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    <id>2965</id>
    <number>2976</number>
    <date>2019-04-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2965/pdf/</pdf_url>
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  <atos>
    <ato>
      <id>3702</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2976</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2976</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 16 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2976
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
 
• Lei Nº 527, de 15 de Abril de 2019 - Altera a Lei 472/2017 e dá outras 
providências. 
• Resolução Nº 02 de 15  de Abril de 2019 - Nomeia Comissão 
Organizadora da V Etapa da Conferência Munici
pal de Saúde de 
Amargosa-Ba e da outras provid
ências.

LEI Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
Altera a Lei 472/2017 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. A alínea “f” do § 1º, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:  
 
f)  Coordenação Municipal de Trânsito – CMT 
1. coordenação de engenharia e sinalização – CES 
2. coordenação de fiscalização, tráfego e administração – COFI 
3. coordenação de educação de trânsito - CET 
 
Art. 2º. O § 18, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 18 À Coordenação Municipal de Trânsito - CMT compete planejar, discutir, 
conscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de 
pedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, 
bem como: 
I - administração e gestão da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, 
implementando planos, programas e projetos;  
II - planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e 
operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município. 
 
 
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Terça-feira
16 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2976
Leis

Art. 3º. O § 19, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 19 O Coordenador Geral do CMT é a autoridade competente para aplicar as 
penalidades previstas na legislação de trânsito. 
 
Art. 4º. O § 25, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 25 Fica criada, no Município de Amargosa, uma Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos 
interpostos contra a penalidade imposta pela Coordenação Municipal de 
trânsito, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, que será 
composta: 
I - (um) representante do órgão que impôs a penalidade;  
II - (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade 
ligada à área de trânsito; 
III - (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no 
mínimo, nível médio. 
 
Art. 5º. O Anexo I, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações 
estabelecidas no Anexo I, desta Lei. 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
  
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Terça-feira
16 de Abril de 2019
3 - Ano VII - Nº 2976

ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEMOP-
01 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 
SEMOP-
02 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 
SEMOP-
03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III    1 
SEMOP-
04 CC-01 Coordenador geral de Trânsito 1 
SEMOP-
05 CC-01 Comandante da Guarda Civil 
Municipal 1 
SEMOP-
06 CC-02 Chefe de Limpeza Pública 1 
SEMOP-
07 CC-02 Coordenador(a) de Engenharia 
e Sinalização  1 
SEMOP-
08 CC-02 
Coordenador(a) de 
Fiscalização, Tráfego e 
Administração 
 
1 
SEMOP-
09 CC-02 Coordenador(a) de Educação 
de Trânsito  1 
SEMOP-
10 CC-02 
Coordenação de Controle e 
Análise de Estatística de 
Trânsito 
 
1 
SEMOP-
11 CC-02 Coordenador(a) de Obras 1 
SEMOP-
12 CC-02 Coordenador(a) de Transportes 1 
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Terça-feira
16 de Abril de 2019
4 - Ano VII - Nº 2976

Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP 
SEMOP- 
13 CC-02 Coordenador(a) da Defesa 
Civil 1 
SEMOP-
14 CC-02 Coordenador de manutenção 
predial 1 
SEMOP-
15 CC-02 Coordenador da Infraestrutura 
Rural 1 
SEMOP-
16 CC-04 Chefe(a) de Paisagismo 1 
SEMOP-
17 CC-04 Chefe de Iluminação Pública 1 
SEMOP-
18 CC-04 Chefe de Manutenção Veicular 1 
SEMOP-
19 CC-05 Administrador(a) Distrital 1 
SEMOP-
20 CC-05 Administrador(a) Distrital    1 
SEMOP-
21 CC-05 Administrador(a) Distrital     1 
SEMOP-
22 CD-01 Superintendente de Engenharia 
e Planejamento da Cidade 1 
SEMOP-
23 CD-01 Superintendente de Serviços 
Públicos 1 
SEMOP-
24 CD-01 Superintendente de Obras e 
Manutenção 1 
SEMOP-
25 CD-02 Gerente de monitoramento e 
controle da qualidade 1 
 
 
 
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16 de Abril de 2019
5 - Ano VII - Nº 2976

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Terça-feira
16 de Abril de 2019
6 - Ano VII - Nº 2976
Resoluções

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Terça-feira
16 de Abril de 2019
7 - Ano VII - Nº 2976</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3702/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3704</id>
      <protocol></protocol>
      <title>LEI N 527, de 15 de Abril de 2019</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>527</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2019 ALTERA A LEI 472/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</summary>
      <content>LEI Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2019 
 
Altera a Lei 472/2017 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. A alínea “f” do § 1º, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:  
 
f)  Coordenação Municipal de Trânsito – CMT 
1. coordenação de engenharia e sinalização – CES 
2. coordenação de fiscalização, tráfego e administração – COFI 
3. coordenação de educação de trânsito - CET 
 
Art. 2º. O § 18, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 18 À Coordenação Municipal de Trânsito - CMT compete planejar, discutir, 
conscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de 
pedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, 
bem como: 
I - administração e gestão da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, 
implementando planos, programas e projetos;  
II - planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e 
operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município. 
 
 
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16 de Abril de 2019
2 - Ano VII - Nº 2976
Leis

Art. 3º. O § 19, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 19 O Coordenador Geral do CMT é a autoridade competente para aplicar as 
penalidades previstas na legislação de trânsito. 
 
Art. 4º. O § 25, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
§ 25 Fica criada, no Município de Amargosa, uma Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos 
interpostos contra a penalidade imposta pela Coordenação Municipal de 
trânsito, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, que será 
composta: 
I - (um) representante do órgão que impôs a penalidade;  
II - (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade 
ligada à área de trânsito; 
III - (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no 
mínimo, nível médio. 
 
Art. 5º. O Anexo I, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações 
estabelecidas no Anexo I, desta Lei. 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
  
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Terça-feira
16 de Abril de 2019
3 - Ano VII - Nº 2976

ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SEMOP-
01 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 
SEMOP-
02 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 
SEMOP-
03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III    1 
SEMOP-
04 CC-01 Coordenador geral de Trânsito 1 
SEMOP-
05 CC-01 Comandante da Guarda Civil 
Municipal 1 
SEMOP-
06 CC-02 Chefe de Limpeza Pública 1 
SEMOP-
07 CC-02 Coordenador(a) de Engenharia 
e Sinalização  1 
SEMOP-
08 CC-02 
Coordenador(a) de 
Fiscalização, Tráfego e 
Administração 
 
1 
SEMOP-
09 CC-02 Coordenador(a) de Educação 
de Trânsito  1 
SEMOP-
10 CC-02 
Coordenação de Controle e 
Análise de Estatística de 
Trânsito 
 
1 
SEMOP-
11 CC-02 Coordenador(a) de Obras 1 
SEMOP-
12 CC-02 Coordenador(a) de Transportes 1 
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Terça-feira
16 de Abril de 2019
4 - Ano VII - Nº 2976

Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP 
SEMOP- 
13 CC-02 Coordenador(a) da Defesa 
Civil 1 
SEMOP-
14 CC-02 Coordenador de manutenção 
predial 1 
SEMOP-
15 CC-02 Coordenador da Infraestrutura 
Rural 1 
SEMOP-
16 CC-04 Chefe(a) de Paisagismo 1 
SEMOP-
17 CC-04 Chefe de Iluminação Pública 1 
SEMOP-
18 CC-04 Chefe de Manutenção Veicular 1 
SEMOP-
19 CC-05 Administrador(a) Distrital 1 
SEMOP-
20 CC-05 Administrador(a) Distrital    1 
SEMOP-
21 CC-05 Administrador(a) Distrital     1 
SEMOP-
22 CD-01 Superintendente de Engenharia 
e Planejamento da Cidade 1 
SEMOP-
23 CD-01 Superintendente de Serviços 
Públicos 1 
SEMOP-
24 CD-01 Superintendente de Obras e 
Manutenção 1 
SEMOP-
25 CD-02 Gerente de monitoramento e 
controle da qualidade 1 
 
 
 
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16 de Abril de 2019
5 - Ano VII - Nº 2976

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7 - Ano VII - Nº 2976</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3704/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>