{"edition": {"id": 3024, "number": 3035, "date": "2019-05-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3d3679e06c0148df9614b03b4ebb53a5", "pdf_sha256": "70394fa162d9174e459655424b11d7dbfb450cb62183494979d4d8c08526b296", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "70394fa162d9174e459655424b11d7dbfb450cb62183494979d4d8c08526b296", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3024/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3024/"}, "acts": [{"id": 3793, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3035", "kind": "Diario Importado", "number": "3035", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3035 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  28 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3035\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL (CONCURSO PÚBLICO 2015) ............................................................................ 2\nPORTARIA (Nº 91/2019) .................................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 125/2019) ............................................................................ 8\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) ................................................................ 9\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2019) ............................................................ 10\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2019) ............................................................ 11\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2019) ............................................................ 12\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2019) ................................................................ 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019) .............................................................. 14\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019) ...................................................................... 15\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (CONCURSO PÚBLICO 2015)\n \n \n \n \n \nEDITAL Nº 001/2019 \n \nCONCURSO PÚBLICO 2015  \n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA \nDOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições e considerando o Edital 001/2015, referente ao Concurso Público \npara provimento de cargos permanentes deste Município, RESOLVE  convocar \nos candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação de \ndocumentos de acordo com as seguintes orientações: \n \nI - DA AVALIAÇÃO MÉDICA  \n \n1. Os candidatos convocados no Anexo I deste Edital deverão submeterem -se a \navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Sede da \nSecretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA , para procedimento de \nagendamento de avaliação médica até o dia 10/06/2019 das 08h às 17h, \nmunido dos resultados dos exames complementares solicitados neste \nEdital. \n1.1.1. Os candidatos convocados deverão solicitar agendamento da avaliação \nmédica, mencionada no item anterior, pessoalmente, informando nome \ncompleto, número de inscrição e o cargo.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n1.2. Na avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício \ndo cargo, o candidato deve comparecer no posto de saúde indicado pela \nsecretaria de saúde, em data e horário previamente agendados, apresentando-\nse os exames complementares (todos com laudo) a seguir discriminados: a) \nExames Laboratoriais: hemograma completo, sumário de urina, parasitológico \nde fezes; b) Eletrocardiograma; c) Raios-X de Tórax. \n1.3. Os exames complementares, mencionados no item anterior, deverão ser \nprovidenciados às expensas do Candidato. \n1.4. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente \nanteriores à data do comparecimento à Avaliação Médica, especificamente \ndesignada para este fim. \n1.4.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames \ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico \ne do cargo a ser ocupado. \n1.4.2. Em todos os exames deverão constar, além do nome, o nº da carteira de \nidentidade do candidato, sob pena de se tornar inservíveis, para os fins a que se \ndestinam os documentos que não contiverem tais anotações. \n1.5. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para \navaliação médica na forma estabelecida neste Edital será considerado \ndesistente e não será nomeado . De igual modo, o candidato que deixar de \napresentar os Exames Complementares solicitados não poderá ser avaliado e \nnão será nomeado. \n \nII - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO \n2. O atestado de aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo \ndeverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de \nAmargosa, Praça da Bandeira, S/N, Centro, Amargosa-Bahia - Referência: \nPrédio do INSS, Centro, até o dia 27/06/2019, no horário das 08h00min às \n18h00min , juntamente com os documentos comprobatórios exigidos para Posse \nno Cargo para o qual foi aprovado e considerado apto, documentos estes a \nseguir elencados.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n2.1. Os candidatos deverão apresentar para posse os seguintes documentos, \nem Cópia e Original: \na) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor com último comprovante de \nvotação, registro no PIS/PASEP;  \nb) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  \nc) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);  \nd) Original e cópia da Certidão de Casamento, para o candidato de estado civil \ncasado;  \ne) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se \nhouver;  \nf) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo \nmasculino;  \ng) Declaração de Bens, podendo ser substituída pela declaração de imposto de \nrenda;  \nh) Número de conta bancária individual na Caixa Econômica Federal;  \ni) Comprovante de residência;  \nj) Original e cópia da Carteira de vacinação atualizada;  \nl) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão \nprofissional; \nm) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de \nSegurança Pública do Estado da Bahia e Certidão Criminal emitida pela Vara \nCriminal ou de distribuição de seu domicílio.   \nn) Declaração de que o candidato não ocupa outro cargo público, sendo possível \na acumulação apenas nos casos de que o exercício se trata de exceção prevista \nem Lei (o que também deve ser informado);  \no) Diploma, devidamente registrado pelo MEC, de nível superior completo (nos \ncasos previstos no edital). \np) Cópia dos Exames Complementares mencionados no item 1.2 deste Edital.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n2.2.1. O candidato que, na data da posse, não reunir os documentos requisitados \ne enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido Cargo Público. \n2.3. Os documentos referidos no item 2.1 deste Edital poderão ser entregues por \nprocurador nomeado, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado \nde cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação \ndo documento de identidade do procurador.  \n2.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de \nqualquer documento referidos no item 2.1 deste Edital acarretará o não \ncumprimento da exigência do item 2.  \n2.5. O não comparecimento do candidato ou de seu procurador para entrega dos \ndocumentos referidos no item 2.1 deste Edital, implicará a perda do direito à \nnomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e considerado apto. \n2.6. Cumpridas as exigências constantes neste Edital será dado posse ao \ncandidato, em ato solene previamente convocado, mediante portaria de \nnomeação específica. \n2.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, conjuntamente \ncom a Comissão para efetivação do concurso público.  \n2.8. O nomeado que, na data da posse, não dispuser do diploma, se for exigido \npara o seu cargo, deverá apresentar documento, atualizado, que comprova sua \ntitulação, bem como protocolo de solicitação de expedição de diploma. \n \nAmargosa-BA, 28 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 \n \nCONCURSO PÚBLICO 2015  \n \nCONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA \nE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA POSTERIOR NOMEAÇÃO E \nPOSSE \n \n \nNOME Nº de Inscrição CARGO Classificação \nEDUARDO DAS MERCES \nSILVEIRA \n222505 Auditor Contábil 02 \nLEANDRO SANTOS LEAL 222155 Engenheiro \nAmbiental \n02\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 91/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 091 DE 28 DE  MAIO DE 2019 \n \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSr.ª Elaine Peixoto Costa França e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora, Srª ELAINE PEIXOTO COSTA \nFRANÇA , Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 068681, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2019 \ne findará em 30 de agosto de 2019. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 125/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 125/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 030/2018 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MAXWELL DE NOVAIS SANTOS ME , CNPJ \n14.625.838/0001-85; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS A FIM DE ATENDER ÀS \nDEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , DESCRITOS NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº. 015/2018/SRP PARA O(S) LOTE (S) Nº 07 E 12. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 60 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:02.01, 04.01, 05.01, \n06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2011, 2077, 2014, \n2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2022, 2028, 2032, 1007, 2036, 2038, 2040, 2041, 2008, 2042, 2048, \n2055, 2058, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52. VALOR: R$ \n21.252,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/05/2019. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: \nMAXWELL  DE NOVAIS SANTOS.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 160/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 032/2019, \nfirmado em 25/02/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS \nLTDA - ME , CNPJ nº. 22.634.142/0001-43; Objeto: Alteração quantitativa \nimpondo acréscimo no valor de R$ 27.721,15 correspondendo a \naproximadamente 11,6%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior, pelo \nContratado, Franklin Silva Magalhães.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 040/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 162/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): SENTIMENTO \nLOUCO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME (CNPJ 26.635.265/0001- 50), para \napresentação da atração artística ǲ MARÍLIA MENDONÇA ǳ durante os festejos juninos \n(SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na \nPraça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia \n24/06/2019 às 23:59 horas, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido \nevento. Valor: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), pagos da seguinte forma: \n50% até o dia 10 de junho de 2019, e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal \nou transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, \nnos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei \nFederal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 22/05/2019. Vigência: 30/07/2019. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 041/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 164/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): MACIEL MELO \nPRODUÇÕES ARTÍSTICAS-EIRELI (CNPJ 20.276.239/0001- 04), para apresentação da \natração artística ǲ MACIEL MELO ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), \npromovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 às 23:00 \nhoras, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ 55.000,00 \n(Cinquenta e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de 2019 \ne 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 23/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº043/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 167/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL PRODUÇÕES \nE EVENTOS LTDA  ME(CNPJ 22.634.142/0001-43), para apresentação da atração artística \nǲPEU MEURRAY E ARRASTA PÉ ZONA RUAL ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO \n2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do \nBosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 \nàs 14:00 horas, com duração de4h00 minutos, dentro da grade do referido evento. R$ \n30.000,00 (Trinta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 10 de junho de 2019 \ne 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência bancária, \nprocedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 27/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 085/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 163/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 085/2019, para objetivando SERVIÇO MECÂNICO NO \nELEVADOR DO ÔNIBUS DE PLACA OUT-5324 QUE ATENDE ÁS DEMANDAS DO SETOR DE TRANSPORTE  \nESCOLAR DESTA PREFEITURA,  junto à empresa PECA FACIL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ \n34.301.044/0001-73, Com valor global de R$1.798,79, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 23/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) \npara atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de \nrecursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado \nentre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela \nCaixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa – Bahia. \nDATA: 11 /06/2019. HORA:  09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacao@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital  \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Com plementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, de \n05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nIII.MODALIDADE \nPregão Presencial nº. 007/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n031/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI. FORMA DE FORNECIMENTO \nÚnica \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por item \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Ca çamba Basculante) para atender \nas demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Cont rato de Repasse Nº 1055573-67 - \nSICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e A bastecimento, representado pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  – Bahia , de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DAABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 11/06/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n00/24 \nProjeto/Atividade \n1.005 \nElemento de despesa \n44.90.52 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n12 (doze) mes es \nXII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto d esta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de segunda a sexta,das08h00min às 17h00min,na sala \ndeLicitações,noSetordeLicitações,PraçadaBandeira,s/nº,1ºAndar,Centro,PrédiodaPrevidênciaSocial,Amargo\nsa,Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n2 \n \n \nI – DO OBJETO  \n1.1. Constitui \nobjeto desta licitação a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamb a Basculante) para \natender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - \nSICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa \nEconômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  – Bahia. \n1.2. O bem licitado (veículo automotor) deverá ser entregue de forma única, cujo prazo de entrega não deverá \nultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da data de recebimento da nota de empenho ou documento \nequivalente. \n1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorren do ao item especificado no Anexo I \ndeste instrumento convocatório. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste \ninstrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividad e pertinente ao objeto licitado, \nindependentementeda apresentação do Certificado de Registro Cadastral –CRC. \n2.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com \na Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 daLei Federal nº \n8.666/93. \n2.3 Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a p essoa jurídica \nconstituída por membros de sociedade que, em data anterior àsua cria ção, haja sofrido penalidade de \nsuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e \ncontratar e que tenha objeto similar ao da empresapunida. \n2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar \ncontratos com a administração direta ou indireta, por si ou como re presentante de terceiro, sob pena de \nnulidade, ressalvadas as exceçõeslegais. \n2.5 Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá pa rticipar, direta ou indiretamente, da licitação, \nda execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, \nimpedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional oulegal. \n2.6 Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas emconsórcio. \n2.7 Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do \nMunicípio, à disposição dos interessados, os  quais  poderão  obtê-lo na ínt egra no site \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/  ou junto à Prefeitura Municipal de Amargosa , no endereço \nindicado à fl. 01, de segunda a sexta,das 8h00min às 17h00min. Outras informações sobre a lic itação serão \nprestadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos mesmos dias e horários, pelo Telefone (75)3634-\n3977ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n3 \n \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DALICITAÇÃO \nLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, de \n05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \n \nIV – DOCREDENCIAMENTO \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, \ndevidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a \nresponder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entr ega dos envelopes, identificar-se exibindo a \nCarteira de Identidade ou outro documentoequivalente, desde que com foto. \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, conforme Mod elo \ndo Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar t odos os demais atos \npertinentes ao certame, em nom e do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigent e da empresa \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou ContratoSocial, no qual estejam expressos seus \npoderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura. \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão e ntregar a Pregoeira a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital , Anexo IX e os envelopes da \nproposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitasnovas propostas. \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência daproposta. \n \nV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n5.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos \nem 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais deverão estar rubricados pelo represente \nlegal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anver so a razão social da empresa, o \nórgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o núm ero de ordem, o processo administrativo,  o  \ntipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, confo rme o caso, Envelope ȃAȃ–  Proposta de \nPreços, ou Envelope ȃBȄ –Habilitação. \n5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou dig itada apenas no anverso, sem \nemendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, dat ada e assinada pelo representante \nlegal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que \ncontemple expressamente estepoder. \n5.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia \nsimples acompanhada do original, para que possam serautenticados. \n5.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. \n \nVI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ȃAȄ - PROPOSTA DEPREÇOS \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n4 \n \na) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição estadual/municipal e demais dados cadastrais da empresa; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa  conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n6.2. \nO proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I \n(Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV- Modelo de Planilha de \nQuantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, não \nsendo admitidas propostasalternativas. \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração Independente de \nProposta, conforme Modelo constante do Anexo II. \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento \ndiferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta \nde preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III, \npreferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial,  nos termos da Instrução \nNormativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – \nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intençã o de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento  diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementa r nº 123, de 14/12/2006. \n6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o \nexpresso por extenso, será levado emconta este último. \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas nec essárias ao fiel cumprimento do objeto \ndestalicitação. \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento da s propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo, por isso,computar qual quer custo financeiro para o período de \nprocessamento dasfaturas. \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente,  terá prazo de validade de 60 (sessenta) \ndias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes \nestender tal validade por prazo superior. \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de ant ecipação de pagamento na \nformulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim ofizer. \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço \nglobal ou unitário simbólico, irrisórioou devalorzero, incompa tíveis com os preços dos insumos e salários de \nmercado, acrescidos dos respectivos encargos. \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e \nregulamentares em vigor, tornando- o responsávelpela fidelidadeelegitimidade das informações e dos \ndocumentos apresentados.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n5 \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir- se-ão, exclusivamente, os documentos \nmencionados no Item VII deste instrumentoconvocatório. \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido \nprevisto na Lei Complementar nº 123/06, deverãoapresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de vendo assinalar sua \nsituação no campo correspondente. \n \nVII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ȃBȃ -DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na) Deregistro público, no caso de empresárioindividual. \nb) Emse tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, co m suas \neventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos \ndocumentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuaisadministradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações  \nsupervenientesem  vigor,  devidamente  registrados,  acomp anhados dos atos comprobatórios de eleição e \ninvestidura dos atuaisadministradores. \nd) Decretode autorização, no caso de empresa ou sociedade estra ngeira em funcionamento  noPaís, e ato de \nregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ. \nb) Provade inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal , relativo  aodomicílio  ou  sede  do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual. \nc) Provade regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. \nd) Provade regularidade para com a FazendaFederal. \ne) Provade regularidade relativaà Seguridade Social (INSS). \nf) Provade regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação \ndo Certificado de Regularidade do FGTS –CRF. \ng) Provade regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresenta ção de Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas(CNDT). \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº \n123/06 deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição \nde regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes. \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempre sa e empresa de pequeno porte dar- se-á \nmediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essacondição. \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n6 \n \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art.86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinent e e compatível em características, \nquantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apr esentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  vedada a sua substituição por balancetes \nou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há ma is de 3 (três) meses da data de \napresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida n o período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FG V ou de outro indicador que o \nvenhasubstituir. \nb) Certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à d ata da realização da licitação, caso o \ndocumento não consigne prazo devalidade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim \napresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedadeanônima): \n- publicados em Diário Oficial;ou \n- publicados em jornal de grande circulação;ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente regist rados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio dalicitante. \n3 - Sociedade criada no exercício emcurso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta Comercial da sede ou \ndomicílio dalicitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assina das por Contador ou por outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n7 \n \nFederal, paraos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, de que não emprega menor \nde 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o \ncaso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constan te do Anexo \nX deste Edital.  \n \nVIII – DOPROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento \ndo Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar docertame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no \nprocessolicitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contra to \nsocial, e no caso das sociedades por ações, acompanhadodo documento de eleição e posse dosadministradores. \n8.1.4. O credenciamento de mandatáriosfar-se-á mediante aapresentação de procuração por instrumento \npúblico ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo \nser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou ospoderes. \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá \nrepresentar uma únicalicitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada \nou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – \nHabilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência dolicitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes deverão ser notificados do \ndia e hora em que a sessão terácontinuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e  \npelaPregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre \nem ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES ȃAȄ - PROPOSTA DE PREÇOS , conferirá e\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n8 \n \nexaminará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: \na) Não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n(Anexo IX); \nb) Informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; \nc) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; \nd) Apresentaro prazo devalidade da proposta inferior aoestabelecido;  \ne) Apresentar prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; \nf) apresentar prazo de garantia inferior ao estabelecido. \n \n8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de menor preço e \naquelas que tenham apresentado valores  sucessivose  superiores  em  até 10% (dez por cento) relativamente à de \nmenor preço. \n \n8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições \ndefinidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  sub sequentes de menor preço, até o máximo \nde 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas \npropostasescritas. \n \n8.1.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará  todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais. \n \n8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço \ncompatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter \npreço melhor. \n \n8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e \nestabelecer uma nova  data,  com  prazo  não  superior  a  03  (três) dias úteis, para o recebimento de \nnovaspropostas. \n \n9 –DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n9.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item. \n \n9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenh am apresentado valores \nsucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  de  menor preço, será dado início à etapa \nde apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva  e  distinta,  \napresentar  seus  lances,  a começar com o autor da propost a selecionada de maior preço e seguido dos demais,\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n9 \n \nem ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menorvalor. \n9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformid ade entre a proposta escrita de menor \npreço e o valor estimado para acontratação \n9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  demenor preço vier a ser \ndesclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá res tabelecer a etapa competitiva de lances entre os \nlicitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos nesteEdital. \n \n9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos an teriormente propostos pelo \nmesmo licitante. \n \n9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira po derá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item, a ser admitido como variação entre \num lance eoutro. \n \n9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela  Pregoeira, implicará na  exclusão  do  \nlicitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenç ão  do último preço por ele apresentado, para efeito de \nordenaçãodas propostas. \n \n9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a \naceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, decidindo motivadamente a respeito. \n \n9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condi ções e exigências deste Instrumento ou \nque consignarem valor global superior aos  praticados  no   mercado ou, quando for o caso, superiores aos \npreços unitários máximos  definidos  e  publicados  pela Prefeitura M unicipal de Amargosa, ou os fixados pela \nAdministração ou por órgão oficial competente. \n \n9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manife stamente inexeqüíveis, assim \nconsiderados aqueles que não venham a ter  demonstrada sua viab ilidade através de documentação que \ncomprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade \nsão compatíveis com a execução do objeto docontrato. \n \n9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos do s arts. 44 e 45 da Lei complementar nº \n123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresa s de pequeno porte, beneficiárias do \nregime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: \n \n9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas  apresentadas pelas microempresas e  \nempresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e \nempate real as que sejamiguais.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n10 \n \n \n9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  pequeno porte mais bem \nclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada \nvencedora do certame, situação em que será  adjudicado  em seu favor o objetolicitado. \n \n9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no  prazo máximo de 5 \n(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  de  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não exercer o direito, ou se \nsua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedid o idêntico direito à microempresa ou empresa de \npequeno porte subseqüenteem situação de empate, se houver, na ordem cl assificatória, até a apuração de uma \nproposta que atenda às condições estabelecidas nesteedital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem  preços iguais, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhoroferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor microempresa ou empresa de pequenoporte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não det enham a condição  \ndemicroempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   o bservado   o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, \nprocedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocado s, vedado \nqualquer outrocritério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ataespecífica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase   de  habilitação  com a abertura dos \nenvelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados, confirmando as suas condições \ndehabilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor classifica do e habilitado \nserá declaradovencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências habilitatórias, o \nlicitante será inabilitado. \n \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresa s e empresas de \npequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a \ninabilitação automática da licitante, em face do disposto no  art.  42 deste diploma, devendo ser  realizada a\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n11 \n \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma \ndeste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do \nregime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja habilitação foi procedida com a ressalva de \nexistência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  \n(dois)  dias  úteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, \nsem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o propo nente da melhoroferta aceitável, visando \nobter preçomenor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão \nregistrados, dentre outros, os seguinteselementos: \na) os licitantescredenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação;  \nc) a análise da documentação exigida parahabilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil após  o en cerramento da sessão, nova \nplanilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertad o no lance verbal, ou ao que foi obtido após \nnegociação, que deverá guardar compatibilidade com a propostaescrita. \n \n10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro daSíntesedas suas razões em ata, sendo que a \nfalta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a \nadjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelaPregoeira. \n \n10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das \nrazões do recurso, ficando os demaislicitantes desde logo  intimados  para apresentarem contrarrazões, se \nquiserem, em  igual  prazo, cuja contagemterá  início no primeiro d ia útil subsequente ao do término doprazo \ndo recorrente.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n12 \n \n \n10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridad e superior do   órgão ou entidade \npromotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) diasúteis. \n \n10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo  de até 03 (três) dias úteis para decidir \norecurso. \n10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n11 – DA ADJUDICAÇÃO EHOMOLOGAÇÃO \n \n11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior hom ologação do resultado pela autoridade \nsuperior. \n11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidad e dos atos procedimentais, a \nautoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. \n \n11.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarádireito à contratação. \n \n12 – DACONTRATAÇÃO \n \n12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, \nno prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/9 3, podendo solicitar sua prorrogação \numa vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pelaAdministração. \n \n12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o  termo de contrato ou não aceitar ou \nretirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os l icitantes remanescentes, na \nordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi ções propostas pelo primeiro \nclassificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a \nlicitação independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.(art.64,§ 2º da Lei \nfederal nº 8.666/93). \n \n12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado   e favorecido da \nLei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com a lguma restrição na \ncomprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (d ois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do ce rtame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidãonegativa.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n13 \n \n12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadênci a do \ndireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnaLeifederalnº8.666/93enoart. 7º da Lei federal nº \n10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rem anescentes, na ordem de classificação, \nassegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o ex ercício do direito \ndepreferência. \n \n12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o o bjeto licitado será \nadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora docertame. \n \n12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá man ter todas as condições \ndehabilitação. \n12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o \ncontrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das  sanções previstas na legislação \npertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, n a ordem de classificação, bem \ncomo o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação. \n \n12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal  da empresa ou mandatário com \npoderes expressos. \n \n12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que \nse fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor in icial atualizado do contrato, na forma do \nart. 65, § 1º da Lei federal nº8.666/93. \n \n12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \n12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços pre vistono próprio contrato, \nquando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financei ras decorrentes das condições de \npagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentária s suplementares até o limite do seu \nvalor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado s por simples apostila, \ndispensando a celebração deaditamento. \n \n13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do v alor inicial atualizado do contrato, na forma \ndo §1ºdo art.65 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n14 \n \n13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no  próprio contrato, quando \nfor o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento  \nnele  previstas,  bem  como  o  empenho de dotações orçamentár ias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  \ncorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a \ncelebração deaditamento. \n \n13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o cur so da execução do contrato os preços \nserão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento convocatório. \n \n14 –DAFISCALIZAÇÃO DOCONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou  parcial,  da  fiscalização  d o  Contratante não eximirá a Contratada de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada  ocorre com a  efetiva entrega do \nbem,assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculad a à emissão de documento \nde cobrança. \n \n14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao  recebimento do objeto, a fim \nde aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação depagamento. \n \n14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, observando-se \nos seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. \n \n14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação , bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo. \n \n14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da q uantidade ou da complexidade do objeto, \nnão for possível proceder-se a verificação imediata  de confor midade, será feito o recebimento provisório, \ndevendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze)dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos osefeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a apresentar a \nnota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n15 \n \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da con formidadedos itens com as \nespecificações do Edital, cabendo ao Setor Requisitanteda Prefeit ura Municipal, atestar o recebimento, após a \nconferência das especificações e quantitativos mediante respectivas  assinaturas no TERMO DE \nRECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresent açãodafatura, após concluído o recebimento \ndefinitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da \netapa do recebimento definitivo, indicativo  dasatisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao \nobjetocontratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do  prazo definido para recebimento definitivo, o \nprazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimentodefinitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondenteàs faltas  ouatrasos no cumprimento da \nobrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da docu mentação probatória pertinente, \nrelativa ao recolhimento dos impostos relacionados com aobrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota \nfiscal/fatura ou dos documentospertinentes à contratação, ou, aind a, circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imp osta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.  Nesta hipótese,  o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarreta ndo qualquer ônus \npara o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administra ção, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetiv o pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro ratatempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n16 \n \ncontados da data da celebração do ajuste, será dispensada a a tualização financeira correspondente ao período \ncompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a \nquinzedias, em conformidade com o§ 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 –DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA–REAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Do preço do contrato: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da da ta de apresentação \nda proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contratada quando visar recompor  o  \npreço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a docu mentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do  contrato,  devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço \nque se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contra tada  no prazo máximo de um \nano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em conso nância com o art. 211 da Lei Federal \nnº10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou \nque tenham sido objeto de renúncia, não serão  valorados novamente para concessão de majoraçõescontratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial d o Município e, para efeito \ndo pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido  de adequação e a data da \npublicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado peladetentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguar dando \npronunciamento ou decisão \nsobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois po r cento) do valor estimado do fornecimento, \nsem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal \nnº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente a s definidas no art. 87 do mesm o \ndiploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n17 \n \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclus ive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observ ados os parâmetros estabelecidos nesta \nseção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral d o contrato, a qualquer tempo, e a aplicação \ndas demais sanções previstas na da Lei Federal nº8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez \npor cento) incidente sobre o valor global docontrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez \npor cento) incidente sobre o valor global docontrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  desconti nuado, será aplicado o  \npercentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do \ncontrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço járealizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será apli cado o percentual de 0,3% (três \ndécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7 % (sete décimos por cento) por cada dia \nsubsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamarde 10% (dez  por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrit a devidamente fundamentada, s er recusado o \nrecebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nalei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessóri a, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá serobservado  oque  f or  estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro d e 10 (dez) dias contados \nda data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o \nvalor global docontrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infraçõescometidas. \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  serádesconta da  da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia presta da,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  \nCONTRATADA  responderá   pela   sua diferença, que  será  desconta da  dos  pagamentos  eventualmente  \ndevidos  pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada ju dicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n18 \n \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \nCONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo \nessa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na condutafaltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de \ncontratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos p revistos no \nart.7º.daLeiFederalnº10.520/02eart.88,incisoIdaLeinº8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar  e  contratar  com a Administração, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  que seja promovida a reabilitação perante a  \nautoridade competente para aplicar a punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 \ne 96  da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas, serão levados em co nta a natureza e a gravidade da falta, os \nprejuízos dela advindos para a  AdministraçãoPúblicae  a reincidência na prática doato. \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com a s consequências contratuais e as \nprevistas na da Lei Federal nº8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos e numerados \nnos incisos I a XV,XX e XXI do art.78 da Lei Federa lnº8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que \nhaja culpa da CONTRATADA, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. \n \n19 – DA REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n20 – DAS IMPUGNAÇÕES \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa \npoderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira \ndecidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização docertame.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n19 \n \n \n21 – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS \n \n21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das pr opostas, poderá a Pregoeira, se \nnecessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proced er à divulgação, reabrindo-se o prazo \ninicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n21.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os  trabalho s, procedendo o registro da \nsuspensão e a  convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, bem como  promover diligências destinadas  a  \nesclarecer  ou  a  complementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  \ndocumento  ou informação que deveria constar originariamente da proposta. \n21.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do  edital e estando o seu preço \ncompatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Preg oeira negociar, visando obter \npreçomelhor. \n \n21.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do \npregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a Ŗř ǻtrêsǼ dia s úteis, para o recebimento de \nnovas propostas. \n21.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da \ndocumentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação \npertinente. \n \n21.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos d o Orçamento \nAnalítico da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados n o Instrumento Contratual quando de \nsua lavratura. \n21.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n21.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \n21.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06);\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n20 \n \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIASDE \nHABILITAÇÃO;  \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO. \nAmargosa, 21 de maio de 2019. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n21 \n \nANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para  atender as demandas do \nMunicípio de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, \nfirmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada  pela Caixa Econômica \nFederal e a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  O município de Amargosa - Bahia está localizado na microrregiã o Centro Sul baiano, inserida na \nmicrorregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com dens idade demográfica de 74,16 \n(hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2017), sua população  residente é de 38.259 habitantes, sendo \npopulação urbana 28.503 e população rural 9.756, com Índice de Desenvo lvimento Humano Municipal - 2010 \n(IDHM 2010) de 0,625 e o PIB Per Capita do Município é de R$ 267.183, 00 a preços correntes, com uma renda \nper capita de R$ 7.205,39. O município de Amargosa possui parte da população  desprovida de recursos \nfinanceiros, necessitando, portanto, de ações governamentais para melhoria d a sua qualidade de vida, \nprincipalmente dos pequenos agricultores associados que dependem exclusivamente da agricultura  de \nsubsistência, fonte de renda das famílias, necessitando de estradas vicinai s em condições adequadas para o \ntransporte da mercadoria. Com o uso contínuo dos recursos, pelo trajeto que tem as m ercadorias até os \ngrandes centros urbanos e pela necessidade de obter lucro sobre sua produção, m uitos dos agricultores \nfamiliares terminam por deparar-se com a dificuldade de escoamento de sua prod ução devido à má \nconservação das estradas, que são intensificadas nos períodos de chuvas intensa s. O Município tem como \nprincipais culturas a produção, em pequenas propriedades agrícolas, de mandioca, ban ana, cacau, café, milho, \ncítricos e a pecuária. Pensando nesse assunto e com um olhar cuidadoso ao  desenvolvimento da economia \nlocal, a administração municipal, vem propor melhorias nas condições da s estradas do Município. Tal \nobjetivo requer muito planejamento e foco de caráter articulador e participativo nas comunidades \nbeneficiadas que compõem a extensão territorial do Município, tais como:  Timbó, Palmeiras, Passagem do \nLagedo, Ribeirão do Cupido, Gentil, Corta-Mão, Três Lagoas, entre outras. A a quisição de uma caçamba \ncomporá a frota de patrulha mecanizada que o município dispõe para melho rias e manutenção das estradas \nvicinais do Município. A aquisição visa eliminar os entraves agrícola s rurais e fornecer subsídio aos pequenos \nagricultores locais para que possam obter retorno econômico e maior poder de partici pação na economia, tem-\nse por primeira iniciativa a recuperação das estradas vicinais, abertura de no vas estradas e aparelhamento da \nfrota municipal e, principalmente, garantir que toda a produção agrícola possa  chegar aos grandes centros \nurbanos sem a dependência dos atravessadores regionais, e que os agricultores fa miliares possam, acima de \ntudo, se desenvolver economicamente e garantir o sustento mais digno e mais ren tável às suas famílias, além \nde garantir a permanência delas no meio em que vivem, reduzindo assim, o êxodo rural. \n \n3. QUANTIDADE DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n22 \n \n3.1. O veículo que o Município pretende adquirir deverá apresentar as especificações conti das na proposta de \nprojeto ministerial conforme as descrições abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO DO ITEM A SER REGISTRADO UNIDADE DE \nCOMPRA \nTOTAL A \nLICITAR \n01 Patrulha Mecanizada conforme especificações constantes no \nanexo do termo de referência. UNIDADE 01 \n \n* O valor unitário estimado da aquisição dos veículos é R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). \n \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como po ssuir assistência técnica \nautorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da  garantia técnica ser arcados pelo \nContratado.  \n4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garan tia técnica mínima constante \ndas especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência .  \n4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorr erá em até 30 (trinta) dias \napós o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  \n4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. \n4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  \n4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem com o o prazo de garantia do veículo, \ndeverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  \n4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprova das através de documentos de \ndomínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou \npáginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito  em forma visual e/ou \nescrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  \n4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especifica ções do veículo cotado (manuais, \ncatálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso  do nacional deverão ser \napresentados com tradução para o português.  \n4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica dev erá ser comprovado com um dos \nseguintes documentos:  \n- Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período d e garantia deste documento seja igual \nou maior ao solicitado no Edital;  \n- Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o  estipulado no Certificado de \nGarantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado \nna alínea anterior.  \n4.9.1.Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia \nde fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anter ior) será considerado o prazo \ndo Certificado.  \n4.10. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas característica s originais mantidas, e nenhuma \nalteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n23 \n \n4.11. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preço s, preferencialmente em \nmeio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo  (Tabela Tempária) e o \nCatálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. \n4.12. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, ca tálogo, especificações detalhadas do objeto \nofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impost os e adaptações, deverá ser \nreformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  q uatro) horas, contados a partir do \nencerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade co m os lances eventualmente \nofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º A ndar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa.  \n4.13. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  \n4.14. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de  Amargosa, a ser \ndisponibilizado após a assinatura do Contrato.  \n \n5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargo sa – BA, no endereço indicado \nna Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento \nda respectiva autorização de fornecimento.  \n5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representan te da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, designado para esse fim , permitida a assistência de \nterceiros.  \n5.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (d oze) meses, contada a partir do recebimento \nprovisório.  \n5.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  \n5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior ver ificação da conformidade do objeto \ncom as especificações do objeto licitado;  \n5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  \n5.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as espe cificações do objeto \ncontratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  \n5.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro \nservidor designado para esse fim.  \n5.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessári o à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n5.8. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da o rdem de fornecimento, em remessa única \nou parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de S erviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n5.9. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) di as úteis, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verifica ção de sua conformidade com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência. \n5.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n24 \n \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo  de 24 horas, a contar \nda notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.     \n \n6. DO PAGAMENTO  \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da dat a da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, \nindicada em sua proposta de preços.  \n6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à co ntratada para as devidas correções. 6.3. \nNesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota \nfiscal/fatura corrigida.  \n6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento  das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto  ou se o mesmo não estiver de acordo \ncom as especificações deste instrumento.  \n6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguin tes comprovantes:  \n6.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Socia l (INSS), Fundo de Garantia por \n6.6.2.Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  \n6.6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original o u por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha  sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  \n \n7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita , sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Ed ital do pregão eletrônico, às seguintes \npenalidades:  \n7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n-Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º \n(trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de a traso na execução do objeto contratual superior a \n30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equival ente. A aplicação da presente multa \nexclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do  contrato, em caso de descumprimento das \ndemais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  \n-Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desi stência da execução do objeto ou \nrescisão contratual não motivada pela contratante.  \n-Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, des credenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) ano s, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a  própria autoridade que aplicou \na penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n25 \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  \n8.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõ es limitadas ao \nestabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  \n8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido pa ra efeito de exclusão ou redução de \nsua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.  \n8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venh am a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,  impostos, encargos sociais e outras \nprovidências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de \nacidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.  \n8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, \nsalvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão  respondidas no prazo de \n24 (vinte e quatro) horas.  \n8.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas contados da sua \nnotificação.  \n8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon sabilizando-se pelo período \noferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  \n8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido n a execução do objeto contratual, cuja \nconduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  \n8.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo  no título II, capítulo V, da CLT, e na \nPortaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a \nLegislação correlata em vigor a ser exigida.  \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.6 66/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, \nsolicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n10. DA FISCALIZAÇÃO  \n10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servido r indicado pela Administração,\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n26 \n \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecid o no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993.  \n \n11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n11.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. \n61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n11.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos term os do que dispõe o art. 57, da Lei \nFederal n° 8.666/1993.  \n \nNaedson Borges \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e  \nPlanejamento da Cidade - SEMOP\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n27 \n \nANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES \n \nCAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 COM POTÊNCIA MINIMA EFETIVA DE 270 CV, CAÇAMBA \nBASCULANTE COM CAPACIDADE DE 12,0 M³ E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS \nCONSTANTES A SEGUIR: \nCARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMETNO \nNOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (6X4)  \nUNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA) \n \n(1) DISCRIMINAÇÃO  (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO  \n1. MARCA/MODELO  1. Indicar \n1.1. Fabricação/Modelo  Ano e modelo correspondente ao ano calendário ou \nsuperior \n2. CHASSI DE CAMINHÃO  2.1. MOTOR  2.1.1. Marca/ Modelo  Indicar \n2.1.2. Mínima potência efetiva líquida (CV)  2. 270 CV \n2.2. TRANSMISSÃO  2.2.1. Número de marchas à frente  3. 8 (oito) marchas à frente \n2.2.2. Tração  6x4 \n2.3. CAPACIDADE, DIMENSÕES E PESO  2.3.1. Capacidade de carga sobre o chassi do veículo \nsem considerar o peso da Caçamba (kg) \n4. Indicar \n2.3.2. Capacidade admissível sobre o eixo \ndianteiro (kg)  \n5. 6.000 Kg \n2.3.3. Capacidade admissível sobre o eixo \ntraseiro (kg)  \n17.000 Kg \n2.3.4. Peso bruto total homologado (kg)  23.000 Kg \n2.3.5. Distância entre eixos dianteiros e \ntraseiros \n6. Compatível para instalação da \nCaçamba Basculante \n2.4. EIXOS  2.4.1. Número de eixos  3 eixos \n2.5. DIREÇÃO  2.5.1. Tipo  7. Hidráulica \n2.6. CABINE  2.6.1. Tipo  8. Simples \n2.7. PNEUS  9. Da linha de montagem, especificar \nmedidas \n2.8. ACESSÓRIOS E OPCIONAIS \nEXIGIDOS PARA CADA VEÍCULO \n \n2.8.1. Aro e pneu socorro  Sim, da linha de montagem, especificar \nmedidas \n2.8.2. Espelhos externos com braços fixados Sim\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n28 \n \nà cabine  \n2.8.3. Macaco hidráulico tipo garrafa, \ncompatível com o veículo, capacidade (t) \n10. Compatível com a capacidade de carga \ndo veículo \n2.8.4. Kit de Ferramentas  Exigido por lei e normas do CONTRAN \n2.8.5. Adesivo da Logomarca do Programa  Conforme modelo a ser fornecido \n3. CAÇAMBA BASCULANTE  3.1. CAPACIDADE MÍNIMA (M³)  12,0 (doze) m³ \n3.1.1. Tipo de acionamento da caçamba  Indicar \n3.2. AÇO DE CONSTITUIÇÃO DA \nCAÇAMBA E ESTRUTURA  \n11. SAE 1020 – ASTM A-36 OU SAC-350 \n3.3. COMPRIMENTO ÚTIL  12. Indicar \n3.4. LARGURA MÁXIMA  13. Indicar \n3.5. ALTURA MÁXIMA  14. Indicar \n3.6. PESO (kg)  Indicar \n3.7. LATERAIS, TAMPA TRASEIRA, \nPARTE FRONTAL E FUNDO (espessura)  \n¼Ȅ \n3.8. REFORÇO EXTERNO DA CAÇAMBA \nCONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO \nDOBRADAS EM PERFIL ȃUȄ \nSim \n3.9. ANTEPAROS (PARA-BARROS) \nCONFECCIONADOS EM CHAPAS DE AÇO  \n15. Sim \n3.10. PARA-CHOQUE TRASEIRO EM \nESTRUTURA REFORÇADA \n16. Sim, conforme Resolução 152/03 \nCONTRAN \n3.11. FAIXAS REFLETIVAS  17. Sim, conforme Resolução 152/03 \nCONTRAN \n3.12. Protetor para Ciclistas  18. Sim, conforme normas do \nCONTRAN \n3.13. ISO-9001  Sim \n4. GARANTIA  12 (doze) meses da entrada em \noperação \n5. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E \nMOTORISTAS (duração)  \n08 (oito) horas\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n29 \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de \n(Identificação completada licitante) doravante  denominado  (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou de fato  desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de  fa to desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licit ação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não fo i,  no  todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes \nda abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que  detenhoplenos poderes e \ninformações para firmá-la. \nAmargosa, de de 2019.  \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n30 \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início d a  sessão  pública  da \nlicitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nsereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da   sessão  pública  da  licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursosnas \nvedaçõesaquesereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. \n \nAmargosa, de de \n2018. RazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n31 \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL: \nOBJETO: \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T \n       \n TOTAL-R$  \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabi lidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa a valiação, para \nefeito de solicitar revisão depreços por recolhimentos determinados pela autoridade com petente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmenteaos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 007/2019. \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos \ndurante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n32 \n \n \n \nANEXO V  \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profis são), portador do Registro de \nIdentidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  cadastro de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ....., residente àrua \n..................................................., nº ........ comonosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar \ntodos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quit ação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 2019. \n \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n33 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identi ficado, declaramos, para \nos efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularid ade fiscal. \nou \n(    ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos \nno prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à da ta da declaração do vencedor, ou \ndo resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \nLocal, de de 2019. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n34 \n \n \n \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Com plementar \nnº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilita ção, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. \n \n \n \n \nLocal, de de 2019. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n35 \n \n \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previst o  no  inciso XXXIII  do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do  art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho  noturno, perigoso ouinsalubre, \n( ) nem menor de 16anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \nLocal, de de 2019 .  \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n36 \n \n \n \nANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE CONTRATO DE \nFORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE  \nAMARGOSA E A EMPRESA ....................  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – \nBA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº _______ _________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, d oravante denominado CONTRATANTE, \ne a Empresa ________________________________, pessoa juríd ica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo] , representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade \nnº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da  federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorga da por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 007/ 2019 e todas as disposições da Lei nº \n10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 031/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de Patrulha Mecanizada (Cam inhão Caçamba \nBasculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em a plicação de recursos do Contrato de \nRepasse Nº 1055573- 67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e \nAbastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Mun icipal de Amargosa – Bahia, \ndescritos no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2019, cujos quantitativo s, preços final unitários e total constam \nna Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presen te contrato, independentemente de \nanexação ou transcrição.  \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a créscimos ou supressões que \nse fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do  contrato, na forma dos §1 o do art. 65 da Lei \nfederal nº 8.666/93.  \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.  \n \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Co ntratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou in corporação da Contratada, não se\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n37 \n \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO   \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantita tivos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total.  \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços tota is de cada item, onde o preço \ntotal de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplica do pela quantidade que \nfor efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Con tratante.  \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,  salários, encargos \nsociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiai s empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administ ração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fie l cumprimento \npela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  \n \nO prazo de entrega do bem, a contar da data assinatura do contr ato é de não superior a 30 (trinta) dias \ncontados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua  prorrogação nos termos dos \nart. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por con ta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada:  \n \nUnidade: 06.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos \nAtividade: 1005 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos \nElemento de Despesa: 44.90.52- Equipamentos e Material Permane nte  \nFonte: 00/24 \n  \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada  aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –  \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO  \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n38 \n \nproposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.  \n \n§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 m eses da data de apresentação da \nproposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a a plicação do Índice de Preços ao \nConsumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de \n14/02/01.  \n \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-fi nanceiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando co limar recompor o preço que se tornou \nexcessivo.  \n \n§3º. Em consonância com o art. śº combinado com a alínea ȃaȄ do i nc. XIV do art. ŚŖ da Lei Federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contad os da data de verificação do \nadimplemento de cada parcela.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO  \n \nO início para entrega do veículo será imediatamente após o recebimento da Autoriza ção de Fornecimento, \nexpedida pelo Departamento de Compras.  \n \n§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento do veículo no prazo de até 30 (trinta) dias, no endereço indicado \nna Autorização de Fornecimento.  \n \n§ 2º. A CONTRATADA fornecerá os produ tos mediante a apresentação da ȃAutorização de FornecimentoȄ, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizad o, conforme modelo previamente \napresentado pela Contratante e acordado pelas partes.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA  \n \n7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06(seis) meses, contado da data da  sua assinatura, para a execução \ndos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia d o começo e incluído o do \nvencimento.  \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa \nOficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE  \n \nCabe ao Contratante:  \nI - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado s pelo \nrepresentante da CONTRATADA;\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n39 \n \nII - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do obj eto contratado; III - solicitar \no fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expe dição de autorização de \nfornecimento;  \nIV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \nV - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execuçã o do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de fornecimento.  \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA  \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:  \nI - fornecer o veículo de acordo com as especificações técnicas previstas neste edita l e em conformidade \ncom o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;   \nII - fornecer o veículo no locai determinado, nos dias e nos turnos e horários de funcio namento do órgão \nda Administração Pública;  \nIII - promover, por sua conta e risco, o transporte do veículo ;  \nIV - transportar o veículo conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, em perfei tas condições \nde higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;  \nV - entregar o veículo acompanhado da documentação necessária;  \nVI - cumprir rigorosamente o prazo de entrega pactuados;  \nVII - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante;  \nVIII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer d eterioração; IX - trocar, \nàs suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo estabelecido neste contrato;  \nX - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direçã o e mão-de-obra para execução \ncompleta e eficiente do contrato.  \nXI - garantir que o veículo solicitado seja entregue com celeridade ao CONTRATANTE, no  endereço por \neste indicado;  \nXII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constat ada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nXIII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de ha bilitação exigidas na \nlicitação.\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n40 \n \nXIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a e xecução do \ncontrato;  \nXV - fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamento s de \nProteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, \nbem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; XVI - observar e adotar todas as \nnormas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:  \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação socia l e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregad os não manterão nenhum vínculo \nempregatício com o CONTRATANTE;  \nII - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a exec ução deste contrato, bem \ncomo todas as despesas decorrentes do fornecimento do veículo, tais como: sa lários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e o utras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei;  \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, re lacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência ; IV - encargos fiscais e \ncomerciais resultantes desta contratação.  \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabeleci dos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o \nobjeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qua lquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.  \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:  \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATA NTE durante a vigência \ndeste contrato;  \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver pr évia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE;  \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do con trato, ficando esclarecido que a \nação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante nã o eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato.  \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei f ederal nº 8.666/93, sendo certo que,\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n41 \n \nesgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifesta ção do órgão ou entidade \nContratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os \nefeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, \ncujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalida de de convite, deverá ser confiado a \numa comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fisca lizada pela \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão  de Controle Interno do Poder \nExecutivo e demais órgãos de controle.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \nEm consonância com o art. śº combinado com a alínea ȃaȄ do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os \npagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária o u crédito em conta corrente, no \nprazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.  \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.  \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por \nparte da CONTRATADA.  \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administr ação, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagam ento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore.  \n \n§ 4º.  A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês \nanterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipa l, para fins de liquidação \ne pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) regularidade jun to ao INSS-CND;  \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: a) total de \nprodutos fornecidos;  \nb) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.  \n \n§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas a s casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas dec imais. Essa operação deverá ser \nefetuada no valor final por tipo de produto.  \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma d as situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:  \na) atestação de conformidade do fornecimento;  \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo d e Garantia por Tempo de \nServiço (CRF).\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n42 \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação  da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagam ento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.   \n \n§ 9. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas o u indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \n§ 10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido s pelo Contratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fa tura, a serem incluídos na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguint e fórmula: EM = I x N x VP , \nonde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = 6/100 I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º  8.666/93, desde que haja interesse do \nCONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualid ade e eficiência da execução \nintegral do contrato.   \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falh as que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.   \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na  execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao município, sem exclusão da responsabilidade crim inal e civil por danos morais \nou físicos a terceiros, nos termos da Lei.  \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \naǼ Multa diária de Ŗ,ř% ǻtrês décimos por centoǼ, no caso de atraso n a execução do objeto contratual até o řŖº \nǻtrigésimoǼ dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nbǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ, no caso d e atraso na execução do objeto contratual superior \na řŖ ǻtrintaǼ dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equival ente. A aplicação da presente\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n43 \n \nmulta exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \ncǼ Multa diária de Ŗ,ś% ǻcinco décimos por centoǼ sobre o valor do co ntrato, em caso de descumprimento das \ndemais cláusulas contratuais, elevada para ŗ% ǻum por centoǼ em caso de reincidência. \ndǼ Multa de ŘŖ% ǻvinte por centoǼ sobre o valor do contrato, no caso d e desistência da execução do objeto ou \nrescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de adv ertência, suspensão \ntemporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedi mento de licitar e contratar com \na Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.  \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contrata r com a Administração, alem \nde multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de re scisão unilateral e demais sanções \nprevistas em lei.  \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução d o contrato, sujeitará o contratado \nà multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infra ção, obedecidos os seguintes limites \nmáximos:  \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento to tal da obrigação, inclusive no \nde recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar -se a efetuar o reforço da \ncaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, \naté o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;  \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada \ndia subsequente ao trigésimo.  \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unila teralmente o contrato e aplique as \ndemais sanções previstas na lei.  \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada d a garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicia lmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretam ente do pagamento devido à contratada o \nvalor de qualquer multa porventura imposta.  \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximi rá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  \n \n§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo \na autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.  \n \n§ 11.  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não cel ebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n44 \n \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Uniã o, Estados, Distrito Federal ou \nMunicípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento d e fornecedores a que se refere \no inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas \nprevistas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com  as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93.  \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contrata nte nos casos enumerados nos \nincisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.  \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da L ei federal nº 8.666/93, sem que \nhaja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente compro vados que houver sofrido, \nna forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E \nÀ PROPOSTA  \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e co ndições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do \nlicitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:  \na) do edital do Pregão Presencial nº 007/2019, constante do Processo Administrativo nº 031/2019.  \nb) da proposta vencedora da Contratada.  \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/200 2, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e  demais legislações regentes da matéria.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimid as administrativamente, \nserão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bah ia, Comarca de Amargosa, Estado \nda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato  em 03 (três) vias de igual teor e \nforma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas pelos representantes das partes, \nContratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].\n\nTerça-feira\n28 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3035\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n45 \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nPrefeito Municipal  \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:      \nCPF:           \n \nNOME:      \nCPF:       \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3793/"}]}