{"edition": {"id": 3003, "number": 3014, "date": "2019-05-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "88771142c93d47e5b88088bb4070b592", "pdf_sha256": "6803f98972738f80255df1137abd34e8100d15cfb765a1036d6e2f49a79fc0cb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6803f98972738f80255df1137abd34e8100d15cfb765a1036d6e2f49a79fc0cb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3003/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3003/"}, "acts": [{"id": 3764, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3014", "kind": "Diario Importado", "number": "3014", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 6 de Maio de 2019 • Ano VII • Nº 3014\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n \n• Decreto Nº 029 de 06  de maio de 2019 - Convoca consulta e audiência \npública para discussão com a po pulação usuária sobre a minuta do \ncontrato de programa para a contra tação da prestação de serviços \npúblicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no \nMunicípio de Amargosa/BA, prevista no s artigos 11, IV, 19, § 5º e § 9º e \n51 da Lei Federal nº 11.445/2007 e regulamenta as suas realizações. \n• Minuta Contrato de Programa Celebrado Entre o Município de \nAmargosa e a Empresa Baiana de  Águas e Saneamento S.A. – \nEMBASA\n\nDECRETO Nº 029 DE 06 DE MAIO DE 2019 \nConvoca consulta e audiência pública para discussão \ncom a população usuária sobre a minuta do contrato \nde programa para a contratação da prestação de \nserviços públicos de abastecimento de água e de \nesgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA,\nprevista nos artigos 11, IV, 19, § 5º e § 9º e 51 da Lei \nFederal nº 11.445/2007 e regulamenta as suas \nrealizações. \n  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nda atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos \nartigos 11, IV, 19, § 5º e § 9º-A e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,  \n  CONSIDERANDO as modificações implementadas pela Medida Provisória nº \n868/2018, vigente por força do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso \nNacional nº 16, de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2019;  \n  CONSIDERANDO os estudos disponibilizados pela Empresa Baiana de Águas e \nSaneamento S/A – Embasa;  \nDECRETA:\n  Art. 1º.  Fica convocada para o dia 13/05/2019, às 09h00min, na Edifício \nMaçônico, antiga Lira Carlos Gomes, Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa/BA, \na Audiência Pública para análise e discussão com a população usuária acerca das \ndisposições constantes da minuta do contrato de programa para a contratação da prestação \nde serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município \nde Amargosa, visando atender ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de \n2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 e, ainda da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n2 - Ano VII - Nº 3014\nDecretos\n\nLei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e da Lei Estadual nº 11.172, de 01 de \ndezembro de 2008.  \n Art. 2º.  Fica instituído o regulamento da consulta e audiência pública sobre a \nminuta do contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento \nde água de esgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA, constantes neste \nDecreto.  \n  Art. 3º.  Fica convocada para o período de 06/05/2019 a 10/05/2019, às 17h00min, \na Consulta Pública sobre a minuta do contrato de programa para a prestação de serviços \npúblicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de \nAmargosa/BA. \n  Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 06 de maio de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n3 - Ano VII - Nº 3014\n\nCONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO ENTRE  \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA BAIANA \nDE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. – EMBASA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n4 - Ano VII - Nº 3014\nContratos\n\nSUMÁRIO  \nCLÁUSULA PRIMEIRA (Das definições) ............................................................................... 5 \nCLAUSULA SEGUNDA (Do objeto e da área de prestação).................................................. 7 \nCLÁUSULA TERCEIRA (Do prazo) ........................................................................................ 7 \nCLÁUSULA QUARTA (Do modo, da forma e das condições de prestação dos serviços) ...... 8 \nCLÁUSULA QUINTA (Das obrigações da Embasa) ............................................................... 9 \nCLÁUSULA SEXTA (Dos direitos da Embasa) ..................................................................... 11 \nCLÁUSULA SÉTIMA (Das obrigações do Município) .......................................................... 12 \nCLÁUSULA OITAVA (Dos direitos do Município) ............................................................... 13 \nCLÁUSULA NONA (Dos deveres dos usuários) .................................................................... 14 \nCLÁUSULA DÉCIMA (Dos direitos dos usuários) ............................................................... 15 \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Das obras) .................................................................... 15 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Das expropriações e servidões administrativas) ......... 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Do apoio da Embasa) .................................................. 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Dos critérios, dos indicadores, das fórmulas e dos \nparâmetros definidores da qualidade e continuidade dos serviços) ........................................ 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Das Metas de Atendimento e de Qualidade dos Serviços)\n.................................................................................................................................................. 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Do PQMI) ........................................................................... 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Do cálculo de tarifas e de outros preços públicos) .......... 18 \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Do sistema de cobrança) ................................................. 19 \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA (Dos recursos a serem aplicados na prestação dos Serviços)\n.................................................................................................................................................. 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA (Da participação do Município e do Estado da Bahia na captação \nde recursos). ............................................................................................................................. 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (Do financiamento) .................................................... 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da regulação e da fiscalização dos serviços) .......... 21 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Dos procedimentos que garantam transparência da \ngestão econômica e financeira de cada serviço) ...................................................................... 22 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Do controle social) ..................................................... 22 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Da Comissão Especial) ................................................ 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Da proteção ambiental e dos recursos hídricos) ........... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Dos riscos) .................................................................... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Das penalidades e de sua forma de aplicação) ........... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Da intervenção) ............................................................... 25 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA (Da extinção do contrato) ........................................................... 25 \nCLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Dos bens reversíveis) ............................................. 26 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Da reversão dos bens) ........................................... 27 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração bilateral do Contrato de Programa)27 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n5 - Ano VII - Nº 3014\n\nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da publicação e registro deste Contrato de \nPrograma) ................................................................................................................................ 27 \nCLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da Mediação). ........................................................... 28 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do Foro) ....................................................................... 28 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Das disposições gerais) .............................................. 28 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n6 - Ano VII - Nº 3014\n\n4\nCONTRATO DE PROGRAMA \nContrato de Programa que, nos termos de \nautorizado em Convênio de Cooperação, o \nMunicípio de AMARGOSA  e a Empresa \nBaiana de Águas e Saneamento S.A. - \nE\nMBASA celebram para a prestação de \nserviços públicos de abastecimento de água \ne de esgotamento sanitário sob o regime de \ngestão associada. \nCONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado, aos 28 \nde dezembro de 2017, pelo Município de AMARGOSA e pelo Estado da Bahia, autorizou nos \ntermos do art. 241 da Constituição Federal, a gestão associada de serviços públicos de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário; \nCONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação entre Entes Federados se encontra \nplenamente válido e eficaz, porque atende ao requisito de estar disciplinado por lei editada por \ncada um dos Entes da Federação cooperantes (Lei estadual nº 11.172, de 1º de dezembro de \n2008, e Lei municipal nº 496 de 10 de novembro de 2017, como previsto no art. 241 da \nConstituição Federal e nos arts. 2º, caput, VIII, in fine, 31, § 4º, ambos do Decreto federal nº \n6.017, de 17 de janeiro de 2007); \nCONSIDERANDO que nos termos do previsto no art. 13, § 5º, da Lei federal nº 11.107, de 6 \nde abril de 2005, o Convênio de Cooperação entre Entes Federados, por meio de sua Cláusula \nPrimeira, autorizou o Prefeito do Município de AMARGOSA e a Empresa Baiana de Águas e \nSaneamento S/A – Embasa a celebrarem Contrato de Programa com o objetivo de disciplinar \na prestação dos serviços públicos tendo como objeto a gestão associada;  \nCONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.445/2007, com redação que \nlhe dera a Medida Provisória nº 868/2018, foi aprovado pelo T\nITULAR o Estudo que \nFundamenta o Contrato de Programa - EFCP ( Anexo I deste instrumento ) contendo \ndiagnóstico e comprovação da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos \nserviços objeto deste contrato; \nCONSIDERANDO que foi atendido o disposto no inciso III do art. 11 da LNSB, por meio da \nCláusula Segunda, Parágrafo Único, do Convênio de Cooperação entre Entes Federados \n(Anexo II deste instrumento), que designou a Agência Reguladora de Saneamento Básico do \nEstado da Bahia - AGERSA como entidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos \na serem prestados em execução ao presente Contrato de Programa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n7 - Ano VII - Nº 3014\n\n5\nCONSIDERANDO que foi atendido o disposto no inciso IV do caput do art. 11 da LNSB, \nvisto que a minuta do presente Contrato de Programa foi submetida à Consulta Pública e à\nAudiência Pública. \nO MUNICÍPIO AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nC.N.P.J. sob nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior, e a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO \nS/A – EMBASA, integrante da administração indireta do Estado da Bahia, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no C.N.P.J. Sob nº. 13.504.675/0001-10, neste ato representada por \nseu Presidente, o Sr. Rogério Cedraz, e por seu Diretor de Operação do Interior, o Sr. José \nUbiratan Cardoso Matos, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA , que se \nregerá pela Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento \nBásico - LNSB), pela Lei federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios \nPúblicos), pela Lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões \nda Prestação de Serviços Públicos) pelo Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 \n(Regulamento da Lei de Consórcios Públicos), pelo Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho \nde 2010 (Regulamento da Lei Nacional de Saneamento Básico), pela Lei estadual nº 11.172, \nde 1º de dezembro de 2008 (Lei da Política Estadual de Saneamento Básico), pela Lei \nmunicipal nº 496 de 10 de novembro de 2017, que  autorizou o Convênio de Cooperação e\npelas cláusulas seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA (Das definições). Para os efeitos deste contrato, considera-\nse:  \nI – LNSB – Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento \nBásico; \nII - SERVIÇOS – Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, \nconforme definidos pelos artigos 4º e 9º do decreto federal 7.217 de 21 de junho de 2010, \nrespectivamente; \nIII – SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – A distribuição de \nágua potável mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem \ncomo, quando vinculadas a esta finalidade, as atividades de reservação de água bruta, \ncaptação, adução de água bruta, tratamento de água, adução de água tratada e reservação de \nágua tratada; \nIV - SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – Constituídos por uma \nou mais das seguintes atividades: coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; \ntransporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; e disposição final dos \nesgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou \nindividuais, inclusive fossas sépticas; \nV – UNIVERSALIZAÇÃO – Ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios \nocupados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; \nVI - TARIFA - Remuneração devida pelo usuário à E\nMBASA pela utilização efetiva ou \npotencial dos SERVIÇOS de natureza contínua;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n8 - Ano VII - Nº 3014\n\n6\nVII - PREÇO PÚBLICO NÃO-TARIFÁRIO - Remuneração devida pelo usuário à \nEMBASA por serviços complementares ou adicionais aos de natureza contínua, tais como taxa \nde ligação, taxa de religação, emissão de segunda via de fatura etc; \nVIII - REAJUSTE - Atualização da expressão monetária da TARIFA e de PREÇOS\nPÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS , a ser realizada anualmente, salvo nos anos em que \nocorrer REVISÃO; \nIX - REVISÃO - Reavaliação das condições técnicas e econômico-financeiras, bem como da \ndistribuição dos ônus econômicos da ampliação e manutenção dos serviços entre as várias \ncategorias de usuários e faixas de consumo, assegurada a relação encargos-remuneração \nprevista neste Contrato de Programa; \nX – PQMI -  Plano Quadrienal de Metas e Investimentos, instrumento de planejamento da \nE\nMBASA, com o objetivo de atender as metas previstas no EFCP e no Contrato de Programa; \nXI - Ó RGÃO REGULADOR - É a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do \nEstado da Bahia – AGERSA, ou órgão ou entidade que vier a sucedê-la ou substituí-la; \nXII - COMISSÃO ESPECIAL - A constituída por dois representantes do MUNICÍPIO, por dois \nrepresentantes da EMBASA e por dois representantes dos usuários, que tem como objetivo \nfiscalizar os SERVIÇOS, conforme previsto no art. 33, XIV, do Decreto federal nº 6.017, de \n17 de janeiro de 2007; \nXIII - N\nORMAS DE REGULAÇÃO  - As normas legais e administrativas editadas pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, com o objetivo de disciplinar a prestação de SERVIÇOS ou sua remuneração, \nincluindo as Condições Gerais na prestação e utilização dos Serviços Públicos de \nAbastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Embasa e suas alterações; \nXIV - IPCA - IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado \npelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; \nXV - R\nEGULARIDADE - A prestação dos serviços públicos nas condições estabelecidas na \nlegislação, nos regulamentos, no Convênio de Cooperação e neste Contrato de Programa e em \noutras normas técnicas em vigor; \nXVI - C\nONTINUIDADE -  A manutenção, em caráter permanente e ininterrupto da prestação \ndos SERVIÇOS e de sua oferta à população, em condições de REGULARIDADE; \nXVII - EFICIÊNCIA - A execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis \ne em padrões satisfatórios estabelecidos na regulação, que assegurem, qualitativa e \nquantitativamente, o cumprimento das Metas, pelo menor custo possível; \nXVIII - S\nEGURANÇA -  A execução dos SERVIÇOS de forma a garantir a segurança dos \nusuários, dos trabalhadores da EMBASA, da comunidade e do meio ambiente; \nXIX - ATUALIDADE - Modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua \nconservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS na medida da \nnecessidade dos usuários, visando cumprir plenamente com os objetivos e metas deste \nContrato de Programa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n9 - Ano VII - Nº 3014\n\n7\nXX - G ENERALIDADE -  universalidade da prestação dos SERVIÇOS, ou seja, assegurado o \ndireito de acesso aos SERVIÇOS a todos os tipos e categorias de usuários, observado o \nPrograma de Metas; \nXXI - C ORTESIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  - tratamento aos usuários com civilidade e \nurbanidade, assegurando o acesso facilitado e imediato às informações sobre os SERVIÇOS,\nbem como para a apresentação de reclamações; \nXXII - MODICIDADE -  a justa correlação entre os encargos decorrentes da prestação dos \nSERVIÇOS, a remuneração da EMBASA, e as contraprestações pecuniárias pagas pelos \nusuários; \nXXIII - TITULAR - o ente da Federação a quem compete prover o serviço público, \nespecialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou \nindireta; \nXXIV – PRESTAÇÃO REGIONALIZADA – aquela em que um único prestador atende a \ndois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive \nde sua remuneração, e compatibilidade de planejamento;\nXXV – EFCP - ESTUDO QUE FUNDAMENTA O CONTRATO DE PROGRAMA –\nestudo aprovado pelo T\nITULAR e composto pelo diagnóstico e pela comprovação da \nviabilidade técnica e econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário.\nCLAUSULA SEGUNDA ( Do objeto e da área de prestação ). O objeto do \npresente contrato é a prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de\nSERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO  pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E \nSANEAMENTO S/A - EMBASA, sob o regime de gestão associada e prestação regionalizada, nas\náreas urbanas do município de AMARGOSA.  \n§ 1º. Os SERVIÇOS mencionados no caput deverão atender de forma progressiva a todas as \ncondições de prestação e de qualidade previstas nas NORMAS DE REGULAÇÃO  dos \nSERVIÇOS.\n§ 2º. A prestação dos SERVIÇOS prevista no caput engloba a realização de investimentos e \nobras necessários à efetivação da UNIVERSALIZAÇÃO, a serem implementadas de acordo com \nas metas previstas nos PQMIs.\n§ 3º. As disposições do EFCP ou de suas revisões, quando posteriores ao presente Contrato, \nsomente serão eficazes em relação à EMBASA mediante a preservação do equilíbrio \neconômico-financeiro. \nCLÁUSULA TERCEIRA (Do prazo). Os SERVIÇOS contratados serão prestados pelo \nprazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura. \n§ 1º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por meio de termos aditivos, por \nperíodo suficiente à plena amortização dos investimentos realizados pela EMBASA.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n10 - Ano VII - Nº 3014\n\n8\n§ 2º. O presente contrato permanecerá vigente pelo prazo necessário para o cumprimento das \nobrigações dele derivadas. \nCLÁUSULA QUARTA (Do modo, da forma e das condições de prestação dos \nserviços). A EMBASA, durante todo o prazo da vigência deste Contrato, deverá prestar \nSERVIÇOS adequados, entendido estes como aqueles que estejam de acordo com o disposto \nnas NORMAS DE REGULAÇÃO , com este Contrato, e que possuam condições efetivas de \nREGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE e\nCORTESIA na sua prestação e MODICIDADE das TARIFAS cobradas dos seus usuários. \n§ 1º. Não se caracteriza como descontinuidade, a interrupção dos SERVIÇOS pela EMBASA, em \nsituação de emergência ou após prévio aviso, nas seguintes hipóteses: \nI-  razões de ordem técnica ou de SEGURANÇA nas instalações; \nII - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nas \ninstalações e infra-estruturas componentes do serviço; \nIII - realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas visando atendimento \ndo crescimento vegetativo; \nIV - negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água consumida, \nmesmo após ter sido previamente notificado; \nV-  manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da EMBASA,\npor parte do usuário; \nVI - relativamente aos serviços de abastecimento de água por inadimplemento do usuário, na \nforma e prazo estipulado no artigo 40 da Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; \nVII -  declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de \nrecursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade, pela autoridade \nresponsável por sua gestão; \nVIII -  eventos de força maior ou por caso fortuito, plenamente justificados e aceitos pelo \nÓ\nRGÃO REGULADOR.  \n§ 2º A interrupção motivada por razões de ordem técnica deverá ser previamente comunicada \nao ÓRGÃO REGULADOR e aos usuários, com antecedência compatível fixada na regulação, \nsalvo nos casos de iminente ameaça ou comprometimento da SEGURANÇA de instalações ou \npessoas, a juízo da EMBASA, devendo o fato ser comunicado incontinente ao ÓRGÃO \nREGULADOR. \n§ 3º Cabe à EMBASA, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo acima, adotar as \nprovidências cabíveis, no sentido de reduzir a descontinuidade dos SERVIÇOS ao prazo \nestritamente necessário.\n§ 4º. A EMBASA prestará os SERVIÇOS tão logo a instalação do usuário estiver interligada à \nrede pública de abastecimento de água ou de coleta de esgotos, desde que já disponha de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n11 - Ano VII - Nº 3014\n\n9\ninfraestrutura local adequada. Os usuários estarão sujeitos ao pagamento de TARIFAS e outros \nPREÇOS PÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS uma vez decorrido o prazo para a ligação compulsória à \nrede, independentemente da interligação efetiva, desde que a rede lhe esteja disponível. \n§ 5º. A EMBASA poderá recusar a execução dos SERVIÇOS ou interrompê-los sempre que \nconsiderar a instalação, ou parte dela, insegura, inadequada ou não apropriada para receber os \nSERVIÇOS, ou que interfira com sua  CONTINUIDADE  ou qualidade, na forma que dispuser as \nNORMAS DE REGULAÇÃO.\n§ 6º. A EMBASA, de acordo com as normas ambientais dos órgãos de controle e fiscalização, \npoderá exigir que o usuário realize, às suas próprias expensas, pré-tratamento de efluentes \ngerados que se apresentem incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário existente. \n§ 7°. A E\nMBASA disponibilizará Manual do usuário, devidamente aprovado pelo ÓRGÃO \nREGULADOR.\n§ 8º. As disposições deste Contrato aplicam-se às ligações de água e esgoto existentes na data \nde sua entrada em vigor, bem como as que vierem a ser executadas ou cadastradas \nposteriormente. \nCLÁUSULA QUINTA (Das obrigações da Embasa). São obrigações da EMBASA:\nI-  praticar TARIFAS e preços conforme a estrutura tarifária estabelecida pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, pelos SERVIÇOS, e ainda por outros relacionados com os seus objetivos;\nII - executar os SERVIÇOS na forma e especificação das NORMAS DE REGULAÇÃO , visando a \nprogressiva expansão dos SERVIÇOS, a melhoria de sua qualidade e o desenvolvimento da \nsalubridade ambiental na área de prestação contratual; \nIII - desenvolver e executar projetos básicos e executivos pertinentes à execução das obras e \nSERVIÇOS objeto deste Contrato; \nIV - cumprir com todas as obrigações de prestação de contas, planejamento e apoio ao \ndesenvolvimento institucional dos SERVIÇOS;\nV-  propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, verificar a conformidade aos projetos das \nrespectivas obras de expansão de SERVIÇOS oriundos de parcelamento de solo, loteamentos, \nempreendimentos imobiliários de qualquer natureza e de responsabilidade de \nempreendedores, bem como elaborar termos de recebimento em doação para o M\nUNICÍPIO e a \ncessão deste a EMBASA para operação e manutenção; \nVI -  encaminhar ao ÓRGÃO REGULADOR, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o \nencerramento do exercício fiscal, relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, \ngerencial, operacional e do ativo imobilizado, visando a atualização, avaliação e fiscalização \nda evolução do objeto contratual e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro;  \nVII - obter todas as licenças que se fizerem necessárias para execução das obras e \nSERVIÇOS\nobjeto deste Contrato e utilizar materiais de qualidade compatível com as normas editadas \npelos órgãos técnicos especializados, cumprindo as especificações e normas técnicas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n12 - Ano VII - Nº 3014\n\n10\nbrasileiras, visando garantir solidez e SEGURANÇA das referidas obras, tanto na fase de \nconstrução, quanto nas de operação e manutenção; \nVIII - refazer obras e SERVIÇOS julgados defeituosos, desde que comprovado em laudo \ntécnico fundamentado, assegurando à EMBASA direito a ampla defesa e contraditório em \nprocedimentos administrativos próprio, determinados pelo ÓRGÃO REGULADOR; \nIX - cientificar previamente o MUNICÍPIO sobre as obras que pretenda executar em vias e \nlogradouros públicos, ressalvados os casos de emergência; \nX-  disponibilizar em sua sede, para consulta, auditoria e fiscalização, toda documentação \nrelacionada a este Contrato, atendendo a prévia solicitação formal. Não sendo possível \nconceder o acesso imediato, este deverá ser disponibilizado em prazo não superior a 15 \n(quinze) dias; \nXI - apresentar ao MUNICÍPIO, em tempo hábil, todos os elementos e documentos necessários \nà declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão \ninstituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente; \nXII - conduzir os processos desapropriatórios ou de instituição de servidões administrativas, \nresponsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à \naquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações \ndecorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos \nrelacionados, considerando, ainda, eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação \nde bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e \nde peritos; \nXIII - promover e assumir ônus decorrentes de desapropriações ou imposição de servidões \nadministrativas, limitações administrativas de caráter geral e autorizações provisórias à \nocupação de bens imóveis necessários à prestação dos \nSERVIÇOS e obras de interesse deste \nContrato, cujos valores serão considerados para fins de apuração e manutenção do equilíbrio \neconômico-financeiro; \nXIV - indicar motivadamente e com 60 (sessenta) dias de antecedência ao M\nUNICÍPIO as \náreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou \ninstituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e \nconservação dos \nSERVIÇOS e obras objeto deste Contrato, para que sejam tempestivamente \neditados os necessários decretos; \nXV – informar ao ÓRGÃO REGULADOR e ao MUNICÍPIO a respeito do trâmite de processos \nadministrativos ou judiciais relativos a desapropriações, informando valores indenizatórios \npagos aos expropriados, em acordo ou decisão judicial; \nXVI - proceder, nos termos da legislação aplicável, a devolução dos valores eventualmente \narrecadados de forma indevida; \nXVII - proceder ao recolhimento de todos os tributos que forem devidos, explicitando-se os \ncasos de possível isenção ou imunidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n13 - Ano VII - Nº 3014\n\n11\nXVIII - notificar o ÓRGÃO REGULADOR, imediatamente, quando constatado o desequilíbrio \neconômico-financeiro. \nCLÁUSULA SEXTA (Dos direitos da Embasa). São direitos da EMBASA: \nI-  cobrar todos os débitos vencidos e não pagos, ressalvadas as hipóteses legalmente \nprevistas; \nII - auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de \nprojetos associados, consoante art. 11 da Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e \nart. 13 da Lei Federal n°. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, inclusive para fins de amortização \ndos investimentos realizados;\nIII - adotar providências previstas neste Contrato, objetivando assegurar o equilíbrio \neconômico-financeiro durante toda sua vigência; \nIV - receber em cessão, do M\nUNICÍPIO, todas as servidões administrativas e de passagem já \ninstituídas e as que indicar à instituição, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este \nContrato; \nV-  utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal; \nVI - deliberar sobre disponibilidade de água e possibilidade de escoamento de esgotos \nsanitários para a ampliação e implantação de novos loteamentos, conjuntos habitacionais e \ninstalação de novas indústrias; \nVII - deixar de executar os \nSERVIÇOS, ou interrompê-los, sempre que considerar as \nrespectivas instalações, no todo ou parte delas, irregular, insegura, inadequada ou \ninapropriada, nos termos regulamentados pelo Ó\nRGÃO REGULADOR, assegurado direito à \nampla defesa e contraditório ao usuário; \nVIII - condicionar a prestação dos SERVIÇOS à prévia verificação de conformidade das \ninstalações com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - \nABNT e demais autoridades competentes; \nIX - exigir dos usuários a realização de pré-tratamento de efluentes em desconformidade, \nantes do recebimento destes pela estação de tratamento de esgotos, tudo de acordo com as \nnormas ambientais ou de regulação dos SERVIÇOS;\nX-  receber informação sobre qualquer alteração cadastral do imóvel; \nXI - receber em repasse os recursos financeiros ou bens que quaisquer entidades públicas, \nprivadas, nacionais ou internacionais, destinarem aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos; \nXII - opor defesa ao ÓRGÃO REGULADOR pelo não cumprimento do PQMI quando \ncomprovada a interferência de terceiro. \nXIII - a EMBASA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, \nacessórias ou complementares aos serviços previstos, bem como a implantação de projetos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n14 - Ano VII - Nº 3014\n\n12\nassociados, e outras formas de contratação, em conformidade com o previsto na legislação \ncorrelata. \nXIV - em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos \nhídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de \nprodução a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas na legislação \nem vigor e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de \ncontingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais \ndecorrentes delas, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, de \nacordo com o órgão regulador. \n§ 1º. O disposto no inciso XIII do caput não se aplica às contratações de operação de crédito, \nemissão de debêntures, de subconcessões, de parcerias público-privadas, de locação de ativos \ncom cessão de recebíveis e de outras avenças assemelhadas, hipóteses em que deverá ser \nobservado o disposto no art. 26, caput e §§, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de \n1995.\n§ 2º . A anuência do MUNICÍPIO, prevista no art. 26 da Lei federal nº 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995, poderá se dar pela aprovação de PQMI que preveja os contratos previstos \nno § 1º ou forma de financiamento dos investimentos planejados. \nCLÁUSULA SÉTIMA ( Das obrigações do Município ). São obrigações do \nMUNICÍPIO: \nI-  providenciar cessão à EMBASA das infraestruturas necessárias às expansões dos SERVIÇOS\ndecorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de \nqualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à \noperação e manutenção, até efetiva reversão ao M\nUNICÍPIO, por ocasião da extinção \ncontratual; \nII - comunicar formalmente ao ÓRGÃO REGULADOR a ocorrência da prestação dos SERVIÇOS\npela EMBASA, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, \ntarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas \ncabíveis; \nIII - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de \ndesapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a \nE\nMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das \ndesapropriações ou servidões;  \nIV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens \nimóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e \nobras vinculadas à prestação dos \nSERVIÇOS e ao cumprimento do EFCP e metas de interesse \ndeste Contrato;  \nV-  ceder gratuitamente as áreas afetas aos SERVIÇOS existentes na data da assinatura do \nContrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos \nSERVIÇOS, devidamente regularizadas à EMBASA, pelo prazo em que vigorar o convênio de \ncooperação e o presente Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n15 - Ano VII - Nº 3014\n\n13\nVI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto \nsanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA; \nVII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível; \nVIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, \nnacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive \nfinanciamentos; \nIX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do \nContrato;  \nX - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de \nInformações em Saneamento Básico – SINISA; \nXI – conceder isenção de todos os tributos incidentes nas áreas e instalações operacionais \nexistentes à data de celebração do CONTRATO, que será extensível àquelas criadas durante \nsua vigência, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo \ne subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços; \nXII – transferir para a EMBASA, a título gratuito, todas as informações cadastrais referentes \na dados geográficos do município, banco de dados cadastrais de imóveis e clientes/usuários \ndas empresas públicas ou sociedades de economia mista a que mantenha controle, mapas, e/ou \ncadastro multifinalitários compartilhados com outras empresas públicas ou privadas a que \nmantenha relação. \nCLÁUSULA OITAVA (Dos direitos do Município). São direitos do MUNICÍPIO: \nI-  receber relatórios previstos na Cláusula Vigésima Terceira, com o objetivo de avaliar e \nfiscalizar a evolução do objeto contratual e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro; \nII - exigir que a EMBASA refaça obras e SERVIÇOS defeituosos, desde que comprovado por \nlaudo técnico fundamentado, assegurando à EMBASA o amplo direito de defesa e contraditório \nobservados o procedimento administrativo próprio, determinados pelo ÓRGÃO REGULADOR; \nIII - receber prévia comunicação da EMBASA sobre obras que serão executadas em vias e \nlogradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços de manutenção e \ncrescimento vegetativo; \nIV - ter acesso a toda documentação relacionada a este Contrato, para consulta, auditoria e \nfiscalização, na forma do parágrafo único do art. 30 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995, mediante prévia solicitação formal; \nV - participar da C\nOMISSÃO ESPECIAL prevista na Cláusula Vigésima Quinta do presente \ninstrumento para o acompanhamento da execução do presente Contrato, com acesso a toda \ndocumentação relacionada ao mesmo, objetivando o controle social pela comunidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n16 - Ano VII - Nº 3014\n\n14\nCLÁUSULA NONA (Dos deveres dos usuários ). Sem prejuízo do estabelecido nas \nNORMAS DE REGULAÇÃO, são deveres dos usuários: \nI-  pagar a TARIFA e outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS, bem como as penalidades \ndecorrentes de mora ou inadimplemento; \nII - contribuir para a permanência das boas condições dos bens afetados aos SERVIÇOS; \nIII - cumprir com o previsto nas NORMAS DE REGULAÇÃO , especialmente as referentes aos \ndespejos industriais; \nIV - responder perante a EMBASA pelos danos materiais ou pessoais causados em decorrência \nda má utilização das instalações ou dos SERVIÇOS colocados à sua disposição; \nV-  consultar a EMBASA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do \nponto de entrega da água tratada e o de coleta das águas residuárias; \nVI - solicitar à EMBASA autorização para proceder a qualquer alteração que pretenda fazer no \nponto de entrega da água ou no de coleta das águas residuárias; \nVII - autorizar a entrada de prepostos da EMBASA, devidamente credenciados, nos imóveis \nque estejam ocupando para que possam ser executadas as ações de interesse dos SERVIÇOS, ou \nos que sejam a ele complementares, inclusive a instalação dos equipamentos necessários à sua \nrespectiva prestação; \nVIII - manter as instalações internas, tais como caixa de água, tubulações e conexões, dentre \noutras, sempre limpas e em condições de conservação e higiene adequadas; \nIX - averiguar qualquer vazamento de água existente nas instalações internas, reparando-as \nimediatamente; \nX-  manter as instalações de sua unidade nas condições de utilização estabelecidas pelas \nautoridades competentes; \nXI - não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais ou águas pluviais na rede de \nesgotamento sanitário; \nXII - não fraudar qualquer tipo de equipamento, instalação ou instrumento utilizado pela \nE\nMBASA na prestação de SERVIÇOS; \nXIII - informar imediatamente à EMBASA sobre qualquer alteração cadastral relativa ao tipo \nde utilização do imóvel e de acordo com classificação da EMBASA; \nXIV - conectar o imóvel ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento \nsanitário disponível e tecnicamente factível; \nXV - projetar e executar, no imóvel de sua propriedade, as instalações hidráulicas, com \nreservatório superior e reservatório inferior, com sistema de elevação próprio, para os imóveis \ncom altura superior a 6 (seis) m;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n17 - Ano VII - Nº 3014\n\n15\nXVI - atender ao Artigo 7º do Decreto 7.217 de 21 junho de 2010 e seus parágrafos, que \ndispõe sobre a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água \nque não poderá ser também alimentada por outras fontes. \nCLÁUSULA DÉCIMA (Dos direitos dos usuários). São direitos dos usuários: \nI-  receber os SERVIÇOS em condições adequadas; \nII - receber todas as informações para a defesa dos interesses individuais ou coletivos, bem \ncomo as necessárias para a eficiente utilização dos serviços públicos; \nIII - levar ao conhecimento do ÓRGÃO REGULADOR as irregularidades das quais venham a \nter conhecimento; \nIV - fiscalizar os SERVIÇOS, inclusive por meio da COMISSÃO ESPECIAL prevista na Cláusula \nVigésima Quinta; \nV-  ter acesso ao manual do usuário; \nVI - comunicar à EMBASA, por meio de sua ouvidoria, ou, caso insuficiente a atuação desta, \nao ÓRGÃO REGULADOR os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela EMBASA ou \nseus prepostos na execução dos SERVIÇOS; \n§ 1º.  Os casos omissos ou as dúvidas surgidas no relacionamento com os usuários, em \ndecorrência da aplicação das condições previstas neste Contrato serão resolvidos pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, o qual poderá mediar conflitos entre usuários e a EMBASA. \n§ 2º. A EMBASA não poderá condicionar a ligação ou religação da unidade do usuário ao \npagamento de valores não previstos nas NORMAS DE REGULAÇÃO , bem como de débitos não \nimputáveis ao usuário, ou, ainda, interromper a prestação dos SERVIÇOS fora das hipóteses \nprevistas nas NORMAS DE REGULAÇÃO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ( Das obras ). A EMBASA ficará responsável \npelo desenvolvimento e execução dos projetos básicos e executivos referentes às obras \nprevistas nos PQMI, devendo disponibilizar ao ÓRGÃO REGULADOR toda a documentação \npertinente quando solicitada. \nParágrafo primeiro. Para execução das obras, a EMBASA deverá obter todas as licenças que \nse fizerem necessárias, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as \nnormas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações \ne normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e \nSEGURANÇA à obra, tanto na \nsua fase de construção, quanto nas fases de operação e manutenção. \nParágrafo segundo . A Embasa executará as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário \nmediante a disponibilização de recursos não-onerosos, nos termos da cláusula vigésima deste \ncontrato, e/ou mediante utilização de recursos onerosos, nos termos da cláusula décima nona. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n18 - Ano VII - Nº 3014\n\n16\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ( Das expropriações e servidões \nadministrativas). A EMBASA, nos termos de declaração de utilidade pública ou interesse \nsocial, promoverá desapropriações, instituirá servidões administrativas e ocupará \ntemporariamente os bens necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados \nao objeto deste instrumento, arcando com os ônus decorrentes. \nParágrafo único. Para que sejam promovidas as respectivas declarações de utilidade pública \nou de interesse social, deverá a E\nMBASA indicar ao Município, de forma justificada, com 60 \n(sessenta) dias de antecedência, as áreas que deverão ser desapropriadas, ou nas quais se \ninstituirá servidão administrativa. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ( Do apoio da Embasa ). A EMBASA \napoiará as revisões do EFCP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ( Dos critérios, dos indicadores, das \nfórmulas e dos parâmetros definidores da qualidade e continuidade dos \nserviços). Para fins deste CONTRATO são adotados os critérios, indicadores, fórmulas e \nparâmetros definidores da qualidade e continuidade atualmente em vigor, independentemente \nde terem sido editados por órgão ou entidade municipal ou estadual, conforme definições \nconstantes no Anexo IV deste instrumento. \nParágrafo único . Por meio de \nNORMA DE REGULAÇÃO , o ÓRGÃO REGULADOR poderá \ncompletar ou alterar os critérios indicadores, fórmulas e parâmetros mencionados no caput, os \nquais obrigarão a EMBASA imediatamente e, caso impliquem em aumento ou diminuição\nextraordinária de custos, darão causa à REVISÃO de TARIFA ou de PREÇOS PÚBLICOS NÃO-\nTARIFÁRIOS. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Das Metas de Atendimento e de Qualidade \ndos Serviços). Na parte relativa ao objeto e área de atuação deste Contrato, a EMBASA \ndeverá observar os objetivos e metas de ampliação e manutenção dos sistemas de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário previstas no PQMI de acordo com a Cláusula \nDécima Sexta deste Contrato e suas alterações subsequentes, estando as metas sistematizadas \nno Anexo IV deste instrumento. \nParágrafo único  - As Metas e Prazos dos SERVIÇOS, constantes no PQMI, serão \nreavaliadas respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes e a \nexequibilidade dos serviços. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ( Do PQMI ). O PQMI, a ser elaborado pela \nEMBASA e aprovado pelo MUNICÍPIO, sempre em compatibilidade com o EFCP, deverá \nestabelecer o conjunto de programas, projetos e ações necessárias para atingir as metas de \nUNIVERSALIZAÇÃO previstas no EFCP, de acordo com o montante de recursos financeiros \nprevistos para o período de 4 (quatro) anos. \n§ 1º. São dispositivos obrigatórios do PQMI: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n19 - Ano VII - Nº 3014\n\n17\nI – metas e cronograma de investimentos, com a identificação e orçamento estimativo das \nobras e outras ações para o alcance das metas de UNIVERSALIZAÇÃO de acesso aos SERVIÇOS,\nbem como das metas de melhoria de sua qualidade, de forma regionalizada, a fim de permitir \nà população reconhecer os efeitos dos investimentos em relação à situação de salubridade da \nregião do M\nUNICÍPIO atendida pela EMBASA; \nII - metas de redução das perdas, em especial das perdas físicas de água; \nIII - a previsão de aportes financeiros para a realização dos programas, projetos e ações \nprevistos, dentre eles os originários de: \na) tarifas; \nb) operações de crédito; \nc) emissão de debêntures; \nd) contratação de parcerias público-privadas; \ne) fundos públicos e privados; \nf) orçamento da União, Estado ou Município; \ng) outras formas de custeio do financiamento. \n§ 2º. A ausência ou disponibilização parcial de fontes de recursos públicos previstos, além de \nalterações radicais das condições econômicas que afetem as condições de oferta de crédito e \ncaptação de recursos junto ao mercado financeiro e de capitais, implicarão desequilíbrio \neconômico do contrato. \n§ 3º. Haverá um PQMI a cada 4 (quatro) anos, desde que vigente o presente Contrato, sendo \nque o PQMI 1 referente ao período de execução 2019-2022 compõe o Anexo V deste \ninstrumento. \n§ 4º. Está previsto o seguinte cronograma para a elaboração, aprovação e execução dos \nPQMI\nS: \nPQMI Data-limite para a \nEmbasa propor o \nPQMI\nData-limite para o \nTitular dos Serviços \npublicar o ato de \naprovação do PQMI\nPeríodo de execução \ndo PQMI\nPQMI 1 ver Anexo V ver Anexo V 2019-2022\nPQMI 2 30/04/2022 30/06/2022 2023-2026\nPQMI 3 30/04/2026 30/06/2026 2027-2030\nPQMI 4 30/04/2030 30/06/2030 2031-2034\nPQMI 5 30/04/2034 30/06/2034 2035-2038\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n20 - Ano VII - Nº 3014\n\n18\nPQMI 6 30/04/2038 30/06/2038 2039-2042\nPQMI 7 30/04/2042 30/06/2042 2043-2046\nPQMI 8 30/04/2046 30/06/2046 2047-2048\n§ 5º. O ÓRGÃO REGULADOR deverá disponibilizar a qualquer do povo, independentemente da \ndemonstração de interesse, o acesso integral de todos os PQMIs, por meio do sítio que \nmantém na internet.\n§ 6º. A não apresentação e avaliação dos PQMIs, dentro dos prazos estabelecidos, não afetará \na continuidade do contrato.  \n§ 7º. As tarifas deverão amortizar os investimentos em captações, barramentos e outras \nsoluções hídricas construídas ou mantidas pela EMBASA para atender o abastecimento do \nMunicípio, mesmo quando não previstas no EFCP ou Plano de Investimento. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ( Do cálculo de tarifas e de outros preços \npúblicos). A utilização ou disponibilidade dos serviços será remunerada mediante a TARIFA\natualmente aplicada aos serviços ( Anexo IV deste instrumento ), sendo que  os serviços \ncomplementares ou adicionais aos serviços públicos objeto deste Contrato serão remunerados \nmediante P\nREÇOS PÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS, na forma definida na regulação. \n§ 1º. A TARIFA remunerará todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, para a prestação \nregionalizada dos serviços, inclusive a amortização dos investimentos, depreciação, os custos \noperacionais e de regulação e fiscalização dos serviços e a remuneração de capital. \n§ 2º. A TARIFA mencionada no caput considerará toda a atuação da Contratada no Estado da \nBahia, de forma a assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro da \nE\nMBASA.\n§ 3º.  A estrutura tarifária, a REVISÃO, o REAJUSTE das TARIFAS e de outros PREÇOS \nPÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS serão alterados mediante decisão do ÓRGÃO REGULADOR ou de \nalteração da legislação ou dos regulamentos, sem a necessidade de se formalizar alteração ao \npresente instrumento. \n§ 4º. O\nREAJUSTE das TARIFAS e de outros preços públicos dar-se-á consoante disposição do \nartigo 39 da Lei Federal n°. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a cada 12 (doze) meses, tendo \npor data base a fixada pelo ÓRGÃO REGULADOR e ausente esta, o dia 1º de maio de cada ano, \ndevendo o ato que conceder o REAJUSTE ser publicado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da \ndata de sua vigência. \n§ 5º. Para fins de aplicação de REAJUSTE, as despesas para a prestação dos serviços serão \nclassificadas entre aquelas que estão sob direta gestão da EMBASA (despesas administráveis) e \nas que independem desta (despesas não administráveis), como os referentes à energia elétrica, \ntelecomunicações e outros. A parcela de despesas não administráveis administradas será \nreajustada integralmente com a variação de preços verificada no período e a parcela de \ndespesas administráveis será reajustada pela aplicação do Í\nNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO \nCONSUMIDOR AMPLO – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - \nIBGE, ou outro equivalente, nos termos em que decidir o ÓRGÃO REGULADOR. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n21 - Ano VII - Nº 3014\n\n19\n§ 6º. A TARIFA e todas as condições econômico-financeiras deste Contrato serão revistas a \ncada 4 (quatro) anos, atendendo o seguinte cronograma:  \nQuadriênio Data-limite para a \nEmbasa pleitear a \nrevisão ordinária\nData-limite para o \nÓrgão Regulador \npublicar a decisão \nsobre a revisão \nordinária\nData de início de \nvigência da tarifa \nrevisada\n2018 – 2021 01/10/2018 31/03/2019 30/04/2019\n2022 – 2025 01/10/2022 31/03/2023 30/04/2023\n2026 – 2029 01/10/2026 31/03/2027 30/04/2027\n2030 - 2033 01/10/2030 31/03/2031 30/04/2031\n2034 – 2037 01/10/2034 31/03/2035 30/04/2035\n2038 – 2041 01/10/2038 31/03/2039 30/04/2039\n2042 - 2045 01/10/2042 31/03/2043 30/04/2043\n2046 - 2049 01/10/2046 31/03/2047 30/04/2047\n§ 7º. Será realizada REVISÃO extraordinária de TARIFA sempre que, por fatos alheios ao \ncontrole e influência da EMBASA, seu valor tornar-se insuficiente para amortizar \nintegralmente e remunerar todos os custos operacionais, de administração, de manutenção, \ninvestimentos e expansão dos serviços. \n§ 8º. Para efeito de faturamentos, usuários serão classificados em categorias de uso, na forma \nda Tabela Tarifária da E\nMBASA, aprovada pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 9º. Desde que previsto nas NORMAS DE REGULAÇÃO , grandes consumidores poderão \ncelebrar contratos especiais com a EMBASA em que sejam estipuladas TARIFAS diferenciadas, \nouvido previamente, em cada caso, o ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 10. A EMBASA deverá manter escrituração contábil que permita ao ÓRGÃO REGULADOR a\nefetiva e permanente fiscalização dos resultados da prestação dos serviços complementares e \nadicionais. \n§ 11. A E\nMBASA poderá cobrar todos os valores de todos os serviços prestados, os débitos \nvencidos e não pagos, incluindo-os nos instrumentos de cobrança disponíveis, sempre \nconsiderados os encargos financeiros legais. \n§ 12. A EMBASA poderá auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, \nacessórias ou de projetos associados consoante art. 11 da Lei Federal n°. 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995 e art. 13 da Lei Federal n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, inclusive para fins \nde previa amortização e remuneração, seja dos bens pré-existentes e/ou dos demais \ninvestimentos realizados. \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Do sistema de cobrança). A EMBASA efetuará \nas medições dos consumos de água ou, para os casos de não-hidrometração, estimará os \nconsumos e emitirá, com base em medições ou estimativas, a cobrança dos valores devidos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n22 - Ano VII - Nº 3014\n\n20\naos respectivos usuários, nos termos do estabelecido na Tabela Tarifária da EMBASA,\naprovada pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 1º. A remuneração pela prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário poderá ser \nfixada com base no volume de água cobrado pelo serviço de abastecimento de água, ou no \nvolume estimado de água consumido pelo usuário, no caso dele se utilizar de fonte \nalternativa. As \nNORMAS DE REGULAÇÃO poderão prever a instalação de medidores de vazão \nde esgoto, para o fim de cálculo da remuneração devida pela utilização dos serviços de \nesgotamento sanitário. \n§ 2º. Serão lançados nas contas de consumo dos usuários, quando for o caso, os valores \ncorrespondentes às multas e aos serviços adicionais ou, com anuência do usuário, dos serviços \ncomplementares. \n§ 3º. A E\nMBASA poderá contratar empresas, instituição financeira ou não, para funcionar \ncomo agentes arrecadadores das quantias mencionadas nesta cláusula, bem como para exercer \nas funções previstas no caput.\nCLÁUSULA DÉCIMA NONA (Dos recursos a serem aplicados na prestação \ndos Serviços). As ampliações, expansões, implantação, melhorias, reposições, operação e \nmanutenção referentes aos SERVIÇOS serão custeadas pelas tarifas arrecadadas, por outros \nPREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS, por recursos não onerosos e por recursos de \nfinanciamento. \nParágrafo único. As metas de universalização do EFCP poderão ser alcançadas, em parte, \ncom recursos tarifários e com outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS de responsabilidade \nda Embasa. A sua totalidade, conforme previsto no EFCP, ficará condicionada ao aporte de \nrecursos externos não onerosos à Embasa, na forma do parágrafo 5º do Art. 39 do Decreto \n7.217/2010, de 21 de junho de 2010.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA ( Da participação do Município e do Estado da \nBahia na captação de recursos ). Além das TARIFAS e de outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -\nTARIFÁRIOS, a melhoria, ampliação ou expansão dos SERVIÇOS para alcançar as metas de \nuniversalização do EFCP poderão ser custeados com recursos do tesouro do Município de \nAMARGOSA e do Estado da Bahia e com recursos captados junto ao Orçamento Geral da \nUnião – OGU e a órgãos e organismos de financiamento nacionais e internacionais. \nParágrafo único . Havendo a hipótese acima, a regulação tarifária realizada pelo ÓRGÃO \nREGULADOR deverá considerar os valores investidos e as condições de repasse dos ativos \ndeles resultantes, visando à MODICIDADE tarifária, quando for o caso, para o adequado cálculo \ndos valores das TARIFAS e registro dos bens vinculados aos SERVIÇOS.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ( Do financiamento). A EMBASA poderá \ncelebrar operações de crédito com o objetivo de aplicar os seus recursos na expansão ou \nmelhoria dos SERVIÇOS objeto deste Contrato de Programa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n23 - Ano VII - Nº 3014\n\n21\n§ 1º. Nas operações de crédito, poderão ser oferecidas em garantia os direitos emergentes da \nprestação dos SERVIÇOS, até o limite prudencial definido pelas NORMAS DE REGULAÇÃO. \n§ 2º.  As NORMAS DE REGULAÇÃO  estabelecerão as hipóteses em que o atraso, ou a \ninterrupção, no fornecimento de recursos originados em operações de crédito poderão ser \nconsideradas como justificativa para o descumprimento de obrigações relativas aos \nSERVIÇOS.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ( Da regulação e da fiscalização dos \nserviços). Compete ao ÓRGÃO REGULADOR: \nI-  exercer as atividades previstas pela Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei \nestadual nº 11.172, de 1 de dezembro de 2008 e pelo Convênio de Cooperação autorizado pela \nLei municipal nº 496 de 10 de novembro de 2017;\nII - promover e zelar pelo cumprimento da Política Municipal de Saneamento Básico, bem \ncomo pelo atendimento ao previsto na legislação e regulamentos federais e estaduais; \nIII -  estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos SERVIÇOS e para a \nsatisfação dos usuários; \nIV - reajustar e, após processos de consulta e audiência pública e a oitiva de órgão colegiado \nde controle social, revisar as TARIFAS, de modo a permitir a sustentabilidade econômico-\nfinanceira da prestação dos SERVIÇOS, observada a MODICIDADE tarifária; \nV-  garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo planejamento dos \nSERVIÇOS; \nVI - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos \nintegrantes do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência; \nVII - atuar em cooperação com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública \nMunicipal; \nVIII - editar normas que disciplinem a execução e interpretação dos dispositivos do presente \nContrato de Programa e dos dele dependentes ou derivados; \nIX -  estipular parâmetros, critérios, fórmulas, padrões ou indicadores de mensuração e \naferição da qualidade dos SERVIÇOS e do desempenho da EMBASA, zelando pela sua \nobservância e pela promoção da UNIVERSALIDADE, CONTINUIDADE, REGULARIDADE,\nSEGURANÇA, ATUALIDADE e EFICIÊNCIA, bem como CORTESIA em sua prestação e \nMODICIDADE TARIFÁRIA; \nX-  fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, e ter acesso às informações necessárias para esse fim, \ntais como dados referentes à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e \nfinanceiros desses \nSERVIÇOS; \nXI - aplicar as sanções pertinentes, previstas na legislação e regulamentação, inclusive na Lei \nfederal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de \n2007; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n24 - Ano VII - Nº 3014\n\n22\nXII -  executar as atividades que lhe tenham sido delegadas, dirimindo, em sede \nadministrativa, as divergências eventualmente existentes, podendo se valer de auxílio técnico \nespecialmente designado; \nXIII - fiscalizar o presente Contrato de Programa; \nXIV - estabelecer os prazos e critérios necessários à preservação das condições mínimas de \nmanutenção da saúde a serem observados pela E\nMBASA em caso de interrupção ou restrição \ndo fornecimento de água por inadimplência de estabelecimentos de saúde, de instituições \neducacionais e de internação coletiva de pessoas e de usuário residencial de baixa renda\nbeneficiário de \nTARIFA social. \n§ 1º. A fiscalização a ser exercida pelo ÓRGÃO REGULADOR abrangerá o acompanhamento \ndas ações da EMBASA nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária \ne de atendimento aos usuários. \n§ 2º. As reclamações individuais de usuários feitas diretamente ao MUNICÍPIO ou ao ÓRGÃO \nREGULADOR deverão ser notificadas em 15 (quinze) dias à EMBASA, para que esta, em prazo \nigual, apresente sua manifestação. \n§ 3º. O ÓRGÃO REGULADOR, em contrapartida às suas funções de regulação e \nfiscalização, fará jus à remuneração correspondente de 0,5% (cinco décimos por cento) do \ntotal arrecadado no Município, com a exclusão dos incidentes sobre o faturamento.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ( Dos procedimentos que garantam \ntransparência da gestão econômica e financeira de cada serviço ). A EMBASA\npublicará relatório anual informando o investido e o arrecadado no MUNICÍPIO, atendendo \naos critérios seguintes: \nPeríodo de competência Data-limite para divulgação do relatório\nJaneiro a dezembro Até 30 de abril\nParágrafo único. Os relatórios mencionados no caput deverão ser encaminhados ao ÓRGÃO \nREGULADOR e ao MUNICÍPIO e publicados no sítio da EMBASA na internet. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ( Do controle social ). Cabe ao MUNICÍPIO\ninstituir e regular o funcionamento de fórum próprio ao exercício do controle social, disposto \nno artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. \n§ 1º.  Na forma da lei, o exercício do controle social contará com representantes do \nMUNICÍPIO, do ÓRGÃO REGULADOR, da EMBASA e da sociedade civil. \n§ 2º. O fórum instituído pelo MUNICÍPIO para a efetivação do controle social da prestação de \nSERVIÇOS públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário contará com acesso às \ninformações e documentos na forma prevista na legislação e neste Contrato, atendendo a \nsolicitações não inferiores a 15 (quinze) dias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n25 - Ano VII - Nº 3014\n\n23\nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Da Comissão Especial). Os SERVIÇOS serão \nanualmente fiscalizados por COMISSÃO ESPECIAL, formada por dois representantes do \nMUNICÍPIO, por dois representantes da EMBASA e dois representantes dos usuários, sendo \num deles dos usuários industriais e comerciais. \nParágrafo único. Os critérios e forma de escolha dos representantes dos usuários \nmencionados no caput, bem como o período anual de fiscalização, serão disciplinados por \nNORMA DE REGULAÇÃO. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA ( Da proteção ambiental e dos recursos \nhídricos). O MUNICÍPIO poderá exigir que a EMBASA, na vigência deste instrumento, \nprovidencie, de acordo com o planejamento realizado pelos órgãos competentes, medidas \npreventivas e/ou corretivas do meio ambiente e dos recursos hídricos, em decorrência da \nprestação dos \nSERVIÇOS, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no \nPQMI. \n§ 1º. A EMBASA deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades \nmunicipais, estaduais e federais com poderes de fiscalização do meio ambiente e dos recursos \nhídricos. \n§ 2º. Não configura inadimplência contratual a inexecução de \nSERVIÇOS e obras a cargo da \nEMBASA quando motivada: \nI-  pela não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou de outorgas de direito de uso dos \nrecursos hídricos;  \nII - por demora do Judiciário no trâmite de desapropriações, servidões ou ocupações \ntemporárias. \n§ 3º. No caso do § 2º, o ÓRGÃO REGULADOR deverá deferir prorrogação de prazos para \nrealização de metas e objetivos previstos neste instrumento. \n§ 4º. Caso exigências ambientais não previstas venham alterar de forma relevante o equilíbrio \neconômico-financeiro deste Contrato, será este recomposto mediante REVISÃO extraordinária. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ( Dos riscos). Os riscos inerentes ou derivados \nda execução deste Contrato serão da Embasa ou do Município. \nParágrafo único - Durante o prazo de vigência do presente Contrato deverá ser mantida a \nefetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas à prestação dos \nSERVIÇOS objeto deste Contrato, nos termos e condições disciplinadas nas NORMAS DE \nREGULAÇÃO. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA ( Das penalidades e de sua forma de \naplicação). A falta de cumprimento, por parte da EMBASA, de qualquer cláusula deste \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n26 - Ano VII - Nº 3014\n\n24\nContrato de Programa e das NORMAS DE REGULAÇÃO , sem prejuízo do disposto nas demais \ncláusulas, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: \nI - advertência e \nII - multa, \n§ 1º. A penalidade no inciso “I” e a multa prevista no inciso “II”, respeitados os limites \nprevistos, serão aplicadas segundo a gravidade da infração. \n§ 2º. No caso de a EMBASA reincidir em conduta alvo de multa, ficará sujeita, já na segunda \ninfração e daí por diante, à aplicação de sanção em valor dobrado, na forma estabelecida nas \nNORMAS DE REGULAÇÃO.\n§ 3º. As multas pecuniárias decorrentes de infrações às Cláusulas deste Contrato de Programa \nou de obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS serão fixadas em conformidade com os \nparâmetros propostos pelo ÓRGÃO REGULADOR, e as NORMAS DE REGULAÇÃO  poderão \nevidenciar as hipóteses de incidência e fixar o procedimento para a apuração de eventuais \ninfrações e para a aplicação das penalidades. \n§ 4º. O simples pagamento da multa não eximirá a E\nMBASA da obrigação de sanar a falha ou \nirregularidade a que deu origem. \n§ 5º. Cabe ao ÓRGÃO REGULADOR regulamentar as hipóteses autorizantes de intervenção e \ncaducidade, constantes os artigos 32 e 35, inciso III da Lei federal n°. 8.987 de 13 de \nfevereiro de 1995. \n§ 6º. O procedimento administrativo para a aplicação das penalidades assegurará direito à \nampla defesa e contraditório à EMBASA e terá início com a lavratura da Notificação de \nInfração, pelo agente responsável pela fiscalização, do qual constará tipificação da conduta, \nnorma violada, sendo instruído com respectivo laudo de constatação técnica, que indicará \nmétodos e critérios técnicos de aferição utilizados.\n§ 7º. A prática de duas ou mais infrações pela EMBASA poderá ser apurada em um mesmo \nauto de infração.\n§ 8º. Ao final do processo administrativo e confirmada a penalidade, os efeitos dela advindos \nserão os seguintes:\nI- no caso de advertência, anotação nos registros da EMBASA junto ao ÓRGÃO REGULADOR;\nII - em caso de multa pecuniária, obrigação de pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, \ncontados do recebimento da notificação de decisão irrecorrível pela EMBASA;\nIII - a reparação pecuniária devida ao usuário, decorrente de reclamação será feita em até 30 \n(trinta) dias, contados do recebimento pela EMBASA da notificação de decisão procedente \nirrecorrível.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n27 - Ano VII - Nº 3014\n\n25\nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA ( Da intervenção). Sem prejuízo das penalidades \ncabíveis e das responsabilidades incidentes, o MUNICÍPIO, nos termos do artigo 32 e seguintes \nda Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, poderá intervir, excepcionalmente, e a \nqualquer tempo, na exploração dos \nSERVIÇOS objeto deste Contrato, com o fim de assegurar \nsua adequada prestação, bem como fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares \ne legais pertinentes. \n§1º. A intervenção se dará por ato próprio e específico do poder concedente, com a indicação \nde prazo, objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, em 30 (trinta) dias contados \ndo ato que determinar a intervenção, o indispensável procedimento administrativo. \n§ 2º. Se o procedimento administrativo referido no § 1º acima não estiver concluído em 180 \n(cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção, devolvendo-se à E\nMBASA a\nadministração dos SERVIÇOS, sem prejuízo de indenização que lhe seja devida. \n§ 3º. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e \nregulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido \nà E\nMBASA, sem prejuízo do direito de indenização devida. \n§ 4º. Cessada a intervenção, se não for extinto o Contrato, a administração do serviço será \ndevolvida à EMBASA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos \natos praticados durante a sua gestão. \n§ 5º. Cabe ao ÓRGÃO REGULADOR regulamentar as hipóteses autorizantes e o devido \nprocedimento administrativo para a intervenção. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA ( Da extinção do contrato ). A extinção do presente \nContrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:\nI- advento do termo contratual;\nII - rescisão decorrente de grave inadimplência contratual;\nIII – dissolução;\nIV - privatização da EMBASA, ou outra forma pela qual ela deixar de integrar a Administração \nIndireta do Estado da Bahia;\nV- encampação, mediante lei municipal autorizativa, desde que haja pagamento prévio das \nindenizações devidas;\nVI - mútuo acordo.\n§ 1º. Na hipótese de extinção do presente Contrato de Programa com fulcro no inciso V do \ncaput desta Cláusula, sem que a EMBASA tenha concorrido com culpa ou dolo, a indenização \ndevida pelo MUNICÍPIO à EMBASA será no valor equivalente ao apurado e certificado pelo \nÓRGÃO REGULADOR na forma prevista no § 2º do artigo 42 da LNSB, acrescida do valor \nequivalente a 30% (trinta por cento) deste mesmo saldo, referente aos investimentos em curso \ne ainda não reconhecidos pelo Ó\nRGÃO REGULADOR, atualizados monetariamente pelo IPCA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n28 - Ano VII - Nº 3014\n\n26\naté a data em que os serviços forem retomados pelo Contratante, bem como de juros de mora \na razão de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata dies.\n§ 2º. Caso o MUNICÍPIO não tenha meios de realizar o pagamento prévio das indenizações \nprevistas no § 1º, a EMBASA poderá ceder o direito referente a este crédito para o Estado da \nBahia, que poderá utilizar de todos os meios de cobrança admitidos no Direito, inclusive o \nprevisto no artigo 160, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, também no que se \nrefere ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de \nServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).  \n§ 3º. A E\nMBASA permanecerá prestando os SERVIÇOS nas mesmas bases deste Contrato de \nPrograma, enquanto necessário para assegurar a observância do princípio da CONTINUIDADE\ndo serviço público e os direitos dos usuários.  \nCLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA ( Dos bens reversíveis ). Integram os \nSERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e \nindispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na \nvigência do presente instrumento.\n§ 1º. O MUNICÍPIO é o proprietário dos bens mencionados no caput, os quais estarão \ngravados pelo direito de exploração da EMBASA no prazo de vigência deste Contrato.  \n§ 2º. No exercício de seus direitos de exploração a EMBASA zelará pela integridade dos bens \nvinculados à prestação dos SERVIÇOS, reformando-os, substituindo-os, conservando-os, \noperando-os e mantendo-os em suas condições normais de uso, de tal maneira que, mesmo \napós a extinção deste Contrato, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o \ndesgaste normal proveniente de seu funcionamento. \n§ 3º. Os bens e direitos afetados ou indispensáveis à prestação dos \nSERVIÇOS não poderão ser \nalienados ou onerados pela EMBASA sem prévia anuência do MUNICÍPIO, e comunicação ao \nÓRGÃO REGULADOR, permanecendo vinculados à prestação dos SERVIÇOS, mesmo na \nhipótese de extinção deste Contrato. \n§ 4º. Não serão admitidas atividades que deteriorem os bens vinculados aos SERVIÇOS por \nagentes poluidores de qualquer natureza. \n§ 5º. Os prazos dos eventuais contratos celebrados pela EMBASA, que envolvam a exploração \ncomercial dos bens afetos ou vinculados aos SERVIÇOS não poderão ultrapassar o prazo \nprevisto na regulação e do presente Contrato. \n§ 6º. Fica assegurado à EMBASA o direito de recuperar os investimentos realizados para \naquisição ou produção de bens reversíveis mediante as receitas emergentes da prestação dos \nSERVIÇOS, ficando o MUNICÍPIO responsável por eventuais saldos não amortizados.  \n§ 7º. Não gerarão créditos perante o MUNICÍPIO o bem adquirido ou produzido sem ônus para \na EMBASA, tais como os decorrentes do parcelamento do solo urbano ou os adquiridos por \ndoação ou com recursos do próprio MUNICÍPIO, inclusive os obtidos mediante transferências \nvoluntárias da União ou do Estado.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n29 - Ano VII - Nº 3014\n\n27\n§ 8º. Os investimentos realizados pela EMBASA, os valores amortizados pelas receitas \nemergentes da prestação dos SERVIÇOS e os respectivos saldos serão anualmente auditados e \ncertificados pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 9º. Os créditos devidamente certificados poderão constituir garantias de empréstimos à \nEMBASA, desde que contratados para viabilizar investimentos previstos no PQMI. \n§ 10º. NORMAS DE REGULAÇÃO disciplinarão o disposto nesta Cláusula. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Da reversão dos bens). Na extinção do \nContrato extinguem-se os direitos de exploração da EMBASA sobre os bens afetados pela \nprestação dos SERVIÇOS, permanecendo estes sob a gestão da EMBASA enquanto incumbir a \nesta manter a CONTINUIDADE dos SERVIÇOS.\n§ 1º. Na data de extinção do contrato os saldos relativos aos investimentos não amortizados \npelas receitas emergentes da prestação dos SERVIÇOS serão imediatamente exigíveis, \npassando a incidir correção monetária mediante aplicação do IPCA – IBGE, bem como juros \nde mora a razão de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata dies.  \n§ 2º. Fica facultado ao MUNICÍPIO, mediante decisão unilateral, prorrogar o prazo de vigência \ndeste Contrato, com o objetivo de propiciar receitas que venham a amortizar integralmente o \nvalor mencionado no § 1º. \n§ 3º. Obriga-se a E\nMBASA a entregar os bens afetados pelo serviço em condições regulares de \noperacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu \nuso, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA ( Da alteração bilateral do Contrato \nde Programa). A EMBASA e o TITULAR DOS SERVIÇOS, de comum acordo, poderão alterar \nobrigações previstas no presente Contrato de Programa, que deverão ser previamente \ncomunicadas ao ÓRGÃO REGULADOR. \nParágrafo único. Somente poderá ser realizado aditamento ao presente Contrato mediante \ndecisão do ÓRGÃO REGULADOR, que reconheça que a alteração pretendida exige acréscimo, \nsupressão ou alteração do Contrato de Programa. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA ( Da publicação e registro deste \nContrato de Programa ). Dentro de vinte dias em que se seguirem a assinatura deste \nContrato de Programa, o MUNICÍPIO e a EMBASA providenciarão a sua publicação mediante \nextrato na imprensa oficial e nos sítios que mantém na internet. \n§ 1º. A EMBASA deverá encaminhar cópia autêntica do Contrato ao ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 2º . Tanto o MUNICÍPIO como a EMBASA deverão arquivar via autêntica do presente \ninstrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n30 - Ano VII - Nº 3014\n\n28\nCLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da Mediação) . Qualquer controvérsia \ndecorrente da interpretação, da execução ou da extinção do presente contrato será resolvida \npor mediação, cujo procedimento será processado pelo Comitê de Mediação, a ser instituído e \ncoordenado pelo Órgão Regulador. \n§ 1º. A instauração da mediação será comunicada formalmente à EMBASA e ao MUNICÍPIO\nque, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação, \nindicarão seus representantes junto ao Comitê de Mediação.\n§ 2º. O Comitê de Mediação, fundamentado nos documentos e estudos oferecidos pelas \npartes, proporá solução amigável não vinculante, cuja aceitação findará a controvérsia \ndebatida.\n§ 3º. A mediação será considerada prejudicada se: \nI-  a parte se recusar a participar do procedimento; \nII - não houver indicação do representante no prazo pactuado; \nIII - a apresentação da proposta do Comitê de Mediação exceder o prazo máximo de 90 \n(noventa) dias, contados da data da sua efetiva constituição. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do Foro). As divergências surgidas em razão \ndo presente Contrato, caso não dirimidas por meio da mediação ou da arbitragem, serão \nsubmetidas ao Foro previsto na alínea ‘j’, do inciso I, do art. 123, da Constituição do Estado \nda Bahia, caso sejam conexas às estabelecidas no Convênio de Cooperação entre Entes \nFederados, e ao Foro da Capital do Estado da Bahia, para as que não possuam tal conexão. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA ( Das disposições gerais ). Integram o \npresente instrumento os seguintes documentos: \nI – EFCP - Estudo que Fundamenta o Contrato de Programa; \nII – Convênio de Cooperação entre Entes Federados; \nIII – Tarifa atualmente aplicada aos serviços.  \nIV – Plano de Metas; \nV – Plano Quadrienal de Metas e Investimentos - PQMI 1. \nE, por estarem de acordo, as PARTES assinam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual \nteor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n31 - Ano VII - Nº 3014\n\n29\nCidade de Amargosa,        de                de           . \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n............................................................................................. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA \nTestemunhas: ___________________________          _______________________________\nCPF nº:                                                                           CPF nº: \n..................................................................\nJosé Ubiratan Cardoso Matos\nDiretor de Operação do Interior\n..................................................................\nRogério Costa Cedraz\nPresidente\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n32 - Ano VII - Nº 3014\n\nREGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE \nPROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE \nABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA.  \n1. OBJETIVOS  \n1.1. No dia 13/05/2019, às 9h00min, Edifício Maçônico, antiga Lira Carlos Gomes, Praça \nLourival Monte, s/n, Centro, Amargosa/BA, realizar-se-á a Audiência Pública para a \nanálise e discussão com a população usuária acerca das disposições constantes da minuta \ndo contrato de programa para a contratação da prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA, \nvisando atender ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, \nregulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 e, ainda da Lei \nFederal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e da Lei Estadual nº 11.172, de 1 de dezembro \nde 2008.  \n1.2. A Audiência Pública de que trata este Regulamento tem os seguintes objetivos:  \nI – possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos \nserviços e os cidadãos;  \nII – identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria \nobjeto da Audiência Pública;  \nIII – possibilitar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na \ndiscussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município;  \nIV – permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a \nviabilizar um Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município em consonância \ncom os interesses dos munícipes. \n2. PROCEDIMENTOS \n2.1. Procedimento Comum – Abertura  \n2.1.1. A Prefeitura do Município de Amargosa/BA divulgará amplamente a convocação \nda Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para contratação da prestação de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n33 - Ano VII - Nº 3014\n\nserviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no \nMunicípio, onde constarão horário, data e local de realização do evento.  \n2.1.2. A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, \ndesignado pelo Prefeito.  \n2.1.3. A Câmara dos Vereadores designará 01 (um) vereador como Ouvidor da Audiência. \nCaberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e \ncondução do processo.  \n2.1.4. Os trabalhos, desenvolvidos em 01 (um) dia, serão iniciados às 09h00min, com as \ninscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional.  \n2.1.5. Além do presidente e do Coordenador do Comitê de Coordenação, serão \nconvidados a compor a mesa, em ambas as sessões, 01 (um) representante da Empresa \nBaiana de Águas e Saneamento (Embasa), 01 (um) representante da Agência Reguladora \nde Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado da Bahia - \nAGERSA/BA, 01 (um) representante do Ministério Público da Bahia, 01 (um) \nrepresentante do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) representante da sociedade civil \norganizada e das Instituições Ambientais regionais, que deverão ser convidados por meio \nde ofício, encaminhado com aviso de recebimento - AR.  \n2.1.6. As autoridades discriminadas neste parágrafo, se presentes na sessão, também serão \nconvidadas a compor a mesa.  \n2.1.7. As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de \npresenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que \ndesejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da \nAudiência. \n2.2. Discussão do Contrato de Programa \n2.2.1. Às 08h30min dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguida da leitura deste \nregulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor \nsobre as disposições constantes da minuta do contrato de programa para a contratação da \nprestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no \nMunicípio de Amargosa.  \n2.2.2. Após a apresentação do representante da Prefeitura Municipal, um membro \ndesignado do Comitê Executivo terá um tempo máximo igual a 20 (vinte) minutos para \nexpor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n34 - Ano VII - Nº 3014\n\n2.2.3. Concluídas as considerações do Comitê Executivo, será dado o prazo de 05 (cinco) \nminutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após os \ninscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem \nde chegada dos mesmos à mesa de inscrição.  \n2.2.4. Cada inscrito terá um limite de 3 minutos para suas colocações.  \n2.3. Encerramento  \n2.3.1. A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 12h30min ou, antes deste \nhorário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.  \n2.3.2. Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão \nfazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa \nde inscrição; ou por e-mail, até às 17 horas do dia 10/05/2019, através do endereço \ndima@amargosa.ba.gov.br. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão \ndevolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.  \n2.3.3. No dia 13/05/2019, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com \na Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo de contratação, devendo estar \ndisponíveis para a consulta na sede da Prefeitura. \n2.3.4. Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom \nandamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da \nAudiência. \nAmargosa/BA, 06 de maio de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n35 - Ano VII - Nº 3014\n\nCONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO CONTRATO DE \nPROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \nBAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO (EMBASA)\nFORMULÁRIO PARA SUGESTÕES  \nO controle social é uma das diretrizes da Lei 11.445/2007 (Lei Nacional de \nSaneamento Básico) e ele é exercido, também, por meio de consulta pública, \nquando decisões precisam ser tomadas na gestão dos serviços de saneamento \nbásico nos municípios. Este formulário deve ser preenchido com sugestões para \na melhoria ou ajuste da minuta do Contrato de Programa entre o Município de \nAmargosa e a Embasa. O envio de sugestões pode ser feito de 06 de maio a 10 de \nmaio de 2019, presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Meio \nAmbiente (endereço: Parque de Exposições Jorge Sales, Av. Dr. Luiz Sande, nº \n544 – Amargosa-BA), ou para o e-mail dima@amargosa.ba.gov.br. \nInformações adicionais podem ser solicitadas por meio do e-mail acima. \nNOME COMPLETO *\nCPF/RG *\nBAIRRO/LOCALIDADE *\nENTIDADE/ÓRGÃO/ASSOCIAÇÃO/UNIVERSIDADE\nSUGESTÕES\n* informação obrigatória\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n36 - Ano VII - Nº 3014", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3764/"}, {"id": 3768, "protocol": "", "title": "Decreto N 029 de 06 de Maio de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "029", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 029 DE 06 DE MAIO DE 2019 CONVOCA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO COM A POPULAÇÃO USUÁRIA SOBRE A MINUTA DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO...", "content": "DECRETO Nº 029 DE 06 DE MAIO DE 2019 \nConvoca consulta e audiência pública para discussão \ncom a população usuária sobre a minuta do contrato \nde programa para a contratação da prestação de \nserviços públicos de abastecimento de água e de \nesgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA,\nprevista nos artigos 11, IV, 19, § 5º e § 9º e 51 da Lei \nFederal nº 11.445/2007 e regulamenta as suas \nrealizações. \n  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nda atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos \nartigos 11, IV, 19, § 5º e § 9º-A e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,  \n  CONSIDERANDO as modificações implementadas pela Medida Provisória nº \n868/2018, vigente por força do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso \nNacional nº 16, de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2019;  \n  CONSIDERANDO os estudos disponibilizados pela Empresa Baiana de Águas e \nSaneamento S/A – Embasa;  \nDECRETA:\n  Art. 1º.  Fica convocada para o dia 13/05/2019, às 09h00min, na Edifício \nMaçônico, antiga Lira Carlos Gomes, Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa/BA, \na Audiência Pública para análise e discussão com a população usuária acerca das \ndisposições constantes da minuta do contrato de programa para a contratação da prestação \nde serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município \nde Amargosa, visando atender ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de \n2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 e, ainda da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n2 - Ano VII - Nº 3014\nDecretos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3768/"}, {"id": 3770, "protocol": "", "title": "Contrato de Programa Celebrado Entre", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "CONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. – EMBASA ESTA EDIÇÃO ENCONTRA-SE NO SITE:", "content": "CONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO ENTRE  \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA BAIANA \nDE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. – EMBASA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n4 - Ano VII - Nº 3014\nContratos\n\nSUMÁRIO  \nCLÁUSULA PRIMEIRA (Das definições) ............................................................................... 5 \nCLAUSULA SEGUNDA (Do objeto e da área de prestação).................................................. 7 \nCLÁUSULA TERCEIRA (Do prazo) ........................................................................................ 7 \nCLÁUSULA QUARTA (Do modo, da forma e das condições de prestação dos serviços) ...... 8 \nCLÁUSULA QUINTA (Das obrigações da Embasa) ............................................................... 9 \nCLÁUSULA SEXTA (Dos direitos da Embasa) ..................................................................... 11 \nCLÁUSULA SÉTIMA (Das obrigações do Município) .......................................................... 12 \nCLÁUSULA OITAVA (Dos direitos do Município) ............................................................... 13 \nCLÁUSULA NONA (Dos deveres dos usuários) .................................................................... 14 \nCLÁUSULA DÉCIMA (Dos direitos dos usuários) ............................................................... 15 \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Das obras) .................................................................... 15 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Das expropriações e servidões administrativas) ......... 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Do apoio da Embasa) .................................................. 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Dos critérios, dos indicadores, das fórmulas e dos \nparâmetros definidores da qualidade e continuidade dos serviços) ........................................ 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Das Metas de Atendimento e de Qualidade dos Serviços)\n.................................................................................................................................................. 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Do PQMI) ........................................................................... 16 \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (Do cálculo de tarifas e de outros preços públicos) .......... 18 \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Do sistema de cobrança) ................................................. 19 \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA (Dos recursos a serem aplicados na prestação dos Serviços)\n.................................................................................................................................................. 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA (Da participação do Município e do Estado da Bahia na captação \nde recursos). ............................................................................................................................. 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (Do financiamento) .................................................... 20 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (Da regulação e da fiscalização dos serviços) .......... 21 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (Dos procedimentos que garantam transparência da \ngestão econômica e financeira de cada serviço) ...................................................................... 22 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA (Do controle social) ..................................................... 22 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Da Comissão Especial) ................................................ 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA (Da proteção ambiental e dos recursos hídricos) ........... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Dos riscos) .................................................................... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA (Das penalidades e de sua forma de aplicação) ........... 23 \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA (Da intervenção) ............................................................... 25 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA (Da extinção do contrato) ........................................................... 25 \nCLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (Dos bens reversíveis) ............................................. 26 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Da reversão dos bens) ........................................... 27 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA (Da alteração bilateral do Contrato de Programa)27 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n5 - Ano VII - Nº 3014\n\nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da publicação e registro deste Contrato de \nPrograma) ................................................................................................................................ 27 \nCLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da Mediação). ........................................................... 28 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do Foro) ....................................................................... 28 \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Das disposições gerais) .............................................. 28 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n6 - Ano VII - Nº 3014\n\n4\nCONTRATO DE PROGRAMA \nContrato de Programa que, nos termos de \nautorizado em Convênio de Cooperação, o \nMunicípio de AMARGOSA  e a Empresa \nBaiana de Águas e Saneamento S.A. - \nE\nMBASA celebram para a prestação de \nserviços públicos de abastecimento de água \ne de esgotamento sanitário sob o regime de \ngestão associada. \nCONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado, aos 28 \nde dezembro de 2017, pelo Município de AMARGOSA e pelo Estado da Bahia, autorizou nos \ntermos do art. 241 da Constituição Federal, a gestão associada de serviços públicos de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário; \nCONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação entre Entes Federados se encontra \nplenamente válido e eficaz, porque atende ao requisito de estar disciplinado por lei editada por \ncada um dos Entes da Federação cooperantes (Lei estadual nº 11.172, de 1º de dezembro de \n2008, e Lei municipal nº 496 de 10 de novembro de 2017, como previsto no art. 241 da \nConstituição Federal e nos arts. 2º, caput, VIII, in fine, 31, § 4º, ambos do Decreto federal nº \n6.017, de 17 de janeiro de 2007); \nCONSIDERANDO que nos termos do previsto no art. 13, § 5º, da Lei federal nº 11.107, de 6 \nde abril de 2005, o Convênio de Cooperação entre Entes Federados, por meio de sua Cláusula \nPrimeira, autorizou o Prefeito do Município de AMARGOSA e a Empresa Baiana de Águas e \nSaneamento S/A – Embasa a celebrarem Contrato de Programa com o objetivo de disciplinar \na prestação dos serviços públicos tendo como objeto a gestão associada;  \nCONSIDERANDO que, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.445/2007, com redação que \nlhe dera a Medida Provisória nº 868/2018, foi aprovado pelo T\nITULAR o Estudo que \nFundamenta o Contrato de Programa - EFCP ( Anexo I deste instrumento ) contendo \ndiagnóstico e comprovação da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos \nserviços objeto deste contrato; \nCONSIDERANDO que foi atendido o disposto no inciso III do art. 11 da LNSB, por meio da \nCláusula Segunda, Parágrafo Único, do Convênio de Cooperação entre Entes Federados \n(Anexo II deste instrumento), que designou a Agência Reguladora de Saneamento Básico do \nEstado da Bahia - AGERSA como entidade de regulação e fiscalização dos serviços públicos \na serem prestados em execução ao presente Contrato de Programa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n7 - Ano VII - Nº 3014\n\n5\nCONSIDERANDO que foi atendido o disposto no inciso IV do caput do art. 11 da LNSB, \nvisto que a minuta do presente Contrato de Programa foi submetida à Consulta Pública e à\nAudiência Pública. \nO MUNICÍPIO AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nC.N.P.J. sob nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior, e a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO \nS/A – EMBASA, integrante da administração indireta do Estado da Bahia, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no C.N.P.J. Sob nº. 13.504.675/0001-10, neste ato representada por \nseu Presidente, o Sr. Rogério Cedraz, e por seu Diretor de Operação do Interior, o Sr. José \nUbiratan Cardoso Matos, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA , que se \nregerá pela Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento \nBásico - LNSB), pela Lei federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 (Lei de Consórcios \nPúblicos), pela Lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões \nda Prestação de Serviços Públicos) pelo Decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 \n(Regulamento da Lei de Consórcios Públicos), pelo Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho \nde 2010 (Regulamento da Lei Nacional de Saneamento Básico), pela Lei estadual nº 11.172, \nde 1º de dezembro de 2008 (Lei da Política Estadual de Saneamento Básico), pela Lei \nmunicipal nº 496 de 10 de novembro de 2017, que  autorizou o Convênio de Cooperação e\npelas cláusulas seguintes: \nCLÁUSULA PRIMEIRA (Das definições). Para os efeitos deste contrato, considera-\nse:  \nI – LNSB – Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento \nBásico; \nII - SERVIÇOS – Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, \nconforme definidos pelos artigos 4º e 9º do decreto federal 7.217 de 21 de junho de 2010, \nrespectivamente; \nIII – SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – A distribuição de \nágua potável mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem \ncomo, quando vinculadas a esta finalidade, as atividades de reservação de água bruta, \ncaptação, adução de água bruta, tratamento de água, adução de água tratada e reservação de \nágua tratada; \nIV - SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – Constituídos por uma \nou mais das seguintes atividades: coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; \ntransporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; e disposição final dos \nesgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou \nindividuais, inclusive fossas sépticas; \nV – UNIVERSALIZAÇÃO – Ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios \nocupados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; \nVI - TARIFA - Remuneração devida pelo usuário à E\nMBASA pela utilização efetiva ou \npotencial dos SERVIÇOS de natureza contínua;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n8 - Ano VII - Nº 3014\n\n6\nVII - PREÇO PÚBLICO NÃO-TARIFÁRIO - Remuneração devida pelo usuário à \nEMBASA por serviços complementares ou adicionais aos de natureza contínua, tais como taxa \nde ligação, taxa de religação, emissão de segunda via de fatura etc; \nVIII - REAJUSTE - Atualização da expressão monetária da TARIFA e de PREÇOS\nPÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS , a ser realizada anualmente, salvo nos anos em que \nocorrer REVISÃO; \nIX - REVISÃO - Reavaliação das condições técnicas e econômico-financeiras, bem como da \ndistribuição dos ônus econômicos da ampliação e manutenção dos serviços entre as várias \ncategorias de usuários e faixas de consumo, assegurada a relação encargos-remuneração \nprevista neste Contrato de Programa; \nX – PQMI -  Plano Quadrienal de Metas e Investimentos, instrumento de planejamento da \nE\nMBASA, com o objetivo de atender as metas previstas no EFCP e no Contrato de Programa; \nXI - Ó RGÃO REGULADOR - É a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do \nEstado da Bahia – AGERSA, ou órgão ou entidade que vier a sucedê-la ou substituí-la; \nXII - COMISSÃO ESPECIAL - A constituída por dois representantes do MUNICÍPIO, por dois \nrepresentantes da EMBASA e por dois representantes dos usuários, que tem como objetivo \nfiscalizar os SERVIÇOS, conforme previsto no art. 33, XIV, do Decreto federal nº 6.017, de \n17 de janeiro de 2007; \nXIII - N\nORMAS DE REGULAÇÃO  - As normas legais e administrativas editadas pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, com o objetivo de disciplinar a prestação de SERVIÇOS ou sua remuneração, \nincluindo as Condições Gerais na prestação e utilização dos Serviços Públicos de \nAbastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Embasa e suas alterações; \nXIV - IPCA - IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado \npelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; \nXV - R\nEGULARIDADE - A prestação dos serviços públicos nas condições estabelecidas na \nlegislação, nos regulamentos, no Convênio de Cooperação e neste Contrato de Programa e em \noutras normas técnicas em vigor; \nXVI - C\nONTINUIDADE -  A manutenção, em caráter permanente e ininterrupto da prestação \ndos SERVIÇOS e de sua oferta à população, em condições de REGULARIDADE; \nXVII - EFICIÊNCIA - A execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis \ne em padrões satisfatórios estabelecidos na regulação, que assegurem, qualitativa e \nquantitativamente, o cumprimento das Metas, pelo menor custo possível; \nXVIII - S\nEGURANÇA -  A execução dos SERVIÇOS de forma a garantir a segurança dos \nusuários, dos trabalhadores da EMBASA, da comunidade e do meio ambiente; \nXIX - ATUALIDADE - Modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua \nconservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS na medida da \nnecessidade dos usuários, visando cumprir plenamente com os objetivos e metas deste \nContrato de Programa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n9 - Ano VII - Nº 3014\n\n7\nXX - G ENERALIDADE -  universalidade da prestação dos SERVIÇOS, ou seja, assegurado o \ndireito de acesso aos SERVIÇOS a todos os tipos e categorias de usuários, observado o \nPrograma de Metas; \nXXI - C ORTESIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  - tratamento aos usuários com civilidade e \nurbanidade, assegurando o acesso facilitado e imediato às informações sobre os SERVIÇOS,\nbem como para a apresentação de reclamações; \nXXII - MODICIDADE -  a justa correlação entre os encargos decorrentes da prestação dos \nSERVIÇOS, a remuneração da EMBASA, e as contraprestações pecuniárias pagas pelos \nusuários; \nXXIII - TITULAR - o ente da Federação a quem compete prover o serviço público, \nespecialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou \nindireta; \nXXIV – PRESTAÇÃO REGIONALIZADA – aquela em que um único prestador atende a \ndois ou mais titulares, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive \nde sua remuneração, e compatibilidade de planejamento;\nXXV – EFCP - ESTUDO QUE FUNDAMENTA O CONTRATO DE PROGRAMA –\nestudo aprovado pelo T\nITULAR e composto pelo diagnóstico e pela comprovação da \nviabilidade técnica e econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário.\nCLAUSULA SEGUNDA ( Do objeto e da área de prestação ). O objeto do \npresente contrato é a prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de\nSERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO  pela EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E \nSANEAMENTO S/A - EMBASA, sob o regime de gestão associada e prestação regionalizada, nas\náreas urbanas do município de AMARGOSA.  \n§ 1º. Os SERVIÇOS mencionados no caput deverão atender de forma progressiva a todas as \ncondições de prestação e de qualidade previstas nas NORMAS DE REGULAÇÃO  dos \nSERVIÇOS.\n§ 2º. A prestação dos SERVIÇOS prevista no caput engloba a realização de investimentos e \nobras necessários à efetivação da UNIVERSALIZAÇÃO, a serem implementadas de acordo com \nas metas previstas nos PQMIs.\n§ 3º. As disposições do EFCP ou de suas revisões, quando posteriores ao presente Contrato, \nsomente serão eficazes em relação à EMBASA mediante a preservação do equilíbrio \neconômico-financeiro. \nCLÁUSULA TERCEIRA (Do prazo). Os SERVIÇOS contratados serão prestados pelo \nprazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura. \n§ 1º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por meio de termos aditivos, por \nperíodo suficiente à plena amortização dos investimentos realizados pela EMBASA.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n10 - Ano VII - Nº 3014\n\n8\n§ 2º. O presente contrato permanecerá vigente pelo prazo necessário para o cumprimento das \nobrigações dele derivadas. \nCLÁUSULA QUARTA (Do modo, da forma e das condições de prestação dos \nserviços). A EMBASA, durante todo o prazo da vigência deste Contrato, deverá prestar \nSERVIÇOS adequados, entendido estes como aqueles que estejam de acordo com o disposto \nnas NORMAS DE REGULAÇÃO , com este Contrato, e que possuam condições efetivas de \nREGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE e\nCORTESIA na sua prestação e MODICIDADE das TARIFAS cobradas dos seus usuários. \n§ 1º. Não se caracteriza como descontinuidade, a interrupção dos SERVIÇOS pela EMBASA, em \nsituação de emergência ou após prévio aviso, nas seguintes hipóteses: \nI-  razões de ordem técnica ou de SEGURANÇA nas instalações; \nII - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nas \ninstalações e infra-estruturas componentes do serviço; \nIII - realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas visando atendimento \ndo crescimento vegetativo; \nIV - negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água consumida, \nmesmo após ter sido previamente notificado; \nV-  manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da EMBASA,\npor parte do usuário; \nVI - relativamente aos serviços de abastecimento de água por inadimplemento do usuário, na \nforma e prazo estipulado no artigo 40 da Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; \nVII -  declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de \nrecursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade, pela autoridade \nresponsável por sua gestão; \nVIII -  eventos de força maior ou por caso fortuito, plenamente justificados e aceitos pelo \nÓ\nRGÃO REGULADOR.  \n§ 2º A interrupção motivada por razões de ordem técnica deverá ser previamente comunicada \nao ÓRGÃO REGULADOR e aos usuários, com antecedência compatível fixada na regulação, \nsalvo nos casos de iminente ameaça ou comprometimento da SEGURANÇA de instalações ou \npessoas, a juízo da EMBASA, devendo o fato ser comunicado incontinente ao ÓRGÃO \nREGULADOR. \n§ 3º Cabe à EMBASA, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo acima, adotar as \nprovidências cabíveis, no sentido de reduzir a descontinuidade dos SERVIÇOS ao prazo \nestritamente necessário.\n§ 4º. A EMBASA prestará os SERVIÇOS tão logo a instalação do usuário estiver interligada à \nrede pública de abastecimento de água ou de coleta de esgotos, desde que já disponha de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n11 - Ano VII - Nº 3014\n\n9\ninfraestrutura local adequada. Os usuários estarão sujeitos ao pagamento de TARIFAS e outros \nPREÇOS PÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS uma vez decorrido o prazo para a ligação compulsória à \nrede, independentemente da interligação efetiva, desde que a rede lhe esteja disponível. \n§ 5º. A EMBASA poderá recusar a execução dos SERVIÇOS ou interrompê-los sempre que \nconsiderar a instalação, ou parte dela, insegura, inadequada ou não apropriada para receber os \nSERVIÇOS, ou que interfira com sua  CONTINUIDADE  ou qualidade, na forma que dispuser as \nNORMAS DE REGULAÇÃO.\n§ 6º. A EMBASA, de acordo com as normas ambientais dos órgãos de controle e fiscalização, \npoderá exigir que o usuário realize, às suas próprias expensas, pré-tratamento de efluentes \ngerados que se apresentem incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário existente. \n§ 7°. A E\nMBASA disponibilizará Manual do usuário, devidamente aprovado pelo ÓRGÃO \nREGULADOR.\n§ 8º. As disposições deste Contrato aplicam-se às ligações de água e esgoto existentes na data \nde sua entrada em vigor, bem como as que vierem a ser executadas ou cadastradas \nposteriormente. \nCLÁUSULA QUINTA (Das obrigações da Embasa). São obrigações da EMBASA:\nI-  praticar TARIFAS e preços conforme a estrutura tarifária estabelecida pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, pelos SERVIÇOS, e ainda por outros relacionados com os seus objetivos;\nII - executar os SERVIÇOS na forma e especificação das NORMAS DE REGULAÇÃO , visando a \nprogressiva expansão dos SERVIÇOS, a melhoria de sua qualidade e o desenvolvimento da \nsalubridade ambiental na área de prestação contratual; \nIII - desenvolver e executar projetos básicos e executivos pertinentes à execução das obras e \nSERVIÇOS objeto deste Contrato; \nIV - cumprir com todas as obrigações de prestação de contas, planejamento e apoio ao \ndesenvolvimento institucional dos SERVIÇOS;\nV-  propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, verificar a conformidade aos projetos das \nrespectivas obras de expansão de SERVIÇOS oriundos de parcelamento de solo, loteamentos, \nempreendimentos imobiliários de qualquer natureza e de responsabilidade de \nempreendedores, bem como elaborar termos de recebimento em doação para o M\nUNICÍPIO e a \ncessão deste a EMBASA para operação e manutenção; \nVI -  encaminhar ao ÓRGÃO REGULADOR, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o \nencerramento do exercício fiscal, relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, \ngerencial, operacional e do ativo imobilizado, visando a atualização, avaliação e fiscalização \nda evolução do objeto contratual e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro;  \nVII - obter todas as licenças que se fizerem necessárias para execução das obras e \nSERVIÇOS\nobjeto deste Contrato e utilizar materiais de qualidade compatível com as normas editadas \npelos órgãos técnicos especializados, cumprindo as especificações e normas técnicas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n12 - Ano VII - Nº 3014\n\n10\nbrasileiras, visando garantir solidez e SEGURANÇA das referidas obras, tanto na fase de \nconstrução, quanto nas de operação e manutenção; \nVIII - refazer obras e SERVIÇOS julgados defeituosos, desde que comprovado em laudo \ntécnico fundamentado, assegurando à EMBASA direito a ampla defesa e contraditório em \nprocedimentos administrativos próprio, determinados pelo ÓRGÃO REGULADOR; \nIX - cientificar previamente o MUNICÍPIO sobre as obras que pretenda executar em vias e \nlogradouros públicos, ressalvados os casos de emergência; \nX-  disponibilizar em sua sede, para consulta, auditoria e fiscalização, toda documentação \nrelacionada a este Contrato, atendendo a prévia solicitação formal. Não sendo possível \nconceder o acesso imediato, este deverá ser disponibilizado em prazo não superior a 15 \n(quinze) dias; \nXI - apresentar ao MUNICÍPIO, em tempo hábil, todos os elementos e documentos necessários \nà declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão \ninstituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente; \nXII - conduzir os processos desapropriatórios ou de instituição de servidões administrativas, \nresponsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à \naquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações \ndecorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos \nrelacionados, considerando, ainda, eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação \nde bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e \nde peritos; \nXIII - promover e assumir ônus decorrentes de desapropriações ou imposição de servidões \nadministrativas, limitações administrativas de caráter geral e autorizações provisórias à \nocupação de bens imóveis necessários à prestação dos \nSERVIÇOS e obras de interesse deste \nContrato, cujos valores serão considerados para fins de apuração e manutenção do equilíbrio \neconômico-financeiro; \nXIV - indicar motivadamente e com 60 (sessenta) dias de antecedência ao M\nUNICÍPIO as \náreas que deverão ser declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou \ninstituídas como servidões administrativas, dos bens imóveis necessários à execução e \nconservação dos \nSERVIÇOS e obras objeto deste Contrato, para que sejam tempestivamente \neditados os necessários decretos; \nXV – informar ao ÓRGÃO REGULADOR e ao MUNICÍPIO a respeito do trâmite de processos \nadministrativos ou judiciais relativos a desapropriações, informando valores indenizatórios \npagos aos expropriados, em acordo ou decisão judicial; \nXVI - proceder, nos termos da legislação aplicável, a devolução dos valores eventualmente \narrecadados de forma indevida; \nXVII - proceder ao recolhimento de todos os tributos que forem devidos, explicitando-se os \ncasos de possível isenção ou imunidade; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n13 - Ano VII - Nº 3014\n\n11\nXVIII - notificar o ÓRGÃO REGULADOR, imediatamente, quando constatado o desequilíbrio \neconômico-financeiro. \nCLÁUSULA SEXTA (Dos direitos da Embasa). São direitos da EMBASA: \nI-  cobrar todos os débitos vencidos e não pagos, ressalvadas as hipóteses legalmente \nprevistas; \nII - auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de \nprojetos associados, consoante art. 11 da Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e \nart. 13 da Lei Federal n°. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, inclusive para fins de amortização \ndos investimentos realizados;\nIII - adotar providências previstas neste Contrato, objetivando assegurar o equilíbrio \neconômico-financeiro durante toda sua vigência; \nIV - receber em cessão, do M\nUNICÍPIO, todas as servidões administrativas e de passagem já \ninstituídas e as que indicar à instituição, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este \nContrato; \nV-  utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal; \nVI - deliberar sobre disponibilidade de água e possibilidade de escoamento de esgotos \nsanitários para a ampliação e implantação de novos loteamentos, conjuntos habitacionais e \ninstalação de novas indústrias; \nVII - deixar de executar os \nSERVIÇOS, ou interrompê-los, sempre que considerar as \nrespectivas instalações, no todo ou parte delas, irregular, insegura, inadequada ou \ninapropriada, nos termos regulamentados pelo Ó\nRGÃO REGULADOR, assegurado direito à \nampla defesa e contraditório ao usuário; \nVIII - condicionar a prestação dos SERVIÇOS à prévia verificação de conformidade das \ninstalações com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - \nABNT e demais autoridades competentes; \nIX - exigir dos usuários a realização de pré-tratamento de efluentes em desconformidade, \nantes do recebimento destes pela estação de tratamento de esgotos, tudo de acordo com as \nnormas ambientais ou de regulação dos SERVIÇOS;\nX-  receber informação sobre qualquer alteração cadastral do imóvel; \nXI - receber em repasse os recursos financeiros ou bens que quaisquer entidades públicas, \nprivadas, nacionais ou internacionais, destinarem aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos; \nXII - opor defesa ao ÓRGÃO REGULADOR pelo não cumprimento do PQMI quando \ncomprovada a interferência de terceiro. \nXIII - a EMBASA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, \nacessórias ou complementares aos serviços previstos, bem como a implantação de projetos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n14 - Ano VII - Nº 3014\n\n12\nassociados, e outras formas de contratação, em conformidade com o previsto na legislação \ncorrelata. \nXIV - em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos \nhídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de \nprodução a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas na legislação \nem vigor e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de \ncontingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais \ndecorrentes delas, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, de \nacordo com o órgão regulador. \n§ 1º. O disposto no inciso XIII do caput não se aplica às contratações de operação de crédito, \nemissão de debêntures, de subconcessões, de parcerias público-privadas, de locação de ativos \ncom cessão de recebíveis e de outras avenças assemelhadas, hipóteses em que deverá ser \nobservado o disposto no art. 26, caput e §§, da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de \n1995.\n§ 2º . A anuência do MUNICÍPIO, prevista no art. 26 da Lei federal nº 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995, poderá se dar pela aprovação de PQMI que preveja os contratos previstos \nno § 1º ou forma de financiamento dos investimentos planejados. \nCLÁUSULA SÉTIMA ( Das obrigações do Município ). São obrigações do \nMUNICÍPIO: \nI-  providenciar cessão à EMBASA das infraestruturas necessárias às expansões dos SERVIÇOS\ndecorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de \nqualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à \noperação e manutenção, até efetiva reversão ao M\nUNICÍPIO, por ocasião da extinção \ncontratual; \nII - comunicar formalmente ao ÓRGÃO REGULADOR a ocorrência da prestação dos SERVIÇOS\npela EMBASA, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, \ntarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas \ncabíveis; \nIII - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de \ndesapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a \nE\nMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das \ndesapropriações ou servidões;  \nIV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens \nimóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e \nobras vinculadas à prestação dos \nSERVIÇOS e ao cumprimento do EFCP e metas de interesse \ndeste Contrato;  \nV-  ceder gratuitamente as áreas afetas aos SERVIÇOS existentes na data da assinatura do \nContrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos \nSERVIÇOS, devidamente regularizadas à EMBASA, pelo prazo em que vigorar o convênio de \ncooperação e o presente Contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n15 - Ano VII - Nº 3014\n\n13\nVI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto \nsanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA; \nVII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível; \nVIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, \nnacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive \nfinanciamentos; \nIX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do \nContrato;  \nX - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de \nInformações em Saneamento Básico – SINISA; \nXI – conceder isenção de todos os tributos incidentes nas áreas e instalações operacionais \nexistentes à data de celebração do CONTRATO, que será extensível àquelas criadas durante \nsua vigência, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo \ne subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços; \nXII – transferir para a EMBASA, a título gratuito, todas as informações cadastrais referentes \na dados geográficos do município, banco de dados cadastrais de imóveis e clientes/usuários \ndas empresas públicas ou sociedades de economia mista a que mantenha controle, mapas, e/ou \ncadastro multifinalitários compartilhados com outras empresas públicas ou privadas a que \nmantenha relação. \nCLÁUSULA OITAVA (Dos direitos do Município). São direitos do MUNICÍPIO: \nI-  receber relatórios previstos na Cláusula Vigésima Terceira, com o objetivo de avaliar e \nfiscalizar a evolução do objeto contratual e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro; \nII - exigir que a EMBASA refaça obras e SERVIÇOS defeituosos, desde que comprovado por \nlaudo técnico fundamentado, assegurando à EMBASA o amplo direito de defesa e contraditório \nobservados o procedimento administrativo próprio, determinados pelo ÓRGÃO REGULADOR; \nIII - receber prévia comunicação da EMBASA sobre obras que serão executadas em vias e \nlogradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços de manutenção e \ncrescimento vegetativo; \nIV - ter acesso a toda documentação relacionada a este Contrato, para consulta, auditoria e \nfiscalização, na forma do parágrafo único do art. 30 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995, mediante prévia solicitação formal; \nV - participar da C\nOMISSÃO ESPECIAL prevista na Cláusula Vigésima Quinta do presente \ninstrumento para o acompanhamento da execução do presente Contrato, com acesso a toda \ndocumentação relacionada ao mesmo, objetivando o controle social pela comunidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n16 - Ano VII - Nº 3014\n\n14\nCLÁUSULA NONA (Dos deveres dos usuários ). Sem prejuízo do estabelecido nas \nNORMAS DE REGULAÇÃO, são deveres dos usuários: \nI-  pagar a TARIFA e outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS, bem como as penalidades \ndecorrentes de mora ou inadimplemento; \nII - contribuir para a permanência das boas condições dos bens afetados aos SERVIÇOS; \nIII - cumprir com o previsto nas NORMAS DE REGULAÇÃO , especialmente as referentes aos \ndespejos industriais; \nIV - responder perante a EMBASA pelos danos materiais ou pessoais causados em decorrência \nda má utilização das instalações ou dos SERVIÇOS colocados à sua disposição; \nV-  consultar a EMBASA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do \nponto de entrega da água tratada e o de coleta das águas residuárias; \nVI - solicitar à EMBASA autorização para proceder a qualquer alteração que pretenda fazer no \nponto de entrega da água ou no de coleta das águas residuárias; \nVII - autorizar a entrada de prepostos da EMBASA, devidamente credenciados, nos imóveis \nque estejam ocupando para que possam ser executadas as ações de interesse dos SERVIÇOS, ou \nos que sejam a ele complementares, inclusive a instalação dos equipamentos necessários à sua \nrespectiva prestação; \nVIII - manter as instalações internas, tais como caixa de água, tubulações e conexões, dentre \noutras, sempre limpas e em condições de conservação e higiene adequadas; \nIX - averiguar qualquer vazamento de água existente nas instalações internas, reparando-as \nimediatamente; \nX-  manter as instalações de sua unidade nas condições de utilização estabelecidas pelas \nautoridades competentes; \nXI - não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais ou águas pluviais na rede de \nesgotamento sanitário; \nXII - não fraudar qualquer tipo de equipamento, instalação ou instrumento utilizado pela \nE\nMBASA na prestação de SERVIÇOS; \nXIII - informar imediatamente à EMBASA sobre qualquer alteração cadastral relativa ao tipo \nde utilização do imóvel e de acordo com classificação da EMBASA; \nXIV - conectar o imóvel ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento \nsanitário disponível e tecnicamente factível; \nXV - projetar e executar, no imóvel de sua propriedade, as instalações hidráulicas, com \nreservatório superior e reservatório inferior, com sistema de elevação próprio, para os imóveis \ncom altura superior a 6 (seis) m;\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n17 - Ano VII - Nº 3014\n\n15\nXVI - atender ao Artigo 7º do Decreto 7.217 de 21 junho de 2010 e seus parágrafos, que \ndispõe sobre a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água \nque não poderá ser também alimentada por outras fontes. \nCLÁUSULA DÉCIMA (Dos direitos dos usuários). São direitos dos usuários: \nI-  receber os SERVIÇOS em condições adequadas; \nII - receber todas as informações para a defesa dos interesses individuais ou coletivos, bem \ncomo as necessárias para a eficiente utilização dos serviços públicos; \nIII - levar ao conhecimento do ÓRGÃO REGULADOR as irregularidades das quais venham a \nter conhecimento; \nIV - fiscalizar os SERVIÇOS, inclusive por meio da COMISSÃO ESPECIAL prevista na Cláusula \nVigésima Quinta; \nV-  ter acesso ao manual do usuário; \nVI - comunicar à EMBASA, por meio de sua ouvidoria, ou, caso insuficiente a atuação desta, \nao ÓRGÃO REGULADOR os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela EMBASA ou \nseus prepostos na execução dos SERVIÇOS; \n§ 1º.  Os casos omissos ou as dúvidas surgidas no relacionamento com os usuários, em \ndecorrência da aplicação das condições previstas neste Contrato serão resolvidos pelo ÓRGÃO \nREGULADOR, o qual poderá mediar conflitos entre usuários e a EMBASA. \n§ 2º. A EMBASA não poderá condicionar a ligação ou religação da unidade do usuário ao \npagamento de valores não previstos nas NORMAS DE REGULAÇÃO , bem como de débitos não \nimputáveis ao usuário, ou, ainda, interromper a prestação dos SERVIÇOS fora das hipóteses \nprevistas nas NORMAS DE REGULAÇÃO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ( Das obras ). A EMBASA ficará responsável \npelo desenvolvimento e execução dos projetos básicos e executivos referentes às obras \nprevistas nos PQMI, devendo disponibilizar ao ÓRGÃO REGULADOR toda a documentação \npertinente quando solicitada. \nParágrafo primeiro. Para execução das obras, a EMBASA deverá obter todas as licenças que \nse fizerem necessárias, bem como utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as \nnormas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações \ne normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e \nSEGURANÇA à obra, tanto na \nsua fase de construção, quanto nas fases de operação e manutenção. \nParágrafo segundo . A Embasa executará as obras do Sistema de Esgotamento Sanitário \nmediante a disponibilização de recursos não-onerosos, nos termos da cláusula vigésima deste \ncontrato, e/ou mediante utilização de recursos onerosos, nos termos da cláusula décima nona. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n18 - Ano VII - Nº 3014\n\n16\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ( Das expropriações e servidões \nadministrativas). A EMBASA, nos termos de declaração de utilidade pública ou interesse \nsocial, promoverá desapropriações, instituirá servidões administrativas e ocupará \ntemporariamente os bens necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados \nao objeto deste instrumento, arcando com os ônus decorrentes. \nParágrafo único. Para que sejam promovidas as respectivas declarações de utilidade pública \nou de interesse social, deverá a E\nMBASA indicar ao Município, de forma justificada, com 60 \n(sessenta) dias de antecedência, as áreas que deverão ser desapropriadas, ou nas quais se \ninstituirá servidão administrativa. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ( Do apoio da Embasa ). A EMBASA \napoiará as revisões do EFCP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ( Dos critérios, dos indicadores, das \nfórmulas e dos parâmetros definidores da qualidade e continuidade dos \nserviços). Para fins deste CONTRATO são adotados os critérios, indicadores, fórmulas e \nparâmetros definidores da qualidade e continuidade atualmente em vigor, independentemente \nde terem sido editados por órgão ou entidade municipal ou estadual, conforme definições \nconstantes no Anexo IV deste instrumento. \nParágrafo único . Por meio de \nNORMA DE REGULAÇÃO , o ÓRGÃO REGULADOR poderá \ncompletar ou alterar os critérios indicadores, fórmulas e parâmetros mencionados no caput, os \nquais obrigarão a EMBASA imediatamente e, caso impliquem em aumento ou diminuição\nextraordinária de custos, darão causa à REVISÃO de TARIFA ou de PREÇOS PÚBLICOS NÃO-\nTARIFÁRIOS. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Das Metas de Atendimento e de Qualidade \ndos Serviços). Na parte relativa ao objeto e área de atuação deste Contrato, a EMBASA \ndeverá observar os objetivos e metas de ampliação e manutenção dos sistemas de \nabastecimento de água e esgotamento sanitário previstas no PQMI de acordo com a Cláusula \nDécima Sexta deste Contrato e suas alterações subsequentes, estando as metas sistematizadas \nno Anexo IV deste instrumento. \nParágrafo único  - As Metas e Prazos dos SERVIÇOS, constantes no PQMI, serão \nreavaliadas respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes e a \nexequibilidade dos serviços. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ( Do PQMI ). O PQMI, a ser elaborado pela \nEMBASA e aprovado pelo MUNICÍPIO, sempre em compatibilidade com o EFCP, deverá \nestabelecer o conjunto de programas, projetos e ações necessárias para atingir as metas de \nUNIVERSALIZAÇÃO previstas no EFCP, de acordo com o montante de recursos financeiros \nprevistos para o período de 4 (quatro) anos. \n§ 1º. São dispositivos obrigatórios do PQMI: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n19 - Ano VII - Nº 3014\n\n17\nI – metas e cronograma de investimentos, com a identificação e orçamento estimativo das \nobras e outras ações para o alcance das metas de UNIVERSALIZAÇÃO de acesso aos SERVIÇOS,\nbem como das metas de melhoria de sua qualidade, de forma regionalizada, a fim de permitir \nà população reconhecer os efeitos dos investimentos em relação à situação de salubridade da \nregião do M\nUNICÍPIO atendida pela EMBASA; \nII - metas de redução das perdas, em especial das perdas físicas de água; \nIII - a previsão de aportes financeiros para a realização dos programas, projetos e ações \nprevistos, dentre eles os originários de: \na) tarifas; \nb) operações de crédito; \nc) emissão de debêntures; \nd) contratação de parcerias público-privadas; \ne) fundos públicos e privados; \nf) orçamento da União, Estado ou Município; \ng) outras formas de custeio do financiamento. \n§ 2º. A ausência ou disponibilização parcial de fontes de recursos públicos previstos, além de \nalterações radicais das condições econômicas que afetem as condições de oferta de crédito e \ncaptação de recursos junto ao mercado financeiro e de capitais, implicarão desequilíbrio \neconômico do contrato. \n§ 3º. Haverá um PQMI a cada 4 (quatro) anos, desde que vigente o presente Contrato, sendo \nque o PQMI 1 referente ao período de execução 2019-2022 compõe o Anexo V deste \ninstrumento. \n§ 4º. Está previsto o seguinte cronograma para a elaboração, aprovação e execução dos \nPQMI\nS: \nPQMI Data-limite para a \nEmbasa propor o \nPQMI\nData-limite para o \nTitular dos Serviços \npublicar o ato de \naprovação do PQMI\nPeríodo de execução \ndo PQMI\nPQMI 1 ver Anexo V ver Anexo V 2019-2022\nPQMI 2 30/04/2022 30/06/2022 2023-2026\nPQMI 3 30/04/2026 30/06/2026 2027-2030\nPQMI 4 30/04/2030 30/06/2030 2031-2034\nPQMI 5 30/04/2034 30/06/2034 2035-2038\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n20 - Ano VII - Nº 3014\n\n18\nPQMI 6 30/04/2038 30/06/2038 2039-2042\nPQMI 7 30/04/2042 30/06/2042 2043-2046\nPQMI 8 30/04/2046 30/06/2046 2047-2048\n§ 5º. O ÓRGÃO REGULADOR deverá disponibilizar a qualquer do povo, independentemente da \ndemonstração de interesse, o acesso integral de todos os PQMIs, por meio do sítio que \nmantém na internet.\n§ 6º. A não apresentação e avaliação dos PQMIs, dentro dos prazos estabelecidos, não afetará \na continuidade do contrato.  \n§ 7º. As tarifas deverão amortizar os investimentos em captações, barramentos e outras \nsoluções hídricas construídas ou mantidas pela EMBASA para atender o abastecimento do \nMunicípio, mesmo quando não previstas no EFCP ou Plano de Investimento. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ( Do cálculo de tarifas e de outros preços \npúblicos). A utilização ou disponibilidade dos serviços será remunerada mediante a TARIFA\natualmente aplicada aos serviços ( Anexo IV deste instrumento ), sendo que  os serviços \ncomplementares ou adicionais aos serviços públicos objeto deste Contrato serão remunerados \nmediante P\nREÇOS PÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS, na forma definida na regulação. \n§ 1º. A TARIFA remunerará todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, para a prestação \nregionalizada dos serviços, inclusive a amortização dos investimentos, depreciação, os custos \noperacionais e de regulação e fiscalização dos serviços e a remuneração de capital. \n§ 2º. A TARIFA mencionada no caput considerará toda a atuação da Contratada no Estado da \nBahia, de forma a assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro da \nE\nMBASA.\n§ 3º.  A estrutura tarifária, a REVISÃO, o REAJUSTE das TARIFAS e de outros PREÇOS \nPÚBLICOS NÃO-TARIFÁRIOS serão alterados mediante decisão do ÓRGÃO REGULADOR ou de \nalteração da legislação ou dos regulamentos, sem a necessidade de se formalizar alteração ao \npresente instrumento. \n§ 4º. O\nREAJUSTE das TARIFAS e de outros preços públicos dar-se-á consoante disposição do \nartigo 39 da Lei Federal n°. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a cada 12 (doze) meses, tendo \npor data base a fixada pelo ÓRGÃO REGULADOR e ausente esta, o dia 1º de maio de cada ano, \ndevendo o ato que conceder o REAJUSTE ser publicado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da \ndata de sua vigência. \n§ 5º. Para fins de aplicação de REAJUSTE, as despesas para a prestação dos serviços serão \nclassificadas entre aquelas que estão sob direta gestão da EMBASA (despesas administráveis) e \nas que independem desta (despesas não administráveis), como os referentes à energia elétrica, \ntelecomunicações e outros. A parcela de despesas não administráveis administradas será \nreajustada integralmente com a variação de preços verificada no período e a parcela de \ndespesas administráveis será reajustada pela aplicação do Í\nNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO \nCONSUMIDOR AMPLO – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - \nIBGE, ou outro equivalente, nos termos em que decidir o ÓRGÃO REGULADOR. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n21 - Ano VII - Nº 3014\n\n19\n§ 6º. A TARIFA e todas as condições econômico-financeiras deste Contrato serão revistas a \ncada 4 (quatro) anos, atendendo o seguinte cronograma:  \nQuadriênio Data-limite para a \nEmbasa pleitear a \nrevisão ordinária\nData-limite para o \nÓrgão Regulador \npublicar a decisão \nsobre a revisão \nordinária\nData de início de \nvigência da tarifa \nrevisada\n2018 – 2021 01/10/2018 31/03/2019 30/04/2019\n2022 – 2025 01/10/2022 31/03/2023 30/04/2023\n2026 – 2029 01/10/2026 31/03/2027 30/04/2027\n2030 - 2033 01/10/2030 31/03/2031 30/04/2031\n2034 – 2037 01/10/2034 31/03/2035 30/04/2035\n2038 – 2041 01/10/2038 31/03/2039 30/04/2039\n2042 - 2045 01/10/2042 31/03/2043 30/04/2043\n2046 - 2049 01/10/2046 31/03/2047 30/04/2047\n§ 7º. Será realizada REVISÃO extraordinária de TARIFA sempre que, por fatos alheios ao \ncontrole e influência da EMBASA, seu valor tornar-se insuficiente para amortizar \nintegralmente e remunerar todos os custos operacionais, de administração, de manutenção, \ninvestimentos e expansão dos serviços. \n§ 8º. Para efeito de faturamentos, usuários serão classificados em categorias de uso, na forma \nda Tabela Tarifária da E\nMBASA, aprovada pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 9º. Desde que previsto nas NORMAS DE REGULAÇÃO , grandes consumidores poderão \ncelebrar contratos especiais com a EMBASA em que sejam estipuladas TARIFAS diferenciadas, \nouvido previamente, em cada caso, o ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 10. A EMBASA deverá manter escrituração contábil que permita ao ÓRGÃO REGULADOR a\nefetiva e permanente fiscalização dos resultados da prestação dos serviços complementares e \nadicionais. \n§ 11. A E\nMBASA poderá cobrar todos os valores de todos os serviços prestados, os débitos \nvencidos e não pagos, incluindo-os nos instrumentos de cobrança disponíveis, sempre \nconsiderados os encargos financeiros legais. \n§ 12. A EMBASA poderá auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, \nacessórias ou de projetos associados consoante art. 11 da Lei Federal n°. 8.987, de 13 de \nfevereiro de 1995 e art. 13 da Lei Federal n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, inclusive para fins \nde previa amortização e remuneração, seja dos bens pré-existentes e/ou dos demais \ninvestimentos realizados. \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (Do sistema de cobrança). A EMBASA efetuará \nas medições dos consumos de água ou, para os casos de não-hidrometração, estimará os \nconsumos e emitirá, com base em medições ou estimativas, a cobrança dos valores devidos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n22 - Ano VII - Nº 3014\n\n20\naos respectivos usuários, nos termos do estabelecido na Tabela Tarifária da EMBASA,\naprovada pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 1º. A remuneração pela prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário poderá ser \nfixada com base no volume de água cobrado pelo serviço de abastecimento de água, ou no \nvolume estimado de água consumido pelo usuário, no caso dele se utilizar de fonte \nalternativa. As \nNORMAS DE REGULAÇÃO poderão prever a instalação de medidores de vazão \nde esgoto, para o fim de cálculo da remuneração devida pela utilização dos serviços de \nesgotamento sanitário. \n§ 2º. Serão lançados nas contas de consumo dos usuários, quando for o caso, os valores \ncorrespondentes às multas e aos serviços adicionais ou, com anuência do usuário, dos serviços \ncomplementares. \n§ 3º. A E\nMBASA poderá contratar empresas, instituição financeira ou não, para funcionar \ncomo agentes arrecadadores das quantias mencionadas nesta cláusula, bem como para exercer \nas funções previstas no caput.\nCLÁUSULA DÉCIMA NONA (Dos recursos a serem aplicados na prestação \ndos Serviços). As ampliações, expansões, implantação, melhorias, reposições, operação e \nmanutenção referentes aos SERVIÇOS serão custeadas pelas tarifas arrecadadas, por outros \nPREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS, por recursos não onerosos e por recursos de \nfinanciamento. \nParágrafo único. As metas de universalização do EFCP poderão ser alcançadas, em parte, \ncom recursos tarifários e com outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -TARIFÁRIOS de responsabilidade \nda Embasa. A sua totalidade, conforme previsto no EFCP, ficará condicionada ao aporte de \nrecursos externos não onerosos à Embasa, na forma do parágrafo 5º do Art. 39 do Decreto \n7.217/2010, de 21 de junho de 2010.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA ( Da participação do Município e do Estado da \nBahia na captação de recursos ). Além das TARIFAS e de outros PREÇOS PÚBLICOS NÃO -\nTARIFÁRIOS, a melhoria, ampliação ou expansão dos SERVIÇOS para alcançar as metas de \nuniversalização do EFCP poderão ser custeados com recursos do tesouro do Município de \nAMARGOSA e do Estado da Bahia e com recursos captados junto ao Orçamento Geral da \nUnião – OGU e a órgãos e organismos de financiamento nacionais e internacionais. \nParágrafo único . Havendo a hipótese acima, a regulação tarifária realizada pelo ÓRGÃO \nREGULADOR deverá considerar os valores investidos e as condições de repasse dos ativos \ndeles resultantes, visando à MODICIDADE tarifária, quando for o caso, para o adequado cálculo \ndos valores das TARIFAS e registro dos bens vinculados aos SERVIÇOS.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ( Do financiamento). A EMBASA poderá \ncelebrar operações de crédito com o objetivo de aplicar os seus recursos na expansão ou \nmelhoria dos SERVIÇOS objeto deste Contrato de Programa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n23 - Ano VII - Nº 3014\n\n21\n§ 1º. Nas operações de crédito, poderão ser oferecidas em garantia os direitos emergentes da \nprestação dos SERVIÇOS, até o limite prudencial definido pelas NORMAS DE REGULAÇÃO. \n§ 2º.  As NORMAS DE REGULAÇÃO  estabelecerão as hipóteses em que o atraso, ou a \ninterrupção, no fornecimento de recursos originados em operações de crédito poderão ser \nconsideradas como justificativa para o descumprimento de obrigações relativas aos \nSERVIÇOS.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA ( Da regulação e da fiscalização dos \nserviços). Compete ao ÓRGÃO REGULADOR: \nI-  exercer as atividades previstas pela Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei \nestadual nº 11.172, de 1 de dezembro de 2008 e pelo Convênio de Cooperação autorizado pela \nLei municipal nº 496 de 10 de novembro de 2017;\nII - promover e zelar pelo cumprimento da Política Municipal de Saneamento Básico, bem \ncomo pelo atendimento ao previsto na legislação e regulamentos federais e estaduais; \nIII -  estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos SERVIÇOS e para a \nsatisfação dos usuários; \nIV - reajustar e, após processos de consulta e audiência pública e a oitiva de órgão colegiado \nde controle social, revisar as TARIFAS, de modo a permitir a sustentabilidade econômico-\nfinanceira da prestação dos SERVIÇOS, observada a MODICIDADE tarifária; \nV-  garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas pelo planejamento dos \nSERVIÇOS; \nVI - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos \nintegrantes do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência; \nVII - atuar em cooperação com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública \nMunicipal; \nVIII - editar normas que disciplinem a execução e interpretação dos dispositivos do presente \nContrato de Programa e dos dele dependentes ou derivados; \nIX -  estipular parâmetros, critérios, fórmulas, padrões ou indicadores de mensuração e \naferição da qualidade dos SERVIÇOS e do desempenho da EMBASA, zelando pela sua \nobservância e pela promoção da UNIVERSALIDADE, CONTINUIDADE, REGULARIDADE,\nSEGURANÇA, ATUALIDADE e EFICIÊNCIA, bem como CORTESIA em sua prestação e \nMODICIDADE TARIFÁRIA; \nX-  fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS, e ter acesso às informações necessárias para esse fim, \ntais como dados referentes à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e \nfinanceiros desses \nSERVIÇOS; \nXI - aplicar as sanções pertinentes, previstas na legislação e regulamentação, inclusive na Lei \nfederal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de \n2007; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n24 - Ano VII - Nº 3014\n\n22\nXII -  executar as atividades que lhe tenham sido delegadas, dirimindo, em sede \nadministrativa, as divergências eventualmente existentes, podendo se valer de auxílio técnico \nespecialmente designado; \nXIII - fiscalizar o presente Contrato de Programa; \nXIV - estabelecer os prazos e critérios necessários à preservação das condições mínimas de \nmanutenção da saúde a serem observados pela E\nMBASA em caso de interrupção ou restrição \ndo fornecimento de água por inadimplência de estabelecimentos de saúde, de instituições \neducacionais e de internação coletiva de pessoas e de usuário residencial de baixa renda\nbeneficiário de \nTARIFA social. \n§ 1º. A fiscalização a ser exercida pelo ÓRGÃO REGULADOR abrangerá o acompanhamento \ndas ações da EMBASA nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária \ne de atendimento aos usuários. \n§ 2º. As reclamações individuais de usuários feitas diretamente ao MUNICÍPIO ou ao ÓRGÃO \nREGULADOR deverão ser notificadas em 15 (quinze) dias à EMBASA, para que esta, em prazo \nigual, apresente sua manifestação. \n§ 3º. O ÓRGÃO REGULADOR, em contrapartida às suas funções de regulação e \nfiscalização, fará jus à remuneração correspondente de 0,5% (cinco décimos por cento) do \ntotal arrecadado no Município, com a exclusão dos incidentes sobre o faturamento.\nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ( Dos procedimentos que garantam \ntransparência da gestão econômica e financeira de cada serviço ). A EMBASA\npublicará relatório anual informando o investido e o arrecadado no MUNICÍPIO, atendendo \naos critérios seguintes: \nPeríodo de competência Data-limite para divulgação do relatório\nJaneiro a dezembro Até 30 de abril\nParágrafo único. Os relatórios mencionados no caput deverão ser encaminhados ao ÓRGÃO \nREGULADOR e ao MUNICÍPIO e publicados no sítio da EMBASA na internet. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ( Do controle social ). Cabe ao MUNICÍPIO\ninstituir e regular o funcionamento de fórum próprio ao exercício do controle social, disposto \nno artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. \n§ 1º.  Na forma da lei, o exercício do controle social contará com representantes do \nMUNICÍPIO, do ÓRGÃO REGULADOR, da EMBASA e da sociedade civil. \n§ 2º. O fórum instituído pelo MUNICÍPIO para a efetivação do controle social da prestação de \nSERVIÇOS públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário contará com acesso às \ninformações e documentos na forma prevista na legislação e neste Contrato, atendendo a \nsolicitações não inferiores a 15 (quinze) dias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n25 - Ano VII - Nº 3014\n\n23\nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA (Da Comissão Especial). Os SERVIÇOS serão \nanualmente fiscalizados por COMISSÃO ESPECIAL, formada por dois representantes do \nMUNICÍPIO, por dois representantes da EMBASA e dois representantes dos usuários, sendo \num deles dos usuários industriais e comerciais. \nParágrafo único. Os critérios e forma de escolha dos representantes dos usuários \nmencionados no caput, bem como o período anual de fiscalização, serão disciplinados por \nNORMA DE REGULAÇÃO. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA ( Da proteção ambiental e dos recursos \nhídricos). O MUNICÍPIO poderá exigir que a EMBASA, na vigência deste instrumento, \nprovidencie, de acordo com o planejamento realizado pelos órgãos competentes, medidas \npreventivas e/ou corretivas do meio ambiente e dos recursos hídricos, em decorrência da \nprestação dos \nSERVIÇOS, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no \nPQMI. \n§ 1º. A EMBASA deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades \nmunicipais, estaduais e federais com poderes de fiscalização do meio ambiente e dos recursos \nhídricos. \n§ 2º. Não configura inadimplência contratual a inexecução de \nSERVIÇOS e obras a cargo da \nEMBASA quando motivada: \nI-  pela não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou de outorgas de direito de uso dos \nrecursos hídricos;  \nII - por demora do Judiciário no trâmite de desapropriações, servidões ou ocupações \ntemporárias. \n§ 3º. No caso do § 2º, o ÓRGÃO REGULADOR deverá deferir prorrogação de prazos para \nrealização de metas e objetivos previstos neste instrumento. \n§ 4º. Caso exigências ambientais não previstas venham alterar de forma relevante o equilíbrio \neconômico-financeiro deste Contrato, será este recomposto mediante REVISÃO extraordinária. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ( Dos riscos). Os riscos inerentes ou derivados \nda execução deste Contrato serão da Embasa ou do Município. \nParágrafo único - Durante o prazo de vigência do presente Contrato deverá ser mantida a \nefetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades relacionadas à prestação dos \nSERVIÇOS objeto deste Contrato, nos termos e condições disciplinadas nas NORMAS DE \nREGULAÇÃO. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA ( Das penalidades e de sua forma de \naplicação). A falta de cumprimento, por parte da EMBASA, de qualquer cláusula deste \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n26 - Ano VII - Nº 3014\n\n24\nContrato de Programa e das NORMAS DE REGULAÇÃO , sem prejuízo do disposto nas demais \ncláusulas, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: \nI - advertência e \nII - multa, \n§ 1º. A penalidade no inciso “I” e a multa prevista no inciso “II”, respeitados os limites \nprevistos, serão aplicadas segundo a gravidade da infração. \n§ 2º. No caso de a EMBASA reincidir em conduta alvo de multa, ficará sujeita, já na segunda \ninfração e daí por diante, à aplicação de sanção em valor dobrado, na forma estabelecida nas \nNORMAS DE REGULAÇÃO.\n§ 3º. As multas pecuniárias decorrentes de infrações às Cláusulas deste Contrato de Programa \nou de obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS serão fixadas em conformidade com os \nparâmetros propostos pelo ÓRGÃO REGULADOR, e as NORMAS DE REGULAÇÃO  poderão \nevidenciar as hipóteses de incidência e fixar o procedimento para a apuração de eventuais \ninfrações e para a aplicação das penalidades. \n§ 4º. O simples pagamento da multa não eximirá a E\nMBASA da obrigação de sanar a falha ou \nirregularidade a que deu origem. \n§ 5º. Cabe ao ÓRGÃO REGULADOR regulamentar as hipóteses autorizantes de intervenção e \ncaducidade, constantes os artigos 32 e 35, inciso III da Lei federal n°. 8.987 de 13 de \nfevereiro de 1995. \n§ 6º. O procedimento administrativo para a aplicação das penalidades assegurará direito à \nampla defesa e contraditório à EMBASA e terá início com a lavratura da Notificação de \nInfração, pelo agente responsável pela fiscalização, do qual constará tipificação da conduta, \nnorma violada, sendo instruído com respectivo laudo de constatação técnica, que indicará \nmétodos e critérios técnicos de aferição utilizados.\n§ 7º. A prática de duas ou mais infrações pela EMBASA poderá ser apurada em um mesmo \nauto de infração.\n§ 8º. Ao final do processo administrativo e confirmada a penalidade, os efeitos dela advindos \nserão os seguintes:\nI- no caso de advertência, anotação nos registros da EMBASA junto ao ÓRGÃO REGULADOR;\nII - em caso de multa pecuniária, obrigação de pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, \ncontados do recebimento da notificação de decisão irrecorrível pela EMBASA;\nIII - a reparação pecuniária devida ao usuário, decorrente de reclamação será feita em até 30 \n(trinta) dias, contados do recebimento pela EMBASA da notificação de decisão procedente \nirrecorrível.\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n27 - Ano VII - Nº 3014\n\n25\nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA ( Da intervenção). Sem prejuízo das penalidades \ncabíveis e das responsabilidades incidentes, o MUNICÍPIO, nos termos do artigo 32 e seguintes \nda Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, poderá intervir, excepcionalmente, e a \nqualquer tempo, na exploração dos \nSERVIÇOS objeto deste Contrato, com o fim de assegurar \nsua adequada prestação, bem como fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares \ne legais pertinentes. \n§1º. A intervenção se dará por ato próprio e específico do poder concedente, com a indicação \nde prazo, objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, em 30 (trinta) dias contados \ndo ato que determinar a intervenção, o indispensável procedimento administrativo. \n§ 2º. Se o procedimento administrativo referido no § 1º acima não estiver concluído em 180 \n(cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção, devolvendo-se à E\nMBASA a\nadministração dos SERVIÇOS, sem prejuízo de indenização que lhe seja devida. \n§ 3º. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e \nregulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido \nà E\nMBASA, sem prejuízo do direito de indenização devida. \n§ 4º. Cessada a intervenção, se não for extinto o Contrato, a administração do serviço será \ndevolvida à EMBASA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos \natos praticados durante a sua gestão. \n§ 5º. Cabe ao ÓRGÃO REGULADOR regulamentar as hipóteses autorizantes e o devido \nprocedimento administrativo para a intervenção. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA ( Da extinção do contrato ). A extinção do presente \nContrato ocorrerá nas seguintes hipóteses:\nI- advento do termo contratual;\nII - rescisão decorrente de grave inadimplência contratual;\nIII – dissolução;\nIV - privatização da EMBASA, ou outra forma pela qual ela deixar de integrar a Administração \nIndireta do Estado da Bahia;\nV- encampação, mediante lei municipal autorizativa, desde que haja pagamento prévio das \nindenizações devidas;\nVI - mútuo acordo.\n§ 1º. Na hipótese de extinção do presente Contrato de Programa com fulcro no inciso V do \ncaput desta Cláusula, sem que a EMBASA tenha concorrido com culpa ou dolo, a indenização \ndevida pelo MUNICÍPIO à EMBASA será no valor equivalente ao apurado e certificado pelo \nÓRGÃO REGULADOR na forma prevista no § 2º do artigo 42 da LNSB, acrescida do valor \nequivalente a 30% (trinta por cento) deste mesmo saldo, referente aos investimentos em curso \ne ainda não reconhecidos pelo Ó\nRGÃO REGULADOR, atualizados monetariamente pelo IPCA \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n28 - Ano VII - Nº 3014\n\n26\naté a data em que os serviços forem retomados pelo Contratante, bem como de juros de mora \na razão de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata dies.\n§ 2º. Caso o MUNICÍPIO não tenha meios de realizar o pagamento prévio das indenizações \nprevistas no § 1º, a EMBASA poderá ceder o direito referente a este crédito para o Estado da \nBahia, que poderá utilizar de todos os meios de cobrança admitidos no Direito, inclusive o \nprevisto no artigo 160, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, também no que se \nrefere ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de \nServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).  \n§ 3º. A E\nMBASA permanecerá prestando os SERVIÇOS nas mesmas bases deste Contrato de \nPrograma, enquanto necessário para assegurar a observância do princípio da CONTINUIDADE\ndo serviço público e os direitos dos usuários.  \nCLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA ( Dos bens reversíveis ). Integram os \nSERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e \nindispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na \nvigência do presente instrumento.\n§ 1º. O MUNICÍPIO é o proprietário dos bens mencionados no caput, os quais estarão \ngravados pelo direito de exploração da EMBASA no prazo de vigência deste Contrato.  \n§ 2º. No exercício de seus direitos de exploração a EMBASA zelará pela integridade dos bens \nvinculados à prestação dos SERVIÇOS, reformando-os, substituindo-os, conservando-os, \noperando-os e mantendo-os em suas condições normais de uso, de tal maneira que, mesmo \napós a extinção deste Contrato, encontrem-se em seu estado normal de utilização, excetuado o \ndesgaste normal proveniente de seu funcionamento. \n§ 3º. Os bens e direitos afetados ou indispensáveis à prestação dos \nSERVIÇOS não poderão ser \nalienados ou onerados pela EMBASA sem prévia anuência do MUNICÍPIO, e comunicação ao \nÓRGÃO REGULADOR, permanecendo vinculados à prestação dos SERVIÇOS, mesmo na \nhipótese de extinção deste Contrato. \n§ 4º. Não serão admitidas atividades que deteriorem os bens vinculados aos SERVIÇOS por \nagentes poluidores de qualquer natureza. \n§ 5º. Os prazos dos eventuais contratos celebrados pela EMBASA, que envolvam a exploração \ncomercial dos bens afetos ou vinculados aos SERVIÇOS não poderão ultrapassar o prazo \nprevisto na regulação e do presente Contrato. \n§ 6º. Fica assegurado à EMBASA o direito de recuperar os investimentos realizados para \naquisição ou produção de bens reversíveis mediante as receitas emergentes da prestação dos \nSERVIÇOS, ficando o MUNICÍPIO responsável por eventuais saldos não amortizados.  \n§ 7º. Não gerarão créditos perante o MUNICÍPIO o bem adquirido ou produzido sem ônus para \na EMBASA, tais como os decorrentes do parcelamento do solo urbano ou os adquiridos por \ndoação ou com recursos do próprio MUNICÍPIO, inclusive os obtidos mediante transferências \nvoluntárias da União ou do Estado.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n29 - Ano VII - Nº 3014\n\n27\n§ 8º. Os investimentos realizados pela EMBASA, os valores amortizados pelas receitas \nemergentes da prestação dos SERVIÇOS e os respectivos saldos serão anualmente auditados e \ncertificados pelo ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 9º. Os créditos devidamente certificados poderão constituir garantias de empréstimos à \nEMBASA, desde que contratados para viabilizar investimentos previstos no PQMI. \n§ 10º. NORMAS DE REGULAÇÃO disciplinarão o disposto nesta Cláusula. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA (Da reversão dos bens). Na extinção do \nContrato extinguem-se os direitos de exploração da EMBASA sobre os bens afetados pela \nprestação dos SERVIÇOS, permanecendo estes sob a gestão da EMBASA enquanto incumbir a \nesta manter a CONTINUIDADE dos SERVIÇOS.\n§ 1º. Na data de extinção do contrato os saldos relativos aos investimentos não amortizados \npelas receitas emergentes da prestação dos SERVIÇOS serão imediatamente exigíveis, \npassando a incidir correção monetária mediante aplicação do IPCA – IBGE, bem como juros \nde mora a razão de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata dies.  \n§ 2º. Fica facultado ao MUNICÍPIO, mediante decisão unilateral, prorrogar o prazo de vigência \ndeste Contrato, com o objetivo de propiciar receitas que venham a amortizar integralmente o \nvalor mencionado no § 1º. \n§ 3º. Obriga-se a E\nMBASA a entregar os bens afetados pelo serviço em condições regulares de \noperacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu \nuso, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA ( Da alteração bilateral do Contrato \nde Programa). A EMBASA e o TITULAR DOS SERVIÇOS, de comum acordo, poderão alterar \nobrigações previstas no presente Contrato de Programa, que deverão ser previamente \ncomunicadas ao ÓRGÃO REGULADOR. \nParágrafo único. Somente poderá ser realizado aditamento ao presente Contrato mediante \ndecisão do ÓRGÃO REGULADOR, que reconheça que a alteração pretendida exige acréscimo, \nsupressão ou alteração do Contrato de Programa. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA ( Da publicação e registro deste \nContrato de Programa ). Dentro de vinte dias em que se seguirem a assinatura deste \nContrato de Programa, o MUNICÍPIO e a EMBASA providenciarão a sua publicação mediante \nextrato na imprensa oficial e nos sítios que mantém na internet. \n§ 1º. A EMBASA deverá encaminhar cópia autêntica do Contrato ao ÓRGÃO REGULADOR. \n§ 2º . Tanto o MUNICÍPIO como a EMBASA deverão arquivar via autêntica do presente \ninstrumento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n30 - Ano VII - Nº 3014\n\n28\nCLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da Mediação) . Qualquer controvérsia \ndecorrente da interpretação, da execução ou da extinção do presente contrato será resolvida \npor mediação, cujo procedimento será processado pelo Comitê de Mediação, a ser instituído e \ncoordenado pelo Órgão Regulador. \n§ 1º. A instauração da mediação será comunicada formalmente à EMBASA e ao MUNICÍPIO\nque, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação, \nindicarão seus representantes junto ao Comitê de Mediação.\n§ 2º. O Comitê de Mediação, fundamentado nos documentos e estudos oferecidos pelas \npartes, proporá solução amigável não vinculante, cuja aceitação findará a controvérsia \ndebatida.\n§ 3º. A mediação será considerada prejudicada se: \nI-  a parte se recusar a participar do procedimento; \nII - não houver indicação do representante no prazo pactuado; \nIII - a apresentação da proposta do Comitê de Mediação exceder o prazo máximo de 90 \n(noventa) dias, contados da data da sua efetiva constituição. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do Foro). As divergências surgidas em razão \ndo presente Contrato, caso não dirimidas por meio da mediação ou da arbitragem, serão \nsubmetidas ao Foro previsto na alínea ‘j’, do inciso I, do art. 123, da Constituição do Estado \nda Bahia, caso sejam conexas às estabelecidas no Convênio de Cooperação entre Entes \nFederados, e ao Foro da Capital do Estado da Bahia, para as que não possuam tal conexão. \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA ( Das disposições gerais ). Integram o \npresente instrumento os seguintes documentos: \nI – EFCP - Estudo que Fundamenta o Contrato de Programa; \nII – Convênio de Cooperação entre Entes Federados; \nIII – Tarifa atualmente aplicada aos serviços.  \nIV – Plano de Metas; \nV – Plano Quadrienal de Metas e Investimentos - PQMI 1. \nE, por estarem de acordo, as PARTES assinam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual \nteor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n31 - Ano VII - Nº 3014\n\n29\nCidade de Amargosa,        de                de           . \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n............................................................................................. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA \nTestemunhas: ___________________________          _______________________________\nCPF nº:                                                                           CPF nº: \n..................................................................\nJosé Ubiratan Cardoso Matos\nDiretor de Operação do Interior\n..................................................................\nRogério Costa Cedraz\nPresidente\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n32 - Ano VII - Nº 3014", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3770/"}, {"id": 3771, "protocol": "", "title": "Regulamento da Audiência Pública Sobre o Contrato de", "kind": "DECRETO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 1.", "content": "REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE \nPROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE \nABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA.  \n1. OBJETIVOS  \n1.1. No dia 13/05/2019, às 9h00min, Edifício Maçônico, antiga Lira Carlos Gomes, Praça \nLourival Monte, s/n, Centro, Amargosa/BA, realizar-se-á a Audiência Pública para a \nanálise e discussão com a população usuária acerca das disposições constantes da minuta \ndo contrato de programa para a contratação da prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA, \nvisando atender ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, \nregulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 e, ainda da Lei \nFederal nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 e da Lei Estadual nº 11.172, de 1 de dezembro \nde 2008.  \n1.2. A Audiência Pública de que trata este Regulamento tem os seguintes objetivos:  \nI – possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos \nserviços e os cidadãos;  \nII – identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria \nobjeto da Audiência Pública;  \nIII – possibilitar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na \ndiscussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município;  \nIV – permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a \nviabilizar um Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de \nabastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município em consonância \ncom os interesses dos munícipes. \n2. PROCEDIMENTOS \n2.1. Procedimento Comum – Abertura  \n2.1.1. A Prefeitura do Município de Amargosa/BA divulgará amplamente a convocação \nda Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para contratação da prestação de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n33 - Ano VII - Nº 3014\n\nserviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário no \nMunicípio, onde constarão horário, data e local de realização do evento.  \n2.1.2. A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, \ndesignado pelo Prefeito.  \n2.1.3. A Câmara dos Vereadores designará 01 (um) vereador como Ouvidor da Audiência. \nCaberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e \ncondução do processo.  \n2.1.4. Os trabalhos, desenvolvidos em 01 (um) dia, serão iniciados às 09h00min, com as \ninscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional.  \n2.1.5. Além do presidente e do Coordenador do Comitê de Coordenação, serão \nconvidados a compor a mesa, em ambas as sessões, 01 (um) representante da Empresa \nBaiana de Águas e Saneamento (Embasa), 01 (um) representante da Agência Reguladora \nde Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado da Bahia - \nAGERSA/BA, 01 (um) representante do Ministério Público da Bahia, 01 (um) \nrepresentante do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) representante da sociedade civil \norganizada e das Instituições Ambientais regionais, que deverão ser convidados por meio \nde ofício, encaminhado com aviso de recebimento - AR.  \n2.1.6. As autoridades discriminadas neste parágrafo, se presentes na sessão, também serão \nconvidadas a compor a mesa.  \n2.1.7. As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de \npresenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que \ndesejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da \nAudiência. \n2.2. Discussão do Contrato de Programa \n2.2.1. Às 08h30min dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguida da leitura deste \nregulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor \nsobre as disposições constantes da minuta do contrato de programa para a contratação da \nprestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no \nMunicípio de Amargosa.  \n2.2.2. Após a apresentação do representante da Prefeitura Municipal, um membro \ndesignado do Comitê Executivo terá um tempo máximo igual a 20 (vinte) minutos para \nexpor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n34 - Ano VII - Nº 3014\n\n2.2.3. Concluídas as considerações do Comitê Executivo, será dado o prazo de 05 (cinco) \nminutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após os \ninscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem \nde chegada dos mesmos à mesa de inscrição.  \n2.2.4. Cada inscrito terá um limite de 3 minutos para suas colocações.  \n2.3. Encerramento  \n2.3.1. A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 12h30min ou, antes deste \nhorário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.  \n2.3.2. Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão \nfazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa \nde inscrição; ou por e-mail, até às 17 horas do dia 10/05/2019, através do endereço \ndima@amargosa.ba.gov.br. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão \ndevolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.  \n2.3.3. No dia 13/05/2019, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com \na Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo de contratação, devendo estar \ndisponíveis para a consulta na sede da Prefeitura. \n2.3.4. Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom \nandamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da \nAudiência. \nAmargosa/BA, 06 de maio de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n35 - Ano VII - Nº 3014", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3771/"}, {"id": 3769, "protocol": "", "title": "Lei Federal Nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 e da Lei Estadual Nº 11.172, de 01 de", "kind": "DECRETO", "number": "12.305", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI FEDERAL Nº 12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 E DA LEI ESTADUAL Nº 11.172, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. ART.", "content": "Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e da Lei Estadual nº 11.172, de 01 de \ndezembro de 2008.  \n Art. 2º.  Fica instituído o regulamento da consulta e audiência pública sobre a \nminuta do contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento \nde água de esgotamento sanitário no Município de Amargosa/BA, constantes neste \nDecreto.  \n  Art. 3º.  Fica convocada para o período de 06/05/2019 a 10/05/2019, às 17h00min, \na Consulta Pública sobre a minuta do contrato de programa para a prestação de serviços \npúblicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de \nAmargosa/BA. \n  Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 06 de maio de 2019. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n3 - Ano VII - Nº 3014", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3769/"}, {"id": 3772, "protocol": "", "title": "Consulta Pública Sobre a Minuta do Contrato de", "kind": "EXTRATO DE CONTRATO", "number": "", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO (EMBASA) FORMULÁRIO PARA SUGESTÕES O CONTROLE SOCIAL É UMA DAS DIRETRIZES DA LEI 11.445/2007 (LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO) E...", "content": "CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO CONTRATO DE \nPROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \nBAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO (EMBASA)\nFORMULÁRIO PARA SUGESTÕES  \nO controle social é uma das diretrizes da Lei 11.445/2007 (Lei Nacional de \nSaneamento Básico) e ele é exercido, também, por meio de consulta pública, \nquando decisões precisam ser tomadas na gestão dos serviços de saneamento \nbásico nos municípios. Este formulário deve ser preenchido com sugestões para \na melhoria ou ajuste da minuta do Contrato de Programa entre o Município de \nAmargosa e a Embasa. O envio de sugestões pode ser feito de 06 de maio a 10 de \nmaio de 2019, presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Meio \nAmbiente (endereço: Parque de Exposições Jorge Sales, Av. Dr. Luiz Sande, nº \n544 – Amargosa-BA), ou para o e-mail dima@amargosa.ba.gov.br. \nInformações adicionais podem ser solicitadas por meio do e-mail acima. \nNOME COMPLETO *\nCPF/RG *\nBAIRRO/LOCALIDADE *\nENTIDADE/ÓRGÃO/ASSOCIAÇÃO/UNIVERSIDADE\nSUGESTÕES\n* informação obrigatória\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6EIAZBVM+UF3ZROPVEG7MA\nSegunda-feira\n6 de Maio de 2019\n36 - Ano VII - Nº 3014", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3772/"}]}