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    <id>2997</id>
    <number>3008</number>
    <date>2019-05-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
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      <id>3747</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3008</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3008</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 2 de Maio de 2019 • Ano VII • Nº 3008
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto Nº 028, de 30 de Abril de 2019 
• Portaria Nº 069, de 30 de Abril de 2019. 
• Portaria Nº 070, de 30 de Abril de 2019. 
• Portaria Nº 071, de 02 de Maio de 2019. 
• Portaria Nº 072, de 02 de Maio de 2019. 
• Portaria Nº 073, de 02 de Maio de 2019. 
• Termo de Contrato Nº 056/2019 de Licitação 
• 2º Termo de Aditamento ao Contrato 211/2018 
• 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017 
• Retificação da Licença Ambiental 003/2017

DECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 
 
 
Altera o Decreto n.º 066, de 12 de dezembro de 
2018, que regulamenta o regime de despesas 
municipais por meio de adiantamento.  
 
 
  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de 
aperfeiçoar a rotina de ressarcimento decorrente do regime de adiantamentos de que trata a Lei 
Municipal 235/2007 e o Decreto 066/2018. 
 
  DECRETA: 
 
Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 066 de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 
“Art. 10. O saldo do adiantamento não utilizado será restituído aos cofres municipais, mediante 
transferência bancária a conta de origem, juntamente com o comprovante de recolhimento, e 
acompanhado de formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão “Restituição 
de Adiantamento referente ao processo administrativo nº XXXX”, devendo ser entregue à 
CGM.” 
  Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019.   
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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2 - Ano VII - Nº 3008
Atos Administrativos

PORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019. 
 
 
Estabelece procedimentos para concessões 
de Licença por Motivo de Doença em Pessoa 
da Família e Licença para Tratamento de 
Saúde. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos de rotina acerca das 
concessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da 
Lei Complementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 
ao 118 da Lei Complementar nº 008/2006; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na tramitação 
dos requerimentos de concessão das licenças de tratam esta Portaria; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o presente expediente às novas rotinas 
tecnológicas da Gestão municipal.  
 
RESOLVE 
 
Art. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor 
municipal deverão ser protocolados no prazo de até dois dias consecutivos após sua emissão, 
mediante protocolo online na plataforma digital denominada  “SIM”, nos termos da 
regulamentação expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. 
Art. 2º. Para efeito da concessão de que trata este Decreto, os atestados deverão ser 
legíveis e apresentar:  
I – Nome completo do servidor ou familiar;  
II - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe 
(CRM/CRO) e assinatura;  
III - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. 
 
 
 
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3 - Ano VII - Nº 3008

Parágrafo Único. Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o servidor 
ser submetido à perícia médica municipal, independentemente do tempo de afastamento. 
Art 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo 
de Doença de Pessoa da Família: 
 I-  Atestado médico em nome do enfermo; 
 II-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) enfermo(a) e do 
servidor. 
 III - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; 
 IV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; 
 V - Certidão de nascimento ou documentação jurídica que comprove o vínculo de 
responsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a), enteado(a) ou 
dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; 
 
Art. 4º.  As licenças de que trata esta Portaria devem ser requeridas através de 
formulários próprios, constantes no Anexo, e protocolizadas digitalmente por meio da 
plataforma SIM; 
Parágrafo 1º – Ao requerimento de licença para acompanhar pessoa da família deve ser acostado 
formulário de cadastramento de membro da família – Anexo; 
Parágrafo 2º - O preenchimento incompleto de formulário, documentos com rasuras ou 
atestados que não atendam às exigências previstas no Art. 2º desta Portaria importarão no 
indeferimento do requerimento; 
Parágrafo 3º - Em caso de indeferimento do pedido de licença, o servidor terá ciência da decisão 
por e-mail, telefone ou pessoalmente.  
Parágrafo 4º - Em quaisquer dos casos previstos no parágrafo anterior, deverá a DGP efetuar 
registro da ciência nos autos; 
Parágrafo 5º - É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no 
curso do processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do 
atestado. 
Art. 5º . Na hipótese do servidor estar impossibilitado de protocolar pessoalmente o 
requerimento para concessão das licenças previstas nessa Portaria, poderá terceiro assim fazê-
lo sem a necessidade de procuração. 
Art. 6º. Os formulários constantes no anexo desta Portaria serão disponibilizados em 
todas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sítio institucional 
do município. 
 
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4 - Ano VII - Nº 3008

Parágrafo Único. A disponibilização de formulário próprio na plataforma SIM, dispensará a 
impressão e anexação dos documentos constantes no anexo desta Portaria.  
Art. 7º. Atestados médicos e odontológicos de comparecimento não ensejam as licenças 
de que trata esta Portaria, devendo os servidores compensar a carga horária do período em que 
estiveram ausentes. 
Art. 8º. O servidor deverá manter sob sua guarda o atestado original para posterior 
apresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado 
para perícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. 
Art. 9º . Casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo setor de pessoal do 
município, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Portaria n.º 092, de 06 de fevereiro de 2017. 
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
  
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5 - Ano VII - Nº 3008

PORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Técnica I. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do Rg 
11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CA-05, código SEAGRI-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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6 - Ano VII - Nº 3008

PORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Meio Ambiente. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do RG.: 
11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Diretora de Meio Ambiente, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-03, código SEAGRI-08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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7 - Ano VII - Nº 3008

PORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretor 
de Proteção Social Especial. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear o Sr. TIAGO REBOUÇAS PEIXOTO DE ALMEIDA, portador do 
RG.: 14975354 35  SSP-BA, para o cargo de Diretor de Proteção Social Especial, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
abril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-16. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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8 - Ano VII - Nº 3008

PORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Diretora 
Escolar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Nomear a Srª MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 
664358, para assumir interinamente o cargo de Diretora da Escola Almeida Sampaio.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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9 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 056/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 019/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: GHIROTTI PRODUÇÕES 
CINEMATOGRÁFICAS EIRELI, CNPJ Nº. 08.667.717/0001-01; OBJETO: SERVIÇO DE 
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS DURANTE O “SÃO 
JOÃO 2019” PARA TV ABERTA E INTERNET, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO INSTRUMENTO 
CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E NA PROPOSTA 
DE PREÇOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0401; PROJETO/ATIVIDADE: 2077; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 120.000,00 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 23/04/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: EDUARDO ANTÔNIO AROUCHE 
GHIROTTI  
 
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10 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 106/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 211/2018, firmado em 22/11/2018, com a empresa 
CONSTRUTORA LAM LTDA, CNPJ 03.522.765/0001-80; Objeto: 
Alteração qualitativa do contrato e prorrogação da vigência 
por mais 150 dias; Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Juniore, pela Contratada, José Joaquim 
Mascarenhas Nascimento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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11 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 098/2019; Espécie: 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, 
firmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: 
Supressão no valor diário de R$27,16 correspondente a aproximadamente 
0,18% do valor diário do contrato devido à redução de rotas; Fundamento 
Legal: art. 65, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Jailton Vieira Nascimento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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12 - Ano VII - Nº 3008

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de Novembro de 2015, resolve conceder 
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO ao Posto do Caminhoneiro LTDA, nome fantasia Posto Caminhoneiro, 
inscrita no CNPJ 07.611.988/0001-74, localizado na Avenida Dr. Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para 
comercio varejista de combustíveis automotores mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes 
condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos perigosos gerados e encaminhá-los para empresa devidamente 
licenciada.  
II. Realizar a cada dois anos teste de estanqueidade com registro gráfico do posto e entregar esses 
resultados na SEAGRI. 
Empresa:  Posto do Caminhoneiro LTDA  Empreendimento: Posto Caminhoneiro   
Retificação da Licença Ambiental 003/2017  
CNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da 
Emissão  
06/07/2017 Validade  06/07/2020 
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13 - Ano VII - Nº 3008

III. Dotar os funcionários de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exigir a utilização dos mesmos. 
Entregar o comprovante de entrega dos EPIs na SEAGRI. Prazo 30 dias.  
IV. Realizar treinamentos de segurança anualmente. Levar comprovantes de treinamento dos funcionários na 
SEAGRI. Prazo 180 dias.   
V. Realizar coleta seletiva no empreendimento. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. 
 
 
 
 
 
                               
 
                                                                    Diretoria  
                        Engenheira Ambiental  
 
 
 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Engenheira Ambiental 
 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
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14 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3747/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3749</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Decreto N 028, de 30 de Abril de 2019</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>028</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>DECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 ALTERA O DECRETO N.º 066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O REGIME DE DESPESAS MUNICIPAIS POR MEIO DE ADIANTAMENTO.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 
 
 
Altera o Decreto n.º 066, de 12 de dezembro de 
2018, que regulamenta o regime de despesas 
municipais por meio de adiantamento.  
 
 
  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de 
aperfeiçoar a rotina de ressarcimento decorrente do regime de adiantamentos de que trata a Lei 
Municipal 235/2007 e o Decreto 066/2018. 
 
  DECRETA: 
 
Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 066 de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 
“Art. 10. O saldo do adiantamento não utilizado será restituído aos cofres municipais, mediante 
transferência bancária a conta de origem, juntamente com o comprovante de recolhimento, e 
acompanhado de formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão “Restituição 
de Adiantamento referente ao processo administrativo nº XXXX”, devendo ser entregue à 
CGM.” 
  Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019.   
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
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2 - Ano VII - Nº 3008
Atos Administrativos</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3749/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3750</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 069, de 30 de Abril de 2019</title>
      <kind>DECRETO</kind>
      <number>069</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019. 
 
 
Estabelece procedimentos para concessões 
de Licença por Motivo de Doença em Pessoa 
da Família e Licença para Tratamento de 
Saúde. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos de rotina acerca das 
concessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da 
Lei Complementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 
ao 118 da Lei Complementar nº 008/2006; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na tramitação 
dos requerimentos de concessão das licenças de tratam esta Portaria; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o presente expediente às novas rotinas 
tecnológicas da Gestão municipal.  
 
RESOLVE 
 
Art. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor 
municipal deverão ser protocolados no prazo de até dois dias consecutivos após sua emissão, 
mediante protocolo online na plataforma digital denominada  “SIM”, nos termos da 
regulamentação expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. 
Art. 2º. Para efeito da concessão de que trata este Decreto, os atestados deverão ser 
legíveis e apresentar:  
I – Nome completo do servidor ou familiar;  
II - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe 
(CRM/CRO) e assinatura;  
III - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. 
 
 
 
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2 de Maio de 2019
3 - Ano VII - Nº 3008

Parágrafo Único. Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o servidor 
ser submetido à perícia médica municipal, independentemente do tempo de afastamento. 
Art 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo 
de Doença de Pessoa da Família: 
 I-  Atestado médico em nome do enfermo; 
 II-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) enfermo(a) e do 
servidor. 
 III - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; 
 IV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; 
 V - Certidão de nascimento ou documentação jurídica que comprove o vínculo de 
responsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a), enteado(a) ou 
dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; 
 
Art. 4º.  As licenças de que trata esta Portaria devem ser requeridas através de 
formulários próprios, constantes no Anexo, e protocolizadas digitalmente por meio da 
plataforma SIM; 
Parágrafo 1º – Ao requerimento de licença para acompanhar pessoa da família deve ser acostado 
formulário de cadastramento de membro da família – Anexo; 
Parágrafo 2º - O preenchimento incompleto de formulário, documentos com rasuras ou 
atestados que não atendam às exigências previstas no Art. 2º desta Portaria importarão no 
indeferimento do requerimento; 
Parágrafo 3º - Em caso de indeferimento do pedido de licença, o servidor terá ciência da decisão 
por e-mail, telefone ou pessoalmente.  
Parágrafo 4º - Em quaisquer dos casos previstos no parágrafo anterior, deverá a DGP efetuar 
registro da ciência nos autos; 
Parágrafo 5º - É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no 
curso do processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do 
atestado. 
Art. 5º . Na hipótese do servidor estar impossibilitado de protocolar pessoalmente o 
requerimento para concessão das licenças previstas nessa Portaria, poderá terceiro assim fazê-
lo sem a necessidade de procuração. 
Art. 6º. Os formulários constantes no anexo desta Portaria serão disponibilizados em 
todas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sítio institucional 
do município. 
 
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4 - Ano VII - Nº 3008

Parágrafo Único. A disponibilização de formulário próprio na plataforma SIM, dispensará a 
impressão e anexação dos documentos constantes no anexo desta Portaria.  
Art. 7º. Atestados médicos e odontológicos de comparecimento não ensejam as licenças 
de que trata esta Portaria, devendo os servidores compensar a carga horária do período em que 
estiveram ausentes. 
Art. 8º. O servidor deverá manter sob sua guarda o atestado original para posterior 
apresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado 
para perícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. 
Art. 9º . Casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo setor de pessoal do 
município, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Portaria n.º 092, de 06 de fevereiro de 2017. 
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
  
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5 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3750/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3751</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 070, de 30 de Abril de 2019</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>070</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA TÉCNICA I.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Técnica I. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do Rg 
11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CA-05, código SEAGRI-01. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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6 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3751/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3752</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 071, de 02 de Maio de 2019</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>071</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE MEIO AMBIENTE.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretora 
de Meio Ambiente. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do RG.: 
11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Diretora de Meio Ambiente, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017, símbolo CD-03, código SEAGRI-08. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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7 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3752/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3753</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 072, de 02 de Maio de 2019</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>072</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretor 
de Proteção Social Especial. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear o Sr. TIAGO REBOUÇAS PEIXOTO DE ALMEIDA, portador do 
RG.: 14975354 35  SSP-BA, para o cargo de Diretor de Proteção Social Especial, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de 
abril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-16. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
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8 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3753/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3754</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Portaria N 073 de 02 de Maio de 2019</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>073</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>PORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR.</summary>
      <content>PORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Diretora 
Escolar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Nomear a Srª MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 
664358, para assumir interinamente o cargo de Diretora da Escola Almeida Sampaio.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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9 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 056/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 019/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: GHIROTTI PRODUÇÕES 
CINEMATOGRÁFICAS EIRELI, CNPJ Nº. 08.667.717/0001-01; OBJETO: SERVIÇO DE 
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS DURANTE O “SÃO 
JOÃO 2019” PARA TV ABERTA E INTERNET, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO INSTRUMENTO 
CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E NA PROPOSTA 
DE PREÇOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0401; PROJETO/ATIVIDADE: 2077; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 120.000,00 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 23/04/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: EDUARDO ANTÔNIO AROUCHE 
GHIROTTI  
 
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10 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 106/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato 211/2018, firmado em 22/11/2018, com a empresa 
CONSTRUTORA LAM LTDA, CNPJ 03.522.765/0001-80; Objeto: 
Alteração qualitativa do contrato e prorrogação da vigência 
por mais 150 dias; Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Juniore, pela Contratada, José Joaquim 
Mascarenhas Nascimento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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11 - Ano VII - Nº 3008

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 098/2019; Espécie: 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, 
firmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: 
Supressão no valor diário de R$27,16 correspondente a aproximadamente 
0,18% do valor diário do contrato devido à redução de rotas; Fundamento 
Legal: art. 65, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Jailton Vieira Nascimento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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12 - Ano VII - Nº 3008

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de Novembro de 2015, resolve conceder 
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO ao Posto do Caminhoneiro LTDA, nome fantasia Posto Caminhoneiro, 
inscrita no CNPJ 07.611.988/0001-74, localizado na Avenida Dr. Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para 
comercio varejista de combustíveis automotores mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes 
condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos perigosos gerados e encaminhá-los para empresa devidamente 
licenciada.  
II. Realizar a cada dois anos teste de estanqueidade com registro gráfico do posto e entregar esses 
resultados na SEAGRI. 
Empresa:  Posto do Caminhoneiro LTDA  Empreendimento: Posto Caminhoneiro   
Retificação da Licença Ambiental 003/2017  
CNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da 
Emissão  
06/07/2017 Validade  06/07/2020 
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13 - Ano VII - Nº 3008

III. Dotar os funcionários de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exigir a utilização dos mesmos. 
Entregar o comprovante de entrega dos EPIs na SEAGRI. Prazo 30 dias.  
IV. Realizar treinamentos de segurança anualmente. Levar comprovantes de treinamento dos funcionários na 
SEAGRI. Prazo 180 dias.   
V. Realizar coleta seletiva no empreendimento. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. 
 
 
 
 
 
                               
 
                                                                    Diretoria  
                        Engenheira Ambiental  
 
 
 
 
__________________________ 
Rosany Alves Pereira da Silva 
Engenheira Ambiental 
 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
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14 - Ano VII - Nº 3008</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3754/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>