{"edition": {"id": 2998, "number": 3009, "date": "2019-05-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b178b810a79d424ea32dc93655fd7dfa", "pdf_sha256": "2f46b27f3a53e7209aae66f59cc6ac6c0545fb2304f25dcaf165ae9a22fe840b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2f46b27f3a53e7209aae66f59cc6ac6c0545fb2304f25dcaf165ae9a22fe840b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2998/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2998/"}, "acts": [{"id": 3748, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3009", "kind": "Diario Importado", "number": "3009", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 3 de Maio de 2019 • Ano VII • Nº 3009\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº. 027, de 30 de abril de 2019 - Regulamenta a concessão de \nférias funcionais e dá outras providências.\n\nDECRETO  Nº. 027, DE 30 DE ABRIL DE 2019. \n \n \nRegulamenta a concessão de férias \nfuncionais e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \nCONSIDERANDO o quanto previsto na Lei Complementar nº. 08, que \ndispõe sobre os direitos e garantias dos Servidores Públicos do Município de Amargosa; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar \nprocedimentos para toda a Administração municipal; \n \nCONSIDERANDO a importância de assegurar o pleno funcionamento dos \nsetores municipais.  \n \n \n \nDECRETA \n \n \nArt. 1º.  Fica  regulamentada a concessão e gozo de férias dos servidores do \nExecutivo Municipal nos termos do presente Decreto: \n \n \nGRUPO \nFUNCIONAL \nPERÍODO DE \nGOZO \nGrupo Ocupacional do \nMagistério \n45 dias por ano civil \nServidor que opera \ndiretamente e permanente \ncom raios “X” ou \nsubstâncias radioativas \n \n20 dias consecutivos a cada \nseis meses\n \nDemais servidores 30 dias por ano civil \n \n  \nArt. 2º. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, em articulação com as \nSecretarias Municipais, é responsável por observar e acompanhar o cumprimento do \nquadro Anual de Férias, vide formulário anexo ao presente Decreto. \n  \nArt. 3º. A autorização do período de férias é prerrogativa da chefia imediata do \nservidor, com a anuência da Secretaria Municipal na qual o servidor estiver lotado. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG\nSexta-feira\n3 de Maio de 2019\n2 - Ano VII - Nº 3009\nDecretos\n\n§ 1º.  A marcação de férias deve sempre atentar ao interesse do servidor, desde \nque não acarrete prejuízo para a Administração e/ou administrados.  \n \n§ 2º. A concessão do primeiro gozo de férias do servidor exige o interstício \nmínimo de doze meses, sendo vedada a concessão de férias por antecipação de mais de um \nperíodo aquisitivo. \n \nArt. 4º. Desde que seja conveniente para a Administração, as férias poderão ser \nusufruídas em até 03 (três) períodos, salvo nos casos de servidor que opera diretamente e \npermanente com raios “X” ou substâncias radioativas. \n  \n§ 1º. Na ocasião de fracionamento de férias, o servidor deverá indicar, por meio \nrequerimento próprio (Anexo 1), os períodos de afastamento, apenas podendo ocorrer \nalteração ulterior mediante autorização expressa do Secretário Municipal. \n  \n§ 2º.  Desde que haja solicitação do servidor no formulário de agendamento de \nférias (ANEXO 1) e a critério da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, conforme disponibilidade orçamentária e \nfinanceira, poderá ser concedido adiantamento da gratificação natalina e antecipação \nsalarial do mês subsequente. \n  \n§ 3º. Ocorrendo o fracionamento de férias do servidor, o adicional de férias, o \nadiantamento da gratificação natalina e a antecipação salarial, quando autorizados pela \nSEAFI, deverão ser pagos integralmente antes do primeiro período de afastamento. \n  \n§ 4º. Fica determinada como prioridade na marcação de férias no período escolar, \nmeses de janeiro, fevereiro e julho, aos servidores estudantes ou com filhos em idade \nescolar, resguardado o direito da Administração em conceder férias de acordo com a \nconveniência do trabalho. \n  \n§ 5º. Os servidores cônjuges ou em situação equivalente terão prioridade na \nmarcação de férias no mesmo período, resguardada o direito da Administração em \nconceder férias de acordo com a conveniência do trabalho. \n \n§ 6º. O adicional de férias deverá ser pago com antecedência ao afastamento do \nservidor. \n \n§ 7º.  O gozo de férias deve respeitar a sequência do período aquisitivo e eventual \nfracionamento, não sendo possível gozar um período de férias posterior ao que esteja em \naberto. \n \n§ 8º.  Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de \nférias, somete será concedida licença médica após o gozo das férias se a enfermidade \npersistir. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG\nSexta-feira\n3 de Maio de 2019\n3 - Ano VII - Nº 3009\n\n§ 9º.  O período de afastamento decorrente de licença para interesses particulares \nde que trata o Art. 109 da Lei Complementar Municipal 008/2006 não servirá de período \naquisitivo para efeito de férias. \n \n Art. 5º. Caberá ao Secretário municipal analisar os quadros de férias das unidades \nsubordinadas à sua Secretaria e fazer cumpri-los, atentando à regular prestação dos serviços \npúblicos. \n  \nArt. 6º. Qualquer solicitação de alteração na escala de férias somente será levada \na efeito mediante requerimento aprovado pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta, \ncom a devida justificativa, desde que haja a indicação do novo período de férias. \n  \nParágrafo único. As alterações somente serão válidas se comunicadas \noficialmente à DGP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do período de \nafastamento. \n  \nArt. 7º. As férias somente poderão ser interrompidas ou postergadas por motivo \nde calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral \nou por motivo de superior interesse público, que deverá ser declarada pela autoridade \ncompetente, e em caso de deferimento, posterior expedição de Portaria pelo Secretário \nmunicipal para tal fim. \n  \n§ 1º. As férias interrompidas ou postergadas que não obedecerem ao disposto no \ncaput deste artigo serão consideradas como gozadas pelo servidor, não gerando direito a \ngozo futuro das férias. \n \n§ 2º. É vedado qualquer efeito financeiro em desfavor do servidor em caso de \nsuspensão de férias. \n  \nArt. 8º. Fica vedado ao acúmulo de férias para além do ano aquisitivo, devendo \nas chefias procederem com escalonamento de férias que assegure o funcionamento do \nsetor. \n \nArt. 9º. O formulário de escala anual de férias (Anexo 1) deverá ser enviada pela \nDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP às Secretarias Municipais, até o final do mês de \noutubro de cada ano. \n \nParágrafo único. Compete às secretaria municipais procederem com o \npreenchimento do formulário de que trata o caput deste artigo, devendo retornar para a \nDGP até o dia 30 (trinta) de Novembro. \n  \nArt. 10. Compete à DGP enviar Aviso de Férias, por meio eletrônico, ao servidor, \nsua chefia imediata e Secretário municipal, constando o período aquisitivo, o início e o \nretorno do(s) afastamento(s). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG\nSexta-feira\n3 de Maio de 2019\n4 - Ano VII - Nº 3009\n\nParágrafo único. Sem prejuízo do que estabelece o caput deste Artigo, caberá à \nDGP publicar no diário oficial do município, mensalmente, Boletim de Pessoal que informe \no servidores em gozo de férias, o período aquisitivo e o período de afastamento. \n  \nArt. 11. O ano de referência para computo do período de férias será aquele em \nque o servidor completa o período aquisitivo no interstício de 12 meses. \n  \nArt. 12.  A DGP poderá expedir normas complementares e regulamentar \nformulários para o melhor cumprimento deste decreto. \n \nArt. 13. Incorre em violação funcional o servidor que afastar-se do trabalho sob o \nargumento de gozo de férias, sem ter recebido aviso de férias ou ter seu afastamento \npublicado no boletim de pessoal.  \n  \nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas \n as disposições em contrário. \n  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019.   \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZRVQ0JSBSHYAJNWMOMPKZG\nSexta-feira\n3 de Maio de 2019\n5 - Ano VII - Nº 3009", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3748/"}, {"id": 3756, "protocol": "", "title": "Decreto N 027, de 30 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "027", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 027, DE 30 DE ABRIL DE 2019.", "content": "DECRETO  Nº. 027, DE 30 DE ABRIL DE 2019. \n \n \nRegulamenta a concessão de férias \nfuncionais e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \nCONSIDERANDO o quanto previsto na Lei Complementar nº. 08, que \ndispõe sobre os direitos e garantias dos Servidores Públicos do Município de Amargosa; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar \nprocedimentos para toda a Administração municipal; \n \nCONSIDERANDO a importância de assegurar o pleno funcionamento dos \nsetores municipais.  \n \n \n \nDECRETA \n \n \nArt. 1º.  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Na ocasião de fracionamento de férias, o servidor deverá indicar, por meio \nrequerimento próprio (Anexo 1), os períodos de afastamento, apenas podendo ocorrer \nalteração ulterior mediante autorização expressa do Secretário Municipal. \n  \n§ 2º.  Desde que haja solicitação do servidor no formulário de agendamento de \nférias (ANEXO 1) e a critério da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional - SEAFI, conforme disponibilidade orçamentária e \nfinanceira, poderá ser concedido adiantamento da gratificação natalina e antecipação \nsalarial do mês subsequente. \n  \n§ 3º. Ocorrendo o fracionamento de férias do servidor, o adicional de férias, o \nadiantamento da gratificação natalina e a antecipação salarial, quando autorizados pela \nSEAFI, deverão ser pagos integralmente antes do primeiro período de afastamento. \n  \n§ 4º. 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