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    <date>2019-05-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3033</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3033 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  24 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3033
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2018) ................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2018) ................................................................ 3
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2019) * .................................................................. 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019) ............................................................... 5
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019) ....................................................................... 6
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019) ................................................................ 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2019) ................................................................ 52
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019) .............................................................. 53
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019) ...................................................................... 54

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 177/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 130/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 177/2018, 
firmado em 01/08/2018, com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, 
(CNPJ 10.675.603/0001-47); Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo 
no valor de R$ 13.500,00, correspondendo a aproximadamente 24,56 do valor 
original do Contrato ; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Terezinha Peixoto Costa.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 217/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 100/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 217/2018, 
firmado em 03/12/2018, com a empresa PONTOCOM ASSESSORIA E 
CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI-ME, CNPJ nº. 30.573.235/0001-33; Objeto: 
Alteração do valor mensal para R$1.500,00; Fundamento Legal: art. 65, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior 
e, pelo Contratado, Raimundo Nonato Teixeira Filho.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 124/2019) *
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 124/2019*; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 030/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CADEIRA E CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA, CNPJ 09.046.339/0001-01; OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS A FIM DE 
ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , DESCRITOS NO EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2018/SRP PARA O(S) LOTE (S) Nº 04. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 60 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 
06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2011, 2077, 2014, 
2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2022, 2028, 2032, 1007, 2036, 2038, 2040, 2041, 2008, 2042, 2048, 
2055, 2058, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52. VALOR: R$ 
445.231,80 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 13/05/2019. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA:  
ANTÔNIO PAULO FALCÃO MENDES. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
OBIETO: Contratação de empresa especializadana locação de geradores e
serviçode iluminação para atender a demanda do São ]oão 2019 do Município
de Amargosa — Bahia. DATA: 05/06/2019. HORA: 08h00min. Informações
através do e—mail:licitaçoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel(075)5634-5977.
Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.
)ágina1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019)
Éliª"
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 008/2019
EXCLUSIVO PARA ME EPP E MEI
 
 
I.REGENCIA LEGAL
Lei n.“ 10.520/2002, Decreto Municipal nº 353/2006, Decreto n.0 5450/2005, Lei Complementar n.“
123/2006, Lei Municipal nº 329/2010 e, subsidiariamente, da Lei n.“ 8.666/1993 e de outras normas
aplicáveisao objetodeste certame. 
II.ÓRGÃO INTERESSADO] SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL
SecretariaMunicipal de Governo/ Diretoriade Cultura
 
 
IH.MODALIDADE IV.PROCESSO ADMlNISTRATIVO NO-
Pregão Presencialnº. 008/2019 032/2019
V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada
  
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Global
 
VIII.OBJETO
Contrataçãode empresas especializadasna locaçãode geradores e serviçode iluminação para atender a demanda
do São ]oão 2019 do Municipio de Amargosa — Bahia,conforme especificaçõesconstantesno Termo de Referencia-
Anexo I. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 05/06/2019
HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 10 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia.
 
x DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
0401 00 2007 33.90.39
 
XI.PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XII.DESPESA ESTHVIADA COM A AQUISIÇÃO
12 (doze) meses R$ 152.569,34(cento e cinqiientae dois mil e quinhentos e
sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
  
LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia, pelo Tel (075)3634-3977 ou pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
 
 PREG OEIRA RESPONSAVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Decretonº,039/2018,publicadano DiárioOficialdo
Município

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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
I - DO OBJETO
1.1.A presente licitaçãotem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de
geradores e serviço de iluminação para atender a demanda do São João 2019 do Município de
Amargosa — Bahia, conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência - Anexo I.
]I- DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. 1. As despesas decorrentes desta licitaçãocorrerão por conta de recursos alocados no Orçamento
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato
decorrente desta Licitação mediante apostilamento:
UNIDADE: 04.01—SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 2.007 — REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39— SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
]II- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado,independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral — CRC.
3.1.1Em atendimento a Lei 123/06, 0 presente certame destina-se exclusivamente a ME, EPP e MEI.
3.2. Não serão admitidas nesta licitaçãoempresas que estejam suspensas do direitode licitarou
contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos]IIe IV do
art.87 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Está impedida de participar de licitaçõese de contratar com a Administração Pública a
pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior a sua criação,haja
sofrido penalidade de suspensão do direitode licitare contratar com a Administração ou tenha sido
declarada inidônea para licitare contratar e que tenha objeto similarao da empresa punida.
3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta,por siou como representante de
terceiro,sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
3.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação,da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles
necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por
vedação constitucionalou legal.

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3.6. Não poderão participardesta licitaçãopessoas jurídicasreunidas em consórcio;
3.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão,a partirda data da publicação de seu resumo em
Diário Oficialdo Município, a disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo na íntegra
no sitewww.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a PrefeituraMunicipalde Amargosa
— no endereço indicado à fl.01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras informações
sobre a licitaçãoserão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos mesmos locais
e horários,pelo Tel:(75)3634-3977 ou através do e-mail licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
IV — DA REGENCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
4.1.Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 353/2006, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar
nº 123/2006, Lei Municipal nº 329/2010 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e legislação
pertinente.
V — DO CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de
entrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente,
conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitose
assumir obrigações em decorrência de talinvestidura.
5.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração
de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo IX
e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas
propostas.
5.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistênciada proposta.
VI. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais
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deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser
identificadosno anverso a razão socialda empresa, o órgão/entidade e setor licitante,a modalidade
licitatóriae o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação,o objeto da licitação,
além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“— Proposta de Preços, ou Envelope “B” —
Habilitação.
6.2. A proposta de preços deverá estar em original,datilografada ou digitada apenas no anverso,
sem emendas, rasuras,ressalvas ou entrelinhas,rubricada em todas as folhas,datada e assinada pelo
representante legal da licitante,ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a
juntada da procuração que contemple expressamente estepoder.
6.3. Os documentos relativos a habilitação deverão ser apresentados em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original,para que possam ser autenticados.
6.4. As certidões extraídas pela internetsomente terão validade se confirmada sua autenticidade.
VII — DO CONTEÚDO DO ENVELOPE — ”A", PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificaçõesdo Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
d) Dados bancários da empresa.
7.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências
constantes do Anexo I (Termo de Referência),em consonância com o modelo constante do Anexo IV
- Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, expressando os valores em moeda nacional — reais e
centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas.
7.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo 11,sob pena de desclassificação.
7.2.2. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do
envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/ 06) em
consonância com o modelo do Anexo ]]],preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abrilde 2007, expedida
pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa
e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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7.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em
algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta esteúltimo.
7.2.4. A proposta apresentada deverá incluirtodas as despesas necessárias ao fielcumprimento do
objeto desta licitação.
7.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento a vista,não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para
o período de processamento das faturas.
7.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital,facultado,
porém, aos proponentes estender talvalidade por prazo superior.
7.2.7. Não será permitida previsão de sinal,ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada,de imediato, a proponente que assim o
fizer.
7.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,nem propostas
com preço global ou unitário simbólico, irrisórioou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e
regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados.
7.210. Para a habilitaçãodos interessados na licitação,exigir-se-ão,exclusivamente, os documentos
mencionados no Item VlI, deste instrumento convocatório.
7.2.1]. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiáriasdo tratamento diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/ 06, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma
restrição,devendo assinalarsua situação no campo correspondente.
VIII — DO CONTEUDO DO ENVELOPE — ”B” DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para a habilitaçãodos interessados,exigir-se-ãoos documentos relativosa:
8.1.1. Habilitaçãojurídica,comprovada mediante a apresentação:
a) de registropúblico, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo,estatuto ou contrato social,com
suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados,
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quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e
investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos
comprobatórios de eleiçãoe investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.1.1.1.Em caso de cooperativas:
a)Inscrição do ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e)Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editais de convocação das trêsúltimas assembleias gerais extraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.1.2. Regularidade fiscale trabalhista,mediante a apresentaçãode:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS).
e) prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
f) prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.2.1.As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei
Complementar nº 123/ 06, deverão comprovar esse enquadramento tributário,bem como indicar a
existênciaou não de restriçãode regularidade fiscal,assinalando nos campos correspondentes.
8.1.2.2.A comprovação do enquadramento tributárioda microempresa e empresa de pequeno
porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscaisnos quais conste registrada essa
condição.
8.1.2.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93,
especialmente a definida no art.86.

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8.1.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da
realizaçãoda licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizados, quando encerrados há
mais de 3 (três)meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida
no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
Obs.:O balanço patrimonialserádispensado somente para MEI.
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existênciada sociedade.
A comprovação exigida no item anteriordeverá ser feitada seguinte forma:
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficialdo Estado/ DistritoFederal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário,
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas),no cartóriocompetente.
O licitantedeverá apresentar os seguintes índices contábeis,extraídos do último balanço patrimonial
ou do balanço patrimonial referente ao período de existênciada sociedade, atestando a boa situação
financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total

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8.1.3.1.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos
os contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.
8.1.3.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estarassinados por contador ou
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.1.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,que comprovem a prestação do
serviço referenteao loteque deseja concorrer através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados,
fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado;
b) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico,conforme anexo IX;
c) Comprovar que os produtos possuem a certificaçãodo lNMETRO, quando a leiassim o exigir.
8.2. O licitantedeverá declarar,conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b) que não utilizamão-de-obra direta ou indiretade menores, conforme Lei nº 9.854/99;
c) que a proposta foielaborada de forma independente;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da
Lei Complementar nº 123/06.
8.3. Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
8.4.Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodas licitantes.
8.6.Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restriçãona
comprovação de regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 2 (dois)dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.

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8.7.A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior,implicará
decadência do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,e facultará a
Pregoeira convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação.
8.8.Se a proposta não for aceitável,ou se a licitantenão atender as exigências de habilitação,a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,até
a seleção da proposta que melhor atenda a esteEdital.
IX — DO PROCEDIMENTO
9.1. FASE INICIAL
9.1.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital,será aberta a sessão pública de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
9.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa físicaregularmente designada para representar a licitante
no processo licitatório.
9.1.3. O credenciamento de sócios far-se-áatravés da apresentação do ato constitutivo,estatuto
ou contrato social,e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e
posse dos administradores.
9.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do
modelo do Anexo V, devendo ser exibida,no caso de procuração particular,a prova da legitimidade
de quem outorgou os poderes.
9.1.5. Cada licitantepoderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente
poderá representar uma única licitante.
9.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original,cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original,para que possam ser autenticados.
9.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o
Envelope B — Habilitação,após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
9.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistênciado licitante.
9.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial,os licitantesdeverão ser
notificados do dia e hora em que a sessão terácontinuidade.
9.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantespresentes e
pela Pregoeira.

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9.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese
pela Pregoeira.
9.1.10. A Pregoeira procederá a abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS,
conferiráe examinará as propostas nele contidas,bem como a regularidade das mesmas.
9.1.10.1.Serão consideradasirregularese desclassificadasde plano as propostasque:
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação (Anexo IX);
b) informação que não permita a perfeitaidentificaçãoe/ ou qualificaçãodo objeto proposto;
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha,de forma a não permitir a sua compreensão;
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferiorao estabelecido;
9.1.1]. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantesselecionados e a proposta de menor
preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa
competitiva de lances entre os licitantes,obedecendo os critériosanteriormente definidos neste
Edital.
9112. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferioresaos anteriormente propostos
pelo mesmo licitante.
9113. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira
poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
9.1.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele
apresentado, para efeitode ordenação das propostas.
9.1.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará
a aceitabilidadeda primeira ofertaclassificadaquanto ao objeto e valor,decidindo motivadamente a
respeito.
9.1.15.1.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste
Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for
o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela Prefeitura Municipal
de Amargosa, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficialcompetente.
9.1.15.2.Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
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mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato.
9.116. Em caso de empate, real ou ficto,será assegurada, nos termos dos arts.44 e 45 da Lei
complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.1.16.1.Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores a proposta
mais bem classificada,e empate realas que sejam iguais.
91.162. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferioraquela de menor valor, exequível,
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.1.16.2.1.Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferiordeverá ocorrer no prazo
máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão.
9.1.16.2.2.Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o
direito,ou se sua oferta não for aceita,ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito a
microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na
ordem classificatória,até a apuração de uma proposta que atenda as condições estabelecidas neste
edital.
9.1.16.2.3.No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
91.16.24. O disposto neste item 9116 somente se aplica quando a melhor oferta inicialnão tiver
sidoapresentadapor microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantesque não detenham a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado odispostonaLei Federal nº
8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantesserão
convocados, vedado qualquer outro critério.
9.3. Sempre que houver sorteiodeverá ser lavrada ata específica.
9.4. Sendo aceitáveis as propostas, aPregoeira dará início a fase de habilitação coma abertura
dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes classificados,confirmando as suas
condições de habilitação.
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9.5. Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias,o licitantemelhor classificado e
habilitado será declarado vencedor.
9.6. Se a oferta não for aceita, o licitanteserá desclassificado, e se desatender as exigências
habilitatórias,o licitanteserá inabilitado.
9.7. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas
de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/ 06
não implica a inabilitaçãoautomática da licitante,em face do disposto no art. 42 deste diploma,
devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existênciade restriçãofiscale diferindo-se a
comprovação da regularidade na forma deste edital.
9.8. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte,
beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi
procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal,deverá ser feita prova da efetiva
regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá
a data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critérioda Administração
Pública.
9.9. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal,a licitanteserá declarada
inabilitada,sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislaçãopertinente.
9.10.A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor ofertaaceitável,
visando obter preço menor.
9.11. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na
qual serão registrados,dentre outros, os seguintes elementos:
a) os licitantescredenciados;
b) as propostas escritase os lances verbais apresentados, na ordem de classificação;c ) a análise
da documentação exigida para habilitação;
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
9.12.A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
9.13.Os licitantesdeverão encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão,
nova planilha de preços com os valores readequados ao que foiofertado no lance verbal, ou ao que
foiobtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
X - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇOES
10.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão,qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente,
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,
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sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direitode recurso
e,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela Pregoeira.
10.2.Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três)dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantesdesde logo intimados para
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia
útilsubsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.3.O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos a autoridade superior do órgão ou
entidade promotora da licitação,será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três)dias úteis.
104. A autoridade superior do órgão promotor do pregão teráo prazo de até 03 (três)dias úteispara
decidir o recurso.
10.5.0 acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XT — DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação,para posterior homologação do resultado pela
autoridade superior.
11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado,homologando, em seguida, o
procedimento licitatório.
11.3.A homologação e a adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicará direitoa contratação.
XII-DA CONTRATAÇÃO
12.1.O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se
for o caso, no prazo de até 03 (três)dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do
direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93,
podendo solicitarsua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo
justo e aceitopela Administração.
12.2.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantesremanescentes, na ordem de classificação,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitaçãoindependentemente da cominação
prevista no art.81 Lei federal nº 8.666/93. (art.64, % 2º da Lei federal nº 8.666/93).
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12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem
com alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeitode certidão negativa.
124. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art.7º da Lei federal
nº 10.520/ 02, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes, na ordem de
classificação,assegurandase as microempresas e empresas de pequeno porteem situaçãode empate
o exercíciodo direitode preferência.
12.5.Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitantevencedor deverá manter todas as
condições de habilitação.
12.7.Se o licitantevencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato,é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação
pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de
classificação,bem como o atendimento, pelo licitante,das condições de habilitação,procedendo a
contratação.
12.8.A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
12.9.A contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado
do contrato,na forma do art.65, % 1º da Lei federal nº 8.666/93.
12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato,quando for o caso, as atualizações,compensações ou apenações financeirasdecorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido,não caracterizam alteração do mesmo, podendo
ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento.
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)GII— DAS ALTERAÇOES CONTRATUAIS
13.1.A CONTRATADA ficaráobrigada a aceitarnas mesmas condições contratuais,acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado
do contrato, na forma do ê1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1311. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
13.2.A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato,quando for o caso, as atualizações,compensações ou apenações financeirasdecorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento.
13.3.Visando a manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os
preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento convocatório.
)GV — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a
Contratada de totalresponsabilidade na execução do contrato.
14.2.0 adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência estejavinculada a emissão de documento de cobrança.
14.3.Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao recebimento do
objeto,a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeitode emissão da
habilitaçãode pagamento.
144.0 recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº 8.666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
144.1. Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento
das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento
definitivo.
144.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade
do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
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recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)
dias.
14.5.O objeto desta licitaçãodeverá ser entregue na Secretaria Municipal de Governo, situada na
Praça Lourival Monte, s/n — Amargosa ou em outro localinformado na Ordem de Serviço.
14.6.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para
todos os efeitos.
14.7.Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará habilitada a
apresentar as nota(s)fiscal(is)/ fatura(s)para pagamento.
14.8.O recebimento dos produtos está condicionado a verificação da conformidade dos itens com
as especificações do Edital, cabendo ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, atestar o
recebimento, após a conferência das especificaçõese quantitativos mediante respectivas assinaturas
no TERMO DE RECEBlMENTO.
XV - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
15.1.Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em
conta corrente,até o 30º (trigésimo) dia,contado da data da apresentação da fatura,após concluído o
recebimento definitivo,em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativo da satisfação pela Contratada de todas as
obrigações pertinentes ao objeto contratado.
15.3.Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.
154.0 Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente as faltasou atrasos no
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
15.5.A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
15.6.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da
regularização da situação,não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
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15.7.As situações previstas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
15.8.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
15.9.Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30
(trinta)dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o
pagamento, desde que não superior a quinze dias,em conformidade com o
% 4º. do art.40 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI— DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA — REAJUSTAMENTO E
REVISÃO
16.1.Os preços serão corrigidos,consoante as seguintes regras:
1611. Dos preços dos contratos:
16.11]. Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a
aplicação do lNPC/ IBGE.
16.112. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16.113. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo
máximo de um ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o
art.211 da Lei Federal nº 10406/02.
16.1.14. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para
concessão de majorações contratuais.
16.115. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficialdo Município e,
para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de
adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá a data do pedido de adequação
formulado pela detentora.
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16.126. A licitanteque suspender o fornecimento enquanto estiveraguardando pronunciamento ou
decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor
estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ ou
judiciais.
XVII — DAS PENALIDADES
17.1.Constituem ilícitosadministrativos as condutas previstas nos arts.81, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei
Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratoresas cominações legais,especialmente as definidas no
art.87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2.A recusa a assinatura do contrato e a inexecução contratual,inclusive por atraso injustificado
na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros
estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateraldo contrato, a
qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
1721. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato,será aplicada multa no percentual
10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
1722. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
1723. Caso o cumprimento da obrigação principal,uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, istoé, sobre a diferença
entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço járealizado.
17.24. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal,será aplicado o percentual de
03% (trêsdécimos por cento) ao dia,até o trigésimo dia de atraso,e de 0,7% (setedécimos por cento)
por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do
serviço em mora.
1725. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por
cento) do valor global do contrato,deverá, salvo justificativaescritadevidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto,sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
1726. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal,deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
1727. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por
cento) incidente sobre o valor global do contrato.
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1728. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,
além de perde-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direitode
descontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa
porventura imposta.
17.3.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da
sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto,caso persista na conduta
faltosa.
174. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitosprevistos no art.7º.
da Lei Federal nº 10.520/02 e art.88, incisoI da Lei nº 8.666/93.
17.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitaçãoperante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram
nos ilícitosprevistos nos arts.81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na práticado ato.
XVIII — DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2.A rescisão poderá ser determinada por ato unilaterale escrito do CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisosI a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido.
XIX — DA REVOGAÇÃO — ANULAÇÃO
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19.1.A licitaçãopoderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
XX -DAS IMPUGNAÇOES
20.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão,
qualquer pessoa poderá solicitaresclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vintee quatro) horas.
20.2.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
)OG — DAS DISPOSIÇOES FINAIS
21.1.A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira,
se necessário, modificar este Edital,hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
21.2.A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação,suspender os trabalhos, procedendo o
registroda suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover
diligênciasdestinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório,desde
que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
21.3.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar, visando obter preço melhor.
214. Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabelecer uma (nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
21.5.A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisurado procedimento ou
contrariem a legislaçãopertinente.
21.6.As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos do
Orçamento Analítico da SecretariaMunicipal de Governo, especificados no Instrumento Contratual
quando de sua lavratura.
)OGI. DO FORO
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22.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
22.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislaçãoem vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
XXIII — DOS ANEXOS
23.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I — Termo de Referência;
Anexo 1]— Modelo de Proposta de Preços;
Anexo ]]]— Minuta do Contrato;
Anexo IV — Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor;
Anexo V — Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;
Anexo VI — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo Vl] — Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06);
Anexo Vl]I — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação.
Anexo IX — Modelo de Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico.
Amargosa- BA, 23 de maio de 2019.
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Justificativa:
A contratação pretendida destina-se a obter empresa especializada no fornecimento de
geradores de energia e iluminação, a fim de atender a demanda municipal atinente ao São João 2019
(19a 24/06/2019).
Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado
o elevado valor dos itense a complexidade técnicados mesmos.
1.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.Contratação de empresa especializada na locação de geradores e serviço de iluminação para
atender a demanda do São João 2019.
LOTE 01 — GERADORES
 
Item Descrição
 
Gerador de no mínimo 1801&lt;va - locação de gerador de no mínimo 1801&lt;va -
Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e
abastecimento por conta da contratada. 12 horas de funcionamento. O
equipamento deve estar“linkado”aos demais geradores.
Diária 24
 
 Gerador de no mínimo 2601&lt;va - locação de gerador de no mínimo 2601&lt;va -
Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e
abastecimento por conta da contratada. 12 horas de funcionamento. O
equipamento deve estar“linkado” aos demais geradores.
Diária 6
   
LOTE 02 — ILUMINAS ÃO
 
Item Descrição
UND QTD
 
 
Serviço de projeção mapeada com, no mínimo, 04 projetores de 16.000
lumens - para transformar em 32.000 lumens estaqueado duplo em tela
35x10m (palco),com operador e técnicos necessários para a instalação e
utilizaçãopor aproximadamente 12 horas consecutivas das 18h as 06h no
município de Amargosa-BA durante os festejosjuninos 2019. Produção de
conteúdo mínimo: 03 background e 05 vídeos com animações juninas e
personalizadas. Deslocamento, hospedagem, pessoal de apoio e
alimentação por conta da contratada.
Diária 6
    
2.Condições geraise específicaspara prestaçãodo serviço
2.1.Os serviços serão realizados na Praça do Bosque no período de 19 a 24/06/2019, durante todo o
São João 2019 — O São João dos encontros, sendo:
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-) 02 geradores de 1801&lt;va para atendimento das barracas da festa e 02 geradores de 1801&lt;va e
01 de 2601&lt;va para o palco do evento, diariamente;
-) Instalação e operacionalização de equipamentos de projeção de iluminação direcionada para
o palco do evento.
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo,
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos.
2.3.O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário a instalação e manuseio dos
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança,
atendendo as exigências do código nacional de trânsitoe do manual de segurança do trabalho.
24. Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de
responsabilidade técnica— ART, nos termos da legislaçãoatinente ao serviço prestado.
2.5.Os equipamentos a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estéticado evento, não se
admitindo materiais que contenham severos sinais oxidação, propagandas políticasou patrocínios
comerciais.
2.6.Os serviços deverão respeitara rotina de funcionamento da Contratante.
2.7.A Contratada deverá iniciara montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras
municipal.
2.8.Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação
uma diária unidade/dia para qualquer ítem constante neste termo de referência, podendo ser
adquiridos ou não até o limiteda ata de registrode preço.
2.9.A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 12
(doze) horas de funcionamento ininterruptas, não se computando o período de transporte e
instalação.
2.10. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela
Administração na sede da licitante,a qualquer momento, a fim de verificara existênciae qualidade
do material a ser locado.
2.11. Caberá a contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária a
instalação e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização,
segurança e qualidade dos recursos.
2.12.Será de responsabilidade da contratada o transporte,instalação e funcionamento dos geradores
de energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vintee quatro) horas por dia no local
do evento.
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2.13. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a
logísticanecessária da bomba de abastecimento ao localdo evento onde o gerador estiverinstalado.
2.14 Os geradores deverão funcionar de forma “linkada”, isto é, automaticamente em paralelo,
garantindo assim não interrupção no fornecimento de energia em caso de eventual problema técnico
no equipamento que estiverem funcionamento.
2.15.Os geradores deverão permitir a disponibilização de energia elétricana voltagem 220v.
2.16.A contratada deverá responder pela guarda dos seus equipamentos durante todo o período do
evento.
3. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizarpessoal especializado,
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços
devidamente dimensionados.
3.2.A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória,informando as
respectivas quantidades e especificaçõestécnicas.
3.3.A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários
prestação dos serviços.
34. Caberá a contratante disponibilizarequipe técnicaespecializada durante a diária de locação dos
equipamentos, de modo a assegurar o perfeitofuncionamento dos sistemas de luz, som, imagem e
barracas.
3.5. A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio,
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.
4.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações da SEGOV;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalizaçãoe controle dos serviços, através de membros designados pela
SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de
pagamento;
d) Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços,fixando prazo para a sua correção;
e)Pagar a Contratada o valor resultanteda prestação do serviço,na forma do contrato;
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f)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
5.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços conforme especificaçõesda documentação técnica e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributáriase as
demais previstas na legislaçãoespecífica;
i) Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando for o caso;
j)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;
])Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do % 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus
funcionários designados para adimplirem solicitaçõesde serviços demandados pela contratante.
6.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela
Secretariade Governo - SEGOV.
6.2.A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatóriosde execução
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.
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6.3.O fiscalou gestor do contrato, ao verificarque houve ausência da entrega contratada, deverá
comunicar o ocorrido a autoridade competente.
64 Em caso de falha no equipamento e/ ou não disponibilização dos equipamentos contratados,
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.
6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitantevencedor, o funcionário responsável
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos
inerentes a aplicação de penalidades;
6.6.O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direitode não receber os serviços em
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o
disposto no art.24, incisoXI da Lei Federal nº 8.666/93
7.DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá realizado 30 (trinta)dias
após a apresentação de notas fiscaldos serviços prestados, sempre através de transferênciabancária
em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal,
estadual, federal,FGTS e trabalhista).
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de
referência.
8. DA EXCLUSIVIDADE
8.1.Em atendimento a Lei123/06, o presente certame destina-se exclusivamente a ME, EPP e MEI.
9.CONDIÇOES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME
9.1.As licitantesdeverão apresentar a seguinte habilitaçãotécnicamínima:
9.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,que comprovem a prestação do
serviço referenteao loteque deseja concorrer através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados,
fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
9.1.2.Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências
constantes neste Termo de Referência.
10. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
10.1.O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local,pela
SEGOV.
10.2.Este termo de referênciafoielaborado pela SEGOV através do Secretário de Governo, servidor
Paulo Rocha.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNPJ: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS: 
 OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de geradores e serviço de iluminação para
atender a demanda do São João 2019 do Município de Amargosa — Bahia. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VU VT
 
1 Especificação detalhada do item.
        
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do
 
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como:
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço ofertado
correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado,estamos ciente de que não
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeitode solicitarrevisão de preços
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legaisem vigor, especialmente aos
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3555/00, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do
Edital do Pregão Presencial nº 008/2019. 
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
 
  LOCAL DATA ASSINATURA
Observações:
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a
 
execução do contrato.
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ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..] 2019 — TERMO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
GERADORES E SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE AMARGOSA E A EMPRESA. ...............
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídicade direitointerno,inscritono CNPJ sob o nº ,
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir
nacionalidade, estado civile profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número
e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº
,estabelecida [inserirendereço completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserir
nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserirnúmero e órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com
a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social],
adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº 008/2019, Processo Administrativo Nº 032/2019,
neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento de identidade nº .............
emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir
ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de
geradores e serviço de iluminação para atender a demanda do São João 2019 do Município de
Amargosa — Bahia, descritos no Edital do Pregão Presencial nº. 008/2019, cujo quantitativo, preço
finalunitário e totalconstam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
glº. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% do valor inicialatualizado do contrato,na forma dos
51“ do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
gzº. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
gsº. É vedada a subcontratação totaldo objeto,a associação da Contratada com outrem, a cessão ou
transferência,totalou parcial do contrato,bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada,
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com
terceiros.
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CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o
qual relaciona,por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços
unitáriose totaisde cada item e o preço total.
&amp; 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
&amp; 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totaisde cada item,
onde o preço totalde cada item deve corresponder ao preço unitáriodo respectivo item multiplicado
pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela
Fiscalizaçãodo Contratante.
&amp; 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas,transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensíliose equipamentos utilizados,depreciação, aluguéis, administração, impostos,
taxas,emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de inícioda execução do objeto será contado a partir da data da assinatura do contrato,
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art.57 %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 04.01—SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 2.007 — REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39— SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00
Parágrafo Único - A despesa para o exercíciosubsequente, quando for o caso,será alocada a dotação
orçamentária prevista para atendimento da finalidade,a ser consignada aos Órgãos Interessados da
PrefeituraMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
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Os preços são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação
do INPC/ IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela
contratada no prazo máximo de 01 (um) ano a partirdo fato que a ensejou, sob pena de decadência,
em consonância com o art.211 da Lei Federal nº.10.406/02.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão
dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados
novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificaçõesestabelecidas neste
instrumento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas, após disponibilizada a solicitaçãode
serviço pelo setor de compras municipal.
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços
devidamente dimensionados.
A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória,informando as
respectivas quantidades e especificaçõestécnicas.
A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários
prestação dos serviços.
Caberá a contratante disponibilizar equipe técnica especializada durante a diária de locação dos
equipamentos, de modo a assegurar o perfeitofuncionamento dos sistemas de luz, som, imagem e
barracas.
A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio,
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2019, ou até que se encerre em sua
totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos.
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% 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas
no inciso]]do artigo57 da Lei nº 8.666/93.
% 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa
Oficial,será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura,para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA — DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
I- Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
]]- Proporcionar a contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual,consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
]]I- Fiscalizara execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
IV- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
V- Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
VI - fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar
autorizações para Ordem de Fornecimento;
VII - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
V]]I- Efetuar os pagamentos devidos a contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
IX - Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentes da boa e perfeitaexecução
do objeto e,ainda:
]] - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentesa:marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
]]]- os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnicaautorizada.
IV -responsabilizar—sepelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,3
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
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V - substituir,reparar ou corrigir,as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
V]]I-indicarpreposto para representá-la durante a execução do contrato.
IX - Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais,além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores, ferramentas e utensílios
necessários,na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
XI - Fornecer o material conforme especificações.
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional a PrefeituraMunicipalde Amargosa.
XIII-Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itensfornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante,conforme o código
cosntante na especificação.
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei8.666/1993.
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidirsobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,previdência social, impostos,
encargos sociaise outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fielcumprimento das
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leistrabalhistase específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no títuloII,capítulo V, da
CLT, e na Portaria n.º 3460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do
trabalho,bem como a Legislação correlataem vigor a ser exigida.
XV]]I - Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
% 1º - A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I- todos os encargos previdenciários e obrigações sociaisprevistos na legislaçãosociale trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
]]- todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie,forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato,bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, taiscomo: salários,
seguro de acidentes, taxas,impostos e contribuições,indenizações, vales-transporte,vales-refeição,e
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
]]1- todos os encargos de possível demanda trabalhista,civilou penal, relacionada a execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscaise comerciais resultantesdesta contratação.
% 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior,não transferea responsabilidade por seu pagamento a Administração do CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato,razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
% 3º - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
I- a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
vigência deste contrato;
11- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
]]]- a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, totalou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá a
CONTRATADA de totalresponsabilidade na execução do contrato.
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glº. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação
do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o
objeto contratual,para todos os efeitos,salvo justificativaescritafundamentada.
gzº. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência a
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48
(quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
gsº. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá
efetuar a troca imediatamente.
g4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA— DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art.5º combinado com a alínea “a” do inc.XIV do art.40 da Lei federal nº
8.666/93, os pagamentos devidos a contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta)dias, contados da data de verificação do
adimplemento de cada parcela.
glº. As situações indicadas na legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
gzº. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
gsº. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE pro mtu tempore.
&amp; 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativaa execução do objeto,em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto a fazenda Municipal;
d) regularidade junto a fazenda Estadual.
&amp; 5º. A nota fiscal/faturaemitida deverá conter as seguintes informações:
a) totalde materiais fornecidos;
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b) multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na
Licitação;
c) a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SU]EITO A
CONFERENCIA” ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, as SUS custas,caso
sejaconstatado divergências, víciosou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo.
&amp; 6º. A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da
operação finalapresentar 3 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a
partirda terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto.
&amp; 7º. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas,sem que issogere direitoa alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da execução do objeto;
b) comprovação de regularidade junto a Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF).
&amp; 8º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida a Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até que a
mesma providencie as medidas saneadoras.
&amp; 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitadosna totalidade do valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço
efetivamente prestado.
&amp; 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
5 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto,ficaconvencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,a serem
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado:
I= L I= ª I = 0,00016438
365 365
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Onde i= taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interessedo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
A licitantevencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiênciada
execução integraldo contrato.
glº. A verificação,durante a realização do contrato,de quaisquer falhas que importem em prejuízo a
Administração ou terceiros,serão consideradas como inexecução parcialdo contrato.
gzº. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civilpor danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.
gsº. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (trêsdécimos por cento),no caso de atraso na execução do objeto contratual
até o 30º (trigésimo) dia,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta)dias,sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de
reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do
objeto ou rescisãocontratual não motivada pela contratante.
g4º. Impedimento de licitare contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitaçãoperante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste
instrumento e das demais cominações legais.
gsº. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as demais sanções previstas na lei.
geº. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando exigida,
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além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura
imposta.
g7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
&amp; 8º.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto,caso persista na conduta
faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
glº. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos
enumerados nos incisosI a XII,XVII e XV]]I do art.78 da Lei federal nº 8.666/93.
gzº. Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosXII a XV]]I do art.78 da Lei federal nº 8.666/93,
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, na forma do % 2º do art.78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E A PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos e na proposta do licitantevencedor, apresentada na referidalicitação.
% 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do editaldo Pregão Presencial nº 008/2019, constante do Processo Administrativo nº 032/2019.
b) da proposta vencedora da Contratada.
% 2º.O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislaçõesregentes da
matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
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As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia,
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas,são assinadas pelos
representantes das partes,Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
 
 
 
 
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ]NEHSTÉNCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios,com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art.27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854,de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar
com “X”, conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseis anos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).... ..CNPJ, nº ..
neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios,com qualificação completa - nome, RG, CPF,
, com sede a 
/
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e
constitui,seu(s) Procurador (es)o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado
civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente
inscritono Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
o...................................................,n ........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
junto ao Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento
licitatóriona modalidade de Pregão Presencial nº 008/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,
confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para fins de participação no
certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art 299 do Código
Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente por
mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte,direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fatodesta licitação,por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencial ou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou em
parte,direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa).
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ANEXOVII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta dalicitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitosdo tratamento
diferenciado da Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participação no certamelicitatórioacima
identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o &amp; 4º do art.
3ºda Lei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursosnas vedações a que se reportao
g4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06.
Local, data
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa).
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ANEXOVIII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS EHGÉNCIAS DE
HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),como representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.
49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto disposto no art.96 e no art.87, incisoIV do mesmo
diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei
Complementar nº 123/ 06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação, ressalvada, na
formado % 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/ 06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de207. 
Razão 
Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa
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ANEXO IX
RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de geradores e serviço de iluminação
para atender a demanda do São João 2019 do Município de Amargosa — Bahia.
A empresa
sede a
...,inscritano CNPJ/MF nº. ................................................., com
.,por intermédio de seu representante legal,Sr.
.,portador(a) da Carteira de Identidade no. ..e do CPF no
, declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra c do Edital do Pregão
Presencial nº 008/2019, sob as penas previstas em lei,que assegura a disponibilidade equipamentos
e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitaçãoem
epígrafe,nos moldes da Lista Explícitaseguinte:
    
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS]
Data e Local
Assinaturado Diretorou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legalda empresa).
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ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019)
 
Estado da Bahia
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2019
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na locação de geradores e serviço de iluminação
para atender a demanda do São ]oão 2019 do Município de Amargosa — Bahia.
ERRATA DE EDITAL
A Pregoeira do município de Amargosa torna público aos interessados a realização da seguinte
retificaçãodo edital da licitaçãosupracitada:
ONDE SE LÉ:
VII. CRITÉRIO DE IULGAMENTO:
Menor Preço Global. (pag.01)
22.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiadoque seja.
22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em Vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93,nº 10.520/2002.
XXIH — DOS ANEXOS
23.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:
Anexo I — Termo de Referência;
Anexo II— Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IH — Minuta do Contrato;
Anexo IV — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
Anexo V — Modelo de Procuração p/Prãtica de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;
Anexo VI — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VII — Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06);
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação.
Anexo IX — Modelo de Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico.
Amargosa— BA, 23 de maio de 2019. (pág.21)
LEIA-SE:
VII. CRITÉRIO DE ]'ULGAMENTO:
Menor Preço por Lote

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Tel.:75-3634-3977
22.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiadoque seja.
22.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93,nº 10.520/2002.
XXIII — DOS ANEXOS
23.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:
Anexo I — Termo de Referência;
Anexo II— Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III— Minuta do Contrato;
Anexo IV — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
Anexo V — Modelo de Procuração p/Prãtica de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento;
Anexo VI — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VII — Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06);
Anexo VIII — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação.
Anexo IX — Modelo de Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico.
Amargosa— BA, 23 de maio de 2019.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficialdo Município.
Pregoeira
Amargosa, 24 de maio de 2019
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 083/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 159/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 083/2019 , para objetivando A LOCAÇÃO DE RADIOS 
COMUNICADORES PARA SEREM UTILIZADOS PELA EQUIPE DE SEGURANÇA, NO PERÍODO DE 20 A 24 DE 
JUNHO DE 2019, DURANTE O EVENTO SÃO JOÃO 2019 – AMARGOSA,  junto à empresa VIARRADIO 
COMUNICAÇÃO MOVEL EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 26.163.574/0001- 74, Com valor global de R$ 
3.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 21/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
OBIETO: Contratação de serviçode ianressão pasta do aluno, para atender a
demanda da Rede Municipal de Ensino de Amargosa. DATA: 05/06/2019.
HORA: 14h00min. Informações através do e—mail:
licitaçoes©amargosa.ba.gov.brou pelo tel(075)5634-5977.Cópia do Editalpelo
endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira.Pregoeira.
)ágina1

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019)
. * .
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CNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP45 3007000
Tel '7536343977
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 
I. REGENCIA LEGAL
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alteraçõesposteriores de toda a legislaçãoreferida. 
II.ÓRG ÃO INTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Educação.
 
 
  
 
Il].MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº.005/2019 029/2019
V. TIPO DE LICITAÇÃO VI. FORMA DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Unitário
Vl]. CRITERIO DE rULGAMENTO
Menor Preço Global
V]II. OBIETO
Constitui-se objeto desta licitaçãoa contratação de serviço de impressão pasta do aluno, para
atender a demanda da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificaçõese condições
constantes no termo de referência,editale seus anexos. 
IX -LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO
E INÍCIODA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 05/06/2019
HORÁRIO: 14h00min (Horário Local)
LOCAL: Sala de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Unidade Gestora Fonte Projeto/ Atividade Elemento de despesa
0701 04 2.022 33.90.3900
XI.PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO XII - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses Vide processo administrativo
  
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARAESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação
serão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das
14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da
Previdência Social,Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax(075)
3634-3977. 
 PREGOEIRA RESPONSÁVEL
Carla Souza Oliveira
Decreto Nº. 039/2018, publicadano Diário Oficialdo Município.

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XIII- CONDICOES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
13.2.Não poderão participar:
a) Empresas que estejam sob falência,concordata, concurso de credores, recuperação judicial,
dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas
com suspensão do direito de licitarou contratar com a Administração Pública;
C) Consórcio de empresas, qualquer que sejasua forma de constituição;
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, Sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja servidor ou agente políticoda Prefeitura Municipal;
e) Autor do ProjetoBásico ou executivo ou responsável pela Licitação;
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legais aplicáveis.
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitaráo licitanteàs sanções previstaspela Lei Federal nº 10.520/02,Lei Federal nº 8.666/93,
Código Penal Brasileiro e &amp; 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº.
10.520de 17 de julho de 2002 e nº.8.666,de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da
matéria.
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser
acompanhado pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem
presentes.
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das

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partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior
pode ainda ser caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XV - DA VISTORIA
15. Não será exigida vistoria.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar—se,exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far—se—á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do
Anexo IV, atribuindo—lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo Sócio, proprietário ou
dirigente da empresa proponente deverá apresentar Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de talinvestidura.
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Na fase de credenciamento, a licitantedeverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida
pela ]unta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007,
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar
nº 123,de 14/12/2006.
16.5.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim
o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal a sessão, inviabilizará a
participaçãodo (s)licitante(s)no certame. Neste caso, o (s) portador (es)dos envelopes

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poderá (ão) assistirapenas como ouvinte (S),não podendo rubricar documentos ou fazer
qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferirno desenvolvimento dos
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso,
dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2),o respectivoenvelope será entregue ao licitante
que estará autorizado a abri—lo e retirá—lo,lacrando—o em seguida, uma vez que Citado
documento se encontra no recinto,com o intuito de ampliar a disputa.
16.6. Recomenda—se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direito ao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis,contados do encerramento da licitação
(transcorridoo prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de
Preços, endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A"— PROPOSTA DE PREÇOS
17.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma)
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo
propostas alternativas.

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17.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e global expressos em R$ (reais),com
apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta
licitação,tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais,fiscais,parafiscais,
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às
especificações do objeto licitado.
1751 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidosdos respectivosencargos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas,
considerando—se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos
materiais ofertados sob pena de desclassificação.
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma Só para cada item, sem
possibilidade de substituição por qualquer outra.
17.9.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta)dias
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas
dos demais licitantes.
XVIII - IULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do
Edital, devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a
práticados demais atosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3555/00).

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18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata Circunstanciada assinada pelos
licitantese pela pregoeira.
18.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantescom propostas Classificadasparticiparão da fase de lances.
18.5.1. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento),em relação à de menor preço. Na
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços
oferecidos,até o máximo de 03 (três),para participarem da sessão pública de lancesverbais.
1852. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
18.7. Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender
a sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superior a 03 (três)dias úteis,
para O recebimento de novas propostas.
18.8.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes
validade e eficáciapara fins de Classificaçãoe habilitação.
18.9.O critériode julgamento será o de menor preço global.

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XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
19.1. Após a Classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado
pelos licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
1931. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a
pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante,para efeitode ordenação das propostas.
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime
diferenciado e favorecido.
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem Classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder—se—á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem Classificada
poderá, no prazo máximo de 5 (Cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu
favor o objeto deste Pregão;

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b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
Classificada,na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantesremanescentes
que porventura se enquadrem na Situação descrita nesta Condição, na ordem Classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
C) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a
pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento
da ofertafinaldo desempate.
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a
pregoeira poderá formular contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira
examinará a proposta Classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de Classificação,até a apuração de
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado
pela Autoridade Superior.
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/06 não implica a
inabilitação automática.
19.12. Da reunião lavrar—se—á ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final,deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes
presentes.
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
20.1. AS licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá
ser apresentada: em original, Cópia autenticada ou Cópia Simples acompanhada do original

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para ser autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a
seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B"— HABILITAÇÃO
20.2.Na habilitação exigir—se—ádos interessados:
20.2.1.A Habilitação ]urídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
C) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civis, acompanhada de prova de
diretoria em exerCíCio;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com inCidênCia de ICMS, será obrigatória a
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual.
C) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela
Secretariada ReceitaFederal e certidãoda dívida ativada União emitida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativaa Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/ CRF.

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f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas(CNDT).
20.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exerCíCio social,já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiaisquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
No caso de empresa constituída no exerCíCio social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade.
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
No caso de sociedades anônimas, Cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do
Município da sede da empresa;
No caso de empresas de responsabilidade limitada, Cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo
de Encerramento, com o respectivo registro na ]unta ComerCial e, no caso de sociedades
Simples (cooperativas),no cartóriocompetente.
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= SolvênCia Geral — superiora 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizávela Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
A empresa que apresentarresultadoigual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
aCima referidosdeverá comprovar patrimônio líquidode 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
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O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
b) certidãonegativa de falênCiaou concordata expedida pelo distribuidorda sede do licitante,
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresà data da
realização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade.
20.2.4.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa ]urídicade Direito
Público ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o
desempenho do participante.
2025. O licitantedeverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utilizamão—de—obra diretaou indiretade menores, conforme Lei nº 9854/99;
C) que a proposta foielaborada de forma independente;
o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos
da Lei Complementar nº 123/ 06.
2026. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante,e, preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2027. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitantefor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
2028. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo
alguma restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo
termo iniCialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.
20.2.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
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Administração convocar as licitantesremanescentes, na ordem de Classificação,ou revogar a
licitação.
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitanteserá declarado
vencedor.
XXI -RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao
licitantevencedor pela pregoeira.
21.2.Manifestada a intenção de recorrer,será concedido o prazo de 03 (três)dias úteispara a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantesdesde logo intimados para
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no
primeiro dia útilsubsequente ao do término do prazo do recorrente.
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão
ou entidade promotora da licitação,serárealizadopela pregoeira no prazo de até03 (três)dias
úteis.
21.4.A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três)dias
úteispara decidiro recurso.
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXII -ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitaçãoa
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade
superior adjudicará o objeto liCitado a proponente vencedora, homologando em seguida o
procedimento licitatório.
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22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, às licitantes vencedoras, depois de
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame a homologação do Prefeito Municipal.
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à
contratação.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis,sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo
solicitarsua prorrogação uma vez durante o seu transcurso,por igual período, por motivo
justo e aceito pela Administração.
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar ou retiraro instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar
os licitantesremanescentes, na ordem de Classificação,para fazê—lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro Classificado, inClusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação previstano art.81 Lei federalnº 8.666/93. (art.64,&amp; 2º da
Lei federalnº 8.666/93).
23.3.AS microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciadoe
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo iniCialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art.7º da Lei
federal nº 10.520/ 02, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes,
na ordem de Classificação,assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em
situação de empate o exerCíCio do direito de preferência.
23.5.Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
liCitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitantevencedor deverá manter todas as
condições de habilitação.
23.7. Se o licitantevencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas
subsequentes, na ordem de Classificação, bem como o atendimento, pelo licitante,das
condições de habilitação, procedendo a contratação.
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou
mandatário com poderes expressos.
23.9 A contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até 25% (vinte e Cinco por cento) do valor iniCial
atualizado do contrato, na forma do art.65, &amp; 1º da Lei federal nº 8.666/93.
23.10. AS supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre
os contratantes.
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do
mesmo, podendo ser registrados por Simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
XXIV - CONDIÇOES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Não será permitida previsão de Sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a
proponente que assim o fizer.
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.
24.3.Em consonância com o art.5º combinado com a alínea“a" do mc. XIV do art.40 da Lei
federalnº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem
banCária ou créditoem conta corrente,no prazo não superior a 30(trinta)dias,contados da
data de verificação do adimplemento de cada parcela.
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24.4. AS situações indicadas na legislação específica sujeitar—se—ão à emissão de nota fiscal
eletrônica.
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluiráa partir de sua
regularização por parte da contratada.
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
XXV -REAIUSTAMENTO
25.1. Os preços São fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/ IBGE, em atendimento as
determinações da Lei 9069 de 29/06/95 e Lei 10.192de 14/02/01.
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insufcimte, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
econômico—financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato,
ficando eSClareCido que a ação ou omissão, total ou parcial,da fiscalização do Contratante não
eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução do contrato.
26.2.O recebimento do objetose dará segundo o disposto no art.73 da Lei federalnº 8.666/93,
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar—se—á definitivamente aceito pela
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita
fundamentada.
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma
comissão de, no mínimo, 03 (três)membros.
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XXVII - SAN ÇOES
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e
eficiênciada execução integral do contrato.
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do
contrato.
27.3.Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade
criminal e civilpor danos morais ou físicosa terceiros,nos termos da Lei.
27.4.Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/ 93, a Contratada ficarásujeita,no
caso de atraso injustificado,assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou
inexecução totalda obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal, assegurada
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I— advertência;
]]— multa sobre o valor totaldo contrato,recolhidano prazo de 15 (quinze) dias,contados da
comunicação oficial,cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
lII— suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até2 (dois)anos;
IV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.5. AS sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de advertência,
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e
impedimento de licitare contratar com a Administração e poderão ser descontadas do
pagamento a ser efetuado.
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
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27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I — 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,em caso de descumprimento totalda
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese
de negar—se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
]]— 0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
lII— 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada — quando
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa
porventura imposta.
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.11.Será advertido verbalmente o licitantecuja conduta vise perturbar o bom andamento da
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista
na conduta faltosa.
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará
impedido de licitare contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado nos Sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refereo incisoXIV do
art.4º da Lei federalnº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, sem prejuízodas multas
previstasem editale no contrato e das demais cominações legais(art.7º da Lei federal nº
10.520/02).
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XVIII - DA RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
contratuaise as previstasna Lei federalnº 8.666/93.
28.2.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo contratantenos casos
enumerados nos incisosIa XII,XVII e XVIII do art.78 da Lei federalnº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIlI do art.78 da Lei federal nº
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do &amp; 2º do art.78 do mesmo diploma.
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
291. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº
8.666/93.
292. AS licitantesnão terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa—fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1.Até 02 (dois)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer
pessoa, físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
30.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito)horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. AS respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico
http: pmamargosabaimprensaoficial.org para conhecimento das licitantesinteressadas e 
da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame aceSSá—lo para a
obtenção das informações prestadas.
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XXXI - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeitode julgamento deste Pregão.
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência
exclusiva da Administração.
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a
pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação,
reabrindo—se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
31.4. É facultada a pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação,a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório,desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria
constar, originariamente, da proposta.
31.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação,suspender os trabalhos, devendo
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do
procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I— Termo de Referência
Anexo 11— Modelo de Proposta de Preços
Anexo lII— Minuta de Contrato
Anexo IV — Modelo de Credencial
Anexo V — Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e
Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI — Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa
Anexo VII — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
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XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em
vigor,em especialas LeisFederaisnº 8.666/93,nº 10.520/2002.
Amargosa — BA, 22 de maio de 2019
Carla Souza Oliveira
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficialdo Município.
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.Constitui—se objeto desta licitaçãoserviço de impressão de pasta do aluno, para atender a
demanda da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e
condições descritos no neste Termo.
2.OBJETOS LICITADOS
2.1 Os materiais estimados a serem contratados São os adiante discriminados:
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO UND QTD
PASTA DO ALUNO, impressa em papel 240g, medidas 23,5 x
33,5cm com duas abas de 4,0cm vincada, conforme descrição e
01 . . . . N UND 8.500modelo forneCIdo pela Secretaria MunICIpal de Educaçao anexo
 
     ao process O.
 
3.JUSTIFICATIVA
3.1.A contratação de empresa para execução do serviço solicitado acima se faz necessário para
organizar a documentação da vida escolar dos alunos da rede Municipal de Ensino.
4.CONDIÇOES BÁSICAS
4.1. O início da prestação de serviço, ocorrerá após o recebimento pela CONTRATADA da
Autorização de Fornecimento/ Compra, não ultrapassando 10 dias, emitida pela Prefeitura
Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal.
4.2.O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante.
4.3.A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos após o
recebimento pela CONTRATADA da referidaAutorização de Fornecimento/ Compra, com
vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo—se a
prorrogação do prazo nos termos do art.57, %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
4.4. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, Só serão pagos o que efetivamente
forem solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada;
4.5.O critériode adjudicação das propostas seráo de menor valor por item;
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4.6. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada
pelo(a)titularda Divisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
4.7. A entrega do objeto liCitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, na
SecretariaMunicipal de Educação, endereço: Praça da Bandeira, 1-117,Prédio do INSS, 1º
andar.
4.8.A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por
seus prepostos;
4.9 Credenciar junto à Prefeitura Municipal um Preposto para prestar esclarecimentos e
atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
4.10. Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/Compra
todas as medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade, bem como transporte,
estocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.
4.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo
licitatório.
5.ESPECIFICAÇOES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
5.1. O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente
especificados, com vistas à elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos
mencionados no item especifico do edital.
a) Características do produto, prazo de entrega deverão ser informados, obrigatoriamente, no
campo de informações adicionais do Formulário da Proposta.
b) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de
validade das propostas bem como o período de vigênciado contratodo fornecimento.
c) Observar e levar em consideração para cálculode custos a forma de fornecimento que será
único, conforme solicitações das respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no
preâmbulo do edital.
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d) Nos preços apresentados/ registradosdeverão estarinclusostodos os custos com material
de consumo, salários, encargos sociais,previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da
CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza;
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados;
depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos
que, direta ou indiretamente, influenciam no fielcumprimento das obrigações por parte da
CONTRATADA.
6.DA VALIDADE DOS MATERIAIS
6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado,bem como defeito de
fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a
troca do mesmo em 72 horas, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal.
7.DO ORÇAMENTO ESTIMADO
7.1. Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatóriocorrespondem ao valor
médio dos itens cotados ou orçados no mercado.
8.MODALIDADE DE LICITAÇÃO
8.1.Desta forma, o presente processo licitatórioacontecerána modalidade Pregão Presenciale
será regido pela Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar
nº 123/2006, Decreto n.º7.892/20131Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e alterações
pertinentes.
9.OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
91. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:
a) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta,
com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Enumerar aS páginas dos objetos licitados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total
ou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;
d) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
e) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizarpessoal especializado,
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equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
f) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
g) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias
e as demais previstas na legislação específica;
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
i)Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com aS obrigações
assumidas, todas aS condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de
Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos
eventos arroladosnos incisosdo &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
10.OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
10.1.Prestar a CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação
de serviço;
10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
10.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção;
10.4. Fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela
Autorização de Compra/Fornecimento.
11.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. AS despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitação correrão por conta dos
recursos da Dotação:
ÓRG ÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE GESTORA: 0701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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PROJETO/ATIVIDADE: 2022—GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900 —OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE DESPESA: 25%
11.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
12.DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO
12.1. A licitantevencedora deverá entregar os materiais licitadoscom maior brevidade
possível, não ultrapassando 10 dias, mediante a apresentação da “Autorização de
Fornecimento/Compras", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado
pelas partes,no endereço: SecretariaMunicipal de Educação, Situada na Praça da Bandeira,
1-117, Prédio do INSS, 1º andar, Amargosa/BA, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e
das 14:00h às 16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
12.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizadapor representante(s)da
SecretariaM. de Educação, designado(s)para essefim,permitida a assistênciade terceiros.
12.3.Para os produto(s) cujavalidade sejadeterminada, estadeve ser,no mínimo, de 3 (três)
meses, contada a partir do recebimento provisório.
12.4.A licitantevencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as
especificaçõesdo objeto licitado,no prazo de 72 (setentae duas) horas, contadas a partirdo
recebimento pela licitante vencedora da formalização da recusa pelo
CONTRATANTE, arcando a licitantevencedora com os custos dessa operação, inclusive os de
reparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitantevencedora em
decorrênciade sobrecarga na sua capacidade instalada.
12.5. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titularda SEMED ou a
outro servidordesignado para essefim.
12.6.O(s) representante(s)da PrefeituraMunicipal anotará(ão) em registropróprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltasou defeitos observados.
13. DO PREÇO
13.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na
Licitação,ou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente.
14.DA VIG ENCIA
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14.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura, tendo
início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último;
admitindo—se a sua prorrogação nos termos do art.57, %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
15.1.O levantamento de preços foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
LICITANTE:
 
END. COMERCIAL: UF:
 
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:
 
DADO S BANCARIO S: E-MAIL:  
 
OBJETO: 
Contratação de serviço de impressão de Pasta do Aluno, para atender a demanda da Rede
Municipal de Ensino de Amargosa. 
 
 
     
PROPOSTA DE PREÇOS
E VALOR VALORITEM DESCRIÇÃO UNID QTD UNITÁRIO TOTAL
MES
VALOR TOTAL R$  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução
dos serviços objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os
profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais,
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações
devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitarrevisão de preços por recolhimentos
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei 10.520/02,do Decreto nº 3555/00, da Lei nº 8.666/93,e às cláusulase
condições constantesdo Editaldo Pregão nº 005/2019
 
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RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
/ /
LOCAL DATA ASSINATURA e CARIMBO
 
 
Observações:
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos
durante a execução do contrato.
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ......./2019 — TERMO DE
CONTRATO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E
PASTA DO ALUNO QUE CELEBRAM ENTRE SI
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA E A
EMPRESA ....................
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ
............................., com sede administrativa a Praça Lourival Monte, S/ n, nesta cidade de
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [inserir nome completo do Prefeito,
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
  
[inserirnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..... ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ..................CNPJ nº. ................,
Inscrição Estadual nº. .. ..,Situado à
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social,pelo Sr. .......................,portador de documento
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no
Edital do Pregão Presencial nº. 005/2019, do Processo Administrativo nº. 029/2019 e
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e
 ....,neste ato representado na forma dos   
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMElRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de serviço de impressão pasta do aluno, para atender a
demanda da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, de acordo com as condições
estabelecidas no Anexo I do Edital — Termo de Referência e demais condições oferecidas na
Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 005/2019 que, independente de transcrição,
integra este instrumento.
ê1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicialatualizado do contrato, na
forma dos ªlª do art.65 da Lei federalnº 8.666/93.
ê2º. AS supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
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ê3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AS despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitaçãocorrerão por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ÓRG ÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE GESTORA: 0701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2022—GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3900—OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
FONTE DE DESPESA: 25%
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada a
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TERCElRA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial,da fiscalizaçãodo Contratante não eximirá
a CONTRATADA de totalresponsabilidade na execução do contrato.
ê1º.O recebimento do objetose dará segundo o disposto no art.73 da Lei federalnº 8.666/93,
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar—se—á definitivamente aceito pela
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita
fundamentada.
ê2º.Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência
a Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no
prazo de 48 (quarenta e oito)horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.
ê3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,do recebimento provisório,
resguardando-se a Secretaria Municipal de Educação o direito de não aceitar produto cuja
qualidade sejacomprovadamente inferiorao requisitado.
ê4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e
fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo e demais órgãos de controle.
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CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O Contratante pagará a Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este
instrumento, o qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas,
quantitativos, preços unitários e totaisde cada item e o preço total.
&amp; 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 77
(777)-
ê 2º. O valor a ser pago a Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada
item, onde o preço totalde cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item
multiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente
confirmado pela Fiscalização do Contratante.
&amp; 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários,encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados,
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
indiretamente, se relacionem com o fielcumprimento pela Contratada das obrigações.
&amp; 4º Quando da prorrogação do contrato, os valores dos serviços serão reajustado pelo IGP—M
ou outro índice que vier a substituí—lo e poderá ser permitida a repactuação e revisão de
preços visando adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de
12 (doze) meses a partirde sua assinatura,com a demonstração analíticada variação.
&amp; 5º. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito
em conta corrente,em até30 (trinta)dias corridosapós a apresentação da Nota Fiscal/Faturae
devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de
fornecimento.
&amp; 6º. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
&amp; 7º.Os preços dos produtos São fixos e irreajustáveis
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
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O Contrato terávigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguaise sucessivos
períodos até o limitemáximo fixado no art.57,incisoIIda Lei nº.8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA — DA FORMA DE EXECUÇÃO
O início da prestação de serviço, ocorrerá após o recebimento pela CONTRATADA da
Autorização de Fornecimento/ Compra, não ultrapassando 10 dias, emitida pela Prefeitura
Municipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal.
O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante.
A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos após o
recebimento pela CONTRATADA da referidaAutorização de Fornecimento/ Compra, com
vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo—se a
prorrogação do prazo nos termos do art.57, %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, Só serão pagos o que efetivamente forem
solicitados pelo setor de Compras, e entregues pela Contratada;
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço
unitário, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VlII, alínea “a", da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Durante a vigência deste contrato,a execução do objetoé acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titularda Divisão de Compras da SEMED, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo,
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
A entrega do objeto liCitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, na Secretaria
Municipal de Educação, endereço: Praça da Bandeira, 1-117,Prédio do INSS, 1º andar.
A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por
seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:
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a) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta,
com os recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Enumerar aS páginas dos objetos licitados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total
ou em parte os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados, no prazo de 72horas, de acordo com o edital;
d) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
e) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizarpessoal especializado,
equipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente
dimensionados.
f) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
g) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias
e as demais previstas na legislação específica;
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
i)Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com aS obrigações
assumidas, todas aS condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de
Referência;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos
eventos arroladosnos incisosdo &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93).
1)Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,desde que justificados
até24 (vintee quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitospela contratante,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA NONA -OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
a) Prestar a CONTRATADA todas as informações solicitadase necessárias para a prestação de
serviço;
b) Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do
Contrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
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c) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação
de serviço, fixando prazo para sua correção;
d) Fornecer a CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela
Autorização de Compra/Fornecimento
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total,de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitará a Contratada às
sanções previstasna Lei Federal nº.10.520/02 e na Lei 8.666/93,garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
&amp; 1º — A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I — 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,em caso de descumprimento totalda
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese
de negar—se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
]]— 0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento ou serviço não realizado;
lII— 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
&amp; 2º — O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
&amp; 3º — AS multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
&amp; 1º — O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas
no art.78 da Lei 8.666/93.
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&amp; 2º— Nas hipótesesde rescisãocom base nos incisosIa XI do art.78 da Lei 8.666/93,não cabe
ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art.65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a
modificação do objeto.
Parágrafo único. A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço,
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por Simples apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - COBRANÇA JUDICIAL
AS importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta,
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste
ajuste,serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO EXECUTOR
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇOES GERAIS
&amp; 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
contratado com terceiros,ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
&amp; 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar—se—á,supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
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&amp; 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o
CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintesalternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial,respondendo o
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao
período totalde atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E A PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no
convocatório e seus anexos e na proposta do licitantevencedor, apresentada na referida
licitação.
&amp; 1º — O presente contrato vincula—se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 005/2019, constante do Processo Administrativo nº
029/2019
b) da proposta vencedora da Contratada.
&amp; 2º.O presente contratofundamenta—se na Lei federalnº 10.520/2002,Lei federalnº 8.666/93,
Lei Complementar nº 123/ 06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações
regentesda matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
AS partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente Contrato, das testemunhas.
E, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou—seo presente Contrato em 03 (três)vias
de igual teor e forma, para que surtam um Só efeito,as quais, depois de lidas,São assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Amargosa, ......de de 2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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Prefeito Municipal
MÁRCIA BATISTA DE ALMEIDA
Secretária de Educação
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
 
 
NOME:
CPF:
 
 
ANEXO IV
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MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s)(diretoresou Sócios,com qualificação
completa — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui,seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
.....................................................,(nacionalidade, estado civil,profissão),portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº
........como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao
Órgão ..............................praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais
para desistirde recursos, interpô—los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,
confessar, desistir,firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e
valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da
parte finaldo incisoVII do artigo4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e
ainda:
Para os finsdo tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.
123/06,declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados ,na data designada para o inícioda sessão pública ,na condição
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º da
Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,declaramos:
( ) para os efeitosdo Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveisde serem aplicadas a
teordo art.7ºdo mesmo diploma.
( ) para os efeitosdo &amp; 1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona
comprovação da nossa regularidade fiscal,a cuja regularização procederemos no prazo de 02
(dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração Pública , cientes de que a
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/ 93, especialmente a
definidano art.81 .
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÉNCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa 7777777777 , inscrita no CNPJ/MF nº. 7777 777
com sede à 7777 77 7777, por intermédio de seu representante legal,Sr.
(Sra). ..............,portador (a)da Carteirade Identidade no ............................e do CPF 
 no. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8 666, de
21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no 9 854,de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X",
conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representante
devidamente constituídode (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado
(Licitante)para finsde participaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as
penas da lei,em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que:
' A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
' A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
desta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
' Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou
não dela;
' Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
' Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas;
' E que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho
plenos poderes e informações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
40
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3791/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>