{"edition": {"id": 30, "number": 30, "date": "2013-04-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b6d15a31da0547e9870509e2dcb1f917", "pdf_sha256": "58be3ac2051fb2aeee78e5d514183d60ac0edb63d10d2f3c73415447a2a662a2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "58be3ac2051fb2aeee78e5d514183d60ac0edb63d10d2f3c73415447a2a662a2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/30/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/30/"}, "acts": [{"id": 81, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 30", "kind": "Diario Importado", "number": "30", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 4 de Abril de 2013 • Ano I • Nº 30\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• \nLei nº 374 de 12 de S e t e m b r o  d e  2 0 1 2  - Cria a coordenadora \nmunicipal\n de defesa civil (COMDE C) do Município de Amargosa - \nBahia e dá outras providências. \n• Decreto Nº 198, de 02  de Abril de 2013 -  Declara situação de \nEmergência na Saúde Pública de Amargosa e dá outras providências. \n• Portaria nº 084 de 11  de Março de 2013 -  Nomeia Comissão, na \nforma que especifica, no âmbito da Prefeitura Municipal de Amargosa \ne dá outras providências.\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n2 - Ano I - Nº 30\nLeis\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n3 - Ano I - Nº 30\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nDECRETO Nº 198, DE 02 DE ABRIL DE 2013 \n \n \nDeclara situação de Emergência na Saúde \nPública de Amargosa e dá outras \nprovidências. \n \n \nA PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das suas atribuições legais e, \nem especial, as conferidas pelos artigos 78, incisos XIII e XVI, 147, 153, incisos I e III da Lei \nOrgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 196 e seguintes da Constituição \nFederal, \n \nCONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que compete ao Município \nprestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento \nà saúde da população (art. 30, VII, CF); \n \nCONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido \nmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros \nagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e \nrecuperação (art. 196, CF); \n  \nCONSIDERANDO que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da \ndengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público de todas as esferas de \nGoverno e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou \nquintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não \nsó em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de \nresidências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas; \n \nCONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais \npara o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto \nepidêmico da dengue no Município de Amargosa, bem como o número de pessoas infectadas \npelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença; \n \nCONSIDERANDO que, embora Amargosa esteja vivenciando uma situação de \nemergência por causa da longa estiagem em algumas áreas rurais do Município, na Zona \nUrbana as chuvas precipitadas no período formam poças em terrenos baldios e quintais; \ncriando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor, possibilitando a \neclosão dos ovos do Aedes Aegypti remanescentes de outros períodos da doença, em razão \nde que a encubação se dá em até 360 dias, estando, portanto, prestes de eclodir e, ainda, que, \nhá residências, próprias ou alugadas, semiabandonadas, o que dificulta e impossibilita acesso \ndos Agentes de Saúde encarregados do combate químico ao mosquito; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n4 - Ano I - Nº 30\nDecretos\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \nCONSIDERANDO que se não houver ações efetivas da municipalidade, através da \nSecretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, a \niminência de epidemia de Dengue, certamente decorrerão consequências lamentáveis, \ninclusive com perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial \naumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à \npopulação amargosense e de municípios vizinhos, inclusive com a celebração de parcerias, \npara conter o avanço da doença no território municipal e na região; \n \nCONSIDERANDO que nos últimos dias o aumento no atendimento a pacientes \nacometidos com suspeita diagnóstica de Dengue apontam para possível surto epidêmico de \nDengue neste Município; \n \nCONSIDERANDO que o fechamento de Unidades Hospitalares ou a suspensão dos \natendimentos médicos em Municípios da Região tem provocado um aumento considerável \nda demanda de atendimento no Hospital Municipal de Amargosa de pacientes de outras \nCidades; \n \nCONSIDERANDO que no Município de Amargosa o atendimento hospitalar é \nexecutado essencialmente pelo Hospital Municipal de Amargosa, mantido pela Prefeitura \nMunicipal; \n \nCONSIDERANDO que a solução do atendimento hospitalar prestado pelo Hospital \nMunicipal de Amargosa é eminente, em face da dificuldade de contratação de médicos \nplantonistas e da quantidade de casos de Dengue e viroses diagnosticados; \n \nCONSIDERANDO que o Município de Amargosa firmou contrato com uma \nCooperativa de Saúde, mas a referida pessoa jurídica não tem conseguido prover e \ndisponibilizar profissionais da área médica com suficiência para o atendimento das \nnecessidades de Urgência e Emergência do Hospital; \n \nCONSIDERANDO que diversos Contratos Administrativos firmados com empresas \nfarmacêuticas e de insumos para o Hospital Municipal de Amargosa, firmados no ano de \n2012, mas com vigência prevista para o 2º Semestre de 2013, não estão sendo cumpridos \nadequadamente pelas empresas Contratadas, sem qualquer justificativa, fato que ensejará a \naplicação de penalidades previstas nos referidos Contratos; \n \nCONSIDERANDO que o estoque deixado pela Gestão que se encerrou em \n31/12/2013 constam insumos vencidos há mais de um ano, portanto inservíveis a população, \nconforme registro fotográfico realizado no almoxarifado; \n \nCONSIDERANDO a responsabilidade do Município na promoção dos essenciais \nserviços de saúde e a necessidade de regularizar os atendimentos emergenciais e de urgência \nno Hospital Municipal de Amargosa, bem como manutenção da vida e da saúde das pessoas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n5 - Ano I - Nº 30\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nenfermas e admitidas na Unidade Hospitalar, sobretudo aquelas com suspeita diagnóstica de \nDengue; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica declarada situação de emergência na saúde pública de Amargosa, para \nexecução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, com a \nintensificação das ações do Programa de Combate e Prevenção à Dengue e para \nregularização do atendimento de urgência e emergência dos atendimentos no Hospital \nMunicipal de Amargosa, durante 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação por igual período. \n \nArt. 2º. Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário, a \nentrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário de \n08h00min às 16h00min horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade \npolicial, nas casas fechadas ou abandonadas, especialmente aquelas de propriedades de  \npessoas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso a todas as \ndependências, não atenderem tal solicitação, notificando-se, no mesmo dia, ao titular da \nsecretaria responsável pelo ato. \n \nArt. 3º.  Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Municipal de \nAdministração, Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos autorizadas a \nrequisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de \nproprietários/entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do \nmosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população. \n \nParágrafo único - Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, \nhaja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, as Secretarias \nMunicipais envolvidas poderão, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo \nprazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada \ne com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e \nautorização da Prefeita Municipal. \n \nArt. 4°.  A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de \nbens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de \ncombate à dengue e regularização do atendimento do Hospital Municipal de Amargosa, nos \ntermos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa \ndo processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 \n(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de \nemergência, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências \nque julgar cabíveis, com a anuência da Comissão Especial criada por este Decreto. \n  \nArt. 5°.  Determina-se a Secretaria Municipal de Finanças, reserva de caixa para os \npagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n6 - Ano I - Nº 30\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \naquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes \nAegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia. \n \n Art. 6°. Ficam designados para constituir a Comissão Especial para Emergências na \nSaúde e Acompanhamento das Atividades do Hospital Municipal de Amargosa, cujos \nmembros são os relacionados a seguir: \n \nI –  Edmar Anunciação dos Santos Bitencourt – Representante do Poder Executivo; \nII – Marcelo Marçal da Silva – Representante do Conselho Municipal de Saúde; \nIII – Ana Cristina Fonseca Farias – Representante do Hospital Municipal; \nIV – Josafá Silva Almeida Júnior – Representante dos Profissionais de Saúde; \nV – Neilma dos Santos Costa Souza – Representante da Sociedade Civil Organizada. \n  \n§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I do \ndeste artigo. \n \n§ 2º - O Presidente da Comissão, em suas ausências e impedimentos, será substituído \npelo membro relacionado no inciso II deste artigo. \n \n§ 3º - A Comissão deverá elaborar Relatório Circunstanciado sobre a situação física, \nsanitária, financeira, tributária, previdenciária e trabalhista do Hospital na data da \nintervenção e apresentá-lo à Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 30 dias do início das \natividades. \n \n§ 4º - Com vistas a subsidiar os trabalhos da Comissão e a apuração das \nresponsabilidades dos agentes envolvidos deverá ser requisitado a Secretaria de Saúde do \nEstado da Bahia, através da 29ª Diretoria Regional de Saúde, cópia integral de todos os \nRelatórios de Auditoria realizados nos últimos 05 (cinco) anos na referida Unidade \nHospitalar. \n \n§ 5º - O Relatório Circunstanciado elaborado pela Comissão deverá ser encaminhado \njuntamente com todos os Relatórios de Auditoria emitidos pela Secretaria de Saúde do \nEstado da Bahia, emitidos nos últimos  05 (cinco) anos, aos representantes do Ministério \nPúblico do Estado da Bahia e a Procuradoria do Município para conhecimento e providências \npertinentes. \n \n§ 6º - Semanalmente, a Comissão deverá informar a Prefeita sobre a evolução dos \ntrabalhos, inclusive sobre contratações realizadas para atendimento das necessidades da \nUnidade, que encaminhará ao Ministério Público cópia das informações e as ações realizadas \npelo Poder Executivo. \n \nArt. 7º - Todas as despesas decorrentes deste ato serão suportadas pelas dotações \npróprias do Gerenciamento do Sistema único de Saúde consignadas na Lei Orçamentária \nAnual.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n7 - Ano I - Nº 30\n\nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \nArt. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 60 \n(sessenta) dias, prorrogáveis por iguais períodos. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \nAmargosa, 02 de abril de 2013. \n \n \n \nKARINA BORGES SILVA \nPrefeita Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n8 - Ano I - Nº 30\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XVDMJMWBZ1P36PSSBP/ITG\nQuinta-feira\n4 de Abril de 2013\n9 - Ano I - Nº 30\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/81/"}]}