{"edition": {"id": 3017, "number": 3028, "date": "2019-05-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "903ebad2f7444e58896146f205bab59e", "pdf_sha256": "47fecefe3930d06bf029473e75f55c027206a67810743a0de8eb04e2ee43c411", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "47fecefe3930d06bf029473e75f55c027206a67810743a0de8eb04e2ee43c411", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3017/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3017/"}, "acts": [{"id": 3786, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3028", "kind": "Diario Importado", "number": "3028", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3028 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  17 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3028\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 82/2019) .................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 83/2019) .................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 84/2019) .................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 85/2019) .................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 86/2019) .................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 87/2019) .................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2019) ............................................................................ 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019) ................................................................ 10\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) * .................................................. 11\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) * ............................................................ 12\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 68\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 128/2019) ........................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 129/2019) ........................................................................... 69\nEXTRATO (CONTRATO Nº 130/2019) ........................................................................... 70\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2019) ................................................................ 71\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2019) ............................................................ 72\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2019) ............................................................ 73\nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019) * .................................................. 74\nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2019) * ................................................... 75\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  17 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3028\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019) ................................................................ 76\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019) ................................................................ 77\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019) ................................................................ 78\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019) ................................................................ 79\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019) ................................................................ 80\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2019) ................................................................ 81\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) ........................................................ 82\nAVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019) .............................................................. 83\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) * ...................................................................... 84\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 82/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 082 DE 16 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessor \nEspecial I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomeia o Sr. RICARDO LEONE MORAES DOS SANTOS , portador do Rg \n07.602.625-60, para o Cargo de Assessor especial I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, \ncódigo SEGOV-01. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \nao dia 02 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 83/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 083, DE 16 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração do \nSuperintendente de Serviços Públicos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar a pedido o Sr. GILMAR DE ALMEIDA SILVA , portador do Rg \n9011698-46 do Cargo de Superintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCD -01, código SEMOP-23. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \nao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 84/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 084 DE 16 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nSuperintendente de Serviços Públicos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomeia o Sr. ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS , portador do Rg \n08520008-55 para o Cargo de Superintendente de Serviços Públicos, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-01, código SEMOP-23. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \nao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 85/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 085 DE 16 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a revogação da designação \nde servidor responsável interino pela \nSuperintendente de Planejamento e \nAvaliação. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Revoga poderes do servidor efetivo, Sr. LUIZ ALBERTO TRINDADE \nFERNANDES , portador do RG.: 244752117, Engenheiro Sanitarista, que respondia \ninterinamente como Superintendente de Planejamento e Avaliação – SUPLAN.  \nArt. 2º.  O servidor que trata o art 1º. exercia as atribuições inerentes à referida função, \ncom proventos vinculados ao vencimento do mesmo. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \nao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 86/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 086 DE 16 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nSuperintendente de Planejamento e \nAvaliação. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear o Sr. GILMAR DE ALMEIDA SILVA , portador do Rg 9011698-\n46, para o Cargo de Superintendente de Planejamento e Avaliação, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-01, código SESAU-17. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \nao dia 08 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 87/2019)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 087 DE  17 MAIO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre exoneração por \nfalecimento.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar por falecimento a servidora Sr.ª DIANA CARDOSO CAMPOS , \ncargo de Técnica de Enfermagem, matrícula 65301. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 08 de maio de 2018. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 17 de ma io de 2019. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 131/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 011670/2019; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n15/03/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nTABELIONATO DO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTO DE \nTÍTULOS E DOCUMENTOS  (CNPJ 15.040.865/0001- 59), OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  APONTAMENTO, PROTESTO E BAIXA \nEXTRAJUDICIAL DAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. VALOR: R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)  TOTAIS/ \nESTIMADOS. VIGÊNCIA: 24 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2019. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: MARY JANE BÁRBARA LESSA VILASBOAS \nDE CARVALHO.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 074/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 144/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 074/2019 , para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CARNÊS \nDE COBRANÇA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SETOR DE TRIBUTOS DESTA PREFEITURA, junto a \nempresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 10.614.091/0001- 09, Com valor global de R$2.500,00, \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 09/05/2019. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \n  \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019/SRP \n \n A pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2019 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : \n767054. Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades \nagropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante sistema de registro de preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira - Pregoeira.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) *\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2019/SRP \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 39, de 2018, publicado no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimen to dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço \npor lote, para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligad os às atividades agropecuárias e \nambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registr o de Preços,  conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº \n10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/05/2019 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 767054 \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de \nconsumo ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste municípi o promovidas pela Secretaria \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração , Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Fundo Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \ne) Outras \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por q ualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condiçõ es e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/ 93. \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando d esejarem fazer uso da ata de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.   \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e pro posta sujeitará o licitante às \nsanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4. 1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresen tem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da as sembléia ou o documento \nequivalente.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00; \n4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º , V da Lei nº 9.605/98; \n4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que \naplicou a penalidade; \n4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação  judicial ou extrajudicial; \n4.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 d a Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa); \n4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação \nneste momento. \n4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparado s, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições \ndo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela L ei Complementar nº \n123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferio r a R$ 3.600.000,00, em \nconformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/ 07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº \n123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n º 123/06 às \nME/EPP. \n5.4. Os empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º  da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº  123/ 06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplif icado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art igo citado, deverão apresentar declaração em campo\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como m icroempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabe lecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/ 07). \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração dev erá ser enviada ao pregoeiro até a \ndata e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão ele trônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica e \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,  em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n6.3. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os apro vou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes \nou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando ence rrado há mais de 03 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta; \n6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a a presentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrim onial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da sede da \nempresa; \n6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pá ginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo  de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas),  no cartório \ncompetente. \n6.4.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.4.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer  dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. \n6.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por co ntador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n6.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);  \n6.5.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo  ao domicílio \nou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n6.6. Prova de regularidade perante:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n6.6.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por \nelas administrados; \n6.6.2. As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; \n6.7. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais \nprevistas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8 .212/91, às contribuições instituídas \na título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida  ativa do \nInstituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; \n6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por m eio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da d ata da abertura da sessão \npública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 d a LC nº 123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedia tamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, send o facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão d e competência \nEstadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida \npara o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação co mpetente. \n6.17. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n6.17.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n6.17.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n6.17.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n6.17.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação comple mentar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária \ne trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:  \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,  deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa fís ica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documento s que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Plan ejamento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarad o habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-\ne.com.br. \n7.2. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.  \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade lega l do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda \nque por terceiros. \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pr ovedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e qua tro) horas. \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do \ncertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envia dos ao pregoeiro até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuad os no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a  data e hora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a pro posta de preços de forma \ndetalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, qua ntidade, prazos de validade, de \ngarantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, s ob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital. \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriorme nte encaminhada. \n9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sess ão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ino bservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer á na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens \nem campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilita do, tiver sua amostra rejeitada , não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do \npreço; e  \n11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterio res à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea berta. \n11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obser vadas às regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ”, será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \n11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o \nlance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.5. Existindo ME/EPP, ou equiparado, dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; \n11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos \ntermos da Seção “DOS RECURSOS” , prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nda responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassifica rá aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistem a, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo  que somente \nestas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.  \n13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignifica nte, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais  lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema , findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realizaç ão de eventual \ndiligência. \n13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances,  e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (d ez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa a os participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa  verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado  deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consid erada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nov a proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão convocadas \nas ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem cla ssificatória para o exercício \ndo direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora  do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/E PP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantaj oso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da \nLC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da n egociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for rec ebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se ide ntifique a \nprimeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério d e empate falhar é que \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta i nicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.10. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : \n16.10.1. Sucessivamente, aos bens: \n16.10.2. Produzidos no País; \n16.10.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.10.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento d e tecnologia \nno País. \n16.10.5. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso  entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o \nqual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possíve l empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n18.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem insuficientes \npara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneraçã o. \n18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal d a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preço s ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às espe cificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a co nsulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mant ido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance  de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo \nFederal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido \n(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ord ens bancárias recebidas \npelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anter ior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do lim ite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades \nincidentes. \n19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem  sido previamente encaminhados \npor meio do sistema eletrônico. \n19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabili tação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os docum entos exigidos para habilitação que \nnão estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Bra sil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de \n6 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \nd) Dados bancários e contato telefônico/e-mail \n20.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regula ridade do produto na \nAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, \nou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na \nproposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encon tra no lote \nespecificado no Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n20.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “ prints” de páginas do sítio da Agência \nNacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do \nPregão.  \n20.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada  e legível da solicitação de sua \nrevalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do  registro e do pedido de \nrevalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado. \n20.6. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do f ax, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.7. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.9. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devida mente consularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n21.1. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualque r licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes in teressados poderão solicitar ao \nPregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os re cursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recu rso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado  a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso d o licitante aos autos do processo \nlicitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos l icitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n22.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n22.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vence dor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a  ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no  prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões \nestabelecidas. \n24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,  quando, durante o seu transcurso, \nfor solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. \n24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do pra zo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presen te instrumento \nconvocatório. \n24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assi nar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitare m cotar os bens com preços \niguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação basead a na última proposta \napresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licita ntes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a ass inar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de class ificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autoriza ção de compra; ou, d) \nespecificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o \nContrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  reali zará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibiçã o de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação peran te o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com \na descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontra tada, de toda \na documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada  à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,  na hipótese \nde extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um represe ntante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifica das e dirimir as dúvidas \nque surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, i ndenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n29.1. A contratação será formalizada através de contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n29.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n29.3. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do be m, recebimento e \npagamento. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n31.1. O contratado obriga-se a: \n31.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n31.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, a tendendo prontamente às \nobservações e exigências que lhe forem solicitadas; \n31.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n31.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \n31.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n31.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n31.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n31.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convoc atório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \n31.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n31.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou \nnorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispon do de infraestrutura e equipe técnica \nnecessária à sua execução; \n31.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n31.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \n31.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: \n33.1.1. efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n33.1.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n33.1.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n33.1.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua \nassinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n34.1. O prazo de entrega e as condições estão estabelecidos no item 4. do termo de referência. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade d o material com as \nespecificações do edital e seus anexos. \n35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e \nquantidade do material recebido. \n35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edita l e seus anexos, através de termo \ncircunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pel o contratado no prazo máximo \nde 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiro s, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade d o contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n37.1. O prazo e as condições de garantia estão descritos no item 7. Do termo de referência. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dia s, contados da apresentação da fatura, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.  \n38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para compro vação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante \no cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no edital e \nseus anexos e rescisão do contrato. \n38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  pendente até que o contratado \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização \nda situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/ 12. \n38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar nº 123/06, \nnão sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. No \nentanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de \nque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/o u \nindenizações devidas pelo contratado. \n38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n38.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes d o contrato. \n38.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: \n39.1.1. Advertência por escrito; \n39.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n39.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n39.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita ção perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: \n39.2.1. Advertência por escrito; \n39.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 20% (vinte por cento); \n39.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n39.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; \n39.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n39.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n39.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios d olosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n39.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n39.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçã o em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n39.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,  em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n39.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração; \n39.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva do Prefeito Municipal; \n39.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejame nto e Finanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n40.1.Constituem motivo para rescisão do contrato: \n40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a compro var a impossibilidade da conclusão \ndo fornecimento, nos prazos estipulados; \n40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação  à Administração; \n40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado co m outrem, a cessão ou transferência, \ntotal ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edi tal e no contrato;  \n40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para a companhar e fiscalizar \na sua execução, assim como as de seus superiores; \n40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na fo rma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da  empresa, que prejudique a \nexecução do contrato;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando m odificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela  Administração decorrentes do \nfornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba ção da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspe nsão do cumprimento de \nsuas obrigações até que seja normalizada a situação; \n40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local o u objeto para execução do fornecimento, \nnos prazos contratuais; \n40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovad a, impeditiva da execução \ndo contrato; \n40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedime nto administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, \ne formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente re sultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \n42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento,  a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos que \no contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever  de indenizar o contratado pelo que este \nhouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovad os, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu ca usa. \n42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao  interesse público ou aos demais \ninteressados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, desde \nque seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  ampliação da \ndisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer in formação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. \n44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir- se-\ná o do vencimento. \n44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ama rgosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45.1.1. Anexo I - Termo de Referência; \n45.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n45.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n45.1.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;  \n45.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; \n45.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n45.1.7. Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; \n45.1.8. Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; \n45.1.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \nAmargosa - BA, 15 de maio de 2019 \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \nANEXO I \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às ativ idades \nagropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agr icultura e \nMeio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. As aquisições visam justificar as motivações enumeradas a seguir: \n2.1.1. Reestruturação física do viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado \nfuncionamento, adequando sua estrutura funcional às normas agronômicas recomendáveis à pr odução. \nObjetiva-se, deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagística da cidade, reflorestamento \ncom espécies nativas e início de produção para potencialização e incentivo à agricultu ra familiar do \nmunicípio; \n2.1.2. Atenção básica à sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal tant o por \norientação técnica como por assistência veterinária. Para tanto, faz-se necessário insumos  básicos \nveterinários visando orientar, assistir e prevenir problemas sanitários que comprom etam a produção \nanimal no município; \n2.1.3. Ampliação das atividades mecanizadas essenciais à produção agrícola nas comunidades rurais \nfomentando ainda mais a produção rural local, o desenvolvimento das agroindústrias munic ipais e a \nconcreta viabilização da agricultura familiar; \n2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a sab er: As hortas \nescolares e os produtores beneficiados com as cisternas e também hortas escolares municipais; \n2.2. Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com o Plano \nPlurianual do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e incentivo ás \ncooperativas; apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; capaci tação e apoio \ntécnico aos produtores rurais; disponibilização de máquinas e equipamentos ao agricu ltor rural; \nfortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de corte e produção de leite; \nimplantação de projetos de inclusão no campo para jovens e mulheres; Incentivo às ativ idades \nperiurbanas; realização de campanhas educativas e revitalização de viveiros. \nIgualmente, acorda com o total da unidade orçamentária desta Secretaria, aprovada pelo Decreto \nfinanceiro nº 001/2019, que aprova o Quadro de Detalhamento Financeiro de 2019. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \nLote 1 - Adubos \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMÔNIO VEGETAL PARA ENRAIZAMENTO \nDE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA \nDE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nUNIDADE 10 \n2 \nCALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO DE CALCIO (CAO) \nE MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO (MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO \nDE NEUTRALIZACAO TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 \nKG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 100 \n3 \nCLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE K2O,COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 10 \n4 \nFERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18% A 22% DE P2O5. \nEMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO \nDO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 200 \n5 \nFERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NITROGÊNIO 46 PER, \nAPRESENTAÇÃOGRANULADO, COR BRANCA, PRAZO VALIDADE 36 MÊS, \nAPLICAÇÃO PLANTIO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nHIGROSCÓPIA/SOLÚVEL EM ÁGUA/ÁLCOOL E BENZINA. EMBALAGEM: SACO \nCOM 50 KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO \nMINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 10 \n6 \nMICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KGCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 2 \n7 \nSUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR CASCA DE PINUS \nBIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA DE CARVÃO VEGETAL, ÁGUA E \nESPUMA FENÓLICA. NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6; \nCONDUTIVIDADE ELÉTRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE ÁGUA \n(CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE 260KG/M³; FERTILIZANTE 1,5%; \nCORRETIVO 0,2%. MARCA DE REFERÊNCIA VIVATTO. SACO DE 25KGCOM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA \nDE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 20\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \nLote 2 – Medicamentos e Material de Consumo Veterinários \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nCAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS COM 6 \nBANDEJAS ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS EMBUTIDOS. DIMENSÕES: \n44CM X 24CM X 22CM. \nUNIDADE 1 \n2 \nCLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM \nDE 250ML, CONTENDO 5G DE CLORIDRATO DE LEVAMISOL E 100ML DE \nVEICULO Q.S.P. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA \nDO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n3 \nDEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG EMBALAGEM COM 10ML - \nDEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG; VEÍCULO Q.S.P 1ML USO VETERINÁRIO; \nEMBALAGEM COM 10ML. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, \nMARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.  \nUNIDADE 50 \n4 \nENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA: ALBENDAZOL 10,00 G; SULFATO \nDE COBALTO 1,30 G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML. EMBALAGEM DE 250MLCOM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n5 \nENROFLOXACINO, INJETÁVEL, CONTENDO A CADA 100ML DE \nSUBSTÂNCIA: 10G DE ENROFLOXACINO E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P. \nEMBALAGEM DE 50 MLCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, \nMARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n6 \nIVERMECTINA, 1% INJETAVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM 50 ML, COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n7 \nLARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G CONTENDO: SULFADIAZINA \nPRATA 0,10 G, ALUMÍNIO 5,00 G, DDVP 1,60 G, CIPERMETRINA 0,40 G, \nEXCIPIENTE Q.S.P. 100,00 G COM AÇÃO LARVICIDA, REPELENTE, \nCICATRIZANTE E HEMOSTÁTICA. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 500ML \nCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n8 \nLUVAS DE E.V.A. SILICONADO PARA PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO \nARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. \nCOMPRIMENTO MÍNIMO 80CM. CAIXA COM 100 UNIDADESCOM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nCAIXA 2\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \n9 \nMELOXICAM 2% INJETÁVEL 50 ML, CONTENDO A CADA 100ML: 2G DE \nMELOXICAM E 100ML DE EXCIPIENTE Q.S.P.COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 5 \n10 \nOXITETRACICLINA 20% L.A INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 50 ML, COM \nCADA 100ML DE OXITETRACICLINA 20% L.A. CONTENDO: 20G DE \nOXITETRACICLINA E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P.COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 10 \n11 \nPOLIVITAMINICO, USO VETERINARIO, INJETAVEL A BASE DE CADA 500 ML \nCONTEM: RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 \nMG; NICOTINAMIDA 1.000,0 MG; ACETIL D-L-METIONINA 660,0 MG; \nCLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG; CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO \nDE CÁLCIO 150,0 MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG; DEXTROSE 25.000,0 \nMG; VEÍCULO Q.S.P. 500,0 ML; CADA AMPOLA DE 3ML CONTEM: VITAMINA \nB12 10.000,0 MCG; VEÍCULO Q.S.P. 3,0 ML. EMBALAGEM COM 500 ML \nCONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO \nFABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL OU SIMILAR. \nUNIDADE 5 \n12 \nSERINGA DOSADORA AUTOMÁTICA, TIPO PISTOLA, DE 50ML (COM ESTOJO \nDE MADEIRA - MALETA), COM JOGO DE AGULHAS HIPODÉRMICAS, TUBO \nDE VIDRO E JOGO DE BORRACHAS. MARCA DE REFERÊNCIA: WALMUR, \nHOPENER OU OUTRA MARCA SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE.COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA AGRICULTURA. \nUNIDADE 1 \n13 \nTIOPENTAL SÓDICO 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM  EM \nEMBALAGEMS-AMPOLAS DE 20ML.COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nEMBALAG\nEM 20 \n \nLote 3 – Implementos agrícolas \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nGUINCHO AGRICOLA TRASEIRO ADAPTÁVEL NO HIDRÁULICO DO \nTRATOR, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 800KG, ALTURA MÍNIMA \nDE LEVANTE (MM) 2000. \nUNIDADE 1\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n2 \nPERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 52CC. CARACTERÍSTICAS \nTÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, \nCOM BROCAS DE 150 E 250MM DE DIÂMETRO COM 800MM DE \nCOMPRIMENTO \nUNIDADE 1 \n \nLote 4 – Ferramentas e insumos agropecuários \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nALICATE (TESOURA) PARA ENXERTIA MULTIFUNCIONAL COM CORTE \nÔMEGA, U E V MATERIAL METAL + PLÁSTICO (INDICAÇÃO DE USO \nPROFISSIONAL) \nUNIDADE 50 \n2 ALICATE CASTRADOR TIPO BURDIZZO 19’’ EM AÇO FORJADO UNIDADE 1 \n3 \nARAME  FARPADO,  MATERIAL   AÇO,   BITOLA   16   BWG,   COMPRIMENTO   \n500   M,   PESO   20,70   KG, DIÂMETRO   1,60   MM,   CARGA   RU PTURA   250   \nKGF,   DISTÂNCIA   ENTRE   FARPAS   125   MM,   TORÇÃO   ALTERNADA,  \nTRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO \nRL 20 \n4 \nARAME, MATERIAL AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL \nGALVANIZADO, BITOLA 17X15, CARGA DE RUPTURA MÍNIMA 700 KGF, \nROLO DE 1000M \nROLO 5 \n5 \nCANIVETE DE ENXERTIA COM CABO EM MADEIRA, ESPÁTULA E LÂMINA \nEM AÇO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LÂMINA DE 7,5 CM, ESPÁTULA \nDE 4,0 CM. E CABO COM 10,5 CM \nUNIDADE 50 \n6 \nCONJUNTO JARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM MADEIDA, COMPOSTO POR 1 \nESCARDILHO COM CABO, 1 GARFO 4 DENTES, UMA PÁ ESTREITA E 1 PÁ \nLARGA COM CABO. IDEAL UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA, \nFRUTICULTURA E JARDINAGEM PARA SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE \nREFERÊNCIA: TRAMONTINA \nUNIDADE 100 \n7 ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM E CABO DE MADEIRA DE \n150CM, 2,5 LIBRAS UNIDADE 50 \n8 \nESTACA, EM MADEIRA, EUCALIPTO, TRATADA, DIMENSOES DE 08 A 10 \nCM(DIAMETRO) X 2,2M (COMPRIMENTO), COM DOF(DOCUMENTO DE \nORIGEM FLORESTAL). \nUNIDADE 1000 \n9 ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO ZINCADO UNIDADE 60 \n10 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADÁVEL 100M X 3CM UNIDADE 10 \n11 GRAMPO 18 X 10 (7/8 X 10); APLICAÇÃO: DIRECIONAR OS FIOS DE ARAMES \nFARPADOS E LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA A FIXAÇÃO DE TELAS \nKG 20\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nEM GERAL. \n12 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 10 \nLITROS \nUNIDADE 20 \n13 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 5 \nLITROS UNIDADE 100 \n14 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X 25CM X 05CM PARA PLANTIO \nDE MUDAS MILHEIRO 40 \n15 \nTELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA - COM LARGURA DE 4,2 \nMETROS POR 50 METROS DE EXTENSÃO, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR \nÀ MARCA DE REFERÊNCIA SOMBRITE. \nUNIDADE 10 \n16 \nTELA METÁLICA, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TIPO TELA \nHEXAGONAL, TIPO ABERTURA MALHA MANGUEIRO, TAMANHO \nABERTURA MALHA 2 POL, FIO 18,COMPRIMENTO 50 M, ALTURA 1 M \nUNIDADE 2 \n17 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL DE 290CM³ UNIDADE 5000 \n \nLote 5 – EPI’s \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nABAFADOR FOGO INCÊNDIO 6 MM COM CABO MADEIRA CONSTRUÍDA DE \nLÂMINA ('FLAP') DE BORRACHA COMPACTA, COM DUAS LONAS \nINTERNAS, E COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 40CM, \nLARGURA DE 30CM E ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO \nDE FERRO EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E \nANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO OPERADOR DURANTE \nO COMBATE. CABO DE MADEIRA TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E \nRESISTENTE A IMPACTOS, COMPRIMENTO 1,50M E DIÂMETRO DE 28MM. \nUND 10 \n2 \nCAIXA TRANSPORTE ANIMAL, MATERIAL POLIPROPILENO, DIMENSÕES \n102 X 72 X 76 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE E JANELAS \nLATERAIS EM METAL, APLICAÇÃO CÃO,TIPO DESMONTÁVEL. \nUND 2 \n3 \nFUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA PINTADA \nCONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇÃO DO AR. COM TAMPA, FOLE, \nFORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. \nUND 2\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n4 \nLUVA EM COURO PARA APICULTURA: FEITA DE MATERIAL DE ALTA \nQUALIDADE DE PELE DE CABRA, QUE NÃO É APENAS DURÁVEL, MAS \nTAMBÉM ESTÁVEL. ALONGAR MANGA, MAIS ADEQUADO PARA A \nAPICULTURA, PROTEGENDO MAIS ÁREA DE SUA MÃO DE MORDER AS \nABELHAS. PANO LÍQUIDO RESPIRÁVEL, MESMO NO VERÃO QUENTE, \nPODE MANTÊ-LO FRESCO E CONFORTÁVEL. PELE DE CARNEIRO SOBERBA \nE REAL, É CONFORTÁVEL DE USAR E EFETIVAMENTE PROTEGER SUAS \nMÃOS. BORDA DE COSTURA EXCELENTE, DURÁVEL E ESTÁVEL, PODENDO \nPROLONGAR A VIDA ÚTIL DAS LUVAS. PROTEGE AS MÃOS DE SEREM \nMORDIDAS POR ABELHAS E A GAZE DE ALTA QUALIDADE TEM BOA \nPERMEABILIDADE AO AR. LUVAS DE PELE DE CARNEIRO DE ALTA \nQUALIDADE SÃO UM BOM AJUDANTE PARA A APICULTURA E TRABALHO \nAO AR LIVRE. \nPAR 3 \n5 \nMACACÃO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE RESINADO, \nCOM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MÁSCARA FIXA (COSTURADO) NO \nFORMATO DE REDONDO COM CHAPÉU KROYAL, COR BRANCA, \nTAMANHO M. \nUND 3 \n6 \nPINÇÃO HERPETOLÓGICO PARA CONTENÇÃO E MANEJO DE SERPENTE. \nPUNHO (PISTOLA) E JACARÉ (PINÇÃO) EM ALUMÍNIO RESISTENTE. \nTAMANHO: 120CM \nUND 2 \n \nLote 6 - Sementes \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nSEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n2 \nSEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n3 \nSEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n4 \nSEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE. PACOTE COM 50 G, \nCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n5 \nSEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n6 SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nUND 40\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \n7 \nSEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n8 \nSEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n9 \nSEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n10 \nSEMENTE, DE MANJERICÃO ITALIANO, PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n11 \nSEMENTE, DE PEPINO HÍBRIDO. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n12 \nSEMENTE, DE RÚCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n13 \nSEMENTE, DE SALSA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n14 \nSEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. \nUND 40 \n15 \nSEMENTE, DE TOMATE ITALIANO. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. \nUND 40 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL \n4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação deverão ser entregues no almoxarifado Municipal, \nsituado na Av. Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso \ndevidamente autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. \n4.2. A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n4.3. A entrega dos materiais licitados deverão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  \n4.7. Os materiais licitados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes; \n4.8 Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, \nfuros, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; \n4.9. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.10. A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.11. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo abaixo estipulado após \ndisponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n4.12. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.13. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo em diferentes ocasiões. \n5. UNIDADE FISCALIZADORA \n5.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidor especificamente \ndesignado para este fim. \n6. DO PAGAMENTO \n6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito \nou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de \nNota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e \ncertidões legais. \n6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal;  \n7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n7.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nServiço/Fornecimento. \n7.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n7.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n7.4. Serão descartados os materiais que apresentarem imperfeições, bem como que apresentem \ndivergência da descrição básica do listado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. \n7.5. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente. \n7.6. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, \nfuros, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; \n \n8. DO PREPOSTO \n8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for \nnecessário. \n8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para \nesse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinen tes à \nexecução do contrato, relativos à sua competência. \n8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n9. DO PREÇO \n9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n10. DA VIGÊNCIA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas do Banco de Preços, pela SEAGRI.  \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales de \nOliveira.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. \n299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ \ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências  de habilitação, ressalvada, na forma do §1º \ndo art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nE____________, PARA FORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na \n________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor \n_________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito pr ivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Id entidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP e todas as disposições da \nLei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 028/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às \natividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal d e \nAgricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda  deste Contrato, \nconforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do  Pregão Eletrônico nº. \n015/2019/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das d otações1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada  à dotação orçamentária prevista \npara atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da  Prefeitura Municipal de \nAmargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assin atura do contrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emiti do por uma das \nUnidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por re sponsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da pro ponente, inclusive encargos \nsociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constitu irá a única e completa remuneração \npelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo fin anceiro para o período \nde processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem com o a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por  aquela com \nterceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pe la Contratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o \nfornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia \ndo começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e \nsucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da L ei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendend o prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários \nà execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, di reção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a presentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste \ncontrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, \nvistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimen to elaborados pela \nContratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao forneciment o dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão  ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem- se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato,  em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência  do edital \ndo Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, median te termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fis cal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecim ento executado em desacordo \ncom o contrato.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e f iscalizada por servidor ou \npor representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistên cia de \nterceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la Administração do \nCONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização \ndo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá  reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último  pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confo rme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subseque nte ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)  na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo f luirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento reali zado, em 02 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquida ção e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquida ção da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente,  até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totali dade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o forneciment o/serviço efetivamente \nrealizado.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será  o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, ta rifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o  CONTRATANTE de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como l imite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licita nte vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-finan ceiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou \nexcessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em ca so de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Co ntratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluíd os na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:   \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8 .666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões \nde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibil idade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem,  a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não  admitidas neste edital e no \ncontrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a \nexecução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando mo dificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do \nserviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, gra ve \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento adm inistrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato  por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fis cal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos ilícitos \npraticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO \n16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.6 66/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 028/2019, bem como \nà proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dir imidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa , com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da \nparte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n                                                           \n2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de Saúde.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2019 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2019/SRP , conforme Ata \npublicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às \natividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órg ão participante do registro de preços \n(se houver).) \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvo lvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Saúde;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \nh) Fundo Municipal de Educação; \ni) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nj) Outras \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desd e que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando  cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e jus tificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das \ncondições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona das com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/20 06, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo com \no Termo de Referência – Anexo I] O \nerro na discriminação ensejará a \ndesclassificação. \n \n \n \n  \nVALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o f ornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,  proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente,  com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determ inados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico \nnº 015/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA                 ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagam entos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 128/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 128/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. Contratado: \nESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME (CNPJ 28.153.395/0001- 81), para apresentação \nda atração artística ͞FLOR SERENA͟ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da \nBandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 20/06/2019 às 20:00 horas, com  duração de \n1H30 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) , \npagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil  reais), até 31 de maio \nde 2019 e 50% após a apresentação, no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais), mediante cheque \nnominal ou depósito bancário, procedente do Orçamento Municipal para o co rrente exercício, \nnos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal \n8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13/05/2019. Vigência: 30/07/2019. Pelo Contratante: \nJulio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Silvana Maria de Araujo.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 129/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 1 29/2019. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . \nContratado: RT ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES LTDA(CNPJ 31.960.098/0001- 52), \npara apresentação da atração artística ǲFORRÓ DO TICOǳ durante os festejos juninos (SÃO \nJOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do \nBosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 21/06/2019 \nàs 22:00 horas, com duração de 1H30 minutos, dentro da grade do referido evento. \nVALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor \nde R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais), até 31 de maio de 2019 e 50% após a \napresentação, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), mediante cheque nominal \nou depósito bancário , procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos \ntermos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal \n8.666/93 e suas alterações. Assinado em 13 /05/2019. Vigência: 30/07/2019 . Pelo \nContratante: Julio Pinheiro dos Santos Junior- Prefeito Municipal. Pelo Contratado: Rodolfo \nHenrique Amaral Rocha.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 130/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 130/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 140/2019; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 072/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 09/05/2019 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 2MSZ PROJETOS, \nAVALIAÇÕES E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ \n17.138.078/0001-70, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA \nPARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO \n– PSCIP, REFERENTE À REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO SÃO JOÃO \n2019 DA CIDADE DE AMARGOSA.  VALOR: R$3.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: \n60 DIAS , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA \nDA ASSINATURA: 13/05/2019. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARIA DO \nSOCORRO SOARES ZACHOW.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 076/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 150/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 076/2019, para A AQUISIÇÃO DE BANDEIROLAS PARA \nORNAMENTAÇÃO DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2019 , junto à empresa BULHÕES SANTOS PAPELARIA \nLTDA, CNPJ 09.510.940/0001-03, Com valor global de R$ 3.660,00, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 16/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 036/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 148/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): V SHOWS \nPRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI (CNPJ 20.158.241/0001-\n70), para apresentação da atração artística ǲ FORRÓ MEGAXOTE ǳ durante os festejos \njuninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público \nna Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia \n20/06/2019 às 22:00 horas, com duração de 2h00 minutos, dentro da grade do referido \nevento. Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o \ndia 31 de maio de 2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou \ntransferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos \ntermos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal \n8.666/93 e suas alterações. Assinado em 15/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 037/2019\n \nProcesso Administrativo de nº 149/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): JULIO XAVIER \nDOS SANTOS (CPF 229.593.195- 91), para apresentação da atração artística “JULIO \nSANFONEIRO” durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos pela Prefeitura \nde Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na Praça da Bandeira, \nBairro Centro, Amargosa/BA entre os dias 20/06/2019 e 24/06/2019 das 14:00 às \n19:00horas, com duração total de 25horas, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ \n14.000,00 (Quatorze mil reais), pagos da seguinte forma: 30% à vista até o dia \n10/06/2019 e 70% após os festejos juninos, mediante cheque nominal ou transferência \nbancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 15/05/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 023/2019*\n \nProcesso Administrativo de nº 108/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): TOME XOTE \nEDITORA DE MUSICA EIRELI (CNPJ 13.091.140/0001- 64), para apresentação da atração \nartística ǲDORGIVAL DANTASǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), promovidos \npela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, localizado na \nPraça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 23/06/2019 às 22:30 horas, com \nduração de 01h20 minutos, dentro da grade do referido evento. Valor: R$ 150.000,00 \n(Cento e cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma: 50% à vista, no valor de R$  \n75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), até o dia 31 de maio de 2019 e 50% após a \napresentação, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), mediante cheque \nnominal ou transferência bancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente \nexercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III \nda Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 10/04/2019. Vigência: \n30/07/2019. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n*Republicado por conter erro\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2019) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 029/2019*\n \nProcesso Administrativo de nº 119/2019 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): NIVALDO \nEXPEDITO DE CARVALHO ME  (CNPJ 14.749.912/0001-75), para apresentação da atração \nartística ǲ CHAMBINHO DO ACORDEON ǳ durante os festejos juninos (SÃO JOÃO 2019), \npromovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do Bosque, \nlocalizado na Praça da Bandeira, Bairro Centro, Amargosa/BA no dia 24/06/2019 às 02:00 \nhoras, com duração de 1h30 minutos, dentro da grade do referido evento. VALOR: R$ \n55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), pagos da seguinte forma: 50% até o dia 31 de \nmaio de 2019 e 50% após a apresentação, mediante cheque nominal ou transferência \nbancária, procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III da Lei Federal 8.666/93 \ne suas alterações. Assinado em 24/04/2019. Vigência: 30/07/2019. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n*Republicado por conter erro\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 028/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 35/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 028/2019 , para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 23 PESSOAS, DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO CLIENTE, PERIODO \nDE 23/04 A 29/04/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E \nHABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS \nINSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - \nSENAC, CNPJ 03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.219,00, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 23/04/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 030/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 0 38/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 030/2019 , para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE TÉCNICAS DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO, NO \nPERIODO DE 06/05 A 17/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSI STÊNCIA SOCIAL, \nTRAB. E HABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS \nUSUÁRIOS INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM \nCOMERCIAL - SENAC, CNPJ 03.682.189/0015- 33, Com valor global de R$1.560,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 032/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 045/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 0 32/2019, para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, PERIODO DE 13/05 A \n17/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO \nCOM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO \nCADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ \n03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 13/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 033/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 046/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 033/2019 , para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO, NO PERIODO DE 20/05 \nA 24/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E \nHABILITAÇÃO COM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS \nINSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - \nSENAC, CNPJ 03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.060,00, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 13/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 034/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 047/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 034/2019 , para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, NO PERIODO DE 20/05 A \n24/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO \nCOM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO \nCADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ \n03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 13/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 035/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo FMAS N° 048/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS N° 035/2019 , para MATRICULA EM \nCURSO PROFISSIONALIZANTE PARA 20 PESSOAS, DE FABRICAÇÃO DE LICOR, NO PERIODO DE 27/05 A \n31/05/2019, DE ACORDO CONVÊNIO ENTRE SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E HABILITAÇÃO \nCOM O SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS USUÁRIOS INSERIDOS NO \nCADASTRO ÚNICO - PBF, junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ \n03.682.189/0015-33, Com valor global de R$1.480,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 13/05/2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2019 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO \nDA REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL \nDE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-85/2017/MS/CAIXA, EXECUÇÃO DA \nREFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – \nLABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO DE REPASSE Nº. \n1034350-75/2016/MS/CAIXA. \n \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 , dando conta que não houve \ninteressados na sessão realizada no dia 16/05/2019 , HOMOLOGA o resultado que \ndeclarou DESERTA a Licitação.  \n \nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determino a \nrepetição da Licitação no dia  04/06/2019, às 09h00min, mantendo-se, neste caso, todas \nas condições preestabelecidas no instrumento convocatório.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 16 de maio de 2019.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2019)\nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 | PROC. ADM: 025/2019\nObjeto: Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato\nde Repasse nº 1044571-85/2017/MS/CAIXA, execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção\nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal. Contrato de Repasse nº 1034350-75/2016/MS/CAIXA.\nEm tempo, considerando não haver prejuízo para a Administração, determina a REPETIÇÃO da licitação no dia\n04/06/2019, às 09hs, mantendo-se, neste caso, todas as condições preestabelecidas no instrumento\nconvocatório.\nAmargosa (BA), 17/05/2019.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 007/2019- REPUBLICAÇÃO \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade, Conselho Municipal de Saúde. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 007/2019 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n025/2019 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por Lote \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada \nem Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, execução da \nReforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, descritos neste  edital, pelo tipo de licitação \nmenor preço por lote, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 04/06/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n02/23 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n4.4.90.51.00/33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n300 dias para o Hospital  \n180 dias para o Laboratório \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 2.762.991,66 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, \nnovecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envel opes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo \nTelefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 39/2018, de 15/06/2018, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da Reforma de \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571-85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse \nNº. 1034350-75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 04/06/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços , com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas \nque puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a  presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução da Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação \nde Unidade de Atenção Especiali zada em Saúde – Laboratório Municipal, no município de \nAmargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , \nconforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera -se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Muni cípio de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elab oração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitant e retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” n ão serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista \nda doc umentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, n a mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços  ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimida s de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membr os da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento o u informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reuni ão \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que  a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 200 7, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenci ado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se man ifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá-lo, lacrando-o\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (tr anscorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, conten do em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará,  como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inc lusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova  de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, q ue comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, oco rrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonst rações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou e m outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada PE \nlos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão \napresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 27.762,99 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e \ndois reais e noventa e nove centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 03 de junho de \n2019, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá  ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados \nda data da sessão de recepção dos envelopes de  Habitação e Proposta Comercial e deverá ser \napresentada junto com os demais documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/o u judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que tr ata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na p roposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional \nde Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vi nculada a sede ou domicílio da \nlicitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional \ncompetente, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de Reforma ou  \nConstrução ou Ampliação de Obras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \nQuantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) \n2974,88 m²  1487,44 m² \n \nc) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de  obras e serviços dos itens que \nseguem: \n \n Telhamento com telha metálica termoacústica; \n Pintura com tinta epóxi; \n Piso de alta resistência; \n \nÉ necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem “b)” seja \natendido.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nd)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou \nengenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU) , \ndetentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU \nda região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s) à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantid ades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo dos itens descritos  no item 10 do Termo de Referência. A \ncomprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de \ntrabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nregistrado em cartório. \n \ne) Declaração indican do o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nf) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos \ncurrículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação \nde cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e \nacompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) \nEngenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança \ndo Trabalho. \n \nf.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada \npor meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitan te como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. \n \ng) Declaração da licitante de que, por intermédio de represent ante legal devidamente qualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incis o \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documen tos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu cred enciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permiti r maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ng) Não se e nquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, ba lanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços  poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Per manente de Licitação, a partir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerai s e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta form ulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a sere m executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer pr esente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica  será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cid ade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a rea lização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envel ope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo X; \nb) Planilha Orçamentária Sintétic a, no mesmo formato do Anexo V I – Orçamento Estimativo . Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos \nserviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o \nAnexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os \nserviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hi pótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e \no constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nquaisquer divergências os valores formais e propostos serão corr igidos pela Comissão Permanente de \nLicitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços   e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos \nfornecidos para execução dos serviço s. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, pa ra fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos a utomaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da propos ta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é Agosto de \n2018,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os  materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados dev erão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico  e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licita ntes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nonde:  \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos co nsiderados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão s er incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que est ão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço d e referência a diferença percentual entre o valor\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A s obras deverão  ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital e \n180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem \nde Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a d imensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nTomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos e stabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pe la \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no \nmínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata -se de licitação n a modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as propostas cuj os valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das  alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, p restação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Co nsultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, j ustificando a composição e os preços unitários \nofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena d e \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do  recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  \nPresidente da  Comissão Per manente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de \nPreços  com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de \n05 (cinco) dias útei s. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá se r comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por lote, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia especializada  para execução da Reforma e Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de  Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350 -\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes re manescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços , independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especifi cações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Mun icipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes  a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando -se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua pro posta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá con tatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as  falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz  à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA  \nANEXO V – ORÇAMENTO \nANEXO VI–PLANTAS (PLANTAS) \nANEXO VII- PLQ \nANEXO VIII- EVENTOS \nANEXO IX–MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X–MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 16 de maio de 2019. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO COMPLEXO DE \nSAÚDE – HOSPITAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia especializada  para execução da Reforma e Ampliação da \nUnidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse \nnº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal, no município de  Amargosa, Contrato de Repasse nº 1034350 -\n75/2016/MS/Caixa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de reforma e ampliação, objeto  deste certame, advirão conforme Projeto, \nEspecificações Técnicas e Planilhas Orçamentárias. \nComo descrito no objetivo do presente Termo de Referência, trata-se de duas metas a serem executadas \ncom três fontes de recursos: \n• Contrato de Repasse 1044571 -85/2017/MS/CAIXA – Reforma da Unidade de Atenção Especializada \nem Saúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.399.987,97. \n• Recursos próprios do Município de Amargosa – Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Hospital Municipal de Amargosa; R$ 1.041.597,84. \n• Contrato de Repasse 1034350 -75/2016/MS/CAIXA – Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Laboratório Municipal de Amargosa; R$ 321.405,83. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propost os, todos os materiais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos \nde Referência. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para  a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 2.762.991,66 (dois milhões, setecentos e sessenta\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \ne dois mil, novecentos e noventa e um reais e  sessenta e seis centavos), conforme especificado de forma \nunitária nas planilhas em anexo (Orçamento Convênio Hospital, Orçamento Recursos Próprios \nHospital e Orçamento Convênio Laboratório). Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor \nacima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). \n \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao  fornecimento de ág ua, energia elétrica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade d e Atenção Especializada em \nSaúde – Hospital Municipal de Amargosa será de 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \nO prazo para execução do objeto Reforma e Ampliação da Unidade de Atenção Especializada em \nSaúde – Laboratório Municipal de Amargosa será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \nConforme portaria 424/2016 DEVERÁ existir desembolso de repasse de Recursos do OGU em até 180 \n(cento e oitenta) dias após o depósito na con ta do Tomador, neste caso, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nAs licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 \nde junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão v ir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguirão o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os \neventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobra nças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilhas Orçamentárias \n(Convênio Hospital, Recursos Próprios Hospital, Convênio Laboratório e Consolidado) Cronograma \nFísico-Financeiro (Convênio Hospital, Convênio Laboratório e Consol idado), Eventograma (Convênio \nHospital e Convênio Laboratório) e BDI; \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso \nespecífico, o hospital estava em funcionamento; \n10.3. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de Reforma ou Construção ou Ampliação de \nObras civis – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \nQuantidade Total (100%)  Comprovação Mínima (50%) \n2974,88 m²  1487,44 m² \n \n10.4. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de  obras e serviços dos itens que \nseguem: \n \n10.4.1. Telhamento com telha metálica termoacústica; \n10.4.2. Pintura com tinta epóxi; \n10.4.3. Piso de alta resistência. \n \nÉ necessário que na apresentação de comprovação dos serviços mencionados, o subitem 10.3 seja \natendido. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classi ficação geral, priorizando a proposta de\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n13. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global por lote. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro  de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO  correrão por conta d a Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2019. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei  nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Respo nsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil \nCREA/PE 59.304\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E SUMÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES \nPROJETO DE REFORMA \nDO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA \n \n1. Serviços Preliminares e Demolições: \nO local onde deverá realizar -se a reforma e ampliação deverá estar completamente limpo e isento de \nqualquer tipo de empecilho à execução dos serviços de construção civil, para tal, será necessária a \ntransferência do atendimento do Setor de Emergência para uma edificação provisória modular já \nprojetada (Vide Planta). \nSerão executados serviços de demolição e remoção de: \n Piso de alta resistência \n Alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento; \n Revestimento argamassado sobre paredes; \n Revestimento em azulejo sobre paredes e piso; \n Paredes tipo drywall; \n Esquadrias de alumínio; \n Portas e aduelas de madeira; \n Forro de gesso; \n Bancadas; \n Lavatórios; \n Vasos sanitários; \n Chuveiros. \nPara serem executadas as devidas alterações de acordo com o Projeto de Reforma; \nTodo o entulho proveniente das demolições será removido com um caminhão basculante \n \n2. Fundação e Estrutura:  \nDeverá ser realizada análise estrutural por profissional competente, bem como reforço estrutural, nas \náreas a serem demolidas em todo o prédio. Deverá ser realizado um Projeto Estrutural da área a ser \nampliada por profissional competente.  \nTodos os elementos estruturais serão executados obedecendo rigorosamente ao Projeto Complementar \nEspecífico, Memorial e Especificações do Responsável Técnico pelo Projeto.  \n \n3. Alvenaria \nAs paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos de seis furos de \n9x14x29, assentados de acordo com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e areia no traço \nespecificado em projeto estrutural. As juntas terão espessura média de 1,0 cm. \nNas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto, conforme dimensões em projeto estrutural.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n4. Fachadas \nTodas Paredes externas da Fachada deverão ser emassadas e revestidas com pintura 100% acrílica \nsemi-brilho, duas demãos, na cor cinza, incluindo, o anexo do laboratório conforme planta e \nperspectivas em ane xo. Nas platibandas também será revestido de pintura, e com detalhes de frisos e \npórtico com revestimento cerâmico madeirado. \n \n5. Paredes, Painéis e Cortinas Divisórias: \nAs paredes das áreas secas serão executadas em parede tipo dry-wall e alvenaria nas áreas molhadas. \nSua execução obedecerá ao alinhamento e dimensões em planta. \nTodas as divisórias devem ser de PVC com perfis em alumínio; \nDeverão ser instaladas cortinas divisórias na cor Bege Claro, em vinil e tela anti-chamas, bactericida e \nanti-mofo, afastadas 20cm do piso, nos ambientes: \n Estabilização Adultos / Pediátrica; \n Observação Adultos / Pediátrica; \n Aplicação de Medicamentos; \n Reanimação; \nOs guarda-corpos de rampas e meia-paredes serão metálicos revestidos com pintura metálica; \nAs paredes do anexo laboratório deverão ser revestidas em pintura epóxi em todas as áreas de analises, \nem geral, exceto em áreas molhadas, onde serão revestidas com revestimentos cerâmicos até o teto, com \nrejuntamento de base epóxi. \n \n6. Esquadrias: \nAs esquadrias existentes deverão ser mantidas, de acordo com o indicado em planta e todas mantendo \no padrão em alumínio com acabamento de bronze ou cobre com vidro temperado verde. Deverá ser \ninstalada brises de controle solar para uso externo, com laminas de madeira fixas ou móveis. \nDeverá ser instalado visor tipo guilhotina (abertura correndo o vidro verticalmente) em alumínio \nanodizado natural fosco combinado com painel de vidro fixo, h=1,10m do piso em todas as portas. \nPeitoril em granito cinza andorinha, de acordo com o padrão do Hospital, na espessura de 20 mm, na \nlargura das esquadrias, com acabamento polido na face superior e nas faces frontais; \nTodas as portas em madeira, existentes e novas, deverão ser lisas, com proteção em PVC na cor Branca \naté a altura de 90 cm do piso, sen do o restante da porta revestida com laminado melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidos com massa a óleo pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, na seguinte maneira: \nPortas: \n40 de 0,70x2,10 \n23 de 0,90x2,10m \n17 de 1,20x2,10m\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n03 de 1,80x2,10m do tipo porta hospitalar \n59 de 0,80x2,10m \n23 de 0,90x2,10m \n18 de 1,10x2,10m \n7 de 1,60x2,10m \n1 de 0,80x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n1 de 1,60x2,10m Giro c/ 1 folha- tipo guichê \n4 de 2,50x2,40m Giro c/ 2 folha \nJanelas: \n9 de 1,40x1,15m/ h= 1,70 tipo guilhotina \n8 de 1,00x1,15m/ h= 1m70 tipo báscula \n1 de 1,40x1,115/h=1,50 tipo visor \n9 de 1,00x0,80/h=1,30 tipo guichê \n2 de 0,70x0,80/h=1,30 tipo guichê \nDeverão ser instaladas 01 portas chumbadas lisas na Sala de Raio -X, com proteçã o em PVC na cor \nBranca até a altura de 90 cm do piso, sendo o restante da porta revestida com laminado melamínico \ntexturizado na cor Branca, e as aduelas em madeira de lei, revestidas com massa a óleo pintada com \nesmalte sintético na cor Branca, com dimensões e local indicados em planta; \nDeverão ser instaladas portas de chapa metálica, com padronagem a escolher, revestidas com \nacabamento metálico, nos locais com especificação de acordo com o ambiente. \nPara todas as portas em madeira e metálicas, deverão ser  instaladas maçanetas do tipo alavanca, com \nacabamento em latão cromado acetinado, e fechaduras com miolo tipo chave externa com acabamento \nacetinado cromado. \n \n7. Revestimentos internos de paredes e tetos: \nAs paredes internas serão chapiscadas com argamass a de cimento e areia grossa no traço 1:3, e \nreceberão massa única de argamassa de cimento, areia e arenoso no traço de 1:3: 4; \nDeverão ser revestidas com cerâmica (20x20) cm, PEI-3, tipo “A”, na cor branca, as paredes internas dos \nseguintes ambientes: \n D.M.L.; \n Utilidades; \n Sanitários / Banheiros; \n Higienização. \nDeverá ser revestida com cerâmica (20x20) cm, PEI -3, tipo “A”, na cor bege, junta seca, 03 fiadas (60) \ncm sobre todas as bancadas com cuba, e acima dos lavatórios para lavagem das mãos; \nOs demais ambientes internos deverão ser emassados e revestidos até 1,00m em laminado melamínico \nareia, com bate -macas de largura mínima de 15 cm, e o restante da parede com pintura 100% acrílica \nsemi -brilho, duas demãos, na cor Palha ou similar.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nDeverá ser instalado  forro modular em PVC, na cor branca, e estrutura tipo T leve em alumínio \nadonisado na cor branca, com altura mínima de h=2,70m, em todos os ambientes internos. \n \n8. Pisos: \nDeverá ser recuperado o piso monolítico de alta resistência existente em todos os am bientes, incluindo \nanexo do laboratório, com exceção de: \n Todos os Sanitários / Banheiros; \n Todos os D.M.L.; \n Todas as Salas de Utilidades; \nDeverá ser instalado piso cerâmico (20x20) cm, PEI -4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca nos ambientes: \n Todos os Sanitários / Banheiros; \n Todos os D.M.L.; \n Todas as Salas de Utilidades; \nToda a área de serviço deverá ser em piso de alta resistência na cor bege e todo o restante do hospital \ndeverá ser em piso vinílico conforme paginação de piso estabelecido pelo arquiteto. \nDeverá ser executado um piso em cimentado desempolado nas áreas externas referentes ao passeio, \nconforme projeto arquitetônico. \nEm toda a área coberta, deverá ser executada uma regularização da base para revestimento de pisos \ncerâmicos, conforme projeto arquitetônico. \n9. Instalações Elétricas: \nDeverão ser revisadas todas as instalações existentes, e deverão ser previstos novos pontos com base \nnos equipamentos a serem instalados, bem como análise da relação: oferta x demanda e instalação de \nquadros de força e nova subestação para atender a Emergência. \nAs instalações elétricas serão executadas em pleno acordo com o previsto no projeto elétrico e serão \nutilizados materiais de comprovada qualidade e segurança, incombustíveis. \nTodos os eletrodutos s erão de PVC, rígidos nas lajes e poderão ser flexíveis nas paredes, com as \nconexões apropriadas para evitar estrangulamentos. E nas áreas dos boxes com caneletas aparentes. \nA fiação terá as secções especificadas e obedecerá ao seguinte código de cores: -fase: preto; -neutro: azul \nclaro; -terra: verde e/ou nú; -retorno e sinalização: vermelho ou amarelo. \nOs pontos nas paredes (tomadas, interruptores e outros) deverão obedecer às posições definidas no \nprojeto elétrico e, principalmente, ao detalhamento arquitetônico quando houver, devendo estar \naprumadas e niveladas. \nAs caixas de passagem elétricas embutidas nas paredes devem ficar niveladas com o reboco ou com o \nrevestimento cerâmico que for aplicado nesta. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas de Emergência nos ambientes: \n Reanimação; \n Estabilização Adultos e Pediátrica\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n Postos de Enfermagem; \n Serviços; \n Isolamentos; \n Observação Adultos e Pediátrica c/ WC \n Classificação de Risco; \n Registro; \n Exame indiferenciado Adulto e Pediatria; \n Curativos / Suturas Adultos e Pediatria; \n Sala de Gesso / Redução de Fraturas Adultos /Pediatria; \n Pequenas Cirurgias; \n Aplicação de Medicamentos de Alto Custo; \n Agência Transfusional; \n E.C.G. \nDeverão ser previstas instalações Elétricas Diferenciadas, e 02 conjuntos com 04 tomadas elé tricas cada \num, em paredes distintas, na Sala de Procedimentos, Estabilização Adultos / Pediátrica, Salas de Raios-\nX, Interpretação / Laudos, E.C.G.; \nDeverão ser previstos ao menos 04 tomadas elétricas de 110w e 04 tomadas elétricas de 220w para cada \nleito/berço/maca em todos os ambientes de atendimento/internação de pacientes; \nDeverá ser prevista 01 tomada para aparelho transportável de Raios -X distante no máximo 15 metros \nde cada leito nas Observações Adultos / Pediátrica, Reanimação, Estabilização, Gesso , Sutura e Sala de \nProcedimentos Invasivos; \nDeverá ser previsto pontos de iluminação de emergência nos corredores, na inalação e na aplicação de \nmedicamentos. \n \n10. Instalações Hidro Sanitárias: \n \nDeverão ser revisadas todas as instalações hidro  sanitárias existentes inclusive reservatórios, caixas de \npassagem e E.T.E. (Estação de Tratamento de Esgoto), promovendo limpeza geral e teste de eficiência \nnas mesmas; \nTodas as instalações hidro -sanitárias serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nAs novas instalações deverão ter como base os pontos implícitos no projeto; \nDeverão ser instalados 103 lavatórios suspensos branco da marca Eternit ou similar, Dev em dispor, \nainda, de sabão, antisséptico e papel toalha para secagem das mãos; \nDeverá ser instalado 04 lavabos cirúrgicos em aço inox 304 com 02 torneiras (com acionamento que \ndispense o contato das mãos quando do fechamento da água).\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nSerão colocadas 103 t orneiras nas bancadas e 09 tanques em aço inox deverão ser de parede e as dos \nlavatórios deverão ser de mesa de pressão \nTodos os metais a serem fornecidos nas instalações hidráulicas, tais como torneiras e registros, serão \nem acabamento cromado de primeira qualidade. \nTodas as bancadas com pia de lavagem serão lisas (sem rugosidades ou ondulações) em aço inox 304; \nDeverá ser previsto sistema de Coleta e Afastamento de Efluentes diferenciados na Sala de Gesso / \nRedução de Fraturas. \n \n11. Instalações de Gases Medicinais: \nConforme exigido na RDC n°50/ANVISA teremos: \n \n \nLocal  Número de Postos \n Oxigênio Óxido Nitroso Vácuo Clínico Ar Comprimido \nMedicinal \nSala de Inalação \nCaso não haja ar \ncomprimido disponível no \nEAS, o mesmo deve ser \nsubstituído por 1  ponto de \nO2 por cadeira \n- - 1 para cada cadeira \nSala de Suturas / \nCurativos \n1 para cada 2 leitos ou \nfração - - - \nSala de Isolamento \nda emergência \n1 para cada 2 leitos ou \nfração - 1 ponto para \ncada 2 leitos - \nSala Observação \nda emergência \n1 para cada leito. Caso não \nhaja ar comprimido \ndisponível no EAS, deve \nhaver 2 pontos de O2 por \nleito \n- - 1 para cada leito \nSala de \nEmergência 2 por leito - 1 por leito 1 por leito \nSala de Exames e \nCurativos - \ninternação \n- - - 1 para cada 2 leitos \n \nTodas as instalações fluido -mecânicas serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \n \n12. Instalações de Climatização: \nDeverá ser projetada uma Central de ar condicionado para atender a demanda de todos os ambientes \ndo térreo, com exceção de:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n Recepção e Acolhimento; \n D.M.L.; \n Utilidades; \n Sanitários / Banheiros; \n Higienização; \n D.M.E. \n Copa de Distribuição; \nTodas as instalações de climatização serão executadas obedecendo rigorosamente ao Projeto \nComplementar Específico, memorial e especificações do responsável técnico pelo projeto; \nDeverá ser prevista instalação de Exaustão nos ambientes: \n Sanitários da Espera; \n Higienização; \n Sanitários das Estabilizações; \n Sanitários das Observações; \n Sanitários do Isolamento; \n Salas de Utilidades; \n DML´s; \n Vestiários; \n Centro Dietético; \n Área de Revelação. \n \n13. Instalações Especiais, Proteção contra Incêndio, Lógica e Telefone. \nDeverá ser executado Projeto de Proteção contra Incêndio , Lógica e Telefone por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de lógica e telefone deverão contemplar todos os ambientes da Unidade; \nDeverá ser executado Projeto de Sinalização de Enfermagem e Sonorização  por profissional \nespecializado na área; \nOs projetos específicos de Sinalização de Enfermagem e de Sonorização deverão contemplar todos os \nambientes da Unidade; \n \n14. Levantamento Radiométrico: \nDeverá ser realizado levantamento radio métrico, nas áreas de radiologia a serem reformadas, por \nprofissional especializado na área, antes e após intervenção. \n \n15. Diversos: \nDeverá ser instalado protetor de parede em pau d’arco, espessura de 15cm, com acabamento em \nseladora e verniz fosco, e pro tetores de canto em pau d’arco com acabamento em seladora e verniz\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nfosco, composto por alisagem e roda-meio, nas paredes de todas as Circulações da Unidade, com altura \naté o forro; \nDeverão ser instaladas bancadas e armários em compensado naval, revestidos internamente com \nlaminado melamínico brilhante na cor Marfim Claro, e externamente com laminado melamínico \ntexturizado na cor Marfim Claro , com acabamento em Post -forming e puxadores em acabamento \ncromado fosco; cromado, 90 cm, em todos os Sanitários utilizados por pacientes e visitantes; \nA depender dos equipamentos instalados deverão ser realizadas instalações especiais conforme \nnecessidade dos mesmos nos seguintes ambientes: Sala de Utilidades e Revelação. \nParte da cobertura cerâmica deverá ser mantida e instalada uma platibanda impermeabilizada com \naltura superior a telha cerâmica, do tipo sanduiche com revestimento térmico-acústico interno. \n \n15. Limpeza da Obra: \nAo término da obra deverão ser desmontadas e retiradas todas as instalações provisórias, bem como \ntodo o entulho. \nDeve ser procedida lavagem de todos os aparelhos sanitários, assim como das peças de acabamento, \ncom água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções de ácidos. Os metais cromados devem ser \nlimpos da mesma maneira e polidos com flanela. \nAs esquadrias devem ser limpas com detergentes leves e pano macios. \nAntes da entrega da obra deve ser feita limpeza geral e teste de todas as instalações.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nAMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE \nMEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TECNICAS \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras \nrelativas à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde. \nTodos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar nenhum \ndefeito de fabricação. \nEm caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer \nmodificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da obra. \nA administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada experiência \nem obras similares. \nTodos os serviços deverão ser realizados seguindo as Normas de Segurança específica para cada caso. \nA segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. \nAo final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de uso e \nmanutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nLOCAÇÃO \n \nConsiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. Será \nexecutada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá -la rigorosamente a partir dos \npontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os eixos e níveis \nimprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a \nautorização da Fiscalização. \nPara fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, da \nedificação demarcada pelo gabarito. \n \nPLACA DA OBRA \nSerá fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério do Turismo, com dimensões \nde 3,00x2,00 m. \n \nBARRACÃO \nExecutar barracão em chapa de madeira compensada em local de fácil acesso e que não atrapalhe o \nandamento da obra. \n \n3. MOVIMENTO DE TERRA \nESCAVAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \nHaverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual ou \nmecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as \nespecificações no que se refere a locação, pro fundidade e declividade par escavação. Poderá haver \nmudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para \napoio das estruturas. \n \nDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA \nAntes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar le vantamento da edificação a ser demolida. \nDeverão ser considerados aspectos como natureza da estrutura, técnicas utilizadas na construção, as \ncondições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, \nsubsolos, depósitos de combustível e outros; \nLinhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, e canalizações de esgoto e águas pluviais \ndeverão ser retiradas ou protegidas de acordo com as normas das empresas concessionárias de \nserviços; \nOs serviços de demolição  deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante \nemprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre; \nAs partes a serem demolidas deverão ser molhadas previamente para evitar o surgimento de excesso \nde poeira; \n \nREATERRO E APILOAMENTO \nO reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando -se o próprio \nmaterial escavado. \nAs operações de aterros ou reaterros  compreendem a descarga, espalhamento, homogeneização, \nconveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto. \nA operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo da \nescavação. \nOs controles e ens aios de compactação serão feitos baseando -se nos critérios estabelecidos pela NBR \n7182. \nOs serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas das valas, \nestando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte , mão -de-obra e encargos \nnecessários à execução do serviço. \n \n4. PISO \n \nLASTRO DE CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre superfícies \nlimpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. \nO lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. \n \nCONTRAPISO \nSerá aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \nSerão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. \nTerá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser \nexecutado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. \nEm seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A \nargamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as \nsuperfícies cimentadas. \nTodos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução \nrigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. \n \nPISO CERÂMICO \nDeverá ser instalado piso cerâmico (35x35) cm, PEI -4, tipo “A”, na cor branca, antiderrapante, junta \nseca. \nAssentamento: \nLançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço dentada; \nO assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir  de referencia \nestabelecida; \nColocar os ladrilhos sobre a superfície; \nBater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e sem \ndesníveis entre os ladrilhos; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição dos ladrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nEspessura da junta conforme especificações do fabricante; \nRejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; \nEfetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; \nEvitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; \nA limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. \nAplicar solução de ácido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar ou \nremover rejuntamento; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nPISO VINÍLICO \nChapa vinílica com cor a especificar – esp.= 2 mm; \nAssentamento: \nLançar uma ou mais demãos de argamassa niveladora, composta p or 8 partes de água, uma de PVA e \ncimento ou outro produto nivelador recomendado pelo fabricante das placas; \nBater levemente com o cabo da colher e martelo de borracha as peças contra a argamassa;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n \nAplicar o adesivo com desempenadeiras de dentes em V no ve rso das placas e na superfície de \nassentamento; \nBater levemente com o cabo da colher e o martelo de borracha as peças contra o piso para garantir \nperfeita aderência; \nLimpar eventuais excessos de cola que possam refluir através das juntas durante a fase de compressão. \nRemover com um solvente especial; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição das peças antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se possível \nacompanhar as juntas verticais; \nDe preferência , assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nNos primeiros dias após a colocação, não jogar água. Limpar o piso apenas com pano úmido; \nAtender às recomendações dos fabricantes quanto aos cuidados especiais de aplicação e manutenção; \nA passagem sobre o piso só será permitida após 48 horas da aplicação; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nMEIO FIO \nExecução utilizando -se de guias pré -moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, com \ncomprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trechos curvos. \nAs cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres assim como \no posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas pelo projeto. \nExecutar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de \naço e linha fortemente distendida entre eles; \nA escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nNos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e execução de \nbase de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias. \nO assentamento das peças pré-moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. Rejuntar \ncom argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor Normal; Para garantir \nmaior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou \npasseios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de “bolas”, com fck = 13,5 MPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade Executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização \n \n5. SUPERESTRUTURA \n \nFORMAS \nQuando necessárias, serão feitas em chapas de compensado resinada, de primeiro uso, na espessura \nmínima de 10mm. \nEm peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das \npeças.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \n \nImediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se \nevitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. \nCuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes constru tivos deverão seguir as \nrecomendações da NBR 6118. \n \nARMADURAS \nAs barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do \nsolo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. \nAs barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas \nou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. \nDeverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. \n \nPREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO \nO concreto a s er utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da \nsuperestrutura. \nO amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação da \ntotalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito c om vibrador de imersão ou \nrégua vibratória (preferível, em lajes). \nA cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que \nsomente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das forma s, \nferragem e materiais a empregar. \n \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; \nii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando -se os pontaletes bem encunhados, somente sendo retirados \napós 21 dias; \n \n6. PAREDES E PAINÉIS \n \nALVENARIA DE BLOCO \nSerão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (14x19x39) cm com espessura \naproximada de 0,14m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. \nO assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros \ncomponentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. \nApós o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo \ne a horizontalidade sejam garantidos. \nA partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com \nandaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. \n6 \nAs fiadas deverão  ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e \nprumo.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \nTodas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha aderência \nfacilitada. \nA amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em t odas as fiadas, de forma a se obter um \nperfeito engastamento. \nOs serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. \nDeverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. \nOs revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e \nnivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos. \n \nCHAPISCO \nTrata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, \npossuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de \nrevestimento. \nA argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer \nbase a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. \nPara a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, \nmateriais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. \nQuando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. \n \nMASSA ÚNICA/EMBOÇO \nA massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e \napós embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. \nDeverá ser fortemente com primida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou \nsulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente \nmolhadas a mangueira. \nA espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. \nNas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será mantido o \ntraço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO \nExternos: As pastilhas deverão ser de 1ª qualidade, com d imensões 10 x 10 cm. Serão aplicados nas \nparedes da edificação dos bares, banheiros e depósitos. \nOs revestimentos com acabamento do tipo “tijolinho”, serão assentadas nos canteiros, quiosques, e \ndetalhes da edificação dos bares. \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante).  \nDeverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a \nconsistência pastosa. \n \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve -se \nformar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito para o \nassentamento das peças.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, \ncomplementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas \ndeverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntame nto com o espalhamento da massa e \nposterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no rejuntamento é \na argamassa pré -fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina (ambientes externos ou \ninternos, áreas molhadas, etc.). \n \n7. COBERTURA \n \nMADEIRAMENTO \nA estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e totalmente em \nmadeira de lei aparelhada, de preferência Massaranduba. \nAs partes essenciais das estruturas como as treliças, constarão  sempre de peças escolhidas de uma \nmesma espécie vegetal. \nAs peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a 3” só \npoderão ser emendadas sobre apoio. \n \nTELHADO CERÂMICO \nObedecer a inclinação do projeto com um mínimo de 25%. \nDispor as telhas sobre a estrutura da cobertura. \nTelhas cerâmicas prensadas, moldagem perfeita, bem desempenadas e cozidas, com sobreposição e \nencaixes perfeitos; textura fina, cor uniforme externa e internamente quando quebradas; isentas de cal, \nmagnésio e fragmentos calcários. \n \nFORRO EM GESSO \nCuidados na montagem: \nTestar todas as instalações antes do fechamento do forro; \nVerificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique o \noutro em eventuais modificações; \nLocar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; \nReforçar a estrutura nos pontos onde houver luminárias. \nAs juntas podem ficar aparentes, no caso de fixação convencional. E para juntas invisíveis utilizar gesso \ncalcinado com sisal e fita perfurada. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da Fiscalização. \n \nCALHA \nObservar, nas calhas, caimento mínimo de 0,5 %. \n \nA fixação das peças em chapas galvanizada deve obedecer aos detalhes de boa execução, considerando \na fixação através de pregos de aço, parafusos e/ou buchas embutidos com argamassa.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n \n8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \n \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e co m as normas da ABNT \npertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da \nexecução de pisos e contrapisos. \nPara as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser toma dos os \ncuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e \npara que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. \nAs canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, d evendo apresentar \ndeclividade mínima de 2% no sentido do escoamento. \nDurante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão \nvedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido  o uso \nde buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu \nrecobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, \nsubmetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, t odas as instalações serão \nconvenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução \ne funcionamento. \nOs tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo \ncom o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que s eja necessária a união ou mudança de direção deverá ser \nrealizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. \n \n9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS \n \nAs instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores e \nequipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e \naos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricam ente satisfatório e de boa \naparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo -se meios de \nfixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de form a que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com \nsua resistência ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados \nsegundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo. \n9 \nAs emendas e derivações dos  condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência \nmecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de \nconectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com dimensõe s \napropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, \nequivalentes às dos condutores usados.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios \nmecânicos, tais como braçadeira s, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e \npermanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à  terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral \nexistente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes deverão \nter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego de \neletrodutos em toda a instalação. \nOs espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo com \nsua capacidade. \nAs caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na canalização, \nem todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de instalação de \naparelhos e dispositivos. \nOs circuitos deverão ser protegidos  por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto \nespecífico. \n \n10. LOUÇAS E METAIS \n \nLAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS \nExecução dos serviços: \nAntes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter á aprovação da \nfiscalização os  materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das louças de \nacordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser garantido que nenhuma \ntubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir futuros rompimentos e vazamentos. \nApós a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, seja \natravés de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com bucha. \nA seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento  entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a \nutilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. \nTodos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. \n \nDIVISÓRIAS EM GRANITO \n \nMateriais: \nDivisória de placas de granito nas dimensões indicadas no projeto. \nExecução dos serviços: \nFixar as placas através dos furos ou pinos existentes, utilizando ferramentas adequadas; \nVerificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá ser feita \nmediante autorização da fiscalização. \n \nMETAIS DOS LAVATÓRIOS \nSifão cromado, válvula cromada, torneira cromada.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n \n \nBANCADA EM GRANITO \nAs bancadas  serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 0.02m na \nparede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. \n \nBARRA DE APOIO \nBarra metálica de apoio com Ø3,00 -4,50cm com acabamento cromado e chumbada na parede, com \n60cm de comprimento. \nChumbadas na parede, conforme projeto arquitetônico e de acordo com a NBR9050/2004. Deverá ter \nsegmento de barra de 0,60m de comprimento, no mínimo, a uma altura de 0,75m do piso acabado. \nAs barras de apoio devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 kN em qualquer sentido. \nDevem estar firmemente fixadas. As barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser \nde material resistente a corrosão e com aderência. \n \n11. ESQUADRIAS \n \nESQUADRIAS DE ALUMÍNIO \nAs esquadrias de alumínio serão inspecionadas, no recebimento, quanto à qualidade, à quantidade, ao \ntipo, à quantidade total, ao acabamento superficial, às dimensões e à obediência ao projeto; \nAs esquadrias deverão ser recebidas embaladas individualmente; \n \nESQUADRIAS DE VIDRO \nVidro liso temperado – e = 8 mm – JANELAS; \nVidro liso temperado – e = 10 mm – PORTAS E DIVISÓRIA DA RECEPÇÃO. \nO assentamento deverá tomar o s devidos cuidados para que as esquadrias tenham perfeita \nfuncionalidade quanto ao “abrir-fechar”, tanto nas janelas, quanto nas portas. \nTodo o cuidado se faz necessário no momento da instalação deste tipo de esquadrias, promovendo \nsegurança do instalador. \n \n12. PINTURA \n \nA superfície deve ser preparada e receber um a demão seladora em parede porosa, reboco não pintado \nou acabamento fosco em mau estado. Paredes com acabamentos brilhantes em bom estado podem ser \nlixadas e repintadas diretamente. \nAplicar 2 a 3 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água. No s acabamentos \ndiferenciados (tipo texturizado ou massa corrida, verificar instruções específicas). \nAplicação por trincha, rolo ou revólver. Verificar instruções do fabricante.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \n \n \nANEXO III -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n \n \n \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA  \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n \n \n \n \n \nANEXO V – ORÇAMENTO  \n \n(fornecido em mídia eletrônica) \n \n \nLOTE 01 - REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – \nHOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONTRATO DE REPASSE Nº. 1044571-\n85/2017/MS/CAIXA \n \n \n \n \n \n \n LOTE 02 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE – LABORATÓRIO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONTRATO \nDE REPASSE Nº. 1034350-75/2016/MS/CAIXA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \n \n \n \n \nANEXO VI– PLANTAS (PROJETOS) \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \n \n \n \n \nANEXO VII – PLQ \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \n \n \n \n \nANEXO VIII – EVENTOS \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \n \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 007/2019 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -\n85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde \n– Laboratório Municipal, no município de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -\n75/2016/MS/Caixa, através do menor preço , segundo o regime de  execução de empreitada por preço \nglobal. \nAbertura dos envelopes: 16/05/2019 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56 \n \n \n \nANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licit ante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n57 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Tomada de Preços  nº \n007/2019, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n58 \n \nANEXO X - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 007/2019: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n59 \n \nANEXO X – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº  ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n60 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 007/2019, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistor iei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n61 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2019  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE REFORMA D EUNIDADE DE \nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. . .............................. e inscrita no CPF nº. ............................... , doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. ...... ........, com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. ...... .......e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços  nº 007/2019, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 025/2019, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente c ontrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nda Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de \nAmargosa, Contrato de Repasse nº. 1044571 -85/2017/MS/Caixa, e execução da Reforma e \nAmpliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Laboratório Municipal, no \nmunicípio de Amargosa/BA, Contrato de Repasse Nº. 1034350 -75/2016/MS/Caixa, através do \nmenor preço , conforme especificado nos Anexos , partes integr antes da Tomada de Preços nº \n007/2019e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n62 \n \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta  de preços e o cronograma físico -financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 300(trezentos) dias para o Hospital \ne 180(cento e oitenta) dias para o Laboratório, contados a partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n63 \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura qu e atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 007/2019, na hipótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, po r intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Pre feitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n64 \n \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada \nde Preços nº 007/2019: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja con siderado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabi lidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n65 \n \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) hor as, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e man utenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n66 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização  do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e comple to acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Ter mo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempe nho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administra ção do CONTRATANTE a responsabilidade por seu\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n67 \n \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listag em das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá oc orrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n68 \n \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada et apa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo execu tado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as oco rrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n69 \n \n13.4. É da com petência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dia s improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do co ntrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábi l para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n70 \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nELEMENTO: 3.3.90.39.00- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios - Saúde \n \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 23 – Transferências de Convênios – Saúde \n                                            02 – Receitas de Impostos – Saúde 15% \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a m edição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de  10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n71 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pa gar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pag amento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n72 \n \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 300(trezentos) dias para o Hospital e 180(cento e oitenta) \ndias para o Laboratório, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do \nseu ext rato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante \ntermo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de preços nº 007 /2019, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 025/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de dir eito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nest a cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n73 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os mate riais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar  \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n74 \n \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no crono grama físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sesse nta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n75 \n \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n76 \n \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, e ncargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n77 \n \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cro nograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a ap licação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pel a \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e  impedimentos de contratar com o \nMunicípio:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n78 \n \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de  \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em p arte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n79 \n \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá s er precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediant e termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No cas o de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor o u comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequ ação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas  as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços  nº 00 7/2019, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº \n025/2019. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 007/2019e a proposta \napresentada pela CONTRATADA.\n\nSexta-feira\n17 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3028\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n80 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. A s questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 03 (três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2019. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF: \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3786/"}]}