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    <number>2994</number>
    <date>2019-04-24</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2994</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2994</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 24 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2994
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 013/2019-  Objeto: 
Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para 
atender as demandas do Município de Amargosa. 
x Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2019-  Objeto: Aquisição de Patrulha 
Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as demandas 
do Município de Amargosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 
A pregoeira realizará licitação em 07/05/2019 ás 09H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
763893. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as demandas do Município 
de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura 
Municipal de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia 
do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. 
 
 
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2 - Ano VII - Nº 2994
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 
 
 O Município de Amargosa , através desta Pregoeira , designada pelo Decreto n.º 039, de 
15/06/2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto 
Municipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da 
Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global , instruído no Processo Administrativo nº 
024/2019 mediante as condições estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba 
Basculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato 
de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  –  
Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.  
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 349.000,00 (trezentos e 
quarenta e nove mil reais), conforme Anexo I deste Edital. 
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual 
vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: 1.005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 00/24 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 07/05/2019 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 763893 
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Editais

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3. Poderão participar deste Pregão os interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Município de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio www.licitacoes-e.com.br.  
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema 
ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3. Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
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3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e 
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para 
cada lote , já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da 
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste Edital. 
 
4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 
 
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V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação 
do preço; e  
6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
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6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
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8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da 
LC nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de 
Preços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
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11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de 
mercado do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
12. Não será exigida amostra. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
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9 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, 
ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
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13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação 
financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos 
a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
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13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas 
jurídicas de direito público ou privado. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazerprova das características dos produtos ofertadosna proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, 
tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada 
a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
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13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados aPrefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
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14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em 
campo próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente. 
 
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15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que 
a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado 
e aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições 
de habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
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prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. APrefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente 
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
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20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III– Minuta do Contrato. 
Anexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V – Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
XXII. DO FORO 
 
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22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 22 de abril de 2019. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante)         para atender as 
demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - 
SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela 
Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  O município de Amargosa - Bahia está localizado na microrregião Centro Sul baiano, inserida na 
microrregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade demográfica de 74,16 
(hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2017), sua população residente é de 38.259 habitantes, 
sendo população urbana 28.503 e população rural 9.756, com Índice de Desenvolvimento Humano 
Municipal - 2010 (IDHM 2010) de 0,625 e o PIB Per Capita do Município é de R$ 267.183,00 a preços 
correntes, com uma renda per capita de R$ 7.205,39. O município de Amargosa possui parte da 
população desprovida de recursos financeiros, necessitando, portanto, de ações governamentais para 
melhoria da sua qualidade de vida, principalmente dos pequenos agricultores associados que dependem 
exclusivamente da agricultura de subsistência, fonte de renda das famílias, necessitando de estradas 
vicinais em condições adequadas para o transporte da mercadoria. Com o uso contínuo dos recursos, 
pelo trajeto que tem as mercadorias até os grandes centros urbanos e pela necessidade de obter lucro 
sobre sua produção, muitos dos agricultores familiares terminam por deparar-se com a dificuldade de 
escoamento de sua produção devido à má conservação das estradas, que são intensificadas nos períodos 
de chuvas intensas. O Município tem como principais culturas a produção, em pequenas propriedades 
agrícolas, de mandioca, banana, cacau, café, milho, cítricos e a pecuária. Pensando nesse assunto e com 
um olhar cuidadoso ao desenvolvimento da economia local, a administração municipal, vem propor 
melhorias nas condições das estradas do Município. Tal objetivo requer muito planejamento e foco de 
caráter articulador e participativo nas comunidades beneficiadas que compõem a extensão territorial do 
Município, tais como: Timbó, Palmeiras, Passagem do Lagedo, Ribeirão do Cupido, Gentil, Corta-Mão, 
Três Lagoas, entre outras. A aquisição de uma caçamba comporá a frota de patrulha mecanizada que o 
município dispõe para melhorias e manutenção das estradas vicinais do Município. A aquisição visa 
eliminar os entraves agrícolas rurais e fornecer subsídio aos pequenos agricultores locais para que 
possam obter retorno econômico e maior poder de participação na economia, tem-se por primeira 
iniciativa a recuperação das estradas vicinais, abertura de novas estradas e aparelhamento da frota 
municipal e, principalmente, garantir que toda a produção agrícola possa chegar aos grandes centros 
urbanos sem a dependência dos atravessadores regionais, e que os agricultores familiares possam, acima 
de tudo, se desenvolver economicamente e garantir o sustento mais digno e mais rentável às suas 
famílias, além de garantir a permanência delas no meio em que vivem, reduzindo assim, o êxodo rural. 
 
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3. QUANTIDADE DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO 
3.1. Os veículos que o Município pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na 
proposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM A SER REGISTRADO UNIDADE DE 
COMPRA 
TOTAL A 
LICITAR 
01 Patrulha Mecanizada conforme especificações constantes no 
anexo do termo de referência. UNIDADE 01 
 
* O valor unitário estimado da aquisição dos veículos é R$ 285.750,00 (duzentos e cinquenta mil, 
setecentos e cinquenta reais). 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica 
autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados 
pelo Contratado.  
4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima 
constante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  
4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) 
dias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  
4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. 
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, 
deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de 
domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica 
ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual 
e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, 
catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser 
apresentados com tradução para o português.  
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos 
seguintes documentos:  
- Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento seja 
igual ou maior ao solicitado no Edital;  
- Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado 
de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do 
estipulado na alínea anterior.  
4.9.1.Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de 
garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será 
considerado o prazo do Certificado.  
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4.10. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma 
alteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  
4.11. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, 
preferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo 
(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. 
4.12. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do 
objeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, 
deverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a 
partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances 
eventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa.  
4.13. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  
4.14. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser 
disponibilizado após a assinatura do Contrato.  
 
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias , contados 
do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  
5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, designado para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros.  
5.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do 
recebimento provisório.  
5.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  
5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do 
objeto com as especificações do objeto licitado;  
5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  
5.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto 
contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  
5.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro 
servidor designado para esse fim.  
5.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados. 
5.8. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa 
única ou parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
5.9. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência. 
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5.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.     
 
6. DO PAGAMENTO  
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços.  
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. 
6.3. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação 
da nota fiscal/fatura corrigida.  
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento.  
6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  
6.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
6.6.2.Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  
6.6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  
 
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades:  
7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
-Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  
-Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  
-Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais.  
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  
8.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao 
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua 
culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou 
redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual.  
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual.  
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão 
respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
8.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da 
sua notificação.  
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  
8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja 
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  
8.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida.  
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
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10. DA FISCALIZAÇÃO  
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.  
 
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
11.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
11.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993.  
 
 
Naedson Borges 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e  
Planejamento da Cidade - SEMOP 
 
 
 
 
  
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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES 
CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 COM POTÊNCIA MINIMA EFETIVA DE 270 CV, 
CAÇAMBA BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 12,0 M³ E DEMAIS CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS CONSTANTES A SEGUIR: 
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMETNO 
NOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (6X4)  
UNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA) 
 
(1) DISCRIMINAÇÃO  (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO  
1. MARCA/MODELO  1. Indicar 
1.1. Fabricação/Modelo  Ano e modelo correspondente ao ano calendário 
ou superior 
2. CHASSI DE CAMINHÃO 
2.1. MOTOR 
2.1.1. Marca/ Modelo  Indicar 
2.1.2. Mínima potência efetiva líquida (CV)  2. 270 CV 
2.2. TRANSMISSÃO 
2.2.1. Número de marchas à frente  3. 8 (oito) marchas à frente 
2.2.2. Tração  6x4 
2.3. CAPACIDADE, DIMENSÕES E PESO 
2.3.1. Capacidade de carga sobre o chassi do veículo 
sem considerar o peso da Caçamba (kg) 4. Indicar 
2.3.2. Capacidade admissível sobre o eixo 
dianteiro (kg)  5. 6.000 Kg 
2.3.3. Capacidade admissível sobre o eixo 
traseiro (kg)  17.000 Kg 
2.3.4. Peso bruto total homologado (kg)  23.000 Kg 
2.3.5. Distância entre eixos dianteiros e 
traseiros 
6. Compatível para instalação da 
Caçamba Basculante 
2.4. EIXOS 
2.4.1. Número de eixos  3 eixos 
2.5. DIREÇÃO 
2.5.1. Tipo  7. Hidráulica 
2.6. CABINE 
2.6.1. Tipo  8. Simples 
2.7. PNEUS  9. Da linha de montagem, especificar 
medidas 
2.8. ACESSÓRIOS E OPCIONAIS 
EXIGIDOS PARA CADA VEÍCULO  
2.8.1. Aro e pneu socorro  Sim, da linha de montagem, especificar 
medidas 
2.8.2. Espelhos externos com braços fixados Sim 
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à cabine  
2.8.3. Macaco hidráulico tipo garrafa, 
compatível com o veículo, capacidade (t) 
10. Compatível com a capacidade de carga 
do veículo 
2.8.4. Kit de Ferramentas  Exigido por lei e normas do CONTRAN 
2.8.5. Adesivo da Logomarca do Programa  Conforme modelo a ser fornecido 
3. CAÇAMBA BASCULANTE 
3.1. CAPACIDADE MÍNIMA (M³)  12,0 (doze) m³ 
3.1.1. Tipo de acionamento da caçamba  Indicar 
3.2. AÇO DE CONSTITUIÇÃO DA 
CAÇAMBA E ESTRUTURA  11. SAE 1020 – ASTM A-36 OU SAC-350 
3.3. COMPRIMENTO ÚTIL  12. Indicar 
3.4. LARGURA MÁXIMA  13. Indicar 
3.5. ALTURA MÁXIMA  14. Indicar 
3.6. PESO (kg)  Indicar 
3.7. LATERAIS, TAMPA TRASEIRA, 
PARTE FRONTAL E FUNDO (espessura)  ¼” 
3.8. REFORÇO EXTERNO DA CAÇAMBA 
CONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO 
DOBRADAS EM PERFIL “U” 
Sim 
3.9. ANTEPAROS (PARA-BARROS) 
CONFECCIONADOS EM CHAPAS DE AÇO  15. Sim 
3.10. PARA-CHOQUE TRASEIRO EM 
ESTRUTURA REFORÇADA 
16. Sim, conforme Resolução 152/03 
CONTRAN 
3.11. FAIXAS REFLETIVAS  17. Sim, conforme Resolução 152/03 
CONTRAN 
3.12. Protetor para Ciclistas  18. Sim, conforme normas do 
CONTRAN 
3.13. ISO-9001  Sim 
4. GARANTIA  12 (doze) meses da entrada em 
operação 
5. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E 
MOTORISTAS (duração)  08 (oito) horas 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II 
 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada para o Município de Amargosa.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos 
ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recol
himentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às clá usulas e condições constantes do Edital do Pregão  Eletrônico nº 
013/2019. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
CAMINHÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo 
Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, 
portador de RG nº 08.664.472-61 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de 
maio de 2005, Decreto Municipail nº 353 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da 
proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 006/2019, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo 
Fornecedor Beneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba 
Basculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato 
de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa – 
Bahia, no município de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2019 para o Item, cujo 
quantitativo, preço final unitário e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte 
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
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28 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de 
2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE:06.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: 1.005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
FONTE: 00/24 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO 
E REVISÃO 
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29 
 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou 
instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2019, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
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V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
VIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
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X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
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II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não aceitar produto cuja 
qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. 
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§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
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34 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente 
prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
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§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
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24 de Abril de 2019
37 - Ano VII - Nº 2994

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 006/2019, constante do Processo Administrativo nº 011/2019. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
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38 - Ano VII - Nº 2994

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Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:         
CPF:              
    
 
 
 
  
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38 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 
da Lei no 8.666, de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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39 
 
ANEXO V 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Eletrônico nº 013/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar 
compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, 
em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou 
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes 
da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa). 
 
 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
 
ANEXOVII 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certamelicitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3ºda Lei 
complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição 
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdoart.3º da 
Lei complementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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42 
 
ANEXOVIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento doart.49da Lei 
Federal nº8.666/93 e em face do quanto disposto noart.96e noart.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06] 
 
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na                        
formado §1ºdo art.43da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
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