{"edition": {"id": 2965, "number": 2976, "date": "2019-04-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "02f045d6ad604278aab819899ca24fa3", "pdf_sha256": "a3c1e9487c3712b188f76d7ce0df1c23c5dfae62685a449b3bf5fbe838101a79", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a3c1e9487c3712b188f76d7ce0df1c23c5dfae62685a449b3bf5fbe838101a79", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2965/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2965/"}, "acts": [{"id": 3702, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2976", "kind": "Diario Importado", "number": "2976", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 16 de Abril de 2019 • Ano VII • Nº 2976\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n \n• Lei Nº 527, de 15 de Abril de 2019 - Altera a Lei 472/2017 e dá outras \nprovidências. \n• Resolução Nº 02 de 15  de Abril de 2019 - Nomeia Comissão \nOrganizadora da V Etapa da Conferência Munici\npal de Saúde de \nAmargosa-Ba e da outras provid\nências.\n\nLEI Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2019 \n \nAltera a Lei 472/2017 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas \natribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. A alínea “f” do § 1º, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a \nvigorar com a seguinte redação:  \n \nf)  Coordenação Municipal de Trânsito – CMT \n1. coordenação de engenharia e sinalização – CES \n2. coordenação de fiscalização, tráfego e administração – COFI \n3. coordenação de educação de trânsito - CET \n \nArt. 2º. O § 18, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n§ 18 À Coordenação Municipal de Trânsito - CMT compete planejar, discutir, \nconscientizar, executar e avaliar a política municipal de trânsito municipal de \npedestres e veículos em consonância com as normatizações estadual e federal, \nbem como: \nI - administração e gestão da Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, \nimplementando planos, programas e projetos;  \nII - planejamento, elaboração de projeto, regulamentação, educação e \noperação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n2 - Ano VII - Nº 2976\nLeis\n\nArt. 3º. O § 19, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n§ 19 O Coordenador Geral do CMT é a autoridade competente para aplicar as \npenalidades previstas na legislação de trânsito. \n \nArt. 4º. O § 25, do artigo 11, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n§ 25 Fica criada, no Município de Amargosa, uma Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos \ninterpostos contra a penalidade imposta pela Coordenação Municipal de \ntrânsito, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, que será \ncomposta: \nI - (um) representante do órgão que impôs a penalidade;  \nII - (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade \nligada à área de trânsito; \nIII - (um) representante com conhecimento na área de trânsito com, no \nmínimo, nível médio. \n \nArt. 5º. O Anexo I, da Lei 472, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações \nestabelecidas no Anexo I, desta Lei. \n \nArt. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nGabinete do Prefeito, 15 de abril de 2019. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n3 - Ano VII - Nº 2976\n\nANEXO I \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSecretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSEMOP-\n01 CA-06 Assessor(a) Técnico(a) II 1 \nSEMOP-\n02 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III 1 \nSEMOP-\n03 CA-07 Assessor(a) Técnico(a) III    1 \nSEMOP-\n04 CC-01 Coordenador geral de Trânsito 1 \nSEMOP-\n05 CC-01 Comandante da Guarda Civil \nMunicipal 1 \nSEMOP-\n06 CC-02 Chefe de Limpeza Pública 1 \nSEMOP-\n07 CC-02 Coordenador(a) de Engenharia \ne Sinalização  1 \nSEMOP-\n08 CC-02 \nCoordenador(a) de \nFiscalização, Tráfego e \nAdministração \n \n1 \nSEMOP-\n09 CC-02 Coordenador(a) de Educação \nde Trânsito  1 \nSEMOP-\n10 CC-02 \nCoordenação de Controle e \nAnálise de Estatística de \nTrânsito \n \n1 \nSEMOP-\n11 CC-02 Coordenador(a) de Obras 1 \nSEMOP-\n12 CC-02 Coordenador(a) de Transportes 1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n4 - Ano VII - Nº 2976\n\nSecretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP \nSEMOP- \n13 CC-02 Coordenador(a) da Defesa \nCivil 1 \nSEMOP-\n14 CC-02 Coordenador de manutenção \npredial 1 \nSEMOP-\n15 CC-02 Coordenador da Infraestrutura \nRural 1 \nSEMOP-\n16 CC-04 Chefe(a) de Paisagismo 1 \nSEMOP-\n17 CC-04 Chefe de Iluminação Pública 1 \nSEMOP-\n18 CC-04 Chefe de Manutenção Veicular 1 \nSEMOP-\n19 CC-05 Administrador(a) Distrital 1 \nSEMOP-\n20 CC-05 Administrador(a) Distrital    1 \nSEMOP-\n21 CC-05 Administrador(a) Distrital     1 \nSEMOP-\n22 CD-01 Superintendente de Engenharia \ne Planejamento da Cidade 1 \nSEMOP-\n23 CD-01 Superintendente de Serviços \nPúblicos 1 \nSEMOP-\n24 CD-01 Superintendente de Obras e \nManutenção 1 \nSEMOP-\n25 CD-02 Gerente de monitoramento e \ncontrole da qualidade 1 \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n5 - Ano VII - Nº 2976\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n6 - Ano VII - Nº 2976\nResoluções\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 48CVCTF92QDHKEW/XXNTYA\nTerça-feira\n16 de Abril de 2019\n7 - Ano VII - Nº 2976", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3702/"}, {"id": 3704, "protocol": "", "title": "LEI N 527, de 15 de Abril de 2019", "kind": "LEI", "number": "527", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "LEI Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2019 ALTERA A LEI 472/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 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