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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3027</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3027 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de maio de 2019 •  Ano II • Edição Nº 3027
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) ........................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019) ...................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019) ....................................................................... 4

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Ano II • Edição Nº 3027
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019/SRP 
 
 A pregoeira comunica que realizará licitação em 28/05/2019 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : 
767054. Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira - Pregoeira.

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EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 
PREGÃOELETRÔNICO Nº 013/2019 
OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada  (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as 
demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 
1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuár ia e 
Abastecimento, representado  pela Caixa Ec onômica Federal e a Prefeitura Municipal de 
Amargosa – Bahia. 
 
DESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019, dando conta que a única 
empresa que compareceu ao certame ofertou um valor muito acima do orçado pela 
administração, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
Amargosa, 16 de maio de 2019.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2019/SRP 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 39, de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimen to dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço 
por lote, para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligad os às atividades agropecuárias e 
ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registr o de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 
10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/05/2019 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 767054 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de 
consumo ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste municípi o promovidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração , Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Fundo Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
e) Outras

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por q ualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condiçõ es e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/ 93. 
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando d esejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do 
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e pro posta sujeitará o licitante às 
sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4. 1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresen tem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da as sembléia ou o documento 
equivalente. 
4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00;

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4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º , V da Lei nº 9.605/98; 
4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação  judicial ou extrajudicial; 
4.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 d a Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa); 
4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação 
neste momento. 
4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparado s, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições 
do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela L ei Complementar nº 
123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferio r a R$ 3.600.000,00, em 
conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/ 07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 
123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n º 123/06 às 
ME/EPP. 
5.4. Os empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º  da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº  123/ 06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplif icado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art igo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como m icroempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabe lecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/ 07).

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração dev erá ser enviada ao pregoeiro até a 
data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão ele trônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1.1. Habilitação Jurídica; 
6.1.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.1.4. Qualificação técnica e 
6.1.5. Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,  em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
6.3. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os apro vou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

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Tel.: 75-3634-3977 
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ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando ence rrado há mais de 03 (três) 
meses da data de apresentação da proposta; 
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a a presentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrim onial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da sede da 
empresa; 
6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pá ginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo  de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas),  no cartório 
competente. 
6.4.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.4.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer  dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. 
6.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por co ntador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  
6.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);  
6.5.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo  ao domicílio 
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra tual; 
6.6. Prova de regularidade perante:

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6.6.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por 
elas administrados; 
6.6.2. As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; 
6.7. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais 
previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8 .212/91, às contribuições instituídas 
a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida  ativa do 
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 
6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por m eio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 
certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da d ata da abertura da sessão 
pública. 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 d a LC nº 123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o prazo de 02 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedia tamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, send o facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão d e competência 
Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida 
para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação co mpetente. 
6.17. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:

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6.17.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
6.17.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
6.17.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
6.17.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação comple mentar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária 
e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:  
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,  deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa fís ica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documento s que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planeja mento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declara do habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-
e.com.br. 
7.2. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.  
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade lega l do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva  do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda 
que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa.

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7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pr ovedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão  pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e qua tro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do 
certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envia dos ao pregoeiro até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuad os no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a  data e hora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a pro posta de preços de forma 
detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, qua ntidade, prazos de validade, de 
garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, s ob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital. 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriorme nte encaminhada. 
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sess ão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ino bservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer á na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
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10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens 
em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilita do, tiver sua amostra rejeitada , não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do 
preço; e  
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterio res à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea berta. 
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obser vadas às regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ”, será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o 
lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.5. Existindo ME/EPP, ou equiparado, dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; 
11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS” , prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo 
da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassifica rá aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistem a, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo  que somente 
estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.  
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignifica nte, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais  lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema , findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realizaç ão de eventual 
diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances,  e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (d ez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa a os participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa  verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado  deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consid erada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nov a proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).

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15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão convocadas 
as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem cla ssificatória para o exercício 
do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora  do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/E PP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantaj oso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da 
LC nº 123/06). 
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da n egociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for rec ebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se ide ntifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério d e empate falhar é que 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.10. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : 
16.10.1. Sucessivamente, aos bens: 
16.10.2. Produzidos no País; 
16.10.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
16.10.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento d e tecnologia 
no País. 
16.10.5. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso  entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o 
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes 
das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possíve l empate, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.3. Será desclassificada a proposta final que:  
18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
18.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
18.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem insuficientes 
para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneraçã o. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal d a Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preço s ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às espe cificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a co nsulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade admini strativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance  de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo 
Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido 
(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ord ens bancárias recebidas 
pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anter ior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do li mite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades 
incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem  sido previamente encaminhados 
por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabi litação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os docum entos exigidos para habilitação que 
não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 
6 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
d) Dados bancários e contato telefônico/e-mail 
20.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regula ridade do produto na 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, 
ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na 
proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encon tra no lote 
especificado no Termo de Referência.

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20.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “ prints” de páginas do sítio da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do 
Pregão.  
20.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada  e legível da solicitação de sua 
revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do  registro e do pedido de 
revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado. 
20.6. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do f ax, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.7. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente 
de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.9. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devida mente consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. Não será exigida amostra. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualque r licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes in teressados poderão solicitar ao 
Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recu rso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado  a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso d o licitante aos autos do processo 
licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos l icitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
22.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

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22.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vence dor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a  ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no  prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões 
estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,  quando, durante o seu transcurso, 
for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do pra zo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presen te instrumento 
convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assi nar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitare m cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação basead a na última proposta 
apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licita ntes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a ass inar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de class ificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autoriza ção de compra; ou, d) 
especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o 
Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  reali zará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibiçã o de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação peran te o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com 
a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontra tada, de toda 
a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada  à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,  na hipótese 
de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

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27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um represe ntante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifica das e dirimir as dúvidas 
que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, i ndenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1. A contratação será formalizada através de contrato. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
29.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
29.3. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do be m, recebimento e 
pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
31.1. O contratado obriga-se a: 
31.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e 
no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
31.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, a tendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
31.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
31.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
31.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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31.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
31.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
31.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convoc atório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
31.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
31.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispon do de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
31.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
31.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
31.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: 
33.1.1. efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
33.1.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
33.1.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
33.1.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega e as condições estão estabelecidos no item 4. do termo de referência. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade d o material com as 
especificações do edital e seus anexos. 
35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e 
quantidade do material recebido. 
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edita l e seus anexos, através de termo 
circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pel o contratado no prazo máximo 
de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.

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SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiro s, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade d o contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1. O prazo e as condições de garantia estão descritos no item 7. Do termo de referência. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dia s, contados da apresentação da fatura, 
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.  
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para compro vação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante 
o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no edital e 
seus anexos e rescisão do contrato. 
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização 
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/ 12. 
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar nº 123/06, 
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/o u 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
38.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes d o contrato. 
38.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde

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a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: 
39.1.1. Advertência por escrito; 
39.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
39.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contra to; 
39.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita ção perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: 
39.2.1. Advertência por escrito; 
39.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 20% (vinte por cento); 
39.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 
39.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais;

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Ano II • Edição Nº 3027
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21 
 
39.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
39.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios d olosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
39.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
39.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçã o em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
39.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,  em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração; 
39.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
39.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejame nto e Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
40.1.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a compro var a impossibilidade da conclusão 
do fornecimento, nos prazos estipulados; 
40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação  à Administração; 
40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado co m outrem, a cessão ou transferência, 
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edi tal e no contrato;  
40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para a companhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores; 
40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na fo rma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da  empresa, que prejudique a 
execução do contrato;

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22 
 
40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando m odificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela  Administração decorrentes do 
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba ção da 
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspe nsão do cumprimento de 
suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local o u objeto para execução do fornecimento, 
nos prazos contratuais; 
40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovad a, impeditiva da execução 
do contrato; 
40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedime nto administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente re sultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento,  a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende.

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23 
 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos que 
o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever  de indenizar o contratado pelo que este 
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovad os, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu ca usa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao  interesse público ou aos demais 
interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, desde 
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  ampliação da 
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer in formação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir- se-
á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ama rgosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45.1.1. Anexo I - Termo de Referência; 
45.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
45.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
45.1.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;  
45.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; 
45.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
45.1.7. Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; 
45.1.8. Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; 
45.1.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
Amargosa - BA, 15 de maio de 2019 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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24 
 
 
ANEXO I 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às ativ idades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agr icultura e 
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. As aquisições visam justificar as motivações enumeradas a seguir: 
2.1.1. Reestruturação física do viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado 
funcionamento, adequando sua estrutura funcional às normas agronômicas recomendáveis à pr odução. 
Objetiva-se, deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagística da cidade, reflorestamento 
com espécies nativas e início de produção para potencialização e incentivo à agricultu ra familiar do 
município; 
2.1.2. Atenção básica à sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal tant o por 
orientação técnica como por assistência veterinária. Para tanto, faz-se necessário insumos  básicos 
veterinários visando orientar, assistir e prevenir problemas sanitários que comprom etam a produção 
animal no município; 
2.1.3. Ampliação das atividades mecanizadas essenciais à produção agrícola nas comunidades rurais 
fomentando ainda mais a produção rural local, o desenvolvimento das agroindústrias munic ipais e a 
concreta viabilização da agricultura familiar; 
2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a sab er: As hortas 
escolares e os produtores beneficiados com as cisternas e também hortas escolares municipais; 
2.2. Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com o Plano 
Plurianual do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e incentivo ás 
cooperativas; apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; capaci tação e apoio 
técnico aos produtores rurais; disponibilização de máquinas e equipamentos ao agricu ltor rural; 
fortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de corte e produção de leite; 
implantação de projetos de inclusão no campo para jovens e mulheres; Incentivo às ativ idades 
periurbanas; realização de campanhas educativas e revitalização de viveiros. 
Igualmente, acorda com o total da unidade orçamentária desta Secretaria, aprovada pelo Decreto 
financeiro nº 001/2019, que aprova o Quadro de Detalhamento Financeiro de 2019. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:

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Lote 1 - Adubos 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMÔNIO VEGETAL PARA ENRAIZAMENTO 
DE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
UNIDADE 10 
7 
CALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO DE CALCIO (CAO) 
E MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO (MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO 
DE NEUTRALIZACAO TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 
KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 100 
4 
CLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE K2O,COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 10 
5 
FERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18% A 22% DE P2O5. 
EMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO 
DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 200 
6 
FERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NITROGÊNIO 46 PER, 
APRESENTAÇÃOGRANULADO, COR BRANCA, PRAZO VALIDADE 36 MÊS, 
APLICAÇÃO PLANTIO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
HIGROSCÓPIA/SOLÚVEL EM ÁGUA/ÁLCOOL E BENZINA. EMBALAGEM: SACO 
COM 50 KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 10 
3 
MICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KGCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 2 
2 
SUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR CASCA DE PINUS 
BIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA DE CARVÃO VEGETAL, ÁGUA E 
ESPUMA FENÓLICA. NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6; 
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE ÁGUA 
(CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE 260KG/M³; FERTILIZANTE 1,5%; 
CORRETIVO 0,2%. MARCA DE REFERÊNCIA VIVATTO. SACO DE 25KGCOM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA. 
SACO 20

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26 
 
Lote 2 – Medicamentos e Material de Consumo Veterinários 
Item Descrição Unidade Quantidade 
6 
CAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS COM 6 
BANDEJAS ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS EMBUTIDOS. DIMENSÕES: 
44CM X 24CM X 22CM. 
UNIDADE 1 
5 
CLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM 
DE 250ML, CONTENDO 5G DE CLORIDRATO DE LEVAMISOL E 100ML DE 
VEICULO Q.S.P. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA 
DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
10 
DEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG EMBALAGEM COM 10ML - 
DEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG; VEÍCULO Q.S.P 1ML USO VETERINÁRIO; 
EMBALAGEM COM 10ML. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.  
UNIDADE 50 
4 
ENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA: ALBENDAZOL 10,00 G; SULFATO 
DE COBALTO 1,30 G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML. EMBALAGEM DE 250MLCOM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
2 
ENROFLOXACINO, INJETÁVEL, CONTENDO A CADA 100ML DE 
SUBSTÂNCIA: 10G DE ENROFLOXACINO E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P. 
EMBALAGEM DE 50 MLCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
8 
IVERMECTINA, 1% INJETAVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM 50 ML, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
9 
LARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G CONTENDO: SULFADIAZINA 
PRATA 0,10 G, ALUMÍNIO 5,00 G, DDVP 1,60 G, CIPERMETRINA 0,40 G, 
EXCIPIENTE Q.S.P. 100,00 G COM AÇÃO LARVICIDA, REPELENTE, 
CICATRIZANTE E HEMOSTÁTICA. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 500ML 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 20 
1 
LUVAS DE E.V.A. SILICONADO PARA PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO 
ARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. 
COMPRIMENTO MÍNIMO 80CM. CAIXA COM 100 UNIDADESCOM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
CAIXA 2

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27 
 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
11 
MELOXICAM 2% INJETÁVEL 50 ML, CONTENDO A CADA 100ML: 2G DE 
MELOXICAM E 100ML DE EXCIPIENTE Q.S.P.COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 5 
3 
OXITETRACICLINA 20% L.A INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 50 ML, COM 
CADA 100ML DE OXITETRACICLINA 20% L.A. CONTENDO: 20G DE 
OXITETRACICLINA E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P.COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
UNIDADE 10 
12 
POLIVITAMINICO, USO VETERINARIO, INJETAVEL A BASE DE CADA 500 ML 
CONTEM: RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 
MG; NICOTINAMIDA 1.000,0 MG; ACETIL D-L-METIONINA 660,0 MG; 
CLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG; CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO 
DE CÁLCIO 150,0 MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG; DEXTROSE 25.000,0 
MG; VEÍCULO Q.S.P. 500,0 ML; CADA AMPOLA DE 3ML CONTEM: VITAMINA 
B12 10.000,0 MCG; VEÍCULO Q.S.P. 3,0 ML. EMBALAGEM COM 500 ML 
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
SAUDE E/OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL OU SIMILAR. 
UNIDADE 5 
13 
SERINGA DOSADORA AUTOMÁTICA, TIPO PISTOLA, DE 50ML (COM ESTOJO 
DE MADEIRA - MALETA), COM JOGO DE AGULHAS HIPODÉRMICAS, TUBO 
DE VIDRO E JOGO DE BORRACHAS. MARCA DE REFERÊNCIA: WALMUR, 
HOPENER OU OUTRA MARCA SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE.COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO 
DA AGRICULTURA. 
UNIDADE 1 
7 
TIOPENTAL SÓDICO 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM  EM 
EMBALAGEMS-AMPOLAS DE 20ML.COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. 
EMBALAG
EM 20 
 
Lote 3 – Implementos agrícolas 
Item Descrição Unidade Quantidade 
2 
GUINCHO AGRICOLA TRASEIRO ADAPTÁVEL NO HIDRÁULICO DO 
TRATOR, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 800KG, ALTURA MÍNIMA 
DE LEVANTE (MM) 2000. 
UNIDADE 1

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28 
 
1 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 52CC. CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, 
COM BROCAS DE 150 E 250MM DE DIÂMETRO COM 800MM DE 
COMPRIMENTO 
UNIDADE 1 
 
Lote 4 – Ferramentas e insumos agropecuários 
Item Descrição Unidade Quantidade 
5 
ALICATE (TESOURA) PARA ENXERTIA MULTIFUNCIONAL COM CORTE 
ÔMEGA, U E V MATERIAL METAL + PLÁSTICO (INDICAÇÃO DE USO 
PROFISSIONAL) 
UNIDADE 50 
17 ALICATE CASTRADOR TIPO BURDIZZO 19’’ EM AÇO FORJADO UNIDADE 1 
4 
ARAME  FARPADO,  MATERIAL   AÇO,   BITOLA   16   BWG,   COMPRIMENTO   
500   M,   PESO   20,70   KG, DIÂMETRO   1,60   MM,   CARGA   RU PTURA   250   
KGF,   DISTÂNCIA   ENTRE   FARPAS   125   MM,   TORÇÃO   ALTERNADA,  
TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO 
RL 20 
15 
ARAME, MATERIAL AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
GALVANIZADO, BITOLA 17X15, CARGA DE RUPTURA MÍNIMA 700 KGF, 
ROLO DE 1000M 
ROLO 5 
6 
CANIVETE DE ENXERTIA COM CABO EM MADEIRA, ESPÁTULA E LÂMINA 
EM AÇO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LÂMINA DE 7,5 CM, ESPÁTULA 
DE 4,0 CM. E CABO COM 10,5 CM 
UNIDADE 50 
12 
CONJUNTO JARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM MADEIDA, COMPOSTO POR 1 
ESCARDILHO COM CABO, 1 GARFO 4 DENTES, UMA PÁ ESTREITA E 1 PÁ 
LARGA COM CABO. IDEAL UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA, 
FRUTICULTURA E JARDINAGEM PARA SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE 
REFERÊNCIA: TRAMONTINA 
UNIDADE 20 
11 ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM E CABO DE MADEIRA DE 
150CM, 2,5 LIBRAS UNIDADE 20 
2 
ESTACA, EM MADEIRA, EUCALIPTO, TRATADA, DIMENSOES DE 08 A 10 
CM(DIAMETRO) X 2,2M (COMPRIMENTO), COM DOF(DOCUMENTO DE 
ORIGEM FLORESTAL). 
UNIDADE 1000 
3 ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO ZINCADO UNIDADE 60 
13 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADÁVEL 100M X 3CM UNIDADE 10 
8 GRAMPO 18 X 10 (7/8 X 10); APLICAÇÃO: DIRECIONAR OS FIOS DE ARAMES 
FARPADOS E LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA A FIXAÇÃO DE TELAS 
KG 20

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29 
 
EM GERAL. 
10 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 10 
LITROS 
UNIDADE 20 
9 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 5 
LITROS UNIDADE 20 
7 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X 25CM X 05CM PARA PLANTIO 
DE MUDAS MILHEIRO 40 
14 
TELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA - COM LARGURA DE 4,2 
METROS POR 50 METROS DE EXTENSÃO, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 
À MARCA DE REFERÊNCIA SOMBRITE. 
UNIDADE 6 
16 
TELA METÁLICA, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TIPO TELA 
HEXAGONAL, TIPO ABERTURA MALHA MANGUEIRO, TAMANHO 
ABERTURA MALHA 2 POL, FIO 18,COMPRIMENTO 50 M, ALTURA 1 M 
UNIDADE 2 
1 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL DE 290CM³ UNIDADE 2000 
 
Lote 5 – EPI’s 
Item Descrição Unidade Quantidade 
6 
ABAFADOR FOGO INCÊNDIO 6 MM COM CABO MADEIRA CONSTRUÍDA DE 
LÂMINA ('FLAP') DE BORRACHA COMPACTA, COM DUAS LONAS 
INTERNAS, E COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 40CM, 
LARGURA DE 30CM E ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO 
DE FERRO EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E 
ANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO OPERADOR DURANTE 
O COMBATE. CABO DE MADEIRA TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E 
RESISTENTE A IMPACTOS, COMPRIMENTO 1,50M E DIÂMETRO DE 28MM. 
UND 10 
3 
CAIXA TRANSPORTE ANIMAL, MATERIAL POLIPROPILENO, DIMENSÕES 
102 X 72 X 76 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE E JANELAS 
LATERAIS EM METAL, APLICAÇÃO CÃO,TIPO DESMONTÁVEL. 
UND 2 
2 
FUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA PINTADA 
CONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇÃO DO AR. COM TAMPA, FOLE, 
FORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. 
UND 2

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30 
 
1 
LUVA EM COURO PARA APICULTURA: FEITA DE MATERIAL DE ALTA 
QUALIDADE DE PELE DE CABRA, QUE NÃO É APENAS DURÁVEL, MAS 
TAMBÉM ESTÁVEL. ALONGAR MANGA, MAIS ADEQUADO PARA A 
APICULTURA, PROTEGENDO MAIS ÁREA DE SUA MÃO DE MORDER AS 
ABELHAS. PANO LÍQUIDO RESPIRÁVEL, MESMO NO VERÃO QUENTE, 
PODE MANTÊ-LO FRESCO E CONFORTÁVEL. PELE DE CARNEIRO SOBERBA 
E REAL, É CONFORTÁVEL DE USAR E EFETIVAMENTE PROTEGER SUAS 
MÃOS. BORDA DE COSTURA EXCELENTE, DURÁVEL E ESTÁVEL, PODENDO 
PROLONGAR A VIDA ÚTIL DAS LUVAS. PROTEGE AS MÃOS DE SEREM 
MORDIDAS POR ABELHAS E A GAZE DE ALTA QUALIDADE TEM BOA 
PERMEABILIDADE AO AR. LUVAS DE PELE DE CARNEIRO DE ALTA 
QUALIDADE SÃO UM BOM AJUDANTE PARA A APICULTURA E TRABALHO 
AO AR LIVRE. 
PAR 3 
4 
MACACÃO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE RESINADO, 
COM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MÁSCARA FIXA (COSTURADO) NO 
FORMATO DE REDONDO COM CHAPÉU KROYAL, COR BRANCA, 
TAMANHO M. 
UND 3 
5 
PINÇÃO HERPETOLÓGICO PARA CONTENÇÃO E MANEJO DE SERPENTE. 
PUNHO (PISTOLA) E JACARÉ (PINÇÃO) EM ALUMÍNIO RESISTENTE. 
TAMANHO: 120CM 
UND 2 
 
Lote 6 - Sementes 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
SEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
2 
SEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
3 
SEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
4 
SEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE. PACOTE COM 50 G, 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
5 
SEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
6 SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
UND 40

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31 
 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
7 
SEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
8 
SEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
9 
SEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
10 
SEMENTE, DE MANJERICÃO ITALIANO, PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
11 
SEMENTE, DE PEPINO HÍBRIDO. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
12 
SEMENTE, DE RÚCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 40 
13 
SEMENTE, DE SALSA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 40 
14 
SEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 40 
15 
SEMENTE, DE TOMATE ITALIANO. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 40 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL 
4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação deverão ser entregues no almoxarifado Municipal, 
situado na Av. Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso 
devidamente autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
4.2. A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.3. A entrega dos materiais licitados deverão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados.

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32 
 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  
4.7. Os materiais licitados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes; 
4.8 Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, 
furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; 
4.9. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.10. A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.11. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo abaixo estipulado após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
4.12. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.13. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo em diferentes ocasiões. 
5. UNIDADE FISCALIZADORA 
5.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidor especificamente 
designado para este fim. 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito 
ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e 
certidões legais. 
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal;  
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
7.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de

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33 
 
Serviço/Fornecimento. 
7.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
7.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
7.4. Serão descartados os materiais que apresentarem imperfeições, bem como que apresentem 
divergência da descrição básica do listado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
7.5. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
7.6. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, 
furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; 
 
8. DO PREPOSTO 
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinen tes à 
execução do contrato, relativos à sua competência. 
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
9. DO PREÇO 
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
10. DA VIGÊNCIA

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34 
 
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas do Banco de Preços, pela SEAGRI.  
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales de 
Oliveira.

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35 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
 (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ 
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências  de habilitação, ressalvada, na forma do §1º 
do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
   
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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39 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
E____________, PARA FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na 
________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor 
_________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito pr ivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Id entidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP e todas as disposições da 
Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, 
instruído no Processo Administrativo nº 028/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às 
atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal d e 
Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda  deste Contrato, 
conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do  Pregão Eletrônico nº. 
015/2019/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das d otações1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                          
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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41 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada  à dotação orçamentária prevista 
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da  Prefeitura Municipal de 
Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assin atura do contrato. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emiti do por uma das 
Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por re sponsável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da pro ponente, inclusive encargos 
sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constitu irá a única e completa remuneração 
pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo fin anceiro para o período 
de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem com o a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por  aquela com 
terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pe la Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o 
fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia 
do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e 
sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da L ei 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no 
presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;

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42 
 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação 
fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendend o prontamente às observações e 
exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua 
responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou 
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários 
à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre 
as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar 
as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à 
perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma 
exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua 
execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, di reção e mão de obra para execução 
completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a presentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP ao qual está 
vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.

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43 
 
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste 
contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, 
vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimen to elaborados pela 
Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao forneciment o dos 
materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão  ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem- se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato,  em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência  do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, median te termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fis cal válido 
correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecim ento executado em desacordo 
com o contrato.

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44 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e f iscalizada por servidor ou 
por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistên cia de 
terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la Administração do 
CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização 
do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá  reter 5% (cinco por 
cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último  pagamento 
devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confo rme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subseque nte ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)  na conta corrente 
do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo f luirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento reali zado, em 02 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquida ção e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação 
final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, 
considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquida ção da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente,  até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totali dade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o forneciment o/serviço efetivamente 
realizado.

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45 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações 
devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será  o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, ta rifas, fretes e demais despesas 
que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o  CONTRATANTE de 
quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser 
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como l imite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licita nte vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-finan ceiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou 
excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em ca so de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma 
forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Co ntratante, entre a data 
acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluíd os na fatura do 
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:   
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8 .666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões 
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:

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46 
 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibil idade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem,  a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não  admitidas neste edital e no 
contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a 
execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando mo dificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do 
serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, gra ve 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis.

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14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento adm inistrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato  por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fis cal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos ilícitos 
praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.6 66/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 028/2019, bem como 
à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dir imidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa , com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da 
parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
                                                          
 
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de Saúde.

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TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2019 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2019/SRP , conforme Ata 
publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às 
atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órg ão participante do registro de preços 
(se houver).) 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvo lvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Saúde;

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h) Fundo Municipal de Educação; 
i) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
j) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  
Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de 
registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo 
dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências

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incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos 
devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as  medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  
183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado  o contraditório e 
a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público;

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5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com 
valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em 
documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da 
Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; 
casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da 
Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das 
condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO 
COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na 
forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal.

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 CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona das com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/20 06, 
do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Quinta-feira
16 de maio de 2019
Ano II • Edição Nº 3027
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Ano II • Edição Nº 3027
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56 
 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo com 
o Termo de Referência – Anexo I] O 
erro na discriminação ensejará a 
desclassificação. 
 
 
 
  
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o f ornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,  proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente,  com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determ inados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 015/2019/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA                 ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagam entos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3785/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>