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    <date>2014-03-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 300</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZN/+ZYAHB7ZTRJMMYJF1Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZN/+ZYAHB7ZTRJMMYJF1Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 27 de Março de 2014 • Ano II • Nº 300
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 Lei Nº 399, de 25 de Março de 2014. 
 Lei Nº 400, de 25 de Março de 2014.  
 Portaria Nº 106, de 20 de Março de 2014.

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Quinta-feira
27 de Março de 2014
2 - Ano II - Nº 300
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
 
 
  
LEI Nº 399, DE 25 DE MARÇO DE 2014  
 
“Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras 
providências”. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 
Art.1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito Adicional Especial , no 
orçamento vigente, até o valor de R$ 1.799.712,63 (um milhão e setecentos e noventa e nove mil e 
setecentos e doze reais e sessenta e três centavos ), mediante Decreto Executivo, para atender as 
despesas com a execução dos objetos de Contratos de Repasse, relacionados: 
I – Contrato de Repasse nº. 0297941-45/2009 MCIDADES/PRÓ-MUNICÍPIO PEQUENO 
PORTE – Valor:  R$ 1.362.469,94 (um milhão e trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e 
sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos): Pavimentação de vias em paralelepípedo sobre 
colchão de areia, com assentamento de meio-fio econômico.  
II – Contrato de Repasse nº. 0303837-17/2009 MCIDADES/PRÓ-MUNICÍPIO 
PEQUENO PORTE – Valor: R$ 252.242,69 (duzentos e cinquenta e dois mil e duzentos e quarenta 
e dois reais e sessenta e nove centavos): Pavimentação de vias em paralelepípedo sobre colchão de 
areia, com assentamento de meio-fio econômico. 
III – Contrato de Repasse nº. 0303516-31/2009 MTUR – TURISMO NO BRASIL – Valor: 
R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Revitalização urbanística e cultural de praças. 
 
Parágrafo Único -  Para fazer face as despesas autorizadas serão utilizados recursos 
transferidos pelo Governo Federal, através dos Ministérios das Cidades e Turismo e/ou recursos do 
Tesouro Municipal, de acordo com o artigo 43 da Lei n. 4320/64. 
 
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a alterar o Plano Plurianual 2014-2017, 
por ato próprio, para compatibilizá-lo com as modificações orçamentárias introduzidas pela presente 
Lei. 
 
Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 25 de março de 2014. 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
Leis

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3 - Ano II - Nº 300
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
 
 
  
LEI Nº 400, DE 25 DE MARÇO DE 2014  
 
“Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras 
providências”. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 
Art.1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito Adicional Especial , no 
orçamento vigente, até o valor de R$ 220.000,00  (duzentos e vinte mil reais ), mediante Decreto 
Executivo, para atender as despesas com a execução do Termo de Compromisso PAC 2 05901/2013, 
firmado entre o Município de Amargosa e o Governo Federal, através do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Prefeitura Municipal, tendo como objeto a Construção da 
Cobertura da Quadra da Escola Monsenhor Antônio José de Almeida, situada na Rua São José neste 
Município bem como as Obras de Infra Estrutura necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.   
 
Parágrafo Único -  Para fazer face as despesas autorizadas serão utilizados recursos transferidos 
pelo FNDE e/ou recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o artigo 43 da Lei n. 4320/64. 
 
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a alterar o Plano Plurianual 2014-2017, por 
ato próprio, para compatibilizá-lo com as modificações orçamentárias introduzidas pela presente Lei. 
 
Art. 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 25 de março de 2014. 
 
 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal

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Quinta-feira
27 de Março de 2014
4 - Ano II - Nº 300
 
1 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
 
 
          PORTARIA Nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 2014. 
   
“Dispõe sobre a formação da Comissão Municipal de 
Acompanhamento e Avaliação – CMAA do Programa 
Prefeito Amigo da Criança – PPAC, Gestão 2013-
2016, e dá outras providências.” 
 
A Prefeita Municipal de Amargosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em 
consonância com as determinações do Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) da Fundação 
ABRINQ, Gestão 2013-2016, 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º - Instituir uma Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação- CMAA do PPAC, 
tendo como principal responsabilidade o acompanhamento e avaliação das ações municipais voltadas 
para o atendimento, proteção e garantia dos direitos da infância e da adolescência. 
 
Art. 2º  - A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do PPAC é paritária e 
composta por: 
 
I. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: 
ARYANI LEILA DOS ANJOS MAIA DIAS 
 
II. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: 
MARCELO MARÇAL DA SILVA 
 
III. Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
JOSÉLIA RODRIGUES SANTANA 
 
IV. Representante da Secretaria Municipal de Finanças: 
RENATA SALES DOS REIS 
 
V. Representante do Conselho Tutelar: 
GABRIELA SANTANA E SILVA 
 
VI. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: 
MARILÚCIA MOREIRA SANTOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
 
VII. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social: 
LÍDICE GONÇALVES CONCEIÇÃO 
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – AFAGO 
 
VIII. Representante da Câmara de Vereadores: 
          TATIANA DA COSTA SILVA 
 
Portarias

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27 de Março de 2014
5 - Ano II - Nº 300
 
2 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
 
 
 
IX. Representante do Ministério Público: 
JADER SANTOS ALVES 
PROMOTOR DE JUSTIÇA 
 
X. Representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB: 
THEREZA BASTOS 
 
XI. Representante da Entidade Não Governamental: 
ANÁLIA DOS SANTOS PEREIRA PEDRAL 
PASTORAL DA CRIANÇA 
 
XII. Representante de Entidade Não Governamental: 
MARIA DE FÁTIMA LEAL COSTA 
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DOS BARREIROS E ADJACÊNCIAS 
 
Art. 3º - Esta Comissão Municipal deverá reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês; e 
em caráter extraordinário por convocação da Presidência, ou por convocação de um terço de seus 
membros. 
 
Art. 4º - A Presidência desta Comissão ficará sob a responsabilidade da Representante da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: 
 
NOME: ARYANI LEILA DOS ANJOS MAIA DIAS 
CARGO: SUPERVISOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
FUNÇÃO: COORDENADORA DO CREAS 
EMAIL: aryani_dias@hotmail.com 
TELEFONES: (75) 3634-1170; (75) 8829-5489/9174-9858 
 
Art. 5º - A função dos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do 
PPAC, a qual é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 
 
Art. 6º  - Esta Comissão Municipal será dissolvida com a finalização do Programa Prefeito 
Amigo da Criança da Fundação ABRINQ, Gestão 2013-2016. 
 
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
        Registre-se e Publique-se. 
 
            Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 20 de março de 2014. 
 
   Karina Borges Silva 
                                                            Prefeita Municipal</content>
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