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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2992</title>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U5UAHU3IISTVKBINVSUOMQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 23 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2992
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Republicação do Decreto Nº. 026 de 22 de Abril de 2019- Dispõe sobre 
alteração dos Decretos nº 023/2018 e 036/2018 que nomeou os membros 
da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

1 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 026 DE 22 DE ABRIL DE 2019 
 
 
Dispõe sobre alteração dos Decretos nº 
023/2018 e 036/2018 que nomeou os 
membros da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração – JARI. 
  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de suas 
atribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008, a Lei Municipal n.º 
472/2017 que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amargosa e a Lei 
Municipal nº 572/2019, que altera a Lei 472/2019, 
  
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Alterar os Decretos nº 023 de 10 de abril de 2018 e nº 036 de 06 de junho de 2018, 
que nomeou os membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI 
da cidade de Amargosa, passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
Representante do Órgão que impõe a penalidade: 
Titular: Gilmar de Almeida Silva CPF: 01079089560 RG: 0901169846 
Suplente: Raimundo Santos Almeida CPF: 00445102500 RG: 0893600873 
 
Representante da Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: 
Titular: Irassonia Vaz Silva Lobo CPF: 50162667515 RG: 0481338926 
Suplente: Ricardo Santos Silva CPF: 93061528504 RG: 0734349220 
 
Representante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio: 
Titular: Lucas Souza Santos CPF 01817484524 RG 996864148 
Suplente: Wellington Rosa Cabral CPF: 39525376591 RG: 394648730 
 
Art. 2º. O Presidente da JARI será representado pelo Sr. Gilmar de Almeida Silva. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações 
próprias da Prefeitura Municipal. 
 
 
 
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Amargosa
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Terça-feira
23 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2992
Decretos

2 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, no máximo 
uma recondução, conforme Art. 12 § 2º da Lei nº. 349 de 31 de Outubro de 2011. 
 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 
 
                                                                                   
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Terça-feira
23 de Abril de 2019
3 - Ano VII - Nº 2992</content>
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