{"edition": {"id": 2983, "number": 2994, "date": "2019-04-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1a59d91c1e0c456ea0253f39726c1950", "pdf_sha256": "5b27ba3eef3f3595b169535dcb2eb4f25e7687f2e4e2bfc89c15039d7da6e3a1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5b27ba3eef3f3595b169535dcb2eb4f25e7687f2e4e2bfc89c15039d7da6e3a1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2983/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2983/"}, "acts": [{"id": 3733, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2994", "kind": "Diario Importado", "number": "2994", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 24 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2994\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 013/2019-  Objeto: \nAquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para \natender as demandas do Município de Amargosa. \nx Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2019-  Objeto: Aquisição de Patrulha \nMecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as demandas \ndo Município de Amargosa.\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 \nA pregoeira realizará licitação em 07/05/2019 ás 09H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n763893. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante) para atender as demandas do Município \nde Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o \nMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Bahia. Informações e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia \ndo Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira- Pregoeira. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2994\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 \n \n O Município de Amargosa , através desta Pregoeira , designada pelo Decreto n.º 039, de \n15/06/2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto \nMunicipal nº 353/2006, Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da \nLei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global , instruído no Processo Administrativo nº \n024/2019 mediante as condições estabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba \nBasculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato \nde Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e \nAbastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa  –  \nBahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.  \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 349.000,00 (trezentos e \nquarenta e nove mil reais), conforme Anexo I deste Edital. \n2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual \nvigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO \nATIVIDADE: 1.005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 00/24 \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 07/05/2019 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 763893 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2994\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessadosque estiverem previamente credenciados no \nMunicípio de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio www.licitacoes-e.com.br.  \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema \nou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3. Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e \nhorário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para \ncada lote , já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da \nproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \n \n4.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \n4.9. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação \ndo preço; e  \n6.2.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.4.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.5.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.6.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.7.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.8.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.10.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da \nLC nº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de \nPreços, em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço \nofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de \nmercado do objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \n12. Não será exigida amostra. \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, \nou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há \nmais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da \nempresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação \nfinanceira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos \na serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n13.4.2.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \ncom o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas \njurídicas de direito público ou privado. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazerprova das características dos produtos ofertadosna proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, \ntais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada \na qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados aPrefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a \nseleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n14.3.Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em \ncampo próprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que \na adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado \ne aceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora  mantém as condições \nde habilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. APrefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente \ndiante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III– Minuta do Contrato. \nAnexo IV –Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V – Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento; \nAnexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06); \nAnexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nXXII. DO FORO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n22.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n22.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 22 de abril de 2019. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba Basculante)         para atender as \ndemandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato de Repasse Nº 1055573-67 - \nSICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela \nCaixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  O município de Amargosa - Bahia está localizado na microrregião Centro Sul baiano, inserida na \nmicrorregião Jequié. Possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade demográfica de 74,16 \n(hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2017), sua população residente é de 38.259 habitantes, \nsendo população urbana 28.503 e população rural 9.756, com Índice de Desenvolvimento Humano \nMunicipal - 2010 (IDHM 2010) de 0,625 e o PIB Per Capita do Município é de R$ 267.183,00 a preços \ncorrentes, com uma renda per capita de R$ 7.205,39. O município de Amargosa possui parte da \npopulação desprovida de recursos financeiros, necessitando, portanto, de ações governamentais para \nmelhoria da sua qualidade de vida, principalmente dos pequenos agricultores associados que dependem \nexclusivamente da agricultura de subsistência, fonte de renda das famílias, necessitando de estradas \nvicinais em condições adequadas para o transporte da mercadoria. Com o uso contínuo dos recursos, \npelo trajeto que tem as mercadorias até os grandes centros urbanos e pela necessidade de obter lucro \nsobre sua produção, muitos dos agricultores familiares terminam por deparar-se com a dificuldade de \nescoamento de sua produção devido à má conservação das estradas, que são intensificadas nos períodos \nde chuvas intensas. O Município tem como principais culturas a produção, em pequenas propriedades \nagrícolas, de mandioca, banana, cacau, café, milho, cítricos e a pecuária. Pensando nesse assunto e com \num olhar cuidadoso ao desenvolvimento da economia local, a administração municipal, vem propor \nmelhorias nas condições das estradas do Município. Tal objetivo requer muito planejamento e foco de \ncaráter articulador e participativo nas comunidades beneficiadas que compõem a extensão territorial do \nMunicípio, tais como: Timbó, Palmeiras, Passagem do Lagedo, Ribeirão do Cupido, Gentil, Corta-Mão, \nTrês Lagoas, entre outras. A aquisição de uma caçamba comporá a frota de patrulha mecanizada que o \nmunicípio dispõe para melhorias e manutenção das estradas vicinais do Município. A aquisição visa \neliminar os entraves agrícolas rurais e fornecer subsídio aos pequenos agricultores locais para que \npossam obter retorno econômico e maior poder de participação na economia, tem-se por primeira \niniciativa a recuperação das estradas vicinais, abertura de novas estradas e aparelhamento da frota \nmunicipal e, principalmente, garantir que toda a produção agrícola possa chegar aos grandes centros \nurbanos sem a dependência dos atravessadores regionais, e que os agricultores familiares possam, acima \nde tudo, se desenvolver economicamente e garantir o sustento mais digno e mais rentável às suas \nfamílias, além de garantir a permanência delas no meio em que vivem, reduzindo assim, o êxodo rural. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n3. QUANTIDADE DE VEÍCULO A SER ADQUIRIDO \n3.1. Os veículos que o Município pretende adquirir deverão apresentar as especificações contidas na \nproposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO DO ITEM A SER REGISTRADO UNIDADE DE \nCOMPRA \nTOTAL A \nLICITAR \n01 Patrulha Mecanizada conforme especificações constantes no \nanexo do termo de referência. UNIDADE 01 \n \n* O valor unitário estimado da aquisição dos veículos é R$ 285.750,00 (duzentos e cinquenta mil, \nsetecentos e cinquenta reais). \n \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir assistência técnica \nautorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados \npelo Contratado.  \n4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica mínima \nconstante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Termo de Referência.  \n4.3. O fornecimento dos veículos, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 30 (trinta) \ndias após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.  \n4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do Contrato. \n4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.  \n4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, \ndeverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.  \n4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de \ndomínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica \nou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual \ne/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.  \n4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, \ncatálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser \napresentados com tradução para o português.  \n4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos \nseguintes documentos:  \n- Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento seja \nigual ou maior ao solicitado no Edital;  \n- Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado \nde Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do \nestipulado na alínea anterior.  \n4.9.1.Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de \ngarantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será \nconsiderado o prazo do Certificado.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n21 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n4.10. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma \nalteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.  \n4.11. As empresas participantes deverão entregar juntamente com a proposta de preços, \npreferencialmente em meio eletrônico, a Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo \n(Tabela Tempária) e o Catálogo de Peças, juntamente com a proposta de preços. \n4.12. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do \nobjeto ofertado e preços unitário e total do veículo, incluso nesse valor frete, impostos e adaptações, \ndeverá ser reformulada e apresentada impressa, no prazo máximo de 24 (vinte  quatro) horas, contados a \npartir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances \neventualmente ofertados na Sala de Licitações, sito à Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa.  \n4.13. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.  \n4.14. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a ser \ndisponibilizado após a assinatura do Contrato.  \n \n5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 (trinta) dias , contados \ndo recebimento da respectiva autorização de fornecimento.  \n5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, designado para esse fim, permitida a assistência de \nterceiros.  \n5.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do \nrecebimento provisório.  \n5.4. Nos termos dos artigos 73 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:  \n5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da conformidade do \nobjeto com as especificações do objeto licitado;  \n5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.  \n5.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do objeto \ncontratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.  \n5.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular do Setor de Compras ou a outro \nservidor designado para esse fim.  \n5.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados. \n5.8. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa \núnica ou parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \n5.9. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n22 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n5.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a \ncontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.     \n \n6. DO PAGAMENTO  \n6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços.  \n6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. \n6.3. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação \nda nota fiscal/fatura corrigida.  \n6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n6.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento.  \n6.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:  \n6.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \n6.6.2.Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.  \n6.6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.  \n \n7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades:  \n7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n-Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n-Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.  \n-Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante.  \n-Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n23 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.  \n8.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  \n8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao \nestabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.  \n8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua \nculpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou \nredução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a \nexecução contratual.  \n8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual.  \n8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \ncontratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão \nrespondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n8.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em \ndesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da \nsua notificação.  \n8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período \noferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.  \n8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja \nconduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.  \n8.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida.  \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n24 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n10. DA FISCALIZAÇÃO  \n10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993.  \n \n11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n11.1. A vigência deste contrato será de 12 meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do \nart. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n11.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993.  \n \n \nNaedson Borges \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e  \nPlanejamento da Cidade - SEMOP \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n25 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES \nCAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE 6X4 COM POTÊNCIA MINIMA EFETIVA DE 270 CV, \nCAÇAMBA BASCULANTE COM CAPACIDADE DE 12,0 M³ E DEMAIS CARACTERÍSTICAS \nTÉCNICAS CONSTANTES A SEGUIR: \nCARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMETNO \nNOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (6X4)  \nUNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA) \n \n(1) DISCRIMINAÇÃO  (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO  \n1. MARCA/MODELO  1. Indicar \n1.1. Fabricação/Modelo  Ano e modelo correspondente ao ano calendário \nou superior \n2. CHASSI DE CAMINHÃO \n2.1. MOTOR \n2.1.1. Marca/ Modelo  Indicar \n2.1.2. Mínima potência efetiva líquida (CV)  2. 270 CV \n2.2. TRANSMISSÃO \n2.2.1. Número de marchas à frente  3. 8 (oito) marchas à frente \n2.2.2. Tração  6x4 \n2.3. CAPACIDADE, DIMENSÕES E PESO \n2.3.1. Capacidade de carga sobre o chassi do veículo \nsem considerar o peso da Caçamba (kg) 4. Indicar \n2.3.2. Capacidade admissível sobre o eixo \ndianteiro (kg)  5. 6.000 Kg \n2.3.3. Capacidade admissível sobre o eixo \ntraseiro (kg)  17.000 Kg \n2.3.4. Peso bruto total homologado (kg)  23.000 Kg \n2.3.5. Distância entre eixos dianteiros e \ntraseiros \n6. Compatível para instalação da \nCaçamba Basculante \n2.4. EIXOS \n2.4.1. Número de eixos  3 eixos \n2.5. DIREÇÃO \n2.5.1. Tipo  7. Hidráulica \n2.6. CABINE \n2.6.1. Tipo  8. Simples \n2.7. PNEUS  9. Da linha de montagem, especificar \nmedidas \n2.8. ACESSÓRIOS E OPCIONAIS \nEXIGIDOS PARA CADA VEÍCULO  \n2.8.1. Aro e pneu socorro  Sim, da linha de montagem, especificar \nmedidas \n2.8.2. Espelhos externos com braços fixados Sim \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n26 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nà cabine  \n2.8.3. Macaco hidráulico tipo garrafa, \ncompatível com o veículo, capacidade (t) \n10. Compatível com a capacidade de carga \ndo veículo \n2.8.4. Kit de Ferramentas  Exigido por lei e normas do CONTRAN \n2.8.5. Adesivo da Logomarca do Programa  Conforme modelo a ser fornecido \n3. CAÇAMBA BASCULANTE \n3.1. CAPACIDADE MÍNIMA (M³)  12,0 (doze) m³ \n3.1.1. Tipo de acionamento da caçamba  Indicar \n3.2. AÇO DE CONSTITUIÇÃO DA \nCAÇAMBA E ESTRUTURA  11. SAE 1020 – ASTM A-36 OU SAC-350 \n3.3. COMPRIMENTO ÚTIL  12. Indicar \n3.4. LARGURA MÁXIMA  13. Indicar \n3.5. ALTURA MÁXIMA  14. Indicar \n3.6. PESO (kg)  Indicar \n3.7. LATERAIS, TAMPA TRASEIRA, \nPARTE FRONTAL E FUNDO (espessura)  ¼” \n3.8. REFORÇO EXTERNO DA CAÇAMBA \nCONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO \nDOBRADAS EM PERFIL “U” \nSim \n3.9. ANTEPAROS (PARA-BARROS) \nCONFECCIONADOS EM CHAPAS DE AÇO  15. Sim \n3.10. PARA-CHOQUE TRASEIRO EM \nESTRUTURA REFORÇADA \n16. Sim, conforme Resolução 152/03 \nCONTRAN \n3.11. FAIXAS REFLETIVAS  17. Sim, conforme Resolução 152/03 \nCONTRAN \n3.12. Protetor para Ciclistas  18. Sim, conforme normas do \nCONTRAN \n3.13. ISO-9001  Sim \n4. GARANTIA  12 (doze) meses da entrada em \noperação \n5. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E \nMOTORISTAS (duração)  08 (oito) horas \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n27 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \nANEXO II \n \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de Patrulha Mecanizada para o Município de Amargosa.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos \nciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recol\nhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, \ndo Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às clá usulas e condições constantes do Edital do Pregão  Eletrônico nº \n013/2019. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n28 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nCAMINHÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo \nPrefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, \nportador de RG nº 08.664.472-61 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 819.722.535-49 nos termos da Lei nº \n8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de \nmaio de 2005, Decreto Municipail nº 353 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da \nproposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 006/2019, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo \nFornecedor Beneficiário_______________________________________________, conforme quadro abaixo: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de Patrulha Mecanizada (Caminhão Caçamba \nBasculante) para atender as demandas do Município de Amargosa, em aplicação de recursos do Contrato \nde Repasse Nº 1055573-67 - SICONV 875239, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e \nAbastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Amargosa – \nBahia, no município de Amargosa, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2019 para o Item, cujo \nquantitativo, preço final unitário e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte \nintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n29 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de inicio da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato até 31 de dezembro de \n2018, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE:06.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO \nATIVIDADE: 1.005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE \nFONTE: 00/24 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO \nE REVISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n30 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou \ninstrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 31/12/2019, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para \nocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n31 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nVIII -indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n32 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código cosntante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V , da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n33 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n \n§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não aceitar produto cuja \nqualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n34 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de Controle \nInterno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentarnota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n35 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente \nprestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n36 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n37 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 006/2019, constante do Processo Administrativo nº 011/2019. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da \nmatéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n38 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n    \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:              \n    \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n39 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 \nda Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n40 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO V \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado ci vil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Eletrônico nº 013/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar \ncompromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, \nem nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n41 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes \nda abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta de claração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nLocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n42 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \nANEXOVII \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa dalicitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certamelicitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3ºda Lei \ncomplementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição \nde empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdoart.3º da \nLei complementar nº 123/06. \n \nLocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n43 - Ano VII - Nº 2994\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXOVIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento doart.49da Lei \nFederal nº8.666/93 e em face do quanto disposto noart.96e noart.87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06] \n \n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na                        \nformado §1ºdo art.43da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: WPN20OUJYFTAQBAIBXHNJA\nQuarta-feira\n24 de Abril de 2019\n44 - Ano VII - Nº 2994", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3733/"}]}