<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3024</id>
    <number>3035</number>
    <date>2019-05-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>3d3679e06c0148df9614b03b4ebb53a5</validation_code>
    <pdf_sha256>70394fa162d9174e459655424b11d7dbfb450cb62183494979d4d8c08526b296</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>70394fa162d9174e459655424b11d7dbfb450cb62183494979d4d8c08526b296</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3024/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3024/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3793</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3035</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3035</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3035 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3035
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO 2015) ............................................................................ 2
PORTARIA (Nº 91/2019) .................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2019) ............................................................................ 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) ................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2019) ............................................................ 10
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2019) ............................................................ 11
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2019) ............................................................ 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2019) ................................................................ 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019) .............................................................. 14
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019) ...................................................................... 15

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO 2015)
 
 
 
 
 
EDITAL Nº 001/2019 
 
CONCURSO PÚBLICO 2015  
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e considerando o Edital 001/2015, referente ao Concurso Público 
para provimento de cargos permanentes deste Município, RESOLVE  convocar 
os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de 
documentos de acordo com as seguintes orientações: 
 
I - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  
 
1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeterem -se a 
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Sede da 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA , para procedimento de 
agendamento de avaliação médica até o dia 10/06/2019 das 08h às 17h, 
munido dos resultados dos exames complementares solicitados neste 
Edital. 
1.1.1. Os candidatos convocados deverão solicitar agendamento da avaliação 
médica, mencionada no item anterior, pessoalmente, informando nome 
completo, número de inscrição e o cargo.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
1.2. Na avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício 
do cargo, o candidato deve comparecer no posto de saúde indicado pela 
secretaria de saúde, em data e horário previamente agendados, apresentando-
se os exames complementares (todos com laudo) a seguir discriminados: a) 
Exames Laboratoriais: hemograma completo, sumário de urina, parasitológico 
de fezes; b) Eletrocardiograma; c) Raios-X de Tórax. 
1.3. Os exames complementares, mencionados no item anterior, deverão ser 
providenciados às expensas do Candidato. 
1.4. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente 
anteriores à data do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente 
designada para este fim. 
1.4.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames 
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico 
e do cargo a ser ocupado. 
1.4.2. Em todos os exames deverão constar, além do nome, o nº da carteira de 
identidade do candidato, sob pena de se tornar inservíveis, para os fins a que se 
destinam os documentos que não contiverem tais anotações. 
1.5. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para 
avaliação médica na forma estabelecida neste Edital será considerado 
desistente e não será nomeado . De igual modo, o candidato que deixar de 
apresentar os Exames Complementares solicitados não poderá ser avaliado e 
não será nomeado. 
 
II - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 
2. O atestado de aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo 
deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de 
Amargosa, Praça da Bandeira, S/N, Centro, Amargosa-Bahia - Referência: 
Prédio do INSS, Centro, até o dia 27/06/2019, no horário das 08h00min às 
18h00min , juntamente com os documentos comprobatórios exigidos para Posse 
no Cargo para o qual foi aprovado e considerado apto, documentos estes a 
seguir elencados.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
2.1. Os candidatos deverão apresentar para posse os seguintes documentos, 
em Cópia e Original: 
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de 
votação, registro no PIS/PASEP;  
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);  
d) Original e cópia da Certidão de Casamento, para o candidato de estado civil 
casado;  
e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se 
houver;  
f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo 
masculino;  
g) Declaração de Bens, podendo ser substituída pela declaração de imposto de 
renda;  
h) Número de conta bancária individual na Caixa Econômica Federal;  
i) Comprovante de residência;  
j) Original e cópia da Carteira de vacinação atualizada;  
l) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão 
profissional; 
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de 
Segurança Pública do Estado da Bahia e Certidão Criminal emitida pela Vara 
Criminal ou de distribuição de seu domicílio.   
n) Declaração de que o candidato não ocupa outro cargo público, sendo possível 
a acumulação apenas nos casos de que o exercício se trata de exceção prevista 
em Lei (o que também deve ser informado);  
o) Diploma, devidamente registrado pelo MEC, de nível superior completo (nos 
casos previstos no edital). 
p) Cópia dos Exames Complementares mencionados no item 1.2 deste Edital.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
2.2.1. O candidato que, na data da posse, não reunir os documentos requisitados 
e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido Cargo Público. 
2.3. Os documentos referidos no item 2.1 deste Edital poderão ser entregues por 
procurador nomeado, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado 
de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação 
do documento de identidade do procurador.  
2.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de 
qualquer documento referidos no item 2.1 deste Edital acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 2.  
2.5. O não comparecimento do candidato ou de seu procurador para entrega dos 
documentos referidos no item 2.1 deste Edital, implicará a perda do direito à 
nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e considerado apto. 
2.6. Cumpridas as exigências constantes neste Edital será dado posse ao 
candidato, em ato solene previamente convocado, mediante portaria de 
nomeação específica. 
2.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, conjuntamente 
com a Comissão para efetivação do concurso público.  
2.8. O nomeado que, na data da posse, não dispuser do diploma, se for exigido 
para o seu cargo, deverá apresentar documento, atualizado, que comprova sua 
titulação, bem como protocolo de solicitação de expedição de diploma. 
 
Amargosa-BA, 28 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 
 
CONCURSO PÚBLICO 2015  
 
CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA 
E PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA POSTERIOR NOMEAÇÃO E 
POSSE 
 
 
NOME Nº de Inscrição CARGO Classificação 
EDUARDO DAS MERCES 
SILVEIRA 
222505 Auditor Contábil 02 
LEANDRO SANTOS LEAL 222155 Engenheiro 
Ambiental 
02

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 91/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 091 DE 28 DE  MAIO DE 2019 
 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sr.ª Elaine Peixoto Costa França e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora, Srª ELAINE PEIXOTO COSTA 
FRANÇA , Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 068681, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2019 
e findará em 30 de agosto de 2019. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 125/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 030/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MAXWELL DE NOVAIS SANTOS ME , CNPJ 
14.625.838/0001-85; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS A FIM DE ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 015/2018/SRP PARA O(S) LOTE (S) Nº 07 E 12. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 60 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:02.01, 04.01, 05.01, 
06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2011, 2077, 2014, 
2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2022, 2028, 2032, 1007, 2036, 2038, 2040, 2041, 2008, 2042, 2048, 
2055, 2058, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52. VALOR: R$ 
21.252,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/05/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: 
MAXWELL  DE NOVAIS SANTOS.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 160/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 032/2019, 
firmado em 25/02/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA - ME , CNPJ nº. 22.634.142/0001-43; Objeto: Alteração quantitativa 
impondo acréscimo no valor de R$ 27.721,15 correspondendo a 
aproximadamente 11,6%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior, pelo 
Contratado, Franklin Silva Magalhães.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 040/2019
 
Processo Administrativo de nº 162/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): SENTIMENTO 
LOUCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME (CNPJ 26.635.265/0001- 50), para 
apresentação da atração artística ǲ MARÍLIA MENDONÇA ǳ durante os festejos juninos 
(SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na 
Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 
24/06/2019 às 23:59 horas, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido 
evento. Valor: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), pagos da seguinte forma: 
50% até o dia 10 de junho de 2019, e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal 
ou transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, 
nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 22/05/2019. Vigência: 30/07/2019. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 041/2019
 
Processo Administrativo de nº 164/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): MACIEL MELO 
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS-EIRELI (CNPJ 20.276.239/0001- 04), para apresentação da 
atração artística ǲ MACIEL MELO ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 23:00 
horas, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ 55.000,00 
(Cinquenta e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de 2019 
e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 23/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº043/2019
 
Processo Administrativo de nº 167/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES 
E EVENTOS LTDA  ME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração artística 
ǲPEU MEURRAY E ARRASTA PÉ ZONA RUAL ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 
2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 
às 14:00 horas, com duração de4h00 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de 2019 
e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 27/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 085/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 163/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 085/2019, para objetivando SERVIÇO MECÂNICO NO 
ELEVADOR DO ÔNIBUS DE PLACA OUT-5324 QUE ATENDE ÁS DEMANDAS DO SETOR DE TRANSPORTE  
ESCOLAR DESTA PREFEITURA,  junto à empresa PECA FACIL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ 
34.301.044/0001-73, Com valor global de R$1.798,79, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 23/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) 
para atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de 
recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado 
entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela 
Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa – Bahia. 
DATA: 11 /06/2019. HORA:  09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacao@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital  
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Com plementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, de 
05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial nº. 007/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
031/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por item 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Ca çamba Basculante) para atender 
as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Cont rato de Repasse Nº 1055573-67 - 
SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e A bastecimento, representado pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  – Bahia , de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DAABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/06/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
00/24 
Projeto/Atividade 
1.005 
Elemento de despesa 
44.90.52 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
12 (doze) mes es 
XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto d esta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de segunda a sexta,das08h00min às 17h00min,na sala 
deLicitações,noSetordeLicitações,PraçadaBandeira,s/nº,1ºAndar,Centro,PrédiodaPrevidênciaSocial,Amargo
sa,Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do 
Município.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
2 
 
 
I – DO OBJETO  
1.1. Constitui 
objeto desta licitação a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamb a Basculante) para 
atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - 
SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa 
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  – Bahia. 
1.2. O bem licitado (veículo automotor) deverá ser entregue de forma única, cujo prazo de entrega não deverá 
ultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da data de recebimento da nota de empenho ou documento 
equivalente. 
1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorren do ao item especificado no Anexo I 
deste instrumento convocatório. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste 
instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividad e pertinente ao objeto licitado, 
independentementeda apresentação do Certificado de Registro Cadastral –CRC. 
2.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com 
a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 daLei Federal nº 
8.666/93. 
2.3 Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a p essoa jurídica 
constituída por membros de sociedade que, em data anterior àsua cria ção, haja sofrido penalidade de 
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e 
contratar e que tenha objeto similar ao da empresapunida. 
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar 
contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como re presentante de terceiro, sob pena de 
nulidade, ressalvadas as exceçõeslegais. 
2.5 Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá pa rticipar, direta ou indiretamente, da licitação, 
da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, 
impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional oulegal. 
2.6 Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas emconsórcio. 
2.7 Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do 
Município, à disposição dos interessados, os  quais  poderão  obtê-lo na ínt egra no site 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/  ou junto à Prefeitura Municipal de Amargosa , no endereço 
indicado à fl. 01, de segunda a sexta,das 8h00min às 17h00min. Outras informações sobre a lic itação serão 
prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos mesmos dias e horários, pelo Telefone (75)3634-
3977ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
3 
 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DALICITAÇÃO 
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, de 
05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
 
IV – DOCREDENCIAMENTO 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, 
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a 
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entr ega dos envelopes, identificar-se exibindo a 
Carteira de Identidade ou outro documentoequivalente, desde que com foto. 
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, conforme Mod elo 
do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar t odos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nom e do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigent e da empresa 
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou ContratoSocial, no qual estejam expressos seus 
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura. 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão e ntregar a Pregoeira a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital , Anexo IX e os envelopes da 
proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitasnovas propostas. 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência daproposta. 
 
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
5.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos 
em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais deverão estar rubricados pelo represente 
legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anver so a razão social da empresa, o 
órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o núm ero de ordem, o processo administrativo,  o  
tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, confo rme o caso, Envelope ȃAȃ–  Proposta de 
Preços, ou Envelope ȃBȄ –Habilitação. 
5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou dig itada apenas no anverso, sem 
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, dat ada e assinada pelo representante 
legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que 
contemple expressamente estepoder. 
5.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia 
simples acompanhada do original, para que possam serautenticados. 
5.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 
 
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ȃAȄ - PROPOSTA DEPREÇOS 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
4 
 
a) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição estadual/municipal e demais dados cadastrais da empresa; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa  conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
6.2. 
O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I 
(Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV- Modelo de Planilha de 
Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não 
sendo admitidas propostasalternativas. 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração Independente de 
Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II. 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento 
diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta 
de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III, 
preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial,  nos termos da Instrução 
Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – 
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intençã o de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento  diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementa r nº 123, de 14/12/2006. 
6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o 
expresso por extenso, será levado emconta este último. 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas nec essárias ao fiel cumprimento do objeto 
destalicitação. 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento da s propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo, por isso,computar qual quer custo financeiro para o período de 
processamento dasfaturas. 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente,  terá prazo de validade de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes 
estender tal validade por prazo superior. 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de ant ecipação de pagamento na 
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim ofizer. 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço 
global ou unitário simbólico, irrisórioou devalorzero, incompa tíveis com os preços dos insumos e salários de 
mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e 
regulamentares em vigor, tornando- o responsávelpela fidelidadeelegitimidade das informações e dos 
documentos apresentados.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
5 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir- se-ão, exclusivamente, os documentos 
mencionados no Item VII deste instrumentoconvocatório. 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido 
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverãoapresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de vendo assinalar sua 
situação no campo correspondente. 
 
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ȃBȃ -DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a) Deregistro público, no caso de empresárioindividual. 
b) Emse tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, co m suas 
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos 
documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuaisadministradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações  
supervenientesem  vigor,  devidamente  registrados,  acomp anhados dos atos comprobatórios de eleição e 
investidura dos atuaisadministradores. 
d) Decretode autorização, no caso de empresa ou sociedade estra ngeira em funcionamento  noPaís, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ. 
b) Provade inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal , relativo  aodomicílio  ou  sede  do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual. 
c) Provade regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
d) Provade regularidade para com a FazendaFederal. 
e) Provade regularidade relativaà Seguridade Social (INSS). 
f) Provade regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação 
do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF. 
g) Provade regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresenta ção de Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas(CNDT). 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 
123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição 
de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes. 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempre sa e empresa de pequeno porte dar- se-á 
mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essacondição. 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
6 
 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art.86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinent e e compatível em características, 
quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apr esentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há ma is de 3 (três) meses da data de 
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida n o período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FG V ou de outro indicador que o 
venhasubstituir. 
b) Certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à d ata da realização da licitação, caso o 
documento não consigne prazo devalidade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim 
apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedadeanônima): 
- publicados em Diário Oficial;ou 
- publicados em jornal de grande circulação;ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente regist rados ou autenticados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio dalicitante. 
3 - Sociedade criada no exercício emcurso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta Comercial da sede ou 
domicílio dalicitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assina das por Contador ou por outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
7 
 
Federal, paraos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, de que não emprega menor 
de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o 
caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constan te do Anexo 
X deste Edital.  
 
VIII – DOPROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento 
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar docertame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no 
processolicitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contra to 
social, e no caso das sociedades por ações, acompanhadodo documento de eleição e posse dosadministradores. 
8.1.4. O credenciamento de mandatáriosfar-se-á mediante aapresentação de procuração por instrumento 
público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo 
ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou ospoderes. 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá 
representar uma únicalicitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada 
ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – 
Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência dolicitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser notificados do 
dia e hora em que a sessão terácontinuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e  
pelaPregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre 
em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES ȃAȄ - PROPOSTA DE PREÇOS , conferirá e

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
8 
 
examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) Não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
(Anexo IX); 
b) Informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
c) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; 
d) Apresentaro prazo devalidade da proposta inferior aoestabelecido;  
e) Apresentar prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; 
f) apresentar prazo de garantia inferior ao estabelecido. 
 
8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de menor preço e 
aquelas que tenham apresentado valores  sucessivose  superiores  em  até 10% (dez por cento) relativamente à de 
menor preço. 
 
8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições 
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  sub sequentes de menor preço, até o máximo 
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas 
propostasescritas. 
 
8.1.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará  todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais. 
 
8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter 
preço melhor. 
 
8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e 
estabelecer uma nova  data,  com  prazo  não  superior  a  03  (três) dias úteis, para o recebimento de 
novaspropostas. 
 
9 –DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item. 
 
9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenh am apresentado valores 
sucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  de  menor preço, será dado início à etapa 
de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva  e  distinta,  
apresentar  seus  lances,  a começar com o autor da propost a selecionada de maior preço e seguido dos demais,

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
9 
 
em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menorvalor. 
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformid ade entre a proposta escrita de menor 
preço e o valor estimado para acontratação 
9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  demenor preço vier a ser 
desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá res tabelecer a etapa competitiva de lances entre os 
licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos nesteEdital. 
 
9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos an teriormente propostos pelo 
mesmo licitante. 
 
9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira po derá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item, a ser admitido como variação entre 
um lance eoutro. 
 
9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela  Pregoeira, implicará na  exclusão  do  
licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenç ão  do último preço por ele apresentado, para efeito de 
ordenaçãodas propostas. 
 
9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a 
aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo motivadamente a respeito. 
 
9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condi ções e exigências deste Instrumento ou 
que consignarem valor global superior aos  praticados  no   mercado ou, quando for o caso, superiores aos 
preços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela Prefeitura M unicipal de Amargosa, ou os fixados pela 
Administração ou por órgão oficial competente. 
 
9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manife stamente inexeqüíveis, assim 
considerados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viab ilidade através de documentação que 
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade 
são compatíveis com a execução do objeto docontrato. 
 
9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos do s arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 
123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresa s de pequeno porte, beneficiárias do 
regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 
 
9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas  apresentadas pelas microempresas e  
empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e 
empate real as que sejamiguais.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
10 
 
 
9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno porte mais bem 
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada 
vencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o objetolicitado. 
 
9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no  prazo máximo de 5 
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não exercer o direito, ou se 
sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedid o idêntico direito à microempresa ou empresa de 
pequeno porte subseqüenteem situação de empate, se houver, na ordem cl assificatória, até a apuração de uma 
proposta que atenda às condições estabelecidas nesteedital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem  preços iguais, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhoroferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por microempresa ou empresa de pequenoporte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não det enham a condição  
demicroempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   o bservado   o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, 
procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocado s, vedado 
qualquer outrocritério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ataespecífica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase   de  habilitação  com a abertura dos 
envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, confirmando as suas condições 
dehabilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classifica do e habilitado 
será declaradovencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências habilitatórias, o 
licitante será inabilitado. 
 
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresa s e empresas de 
pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a 
inabilitação automática da licitante, em face do disposto no  art.  42 deste diploma, devendo ser  realizada a

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
11 
 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma 
deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do 
regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi procedida com a ressalva de 
existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  
(dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual 
período, a critério da Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, 
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o propo nente da melhoroferta aceitável, visando 
obter preçomenor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão 
registrados, dentre outros, os seguinteselementos: 
a) os licitantescredenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação;  
c) a análise da documentação exigida parahabilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após  o en cerramento da sessão, nova 
planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertad o no lance verbal, ou ao que foi obtido após 
negociação, que deverá guardar compatibilidade com a propostaescrita. 
 
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro daSíntesedas suas razões em ata, sendo que a 
falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a 
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelaPregoeira. 
 
10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das 
razões do recurso, ficando os demaislicitantes desde logo  intimados  para apresentarem contrarrazões, se 
quiserem, em  igual  prazo, cuja contagemterá  início no primeiro d ia útil subsequente ao do término doprazo 
do recorrente.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
12 
 
 
10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridad e superior do   órgão ou entidade 
promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) diasúteis. 
 
10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo  de até 03 (três) dias úteis para decidir 
orecurso. 
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
11 – DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO 
 
11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior hom ologação do resultado pela autoridade 
superior. 
11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidad e dos atos procedimentais, a 
autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 
 
11.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarádireito à contratação. 
 
12 – DACONTRATAÇÃO 
 
12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, 
no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/9 3, podendo solicitar sua prorrogação 
uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pelaAdministração. 
 
12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o  termo de contrato ou não aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os l icitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi ções propostas pelo primeiro 
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a 
licitação independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.(art.64,§ 2º da Lei 
federal nº 8.666/93). 
 
12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado   e favorecido da 
Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com a lguma restrição na 
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (d ois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do ce rtame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidãonegativa.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
13 
 
12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadênci a do 
direitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnaLeifederalnº8.666/93enoart. 7º da Lei federal nº 
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rem anescentes, na ordem de classificação, 
assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o ex ercício do direito 
depreferência. 
 
12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o o bjeto licitado será 
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame. 
 
12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá man ter todas as condições 
dehabilitação. 
12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o 
contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das  sanções previstas na legislação 
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, n a ordem de classificação, bem 
como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação. 
 
12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal  da empresa ou mandatário com 
poderes expressos. 
 
12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que 
se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor in icial atualizado do contrato, na forma do 
art. 65, § 1º da Lei federal nº8.666/93. 
 
12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços pre vistono próprio contrato, 
quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financei ras decorrentes das condições de 
pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária s suplementares até o limite do seu 
valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado s por simples apostila, 
dispensando a celebração deaditamento. 
 
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do v alor inicial atualizado do contrato, na forma 
do §1ºdo art.65 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
14 
 
13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no  próprio contrato, quando 
for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento  
nele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações orçamentár ias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a 
celebração deaditamento. 
 
13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o cur so da execução do contrato os preços 
serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento convocatório. 
 
14 –DAFISCALIZAÇÃO DOCONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou  parcial,  da  fiscalização  d o  Contratante não eximirá a Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada  ocorre com a  efetiva entrega do 
bem,assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculad a à emissão de documento 
de cobrança. 
 
14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao  recebimento do objeto, a fim 
de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação depagamento. 
 
14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, observando-se 
os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
 
14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação , bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo. 
 
14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da q uantidade ou da complexidade do objeto, 
não for possível proceder-se a verificação imediata  de confor midade, será feito o recebimento provisório, 
devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze)dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos osefeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a apresentar a 
nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
15 
 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da con formidadedos itens com as 
especificações do Edital, cabendo ao Setor Requisitanteda Prefeit ura Municipal, atestar o recebimento, após a 
conferência das especificações e quantitativos mediante respectivas  assinaturas no TERMO DE 
RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresent açãodafatura, após concluído o recebimento 
definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da 
etapa do recebimento definitivo, indicativo  dasatisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao 
objetocontratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do  prazo definido para recebimento definitivo, o 
prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimentodefinitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondenteàs faltas  ouatrasos no cumprimento da 
obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da docu mentação probatória pertinente, 
relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com aobrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota 
fiscal/fatura ou dos documentospertinentes à contratação, ou, aind a, circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imp osta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.  Nesta hipótese,  o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarreta ndo qualquer ônus 
para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administra ção, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetiv o pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro ratatempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
16 
 
contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a a tualização financeira correspondente ao período 
compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a 
quinzedias, em conformidade com o§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 –DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA–REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Do preço do contrato: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da da ta de apresentação 
da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada quando visar recompor  o  
preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a docu mentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço 
que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contra tada  no prazo máximo de um 
ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em conso nância com o art. 211 da Lei Federal 
nº10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou 
que tenham sido objeto de renúncia, não serão  valorados novamente para concessão de majoraçõescontratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial d o Município e, para efeito 
do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido  de adequação e a data da 
publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado peladetentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguar dando 
pronunciamento ou decisão 
sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois po r cento) do valor estimado do fornecimento, 
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal 
nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente a s definidas no art. 87 do mesm o 
diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
17 
 
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclus ive por atraso injustificado na 
execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observ ados os parâmetros estabelecidos nesta 
seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral d o contrato, a qualquer tempo, e a aplicação 
das demais sanções previstas na da Lei Federal nº8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez 
por cento) incidente sobre o valor global docontrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez 
por cento) incidente sobre o valor global docontrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  desconti nuado, será aplicado o  
percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do 
contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço járealizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será apli cado o percentual de 0,3% (três 
décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7 % (sete décimos por cento) por cada dia 
subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamarde 10% (dez  por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrit a devidamente fundamentada, s er recusado o 
recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nalei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessóri a, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá serobservado  oque  f or  estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro d e 10 (dez) dias contados 
da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o 
valor global docontrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infraçõescometidas. 
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  serádesconta da  da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia presta da,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  
CONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  desconta da  dos  pagamentos  eventualmente  
devidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada ju dicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
18 
 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo 
essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na condutafaltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de 
contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos p revistos no 
art.7º.daLeiFederalnº10.520/02eart.88,incisoIdaLeinº8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar  e  contratar  com a Administração, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a  
autoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 
e 96  da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas, serão levados em co nta a natureza e a gravidade da falta, os 
prejuízos dela advindos para a  AdministraçãoPúblicae  a reincidência na prática doato. 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com a s consequências contratuais e as 
previstas na da Lei Federal nº8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos e numerados 
nos incisos I a XV,XX e XXI do art.78 da Lei Federa lnº8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que 
haja culpa da CONTRATADA, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
 
19 – DA REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
20 – DAS IMPUGNAÇÕES 
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa 
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira 
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização docertame.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
19 
 
 
21 – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS 
 
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das pr opostas, poderá a Pregoeira, se 
necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proced er à divulgação, reabrindo-se o prazo 
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
21.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os  trabalho s, procedendo o registro da 
suspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como  promover diligências destinadas  a  
esclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  
documento  ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
21.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do  edital e estando o seu preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Preg oeira negociar, visando obter 
preçomelhor. 
 
21.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do 
pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a Ŗř ǻtrêsǼ dia s úteis, para o recebimento de 
novas propostas. 
21.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da 
documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação 
pertinente. 
 
21.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos d o Orçamento 
Analítico da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados n o Instrumento Contratual quando de 
sua lavratura. 
21.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
21.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
21.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06);

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
20 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIASDE 
HABILITAÇÃO;  
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO. 
Amargosa, 21 de maio de 2019. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
21 
 
ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para  atender as demandas do 
Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, 
firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada  pela Caixa Econômica 
Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  O município de Amargosa - Bahia está localizado na microrregiã o Centro Sul baiano, inserida na 
microrregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com dens idade demográfica de 74,16 
(hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2017), sua população  residente é de 38.259 habitantes, sendo 
população urbana 28.503 e população rural 9.756, com Índice de Desenvo lvimento Humano Municipal - 2010 
(IDHM 2010) de 0,625 e o PIB Per Capita do Município é de R$ 267.183, 00 a preços correntes, com uma renda 
per capita de R$ 7.205,39. O município de Amargosa possui parte da população  desprovida de recursos 
financeiros, necessitando, portanto, de ações governamentais para melhoria d a sua qualidade de vida, 
principalmente dos pequenos agricultores associados que dependem exclusivamente da agricultura  de 
subsistência, fonte de renda das famílias, necessitando de estradas vicinai s em condições adequadas para o 
transporte da mercadoria. Com o uso contínuo dos recursos, pelo trajeto que tem as m ercadorias até os 
grandes centros urbanos e pela necessidade de obter lucro sobre sua produção, m uitos dos agricultores 
familiares terminam por deparar-se com a dificuldade de escoamento de sua prod ução devido à má 
conservação das estradas, que são intensificadas nos períodos de chuvas intensa s. O Município tem como 
principais culturas a produção, em pequenas propriedades agrícolas, de mandioca, ban ana, cacau, café, milho, 
cítricos e a pecuária. Pensando nesse assunto e com um olhar cuidadoso ao  desenvolvimento da economia 
local, a administração municipal, vem propor melhorias nas condições da s estradas do Município. Tal 
objetivo requer muito planejamento e foco de caráter articulador e participativo nas comunidades 
beneficiadas que compõem a extensão territorial do Município, tais como:  Timbó, Palmeiras, Passagem do 
Lagedo, Ribeirão do Cupido, Gentil, Corta-Mão, Três Lagoas, entre outras. A a quisição de uma caçamba 
comporá a frota de patrulha mecanizada que o município dispõe para melho rias e manutenção das estradas 
vicinais do Município. A aquisição visa eliminar os entraves agrícola s rurais e fornecer subsídio aos pequenos 
agricultores locais para que possam obter retorno econômico e maior poder de partici pação na economia, tem-
se por primeira iniciativa a recuperação das estradas vicinais, abertura de no vas estradas e aparelhamento da 
frota municipal e, principalmente, garantir que toda a produção agrícola possa  chegar aos grandes centros 
urbanos sem a dependência dos atravessadores regionais, e que os agricultores fa miliares possam, acima de 
tudo, se desenvolver economicamente e garantir o sustento mais digno e mais ren tável às suas famílias, além 
de garantir a permanência delas no meio em que vivem, reduzindo assim, o êxodo rural. 
 
3. QUANTIDADE DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
22 
 
3.1. O veículo que o Município pretende adquirir deverá apresentar as especificações conti das na proposta de 
projeto ministerial conforme as descrições abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM A SER REGISTRADO UNIDADE DE 
COMPRA 
TOTAL A 
LICITAR 
01 Patrulha Mecanizada conforme especificações constantes no 
anexo do termo de referência. UNIDADE 01 
 
* O valor unitário estimado da aquisição dos veículos é R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como po ssuir assistência técnica 
autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da  garantia técnica ser arcados pelo 
Contratado.  
4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garan tia técnica mínima constante 
das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência .  
4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorr erá em até 30 (trinta) dias 
após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  
4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. 
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem com o o prazo de garantia do veículo, 
deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprova das através de documentos de 
domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou 
páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito  em forma visual e/ou 
escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especifica ções do veículo cotado (manuais, 
catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso  do nacional deverão ser 
apresentados com tradução para o português.  
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica dev erá ser comprovado com um dos 
seguintes documentos:  
- Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período d e garantia deste documento seja igual 
ou maior ao solicitado no Edital;  
- Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o  estipulado no Certificado de 
Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado 
na alínea anterior.  
4.9.1.Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia 
de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anter ior) será considerado o prazo 
do Certificado.  
4.10. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas característica s originais mantidas, e nenhuma 
alteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
23 
 
4.11. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preço s, preferencialmente em 
meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo  (Tabela Tempária) e o 
Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. 
4.12. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, ca tálogo, especificações detalhadas do objeto 
ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impost os e adaptações, deverá ser 
reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  q uatro) horas, contados a partir do 
encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade co m os lances eventualmente 
ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa.  
4.13. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  
4.14. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de  Amargosa, a ser 
disponibilizado após a assinatura do Contrato.  
 
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargo sa – BA, no endereço indicado 
na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento 
da respectiva autorização de fornecimento.  
5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representan te da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, designado para esse fim , permitida a assistência de 
terceiros.  
5.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (d oze) meses, contada a partir do recebimento 
provisório.  
5.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  
5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior ver ificação da conformidade do objeto 
com as especificações do objeto licitado;  
5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  
5.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as espe cificações do objeto 
contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  
5.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro 
servidor designado para esse fim.  
5.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessári o à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
5.8. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da o rdem de fornecimento, em remessa única 
ou parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de S erviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
5.9. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) di as úteis, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verifica ção de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência. 
5.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
24 
 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo  de 24 horas, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.     
 
6. DO PAGAMENTO  
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da dat a da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, 
indicada em sua proposta de preços.  
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à co ntratada para as devidas correções. 6.3. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota 
fiscal/fatura corrigida.  
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento  das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto  ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento.  
6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguin tes comprovantes:  
6.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Socia l (INSS), Fundo de Garantia por 
6.6.2.Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  
6.6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original o u por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha  sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  
 
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita , sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Ed ital do pregão eletrônico, às seguintes 
penalidades:  
7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
-Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º 
(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de a traso na execução do objeto contratual superior a 
30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equival ente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do  contrato, em caso de descumprimento das 
demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  
-Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desi stência da execução do objeto ou 
rescisão contratual não motivada pela contratante.  
-Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, des credenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) ano s, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade que aplicou 
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
25 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  
8.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõ es limitadas ao 
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido pa ra efeito de exclusão ou redução de 
sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.  
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venh am a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,  impostos, encargos sociais e outras 
providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de 
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.  
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, 
salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão  respondidas no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
8.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas contados da sua 
notificação.  
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon sabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  
8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido n a execução do objeto contratual, cuja 
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  
8.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo  no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a 
Legislação correlata em vigor a ser exigida.  
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.6 66/1993 e suas alterações 
posteriores.  
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, 
solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
10. DA FISCALIZAÇÃO  
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servido r indicado pela Administração,

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
26 
 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecid o no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.  
 
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
11.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
11.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos term os do que dispõe o art. 57, da Lei 
Federal n° 8.666/1993.  
 
Naedson Borges 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e  
Planejamento da Cidade - SEMOP

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
27 
 
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES 
 
CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 COM POTÊNCIA MINIMA EFETIVA DE 270 CV, CAÇAMBA 
BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 12,0 M³ E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
CONSTANTES A SEGUIR: 
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMETNO 
NOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (6X4)  
UNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA) 
 
(1) DISCRIMINAÇÃO  (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO  
1. MARCA/MODELO  1. Indicar 
1.1. Fabricação/Modelo  Ano e modelo correspondente ao ano calendário ou 
superior 
2. CHASSI DE CAMINHÃO  2.1. MOTOR  2.1.1. Marca/ Modelo  Indicar 
2.1.2. Mínima potência efetiva líquida (CV)  2. 270 CV 
2.2. TRANSMISSÃO  2.2.1. Número de marchas à frente  3. 8 (oito) marchas à frente 
2.2.2. Tração  6x4 
2.3. CAPACIDADE, DIMENSÕES E PESO  2.3.1. Capacidade de carga sobre o chassi do veículo 
sem considerar o peso da Caçamba (kg) 
4. Indicar 
2.3.2. Capacidade admissível sobre o eixo 
dianteiro (kg)  
5. 6.000 Kg 
2.3.3. Capacidade admissível sobre o eixo 
traseiro (kg)  
17.000 Kg 
2.3.4. Peso bruto total homologado (kg)  23.000 Kg 
2.3.5. Distância entre eixos dianteiros e 
traseiros 
6. Compatível para instalação da 
Caçamba Basculante 
2.4. EIXOS  2.4.1. Número de eixos  3 eixos 
2.5. DIREÇÃO  2.5.1. Tipo  7. Hidráulica 
2.6. CABINE  2.6.1. Tipo  8. Simples 
2.7. PNEUS  9. Da linha de montagem, especificar 
medidas 
2.8. ACESSÓRIOS E OPCIONAIS 
EXIGIDOS PARA CADA VEÍCULO 
 
2.8.1. Aro e pneu socorro  Sim, da linha de montagem, especificar 
medidas 
2.8.2. Espelhos externos com braços fixados Sim

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
28 
 
à cabine  
2.8.3. Macaco hidráulico tipo garrafa, 
compatível com o veículo, capacidade (t) 
10. Compatível com a capacidade de carga 
do veículo 
2.8.4. Kit de Ferramentas  Exigido por lei e normas do CONTRAN 
2.8.5. Adesivo da Logomarca do Programa  Conforme modelo a ser fornecido 
3. CAÇAMBA BASCULANTE  3.1. CAPACIDADE MÍNIMA (M³)  12,0 (doze) m³ 
3.1.1. Tipo de acionamento da caçamba  Indicar 
3.2. AÇO DE CONSTITUIÇÃO DA 
CAÇAMBA E ESTRUTURA  
11. SAE 1020 – ASTM A-36 OU SAC-350 
3.3. COMPRIMENTO ÚTIL  12. Indicar 
3.4. LARGURA MÁXIMA  13. Indicar 
3.5. ALTURA MÁXIMA  14. Indicar 
3.6. PESO (kg)  Indicar 
3.7. LATERAIS, TAMPA TRASEIRA, 
PARTE FRONTAL E FUNDO (espessura)  
¼Ȅ 
3.8. REFORÇO EXTERNO DA CAÇAMBA 
CONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO 
DOBRADAS EM PERFIL ȃUȄ 
Sim 
3.9. ANTEPAROS (PARA-BARROS) 
CONFECCIONADOS EM CHAPAS DE AÇO  
15. Sim 
3.10. PARA-CHOQUE TRASEIRO EM 
ESTRUTURA REFORÇADA 
16. Sim, conforme Resolução 152/03 
CONTRAN 
3.11. FAIXAS REFLETIVAS  17. Sim, conforme Resolução 152/03 
CONTRAN 
3.12. Protetor para Ciclistas  18. Sim, conforme normas do 
CONTRAN 
3.13. ISO-9001  Sim 
4. GARANTIA  12 (doze) meses da entrada em 
operação 
5. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E 
MOTORISTAS (duração)  
08 (oito) horas

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
29 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de 
(Identificação completada licitante) doravante  denominado  (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou de fato  desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de  fa to desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licit ação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não fo i,  no  todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes 
da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenhoplenos poderes e 
informações para firmá-la. 
Amargosa, de de 2019.  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
30 
 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início d a  sessão  pública  da 
licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
sereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da   sessão  pública  da  licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursosnas 
vedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. 
 
Amargosa, de de 
2018. RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
31 
 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL: 
OBJETO: 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
       
 TOTAL-R$  
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabi lidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa a valiação, para 
efeito de solicitar revisão depreços por recolhimentos determinados pela autoridade com petente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmenteaos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 007/2019. 
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos 
durante a execução do contrato.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
32 
 
 
 
ANEXO V  
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profis são), portador do Registro de 
Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente àrua 
..................................................., nº ........ comonosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar 
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quit ação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 2019. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
33 
 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identi ficado, declaramos, para 
os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularid ade fiscal. 
ou 
(    ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos 
no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à da ta da declaração do vencedor, ou 
do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
Local, de de 2019. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
34 
 
 
 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Com plementar 
nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilita ção, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
 
 
Local, de de 2019. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
35 
 
 
 
 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previst o  no  inciso XXXIII  do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do  art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho  noturno, perigoso ouinsalubre, 
( ) nem menor de 16anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
Local, de de 2019 .  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
36 
 
 
 
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE CONTRATO DE 
FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE  
AMARGOSA E A EMPRESA ....................  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº _______ _________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, d oravante denominado CONTRATANTE, 
e a Empresa ________________________________, pessoa juríd ica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo] , representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade 
nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da  federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorga da por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 007/ 2019 e todas as disposições da Lei nº 
10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 031/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de Patrulha Mecanizada (Cam inhão Caçamba 
Basculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em a plicação de recursos do Contrato de 
Repasse Nº 1055573- 67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Mun icipal de Amargosa – Bahia, 
descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2019, cujos quantitativo s, preços final unitários e total constam 
na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presen te contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição.  
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a créscimos ou supressões que 
se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do  contrato, na forma dos §1 o do art. 65 da Lei 
federal nº 8.666/93.  
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.  
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Co ntratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou in corporação da Contratada, não se

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
37 
 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO   
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantita tivos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços tota is de cada item, onde o preço 
total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplica do pela quantidade que 
for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Con tratante.  
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,  salários, encargos 
sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiai s empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administ ração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fie l cumprimento 
pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  
 
O prazo de entrega do bem, a contar da data assinatura do contr ato é de não superior a 30 (trinta) dias 
contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua  prorrogação nos termos dos 
art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por con ta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada:  
 
Unidade: 06.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Atividade: 1005 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Elemento de Despesa: 44.90.52- Equipamentos e Material Permane nte  
Fonte: 00/24 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada  aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –  
REAJUSTAMENTO E REVISÃO  
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
38 
 
proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.  
 
§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 m eses da data de apresentação da 
proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a a plicação do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 
14/02/01.  
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fi nanceiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando co limar recompor o preço que se tornou 
excessivo.  
 
§3º. Em consonância com o art. śº combinado com a alínea ȃaȄ do i nc. XIV do art. ŚŖ da Lei Federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contad os da data de verificação do 
adimplemento de cada parcela.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO  
 
O início para entrega do veículo será imediatamente após o recebimento da Autoriza ção de Fornecimento, 
expedida pelo Departamento de Compras.  
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento do veículo no prazo de até 30 (trinta) dias, no endereço indicado 
na Autorização de Fornecimento.  
 
§ 2º. A CONTRATADA fornecerá os produ tos mediante a apresentação da ȃAutorização de FornecimentoȄ, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizad o, conforme modelo previamente 
apresentado pela Contratante e acordado pelas partes.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA  
 
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06(seis) meses, contado da data da  sua assinatura, para a execução 
dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia d o começo e incluído o do 
vencimento.  
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE  
 
Cabe ao Contratante:  
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado s pelo 
representante da CONTRATADA;

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
39 
 
II - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do obj eto contratado; III - solicitar 
o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expe dição de autorização de 
fornecimento;  
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execuçã o do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento.  
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA  
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:  
I - fornecer o veículo de acordo com as especificações técnicas previstas neste edita l e em conformidade 
com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;   
II - fornecer o veículo no locai determinado, nos dias e nos turnos e horários de funcio namento do órgão 
da Administração Pública;  
III - promover, por sua conta e risco, o transporte do veículo ;  
IV - transportar o veículo conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, em perfei tas condições 
de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;  
V - entregar o veículo acompanhado da documentação necessária;  
VI - cumprir rigorosamente o prazo de entrega pactuados;  
VII - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante;  
VIII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer d eterioração; IX - trocar, 
às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo estabelecido neste contrato;  
X - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direçã o e mão-de-obra para execução 
completa e eficiente do contrato.  
XI - garantir que o veículo solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no  endereço por 
este indicado;  
XII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constat ada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
XIII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de ha bilitação exigidas na 
licitação.

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
40 
 
XIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a e xecução do 
contrato;  
XV - fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamento s de 
Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, 
bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; XVI - observar e adotar todas as 
normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:  
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação socia l e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregad os não manterão nenhum vínculo 
empregatício com o CONTRATANTE;  
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a exec ução deste contrato, bem 
como todas as despesas decorrentes do fornecimento do veículo, tais como: sa lários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e o utras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei;  
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, re lacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência ; IV - encargos fiscais e 
comerciais resultantes desta contratação.  
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabeleci dos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o 
objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qua lquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.  
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:  
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATA NTE durante a vigência 
deste contrato;  
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver pr évia autorização da 
Administração do CONTRATANTE;  
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do con trato, ficando esclarecido que a 
ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante nã o eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato.  
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei f ederal nº 8.666/93, sendo certo que,

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
41 
 
esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifesta ção do órgão ou entidade 
Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, 
cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalida de de convite, deverá ser confiado a 
uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fisca lizada pela 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão  de Controle Interno do Poder 
Executivo e demais órgãos de controle.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
Em consonância com o art. śº combinado com a alínea ȃaȄ do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os 
pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária o u crédito em conta corrente, no 
prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.  
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.  
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por 
parte da CONTRATADA.  
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administr ação, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagam ento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore.  
 
§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês 
anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipa l, para fins de liquidação 
e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) regularidade jun to ao INSS-CND;  
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;  
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: a) total de 
produtos fornecidos;  
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.  
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas a s casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas dec imais. Essa operação deverá ser 
efetuada no valor final por tipo de produto.  
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma d as situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:  
a) atestação de conformidade do fornecimento;  
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo d e Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF).

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
42 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação  da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagam ento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.   
 
§ 9. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas o u indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
§ 10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido s pelo Contratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fa tura, a serem incluídos na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguint e fórmula: EM = I x N x VP , 
onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 6/100 I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º  8.666/93, desde que haja interesse do 
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualid ade e eficiência da execução 
integral do contrato.   
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falh as que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.   
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na  execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao município, sem exclusão da responsabilidade crim inal e civil por danos morais 
ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.  
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
aǼ Multa diária de Ŗ,ř% ǻtrês décimos por centoǼ, no caso de atraso n a execução do objeto contratual até o řŖº 
ǻtrigésimoǼ dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
bǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ, no caso d e atraso na execução do objeto contratual superior 
a řŖ ǻtrintaǼ dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equival ente. A aplicação da presente

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
43 
 
multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
cǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ sobre o valor do co ntrato, em caso de descumprimento das 
demais cláusulas contratuais, elevada para ŗ% ǻum por centoǼ em caso de reincidência. 
dǼ Multa de ŘŖ% ǻvinte por centoǼ sobre o valor do contrato, no caso d e desistência da execução do objeto ou 
rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de adv ertência, suspensão 
temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedi mento de licitar e contratar com 
a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.  
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, 
cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contrata r com a Administração, alem 
de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de re scisão unilateral e demais sanções 
previstas em lei.  
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução d o contrato, sujeitará o contratado 
à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infra ção, obedecidos os seguintes limites 
máximos:  
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento to tal da obrigação, inclusive no 
de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a efetuar o reforço da 
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, 
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;  
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada 
dia subsequente ao trigésimo.  
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unila teralmente o contrato e aplique as 
demais sanções previstas na lei.  
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada d a garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicia lmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretam ente do pagamento devido à contratada o 
valor de qualquer multa porventura imposta.  
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximi rá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  
 
§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo 
a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.  
 
§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não cel ebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
44 
 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Uniã o, Estados, Distrito Federal ou 
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento d e fornecedores a que se refere 
o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com  as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93.  
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contrata nte nos casos enumerados nos 
incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.  
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da L ei federal nº 8.666/93, sem que 
haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente compro vados que houver sofrido, 
na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E 
À PROPOSTA  
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e co ndições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do 
licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:  
a) do edital do Pregão Presencial nº 007/2019, constante do Processo Administrativo nº 031/2019.  
b) da proposta vencedora da Contratada.  
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/200 2, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e  demais legislações regentes da matéria.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimid as administrativamente, 
serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bah ia, Comarca de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas pelos representantes das partes, 
Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].

Terça-feira
28 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3035
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
45 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Prefeito Municipal  
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:      
CPF:           
 
NOME:      
CPF:       
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3793/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>