{"edition": {"id": 2978, "number": 2989, "date": "2019-04-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4830d9e856d7454b88fb68e2bae951c9", "pdf_sha256": "e35c7b464313baa3a0475e4213c164b771d4ce86a695f80f74ec22e9c6a5f98c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e35c7b464313baa3a0475e4213c164b771d4ce86a695f80f74ec22e9c6a5f98c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2978/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2978/"}, "acts": [{"id": 3723, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2989", "kind": "Diario Importado", "number": "2989", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto Nº 024, de 15 de Abril de 2019 - Regulamenta a Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências. /g120Decreto Nº 025, de 22 de Abril...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto Nº 024, de 15 de Abril de 2019 - Regulamenta a \nCoordenação Municipal de Trânsito – CMT, a Junta Administrativa de \nRecursos de Infração – JARI e dá outras providências. \n/g120Decreto Nº 025, de 22 de Abril de 2019 - Aprova o Regimento Interno \nda Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI. \n/g120Decreto Nº. 026 de 22 de Abril de 2019 - Dispõe sobre a nomeação \ndos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI \ne dá outras providências. \n/g120Portaria Nº. 067 de 22 de Abril de 2019 - Conceder Licença sem \nVencimentos a servidora Sra. Maria Amélia Gonsalves de Oliveira.\n/g120Portaria Nº. 068 de 22 de Abril de 2019 - Concede licença prêmio ao \nservidor Sr. Maurício da Silva Santos e dá outras providências. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 23 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2989\n\nDECRETO Nº 024, DE 15 DE ABRIL DE 2019 \n \nRegulamenta a Coordenação Municipal \nde Trânsito – CMT, a Junta \nAdministrativa de Recursos de Infração – \nJARI e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de \nsuas atribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008, a Lei \nMunicipal n.º 472/2017 que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal \nde Amargosa e a Lei Municipal nº 572/2019, que altera a Lei 472/2019. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º.  A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT é órgão vinculado à \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade, conforme \nart. 1º da Lei 572/2019. \n \nArt. 2º. O cargo de Coordenador Geral do Trânsito é aquele previsto no Anexo I \nda art. 5º da Lei 572/2019.     \n \n        Art. 3º. Compete a Coordenação Municipal de Trânsito: \n \nI. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito \nde suas atribuições; \nII. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres \ne animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de \nciclistas; \nIII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e \nequipamentos de controle viário; \nIV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2989\nDecretos\n\nV. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes \npara o policiamento ostensivo de trânsito; \nVI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas \nadministrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e \nparadas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular \ndo Poder de Polícia de Trânsito; \nVII. aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por \ninfrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de \nTrânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas \naplicadas; \nVIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas \ncabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação \ndos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; \nIX. fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º \n9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; \nX. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento \nrotativo pago nas vias; \nXI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, \ne escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; \nXII. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de \nsegurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e \ntransportes de carga indivisível; \nXIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito \npara fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de \nsua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à \nsimplificação e a celeridade das transferências de veículos e de \nproprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; \nXIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa \nNacional de Trânsito; \nXV. promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança \nde Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; \nXVI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2989\n\nreorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de \npoluentes; \nXVII. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de \ntração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, \naplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; \nXVIII. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e \ntração animal; \nXIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no \nEstado, sob coordenação do respectivo CETRAN; \nXX. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e \nestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; \nXXI. coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no \nMunicípio; \nXXII. executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização \nsemafórica; \nXXIII. realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de \ntráfego.  \n \nArt. 4º. A Coordenação Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura:  \nI. Coordenadoria de Engenharia e Sinalização - CES; \nII. Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração - COFI;  \nIII. Coordenadoria de Educação de Trânsito - CET; \nIV. Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito - CCA. \n \nArt. 5º.  À Coordenação Municipal de Trânsito compete planejar, discutir, \nconscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de \npedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, bem \ncomo: \nI. administração e gestão da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, \nimplementando planos, programas e projetos;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2989\n\nII. planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação \ndo trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município.  \n \nParágrafo Único.  O Coordenador Geral de Trânsito é a autoridade \ncompetente, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito. \n \nArt. 6º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete: \nI. planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do \nsistema viário; \nII. planejar o sistema de circulação viária do Município;  \nIII. proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos \nde trânsito;  \nIV. integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o \nimpacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; acompanhar a \nimplantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; \nV. elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem \npraticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de \nTrânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; \n VI. acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. \n \nArt. 7º. À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: \n \nI. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos \ndos autos de infração e cobranças das respectivas multas; \nII. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; \nIII. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do \npátio e veículos; \nIV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; \nV. operar em segurança das escolas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2989\n\nVI. operar em rotas alternativas; \nVII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida \nsinalização; \nVIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). \n \nArt. 8º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete: \n  \nI. promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por \nmeio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do \nSistema Nacional de Trânsito; \nII. promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de \ntrânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. \n \nArt. 9º.  À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito \ncompete: \n \nI. coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nII. controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município; \nIII. controlar os veículos registrados e licenciados no Município; \nIV. elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou \ninterromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; \n \nArt. 10.  Compete ao Coordenador Geral do CMT, monitorar o repasse o \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o \nfundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos \ndo parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503/97. \n \nArt. 11.   A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é \nresponsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2989\n\npela Coordenação Municipal de Trânsito criado nos termos das leis municipais  n.º \n349/2011, 472/2017 e 572/2019, e na esfera de sua competência, nos termos da \nResolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 357/2010. \n \nArt. 12. A JARI será composta pelos seguintes membros: \n \nI. (um) representante do órgão que impôs a penalidade; \nII.  (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada a área de trânsito. \nIII. (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no \nmínimo nível médio escolar; \n§ 1º.  A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será \nefetivada pelo Prefeito do município; \n§ 2º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, \nno máximo uma recondução.  \n \nArt. 13. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a \nsua composição e encaminhar o seu regimento interno, nos termos da Lei. \n \nArt. 14.  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, \nEstados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a \nperfeita aplicação desta lei. \n \nArt. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial o Decreto 011, de 15 de fevereiro de 2019. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2989\n\nDECRETO Nº 025, DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \nAprova o Regimento Interno da Junta \nAdministrativa de Recursos de \nInfração - JARI. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais,  \n \nDECRETA:  \n \nArt. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos \nde Infração – JARI, integrante do presente Decreto.  \n \nArt.  2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial o Decreto 012, de 15 de fevereiro de 2019.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2989\n\nRegimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI \n \nCAPÍTULO I \nDas Disposições Preliminares \n \nArt. 1º. A Junta Administrativa de Recursos de  Infração- JARI,  funcionará  \njunto à Coordenação  Municipal  de  Trânsito – CMT,  cabendo-lhe  julgar  recursos  \ninterpostos  contra  as penalidades  imposta  por  inobservância  de  preceitos  do  Código  \nde  Trânsito  Brasileiro-CTB,  demais normas leis atinentes ao transito e na esfera de sua \ncompetência.   \n \nCAPÍTULO II \nDas Competências e Atribuições \n \nArt. 2º. Compete à JARI:   \n \nI. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;  \n \nII. solicitar à CMT, quando necessário, informações complementares relativas \naos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação \nrecorrida;  \n \nIII. encaminhar à CMT, informações sobre problemas observados nas autuações \ne apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.  \n \nCAPÍTULO III \nDa Composição da JARI \n \nArt.  3º. De acordo com a  Resolução  do  CONTRAN  n.º  357/2010,  a  JARI,  \nórgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes e respectivos suplentes, obedecendo-se \naos seguintes critérios para a sua composição:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2989\n\nI. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, \nnível médio de escolaridade;  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ncomprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou \nquando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de \njulgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído por \num servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade \ncomponente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o \nColegiado pelo tempo restante do mandato; \n \nII. 1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.  \n \nIII. 1(um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada à área de trânsito.  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ninexistência de  entidades  representativas  da  sociedade  ligada  à  área  \nde  trânsito  ou  por comprovado  desinteresse  dessas  entidades  na  \nindicação  de  representante,  ou quando  indicado,  injustificadamente,  \nnão  comparece  à  sessão  de  julgamento deverá ser observado o disposto \nno item 7.3 (Res. 357/2010), e substituído por um servidor  público  \nhabilitado  integrante  de  órgão  ou  entidade  componente  do Sistema \nNacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante \ndo mandato.  \n \nb.  o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a \ncritério da autoridade competente para designá-los;  \n \nc. é facultada a suplência;  \n \nd.  é  vedado  ao  integrante  da  JARI  compor  o  Conselho  Estadual  de  \nTrânsito  – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – \nCONTRANDIFE.  \n \nArt. 4º. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos e \nentidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo \nrespectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.  \n \n§ 1º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida \numa única recondução por igual período.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2989\n\n§ 2º. Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, \ntiver:  \na. três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;  \n \nb.  quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.  \n \nArt. 5º.  O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e \ncadastro: ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos rodoviários \nda União e da Polícia Rodoviária Federal e aos respectivos CETRAN, em se tratando de \nórgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao \nCONTRANDIFE, se do Distrito Federal, observada a Resolução do Contran nº 357/2010, \nque estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.  \n \nArt. 6º. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a CMT \nadotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros \n(e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.  \n \nArt. 7º. Não poderão fazer parte da JARI:  \n \nI. quem estiver cumprindo ou tiver cumprido penalidade da suspensão do direito \nde dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de \nhabilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;  \n \nII. ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;  \n \nIII. os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;  \n \nIV. membros e assessores do CETRAN;  \n \nV. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam \nrelacionadas com Auto- Escolas e Despachantes;  \n \nVI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;  \n \nVII. pessoas que tenham  tido  suspenso  seu  direito  de  dirigir  ou  a  cassação  \nde documento de habilitação, previstos no CTB;  \n \nVIII.  a própria autoridade de trânsito municipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO IV \nDas atribuições dos membros da JARI \n \nArt. 8º. São atribuições ao presidente da JARI:  \n \nI. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;  \n \nII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações \nsempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;  \n \nIII. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;  \n \nIV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no \nprocesso, o resultado do julgamento;  \n \nV. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;  \n \nVI. assinar atas de reuniões;  \n \nVII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.  \n \nArt. 9º. São atribuições aos membros:  \n \nI. comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente \nda JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JARI;  \n \nII. justificar as eventuais ausências;  \n \nIII. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;  \n \nIV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto \nquando for vencido;  \n \nV. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para \napreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a \nboa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;  \n \nVI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 (quinze) \ndias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a \nconvocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;  \n \nVII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, \nquando for o caso.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO V \nDas Reuniões \n \nArt. 10. As reuniões da JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, \npara apreciação da pauta a ser discutida.  \n \nArt. 11. A  JARI  poderá  abrir  a  sessão  e  deliberar  com  a  maioria  simples  \nde  seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu \nsuplente.  \nParágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença \ndos que comparecerem.  \n \nArt. 12.  As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por \nmaioria simples de votos dando-se a devida publicidade.  \n \nArt. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:  \n \nI. abertura;  \n \nII. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;  \n \nIII. apreciação dos recursos preparados;  \n \nIV. apresentação de sugestões  ou  proposições  sobre  assuntos  relacionados  \ncom  a JARI;  \n \nV. encerramento.  \n \nArt. 14.  Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos \nequitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.  \n \nArt. 15. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.  \n \nArt. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO VI \nDo Suporte Administrativo \n \nArt. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:  \n \nI. secretariar as reuniões da JARI;  \n \nII. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo \nPresidente;  \n \nIII. inclusive julgamentos, estatísticas e relatórios as decisões, para coerência dos \njulgamentos, estatísticas e relatórios; \n \nIV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;  \n \nV. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI \nprovidenciando, de forma devida, o que for necessário; \n \nVI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas \npartes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas \nincorporadas ao mesmo; \n \nVII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI. \n \nCAPÍTULO VII \nDos Recursos \n \nArt. 18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.  \n \nArt. 19.  O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no \nparágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.  \n \nArt. 20.A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá \nconter:  \n \nI. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;  \n \nII. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento \nfornecido pela CMT;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2989\n\nIII. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento \ndo Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se este entregue no \nato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;  \n \nIV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;  \n \nV. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o \njulgamento do recurso.  \n \nArt. 21.  A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a \npenalidade.  \n \n§  1º.  Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas \nformalidades previstas acima;  \n \n§ 2º. A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao \ninteressado qualquer direito de conhecimento do recurso.  \n \nArt. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:  \n \nI. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente  \n \nII. juntados, certificando nos casos contrários;  \n \nIII. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;  \n \nIV. observar se a petição se refere a uma única penalidade;  \n \nV. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso \nde remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição \ndo Correio;  \n \nVI. autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 \n(trinta) dias.  \n \nArt. 23. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de \nTrânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação \nda decisão.  \n \nCAPÍTULO VIII \nDas Disposições Finais \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2989\n\nArt. 24. A CMT – Coordenação Municipal de Trânsito deverá dar à JARI todas \nas informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se \nfor o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.  \n \nArt. 25.  A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o \nCMT -  examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de \ntrânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.  \n \nArt.  26.  A função de membro da JARI  é  considerada  de  relevante  valor  para \nAdministração Pública e não será remunerada a nenhum título.   \n \nArt. 27. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda \nPública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, \nsempre mediante crédito em conta bancária de titularidade do recorrente.  \n \nArt. 28 . Caberá à CMT - Coordenação Municipal de Trânsito prestar apoio \ntécnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento da JARI.  \n \nArt. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o \ndisposto na Seção II, do Capítulo XVIII, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito \nBrasileiro.  \n \nArt. 30.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CMT - \nCoordenação Municipal de Trânsito.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – BA, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2989\n\nDECRETO Nº. 026 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a nomeação dos membros da \nJunta Administrativa de Recursos de \nInfração – JARI e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de suas \natribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008, a Lei Municipal n.º \n472/2017 que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amargosa e a Lei \nMunicipal nº 572/2019, que altera a Lei 472/2019. \n \n \nDECRETA: \n \n \n Art. 1º.  Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa \nde Recursos de Infração – JARI: \n \n \nRepresentante do Órgão que impõe a penalidade: \nTitular: Gilmar de Almeida Silva CPF: 01079089560 RG: 0901169846 \nSuplente: Raimundo Santos Almeida CPF: 00445102500 RG: 0893600873 \n \nRepresentante da Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: \nTitular: Everaldo Santos Ramos CPF: 96335238500 RG: 96335238500 \nSuplente: Silvan Mota Sala CPF: 87086042587 RG: 0463033590 \n \nRepresentante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio: \nTitular: Adriano Balbino Santos Júnior CPF 930.669.295-15 RG 0509364250 \nSuplente: Wellington Rosa Cabral CPF: 39525376591 RG: 394648730 \n \nArt. 2º. O Presidente da JARI será representado pelo Sr. Gilmar de Almeida Silva. \n \nArt. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações \npróprias da Prefeitura Municipal. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2989\n\nArt. 4º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, no máximo \numa recondução, conforme Art. 12 § 2º da Lei nº. 349 de 31 de Outubro de 2011. \n \n \nArt. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário, em especial o Decreto 023, de 10 de abril de 2018. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2989\n\nPORTARIA Nº. 067 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Maria Amélia Gonsalves \nde Oliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. MARIA \nAMÉLIA GONSALVES DE OLIVEIRA, professora nível II, língua portuguesa, matrícula nº \n062002, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 30 de abril de 2019.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2989\nPortarias\n\nPORTARIA Nº. 068 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nConcede licença prêmio ao servidor Sr. \nMaurício da Silva Santos e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. MAURÍCIO DA SILVA \nSANTOS, assistente administrativo, matrícula nº 012021, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 05 de maio de 2019 \ne findará em 03 de agosto de 2019. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2989", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3723/"}, {"id": 3725, "protocol": "", "title": "Decreto N 024, de 15 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "024", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 024, DE 15 DE ABRIL DE 2019 REGULAMENTA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT, A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 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Compete a Coordenação Municipal de Trânsito: \n \nI. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito \nde suas atribuições; \nII. planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres \ne animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de \nciclistas; \nIII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e \nequipamentos de controle viário; \nIV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2989\nDecretos\n\nV. estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes \npara o policiamento ostensivo de trânsito; \nVI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas \nadministrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e \nparadas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular \ndo Poder de Polícia de Trânsito; \nVII. aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por \ninfrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de \nTrânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas \naplicadas; \nVIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas \ncabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação \ndos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; \nIX. fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º \n9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; \nX. implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento \nrotativo pago nas vias; \nXI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, \ne escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; \nXII. credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de \nsegurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e \ntransportes de carga indivisível; \nXIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito \npara fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de \nsua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à \nsimplificação e a celeridade das transferências de veículos e de \nproprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; \nXIV. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa \nNacional de Trânsito; \nXV. promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança \nde Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; \nXVI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2989\n\nreorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de \npoluentes; \nXVII. registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de \ntração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, \naplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; \nXVIII. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e \ntração animal; \nXIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no \nEstado, sob coordenação do respectivo CETRAN; \nXX. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e \nestabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação; \nXXI. coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no \nMunicípio; \nXXII. executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização \nsemafórica; \nXXIII. realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de \ntráfego.  \n \nArt. 4º. A Coordenação Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura:  \nI. Coordenadoria de Engenharia e Sinalização - CES; \nII. Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração - COFI;  \nIII. Coordenadoria de Educação de Trânsito - CET; \nIV. Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito - CCA. \n \nArt. 5º.  À Coordenação Municipal de Trânsito compete planejar, discutir, \nconscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de \npedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, bem \ncomo: \nI. administração e gestão da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, \nimplementando planos, programas e projetos;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2989\n\nII. planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e operação \ndo trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município.  \n \nParágrafo Único.  O Coordenador Geral de Trânsito é a autoridade \ncompetente, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito. \n \nArt. 6º. À Coordenadoria de Engenharia e Sinalização compete: \nI. planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do \nsistema viário; \nII. planejar o sistema de circulação viária do Município;  \nIII. proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos \nde trânsito;  \nIV. integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o \nimpacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; acompanhar a \nimplantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados; \nV. elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem \npraticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de \nTrânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; \n VI. acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. \n \nArt. 7º. À Coordenadoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: \n \nI. administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos \ndos autos de infração e cobranças das respectivas multas; \nII. administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; \nIII. controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do \npátio e veículos; \nIV. controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; \nV. operar em segurança das escolas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2989\n\nVI. operar em rotas alternativas; \nVII. operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida \nsinalização; \nVIII. operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). \n \nArt. 8º. À Coordenadoria de Educação de Trânsito compete: \n  \nI. promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por \nmeio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do \nSistema Nacional de Trânsito; \nII. promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de \ntrânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. \n \nArt. 9º.  À Coordenadoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito \ncompete: \n \nI. coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de \ntrânsitos e suas causas; \nII. controlar os dados estatísticos da frota circulante do Município; \nIII. controlar os veículos registrados e licenciados no Município; \nIV. elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou \ninterromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; \n \nArt. 10.  Compete ao Coordenador Geral do CMT, monitorar o repasse o \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o \nfundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos \ndo parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503/97. \n \nArt. 11.   A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é \nresponsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2989\n\npela Coordenação Municipal de Trânsito criado nos termos das leis municipais  n.º \n349/2011, 472/2017 e 572/2019, e na esfera de sua competência, nos termos da \nResolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN n.º 357/2010. \n \nArt. 12. A JARI será composta pelos seguintes membros: \n \nI. (um) representante do órgão que impôs a penalidade; \nII.  (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada a área de trânsito. \nIII. (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no \nmínimo nível médio escolar; \n§ 1º.  A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será \nefetivada pelo Prefeito do município; \n§ 2º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, \nno máximo uma recondução.  \n \nArt. 13. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a \nsua composição e encaminhar o seu regimento interno, nos termos da Lei. \n \nArt. 14.  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, \nEstados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a \nperfeita aplicação desta lei. \n \nArt. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial o Decreto 011, de 15 de fevereiro de 2019. \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2989", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3725/"}, {"id": 3726, "protocol": "", "title": "Decreto N 025, de 22 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "025", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº 025, DE 22 DE ABRIL DE 2019 APROVA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:", "content": "DECRETO Nº 025, DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \nAprova o Regimento Interno da Junta \nAdministrativa de Recursos de \nInfração - JARI. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais,  \n \nDECRETA:  \n \nArt. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos \nde Infração – JARI, integrante do presente Decreto.  \n \nArt.  2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial o Decreto 012, de 15 de fevereiro de 2019.  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n8 - Ano VII - Nº 2989\n\nRegimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI \n \nCAPÍTULO I \nDas Disposições Preliminares \n \nArt. 1º. A Junta Administrativa de Recursos de  Infração- JARI,  funcionará  \njunto à Coordenação  Municipal  de  Trânsito – CMT,  cabendo-lhe  julgar  recursos  \ninterpostos  contra  as penalidades  imposta  por  inobservância  de  preceitos  do  Código  \nde  Trânsito  Brasileiro-CTB,  demais normas leis atinentes ao transito e na esfera de sua \ncompetência.   \n \nCAPÍTULO II \nDas Competências e Atribuições \n \nArt. 2º. Compete à JARI:   \n \nI. analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;  \n \nII. solicitar à CMT, quando necessário, informações complementares relativas \naos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação \nrecorrida;  \n \nIII. encaminhar à CMT, informações sobre problemas observados nas autuações \ne apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.  \n \nCAPÍTULO III \nDa Composição da JARI \n \nArt.  3º. De acordo com a  Resolução  do  CONTRAN  n.º  357/2010,  a  JARI,  \nórgão colegiado, terá, no mínimo, três integrantes e respectivos suplentes, obedecendo-se \naos seguintes critérios para a sua composição:  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n9 - Ano VII - Nº 2989\n\nI. 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, \nnível médio de escolaridade;  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ncomprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a, ou \nquando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de \njulgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3, e substituído por \num servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade \ncomponente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o \nColegiado pelo tempo restante do mandato; \n \nII. 1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.  \n \nIII. 1(um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada à área de trânsito.  \na. excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por \ninexistência de  entidades  representativas  da  sociedade  ligada  à  área  \nde  trânsito  ou  por comprovado  desinteresse  dessas  entidades  na  \nindicação  de  representante,  ou quando  indicado,  injustificadamente,  \nnão  comparece  à  sessão  de  julgamento deverá ser observado o disposto \nno item 7.3 (Res. 357/2010), e substituído por um servidor  público  \nhabilitado  integrante  de  órgão  ou  entidade  componente  do Sistema \nNacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante \ndo mandato.  \n \nb.  o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a \ncritério da autoridade competente para designá-los;  \n \nc. é facultada a suplência;  \n \nd.  é  vedado  ao  integrante  da  JARI  compor  o  Conselho  Estadual  de  \nTrânsito  – CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – \nCONTRANDIFE.  \n \nArt. 4º. A nomeação dos integrantes da JARI que funcionam junto aos órgãos e \nentidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo \nrespectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.  \n \n§ 1º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida \numa única recondução por igual período.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n10 - Ano VII - Nº 2989\n\n§ 2º. Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, \ntiver:  \na. três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;  \n \nb.  quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.  \n \nArt. 5º.  O Regimento interno deverá ser encaminhado para conhecimento e \ncadastro: ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivos rodoviários \nda União e da Polícia Rodoviária Federal e aos respectivos CETRAN, em se tratando de \nórgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários estaduais e municipais ou ao \nCONTRANDIFE, se do Distrito Federal, observada a Resolução do Contran nº 357/2010, \nque estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.  \n \nArt. 6º. Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a CMT \nadotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros \n(e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.  \n \nArt. 7º. Não poderão fazer parte da JARI:  \n \nI. quem estiver cumprindo ou tiver cumprido penalidade da suspensão do direito \nde dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de \nhabilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;  \n \nII. ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;  \n \nIII. os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;  \n \nIV. membros e assessores do CETRAN;  \n \nV. pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam \nrelacionadas com Auto- Escolas e Despachantes;  \n \nVI. agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;  \n \nVII. pessoas que tenham  tido  suspenso  seu  direito  de  dirigir  ou  a  cassação  \nde documento de habilitação, previstos no CTB;  \n \nVIII.  a própria autoridade de trânsito municipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n11 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO IV \nDas atribuições dos membros da JARI \n \nArt. 8º. São atribuições ao presidente da JARI:  \n \nI. convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;  \n \nII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações \nsempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;  \n \nIII. convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;  \n \nIV. resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no \nprocesso, o resultado do julgamento;  \n \nV. comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;  \n \nVI. assinar atas de reuniões;  \n \nVII. fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.  \n \nArt. 9º. São atribuições aos membros:  \n \nI. comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente \nda JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JARI;  \n \nII. justificar as eventuais ausências;  \n \nIII. relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;  \n \nIV. discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto \nquando for vencido;  \n \nV. solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para \napreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a \nboa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;  \n \nVI. comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 (quinze) \ndias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a \nconvocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;  \n \nVII. solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, \nquando for o caso.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n12 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO V \nDas Reuniões \n \nArt. 10. As reuniões da JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, \npara apreciação da pauta a ser discutida.  \n \nArt. 11. A  JARI  poderá  abrir  a  sessão  e  deliberar  com  a  maioria  simples  \nde  seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu \nsuplente.  \nParágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença \ndos que comparecerem.  \n \nArt. 12.  As decisões da JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por \nmaioria simples de votos dando-se a devida publicidade.  \n \nArt. 13. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:  \n \nI. abertura;  \n \nII. leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;  \n \nIII. apreciação dos recursos preparados;  \n \nIV. apresentação de sugestões  ou  proposições  sobre  assuntos  relacionados  \ncom  a JARI;  \n \nV. encerramento.  \n \nArt. 14.  Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos \nequitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.  \n \nArt. 15. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.  \n \nArt. 16. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n13 - Ano VII - Nº 2989\n\nCAPÍTULO VI \nDo Suporte Administrativo \n \nArt. 17. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:  \n \nI. secretariar as reuniões da JARI;  \n \nII. preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo \nPresidente;  \n \nIII. inclusive julgamentos, estatísticas e relatórios as decisões, para coerência dos \njulgamentos, estatísticas e relatórios; \n \nIV. lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;  \n \nV. requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI \nprovidenciando, de forma devida, o que for necessário; \n \nVI – verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas \npartes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas \nincorporadas ao mesmo; \n \nVII – prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI. \n \nCAPÍTULO VII \nDos Recursos \n \nArt. 18. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.  \n \nArt. 19.  O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no \nparágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.  \n \nArt. 20.A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá \nconter:  \n \nI. qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;  \n \nII. dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento \nfornecido pela CMT;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n14 - Ano VII - Nº 2989\n\nIII. características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento \ndo Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se este entregue no \nato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;  \n \nIV. exposição dos fatos e fundamentos do pedido;  \n \nV. documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o \njulgamento do recurso.  \n \nArt. 21.  A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a \npenalidade.  \n \n§  1º.  Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas \nformalidades previstas acima;  \n \n§ 2º. A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao \ninteressado qualquer direito de conhecimento do recurso.  \n \nArt. 22. O Órgão que receber o recurso deverá:  \n \nI. examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente  \n \nII. juntados, certificando nos casos contrários;  \n \nIII. verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;  \n \nIV. observar se a petição se refere a uma única penalidade;  \n \nV. fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso \nde remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição \ndo Correio;  \n \nVI. autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 \n(trinta) dias.  \n \nArt. 23. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de \nTrânsito- CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação \nda decisão.  \n \nCAPÍTULO VIII \nDas Disposições Finais \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n15 - Ano VII - Nº 2989\n\nArt. 24. A CMT – Coordenação Municipal de Trânsito deverá dar à JARI todas \nas informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se \nfor o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o seu objeto.  \n \nArt. 25.  A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o \nCMT -  examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de \ntrânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.  \n \nArt.  26.  A função de membro da JARI  é  considerada  de  relevante  valor  para \nAdministração Pública e não será remunerada a nenhum título.   \n \nArt. 27. O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda \nPública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, \nsempre mediante crédito em conta bancária de titularidade do recorrente.  \n \nArt. 28 . Caberá à CMT - Coordenação Municipal de Trânsito prestar apoio \ntécnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento da JARI.  \n \nArt. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o \ndisposto na Seção II, do Capítulo XVIII, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito \nBrasileiro.  \n \nArt. 30.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CMT - \nCoordenação Municipal de Trânsito.  \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – BA, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n16 - Ano VII - Nº 2989", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3726/"}, {"id": 3727, "protocol": "", "title": "Decreto N 026 de 22 de Abril de 2019", "kind": "DECRETO", "number": "026", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 026 DE 22 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", "content": "DECRETO Nº. 026 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nDispõe sobre a nomeação dos membros da \nJunta Administrativa de Recursos de \nInfração – JARI e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de suas \natribuições e considerando as Leis Municipais n.º 349/2011, 285/2008, a Lei Municipal n.º \n472/2017 que modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amargosa e a Lei \nMunicipal nº 572/2019, que altera a Lei 472/2019. \n \n \nDECRETA: \n \n \n Art. 1º.  Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa \nde Recursos de Infração – JARI: \n \n \nRepresentante do Órgão que impõe a penalidade: \nTitular: Gilmar de Almeida Silva CPF: 01079089560 RG: 0901169846 \nSuplente: Raimundo Santos Almeida CPF: 00445102500 RG: 0893600873 \n \nRepresentante da Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: \nTitular: Everaldo Santos Ramos CPF: 96335238500 RG: 96335238500 \nSuplente: Silvan Mota Sala CPF: 87086042587 RG: 0463033590 \n \nRepresentante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio: \nTitular: Adriano Balbino Santos Júnior CPF 930.669.295-15 RG 0509364250 \nSuplente: Wellington Rosa Cabral CPF: 39525376591 RG: 394648730 \n \nArt. 2º. O Presidente da JARI será representado pelo Sr. Gilmar de Almeida Silva. \n \nArt. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações \npróprias da Prefeitura Municipal. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n17 - Ano VII - Nº 2989\n\nArt. 4º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, no máximo \numa recondução, conforme Art. 12 § 2º da Lei nº. 349 de 31 de Outubro de 2011. \n \n \nArt. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário, em especial o Decreto 023, de 10 de abril de 2018. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de abril de 2019 \n \n                                                                                   \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n18 - Ano VII - Nº 2989", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3727/"}, {"id": 3728, "protocol": "", "title": "Portaria N 067 de 22 de Abril de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "067", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 067 DE 22 DE ABRIL DE 2019 CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA SRA.", "content": "PORTARIA Nº. 067 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Maria Amélia Gonsalves \nde Oliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora efetiva, Sra. MARIA \nAMÉLIA GONSALVES DE OLIVEIRA, professora nível II, língua portuguesa, matrícula nº \n062002, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 30 de abril de 2019.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n19 - Ano VII - Nº 2989\nPortarias", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3728/"}, {"id": 3729, "protocol": "", "title": "Portaria N 068 de 22 de Abril de 2019", "kind": "PORTARIA", "number": "068", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "PORTARIA Nº. 068 DE 22 DE ABRIL DE 2019 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR SR.", "content": "PORTARIA Nº. 068 DE 22 DE ABRIL DE 2019 \n \n \nConcede licença prêmio ao servidor Sr. \nMaurício da Silva Santos e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. MAURÍCIO DA SILVA \nSANTOS, assistente administrativo, matrícula nº 012021, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 05 de maio de 2019 \ne findará em 03 de agosto de 2019. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 22 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AVEOANWMPB5HBTVZDUD0YA\nTerça-feira\n23 de Abril de 2019\n20 - Ano VII - Nº 2989", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3729/"}]}