{"edition": {"id": 2997, "number": 3008, "date": "2019-05-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "746a95eb827c40b383f43baa94e61a2d", "pdf_sha256": "d9dfdc993cef2ef10a8f04d8832f670fb347c9f574ec84cc577d2f464d8b55f7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d9dfdc993cef2ef10a8f04d8832f670fb347c9f574ec84cc577d2f464d8b55f7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2997/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2997/"}, "acts": [{"id": 3747, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3008", "kind": "Diario Importado", "number": "3008", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 2 de Maio de 2019 • Ano VII • Nº 3008\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº 028, de 30 de Abril de 2019 \n• Portaria Nº 069, de 30 de Abril de 2019. \n• Portaria Nº 070, de 30 de Abril de 2019. \n• Portaria Nº 071, de 02 de Maio de 2019. \n• Portaria Nº 072, de 02 de Maio de 2019. \n• Portaria Nº 073, de 02 de Maio de 2019. \n• Termo de Contrato Nº 056/2019 de Licitação \n• 2º Termo de Aditamento ao Contrato 211/2018 \n• 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017 \n• Retificação da Licença Ambiental 003/2017\n\nDECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nAltera o Decreto n.º 066, de 12 de dezembro de \n2018, que regulamenta o regime de despesas \nmunicipais por meio de adiantamento.  \n \n \n  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de \naperfeiçoar a rotina de ressarcimento decorrente do regime de adiantamentos de que trata a Lei \nMunicipal 235/2007 e o Decreto 066/2018. \n \n  DECRETA: \n \nArt. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 066 de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar com \na seguinte redação: \n \n“Art. 10. O saldo do adiantamento não utilizado será restituído aos cofres municipais, mediante \ntransferência bancária a conta de origem, juntamente com o comprovante de recolhimento, e \nacompanhado de formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão “Restituição \nde Adiantamento referente ao processo administrativo nº XXXX”, devendo ser entregue à \nCGM.” \n  Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019.   \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n2 - Ano VII - Nº 3008\nAtos Administrativos\n\nPORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019. \n \n \nEstabelece procedimentos para concessões \nde Licença por Motivo de Doença em Pessoa \nda Família e Licença para Tratamento de \nSaúde. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos de rotina acerca das \nconcessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da \nLei Complementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 \nao 118 da Lei Complementar nº 008/2006; \nCONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na tramitação \ndos requerimentos de concessão das licenças de tratam esta Portaria; \nCONSIDERANDO a necessidade de adequar o presente expediente às novas rotinas \ntecnológicas da Gestão municipal.  \n \nRESOLVE \n \nArt. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor \nmunicipal deverão ser protocolados no prazo de até dois dias consecutivos após sua emissão, \nmediante protocolo online na plataforma digital denominada  “SIM”, nos termos da \nregulamentação expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. \nArt. 2º. Para efeito da concessão de que trata este Decreto, os atestados deverão ser \nlegíveis e apresentar:  \nI – Nome completo do servidor ou familiar;  \nII - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe \n(CRM/CRO) e assinatura;  \nIII - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n3 - Ano VII - Nº 3008\n\nParágrafo Único. Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o servidor \nser submetido à perícia médica municipal, independentemente do tempo de afastamento. \nArt 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo \nde Doença de Pessoa da Família: \n I-  Atestado médico em nome do enfermo; \n II-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) enfermo(a) e do \nservidor. \n III - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; \n IV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; \n V - Certidão de nascimento ou documentação jurídica que comprove o vínculo de \nresponsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a), enteado(a) ou \ndependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; \n \nArt. 4º.  As licenças de que trata esta Portaria devem ser requeridas através de \nformulários próprios, constantes no Anexo, e protocolizadas digitalmente por meio da \nplataforma SIM; \nParágrafo 1º – Ao requerimento de licença para acompanhar pessoa da família deve ser acostado \nformulário de cadastramento de membro da família – Anexo; \nParágrafo 2º - O preenchimento incompleto de formulário, documentos com rasuras ou \natestados que não atendam às exigências previstas no Art. 2º desta Portaria importarão no \nindeferimento do requerimento; \nParágrafo 3º - Em caso de indeferimento do pedido de licença, o servidor terá ciência da decisão \npor e-mail, telefone ou pessoalmente.  \nParágrafo 4º - Em quaisquer dos casos previstos no parágrafo anterior, deverá a DGP efetuar \nregistro da ciência nos autos; \nParágrafo 5º - É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no \ncurso do processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do \natestado. \nArt. 5º . Na hipótese do servidor estar impossibilitado de protocolar pessoalmente o \nrequerimento para concessão das licenças previstas nessa Portaria, poderá terceiro assim fazê-\nlo sem a necessidade de procuração. \nArt. 6º. Os formulários constantes no anexo desta Portaria serão disponibilizados em \ntodas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sítio institucional \ndo município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n4 - Ano VII - Nº 3008\n\nParágrafo Único. A disponibilização de formulário próprio na plataforma SIM, dispensará a \nimpressão e anexação dos documentos constantes no anexo desta Portaria.  \nArt. 7º. Atestados médicos e odontológicos de comparecimento não ensejam as licenças \nde que trata esta Portaria, devendo os servidores compensar a carga horária do período em que \nestiveram ausentes. \nArt. 8º. O servidor deverá manter sob sua guarda o atestado original para posterior \napresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado \npara perícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. \nArt. 9º . Casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo setor de pessoal do \nmunicípio, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. \nArt. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário, em especial a Portaria n.º 092, de 06 de fevereiro de 2017. \n \nPublique-se!                   Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n5 - Ano VII - Nº 3008\n\nPORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nAssessora Técnica I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do Rg \n11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCA-05, código SEAGRI-01. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n6 - Ano VII - Nº 3008\n\nPORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretora \nde Meio Ambiente. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do RG.: \n11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Diretora de Meio Ambiente, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-03, código SEAGRI-08. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n7 - Ano VII - Nº 3008\n\nPORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretor \nde Proteção Social Especial. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear o Sr. TIAGO REBOUÇAS PEIXOTO DE ALMEIDA, portador do \nRG.: 14975354 35  SSP-BA, para o cargo de Diretor de Proteção Social Especial, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-16. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n8 - Ano VII - Nº 3008\n\nPORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre nomeação de Diretora \nEscolar. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Nomear a Srª MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula \n664358, para assumir interinamente o cargo de Diretora da Escola Almeida Sampaio.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n9 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 056/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 019/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: GHIROTTI PRODUÇÕES \nCINEMATOGRÁFICAS EIRELI, CNPJ Nº. 08.667.717/0001-01; OBJETO: SERVIÇO DE \nGERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS DURANTE O “SÃO \nJOÃO 2019” PARA TV ABERTA E INTERNET, DE ACORDO COM AS \nESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO INSTRUMENTO \nCONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E NA PROPOSTA \nDE PREÇOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0401; PROJETO/ATIVIDADE: 2077; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 120.000,00 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 23/04/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: EDUARDO ANTÔNIO AROUCHE \nGHIROTTI  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n10 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 106/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato 211/2018, firmado em 22/11/2018, com a empresa \nCONSTRUTORA LAM LTDA, CNPJ 03.522.765/0001-80; Objeto: \nAlteração qualitativa do contrato e prorrogação da vigência \npor mais 150 dias; Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Juniore, pela Contratada, José Joaquim \nMascarenhas Nascimento. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n11 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 098/2019; Espécie: 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, \nfirmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE \nVEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: \nSupressão no valor diário de R$27,16 correspondente a aproximadamente \n0,18% do valor diário do contrato devido à redução de rotas; Fundamento \nLegal: art. 65, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Jailton Vieira Nascimento. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n12 - Ano VII - Nº 3008\n\n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de Novembro de 2015, resolve conceder \nLICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO ao Posto do Caminhoneiro LTDA, nome fantasia Posto Caminhoneiro, \ninscrita no CNPJ 07.611.988/0001-74, localizado na Avenida Dr. Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para \ncomercio varejista de combustíveis automotores mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes \ncondicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos perigosos gerados e encaminhá-los para empresa devidamente \nlicenciada.  \nII. Realizar a cada dois anos teste de estanqueidade com registro gráfico do posto e entregar esses \nresultados na SEAGRI. \nEmpresa:  Posto do Caminhoneiro LTDA  Empreendimento: Posto Caminhoneiro   \nRetificação da Licença Ambiental 003/2017  \nCNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da \nEmissão  \n06/07/2017 Validade  06/07/2020 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n13 - Ano VII - Nº 3008\n\nIII. Dotar os funcionários de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exigir a utilização dos mesmos. \nEntregar o comprovante de entrega dos EPIs na SEAGRI. Prazo 30 dias.  \nIV. Realizar treinamentos de segurança anualmente. Levar comprovantes de treinamento dos funcionários na \nSEAGRI. Prazo 180 dias.   \nV. Realizar coleta seletiva no empreendimento. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. \n \n \n \n \n \n                               \n \n                                                                    Diretoria  \n                        Engenheira Ambiental  \n \n \n \n \n__________________________ \nRosany Alves Pereira da Silva \nEngenheira Ambiental \n \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n14 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3747/"}, {"id": 3749, "protocol": "", "title": "Decreto N 028, de 30 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "028", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 ALTERA O DECRETO N.º 066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O REGIME DE DESPESAS MUNICIPAIS POR MEIO DE ADIANTAMENTO.", "content": "DECRETO Nº. 028, DE 30 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nAltera o Decreto n.º 066, de 12 de dezembro de \n2018, que regulamenta o regime de despesas \nmunicipais por meio de adiantamento.  \n \n \n  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de \naperfeiçoar a rotina de ressarcimento decorrente do regime de adiantamentos de que trata a Lei \nMunicipal 235/2007 e o Decreto 066/2018. \n \n  DECRETA: \n \nArt. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 066 de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar com \na seguinte redação: \n \n“Art. 10. O saldo do adiantamento não utilizado será restituído aos cofres municipais, mediante \ntransferência bancária a conta de origem, juntamente com o comprovante de recolhimento, e \nacompanhado de formulário de prestação de contas (anexo), contendo a expressão “Restituição \nde Adiantamento referente ao processo administrativo nº XXXX”, devendo ser entregue à \nCGM.” \n  Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019.   \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n2 - Ano VII - Nº 3008\nAtos Administrativos", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3749/"}, {"id": 3750, "protocol": "", "title": "Portaria N 069, de 30 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "069", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019.", "content": "PORTARIA Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2019. \n \n \nEstabelece procedimentos para concessões \nde Licença por Motivo de Doença em Pessoa \nda Família e Licença para Tratamento de \nSaúde. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos de rotina acerca das \nconcessões de Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, prevista no artigo 98 da \nLei Complementar nº 008/2006, e Licença para Tratamento de Saúde, prevista nos artigos 112 \nao 118 da Lei Complementar nº 008/2006; \nCONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência na tramitação \ndos requerimentos de concessão das licenças de tratam esta Portaria; \nCONSIDERANDO a necessidade de adequar o presente expediente às novas rotinas \ntecnológicas da Gestão municipal.  \n \nRESOLVE \n \nArt. 1º . Os atestados médicos e odontológicos que viabilizam licença ao servidor \nmunicipal deverão ser protocolados no prazo de até dois dias consecutivos após sua emissão, \nmediante protocolo online na plataforma digital denominada  “SIM”, nos termos da \nregulamentação expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. \nArt. 2º. Para efeito da concessão de que trata este Decreto, os atestados deverão ser \nlegíveis e apresentar:  \nI – Nome completo do servidor ou familiar;  \nII - Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe \n(CRM/CRO) e assinatura;  \nIII - Código Internacional de Doença - CID que enseja a licença. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n3 - Ano VII - Nº 3008\n\nParágrafo Único. Na hipótese do atestado apresentado não constar o CID, deverá o servidor \nser submetido à perícia médica municipal, independentemente do tempo de afastamento. \nArt 3º. São documentos que devem acompanhar o requerimento de Licença por Motivo \nde Doença de Pessoa da Família: \n I-  Atestado médico em nome do enfermo; \n II-  Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, do(a) enfermo(a) e do \nservidor. \n III - Certidão de Casamento, apenas para o caso de cônjuge enfermo; \n IV – Escritura pública de união estável, apenas para o caso de companheiro(a) enfermo; \n V - Certidão de nascimento ou documentação jurídica que comprove o vínculo de \nresponsabilidade entre o servidor e o enfermo, para os casos de filho(a), enteado(a) ou \ndependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional; \n \nArt. 4º.  As licenças de que trata esta Portaria devem ser requeridas através de \nformulários próprios, constantes no Anexo, e protocolizadas digitalmente por meio da \nplataforma SIM; \nParágrafo 1º – Ao requerimento de licença para acompanhar pessoa da família deve ser acostado \nformulário de cadastramento de membro da família – Anexo; \nParágrafo 2º - O preenchimento incompleto de formulário, documentos com rasuras ou \natestados que não atendam às exigências previstas no Art. 2º desta Portaria importarão no \nindeferimento do requerimento; \nParágrafo 3º - Em caso de indeferimento do pedido de licença, o servidor terá ciência da decisão \npor e-mail, telefone ou pessoalmente.  \nParágrafo 4º - Em quaisquer dos casos previstos no parágrafo anterior, deverá a DGP efetuar \nregistro da ciência nos autos; \nParágrafo 5º - É possível a correção de irregularidades que, por ventura, sejam apontadas no \ncurso do processo, desde que realizada dentro do prazo previsto para apresentação inicial do \natestado. \nArt. 5º . Na hipótese do servidor estar impossibilitado de protocolar pessoalmente o \nrequerimento para concessão das licenças previstas nessa Portaria, poderá terceiro assim fazê-\nlo sem a necessidade de procuração. \nArt. 6º. Os formulários constantes no anexo desta Portaria serão disponibilizados em \ntodas as secretarias municipais em versões digital e impressa, bem como no sítio institucional \ndo município. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n4 - Ano VII - Nº 3008\n\nParágrafo Único. A disponibilização de formulário próprio na plataforma SIM, dispensará a \nimpressão e anexação dos documentos constantes no anexo desta Portaria.  \nArt. 7º. Atestados médicos e odontológicos de comparecimento não ensejam as licenças \nde que trata esta Portaria, devendo os servidores compensar a carga horária do período em que \nestiveram ausentes. \nArt. 8º. O servidor deverá manter sob sua guarda o atestado original para posterior \napresentação aos médicos peritos e ao setor de pessoal deste município, caso seja convocado \npara perícia médica ou para prestar possíveis esclarecimentos. \nArt. 9º . Casos omissos nesta Portaria serão apreciados pelo setor de pessoal do \nmunicípio, em consonância com os princípios e regras que norteiam a administração pública. \nArt. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário, em especial a Portaria n.º 092, de 06 de fevereiro de 2017. \n \nPublique-se!                   Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n5 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3750/"}, {"id": 3751, "protocol": "", "title": "Portaria N 070, de 30 de Abril de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "070", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA TÉCNICA I.", "content": "PORTARIA Nº. 070, DE 30 DE ABRIL DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nAssessora Técnica I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do Rg \n11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCA-05, código SEAGRI-01. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n6 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3751/"}, {"id": 3752, "protocol": "", "title": "Portaria N 071, de 02 de Maio de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "071", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETORA DE MEIO AMBIENTE.", "content": "PORTARIA Nº. 071, DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretora \nde Meio Ambiente. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. ROSANY ALVES PEREIRA DA SILVA, portadora do RG.: \n11.190.555-98 SSP-BA, para o Cargo de Diretora de Meio Ambiente, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CD-03, código SEAGRI-08. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n7 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3752/"}, {"id": 3753, "protocol": "", "title": "Portaria N 072, de 02 de Maio de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "072", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.", "content": "PORTARIA Nº. 072, DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Diretor \nde Proteção Social Especial. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear o Sr. TIAGO REBOUÇAS PEIXOTO DE ALMEIDA, portador do \nRG.: 14975354 35  SSP-BA, para o cargo de Diretor de Proteção Social Especial, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-16. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n8 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3753/"}, {"id": 3754, "protocol": "", "title": "Portaria N 073 de 02 de Maio de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "073", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR.", "content": "PORTARIA Nº. 073 DE 02 DE MAIO DE 2019 \n \n \nDispõe sobre nomeação de Diretora \nEscolar. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Nomear a Srª MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula \n664358, para assumir interinamente o cargo de Diretora da Escola Almeida Sampaio.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de maio de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n9 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 056/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 019/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: GHIROTTI PRODUÇÕES \nCINEMATOGRÁFICAS EIRELI, CNPJ Nº. 08.667.717/0001-01; OBJETO: SERVIÇO DE \nGERAÇÃO, TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS DURANTE O “SÃO \nJOÃO 2019” PARA TV ABERTA E INTERNET, DE ACORDO COM AS \nESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO INSTRUMENTO \nCONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO E NA PROPOSTA \nDE PREÇOS; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2019; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0401; PROJETO/ATIVIDADE: 2077; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 120.000,00 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 23/04/2019. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: EDUARDO ANTÔNIO AROUCHE \nGHIROTTI  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n10 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 106/2019; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato 211/2018, firmado em 22/11/2018, com a empresa \nCONSTRUTORA LAM LTDA, CNPJ 03.522.765/0001-80; Objeto: \nAlteração qualitativa do contrato e prorrogação da vigência \npor mais 150 dias; Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Juniore, pela Contratada, José Joaquim \nMascarenhas Nascimento. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n11 - Ano VII - Nº 3008\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 098/2019; Espécie: 16º Termo de Aditamento ao Contrato 215/2017, \nfirmado em 20/11/2017, com a empresa TRANSTOP LOCAÇÃO DE \nVEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº. 01.488.787/0001-45; Objeto: \nSupressão no valor diário de R$27,16 correspondente a aproximadamente \n0,18% do valor diário do contrato devido à redução de rotas; Fundamento \nLegal: art. 65, inc. II, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Jailton Vieira Nascimento. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n12 - Ano VII - Nº 3008\n\n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que lhe foi delegada pela resolução número 4220 de 22 de Novembro de 2015, resolve conceder \nLICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO ao Posto do Caminhoneiro LTDA, nome fantasia Posto Caminhoneiro, \ninscrita no CNPJ 07.611.988/0001-74, localizado na Avenida Dr. Luis Sande de Oliveira, 400, Santa Rita, para \ncomercio varejista de combustíveis automotores mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes \ncondicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos perigosos gerados e encaminhá-los para empresa devidamente \nlicenciada.  \nII. Realizar a cada dois anos teste de estanqueidade com registro gráfico do posto e entregar esses \nresultados na SEAGRI. \nEmpresa:  Posto do Caminhoneiro LTDA  Empreendimento: Posto Caminhoneiro   \nRetificação da Licença Ambiental 003/2017  \nCNPJ:  07.611.988/0001-74 Data da \nEmissão  \n06/07/2017 Validade  06/07/2020 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n13 - Ano VII - Nº 3008\n\nIII. Dotar os funcionários de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e exigir a utilização dos mesmos. \nEntregar o comprovante de entrega dos EPIs na SEAGRI. Prazo 30 dias.  \nIV. Realizar treinamentos de segurança anualmente. Levar comprovantes de treinamento dos funcionários na \nSEAGRI. Prazo 180 dias.   \nV. Realizar coleta seletiva no empreendimento. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes. \n \n \n \n \n \n                               \n \n                                                                    Diretoria  \n                        Engenheira Ambiental  \n \n \n \n \n__________________________ \nRosany Alves Pereira da Silva \nEngenheira Ambiental \n \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: HJXCV9WZXJEIBQF7CIV0BA\nQuinta-feira\n2 de Maio de 2019\n14 - Ano VII - Nº 3008", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3754/"}]}