{"edition": {"id": 3016, "number": 3027, "date": "2019-05-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c993a0ec8fbe4c1190c5ef4b4aa37e34", "pdf_sha256": "38ee5d3b09f697298c53dde8b49d9c20b778a32ec03fbe824b229c759a714b8d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "38ee5d3b09f697298c53dde8b49d9c20b778a32ec03fbe824b229c759a714b8d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3016/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3016/"}, "acts": [{"id": 3785, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3027", "kind": "Diario Importado", "number": "3027", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de maio de 2019 • Ano II • Edição Nº 3027 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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N° da Licitação : \n767054. Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades \nagropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante sistema de registro de preços. Informações e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira - Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 \nPREGÃOELETRÔNICO Nº 013/2019 \nOBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada  (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as \ndemandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº \n1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuár ia e \nAbastecimento, representado  pela Caixa Ec onômica Federal e a Prefeitura Municipal de \nAmargosa – Bahia. \n \nDESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019, dando conta que a única \nempresa que compareceu ao certame ofertou um valor muito acima do orçado pela \nadministração, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \nAmargosa, 16 de maio de 2019.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2019)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2019/SRP \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Fin anças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 0 39, de 2018, publicado no \nDiário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimen to dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço \npor lote, para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligad os às atividades agropecuárias e \nambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registr o de Preços,  conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº \n10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006,  do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 28/05/2019 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 767054 \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de \nconsumo ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste municípi o promovidas pela Secretaria \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico d e Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração , Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Fundo Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \ne) Outras\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por q ualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condiçõ es e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/ 93. \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando d esejarem fazer uso da ata de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exced er, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s participantes, independente do \nnúmero de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativo s à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.   \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus an exos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e pro posta sujeitará o licitante às \nsanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4. 1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresen tem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da as sembléia ou o documento \nequivalente. \n4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de d espesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº.  101/00;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impe didas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º , V da Lei nº 9.605/98; \n4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração  Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr ópria autoridade que \naplicou a penalidade; \n4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação  judicial ou extrajudicial; \n4.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 d a Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa); \n4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo \nsistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a  ausência de manifestação \nneste momento. \n4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparado s, será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições \ndo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela L ei Complementar nº \n123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferio r a R$ 3.600.000,00, em \nconformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/ 07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº \n123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n º 123/06 às \nME/EPP. \n5.4. Os empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º  da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº  123/ 06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplif icado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementa r nº 123/06, e não \npossuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art igo citado, deverão apresentar declaração em campo \npróprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como m icroempresa, empresa de \npequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabe lecido nos arts. 42 a \n49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/ 07).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração dev erá ser enviada ao pregoeiro até a \ndata e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão ele trônico só deverá ocorrer \napós o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica e \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,  em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento no país, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n6.3. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os apro vou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extra judicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socia l, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando ence rrado há mais de 03 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta; \n6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a a presentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrim onial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da sede da \nempresa; \n6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das pá ginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo  de Encerramento, com \no respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas),  no cartório \ncompetente. \n6.4.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últim o balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.4.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer  dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-fina nceira. \n6.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por co ntador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.  \n6.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);  \n6.5.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo  ao domicílio \nou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contra tual; \n6.6. Prova de regularidade perante:\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n6.6.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil e \nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida a tiva da União, por \nelas administrados; \n6.6.2. As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante; \n6.7. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais \nprevistas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8 .212/91, às contribuições instituídas \na título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida  ativa do \nInstituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; \n6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por m eio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas \ndentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausên cia de \nprazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da d ata da abertura da sessão \npública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 d a LC nº 123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ass egurado o prazo de 02 (dois) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fo r declarado o vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regu larização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imedia tamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, i mplicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, send o facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ”, para \na assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão d e competência \nEstadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida \npara o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação co mpetente. \n6.17. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n6.17.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n6.17.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n6.17.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n6.17.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado , nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação comple mentar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária \ne trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:  \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,  deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa fís ica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documento s que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor \nqualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planeja mento e Finanças, \ndesignado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declara do habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-\ne.com.br. \n7.2. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá in formar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.  \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade lega l do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva  do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a \nPrefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da  senha, ainda \nque por terceiros. \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando \ncancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro d e Fornecedores \nda Prefeitura de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pr ovedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão  pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e qua tro) horas. \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do \ncertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envia dos ao pregoeiro até 03 \n(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclu sivamente por meio eletrônico \nvia internet, no endereço indicado no edital. \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuad os no processo \nlicitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a  data e hora marcadas para \nabertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a pro posta de preços de forma \ndetalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, qua ntidade, prazos de validade, de \ngarantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, s ob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital. \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não \nserão incluídos na proposta apresentada. \n9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de a bertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriorme nte encaminhada. \n9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sess ão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da ino bservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer á na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens \nem campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilita do, tiver sua amostra rejeitada , não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na ace itação do \npreço; e  \n11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterio res à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea berta. \n11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e obser vadas às regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE ”, será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \n11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o \nlance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.5. Existindo ME/EPP, ou equiparado, dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS \nDE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seçã o “DA NEGOCIAÇÃO”; \n11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos \ntermos da Seção “DOS RECURSOS” , prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste \nEdital. \n11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo \nda responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassifica rá aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistem a, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo  que somente \nestas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do rece bimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.  \n13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignifica nte, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais  lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. \n13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe cabendo o direito \nde pleitear qualquer alteração. \n13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema , findo o qual será \nautomaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realizaç ão de eventual \ndiligência. \n13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado \nprosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances,  e o sistema eletrônico permanecer \nacessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (d ez) minutos, a sessão do Pregão \nserá suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa a os participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa  verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado  deverá ser convocado, após o \ntérmino dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela consid erada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº \n123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nov a proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais ex igências previstas \nneste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão convocadas \nas ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem cla ssificatória para o exercício \ndo direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora  do certame (Art. 45, II, da LC nº \n123/06). \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/E PP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantaj oso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da \nLC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da n egociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for rec ebido e registrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propos tas de ME/EPP e \nequiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se ide ntifique a \nprimeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério d e empate falhar é que \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,  atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta in icial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.10. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência : \n16.10.1. Sucessivamente, aos bens: \n16.10.2. Produzidos no País; \n16.10.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.10.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento d e tecnologia \nno País. \n16.10.5. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso  entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o \nqual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida m elhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes \ndas previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possíve l empate, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n18.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem insuficientes \npara a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneraçã o. \n18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal d a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas q ue não alterem a substância das \npropostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, re gistrado em ata e \nacessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preço s ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às espe cificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documen tação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à ex istência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a co nsulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União \n(\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e també m de eventual matriz ou \nfilial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade admini strativa, a proibição de \ncontratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação  exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance  de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo \nFederal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido \n(pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ord ens bancárias recebidas \npelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anter ior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do li mite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as penalidades \nincidentes. \n19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem  sido previamente encaminhados \npor meio do sistema eletrônico. \n19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabi litação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os docum entos exigidos para habilitação que \nnão estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver \nnecessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de \n6 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \nd) Dados bancários e contato telefônico/e-mail \n20.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regula ridade do produto na \nAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, \nou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na \nproposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encon tra no lote \nespecificado no Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n20.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “ prints” de páginas do sítio da Agência \nNacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do \nPregão.  \n20.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada  e legível da solicitação de sua \nrevalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do  registro e do pedido de \nrevalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado. \n20.6. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do f ax, o número do pregão \neletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.7. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente \nde Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da  tradução \npara língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.9. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devida mente consularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n21.1. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualque r licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes in teressados poderão solicitar ao \nPregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos \ndisponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante d eclarado vencedor do \ncertame ou de qualquer outro documento dos autos. \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema , no prazo de 03 (três) dias, \nficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  também via sistema, em igual \nprazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegur ado vista imediata dos \nelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recu rso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado  a adjudicar o objeto ao \nlicitante vencedor. \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso d o licitante aos autos do processo \nlicitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos l icitantes interessados, o prazo para \nrecurso será suspenso. \n22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n22.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n22.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vence dor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar a s contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a  ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no  prazo de até 03 (três) dias \núteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após \ncumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiç ões \nestabelecidas. \n24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,  quando, durante o seu transcurso, \nfor solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. \n24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do pra zo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presen te instrumento \nconvocatório. \n24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assi nar a ata de registro de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitare m cotar os bens com preços \niguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação basead a na última proposta \napresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. \n24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licita ntes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. \n24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a ass inar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prev ista no artigo 13 do \nDecreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de class ificação \npara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: \n24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais \nao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de \nexclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autoriza ção de compra; ou, d) \nespecificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a ca da contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivale nte; ou, b) assinar o \nContrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,  sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  reali zará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibiçã o de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação peran te o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com \na descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontra tada, de toda \na documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada  à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,  na hipótese \nde extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um represe ntante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifica das e dirimir as dúvidas \nque surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, i ndenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do  último pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n29.1. A contratação será formalizada através de contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n29.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n29.3. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do be m, recebimento e \npagamento. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n31.1. O contratado obriga-se a: \n31.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e \nno presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \n31.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, a tendendo prontamente às \nobservações e exigências que lhe forem solicitadas; \n31.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \n31.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \n31.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n31.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alva rás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n31.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n31.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convoc atório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \n31.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n31.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou \nnorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispon do de infraestrutura e equipe técnica \nnecessária à sua execução; \n31.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n31.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a super visão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \n31.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: \n33.1.1. efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n33.1.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n33.1.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n33.1.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua \nassinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n34.1. O prazo de entrega e as condições estão estabelecidos no item 4. do termo de referência. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade d o material com as \nespecificações do edital e seus anexos. \n35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e \nquantidade do material recebido. \n35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edita l e seus anexos, através de termo \ncircunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pel o contratado no prazo máximo \nde 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiro s, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade d o contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n37.1. O prazo e as condições de garantia estão descritos no item 7. Do termo de referência. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dia s, contados da apresentação da fatura, \natravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.  \n38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada  neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena d e aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para compro vação de cumprimento dos \nrequisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regula rizar a sua situação perante \no cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no edital e \nseus anexos e rescisão do contrato. \n38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à contratação, ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará  pendente até que o contratado \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização \nda situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/ 12. \n38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar nº 123/06, \nnão sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos p or aquele regime. No \nentanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de \nque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/o u \nindenizações devidas pelo contratado. \n38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com o s recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n38.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes d o contrato. \n38.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \na data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mo ra serão calculados à taxa de \n0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguin tes penalidades: \n39.1.1. Advertência por escrito; \n39.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n39.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contra to; \n39.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita ção perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalida des: \n39.2.1. Advertência por escrito; \n39.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, \naté o limite de 20% (vinte por cento); \n39.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n39.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra tar com a Administração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos; \n39.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr ar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n39.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n39.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios d olosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n39.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n39.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçã o em virtude de atos ilícitos \npraticados. \n39.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo,  em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n39.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração; \n39.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva do Prefeito Municipal; \n39.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejame nto e Finanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n40.1.Constituem motivo para rescisão do contrato: \n40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a compro var a impossibilidade da conclusão \ndo fornecimento, nos prazos estipulados; \n40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação  à Administração; \n40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado co m outrem, a cessão ou transferência, \ntotal ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edi tal e no contrato;  \n40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da  Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para a companhar e fiscalizar \na sua execução, assim como as de seus superiores; \n40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na fo rma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da  empresa, que prejudique a \nexecução do contrato;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando m odificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela  Administração decorrentes do \nfornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturba ção da \nordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspe nsão do cumprimento de \nsuas obrigações até que seja normalizada a situação; \n40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local o u objeto para execução do fornecimento, \nnos prazos contratuais; \n40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovad a, impeditiva da execução \ndo contrato; \n40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedime nto administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público d ecorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contra ditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, \ne formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente re sultará na nulidade dos atos que \ndiretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \n42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento,  a autoridade competente indicará \nexpressamente os atos a que ela se estende.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo o s efeitos jurídicos que \no contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever  de indenizar o contratado pelo que este \nhouver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovad os, \ncontanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu ca usa. \n42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao  interesse público ou aos demais \ninteressados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, desde \nque seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da  ampliação da \ndisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita ção, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer in formação ou documento,  vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a re alização da Sessão Pública. \n44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e incluir- se-\ná o do vencimento. \n44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ama rgosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45.1.1. Anexo I - Termo de Referência; \n45.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n45.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n45.1.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;  \n45.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; \n45.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n45.1.7. Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII; \n45.1.8. Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ; \n45.1.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \nAmargosa - BA, 15 de maio de 2019 \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n \nANEXO I \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às ativ idades \nagropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agr icultura e \nMeio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as especificações e os \ndetalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. As aquisições visam justificar as motivações enumeradas a seguir: \n2.1.1. Reestruturação física do viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado \nfuncionamento, adequando sua estrutura funcional às normas agronômicas recomendáveis à pr odução. \nObjetiva-se, deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagística da cidade, reflorestamento \ncom espécies nativas e início de produção para potencialização e incentivo à agricultu ra familiar do \nmunicípio; \n2.1.2. Atenção básica à sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal tant o por \norientação técnica como por assistência veterinária. Para tanto, faz-se necessário insumos  básicos \nveterinários visando orientar, assistir e prevenir problemas sanitários que comprom etam a produção \nanimal no município; \n2.1.3. Ampliação das atividades mecanizadas essenciais à produção agrícola nas comunidades rurais \nfomentando ainda mais a produção rural local, o desenvolvimento das agroindústrias munic ipais e a \nconcreta viabilização da agricultura familiar; \n2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a sab er: As hortas \nescolares e os produtores beneficiados com as cisternas e também hortas escolares municipais; \n2.2. Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com o Plano \nPlurianual do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e incentivo ás \ncooperativas; apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; capaci tação e apoio \ntécnico aos produtores rurais; disponibilização de máquinas e equipamentos ao agricu ltor rural; \nfortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de corte e produção de leite; \nimplantação de projetos de inclusão no campo para jovens e mulheres; Incentivo às ativ idades \nperiurbanas; realização de campanhas educativas e revitalização de viveiros. \nIgualmente, acorda com o total da unidade orçamentária desta Secretaria, aprovada pelo Decreto \nfinanceiro nº 001/2019, que aprova o Quadro de Detalhamento Financeiro de 2019. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \nLote 1 - Adubos \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMÔNIO VEGETAL PARA ENRAIZAMENTO \nDE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA \nDE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nUNIDADE 10 \n7 \nCALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO DE CALCIO (CAO) \nE MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO (MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO \nDE NEUTRALIZACAO TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 \nKG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 100 \n4 \nCLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE K2O,COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 10 \n5 \nFERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18% A 22% DE P2O5. \nEMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO \nDO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 200 \n6 \nFERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NITROGÊNIO 46 PER, \nAPRESENTAÇÃOGRANULADO, COR BRANCA, PRAZO VALIDADE 36 MÊS, \nAPLICAÇÃO PLANTIO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS \nHIGROSCÓPIA/SOLÚVEL EM ÁGUA/ÁLCOOL E BENZINA. EMBALAGEM: SACO \nCOM 50 KG COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO \nMINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 10 \n3 \nMICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KGCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. \nSACO 2 \n2 \nSUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR CASCA DE PINUS \nBIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA DE CARVÃO VEGETAL, ÁGUA E \nESPUMA FENÓLICA. NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6; \nCONDUTIVIDADE ELÉTRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE RETENÇÃO DE ÁGUA \n(CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE 260KG/M³; FERTILIZANTE 1,5%; \nCORRETIVO 0,2%. MARCA DE REFERÊNCIA VIVATTO. SACO DE 25KGCOM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA \nDE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA \nAGRICULTURA. \nSACO 20\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \nLote 2 – Medicamentos e Material de Consumo Veterinários \nItem Descrição Unidade Quantidade \n6 \nCAIXA MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS COM 6 \nBANDEJAS ARTICULADAS E 2 MINI ESTOJOS EMBUTIDOS. DIMENSÕES: \n44CM X 24CM X 22CM. \nUNIDADE 1 \n5 \nCLORIDRATO DE LEVAMISOL 5G/100ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM \nDE 250ML, CONTENDO 5G DE CLORIDRATO DE LEVAMISOL E 100ML DE \nVEICULO Q.S.P. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA \nDO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n10 \nDEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG EMBALAGEM COM 10ML - \nDEXAMETASONA INJETÁVEL 2MG; VEÍCULO Q.S.P 1ML USO VETERINÁRIO; \nEMBALAGEM COM 10ML. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, \nMARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA.  \nUNIDADE 50 \n4 \nENDAZOL 10% COBALTO, COM FÓRMULA: ALBENDAZOL 10,00 G; SULFATO \nDE COBALTO 1,30 G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML. EMBALAGEM DE 250MLCOM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n2 \nENROFLOXACINO, INJETÁVEL, CONTENDO A CADA 100ML DE \nSUBSTÂNCIA: 10G DE ENROFLOXACINO E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P. \nEMBALAGEM DE 50 MLCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, \nMARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n8 \nIVERMECTINA, 1% INJETAVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM 50 ML, COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n9 \nLARVICIDA SPRAY PRATA, A CADA 100 G CONTENDO: SULFADIAZINA \nPRATA 0,10 G, ALUMÍNIO 5,00 G, DDVP 1,60 G, CIPERMETRINA 0,40 G, \nEXCIPIENTE Q.S.P. 100,00 G COM AÇÃO LARVICIDA, REPELENTE, \nCICATRIZANTE E HEMOSTÁTICA. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 500ML \nCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 20 \n1 \nLUVAS DE E.V.A. SILICONADO PARA PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO \nARTIFICIAL. PERMITEM TRABALHAR COM SENSIBILIDADE E PROTEÇÃO. \nCOMPRIMENTO MÍNIMO 80CM. CAIXA COM 100 UNIDADESCOM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nCAIXA 2\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \n11 \nMELOXICAM 2% INJETÁVEL 50 ML, CONTENDO A CADA 100ML: 2G DE \nMELOXICAM E 100ML DE EXCIPIENTE Q.S.P.COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 5 \n3 \nOXITETRACICLINA 20% L.A INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 50 ML, COM \nCADA 100ML DE OXITETRACICLINA 20% L.A. CONTENDO: 20G DE \nOXITETRACICLINA E 100ML DE VEÍCULO Q.S.P.COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE \nFABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. \nUNIDADE 10 \n12 \nPOLIVITAMINICO, USO VETERINARIO, INJETAVEL A BASE DE CADA 500 ML \nCONTEM: RIBOFLAVINA (B) 20,0 MG; CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (B6 ) 15,0 \nMG; NICOTINAMIDA 1.000,0 MG; ACETIL D-L-METIONINA 660,0 MG; \nCLORETO DE SÓDIO 3.500,0 MG; CLORETO DE POTÁSSIO 250,0 MG; CLORETO \nDE CÁLCIO 150,0 MG; CLORETO DE MAGNESIO 90,0 MG; DEXTROSE 25.000,0 \nMG; VEÍCULO Q.S.P. 500,0 ML; CADA AMPOLA DE 3ML CONTEM: VITAMINA \nB12 10.000,0 MCG; VEÍCULO Q.S.P. 3,0 ML. EMBALAGEM COM 500 ML \nCONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO \nFABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA \nSAUDE E/OU AGRICULTURA. TIPO FORTEMIL OU SIMILAR. \nUNIDADE 5 \n13 \nSERINGA DOSADORA AUTOMÁTICA, TIPO PISTOLA, DE 50ML (COM ESTOJO \nDE MADEIRA - MALETA), COM JOGO DE AGULHAS HIPODÉRMICAS, TUBO \nDE VIDRO E JOGO DE BORRACHAS. MARCA DE REFERÊNCIA: WALMUR, \nHOPENER OU OUTRA MARCA SIMILAR DE SUPERIOR QUALIDADE.COM \nDADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nDATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO \nDA AGRICULTURA. \nUNIDADE 1 \n7 \nTIOPENTAL SÓDICO 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. EMBALAGEM  EM \nEMBALAGEMS-AMPOLAS DE 20ML.COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO \nPRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E/OU AGRICULTURA. \nEMBALAG\nEM 20 \n \nLote 3 – Implementos agrícolas \nItem Descrição Unidade Quantidade \n2 \nGUINCHO AGRICOLA TRASEIRO ADAPTÁVEL NO HIDRÁULICO DO \nTRATOR, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 800KG, ALTURA MÍNIMA \nDE LEVANTE (MM) 2000. \nUNIDADE 1\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n1 \nPERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 52CC. CARACTERÍSTICAS \nTÉCNICAS TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR, \nCOM BROCAS DE 150 E 250MM DE DIÂMETRO COM 800MM DE \nCOMPRIMENTO \nUNIDADE 1 \n \nLote 4 – Ferramentas e insumos agropecuários \nItem Descrição Unidade Quantidade \n5 \nALICATE (TESOURA) PARA ENXERTIA MULTIFUNCIONAL COM CORTE \nÔMEGA, U E V MATERIAL METAL + PLÁSTICO (INDICAÇÃO DE USO \nPROFISSIONAL) \nUNIDADE 50 \n17 ALICATE CASTRADOR TIPO BURDIZZO 19’’ EM AÇO FORJADO UNIDADE 1 \n4 \nARAME  FARPADO,  MATERIAL   AÇO,   BITOLA   16   BWG,   COMPRIMENTO   \n500   M,   PESO   20,70   KG, DIÂMETRO   1,60   MM,   CARGA   RU PTURA   250   \nKGF,   DISTÂNCIA   ENTRE   FARPAS   125   MM,   TORÇÃO   ALTERNADA,  \nTRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO \nRL 20 \n15 \nARAME, MATERIAL AÇO CARBONO, TRATAMENTO SUPERFICIAL \nGALVANIZADO, BITOLA 17X15, CARGA DE RUPTURA MÍNIMA 700 KGF, \nROLO DE 1000M \nROLO 5 \n6 \nCANIVETE DE ENXERTIA COM CABO EM MADEIRA, ESPÁTULA E LÂMINA \nEM AÇO, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LÂMINA DE 7,5 CM, ESPÁTULA \nDE 4,0 CM. E CABO COM 10,5 CM \nUNIDADE 50 \n12 \nCONJUNTO JARDIM 3 PEÇAS COM CABO EM MADEIDA, COMPOSTO POR 1 \nESCARDILHO COM CABO, 1 GARFO 4 DENTES, UMA PÁ ESTREITA E 1 PÁ \nLARGA COM CABO. IDEAL UTILIZAÇÃO EM HORTICULTURA, \nFRUTICULTURA E JARDINAGEM PARA SERVIÇOS GERAIS. MARCA DE \nREFERÊNCIA: TRAMONTINA \nUNIDADE 20 \n11 ENXADA ESTREITA LEVE COM OLHO DE 38 MM E CABO DE MADEIRA DE \n150CM, 2,5 LIBRAS UNIDADE 20 \n2 \nESTACA, EM MADEIRA, EUCALIPTO, TRATADA, DIMENSOES DE 08 A 10 \nCM(DIAMETRO) X 2,2M (COMPRIMENTO), COM DOF(DOCUMENTO DE \nORIGEM FLORESTAL). \nUNIDADE 1000 \n3 ESTICADOR PARA ARAME LISO EM FERRO ZINCADO UNIDADE 60 \n13 FITA PARA ENXERTO BIODEGRADÁVEL 100M X 3CM UNIDADE 10 \n8 GRAMPO 18 X 10 (7/8 X 10); APLICAÇÃO: DIRECIONAR OS FIOS DE ARAMES \nFARPADOS E LISOS AO LONGO DA CERCA E PARA A FIXAÇÃO DE TELAS \nKG 20\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nEM GERAL. \n10 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 10 \nLITROS \nUNIDADE 20 \n9 REGADOR PLASTICO BICO CHUVEIRO ALÇA INTEIRA CAPACIDADE DE 5 \nLITROS UNIDADE 20 \n7 SACO DE POLIETILENO PRETO TAM 15CM X 25CM X 05CM PARA PLANTIO \nDE MUDAS MILHEIRO 40 \n14 \nTELA DE SOMBREAMENTO 50% DE SOMBRA - COM LARGURA DE 4,2 \nMETROS POR 50 METROS DE EXTENSÃO, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR \nÀ MARCA DE REFERÊNCIA SOMBRITE. \nUNIDADE 6 \n16 \nTELA METÁLICA, MATERIAL ARAME GALVANIZADO, TIPO TELA \nHEXAGONAL, TIPO ABERTURA MALHA MANGUEIRO, TAMANHO \nABERTURA MALHA 2 POL, FIO 18,COMPRIMENTO 50 M, ALTURA 1 M \nUNIDADE 2 \n1 TUBETES PARA MUDAS 185MM X 51MM, VOL DE 290CM³ UNIDADE 2000 \n \nLote 5 – EPI’s \nItem Descrição Unidade Quantidade \n6 \nABAFADOR FOGO INCÊNDIO 6 MM COM CABO MADEIRA CONSTRUÍDA DE \nLÂMINA ('FLAP') DE BORRACHA COMPACTA, COM DUAS LONAS \nINTERNAS, E COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 40CM, \nLARGURA DE 30CM E ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO \nDE FERRO EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E \nANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO OPERADOR DURANTE \nO COMBATE. CABO DE MADEIRA TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E \nRESISTENTE A IMPACTOS, COMPRIMENTO 1,50M E DIÂMETRO DE 28MM. \nUND 10 \n3 \nCAIXA TRANSPORTE ANIMAL, MATERIAL POLIPROPILENO, DIMENSÕES \n102 X 72 X 76 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRADE E JANELAS \nLATERAIS EM METAL, APLICAÇÃO CÃO,TIPO DESMONTÁVEL. \nUND 2 \n2 \nFUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA PINTADA \nCONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇÃO DO AR. COM TAMPA, FOLE, \nFORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. \nUND 2\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n1 \nLUVA EM COURO PARA APICULTURA: FEITA DE MATERIAL DE ALTA \nQUALIDADE DE PELE DE CABRA, QUE NÃO É APENAS DURÁVEL, MAS \nTAMBÉM ESTÁVEL. ALONGAR MANGA, MAIS ADEQUADO PARA A \nAPICULTURA, PROTEGENDO MAIS ÁREA DE SUA MÃO DE MORDER AS \nABELHAS. PANO LÍQUIDO RESPIRÁVEL, MESMO NO VERÃO QUENTE, \nPODE MANTÊ-LO FRESCO E CONFORTÁVEL. PELE DE CARNEIRO SOBERBA \nE REAL, É CONFORTÁVEL DE USAR E EFETIVAMENTE PROTEGER SUAS \nMÃOS. BORDA DE COSTURA EXCELENTE, DURÁVEL E ESTÁVEL, PODENDO \nPROLONGAR A VIDA ÚTIL DAS LUVAS. PROTEGE AS MÃOS DE SEREM \nMORDIDAS POR ABELHAS E A GAZE DE ALTA QUALIDADE TEM BOA \nPERMEABILIDADE AO AR. LUVAS DE PELE DE CARNEIRO DE ALTA \nQUALIDADE SÃO UM BOM AJUDANTE PARA A APICULTURA E TRABALHO \nAO AR LIVRE. \nPAR 3 \n4 \nMACACÃO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE RESINADO, \nCOM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MÁSCARA FIXA (COSTURADO) NO \nFORMATO DE REDONDO COM CHAPÉU KROYAL, COR BRANCA, \nTAMANHO M. \nUND 3 \n5 \nPINÇÃO HERPETOLÓGICO PARA CONTENÇÃO E MANEJO DE SERPENTE. \nPUNHO (PISTOLA) E JACARÉ (PINÇÃO) EM ALUMÍNIO RESISTENTE. \nTAMANHO: 120CM \nUND 2 \n \nLote 6 - Sementes \nItem Descrição Unidade Quantidade \n1 \nSEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n2 \nSEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n3 \nSEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n4 \nSEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE. PACOTE COM 50 G, \nCOM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n5 \nSEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n6 SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nUND 40\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \n7 \nSEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n8 \nSEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n9 \nSEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n10 \nSEMENTE, DE MANJERICÃO ITALIANO, PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n11 \nSEMENTE, DE PEPINO HÍBRIDO. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n12 \nSEMENTE, DE RÚCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA \nUND 40 \n13 \nSEMENTE, DE SALSA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. \nUND 40 \n14 \nSEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. \nUND 40 \n15 \nSEMENTE, DE TOMATE ITALIANO. PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE \nIDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE \nVALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. \nUND 40 \n \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL \n4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação deverão ser entregues no almoxarifado Municipal, \nsituado na Av. Abelardo Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso \ndevidamente autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. \n4.2. A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento/materiais”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n4.3. A entrega dos materiais licitados deverão ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. \n4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material licitado \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \n4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  \n4.7. Os materiais licitados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes; \n4.8 Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, \nfuros, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; \n4.9. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.10. A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.11. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo abaixo estipulado após \ndisponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n4.12. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.13. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer \nquantitativo em diferentes ocasiões. \n5. UNIDADE FISCALIZADORA \n5.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidor especificamente \ndesignado para este fim. \n6. DO PAGAMENTO \n6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito \nou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de \nNota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e \ncertidões legais. \n6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal;  \n7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n7.1. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nServiço/Fornecimento. \n7.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \n7.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n7.4. Serão descartados os materiais que apresentarem imperfeições, bem como que apresentem \ndivergência da descrição básica do listado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. \n7.5. Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente. \n7.6. Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, arranhões, \nfuros, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfeito acabamento do material; \n \n8. DO PREPOSTO \n8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for \nnecessário. \n8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à \nunidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para \nesse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinen tes à \nexecução do contrato, relativos à sua competência. \n8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços \nprestados. \n \n9. DO PREÇO \n9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n10. DA VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas do Banco de Preços, pela SEAGRI.  \n11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales de \nOliveira.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. \n299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n (Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ \ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências  de habilitação, ressalvada, na forma do §1º \ndo art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nE____________, PARA FORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE \nSAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na \n________________________, Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor \n_________________________ [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº \n________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito pr ivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Id entidade nº \n________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação]  e CPF (MF) nº \n________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP e todas as disposições da \nLei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, \ninstruído no Processo Administrativo nº 028/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às \natividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal d e \nAgricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, descritas no(s) lote(s) _______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda  deste Contrato, \nconforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do  Pregão Eletrônico nº. \n015/2019/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das d otações1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada  à dotação orçamentária prevista \npara atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da  Prefeitura Municipal de \nAmargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assin atura do contrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emiti do por uma das \nUnidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por re sponsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da pro ponente, inclusive encargos \nsociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constitu irá a única e completa remuneração \npelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo fin anceiro para o período \nde processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem com o a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por  aquela com \nterceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pe la Contratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o \nfornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia \ndo começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e \nsucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da L ei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendend o prontamente às observações e \nexigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou \ninterrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou \nainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta \ne oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários \nà execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre \nas suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar \nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à \nperfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, di reção e mão de obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicaç ão de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a presentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste \ncontrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, \nvistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimen to elaborados pela \nContratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao forneciment o dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão  ou \ndesconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de \nserem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem- se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato,  em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência  do edital \ndo Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, median te termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, med iante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fis cal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecim ento executado em desacordo \ncom o contrato.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e f iscalizada por servidor ou \npor representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistên cia de \nterceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pe la Administração do \nCONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização \ndo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá  reter 5% (cinco por \ncento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último  pagamento \ndevido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confo rme dispõe o §4º do art. \n56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subseque nte ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica)  na conta corrente \ndo licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo f luirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento reali zado, em 02 (duas) \nvias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquida ção e \npagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quan do o resultado da operação \nfinal apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquida ção da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente,  até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totali dade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o forneciment o/serviço efetivamente \nrealizado.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações \ndevidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será  o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, ta rifas, fretes e demais despesas \nque, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o  CONTRATANTE de \nquaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como l imite máximo a variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licita nte vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se \ntornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-finan ceiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o  preço que se tornou \nexcessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em ca so de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma \nforma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Co ntratante, entre a data \nacima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluíd os na fatura do \nmês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:   \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8 .666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acr éscimos ou supressões \nde até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibil idade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem,  a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não  admitidas neste edital e no \ncontrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administra ção, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º  do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pr ejudique a \nexecução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas \npela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no \nprocesso administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando mo dificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guer ra, ou ainda \npor repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrig atório de \nindenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras \nprevistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão d o cumprimento das \nobrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administra ção decorrentes do \nserviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, gra ve \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.66 6/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento adm inistrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidad es: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato  por ocorrência, \naté o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm inistração, \npor prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarc ir a Administração \npelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu \nobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo \nou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descred enciado no \nCadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prej uízo da aplicação de multa \nem percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais com inações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão també m ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fis cal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtud e de atos ilícitos \npraticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração  Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO \n16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.6 66/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Eletrônico nº. 015/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 028/2019, bem como \nà proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dir imidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa , com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinad as pelos representantes da \nparte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2 \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de Saúde.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2019 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2019/SRP , conforme Ata \npublicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às \natividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de \nAgricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Amar gosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órg ão participante do registro de preços \n(se houver).) \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida , sendo assegurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvo lvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Saúde;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \nh) Fundo Municipal de Educação; \ni) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nj) Outras \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto  \nMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada s as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecime nto não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas. \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exc eder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocat ório e registrados na ata de \nregistro de preços. \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a o quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos pa rticipantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à  cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláu sulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado o u de fato que eleve o custo \ndos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superio r ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,  observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao pra ticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o pr eço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de con sequências\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromi sso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penali dade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justifica r as alterações havidas na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos co mponentes dos custos \ndevidamente justificada. \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração ado tará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado d entre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pe la própria unidade, \ndevendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruíd a com justificativa \nda escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração n o prazo de 30 \n(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de \nliberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga ção parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as  medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único d o Decreto Municipal nº.  \n183/13. \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado  o contraditório e \na ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso  fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público;\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento  do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato  é facultativo nas licitações com \nvalor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra  mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis  como \ncarta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrume ntos, ou em \ndocumentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no  artigo 55 da \nLei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da  contratada e da contratante; \ncasos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ord em da última proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada \nmediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; \nou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada  contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalen te; ou, b) assinar o \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sa nções previstas no Edital e na Ata \nde Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada  do fornecedor e aceita \npela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consu lta à regularidade fiscal da \nContratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  das \ncondições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos o u supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licit ado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO \nCOM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compa tibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser  prorrogado na \nforma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal.\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \n CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seçõ es “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administraçã o, ao qual competirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona das com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualm ente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e enca minhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/20 06, \ndo Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Am argosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n16 de maio de 2019\nAno II • Edição Nº 3027\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unidade Marca Quantidade Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo com \no Termo de Referência – Anexo I] O \nerro na discriminação ensejará a \ndesclassificação. \n \n \n \n  \nVALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o f ornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação,  proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente,  com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determ inados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especial mente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico \nnº 015/2019/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA                 ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagam entos durante a execução do contrato.  \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3785/"}]}