado. \nSerá executado um passeio de proteção na parte externa do banheiro com largura de 30 cm. \n \n4.4 – Alvenaria de Vedação\n \nAlvenarias de bloco cerâmico: será executado em blocos vazados com 6 ou 8 (seis ou oito) \nfuros, de modo a que fiquem com espessura de 8 cm no osso, e assentados com argamassa de \n1:2:4 (cimento, areia e arenoso). Todas as fiadas de blocos deverão estar perfeitamente \nalinhadas e aprumadas com juntas uniformes. \n \nElemento vazado de concreto:  Combogó de argamassa ou cerâmica de 60 x 20 cm para \niluminação e ventilação conforme projeto. \nCinta de amarração: Bloco canaleta de concreto, preenchida com 2 barras de aço 5/16 e \nconcreto 20 Mpa. Será executada acima do bloco cerâmico. \n \n4.5 – Revestimento de paredes\n \n \nChapisco: será aplicado em ambas as faces das alvenarias, de forma vigorosa, com espessura \nde 0,005m, a fim de apresentar uma superfície áspera para o suporte do revestimento posterior. \nSerão confeccionadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia). \n \nReboco de paredes massa única:  será utilizada argamassa no traço de 1:2:6 (cimento, areia e \narenoso) para revestimentos internos e externos das alvenarias, com espessura de 02cm. \nDeverão ser observados os cuidados necessários para uma perfeita cobertura das alvenarias, de\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nmodo que sejam obtidas superfícies lisas, aprumadas e alinhadas, prontas para etapa de \npintura. \n \nRevestimento cerâmico: Deverão ser de 1ª qualidade, PEI III e com dimensões de \n30x30cm. Serão aplicados nas paredes dos banheiros até 1,80m e nas paredes da lavanderia e \nda pia em faixa de 30cm, conforme projeto. \n \n4.6 – Cobertura\n \nEstrutura de madeira: será utilizada madeira de lei para a estruturação da cobertura. \nTelhamento: será executada com a utilização de telhas de fibrocimento sem amianto. \nLaje: Será executada uma laje como mostra o projeto para instalação do reservatório de 500 L. \n \n4.7 – Porta de alumínio\n \nPorta externa: a porta externa será alumínio assentada em contra marco, 03 (três) dobradiças de \n2.1/2, parafusos e fechadura completa. Deverão ser assentados com todo cuidado de modo a \nobter-se um encaixe perfeito da mesma do caixão, evitando-se empenos. As portas deverão ser \nnas medidas 2,10 x 0,60 metros. \n \n4.8 – Pintura\n \nPintura sobre massa única:  todas as alvenarias receberão pinturas em duas demãos, de tinta \nacrílica sobre selador acrílico. Serão aplicadas tanto na face externa como também na face \ninterna que não receber revestimento cerâmico. \n \n4.9 – Instalações hidráulicas, sanitárias, louças e acessórios\n \nAs instalações de pontos de água fria serão com tubulação de PVC rígido soldável, de 25 e \n20mm, com todas as conexões para o reservatório de 500 litros, chuveiro, caixa de descarga, \nlavatório, tanque de lavar roupas (lavanderia) e pia de cozinha, inclusive com a ligação à rede \nde água para abastecer o domicilio. Sendo requisito básico ter água no domicilio. \nSerão feitas instalações de pontos de esgotos com tubulação PVC de 100mm e conexões para \nvaso sanitário e de 50mm e 40mm para ralo seco com grelha; lavatório, tanque de lavar roupa \n(lavanderia), caixa de gordura e inspeção e pia de cozinha, com sifões \ne ligados ao tanque séptico e sumidouro. \n \nVaso Sanitário: será fornecido e instalado um vaso sanitário esmaltado, assento plástico duplo \n(tampa), conjunto cromado de parafusos de fixação, tubo de descida externo com curva para o \nvaso sanitário, caixa plástica para depósito de água e todas as peças e acessórios necessários ao \nperfeito funcionamento do mesmo. \n \nPonto de água:  será instalado ponto de água fria embutida, para chuveiro, lavatório, pia de \ncozinha, tanque de lavar roupas (lavanderia) e descarga do vaso sanitário, conforme projeto. \n \nPonto de esgoto:  serão instalados pontos de esgoto para o vaso sanitário, pia e lavanderias\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \ninclusive conexões, ralo e caixa sifonada que receberá as águas servidas do chuveiro, lavatório \ne ralo sifonado. \nLavatório: será fornecido e instalado um lavatório louça 36 x 29cm, sem coluna,completo com \nrabicho, torneira de metal de ½” e sifão plástico de 40mm. \n \nReservatório: será fornecido e instalado um reservatório de PVC ou em fibra, comcapacidade \npara 500 litros, inclusive com conexões. \n \nTanque de lavar roupas (lavanderia); tanque de mármore sintético suspenso com duas cubas, \nincluso sifão tipo em pvc, válvula plástica e torneira de metal cromado padrão popular, nas \nmedidas de 1,20x0,50m. \n \nPia de cozinha: será fornecida e instalada uma pia de cozinha que poderá ser defibra de vidro \nou mármore sintético, inclusive com torneira de ½’’ em metal cromado e sifãode plástico de \n40mm, na medida de 1,00 x 0,50m. \n \nInstalação elétrica: a instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo \ncom o respectivo projeto, com as especificações que seguem. Será obrigatório o emprego de \neletroduto em toda a instalação. Todos os condutores correrão embutidos nas paredes e a \ntubulação será instalada de modo a não formar cotovelo, aplicando caixa de passagem 4x2”. As \nalturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: interruptores a 1,10m do piso \npronto; os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos cômodos; o \ncondutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando 0,80m \nde ponta do condutor como folga. \n \n4.10 – Fossa Séptica e Sumidouro\n \n \nA fossa séptica terá as medidas internas de 1,80 x 0,90 x 2,20m (largura x comprimento x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm), revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje da tampa será em concreto armado \nde FCK=20 Mpa, traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de \n100Kg/m3 de concreto. Terá um tê de 100mm na entrada e na saída, a diferença entre a entrada \ne saída é de 0,05cm. \nA fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas de 1,50 x 2,20m (diâmetro x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não \nargamassadas, com espessuras variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. \nNo nível de tampa será em concreto armado de FCK=20 Mpa, traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) \ncom espessura de 7cm com taxa de ferro de 100Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. \n3 com espessura de 0,30cm. O fundo deverá possuir uma camada de brita numero 03 com 30cm \nde altura, conforme indicação do projeto. \nA caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executada com tijolos maciços de barro, nas \ndimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O \nfundo será em concreto simples traço 1:2, fornecimento de tampão de concreto armado e \ndemais serviços necessários.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n4.10 – Diversos\n \nTeste e limpeza após as conclusões dos serviços:  todo conjunto deverá ser testado quanto a \nvazamento, encaixe de esquadrias e outros possíveis defeitos. \nCargas, descargas e transportes:  todos os entulhos provenientes das escavações, remoção de \nexpurgo e entulhos serão levados à bota –fora, de modo a manter sempre limpo e organizado o \nlocal dos trabalhos. \nEssas Especificações estabelecem as condições para execução dos serviços, bem como os \nmateriais que serão utilizados e as características que os mesmos devem atender. \nOs casos omissos serão resolvidos pelas normas técnicas permanentes da ABNT e/ou pela \nFISCALIZAÇÃO. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO III - ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS \n \nA) Agregado Graúdo (brita) \n Agregado graúdo é a pedra britada, comprovadamente inerte e de \ncaracterísticassemelhantes, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm. \n Na designação do tamanho de um agregado, diâmetro máximo é a abertura da malha, em \nmm, da peneira da série normal à qual corresponde uma percentagem acumulada igual ou \nimediatamente inferior a 5%. \n  Brita é o material resultante da britagem de rochas estáveis. \n Brita classificada é aquela que obedece a determinados limites de diâmetro. Para fins \npráticos essa brita é classificada conforme a numeração que se segue: \n Pó-de-pedra: material que passa na peneira de 2,4 mm; \n Brita no 0: material que passa na peneira de 9,5 mm e é retido na peneira de2,4 mm; \n Brita no 1: material que passa na peneira de 19,0 mm e é retido na peneira de9,5 mm; \n Brita no 2: material que passa na peneira de 38,0 mm e é retido na peneira de19,0 mm; \n Brita no 3: material que passa na peneira de 50,0 mm e é retido na peneira de25,0 mm. \n \nB) Cimento \n Deverá ser utilizado na Obra o cimento Portland, que deverá ter as características que se \nenquadrem na ABNT/NBR-05732. \n O cimento deverá proporcionar ao concreto a uniformidade e as propriedades \nrequeridas, tendo em vista a temperatura máxima de 30°C, os agregados e a água a \nseremusados. \n A Fiscalização deverá ser informada pelo Construtor com razoável antecedência, do \ninício das concretagens, da procedência e das características do cimento a serconsumido na \nObra, e receber amostras do material, antes e durante a execução das Obras,quando requeridas, \npara que sejam feitos ensaios de comprovação e continuidade dascaracterísticas do material. \n O Fornecedor e a marca do cimento serão escolhidos pelo construtor e aprovadospela \nFISCALIZAÇÃO, que não aceitará mudanças sem sua aprovação prévia. O cimentopoderá ser \nrecebido em sacos de papel com cinco folhas ou a granel. Não serão admitidossacos rasgados\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nou molhados, bem como, cimento proveniente de limpezas de depósitos ousilos. \n Deverá ser obedecida a ordem cronológica de chegada ao canteiro para autilização dos sacos \nde cimento, que deverão ser estocados em silos ou armazéns secos,impermeáveis e ventilados. \nCada remessa deverá ser estocada de maneira que possa ser \nfacilmente reconhecida das demais, com indicação da data de chegada. Não será permitidaa \narmazenagem em pilhas de mais de 10 sacos. \n Os silos aonde o material venha a ser estocado deverão ser esvaziados e limpospelo \nConstrutor, sempre que necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO. O cimento nãopoderá ficar \narmazenado por mais de 90 dias. \nC) Ferros \n Devem apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas característicasgeométricas e não \napresentar defeitos tais como: bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. \nD) Ferragens da porta \n As dobradiças serão de 2 ½’’x 3’’, do tipo comum. \n Para o fechamento da porta será usada fechadura de tipo simples. \nE) Madeiramento da cobertura e de apoio do reservatório \n Será em madeira de lei, isenta de branco, caruncho ou broca, não ardida e semnós ou fendas \nque comprometam sua durabilidade, resistência ou aparência. \nF) Peças e acessórios hidráulico-sanitario \n A bacia sanitária será de louça branca do tipo convencional. \n A caixa de descarga será de plástico, do tipo sobrepor. \n O lavatório será de louça, na cor branca. \n O chuveiro será elétrico, com haste, na bitola de 1/2”. \n A pia de cozinha será de mármore sintético (resina), nas dimensões 0,50 x 1,00m. \n O tanque de lavar roupas será de mármore sintético (resina) nas dimensões 0,50 \nx 1,20m. \n As torneiras de bóia, registro de esfera, válvulas, sifões, engates, caixas sifonadase assento da \nbacia sanitária serão de plástico. \nAs torneiras do lavatório, pia e tanque serão em metal cromado, bem como osregistros de\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \ngaveta e de pressão. \n O reservatório será em fibra de vidro ou PVC, com capacidade para 500 litros. \nG) Esquadrias de Alumínio \n Serão recusados todos os elementos empregados, riscados, rachados,portadores de quaisquer \noutras imperfeições. \n A folha da porta será do tipo veneziana, com dimensões 0,60 x 2,10m. \nH) Telhas \n Deverão apresentar bom estado de conservação, isentas de folhas, fissuras outrincas e danos \nque comprometam a sua utilização, estanqueidade e durabilidade. \n Será de fibrocimento tipo ondulado (espessura de 6mm) para o módulo. \nI) Tijolos maciços de barro \n Serão bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros,isentos de \nfragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentararestas vivas, \nfaces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. \nJ) Tintas \nSerá usado tinta acrílica nas paredes. \nK) Tubos e conexões \n Os tubos e conexões para as instalações prediais de água fria e esgoto sanitário serão em PVC \nrígido. Deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS \n \nA) Placa de identificação de obra \nA placa de identificação da obra é única para o conjunto de módulos sanitários firmados no  \nconvênio e será executada em chapa galvanizada bitola 20, sobre moldura de madeira. \nAs dimensões serão de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura, deverão ser seguidos as \ninstruções do manual de placas de obras do Governo Federal, em conformidade com o modelo \nfornecido pela FUNASA. \n \nB) Limpeza do terreno \nDeverá ser feita a limpeza e raspagem do terreno, removendo quaisquer detritos e/ou matéria \norgânica que nele existam, bem como deverá ser providenciada a retirada \nperiódica do entulho que se acumular no recinto dos trabalhos durante a execução da obra. \n \nC) Locação da Obra \nPosteriormente á limpeza do terreno, será procedido a locação de cada Módulo Sanitário, \nobedecendo rigorosamente às dimensões do projeto. \n \nD) Escavações e aterro compactado \nAs cavas para as fundações serão executadas de acordo com o projeto, tendo a seção de \n30x40cm em todo o perímetro. \nO aterro será executado com material proveniente da própria cava expurgando-se, apenas, o \nmaterial imprestável, que será substituído por material de 1ª qualidade e será \nexecutado através de compactação manual com maço de 30kg em camadas de 15cm. \n \nE) Alvenaria de bloco cerâmico \nOnde indicadas no projeto arquitetônico deverão ser executadas paredes de alvenaria d e \nbloco cerâmico de 06 ou 08 furos nas dimensões fixadas no projeto. \nOs blocos deverão ser assentados com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nvolumétrico 1:2:4 em fiadas niveladas. As juntas deverão ser desencontradas, com espessura \nmáxima de 15mm. \nAs superfícies dos paramentos deverão estar perfeitamente aprumadas. \nDeverão ser deixados os rasgos para passagem das canalizações dos projetos hidráulico e \nsanitário, bem como serão colocados chapuzes de madeira de lei para fixação do batente da \nporta. A argamassa de chumbamento das canalizações e chapuzes serão de cimento e areia \ntraço volumétrico 1:3. \nF) Combogós \nOnde indicado no projeto, serão assentados elementos vazados de concreto pré- moldado com \nargamassa de cimento e areia traço 1:4. \nG) Verga de Concreto \nSobre o vão da porta será colocado verga de concreto armado, executada com traço 1:2:4 \n(cimento, areia e brita) e com seção de 10x10cm. O comprimento da verga deve transpassar o \nvão 20 cm para cada lado, no mínimo. \nH) Porta de Alumínio \nA folha da porta será de tipo veneziana confeccionada em alumínio com dimensões de 0,60 x \n2,10m. Será fixada em contra marco de alumínio, através de 3 (três) dobradiças. O fechamento \nserá feito interna e externamente por meio de fechadura do tipo simples. \nI) Cobertura \nDeverão ser seguidas as orientações do fabricante das telhas de fibrocimento (sem amianto) \nquanto a sua instalação. \nA estrutura para a sustentação da cobertura em telhas em fibrocimento será em madeira de \nlei. Os caibros terão dimensões de 5x6cm. As ripas terão dimensões de 1,2 x \n5cm. As peças de frechal terão dimensões de 5x6cm. \nPara as telhas de fibrocimento, além dos apoios nas paredes, será utilizado um apoio \nintermediário com peça de madeira de lei na bitola 5x6cm. \nPara garantir a total estanqueidade da cobertura, as telhas deverão ser engastadas nas \nempenas, utilizando argamassa de cimento, areia e arenoso no traço 1:2:4. \nO beiral do telhamento será emboçado com argamassa de cimento, areia e arenoso no traço \n1:2:4.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nAs telhas em fibrocimento utilizadas deverão ser sem amianto. \nJ) Chapisco \nTodas as paredes serão chapiscadas, interna e externamente, com argamassa de cimento e \nareia no traço volumétrico 1:4. \nK) Massa Única \nSobre as paredes previamente chapiscadas, será aplicada massa única com argamassa de \ncimento, areia e arenoso no traço 1:2:6. \nL) Lastro de concreto simples \nSerá aplicado na laje de impermeabilização do Módulo. O concreto terá traço 1:3:6 (cimento, \nareia e brita) e a espessura será de 5cm. \nEstes lastros somente poderão ser executados após estarem assentadas todas as canalizações \nque passam sob os pisos. \nM) Piso cimentado liso \nSerá executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 com espessura de 2cm, \naplicado sobre o lastro de concentro simples. O acabamento será desempolado e alisado. \nN) Calçada de proteção \nSerá executada em volta do banheiro com largura de 30cm e nos locais onde estão instalados o \ntanque e a pia, na largura indicada no projeto. Terá lastro de concreto simples traço 1:3:6 \n(cimento, areia e brita) com espessura de 5cm. \nO) Instalações hidráulico-sanitárias \nTodos os serviços de instalações hidráulico-sanitárias obedecerão ao disposto nas Normas \nTécnicas pertinentes. \nAs tubulações, peças e aparelhos serão assentados conforme indicações do projeto, não se \npermitindo desvios ou deslocamento das mesmas sem aprovação da fiscalização. \nO tanque de lavar roupa e a pia de cozinha serão assentes sobre alvenaria de blocos com \ndimensões 10 x 50 x 90cm, com revestimento em massa única e pintura à base de cal. \nO reservatório será alimentado por um ramal em tubulações de PVC 20mm e torneira de bóia \nde ½”. Para alimentação dos pontos d e utilização terá uma coluna em tubulação PVC 25mm e \nregistro de esfera de ¾”. Será apoiado na alvenaria  das empenas através de peças de madeira, \nconforme indicado no projeto. As tubulações do ramal e da coluna deverão estar devidamente\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nfixadas no reservatório através de flanges. O apoio do reservatório deve seguir as orientações \ndo fabricante na íntegra. \nO tanque séptico terá dimensões internas 0,90 x 1,80 x 1,50m (largura x comprimento x \nprofundidade), em alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) revestido internamente com chapisco \ne massa única. O fundo será em concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e brita) com \nespessura de 7cm e com revestimento em cimentado. A laje de tampa será em concreto armado \ntraço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de 7cm, com taxa de ferro de 100Kg/m3 de \nconcreto. \nA fossa absorvente (sumidouro) terá dimensões internas 1,50 x 2,20 (largura X profundidade), \nem alvenaria de bloco cerâmico (e=15cm) com juntas verticais não argamassadas, com \nespessura variando de 3 a 5 cm desencontradas até 1,90m de altura. \nNo nível mais próximo de terreno (cerca de 30 cm) as juntas serão tomadas com argamassa. A \nlaje de tampa será em concreto armado traço 1:2:4 (cimento, areia e brita) com espessura de \n7cm com taxa de ferro de 100 Kg/m3 de concreto. Terá um lastro de brita nº. 3 com espessura \nde 30cm. \nA caixa de gordura e a caixa de inspeção serão executadas com tijolos maciços de barro, nas \ndimensões indicadas no projeto. As paredes internas serão revestidas com massa única. O \nfundo será em concreto simples traço 1:3:6 com revestimento em cimentado. A tampa será em \nconcreto armado traço 1:2:4. \n \nP) Pintura \nEm todas as paredes (interna e externamente) será aplicada tinta acrílica em duas \ndemãos, na cor branca. \n \nQ) Instalação Elétrica \nA instalação elétrica do domicílio será executada rigorosamente de acordo com respectivo \nprojeto, com as especificações que seguem. \nSerá obrigatório o emprego de eletroduto em toda instalação. Todos os condutores correrão \nembutidos nas paredes e a tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos, aplicando \ncaixas de passagem 4 x 2”.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nAs alturas das caixas em relação ao piso acabado, serão as seguintes: \no Interruptores a 1,10m do piso pronto. \no Os pontos de luz dos tetos serão rigorosamente centrados nos respectivos \ncômodos. \noO condutor do neutro deverá ser isolado e identificado pela coloração azul claro, deixando \n0,80m de ponta do condutor como folga. \no Todos os detalhes de acordo com desenho em anexo. \n \nR) Limpeza final e entrega da obra \nOs aparelhos sanitários deverão ser limpos com água e sabão. \nDevera ser procedida a varredura dos pisos e lavagem com água. \nTodo o entulho existente no terreno será removido. Em todos os casos, tomar- se-á precauções \npara que durante os serviços de limpeza nada seja danificado. \nAs obras serão entregues perfeitamente limpas e íntegras, bem como em plenofuncionamento. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO V - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nA) Considerações iniciais  \n Todos os serviços compreendem o fornecimento pela EMPREITEIRA dos matérias, \nmão-de-obra, serviços auxiliares, ferramental e equipamento diretamente necessário à \ncompleta realização dos mesmos. \n Os Módulos Sanitários serão construídos nos locais onde já está disponível a ligação \nde água. Deverão ser locados nas proximidades do ponto de água existente. Na quantificação \ndo custo de cada Módulo deverão ser considerados os serviços necessários à complementação \ndo ramal (trecho entre o ponto de água existente e o reservatório do Módulo). \n Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e autoridade para resolver todo e \nqualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no Contrato, nestas Especificações, \nno Projeto ou em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, \ndireta ou indiretamente, com a obra em questão. Em caso de dúvida, a FISCALIZAÇÃO \nsubmeterá o assunto á instância superior.                    \n A existência da FISCALIZAÇÂO e sua atuação em nada restringem a \nresponsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne a obra \ncontratada e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o \nCódigo Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. \n Durante todo o tempo de execução dos serviços, a EMPREITEIRA deverá manter \num representante autorizado junto ao canteiro da obra. Quaisquer ordens ou comunicações da \nFISCALIZAÇÃO ao seu representante autorizado serão consideradas como tendo sido \nenviadas diretamente à EMPREITEIRA. \n O quadro de pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra deverá ser constituído \nde elementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer elemento da EMPREITEIRA ou de \neventual subempreiteira, cuja permanência na obra for julgada inconveniente pela \nFISCALIZAÇÃO, deverá ser afastado imediatamente do canteiro da obra. \n Os trabalhos que forem rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela \nEMPREITEIRA, sem ônus para a FUNASA. Qualquer trabalho além do especificado no\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nContrato, executado pela EMPREITEIRA sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não será pago \npela FUNASA. \n O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais \ncontribuições fiscais que incidem ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, \nnisso incluído os encargos sociais, são de inteira responsabilidade de EMPREITEIRA. \n Imediatamente após o início das obras, a EMPREITEIRA deverá executar os \ntrabalhos e conduzi-los de forma contínua e regular, dentro do cronograma estabelecido. \n A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou \nnão, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos \ntécnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Nestes casos, os serviços só poderão ser \nreiniciados por nova ordem da FISCALIZAÇÃO. \n \nB) Serviços  \nPlaca de identificação de obra: inclui a confecção e instalação em local a ser definido \npela FISCALIZAÇÃO. Será medido pela placa efetivamente instalada.  \nUnidade de medição: un. \nConstrução de Módulo Sanitário: compreende todos os serviços incluídos na Planilha \nde Quantitativos apresentada em anexo. Inclui também a complementação do ramal predial \npara alimentação do reservatório. Será medido pelo Módulo Sanitário efetivamente concluído. \nUnidade de medição: un. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA/PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXOVI -MODELO DE BDI \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO– MSD \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII – COMPOSIÇÕES \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n \nANEXO X- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 009/2019 \nObjeto: Execução de obras/serviços de MelhoriasSanitárias Habitacionais, Convênio 064/2017, no município de \nAMARGOSA – Bahia,descritos no edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime deexecução de \nempreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 26/06/2019 Horário: 08:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  \nda obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a V deste \nEdital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \n \nANEXO XI- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO XI - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 009/2019 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO XI- B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 009/2019: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO XI – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO XI – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 009/2019, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão \nexecutados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO XII -PLANTAS \n(Fornecido em mídia eletrônica)\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \nANEXO XIII- MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019 - TERMO DE CONTRATO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA ............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRASE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA \nMELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA – BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS \nJÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ............................... e \ninscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com  sede à \n............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ....... ......e \nCPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n009/2019, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.035/2019, resolv em celebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto execução de obras e serviços de engenharia para implantação de \nmelhorias sanitárias domiciliares no Município de Amargosa – Bahia,nas localidades: Ribeirão do \nCupido; Itachama e Diógenes Sampaio, em aplicação ao Convênio FUNASA Nº CV 064 /17, conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 009/2019e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes \ndeste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos [ preencher com 06 (seis) meses \nou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 06 (seis) meses], contados a partir da emissão \nda ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o \ninício das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto \npela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente pror rogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art . 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas \ncondições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devi dos pelo \nCONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, \ndeduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 009/2019, na h ipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \n8.1. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \n8.2.prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \n8.3. acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto for malmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas;  \n8.4. autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, \nmediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela \nAdministração, desde que comprovada a necessidade deles; \n8.5. rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orien tações passadas \npela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \n8.6. autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \n8.7. solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA \n \n9. Caberá à EMPRESA CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 009/2019: \n \n9.1.ser responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da, \ninclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer \na consecução do objeto ajustado – inciso XV doart. 7º da PI nº 424/2016.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \n9.2.ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da  \nobra, tais como: \n9.2.1.salários; \n9.2.2.seguros de acidente; \n9.2.3.taxas, impostos e contribuições; \n9.2.4.indenizações; \n9.2.5.vales-refeição; \n9.2.6.vales-transporte; e \n9.2.7outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \n9.3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer \nvínculo empregatício com o órgão; \n \n9.4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \n9.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \n9.6.arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \n9.7.assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistênci a, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \n9.8.verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de f alhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \n9.9.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da c iência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \n9.10.providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar \nqualquer tipo de acidente;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \n9.11.fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \n9.12.instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legi slação \npertinente; \n \n9.13. remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \n9.14.enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZA ÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \n9.15. permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente i ndicar, acesso \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \n9.16.fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quartadeste Contrato; \n \n9.17.comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da \nCONTRATADA; \n \n9.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclareci mentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \n9.19. responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \n9.20.responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e s erviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \n9.21.responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, b em como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \n9.22.providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresen tados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \n9.23.exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realiza dos, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \n9.24.responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos \ntrabalhos; \n \n9.25.submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s)  e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venh a \nasubstituir o originalmente indicado; \n \n9.26.garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \n9.27.manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \n10.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais pr evistos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \n10.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \n10.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \n10.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultan tes da execução deste \nContrato. \n10.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \n11.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n11.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \n11.3.é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n11.3.1. somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcon tratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n11.3.2. a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALI ZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n11.3.3. após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \n11.5. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, \nreferentes ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle - “Caput” \ndo art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias ú teis contado da \nassinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do \npresente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de ev entos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário \nde Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previst as no \npresente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que \nna ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nUNIDADE: 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nAÇÃO: 1.012 – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIS DOMICILIARES-MSD \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24- RECURSOS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a \nCONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despes a pela \nCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias \ncontados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, ser ão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos\n, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério \ndo CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei \nn.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 009/2019, conforme \nprevisto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 035/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \ne as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso \nXII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos at os indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba  a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a san ção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \n \nTabela 1\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que t rata o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, d epois de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 009/2019, cuja  realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 035/2019.\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 009/2019e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de li das, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 098/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 098/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 184/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 0 98/2019, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAL, PARA \nATENDER AS NECESSIDADES DO CAMINHÃO PIPA DE PLACA OVC-2938, junto à empresa SÓ MANGUEIRAS \nCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 40.545.063/0001- 48, Com valor global de R$ 870,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 10/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 102/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 192/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 102/2019, para A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DO CIRCUITO DE CÂMERAS \nINSTALADAS NAS RUAS E PRAÇAS DA CIDADE, SERVINDO À GUARDA MUNICIPAL , junto à empresa \nSEGMAX – SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA LTDA, CNPJ 05.452.852/000 1-33, Com \nvalor total estimado de R$4.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 11/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 063/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMSN° 076/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 063/2019, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO \nDE VEÍCULO, TIPO CAMINHÃO MUCK, COM CAPACIDADE PARA 05 TONELADAS, PARA O TRANSPORTE DE \nGERADOR DE ENERGIA DA SESAB EM SALVADOR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, NO DIA 06 \nDE JUNHO DE 2019, junto à empresa MARACAS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.299.172/0001-\n85, com valor global de R$2.596,32, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 064/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 077/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 064/2019 , para A AQUISIÇÃO DE \nADESIVOS DE INSPEÇÃO E CARTILHA INFORMATIVA PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS, VISANDO \nATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO NO \nPERÍODO DO SÃO JOÃO 2019 , junto à empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO LTDA, \nCNPJ 16.625.708/0001-78, Com valor global de R$ 985,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 04/06/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n13 de junho de 2019\nAno II • Edição Nº 3046\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 \nINTERESSADOS: CONSTRUTORA LAM LTDA. \nOBJETO: Contratação de especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571-\n85/2017/MS/Caixa, execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Espec ializada em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. \n1034350-75/2016/MS/Caixa. \n \n \nRESULTADO \n \nA Comissão Permanente de Licitação do Município de Amargosa/Ba, com \nbase no parecer emitido pela equipe técnica de Engenharia, decide inabilitar a \nempresa CONSTRUTORA LAM LTDA na Tomada de Preços Nº 007,  em virtude \ndos documentos apresentados pela licitante não são suficientes para \ncomprovação de capacidade técnica exigida no item 10 do ANEXO I do edital, \nconforme parecer técnico anexo ao processo. \n \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \nAmargosa/BA, 13 de junho de 2019.  \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nPresidente da Comissão de Licitações \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3804/"}]}