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    <id>3023</id>
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    <date>2019-05-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3034</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3034</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3034 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3034
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 90/2019) .................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 17/2019) ............................................................................ 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2019) ............................................................................ 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2019) ............................................................................ 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 20/2019) ........................................................................... 11
LEI COMPLEMENTAR (Nº 33/2019) ............................................................................ 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019) ...................................................................... 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 54
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 54
EDITAL DE RESULTADO (EDITAL  Nº 8/2019) ...................................................................... 54

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 90/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 090 DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de Assessor 
Técnico I. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar o Sr. ADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , portador do Rg 
13000985-70, para o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, 
código SEMED -03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 17/2019)
 ESTADO DA BAHIA    
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA   
 
 
MAIO/2019  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 17/2019  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.600,73 
(DEZ MIL E SEISCENTOS REAIS E SETENTA E TRÊS 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 525 / 2018, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INST ITUCIONAL  
2011 GEST Ã O DAS A ÇÕ ES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINAN Ç AS E DESENV. INSTITUCIONAL  
 44905200 - 0192000 Equipamentos e Material Permanente  8.690,73  
  
 Soma da A ção: 8.690,73 
 
Soma da Unidade: 8.690,73 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ D A CIDADE  
1003 CONSTRU ÇÃ O E REFORMA DE PRA Ç AS E AVENIDAS  
33903000 - 0130000 Material de Consumo  1.910,00 
  
 Soma da Ação: 1.910,00 
 
Soma da Unidade: 1.910,00 
 
Total Geral: 10.600,73 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
    
 SUPER ÁVIT FINANCEIRO  
 0130000 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES  1.910,00 
0192000 Alienações de Bens 8.690,73 
  
 Total Geral: 10.600,73 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019. 
 
06/05/2019  
 
 
 
     
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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Código Especificação
Ordinária             385.788,78          2.132.782,17 
00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        
Vinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              
14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            
15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            
22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              
23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              
24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            
28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              
42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                
92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          
99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            
         2.067.524,94          4.345.153,25 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
M UNICÍPIO DE AM ARGOSA
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
Exercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual
QUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº  4.320/ 1964)
                    Exercício: 2018          
Processo: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00
Acesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MAIO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 18/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 486.810,06
(QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E
OITOCENTOS E DEZ REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33901400 -0100000 Diárias-Civil 5 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 770,00
Soma da Ação: 6.770,00
Soma da Unidade: 6.770,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 143,06
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 12 484,00
Soma da Ação: —47.627,06
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
Soma da Unidade: —51.627,06
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 68 557,00
Soma da Ação: 68.557,00
Soma da Unidade: 68.557,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 500,00
Soma da Ação: 2.500,00
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 55 500,00
Soma da Ação: 55.500,00
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
2076 MANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 220,00
Soma da Ação: 26.220,00
Soma da Unidade: 86.720,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 - 0104000 Material de Consumo 37 000,00
Soma da Ação: —37.0W,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0115000 Material de Consumo 12 000,00
Soma da Ação: —12.0W,W
Soma da Unidade: —49.0W,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52 000,00
Soma da Ação: 52.000,00
2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 18/2019
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48 000,00
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 50 000,00
Soma da Ação: 156.000,00
Soma da Unidade: 208.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 2 400,00
Soma da Ação: 2.400,00
2057 MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 600,00
Soma da Ação: 1.600,00
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903000 - 0128000 Material de Consumo 7 736,00
33903000 -0129000 Materialde Consumo 3 400,00
Soma da Ação: 11.136,00
2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 16.136,00
Total Geral: 486.810,06
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 770,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 700,00
Soma da Ação: 5.470,00
Soma da Unidade: 5.470,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2009 REALIZACAO DE EVENTOS E COMPETICOES ESPORTIVAS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 4.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
33901400 -0100000 Diárias-Civil 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 000,00
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 60 127,06
Soma da Ação: 85.127,06
Soma da Unidade: 85.127,06
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1006 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 400,00
44905200 - 0104000 Equipamentos e Material Permanente 17 600,00
Soma da Ação: 22.000,00
2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
33903000 - 0100000 Material de Consumo 26 000,00
Soma da Ação: 26.000,00
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 27/05/2019 Página 2 de 4

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 18/2019
33903000 - 0115000 Material de Consumo 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
Soma da Unidade: 75.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008CONSTRUCAO,REFORMA E REAPARELHAMENTODE UNIDADESDE SAUDEDA FAMILIA
44905100 - 6102000 Obras e Instalações 5 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 50 000,00
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 60.000,00
1009 REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00
Soma da Ação: 12.000,00
2036GESTÃODASACOES DO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 48 000,00
Soma da Ação: 48.000,00
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 -0114000 Materialde Consumo 28 000,00
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 48.000,00
Soma da Unidade: 168.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 8 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
2049 REALIZACAO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVACAO AMBIENTAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2051 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2052APOIOE INCENTIVOA AGRICULTURAFAMILIAR
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8 867,40
Soma da Ação: 8.867,40
Soma da Unidade: 48.867,40
0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
2054 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 9.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 400,00
Soma da Ação: 2.400,00
2057 MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33901400 -0128000 Diárias-Civil 1 000,00
 
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à ESTADO DA BAHIA
Ei,": PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
n*,       
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 18/2019
33903000 - 0128000 Material de Consumo 2 000,00
33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 600,00
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136,00
Soma da Ação: 7.736,00
2065 MANUTENCAO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 15.136,00
1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
Soma da Ação: 9.000,00
Soma da Unidade: 9.000,00
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00
Soma da Ação: 16.500,00
Soma da Unidade: 16.500,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENCAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores 4 689,00
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 9 020,60
Soma da Ação: 13.709,60
Soma da Unidade: 13.709,60
Total Geral: 486.810,06
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MAIO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 19/2019
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 22.000,00 (VINTE E
DOIS MIL REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei Nº 516 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00
Soma da Ação: —500,W
Soma da Unidade: —5.0W,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0115000 Materlal de Consumo 3 500,00
Soma da Ação: 3.500,00
Soma da Unidade: 3.500,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÃSICAS DE SAÚDE
33903600 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
Soma da Unidade: —1.0W,W
Total Geral: —22.0W,W
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33904000 - 0100000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
MAIO/2019
DECRETO FINANCEIRO 19/2019
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33901400 -0100000 Dlãrlãs-C|v|| 3 000,00
Soma da Ação: —3.0W,W
2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 1 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 500,00
Soma da Ação: —500,W
Soma da Unidade: —5.0W,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0115000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 3 500,00
Soma da Ação: —3.500,W
Soma da Unidade: —3.500,W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ,
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
33903000 - 0114000 Mãterlãl de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
Soma da Unidade: —10.0W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÉNCIA SOCIAL , ,
2064 MANUTENÇAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO -IGDBF
33903900 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
Soma da Unidade: —1.0W,W
Total Geral: —22.0W,W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.
. AL
, ,, w.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 20/2019)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
MAIO/2019 
DECRETO FINANCEIRO 20/2019
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 170.000,00
(CENTO E SETENTA MIL REAIS ) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La Nº 525 / 2018,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0101 CAMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO
33903000 - 0100000 Matenal de Consumo 170 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0101 CAMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO
31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll 170 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.
. AI
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JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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LEI COMPLEMENTAR (Nº 33/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR N°. 033 DE 27 DE MAIO DE 2019 
 
 
Cria vagas para cargos públicos previstos na Lei 
Complementar 029/2014 e dá outras 
providências. 
 
  
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes na 
Lei Complementar 029/2014: 
 
 
CARGOS  
VAGAS 
EXISTENTES  
VAGAS 
CRIADAS  
VAGAS 
TOTAIS  
Auditor Contábil 1 1 2 
 
 
Art. 2º. (vetado)  
Parágrafo único. (vetado) 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2019. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação 
de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste 
termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de 
Amargosa- Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 06 /06/2019. 
HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacao@amargosa.ba.gov.br  
ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital  pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.  
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal, Secretaria Municipal de 
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 006/2019/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
030/2019 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por global 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada p ara fornecimento e instalação de 
divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo d e referência, para 
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, median te Sistema de Registro de 
Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.  
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 06/06/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às  12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  
3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessa das que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente 
ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o M unicípio de Amargosa, 
durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bah ia e/ou com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenha m diretores, 
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos o u humanos em 
comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades 
legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante 
às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representa nte que, 
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a 
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelo pes, identificar-se, exibindo a 
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo I II, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro in strumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus po deres para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em 
cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompan hado do correspondente 
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do m andante para a outorga 
podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como  Microempresa ou 
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta  Comercial, nos termos da 
Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departa mento Nacional de Registro de 
Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se b eneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de crede nciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) 
licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter 
os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por 
via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão 
rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de s e manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documenta ção de credenciamento estiver, por 
lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo enve lope será entregue ao licitante que 
estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida , uma vez que citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a con clusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposi ção dessas empresas pelo 
período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tran scorrido o prazo regulamentar 
para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso , quando denegados os recursos 
interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10 .520, de 17/07/2002, e, 
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos Municipais 
nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, aco mpanhado pela Assessoria 
Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se 
fizerem presentes.

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16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: 
greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimento s semelhantes e 
equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as q uais não consigam 
impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracte rizado por legislação, regulamentação 
ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassáv el e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Propost a de Preços, endereçada à 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 ( uma) via, em papel 
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, a ssinada na última folha e 
preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as 
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apen as as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços 
de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materi ais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das pro postas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de 
processamento das faturas. 
17.8.
 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de va lidade das propostas, sem convocação 
para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local design ados no item IX do Edital , devendo o 
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os nece ssários poderes para 
formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais  atos inerentes ao certame (art. 11 do 
Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigê ncias de Habilitação  previstas 
neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelope s A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de h abilitação será realizada sempre 
em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos li citantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, mo tivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas 
classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham val ores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na imposs ibilidade de obter pelo menos 
03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas su bsequentes a de menor 
preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão 
pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as pro postas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço 
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a  Pregoeira negociar, visando 
obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do 
pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 03 ǻtrêsǼ di as úteis, para o recebiment o de 
novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sa nar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes val idade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

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19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, conv ocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada  de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente 
registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalec endo aquele que for recebido e 
registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para  ser ofertado pelos licitantes, 
podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a ma nutenção das disputas e obtenção 
da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insi gnificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão  de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoei ra, implicará a exclusão do 
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apr esentado pelo licitante, para efeito de 
ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferênci a de Contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, 
empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de 
pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder- se-á da 
seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classi ficada poderá, no prazo 
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, 
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa m ais bem classificada, na 
forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes qu e porventura se enquadrem 
na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de peq ueno porte ou 
cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pre goeira procederá ao sorteio, 
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empr esas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006,  a Pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vanta joso, para que seja obtida melhor

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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a con tratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houve r, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para 
a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigência s do Edital, a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a 
todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adj udicado o objeto deste 
Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das micr oempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a i nabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 
final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.  
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empr esas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vant ajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a con tratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houv er, a Pregoeira examinará a proposta 
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor estimado para a 
contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edita l, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitur a 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.  
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à co mpatibilidade de preço, a 
Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ai nda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, ass im, sucessivamente, na ordem 
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do  serviço. Entretanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar  vistoria nas instalações e 
equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo , que poderá ser apresentada: 
em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original pa ra ser autenticada pela Pregoeira 
ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra tando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento s de eleição de seus 
administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona mento no País, e 
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, quando a atividade 
assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativ o ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei 
e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa d a Dívida Ativa da União,  
abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Co njunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 
02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja 
estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;

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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há ma is de 3 (três) meses da data de 
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no  período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FG V ou de outro indicador que o 
venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim 
apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente regi strados ou autenticados na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticad o na Junta Comercial da sede ou 
domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinada s por Contador ou por outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à d ata da realização da licitação, caso o 
documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públ ico ou privado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.  
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Co nstituição Federal, e ao inciso 
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de decl aração que comprove a inexistência de 
menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.

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23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em no me da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a 
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen tos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferên cia de Contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algu ma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certam e, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração, para a regularização da docu mentação, pagamento ou parcelamento do 
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati va. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direi to à adjudicação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à  Administração convocar as licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 ( vinte e quarto) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá m anifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das su as razões em ata, sendo que 
a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer ma nifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitan tes, desde logo, intimadas a apresentar 
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do praz o da recorrente, sendo-lhes 
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpo r recurso, no momento da Sessão 
Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizada a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente.

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24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houve r recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
  
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, 
quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro 
de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos 
serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão ger enciador do Registro de 
Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão pr évia de nota de empenho de 
despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o  órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro  de preços e gerenciamento 
da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a uni dade responsável pelos 
atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não 
tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Admi nistração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições 
contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, d e 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, 
obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram  do registro de preços, que 
desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) 
dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con dições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente as sumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em do cumento oficial, a 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para a ssinatura da Ata de Registro de 
Preços. 
 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a ass inar a Ata de Registro de 
Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço 
do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos  propostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única 
vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusa r a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira po derá, mantida 
a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.  
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de com promisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Munici pal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica pa ra a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução do s serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contad o da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ex ceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ȃdȄ do  inciso II do art. Ŝś da Lei nº 
8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancel ar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório.

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26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas cond ições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigência s da Ata, por ocorrência 
de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elev ação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comuni cação ocorrer antes da 
Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:  
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos 
praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação  técnica exigida no processo 
licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo esta belecido, o termo contratual 
decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Mun icipal de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor b eneficiário e aos demais 
fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticam ente, por decurso 
do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validad e da Ata de Registro de 
Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo 
de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem pr ejuízo das sanções previstas neste 
edital.

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27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em 
sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
 
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual período, quando 
solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justif icado e aceito pela 
Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e n as condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verifica ção da adequação da proposta 
e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e c ontratar com o Município e 
será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo praz o de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is cominações legais, nos seguintes 
casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da 
Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta po r cento) do valor estimado para a 
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.  
 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão púb lica, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente

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15 
 
para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-
DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a im pugnação no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço e letrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibiliza das no endereço 
eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obte nção das informações 
prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício o u por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconv eniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em dec orrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que 
tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão , promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a in clusão posterior de informação ou de 
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei  nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

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30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida po r conveniência da Prefeitura 
Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 
ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. 
ANEXO VIII–MINUTA DO CONTRATO. 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica elei to o Foro da Cidade de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legi slação em vigor, em especial as 
Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 22 de maio de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para 
fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste 
termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargos a - Bahia, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. O município de Amargosa – Bahia, possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade 
demográfica de 74,16 (hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2 015), sua população residente é de 
37.807 habitantes, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 20 10 (IDHM 2010) de 0,625 e o PIB 
per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, com uma rend a per capita de R$ 7.205,39. Tal 
solicitação visa realizar adequações, na busca de atender as demandas e xistentes na Prefeitura Municipal de 
Amargosa, com vistas a fortalecer e ampliar a estrutura de atendimento ao cidadão. Portanto, a reestruturação 
física do espaço visa melhorar o atendimento aos munícipes, bem estar dos servidores e otimização do espaço 
para guarda e conservação dos documentos. 
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  
 
1  ALVENARIA 
1.1  96359  SINAPI 
PAREDE COM PLACAS DE GESSO 
ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO 
INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E 
ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, 
COM VÃOS. AF _06/2017_P 
M² 350,00 
1.2  4065  ORSE  
DIVISORIA NAVAL (PAINEL COM VIDRO), 
E=40MM, COM PERFIS EM AÇO - 
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO  
M² 1000,00 
1.2  72120  SINAPI  VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 
8MM.  
M² 350,00 
2  ESQUADRIAS 
2.1  90843  SINAPI  
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, 
SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 
80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS 
INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E 
INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA 
COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO 
E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 
UN 2,00 
2.2 
9683 ORSE 
ORNECIMENTO E MONTAGEM DE PORTA 
PARA DIVISÓRIA NAVAL COM MIOLO EM 
VERMICULITA, INCLUSIVE FERRAGEM EM 
UN 36,00

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18 
 
AÇO OU SIMILAR 
2.3 
11556 ORSE 
PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, 
INCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE 
FIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E INSTALAÇÃO 
M² 26,00 
2.4 
91306 SINAPI 
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS 
INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO 
PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 
UN 42,00 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração dos itens licitados, correspondem ao valor 
disponibilizado nos Bancos SINAPI e ORSE. 
3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. 
3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a fiscalização 
da obra deverá ser consultada. 
 
4. DA VIGÊNCIA 
4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 12 (doz e) meses, a contar da data de sua 
assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei. 
 
4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia soli citação da Secretaria solicitante, 
no prazo de até 03 (três) dias, após Ordem de Fornecimento/Serviço. 
4.2. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Prefeitura Muni cipal de Amargosa, no 
endereço por ela indicado, de acordo com solicitação da secretaria, em prazo  não superior a 30 (trinta) dias no 
local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, contando  do recebimento da Nota de 
Empenho e/ou assinatura do contrato. 
 
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA 
5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactua dos, dentre elas, carga, descarga, 
armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais. 
5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. 
5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTR ATANTE quanto à execução dos 
serviços contratados. 
5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de 
atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais. 
5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, 
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviço s executados por 
seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante. 
5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualm ente, venha a sofrer a 
CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo in tegralmente 
por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujei ta. 
5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venha m a prejudicar funcionários 
e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços, 
objeto deste certame. 
5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que ve nha causar a CONTRATANTE ou 
a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTR ATANTE, em nenhuma 
hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.

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19 
 
5.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. 
5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noti ciados que envolva os 
serviços independente de solicitação. 
5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referên cia, para fins de atestação e 
liquidação pela CONTRATANTE. 
5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais. 
5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTR ATANTE, a ocorrência de 
qualquer impedimento dos serviços. 
5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva 
responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas. 
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviço s possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais. 
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especial mente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo. 
6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências d e eventuais imperfeições no curso 
da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empr egados da empresa destinados a 
prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  
6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrum ento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura 
Municipal. 
6.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregad o ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça conf iança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos. 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 
7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 252.193,42 (duzentos e ci nquenta e dois mil, cento e noventa e três 
reais e quarenta e dois centavos) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste Termo de 
Referência. 
 
8. DA FORMA DE PAGAMENTO 
8.1. É concedido um prazo de 30 (tinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura 
perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação d o recebimento definitivo do objeto 
deste Edital. 
8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a 
manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serã o encaminhadas à 
contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (tri nta) dias, contado da data do atesto 
de conformidade da nota fiscal. 
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio d e depósito Bancário em conta 
corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localida de e número da conta corrente em 
que deverá ser efetivado o crédito. 
8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou inco rreções, o prazo estipulado no subitem 
anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

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20 
 
8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresen tar as certidões negativas de débitos para 
com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo  de Serviço (FGTS) e certidões 
negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela 
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional,  Prova de inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A  Contratada deverá manter a 
regularidade durante todo o período da contratação. 
 
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretam ente pela PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou d efeitos, nos termos do art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 
 
10. DA VISITA TÉCNICA 
10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o lici tante deverá realizar vistoria nas 
instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de 
segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min e das 14h30m in às 16h30min, devendo o agendamento ser 
efetuado previamente pelo telefone (075) 3634-3977. 
10.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o  dia 
útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 
10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 
10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, po rém o licitante assume o risco decorrente 
de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,  pelo telefone (75) 
3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a e xecução e fornecimento do 
objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes. 
11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de ser viços comuns, nos termos da Lei 
Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
 
 
 
RITA SAMPAIO 
CREA-BA 64057 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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21 
 
 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto n º 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correl atas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2019 , conforme ato publicado em 
**/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer  parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para 
fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste 
termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ama rgosa- Bahia, de acordo 
com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades estabelecidas 
abaixo: 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contr atação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;

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b)  Secretaria Municipal de Educação; 
c)  Secretaria Municipal de Saúde; 
d)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  
e) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciad or, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regr as estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecim ento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pod erão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento co nvocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos p articipantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos rel ativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata d e registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do in ciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no merca do ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado;

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23 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumid o e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o  fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaçã o ao praticado pelo mercado nos 
termos da 
alínea ȃdȄ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, o u, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do co mpromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da pe nalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quand o cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprov ar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação d os componentes dos custos 
devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admini stração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realiza da pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitad a ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da A dministração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto agua rda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório , salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proced er à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municí pio, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atua lizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:  
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,  decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cance lamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente at a e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 d a Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a  cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equival ente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da s sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justif icada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar po ssível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de ha bilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições con tratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato  até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os re quisitos constantes da Seção

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ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que deu origem à pr esente ata de 
registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação  técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total  ou em parte, imediatamente, 
os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devida mente dimensionados 
para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e ince rtos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório  para o atendimento ao 
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolad os nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos mater iais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, d olosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciária s, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada  no decorrer da prestação dos serviços e 
fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obri gações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

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a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / ret irado de acordo com 
as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do pr oduto e consequente aceitação 
pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especi ficações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qu alidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, atrav és de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com  o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representan te da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabi lidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferio r, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de confo rmidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de  Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354 /2006, do 
Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93 , 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cida de de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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28 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ........... ..........................., neste ato 
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) 
o Senhor (a) ......................................... ............, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº ..... ........., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Física s do 
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ....... ............................................, nº .. ...... como meu 
mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão...... ........................ praticar todos os atos 
necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços 
nº 0 06/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recur sos, interpô-los, apresentar 
lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromiss os ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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29 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E 
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato 
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federa l nº 
10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i Complementar 
nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências 
de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/ 06, haver restrição na comprovação  da nossa 
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 ( dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a critério 
da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentaç ão, no prazo previsto implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente 
a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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30 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato 
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado 
civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 , de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ,  conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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31 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tra nsporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscai s, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, ri gorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolh imentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições co nstantes do Edital do Pregão Presencial nº 
006/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____   
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditado s os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

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32 
 
 
ANEXO VII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi  elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informa da, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33 
 
ANEXO VIII  
 MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E____________, PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ so b o nº 97.553.416/0001-
79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargo sa – BA, CEP 45.300-000, por seu 
Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Cédula de 
Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-4 9, doravante denominado CONTRATANTE, e 
a Empresa ________________________________, pessoa jurídi ca de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade 
nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade d a federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorga da por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 006 /2019/SRP e todas as disposições da Lei 
nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem cel ebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 030/2019, mediante as cláusul as e condições que se seguem:  
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e 
instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descrita s neste termo de referência, 
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, de  acordo demanda, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Pre sencial nº. 006/2019/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativo s, preços unitários e totais de 
cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multi plicado pela quantidade 
que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material d e consumo, salários, encargos 
sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empr egados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administraçã o, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o f iel cumprimento 
pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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34 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alo cada à dotação orçamentária prevista 
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei 
Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min e das 
14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no 
endereço indicado pelo órgão solicitante, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei 
federal nº 8.666/93.  
4.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de post erior verificação da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecim ento dos materiais licitados mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATA DO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ȃAutorização de Fornecim entoȄ, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, dev idamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
aǼ a ȃAutorização de FornecimentoȄ deverá ser devidamente preenchida  com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, 
volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não perm itidos em sua composição 
ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição .  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 2 4 (vinte e quatro) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE , arcando o 
CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativo s a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá  providenciar alternativas de 
fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 ( uma) hora, após o recebimento da 
formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pen a de sofrer as sanções 
previstas no contrato.

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CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  
6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data  da sua assinatura, para a entrega 
dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respond endo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens d o CONTRATANTE, ou ainda a 
terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respo nsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com materia l para o qual está autorizado o 
fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no  prazo estabelecido neste 
contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade con statada e prestar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições d e habilitação exigidas na licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for n ecessário, prestando os 
esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do co ntrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria 
de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e 
segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 004/20 19/SRP ao qual está 
vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATAN TE, durante a vigência dest e 
contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pel o representante da 
CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato medi ante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou im perfeições no fornecimento, 
fixando prazo para sua correção.

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e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de 
fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Te rmo de Referência do edital 
do Pregão Presencial nº. 006/2019/SRP.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de 
obras e serviços:  
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, media nte termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade com petente, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observaçã o, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou do cumento fiscal válido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço o u fornecimento executado em desacordo 
com o contrato.  
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompan hada e fiscalizada por servidor ou 
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do 
CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titula r do setor responsável pela fiscalização 
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exerci da pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multa s, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia  do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devi damente atestada pelo 
Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o  prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do 
mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Munici pal, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regulari dade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valo res. Quando o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminada s as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas deci mais. Essa operação deverá ser 
efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pag amento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do  valor e das quantidades estimados 
para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o  preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentan do o CONTRATANTE de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 1 2 meses da data de apresentação 
da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para anál ise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando  visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colima r recompor o preço que se tornou 
excessivo.

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11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administ ração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pag amento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nã o tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido s pelo Contratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fa tura, a serem incluídos na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da segui nte fórmula: EM = I x N x VP, 
onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  pagamento; VP = Valor da parcela 
em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que 
haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 
se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar co m o Município e ser excluído 
no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco)  anos, sem prejuízo das multas 
previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;

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3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) 
do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do  valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a nã o aceitação do objeto, de forma a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da 
avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período 
superior ao previsto na alínea ȃaȄ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o val or da multa, a diferença será 
descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica  o CONTRATADO obrigado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor dev ido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Déci ma Quarta deste Contrato seja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser co mplementada no prazo de até 10 
(dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o  contrato, caracterizando-se a 
inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor d evido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8. 666/1993 e vincula-se ao edital e anexos 
do Pregão Presencial nº. 006/2019/SRP, constante do Processo Administra tivo nº 0 30/2019, bem como à 
proposta do CONTRATADO.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser di rimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos ca sos previstos no art. 102, inciso I, 
alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da 
parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME: 
CPF: 
 
NOME: 
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE RESULTADO (EDITAL Nº 8/2019)
 
CÓNSer—CO DÇ'rS DIREITCXS
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
EDITAL Nº 008, DE 27 DE MAIO DE 2019
DIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇÓES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS
DEFERIDAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE DE
AMARGOSA-BA, no uso de suasatribuições,e a Comissão Eleitoral,considerandoa Resoluçãonº
001/2019CMDCA de 04 de abrilde 2019,que regulamentao processode escolhados candidatosa
membros do Conselho Tutelardo Município de Amargosa — BA, nos termos da Lei Municipal nº
411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providencias, publicado no Diário Oficial do
Município ediçãonº 29959, em 04 de abrilde 2019.
CONSIDERANDO o editalnº 005,de 08 de maio de 2019,relaçãodas inscriçõesdas pré-
candidaturasao pleitode escolha dos novos membros do Conselho Tutelarno período de 2020 a
2024.
A COIVIISSÃO ELEITORAL, constituídana fauna da Resolução nº 002 de 11 de abrilde 2019,
para escolha de membros do Conselho Tutelardo Município de Amargosa/BA, públicarelaçãodas
inscriçõesdeferidase indeferidasparao Processode Escolhados Membros do ConselhoTutelarno
períodode 2020 a 2024.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nº INSCRITOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
01 ALESSANDRO SANTOS SILVA DEFERIDO
02 ALINE ARAÚJO DA ROSA DEFERIDO
03 ALINE PEREIRA DOS SANTOS DEFERIDO
04 ANA CLAUDIA DOS SANTOS DEFERIDO
05 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA DEFERIDO
06 ANA RITA COSTA DOS SANTOS DEFERIDO
07 ANATALIA DE JESUS SANTANA INDEFERIDO
08 ANDREIA CELESTE BISPO DOS SANTOS DEFERIDO
CARDOSO
09 CARLA SANTOS RIBEIRO DEFERIDO
10 CRISTIANE DE ALMEIDA CONCEIÇÃO DEFERIDO
11 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO DEFERIDO
12 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS DEFERIDO

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CchSELI—N) DOS Dlvszn'os
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
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DIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇOES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DEFERIDAS.
13 EDSON DE JESUS SANTOS DEFERIDO
14 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO
15 ELIANE PEREIRA PIMENTEL DEFERIDO
16 FABIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS DEFERIDO
17 FABYLENE DE JESUS INDEFERIDO
18 FILIPE SANTOS SOARES DEFERIDO
19 GEISA CONCEIÇÃO DE SANTANA DEFERIDO
20 GESSICA QUEIROZ PEREIRA DEFERIDO
21 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS DEFERIDO
22 GIRLENE ANDRADE DE ASSIS DEFERIDO
23 GRACINEIDE DOS SANTOS COELHO DEFERIDO
DELFINO
24 IRACY SANTOS DA SILVA DEFERIDO
25 JAMILLY SANTOS VITÓRIA DE ALMEIDA DEFERIDO
26 JANILTON CALDAS SANTOS JUNIOR DEFERIDO
27 IOARA DIAS CASSIIVIIRO DEFERIDO
28 ]OVEN IOLIVEIRA SANTOS BRITO DEFERIDO
29 JORGE BATISTA SANTOS DEFERIDO
30 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO
CASTRO
31 LUCIENE NASCIIVIENTO DE JESUS DEFERIDO
32 LUCILEIDE MUNIZ DE FRAGA GUEDES DEFERIDO
33 LUCINEIDE ALVES SOUZA DEFERIDO
34 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO
35 MANUELA DE JESUS DOS SANTOS DEFERIDO
36 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS DEFERIDO
37 RICARDO SILVA ARAÚJO INDEFERIDO
38 RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA SILVA DE DEFERIDO
SOUZA
39 ROSANA ASSIS SILVA DEFERIDO

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CONSELHO DDS Direta-ros
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ADOLESCENTE
Eleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
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DIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇOES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS
 
 
 
 
 
 
 
 
DEFERIDAS.
40 ROSANGELA MENEZES DA SILVA DEFERIDO
41 SOLANGE NÚBIA SERAFIM DOS SANTOS DEFERIDO
42 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA DEFERIDO
43 UILMA MARQUES SANTOS INDEFERIDO
44 VALCILENE SANTOS PEREIRA DEFERIDO
45 VALDETE RESENDE MUNIZ DEFERIDO
46 VALERIA DOS SANTOS COSTA DEFERIDO
47 ZÉLIA DE JESUS RIBEIRO DEFERIDO   
em www » 5—GACÉIÍIELA SANTANA E SILVA.
Presidente da Comissão Eleitoraldo CMDCA.
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3792/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>