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    <id>3017</id>
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    <date>2019-05-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3028</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3028</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3028 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3028
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 82/2019) .................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 83/2019) .................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 84/2019) .................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 85/2019) .................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 86/2019) .................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 87/2019) .................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2019) ............................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019) ................................................................ 10
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) * .................................................. 11
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) * ............................................................ 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2019) ........................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 129/2019) ........................................................................... 69
EXTRATO (CONTRATO Nº 130/2019) ........................................................................... 70
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2019) ................................................................ 71
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2019) ............................................................ 72
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2019) ............................................................ 73
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019) * .................................................. 74
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2019) * ................................................... 75
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 76
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3028
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019) ................................................................ 76
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019) ................................................................ 77
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019) ................................................................ 78
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019) ................................................................ 79
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019) ................................................................ 80
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2019) ................................................................ 81
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) ........................................................ 82
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019) .............................................................. 83
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) * ...................................................................... 84

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Ano II • Edição Nº 3028
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 82/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 082 DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessor 
Especial I. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomeia o Sr. RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS , portador do Rg 
07.602.625-60, para o Cargo de Assessor especial I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, 
código SEGOV-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 02 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 83/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 083, DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração do 
Superintendente de Serviços Públicos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar a pedido o Sr. GILMAR DE ALMEIDA SILVA , portador do Rg 
9011698-46 do Cargo de Superintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CD -01, código SEMOP-23. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 84/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 084 DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Superintendente de Serviços Públicos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomeia o Sr. ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS , portador do Rg 
08520008-55 para o Cargo de Superintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-01, código SEMOP-23. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 85/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 085 DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a revogação da designação 
de servidor responsável interino pela 
Superintendente de Planejamento e 
Avaliação. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Revoga poderes do servidor efetivo, Sr. LUIZ ALBERTO TRINDADE 
FERNANDES , portador do RG.: 244752117, Engenheiro Sanitarista, que respondia 
interinamente como Superintendente de Planejamento e Avaliação – SUPLAN.  
Art. 2º.  O servidor que trata o art 1º. exercia as atribuições inerentes à referida função, 
com proventos vinculados ao vencimento do mesmo. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 86/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 086 DE 16 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Superintendente de Planejamento e 
Avaliação. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear o Sr. GILMAR DE ALMEIDA SILVA , portador do Rg 9011698-
46, para o Cargo de Superintendente de Planejamento e Avaliação, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-01, código SESAU-17. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 87/2019)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 087 DE  17 MAIO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
falecimento.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar por falecimento a servidora Sr.ª DIANA CARDOSO CAMPOS , 
cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula 65301. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 08 de maio de 2018. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de ma io de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 131/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 011670/2019; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
15/03/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
TABELIONATO DO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTO DE 
TÍTULOS E DOCUMENTOS  (CNPJ 15.040.865/0001- 59), OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  APONTAMENTO, PROTESTO E BAIXA 
EXTRAJUDICIAL DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. VALOR: R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)  TOTAIS/ 
ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 24 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2019. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: MARY JANE BÁRBARA LESSA VILASBOAS 
DE CARVALHO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 074/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 144/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 074/2019 , para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARNÊS 
DE COBRANÇA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE TRIBUTOS DESTA PREFEITURA, junto a 
empresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 10.614.091/0001- 09, Com valor global de R$2.500,00, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/05/2019. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019/SRP 
 
 A pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2019 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : 
767054. Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira - Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) *
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2019/SRP 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 39, de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimen to dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço 
por lote, para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligad os às atividades agropecuárias e 
ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registr o de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 
10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/05/2019 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 767054 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de 
consumo ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste municípi o promovidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração , Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Fundo Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
e) Outras 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por q ualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condiçõ es e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/ 93. 
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando d esejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e pro posta sujeitará o licitante às 
sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4. 1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresen tem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da as sembléia ou o documento 
equivalente.

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4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º , V da Lei nº 9.605/98; 
4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação  judicial ou extrajudicial; 
4.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 d a Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa); 
4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação 
neste momento. 
4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparado s, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições 
do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela L ei Complementar nº 
123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferio r a R$ 3.600.000,00, em 
conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/ 07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 
123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n º 123/06 às 
ME/EPP. 
5.4. Os empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º  da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº  123/ 06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplif icado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art igo citado, deverão apresentar declaração em campo

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próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como m icroempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabe lecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/ 07). 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração dev erá ser enviada ao pregoeiro até a 
data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão ele trônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1.1. Habilitação Jurídica; 
6.1.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.1.4. Qualificação técnica e 
6.1.5. Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,  em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
6.3. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os apro vou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;

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6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes 
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando ence rrado há mais de 03 (três) 
meses da data de apresentação da proposta; 
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a a presentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrim onial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da sede da 
empresa; 
6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pá ginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo  de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas),  no cartório 
competente. 
6.4.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.4.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer  dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. 
6.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por co ntador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
6.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);  
6.5.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo  ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
6.6. Prova de regularidade perante:

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6.6.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por 
elas administrados; 
6.6.2. As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; 
6.7. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais 
previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8 .212/91, às contribuições instituídas 
a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida  ativa do 
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 
6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por m eio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da d ata da abertura da sessão 
pública. 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 d a LC nº 123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedia tamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, send o facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão d e competência 
Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida 
para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação co mpetente. 
6.17. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:

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6.17.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
6.17.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
6.17.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
6.17.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação comple mentar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária 
e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:  
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,  deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa fís ica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documento s que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarad o habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-
e.com.br. 
7.2. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.  
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade lega l do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda 
que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa.

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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pr ovedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e qua tro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do 
certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envia dos ao pregoeiro até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuad os no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a  data e hora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a pro posta de preços de forma 
detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, qua ntidade, prazos de validade, de 
garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, s ob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriorme nte encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sess ão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ino bservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer á na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
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10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens 
em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilita do, tiver sua amostra rejeitada , não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do 
preço; e  
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterio res à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea berta. 
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obser vadas às regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ”, será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o 
lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.5. Existindo ME/EPP, ou equiparado, dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; 
11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS” , prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassifica rá aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistem a, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo  que somente 
estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.  
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignifica nte, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais  lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema , findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realizaç ão de eventual 
diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances,  e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (d ez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa a os participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa  verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado  deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consid erada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nov a proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).

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15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão convocadas 
as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem cla ssificatória para o exercício 
do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora  do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/E PP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantaj oso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da 
LC nº 123/06). 
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da n egociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for rec ebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se ide ntifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério d e empate falhar é que 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta i nicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.10. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : 
16.10.1. Sucessivamente, aos bens: 
16.10.2. Produzidos no País; 
16.10.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
16.10.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento d e tecnologia 
no País. 
16.10.5. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso  entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o 
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possíve l empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
18.3. Será desclassificada a proposta final que:  
18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
18.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
18.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem insuficientes 
para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneraçã o. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal d a Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preço s ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às espe cificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a co nsulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance  de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo 
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido 
(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ord ens bancárias recebidas 
pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anter ior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do lim ite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades 
incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem  sido previamente encaminhados 
por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabili tação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os docum entos exigidos para habilitação que 
não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Bra sil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 
6 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
d) Dados bancários e contato telefônico/e-mail 
20.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regula ridade do produto na 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, 
ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na 
proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encon tra no lote 
especificado no Termo de Referência.

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20.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “ prints” de páginas do sítio da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do 
Pregão.  
20.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada  e legível da solicitação de sua 
revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do  registro e do pedido de 
revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado. 
20.6. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do f ax, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.7. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.9. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devida mente consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. Não será exigida amostra. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualque r licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes in teressados poderão solicitar ao 
Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os re cursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recu rso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado  a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso d o licitante aos autos do processo 
licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos l icitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
22.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

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22.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vence dor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a  ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no  prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões 
estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,  quando, durante o seu transcurso, 
for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do pra zo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presen te instrumento 
convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assi nar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitare m cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação basead a na última proposta 
apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licita ntes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a ass inar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de class ificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autoriza ção de compra; ou, d) 
especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  reali zará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibiçã o de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação peran te o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com 
a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontra tada, de toda 
a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada  à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,  na hipótese 
de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

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27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um represe ntante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifica das e dirimir as dúvidas 
que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, i ndenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de contrato. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
29.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
29.3. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do be m, recebimento e 
pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
31.1. O contratado obriga-se a: 
31.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
31.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, a tendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
31.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
31.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
31.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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31.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
31.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
31.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convoc atório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
31.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
31.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispon do de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
31.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
31.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
31.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: 
33.1.1. efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
33.1.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
33.1.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
33.1.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega e as condições estão estabelecidos no item 4. do termo de referência. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade d o material com as 
especificações do edital e seus anexos. 
35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e 
quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edita l e seus anexos, através de termo 
circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pel o contratado no prazo máximo 
de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

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SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiro s, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade d o contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O prazo e as condições de garantia estão descritos no item 7. Do termo de referência. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dia s, contados da apresentação da fatura, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.  
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para compro vação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante 
o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no edital e 
seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização 
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/ 12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar nº 123/06, 
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/o u 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
38.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes d o contrato. 
38.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde

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a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: 
39.1.1. Advertência por escrito; 
39.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
39.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
39.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita ção perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: 
39.2.1. Advertência por escrito; 
39.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 20% (vinte por cento); 
39.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 
39.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais;

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39.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
39.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios d olosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
39.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
39.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçã o em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,  em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração; 
39.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
39.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejame nto e Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
40.1.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a compro var a impossibilidade da conclusão 
do fornecimento, nos prazos estipulados; 
40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação  à Administração; 
40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado co m outrem, a cessão ou transferência, 
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edi tal e no contrato;  
40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para a companhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores; 
40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na fo rma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da  empresa, que prejudique a 
execução do contrato;

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40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando m odificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela  Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba ção da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspe nsão do cumprimento de 
suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local o u objeto para execução do fornecimento, 
nos prazos contratuais; 
40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovad a, impeditiva da execução 
do contrato; 
40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedime nto administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente re sultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento,  a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende.

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42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos que 
o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever  de indenizar o contratado pelo que este 
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovad os, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu ca usa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao  interesse público ou aos demais 
interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, desde 
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  ampliação da 
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer in formação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir- se-
á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ama rgosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45.1.1. Anexo I - Termo de Referência; 
45.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
45.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
45.1.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;  
45.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; 
45.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
45.1.7. Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; 
45.1.8. Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; 
45.1.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
Amargosa - BA, 15 de maio de 2019 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ANEXO I 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às ativ idades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agr icultura e 
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. As aquisições visam justificar as motivações enumeradas a seguir: 
2.1.1. Reestruturação física do viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado 
funcionamento, adequando sua estrutura funcional às normas agronômicas recomendáveis à pr odução. 
Objetiva-se, deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagística da cidade, reflorestamento 
com espécies nativas e início de produção para potencialização e incentivo à agricultu ra familiar do 
município; 
2.1.2. Atenção básica à sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal tant o por 
orientação técnica como por assistência veterinária. Para tanto, faz-se necessário insumos  básicos 
veterinários visando orientar, assistir e prevenir problemas sanitários que comprom etam a produção 
animal no município; 
2.1.3. Ampliação das atividades mecanizadas essenciais à produção agrícola nas comunidades rurais 
fomentando ainda mais a produção rural local, o desenvolvimento das agroindústrias munic ipais e a 
concreta viabilização da agricultura familiar; 
2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a sab er: As hortas 
escolares e os produtores beneficiados com as cisternas e também hortas escolares municipais; 
2.2. Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com o Plano 
Plurianual do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e incentivo ás 
cooperativas; apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; capaci tação e apoio 
técnico aos produtores rurais; disponibilização de máquinas e equipamentos ao agricu ltor rural; 
fortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de corte e produção de leite; 
implantação de projetos de inclusão no campo para jovens e mulheres; Incentivo às ativ idades 
periurbanas; realização de campanhas educativas e revitalização de viveiros. 
Igualmente, acorda com o total da unidade orçamentária desta Secretaria, aprovada pelo Decreto 
financeiro nº 001/2019, que aprova o Quadro de Detalhamento Financeiro de 2019. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:

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25 
 
Lote 1 - Adubos 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMÔNIO VEGETAL PARA ENRAIZAMENTO 
DE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
UNIDADE 10 
2 
CALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO DE CALCIO (CAO) 
E MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO (MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO 
DE NEUTRALIZACAO TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 
KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 100 
3 
CLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE K2O,COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 10 
4 
FERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18% A 22% DE P2O5. 
EMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO 
DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 200 
5 
FERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NITROGÊNIO 46 PER, 
APRESENTAÇÃOGRANULADO, COR BRANCA, PRAZO VALIDADE 36 MÊS, 
APLICAÇÃO PLANTIO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
HIGROSCÓPIA/SOLÚVEL EM ÁGUA/ÁLCOOL E BENZINA. EMBALAGEM: SACO 
COM 50 KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 10 
6 
MICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KGCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 2 
7 
SUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR CASCA DE PINUS 
BIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA DE CARVÃO VEGETAL, ÁGUA E 
ESPUMA FENÓLICA. NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6; 
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE ÁGUA 
(CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE 260KG/M³; FERTILIZANTE 1,5%; 
CORRETIVO 0,2%. MARCA DE REFERÊNCIA VIVATTO. SACO DE 25KGCOM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 20

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26 
 
Lote 2 – Medicamentos e Material de Consumo Veterinários 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
CAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS COM 6 
BANDEJAS ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS EMBUTIDOS. DIMENSÕES: 
44CM X 24CM X 22CM. 
UNIDADE 1 
2 
CLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM 
DE 250ML, CONTENDO 5G DE CLORIDRATO DE LEVAMISOL E 100ML DE 
VEICULO Q.S.P. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
3 
DEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG EMBALAGEM COM 10ML - 
DEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG; VEÍCULO Q.S.P 1ML USO VETERINÁRIO; 
EMBALAGEM COM 10ML. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.  
UNIDADE 50 
4 
ENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA: ALBENDAZOL 10,00 G; SULFATO 
DE COBALTO 1,30 G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML. EMBALAGEM DE 250MLCOM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
5 
ENROFLOXACINO, INJETÁVEL, CONTENDO A CADA 100ML DE 
SUBSTÂNCIA: 10G DE ENROFLOXACINO E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P. 
EMBALAGEM DE 50 MLCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
6 
IVERMECTINA, 1% INJETAVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM 50 ML, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
7 
LARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G CONTENDO: SULFADIAZINA 
PRATA 0,10 G, ALUMÍNIO 5,00 G, DDVP 1,60 G, CIPERMETRINA 0,40 G, 
EXCIPIENTE Q.S.P. 100,00 G COM AÇÃO LARVICIDA, REPELENTE, 
CICATRIZANTE E HEMOSTÁTICA. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 500ML 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
8 
LUVAS DE E.V.A. SILICONADO PARA PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO 
ARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. 
COMPRIMENTO MÍNIMO 80CM. CAIXA COM 100 UNIDADESCOM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
CAIXA 2

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27 
 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
9 
MELOXICAM 2% INJETÁVEL 50 ML, CONTENDO A CADA 100ML: 2G DE 
MELOXICAM E 100ML DE EXCIPIENTE Q.S.P.COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 5 
10 
OXITETRACICLINA 20% L.A INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 50 ML, COM 
CADA 100ML DE OXITETRACICLINA 20% L.A. CONTENDO: 20G DE 
OXITETRACICLINA E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P.COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 10 
11 
POLIVITAMINICO, USO VETERINARIO, INJETAVEL A BASE DE CADA 500 ML 
CONTEM: RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 
MG; NICOTINAMIDA 1.000,0 MG; ACETIL D-L-METIONINA 660,0 MG; 
CLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG; CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO 
DE CÁLCIO 150,0 MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG; DEXTROSE 25.000,0 
MG; VEÍCULO Q.S.P. 500,0 ML; CADA AMPOLA DE 3ML CONTEM: VITAMINA 
B12 10.000,0 MCG; VEÍCULO Q.S.P. 3,0 ML. EMBALAGEM COM 500 ML 
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL OU SIMILAR. 
UNIDADE 5 
12 
SERINGA DOSADORA AUTOMÁTICA, TIPO PISTOLA, DE 50ML (COM ESTOJO 
DE MADEIRA - MALETA), COM JOGO DE AGULHAS HIPODÉRMICAS, TUBO 
DE VIDRO E JOGO DE BORRACHAS. MARCA DE REFERÊNCIA: WALMUR, 
HOPENER OU OUTRA MARCA SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE.COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA AGRICULTURA. 
UNIDADE 1 
13 
TIOPENTAL SÓDICO 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM  EM 
EMBALAGEMS-AMPOLAS DE 20ML.COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
EMBALAG
EM 20 
 
Lote 3 – Implementos agrícolas 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
GUINCHO AGRICOLA TRASEIRO ADAPTÁVEL NO HIDRÁULICO DO 
TRATOR, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 800KG, ALTURA MÍNIMA 
DE LEVANTE (MM) 2000. 
UNIDADE 1

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28 
 
2 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 52CC. CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, 
COM BROCAS DE 150 E 250MM DE DIÂMETRO COM 800MM DE 
COMPRIMENTO 
UNIDADE 1 
 
Lote 4 – Ferramentas e insumos agropecuários 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ALICATE (TESOURA) PARA ENXERTIA MULTIFUNCIONAL COM CORTE 
ÔMEGA, U E V MATERIAL METAL + PLÁSTICO (INDICAÇÃO DE USO 
PROFISSIONAL) 
UNIDADE 50 
2 ALICATE CASTRADOR TIPO BURDIZZO 19’’ EM AÇO FORJADO UNIDADE 1 
3 
ARAME  FARPADO,  MATERIAL   AÇO,   BITOLA   16   BWG,   COMPRIMENTO   
500   M,   PESO   20,70   KG, DIÂMETRO   1,60   MM,   CARGA   RU PTURA   250   
KGF,   DISTÂNCIA   ENTRE   FARPAS   125   MM,   TORÇÃO   ALTERNADA,  
TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO 
RL 20 
4 
ARAME, MATERIAL AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
GALVANIZADO, BITOLA 17X15, CARGA DE RUPTURA MÍNIMA 700 KGF, 
ROLO DE 1000M 
ROLO 5 
5 
CANIVETE DE ENXERTIA COM CABO EM MADEIRA, ESPÁTULA E LÂMINA 
EM AÇO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LÂMINA DE 7,5 CM, ESPÁTULA 
DE 4,0 CM. E CABO COM 10,5 CM 
UNIDADE 50 
6 
CONJUNTO JARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM MADEIDA, COMPOSTO POR 1 
ESCARDILHO COM CABO, 1 GARFO 4 DENTES, UMA PÁ ESTREITA E 1 PÁ 
LARGA COM CABO. IDEAL UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA, 
FRUTICULTURA E JARDINAGEM PARA SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE 
REFERÊNCIA: TRAMONTINA 
UNIDADE 100 
7 ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM E CABO DE MADEIRA DE 
150CM, 2,5 LIBRAS UNIDADE 50 
8 
ESTACA, EM MADEIRA, EUCALIPTO, TRATADA, DIMENSOES DE 08 A 10 
CM(DIAMETRO) X 2,2M (COMPRIMENTO), COM DOF(DOCUMENTO DE 
ORIGEM FLORESTAL). 
UNIDADE 1000 
9 ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO ZINCADO UNIDADE 60 
10 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADÁVEL 100M X 3CM UNIDADE 10 
11 GRAMPO 18 X 10 (7/8 X 10); APLICAÇÃO: DIRECIONAR OS FIOS DE ARAMES 
FARPADOS E LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA A FIXAÇÃO DE TELAS 
KG 20

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29 
 
EM GERAL. 
12 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 10 
LITROS 
UNIDADE 20 
13 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 5 
LITROS UNIDADE 100 
14 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X 25CM X 05CM PARA PLANTIO 
DE MUDAS MILHEIRO 40 
15 
TELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA - COM LARGURA DE 4,2 
METROS POR 50 METROS DE EXTENSÃO, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 
À MARCA DE REFERÊNCIA SOMBRITE. 
UNIDADE 10 
16 
TELA METÁLICA, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TIPO TELA 
HEXAGONAL, TIPO ABERTURA MALHA MANGUEIRO, TAMANHO 
ABERTURA MALHA 2 POL, FIO 18,COMPRIMENTO 50 M, ALTURA 1 M 
UNIDADE 2 
17 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL DE 290CM³ UNIDADE 5000 
 
Lote 5 – EPI’s 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ABAFADOR FOGO INCÊNDIO 6 MM COM CABO MADEIRA CONSTRUÍDA DE 
LÂMINA ('FLAP') DE BORRACHA COMPACTA, COM DUAS LONAS 
INTERNAS, E COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 40CM, 
LARGURA DE 30CM E ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO 
DE FERRO EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E 
ANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO OPERADOR DURANTE 
O COMBATE. CABO DE MADEIRA TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E 
RESISTENTE A IMPACTOS, COMPRIMENTO 1,50M E DIÂMETRO DE 28MM. 
UND 10 
2 
CAIXA TRANSPORTE ANIMAL, MATERIAL POLIPROPILENO, DIMENSÕES 
102 X 72 X 76 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE E JANELAS 
LATERAIS EM METAL, APLICAÇÃO CÃO,TIPO DESMONTÁVEL. 
UND 2 
3 
FUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA PINTADA 
CONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇÃO DO AR. COM TAMPA, FOLE, 
FORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. 
UND 2

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30 
 
4 
LUVA EM COURO PARA APICULTURA: FEITA DE MATERIAL DE ALTA 
QUALIDADE DE PELE DE CABRA, QUE NÃO É APENAS DURÁVEL, MAS 
TAMBÉM ESTÁVEL. ALONGAR MANGA, MAIS ADEQUADO PARA A 
APICULTURA, PROTEGENDO MAIS ÁREA DE SUA MÃO DE MORDER AS 
ABELHAS. PANO LÍQUIDO RESPIRÁVEL, MESMO NO VERÃO QUENTE, 
PODE MANTÊ-LO FRESCO E CONFORTÁVEL. PELE DE CARNEIRO SOBERBA 
E REAL, É CONFORTÁVEL DE USAR E EFETIVAMENTE PROTEGER SUAS 
MÃOS. BORDA DE COSTURA EXCELENTE, DURÁVEL E ESTÁVEL, PODENDO 
PROLONGAR A VIDA ÚTIL DAS LUVAS. PROTEGE AS MÃOS DE SEREM 
MORDIDAS POR ABELHAS E A GAZE DE ALTA QUALIDADE TEM BOA 
PERMEABILIDADE AO AR. LUVAS DE PELE DE CARNEIRO DE ALTA 
QUALIDADE SÃO UM BOM AJUDANTE PARA A APICULTURA E TRABALHO 
AO AR LIVRE. 
PAR 3 
5 
MACACÃO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE RESINADO, 
COM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MÁSCARA FIXA (COSTURADO) NO 
FORMATO DE REDONDO COM CHAPÉU KROYAL, COR BRANCA, 
TAMANHO M. 
UND 3 
6 
PINÇÃO HERPETOLÓGICO PARA CONTENÇÃO E MANEJO DE SERPENTE. 
PUNHO (PISTOLA) E JACARÉ (PINÇÃO) EM ALUMÍNIO RESISTENTE. 
TAMANHO: 120CM 
UND 2 
 
Lote 6 - Sementes 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
SEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
2 
SEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
3 
SEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
4 
SEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE. PACOTE COM 50 G, 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
5 
SEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
6 SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
UND 40

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31 
 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
7 
SEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
8 
SEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
9 
SEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
10 
SEMENTE, DE MANJERICÃO ITALIANO, PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
11 
SEMENTE, DE PEPINO HÍBRIDO. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
12 
SEMENTE, DE RÚCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
13 
SEMENTE, DE SALSA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
14 
SEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 40 
15 
SEMENTE, DE TOMATE ITALIANO. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 40 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL 
4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação deverão ser entregues no almoxarifado Municipal, 
situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso 
devidamente autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
4.2. A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.3. A entrega dos materiais licitados deverão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados.

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32 
 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  
4.7. Os materiais licitados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes; 
4.8 Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, 
furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; 
4.9. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.10. A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.11. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo abaixo estipulado após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
4.12. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.13. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo em diferentes ocasiões. 
5. UNIDADE FISCALIZADORA 
5.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidor especificamente 
designado para este fim. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito 
ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e 
certidões legais. 
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal;  
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
7.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de

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33 
 
Serviço/Fornecimento. 
7.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
7.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
7.4. Serão descartados os materiais que apresentarem imperfeições, bem como que apresentem 
divergência da descrição básica do listado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
7.5. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
7.6. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, 
furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; 
 
8. DO PREPOSTO 
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinen tes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
9. DO PREÇO 
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
10. DA VIGÊNCIA

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34 
 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas do Banco de Preços, pela SEAGRI.  
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales de 
Oliveira.

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35 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ 
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências  de habilitação, ressalvada, na forma do §1º 
do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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39 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na 
________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor 
_________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito pr ivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Id entidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP e todas as disposições da 
Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 028/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às 
atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal d e 
Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda  deste Contrato, 
conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do  Pregão Eletrônico nº. 
015/2019/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das d otações1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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41 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada  à dotação orçamentária prevista 
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da  Prefeitura Municipal de 
Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assin atura do contrato. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emiti do por uma das 
Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por re sponsável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da pro ponente, inclusive encargos 
sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constitu irá a única e completa remuneração 
pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo fin anceiro para o período 
de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem com o a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por  aquela com 
terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pe la Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o 
fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia 
do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e 
sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da L ei 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;

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42 
 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação 
fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendend o prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários 
à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma 
exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua 
execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, di reção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a presentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP ao qual está 
vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.

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c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste 
contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, 
vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimen to elaborados pela 
Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao forneciment o dos 
materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão  ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem- se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato,  em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência  do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, median te termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fis cal válido 
correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecim ento executado em desacordo 
com o contrato.

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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e f iscalizada por servidor ou 
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistên cia de 
terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la Administração do 
CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização 
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá  reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último  pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confo rme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subseque nte ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)  na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo f luirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento reali zado, em 02 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquida ção e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquida ção da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente,  até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totali dade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o forneciment o/serviço efetivamente 
realizado.

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11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será  o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, ta rifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o  CONTRATANTE de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como l imite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licita nte vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-finan ceiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou 
excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em ca so de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Co ntratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluíd os na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:   
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8 .666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:

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14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibil idade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem,  a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não  admitidas neste edital e no 
contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a 
execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando mo dificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do 
serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, gra ve 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis.

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14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento adm inistrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato  por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fis cal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos ilícitos 
praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.6 66/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 028/2019, bem como 
à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dir imidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa , com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da 
parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
                                                           
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de Saúde.

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TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:

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ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2019 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2019/SRP , conforme Ata 
publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às 
atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órg ão participante do registro de preços 
(se houver).) 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvo lvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Saúde;

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h) Fundo Municipal de Educação; 
i) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
j) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desd e que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de 
registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências

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incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando  cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  
183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e jus tificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público;

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5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado 
do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal.

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 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona das com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/20 06, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

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Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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56 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo com 
o Termo de Referência – Anexo I] O 
erro na discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o f ornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,  proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente,  com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determ inados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 015/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA                 ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagam entos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 128/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: 
ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME (CNPJ 28.153.395/0001- 81), para apresentação 
da atração artística ͞FLOR SERENA͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da 
Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 20/06/2019 às 20:00 horas, com  duração de 
1H30 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) , 
pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil  reais), até 31 de maio 
de 2019 e 50% após a apresentação, no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais), mediante cheque 
nominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o co rrente exercício, 
nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/05/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: 
Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Silvana Maria de Araujo.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 129/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 1 29/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . 
Contratado: RT ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES LTDA(CNPJ 31.960.098/0001- 52), 
para apresentação da atração artística ǲFORRÓ DO TICOǳ durante os festejos juninos (SÃO 
JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 
às 22:00 horas, com duração de 1H30 minutos, dentro da grade do referido evento. 
VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor 
de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais), até 31 de maio de 2019 e 50% após a 
apresentação, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), mediante cheque nominal 
ou depósito bancário , procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos 
termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13 /05/2019. Vigência: 30/07/2019 . Pelo 
Contratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Rodolfo 
Henrique Amaral Rocha.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 130/2019)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 130/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 140/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 072/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 09/05/2019 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 2MSZ PROJETOS, 
AVALIAÇÕES E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 
17.138.078/0001-70, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO 
– PSCIP, REFERENTE À REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO SÃO JOÃO 
2019 DA CIDADE DE AMARGOSA.  VALOR: R$3.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
60 DIAS , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA 
DA ASSINATURA: 13/05/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARIA DO 
SOCORRO SOARES ZACHOW.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2019)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 076/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 150/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 076/2019, para A AQUISIÇÃO DE BANDEIROLAS PARA 
ORNAMENTAÇÃO DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2019 , junto à empresa BULHÕES SANTOS PAPELARIA 
LTDA, CNPJ 09.510.940/0001-03, Com valor global de R$ 3.660,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 16/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 036/2019
 
Processo Administrativo de nº 148/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): V SHOWS 
PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI (CNPJ 20.158.241/0001-
70), para apresentação da atração artística ǲ FORRÓ MEGAXOTE ǳ durante os festejos 
juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público 
na Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 
20/06/2019 às 22:00 horas, com duração de 2h00 minutos, dentro da grade do referido 
evento. Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o 
dia 31 de maio de 2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou 
transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos 
termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 15/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 037/2019
 
Processo Administrativo de nº 149/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): JULIO XAVIER 
DOS SANTOS (CPF 229.593.195- 91), para apresentação da atração artística “JULIO 
SANFONEIRO” durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura 
de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, 
Bairro Centro, Amargosa/BA entre os dias 20/06/2019 e 24/06/2019 das 14:00 às 
19:00horas, com duração total de 25horas, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 
14.000,00 (Quatorze mil reais), pagos da seguinte forma: 30% à vista até o dia 
10/06/2019 e 70% após os festejos juninos, mediante cheque nominal ou transferência 
bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 15/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 023/2019*
 
Processo Administrativo de nº 108/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): TOME XOTE 
EDITORA DE MUSICA EIRELI (CNPJ 13.091.140/0001- 64), para apresentação da atração 
artística ǲDORGIVAL DANTASǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos 
pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na 
Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 23/06/2019 às 22:30 horas, com 
duração de 01h20 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 150.000,00 
(Cento e cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$  
75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), até o dia 31 de maio de 2019 e 50% após a 
apresentação, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), mediante cheque 
nominal ou transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente 
exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 10/04/2019. Vigência: 
30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro

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Ano II • Edição Nº 3028
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 029/2019*
 
Processo Administrativo de nº 119/2019 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): NIVALDO 
EXPEDITO DE CARVALHO ME  (CNPJ 14.749.912/0001-75), para apresentação da atração 
artística ǲ CHAMBINHO DO ACORDEON ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), 
promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, 
localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 às 02:00 
horas, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 
55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 31 de 
maio de 2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência 
bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 
e suas alterações. Assinado em 24/04/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro

Sexta-feira
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Ano II • Edição Nº 3028
-76-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 028/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 35/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 028/2019 , para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 23 PESSOAS, DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO CLIENTE, PERIODO 
DE 23/04 A 29/04/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E 
HABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS 
INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - 
SENAC, CNPJ 03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.219,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 23/04/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 030/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 0 38/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 030/2019 , para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE TÉCNICAS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO, NO 
PERIODO DE 06/05 A 17/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSI STÊNCIA SOCIAL, 
TRAB. E HABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS 
USUÁRIOS INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL - SENAC, CNPJ 03.682.189/0015- 33, Com valor global de R$1.560,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 06/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 032/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 045/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 0 32/2019, para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, PERIODO DE 13/05 A 
17/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO 
COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO 
CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 
03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-79-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 033/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 046/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 033/2019 , para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO, NO PERIODO DE 20/05 
A 24/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E 
HABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS 
INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - 
SENAC, CNPJ 03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.060,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 034/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 047/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 034/2019 , para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, NO PERIODO DE 20/05 A 
24/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO 
COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO 
CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 
03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
 
RATIFICAÇÃO 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 035/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo FMAS N° 048/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 035/2019 , para MATRICULA EM 
CURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, NO PERIODO DE 27/05 A 
31/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO 
COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO 
CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ 
03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/05/2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO 
DA REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL 
DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-85/2017/MS/CAIXA, EXECUÇÃO DA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – 
LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 
1034350-75/2016/MS/CAIXA. 
 
 
DESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 , dando conta que não houve 
interessados na sessão realizada no dia 16/05/2019 , HOMOLOGA o resultado que 
declarou DESERTA a Licitação.  
 
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a 
repetição da Licitação no dia  04/06/2019, às 09h00min, mantendo-se, neste caso, todas 
as condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
 
 
Amargosa, 16 de maio de 2019.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019)
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 | PROC. ADM: 025/2019
Objeto: Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato
de Repasse nº 1044571-85/2017/MS/CAIXA, execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal. Contrato de Repasse nº 1034350-75/2016/MS/CAIXA.
Em tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determina a REPETIÇÃO da licitação no dia
04/06/2019, às 09hs, mantendo-se, neste caso, todas as condições preestabelecidas no instrumento
convocatório.
Amargosa (BA), 17/05/2019.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito.

Sexta-feira
17 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3028
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 007/2019- REPUBLICAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 007/2019 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
025/2019 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por Lote 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, execução da 
Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, descritos neste  edital, pelo tipo de licitação 
menor preço por lote, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/06/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
02/23 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
4.4.90.51.00/33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
300 dias para o Hospital  
180 dias para o Laboratório 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 2.762.991,66 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, 
novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envel opes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo 
Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 39/2018, de 15/06/2018, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse 
Nº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 04/06/2019 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços , com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;

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3 
 
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento 
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação 
de Unidade de Atenção Especiali zada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de 
Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , 
conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera -se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente;

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b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Muni cípio de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elab oração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitant e retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” n ão serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da doc umentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, n a mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços  ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

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3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimida s de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membr os da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

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3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento o u informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reuni ão 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que  a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 200 7, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenci ado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se man ifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá-lo, lacrando-o

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em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tr anscorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, conten do em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará,  como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inc lusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova  de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, q ue comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, oco rrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonst rações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou e m outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante.

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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada PE 
los Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão 
apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 27.762,99 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e 
dois reais e noventa e nove centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 03 de junho de 
2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá  ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados 
da data da sessão de recepção dos envelopes de  Habitação e Proposta Comercial e deverá ser 
apresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:

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a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/o u judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que tr ata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na p roposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vi nculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional 
competente, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de Reforma ou  
Construção ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
Quantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) 
2974,88 m²  1487,44 m² 
 
c) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de  obras e serviços dos itens que 
seguem: 
 
 Telhamento com telha metálica termoacústica; 
 Pintura com tinta epóxi; 
 Piso de alta resistência; 
 
É necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem “b)” seja 
atendido.

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d)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU) , 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s) à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantid ades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo dos itens descritos  no item 10 do Termo de Referência. A 
comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de 
trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
 
e) Declaração indican do o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e 
acompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) 
Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança 
do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitan te como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de represent ante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.

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5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incis o 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documen tos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu cred enciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permiti r maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e

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g) Não se e nquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, ba lanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços  poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Per manente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerai s e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta form ulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a sere m executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer pr esente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.

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15 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica  será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cid ade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a rea lização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envel ope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; 
b) Planilha Orçamentária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V I – Orçamento Estimativo . Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hi pótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de

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quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corr igidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços   e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos 
fornecidos para execução dos serviço s. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, pa ra fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos a utomaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da propos ta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS

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8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Agosto de 
2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os  materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados dev erão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico  e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licita ntes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde:  
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos co nsiderados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão s er incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que est ão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço d e referência a diferença percentual entre o valor

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do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A s obras deverão  ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e 
180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a d imensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos e stabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pe la 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.

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10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata -se de licitação n a modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as propostas cuj os valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, p restação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

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12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Co nsultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, j ustificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena d e 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos

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encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do  recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  
Presidente da  Comissão Per manente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de 
Preços  com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 
05 (cinco) dias útei s. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá se r comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO

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16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia especializada  para execução da Reforma e Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de  Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350 -
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes re manescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços , independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

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18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especifi cações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Mun icipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes  a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando -se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua pro posta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá con tatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários.

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XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as  falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz  à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO

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23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA  
ANEXO V – ORÇAMENTO 
ANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) 
ANEXO VII- PLQ 
ANEXO VIII- EVENTOS 
ANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 16 de maio de 2019. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE 
SAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia especializada  para execução da Reforma e Ampliação da 
Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse 
nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal, no município de  Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350 -
75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de reforma e ampliação, objeto  deste certame, advirão conforme Projeto, 
Especificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. 
Como descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas 
com três fontes de recursos: 
• Contrato de Repasse 1044571 -85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.399.987,97. 
• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.041.597,84. 
• Contrato de Repasse 1034350 -75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 321.405,83. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propost os, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos 
de Referência. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para  a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.762.991,66 (dois milhões, setecentos e sessenta

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e dois mil, novecentos e noventa e um reais e  sessenta e seis centavos), conforme especificado de forma 
unitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Próprios 
Hospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor 
acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao  fornecimento de ág ua, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade d e Atenção Especializada em 
Saúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
O prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
Conforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OGU em até 180 
(cento e oitenta) dias após o depósito na con ta do Tomador, neste caso, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
As licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão v ir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os 
eventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços.

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As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobra nças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias 
(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cronograma 
Físico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consol idado), Eventograma (Convênio 
Hospital e Convênio Laboratório) e BDI; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso 
específico, o hospital estava em funcionamento; 
10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou Ampliação de 
Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
Quantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) 
2974,88 m²  1487,44 m² 
 
10.4. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de  obras e serviços dos itens que 
seguem: 
 
10.4.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; 
10.4.2. Pintura com tinta epóxi; 
10.4.3. Piso de alta resistência. 
 
É necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem 10.3 seja 
atendido. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classi ficação geral, priorizando a proposta de

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Ano II • Edição Nº 3028
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30 
 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global por lote. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro  de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO  correrão por conta d a Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei  nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e 
os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Respo nsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/PE 59.304

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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES 
PROJETO DE REFORMA 
DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA 
 
1. Serviços Preliminares e Demolições: 
O local onde deverá realizar -se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de 
qualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal, será necessária a 
transferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisória modular já 
projetada (Vide Planta). 
Serão executados serviços de demolição e remoção de: 
 Piso de alta resistência 
 Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; 
 Revestimento argamassado sobre paredes; 
 Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; 
 Paredes tipo drywall; 
 Esquadrias de alumínio; 
 Portas e aduelas de madeira; 
 Forro de gesso; 
 Bancadas; 
 Lavatórios; 
 Vasos sanitários; 
 Chuveiros. 
Para serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; 
Todo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante 
 
2. Fundação e Estrutura:  
Deverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como reforço estrutural, nas 
áreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto Estrutural da área a ser 
ampliada por profissional competente.  
Todos os elementos estruturais serão executados obedecendo rigorosamente ao Projeto Complementar 
Específico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico pelo Projeto.  
 
3. Alvenaria 
As paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de seis furos de 
9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e areia no traço 
especificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. 
Nas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural.

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4. Fachadas 
Todas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pintura 100% acrílica 
semi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório conforme planta e 
perspectivas em ane xo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com detalhes de frisos e 
pórtico com revestimento cerâmico madeirado. 
 
5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: 
As paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. 
Sua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. 
Todas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; 
Deverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e 
anti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: 
 Estabilização Adultos / Pediátrica; 
 Observação Adultos / Pediátrica; 
 Aplicação de Medicamentos; 
 Reanimação; 
Os guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; 
As paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, 
em geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com 
rejuntamento de base epóxi. 
 
6. Esquadrias: 
As esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e todas mantendo 
o padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperado verde. Deverá ser 
instalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. 
Deverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio 
anodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. 
Peitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na 
largura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; 
Todas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PVC na cor Branca 
até a altura de 90 cm do piso, sen do o restante da porta revestida com laminado melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa a óleo pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: 
Portas: 
40 de 0,70x2,10 
23 de 0,90x2,10m 
17 de 1,20x2,10m

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03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar 
59 de 0,80x2,10m 
23 de 0,90x2,10m 
18 de 1,10x2,10m 
7 de 1,60x2,10m 
1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê 
4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha 
Janelas: 
9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina 
8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula 
1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor 
9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê 
2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê 
Deverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio -X, com proteçã o em PVC na cor 
Branca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico 
texturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo pintada com 
esmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; 
Deverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com 
acabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. 
Para todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser  instaladas maçanetas do tipo alavanca, com 
acabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabamento 
acetinado cromado. 
 
7. Revestimentos internos de paredes e tetos: 
As paredes internas serão chapiscadas com argamass a de cimento e areia grossa no traço 1:3, e 
receberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; 
Deverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos 
seguintes ambientes: 
 D.M.L.; 
 Utilidades; 
 Sanitários / Banheiros; 
 Higienização. 
Deverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI -3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) 
cm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; 
Os demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico 
areia, com bate -macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintura 100% acrílica 
semi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar.

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Deverá ser instalado  forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo T leve em alumínio 
adonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos. 
 
8. Pisos: 
Deverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos os am bientes, incluindo 
anexo do laboratório, com exceção de: 
 Todos os Sanitários / Banheiros; 
 Todos os D.M.L.; 
 Todas as Salas de Utilidades; 
Deverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI -4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca nos ambientes: 
 Todos os Sanitários / Banheiros; 
 Todos os D.M.L.; 
 Todas as Salas de Utilidades; 
Toda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e todo o restante do hospital 
deverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. 
Deverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas referentes ao passeio, 
conforme projeto arquitetônico. 
Em toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos 
cerâmicos, conforme projeto arquitetônico. 
9. Instalações Elétricas: 
Deverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos com base 
nos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de 
quadros de força e nova subestação para atender a Emergência. 
As instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão 
utilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. 
Todos os eletrodutos s erão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser flexíveis nas paredes, com as 
conexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. 
A fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul 
claro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. 
Os pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às posições definidas no 
projeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo estar 
aprumadas e niveladas. 
As caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o reboco ou com o 
revestimento cerâmico que for aplicado nesta. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: 
 Reanimação; 
 Estabilização Adultos e Pediátrica

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 Postos de Enfermagem; 
 Serviços; 
 Isolamentos; 
 Observação Adultos e Pediátrica c/ WC 
 Classificação de Risco; 
 Registro; 
 Exame indiferenciado Adulto e Pediatria; 
 Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; 
 Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; 
 Pequenas Cirurgias; 
 Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; 
 Agência Transfusional; 
 E.C.G. 
Deverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 tomadas elé tricas cada 
um, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-
X, Interpretação / Laudos, E.C.G.; 
Deverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada 
leito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; 
Deverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios -X distante no máximo 15 metros 
de cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso , Sutura e Sala de 
Procedimentos Invasivos; 
Deverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de 
medicamentos. 
 
10. Instalações Hidro Sanitárias: 
 
Deverão ser revisadas todas as instalações hidro  sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de 
passagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de eficiência 
nas mesmas; 
Todas as instalações hidro -sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
As novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; 
Deverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Dev em dispor, 
ainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; 
Deverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com acionamento que 
dispense o contato das mãos quando do fechamento da água).

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Serão colocadas 103 t orneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de parede e as dos 
lavatórios deverão ser de mesa de pressão 
Todos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e registros, serão 
em acabamento cromado de primeira qualidade. 
Todas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; 
Deverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na Sala de Gesso / 
Redução de Fraturas. 
 
11. Instalações de Gases Medicinais: 
Conforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: 
 
 
Local  Número de Postos 
 Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido 
Medicinal 
Sala de Inalação 
Caso não haja ar 
comprimido disponível no 
EAS, o mesmo deve ser 
substituído por 1  ponto de 
O2 por cadeira 
- - 1 para cada cadeira 
Sala de Suturas / 
Curativos 
1 para cada 2 leitos ou 
fração - - - 
Sala de Isolamento 
da emergência 
1 para cada 2 leitos ou 
fração - 1 ponto para 
cada 2 leitos - 
Sala Observação 
da emergência 
1 para cada leito. Caso não 
haja ar comprimido 
disponível no EAS, deve 
haver 2 pontos de O2 por 
leito 
- - 1 para cada leito 
Sala de 
Emergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito 
Sala de Exames e 
Curativos - 
internação 
- - - 1 para cada 2 leitos 
 
Todas as instalações fluido -mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
 
12. Instalações de Climatização: 
Deverá ser projetada uma Central de ar condicionado para atender a demanda de todos os ambientes 
do térreo, com exceção de:

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 Recepção e Acolhimento; 
 D.M.L.; 
 Utilidades; 
 Sanitários / Banheiros; 
 Higienização; 
 D.M.E. 
 Copa de Distribuição; 
Todas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto 
Complementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; 
Deverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: 
 Sanitários da Espera; 
 Higienização; 
 Sanitários das Estabilizações; 
 Sanitários das Observações; 
 Sanitários do Isolamento; 
 Salas de Utilidades; 
 DML´s; 
 Vestiários; 
 Centro Dietético; 
 Área de Revelação. 
 
13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. 
Deverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio , Lógica e Telefone por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; 
Deverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização  por profissional 
especializado na área; 
Os projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os 
ambientes da Unidade; 
 
14. Levantamento Radiométrico: 
Deverá ser realizado levantamento radio métrico, nas áreas de radiologia a serem reformadas, por 
profissional especializado na área, antes e após intervenção. 
 
15. Diversos: 
Deverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabamento em 
seladora e verniz fosco, e pro tetores de canto em pau d’arco com acabamento em seladora e verniz

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fosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura 
até o forro; 
Deverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamente com 
laminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínico 
texturizado na cor Marfim Claro , com acabamento em Post -forming e puxadores em acabamento 
cromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; 
A depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme 
necessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. 
Parte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda impermeabilizada com 
altura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. 
 
15. Limpeza da Obra: 
Ao término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como 
todo o entulho. 
Deve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças de acabamento, 
com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser 
limpos da mesma maneira e polidos com flanela. 
As esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. 
Antes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.

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AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE 
MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TECNICAS 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras 
relativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum 
defeito de fabricação. 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada experiência 
em obras similares. 
Todos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para cada caso. 
A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e 
manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
LOCAÇÃO 
 
Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será 
executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá -la rigorosamente a partir dos 
pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis 
imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a 
autorização da Fiscalização. 
Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da 
edificação demarcada pelo gabarito. 
 
PLACA DA OBRA 
Será fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do Turismo, com dimensões 
de 3,00x2,00 m. 
 
BARRACÃO 
Executar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e que não atrapalhe o 
andamento da obra. 
 
3. MOVIMENTO DE TERRA 
ESCAVAÇÃO

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Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual ou 
mecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as 
especificações no que se refere a locação, pro fundidade e declividade par escavação. Poderá haver 
mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para 
apoio das estruturas. 
 
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA 
Antes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar le vantamento da edificação a ser demolida. 
Deverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as 
condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, 
subsolos, depósitos de combustível e outros; 
Linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas pluviais 
deverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concessionárias de 
serviços; 
Os serviços de demolição  deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante 
emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; 
As partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o surgimento de excesso 
de poeira; 
 
REATERRO E APILOAMENTO 
O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando -se o próprio 
material escavado. 
As operações de aterros ou reaterros  compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, 
conveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. 
A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da 
escavação. 
Os controles e ens aios de compactação serão feitos baseando -se nos critérios estabelecidos pela NBR 
7182. 
Os serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, 
estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte , mão -de-obra e encargos 
necessários à execução do serviço. 
 
4. PISO 
 
LASTRO DE CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies 
limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. 
O lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. 
 
CONTRAPISO 
Será aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso.

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Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. 
Terá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser 
executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. 
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A 
argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as 
superfícies cimentadas. 
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução 
rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. 
 
PISO CERÂMICO 
Deverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI -4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta 
seca. 
Assentamento: 
Lançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; 
O assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir  de referencia 
estabelecida; 
Colocar os ladrilhos sobre a superfície; 
Bater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e sem 
desníveis entre os ladrilhos; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Espessura da junta conforme especificações do fabricante; 
Rejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; 
Efetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; 
Evitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; 
A limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. 
Aplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou 
remover rejuntamento; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
PISO VINÍLICO 
Chapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; 
Assentamento: 
Lançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta p or 8 partes de água, uma de PVA e 
cimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; 
Bater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa;

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Aplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no ve rso das placas e na superfície de 
assentamento; 
Bater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o piso para garantir 
perfeita aderência; 
Limpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. 
Remover com um solvente especial; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível 
acompanhar as juntas verticais; 
De preferência , assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Nos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; 
Atender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; 
A passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
MEIO FIO 
Execução utilizando -se de guias pré -moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com 
comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. 
As cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como 
o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. 
Executar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de 
aço e linha fortemente distendida entre eles; 
A escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de 
base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. 
O assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. Rejuntar 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir 
maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou 
passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização 
 
5. SUPERESTRUTURA 
 
FORMAS 
Quando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura 
mínima de 10mm. 
Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das 
peças.

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Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se 
evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. 
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes constru tivos deverão seguir as 
recomendações da NBR 6118. 
 
ARMADURAS 
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do 
solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. 
As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas 
ou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. 
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. 
 
PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO 
O concreto a s er utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da 
superestrutura. 
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da 
totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito c om vibrador de imersão ou 
régua vibratória (preferível, em lajes). 
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que 
somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das forma s, 
ferragem e materiais a empregar. 
 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; 
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando -se os pontaletes bem encunhados, somente sendo retirados 
após 21 dias; 
 
6. PAREDES E PAINÉIS 
 
ALVENARIA DE BLOCO 
Serão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessura 
aproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. 
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros 
componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. 
Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo 
e a horizontalidade sejam garantidos. 
A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com 
andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. 
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As fiadas deverão  ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e 
prumo.

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Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência 
facilitada. 
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em t odas as fiadas, de forma a se obter um 
perfeito engastamento. 
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. 
Deverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Os revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e 
nivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. 
 
CHAPISCO 
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, 
possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de 
revestimento. 
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer 
base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. 
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, 
materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. 
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. 
 
MASSA ÚNICA/EMBOÇO 
A massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e 
após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. 
Deverá ser fortemente com primida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou 
sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente 
molhadas a mangueira. 
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. 
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será mantido o 
traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO 
Externos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com d imensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas 
paredes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. 
Os revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e 
detalhes da edificação dos bares. 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante).  
Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a 
consistência pastosa. 
 
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve -se 
formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito para o 
assentamento das peças.

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Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, 
complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas 
deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntame nto com o espalhamento da massa e 
posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é 
a argamassa pré -fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou 
internos, áreas molhadas, etc.). 
 
7. COBERTURA 
 
MADEIRAMENTO 
A estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e totalmente em 
madeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. 
As partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão  sempre de peças escolhidas de uma 
mesma espécie vegetal. 
As peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a 3” só 
poderão ser emendadas sobre apoio. 
 
TELHADO CERÂMICO 
Obedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. 
Dispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. 
Telhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e 
encaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebradas; isentas de cal, 
magnésio e fragmentos calcários. 
 
FORRO EM GESSO 
Cuidados na montagem: 
Testar todas as instalações antes do fechamento do forro; 
Verificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o 
outro em eventuais modificações; 
Locar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; 
Reforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. 
As juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso 
calcinado com sisal e fita perfurada. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da Fiscalização. 
 
CALHA 
Observar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. 
 
A fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, considerando 
a fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa.

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8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e co m as normas da ABNT 
pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da 
execução de pisos e contrapisos. 
Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser toma dos os 
cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e 
para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. 
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, d evendo apresentar 
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão 
vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido  o uso 
de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu 
recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, 
submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, t odas as instalações serão 
convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução 
e funcionamento. 
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo 
com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que s eja necessária a união ou mudança de direção deverá ser 
realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. 
 
9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e 
aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricam ente satisfatório e de boa 
aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo -se meios de 
fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de form a que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com 
sua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados 
segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. 
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As emendas e derivações dos  condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência 
mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de 
conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensõe s 
apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, 
equivalentes às dos condutores usados.

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Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios 
mecânicos, tais como braçadeira s, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à  terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão 
ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com 
sua capacidade. 
As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, 
em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de instalação de 
aparelhos e dispositivos. 
Os circuitos deverão ser protegidos  por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
 
10. LOUÇAS E METAIS 
 
LAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS 
Execução dos serviços: 
Antes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da 
fiscalização os  materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das louças de 
acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garantido que nenhuma 
tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. 
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja 
através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. 
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento  entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a 
utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. 
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. 
 
DIVISÓRIAS EM GRANITO 
 
Materiais: 
Divisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. 
Execução dos serviços: 
Fixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; 
Verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita 
mediante autorização da fiscalização. 
 
METAIS DOS LAVATÓRIOS 
Sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada.

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48 
 
 
BANCADA EM GRANITO 
As bancadas  serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0.02m na 
parede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. 
 
BARRA DE APOIO 
Barra metálica de apoio com Ø3,00 -4,50cm com acabamento cromado e chumbada na parede, com 
60cm de comprimento. 
Chumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter 
segmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. 
As barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 kN em qualquer sentido. 
Devem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser 
de material resistente a corrosão e com aderência. 
 
11. ESQUADRIAS 
 
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 
As esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à quantidade, ao 
tipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; 
As esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; 
 
ESQUADRIAS DE VIDRO 
Vidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; 
Vidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. 
O assentamento deverá tomar o s devidos cuidados para que as esquadrias tenham perfeita 
funcionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. 
Todo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, promovendo 
segurança do instalador. 
 
12. PINTURA 
 
A superfície deve ser preparada e receber um a demão seladora em parede porosa, reboco não pintado 
ou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado podem ser 
lixadas e repintadas diretamente. 
Aplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. No s acabamentos 
diferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). 
Aplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante.

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49 
 
 
ANEXO III -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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50 
 
 
 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA  
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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51 
 
 
 
 
 
ANEXO V – ORÇAMENTO  
 
(fornecido em mídia eletrônica) 
 
 
LOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – 
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-
85/2017/MS/CAIXA 
 
 
 
 
 
 
 LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO 
DE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA

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52 
 
 
 
 
ANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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53 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLQ 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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54 
 
 
 
 
ANEXO VIII – EVENTOS 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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55 
 
ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 007/2019 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -
85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 
– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -
75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , segundo o regime de  execução de empreitada por preço 
global. 
Abertura dos envelopes: 16/05/2019 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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56 
 
 
 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licit ante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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57 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Tomada de Preços  nº 
007/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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58 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 007/2019: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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59 
 
ANEXO X – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº  ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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60 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 007/2019, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistor iei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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61 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2019  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE REFORMA D EUNIDADE DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. . .............................. e inscrita no CPF nº. ............................... , doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. ...... ........, com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ...... .......e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços  nº 007/2019, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 025/2019, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente c ontrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de 
Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e 
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no 
município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, através do 
menor preço , conforme especificado nos Anexos , partes integr antes da Tomada de Preços nº 
007/2019e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

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62 
 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta  de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital 
e 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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63 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura qu e atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 007/2019, na hipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, po r intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Pre feitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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64 
 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada 
de Preços nº 007/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja con siderado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabi lidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) hor as, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e man utenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização  do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e comple to acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Ter mo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempe nho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administra ção do CONTRATANTE a responsabilidade por seu

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pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listag em das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá oc orrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS

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68 
 
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada et apa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo execu tado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as oco rrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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69 
 
13.4. É da com petência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dia s improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do co ntrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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70 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
ELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde 
 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde 
                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a m edição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de  10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias.

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17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pa gar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pag amento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%.

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72 
 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e oitenta) 
dias para o Laboratório, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do 
seu ext rato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante 
termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de preços nº 007 /2019, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 025/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de dir eito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nest a cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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73 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os mate riais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar  
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;

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74 
 
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no crono grama físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sesse nta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01

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75 
 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02

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76 
 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, e ncargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE

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5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cro nograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a ap licação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel a 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e  impedimentos de contratar com o 
Município:

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78 
 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de  
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em p arte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

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a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá s er precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediant e termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No cas o de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor o u comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequ ação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas  as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços  nº 00 7/2019, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
025/2019. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 007/2019e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA.

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80 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. A s questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3786/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>