{"edition": {"id": 3018, "number": 3029, "date": "2019-05-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5a1ed4720eae4908978f9424dd1aeb21", "pdf_sha256": "816d9bfcd27a8ec0e242412d8d278f640c11b7ea67314e5b052b632412dbf503", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "816d9bfcd27a8ec0e242412d8d278f640c11b7ea67314e5b052b632412dbf503", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3018/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3018/"}, "acts": [{"id": 3787, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3029", "kind": "Diario Importado", "number": "3029", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3029 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3029\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÕNICO Nº 10/2019) ......................................................... 2\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÕNICO Nº 10/2019)\n('à/;“\n&&\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 021/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 24 dias do mês de abril de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 28.123.129/0001-06,neste ato representado por\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de\nPreços nº 010/2019, conforme Ato publicado em 10/04/2019 e homologado em 15/05/2019, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA - ME, inscritano CNP] sob o nº\n11.507.711/0001-73, com sede na Chácara Bela Vista, nº 770, CEP 86.430-000, no Município de Santo\nAntônio da Platina-PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a).José Luiz Buono, através de Procuração,\nportador(a) da Cédula de Identidade nº 3.502.751-3 SESP/PR e CPF nº 978.923.949-15,cuja proposta foi\nclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIME1RA — DO OB ETO\n1.1.O objetodesta Ata é o registrode preços para aquisição de equipamentos eletroeletrônicose\nsimilaresa fim de atender às demandas das secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode\nPreços,conforme especificaçõesdo Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:\nLOTE 11 -PRAGMENTADORA \n \n_ MARCA/ PREÇOITEM DESCRICAO FABRI C UND. QNT. UNIT.\nFragmentadora de papel em tiras10 folhas,\nseguintes características: capacidade de\nfragmentação: 10 folhas, capacidade minima\ndo cesto: 17 litros,corte: supercorte em\npartículas, fragmenta também: clipes, AURORA\n1 grampos no papel,cartão,cd/dvd, garantia: [35101303 Und 9 R$ 659,00\n1 ano, com indicador de resfriamento, nível\nde ruído: 72db, nível de segurança: p-4,\ntempo de funcionamento: 02 minutos, tempo\nde repouso: 40 minutos, voltagem: 220v\n       garantia:garantia de 1 ano. \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.1.O órgão gerenciador sera a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;\nb) Secretaria de Saúde;\nc) Secretariade Educação;\nd) Secretariade Agricultura;\ne) Secretaria de Infra-estrutura;\nf)Outras Secretarias.\n2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1.A Ata de Registrode Preços teravigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1.O preço registrado podera ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que\neleve o custo dos bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador devera:\n4.2.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nfã“:(\n(m);-g\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.2.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.2.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso\nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n4.5.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.7.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alteraçõeshavidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.8.Na análise do pedido de revisão,dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizados para a análise do pedido\nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.9.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.10.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/13.\n4.11.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.12.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\n5.5.1.Por razões de interessepúblico;\n5.5.2.A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1._De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n6.2.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n6.3.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.4.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n6.5.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.6.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.8. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.8.1.É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a presente ata de\nregistrode preços.\n6.9.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvíciosredibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de\nconformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÉ;\n( wmv\n. , .\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLINICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n        &\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando\nos apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNlSTRATIVAS\n13.1.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa (BA), 15 de maio de 2019.\nPREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA\n]ÚLIOP1NHE1R0 DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nKLEBER ARRABAÇA BARBOSA — ME\nRepresentante legal:José Luiz Buono\nCI:3.502.751-3SESP/PR e CPF: 978.923.949-15\nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n[,(/“';“\n(&\nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 021/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 24 dias do mês de abril de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 28.123.129/0001-06,neste ato representado por\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostasapresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de\nPreços nº 010/2019, conforme Ato publicado em 10/04/2019 e homologado em 15/05/2019, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa BR IMPORTAÇÃO ElRELI - ME, inscrita no CNP] sob o nº\n29.205.731/0001-55,com sede na Rua Albino Rota, nº 80 — Nossa Senhora da Salete, CEP 89.700-310,\nno Município de Concórdia-SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a).André Luiz Pasinato Ravanelli,\natravés de Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 48.855-57 SSP/SC e CPF nº\n052.433.619-92,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.1.O objetodesta Ata é o registrode preços para aquisição de equipamentos eletroeletrônicose\nsimilaresa fim de atender as demandas das secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode\nPreços,conforme especificaçõesdo Termo de Referênciae quantidades estabelecidasabaixo:\nLOTE 8 - DRONES\nMARCA/ PREÇO\nFABRICANTE ' QNT' UNIT.\n \nITEM DESCRIÇÃO\n \nVeículo Aéreo Não Tripulado, Tipo Drone\nControlado remotamente com função de\nfotografiae filmagem em altaresolução (4K),\nconexão com dispositivos móveis (tabletse\nsmartphones) para visualização em tempo\nreal das imagens feitaspor GPS; função de\nretorno automático capaz de trazer a\naeronave de volta ao último ponto de partida DH Und ] R$ 3500/00\ngravado em situaçoes de perda de sinal ou\nbateria baixa; velocidade de subida 5 m/s e\nde descida 3 m/s; velocidade de voo\nhorizontal de 16 m/s, controle remoto com\nfrequência de 2.400 GHz-2.483 GHz; alcance\nde 2 km, bateria LiPo 2 S e saída de vídeo\nUSB para conexão do tabletou smartphone.\n       Conexão e suporte para dispositivos móveis\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \ncompatível com sistemas operacionais iOS e\nAndroid; câmera com resolução fotografia12\nM pixelse função filmadora; bateria tipoLiPo\n4S de 4480 mAh com autonomia de voo de\npelo menos 23 min. Garantia no mínimo de 1\nano. Marca/ modelo de referência:similar ou\nequivalente a D]I Phantom 4.\n \nDrone com Câmera Wi-fi HD FPV Tempo\nReal 2.4G 4CH SelfieProfissionalQuadcopter\nHelicóptero com ponto fixo (GPS), uma tecla\nde retorno, modo sem cabeça, função de\ncamera, WIFI em tempo real,função fixaalta, SYMA Und 2\n2 esquerda / direita fly lado, uma chave de R$1-000/00\ndecolagem / aterragem, mão esquerda para\nvoar, esquerda graus omnibearing, rolo 3D.\nMODELO DE REFERENCIA: DRONE SYMA\nX8PRO GPS RC ZANGÃO.\n \nQuadricópteroDrone compacto de asas\nretrátil,de baixo ruído, com 24 núcleos de\ncomputação ou mais, sistema de transmissão Und 13 com alcance de 7l<m ou mais, com 5 sensores DH R$ 5-500/00\nde visão e câmara de 4I< estabilizada pela\ngimbal mecânica de 3 eixos.\n        \n1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n2.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;\nb) Secretaria de Saúde;\nc) Secretariade Educação;\nd) Secretariade Agricultura;\ne) Secretaria de Infra-estrutura;\nf)Outras Secretarias.\n2.3. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7.Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que\neleve o custo dos bens registrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.2.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.2.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.2.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n4.5.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.7.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alteraçõeshavidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.8.Na análise do pedido de revisão,dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizados para a análise do pedido\nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.9.É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.10.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/13.\n4.11.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.12.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\n5.5.1.Por razões de interessepúblico;\n5.5.2.A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1._De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n6.2.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n6.3.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.4.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n6.5.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.6.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.8. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.8.1.É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a presente ata de\nregistrode preços.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.9.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvíciosredibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de\nconformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitos observados e encaminhando\nos apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNlSTRATIVAS\n13.1.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital,independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3029\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MLTNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa (BA), 15 de maio de 2019.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIOP1NHE1RO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nBR IMPORTAÇÃO ElRELI -ME\nRepresentante legal:André Luiz Pasinato Ravanelli\nCI:48.855-57SSP/SC e CPF: 052.433.619-92\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3787/"}]}