{"edition": {"id": 3023, "number": 3034, "date": "2019-05-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8df18bef25a14848a8ba1228dafd7306", "pdf_sha256": "3765bb445417213d5779a41b68bdc99230d33ddce0568c66b17169d123ebfc29", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3765bb445417213d5779a41b68bdc99230d33ddce0568c66b17169d123ebfc29", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3023/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3023/"}, "acts": [{"id": 3792, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3034", "kind": "Diario Importado", "number": "3034", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3034 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  27 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3034\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 90/2019) .................................................................................... 2\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 17/2019) ............................................................................ 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2019) ............................................................................ 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2019) ............................................................................ 9\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 20/2019) ........................................................................... 11\nLEI COMPLEMENTAR (Nº 33/2019) ............................................................................ 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019) .......................................................... 13\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019) ...................................................................... 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 54\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 54\nEDITAL DE RESULTADO (EDITAL  Nº 8/2019) ...................................................................... 54\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 90/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 090 DE 27 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de Assessor \nTécnico I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar o Sr. ADELINO SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS , portador do Rg \n13000985-70, para o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, \ncódigo SEMED -03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 27 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 17/2019)\n ESTADO DA BAHIA    \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA   \n \n \nMAIO/2019  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 17/2019  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.600,73 \n(DEZ MIL E SEISCENTOS REAIS E SETENTA E TRÊS \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 525 / 2018, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INST ITUCIONAL  \n2011 GEST Ã O DAS A ÇÕ ES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINAN Ç AS E DESENV. INSTITUCIONAL  \n 44905200 - 0192000 Equipamentos e Material Permanente  8.690,73  \n  \n Soma da A ção: 8.690,73 \n \nSoma da Unidade: 8.690,73 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ D A CIDADE  \n1003 CONSTRU ÇÃ O E REFORMA DE PRA Ç AS E AVENIDAS  \n33903000 - 0130000 Material de Consumo  1.910,00 \n  \n Soma da Ação: 1.910,00 \n \nSoma da Unidade: 1.910,00 \n \nTotal Geral: 10.600,73 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPER ÁVIT FINANCEIRO  \n 0130000 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES  1.910,00 \n0192000 Alienações de Bens 8.690,73 \n  \n Total Geral: 10.600,73 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019. \n \n06/05/2019  \n \n \n \n     \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 27/05/2019 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária             385.788,78          2.132.782,17 \n00  Tesouro 385.788,78            2.132.782,17        \nVinculada          1.681.736,16          2.212.371,08 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 68.599,21              (315.209,75)          \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - S aúde 15% (511.114,68)          (751.648,07)          \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - S alário Educação 57.992,54              8.280,72                \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 70.774,15              75.181,13              \n14 Transferências de Recursos do S istema Único de S aúde - S US 70.811,75              703.509,37            \n15 Transferências de Recursos do FNDE 273.286,83            343.970,56            \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 4.414,46                11.470,68              \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profission ais da Educação - 60% ) 365.695,66            211.784,25            \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educaçã o Básica - 40%) (12.298,44)            (37.336,80)            \n22 Transferências de Convênios - Educação 4.858,48                11.145,47              \n23 Transferências de Convênios - S aúde 52.648,28              51.484,41              \n24 Transferências de Convênios - Outros 124.788,34            475.731,68            \n28 Fundo Estadual de Assistência S ocial - FEAS 137.133,97            320.826,65            \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S ocial – FNAS 380.064,79            706.347,17            \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico  S ocial - FIES 41.685,10              83.655,98              \n42 Royalties/ Fundo Especial do Petróleo/ Compensação Financeira Expl. de Rec. M inerais 42.233,33              4.556,12                \n92 Alienações de Bens 58.533,50              -                          \n99 Entradas Compensatórias 451.628,89            308.621,51            \n         2.067.524,94          4.345.153,25 \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nM UNICÍPIO DE AM ARGOSA\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nExercício AnteriorFONTES DE RECURSOS Exercício Atual\nQUADRO DO SUPERÁVIT/ DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº  4.320/ 1964)\n                    Exercício: 2018          \nProcesso: 04878e19 -  Doc. 473 - Documento Assinado Digitalmente por: ANDREA SILVA DE OLIVEIRA BARROS - 01/04/2019 07:17:01, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 01/04/2019 07:47:00\nAcesse em: http://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: 27c19969-410f-485f-a004-377e20486f56\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nMAIO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 18/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 486.810,06\n(QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E\nOITOCENTOS E DEZ REAIS E SEIS CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 5 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 770,00\nSoma da Ação: 6.770,00\nSoma da Unidade: 6.770,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 143,06\n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 12 484,00\nSoma da Ação: —47.627,06\n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 000,00\nSoma da Ação: —4.0W,W\nSoma da Unidade: —51.627,06\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 68 557,00\nSoma da Ação: 68.557,00\nSoma da Unidade: 68.557,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 500,00\nSoma da Ação: 2.500,00\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 55 500,00\nSoma da Ação: 55.500,00\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 500,00\nSoma da Ação: 1.500,00\n2076 MANUTENÇAO DAS ACOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 220,00\nSoma da Ação: 26.220,00\nSoma da Unidade: 86.720,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n33903000 - 0104000 Material de Consumo 37 000,00\nSoma da Ação: —37.0W,W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0115000 Material de Consumo 12 000,00\nSoma da Ação: —12.0W,W\nSoma da Unidade: —49.0W,W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52 000,00\nSoma da Ação: 52.000,00\n2040 MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 27/05/2019 Pagina1 de 4\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nMAIO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 18/2019\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48 000,00\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 50 000,00\nSoma da Ação: 156.000,00\nSoma da Unidade: 208.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 2 400,00\nSoma da Ação: 2.400,00\n2057 MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 600,00\nSoma da Ação: 1.600,00\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 7 736,00\n33903000 -0129000 Materialde Consumo 3 400,00\nSoma da Ação: 11.136,00\n2063 MANUTENCAO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 16.136,00\nTotal Geral: 486.810,06\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 770,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 700,00\nSoma da Ação: 5.470,00\nSoma da Unidade: 5.470,00\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2009 REALIZACAO DE EVENTOS E COMPETICOES ESPORTIVAS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33901400 -0100000 Diárias-Civil 5 000,00\nSoma da Ação: 5.000,00\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25 000,00\n44905100 - 0100000 Obras e Instalações 60 127,06\nSoma da Ação: 85.127,06\nSoma da Unidade: 85.127,06\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n1006 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 400,00\n44905200 - 0104000 Equipamentos e Material Permanente 17 600,00\nSoma da Ação: 22.000,00\n2025 MANUTENCAO DA OFERTA DE ALIMENTACAO ESCOLAR\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 26 000,00\nSoma da Ação: 26.000,00\n2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0104000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\nSoma da Ação: 15.000,00\n2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 27/05/2019 Página 2 de 4\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nMAIO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 18/2019\n33903000 - 0115000 Material de Consumo 12 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\nSoma da Unidade: 75.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008CONSTRUCAO,REFORMA E REAPARELHAMENTODE UNIDADESDE SAUDEDA FAMILIA\n44905100 - 6102000 Obras e Instalações 5 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 50 000,00\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 60.000,00\n1009 REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12 000,00\nSoma da Ação: 12.000,00\n2036GESTÃODASACOES DO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 48 000,00\nSoma da Ação: 48.000,00\n2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 -0114000 Materialde Consumo 28 000,00\n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10 000,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 48.000,00\nSoma da Unidade: 168.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 8 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\n2049 REALIZACAO DE EVENTOS E CAMPANHAS DE PRESERVACAO AMBIENTAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2051 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n2052APOIOE INCENTIVOA AGRICULTURAFAMILIAR\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 8 867,40\nSoma da Ação: 8.867,40\nSoma da Unidade: 48.867,40\n0902 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE\n2054 DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 20.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 5 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00\nSoma da Ação: 9.000,00\nSoma da Unidade: 9.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 2 400,00\nSoma da Ação: 2.400,00\n2057 MANUTENCAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS\n44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\n2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33901400 -0128000 Diárias-Civil 1 000,00\n \nContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 27/05/2019 Página 3 de 4\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nà ESTADO DA BAHIA\nEi,\": PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nn*,       \nMAIO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 18/2019\n33903000 - 0128000 Material de Consumo 2 000,00\n33903600 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4 600,00\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136,00\nSoma da Ação: 7.736,00\n2065 MANUTENCAO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGD/SUAS\n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 15.136,00\n1004 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n2067 MANUTENCAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\nSoma da Ação: 9.000,00\nSoma da Unidade: 9.000,00\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 5 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00\nSoma da Ação: 16.500,00\nSoma da Unidade: 16.500,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2074 MANUTENCAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores 4 689,00\n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 9 020,60\nSoma da Ação: 13.709,60\nSoma da Unidade: 13.709,60\nTotal Geral: 486.810,06\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 27/05/2019 Página 4 de 4\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nMAIO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 19/2019\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 22.000,00 (VINTE E\nDOIS MIL REAIS ) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonais& de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 516 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 500,00\nSoma da Ação: 500,00\nSoma da Unidade: 500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 3 000,00\nSoma da Ação: —3.0W,W\n2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 500,00\nSoma da Ação: —1.500,W\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00\nSoma da Ação: —500,W\nSoma da Unidade: —5.0W,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0115000 Materlal de Consumo 3 500,00\nSoma da Ação: 3.500,00\nSoma da Unidade: 3.500,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BÃSICAS DE SAÚDE\n33903600 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\nSoma da Unidade: 10.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\nSoma da Unidade: —1.0W,W\nTotal Geral: —22.0W,W\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33904000 - 0100000 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca 500,00\nSoma da Ação: 500,00\nSoma da Unidade: 500,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 27/05/2019 Páglna 1 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nMAIO/2019\nDECRETO FINANCEIRO 19/2019\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33901400 -0100000 Dlãrlãs-C|v|| 3 000,00\nSoma da Ação: —3.0W,W\n2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 1 500,00\nSoma da Ação: —1.500,W\n2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE AGUA\n33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 500,00\nSoma da Ação: —500,W\nSoma da Unidade: —5.0W,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0115000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 3 500,00\nSoma da Ação: —3.500,W\nSoma da Unidade: —3.500,W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ,\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE\n33903000 - 0114000 Mãterlãl de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\nSoma da Unidade: —10.0W,W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÉNCIA SOCIAL , ,\n2064 MANUTENÇAO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO -IGDBF\n33903900 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\nSoma da Unidade: —1.0W,W\nTotal Geral: —22.0W,W\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.\n. AL\n, ,, w.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContãbllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 27/05/2019 Pãglnã 2 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 20/2019)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nMAIO/2019 \nDECRETO FINANCEIRO 20/2019\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 170.000,00\n(CENTO E SETENTA MIL REAIS ) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La Nº 525 / 2018,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0101 CAMARA MUNICIPAL\n2001 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO\n33903000 - 0100000 Matenal de Consumo 170 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0101 CAMARA MUNICIPAL\n2001 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO PODER LEGISLATIVO\n31901100 - 0100000 Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| Clvll 170 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\nTotal Geral: W\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 6 de maio de 2019.\n. AI\n/ L] '1' “”Ir/'\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 27/05/2019 Páglna 1 de 1\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI COMPLEMENTAR (Nº 33/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI COMPLEMENTAR N°. 033 DE 27 DE MAIO DE 2019 \n \n \nCria vagas para cargos públicos previstos na Lei \nComplementar 029/2014 e dá outras \nprovidências. \n \n  \nO  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n  \nArt. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes na \nLei Complementar 029/2014: \n \n \nCARGOS  \nVAGAS \nEXISTENTES  \nVAGAS \nCRIADAS  \nVAGAS \nTOTAIS  \nAuditor Contábil 1 1 2 \n \n \nArt. 2º. (vetado)  \nParágrafo único. (vetado) \n Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \n \n  \nGabinete do Prefeito, 27 de maio de 2019. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação \nde divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste \ntermo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de \nAmargosa- Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 06 /06/2019. \nHORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacao@amargosa.ba.gov.br  \nou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.  \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal, Secretaria Municipal de \nEducação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 006/2019/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n030/2019 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por global \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada p ara fornecimento e instalação de \ndivisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo d e referência, para \natender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, median te Sistema de Registro de \nPreços e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.  \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 06/06/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às  12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  \n3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessa das que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente \nao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o M unicípio de Amargosa, \ndurante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bah ia e/ou com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenha m diretores, \nsócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos o u humanos em \ncomum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades \nlegais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante \nàs sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representa nte que, \ndevidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a \nresponder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelo pes, identificar-se, exibindo a \nCarteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far- se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo I II, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro in strumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus po deres para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em \ncartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompan hado do correspondente \ndocumento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do m andante para a outorga \npodendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como  Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta  Comercial, nos termos da \nInstrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departa mento Nacional de Registro de \nComércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se b eneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de crede nciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) \nlicitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter \nos envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por \nvia postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão \nrubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de s e manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documenta ção de credenciamento estiver, por \nlapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo enve lope será entregue ao licitante que \nestará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida , uma vez que citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a con clusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposi ção dessas empresas pelo \nperíodo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tran scorrido o prazo regulamentar \npara interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso , quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10 .520, de 17/07/2002, e, \nsubsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos Municipais \nnº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, aco mpanhado pela Assessoria \nJurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se \nfizerem presentes.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: \ngreves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimento s semelhantes e \nequivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as q uais não consigam \nimpedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracte rizado por legislação, regulamentação \nou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassáv el e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Propost a de Preços, endereçada à \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 ( uma) via, em papel \ntimbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, a ssinada na última folha e \npreferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as \nexigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apen as as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços \nde mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materi ais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das pro postas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de \nprocessamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de va lidade das propostas, sem convocação \npara contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local design ados no item IX do Edital , devendo o \nrepresentante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os nece ssários poderes para \nformulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais  atos inerentes ao certame (art. 11 do \nDecreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigê ncias de Habilitação  previstas \nneste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo \nmais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelope s A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de h abilitação será realizada sempre \nem ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos li citantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, mo tivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas \nclassificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham val ores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na imposs ibilidade de obter pelo menos \n03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas su bsequentes a de menor \npreço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão \npública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as pro postas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço \ncompatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a  Pregoeira negociar, visando \nobter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do \npregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a 03 ǻtrêsǼ di as úteis, para o recebiment o de \nnovas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sa nar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes val idade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, conv ocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada  de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente \nregistrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalec endo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para  ser ofertado pelos licitantes, \npodendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a ma nutenção das disputas e obtenção \nda proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insi gnificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão  de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoei ra, implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apr esentado pelo licitante, para efeito de \nordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferênci a de Contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, \nempresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de \npequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder- se-á da \nseguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classi ficada poderá, no prazo \nmáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, \natendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa m ais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes qu e porventura se enquadrem \nna situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de peq ueno porte ou \ncooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pre goeira procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empr esas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006,  a Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vanta joso, para que seja obtida melhor\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a con tratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houve r, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para \na contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigência s do Edital, a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a \ntodas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adj udicado o objeto deste \nEdital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das micr oempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a i nabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao \nfinal, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.  \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empr esas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vant ajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a con tratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houv er, a Pregoeira examinará a proposta \nclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor estimado para a \ncontratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edita l, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitur a \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.  \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à co mpatibilidade de preço, a \nPregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ai nda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, ass im, sucessivamente, na ordem \nde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do  serviço. Entretanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar  vistoria nas instalações e \nequipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo , que poderá ser apresentada: \nem original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original pa ra ser autenticada pela Pregoeira \nou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra tando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento s de eleição de seus \nadministradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona mento no País, e \nato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe tente, quando a atividade \nassim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativ o ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei \ne com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa d a Dívida Ativa da União,  \nabrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Co njunta RFB/PGFN nº. 1.751, de \n02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja \nestipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes \nou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há ma is de 3 (três) meses da data de \napresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no  período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FG V ou de outro indicador que o \nvenha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim \napresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente regi strados ou autenticados na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticad o na Junta Comercial da sede ou \ndomicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinada s por Contador ou por outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à d ata da realização da licitação, caso o \ndocumento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públ ico ou privado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.  \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Co nstituição Federal, e ao inciso \nXVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de decl aração que comprove a inexistência de \nmenor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar \nas condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em no me da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a \nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen tos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferên cia de Contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algu ma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco ) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certam e, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração, para a regularização da docu mentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negati va. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direi to à adjudicação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à  Administração convocar as licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 ( vinte e quarto) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá m anifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das su as razões em ata, sendo que \na falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer ma nifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitan tes, desde logo, intimadas a apresentar \ncontrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do praz o da recorrente, sendo-lhes \nassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpo r recurso, no momento da Sessão \nPública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira  autorizada a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houve r recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n  \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro \nde Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos \nserviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão ger enciador do Registro de \nPreços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão pr évia de nota de empenho de \ndespesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o  órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro  de preços e gerenciamento \nda Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a uni dade responsável pelos \natos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não \ntenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Admi nistração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições \ncontidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, d e 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, \nobedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram  do registro de preços, que \ndesejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) \ndos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con dições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente as sumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em do cumento oficial, a \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nÓrgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para a ssinatura da Ata de Registro de \nPreços. \n \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a ass inar a Ata de Registro de \nPreços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço \ndo primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos  propostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única \nvez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusa r a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira po derá, mantida \na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.  \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de com promisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Munici pal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica pa ra a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução do s serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contad o da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ex ceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ȃdȄ do  inciso II do art. Ŝś da Lei nº \n8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancel ar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas cond ições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigência s da Ata, por ocorrência \nde casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elev ação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comuni cação ocorrer antes da \nAutorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:  \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos \npraticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação  técnica exigida no processo \nlicitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo esta belecido, o termo contratual \ndecorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Mun icipal de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor b eneficiário e aos demais \nfornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticam ente, por decurso \ndo prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validad e da Ata de Registro de \nPreços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo \nde 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem pr ejuízo das sanções previstas neste \nedital.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em \nsua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única ve z, por igual período, quando \nsolicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justif icado e aceito pela \nPrefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e n as condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verifica ção da adequação da proposta \ne das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e c ontratar com o Município e \nserá excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo praz o de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is cominações legais, nos seguintes \ncasos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da \nLei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta po r cento) do valor estimado para a \ncontratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.  \n \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão púb lica, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \npara o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-\nDF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a im pugnação no prazo de 24 (vinte \ne quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço e letrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibiliza das no endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obte nção das informações \nprestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício o u por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconv eniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em dec orrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que \ntiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão , promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a in clusão posterior de informação ou de \ndocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei  nº 11.488, de 15 de junho de 2007, \ntodas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida po r conveniência da Prefeitura \nMunicipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. \nANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. \nANEXO VIII–MINUTA DO CONTRATO. \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica elei to o Foro da Cidade de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legi slação em vigor, em especial as \nLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 22 de maio de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para \nfornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste \ntermo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargos a - Bahia, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. O município de Amargosa – Bahia, possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade \ndemográfica de 74,16 (hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2 015), sua população residente é de \n37.807 habitantes, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 20 10 (IDHM 2010) de 0,625 e o PIB \nper capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, com uma rend a per capita de R$ 7.205,39. Tal \nsolicitação visa realizar adequações, na busca de atender as demandas e xistentes na Prefeitura Municipal de \nAmargosa, com vistas a fortalecer e ampliar a estrutura de atendimento ao cidadão. Portanto, a reestruturação \nfísica do espaço visa melhorar o atendimento aos munícipes, bem estar dos servidores e otimização do espaço \npara guarda e conservação dos documentos. \n3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:  \n \n1  ALVENARIA \n1.1  96359  SINAPI \nPAREDE COM PLACAS DE GESSO \nACARTONADO (DRYWALL), PARA USO \nINTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E \nESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, \nCOM VÃOS. AF _06/2017_P \nM² 350,00 \n1.2  4065  ORSE  \nDIVISORIA NAVAL (PAINEL COM VIDRO), \nE=40MM, COM PERFIS EM AÇO - \nFORNECIMENTO E APLICAÇÃO  \nM² 1000,00 \n1.2  72120  SINAPI  VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA \n8MM.  \nM² 350,00 \n2  ESQUADRIAS \n2.1  90843  SINAPI  \nKIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, \nSEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, \n80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS \nINCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E \nINSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA \nCOM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO \nE INSTALAÇÃO. AF_08/2015 \nUN 2,00 \n2.2 \n9683 ORSE \nORNECIMENTO E MONTAGEM DE PORTA \nPARA DIVISÓRIA NAVAL COM MIOLO EM \nVERMICULITA, INCLUSIVE FERRAGEM EM \nUN 36,00\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nAÇO OU SIMILAR \n2.3 \n11556 ORSE \nPORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, \nINCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE \nFIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E INSTALAÇÃO \nM² 26,00 \n2.4 \n91306 SINAPI \nFECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS \nINTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO \nPADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 \nUN 42,00 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração dos itens licitados, correspondem ao valor \ndisponibilizado nos Bancos SINAPI e ORSE. \n3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. \n3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a fiscalização \nda obra deverá ser consultada. \n \n4. DA VIGÊNCIA \n4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 12 (doz e) meses, a contar da data de sua \nassinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei. \n \n4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia soli citação da Secretaria solicitante, \nno prazo de até 03 (três) dias, após Ordem de Fornecimento/Serviço. \n4.2. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Prefeitura Muni cipal de Amargosa, no \nendereço por ela indicado, de acordo com solicitação da secretaria, em prazo  não superior a 30 (trinta) dias no \nlocal indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, contando  do recebimento da Nota de \nEmpenho e/ou assinatura do contrato. \n \n5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA \n5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactua dos, dentre elas, carga, descarga, \narmazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais. \n5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. \n5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTR ATANTE quanto à execução dos \nserviços contratados. \n5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de \natendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais. \n5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, \ncontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviço s executados por \nseus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante. \n5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualm ente, venha a sofrer a \nCONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo in tegralmente \npor perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujei ta. \n5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venha m a prejudicar funcionários \ne/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços, \nobjeto deste certame. \n5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que ve nha causar a CONTRATANTE ou \na terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTR ATANTE, em nenhuma \nhipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n5.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. \n5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noti ciados que envolva os \nserviços independente de solicitação. \n5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referên cia, para fins de atestação e \nliquidação pela CONTRATANTE. \n5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais. \n5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTR ATANTE, a ocorrência de \nqualquer impedimento dos serviços. \n5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva \nresponsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas. \n6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviço s possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \n6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especial mente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo. \n6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências d e eventuais imperfeições no curso \nda execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empr egados da empresa destinados a \nprestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  \n6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrum ento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura \nMunicipal. \n6.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregad o ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça conf iança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos. \n \n7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO \n7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 252.193,42 (duzentos e ci nquenta e dois mil, cento e noventa e três \nreais e quarenta e dois centavos) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste Termo de \nReferência. \n \n8. DA FORMA DE PAGAMENTO \n8.1. É concedido um prazo de 30 (tinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura \nperante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação d o recebimento definitivo do objeto \ndeste Edital. \n8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a \nmanutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serã o encaminhadas à \ncontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (tri nta) dias, contado da data do atesto \nde conformidade da nota fiscal. \n8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio d e depósito Bancário em conta \ncorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localida de e número da conta corrente em \nque deverá ser efetivado o crédito. \n8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou inco rreções, o prazo estipulado no subitem \nanterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresen tar as certidões negativas de débitos para \ncom o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo  de Serviço (FGTS) e certidões \nnegativas de tributos e contribuições federais expedidas pela \nSecretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional,  Prova de inexistência de débitos \ninadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A  Contratada deverá manter a \nregularidade durante todo o período da contratação. \n \n9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretam ente pela PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou d efeitos, nos termos do art. \n67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. \n \n10. DA VISITA TÉCNICA \n10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o lici tante deverá realizar vistoria nas \ninstalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de \nsegunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min e das 14h30m in às 16h30min, devendo o agendamento ser \nefetuado previamente pelo telefone (075) 3634-3977. \n10.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o  dia \nútil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. \n10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. \n10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, po rém o licitante assume o risco decorrente \nde sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. \n \n11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA,  pelo telefone (75) \n3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a e xecução e fornecimento do \nobjeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes. \n11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de ser viços comuns, nos termos da Lei \nFederal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \n \n \n \nRITA SAMPAIO \nCREA-BA 64057 \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto n º 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correl atas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2019 , conforme ato publicado em \n**/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer  parte integrante desta, \ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para \nfornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste \ntermo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ama rgosa- Bahia, de acordo \ncom a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades estabelecidas \nabaixo: \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contr atação pretendida, sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanç as e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nb)  Secretaria Municipal de Educação; \nc)  Secretaria Municipal de Saúde; \nd)  Secretaria Municipal de Assistência Social;  \ne) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciad or, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regr as estabelecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observad as as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecim ento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não pod erão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento co nvocatório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos p articipantes, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos rel ativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata d e registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do in ciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no merca do ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado;\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumid o e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o  fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequaçã o ao praticado pelo mercado nos \ntermos da \nalínea ȃdȄ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, o u, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do co mpromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da pe nalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quand o cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprov ar e justificar as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação d os componentes dos custos \ndevidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admini stração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realiza da pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitad a ser instruída com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da A dministração no prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto agua rda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório , salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proced er à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Municí pio, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atua lizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:  \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,  decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cance lamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação  segundo a ordem da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente at a e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 d a Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a  cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equival ente; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da s sanções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justif icada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar po ssível proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de ha bilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições con tratuais, os acréscimos ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato  até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os re quisitos constantes da Seção\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que deu origem à pr esente ata de \nregistro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação  técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total  ou em parte, imediatamente, \nos serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou in correções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devida mente dimensionados \npara os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e ince rtos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório  para o atendimento ao \nobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolad os nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos mater iais, morais e ambientais causados \npela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, d olosa ou \nculposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessári os aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciária s, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, inclusive quanto \nao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada  no decorrer da prestação dos serviços e \nfornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obri gações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / ret irado de acordo com \nas especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do pr oduto e consequente aceitação \npelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente com o \ndocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especi ficações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qu alidade, desde que haja expressa \nconcordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, atrav és de transferência bancária em \nnome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com  o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representan te da Administração, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabi lidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferio r, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de confo rmidade com o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionári os eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de  Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354 /2006, do \nDecreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/0 6, e da Lei nº 8.666/93 , \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cida de de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ........... ..........................., neste ato \nrepresentado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) \no Senhor (a) ......................................... ............, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº ..... ........., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Física s do \nMinistério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ....... ............................................, nº .. ...... como meu \nmandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão...... ........................ praticar todos os atos \nnecessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços \nnº 0 06/2019/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recur sos, interpô-los, apresentar \nlances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromiss os ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato \nrepresentado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federa l nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  cumprimento das obrigações \nobjeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i Complementar \nnº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências \nde habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/ 06, haver restrição na comprovação  da nossa \nregularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 ( dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a critério \nda Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentaç ão, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente \na definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ , nº ........................, com sede à ............. ........................., neste ato \nrepresentado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 , de 21 de \njunho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ,  conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como tra nsporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscai s, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, ri gorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolh imentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições co nstantes do Edital do Pregão Presencial nº \n006/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____   \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditado s os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO VII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi  elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informa da, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO VIII  \n MINUTA DE CONTRATO \n  \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E____________, PARA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ so b o nº 97.553.416/0001-\n79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargo sa – BA, CEP 45.300-000, por seu \nPrefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Cédula de \nIdentidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-4 9, doravante denominado CONTRATANTE, e \na Empresa ________________________________, pessoa jurídi ca de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob \no nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissã o], portador da Cédula de Identidade \nnº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade d a federação] e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorga da por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 006 /2019/SRP e todas as disposições da Lei \nnº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem cel ebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 030/2019, mediante as cláusul as e condições que se seguem:  \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e \ninstalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descrita s neste termo de referência, \npara atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, de  acordo demanda, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Pre sencial nº. 006/2019/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativo s, preços unitários e totais de \ncada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multi plicado pela quantidade \nque for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material d e consumo, salários, encargos \nsociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empr egados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administraçã o, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o f iel cumprimento \npela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alo cada à dotação orçamentária prevista \npara atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei \nOrçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n4.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  \n4.2. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser realizados, de segunda a sexta, das 08h00min às 12h00min e das \n14h00min as 17h00min, a partir da emissão da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no \nendereço indicado pelo órgão solicitante, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei \nfederal nº 8.666/93.  \n4.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de post erior verificação da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecim ento dos materiais licitados mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATA DO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ȃAutorização de Fornecim entoȄ, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, dev idamente \ndatada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \naǼ a ȃAutorização de FornecimentoȄ deverá ser devidamente preenchida  com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, \nvolume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não perm itidos em sua composição \nou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição .  \n5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 2 4 (vinte e quatro) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE , arcando o \nCONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativo s a serem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá  providenciar alternativas de \nfornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 ( uma) hora, após o recebimento da \nformalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pen a de sofrer as sanções \nprevistas no contrato.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nCLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data  da sua assinatura, para a entrega \ndos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respond endo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n 7.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens d o CONTRATANTE, ou ainda a \nterceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respo nsabilidade a fiscalização \nou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com materia l para o qual está autorizado o \nfornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no  prazo estabelecido neste \ncontrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade con statada e prestar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições d e habilitação exigidas na licitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for n ecessário, prestando os \nesclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do co ntrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria \nde Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e \nsegurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 004/20 19/SRP ao qual está \nvinculado.   \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATAN TE, durante a vigência dest e \ncontrato.   \n7.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pel o representante da \nCONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato medi ante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou im perfeições no fornecimento, \nfixando prazo para sua correção.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de \nfornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Te rmo de Referência do edital \ndo Pregão Presencial nº. 006/2019/SRP.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de \nobras e serviços:  \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, media nte termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;  \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade com petente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observaçã o, ou vistoria que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou do cumento fiscal válido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço o u fornecimento executado em desacordo \ncom o contrato.  \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompan hada e fiscalizada por servidor ou \npor representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros.   \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do \nCONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titula r do setor responsável pela fiscalização \ndo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exerci da pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multa s, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia  do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante \nvencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devi damente atestada pelo \nÓrgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o  prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do \nmês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Munici pal, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regulari dade junto ao INSS-CND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valo res. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminada s as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas deci mais. Essa operação deverá ser \nefetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pag amento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do  valor e das quantidades estimados \npara a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o  preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentan do o CONTRATANTE de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 1 2 meses da data de apresentação \nda proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para anál ise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando  visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colima r recompor o preço que se tornou \nexcessivo.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administ ração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pag amento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nã o tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido s pelo Contratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fa tura, a serem incluídos na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da segui nte fórmula: EM = I x N x VP, \nonde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  pagamento; VP = Valor da parcela \nem atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões \nde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que \nhaja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para \nse manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar co m o Município e ser excluído \nno cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco)  anos, sem prejuízo das multas \nprevistas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) \ndo valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do  valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a nã o aceitação do objeto, de forma a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da \navença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período \nsuperior ao previsto na alínea ȃaȄ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o val or da multa, a diferença será \ndescontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica  o CONTRATADO obrigado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor dev ido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Déci ma Quarta deste Contrato seja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser co mplementada no prazo de até 10 \n(dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o  contrato, caracterizando-se a \ninexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor d evido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8. 666/1993 e vincula-se ao edital e anexos \ndo Pregão Presencial nº. 006/2019/SRP, constante do Processo Administra tivo nº 0 30/2019, bem como à \nproposta do CONTRATADO.\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser di rimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos ca sos previstos no art. 102, inciso I, \nalínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da \nparte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME: \nCPF: \n \nNOME: \nCPF:\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE RESULTADO (EDITAL Nº 8/2019)\n \nCÓNSer—CO DÇ'rS DIREITCXS\nDA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE\nEleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar\nEDITAL Nº 008, DE 27 DE MAIO DE 2019\nDIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇÓES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS\nDEFERIDAS.\nO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE DE\nAMARGOSA-BA, no uso de suasatribuições,e a Comissão Eleitoral,considerandoa Resoluçãonº\n001/2019CMDCA de 04 de abrilde 2019,que regulamentao processode escolhados candidatosa\nmembros do Conselho Tutelardo Município de Amargosa — BA, nos termos da Lei Municipal nº\n411, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providencias, publicado no Diário Oficial do\nMunicípio ediçãonº 29959, em 04 de abrilde 2019.\nCONSIDERANDO o editalnº 005,de 08 de maio de 2019,relaçãodas inscriçõesdas pré-\ncandidaturasao pleitode escolha dos novos membros do Conselho Tutelarno período de 2020 a\n2024.\nA COIVIISSÃO ELEITORAL, constituídana fauna da Resolução nº 002 de 11 de abrilde 2019,\npara escolha de membros do Conselho Tutelardo Município de Amargosa/BA, públicarelaçãodas\ninscriçõesdeferidase indeferidasparao Processode Escolhados Membros do ConselhoTutelarno\nperíodode 2020 a 2024.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNº INSCRITOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO\n01 ALESSANDRO SANTOS SILVA DEFERIDO\n02 ALINE ARAÚJO DA ROSA DEFERIDO\n03 ALINE PEREIRA DOS SANTOS DEFERIDO\n04 ANA CLAUDIA DOS SANTOS DEFERIDO\n05 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA DEFERIDO\n06 ANA RITA COSTA DOS SANTOS DEFERIDO\n07 ANATALIA DE JESUS SANTANA INDEFERIDO\n08 ANDREIA CELESTE BISPO DOS SANTOS DEFERIDO\nCARDOSO\n09 CARLA SANTOS RIBEIRO DEFERIDO\n10 CRISTIANE DE ALMEIDA CONCEIÇÃO DEFERIDO\n11 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO DEFERIDO\n12 EDIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS DEFERIDO\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCchSELI—N) DOS Dlvszn'os\nDA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE\nEleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar\nEDITAL Nº 008, DE 27 DE MAIO DE 2019\nDIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇOES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDEFERIDAS.\n13 EDSON DE JESUS SANTOS DEFERIDO\n14 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO\n15 ELIANE PEREIRA PIMENTEL DEFERIDO\n16 FABIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS DEFERIDO\n17 FABYLENE DE JESUS INDEFERIDO\n18 FILIPE SANTOS SOARES DEFERIDO\n19 GEISA CONCEIÇÃO DE SANTANA DEFERIDO\n20 GESSICA QUEIROZ PEREIRA DEFERIDO\n21 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS DEFERIDO\n22 GIRLENE ANDRADE DE ASSIS DEFERIDO\n23 GRACINEIDE DOS SANTOS COELHO DEFERIDO\nDELFINO\n24 IRACY SANTOS DA SILVA DEFERIDO\n25 JAMILLY SANTOS VITÓRIA DE ALMEIDA DEFERIDO\n26 JANILTON CALDAS SANTOS JUNIOR DEFERIDO\n27 IOARA DIAS CASSIIVIIRO DEFERIDO\n28 ]OVEN IOLIVEIRA SANTOS BRITO DEFERIDO\n29 JORGE BATISTA SANTOS DEFERIDO\n30 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO\nCASTRO\n31 LUCIENE NASCIIVIENTO DE JESUS DEFERIDO\n32 LUCILEIDE MUNIZ DE FRAGA GUEDES DEFERIDO\n33 LUCINEIDE ALVES SOUZA DEFERIDO\n34 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO\n35 MANUELA DE JESUS DOS SANTOS DEFERIDO\n36 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS DEFERIDO\n37 RICARDO SILVA ARAÚJO INDEFERIDO\n38 RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA SILVA DE DEFERIDO\nSOUZA\n39 ROSANA ASSIS SILVA DEFERIDO\n\nSegunda-feira\n27 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3034\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nCONSELHO DDS Direta-ros\nDA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE\nEleições para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar\nEDITAL Nº 008,DE 27 DE MAIO DE 2019\nDIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇOES E DIVULGAÇÃO DAS PRÉ-CANDIDATURAS\n \n \n \n \n \n \n \n \nDEFERIDAS.\n40 ROSANGELA MENEZES DA SILVA DEFERIDO\n41 SOLANGE NÚBIA SERAFIM DOS SANTOS DEFERIDO\n42 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA DEFERIDO\n43 UILMA MARQUES SANTOS INDEFERIDO\n44 VALCILENE SANTOS PEREIRA DEFERIDO\n45 VALDETE RESENDE MUNIZ DEFERIDO\n46 VALERIA DOS SANTOS COSTA DEFERIDO\n47 ZÉLIA DE JESUS RIBEIRO DEFERIDO   \nem www » 5—GACÉIÍIELA SANTANA E SILVA.\nPresidente da Comissão Eleitoraldo CMDCA.\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3792/"}]}