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    <date>2019-06-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3039</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de junho de 2019 • Ano II • Edição Nº 3039 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de junho de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3039
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 5/2019) .............................................................. 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (Nº 5/2019) ....................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019) ....................................................................... 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 149/2019) ........................................................................... 52
EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2019) ........................................................................... 53
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2019) ........................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 145/2019) ........................................................................... 55
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2019) ................................................................ 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2019) ................................................................ 57
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2019) ............................................................ 58
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2019) * ...................................................... 59
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2019) ............................................................ 60
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 146/2019) ........................................................................... 61
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019) ...................................................... 62

Segunda-feira
03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (Nº 5/2019)
Planilha1
CRM MAT NOME SEC. CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
4161 62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D29/04/2019 2 30/04/2019 12756/2019
32433 665346 ALINE ARAUJO DA ROSA SEMAS CONSELHEIRO TUT ELAR 17/05/2019 5 21/05/2019 12920/2019
10338 663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D08/05/2019 15 22/05/2019 12912/2019
32433 665024 ANA RITA COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 02/05/2019 2 03/05/2019 12798/2019
10338 64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE D E CLASSE 16/05/2019 1 16/05/2019 12911/2019
21010 664907 ANATALIA BORGES DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 13/05/2019 2 14/05/2019 12893/2019
24499 67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITOSEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29/04/2019 1 29/04/2019 12708/2019
23566 17091 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 2 17/05/2019 12937/2019
22181 68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE02/05/2019 2 03/05/2019 12787/2019
12313 664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTEN TE DE CLASSE 16/04/2019 1 16/04/2019 12637/2019
30484/BA 664885 CRISPINIANO DOS SANTOS LIMA SESAU AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOL02/05/2019 1 02/05/2019 12815/2019
30484/BA 664885 CRISPINIANO DOS SANTOS LIMA SESAU AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOL02/05/2019 1 02/05/2019 12815/2019
10487 70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVSEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – L 20/04/2019 3 22/04/2019 12686/2019
15276 664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 14/05/2019 1 14/05/2019 12933/2019
15706 665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 08 /05/2019 1 08/05/2019 12811/2019
14540 60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE  DE CLASSE 02/05/2019 3 04/05/2019 12752/2019
30900 664988 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 13/05/2019 2 14/05/2019 12871/2019
19791 665002 EDILENE ARGOLO BATISTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 06/05/2019 1 06/05/2019 12850/2019
22181 66105 EDLENE SANTANA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/05/2019 1 10/05/2019 12872/2019
23848 664770 EDNA GOMES DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 23/04/2019 15 07/05/2019 12715/2019
4103 65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU VIGILANTE 24/ 04/2019 1 24/04/2019 12732/2019
4864 68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE03/05/2019 2 04/05/2019 12772/2019
5836 665224 ELIANA FERREIRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 29/04/2019 3 01/05/2019 12716/2019
26498 60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSIST ENTE DE CLASSE 29/04/2019 13 11/05/2019 12709/2019
26498 60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSIST ENTE DE CLASSE 14/05/2019 4 17/05/2019 12874/2019
26498 60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSIST ENTE DE CLASSE 17/05/2019 10 26/05/2019 12917/2019
24018 664938 IVONE DE BRITO BARRETO SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 16/05/2019 2 17/05/2019 12916/2019
13782 665631 JAQUELINE REIS DOS SANTOS SEMED AUXILIAR D E SERVIÇOS GERAIS 16/05/2019 4 19/05/2019 12909/2019
18461 663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEU TA 08/05/2019 3 10/05/2019 12825/2019
12970 663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEU TA 14/05/2019 1 14/05/2019 12932/2019
32689 665103 JOAO CLAUDIO NASCIMENTO DIAS SEMED AUXILIA R DE SERVIÇOS GERAIS 06/05/2019 3 08/05/2019 12802/2019
16424 64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D29/04/2019 5 03/05/2019 12710/2019
16.424-BA 64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D29/04/2019 5 03/05/2019 12710/2019
32689 51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚD29/04/2019 1 29/04/2019 12789/2019
14468 665221 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS SEMED PROFES SOR 10/05/2019 1 10/05/2019 12915/2019
22181 67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D14/05/2019 3 16/05/2019 12876/2019
29804 664941 JUCINELIA LEAL BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 12/05/2019 3 14/05/2019 12856/2019
32683 664970 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/05/2019 1 20/05/2019 12942/2019
8536 664961 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 08/05/2019 3 10/05/2019 12848/2019
8536 664961 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 06/05/2019 2 07/05/2019 12847/2019
24817 664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICI ONISTA 23/04/2019 2 24/04/2019 12714/2019
21240 663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILH SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 14/05/2019 3 16/05/2019 1292 7/2019
32818 665651 KEZIA DE SANTANA SANTOS SEMED ASSISTENTE A DMINISTRATIVO 22/04/2019 3 24/04/2019 12684/2019
4605 665651 KEZIA DE SANTANA SANTOS SEMED ASSISTENTE AD MINISTRATIVO 02/05/2019 1 02/05/2019 12753/2019
22181 64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM EN FERMAGEM 25/04/2019 1 25/04/2019 12740/2019
22181 64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM EN FERMAGEM 23/04/2019 2 24/04/2019 12740/2019
8742 70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SACSEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 4 19/05/2019 12946/2019
4566 665249 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU ENFERMEIR O (A) 29/04/2019 2 30/04/2019 12735/2019
32433 665249 LUANA NASCIMENTO DE SANTANA SESAU ENFERMEI RO (A) 02/05/2019 3 04/05/2019 12775/2019
30468 664944 LUCAS BONINA TRINDADE SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNG10/05/2019 1 10/05/2019 12846/2019
11260 664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/05/2019 2 16/05/2019 12894/2019
11260 67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTASEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D15/05/2019 2 16/05/2019 12894/2019
28050 77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLA SSE 05/05/2019 15 19/05/2019 12801/2019
22181 664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILI AR DE INFRAESTRUTURA 14/05/2019 4 17/05/2019 12884/2019
22181 664207 MANOEL DA PAZ DIAS DOS SANTOS SEMOP AUXILI AR DE INFRAESTRUTURA 14/05/2019 4 17/05/2019 12884/2019
6384 662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SO CIAL 30/04/2019 1 30/04/2019 12721/2019
6234 10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D24/04/2019 2 25/04/2019 12651/2019
15747 17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D30/04/2019 11 10/05/2019 12717/2019
22973 62211 MARILANDIA TELES BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - C09/05/2019 2 10/05/2019 12875/2019
21010 664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSO R(A) DE GABINETE 15/05/2019 4 18/05/2019 12885/2019
32818 665158 MIGUEL LIMA DOS REIS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DO 29/04/2019 4 02/05/2019 12751/2019
4103 665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉC NICO I 14/05/2019 2 15/05/2019 12929/2019
16823 10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D25/04/2019 1 25/04/2019 12707/2019
16823 10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 2 17/05/2019 12943/2019
5838 68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - C22/04/2019 2 23/04/2019 12650/2019
22181 70161 ROSENI SANTOS DE JESUS SOUSA SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE03/05/2019 1 03/05/2019 12755/2019
14540 664857 SANDRA ARAUJO COSTA SEMED PROFESSOR 17/05/2 019 7 23/05/2019 12938/2019
33565 76201 SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA SESAU ASSISTENTE  ADMINISTRATIVO 10/05/2019 2 11/05/2019 12860/2019
21010 19141 SIMONE MAIA BOMFIM ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 2 17/05/2019 12892/2019
21010 663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE13/05/2019 2 14/05/2019 12931/2019
13523 60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTE NTE DE CLASSE 06/05/2019 5 10/05/2019 12851/2019
19340 70501 TANIA SANTOS BRITO SEMED ENCARREGADO DE SERVIÇOS GE30/04/2019 15 14/05/2019 12749/2019
BOLETIM DE PESSOAL 05/2019
LICENÇA PARA TRATAMENTOS DE SAÚDE ( ATESTADOS)
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Planilha129804 664670 THAINA DOS SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 03/05/2019 1 03/05/2019 12812/2019
32433 664672 THAIS STHEFANE LEAL REIS SESAU ODONTOLOGO 0 3/05/2019 1 03/05/2019 12814/2019
22076 664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 01/05/2019 2 02/05/2019 12753/2019
25135 663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 2 17/05/2019 12905/2019
14540 61691 VILMA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - D16/05/2019 3 18/05/2019 12944/2019
21010 663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OSESAU SANITARISTA - ENFERMEIRO 15/05/2019 3 17/05/2019 1 2934/2019
324854 3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚD03/05/2019 1 03/05/2019 12776/2019
AMARGOSA, 31 DE MAIO DE 2019
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (Nº 5/2019)
MAT NOME SECRET. CARGO ANO 
AQUISIT. DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL PROTOCOLO
2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNI TARIO DE SAÚDE 2017 04/06/2019 15 18/06/2019 11003/2018
664177 AGENOR DE SOUZA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTUR A 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12733/2019
663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSOSEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2017 25/06/2019 30 24/0 7/2019 12936/2019
663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2017 17/06/2019 30 16/07/2019 12791/2 019
29581 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABOR ATORIO 2017 17/06/2019 10 26/06/2019 11726/2019
67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITOSEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2018 03/06/2019 30 02/07 /2019 12853/2019
665379 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2017 03/06/2019 30 02/07/2019 12774/2019
63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2016 01/06/2019 30 30/06/201 9 12838/2019
65601 EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA SESAU VIGILANTE 2017 03/06/2019 30 02/07/2019 12837/2019
664585 ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA SEMED ASSESSOR( A) DE TÉCNICO III 2018 10/06/2019 30 09/07/2019 12914/20 19
664424 FABIANE SOUZA OLIVEIRA GP COORDEANDOR(A) DE CADASTRO FUNCIO 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12768/2019
664202 GILSON SOUZA CABRAL SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTR UTURA 2017 03/06/2019 30 02/07/2019 12580/2019
664496 ISAEL SOUZA DE OLIVEIRA SEAGRI AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2018 01/06/2019 30 30/06/2019 12828/2019
2081 JOAO RAIMUNDO CERQUEIRA DA SILVA SEAFI OCUPACAO T EMPORARIA 2017 04/06/2019 30 03/07/2019 10864/2019
665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇA S 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12829/2019
70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA 2017 26 /06/2019 20 15/07/2019 11106/2019
665391 MILENA DE JESUS SANTOS SOUZA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12836/2019
67461 RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA SEMOP ENCARREGADO  DE SERVIÇOS GERAIS 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12730/ 2019
BOLETIM DE PESSOAL - 05/2019
FÉRIAS
663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2017 26/06/2019 30 25/07/2019 12835/2019
664769 ROSELIA MARIA CORREIA SANTANA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2017 03/06/2019 30 02/07/2019 12886/2019
76401 SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE S OCIAL 2018 26/06/2019 30 25/07/2019 12554/2019
663654 SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGAD O DE SERVIÇOS GERAIS 2018 26/06/2019 15 10/07/2019 11730 /2019
664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU ENFERMEIRO 2018 03/0 6/2019 30 02/07/2019 12839/2019
31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2018 03/06/2019 30 02/07/2019 12840/2019
AMARGOSA-BA, 31 DE MAIO DE 2019
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
A pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
OBIETO: Contratação de empresa especializadano forneciJnentode lanches
para atender as necessidades e demandas das secretariasdo Município de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 15/ 06/ 2019.
HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:
licitacao.amargosa©gmail.com ou pelo telefone(075)5654-5977.Cópia do Edital
pelo endereço http: pmamargosaba.iinprensaoficial.orgr . Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019)
| liil'“
._ .
Estado daBahia
PREFEITURA MÍJNICH'AL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45 300-000
Tel 75-3634-3977
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 009/2019/SRP
EXCLUSIVO PARA ME: EPP E MEI
 
I-REGENCIA LEG AL
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º
7.892/20131Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
II- ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instucional. 
 
I]I- MODALIDADE IV -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº.009/ 2019/SRP 033/2019
V -TIPO DE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada  
V]I - CRITÉRIO DE rULc AMENTO
Menor Preço Global 
V]II - OBrETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches para atender as necessidades e
demandas das secretariasdo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme
especificaçõesconstantes neste edital.
 
IX -LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 13/06/2019
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia. 
X -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
    
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA. XII -VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses Vide Processo Administrativo
  
XHI -LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa©gmªil.com — Tel/ fax
(075)3634-3977. 
 XIV - RESPONSÁVEL
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira Oficial
Decreto nº 039/2018, publicadono Diário Ojíciuldo Município.

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XV - CONDICOES DE PARTIClPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1.São admitidas a participarda licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências de habilitaçãocontidas neste editale seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
1511. Em atendimento a Lei nº 123/06, 0 presente certame destina-se exclusivamente a ME, EPP e
MEI.
15.2.Não poderão participar:
a)Empresa cujo objeto socialnão sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial,
dissolução ou liquidação;
c)Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Possuam entre seus dirigentes,gerentes, sócios,responsáveis técnicos ou empregados, qualquer
pessoa que sejaservidor ou agente políticoda PrefeituraMunicipal.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
15.4.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará
a licitanteas sanções previstas neste Edital.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TCU), respondendo por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitanteem cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada com a original para conferência, conforme item 16.12
deste instrumento, sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e
sucessivos;
16.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo
]II,atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da
empresa proponente deverá apresentarcópia do respectivoContrato Socialautenticado(ou cópia
simples com originalpara conferência),no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitose assumir obrigações em decorrência de tal investidura.A faltade comprovação de
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a
oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.

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16.3. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLDFICADA EXPEDIDA PELA ÍUNTA COMERCIAL nos termos da Instrução Normativa, nº
103 de 30 de abrilde 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC,
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar
 
 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/ 2006.
A faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão)não elimina a licitante,mas perde a
condições e benefíciosda LC 123/2006.
16.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fase de lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
16.5 juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame
(preposto) deverá entregar a Pregoeira, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento
dos envelopes A e B da referidaempresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO [forados envelopes A e B) assinadapelorepresentantelegalda
empresa licitante,conforme expresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso Vl] da
leifederal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser
redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor sejao
representante legal da empresa expresso no contrato social,não cabendo para esta hipótese os
poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou
particular).
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de habilitação 
prevista no editalimplicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferirno desenvolvimento dos
trabalhos,ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará
autorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra
no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direitoao recurso.
16.9.Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,
sob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciada a sessão
pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
16.10.Apresentação do Cartão CNP] para verificaçãodas atividadesdescritasno CNAE;

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16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direitoao recurso.
16.12 — Da Autenticação de Documentos:
16.12.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender a formalidade prevista no
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer
documentos das licitantesno ato de abertura da licitação;
16.12.2-Fica estabelecidoque quaisquer documentos poderão serautenticadospela Comissão de
Licitaçãoou servidordesignado durante o certame.
16.13.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVII -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02 e nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº
293/09 e demais legislaçõesregentes da matéria.
17.2.Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, podendo ter a presença da
Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem
presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1.A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
 
 
RAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”-PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2.Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folha e preferencialrnenterubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.

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18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais),com apenas
duas casasdecimais.
18.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos, encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
18.7.Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se
a condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
18.9.A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer
outra.
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no mínimo 60 (sessenta! dias
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
)GX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1.A sessão pública do pregão terá iníciono dia, hora e local designados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais
atos inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).
19.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital,Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de
habilitação,não sendo mais aceitasnovas propostas.
19.3.Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese
pela pregoeira.
20.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes
com propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos
e superiores em até 10% (dez por cento),em relação a de menor preço. Na impossibilidade de obter

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pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,até o máximo de 03 (três),
para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabelecer uma (nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento será o de menor preço por lote.
19.12.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XX -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1.Após a classificaçãodas propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3.A pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
21.4. Quando for constame o oferecimento de lances com variação insignificante,a pregoeira
poderá fixarvalor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
20.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva
e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.

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20.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior
a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá, no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior,a Pregoeira, convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o
exercíciodo mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira
procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final
do desempate.
20.9.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá
formular contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.10.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a
inabilitaçãoautomática.
20.13.Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO

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21.1.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que tratao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXH -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicospertencentesao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicas estranhas a ele,para orientar sua
decisão.
22.4.Havendo aceitação da proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de
preço,a Pregoeirapoderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.
22.5.Se a proposta não for aceitávelou se a amostra for rejeitadaou, ainda, se a licitantenão atender
as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente,
na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXHI - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original,cópia autenticada, em envelope lacrado,com a seguinte indicação:
 
 
RAZÃO SOCIAL E CNP]DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIALNº 009/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”-HABILITAÇÃO 
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação]urídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado,em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c) inscriçãodo ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoriaem
exercício;

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d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscalserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintesDocumentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPI);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
e) prova de regularidade relativaa Seguridade Social (lNSS), mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/ CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.2.3.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
b) Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário.
23.2.3.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãoem cópia
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes
documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
licitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do
Livro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registrados na ]unta Comercial.
Obs.:O balanço patrimonialserádispensado somente para MEI.
b) Certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores a data da
realizaçãoda licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.

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c) A boa situação financeira do licitanteserá avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo 
LG = PassivoCirculante+ PassivoNão Circulante
Ativo Total
SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
 
Ativo Circulante
LC: PassivoCirculante
d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.
23.24 O licitantedeverá declarar,conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b) que não utilizamão-de-obra diretaou indiretade menores, conforme Lei nº 9.854/99;
c) que a proposta foielaborada de forma independente;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06.
23.25. Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2326. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
2327. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo
alguma restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,cujo termo
inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeitode certidão negativa.
23.2.8.A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.

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23.2.9.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.
XXIV -RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão,qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente,
a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,
sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direitode recurso
e,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2.A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio do sistema.
24.3.A recorrente que tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis
a defesa dos seus interesses.
24.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitaçãoa
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2.Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso,após o julgamento, a autoridade superior
adjudicará o objeto licitadoa proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento
licitatório.
25.3.O objeto deste Pregão será adjudicado, a licitantevencedora, depois de decididos os recursos,
quando houver, sujeitoo certame a homologação do PrefeitoMunicipal.
25.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
25.5.Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
25.6.A contratação com os fornecedores registrados,após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
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26.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente.
26.2 Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa — Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições
contidas na Lei nº 8666/1993 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
XXV]I - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
27.1.Após homologado o resultadodeste Pregão, a PrefeituraMunicipal convocará o primeiro
licitanteclassificadoe, se for o caso, os demais classificadosque aceitarem fornecer pelo preço do
primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata
de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.
27.2.A PrefeituraMunicipal convocará formalmente o primeiro colocado, informando o local,data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do vencedor
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela PrefeituraMunicipal.
27.3. No caso de o primeiro colocado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura
Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
27.5.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiáriodo registropreferência de fornecimento em igualdade
de condições.
27.6.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de
16/01/2013 e alteraçõespertinentes.
27.7. Caberá ao licitantebeneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
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28.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
27.9.Na hipótese prevista no subitem anterior,a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limitesdo fornecimento registrados na Ata.
27.10.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de
16/01/2013 e alteraçõespertinentes.
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciaroutro
processo licitatório.
27.13.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado
será convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem
Ata.
27.14.Caso a negociação seja frustrada,o fornecedor será liberado e a PrefeituraMunicipal
Amargosa poderá convocar outro fornecedorregistrado,observada a ordem de classificação.
XXV]II - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
28.1.A Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalserá o órgão
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta
contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, a licitantepara o qual será
emitido o pedido.
28.2.A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverá comparecer para retiraro respectivo pedido.
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços, estará sujeitoàs sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
28.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o
pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
)OGX — DO CONTROLE E DAS ALTERAÇOES DE PREÇOS
29.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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29.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso ]]do art.65 da
Lei nº 8.666/ 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
30.3.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registroe,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, 0 Proponente registrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal para negociação do valor registrado em Ata.
XXX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
30.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico,assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitosou de força maior;
, ,b) o seu preço registrado se tornar comprovadamente inexequivel em funçao da elevaçao dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
]]- por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor não aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitaçãotécnicaexigida no processo licitatório;
c)por razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido,os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
f)caracterizada qualquer hipótese de inexecução totalou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
30.2.Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
30.3.A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação,será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XXXI -DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO
31.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 0 Município poderá convocar a licitante
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retiradada Nota de Empenho, dentro do prazo
de 02 (dois) dias úteis,ou a entregará diretamente, sujeitoa aceitação da licitante,em igual prazo,
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sob pena de decair o direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art
81 da Lei nº 8.666/93.
31.2.O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitantevencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificadoe aceitopelo Município.
31.3.É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirarou aceitar a Nota de Empenho, no
prazo e nas Condições estabelecidos,convocar outra licitante,obedecida a ordem de classificação,
para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação
dos requisitosde habilitação.
31.4.Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e a proposta
vencedora.
XXXH - DAS SANÇOES
32.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
I) não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaração falsa;
j)cometer fraude fiscal.
32.2.Para os finsdeste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritosnos arts.90, 92, 93, 94, 95
e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
32.3.A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XXXHI -DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNIClPAL
33.1.Caberá a PrefeituraMunicipal:
a) permitir acesso dos empregados da licitantevencedora as dependências da Prefeitura Municipal
para a entrega dos produtos adquiridos;
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b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da licitantevencedora;
c)solicitara troca dos produtos que não atenderem as especificaçõesdo objeto.
XXXIV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
34.1.Caberá a licitantevencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento
das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
dos produtos e por outras correlatas,taiscomo salários,seguros de acidentes,tributos,indenizações,
vales-refeição,vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder
Público;
b) respeitaras normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da
PrefeituraMunicipal;
c) responder pelos danos causados diretamente a Administração ou aos bens da Prefeitura
Municipal, ou ainda a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Prefeitura
Municipal;
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto, no prazo assinado
pela Administração da PrefeituraMunicipal;
e) comunicar a Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
f)manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas
neste Pregão.
34.2.A licitantevencedora caberá assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a PrefeituraMunicipal;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislaçãoespecíficade acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento do
objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da PrefeituraMunicipal;
c)encargosfiscaise comerciaisresultantesda aquisiçãodestePregão.
34.3.São expressamente vedadas a licitantevencedora:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para
execução do contratodecorrentedestePregão;
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da
Administração da PrefeituraMunicipal;
c)a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
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34.4. A inadimplência da licitantevencedora, com referência aos encargos sociais,comerciais e
fiscaisnão transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, nem poderá
onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitantevencedora renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade,ativa ou passiva, com a PrefeituraMunicipal.
XXXV - DO PAGAMENTO
35.1.A licitantevencedora deve apresentar ao Setor de Contabilidade da PrefeituraMunicipal nota
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela
PrefeituraMunicipal, no prazo de 10 (dez) dias,contado do recebimento definitivodo(s) produto(s),
mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
35.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitantevencedora, nos termos deste Edital.
35.3.Nenhum pagamento será efetuado a licitantevencedora na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede ;
b) atestação de conformidade de fornecimento;
c)cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitaçãoexigidas neste Edital.
XXXVI -DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO
36.1.A licitantevencedora ficaobrigada a aceitar,nas mesmas condições licitadas,os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários.
36.2.Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limiteestabelecido nesta Cláusula, exceto as
supressões resultantesde acordo entre as partes.
XXXVII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
37.1.Até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatóriodestePregão mediante petiçãoa serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gr_nªil.com.
37.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vintee quatro) horas.
37.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
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37.4.Os pedidos de esclarecimentos referentesa este procedimento licitatóriodevem ser enviados a
Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública,
exclusivamente para o endereço eletrônico:licitacoes.amargosa©gmªil.com.
37.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico http:/lpmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do link Licitações,para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXXVIH - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
38.1.Ao PrefeitoMunicipal compete anularestePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de
fatosuperveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
38.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
38.3.Os licitantesou fornecedores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
38.4.É facultadoà Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fasedeste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificaçãoe
habilitação.
38.5.No julgamento das propostase na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
38.6.Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serãoconsideradoscomo aceitospelolicitantepara efeitode julgamento destePregão.
38.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho
de 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
38.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as
últimas.
38.9.Este Pregão poderá tera data de aberturada sessão pública transferidapor conveniênciada
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XXXD&lt; -DOS ANEXOS
39.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — Termo de Referência;
ANEXO II— Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO Il]— Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;
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ANEXO IV — Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e
Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO V — Modelo de declaração de Inexistênciade Menor no Quadro da Empresa;
ANEXO VI — Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VII — Minuta do Contrato;
ANEXO VI]I - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
XL - DO FORO
40.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
40.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislaçãoem vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 03 de junho de 2019.
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
TERMO DE REFERENCIA
].OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de
atender as demandas das secretariasmunicipais.
2.JUSTlFICATIVA
2.1. A contratação pretendida decorre da demanda municipal em fornecer eventualmente
alimentação tipo lanche para servidores municipais, autoridades civise militares,bem como técnicos
dos demais poderes que atuem em favor do município. Ademais, a alimentação aqui pretendida é
de grande importância para as atividades extraordinárias e eventos desenvolvidos pelo município,
que demandem dos servidores prolongamento da jornada de trabalho ou estejam em atividades
funcionais em localidades desprovidas de lanchonetes e restaurantes.
3.DESCRIÇÃO, COTAÇÃO E CONDIÇOES PARA ENTREGA
3.1.Os serviços deverão teras seguintes característicasmínimas:
 
LOTE UNICO
ITEM ESPECITTCAÇÃO UND QNT
01 Sanduiche tipo Chesseggburguer (hamburguer com pão 55g, carne UND
bov1na ou de frango56g,queijo,saladae ovo de galinha)
02 Sanduiche tipo misto quente (Pão 55g, queijo tipo mussarela ou prato, UND 600
 
 
1.500
 
 
 
 
 
     
presunto)
03 Sanduiche tipo Hamburguer simples (Pão 55g, carne de hamburguer UND 600
bov1na ou de frango 56g)
04 Refrigerante em lata350ml UND 700
05 Suco natural de no mínimo 350 ml (fruta ou polpa) com açúcar ou UND 900
adoçante.
06 SUCO ARTIFICIALDE CAIX1NHA MÍNHVIO DE 200ML UND 900 
3.2.Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a domingo, a partir da
emissão da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no
endereço indicado pelo órgão solicitante.
3.3.A prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou
servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade
do mesmo com as exigências do edital.
3.4. A contratada deverá assegurar entrega dos itens solicitados das 8h as 22h, de segunda a
domingo.
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3.5.A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilânciasanitária,estando ainda
sujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do
estabelecimento.
4.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1.A contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAFT;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãoe controle dos serviços, através de membros designados pela
SEAFI e seu atestepara finsde pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
do contrato,fixando prazo para a sua correção;
e)Pagar a Contratada o valor resultanteda prestação do serviço,na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na
licitação;
5.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
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g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;
i)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
j)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
6.DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município
de Amargosa, até o 30º (trigésimo) dia após o mês da prestação de serviço,através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e
certidões legais.
6.2.Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de
Referência.
7.DA EXCLUSIVIDADE
7.1.Em atendimento ao que apregoa a Lei nº 123/ 06, a presente licitaçãodestina-se exclusivamente
a ME, EPP E MEI.
8.DA CAPACIDADE TECNICA
8.1.A licitanteinteressada deverá apresentar:
º Alvará de VigilânciaSanitáriaatualizado;
º Alvará de funcionamento compatível com o objeto licitado.
9.DA VIGÉNCIA
9.1.Esta contrataçãotem Vigência de 12 (doze) meses.
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,pela
Diretoria de Comunicação.
10.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEAFT, através do servidor Joanildo Borges.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
MlNUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMlNlSTRATIVO Nº 033/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “ª” de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNPJ sob o nº “**, neste ato representado por JÚLIO
PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Presencialpara Registro
de Preços nº 009/2019, conforme ato publicado em *º*/“f***”e homologada em M/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidospreços, oferecidos pela empresa “ª”, inscritano CNPJ sob o nº “ª”, com sede na **“, CEP
“ª”, no Município de “ª”, neste ato representada pelo(a) Sr(a).“ª”, portador(a) da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº “ª”, cuja proposta foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registrode preços para eventual contratação de empresa especializada
para fornecimento de alimentação tipo lanche a fim de atender as demandas das secretarias
municipais, conforme descritas neste termo de referência,de acordo com a demanda e conforme
especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo:
 
ITEM PREÇODE SCRIÇAO/ESPEClFICAÇAO UND QTD UNITÁRIO
 
       
1.2.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
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b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Saúde;
d) SecretariaMunicipal de Assistência Social;
e) Outras.
2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registrode preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais,em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registrode preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art 65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3.Quando o preço inicialmente registrado,por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
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4.5.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginaldo certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis,porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração
solicitadaser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,
para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a
análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo
parte integrante dos autos processuais.
4.10.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes,se houver.
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.
7ºda Leinº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4.A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.6.E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itensconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
h) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;
i)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
j)Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
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a) PROVISOHAMENTE, para efeitode posterior verificação do produto entregue / retirado de
acordo com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através
de transferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscale certidões legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2.A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas,vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019/SRP
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios,com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s) Procurador (es)o Senhor (a) . ..,(nacionalidade, estado
 
  
 civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente
inscritono Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
o.,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
 
 
 junto ao Orgão ......praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento
licitatóriona modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 009/ 2019/ SRP, conferindo-
lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde recursos,interpô-los,apresentar lances,negociar preços
e demais condições, confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como
bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EHGENCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado,declaramos para os finsda parte
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os finsdo tratamento diferenciadoe favorecidode que cogitaa Lei Complementar nº.123/06,
declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública, na condição de
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º
da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,declaramos:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do mesmo
diploma.
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
DECLARAÇÃO DE ]NEHSTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa inscritano CNPJ/MF nº.
sede a por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no ............................e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
com
   
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalarcom “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis)anos.
( ) não emprega menor, exceto a partirde 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
  
 
  
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60DIAS REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação tipo lanche, a fim de atender
as demandas das secretariasmunicipais. 
LOTE UNICO 
VALOR VALORITEM DESCRIÇAO UND QTD TOTAL
 
Especificação detalhada do item.
        
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto
 
desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte,
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,
fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo,
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3555/00, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do
Pregão Presencial nº 009/2019/SRP.
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
 
  LOCAL DATA ASSINATURA 
Observações:
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução
do contrato.
2)E pertinenteque na proposta coloquem os dados do responsável legal,como o RG e o órgão que foifeito,o
CPF e a forma de poderes: contrato social,procuração ou estatuto social.
3) E pertinente também que coloquem o email válido desta empresa, para comunicações que se fizerem
necessárias.
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ANEXO VI]
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..] 2019 — TERMO DE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO TIPO LANCHE QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
AMARGOSA E A EMPRESA ................
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº ...,
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade,
estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº ...,doravante denominado CONTRATANTE,
e a Empresa ...,pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº ...,estabelecida
[inserirendereço completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo,
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ,de acordo com a representação legalque lhe
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],adjudicatária vencedora do Pregão
Presencial nº 009/2019/SRP, Processo Administrativo Nº 033/2019, neste ato representada pelo
Sr(a). ..........................., portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF
no ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela
Lei Federal nº 8.666/93 e outras legislaçõespertinentes,mediante as cláusulas e condições a seguir
ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente licitaçãotem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de
alimentação tipo lanche, a fim de atender as demandas das secretariasmunicipais, descritos no
Edital do Pregão Presencial nº.009/2019/2019, cujo quantitativo,preço finalunitário e totalconstam
na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
glº. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% do valor inicialatualizado do contrato,na forma dos
51“ do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
gzº. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
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gsº. É vedada a subcontratação totaldo objeto,a associação da Contratada com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial do contrato,bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada,
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual relaciona,por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços
unitáriose totaisde cada item e o preço total.
&amp; 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
&amp; 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totaisde cada item,
onde o preço totalde cada item deve corresponder ao preço unitáriodo respectivo item multiplicado
pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela
Fiscalizaçãodo Contratante.
&amp; 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensíliose equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos,
taxas,emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de inícioda execução do objeto será contado a partir da data da assinatura do contrato,
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE:
ATIV IDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE:
Parágrafo Único - A despesa para o exercíciosubsequente, quando for o caso,será alocada a dotação
orçamentária prevista para atendimento da finalidade,a ser consignada aos Órgãos Interessados da
PrefeituraMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.
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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação
do INPC/ IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela
contratada no prazo máximo de 01 (um) ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência,
em consonância com o art.211 da Lei Federal nº.10.406/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão
dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia não serão valorados
novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste
instrumento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no endereço indicado pelo órgão
solicitante,após disponibilizada a solicitaçãode serviço pelo setor de compras municipal.
A prestação do serviço deverá ser feitano endereço da contratada, cuja autoridade solicitanteou
servidor por esta designado caberá conferi-lo,para efeitode posterior verificação da conformidade
do mesmo com as exigências do edital.
A contratada deverá assegurar entrega dos itenssolicitadosdas 8h as 22h, de segunda a domingo.
A contratada deverá possuir Alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária,estando ainda
sujeita a inspeções periódicas pela SEAFT, a fim de monitorar as condições de higiene do
estabelecimento.
A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio,
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DA EHCACIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até ......, ou até que se encerre em sua totalidade os
fornecimentos dos produtos adquiridos.
% 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas
no incisoIIdo artigo57 da Lei nº 8.666/93.
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% 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa
Oficial,será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura,para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
I- Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
]]- Proporcionar a contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual,consoante estabelece a Lei Federal nº 8666/1993 e suas
alterações posteriores.
111- Fiscalizara execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
IV- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
V- Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
VI - fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações para Ordem de Fornecimento;
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
VH] - Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
IX - Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução
do objeto e,ainda:
11 - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentesa:marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
IJ]- os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnicaautorizada.
IV - responsabilizar-sepelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,3
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
V - substituir,reparar ou corrigir,as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
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VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
VH] - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX - Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais,além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios
necessários,na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
XI - Fornecer o material conforme especificações.
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a PrefeituraMunicipal de Amargosa.
XIII-Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itensfornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante,conforme o código
cosntante na especificação.
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei8.666/1993.
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidirsobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos,
encargos sociaise outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das
leistrabalhistase específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da
CLT, e na Portaria nº 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do
trabalho,bem como a Legislação correlataem vigor a ser exigida.
XVIJI - Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
% 1º - A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I- todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
]]- todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato,bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, taiscomo: salários,
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seguro de acidentes, taxas,impostos e contribuições,indenizações, vales-transporte,vales-refeição,e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
IJ]- todos os encargos de possível demanda trabalhista,civilou penal, relacionada a execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscaise comerciais resultantesdesta contratação.
% 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior,não transferea responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato,razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
% 3º - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
I- a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
vigência deste contrato;
11- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
IJ]- a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, totalou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a
CONTRATADA de totalresponsabilidade na execução do contrato.
glº. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação
do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o
objeto contratual,para todos os efeitos,salvo justificativaescritafundamentada.
gzº. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência a
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48
(quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
gsº. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá
efetuar a troca imediatamente.
g4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,pelo órgão
de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
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Em consonância com o art.5º combinado com a alínea “a” do inc.XIV do art.40 da Lei federal nº
8.666/93, os pagamentos devidos a contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados da data de verificação do
adimplemento de cada parcela.
glº. As situações indicadas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
gzº. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
gsº. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE pro mtu tempere.
&amp; 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/faturarelativaa execução do objeto,em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto a fazenda Municipal;
d) regularidade junto a fazenda Estadual.
&amp; 5º. A nota fiscal/faturaemitida deverá conter as seguintes informações:
a) totalde materiais fornecidos;
b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na
Licitação;
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A
CONFERENCIA” ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, as SUS custas,caso
sejaconstatado divergências, víciosou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo.
&amp; 6º. A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 3 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
&amp; 7º. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas,sem que issogere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da execução do objeto;
b) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF).
&amp; Sº.Havendo erro na nota fiscal/faturaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
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fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
&amp; 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitadosna totalidade do valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço
efetivamente prestado.
&amp; 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
5 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto,ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= ; I= ª I = 0,00016438
365 365
Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
A licitantevencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiênciada
execução integraldo contrato.
glº. A verificação,durante a realização do contrato,de quaisquer falhas que importem em prejuízo a
Administração ou terceiros,serão consideradas como inexecução parcialdo contrato.
gzº. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civilpor danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.
gsº. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (trêsdécimos por cento),no caso de atraso na execução do objeto contratual
até o 30º (trigésimo) dia,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
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b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta)dias,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de
reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do
objeto ou rescisãocontratual não motivada pela contratante.
g4º. Impedimento de licitare contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitaçãoperante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste
instrumento e das demais cominações legais.
gsº. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as demais sanções previstas na lei.
geº. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando exigida,
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta.
g7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
&amp; Sº.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto,caso persista na conduta
faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
glº. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos
enumerados nos incisosI a XII,XVII e XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93.
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gzº. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosXII a XVII] do art.78 da Lei federal nº 8.666/93,
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, na forma do % 2º do art.78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E A PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos e na proposta do licitantevencedor, apresentada na referidalicitação.
% 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 009/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº
033/2019.
b) da proposta vencedora da Contratada.
% 2º.O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislaçõesregentes da
matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas,são assinadas pelos
representantes das partes,Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
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ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2019/SRP
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação
no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do
Código Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato
desta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participantepotencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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EXTRATO (CONTRATO Nº 149/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 149/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 044/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ 
13.871.835/0001-69; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS A FIM DE ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 015/2018/SRP PARA O(S) LOTE (S) Nº 01, 04 E 07. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 
0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 
2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 
2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 
2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 
2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 
2.195.388,86 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  
FÁBIO TEIXEIRA DE ALMEIDA.

Segunda-feira
03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 152/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 044/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA – 
EPP,CNPJ10.303.094/0001-21; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS A FIM DE 
ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , DESCRITOS NO EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2018/SRP PARA O(S) LOTE (S) Nº 06. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 06 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 
0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 
2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 
2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 
2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 
2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 
587.531,42 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: IP 
EDVAL BRITO DE OLIVEIRA.

Segunda-feira
03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 140/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 140/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 159/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 083/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 21/05/2019 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VIARRADIO 
COMUNICAÇÃO MOVEL EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 26.163.574/0001-
74, OBJETO: LOCAÇÃO DE RADIOS COMUNICADORES PARA SEREM 
UTILIZADOS PELA EQUIPE DE SEGURANÇA, NO PERÍODO DE 20 A 24 DE 
JUNHO DE 2019, DURANTE O EVENTO SÃO JOÃO 2019 – AMARGOSA. VALOR: 
R$3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2019. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 .00 DATA DA ASSINATURA: 
24/05/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCELLO MARCUS CLAY 
CEDRAZ CARNEIRO DA SILVA.

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 145/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 145/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 157/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 081/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2019 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; LOCADORA: NEILDES REZENDE PEREIRA , CPF 
195.724.255-87, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA  
DERALDO BULHÕES DE SOUZA, N° 191, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA -BA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA- SE ATENDER AS DEMANDAS DO SÃO JOÃO 
2019, NO TOCANTE À ACOMODAÇÕES, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO 
DE 2019, DO PESSOAL DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA) . VALOR: R$ 
5.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2019 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.36 .00 DATA DA ASSINATURA: 31/05/2019. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: NEILDES REZENDE PEREIRA.

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 080/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 156/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 080/2019, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NO 
CONDOMÍNIO MORADA REAL RUA C, Nº 44, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DE 2019), junto ao senhor ADNO RAIMUNDO REZENDE PEREIRA, CPF 
197.867.435-04, Com valor de R$ 7.350,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 082/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 158/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 082/2019, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
RUA C COND MORADA REAL, Nº 046, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE GOVERNO RELATIVAS AOS FESTEJOS JUNINOS, 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DE 2019), junto a senhora LEDA MARIA NOGUEIRA PEREIRA, CPF 
273.814.395-49, Com valor de R$ 9.850,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/05/2019.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-58-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 045/2019
 
Processo Administrativo de nº 177/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): DENILSON 
SALOMÃO ANDRADE CRUZ 06886601504 (CNPJ 27.317.431/0001-32), para apresentação 
da atração artística ǲ FORROZÃO ESTRELA BAIANA ǳ durante os festejos juninos (SÃO 
JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA na madrugada do 
dia 24/06/2019 para o dia 25/06/2019 às 02:00 horas, com duração de 02h00 minutos , 
dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), pagos após a 
apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária , procedente do 
Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações . 
Assinado em 03/06/2019. Vigência : 30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR- Prefeito Municipal.

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-59-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 087/2019* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 169/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 087/2019 , para LOCAÇÃO DE EXTINTORES, PARA 
SEREM INSTALADOS NOS PALCOS DE SHOWS E CAMARINS, PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, NO 
PERÍODO DE 19 A 24 DE JUNHO, DURANTE O EVENTO SÃO JOÃO 2019, junto à empresa ALIANÇA 
COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 09.311.618/0001-47, Com 
valor total de R$1.120,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 28/05/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-60-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 046/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 178/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 0 46/2019, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
EM CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO EDUCACIONAL, POR MEIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
DE LEVANTAMENTO E GERENCIAMENTO DE INDICADORES EDUCACIONAIS, ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E 
MONITORAMENTO DE PROJETOS, PLANOS E PROGRAMAS, INCLUINDO ESTUDOS TÉCNICOS PARA 
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS, ORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO, EMISSÃO DE PARECERES, 
RESOLUÇÕES E OUTROS ATOS NORMATIVOS, RELACIONADOS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
AMARGOSA-BA, junto a empresa SILVA E BRITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 
27.964.651/0001-58), Com valor global de R$ 35.000,00 em 07 parcelas de R$ 5.000,00 , a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 146/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 146/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO  N° 171/2019; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 089/2019; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 28/05/2019 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; LOCADOR: ALISSON CINTRA DOS SANTOS, CPF 
051.258.425-75 E RG 1563689197 , OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVE L, 
SITUADO NO CONDOMÍNIO JARDIM MAL ME QUER, Nº 04, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA-BA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA SERVIR DE 
APOIO A TROPA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA – PM-BA, QUE IRÁ ATUAR 
NOS FESTEJOS JUNINOS 2019, ENTRE OS DIAS 20 E 24/06/2019, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA). VALOR: R$ 5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
30/06/2019, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.078, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 31/05/2019. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: ALISSON 
CINTRA DOS SANTOS.

Segunda-feira
03 de junho de 2019
Ano II • Edição Nº 3039
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2019 
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para atender à saúde, segurança e qualidade de vida 
do trabalhador no seu universo de trabalho ou outras prioridades que tenham relação com di reitos 
tutelados pelo Ministério do Trabalho, sob número de TAC: 0000253-93.2018.5.05.042, firmado entre o 
Ministério e a Prefeitura Municipal de Amargosa – Bahia.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 027/2019, Pregão Eletrônico nº 
014/2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 8.400,00 
02 
BARRETOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES 
EIRELI 03.890.627/0001-53 R$ 1.560,00 
03 COSMODERMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 09.601.610/0001-15 R$ 7.000,00 
04 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 4.390,00 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinarem o contrato, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das s anções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 03 de junho de 2019. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3797/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>