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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3029</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3029 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3029
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÕNICO Nº 10/2019) ......................................................... 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÕNICO Nº 10/2019)
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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 021/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 dias do mês de abril de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 28.123.129/0001-06,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 010/2019, conforme Ato publicado em 10/04/2019 e homologado em 15/05/2019, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA - ME, inscritano CNP] sob o nº
11.507.711/0001-73, com sede na Chácara Bela Vista, nº 770, CEP 86.430-000, no Município de Santo
Antônio da Platina-PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a).José Luiz Buono, através de Procuração,
portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.502.751-3 SESP/PR e CPF nº 978.923.949-15,cuja proposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIME1RA — DO OB ETO
1.1.O objetodesta Ata é o registrode preços para aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender às demandas das secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode
Preços,conforme especificaçõesdo Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:
LOTE 11 -PRAGMENTADORA 
 
_ MARCA/ PREÇOITEM DESCRICAO FABRI C UND. QNT. UNIT.
Fragmentadora de papel em tiras10 folhas,
seguintes características: capacidade de
fragmentação: 10 folhas, capacidade minima
do cesto: 17 litros,corte: supercorte em
partículas, fragmenta também: clipes, AURORA
1 grampos no papel,cartão,cd/dvd, garantia: [35101303 Und 9 R$ 659,00
1 ano, com indicador de resfriamento, nível
de ruído: 72db, nível de segurança: p-4,
tempo de funcionamento: 02 minutos, tempo
de repouso: 40 minutos, voltagem: 220v
       garantia:garantia de 1 ano. 
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES

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2.1.O órgão gerenciador sera a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretariade Educação;
d) Secretariade Agricultura;
e) Secretaria de Infra-estrutura;
f)Outras Secretarias.
2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.A Ata de Registrode Preços teravigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1.O preço registrado podera ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve o custo dos bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador devera:
4.2.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;

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4.2.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.2.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.5.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.7.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alteraçõeshavidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.8.Na análise do pedido de revisão,dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizados para a análise do pedido
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.9.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.10.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.11.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.12.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.5.1.Por razões de interessepúblico;
5.5.2.A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1._De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.2.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.3.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.4.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.

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6.6.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.8.1.É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a presente ata de
registrode preços.
6.9.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
víciosredibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.

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        &amp;
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNlSTRATIVAS
13.1.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa (BA), 15 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOP1NHE1R0 DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
KLEBER ARRABAÇA BARBOSA — ME
Representante legal:José Luiz Buono
CI:3.502.751-3SESP/PR e CPF: 978.923.949-15
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 021/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 dias do mês de abril de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 28.123.129/0001-06,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 010/2019, conforme Ato publicado em 10/04/2019 e homologado em 15/05/2019, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa BR IMPORTAÇÃO ElRELI - ME, inscrita no CNP] sob o nº
29.205.731/0001-55,com sede na Rua Albino Rota, nº 80 — Nossa Senhora da Salete, CEP 89.700-310,
no Município de Concórdia-SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a).André Luiz Pasinato Ravanelli,
através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 48.855-57 SSP/SC e CPF nº
052.433.619-92,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
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1.1.O objetodesta Ata é o registrode preços para aquisição de equipamentos eletroeletrônicose
similaresa fim de atender as demandas das secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode
Preços,conforme especificaçõesdo Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:
LOTE 8 - DRONES
MARCA/ PREÇO
FABRICANTE ' QNT' UNIT.
 
ITEM DESCRIÇÃO
 
Veículo Aéreo Não Tripulado, Tipo Drone
Controlado remotamente com função de
fotografiae filmagem em altaresolução (4K),
conexão com dispositivos móveis (tabletse
smartphones) para visualização em tempo
real das imagens feitaspor GPS; função de
retorno automático capaz de trazer a
aeronave de volta ao último ponto de partida DH Und ] R$ 3500/00
gravado em situaçoes de perda de sinal ou
bateria baixa; velocidade de subida 5 m/s e
de descida 3 m/s; velocidade de voo
horizontal de 16 m/s, controle remoto com
frequência de 2.400 GHz-2.483 GHz; alcance
de 2 km, bateria LiPo 2 S e saída de vídeo
USB para conexão do tabletou smartphone.
       Conexão e suporte para dispositivos móveis

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compatível com sistemas operacionais iOS e
Android; câmera com resolução fotografia12
M pixelse função filmadora; bateria tipoLiPo
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pelo menos 23 min. Garantia no mínimo de 1
ano. Marca/ modelo de referência:similar ou
equivalente a D]I Phantom 4.
 
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Real 2.4G 4CH SelfieProfissionalQuadcopter
Helicóptero com ponto fixo (GPS), uma tecla
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2 esquerda / direita fly lado, uma chave de R$1-000/00
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voar, esquerda graus omnibearing, rolo 3D.
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X8PRO GPS RC ZANGÃO.
 
QuadricópteroDrone compacto de asas
retrátil,de baixo ruído, com 24 núcleos de
computação ou mais, sistema de transmissão Und 13 com alcance de 7l&lt;m ou mais, com 5 sensores DH R$ 5-500/00
de visão e câmara de 4I&lt; estabilizada pela
gimbal mecânica de 3 eixos.
        
1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretariade Educação;
d) Secretariade Agricultura;
e) Secretaria de Infra-estrutura;
f)Outras Secretarias.
2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,

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desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve o custo dos bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.2.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.2.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso

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de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.5.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.7.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alteraçõeshavidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.8.Na análise do pedido de revisão,dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizados para a análise do pedido
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.9.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.10.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.11.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.12.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.

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5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.5.1.Por razões de interessepúblico;
5.5.2.A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1._De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.2.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.3.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.4.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.6.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.8.1.É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a presente ata de
registrode preços.

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6.9.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
víciosredibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNlSTRATIVAS
13.1.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.

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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa (BA), 15 de maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
BR IMPORTAÇÃO ElRELI -ME
Representante legal:André Luiz Pasinato Ravanelli
CI:48.855-57SSP/SC e CPF: 052.433.619-92
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3787/</url>
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